faça o aqui - Prefeitura de Piedade

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faça o aqui - Prefeitura de Piedade
MUNICÍPIO DE
www.piedade.sp.gov.br
PIEDADE
Assessoria de Comunicação - 3 de outubro 2014 - Ano XII - N.º 315
Distribuição Gratuita
Bunjiro Nakao receberá
recursos para melhorias
Diversidade agrícola é destaque na Expap
A Expap 2014 cumpriu seu
propósito de apresentar, em
primeiro plano, a diversidade agrícola do município.
Hoje, a produção de Pieda-
de tem uma variedade de
mais de 170 itens. Boa parte esteve representada no
saguão de exposições, localizado logo na entrada do
CAPS II já atende
público no município
Por meio da Diretoria de Saúde, a Prefeitura de Piedade
inaugurou na segunda-feira, 29/09, a primeira unidade do
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) do município. - Pág. 2
recinto de festas. O evento
teve ainda Concurso Gastronômico, atrações culturais e o memorável show do
cantor Daniel. - Pág. 27 e 28
O Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) formalizou contrato com o governo do Estado para a liberação de R$ 81 milhões para as
obras de pavimentação e os
serviços de recapeamento da
SP-250 (Rod. Bunjiro Nakao),
no trecho entre Piedade, Ibiúna e Pilar do Sul.
- Pág. 3
Estradas
do melhor
caminho são
entregues
oficialmente
- Pág. 3
Academia para pessoas com
deficiência é inaugurada
Ignácio de Loyola Brandão estará em
- Pág. 25
Piedade na próxima semana
Gira Cultura celebra mês das crianças
- Pág. 26
Prefeitura promove ações de incentivo
- Pág. 4
ao Outubro Rosa
Inaugurada a primeira academia ao ar livre voltada especificamente para pessoas com deficiência, na Praça Raul Antão
- Pág. 2
Pereira, Vila Olinda.
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Piedade, 3 de outubro de 2014.
Prefeitura inaugura o primeiro Centro
de Atenção Psicossocial de Piedade
CAPS II fará atendimento terapêutico para pessoas com transtornos mentais e já está funcionando
Participação da APAE marca cerimônia de entrega da primeira
academia de musculação ao ar livre para pessoas com deficiência
No dia 30/09, às 9h, foi realizada a cerimônia
de inauguração da primeira academia ao ar livre
voltada especificamente para pessoas com deficiência, na Praça Raul Antão Pereira, Vila Olinda.
Além de representantes do Poder Executivo, a
solenidade contou com a ilustre participação de
alunos, professores e diretoria da APAE de Piedade, momento em que os alunos já aproveitaram com entusiasmo o novo espaço para a prática de atividades físicas.
A academia faz parte do Programa “Equipamentos de Musculação Adaptados”, que tem como
objetivo oferecer um maquinário adequado para
que os deficientes possam realizar exercícios.
Ao todo, são 10 equipamentos de musculação
adaptados: máquina de remada sentado, máquina tríceps, máquina bíceps, jogo de barras
paralelas, máquina supino vertical, máquina abdominal, máquina twist, jogo de barras, máquina giro de punho e bicicleta de mão.
Esses equipamentos atendem, principalmente,
às necessidades dos cadeirantes, já que contam
com trava de segurança para prender a cadeira
à plataforma durante os exercícios. Além disso,
possuem estrutura adequada para evitar que o
usuário tenha qualquer tipo de lesão.
O benefício foi viabilizado por meio de convênio
entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
Por meio da Diretoria de Saúde, a Prefeitura de
Piedade inaugurou na segunda-feira, 29/09, a
primeira unidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) do município.
O CAPS oferece atendimento terapêutico para
pessoas com transtornos mentais considerados
graves como esquizofrenia, transtorno bipolar,
ansiedade, depressão crônica, transtorno de
personalidade, transtornos mentais e comportamentais, devido ao abuso do álcool e múltiplas drogas lícitas ou ilícitas.
O serviço é prestado à população (infantil, adolescente e adulto), com orientação familiar simultânea, tendo como principal objetivo diminuir as internações psiquiátricas, acolhendo e
incluindo os pacientes na sociedade.
A unidade contará ainda com uma equipe de
multiprofissionais, com médico psiquiatra, enfermeira, auxiliar técnico de enfermagem, psicólogos, terapeuta ocupacional, assistente social e educador físico.
Estrutura - As novas dependências do CAPS II
dispõem de salas de atendimento individualizado e grupal, sala de enfermagem e demais espaços de convivência e destinados à prática de
exercícios físicos. O novo centro funcionará na
Avenida Coração de Jesus, 461, Vila Olinda, de
segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.
A implantação e manutenção do CAPS são custeadas com incentivos da Secretaria Estadual
da Saúde e Ministério da Saúde. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone: (15) 3344-2222.
Vagas do PAT
Piedade
• Açougueiro
• Caseiro - 2 vagas
• Cuidador de Idosos
• Serviços gerais - 3 vagas
• Técnico em enfermagem
• Trabalhador rural
• Vendedor (conhecimento agrícola
ou agropecuário) - 2 vagas
• Vendedor
Ducumentação necessária para cadastro no PAT:
RG, CPF, CTPS E PIS
Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro
Município de Piedade
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Piedade, 3 de outubro de 2014.
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Rodovia Bunjiro Nakao
receberá recursos de R$ 81 milhões
Estradas do melhor caminho
são entregues oficialmente
Setembro foi marcado pela entrega oficial dos
trechos referentes à segunda parte do Programa
Melhor Caminho realizado em Piedade, pelo qual
foram recuperados 10 km de estradas rurais. A
solenidade foi realizada no barracão do Miguel,
localizado na Estrada Municipal PDD 141, bairro
dos Oliveiras, com a presença de autoridades da
Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo.
O evento atraiu a presença de representantes da
região, de cidades como São Roque, Pilar do Sul
e Ibiúna. Representante do estado ganhou morango e alcachofra produzidos por agricultores
de Piedade e ainda provou um café preparado
pela Associação de Turismo Rural de Piedade.
Desde abril, a Companhia de Desenvolvimento
Agrícola de São Paulo (CODASP) trabalhou na
segunda parte do “Melhor Caminho”, o que representou 10 quilômetros de estradas dos bairros Piraporão, Furnas, Oliveiras e Tenórios. O
trabalho consiste em perenização de estradas
não pavimentadas, com 10 a 12 centímetros
de espessura de incorporação e revestimento.
O investimento foi de R$ 3 milhões.
A estrada em melhores condições facilita o
escoamento agrícola, o acesso a empreendimentos turísticos e o tráfego da população
dos bairros. Entre os benefícios do Programa “Melhor Caminho” estão a recuperação de
plataformas das estradas rurais, implantação
do sistema de drenagem superficial, estrutura para evitar processos erosivos e melhorias
nas condições das pistas com execução de
revestimento primário.
Os trechos que receberam os benefícios foram:
Estrada Vicinal - PDD 225, que liga a Rodovia
SP-79 até o bairro do Piraporão, trecho da
PDD - 344, que liga a Estrada dos Lavradores
(Bairro dos Godinhos) até o asfalto no Bairro
Furnas, e trecho da estrada PDD-141 que liga o
Bairro dos Oliveiras ao Tenórios.
Piedade foi um dos municípios mais beneficiados pelo “Melhor Caminho”, sendo contemplado
com 20 quilômetros do Programa. No ano passado, foram realizados os primeiros 10 quilômetros que englobaram os Bairros Sarapuí dos
Luzes, Buenos, Correias e Leites.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
que é considerado a principal fonte de financiamento multilateral de países da América Latina e Caribe,
formalizou contrato com o governo do Estado para a
liberação de R$ 81 milhões para as obras de pavimentação e os serviços de recapeamento da SP-250 (Rod.
Bunjiro Nakao), no trecho entre Piedade, Ibiúna e Pilar do Sul.
Há tempos, a administração municipal tem buscado
junto às esferas de governo possibilidades para a recuperação da Rodovia, uma das principais rotas de
escoamento agrícola e de turismo da região.
O investimento será aplicado em dois lotes. O
primeiro, cujo valor será de R$ 10 milhões, vai
beneficiar o trecho entre Piedade e Ibiúna com
o recapeamento das pistas, a pavimentação dos
acostamentos e a implantação de faixas adicionais entre os quilômetros 74,0 e 101,1 da Rodovia Bunjiro Nakao.
O segundo lote compreende os quilômetros 102,8
ao 143,5 entre Piedade e Pilar do Sul. Neste caso,
o investimento será de R$ 40 milhões. O contrato
entre BID e Poder executivo foi formalizado no
Palácio dos Bandeirantes – sede do governo do
Estado –, na zona sul da capital paulista.
“Há muito tempo nós estávamos esperando por
este contrato. Trata-se de um investimento de extrema importância à região, pois garante o transporte e o escoamento da produção agrícola, além
da mobilidade das pessoas”, comemorou representante da administração municipal.
Manutenção das estradas - 2ª Quinzena de outubro/2014
STATUS DA
MÁQUINA
BAIRRO
MODALIDADE
SETOR
Diversos
Atendimentos
Emergenciais
Zona Rural /
Urbana
Executando
Zona Rural
Executando
Zona Urbana
Executando
Bairro
Ribeirão
Bonito
Diversos
Serviços de
Manutenção de
Estradas
Serviços de
Tapa Buracos
Estrada/Asfalto
Cronograma de Obras
Confira os serviços prestados pela Prefeitura nos últimos dias
Manutenção no bairro do Lageado
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Manutenção na Vila Moraes
Manutenção no Bateia de Baixo
Alargamento perto da Rodoviária
Município de Piedade
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Piedade, 3 de outubro de 2014.
“Cine Boa Praça” leva
cinema à Vila Moraes
Informamos que, a pedido da Sorocaba Refrescos, o “Cine Boa Praça” que iria ocorrer no
dia 17/10, na Vila Moraes, foi adiantado para
o dia 10/10, às 18h30. A E.M.E.F. “Sylvia Camargo Baldy” receberá o evento que será realizado em parceria entre a Prefeitura, a Sorocaba Refrescos e a ACIP. O projeto leva sessões
de filmes gratuitas a diversas localidades.
Além do “Festival de Curtas”, também será
exibida a trama “Eu e meu guarda chuva” que
conta a história de Eugênio (Lucas Cotrim),
um garoto de 11 anos que jamais se separa do
guarda chuva herdado de seu avô. No último
dia de férias ele e Cebola (Victor Froiman),
seu melhor amigo, precisam resgatar Frida
(Rafaela Victor), que foi sequestrada pelo fantasma do Barão Von Staffen (Daniel Dantas).
A E.M.E.F. “Sylvia Camargo Baldy” fica localizada na Rua Laurindo Vieira Cardoso, 65, Vila
Moraes. O projeto Cine Boa Praça conta
com uma tela inflável do tamanho de uma
tela de cinema, cadeiras e equipamentos
de som e vídeo. No dia haverá distribuição
gratuita de pipocas e mais surpresas.
Outras informações podem ser obtidas
por meio do telefone: (15) 3244-2670.
o horário de expediente no local. Na ocasião, elas
também serão orientadas a como fazer o auto exame das mamas. Todos os procedimentos serão realizados por enfermeiras do Ambulatório.
Ainda segundo a Diretoria de Saúde, para as mulheres de 50 a 69 anos, é possível agendar de graça o
exame de mamografia em uma das unidades de saúde do SUS credenciadas. Para obter mais informações ligue para 0800-779-0000, de segunda a sexta,
às 8h às 17h.
Para a realização do exame de papanicolau é necessário fazer o agendamento no Ambulatório das 7h30
às 15h30. Outras informações podem ser obtidas no
telefone: (15) 3244-1228. Endereço AMOMP: Via
Antonio Leite de Oliveira, 100, Paulas e Mendes.
A Prefeitura, por meio da Coordenadoria de
Meio Ambiente, irá realizar o evento “Dia
das Crianças no Parque”, no dia 19/10, das
14h às 18h, no Parque Ecológico “Collemar
de Miranda Botto”.
O evento contará com atrações especiais,
como apresentações de artes marciais da Academia Esparta, Oficina de Brinquedo com “Semeando Encanto”, tobogã, cama elástica, além
de distribuição de pipoca e algodão doce.
O Parque Ecológico fica na Rua Francisco
Pinto de Camargo (depois da Capela do Jacueiro). Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone: (15) 3344-2205.
Diretoria da Saúde incentiva Outubro Rosa Dia das Crianças no
Por meio da Diretoria da Saúde, a Prefeitura a fim de atender as mulheres que trabalham duParque Ecológico
está incentivando o movimento Outubro Rosa - rante a semana e não podem comparecer durante
o nome remete à cor do laço rosa que simboliza,
mundialmente, a luta contra o câncer de mama
e estimula a participação da população, empresas e entidades públicas e privadas.
Em Piedade será realizada uma caminhada no dia
14/10, às 7h30, saindo em frente ao Paço Municipal, com a orientação dos educadores físicos Fernanda e Alexandre. Foram convidadas entidades
participativas do município como o Viva Mais, o
Clube da Terceira Idade e a população em geral. A
Diretoria pede que os participantes compareçam
com alguma peça de roupa na cor rosa.
Além disso, no dia 25/10, sábado, das 8h às 12h,
no Ambulatório Municipal será feita a coleta de
exame de Papanicolau, no setor de Ginecologia,
GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva
Diretorias / Setores / Coordenadorias
FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
Tereza de Moraes Ribeiro
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
ASSESSORIA JURÍDICA
Caio Cezar da Silva Martori
Caroline Marssaroto de Góes
Município de Piedade
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
EDUCAÇÃO
Albertina de Fátima Esteves Passos
ESPORTE
Felipe de Paula Santos
DITRACOPI
Tarcisio Nunes Coelho Junior
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
CULTURA
Fernando da Silva Maciel
OBRAS
Carla Roberta Abreu Nicolau
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
CET
Ivana Ferreira dos Santos
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
Expediente
MUNICÍPIO DE PIEDADE
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Fernando Moraes - Mtb 32.443-SP
REPORTAGENS E TEXTOS
Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes
DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque
ARTE/DESIGN
Diego Kendi
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
Benedito Urbano Martins - EPP
Av. Jucelino K. de Oliveira, 199
Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de Outubro de 2014 Portarias
PORTARIA NÚMERO : 18640/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga
o(a) funcionário(a) DANIELLE RODRIGUES
DA SILVA, portador(a) do R.G. nº 48.921.6444, C.P.F. nº 429.690.918-52, C.T.P.S. nº 070273,
Série 00412, PIS/PASEP nº , da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I,
do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de
fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de setembro
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18641/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga
o(a) funcionário(a) EDNA MARIA FERNANDES, portador(a) do R.G. nº 20.501.578-X, C.P.F.
nº 081.827.858-71, C.T.P.S. nº 15172, Série 094,
PIS/PASEP nº 12367066401, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I,
do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de
fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de setembro
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18642/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga
o(a) funcionário(a) MAIRA MARA APARECIDA
CAMARGO FERREIRA DA SILVA, portador(a)
do R.G. nº 44.986.944-1, C.P.F. nº 379.142.54800, C.T.P.S. nº 059527, Série 00319, PIS/PASEP
nº 12946896244, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10,
da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de
1.998, a partir do dia 30 de setembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18643/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga
o(a) funcionário(a) ROSANA VIEIRA DE PROENÇA SILVA, portador(a) do R.G. nº 42.896.4679, C.P.F. nº 376.763.098-24, C.T.P.S. nº 095373,
Série 00412, PIS/PASEP nº , da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I,
do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de
fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de setembro
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18644/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) ANA CAROLINE MARINHO, portador(a) do R.G. nº 47.227.794-7, C.P.F.
nº 374.620.438-07, C.T.P.S. nº 92151, Série 00340,
PIS/PASEP nº 20785027666, da função de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do
www.piedade.sp.gov.br
artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de setembro
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18645/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga
o(a) funcionário(a) CRISTIANE APARECIDA
DA SILVA, portador(a) do R.G. nº 45.332.280-3,
C.P.F. nº 310.953.038-48, C.T.P.S. nº 93208, Série
00260, PIS/PASEP nº 163.984.817-99, da função
de MONITOR ESCOLAR, com fundamento no
Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 30 de
setembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18646/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor
DANIEL VIEIRA ANTUNES, Agente de Serviço
Escolar, portador do RG nº 6.897.111-4 SSP/SP,
no período de 11 a 25 de setembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18647/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 60 (sessenta) dias, a servidora CHRISTINA APARECIDA MORAES DE OLIVEIRA,
portadora do RG nº 13.660.948, conforme portaria nº 17388/2013 e nos termos da Lei Municipal
nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 20
de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18648/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede
Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias, a servidora
NÍVIA MARIA LEITE LEME DA COSTA, portadora do RG nº 30.247.543-6, conforme portaria
nº 17647/2013 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 08
de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18649/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal,
c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a
partir do dia 19 de setembro de 2.014, a servidora
SARA DE OLIVEIRA SILVA, portadora do R.G.
nº 20.501.927 SSP-SP, C.P.F. nº 106.055.588-33,
do cargo de Atendente de Consultório Dentário, em
face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18650/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei
Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor
ELIESLEI COUTO BARBOSA portador do R.G.
nº 32.001.864-7, C.P.F. nº 284.393.128-22, do cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II
– Educação Física, a partir do dia 19 de setembro
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18651/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a
vigência do contrato do(a) Sr.(a) ANA CAROLINA DE CAMARGO SILVA, portador(a) do RG
nº 44.878.776-3, CPF nº 383.429.088-28, CTPS
nº 31360, Série 00340, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de
setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18652/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) ANA PAULA FERNANDES DA SILVA, portador(a) do RG nº 44.667.7358, CPF nº 232.423.748-27, CTPS nº 75225, Série
00319, que exerce a função de Monitor Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18653/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) CARINA APARECIDA
DA SILVA, portador(a) do RG nº 48.913.099-9,
CPF nº 414.176.438-89, CTPS nº 089919, Série
000354, que exerce a função de Monitor Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18654/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
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do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) CATARINA JULIANE
FERNANDES LEMES MACHADO, portador(a)
do RG nº 44.655.375-X, CPF nº 395.353.838-17,
CTPS nº 43971, Série 00340, que exerce a função
de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de
setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18655/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a
vigência do contrato do(a) Sr.(a) CRISLAINE TENÓRIO, portador(a) do RG nº 42.180.990-5, CPF
nº 384.679.028-17, CTPS nº 31352, Série 00340,
que exerce a função de Monitor Escolar, conforme
termo de aditamento contratual firmado entre as
partes, até o dia 30 de setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18656/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) ELIS CORREA DA SILVA, portador(a) do RG nº 24.198.469-5, CPF nº
246.206.638-16, CTPS nº 067765, Série 00175,
que exerce a função de Monitor Escolar, conforme
termo de aditamento contratual firmado entre as
partes, até o dia 30 de setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18657/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) ELIZANGELA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, portador(a) do RG
nº 49.799.903-1, CPF nº 431.968.748-50, CTPS
nº 070571, Série 00406, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de
setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18658/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) GRACIELY PEREIRA
FERNANDES MENDES, portador(a) do RG nº
40.801.610-3, CPF nº 438.069.818-17, CTPS nº
099060, Série 000354, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de
Município de Piedade
Página 6 setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18659/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) ISABEL RODRIGUES
DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 26.447.9208, CPF nº 173.629.438-57, CTPS nº 078212, Série
00146, que exerce a função de Monitor Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18660/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga
a vigência do contrato do(a) Sr.(a) JOYCE VIEIRA, portador(a) do RG nº 49.183.439-1, CPF nº
445.640.178-88, CTPS nº 095319, Série 00412,
que exerce a função de Monitor Escolar, conforme
termo de aditamento contratual firmado entre as
partes, até o dia 30 de setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18661/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga
a vigência do contrato do(a) Sr.(a) KATIA ASSIS
DA SILVEIRA MORAES, portador(a) do RG nº
42.735.335-X, CPF nº 345.205.178-18, CTPS
nº 35442, Série 00303, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de
setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18662/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga
a vigência do contrato do(a) Sr.(a) LAODICEIA
ANA PAULA DE CAMARGO, portador(a) do
RG nº 48.144.781-7, CPF nº 418.278.108-23,
CTPS nº 51767, Série 00340, que exerce a função
de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30
de setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18663/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº
Município de Piedade
Piedade, 3 de Outubro de 2014
2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) LILIAN APARECIDA OLIVEIRA DE GÓES, portador(a) do RG
nº 47.727.597-7, CPF nº 404.396.218-52, CTPS
nº 14978, Série 000354, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de
setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18668/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, autoriza as
férias do servidor ALEX VIEIRA, no período de
01 a 30 de outubro de 2014, que foram interrompidas por necessidade do serviço, através da Portaria
nº 17701/2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18664/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a
vigência do contrato do(a) Sr.(a) LORENA MASSAUDE, portador(a) do RG nº 48.929.482-0,
CPF nº 359.290.048-03, CTPS nº 44012, Série
00340, que exerce a função de Monitor Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18.669/2.014
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA , Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal
nº 3.083/1999, concede Pensão por Morte, a Srª.
Arcinda da Vêga Camargo, portadora do R.G. Nº.
24.752.862-6-SSP/SP, C.P.F Nº 321.660.658-99,
assegurando-lhe pensão mensal no valor de R$
965,19 (Novecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), apartir do dia 11 de setembro
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18665/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a
vigência do contrato do(a) Sr.(a) LUAN CAUÊ
FAVERO, portador(a) do RG nº 41.024.064-3,
CPF nº 368.448.918-22, CTPS nº 15633, Série
00340, que exerce a função de Monitor Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 18.670/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, nomeia os servidores abaixo relacionados, lotados na Diretoria
de Saúde, a comporem o Grupo Condutor denominado “REDE CEGONHA”, a saber:
PORTARIA NÚMERO : 18666/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998,
prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) RACHEL DIAS DE OLIVEIRA, portador(a) do RG
nº 34.475.122-3, CPF nº 315.789.048-46, CTPS
nº 63867, Série 00236, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de
setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Interlocutora de Política Nacional de Humanização e Educação Permanente
Enfermeira Andréa Carvalho Ferri
PORTARIA NÚMERO : 18667/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) SHEILA PEDROSO DE
FRANÇA, portador(a) do RG nº 42.180.740-4,
CPF nº 320.990.118-00, CTPS nº 98019, Série
00236, que exerce a função de Monitor Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 30 de setembro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Interlocutora da Saúde da Mulher
Enfermeira Marinalva Vieira da Silva
Interlocutora da Saúde da Criança
Enfermeira Katiucia dos Santos Rosa
Interlocutora da Atenção Básica
Enfermeira Camile de Mattos Leme Alonso
Médico Gineo-Obstetra de Rede Primária
Dr. Marcus José Manno
Médico Pediatra da Rede Primária
Dra. Sheila Izabel Cestari Miranda
Médico Gineco-obstreta do Prestador Hospitalar
Dr. Valdinei Fernandes Pinto
Médico Pediatra do Prestador Hospitalar
Dr. João Benedicto de Mello Neto
Enfermeira do Hospital
Valdilene Aparecida Gouveia Gonçalves
Gestora Municipal
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de setembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 18.671/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos
abaixo relacionados, para comporem a comissão
para instauração de procedimento administrativo
referente ao processo PMP 9115/2014.
1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano
RG 6.151.806
2. Dr. Marcus José Manno RG 14.340.118
3. Osmar Borzachinni
RG 11.712.158
4. Alvair Ferreira
RG 21.268.421-8
5. Laudicéa Aparecida da Silva Vargem
RG 22.749.283-3
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de setembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18672/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de
15/12/1.999, determina o afastamento do servidor
ANTONIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA,
portador do R.G. nº. 47.239.660-2 SSP/SP, pelo
período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia
25 de setembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 18.673/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os
cidadãos abaixo relacionados, para comporem a
comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 8963/2014.
