DO160213 - nº30

Transcrição

DO160213 - nº30
Diário
Ano XXIII - Nº30
Oficial
PODER EXECUTIVO
Jaboatão dos Guararapes, Sábado
16 de Fevereiro de 2013
Jaboatão realizará campanha do IPTU porta a porta
A partir da próxima semana, agentes de mobilização visitarão os bairros para conversar com a
população sobre o tributo
Tiago Brito
(15/02), na sede da Prefeitura, em
Prazeres.
De acordo com o
secretário Executivo da Fazenda,
Eromir Moura, o cidadão que
pagar o tributo até o prazo
estipulado, terá até 25% no valor
total para este ano e, além disso,
receberá 30% de desconto no
pagamento em 2014. “Para quem
estiver em dia e desejar parcelar o
valor total em oito vezes, terá um
abatimento de 10% e, para o
próximo ano, será contemplado
com 15%. Já os inadimplentes, a
redução é de 5% na cota única e
também nas parcelas”, disse
Eromir.
Para solicitar o boleto, o
morador pode acessar o site da
Prefeitura "www.jaboatao.
pe.gov.br", na seção “Para o
Cidadão”. Os carnês também
podem ser emitidos em uma das
sete Regionais ou na Secretaria da
Fazenda, na Avenida Barreto de
Menezes, nº 1648, Prazeres. Até
o vencimento, o pagamento pode
ser efetuado em qualquer casa
lotérica ou agência bancária.
Com a prorrogação do
Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) de Jaboatão dos
Guararapes para o próximo dia 28
de fevereiro, será realizada mais
uma iniciativa para dar
oportunidade ao contribuinte ficar
em dia. A partir da próxima
semana, será realizada uma
campanha porta a porta nas sete
Regionais da cidade. O proposta é
tirar as dúvidas da população
sobre o imposto e informar a
respeito dos pontos de emissão
dos boletos.
“Como não foi feita a
entrega total da carta nas
residências pelos Correios, os
agentes de mobilização estarão
distribuídos nas comunidades
para informar aos moradores
sobre o IPTU, que é um meio
importante de geração de recurso
para a cidade”, explicou a
secretária de Articulação Regional
e Mobilização, Conceição Oliveira,
durante reunião com os servidores
municipais nesta sexta-feira
Servidores municipais recebem capacitação
Prefeitura realizará curso e palestra com o objetivo de melhorar a qualidade do funcionalismo público
Márcio Santana
Com o objetivo de
proporcionar aos servidores da
Prefeitura uma atualização de
conhecimentos teóricos e práticos
para melhorar a qualidade dos
serviços públicos, o Governo
Municipal, através da Secretaria
Executiva de Administração,
Logística e Gestão de Pessoas,
iniciará uma qualificação intitulada
“A importância do profissional que
atende”. A ação faz parte do
programa de Capacitação e
Desenvolvimento de Pessoas
(CAPACITAR).
Com carga horária de 20
horas-aulas, serão preenchidas 25
vagas por turma. As inscrições
serão realizadas até o dia 20/02.
Os interessados devem enviar o
formulário preenchido para o e-
mail gerenciacapacitacao@gmail.
com. Já o curso, será realizado no
período de 25/02 a 1º/03, no
auditório da Secretaria de
Administração, situada na Avenida
General Barreto de Menezes, 601,
Prazeres. Os selecionados serão
divulgados no Portal do Servidor da
Prefeitura (http://portaldoservidor
.jaboatao.pe.gov.br/).
Entre os conteúdos que
serão abordados: Visão sistêmica
do atendimento; Competências
essenciais do servidor; Postura e
imagem profissional;
Comunicação no atendimento;
Motivação no trabalho; Como lidar
com as emoções e conflitos; Como
lidar com diferentes tipos de
pessoas; Ética.
Critérios de participação
- O servidor(a) não poderá
comparecer ao curso sem a
confirmação da sua inscrição pela
Gerência de Capacitação e
Desenvolvimento de Pessoas, que
se dará através de e-mail e do
portal do servidor;
- Os cursos são destinados às
pessoas que atuam na área
compatível com a abordagem do
curso;
- A chefia imediata é responsável
pelo encaminhamento do servidor,
devendo observar se o seu perfil
está de acordo com a proposta do
curso;
- Para obter o certificado, o
servidor não poderá faltar mais de
20% da carga horária total do
curso;
- O servidor que não comparecer
ao primeiro dia de aula, perderá o
direito de participar nos dias
subsequentes.
