regulamento

Transcrição

regulamento
REGULAMENTO
Compre e Ganhe
“O melhor é brincar”
MARISA LOJAS S.A. - MATRIZ
Rua James Holland nº 422
Barra Funda / São Paulo - SP
CNPJ: 61.189.288/0001-89
Período de participação: de 24 de setembro de 2015 a 07 de outubro de 2015, ou enquanto durarem os estoques dos
brindes oferecidos nesta promoção.
Abrangência: Território Nacional.
Lojas Participantes: apenas as lojas MARISA que possuem Departamento Infantil participarão desta promoção. A relação completa das lojas participantes pode ser consultada aqui.
Produtos Participantes: produtos da seção infantil das Lojas Marisa, especialmente produtos licenciados Disney ou
Marvel: Marie, Bambi, Brave, Cars, Cars 2, Disney Cuties, Disney Princess, Dumbo, Fairies, Frozen, Lilo&Stich, Mickey
Mouse Club House, Monsters Inc, Monsters University, Muppet Movie 2011, Phineas and Ferb, Planes, Standard Characters, Toy Story, Winnie the Pooh, Homem Aranha, Homem de Ferro, Os Vingadores e Thor.
Quantidade Total de Estoque dos Brindes oferecidos: 115.000 (cento e quinze mil) brinquedos exclusivos, divididos
nos seguintes modelos:
Descrição
KIT MOVEIS COM MINIE*
JOGO DE BELEZA PLAST PRINCESA/COROA/4-8DZ LOA
KIT PISTA LANCADORA CARRINHO VINGADORES MARVEL
MINI PIMBALL HOMEM ARANHA MARVEL
DISNEY - MALETA CINEMA - CARROS 2
Quantidade
4.000
30.000
25.000
15.000
12.500
*Serão enviados aleatórioaemente apenas 1 tipo de kit moveis, podendo ser qualquer um destes:
(QUARTO, SALA JANTAR, COZINHA, SALA DE ESTAR, MOTINHA). As imagens são meramente ilustrativas.
Estes kit moveis são para crianças maiores de 03 anos.
Regulamento da Campanha: o regulamento desta Campanha poderá ser encontrado nas lojas participantes desta
promoção e no site marisa.com.br.
1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 Todos os consumidores, pessoas físicas, poderão participar desta promoção que acontecerá no período compreendido entre o dia 24.09.2015 a 07.10.2015, ou enquanto durar os estoques dos brindes oferecidos, o que ocorrer
primeiro.
1.2 Para participar, os interessados deverão, num mesmo ato, efetuar a compra no montante igual ou superior a R$
60,00 (sessenta reais) em produtos da seção infantil, desde que, nesta compra haja, pelo menos, um produto licenciado Disney ou Marvel do setor infantil.
Exemplo: A compra de R$ 60,00 (sessenta reais), desde que obedecidas as condições estabelecidas neste
regulamento dará direito a 01 (um) brinde. Nas compras no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), desde
que seja cumprido o item 1.2 deste regulamento, dará direito a 02 (dois) brindes, e assim sucessivamente.
1.2.1 As compras poderão ser feitas nas lojas Marisa participantes.
1.2.2 As lojas físicas participantes serão apenas as que possuírem o setor infantil e que estiverem indicadas aqui.
1.2.3 A seção infantil é composta por peças da linha de 01 a 16 anos.
1.2.4 Os produtos Disney ou Marvel que não sejam da seção infantil não são produtos válidos para a
participação nesta promoção e, portanto, não dão direito ao recebimento de brindes.
1.2.5 Qualquer valor proveniente de juros em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor, não serão considerados para os fins desta promoção.
1.3 Os clientes que realizarem o pagamento com os cartões Marisa (Itaucard ou Private Label) terão direito a dois
brindes desde que cumpra regras exigidas no item 1.2.
Exemplo: A compra de R$ 60,00 (sessenta reais) com cartão Marisa, desde que obedecidas as condições
estabelecidas neste regulamento dará direito a 02 (dois) brindes. Nas compras no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) com cartão Marisa, desde que seja cumprido o item 1.2 deste regulamento, dará direito
a 04 (quatro) brindes, e assim sucessivamente.
1.4 Cumprida a condição de participação aqui descrita, o consumidor fará jus a 01 (um) brinquedo, a sua livre escolha,
desde que o estoque de brindes disponibilizados para esta promoção ainda não tenha se esgotado.
1.5 Para receber o brinde a que tem direito, o consumidor deverá dirigir-se ao próprio caixa da Loja Marisa durante o
horário de funcionamento, e apresentar os produtos da seção infantil que deseja comprar, sendo que pelo menos um
deles seja licenciado Disney ou Marvel.
1.5.1 A nota/cupom fiscal somente terá validade para os fins desta promoção se for original, estiver íntegro, inteiro, legível, sem rasura ou que possua qualquer outra modificação.
1.5.2 Da mesma forma, não será aceito, para o resgate do brinde, o comprovante de cartão de crédito ou
débito, a fatura de cartão de crédito ou extrato bancário.
1.5.3 O atendente responsável pela entrega do brinde fará uma marcação na própria nota/cupom fiscal
visando evitar a sua reutilização.
1.5.4 As compras realizadas em ocasiões diferentes não serão cumulativas, e não serão aceitos eventuais
saldos remanescentes de notas/cupons fiscais de compras para efeito de utilização posterior para troca