1. Dra. Caroline Marssaroto de Góes
RG 44.907.500-X
2. Valéria Fidellis do Nasciment o
RG 20.579.231
3. Maria José dos Santos Spenoci
RG 27.465.687-5
4. Alvair Ferreira
RG 21.268.421-8
5. Laudicéa Aparecida da Silva Vargem
RG 22.749.283-3
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de setembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18674/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a
pedido, a funcionária Francisca Almeida da Costa Rezende, portadora do R.G. nº 55.344.976-X
SSP-SP, C.P.F. nº 252.306.878-86 da função de
Professor de Educação Básica I – PEB I , a partir
do dia 28 de setembro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº
2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18675/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir
do dia 01 de Outubro de 2.014, a servidora JANDIRA MARIA FERREIRA, portador do R.G. nº
05.852.110-0 SSP-SP, C.P.F. nº 484.206.748-34,
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de Outubro de 2014 do cargo de Professor Educação Básica I (PEB I),
face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo
Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18676/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei
Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, exonera a pedido, a servidora SUELLEN NICOLAU PAES VIEIRA portador do R.G.
nº 44.583.753-6, C.P.F. nº 383.887.678-44, do cargo de Agente Técnico Administrativo, a partir do
dia 01 de outubro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18677/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do
dia 01 de Outubro de 2.014, a servidora CARMEN
LIDIA HESS DOS SANTOS, portadora do R.G. nº
009.228.707 SSP-SP, C.P.F. nº 103.577.038-55,
do cargo de Coordenador de Compras e Licitações,
face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo
Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18678/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 40, III, § 5º, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
desliga, a partir do dia 01 de outubro de 2.014,
a servidora MAGDA BATISTA ARMBRUST,
portadora do R.G. nº 9.831.461 SSP-SP, C.P.F. nº
945.730.508-68, do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I), em face de Aposentadoria
por Tempo de Serviço de Professor, concedida
pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18679/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a)
funcionário(a) HILDA KIREDJIAN, portador(a)
do R.G. nº 15.119.759, C.P.F. nº 543.296.47915, C.T.P.S. nº 25283, Série 00019, PIS/PASEP
nº 12015597478, da função de MONITOR DE
TRANSPORTE ESCOLAR, com fundamento no
Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 09 de
outubro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18680/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
www.piedade.sp.gov.br
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a)
funcionário(a) LUZIA PEREIRA GOMES VIEIRA PINTO, portador(a) do R.G. nº 24.829.315-1,
C.P.F. nº 132.279.168-60, C.T.P.S. nº 23781, Série
00037, PIS/PASEP nº 12284962264, da função de
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com
fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir
do dia 09 de outubro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18681/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) MAURO EMMANUEL
TONIOTE, portador(a) do R.G. nº 45.330.706-1,
C.P.F. nº 311.437.948-69, C.T.P.S. nº 049587, Série 00260, PIS/PASEP nº 21002713562, da função
de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR,
com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a
partir do dia 09 de outubro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18682/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) RENATA PEREIRA DOMINGUES, portador(a) do R.G. nº 41.024.102-7,
C.P.F. nº 356.929.028-00, C.T.P.S. nº 35465, Série
00303, PIS/PASEP nº 20419291282, da função de
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com
fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir
do dia 09 de outubro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18683/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga
o(a) funcionário(a) SAMARA PIRES LEME LEITE, portador(a) do R.G. nº 47.287.912-1, C.P.F. nº
401.437.128-02, C.T.P.S. nº 71752, Série 00319,
PIS/PASEP nº 20782364084, da função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do
dia 09 de outubro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18684/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a)
funcionário(a) VÂNIA REGINA DE OLIVEIRA
RIBEIRO, portador(a) do R.G. nº 32.647.994-6,
C.P.F. nº 281.206.138-30, C.T.P.S. nº 54251, Série
00194, PIS/PASEP nº 12592917812, da função de
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com
fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir
do dia 09 de outubro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18685/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) SIMONE DO CARMO
KERCHE DE ALMEIDA, portador(a) do R.G. nº
28.911.421-4, C.P.F. nº 275.213.378-24, C.T.P.S.
nº 80090, Série 220, PIS/PASEP nº , da função de
MONITOR ESCOLAR, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03
de fevereiro de 1.998, a partir do dia 09 de outubro
de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 setembro de
2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18686/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a
vigência do contrato do(a) Sr.(a) ANA CAROLINE DE MORAES TAVARES, portador(a) do RG
nº 43.846.723-1, CPF nº 428.798.498-61, CTPS
nº 098997, Série 000354, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de
outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18687/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a
vigência do contrato do(a) Sr.(a) AMANDA XAVIER GODINHO AMARAL, portador(a) do RG
nº 34.188.630-0, CPF nº 297.446.388-69, CTPS
nº 71102, Série 00220, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de
outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18688/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03
de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) BIANCA NAPOLITANO NACAGAWA RUSTICE, portador(a) do RG nº 41.150.054-5,
CPF nº 420.005.438-80, CTPS nº 071730, Série
000354, que exerce a função de Monitor Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18689/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) CASSIANA ROSA DA
SILVA VASCONCELLOS OUNO , portador(a)
do RG nº 28.205.453-4, CPF nº 164.464.718-40,
CTPS nº 16798, Série 00175, que exerce a função
de Monitor Escolar, conforme termo de aditamen-
Página 7
to contratual firmado entre as partes, até o dia 09
de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18690/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) FERNANDA APARECIDA ANTUNES DA SILVA PRADO, portador(a)
do RG nº 48.519.960-9, CPF nº 419.066.618-12,
CTPS nº 45259, Série 00340, que exerce a função
de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09
de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18691/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a
vigência do contrato do(a) Sr.(a) JOSELI MARIANO TAVARES COSTA ROSA, portador(a) do RG
nº 48.925.957-1, CPF nº 427.280.628-97, CTPS
nº 051394, Série 000354, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de
outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18692/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga
a vigência do contrato do(a) Sr.(a) MARIA SOLANGE GUEDES ARASSAHÚ, portador(a) do
RG nº 9.504.293, CPF nº 891.334.808-00, CTPS
nº 065023, Série 463, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de
outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18693/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do
contrato do(a) Sr.(a) MARILDA LEITE FURQUIM
PATRUSSI, portador(a) do RG nº 22.209.298, CPF
nº 182.296.528-48, CTPS nº 046159, Série 00127,
que exerce a função de Monitor Escolar, conforme
termo de aditamento contratual firmado entre as
partes, até o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18694/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
Município de Piedade
Página 8 uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) MEIRIÉLLE MORAES
DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 43.883.5074, CPF nº 428.327.148-97, CTPS nº 029766, Série
000386, que exerce a função de Monitor Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18695/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) RAQUEL MORONI CAETANO, portador(a) do RG nº 25.677.049-9, CPF
nº 291.185.878-60, CTPS nº 85661, Série 00236,
que exerce a função de Monitor Escolar, conforme
termo de aditamento contratual firmado entre as
partes, até o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18696/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03
de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) RITA APARECIDA DA SILVA CORREA CAIRES, portador(a) do RG nº 25.118.593X, CPF nº 150.595.598-07, CTPS nº 34628, Série
00278, que exerce a função de Monitor Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre
as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18697/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) SAMANTHA NELLIDY
XAVIER, portador(a) do RG nº 45.676.692-3,
CPF nº 415.202.438-04, CTPS nº 99007, Série
000354, que exerce a função de Monitor Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18698/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) THAÍS TAMIRES ALVES
MOREIRA, portador(a) do RG nº 42.807.159-4,
CPF nº 361.815.078-41, CTPS nº 060086, Série 303, que exerce a função de Monitor Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
PORTARIA NÚMERO : 18699/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) VANESSA NAOMI
KASHIRAJIMA CARDOSO, portador(a) do RG
nº 34.595.363-0, CPF nº 324.861.178-22, CTPS
nº 82103, Série 00319, que exerce a função de
Monitor Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de
outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18700/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) BIANCA RIBEIRO DE
SOUZA, portador(a) do RG nº 40.922.303-7, CPF
nº 411.339.828-32, CTPS nº 095316, Série 00412,
que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual
firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18701/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) CIBELLE JACINTO DA
SILVA, portador(a) do RG nº 41.586.140-8, CPF
nº 333.414.888-20, CTPS nº 61423, Série 00278,
que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual
firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18702/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a
vigência do contrato do(a) Sr.(a) CRISTIANE DA
SILVA, portador(a) do RG nº 42.896.441-2, CPF
nº 231.902.608-85, CTPS nº 71775, Série 00319,
que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual
firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18703/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) EBER ELIEL LIMA DE
LEMOS, portador(a) do RG nº 43.684.611-1, CPF
nº 444.926.568-80, CTPS nº 71759, Série 000354,
Piedade, 3 de Outubro de 2014
que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual
firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18704/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) EDILAINE APARECIDA RODRIGUES TAGAMI, portador(a) do RG
nº 24.753.974-0, CPF nº 245.932.408-16, CTPS
nº 070267, Série 00412, que exerce a função de
Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de
aditamento contratual firmado entre as partes, até
o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18705/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) ELAINE CRISTINA
APARECIDA QUEIROZ, portador(a) do RG nº
43.424.499-5, CPF nº 338.060.268-07, CTPS nº
36214, Série 00303, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de
aditamento contratual firmado entre as partes, até
o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18706/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a
vigência do contrato do(a) Sr.(a) ELSIMARA PEREIRA DA SILVA MORAES, portador(a) do RG
nº 43.424.154-4, CPF nº 376.866.228-43, CTPS nº
0248, Série 00303, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de
aditamento contratual firmado entre as partes, até
o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18707/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) FRANCINE APARECIDA PRADO, portador(a) do RG nº 41.003.816-7,
CPF nº 416.284.928-56, CTPS nº 037833, Série 000354, que exerce a função de Monitor de
Transporte Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de
outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18708/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) IRACELI VEIGA DE ALMEIDA SILVA, portador(a) do RG nº 34.191.5427, CPF nº 286.777.318-06, CTPS nº 92485, Série
00220, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de
outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18709/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) KAREN EMANUÉLLE VIEIRA DE MORAES, portador(a) do RG
nº 43.699.761-7, CPF nº 417.674.578-98, CTPS
nº 028053, Série 00415, que exerce a função de
Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de
aditamento contratual firmado entre as partes, até
o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18710/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) LAUDICÉIA CHRISTEN VIEIRA RIBEIRO, portador(a) do RG nº
21.714.006-3, CPF nº 292.582.878-78, CTPS nº
91195, Série 00020, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de
aditamento contratual firmado entre as partes, até
o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18711/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) LILIAN APARECIDA
RODRIGUES, portador(a) do RG nº 45.314.9583, CPF nº 362.359.808-92, CTPS nº 95810, Série
00303, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de
outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro
de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18712/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência
do contrato do(a) Sr.(a) MARIA LIDIA NASCIMENTO MORAIS MOURA, portador(a) do RG
nº 2.330.339, CPF nº 015.779.683-36, CTPS nº
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de Outubro de 2014 65010, Série 00020, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de
aditamento contratual firmado entre as partes,
até o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18713/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998,
prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a)
MATHEUS ROLIM DE PAULA, portador(a)
do RG nº 36.467.481-7, CPF nº 362.210.79870, CTPS nº 099022, Série 000354, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar,
conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18714/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos termos do artigo 5º, da
Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de
1.998, prorroga a vigência do contrato do(a)
Sr.(a) PATRICIA PEDROSO DE OLIVEIRA,
portador(a) do RG nº 29.173.472-8, CPF nº
265.464.308-51, CTPS nº 067526, Série 00386,
que exerce a função de Monitor de Transporte
Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de
outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18715/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998,
prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a)
RAFAELA GODINHO LEITE, portador(a) do
RG nº 48.450.532-4, CPF nº 412.939.958-60,
CTPS nº 070265, Série 00412, que exerce a
função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado
entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18716/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998,
prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) REGINA AMANCIO VIEIRA, portador(a) do RG
nº 43.424.096-5, CPF nº 350.940.228-65, CTPS
nº 67293, Série 00319, que exerce a função de
Monitor de Transporte Escolar, conforme termo
de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014.
www.piedade.sp.gov.br
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18717/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga
a vigência do contrato do(a) Sr.(a) VALDIRENE JANUARIO GOMES, portador(a) do RG nº
28.503.481-9, CPF nº 298.298.648-55, CTPS nº
10372, Série 00260, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de
aditamento contratual firmado entre as partes, até
o dia 09 de outubro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18718/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) JACYNTHA
MARIA GODINHO, portador(a) do RG nº
18.241.940, CPF nº 053.926.518-79, PIS/PASEP nº 12166439405, CTPS nº 62117, Série
00020/SP, para exercer a função de MONITOR
DE TRANSPORTE ESCOLAR, no período de
01 de outubro de 2.014 até 30 de setembro de
2.015, para atendimento ao Transporte Escolar,
com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010,
c.c. o artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal nº
2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18719/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
nomear o(a) Sr.(a) DANIELE DE OLIVEIRA
NARDELLI DE ALMEIDA, portador(a) do RG
nº 42.896.355-9 SSP/SP, CPF nº 316.044.26837, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Técnico de Engenharia, classe “G”,
da tabela de cargos e salários do Município, a
partir do dia 01 de Outubro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº
3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18720/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a)
Sr.(a) MARGARETE APARECIDA DOS SANTOS LEITE, portador(a) do RG nº 41.969.544-8
SSP/SP, CPF nº 326.411.398-80, para exercer o
cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO,
classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de outubro de 2.014, nos
termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº
3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18721/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-
feita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do inciso II, do artº 37, da Constituição
Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15
de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.011, Processo nº 003460/2011, o(a) senhor(a) JÉSSICA
VIEIRA FONTÃO DE JESUS, portador(a) do
R.G. nº 47.304.431-6, C.P.F. nº 407.049.578-92,
C.T.P.S. nº 076574, série 359/SP, PIS/PASEP nº
16244293593, para o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18722/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do inciso II, do artº 37, da Constituição
Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de
15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de
habilitação em Concurso Público nº 002/2.014,
Processo nº 3791/2014, o(a) senhor(a) ODILENE FERREIRA DE OLIVEIRA, portador(a) do
R.G. nº 21.268.420-6, C.P.F. nº 286.599.71892, C.T.P.S. nº 10456, série 00260/SP, PIS/
PASEP nº 12804454225, para o cargo de provimento efetivo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18723/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) LUANA FERREIRA DE
CAMARGO, portador(a) do RG nº 43.910.1657, CPF nº 416.047.958-83, PIS/PASEP nº
16477336201, CTPS nº 037835, Série 354/SP,
para exercer a função de MONITOR ESCOLAR,
no período de 01 de outubro de 2.014 até 30 de
setembro de 2.015, para atendimento as Creches,
com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei
Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c.
o artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.960
de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18724/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) LUCIA HELENA SIMÃO,
portador(a) do RG nº 12.662.278, CPF nº
002.965.308-83, PIS/PASEP nº 10831751344,
CTPS nº 23885, Série 00037/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de outubro de
2.014 até 19 de dezembro de 2.014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº
4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º,
inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de
Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Página 9
PORTARIA NÚMERO : 18725/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) JOSELAINE APARECIDA
GODINHO DA SILVA, portador(a) do RG nº
41.467.344-X, CPF nº 341.721.798-94, PIS/
PASEP nº 16224978272, CTPS nº 14550, Série
00303/SP, para exercer a função de MONITOR
ESCOLAR, no período de 01 de outubro de
2.014 até 30 de setembro de 2.015, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos
do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30
de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso III,
da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro
de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18726/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro
de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ANDREA
CARVALHO FERRI, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Enfermeira.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 18727/2.014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro
de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ROSEMEIRE RODRIGUES DA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo
de Agente de Serviço Escolar.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18728/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para a servidora LUZIA DE FATIMA PEREIRA PRESTES DE OLIVEIRA, Servente de limpeza,
portadora do RG nº 36.616.410.7 SSP/SP, no
período de 16 a 30 de setembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 18729/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para a servidora CIBELLE JACINTO DA SILVA, Monitor de Transporte Escolar, portadora do RG nº
41.586.140-8 SSP/SP, no período de 15 a 29 de
setembro de 2.014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2.014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
Página 10 Decretos
Decreto nº 6104 de 03 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do inciso I do
artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de
R$5.020,00(cinco mil e vinte reais), na seguinte
dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
500 04.1220035.2037 44905200 equipto e mat.
permanente. . R$ 5.020,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .R$ 5.020,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diretoria Planej.Obras e Serviços Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
269 04.1220035.2037 44905200 equipto mat.permanente . . . .R$
30,00
496 04.1220035.2037 44905200 equipto e mat.
permanente . . R$ 4.990,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . R$5.020,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de setembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6106 de 03 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do inciso II do
artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar dotações na importância de
R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
137 04.1230018.2020 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . . R$ 1.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.1 – Diretoria
419 08.2440051.2056 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . . R$ 3.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.2 – Tesouraria
136 04.1230018.2020 33903600 outros serv.terc.
pes.física . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.7 – Diretoria Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
Município de Piedade
259 04.4510035.1009 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.500,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de setembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6119 de 18 de setembro de 2014
“Dispõe sobre a aprovação de parcelamento de
solo de interesse social no Município, conforme
especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA
DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, especialmente nos termos da Lei Federal
11.977,de 07 de julho de 2009 c.c. a Lei Municipal
nº 4.330, de 25 de Abril de 2014, e considerando
as condições peculiares de parcelamento do solo
de interesse social denominado “Bom Partor II ”,
na Vila Bom Pastor, nesta cidade
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aprovado o desmembramento denominado “BOM PASTOR II” declarado de Interesse Social pela lei municipal n° 4215/2011, nos
termos estabelecidos pela Lei Federal 11.977, de
07 de julho de 2009 que dispõe sobre o Programa
Minha Casa Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos urbanos, c.c. a Lei Municipal
n° 4.330, de 25 de abril de 2014, localizado na
Vila Bom Partor, zona urbana deste município de
Piedade-SP., observado o Auto de Regularização
n° 002 emitido em 08/08/2014 – Processo Administrativo n° 004951/2014, classificado como desmembramento, com 34 (trinta e quatro) unidades
habitacionais na matrícula n° 20.625 do Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca, nos termos
do Programa de Regularização “Cidade Legal”.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro
de 2014.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Decreto nº 6120 de 24 de setembro de 2014
Protocolo PMP 6721/2011
“Permite o uso de bem público imóvel ”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento
no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização da residência localizada no Centro Esportivo do Bairro Paulas e Mendes pelo (a) Senhor (a) José Carlos de
Souza Pinto, Guarda Municipal portador do RG
nº 26.675.545-8 e CPF nº 512.515.209-78, imóvel
este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será
utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do
permissionário(a) quaisquer modificações no imó-
Piedade, 3 de Outubro de 2014
vel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente
aprovada pelos órgãos competentes da permitente
e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário(a)
a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do(a)
permissionário(a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, por um
período de 01 (um) ano, ou seja, até 24.09.2015
podendo ser revogado a qualquer momento com
prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo(a) permissionário(a)
será restituída à permitente, independentemente
de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não
importará em direitos ao (a) permissionário(a) de
qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito
de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de
setembro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6121 de 24 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do inciso I do
artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de
R$3.200,00(três mil e duzentos reais ), na seguinte
dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1..4 – Depart.de Esporte e Cultura
50 13.3920008.2009 33903100 prem.cult., art.
cient. . . . . . . . . . . .R$3.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .R$3.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.3 – Demtur
39 04.6950007.2007 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . R$3.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . R$3.200,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de setembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6122 de 25 de setembro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do inciso I do
artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$174.700,00(cento e setenta e quatro mil e setecentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
86 04.1240011.2012 33903600 outros serv.terc.
pes.física . . . . . . . . . . R$ 1.700,00
100 04.1240012.2013 44905200 equipto e mat.
permanente . . . . . . . . R$ 2.000,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
214 10.3010029.1006 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . .R$171.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$174.700,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.3 – Demtur
40 04.6950007.1002 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$136.000,00
41 04.6950007.1003 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.900,00
42 04.6950007.1003 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 22.300,00
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
87 04.1240011.2081 33903600 outros serv.terc.
pes.física . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
88 04.1240012.2013 33903600 outros serv.terc.
pes.física . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
103 28.8460000.3003 46907100 principal de dívida contr.resg. . . . . . . R$ 4.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 174.700,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de setembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6123 de 25 de setembro de 2014
“Designa o Conselho de Alimentação Escolar,
conforme especifica”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27
de dezembro de 2000, decreta:
Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º
da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de
2000, ficam nomeados para compor o Conselho de
Alimentação Escolar, os seguintes representantes:
Representante do Poder Executivo
Titular: Mayara Souza Jarochinski e Silva
CPF 097.416.606-50
Suplente: Leonardo Shimizu França
CPF 442.707.908-30
Representantes Discentes e Trabalhadores da
Educação
Titular: Viviane da Silva Silveira
CPF 258.541.158-32
Suplente: Simone Prestes de Oliveira
CPF 265.299.588-00
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de Outubro de 2014 Titular: Gislaine da Silva Rodrigues
CPF 297.671.228-00
Suplente: Tatiana Marani Coppini
CPF 259.848.978-06
Representantes dos Pais de Alunos
Titular: Fabiano Cardoso dos Santos
CPF 320.314.808-04
Suplente: Geraldo Pinto de Camargo
CPF 255.417.138-62
Titular: Vânia Caroline Paes Fogaça
CPF 404.955.708-85
Suplente: Joel Souza Marques
CPF 129.277.398-70
Representantes de Entidades Civis Organizadas
Titular: Adriana Cristina de Matos
CPF 272.798.428-60
Suplente: Denise Francisco Catariana Vieira
CPF 294.442.698-25
Titular: Gilmara Rosa da Costa
CPF 277.911.158-59
Suplente: Marilda Rosana Nunes Silva
CPF 164.274.128-09
Artigo 2º- O Conselho de Alimentação Escolar
Tem como função fiscalizar e deliberar sobre as
questões da Alimentação Escolar.
Artigo 3º - O Conselho terá mandato de 02 (dois)
anos e poderá ser reconduzida apenas uma única
vez.
Artigo 4º - O Presidente e o Vice do CAE serão
eleitos entre os titulares, em Assembléia Geral do
CAE – Conselho de Alimentação Escolar.
Artigo 5º - O CAE – Conselho de Alimentação Escolar adequará seu Regimento Interno aos termos da
MP1979 e Resolução e Resolução 15/2000 do FNDE.
Artigo 6º - As funções dos membros do Conselho
RG 12.558.467-2
Suplente: Maria Consuelo Soares Rezende
Diretoria de Agricultura e Abastecimento
DECRETO Nº 6124/2014
“Suspensão da Venda Antecipada de Sepulturas do
Cemitério Jardim Eterno.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições decreta:
Art. 1º - Para uma melhor utilização, organização e
funcionamento do Cemitério “Jardim Eterno”, fica
determinada a suspensão temporariamente da venda antecipada de sepulturas nas medidas de 1.10 x
2.20 e 1.10 x 2.50 mts;
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 26 de setembro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Vice-Presidente:
Mariangela Cesar Lomanto
RG 41.024.374-7
Primeira Secretária:
Titular: Sônia Bianchini Góes Paslar
Suplente: Carla Roberta Abreu Nicolau
RG 13.302.623-4
RG 22.987.388-1
Segunda Secretária:
Titular: Jéssica Natani do Nascimento Cardoso
Suplente: Fabiana da Silva Soares
RG 47.268.461-9
RG 34.335.548-6
DECRETO Nº 6125/2014
“Padronização das Sepulturas dos Cemitérios
“Nossa Senhora Aparecida” e “Jardim Eterno.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições decreta:
Art. 1º - Para uma melhor utilização, organização
e funcionamento dos Cemitérios “Nossa Senhora
Aparecida” e “Jardim Eterno”, fica padronizada a
medida das sepulturas, passando de 1.10 x 2.20,
para 1.10 x 2.50 mts.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 26 de setembro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Representantes da Sociedade Civil
Sônia Bianchini Góes Paslar
Paula Bianchini Paslar (suplente)
Mariangela Cesar Lomanto (AESFA)
Ruth Rodrigues Ayres de Araújo (suplente)
Jéssica Natani do Nascimento Cardoso
Antonio Lopes Godinho (suplente) Patrícia Aparecida Messias Carlos Eduardo de Souza (suplente)
Daisy Maria M.Sasaki Homrich
Paulo Sérgio Bonilha Homrich (suplente)
RG 13.302.623-4
RG 47.362.896-X
RG 41.024.374-7
RG 4.800.259
RG 47.268.461-9
RG 4.700.786
RG 34.760.384-1
RG 27.659.404-6
RG 9.271.754
RG 9.784.711
Representantes da Prefeitura Municipal
Diretoria de Planejamento, Obras e Serv.Públicos
Titular: Carla Roberta Abreu Nicolau
Suplente: Tiago Vasconcellos Athayde Diretoria de Saúde
Titular: Sérgio Ricardo Fernandes de Matos
www.piedade.sp.gov.br
Página 11
de Alimentação Escolar não serão remuneradas,
sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse à comunidade.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, e em especial o decreto 5806 de 29 de
abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de setembro
de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6126 de 26 de setembro de 2014
“Designa o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, conforme especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das suas atribuições legais, e com fundamento da Lei Municipal nº 4097, de 30 março de 2010, DECRETA:
Artigo 1°- De acordo com o disposto no artigo 3° e 4º da lei municipal n°. 4097, de 30 de março de 2010,
ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Meio Ambiente, os seguintes representantes:
Coordenadoria de Meio Ambiente
Titular: Fabiana da Silva Soares
Suplente: Pamela Gabriella Martins Daugirdas
RG 34.335.548-6
RG 40.567.313-9
RG 22.987.388-1
RG 30.627.428-0
RG 27.160.815-8
Titular: Alberto Massao Shimoda
Suplente: Osmar Borzacchini
RG 6.371.217
RG 11.712.158-7
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/SABESP - Piedade –
Titular: Eder José de Lima Gonçalves
RG 11.472.325-4
Suplente: Edivan Francisco Lemes
RG 34.593.124-5
Composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA
Presidente:
Daisy M.M.S.Homrich
RG 9.271.754
Coordenador de Grupo de Trabalho
Titular: Patrícia Aparecida Messias
RG 34.760.384-1
Suplente: Maria Consuelo Soares Rezende
RG 12.558.467-2
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente não serão remuneradas,
sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6127 de 01 de outubro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e com fundamento nos termos do inciso I do
artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de
R$23.330,00(vinte e três mil, trezentos e trinta reais ), nas seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
85 06.1810013.21015 material de consumo . . . . .