PALESTRA
Na manhã do próximo
dia 20/02, os servidores municipais
também poderão participar da
palestra intitulada: “Educação
Continuada – A Base Para a
Qualidade na Prestação dos
Serviços”, ministrada pelo
professor acadêmico e psicólogo
Alexandre Nunes dos Santos. As
solicitações devem ser feitas
a t r a v é s d o e - m a i l :
[email protected].
Os interessados devem
encaminhar nome completo e o
número do telefone para o
endereço eletrônico. Mais
informações, entrar em contato
com a Gerência de Capacitação e
Desenvolvimento de Pessoas pelo
número: (81) 3476-9802. O órgão
funciona de segunda a sexta-feira,
das 8h ás 17h.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº30
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01/2013- CGP
O Chefe de Gabinete do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, em
conformidade com a legislação vigente;
Resolve:
I - Destituir a servidora NORMA COSTA DA ROCHA, matrícula 586885, Chefe de Núcleo, da função de preposto e ordenação de
despesas deste gabinete.
II - Designar o servidor, PAULINO PEREIRA DE MELO JÚNIOR, matrícula 586889, Chefe de Núcleo, para exercer a função de
preposto, conferindo-lhe a competência para ordenar as despesas no âmbito deste gabinete.
III - Retroagir esta Portaria a 01/01/2013.
IV – Publique-se e Cumpra-se,
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2012.
Jaime Correia de Souza
Chefe de Gabinete
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 024/2013 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 430/2013 e;
CONSIDERANDO a Lei nº. 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo 2º, a hipótese de contratação
temporária para suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo
13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Municipal n.º 86/2011, o qual autoriza a contratação por tempo determinado de
pessoal, nos termos da Lei Municipal n.º 99/2001, através de Seleção Pública Simplificada;
CONSIDERANDO o grande número de inscritos, em decorrência da prorrogação da inscrição de candidatos no Processo de
Seleção Simplificada para contração temporária de Professores Comunitários do Programa Mais Educação, Professores licenciados
para o ensino das disciplinas de Ciências, Matemática, Geografia e Educação Física, para atender as demandas do Ensino
Fundamental – Anos Finais e Técnicos e Instrutores Intérpretes de Libras e Brailistas para atender as demandas da Educação
Especial, bem como de Monitores e Supervisores do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil – PETI,.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para mudança da data do resultado parcial, do
prazo recursal e do resultado final constante em Editais de Seleção Simplificada.
RESOLVE:
PRORROGAR a data do resultado parcial, do prazo recursal e do resultado final constante do Processo de Seleção
Simplificada constante nos Editais nº 01, 02 e 03/2013, para contração temporária de excepcional interesse público de Professores
Comunitários do Programa Mais Educação, Professores licenciados para o ensino das disciplinas de Ciências, Matemática, Geografia
e Educação Física para atender as demandas do Ensino Fundamental – Anos Finais e Técnicos e Instrutores Intérpretes de Libras e
Brailistas para atender as demandas da Educação Especial, bem como de Monitores e Supervisores do Programa de Erradicação de
Trabalho Infantil – PETI, passando o Cronograma constante no item 6 dos Editais nº 02 e 03/2013 e item 7 do Edital nº 01/2013 a ter
as seguintes datas:
CRONOGRAMA
Resultado: 19/02/2013 - a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação
(www.educacao.jaboatao.pe.gov.br) e afixado em sua sede;
Prazo recursal: 20/02/2013;
Resultado final: 21/02/2013, a ser divulgado no site da Secretaria Executiva de Educação
(www.educacao.jaboatao.pe.gov.br), afixado em sua sede e publicado no Diário Oficial do Município;
Convocação dos classificados/aprovados: Condicionada ao início do ano letivo, das ações do Programa Mais
Educação, PETI e realizada através de e-mail e/ou contato telefônico.