pelo brinde.
1.5.5 O brinde somente poderá ser retirado no momento da compra, na mesma loja onde a mesma foi
realizada e imediatamente após a efetivação do pagamento.
1.6 Fica previamente estabelecido que os participantes somente farão jus ao brinde desta promoção caso a compra
dos produtos indicados no item 1.1 tenha sido realizada em um mesmo ato, em um dos estabelecimentos participantes
ou através do site e no período de realização da promoção.
1.6.1 As compras realizadas em ocasiões diferentes não serão cumulativas, e todos os produtos deverão
ter sido adquiridos em um mesmo ato e obrigatoriamente estarem relacionados em um cupom fiscal
único.
1.6.2 As compras efetuadas, antes ou após o período da promoção, aqui estipulado, serão prontamente
desconsideradas.
1.6.3 O consumidor poderá escolher o brinde de sua preferência, todavia a escolha estará condicionada
a disponibilidade do brinde no momento na respectiva loja onde tenha efetuado a compra.
1.6.4 O consumidor deverá verificar a integridade do brinde no momento de sua entrega. Em hipótese
alguma serão admitidas reclamações ou trocas posteriores.
1.7 A presente promoção será encerrada antes do prazo aqui estabelecido, caso o estoque de 115.000 (cento e quinze
mil) brinquedos exclusivos disponibilizados se esgote.
1.7.1 Não haverá remanejamento de brindes de um estabelecimento participante para outro. Por esta
razão, a promoção poderá ser encerrada, antes do prazo aqui estabelecido, em um determinado estabelecimento, caso os brindes para ele disponibilizados se esgotarem.
1.8 Não será permitida a comercialização e/ou troca do brinde por qualquer outro após sua escolha, tampouco sua
conversão em dinheiro.
1.9 Da mesma forma, fica previamente definido que esta promoção não é cumulativa com nenhum outro desconto
que a Marisa porventura venha a oferecer.
2. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1 A promoção será divulgada através de comunicação nas Lojas Marisa e outros meios a critério exclusivo da Marisa.
2.2 Este Regulamento estará disponível nas Lojas Marisa, bem como poderá ser consultado no site marisa.com.br.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 Ao participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente:
3.1.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitadas passem a ser de propriedade da Marisa que poderá utilizar tais dados para os
fins necessários à adequada realização e conclusão desta Promoção.
3.1.2 Reconhecendo e aceitando expressamente que a Marisa não é responsável, nem poderá ser
responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual
aceitação do brinde.
3.2 Na hipótese da ocorrência, verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do
presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao brinde; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte das Realizadoras.
3.3 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por
motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo da Marisa.
3.4 A participação dos consumidores na presente oferta promocional caracteriza, por si só, a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento e demais comunicados relacionados a esta ação promocional
disponibilizados nas lojas participantes.
3.5 Fica previamente esclarecido que as empresas Realizadoras se reservam ao direito de não concederem o brinde
caso o consumidor não preencha os requisitos previstos neste regulamento.
3.5.1 Do mesmo modo, também não farão jus ao brinde, os consumidores que atentarem contra a integridade da promoção mediante a utilização de ferramentas irregulares, com ou sem objetivo de fraude
verificada ou comprovada, bem como a tentativa de burlar a disposição do presente Regulamento e suas
regras.
3.6 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas desde que o cliente, no período da validade da
promoção, entre em contato com a Marisa através da central de atendimento 4004-2211 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 728-1122 (demais localidades) ou [email protected].
3.6.1 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos,
serão decididos, exclusivamente, pela Marisa, cuja decisão é irrecorrível e soberana.
3.7 Esta Promoção não envolve qualquer modalidade de sorte ou risco, assim não configura qualquer modalidade de
sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

Documentos relacionados

regulamento

regulamento enquanto durarem os estoques dos brindes oferecidos nesta promoção. Abrangência: Território Nacional. Lojas Participantes: apenas as lojas MARISA que possuem Departamento Infantil e Loja Virtual pa...

Leia mais

regulamento

regulamento  brinde (ingresso para o filme “Tinker Bell e o Monstro da Terra do Nunca”) somente poderá ser retirado no momento da compra, na mesma loja onde a mesma foi realizada e imediatamente após a efetiv...

Leia mais