. . . . . . . . . . . . . R$ 2.230,00
102 06.1810013.2015 equipto e mat.permanente .
. . . . . . . . . . . .R$ 11.600,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
165 04.1230022.2024 44905200 equipto e mat.
permanente . . . . .R$ 4.500,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
2.10.5 – Departamento de Habitação
470 15.4510059.1025 44905100 obras e instala-
ções . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 23.330,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
59 278120009.1005 44905100 obras e instalações
. . . . . . . . . . . . . .R$ 18.830,00
2.4.2 – Departamento de Pessoal
162 04.1230022.2024 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . .R$ 4.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 23.330,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade 01 de outubro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
leis
Lei n.° 4351 de 18 de setembro de 2014
“Dispõe sobre o Programa Municipal de Concessão
de Auxilio Transporte aos estudantes de cursos de
Nível Técnico e Superior (Universitários), e dá outras providências”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, em exercício no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a
seguinte lei
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio transporte aos estudantes
do Curso Técnico de nível médio e Curso Superior,
presenciais, que se desloquem para outras cidades,
a saber
a) Ibiúna;
b) Itapetininga;
c) Itu;
d) Salto;
e) São Roque;
f) Sorocaba;
Município de Piedade
Página 12 g) Tatuí;
h) Votorantim
i) Salto de Pirapora
Artigo 2.° - Para aferição das condições basilares
deverá esse cumprir com rigor absoluto na apresentação dos documentos exigidos, e no preenchimento
de formulário fornecido pelo protocolo da Prefeitura
- Anexo I, II, III e IV, assinados pelo estudante proponente se maior de idade ou seu responsável legal.
Artigo 3.° Para recebimento do auxílio transporte de
que trata o artigo 1º desta lei fica estabelecido que:
§ 1º. Não se consideram cursos presenciais, os cursos
de Ensino à Distância.
§ 2.° O curso técnico, devidamente autorizado pelos órgãos competentes, deverá estar contemplado
no catálogo nacional de Curso Técnico (INEP), e o
Curso Superior de que trata este artigo corresponde
apenas a curso de graduação.
§ 3.° Ficam impedidos de receber o auxílio de que
trata este lei, os alunos que já possuam o curso Superior completo.
§ 4.0 Ficam impedidos de receber o auxílio de que
trata este lei, os alunos que frequentem cursos Técnicos de Nível Médio ou Superior nas cidades elencadas no artigo 1º desta lei, cujo o mesmo curso seja
oferecido no Município de Piedade.
§ 5º. O benefício somente será concedido àquele estudante que comprovar documentalmente que é residente e domiciliado no município de Piedade, Estado
de São Paulo.
Artigo 4º - O valor mensal do benefício que não poderá exceder 20% do salário mínimo nacional, será
pago na forma e nas datas definidas nesta Lei.
Parágrafo Único. Para o atendimento do disposto
no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal
poderá celebrar Convênio com estabelecimento de
crédito local.
Artigo 5º - O Programa Municipal de auxilio transporte aos estudantes instituído nesta Lei, destina-se
a beneficiar estudantes comprovada e regularmente
matriculados em Instituições Públicas e Particulares
de Curso de Nível Técnico ou Superior e será pago
nas seguintes condições;
§ 1º - O programa Municipal de auxilio transporte
institui 2 (duas) faixas de beneficiários, a saber:
Inciso I - àqueles que documentalmente demonstrem
que a renda familiar não ultrapassa a 3 (três) salários
mínimos nacionais terão direito a receber o valor máximo do benefício definido anualmente por decreto
municipal.
INCISO II - àqueles que possuírem renda superior a
três salários mínimos nacional vigentes à época do
pagamento, terão direito a receber o valor mínimo,
correspondente a 2/3 (dois terços) do valor máximo
benefício definido anualmente por decreto municipal.
Artigo 6º - Serão aceitos os seguintes documentos a
que se refere o parágrafo primeiro do artigo 4º desta
lei:
§ 1º - Declaração de Imposto de Renda emitido pela
Receita Federal do Brasil
§ 2º - Demonstrativo de pagamento de instituições
públicas ou privadas
§ 3º - Declaração de próprio punho, assinada pelo
pretendente do benefício, se maior de idade ou seu
responsável legal, e duas testemunhas, sob as penas
da lei, somente no caso de inexistência dos documentos a que se refere os parágrafos primeiro e segundo deste artigo.
Artigo 7.° O benefício será mensal, com requerimento único, considerando a data de entrada do protocolo, para fins de pagamento, devendo obedecer as
datas condicionadas como prazo para requerimento
do Auxilio Transporte, em dois momentos, conforme
parágrafo primeiro deste artigo
§ 1.0 - Deverão ser observados os seguintes prazos
para requerimento do auxílio transporte
I - até 31 de março de cada ano;
II - de 30 de junho a 10 de agosto de cada ano;
§ 2.° - Quando a data final para requerimento con-
Município de Piedade
templado no parágrafo primeiro deste artigo, vencer
no sábado, domingo ou feriado, observar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.
Artigo 8.° - A concessão do benefício será apreciado
pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo Único. - Contra o indeferimento da concessão do benefício caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de cinco dias da ciência ou
publicação da decisão proferida pela Diretoria Municipal de Educação.
Artigo 9.° - Serão afixadas as listagens com os nomes
dos estudantes contemplados com o auxílio transporte, no setor de Transporte Escolar da Diretoria
Municipal de Educação. Em caso de indeferimento,
a Diretoria Municipal de Educação dará ciência ao
requerente.
Artigo 10º - A Administração Pública tomando conhecimento de que o beneficiário não se enquadra
nas condições estabelecidos nesta Lei, por denúncia,
ou qualquer outro meio, averiguará através da Diretoria de Ação Social, e se comprovada a informação:
I - suspenderá imediata e cautelarmente o benefício;
II - instalar-se-á processo administrativo para aplicação das penas cabíveis à espécie, cominando com o
ressarcimento dos valores recebidos indevidamente
aos cofres públicos;
III - ao averiguado será assegurado o princípio do
contraditório e da ampla defesa administrativa.
Artigo 11. - Em caso de comprovada reprovação
semestral ou anual, o benefício ficará suspenso até
que se cumpra essa etapa do curso, com a regular
aprovação.
Artigo 12 - Para fins de recebimento do auxílio tratado nesta Lei, o estudante deverá entregar bimestralmente:
I - comprovante de frequência ao número mínimo de
aulas exigidas no curso, mínimo esse que deverá ser
declarado pela respectiva Instituição de Ensino, até o
segundo dia útil do mês subsequente;
II - O comprovante mencionado nos incisos I deste
artigo, deverá ser protocolado no setor de Transporte
Escolar da Diretoria Municipal de Educação
III - não serão aceitos, em hipótese alguma, comprovantes e declarações que estejam fora do prazo
estipulado;
IV - serão desconsiderados os comprovantes com
rasuras ou emendas.
V - o não cumprimento das condições acima, acarretará o não pagamento do benefício ao mês de referência.
Artigo 13 - Serão considerados para fins de pagamento de auxílio transporte os meses de fevereiro a
junho, e agosto a dezembro, de cada ano.
Parágrafo único. - O direito ao pagamento mencionado no caput deste artigo, não tem efeitos retroativos.
Artigo 14 - As despesas com a execução desta lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.09.00 – Diretoria de Educação
02.09.07 – Ensino Universitário
12.364. 0049. 2.052-3.3.9.018.00 – Auxílio Financeiro à Estudante.
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a lei municipal nº. 3866 de 09 de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Lei nº 4352 de 24 de setembro de 2014
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuito, à empresa que especifica, concessão de direito
real de uso com promessa de doação sobre imóvel
de propriedade do município, conceder incentivos
fiscais, e dá outras providências”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
Piedade, 3 de Outubro de 2014
e promulga a seguinte lei:
Art.1.º. Fica o Poder Executivo autorizado, com
fulcro nos termos da Lei Municipal n.º 3.654, de
1.º de dezembro de 2005, a outorgar, em favor da
empresa INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA DE BIASI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 45.473.881/0001-04 e inscrição estadual n.º
526.004.930.115, concessão de direito real de uso,
com promessa de doação, sobre parte destacada da
área 2 – Gleba B-1 – do terreno de propriedade do
Município, com a área de com 3.584,68 m², situado
na Rua Bento Xavier de Oliveira – Bairro Paulas e
Mendes - objeto da Matrícula n.º 21.034 - do Livro
nº 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Piedade, necessário à instalação
da sua indústria de Artefatos de Madeira e Plástico.
Art.2.º. A presente concessão será outorgada, a título
gratuito, por meio de contrato administrativo, pelo
prazo de 3 (três) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por uma única vez, por
período não superior a esse limite.
Art.3.º. Comprovado o cumprimento de todas as
condições elencadas no artigo 4º da Lei municipal n.º
3.654, de 1º de dezembro de 2005, o Poder Executivo
se compromete a outorgar à empresa concessionária
a escritura definitiva de doação da área concedida,
nos termos do artigo 7º do mesmo diploma legal.
Art.4.º. Em razão de manifesto e relevante interesse público na instalação da referida indústria, como
fator de geração de emprego e de desenvolvimento
econômico do município, fica dispensada a licitação, na modalidade de concorrência, nos termos do
disposto na letra “a” do inciso I e § 1º, “in fine” do
artigo 122 da Lei Orgânica do Município – LOM, e
do § 4º do artigo 17 da Lei Federal n.º 8.666/93, com
redação que lhe foi dada pela Lei Federal n.º 8.883,
de 8 de junho de 1994.
Art.5.º - Fica o Município também autorizado a
conceder incentivos fiscais consistentes na isenção
de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial e
Predial Urbana), isenção de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), Redução de ISSQN de 5%
(cinco por cento) para 2% (dois por cento), isenção
da Taxa de Licença para a Execução das Obras e Habite-se, isenção da Taxa de Licença para Localização
e Funcionamento e isenção da Taxa de Publicidade
à empresa beneficiária e especificada nesta Lei, pelo
período de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 3° inciso I da Lei n° 3.638 de 4 de novembro de 2005.
Art. 6.°. Em contrapartida, deverá a beneficiária
cumprir as seguintes exigências:
I – não paralisar suas atividades operacionais por período superior a 6 (seis) meses, salvo por motivo de
força maior devidamente comprovado;
II – não faturar, fora do Município, a produção da
sua unidade local e não deixar de recolher os tributos
nele gerados;
III – não sonegar ou fraudar o recolhimento dos tributos decorrentes de suas atividades;
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas nos incisos deste artigo, implicará na
restituição, monetariamente corrigida, das despesas
eventualmente realizadas com a implantação, pelo
Município, da infra-estrutura na forma prevista no
artigo 6.º da Lei n.º 3.654, de 1.º de dezembro de
2005, bem como no pagamento dos tributos que
deixaram de ser recolhidos aos cofres municipais em
razão de isenção fiscal concedida.
Art.7.º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.8.º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Lei n° 4353 de 25 de setembro de 2014
“Institui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais integrantes da Comissão de Regularização Fundiária, conforme especifica e dá outras providências”.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica instituída uma gratificação de serviços, e autorizado o seu pagamento, aos servidores municipais designados para comporem a Comissão Permanente de Execução dos Trabalhos de Regularização Fundiária, observados os
valores pecuniários atribuídos para cada registro de título de imóvel efetivado no Cartório do Registro de Imóveis desta
Comarca e que constam do Anexo I, parte integrante desta lei.
Artigo 2º- A gratificação estabelecida no artigo anterior será paga aos membros da Comissão Permanente de Execução
dos Trabalhos de Regularização Fundiária em uma única vez, pela regularização de cada núcleo de parcelamento do
solo efetivamente concluída, observada a divisão de valores estabelecida entre os membros.
Artigo 3º- Os servidores municipais serão regularmente nomeados mediante Portaria expedida pelo Chefe do Executivo.
Artigo 4º- A gratificação de que trata esta lei onerará dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 25 de setembro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I
Autora do Projeto: Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
ANEXO I
Zé Pinto
Paulas e
Bom
Jardim
Mendes I
Pastor II
Sinibaldi
Butuca
Total
56 e
34
208
330
753
Zé125
Pinto
Paulas
Bom
Jardim
N° de matrículas
Matrículas
Matrículas
Núcleos geradas:
Mendes I Matrículas
Pastor II Matrículas
Sinibaldi Matrículas Matrículas
Butuca
Total
Regularização de Interesse:
Social
Social
Social
Social
Social
Social
56
34
208
125
330
753
Direção
e Serviços
R$ Matrículas Matrículas
R$ Matrículas
R$ Matrículas
R$ Matrículas
R$
N°de
deEquipe
matrículas
geradas: R$ Matrículas
de Engenharia
Civil de Interesse:25,00
1.400,00 R$
850,00
5.200,00
3.125,00
8.250,00 18.825,00
Regularização
Social
Social
Social
Social
Social
Social
R$
R$
R$
R$
R$
Direção de Equipe e Serviços
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Serviços
de Topografia
10,00 R$
560,00 R$
R$ 850,00
340,00
2.080,00
1.250,00
3.300,00 18.825,00
7.530,00
de
Engenharia
Civil
25,00
1.400,00
5.200,00
3.125,00
8.250,00
Auxilar de Serviços de
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Topografia
5,00 R$
R$ 560,00
280,00 R$
R$ 340,00
170,00
1.040,00 R$
625,00
1.650,00
3.765,00
Serviços
de Topografia
10,00
2.080,00
1.250,00
3.300,00
7.530,00
R$
R$
R$
R$
Auxilar de Serviços de
R$
R$
R$
R$
Assessoria Social
5,00 R$
R$ 280,00
280,00 R$
R$ 170,00
170,00
1.040,00 R$
R$ 625,00
625,00
1.650,00
3.765,00
Topografia
5,00
1.040,00
1.650,00
3.765,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Assessoria Social
Ambiental
5,00 R$
R$ 280,00
280,00 R$
R$ 170,00
170,00
1.040,00 R$
R$ 625,00
625,00
1.650,00
3.765,00
Assessoria
5,00
1.040,00
1.650,00
3.765,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Assessoria Ambiental
Jurídica
15,00
R$ 280,00
840,00 R$
R$ 170,00
510,00
3.120,00 R$1.875,00
4.950,00 11.295,00
Assessoria
5,00 R$
1.040,00
625,00
1.650,00
3.765,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Custo Estimado
8.125,00 21.450,00
48.945,00
Assessoria Jurídica
15,00 R$3.640,00
840,00 R$2.210,00
510,00 13.520,00
3.120,00
1.875,00
4.950,00 11.295,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Custo Estimado
3.640,00
2.210,00 13.520,00
8.125,00 21.450,00 48.945,00
Núcleos
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de Outubro de 2014 Portarias
PORTARIA Nº 18.633/2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Estudo e
Avaliação dos livros, portfólios e demais materiais didáticos destinados aos alunos do Sistema Municipal
de Educação, a saber:
Professores de Educação Infantil
NomeRG
1. Elaine da Silva Goes Vieira
RG nº 33.483.920-8
2. Andréia Marcelino Sirino da Silva
RG nº 34.188.621-x
3. Claudenice Aparecida Rodrigues
RG nº 32.834.806-5
4. Marta Regina de Oliveira Machado
RG nº 16.360.191-4
5. Janete Rodrigues de Moraes
RG nº 19.179.268-8
RG nº 32.835.742-x
6. Marta Lúcia Ribeiro
7. Claudenice Aparecida Rodrigues
RG nº 32.834.806-5
8. Magali Godinho de Moraes Vieira
RG nº 19.835.636
9. Andréa Ramalho de Andréa
RG nº 23.399.065-3
10. Ivete Maria de Oliveira Vieira
RG nº 34.076.431-4
Professores de 1º Ano
NomeRG
1. Ana Lúcia Vieira Cassolla
RG nº 20.331.579-0
2. Michele Martins Rodrigues Lima
RG nº 34.887.710-9
RG nº 22.195.344-9
3. Monalisa Vieira Ávila
4. Josiane Aparecida Lemes da Silva
RG nº 40.659.143-x
5. Cleuza Maria da Silva
RG nº 17.010.194
6. Rosangela Fernandes Ayres de Oliveira
RG nº 26.509.455-0
7. Márcia Mayumi Nakashima
RG nº 14.303.410-8
8. Ananda Cristina Gomes
RG nº 47.413.822-7
RG nº 34.076.431-4
9. Ivete Maria de Oliveira Vieira
Professores de 2º Ano
NomeRG
1. Nilse Godinho de Campos Esteban
RG nº 20.252.955
RG nº 41.467.280-x
2. Valdirene Soares Godinho Garcia
3. Gleicy Kelly Leite Furquim Koshikumo
RG nº 42.180.457-9
4. Paula Beatriz dos Santos Vieira
RG nº 34.885.402-x
RG nº 28.231.591-3
5. Patricia Lopes da Veiga
6. Letícia Morales de Góes Delatre
RG nº 46.341.432-9
RG nº 30.809.371-9
7. Gislaine Aparecida Ayres de Oliveira
8. Célia Moreira da Silva
RG nº 17.010.238
Professores de 3º Ano
NomeRG
1. Andréa Nobile de Paula
RG nº 28.093.774-x
2. Gislene Fernandes Pedroso
RG nº 29.652.713-0
3. Geane Regina Batista de C. Campos
RG nº 17.702.867-1
4. Zeniuda Alves Borges Soares
RG nº 24.829.940-2
5. Amanda Hernandez Lopez
RG nº 27.851.997-0
RG nº 29.652.713-0
6. Gislene Fernandes Pedroso
7. Leila Flávia Camargo Pires
RG nº 34.191.593-2
8. Maria Ângela Pereira
RG nº 32.002.255-9
Professores de 4º Ano
NomeRG
1. Vanessa Cau Machado
RG nº 25.740.489-2
2. Geane Baptista de Oliveira Antunes
RG nº 20.052.052
3. Jaqueline Pinheiro Pitanga Pimenta
RG nº 23.960.933-5
4. Elaine Vieira Castanho Matias
RG nº 25.118.568-0
5. Julia Maria Schio de Lima
RG nº 26.855.014-1
6. Denize Adriana Nunes
RG nº 23.077.986-4
7. Leticia Bueno
RG nº 27.374.751-4
8. Carolina de Brito Maciel
RG nº 29.652.875-4
9. Adriana Martins Ribeiro dos Santos
RG nº 26.720.324-x
Professores de 5º Ano
NomeRG
1. Liucilene Andrade Guedes
RG nº 13.815.814
2. Luciana Cristina Mendes Viudes Taveira
RG nº 26.771.201-7
3. Eni Xavier dos Santos Prado
RG nº 19.791.235-7
4. Fatima Aparecida Ferreira da Silva
RG nº 42.094.817-x
5. Nair de Moraes Ribeiro
RG nº 26.862.145-7
6. Renata de Oliveira Batista
RG nº 27.454.177-4
7. Maria de Fátima de Camargo
RG nº 22.573.459-5
8. Kelly Cristine Alves da Silva
RG nº 43.908.311-4
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Página 13
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 06/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS, ENTREGA DE TÍTULOS E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura do Município de Piedade – SP, através da Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeada pela
Portaria 17.739, de 03 de Dezembro de 2013, usando das atribuições legais:
I. CONVOCA: todos os candidatos inscritos cujo nome consta na RELAÇÃO DE INSCRITOS para a realização das Provas
Objetivas, no município de PIEDADE/SP, obedecendo à data, horário e local, a seguir:
PROVA 19/10/2014 – PERÍODO: MANHÃ
ABERTURA DOS PORTÕES: 08h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 09h00min.
3.01 – Profº de Ed. Básica I – PEB I – 30 HORAS
E.M. “PROFª MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA”
3.03 – Profº de Ed. Básica II – PEB II – Artes
END.: RUA FRANCISCO ANTÔNIO CORREA, 531
PARQUE DA TORRE – PIEDADE/SP
3.05 – Profº de Ed. Básica II – PEB II – Ed. Inclusiva
PROVA 19/10/2014 – PERÍODO: TARDE
ABERTURA DOS PORTÕES: 12h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 13h00min.
E.M. “PROFª MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA”
3.02 – Profº de Ed. Básica I – PEB I – 32 HORAS
END.: RUA FRANCISCO ANTÔNIO CORREA, 531
PARQUE DA TORRE – PIEDADE/SP
3.04 – Profº de Ed. Básica II – PEB II – Ed. Física
II . CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
IMPORTANTE: Nenhum candidato terá acesso para a realização da Prova após o fechamento dos portões que se dará
impreterivelmente às 09h00min no período da manhã e às 13h00min no período da tarde, portanto recomenda-se ao
candidato que compareça no local da realização das provas com antecedência mínima de 30 (TRINTA) MINUTOS.
2.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de Identidade Original com
foto, descrito no ITEM 4.15 do Edital Supra, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza e do comprovante de inscrição (boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de
pagamento).
2.2 O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma, será permitida
a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário estabelecido
acima.
2.3 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu,
gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou
qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá
depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à
mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se como tentativa de fraude.
2.3.1 Excepcionalmente, o candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter
justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato
poderá ser excluído do Processo Seletivo.
2.4 A Directa Carreiras não se responsabilizará por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no
prédio de prova.
III. ENTREGA DE TÍTULOS
Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:
a) Os referidos documentos devem ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA.
b) O candidato deverá colocar DENTRO DO ENVELOPE os documentos dos respectivos títulos e o ANEXO III –
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS devidamente preenchido.
c) LACRAR O ENVELOPE E ESCREVER DO LADO DE FORA APENAS O CÓDIGO DA FUNÇÃO.
d) O ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico:
www.directacarreiras.com.br. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile.
IV. DIVULGA, através do presente instrumento, a Relação dos Candidatos Inscritos no presente Processo Seletivo, cujas
inscrições foram consideradas deferidas e homologadas.
A Listagem se encontra em ORDEM ALFABÉTICA e está disponível para consulta através da Internet nos endereços
www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e por afixação nos locais de costume da Prefeitura do Município de
Piedade/SP.
Possíveis alterações referentes aos dados ora divulgados que mereçam correções, inclusões e/ou exclusões, deverão ser
realizadas pelo candidato, detalhando e informando a retificação a ser procedida, no prazo de até 02 (dois) dias da data da
publicação, através do e-mail [email protected] e/ou telefone (11) 2715-7166.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à
disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e
www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao
restrito interesse público.
Piedade/ SP, 03 de Outubro de 2014.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-06/2014
Prefeitura de Piedade/ SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Concurso Público de Provas e Títulos Nº CP- 03/2014
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura do Município de Piedade – SP, através da Comissão de Concurso Público, especialmente
nomeada através da Portaria nº 18.562/2014, usando das atribuições legais, DIVULGA através do presente
instrumento, a Relação dos Candidatos Inscritos e Relação dos Candidatos P.N.E. – Portadores de
Necessidades Especiais no presente CONCURSO PÚBLICO, cujas inscrições foram consideradas
deferidas e homologadas.
A Listagem se encontra separada por Cargo, seguida de ordem ALFABÉTICA e está disponível nos
endereços da Internet: www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e afixado no quadro de avisos
da Prefeitura do Município de Piedade / SP.
Possíveis alterações referentes aos dados ora divulgados que mereçam correções, inclusões e/ou
exclusões, deverão ser realizadas pelo candidato, detalhando e informando a retificação a ser procedida no
prazo de 02 (dois) dias úteis da data da publicação, através do e-mail [email protected] e/ou
telefone (11) 2715-7166.
Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.
Piedade/ SP, 03 de Outubro de 2014.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
*
Município de Piedade
Página 14 RESOLUÇÃO Nº. 004/14
Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro
do Magistério da Educação Básica (QMEB) de
cargos da classe de Professor de Educação Básica
I ( PEB I )Educação Infantil(Pré-Escola) e Ensino
Fundamental e dá providências correlatas:
A Diretora Municipal de Educação, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para a realização do Processo de Remoção dos integrantes do Quadro do Magistério da
Educação Básica (QMEB) de cargos da classe
de Professor de Educação Básica I ( PEB I )
Educação Infantil(Pré-Escola) e Ensino Fundamental ,Resolve:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - A remoção dos titulares de cargos da
classe de docentes Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e
Ensino Fundamental será processada mediante
pontuação de tempo de serviço e títulos, a nível
Municipal de Piedade que se realizará sob a organização e coordenação da Diretoria Municipal
de Educação.
Artigo 2º - Os atos e procedimentos administrativos das autoridades responsáveis, diretamente
pela execução do processo, nas respectivas áreas
de competência, deverão observar a precisão de
dados e informações, assegurando-se a justeza,
a impessoalidade e a transparência do processo
de remoção, em qualquer modalidade.
Artigo 3º - O Processo de remoção será realizado mediante classificação por tempo de serviço
e títulos tendo uma classificação única de todos
os inscritos do Município de Piedade para o ato
em questão.