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PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013
Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2013
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
(Republicação por conter incorreção no documento original)
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETT
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – CEL/SETT,
PROCESSO Nº.001/2011 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2011 pelos seus integrantes e na melhor forma de direito, resguardadas pelas
disposições de Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; e
demais normas aplicáveis, torna público para o conhecimento de quem possa interessar, dando prosseguimento a SELEÇÃO PARA
OUTORGA DE ALVARÁS DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL MODALIDADE MOTOTÁXI, PARA CONDUTORES AUTÔNOMOS (PESSOAS
FÍSICAS), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE, com a devida análise e julgamento dos documentos,
CONVOCA os candidatos proponentes classificados publicada no DIÁRIO OFICIAL Nº182 - 22/09/2012, para serem submetidos à
fase de Cadastramento Pessoal, Vistoria do Veículo e Apresentação de Equipamentos de segurança Obrigatórios, no período
compreendido entre o dia 11/03/2013 até 11/04/2013, das 08:00h às 13:00h, sendo o atendimento limitado a 15 (quinze) veículos
por dia, conforme cronograma no ANEXO I, devendo comparecerem na Sede da SETT localizada na Avenida Bernardo Vieira de
Melo, nº 1496, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.410-010 – Fone: (81) 3341.1529, a saber:
Nome
CPF
Identidade
001-Edson Milton da Silva Espindola Júnior
022.282.734-04
4729454
002-José Bezerra da Silva
010.210.094-23
5363071
003-Roberval da Silva Richene
881.354.624-68
4163725
004-José Luiz da Silva
048.824.914-78
6821813
005-Antônio Marcos da Silva
037.299.974-32
212153
006-Samuel Claudino dos Santos
578.496.254-04
3258674
007-Marcos Saborido da Silva
059.257.414-80
6613190
008-Luciano Moura Cavalcanti
043.755.384-14
6581847
009-Enoque Jaime de Araújo
847.178.074-72
3741300
010-Almir Sandro de Macedo
026.833.554-08
5178790
011-Carlos Fernandes de Almeida
497.797.374-72
2627539
012-José Roberto da Silva Lima
961.995.634-68
4917810
013-Marcos Antônio da Silva
697.615.824-34
3640585
014-Joabe Heliodoro de Andrade
784.193.794-68
38247810
015-Vladimir Alves Batista
657.797.114-53
3591087
017-Manoel Messias Ferreira de Lima
995.573.474-49
4361299
018-Ademilson Bezerra de Melo
057.112.084-97
6729957
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PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013
019-Israel Soares de Moura
506.492.054-72
4023198
020-Esequiel José da Silva
867.000.304-04
225474128
021-Reginaldo Romão Pessoa Filho
767.766.544-68
4080756
022-Antônio Martiniano de Oliveira Júnior
092.260.034-16
6387825
023-Uilten Ramos Camilo
388.402.194-04
2438400
024-Claúdio Mendes de Araújo
035.774.604-07
4547828
025-Gilson Magno Ferreira
774.605.294-00
4545642
026-Ricardo Gouveia Ribeiro
023.902.064-25
4775687
027-Silvio José da Silva
617.001.264-15
3358350
028-Elton Jhony Silva Ferreira
072.961.564-22
7713347
029-Everaldo Erminio do Nascimento
028.146.124-41
5594261
030-Valdecir Francisco da Silva
038.683.514-42
5800094
031-Sergio
719.501.094-53
3749445
032-Antônio Luiz Bezerra
751.517.823-04
1586136
033-Eduardo Barboza da Silva
302.106.744-15
2007093
034-Antônio Francelino do Nascimento
439.970.584-15
2958282
035-Marcelo Freire Mota de Barros
012.384.174-77
6090143
036-Wlademir
397.501.404-00
1813742
037-Fernando de Morais Alves Júnior
933.038.234-72
3749603
038- Roberto José Mota da Silva
042.037.914-21
5643579
039-Valdemar José da Silva
784.178.564-04
4147824
040-Carlos Alberto da Silva Lima
948.602.894-04
4369301
041-Josivaldo Carlos de Aguiar
033.207.924-40
5026024
042-Alcides Cosmo da Cruz
417.384.464-68
2532628
043-Carlos Antônio dos Santos
023.802.094-05
4699603
044-Alex Irineu dos Santos
031.277.324-22
5140452
045-Edmilson Saturno da Silva
649.952.834-04
3648359
046-José Alves de Queiroz
178.747.184-53
1414809
Correia Furtado
Batista da Silva
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PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013
047-Ediceu Alves de Andrade
931.891.684-15
4328558
048-Nivaldo Sebastião de Lima
919. 722.214-34
4723962