Artigo 4º - A abertura do período do processo
de remoção dar-se-á com o início do período de
inscrição opcional, mediante publicação, no Jornal do Município e de comunicado da Diretoria
Municipal de Educação, no qual se definirão o
período de inscrições bem como as respectivas
condições e requisitos.
Parágrafo Único- Só poderão participar do processo de Remoção os integrantes do quadro do
magistério da Educação Básica (QMEB) de cargos da classe de docentes de Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental que tem sede de
exercício fixada e que não estejam em estágio
probatório conforme artigo 85, inciso I e Parágrafo único da Lei Municipal nº 4239 de 17 de
Abril de 2012.
II – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - A inscrição da remoção será efetuada pelo candidato, apresentando documentação
comprobatória de atendimento aos requisitos,
bem como cópias reprográficas autenticadas
dos títulos pelo superior imediato, para fins de
classificação, devidamente conferidas à vista
dos respectivos originais ou em cartórios específicos.
§ 1º - É vedada a inscrição para a remoção de
integrante do Quadro do Magistério que se encontre na condição de readaptado, na condição
de docente efetivo sem fixação de sede de exercício ou que estejam em estágio probatório conforme artigo 85, inciso I e Parágrafo único da
Lei Municipal nº 4239 de 17 de Abril de 2012.
Este docente deverá participar da atribuição que
ocorrerá na Diretoria de Educação para vagas
remanescentes.
§ 2º - A inscrição para o Processo de Remoção
será opcional, tendo em vista que todos os docentes titulares de cargos poderão se inscrever,
sem prejuízo na sua vida funcional ou prejuízo
na fixação de sede.
§ 3º - Efetivada a inscrição, o candidato estará
Município de Piedade
assegurado a participar do Processo de Remoção.
§ 4º - As indicações das Unidades Escolares serão efetuadas em outra ocasião, visto que, serão
publicados no Jornal do Município, os cargos
livres e cargos em potencial.
§ 5º - Após as inscrições o candidato deverá realizar as indicações, de acordo com os cargos
livres e cargos em potencial.
§ 6º - Após as indicações o candidato não mais
poderá desistir de sua participação no Processo
de remoção, a qualquer título.
PARÁGRAFO ÚNICO-Somente participará do
Processo de Remoção servidor em efetivo exercício no cargo, conforme artigo nº87 da Lei Municipal nº4239/2012.
Artigo 6º - no requerimento de inscrição, deverá
constar:
a) dados pessoais e funcionais do candidato;
b) cópias Reprográficas autenticadas pelo superior imediato ou em cartório específico;
c) demais dados do candidato, por registro e/
ou sob-responsabilidade do Diretor de Escola,
Gestor de Escola ou Professor Responsável e
deverão conter:
I- registro do tempo de serviço computado em
dias de efetivo exercício, bem como dos títulos
que o candidato apresentar, discriminados na
forma prevista no Anexo I, que segue anexo a
esta Resolução;
Artigo 7º - Ao requerimento de inscrição do candidato deverão ser juntadas cópias reprográficas,
devidamente conferidas, pelo superior imediato,
ou em cartório específico;
1 – diploma(s) de Mestrado ou de Doutorado,
com correlação intrínseca à disciplina docente
de que o candidato é titular ou à disciplina, na
área de Magistério.
2 – Anexo I, que segue anexo a esta Resolução.
Artigo 8º - Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados, um a um, e acondicionados em envelope específico pelo próprio
candidato, que se responsabilizará pela veracidade deles.
Parágrafo único - Os documentos e/ou suas
cópias reprográficas autenticadas pelo superior
imediato ou em cartório específico, após os efeitos de classificação do candidato no Processo de
Remoção, serão encaminhados ao Departamento Pessoal para arquivamento ou digitalização.
Artigo 9º - É vedada a juntada ou substituição de
documentos, após a efetivação do ato de inscrição e/ou indicação.
Artigo 10º - O superior imediato dará ciência
ao candidato sobre os dados registrados em seu
requerimento, através de documento de confirmação de inscrição.
III - DAS INDICAÇÕES DE UNIDADES
Artigo 11º – As indicações serão para no máximo 3 (três) Unidades Escolares Municipais.
§ 1º - As indicações de Unidades Escolares serão
feitas em formulário próprio, o qual será apresentado na unidade/sede e entregue, conforme o
caso, pelo superior imediato, contra recibo, na
Diretoria de Educação, observado o prazo estipulado no cronograma próprio.
§ 2º - O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, observando o limite de no máximo 3 (três) Unidades Escolares,
mesmo que não apresentem vagas na relação
publicada no Jornal do Município, considerando
para tanto vaga potenciais que poderão surgir no
decorrer do processo.
§ 3º - Não será atendida qualquer solicitação que
implique a inclusão, exclusão e a substituição de
unidade escolar indicada, bem como a alteração
da ordem das indicações.
IV – DAS VAGAS LIVRES E POTENCIAIS
Piedade, 3 de Outubro de 2014
Artigo 12 - As vagas a serem relacionadas para o
Processo de Remoção compreenderão as livres e
os potenciais, sendo:
I – vagas livres, as existentes nas Unidades Escolares, identificadas para a remoção de Docentes em decorrência de vacâncias de cargos.
II – vagas potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no Processo de Remoção.
Artigo 13 - Cumpre ao Diretor de Escola, Gestor
de Escola ou Professor Responsável de Unidade
Escolar encaminhar à Diretoria de Educação a
relação das vagas identificadas em sua unidade
escolar, devendo a Diretora Municipal de Educação determinar a confirmação.
Parágrafo único - Publicada a relação de vagas livres e de vagas potenciais, a Diretoria de
Educação não poderá alterar para incluir, exceto
para atender a decisões judiciais, descaracterização de docentes a disposição e situações de
reorganização, extinção, fusão ou desativação
de unidades escolares, surgidas e/ou detectadas
posteriormente à confirmação.
V – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DA
CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
Artigo 14 - Os candidatos inscritos no Processo
de Remoção serão classificados de acordo com o
Anexo I, anexo a esta resolução e deverá seguir
esta conformidade:
I - por tempo de serviço no campo de atuação de
docentes, no âmbito da Diretoria Municipal de
Educação de Piedade;
a – como titular de Cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até no máximo 50 (cinquenta)
pontos,independente do afastamento para funções correlatas nas U.Es ou órgão administrativo;
b – como docente no Magistério Público Municipal de Piedade, na função docente, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular:
0,002 (dois milésimos) - por dia, até no máximo
20 (vinte) pontos.
II - por títulos, observado o campo de atuação da
inscrição, com a seguinte pontuação:
a – diploma de Mestre, correlato e intrínseco à
disciplina ou à área de necessidade especial do
cargo de que é titular ou à área da Educação,
referente às matérias pedagógicas: 5 (cinco)
pontos;
b – diploma de Doutor, correlato e intrínseco à
disciplina ou à área de necessidade especial do
cargo de que é titular ou à área da Educação,
referente às matérias pedagógicas: 10 (dez) pontos;
§ 1º - Os cursos de mestrado e de doutorado, realizados no exterior, serão avaliados, desde que
revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto
aos órgãos competentes.
§ 2º - Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou o reconhecimento e a revalidação
dos cursos, no ato de inscrição.
§ 3º - A contagem de tempo de serviço deverá
ser computada até o dia 30/09/2014.
§ 4º - Quando ocorrer empate entre os somatórios de pontos dos candidatos, o desempate deverá se dar, observada a data-base da inscrição,
na seguinte ordem de prioridade:
a) pelo maior tempo de serviço no Magistério
Público Municipal de Piedade;
b) por encargos de família (maior número de
dependentes);
c) pela maior idade.
Artigo 15 – A classificação dos inscritos para o
Processo de Remoção será publicada no Jornal
do Município e no site da Prefeitura Municipal
de Piedade;
§ 1º – Da classificação dos inscritos, caberá reconsideração dirigida a Diretora de Educação,
em formulário próprio, que deverá ser protoco-
lado na Diretoria de Educação, no prazo de 3
(três) dias, contados da publicação da classificação.
§ 2º - Na reconsideração, o candidato poderá solicitar revisão de avaliação de títulos ou retificação de contagem de tempo e/ou de quaisquer outros dados que julgue incorretos na publicação
ou no documento de confirmação de inscrição.
§ 3º - O candidato que não se manifestar no prazo previsto para a reconsideração, de que trata o
§ 1º deste artigo, terá seus dados ratificados, sem
possibilidade de qualquer alteração posterior.
Artigo 16 – Encerrado o prazo de reconsideração da avaliação e do indeferimento da inscrição
da remoção a Diretoria de Educação fará a publicação no Jornal do Município ou local;
I – a relação dos candidatos que tiveram a classificação alterada em virtude de reconsideração.
II – relação geral de todos os participantes inscritos no Processo de Remoção.
VI- DA ATRIBUIÇÃO
Artigo 17 – No período de reconsideração, o
superior imediato deverá comunicar a Diretoria
de Educação qualquer alteração na situação funcional do candidato, que implique vacância do
cargo ou modificação da vaga potencial.
Parágrafo único – A comunicação deverá ser
imediata, feita por ofício à Diretora Municipal
de Educação e entregue, direta e exclusivamente, à Diretoria Municipal de Educação;
Artigo 18 – Efetivadas as publicações de que
trata o artigo 16 desta resolução, ocorrerá à fase
de atribuição das vagas.
Artigo 19 – Na atribuição das vagas será obedecida a ordem de preferência das unidades indicadas pelo candidato, respeitando-se:
I – a ordem de classificação geral dos candidatos;
II – as indicações dos candidatos melhores classificados.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20 – A remoção será efetivada pela Diretoria Municipal de Educação, após o que não
será permitida ao candidato a desistência ou
qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.
Artigo 21 – Quando a remoção de titular de cargo da classe de docente for tornada sem efeito,
em virtude de decisão judicial, readaptação ou
vacância de cargo, a vaga remanescente estará
excluída do processo, não podendo ser atribuída
a outro candidato.
Parágrafo único – Caso o inscrito após ter suas
indicações para a remoção sem sucesso, permanecerá na unidade de origem, sem nenhum prejuízo na sua vida funcional.
Artigo 22 – O processo de remoção não assegura
o período em que se deseja lecionar e sim a Unidade de Freqüência.
Artigo 23 – Todos os atos pertinentes a este processo poderão ser efetuados por procuração, devendo ser apresentados os instrumentos de mandato, documento de identidade do procurador e
os documentos exigidos para cada um deles.
Artigo 24 – Os atos de inscrição e indicação, por
parte do candidato, implicarão o reconhecimento e compromisso de aceitação desta resolução e
demais normas disciplinadoras do processo.
Artigo 25 – Os recursos para efeito do disposto
nesta resolução não terão efeito suspensivo.
Artigo 26 – Os casos omissos serão decididos
pela Diretoria Municipal de Educação.
Artigo 27- O item desta remoção ocorrerá a partir de 01/01/2015.
Artigo 28 – Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
anteriores.
Albertina de Fátima Esteves Passos
Diretora Municipal de Educação
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de Outubro de 2014 Página 15
Prefeitura Municipal de Piedade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Diretoria Municipal de Educação
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PIEDADE – SP
R: Rui Barbosa nº 30
Fone:(015)33441661
e-mail:[email protected]
Inscrição para o Processo de Remoção /2014
Piedade, _____de ____________de 2014
Unidade Escolar:_________ _________________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________________________
ANEXO I - ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO/TÍTULOS DOCENTES PARA INSCRIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO DE REMOÇÃO
DE CLASSE/AULA
Atesto para fins de inscrição/classificação, que o docente _______________________________________________
__________________________________________________________RG __________________________________.
(Titular de Cargo), com sede nesta U.E., com o seguinte TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE e TÍTULOS, no CAMPO DE ATUAÇÃO
de____________________________________________________________________________ para fins de remoção,, até
30/09/2014 em dias, de acordo com a ficha modelo 100.
_________________________________________________________________________________________________
1) Nome:
2)Endereço:
3)Telefone/Celular:
4) Data de Efetivação:
5) Anexo I.
__________________________
Assinatura do superior imediato
TEMPO – Remoção - 2014
No Magistério Público Municipal de Piedade anteriormente ao ingresso no cargo que é titular
_________X 0,002(Máximo de 20 pontos)............................................................
__________________________
Assinatura do Gestor Escola
PONTOS
Obs. A inscrição no processo de remoção somente assegura o candidato a participar do processo. As indicações serão em momento oportuno com
todas as especificações necessárias.
No Cargo independente do afastamento para funções correlatas nas U.E ou órgão administrativo
________ X 0,005 (Máximo de 50 pontos) ...........................................................
PONTOS
Prefeitura Municipal de Piedade
Diretoria Municipal de Educação
R: Rui Barbosa nº 30
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fone:(015)33441661
e-mail:[email protected]
TÍTULOS
a) Diploma de Mestrado na área da Educação (05 pontos).............................
b) Diploma de Doutorado na área da Educação (10 pontos)..........................
Indicações para o Processo de Remoção/Resolução nº. 004/2014
PONTOS
PONTOS
Piedade, ____de ____________de 2014.
Obs: Vedada a acumulação de pontos de Mestre e Doutor.
SOMA DE TÍTULOS .............................................................
TOTAL (Tempo + títulos) na D.E até 30/11/2013 ....................
TOTAL (Tempo + títulos) na D.E até 30/09/2014 ......................
TOTAL (Tempo 2013 + Tempo 2014) .....................................
PONTOS
PONTOS
PONTOS
Unidades Escolares para indicação:
PONTOS
DADOS PARA DESEMPATE:
- Tempo de Magistério na D. E. de Piedade ______ dias.
- Maior idade/data de nascimento: __________________
- Número de filhos dependentes: ___________________
_________________________________
Secretário/Ag. Adm. – Ass. carimbo
Local e data: _________________ - _____/____/_______
2) __________________________________________________________________________________________________________________________
3) __________________________________________________________________________________________________________________________
§ 5º - Após as Inscrições o candidato deverá realizar as indicações de acordo com os cargos livres e cargos em potencial.
§ 6º - Após as indicações o candidato não mais poderá desistir de sua participação no Processo de remoção, a qualquer título.
Declaro estar ciente da Resolução nº 004/2014.
_____________________________________________
Diretor/Gestor de Escola ou Resp. pela Unid. Escolar
Ass. e Carimbo
Cronograma do Período de Remoção –
Quadro do Magistério 2014.
Resolução 004/2014
Data: 06/10/2014 a 10/10/2014 – Período de inscrição do Processo de Remoção na Unidade Escolar e análise das inscrições para o processo de
remoção.
Data: 17/10/2014 – Publicação da classificação
dos docentes.
Data: 20/10/2014 a 22/10/2014 – Período de recursos referentes à classificação dos docentes.
Data: 31/10/2014 – Publicação das vagas livres e potenciais e classificação de docentes
www.piedade.sp.gov.br
1)__________________________________________________________________________________________________________________________
Artigo 5º da Resolução nº 004/2014
Concordo com a contagem acima:
___________________________________
Ass. Professor
Nome:
RG.
Professor de Ensino Fundamental( ) Professor de Pré Escola ( )
após recursos.
Data: 03/11/2014 a 07/11/2014 – Período para indicação das Unidades Escolares a ser realizada em
sua sede de exercício.
Data: 14/11/2014 – Publicação final do Processo
de Remoção.
_______________________________
E D I T A L
DESISTÊNCIA
E
SUBSTITUIÇÃO
DE
BENEFICIÁRIOS
DAS
UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA
MINHA CASA
MINHA VIDA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
A Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e em cumprimento ao disposto no item 13.3 do Anexo I da
Portaria Interministerial nº 547, de 28 de novembro de 2011 dos
Ministérios da Fazenda e das Cidades, torna público o falecimento da
beneficiária do PMCMV do Ministério das Cidades abaixo nominada,
ocorrido em data de 02 de setembro de 2011, sem que a mesma deixasse
herdeiros que apresentem os requisitos exigidos pelo Programa.
NoME
rG
MARIA PRESTES 22.405.107
cPF
MatricUla cErtiDÃo DE ÓBito
092.544.458-86
116210 01 55 2011 4 00046 248 0009346-39
Data: 17/11/2014 a 20/11/2014-Período de recursos referentes Publicação final do Processo de
Remoção.
Em substituição, será contemplada a seguinte beneficiária, aprovada pelo
Ministério das Cidades e por ordem de enquadramento nos critérios
municipais estabelecidos:
Data: 28/11/2014 – Publicação final do Processo
de Remoção após Recursos.
GRASIELI APARECIDA CUSTÓDIO 42.735.202-2
NoME
rG
cPF
ENDErEÇo
354.033.868-31 Rua Lázaro Antonio da Silva, s/n
Piedade SP
Piedade, 24 de Setembro de 2014
Albertina de Fátima Esteves Passos
Diretora Municipal de Educação
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Município de Piedade
Página 16 Piedade, 3 de Outubro de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ATO Nº 6/2014
“Institui comissão, com a finalidade de acompanhar as obras de construção da sede da Câmara Municipal de Piedade”
Nilza Maria dos Santos Godinho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nomeia os Vereadores Adilson Castanho, Gilberto José de Oliveira, Nelson Prestes de Oliveira, Norton Yoshio
Nakayama e Vagner Satoru Momoshima, para compor a comissão com a finalidade de acompanhar as obras de construção
da sede do Poder Legislativo Piedadense.
Sala da Presidência em 27 de agosto de 2014
NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO
PRESIDENTE
Publique-se e dê-se ciência aos vereadores nomeados.
PIEDADE
PROCESSO SELETIVO PS - 05/2014
ORGANIZAÇÃO: DIRECTA CARREIRAS
RESULTADO GERAL
3.01 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Inscrição
0000100009
Candidato
Data
JÔGI KATSURAGAWA
17/10/1953
Filhos PROVA
PIEDADE
0
56
PROCESSO SELETIVO PS - 05/2014
0000100008 PAULO RADAIC
12/08/1965
2
52 DIRECTA CARREIRAS
ORGANIZAÇÃO:
Objetiva
Título
Total
Colocação
Resultado
56.00
0.00
56
1º
Habilitado
52.00
0.00
52
2º
Habilitado
LEGENDA
PROVA
ACERTOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 05/2014
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
A Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso de suas atribuições legais e pelo que preceitua o Edital do
Processo Seletivo Nº PS – 05/2014, com a supervisão da Comissão Organizadora designada para o
acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, especialmente nomeada pela Portaria nº 18262/2014, FAZ SABER
que:
TENDO em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Processo Seletivo Nº PS – 05/2014 e não havendo
pendências quanto a recursos depois de decorridos os prazos legais, referente à Função: 3.01 – MÉDICO
OFTALMOLOGISTA.
RESOLVE:
RATIFICAR E HOMOLOGAR o Resultado Final do Processo Seletivo acima mencionado, em conformidade com
os editais publicados, especialmente a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos, devidamente divulgada em
29/09/2014 através da Internet nos endereços: www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br, conforme
disposto no Edital do Processo Seletivo Nº PS – 05/2014.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que
fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços
www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e no “JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
OU IMPRENSA LOCAL”, visando atender ao restrito interesse público.
Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.
Piedade/ SP, 03 de Outubro de 2014.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Página 1
Página 2
Resolução nº 03/2014 - Mesa da Câmara
“Concede licença para tratamento de saúde ao Vereador Norton Yoshio Nakayama”
A Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
ArtigoProcesso
1º - Fica
concedida
licença
tratamento de saúde ao Vereador Norton Yoshio Nakayma,
pelodeperíodo
Seletivo
de Provas
e Títulospara
nº PS-05/2014
Prefeitura
Piedade/ de
SP 15 dias,
a partir de 1 de setembro de 2014, conforme atestado médico anexo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 15 de setembro de 2014.
Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente
Registrado e publicado na data Supra.
Jussara Maria Gonçalves
Secretária Administrativa
Município de Piedade
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de Outubro de 2014 09
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 124/2014 PROCESSO n° 6757/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 076/2014
VALIDADE: 21/08/2015 - SALE SERVICE IND. COM. E SERV. DE SINALIZ. VIÁRIA LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
UNID
01 Tinta resina acrílica branca 18 LT Deverá atender a NORMA ABNT NBR 11862 acompanhado de laudo de análise dos
institutos de pesquisas (IPT, TECPAR, MAUÁ, ETC). Em caso de duvida, o material será encaminhado para análise do
lote nos referidos institutos as expensas do fornecedor; Marca: SALECRIL
02 Tinta resina acrílica amarela 18 LT Deverá atender a NORMA ABNT NBR 11862, acompanhado de laudo de análise dos
institutos de pesquisas (IPT, TECPAR, MAUÁ, ETC). Em caso de duvida, o material será encaminhado para análise do
lote nos referidos institutos as expensas do fornecedor; Marca: SALECRIL
03 Tinta resina acrílica vermelha 18 LT Deverá atender a NORMA ABNT NBR 11862., acompanhado de laudo de análise
dos institutos de pesquisas (IPT, TECPAR, MAUÁ, ETC). Em caso de duvida, o material será encaminhado para análise
do lote nos referidos institutos as expensas do fornecedor; Marca: SALECRIL
04 Tinta resina acrílica azul 18 LT Deverá atender a NORMA ABNT NBR 11862., acompanhado de laudo de análise dos
institutos de pesquisas (IPT, TECPAR, MAUÁ, ETC). Em caso de duvida, o material será encaminhado para análise do
lote nos referidos institutos as expensas do fornecedor; Marca: SALECRIL
05 Tinta resina acrílica preta 18 LT Deverá atender a NORMA ABNT NBR 11862., acompanhado de laudo de análise dos
institutos de pesquisas (IPT, TECPAR, MAUÁ, ETC). Em caso de duvida, o material será encaminhado para análise do
lote nos referidos institutos as expensas do fornecedor; Marca: SALECRIL
06 Solvente para tintas lata C/ 18 LT. Para diluir tinta resina acrílica para demarcação viária Marca:SALECRIL
13
LATA
PREÇO
UNIT. R$
181,02
LATA
192,15
LATA
194,25
LATA
194,25
LATA
178,50
LATA
112,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 125/2014 PROCESSO n. 006615/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 077/2014
VALIDADE: 21/08/2015 - EDISON ANTONIO DOS SANTOS - ME – OBJETO
Item
DESCRIÇÃO
UNID. PREÇO
UNIT. R$
19 Saco de lixo de 60 litros, na cor preta, reforçado de alta resistência – pacote c/ 100 un, em polipropileno, polietileno Pact
47,00
moídos, matéria prima reciclada, pigmento e gramatura de no mínimo 0,12 g/m², medida 70x85. Marca: RECIFORT
21 saco de lixo de 30 litros, na cor preta, reforçado de alta resistência – pacote c/ 100 un, em polipropileno, polietileno e PACT
27,00
gramatura de no mínimo 0,12/m², medida 65x75 cm Marca: RECIFORT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 126/2014 PROCESSO n°. 006615/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 077/2014
VALIDADE: 21/08/2015 - J.J SOUTO ME – OBJETO
Item
DESCRIÇÃO
UNID. PREÇO
UNIT. R$
03 Cera líquida incolor, alto brilho e suave fragrância – galão com 5 litros, embalado em caixa de papelão resistente para Galão
32,50
melhor armazenamento. Marca: EKO
04 Cera líquida vermelha de excelente qualidade – galão com 5 litros. Marca: ARCHOTE
Galão
18,00
05 Condicionador infantil – neutro – formula clinicamente comprovada testada, idêntica ou similar a formula “chega de Frasc
6,30
lágrimas”, ph balanceado. Suave fragrância. Mesma linha do xampu infantil. Frasco com 200 ml no mínimo. Marca de
.
referência: Turma da Mônica. Marca: SNOOPY
06 Condicionador neutro para todos os tipos de cabelos – frasco com 350 ml. Marca: DISMAPP
Fras.
4,80
09 Gel dental infantil com flúor ativo nos sabores uva ou morango. Tubo com 50 grs. Marca de referência: TANDY Marca: Frasc
3,23
TANDY
o
14 Lixeira telada, aproximadamente 50 litros, com tampa material resistente. Marca de referência: Sanremo, Bettanin
Unid
21,70
Marca: JAGUAR
15 Pano de chão (saco sem alvejado), tamanho aproximadamente 50x65, de excelente qualidade. Marca: SÃO JOÃO
Unid
3,65
16
17
20
23
24
Item
01
02
07
08
10
11
12
13
18
22
Papel higiênico rolo com 600 metros, na cor branca, folha simples, picotado – fardo com 08 rolos. Excelente qualidade.
Marca: ALVEFLOR
Sabão em barra com glicerina (pacote com 05 unidades). Marca de referência: Minuano, Ypê Marca: MINUANO
Fardo
Pact
saco de lixo de 100 litros, na cor preta, reforçado de alta resistência – pacote c/ 100 un, em prolipropileno, polietileno PACT
moídos, matéria prima reciclada, pigmento e gramatura de no mínimo 0,14/m², medida de 75x100 cm. Marca:
ASTERPLAS
Vassourão para gari com 40 cm. Nylon. Marca: POLARES
Unid.