049-José Maria Pereira da Silva
904.198.988-91
1060034
050-Geraldo Vieira da Silva
358.618.354-20
1185203
051-Eduardo Roberto da Silva
007.819.434-26
5525084
052-José Marcelo da Silva
039.989.604-06
6424654
053-Maciel Fernandes de Oliveira
008.466.614-54
5151073
054-André Fernandes de Oliveira
934.558.444-72
4056404
055-Severino Ramos da Silva
049.324.374-71
6053072
056-Edilson da Silva Martins
499.168.074-34
2741133
057-Jefferson Carneiro de Souza
029.200.904-61
4757497
058-Wedson Alves da Silva
043.258.434-00
6271671
059-Erick José dos Santos Barros
892.004.204-78
4788848
060-Edmilson Costa de Santana
052.346.304-98
5837321
061-Ricardo Ferreira
767.743.254-91
3472999
062-Manoel Nascimento Silva
314.294.244-00
2192369
063-Eli Bernardo da Silva
174.322.784-15
1603861
064-Severino Vitor da Silva
344.833.654-87
2160251
065-Edson Xavier de Sena
052.206.054-45
6079310
066-Ernestino José da Silva
223.468.054-91
1087986
067-Fabiano José de Santana Gomes
037.027.994-86
5301815
068-Severino Florentino da Silva
948.614.204-15
4361257
069-José Edmilson dos Santos Santana
588.254.364-91
43466
070-Claudemir Silva de Moura
040.263.824-78
5137402
071-Erik Ferreira da Silva
051.771.554-63
6637901
072-José Edson Trajano da Silva
043.221.484-41
6295285
073-Marcelo Berto de Barros
044.350.704-05
5048516
074-Adriano Carlos Pereira
056.614.824-26
6310040
da Silva
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PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013
075-Dimas José Honório
793.854.944-49
4267746
076-Izaac Ferreira dos Santos
028.581.644-60
5565208
077-Rogério Ribeiro de Souza
836.573.984-49
210412420759
078-José Severino da Silva
326.580.284-15
1744890
079-Joel Bezerra Rodrigues
277.348.974-87
5524554
080-Arcelino Morais dos Santos
457.600.984-20
3010609
081-Fernando Soares
029.643.444-26
2464563
082-Eduardo José de Santana
025.422.024-00
4621633
083-Laércio Antônio da Silva
278.614.574-00
2447788
084-Salomão Gonzaga de Araújo
556.477.404-30
2743312
085-Edbal Milton da Silva Espindola
547.264.094-68
3316529
086-Manasses Emidio da Silva
359.003.004-63
2377882
087-Edson Magalhães Melo da Silva
557.698.294-00
2957582
089-Irandi José de Lima
719.349.444-91
3850907
090-Elinaldo Lima da Natividade
304.099.184-15
2157900
091-Edval José da Silva Espindola Sobrinho
763.332.134-20
3758963
092-Glaumo Evans Lins
895.209.634-72
4663121
093- Manoel Severino da Silva
460.158.174-53
3041424
094-Edenilzio José Malaquias
103.214.384-34
1107943
095-José Alexandre dos Santos
009.292.924-99
32637
096-André Luiz dos Santos
013.917.234-30
6029599
097-Ednaldo Vicente da Silva
594.855.824-04
3201676
098-Josafá José da Silva
901.320.927-00
902581
099-Silvio
856.682.064-91
4410174
100-Ricardo dos Santos
707.292.634-87
3772212
101-Fernando José de Lima
573.418.004-10
3166236
da Silveira
Pereira do Nascimento
6
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PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013
106-José Amaro de Souza
292.776.714-91
2281949
107-Eclezio Olavo Lira Costa
368.352.504-53
2091311
108-José Roberto da Silva
296.937.054-91
2028193
109-Adriano Morais
035.790.514-82
5306199
110-José Murilo Xavier
578.416.914-91
3315940
111-Valter Dias da Silva
051.057.304-53
401280
112-Marcondes Pereira da Silva
962.947.364-04
3875929
113-Alexandre Batista de Lima
046.609.594-57
5953080
114-Marcilio Góis de Oliveira
996.021.804-04
3743962
115-Luciano Lopes da Silva
950.327.704-34
2856746
116-Gildasio Barbosa da Silva
038.764.504-70
6258557
117-José Euclides Bezerra
805.370.068-34
1173783
118-José Maris da Silva Filho
046.664.194-03
6246623
119-José Maris da Silva
695.984.524-68
1333999
120-Roberto Teles da Fonseca
492.233.994-91
73406
121-Micael Ribeiro da Silva
026.441.364-40
5057526
122-Janoel Gervasio Viana
870.086.534-68
4126515
123-Ivan José dos Santos
843.142.764-01
5057494
124-Inaldo Cristiano da Silva
416.507.274-53
2448619
125-Edvaldo José da Silva
388.467.304-10
2245871
126-José Francisco de Lima
989.427.274-68
1.32185265
127-Edinaldo Inácio da Silva
043.028.110-09
32560466
128-Cristovão Antônio da Silva
043.898.534-65
6339062
129-Ivaldo Amaro dos Santos
069.553.594-36
3779400083
130-Márcio Borges dos Santos
031.576.754-51
4925113
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | N30
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013