Xampu neutro para todos os tipos de cabelos - frasco com no mínimo 350 ml. Marca: DISMAPP
Frasc
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 127/2014 PROCESSO n°. 006615/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 077/2014
VALIDADE: 21/08/2015 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE - ME – OBJETO
DESCRIÇÃO
UNID
Absorvente sem abas – pacote com 08 unidades. Tipo suave. Marca de referência: INTIMUS Marca:CLINOFF
Bacia em plástico de boa qualidade, resistente, com capacidade para aproximadamente 35 litros. Marca de referência:
Sanremo Marca: ARQUIPLAST
Filtro de papel para café n.º 102- caixa com 40 unid. Marca de referência: PILÃO Marca: MELITTA
Filtro de papel para café n.º 103 – caixa com 40 unid. Marca de referência: PILÃO Marca: MELITTA
Luvas de borracha, forrada, para limpeza (multiuso) - tam. G – de excelente qualidade, resistente . Marca de
referência: Sanremo, Scoth Brite, Bettanin Marca: SANRO
Luvas de borracha, forrada, para limpeza (multiuso) - tam. M - de excelente qualidade Marca de referência: Sanremo,
Scoth Brite, Bettanin Marca: SANRO
Luvas de borracha, forrada, para limpeza (multiuso) - tam. P - de excelente qualidade Marca de referência: Sanremo,
Scoth Brite, Bettanin Marca:SANRO
Lixeira basculante com alça em plástico de boa qualidade, resistente, com capacidade para aproximadamente 35 litros.
Marca de referência: Sanremo, Bettanin Marca: PLASÚTIL 28
Sabonete infantil glicerinado, dermatologicamente testado, suave fragrância. Peso mínimo 90 grs. Marca de referência:
Turma da Mônica Marca:GRANADO
Vassoura de pêlo, medindo 40 cm com cabo de madeira, de boa qualidade, encaixe com cabo perfeito, de qualidade
excelente. Marca: STYLE
55,00
15
70,00
8,50
3,60
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 141/2014 PROCESSO n. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 087/2014
VALIDADE: 19/09/2015 - PAULO DURVAL MARTINS PEAIRO NETO ME – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. Valor Unit.
R$
02 Óleo lubrificante SAE 140 para diferencial de 1° qualidade. Embalagem - Balde com 20 litros. Classificação API GL 5. balde
220,00
Marca: LUBRAX
04 Óleo lubrificante SAE 90 para câmbio de 1° qualidade. Embalagem balde com 20 litros. Classificação API GL 5.Marca: balde
219,00
LUBRAX
14 Óleo lubrificante para uso em tratores tipo 433 HD – 1° qualidade. Emb. Balde com 20 litros. Marca: LUBRAX
balde
240,00
17
18
19
20
bd
240,00
Óleo lubrificante SAE 80 W / 90. Balde com 20 litros, de 1ª qualidade. Classificação API GL 5. Marca: LUBRAX
Óleo lubrificante multiviscoso SAE 85W 140 1° qualidade para transmissão automotiva. Emb. Balde com 20 litros. tambor 239,90
Classificação API GL – 5. Marca: LUBRAX
Fluído para freio de 1ª qualidade para uso no sistema de freios a disco, tambor e ABS. Embalagem frasco com 500 ml. frasco
17,00
Classificação Dot 4. Marca: RADNAQ
Tambor 1.610,95
Óleo lubrificante AW 68 para sistema hidráulico – 1ª qualidade. Embalagem tambor com 200 litros. Marca: PETRONAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 142/2014 PROCESSO nº 008387/2014 – PREGÃO PRESENCIAL nº 090/2014
VALIDADE: 24/09/2015 - CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA – OBJETO
UNID.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
01
ITEM
02
LANCETA: Somente para uso em diagnóstico “in vitro” devem ser esterilizadas por radioação gama (dosagem KGY).
Agulha ultra gina 28G (0,375mm), com ponta trifacetada, siliconizada, aço inoxidável, base de polímero para punção
indolor. O produto deverá ser compatível com OS LANCETADORES Testline, os quais são utilizados por todos os
pacientes cadastrados no Programa Hiperdia. CAIXAS COM 100 UNIDADES CADA Modelo: Lancetas 28G Uniqcare caixa
Marca: Uniqcare
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 143/2014 PROCESSO nº 008387/2014 – PREGÃO PRESENCIAL nº 090/2014
VALIDADE: 24/09/2015 - EMPÓRIO MÉDICO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS
HOSPITALARES LTDA – OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
UNID
FITA: com área reagente para verificação de glicemia, com qualquer química enzimática e método de leitura em
monitor portátil. a faixa de medição dos níveis de glicemia capilar deverá estar entre 20mg/dl e 500mg /dl, acolhendo-se caixa
ainda exemplares com leituras de valores inferiores a 20mg/dl. O produto deverá ser registrado na ANVISA e ser
apresentado com prazo mínimo não inferior a 12 (doze) meses da data de entrega pelo fornecedor. As fitas devem ser
compatíveis com os monitores de glicemia Lifesan/Johnson do Brasil, modelo: One touch Select, os quais se encontram
em posse da Diretoria de Saúde e dos pacientes cadastrados no Programa de Hiperdia. CAIXA COM 50 UNIDADES
CADA. Modelo: tiras One Touche Select- Lfescan Marca: Johnson & Johnson
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 144/2014 PROCESSO n. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 074/2014
VALIDADE: 24/09/2015 - D2 SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMÁTICA LTDA EPP – OBJETO
LOTE 01
ITEM
1
2
3
4
UNID
Unid
PREÇO
UNIT. R$
1,84
18,30
Cx
Cx
Par
3,40
3,65
3,80
5
6
7
8
9
Par
3,80
Par
3,80
10
Unid
48,00
11
Unid
3,80
12
10,25
13
Unid
Óleo lubrificante para motores 2 tempos 1° qualidade. Classificação API TC. - Emb. frasco com 1 litro caixa com 24x1. caixa
343,00
Marca: PETRONAS
tambor
366,00
Solupan para autos (tambor com 200 litros), 1ª qualidade; diluição com água na proporção de 1 litro do produto para 10
litros de água. Marca: PEDRA ANGULAR
Óleo hidráulico tipo ATF. Embalagem - tambor com 200 litros. Classificação GM-Dexron II. Marca: INCOL
Tambor 1.699,50
PRODUTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 140/2014 PROCESSO n. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n 087/2014
VALIDADE: 19/09/2015 - ELION COMERCIAL LTDA EPP – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. Valor Unit.
R$
01 Limpa baú (tambor com 200 litros), 1ª qualidade Marca: PEDRA ANGULAR
tambor 313,30
03 Shampoo para autos (tambor com 200 litros), 1ª qualidade; diluição com água na proporção de 1 litro do produto para tambor 366,00
10 litros de água. Marca: PEDRA ANGULAR
05 Óleo lubrificante para motores a gasolina SAE 15w 40, 1° qualidade. Classificação API SF/CC. Embalagem - tambor tambor 2.399,00
com 200 litros Marca: TOTAL
06 Aditivo anti-ferrugem frasco 300 ml Marca: RADNAQ
frasco
6,50
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Capa para encadernação material pvc - cloreto de polivinila, tipo a4, cor preta, formato 210 x 297mm, gramatura 180,
características adicionais sem furo, embalagem com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do
TC/SP. MARCA: MARES
Envelope carta 114 x 162 mm, com rpc (impresso), embalagem com 1000 unidades. Apresentar amostra de acordo com
a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope carta 114 x 162 mm, sem rpc (liso), embalagem com 1000 unidades. Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope ofício 114 x 229 mm, com rpc (impresso), embalagem com 1000 unidades. Apresentar amostra de acordo com
a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope ofício 114 x 229 mm, sem rpc (liso), embalagem com 1000 unidades. Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope ofício branco 114 x 229mm com janela transparente, embalagem com 1000 unidades. Apresentar amostra de
acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope plástico transparente para pasta catálogo, com 4 furos na lateral esquerda, com espessura média, medindo
10 mm, embalagem com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACP
Envelope saco ouro, medindo 185 x 248cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula
nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope saco ouro, medindo 200 x 280cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula
nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope saco ouro, medindo 229 x 324cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula
nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope saco ouro, medindo 240 x 340cm, papel com no mínimo 80g/m2. Apresentar amostra de acordo com a súmula
nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope saco ouro, medindo 260 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula
nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope saco ouro, medindo 310 x 410cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a súmula
nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Envelope, saco, pardo, medindo 370 x 470cm, papel com no mínimo 80g/m². Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SCRITY
Espiral plástico n.º 07 mm, com capacidade para encadernar 25 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores preto ou
branco, com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES
Espiral plástico n.º 09 mm, com capacidade para encadernar 50 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores preto ou
branco, com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES
Espiral plástico n.º 12 mm, com capacidade para encadernar 70 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores preto ou
branco, com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES
Espiral plástico n.º 14 mm, com capacidade para encadernar 85 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores preto ou
branco, com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES
Espiral plástico, n.º 17 mm, com capacidade para encadernar 100 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores preto ou
branco, com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES
Etiqueta 4004 – 215,9 x 279,4mm, 20 unidades de etiquetas por folha, embalagem com 100 folhas. Apresentar amostra
de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: PIMACO
Etiqueta – 215,9 x 279,4mm, embalagem com 100 folhas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
MARCA: PIMACO
Capa para encadernação material pvc - cloreto de polivinila, tipo a4, cor transparente, formato 210 x 297mm, gramatura
180, transmitância alta transparência, características adicionais sem furo, embalagem com 100 unidades. Apresentar
amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES
1
PRODUTO
3,36
PREÇO
UNIT. R$
23,00
PREÇO
UNIT. R$.
Unid
38,81
Caixa
50,01
Caixa
42,00
Caixa
59,00
Caixa
54,00
Caixa
85,00
Pcte
19,00
Unid
0,18
Unid
0,20
Unid
0,22
Unid
0,23
Unid
0,25
Unid
0,45
Unid
0,55
Pcte
5,72
Pcte
7,38
Pcte
10,28
Pcte
13,00
Pcte
16,47
Caixa
68,40
Caixa
75,80
Pcte
LOTE 05
ITEM
PREÇO
UNIT. R$
UNID
4,90
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 139/2014 PROCESSO n°. 7668/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 087/2014
VALIDADE: 19/09/2015 - ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA – OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. Valor Unit.
R$
07 Óleo 10 W 40 – M3277 (semi sintético)- balde com 20 litrosMarca: PETRONAS
balde
356,40
08 Graxa para rolamento à base de sabão de lítio de alta qualidade. Embalagem - tambor com 170 quilos. Consistência: tambor 1.951,45
NLGI 2. Marca: PETRONAS
10 Estopa cor branca de 1ª qualidade – embalagem fardo com 60 quilos. Marca: ATHENAS
fardo
428,40
11 Óleo lubrificante multiviscoso SAE 15W – 40 1° qualidade para motor a diesel. Embalagem - tambor com 200 litros. tambor 2.122,00
Classificação API GCG–4. Marca: TOTAL
12 Querosene - tambor de 200 litros Marca: PRODOR
tambor 1.260,00
16 Óleo lubrificante 10W. 1° qualidade para motor a diesel. Embalagem balde com 20 litros. Classificação API CF. Marca: bd
179,85
PETRONAS
www.piedade.sp.gov.br
Página 17
UNID
Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta variada, características adicionais Unid
47,00
PREÇO
UNIT.R$.
4,90
Município de Piedade
Página 18 com espessura escrita 2,5 mm, tinta permanente. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
MARCA: PILOT
Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta variada, características adicionais
com espessura escrita 5,5mm, tinta permanente. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA:
PILOT
Porta lápis, em acrílico, simples. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: NOVACRIL
Porta lápis, em acrílico, triplo. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.MARCA: NOVACRIL
Prancheta portátil, material eucatex, comprimento 340mm, largura 230mm, cor marrom, características adicionais com
pegador metálico. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BACCHI
Recado adesivo, 38 x 51 mm, embalagem com 04 blocos com 100 folhas cada. Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ADELBRAS
Transparência retroprojetor, material acetato, aplicação copiadora, características adicionais com tarja, formato 216 mm x
330 mm, tipo ofício. Caixa com 50 folhas apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES
Papel verge, 180g/m2, a4, 210x297 mm. Marca referencial (tipo): sistem ou similar da mesma qualidade ou de qualidade
superior caixas com 50 fls. Branco e colorido. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
MARCA: OFF PAPER
2
3
4
5
6
7
8
Unid
4,90
Unid
Unid
6,50
10,80
Unid
2,90
Pacote
6,20
Caixa
76,00
Pacote
11,50
UNID.
PREÇO
UNIT.R$.
Unid
79,60
Unid
1,20
Unid
1,30
Unid
26,50
Cartela
6,90
Cartela
4,90
Unid
Unid
7,70
9,90
LOTE 06
ITEM
PRODUTO
7
8
Arquivo cd/dvd-rom, tipo porta cd, material acrílico, capacidade armazenamento 40, aplicação guarda cd, características
adicionais dimensões aproximadas 32 x 36 cm. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA:
AIDATA
Cd gravável mídia capacidade de armazenamento de 700mb; superfície de gravação prateada; a superfície de mídia
deverá conter informações sobre o padrão da mídia (cd-r): marca e velocidades de gravações. Referência (tipo) sony ou
similar da mesma qualidade ou de qualidade superior. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
MARCA: MAXPRINT
Dvd gravável mídia capacidade de armazenamento de 4.7gb; a superfície de mídia deverá conter informações sobre o
padrão da mídia (dvd-r): marca e velocidades de gravações. Referência (tipo) sony ou similar da mesma qualidade ou de
qualidade superior. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MAXPRINT
Pen drive usb 4 gb, referência (tipo) kingston ou similar da mesma qualidade ou de qualidade superior. Apresentar
amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SANDISK
Pilha alcalina pequena - aaa, cartela com 2 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
MARCA: ELGIN
Pilha alcalina pequena - aa, cartela com 2 unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
MARCA: ELGIN
Pilha média (comum). Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ELGIN
Pilha grande (comum). Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ELGIN
ITEM
PRODUTO
1
2
3
4
5
6
LOTE 10
1
2
3
4
5
Tecido de algodão para artesanato liso - CORES DIVERSAS MARCA: ARADEF
Tecido em lycra para decoração - CORES DIVERSAS MARCA: ARADEF
Feltro 1,40 largura, 1mm de espessura com 30 metros - CORES DIVERSAS MARCA: SANTAFÉ
Tecido failete 100% Poliamida usado como forro - CORES DIVERSAS MARCA: FOXS - TEXTIL
Rolo de TNT (tecido não tecido) com 50 metros. Cores diversas MARCA: SANTAFÉ
UNID.
Metro
Metro
Rolo
Metro
Rolo
PREÇO
UNIT.R$.
25,50
45,30
372,00
7,50
76,00
11
12
13
14
15
16
17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 145/2014 PROCESSO n. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 074/2014
VALIDADE: 24/09/2015 - MENDES & MARQUES DIS. DE MAT.EDUC. MOVEIS ESCO. E ESC. LTDA - ME – OBJETO
LOTE 02
ITEM
PRODUTO
Apontador para lápis, de plástico rígido, com depósito translucido formato arredondado. Com 1 furo. Apontador resistente
1 a quebra. Lâmina de aço carbono, medidas mínimas: 6.0 x 4.1 x 1.7 (axlxp). Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MAPED
Apontador com coletor com dois furos (sendo 1 para apontar lápis no diâmetro normal e o outro para lápis no diamentro
jumbo. Deverá ser confeccionado em resina termoplástica com lâminas em aço carbono afiada. Medindo
2
aproximadamente : 3.8 cm largura x 3.6 cm altura x 2.5cm profundidade.Apresentar amostra de acordo com a súmula
nº19 do TC/SP. MARCA: MAPED
Giz de cera grosso com 12 cores sortidas formato redondo ou triangular - acondicionado em embalagem de papelão.
Composição: ceras, cargas minerais inerte e pigmentos, não tóxicos, com resistência a quebra suportando a pressão
3 normal de uso, não manchar as mãos. Produto indicado para utilização em papel, papel cartão e cartolina. Devera
constar na embalagem dados do fabricante, composição e ser certificado pelo Inmetro. Apresentar amostra de acordo
com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX
Lápis de cor com 12 cores - produzido em madeira com superfícies coloridas com tintas atóxicas indicando as cores das
minas. Todos os lápis deverão estar apontados para utilização imediata. Deverá apresentar traço nítido e resistência para
suportar a pressão normal de uso. A madeira própria para lápis leve, seca, sem nós e rachaduras de fácil aponte.
Composição madeira, pigmentos, aglutinantes, carga inerte e ceras. Deverá atender os seguintes formatos: mina colorida
4 de forma cilíndrica com diâmetro mínimo de 2,1 mm e comprimento de 175mm sendo obrigatório as cores: (preto,
amarelo, vermelho, azul claro , azul escuro, verde claro e verde escuro e marrom), madeira em formato sextavada com
mínimo de 6,8 mm diametro. O produto deverá ser acondicionado em embalagem cartonada. Deverá constar na
embalagem: dados de identificação do fabricante, composição do rotulo e selo de certificação pelo inmetro. Apresentar
amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX
Lápis de cor com 12 cores jumbo formato triangular-produzido em madeira com superfícies coloridas com tintas atóxicas
indicando as cores das minas. Todos os lápis deverão estar apontados para utilização imediata. Deverá apresentar traço
nítido e resistência para suportar a pressão normal de uso. A madeira própria para lápis de fácil aponte. Composição
5 pigmentos, aglutinantes, carga inerte e ceras. Deverá atender aproximadamente os seguintes formatos: mina colorida de
forma cilíndrica com diâmetro mínimo de 3,0 mm e comprimento de 173 mm, madeira em forma triangular, medindo
aproximadamente 9,0 mm. O produto deverá ser acondicionado em embalagem cartonada. Deverá ser produzido de
madeira plantada, constar na embalagem: dados de identificação do fabricante, composição. MARCA: BIC
Lápis 2b preto extra com formato triangular, de madeira, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades e
rígida fixação do grafite. Deverá ser recoberto com tinta atóxica. A barra interna do grafite deverá possuir constituição
6 uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa cobertura ser macio e ser atóxica. Cada lápis deve trazer a marca do
fabricante gravada em seu corpo e o código de barras. Produto certificado pelo inmetro.Apresentar amostra de acordo
com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX
Lápis preto hb nº02 jumbo. Formato triangular. Composição: material sintética. De fácil aponte, leve e seca, sem nós e
7 rachaduras. Mina grafite de forma cilíndrica que não solte de dentro do lápis . Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC
Borracha branca macia de apagar nº 20 - composta a base de borracha natural, estireno e butadieno, totalmente atóxica.
8 Conter a marca no produto . Deverá ter o selo de certificação pelo Inmetro. Apresentar amostra de acordo com a súmula
nº19 do TC/SP. MARCA: MERCUR
Borracha branca macia, com capa plástica, indicada para apagar escritas a lápis, medidas mínimas de 42 mm x 23 mm x
9 11 mm. gravada na capa do produto em relevo a marca. o produto atóxico. composição: borracha sintética isenta de
pvc. cinta plástica: resina termoplástica e pigmentos . Produto certificado pelo INMETRO MARCA: MAPED
Caneta esferográfica escrita azul, corpo cilíndrico ou sextavado em polietileno tereftalato pósconsumo;dimensões
mínimas: 145 mm de comprimento (sem tampa), 7,5 mm de diâmetro e esfera detungstênio de 1mm de diâmetro; 343 mg
de peso líquido mínimo de tinta, atóxica, à base de corantes orgânicos e solventes; tubo de carga em polipropileno
extrusado transparente; resistente durante o usojunto à ponta da escrita; tampa removível com sistema "antiasfixiante"
10 desobstruído e haste para fixação embolso, tampa superior e inferior em polipropileno na cor da tinta; tampa traseira (end
plug) com respiro antiasfixiante,ponteira em poliacetal e ponta não retrátil em cobre ou latão; permitir traçado uniforme
sem falhas, borras e excesso de tinta; não deve ressecar dentro do prazo de validade. Deverão apresentar rendimento
mínimo de 1.000 metros de escrita. Deverá constar na embalagem do produto: código de barras e dados de identificação
do fabricante. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC PET
Município de Piedade
UNID
VALOR
UNIT. R$
Unid
2,42
Unid
2,61
Caixa
3,88
18
19
20
21
Caixa
7,76
22
23
Caixa
21,34
Unid
0,48
24
25
26
Unid
1,26
Unid
0,58
Unid
1,30
27
28
29
Unid
0,74
30
31
Piedade, 3 de Outubro de 2014
Caneta esferográfica escrita preta , corpo cilíndrico ou sextavado em polietileno tereftalato pósconsumo;dimensões
mínimas: 145 mm de comprimento (sem tampa), 7,5 mm de diâmetro e esfera detungstênio de 1mm de diâmetro; 343 mg
de peso líquido mínimo de tinta, atóxica, à base de corantes orgânicos e solventes; tubo de carga em polipropileno
extrusado transparente; resistente durante o usojunto à ponta da escrita; tampa removível com sistema "antiasfixiante"
desobstruído e haste para fixação embolso, tampa superior e inferior em polipropileno na cor da tinta; tampa traseira (end
plug) com respiro antiasfixiante,ponteira em poliacetal e ponta não retrátil em cobre ou latão; permitir traçado uniforme
sem falhas, borras e excesso de tinta; não deve ressecar dentro do prazo de validade. Deverão apresentar rendimento
mínimo de 1.000 metros de escrita. Deverá constar na embalagem do produto: código de barras e dados de identificação
do fabricante. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC PET
Caneta esferográfica escrita vermelha, corpo cilíndrico ou sextavado em polietileno tereftalato pósconsumo;dimensões
mínimas: 145 mm de comprimento (sem tampa), 7,5 mm de diâmetro e esfera detungstênio de 1mm de diâmetro; 343 mg
de peso líquido mínimo de tinta, atóxica, à base de corantes orgânicos e solventes; tubo de carga em polipropileno
extrusado transparente; resistente durante o usojunto à ponta da escrita; tampa removível com sistema "antiasfixiante"
desobstruído e haste para fixação embolso, tampa superior e inferior em polipropileno na cor da tinta; tampa traseira (end
plug) com respiro antiasfixiante,ponteira em poliacetal e ponta não retrátil em cobre ou latão; permitir traçado uniforme
sem falhas, borras e excesso de tinta; não deve ressecar dentro do prazo de validade. Deverão apresentar rendimento
mínimo de 1.000 metros de escrita. Deverá constar na embalagem do produto: código de barras e dados de identificação
do fabricante. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC PET
Caneta hidrográfica contendo 12 unidades em cores diferentes, ponta fina de poliéster, corpo opaco ou brilhante com a
impressão de lavável, ponta média resistente que não acalca, tinta lavável, com diâmetro mínimo de 08 mm e
comprimento de 140mm a tampa e a calda deve ser da mesma cor da escrita, a tampa deve ser ventilada. A barra
interna da canetinha deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa pigmentação, ser
macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. São obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul,
dois tons de verde e marrom. Composição resina termoplástica, água, corantes, umectantes. Cada canetinha deve trazer
a marca do fabricante e a informação lavável gravada em seu corpo e estar de acordo com a norma ASTM D 4236 e
certificação compulsória do INMETRO.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.MARCA: ACRILEX
Massa para fazer modelagem e que possa ser pintada com tintas acrílicas, pva e guache, estojo com 12 cores com peso
mínimo de 200g, a base de carboidratos de cereais, água, glúten, cloreto de sódio, aroma, aditivos e pigmentos, massa
com textura supermacia, excelente consistência, cores vivas e miscíveis, que não esfarela produto atóxico, não mancha
as mãos, pode ser reaproveitado, indicada para crianças à partir de 03 anos de idade com validade de 24 meses .
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX
Caneta Hidrográfica contendo 12 unidades em cores diferentes, ponta grossa de poliéster, corpo opaco ou brilhante com
a impressão de lavável e o nome do fornecedor, com diâmetro mínimo de 14 mm e comprimento de 140mm, ponta
média resistente que não acalca, tinta lavável, a tampa e a calda deve ser da mesma cor da escrita, a tampa deve ser
ventilada. A barra interna da canetinha deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa
pigmentação, ser macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. São obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho,
dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. Composição resina termoplástica, água, corantes, umectantes. Cada
caneta deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo e estar de acordo com a norma ASTM D 4236 e
certificação compulsória do INMETRO. MARCA: ACRILEX
Cola branca com no mínimo 100g lavável, para uso escolar composição: resina de pva, produto atóxico; frasco pet
retangular, o material utilizado no frasco deve ser de origem 100% reciclado, bico aplicador econômico, tampa com
respiro, a vedação da tampa deve ser 100% eficiente para evitar o vazamento do produto. Produto certificado pelo
Inmetro não recomendado para crianças menores de três anos. a empresa vencedora deverá apresentar laudo que
comprove a procedência do pet.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX
Cola branca com no mínimo 37g lavável, para uso escolar composição: resina de pva, produto atóxico; frasco pet
retangular, o material utilizado no frasco deve ser de origem 100% reciclado, bico aplicador econômico, tampa com
respiro, a vedação da tampa deve ser 100% eficiente para evitar o vazamento do produto. Produto certificado pelo
Inmetro não recomendado para crianças menores de três anos. a empresa vencedora deverá apresentar laudo que
comprove a procedência do pet.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX
Têmpera Guache, com 60ml shrink com 06 cores vivas e miscíveis entre si, solúvel em água, frascos produzidos com
material de alta qualidade, tampa com rosca com bico econômico abre e fecha, , com rotulo do produto individual,
descrição da cor e validade, com ótima cobertura, produto atóxico, para ser aplicado em papel, papel cartão, cartolina,
produzida a base de resina, água, pigmentos, carga e conservante, indicada para crianças à partir de 03 anos de idade.
Produto com selo do INMETRO e Selo OCP 0061. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
MARCA: ACRILEX
Estojo escolar - personalizado emborrachado, confeccionado em etil vinil acetato rígido de 35 mm de espessura, termo
conformado, revestido na parte externa em malha cardada fio n. 160 em 100% pes com tingimento na cor preto,
medidas: com 200mm de comprimento x 80 mm de largura x 60 mm de profundidade . Sistema de fechamento com zíper
de boa qualidade cor azul ou preto.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
MARCA: UNIVERSO
Cola glitter 23g, 06 cores, com bico aplicador, atóxica com brilho intenso,nas cores: crital, prata, Dourado, verde,
vermelho e azul. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão com abertura Frontal para visualização do
produto, deverá constar marca, dados do fabricante e código de barras, selo do Inmetro e conforme norma astmd 4236.
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX
Régua 30 cm - para uso escolar / escritório, confeccionado em polipropileno resistente sem rebarbas e deformidades.
Com régua lateral medindo 30 cm e escalas milimetricamente precisas e claras sem rasuras e borrões.Apresentar
amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: LEONOURA
Pincel escolar nº 14, cabo longo, virola em alumínio e com perfeita fixação das cerdas macias, formato chato.Apresentar
amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: CASTELO
Tesoura escolar 128mm - ponta arredondada: cabo plástico transparente e lamina de corte produzido em aço inoxidável
co marca impressa na lamina, espessura mínima de chapa 1,2 mm. A tesoura deverá possuir corte limpo e eficiente
devendo vir afiada de fabrica. As laminas devem ser fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação
que assegure o perfeito ajuste entre as laminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. Apresentar amostra de acordo
com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX
Caderno brochura costurado 1/4 com 96 folhas - formato: 140x200mm capa e contracapa dura com aplicação Bopp
brilho, papelão 680m2 revestimento em papel couchê 115gm2. Espelho app 120 g/m2. Folhas internas em papel de
56g/m2 com pautas e margens. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: JANDAIA
Caderno universitário, capa flexível 10x1 matéria, espiral, contendo 96 fls. Dimensões aproximadas 200mm x 275mm,
miolo papel 56g/m² com pautas e margem azuis. (capa: tema natureza ou Esporte). Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BR CADERNOS
Caderno Brochura costurado universitário com 96 folhas - formato: 200x275mm, capa e contracapa dura com aplicação
Bopp brilho, papelão 680m2 revestimento em papel couchê 115gm2. Espelho app 120 g/m2. Folhas internas em papel de
56g/m2 com pautas e margens. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: JANDAIA
Caderno de desenho com 96 folhas - formato: 275 x 200mm - Capa e Contracapa em duplex 280gm² com aplicação de
verniz UV Total, com espiral galvanizado 0,90 mm. Folhas internas com 56 g/m2 sem seda. Apresentar amostra de
acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS
Pincel (n°2) pelo sintético, cabo longo, formato chato, aquarela, tecido, artesanato, óleo e acrílica. Apresentar amostra de
acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: CASTELO
Kit coletivo embalagem com 12 cores; com cartão microondulado resistente; com divisórias tipo colmeia; com total de 300
unidades de big giz de cera; material atóxico; não deve borrar, esfarelar e nem manchar as mãos; as cores devem
corresponder aos respectivos pigmentos quando utilizados; deve resistir à pressão normal de uso; dimensões mínimas:
comprimento 95 mm x diâmetro 11 mm e de seção circular, peso líquido: 2,400kg. Composição Ceras, Cargas Minerais
Inertes e Pigmentos. Apresentar amostra em sua embalagem original. Produto com selo compulsório do
INMETRO.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRILEX
Papel Sulfite tamanho A4 (210x297mm) com gramatura de 75gr.cor BRANCO. Pacote com 100 folhas.Apresentar
amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: CHAMEQUINHO
Papel Sulfite tamanho A4 (210x297mm) com gramatura de 75gr.cor COLORIDO ( 4CORES: VERDE, AMARELO, AZUL
E ROSA). Pacote com 100 folhas.Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: JANDAIA
Unid
0,74
Unid
0,74
Estojo
6,79
Caixa
2,81
Estojo
15,52
tubo
2,08
tubo
1,25
Caixa
9,00
unid
8,73
Caixa
10,67
Unid
1,50
unid
1,94
unid
2,42
unid
4,12
unid
4,03
unid
5,82
unid
4,20
unid
1,80
unid
73,00
pacote
5,00
pacote
5,05
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de Outubro de 2014 32
33
34
35
36
37
38
Agenda escolar - contendo 160 paginas com 3 dias por página, capa dura, brochura . Formato aproximado 134mm x
190mm, miolo papel com no mínimo 56g/m², capa e contra-capa em papelão com gramatura aproximada de 680g/m² e
forro em papel branco com gramatura mínima de 115g/m² e guarda em papel branco , com aplicação de verniz na
capa. Contendo os seguintes dados pessoais para informação do aluno (nome, endereço, fone, cidade, cep, cidade,
estado, rg, e-mail, aniversario) informações dos pais (nome, local do trabalho, fone) dados da escola (nome, endereço, unid
fone, cidade, cep, estado, período, serie, turma/classe) calendários, horário geral, provas e trabalhos, endereços de
internet para anotação. Aniversariantes, meus professores, ilustrações do músculos, esqueleto do corpo humana, mapas
do Brasil e da América do Sul, hino brasileiro, hino da bandeira nacional, hino da indepedência, horóscopo chinês, dicas
de férias, recordações, telefone, tabela períodica. MARCA: FRAMA
Conjunto de pintura a dedo com 6 cores-sortidas com 15ml, solúvel em água-composição: PVA, água carga pigmentada
Caixa
e conservantes tipo benzoatizol. MARCA: ACRILEX
Caixa de papelão - ondulado com uma onda alta,duas capas confeccionadas em material ecologicamente correto, com
fechamento automático, com abas de fechamentos frontais travando na parte dianteira da mesma, tendo dois furos de
travamento na largura e recorte de abertura frontal, as dobras de largura devem ser picotadas, no comprimento devem unid
ser vincadas, as abas da largura devem ficar por dentro da caixa, o material desta embalagem deve ter resistência em
coluna de 3,8 k/f mais ou menos 5 por cento de variação, e ter medidas internas de 305x235/115. MARCA: MAZURK
Caixa de papelão - medidas: 490x348x378. Em papelão ondulado, onda dupla, vincada, colada no canto onde se
unid
aplicam os grampos, grampeada com grampos de boa qualidade, em papelão kraft ou test liner. MARCA: MAZURK
Kit geométrico - transparente, confeccionado em polipropileno sem rebarbas e deformidades. Jogo composto por 4 peças
Unid
sendo uma régua de 30cm, um esquadro de 45º, um esquadro de 60º e um transferidor de 180º, confeccionados em
polietileno de 2mm, resistente e demarcados milimetricamente de forma clara e precisa. MARCA: LEONOURA
Envelope plástico tamanho oficio, com gramatura de 0,12micras com 2 furos. Embalados em pacotes com 10 unidades.
pacote
MARCA: ACP
Compasso escolar com 2 braços articuláveis com regulagem para abertura, em material resistente. MARCA: LEONOURA unidade
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 146/2014 PROCESSO n. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 074/2014
VALIDADE: 24/09/2015 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE - ME – OBJETO
LOTE 03
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
PRODUTO
Cola bastão, mínimo 20gr em tubo plástico ,com colagem perfeita para papeis, fotos, etc. Atóxica,lavável e com fundo
rosqueado. Composição:Polivinil Pirrolidone (pvp) e Agua . Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
MARCA: BIC
Cola incolor a base de acetato de polivinila, atóxica, lavável. Indicada para colagens em papel cartão e
Cartolina. O produto deverá vir acondicionado em embalagem contendo aproximadamente 100 gramas com bico dosador
que não vaza, com bico aplicador. Em seu rótulo deverá. Conter as seguintes informações: marca, dados do fabricante e
composição. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: PRITT
Agenda permanente com capa de papelão de no mínimo 705g/m², revestida de material sintético, folhas internas em
papel de no mínimo 63g/m², com impressão em off set, formato aproximado de 14,5cm x 20,5 cm, com
aproximadamente 380 páginas contendo, no mínimo uma página para cada dia útil do ano e agenda telefônica
subdividida por ordem alfabética. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: TILIBRA
Barbante de algodão cru, confeccionado em 100% algodão, com 8 fios, com aproximadamente 400 gramas . O produto
deverá ser embalado individualmente em plástico transparente. Em sua embalagem deverá Constar código de barras,
marca e gramatura. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: EUROROMA
Fitilho para fechamento de embalagens, nas cores verde escuro, azul royal, amarelo vivo, violeta e Vermelho, medindo
aproximadamente 3mm de largura x 50mts de comprimento, confeccionado em 49% Polipropileno, 49% polietileno e 02%
pigmentos. O produto deverá ser acondicionado individualmente em Embalagem plástica transparente. Apresentar
amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: NEW
Caixa para arquivo morto em pvc polionda, medindo aproximadamente 350x245x135mm, na cores . Constar impresso
em 3 partes do corpo do produto: campo para inclusão da referência, Local, mês, prazo e conteúdo embalagem com 50
unidades. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: POLIBRAS
Capa para processo, em papel cartolina, formato 32x47cm, gramatura 180g/m², cores variadas com tarjas. Apresentar
amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: DELLO
Corretivo líquido à base de água,com ponta de esponja contendo 18ml, possuindo fórmula equilibrada e Duradoura com
secagem rápida e perfeita cobertura para uso em textos impressos, traços de tinta Esferográfica e fotocópias, Marca,
código de barras, validade, composição e dados de identificação do Fabricante. Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: HELIOS
Caneta corretiva em material plástico, tipo ponta metal, carga 7 ml, aplicação escrita. Apresentar amostra de acordo com
a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIC
Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 12mm, comprimento 30m, aplicação multiuso.
Com no mínimo 1 (hum) ano de validade. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA:
ADELBRAS
Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 25mm, comprimento 50m, cor incolor, aplicação
multiuso. Com no mínimo 1 (um) ano de validade. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA:
FLEXTAPE
Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 48cm, comprimento 50m. Apresentar amostra de
acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ADELBRAS
Elástico de borracha natural, de látex puro, nº 18, resistente, com 1k. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19
do TC/SP. MARCA: FULGOR
Ficha padronizada, material celulose vegetal, gramatura 90, 5X8, pauta, características adicionais impressão na cor preta
frente e verso, cor branca, tipo controle estoque, embalagem com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS
Ficha pautada, material papel cartolina, 5X8 cor branca, embalagem com 100 unidades. Apresentar amostra de acordo
com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS
Fichário mesa escritório, material base plástico, cor fumê, dimensão ficha 4 x 6, características adicionais acompanha
jogo de índice az, tampa acrílico. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRIMET
Fichário de mesa, tampa de acrílico na cor fumê, base metálica, índice, duplo para fichas de 5x8”. Apresentar amostra de
acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ACRIMET
Lantejoula cubeta com furo central de 10mm pct c/ 500kg diversas cores MARCA: SHINE
Gesso acrilico Solúvel em água, acabamento opaco e secagem rápida.250ml MARCA: LIDER
Partículas finas de PVC metalizadas para o uso em decoração, formato sextavado pct c/ 500 grs. nas cores: diversas
cores MARCA: SHINE
Argila branca com 1 kg.MARCA: RESENDE
Palito de Churrasco pct c/ 100 unidades MARCA: AUREA
Palito de Sorvete Arredondado cru pct c/ 100 unid. MARCA: AUREA
5,90
3,00
3,00
4,70
5,00
4,00
4,70
UNID
VALOR
UNIT. R$
tubo
4,15
tubo
7,25
Unid
ROLO
21,45
ROLO
1,30
1
Unid
5,95
Unid
1,45
Unid
2,15
Unid
9,55
ROLO
0,95
ROLO
1,35
ROLO
2,98
Pcte
21,99
Pcte
8,55
Pcte
6,90
Unid
31,00
Visor, material plástico, tipo fixação encaixe, aplicação pasta suspensa, embalagem com 50 unidades. Apresentar
amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: DE LUCAS
Livro ata, sem margem, capa de papelão 1000g/m², folha interna de papel branco apergaminhado no mínimo com
02 56g/m², com 200 folhas numeradas e pautados, medindo aproximadamente 200,0 x 320,0mm. Apresentar amostra de
acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS
Livro de ponto também utilizado para passagem de plantão, capa de papelão com no mínimo 1.000g/m², folha interna de
03 papel apergaminhado branco, de no mínimo com 63g/m², com 100 folhas, formato aproximado de 153,0 x 216,0mm.
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS
Livro movimento de caixa, capa em papelão de no mínimo 705g/m², folhas interna de papel branco apergaminhado de
04 no mínimo 63g/m², impressão em off set, com no mínimo 50 folhas, 2 vias. Apresentar amostra de acordo com a súmula
nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS
01
www.piedade.sp.gov.br
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
42,00
1
8,55
1,45
2
Pcte
14,55
3
Pcte
Pcte
Pcte
3,14
3,09
2,92
4
5
6
UNID
5,22
UNID
19,10
UNID
12,83
UNID
13,77
UNID
28,03
UNID
32,77
UNID
17,10
UNID
2,04
UNID
1,65
UNID
1,54
UNID
0,75
UNID
2,46
UNID
2,54
UNID
2,80
UNID
3,66
UNID
2,20
UNID
3,34
UNID
10,77
UNID
22,33
PCTE
25,18
PCTE
25,18
PCTE
7,22
PRODUTO
UNID.
VALOR
UNIT. R$
Placa de e.v.a. (etil vinil acetato), nas cores amarelo ouro, azul royal, verde bandeira, vermelho, roxo,
Laranja, preto e branco, placa folha de 2,0mm de espessura e 45cm x 60cm, atóxico, lavável, emborrachado. Não
Folha
perecível e texturizado, (podendo , modelar, desenhar, recortar, pintar, costurar e Colar). Apresentar amostra de acordo
com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: DUBFLEX
Papel camurça medidas aproximadas: 40x60 cores variadas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do
Folha
TC/SP. MARCA: ART FLOC
Papel cartolina color set, gramatura no mínimo 150g/m2, diversas cores, medindo aproximadamente 48,00 x 66,00 cm.
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: VMP
Papel cartolina, gramatura no mínimo 180g/m2, medindo aproximadamente 50,0x66,0 cm, cor branca e cores variadas.
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: BIGNARD
Papel crepon 48cmx2mt, cores variadas, . Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: VMP
Papel dobradura, 48x60cm, 45g/m², diversas cores. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
MARCA: VMP
Papel celofane, 70 x 90cm, diversas cores. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.MARCA: VMP
Papel laminado impresso com cores vivas e com Brilho intenso; 49 cm x 59 cm; gramatura de 60gr/m²; diversas cores.
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.MARCA: VMP
Papel pardo (kraft); papel kraft para risco 60g; Bobina de 1,60 x 250 metros; gramatura: 60g; Largura da bobina 1,60
metros;250metros por Bobina. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SOLIPEL
Papel vegetal fosco para desenho 180g/m2, Tamanho 216X355, pacote com 100 folhas. Apresentar amostra de acordo
com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: MARES
Papel cartão - cores diversos. - Tamanho: 50 X 66, 240 Grs. MARCA: VMP
Papelão Microondulado. Medidas aproximadas 50x80cm cores diversas MARCA: NILPEL
Papel de seda pct c/ 100fls medidas aproximadas: 50x70 diversas cores MARCA: RIACHO
Placas de cortiça 90x60 (aglomerado) Espessuras: 08mm MARCA: CORTIARTE
1,50
0,89
Folha
0,72
Folha
0,68
Folha
0,72
Folha
0,27
Folha
0,95
Folha
0,95
Bobina
105,00
Pacote
70,70
Folha
folhas
folhas
UNID
0,81
1,94
0,15
57,00
LOTE 07
ITEM
Pcte
Unid
VALOR
UNIT. R$
10,45
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 148/2014 PROCESSO n. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 074/2014
VALIDADE: 24/09/2015 - KALUANA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA EIRELI - EPP– OBJETO
Unid
UNID.
UNID
LOTE 08
ITEM
LOTE 04
PRODUTO
Livro protocolo, de correspondência, capa em papelão de no mínimo 705g/m², folhas interna de papel branco
05 apergaminhado de no mínimo 63g/m², impressão em off set, com no mínimo 100 folhas, formato de aproximadamente
153,0x216,0mm. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO DOMINGOS
Pasta arquivo, material papelão revestido de pvc, tipo catálogo, largura 255mm, altura 350mm, cor preta, capacidade 100
06 sacos plásticos, características adicionais 12 mm de espessura, com colchetes. Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: PLASTPARK
Pasta arquivo, material cartão, tipo sanfonada, largura 250, altura 370, cor preta, características adicionais índice
07 alfabético de a/z e 31 (trinta e uma) divisórias. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA:
LIVRAMENTO
Pasta az, capa em papelão, meio ofício, lombo estreito, medindo aproximadamente 24,5 x 27,5 x 4,5 cm, com 2 argolas
08 fixas de metal na contra capa, identificador em material plástico, na lateral externa. Apresentar amostra de acordo com a
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: CHIES
Pasta com elástico, transparente. Tamanho ofício Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA:
09
PLASTCONY
Pasta em papelão, plastificada, com grampo trilho na parte interna, medindo aproximadamente 23,0x34,0 cm, diversas
10
cores, Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: JUSSARA
Pasta em papelão, plastificada, com 3 abas internas e elástico nas extremidades medindo aproximadamente 34,0 x
11
23,0cm, em cores variadas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: JUSSARA
Pasta "l" ofício, transparente, dimensões aproximadas: 23x33,5cm. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do
12
TC/SP. MARCA: ACP
Pasta poliondas, com 3 abas internas e elásticos na extremidades, medindo aproximadamente 20 mm, cores diversas.
13
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: POLIBRAS
Pasta poliondas, com 3 abas internas e elásticos na extremidades, medindo aproximadamente 35 mm, cores diversas.
14
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP MARCA: POLIBRAS
Pasta poliondas com 3 abas internas e elásticos na extremidades, medindo aproximadamente 55 mm, cores diversas.
15
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: POLIBRAS
Tesoura, material aço inoxidável, comprimento no mínimo 21 CM . Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do
16
TC/SP. MARCA: GOLLER
Régua em cristal transparente, medindo 40 cm, detalhada em centímetros e milímetros. Apresentar amostra de acordo
17
com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: WALEU
Régua em cristal transparente, medindo 50 cm, detalhada em centímetros e milímetros. Apresentar amostra de acordo
18
com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: WALEU
Pistola de cola quente para refil fino- bivolt resistente de ótima qualidade. Apresentar amostra de acordo com a súmula
19
nº19 do TC/SP. MARCA: RAMOS&BRITO
Pistola de cola quente para refil grosso- bivolt resistente de ótima qualidade. Apresentar amostra de acordo com a
20
súmula nº19 do TC/SP. MARCA: RAMOS&BRITO
21 Bastão de silicone para pistola de cola quente-fino.MARCA: RENDICOLA
Bastão de silicone para pistola de cola quente grosso. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP.
22
MARCA: RENDICOLA
23 Bexiga n°7 diversas cores apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: SÃO ROQUE
8,99
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 147/2014 PROCESSO n°. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n°.074/2014
VALIDADE: 24/09/2015 - LOTUS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP – OBJETO
ITEM
Página 19
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
PRODUTO
Clips, em aço galvanizado n.º 0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem.
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA
Clips em aço galvanizado n.º 1, embalagem com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti
ferrugem. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA
Clips em aço galvanizado, n.º 2/0, embalagem com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti
ferrugem. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. Marca: ORDA
Clips, em aço galvanizado, n.º 3/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem.
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA
Clips, em aço galvanizado, n.º 4/0, com 50 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem.
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA
Clips, em aço galvanizado,n.º 6/0, com 50 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem.
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA
Clips, em aço galvanizado,n.º 8/0, com 25 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem.
Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: ORDA
Colchete de aço metálico, nº 8, caixa com aprox. 72 unidades. MARCA: ORDA
Colchete de aço metálico, nº 10, caixa com aprox. 72 unidades. MARCA: ORDA
Colchete de aço metálico, nº 12, caixa com aprox. 72 unidades. MARCA: ORDA
Grampo para grampeador, aço COBREADO, 26/6, caixa com 5.000 unidades. MARCA: ORDA
Grampo para grampeador, aço GALVANIZADO, 26/6, caixa com 5.000 unidades. MARCA: ORDA
Grampo para grampeador, aço GALVANIZADO, 9/14. MARCA: BACCHI
Perfurador para papel, em aço, estrutura e base em metal fundido, com capacidade para perfurar, no mínimo 20 folhas
de 75g/m² simultaneamente. MARCA: CAVIA
Perfurador para papel, em aço, estrutura e base em metal fundido, com capacidade para perfurar, no mínimo 60 folhas
de 75g/m² simultaneamente. MARCA: CAVIA
Grampeador de mesa, para grampo 26/6, estrutura em aço, com capacidade para grampear simultaneamente até 30
folhas de 75g/m², dimensões da base 20x5cm. MARCA: JOCAR
UNID.
VALOR
UNIT. R$
caixa
1,33
caixa
1,33
caixa
1,33
caixa
2,80
caixa
1,33
caixa
2,00
caixa
1,33
caixa
caixa
caixa
caixa
caixa
caixa
3,80
4,10
5,61
5,05
5,04
18,62
Unid
28,12
Unid
55,67
Unid
21,80
Município de Piedade
Página 20 17
Grampeador de mesa, para grampo 26/6, estrutura em aço, com capacidade para grampear simultaneamente até 50
Unid
folhas de 75g/m², dimensões da base 20x5cm. MARCA: ADECK
Piedade, 3 de Outubro de 2014
Unidade Escolar
25,94
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 149/2014 PROCESSO n. 11.751/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 074/2014
VALIDADE: 24/09/2015 - REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA EIRELI – OBJETO
LOTE 09
ITEM
1
2
3
PRODUTO
UNID.
Papel para flip shart, gramatura. formato 64x88cm com 50 folhas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do
Bloc.
TC/SP. MARCA: SÃO REMO
Papel no formato a4, (210,0 x 297,0), gramatura de 75g/m², branco, apergaminhado, embalagem em papel plastificado
resistente a umidade,(com 10 resmas de 500folhas cada resma). Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do Caixa
TC/SP. MARCA: ONE-SUZANO
Papel a4, reciclado - dimensões 210x297mm, 75g, resinado e não clorado e de alta qualidade, com embalagem em papel
plastificado resistente a unidade, com 5 resmas. Apresentar amostra de acordo com a súmula nº19 do TC/SP. MARCA: Caixa
REPORT
VALOR
UNIT. R$
16,08
110,84
55,02
TERMOS DE ADITAMENTOS
TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Nº001/2014 - CONTRATO N.º 118/2011
PROCESSO PMP.n° 4672/2011 - PREGÃO PRESENCIAL n° 079/2011
CONTRATADA: seguradora MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
OBJETO: resolvem alterar as Clausulas: Terceira – Do Preço e Quarta - Da Vigência do Contrato Administrativo nº 118/2011 da
seguinte forma :
1- Fica alterada a Clausula Terceira do preço inicial contratado de R$ 462.165,77 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e
sessenta cinco reais, e setenta e sete centavos), passando o vigorar pelo montante de R$ 569.999,96 (quinhentos e sessenta e
nove reais, novecentos e noventa e nove reais, noventa e seis centavos).
2- Altera-se a Clausula Quarta prorrogando o prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de setembro de
2014 até 22 de setembro de 2015.
PROCESSO n. 5900/2014 - CONTRATO n. 060/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2014
CONTRATADA: AMANDA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA
OBJETO: resolvem alterar o contrato administrativo de prestação de serviços n. 060/2014, da seguinte forma:
1 – O contrato administrativo que vigorava sob a denominação da Pessoa Física: AMANDA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA,
passa a vigorar sob a denominação da Microempreendedora Individual: AMANDA APARECIDA DA SILVA 33379538833,
devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n. 17.727.638/0001-21, NIRE 35-8-0720281-8, situada na Rua Vidal Antonio da Silva,
n. 356, Vila Maria, na cidade de Piedade/SP – CEP 18.170-000.