8
Nesta fase do certame é obrigatório o comparecimento pessoal dos selecionados não sendo aceito qualquer tipo de representação
para o cadastramento pessoal, para a vistoria do veículo, para a apresentação dos equipamentos de segurança obrigatórios, de
maneira a confirmar que o proponente selecionado está apto, nos termos da Legislação Federal, Estadual e Municipal, em especial a
Resolução CONTRAN nº 356 de 02 de agosto de 2010, a operar o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de
Aluguel – Modalidade MOTOTÁXI, em Jaboatão dos Guararapes. Ademais, os veículos serão do tipo motocicleta somente poderão
circular nas vias como MOTOTÁXI, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: a) estar registrado na categoria veículo de
aluguel e o Certificado de Registro de Veículo – CRV indicar ser o mesmo de propriedade do Mototaxista ou de arrendamento
mercantil, desde que seja o arrendatário; b) estar registrado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE com a indicação
de que o município de residência e operaação do Mototaxista é Jaboatão dos Guararapes; c) ter no máximo 05 (cinco) anos,
considerando o ano de fabricação do veículo; d) ser aprovado em vistoria e inspeção veicular semestral; e) possuir cilindrada mínima
de 125CC e máxima de 150CC; f) manter as principais características de fábrica, ou alterações que tenham sido devidamente
aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE e aprovadas pela Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes – SETT; g) possuir
os equipamentos obrigatórios definidos pelo CTB e legislação complementar em vigor e pela Secretaria Executiva de Trânsito e
Transportes – SETT e em normas complementares; h) estar instalado protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena
corta-pipas, fixado no chassi do veículo, para proteção do motor e membros inferiores do condutor em caso de tombamento, nos
termos de regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; i) deverá ser instalado Global Position Sistem
- GPS que fornecerá os dados para o Sistema de Fiscalização Automática – SIFA, através de normas complementares a serem
definidas pela SETT; j) fornecer ao Órgão Gestor de Transportes a(s) senha(s) de acesso ao SIFA; k) possuir o identificador do tipo
de serviço prestado “MOTOTÁXI”, e demais especificações de comunicação visual fixadas pela Secretaria Executiva de Trânsito e
Transportes – SETT através de normas complementares; l) não apresentar débitos relativos a tributos, taxas, encargos e multas de
trânsito vinculadas ao veículo. Além dos requisitos fixados, a Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes – SETT de Jaboatão dos
Guararapes poderá definir outros, desde que não sejam contrários aos ora estipulados. O cadastro do veículo ocorrerá após passar
em vistoria a ser realizada pela SETT, onde será averiguado o cumprimento das exigências estabelecidas no Regulamento e na
legislação aplicável. Após a vistoria do veículo, será emitido o Certificado de Vistoria, documento de porte obrigatório na operação do
serviço. A SETT poderá, a seu critério e a qualquer tempo, determinar a realização de novas vistorias e recadastramentos dos
veículos. Os proponentes habilitados convocados deverão: a) dispor de 02 (dois) capacetes com viseiras em cristal transparente,
para uso obrigatório do condutor e do passageiro; b) transportar toucas descartáveis para uso do passageiro; c) usar
obrigatoriamente, durante a operação dos serviços, os equipamentos abaixo de acordo com as especificações constantes do
presente regulamento e em normas complementares fixadas pela Secretaria Executiva de Trânsito e Transportes – SETT: a) colete,
fabricado com material de alta resistência, sistema auto sensor de aquecimento e resfriamento termo moldagem e conformação,
permitindo maior conforto, devendo ser leve e ergométrico, adaptando ao biotipo do Mototaxista, sem prejuízo à sua resistência e
eficiência (o Mototaxista deve manter o colete ajustado e travado ao corpo durante o uso na motocicleta); b) capacete, contendo o
número da autorização, a inscrição da palavra MOTOTÁXI, viseira em cristal transparente ou óculos de proteção transparente; c)
vestuário, composto de calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim, camisa de manga e sapatos fechados ou botas.
Além das peças estabelecidas como vestuário, é recomendável que sejam utilizadas também luvas, cotoveleiras e joelheiras, como
acessórios que auxiliam na segurança do condutor minimizando os danos físicos na ocorrência de acidentes. Serão
desclassificados os candidatos proponentes classificados que embora tenham sido selecionados na fase de avaliação das
propostas de execução dos serviços deixarem de comparecer na data estabelecida para a apresentação e vistoria do veículo,
equipamentos e apresentação de documentos complementares, ou não apresentar a totalidade desses, ou pela vistoria do veículo e
equipamentos não atender aos requisitos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 356 de 02 de agosto de 2010.O resultado deste
processo seletivo será submetido ao Secretário da SETT, para homologação e adjudicação do objeto deste processo de seleção aos
proponentes aptos a operar o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel – Modalidade MOTOTÁXI, em
Jaboatão dos Guararapes, após a análise e aprovação da documentação referente ao veículo e aos proponentes do serviço
de MOTOTÁXI, comunicará a aprovação ao DETRAN/PE, para que possa ser efetuada a mudança da categoria do veículo,
com a colocação de placa vermelha. A permissão deverá ser concedida com prazo de validade máximo de 01 (um) ano, podendo
ser renovado por igual período, desde que seja efetuada atualização cadastral semestral do condutor e do veículo, sem prejuízo da
exigência de inspeção semestral e aprovação na avaliação de desempenho. Após a outorga da permissão, terá o interessado o
prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a contratação de seguro individual de Responsabilidade Civil em favor do passageiro e/ou
terceiros, que estabeleça indenizações em caso de danos físicos pessoais, de morte acidental, invalidez permanente e invalidez
parcial, com o valor da apólice e dos prêmios definidos através de norma complementar da Secretaria Executiva de Trânsito e
Transportes – SETT de Jaboatão dos Guararapes. Constituem motivos para a rescisão ou cassação do ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
os casos relacionados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como aqueles integrantes das normas,
disposições, regulamentos e resoluções federais, estaduais e municipais que regulam a exploração do serviço de MOTOTÁXI.
Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a desclassificação dos candidatos proponentes convocados pelo não
comparecimento na data estabelecida para o cadastramento pessoal e a vistoria do veículo, e apresentação de equipamentos e de
documentos complementares, ou não apresentação da totalidade desses, ou não atendimento do veículo e equipamentos aos
requisitos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº356 de 02 de agosto de 2010, sob protocolo, à COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO – SETT na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 1496, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.410-010 –
Fone: (81) 3341.1529 Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2013.
ALVARO BOAVISTA MAIA NETO - PRESIDENTE DA CEL/SETT
ANTÔNIO CARLOS DE FARIA BELTRÃO - MEMBRO DA CEL/SETT
ENILDO ARRUDA FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - MEMBRO DA CEL/SETT
GINA GOUVEIA PIRES DE CASTRO - MEMBRO SUPLENTE DA CEL/SETT
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº30
PODER EXECUTIVO - ANO XXII 16/02/2013
ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:
DATA DA CONVOCAÇÃO
NÚMERO DO CANDIDATO CONVOCADO
11/03/2013
001 a 015
12/03/2013
016 a 030
13/03/2013
031 a 045
14/03/2013
046 a 060
15/03/2013
061 a 075
18/03/2013
076 a 090
19/03/2013
091 a 105
20/03/2013
106 a 120
21/03/2013
121 a 130
22/03/2013 ao 11/04/2013
Retardatários - respeitando o limite de
atendimento de 15 (quinze) candidatos por dia.
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-prefeito
HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO
Chefe de Gabinete
JAIME CORREIA DE SOUZA
Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência
JACKSON ANTONIO DA TRINDADE ROCHA
Secretário de Serviços Urbanos
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretária de Articulação Regional
e Mobilização
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
Secretária de Promoção da Cidadania
ANA SELMA DOS SANTOS
EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação
Secretária de Saúde
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA
Secretária de Desenvolvimento Social
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Planejamento e Gestão
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE
Secretário Executivo de Articulação
Política e Comunicação
JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS
Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - JOSÉ AMBRÓSIO
Assessor Técnico - ANA LUISA ERTHAL
Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - TIAGO BRITO
Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE
Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO
[email protected]

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