2 – Os pagamentos serão efetuados pela Contratante por meio de depósito bancário no Banco: Caixa Econômica Federal,
Agência n. 978.003, Conta Corrente n. 1344-0.
3 – Os recursos financeiros para atendimento do objeto contratual, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.10. – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação
02.10.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
446 08.2440053.2058 33903900 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Nº . 001/2014 - CONTRATO n. 064/2014
PROCESSO PMP n. 6924/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 078/2014
CONTRATADA: STARLOC LOCADORA DE MAQUINAS, GERADORES E VEÍCULOS EIRELI – EPP
OBJETO: resolvem alterar a Clausula Segunda - Do Objeto e Cláusula Terceira – Do Preço do contrato administrativo nº
064/2014, conforme previsto no art. 65 §1º da Lei Federal nº 8666/93 com suas alterações posteriores, nos seguintes termos:
1) Fica alterada a Cláusula Segunda - do objeto para acréscimo de 01 (um) gerador Tipo “III” para utilização durante a
apresentação do show musical do cantor “Daniel” no dia 28 de setembro de 2014, passando a quantidade do referido
item de 01 para 02 unidades.
2) Consequentemente, fica alterada a Cláusula Terceira - do preço, em virtude do acréscimo de 01 gerador tipo “III”, no
valor diário de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), passando o total inicial contratado de R$ 34.440,00 (trinta e
quatro mil, quatrocentos e quarenta reais) para o montante de R$ 36.940,00 (trinta e seis mil novecentos e quarenta
reais).
PROCESSO PMP n. 5951/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 045/2013
CONTRATO n. 059/2013 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2014
CONTRATADA: INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME
OBJETO: decidem aditar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL do contrato administrativo n. 059/2013, da
seguinte forma:
1 - Fica reajustado em 6,16%, a partir do dia 20 de Agosto de 2014, o valor da mensalidade correspondente aos serviços de
manutenção da web site da Prefeitura Municipal de Piedade, passando o valor mensal de R$ 333,33 (trezentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos) para R$ 353,86 (trezentos e cinqüenta e três reais e oitenta e seis centavos).
2 – O valor inicial contratado referente aos serviços de manutenção da web site, correspondente a R$ 3.999,96 (três mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) passa a vigorar pelo valor de R$ 4.246,32 (quatro mil, duzentos e
quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), em decorrência do reajuste de 6,16% no valor das mensalidades.
PROCESSO PMP n. 4738/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 032/2014
CONTRATO n. 031/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2014
CONTRATADA: MV SERVIÇOS LTDA – ME
OBJETO: decidem alterar as CLÁUSULAS PRIMEIRA, SEGUNDA E QUINTA do contrato n. 031/2014, da seguinte forma:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Ficam acrescidos ao contrato o total de 04 (quatro) funcionários para prestar serviços
contínuos de apoio aos alunos com deficiência, que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de
caráter permanente ou temporário no autocuidado, conforme descrição e caracterização constantes nos anexos I e II
partes integrantes do Pregão Presencial n. 032/2014 - Processo PMP n. 4738/2013, alterando o quantitativo inicial de 15
(quinze) para 19 (dezenove) profissionais necessários à execução do objeto, iniciando em 1º de Outubro de 2014.
2) CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O preço mensal ajustado para a execução dos serviços mencionados na cláusula
anterior passa de R$ 27.482,50 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos) para R$
34.811,18 (trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais e dezoito centavos), em decorrência do aumento do quantitativo
contratado passando de 15 (quinze) para 19 (dezenove) funcionários, acrescendo o total de R$ 7.328,68 (sete mil, trezentos
e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), cujo o valor total inicial do contrato passa de R$ 329.790,00 (trezentos e vinte
e nove mil, setecentos e noventa reais) para R$ 388.419,44 (trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e
quarenta e quatro centavos), conforme abaixo:
Unidade Escolar
Atendimento
Nº de
Quantidade de
VALOR MENSAL
DE 2A. A 6A.
alunos
funcionários
POR
FEIRA
acrescidos
FUNCIONÁRIO
CARGA
HORÁRIA
CEMEI "PROFª TEREZINHA BAPTISTA OLIVEIRA PAULA"
30 HORAS
01
01
R$ 1.832,17
RUA LARINDO VIEIRA CARDOSO , 350 - VILA MORAES
EMEIEF “MARCOLINO ANTONIO NUNES” ESTRADA
HIROHITO KATSURAGAWA, S/N°, BAIRRO DOS OLIVEIRAS.
30 HORAS
01
01
R$ 1.832,17
EMEIEF “MIRIAM CORSINI RUZZI”
RUA DO COMÉRCIO, S/N°, VILA ÉLVIO
30 HORAS
01
01
R$ 1.832,17
EMEF "PROFª. SYLVIA CAMARGO BALDY". RUA LAURINDO
VIEIRA CARDOSO , 65 - VILA MORAES
30 HORAS
01
01
R$ 1.832,17
VALOR TOTAL MENSAL ACRESCIDO
R$ 7.328,68
3) CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Com a inclusão das unidades escolares: E.M.E.I.E.F.
“MARCOLINO ANTONIO NUNES” e E.M.E.I.E.F. “MIRIAM CORSINI RUZZI”, os postos de trabalho onde a CONTRATADA
executará os serviços passam a ser os seguintes:
Município de Piedade
CEMEI "TEREZINHA BAPTISTA OLIVEIRA PAULA"
RUA LARINDO VIEIRA CARDOSO , 350
VILA MORAES
EMEIEF "GLAUCA RAMALHO CAMARGO ARANHA" - RUA CAPITÃO MORAES, 1527
BAIRRO COTIANOS
EMEF "PROFª. MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA" - RUA FRANCISCO ANTONIO
CORREA,531 PQ. DA TORRE
EMEIEF "GREGÓRIO RODRIGUES MACHADO"
ESTRADA DOS LAVRADORES , SN - KM 7 – BAIRRO PIRAPORINHA
EMEIEF "PROF. PASCHOAL VISCONTI"
ESTRADA GARCIAS - PIRATUBA PDD 010 , SN BAIRRO DOS GARCIAS
EMEIEF "MIGUEL MINCOVSCHI"
RODOVIA PADRE GUILHERME HOOWEL KM 134, SN BAIRRO MIGUEL RUSSO
EMEF "NELSINA AYRES BUENO DE ABREU"RUA LOUIS FRANCESCON , 360
BAIRRO PAULAS E MENDES
EMEF "PROFª. SYLVIA CAMARGO BALDY". RUA LAURINDO VIEIRA CARDOSO , 65 - VILA
MORAES
EMEIEF "MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU”
RUA JOAO GONCALVES , S/N
BAIRRO DOS MOREIRAS
EMEIEF “ANA RUTH LEITE FRAGMAN”
ESTRADA MUN PIEDADE LEITES, SN - PDD 364 BAIRRO DOS LEITES
EMEIEF “MARIA APPARECIDA CAMARGO LIMA” ESTRADA VELHA PIEDADE SOROCABA ,
SN – BAIRRO JURUPARA
CEMEI “SYLVINO SANTOS NETTO”
BAIRRO SÃO BARTOLOMEU
EMEIEF “MARCOLINO ANTONIO NUNES” ESTRADA HIROHITO KATSURAGAWA, S/N°,
BAIRRO DOS OLIVEIRAS.
EMEIEF “MIRIAM CORSINI RUZZI”
RUA DO COMÉRCIO, S/N°, VILA ÉLVIO
QUANTIDADE TOTAL DE FUNCIONÁRIOS
Atendimento
DE 2A. A 6A.
FEIRA
CARGA
HORÁRIA
30 HORAS
Quantidade de
funcionários
30 HORAS
01
30 HORAS
01
30 HORAS
02
30 HORAS
01
30 HORAS
01
30 HORAS
02
30 HORAS
02
30 HORAS
01
30 HORAS
01
30 HORAS
30 HORAS
03
01
01
30 HORAS
01
30 HORAS
01
19
PROCESSO PMP n. 4152/2009 - PREGÃO PRESENCIAL n. 006/2011
CONTRATO n. 027/2011 - TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2014
CONTRATADA: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI EPP
OBJETO: resolvem aditar a CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO do contrato
administrativo de prestação de serviços n. 027/2011, da seguinte forma:
1)Fica alterada a Cláusula Primeira do objeto para a inclusão de 02 (dois) funcionários na execução do objeto, perfazendo um
total de 36 (trinta e seis) funcionários.
2) Fica alterada a Cláusula Segunda - do preço em virtude da concessão do reequilíbrio econômico financeiro, onde o valor
mensal passa de R$ 65.140,00 (sessenta e cinco mil, cento e quarenta reais) para R$ 71.936,50/mês (setenta e um mil,
novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), cujo o valor total do contrato passa de R$ 661.896,56 (seiscentos e
sessenta um mil, oitocentos e noventa seis reais, e cinquenta seis centavos), acrescendo-se ao montante o total de R$ 20.386,98
(vinte mil, trezentos e oitenta seis reais, e noventa oito centavos), perfazendo o total de R$ 682.283,54 (seiscentos e oitenta e
dois mil, duzentos e oitenta e três reais, e cinquenta e quatro centavos).
3) O Valor acrescido ao contrato decorre do reequilíbrio econômico financeiro e do aumento do quantitativo de funcionários e
entrará em vigor a partir de 1º de Outubro de 2014.
CONTRATOS
PROCESSO n. 8036/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 088/2014
CONTRATO n. 071/2014 - CONTRATADA: TRANSRADECO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
OBJETO: locação de galpão com dimensão de 15x30 metros, tipo 02 águas, confeccionado em estrutura de aço
tubulargalvanizado e revestido em lona de PVC com tecido poliéster de alta resistência, com proteção UV, e, auto extinguível,
para a realização de exposição de produtos agrícolas durante o evento denominado EXPAP-2014, que ocorrerá nos dias 26, 27 e
28 de setembro/2014, no PFC (Piedade Futebol Clube), situado na Francisco Antônio Correa, 160, no Parque da Torre, conforme
especificações constante do Anexo I do Edital.
VALOR: R$ R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), inclusos todos os impostos e despesas adicionais inerentes, cujos
preços serão fixos e irreajustáveis.
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até o dia 29 de setembro de 2014
PROCESSO PMP Nº 3419/2014 - TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014
CONTRATO Nº 072/2014 - CONTRATADA: M & G EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO
MERCADO MUNICIPAL, LOCALIZADO À RUA ARAÚJO LEITE, N. 94, NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP, incluso
o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos que forem necessário ao completo desempenho dos trabalhos,
conforme especificações técnicas constantes do Edital e com os Anexos I- proposta de Preços, Anexo II – Projeto Básico, Anexo
III – Memorial descritivo, Anexo IV A/B – Planilhas Orçamentárias, Anexo V A/B- Cronograma Físico - Financeiro e demais
anexos partes integrantes do presente Edital, e em conformidade com o Convênio firmado entre a Prefeita Municipal de Piedade
a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento regional – ERPLAN - Sorocaba/SP.
VALOR: Preço global de R$ 320.500,00 (trezentos e vinte mil e quinhentos reais).
Vigência: 03 (três) meses a partir da data de emissão da OIS - Ordem de Início de Serviços pelo Departamento de Obras,
podendo ser prorrogado através de competente Aditamento, nos termos da legislação pertinente, devidamente justificado.
PROCESSO n. 6599/2014 - CONTRATO n. 073/2014 - CONTRATADA: ELISA KIREDJIAN NETA VIEIRA CARDOSO
OBJETO: contratação de profissional para execução do PROJETO “PINTURA EM TECIDOS – TEMAS BRASILEIROS”, com o
objetivo de auxiliar as pessoas que gostam ou se interessam por esse tipo de trabalho, a poderem através dessa arte, decorarem
seus lares e também ter uma forma de complementação na renda familiar. Também motivar o conhecimento de forma prática e
cultural da fauna, flora e regionalismo.
VALOR: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos materiais necessários e mão-deobra.
VIGÊNCIA: 07 (sete) meses com início em 02 de Outubro de 2014 e término em 02 de Maio de 2015.
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de Outubro de 2014 Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP.
O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do
Município de Piedade / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A
habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o
candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no
Processo Seletivo;
Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o
Decreto Federal 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal pertinente.
1.3
Página 21
Decretos
1.4
Decreto nº 6128 de 01 de outubro de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
e com fundamento nos termos do inciso I do artigo
6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de
2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de
R$40.000,00(quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
2.2.2 – Expediente e Protocolo
118 04.1240015.2095 33903900 outros serv.terc.
pes.jurídica . . . . . . . R$40.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . R$40.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
81 04.1240011.2012 33504300 subvenções sociais
. . . . . . . . . . . . . . . .R$40.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .R$40.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de outubro
de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 6129/2014
“Regulamentação de utilização dos Cemitérios no
mês que antecede o feriado de Finados.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições decreta:
Art. 1º - Para uma melhor utilização, organização
e funcionamento dos Cemitérios “Nossa Senhora
Aparecida” e “Jardim Eterno”, no mês que antecede o feriado de “finados”, fica determinado que
deverão ser retirados todos os velários que se encontram nos passeios públicos e nas laterais das
sepulturas até o dia 16 de Outubro, cujo descumprimento acarretará a retirada e descarte pelo Setor
de Serviços Comunitário.
Art. 2º - Fica suspenso à partir do dia 20 de Outubro até o dia 04 de Novembro de 2014 qualquer
tipo de reforma e construção nos cemitérios “Nossa Senhora Aparecida” e “Jardim Eterno”;
Art. 3º - Fica suspenso à partir do dia 20 de Outubro até o dia 04 de Novembro de 2014 os serviços
de pinturas nos cemitérios “Nossa Senhora Aparecida” e “Jardim Eterno”;
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 02 de outubro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto n° 6130 de 02 de outubro de 2014
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições
públicas municipais, conforme especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário
Público”, DECRETA:
Artigo 1º - Fica antecipada a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no dia
27 de outubro de 2014, excetuando-se as repartições e os serviços que por sua natureza sejam considerados essenciais e indispensáveis.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a- Mercado Municipal;
b- Terminal Rodoviário Municipal;
c-) Limpeza Pública;
d-) Cemitério ;
e-) Creches Municipais ;
f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto; e
g) Guarda Municipal;
Artigo 2º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 27 de outubro de 2014 poderão ser
pagos no dia 28 de outubro de 2014, pelos valores
vigentes na data da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP , 02 de
outubro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014
EDITAL DE ABERTURA PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS
Nº PS – 07/2014 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE/ SP
A Prefeita em exercício do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que
fará realizar, através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS
LTDA, as INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas e Títulos – com a supervisão da Comissão de
Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria 17.739, de 03 de
dezembro de 2.013, para contratação por prazo determinado para as funções constantes do ITEM 2.5 QUADRO DE FUNÇÕES.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1.
1.1
1.2
1.3
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano e será para o preenchimento de funções/atividades
dos afastamentos temporários existentes e dos que vierem a surgir durante o ano de 2015, nos
termos da legislação vigente;
Para todos os efeitos, a contratação será por prazo determinado e terá como provimento o REGIME
JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, cuja homologação será
publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; pela
Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP.
O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do
Município de Piedade / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A
habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o
candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no
Processo Seletivo;
Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o
www.piedade.sp.gov.br
1.4
2.
2.1
2.1.2
2.2
2.3
2.4
DAS FUNÇÕES
O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de funções de
acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais as que vagarem
temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo
aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo.
As atividades inerentes à função serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas
dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP, visando atender ao estrito
interesse público.
A remuneração para todas as funções é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE
FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei.
Fazem parte deste Edital os seguinte Anexos:
a) ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES – Informa a descrição das atividades e demais
requisitos inerentes às funções.
b) ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS – Indica a
sugestão dos conteúdos para estudos inerentes às provas.
CÓDIGO / FUNÇÕES
2.01 -
VAGAS
Monitor EscolarPREFEITURA
10
REQUISITOS
MÍNIMOS
Ensino
Médio
DO MUNICÍPIO
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
SALÁRI
O
DE 200
PIEDADE
hs
R$
Completo
963,20
Processo Seletivo de
Provas e Títulos Nº PS – 07/2014
VALOR DE
INSCRIÇÃ
O
R$ 20,00
3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA
CONTRATAÇÃO
3.1
Considerações Gerais
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento
da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição
online e ao pagamento do valor correspondente à função que deseja concorrer.
3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o
Processo Seletivo
de Provas
e Títulos nº PS-07/2014
Prefeitura de Piedade/ SP - 1
Processo
Seletivo.
3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no
ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição online ou prestar informações
inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.
3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas,
obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.
3. 2
Condições para inscrição
3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância
com a lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de nacionalidade portuguesa,
estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do documento de identidade (RG), com foto;
3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital;
3.2.5 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 é assegurado o direito de
inscrição para as funções no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras.
3.3
Requisitos Gerais para a Contratação
3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;
3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais,
bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas
funções;
3.3.3 Se do sexo masculino, possuir, até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço
Militar ou Certificado de Reservista;
3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício
das atividades que competem à função;
3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício da
nova função, observado o disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela
EC Nº 20/98;
3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos
para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a função;
3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento
do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos
decorrentes de sua inscrição.
4.1
4
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período de DE 04 A 21
DE OUTUBRO DE 2014 respeitando-se, para fins de recolhimento do valor de inscrição, o horário
bancário,devendo para tanto o candidato:
a) Acessar o site [email protected];
b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO
SELETIVO Nº PS-07/2014 DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE PIEDADE / SP e clicar sobre a
função pretendida;
c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS
DADOS;
d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco
ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário;
e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na
Área do Candidato, no site da DIRECTA, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso
negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 2715-7166.
IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.
Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-07/2014
Prefeitura de Piedade/ SP -
2
Município de Piedade
DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Página 22 PREFEITURA
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014
4.2
4.3
A DIRECTA e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações
de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos
em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao
último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira
autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se, para tal, o horário de
Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após
a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de
semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;
4.4
Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão
validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o
boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected] ou por fax para o
telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA.
4.5
A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição
financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a
respectiva compensação.
No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no
site [email protected] ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada
pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o
candidato
deverá
entrar
em
contato
com
a
DIRECTA
através
do
email:
[email protected] pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido.
Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição
estabelecido neste Edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de funções ou
devolução do valor de inscrição após o pagamento.
O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, bem como pelas informações
prestadas, na ficha de inscrição online.
Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações
no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado
à Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo.
A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais
coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do
candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a
respectiva prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo
comprovante de pagamento.
Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Directa presente no local de
realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata
de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital
de Publicação dos resultados.
No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, boleto
bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento,
além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no
ITEM 4.15.
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das
Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade
para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita Cédula de identidade fornecida por
órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como
por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho
e previdência social e passaporte.
4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo
antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou
privada.
4.16
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
4.17
O valor da inscrição,
a título de ressarcimento
de despesas
com
material e serviços, é o que está
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO
DE
PIEDADE
estabelecido
no ITEM 2.5
– DO QUADRO
DE FUNÇÕES,
constante
a favor da DIRECTA
Processo
Seletivo
de Provas
e Títulos
Nº PSdo–Edital,
07/2014
Processo DESENVOLVIMENTO
Seletivo de Provas e Títulos nºINSTITUCIONAL
PS-07/2014
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de
correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra
correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no
prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;
É condição obstativa à inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes
para auxiliar na execução das atribuições inerentes às atividades da função pretendida, ou na
realização
da prova pelo portador de necessidade especial;
Não obsta à inscrição, ou ao exercício da atividade, a utilização de material tecnológico de uso
habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;
No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar
sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência
da qual é portador. Ele também deverá enviar o laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível
de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à
DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua
Dr. Graciano Geribello, “308-A”; Bairro Alto – Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do
encerramento das inscrições. IMPORTANTE: mencionar o nome completo do candidato, nome do
Processo Seletivo, número do Edital e função à qual concorre.
Piedade, 3 de Outubro de 2014
O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal
situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais
pertinentes; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014
5.11
Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com
Prefeitura de Piedade/ SP - 4
os
demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e
aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima
exigida para todos
os demais candidatos;
5.12
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas
serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;
A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira,
a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda,
somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;
À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará,
para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de
novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-ão a mesma regra
e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2.
Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-07/2014
5.13
5.14
5.15
não
O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda
enviar o laudo médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para
concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online.
Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, posteriormente.
5.16
Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação,
serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP
que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da
deficiência declarada.
6.1
6.1.1
6.1.2
E DE CARREIRAS LTDA, empresa
responsável
Prefeitura de
Piedade/ SP - pelo
3
6
DAS PROVAS
DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter
classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função,
cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e
inseparável do presente Edital.
A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao
desempenho da função e será constituída com a seguinte composição:
Processo Seletivo;
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de
libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico
da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 “A”;
Bairro Alto – Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições, (neste caso, o
candidato deverá informar o nome do Processo Seletivo, o número do edital e a função à qual
concorre).
O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A
solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar
um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata, nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais
coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas
observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
Informações
referentes
ao
Processo
Seletivo
poderão
ser
obtidas
no
site
[email protected], ou de segunda a sexta feira, das 08h30min às 17h30min horas,
pelo telefone (11) 2715-7166.
5
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se
inscreverem neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja
compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
5.2
Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal
n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, será reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das
VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO à qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente
durante a validade deste Processo Seletivo.
5.3
Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a
0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. Se
inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o
mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados
para a função.
5.4
Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com
os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
5.5
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de
correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
5.6
Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra
correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no
prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;
5.7
É condição
à inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes
Município
deobstativa
Piedade
5.1
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
ENSINO MÉDIO COMPLETO
6.1.3
6.1.4
7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
TEMAS
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS GERAIS E
BÁSICOS DA FUNÇÃO
Nº DE QUESTÕES
05
05
15
As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25
(vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma,
onde apenas uma alternativa é correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada
corretamente, sendo computados em nível de classificação.
A duração das provas objetivas será de 2:30 (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas
nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completados 30 (trinta) minutos/hora,a partir
do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.
7
DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
A realização da prova objetiva está prevista para o dia 23 DE NOVEMBRO DE 2014 no município
de Piedade / SP. Poderá, contudo, haver mudança na data prevista dependendo do número de
inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.
Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no
Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.4;
A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão
divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos
seguintes meios:
a) Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL;
b) Pela internet no endereço www.directaconcursos.com.br e ainda;
c) Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP.
Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste
Edital.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com
antecedência de30 (trinta) minutos, munido OBRIGATORIAMENTE,de:
Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-07/2014
Prefeitura de Piedade/ SP -
5
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de Outubro de 2014 para algum tipo de recurso);
d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;
e) Clicar em enviar.
Página 23
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014
12.6
a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
c) Documento original de IDENTIDADE (com foto).
8.1
8.1.1
12.7
8
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova
serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda:
12.8
12.9
12.10
a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de
identidade original com foto, descrito no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo
antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou
privada;
c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;
d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.1.6
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de
nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.
No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial,
no qual o candidato deverá assinalar as respostas.
Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de
impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.
No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na
formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao fiscal de sala que anotará na folha de
ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar,
posteriormente, eventual recurso.
Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial
pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão
computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo.
8.1.7
Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do
Caderno e Questões aos candidatos ou às instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que:
a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do
Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da
ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital;
b) Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou
formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e
ou revisão de prova;
c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00 do dia seguinte à aplicação da
prova, bem como o resultado preliminar das provas e o caderno de provas que ficará
disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova
objetiva e divulgação dos gabaritos .
8.1.8
Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados
somente quando ambos as tiverem concluído à vista de todos os gabaritos. Aquele que se recusar a
permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.
9.1
9.1.1
9.1.2
9.1.3
9.1.4
9
DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS
DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou
mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora
do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida
incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele
candidato.
Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos, independente da formulação de recursos.
Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 10 acertos, totalizando
PREFEITURA
MUNICÍPIO DE PIEDADE
40 (quarenta) pontos
ou mais na provaDO
OBJETIVA.
12.11
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014
resultado da prova e a classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a
Prefeitura de Piedade/ SP - 7
Seletivo.
Processo
Seletivo exigida
de Provaspara
e Títulos
nº PS-07/2014
nota mínima
aprovação
no Processo
13
DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO
As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis
do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5452, de 01/05/1943), observado especialmente o artº 452.
13.2
Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de
classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a
critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de
chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, adotando-se em tudo as mesmas
regras já estabelecidas.
13.3
A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados,
observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.
13.4
A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer,
respeitará a ordem de classificação final.
13.5
Por ocasião do chamamento que antecede à contratação, os candidatos classificados deverão
apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para
provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os
demais documentos legais que lhe forem exigidos.
13.5.1 O chamamento, de que trata o item anterior, será realizado mediante a convocação do candidato
classificado ou a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do
candidato.
13.6
Obedecida a ordem de classificação, para efeito de contratação, ficará o candidato convocado
sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela
Prefeitura Municipal, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas
pertinentes à função a que concorre.
13.6.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são
soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
13.7
Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação,
serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP
que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da função com o grau e especificidade da
deficiência declarada. A avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação.
13.8
O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.
13.9
A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.
Interstício de seis meses
13.1
14.1
14.2
Processo Seletivo de Provas e Títulos Nº PS – 07/2014
9.1.5
O decandidato
que nºnão
obtiver o número mínimo de pontos exigidos
neste
EditalSPestará
Processo
Seletivo
Provas e Títulos
PS-07/2014
Prefeitura
de Piedade/
- 6
9.1.6
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
Não será permitida a vista de prova, salvo se, e quando, houver solicitação judicial.
10
10.1
11.1
11.2
11.3
14.3
14.4
DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO
Para este Processo Seletivo de Provas, não haverá pontuação por titulação.
11
DA CLASSIFICAÇÃO
A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual ao resultado da pontuação
obtida na prova objetiva.
Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:
a) O candidato que tiver mais idade;
b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Sorteio.
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.
12
DO RECURSO
12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que verse,
exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:
a) Publicação do Edital;
b) Da aplicação das provas;
c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;
d) Do Resultado das Provas
12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente
do
PROCESSO SELETIVO.
12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente
indeferido.
12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão
preliminarmente indeferidos.
12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no
ITEM12.1 deverá proceder da seguinte maneira:
a) Acessar o site [email protected] ;
b) Clicar sobre o Processo Seletivo de: Piedade / SP – PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº PS07/2014;
c) Localizar o botão “RECURSO” (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível
para algum tipo de recurso);
d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;
e) Clicar em enviar.
Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no
item 12.1.
12.6 Não serão aceitos recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital;
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente;
www.piedade.sp.gov.br
Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no
item 12.1.
Não serão aceitos recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital;
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente;
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente;
e) Sejam referentes a etapas cujos prazos já foram expirados.
Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido
ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Processo
Seletivo e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF.
Em hipótese alguma haverá vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.
O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de
Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:
a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com
o ponto já conquistado pelo acerto da questão;
b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto
conquistado anteriormente pelo acerto da questão;
Após julgamento dos recursos serão divulgadas as devidas alterações ocorridas caso haja
DOdentro
MUNICÍPIO
DE PIEDADE
procedênciaPREFEITURA
de recurso interposto
das especificações,
podendo eventualmente alterar o
14
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e ou
criminal;
O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo
Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo
qualquer reclamação, caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada
atualização;
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua
eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo;
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste
Edital:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);
b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a
realização da prova;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros,
notas ou impressos não permitidos;
h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação
(Pager, celulares, etc.);
i) Lançar mão
de meios ilícitos para
a execução
da prova;DE PIEDADE
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
j) Não Processo
devolver integralmente
o material
solicitado;
Seletivo
de Provas
e Títulos Nº PS – 07/2014
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
Prefeitura de Piedade/ SP - 8
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais
publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura
Municipal;
14.6
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação
dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso
a ser publicado.
14.7
No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria _____________
e pela Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda.
14.8
Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão
disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Piedade / SP. Caso não sejam requisitados
e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;
14.9
A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame. Se houver
interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail
[email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.
14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos
relativos ao presente Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU
IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos
Gabaritos, que valerá a contagem a partir da divulgação que será feita através do site
www.directacarreiras.com.br.
Município
14.11 Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do Processo
Seletivo. de Piedade
Processo Seletivo de Provas e Títulos nº PS-07/2014
14.5
14.9
A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame. Se houver
interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail
[email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.
14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos
relativos ao presente Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU
IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos
Gabaritos, que valerá a contagem a partir da divulgação que será feita através do site
www.directacarreiras.com.br.
14.11 Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
as orientações recebidas dos setores competentes; Observar se o leite de alimentação dos bebês está de
acordo com a recomendação nutricional; Observar durante a alimentação se os utensílios destinados à mesma
são adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados; Receber a criança de modo acolhedor
promovendo-lhe a segurança e conforto; Entregar cuidadosamente a criança à família ou a pessoa por ela
indicada após higiene pessoal; Receber e entregar comunicados que lhe for solicitado pelo responsável da
Creche ou Pré-Escola familiares de modo a facilitar a comunicação entre ambas. Ao receber a criança observar
se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se está asseada; qualquer situação atípica comunicar ao
responsável da Creche ou Pré-Escola. Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas de
DO MUNICÍPIO
DE PIEDADE/SP
modo a evitar falta ou PREFEITURA
troca de objetos ou roupas.
Identificar os pertences
das crianças com nome, através de
Processo Seletivo de Provas Nº PS - 07/2014
etiquetas.
Página 24 Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido
o presente Edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no
endereço [email protected] e no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU
IMPRENSA LOCAL, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando
atender ao estrito interesse público.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
Piedade/SP, 01 de Outubro de 2014.
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO
DEDA
PIEDADE/SP
MARIA VICENTINA
GODINHO PEREIRA
SILVA
PREFEITA
Processo Seletivo
de MUNICIPAL
Provas Nº PS - 07/2014
ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
2.01 – MONITOR ESCOLAR
As atribuições abaixo serão desenvolvidas sob orientação e supervisão da (o) responsável co CEMCEI e
CEMEI do local de exercício do monitor. Cuida de bebês e crianças, de 0 a 5 anos a partir dos objetivos
estabelecidos para as diversas faixas etárias conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola e nas
diretrizes da Diretoria Municipal de Educação, zelando pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal,
recreação e lazer; Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de higiene e saúde
pessoal; Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e micção,
durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária;
Zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção àquelas com orientação médicas
especifica se houver. Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação
nutricional; Zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os
recursos necessários para o desenvolvimento das diferentes atividades; Colaborar na organização e
desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais de forma integrada às atividades previstas pelo professor;
Preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades desenvolvidas pelas crianças
diariamente; Elaborar, semanalmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo monitor; Monitorar a
frequência das crianças, registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou da equipe
gestora qualquer incidente ou dificuldade observada; Facilitar em seu campo de atuação, o desenvolvimento
integral da criança nos diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras,
estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e
física; Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados para seu aperfeiçoamento
profissional; Auxiliar a responsável pela CEMCEI e CEMEI nos trabalhos de rotina das crianças e nas
Processo Seletivo
de Provas e a
Títulos
nº PS-07/2014
de Piedade/
- 9 de
atividades
que envolvam
comunidade;
Auxiliar no atendimento e na organizaçãoPrefeitura
das crianças,
nasSP
áreas
circulação interna ou externa das CEMCEIS e CEMEI, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos. nos
olhos; Seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho de sol de modo a evitar a
incidência direta de luz nos olhos; Observar o vestuário da criança se está condizente as condições climáticas
e em caso negativo tomar medidas necessárias; Orientar a mãe o vestuário próprio e confortável da criança;
Limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda em local seguro fazendo uso adequado do material de
higiene pessoal bem como pomada de assadura enviada pela família; Trocar a criança sempre que a mesma
regurgitar, vomitar, defecar e micçar; Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com
as orientações recebidas dos setores competentes; Observar se o leite de alimentação dos bebês está de
acordo com a recomendação nutricional; Observar durante a alimentação se os utensílios destinados à mesma
são adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados; Receber a criança de modo acolhedor
promovendo-lhe a segurança e conforto; Entregar cuidadosamente a criança à família ou a pessoa por ela
indicada após higiene pessoal; Receber e entregar comunicados que lhe for solicitado pelo responsável da
Creche ou Pré-Escola familiares de modo a facilitar a comunicação entre ambas. Ao receber a criança observar
se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se está asseada; qualquer situação atípica comunicar ao
responsável da Creche ou Pré-Escola. Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas de
modo a evitar falta ou troca de objetos ou roupas. Identificar os pertences das crianças com nome, através de
etiquetas.
2.01 – MONITOR ESCOLAR
PORTUGUÊS:
Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia
oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares,
irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e
nominal. Crase. Regência.
MATEMÁTICA:
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal:
operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º
grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre
grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio
lógico. Resolução de situações problema.
CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO:
Primeiros Socorros. Noções de Prevenção de acidentes. Noções de higiene infantil em creches e
escolas, (bebês e crianças). Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a
função descrita no anexo I.LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente;
especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 Prefeitura
e 53 aode59;
208;SP
232
Processo
Seletivo e
de suas
Provasalterações,
nº PS - 07/2014
Piedade/
- 1e
245.
Decretos
Decreto nº 6093 de 18 de agosto de 2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com
fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei
Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), com vínculo 2 (recurso
estadual) na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diretoria de Planej.Obras e Serv. Publ
2.7.3 – Obras e Serviços Publicos
04.1220035.2037 4.4.90.52.00 equipamentos e material
permanente. . . . R$ 237.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 237.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemen-
Processo Seletivo de Provas nº PS - 07/2014
Processo Seletivo de Provas nº PS - 07/2014
Município de Piedade
Prefeitura de Piedade/ SP -
Piedade, 3 de Outubro de 2014
tação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diretoria de Planej.Obras e Serv. Publ
2.7.3 – Obras e Serviços Publicos
267 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 obras e instalações. . . .
. . . . . . . . . . . . . . . R$ 237.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 237.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão
à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,18 de agosto de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Prefeitura de Piedade/ SP -
1
1
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de outubro de 2014.
Página 25
Escritor Ignácio de Loyola Brandão
estará em Piedade na próxima quarta (08)
Orquestra de Violas e Cultura Caipira de Valinhos
se apresenta em Piedade na próxima semana
A Orquestra de Violas e Cultura Caipira de Valinhos, composta por 28 integrantes, sendo um
baixo, uma flauta, um berrante e 25 violas caipira, liderada pelo maestro Robson Furioso, se
apresentará pela segunda vez em Piedade no
dia 11/10, às 20h, no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”.
A apresentação traz um repertório de canções
tradicionais da cultura de raiz caipira como
“Chalana”, “Boiadeiro Errante” e muitas outras.
O evento será realizado com o patrocínio da empresa ECIL e apoio da Prefeitura, por meio do
Departamento de Cultura, com produção de Renovarte Produções Culturais.
A Orquestra - Criada em 2005, a Orquestra de
Violas já se apresentou ao lado de importantes
nomes da música sertaneja raiz como Mazinho
Quevedo, Pena Branca, Craveiro e Cravinho e
Inezita Barroso, dentre outros.
Os ingressos são gratuitos e estarão disponíveis
a partir do dia 29/09 na Casa da Cultura “Paulo
de Andrade”, o endereço é: Praça da Bandeira,
133, Centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670.
www.piedade.sp.gov.br
Neste mês os pais e responsáveis terão
uma nova oportunidade de divertimento e
aprendizado para oferecer a seus filhos em
Piedade:Bibliobrincando, evento que acontecerá todas as sextas-feiras, nos dias 3, 10,
17, 24 e 31/10, em oficinas na Biblioteca
Municipal “Benedito Ayres da Silva”.
A ação é voltada para a faixa etária entre
6 a 10 anos e ocorrerá em dois horários,
das 9h às 11h e das 13h30 às 15h30. Serão
O premiado escritor Ignácio de Loyola Brandão
estará em Piedade no dia 08/10 às 10h, na Biblioteca Municipal “Benedito Ayres da Silva”,
para evento do Programa Viagem Literária. O
encontro é realizado em parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado.
O endereço da Biblioteca é Rua São Jorge, 25,
Centro. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670 ou no site
www.viagemliteraria.org.br e www.ignaciodeloyolabrandao.com.
Sobre o autor: Ignácio de Loyola Brandão é
jornalista e escritor. Publicou, até o momento,
37 livros. Entre suas obras mais conhecidas
estão Zero; Não verás pais nenhum; Cadeiras
proibidas;O beijo não vem da boca; Dentes ao
sol; O verde violentou o muro; Manifesto verde.
Entre os infantis estão O menino que não teve
medo do medo; O menino que vendia palavras
(Prêmio Jabuti 2008 e Melhor Ficção do Ano); e
O menino que perguntava. Seu livro mais recente é O mel de ocara, com histórias vividas e vivenciadas em suas viagens literárias pelo Brasil.
Biblioteca Municipal promove “Bibliobrincando”
em comemoração ao Dia das Crianças
brincadeiras com origami (dobraduras em
papel), brinquedos com sucata, confecção
de máscaras, culinária, contação de histórias e cine pipoca.
Para participar é necessário se inscrever
na Biblioteca (Endereço: Rua São Jorge, 25)
ou pelo telefone: (15) 3244-1522. O evento é promovido pela Prefeitura por meio do
Departamento Municipal de Cultura. Telefone: (15) 3244-2670.
Município de Piedade
Página 26
Piedade, 3 de outubro de 2014.
Oficina esportiva traz atletas
do vôlei a Piedade
Um grupo de atletas do vôlei do Sesi-SP esteve em
Piedade, na última quarta-feira, 01/10, para incentivar a prática da modalidade e ajudar a disseminar valores promovidos pelo esporte. A Oficina Esportiva, que leva técnicos e atletas às cidades que
desenvolvem o Programa Atleta do Futuro (PAF)
junto às Prefeituras, reuniu crianças e jovens no
Ginásio Municipal “Carlos Alberto Rodrigues”.
Com o crescimento dos convênios assinados com
o PAF, foi criada a Oficina, que está relacionada à
chamada “pedagogia do exemplo”, a qual o Sesi
se propõe em disseminar seus valores por meio
de professores e atletas, que se tornam modelos
para essas crianças e jovens.
“É nesses momentos que realçamos os valores
do esporte. Não existe sucesso sem respeito, humildade, disciplina, dedicação, persistência, superação, inovação e trabalho em equipe”, afirma
José Montanaro Júnior, gestor do Departamento
de Esportes do Sesi-SP e um dos responsáveis
pelo programa “Grande Sacada”.
“Somente pelo fato de atletas e técnicos de nível
de seleção estarem presentes na nossa cidade se
colocando a disposição para colaborar, trata-se
de um grande exemplo e uma experiência importante para a formação destes jovens”, finalizarepresentante do Departamento de Esportes
e Lazer Municipal.
Taekwondo: Piedade conquista prêmio Gira Cultura comemora
Dia das Crianças
em competição nacional
No dia 21/09 teve início a 2ª Super Liga Brasileira de
Taekwondo, realizada no Ginásio Municipal de Sorocaba, com a participação de 650 atletas vindos de
municípios como Boituva, Franca, Cajati, Sorocaba,
São Paulo, Campinas, Mogi das Cruzes, Campos do
Jordão, Jundiaí, Barra Bonita, Igaraçu do Tietê, Santos, Patrocínio Paulista, entre outros e, ainda, deoutros estados como: Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Segundo o técnico Valdir Takahashi, o evento é dedicado às categorias de faixas coloridas e dividido em
duas modalidades: Kyorugui (luta) e Poonse (formas). “O evento tem um clima mais descontraído, é
um momento de incentivo ao esporte olímpico, com
a participação de muitas crianças e jovens. Também
é importante para o professor obter um parâmetro
de como está o treinamento de seus atletas”, afirma.
A equipe de Taekwondo de Piedade, composta por
23 atletas, trouxe o cinturão de melhor equipe, além
de muitas medalhas.
Uma das atletas de Piedade, contou que a competição integrou família e esporte: “Acabei me inscrevendo nesta arte marcial para acompanhar minha
filha, Isadora, que está sempre indo nas aulas e nas
competições, hoje posso dizer que também me
apaixonei pelo taekwondo. Na Super Liga, quando
cheguei ao Ginásio acabei conhecendo várias mães
que estão na mesma situação que eu. Brincamos
que a categoria sênior feminino também pode ser
chamada de categoria das mães”, diz.
A Prefeitura de Piedade, por meio do Departamento
de Esportes e Lazer, apoioua equipe com as taxas de
inscrição e transporte. Outras informações podem
ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670.
De dois em dois anos, acontece a Olimpíada de
Língua Portuguesa “Escrevendo o Futuro”, que desenvolve ações de formação de professores com o
objetivo de contribuir para a melhoria do ensino
da leitura e escrita nas escolas públicas brasileiras.
Uma das ações é o concurso de redações, que premiará a melhor obra em dezembro.
Textos de dois alunos do município foram selecionados por uma comissão julgadora e concorrerão
na próxima fase da Olimpíada em nível estadual, no
próximo dia 10/10. Os alunos são: Igor Gabriel
Domingues Simões da Silva, da Escola Glauca
Ramalho de Camargo Aranha, e José Eduardo
Camargo da Rosa, da escola Maurício França
Ferraz de Camargo.
De acordo com a Diretoria de Educação, em Piedade
as escolas foram estimuladas a enviar vários textos.
Ao analisar as produções dos alunos de diferentes
Mamães e papais terão uma oportunidade de
lazer para levar seus filhos para brincar e se
divertir muito: Gira Cultura, em comemoração ao
Dia das Crianças.
O evento começa a partir das 14h, no sábado,
11/10, na Praça da Matriz. Diversas atividades
recreativas farão a alegria da criançada, começando pela apresentação musical do grupo “Semeando Encanto”, uma Oficina de Reciclagem e
também uma exposição fotográfica.
Toda a programação é gratuita e promovida pela
Prefeitura, por meio do Departamento de Cultura, com realização de Carlos Madia Produções Artísticas. Outras informações podem ser obtidas
pelo telefone: (15) 3244-2670.
Alunos do município se destacam em
Olimpíada de Língua Portuguesa
Município de Piedade
escolas, foi possível conhecer o resultado do trabalho
que é desenvolvido nas salas de aula e observar a qualidade da escrita dos estudantes de nosso município.
A Olimpíada de Língua Portuguesa “Escrevendo
o Futuro” é um programa de formação de professores fundamentado na experiência da Fundação
Itaú Social e do Centro de Estudos e Pesquisas em
Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec).
Cerca de 700 alunos participam da competição.
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 3 de outubro 2014.
Página 27
Daniel faz show histórico em Piedade
Quem entrar na página do cantor Daniel no
Facebook terá a noção do quanto o show em que
comemorou 30 anos de carreira foi especial, na
última noite da Expap. São diversas fotos de antes, durante e após a apresentação de quase 3
horas do artista, que teve de tudo: de fã dançando no palco à participação mais que especial do
sertanejo Rick, da dupla “Rick e Renner”.
Antes mesmo de subir ao palco, Daniel deu um
show de simpatia, recebendo fãs no camarim,
em especial membros da APAE. Vale ressaltar
que o cantor foi escolhido como embaixador da
instituição no Brasil.
Da primeira à última música, a multidão que
compareceu cantou letra por letra, lembrando
os maiores sucessos da carreira do cantor. Ao
cantar um de seus maiores clássicos, “Estou
apaixonado”, ele filmou a si próprio de seu celular e prometeu disponibilizar para os fãs em seu
canal no Youtube. A julgar pela quantidade de
fotos que já publicou durante sua passagem em
Piedade, o vídeo já deve estar no ar.
Além de Rick, Jeferson, da dupla “Jeferson e Marcelo”, foi outro destaque chamado para o palco
por Daniel. O cantor, sempre grato a todos que
fizeram parte de sua trajetória nas últimas três
décadas, revelou carinho pelo pai do novo talento, um dos responsáveis pelo primeiro show
contratado de sua carreira.
Do Pop ao Rock, Expap apresentou
artistas de vários gêneros
Repetindo o sucesso da Festa do Caqui, o grupo
liderado por Jair Supercap Show não decepcionou e agradou novamente o público eclético que
prestigiou a noite de abertura da Expap 2014.
Muita energia, alegria, músicas de vários gêneros. Para quem gosta do estilo “banda baile”, o
show teve todos os ingredientes para fazer a festa daqueles que não ficaram com medo da chuva
e curtiram um grande evento.
No sábado, a tarde começou com Rock, com a
banda Doutrine, que tocou desde Charlie Brown Jr
até Rage Against the Machine.
www.piedade.sp.gov.br
Em seguida, subiu ao palco o grupo Voz do Morro,
que mostra cada vez mais sofisticação, swing e percussão que faz o coração tremer. O grupo de Piedade tem atraído novos fãs a cada apresentação.
No período da noite, dois shows sertanejos.
O primeiro foi Gilson e Marcos, que esquentou o público para Jeferson e Marcelo, que fecharam a noite com as músicas que têm feito
sucesso nas FM’s do Brasil. No dia seguinte,
Jeferson ainda teve a honra de ser chamado
ao palco pelo cantor Daniel.
No domingo, após o Concurso Gastronômico,
um palco alternativo foi montado, apresentando
talentos da cidade, como banda Tripé, Hard
Rockers, com clássicos do internacional, grupo
Tacho Terra Brasil e ainda Eduardo Neto.
À noite, antes do show principal, Dj Brand agitou a galera que já se encontrava à frente do
palco para presenciar aquele que viria a ser um
show inesquecível para o público de Piedade, o
de 30 anos de carreira do cantor Daniel.
A cobertura dos shows, em imagens, pode ser
conferida na página do município de Piedade
no facebook: fb.com/PrefeituradePiedade
Município de Piedade
Página 28
Piedade, 3 de outubro de 2014.
Expap apresenta diversidade
da agricultura de Piedade
Com grande número de visitantes, gastronomia
de primeira linha, muita música e um show inesquecível do cantor Daniel, a Exposição Agrícola
de Piedade, Expap 2014, apresentou a diversidade da agricultura e derivados no município.
No PFC, foram três dias de muita alegria, surpresa e atrativos que a chuva, que veio quando o
produtor rural mais precisava, não atrapalhou.
A Expap 2014 cumpriu seu propósito de apresentar, em primeiro plano, a diversidade agrícola do município. Hoje, a produção de Piedade
tem uma variedade de mais de 170 itens. Boa
parte esteve representada no saguão de exposições, localizado logo na entrada do recinto de
festas. Mais de 70 variedades de produtos agrícolas, com destaque para morango e alcachofra,
batata yacon, hortaliças, ficaram expostos nas
bancas e também na pirâmide de 3 metros localizada no centro do salão.
Se os produtos in natura eram um espetáculo de
cores e aromas, os artesanais e agroindustrializados disponíveis para degustação proporcionaram um festival de sabores. Para aqueles que
apreciam pimentas, havia o produto em pasta,
preparada por produtores da Vila Élvio. Sabe a
diferença entre queijo Minas e queijo Paulista?
Produtores artesanais estavam lá para explicar
na teoria e também para que o visitante pudesse experimentar em pequenos cubinhos em
palitos. Alguns, principalmente as crianças, se
surpreenderam com o mousse de mel preparado por apicultores do município. Enquanto isso,
seus pais degustavam a produção artesanal de
cachaça, que continha cravo e canela, mel, outras ervas. Outro destaque foi a apresentação,
pela primeira vez, do saquê Thikará, empresa que está se instalando em Piedade e deverá
inaugurar sua fábrica em janeiro do próximo ano.
No mesmo espaço, os amantes de plantas e flores puderam conhecer um pouco mais do que
Piedade tem a oferecer, com destaque para a
exposição de Orquídeas, organizada pelo Círculo Piedadense de Orquidófilos (CIPO). Foram
expostas várias espécies de orquídeas, além de
híbridas (cruzamento de espécies), e outras que
ainda nem foram catalogadas.
Em espaço ao lado, foi adaptado um auditório,
que recebeu a palestra o “Uso de produto biológico na agricultura brasileira”, com o engenheiro agrônomo Adilson Basso, que reuniu dezenas
de produtores rurais e interessados no assunto.
Da exposição de artesanatos, realizada no Ginásio
de Esportes, participaram em torno de 15 expositores, com estilos variados. De utilitários, como
bolsas e necessaires, até artigos religiosos, como
santos de madeira.
Além da coordenação da Diretoria de Agricultura e
Meio Ambiente, bem como do Departamento de Cultura e Turismo, o evento foi possível graças à participação dos cerca de 70 agricultores familiares que
disponibilizaram produtos para a exposição. O evento foi considerado um sucesso pela prefeitura, pelo
resultado e também pelo envolvimento e empenho
de todos os setores da administração. A atuação das
Diretorias de Obras, que auxiliou na drenagem para
conter o impacto da água trazida pela chuva no dia
da abertura, e da Educação, que mobilizou pessoal
para ajudar na decoração, também foi destacada.
Festival de sabores no Concurso Gastronômico
Município de Piedade
Carpaccio de Filé Mignon com Alcachofra ao molho de Mostarda Dijon, Sushi de Alcachofra com
Cream Cheese, Lasanha de Alcachofra, Surpresa
de Morango, Pastelzinho tipo Belém de Morango.
Melhor parar por aqui, ainda mais se você estiver
lendo isso na hora do almoço. Pois bem, o “Concurso Gastronômico” preparado pela ETEC, com
apoio do PFC e do Departamento de Turismo, fez
a alegria dos jurados e de quem ficou depois para
degustar os pratos participantes.
Ao todo, 19 competidores, entre estudantes de
gastronomia da ETEC amantes da culinária, participaram do concurso, avaliado por chefs e personalidades piedadenses.
Destaque entre os salgados, o Sushi de Alcachofra
com Cream Cheese, criado por Solange Castilho,
conquistou os jurados e ficou em primeiro lugar.
Entre os doces, Manoel Adriano Almeida Costa,
com sua sobremesa “Cone recheado com escondidinho de morango” conquistou o primeiro lugar.
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