LEI Nº 890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe sobre a

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LEI Nº 890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe sobre a
LEI Nº 890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para desempenhar atividades
essenciais, inadiáveis e imprescindíveis à educação”.
O Senhor Roland Trentini, Prefeito do Município de Alto Garças – MT , Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, em redação final, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário para
desempenhar atividades essenciais, inadiáveis e imprescindíveis à educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- 05 (cinco) Professores da Educação Infantil (berçário creche municipal) – 25 horas;
- 03 (três) Apoios Administrativos Educacionais – 30 horas
- 02 (um) Professores de Música – 25 horas
- 02 (dois) Professores da Educação Infantil (Pré-Escolar – Pré I) – 25 horas.
§ Único: Para efeitos desta Lei, a remuneração concedida aos contratados será aquela definida pelo
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT , bem como a carga
horária ali expressa; conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício, em hipótese
alguma e são realizadas sob a égide do disposto no Inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal do Brasil.
Art. 3° - As contratações poderão perdurar até o encerramento do Exercício de 2012.
Art. 4º - As contratações estabelecidas por esta Lei serão cobertas com dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , 28 de Fevereiro de 2012.
ROLAND TRENTINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QTDE
05
02
02
QTDE
03
SERVIDORES E FUNÇÕES POR
ELES A SEREM
DESEMPENHADAS
Professores para ministrarem aulas
no Berçário II da Creche Municipal
Clemência Mendes de Oliveira, onde
há crianças que estão matriculadas
aguardando
somente
essas
contratações para que a sala possa
funcionar.
Professores para ministrarem aulas
no Pré I da Escola Municipal Cézar
Borges, onde há um número
excessivo de crianças nas salas de
aula que atualmente estão
funcionando, o que prejudica a
qualidade do trabalho pedagógico,
uma vez que a Resolução nº 002/09,
do CEE/MT, estabelece uma
quantidade inferior à que encontrase atualmente na referida escola.
Professores para ministrarem aulas
de música referente ao Projeto
Música e Cidadania, da Sec. Mun.
de Educação.
SERVIDORES E FUNÇÕES POR
ELES
A
SEREM
DESEMPENHADAS
Apoio Administrativo Educacional,
para exercer a função de
acompanhante dos alunos que
utilizarão o transporte escolar da Ed.
Infantil (Creche e E. M. Cézar
Borges) e para a função de limpeza,
em substituição à servidora
aposentada Valdivina Maria de
Souza.
C/H
SUBSÍDIO
OBSERVAÇÕES
25 h
R$
890,62 Contrato com duração até a
para
posse dos concursados.
graduado e
R$
622,00
para
nível
médio.
25 h
R$
890,62 Contrato com duração até a
para
posse dos concursados.
graduado e
R$
622,00
para
nível
médio.
25 h
R$ 890,62
Contrato para todo
período letivo de 2012.
C/H
SUBSÍDIO
OBSERVAÇÕES
30 h
R$ 622,00
Contrato com duração até a
posse dos concursados.
Alto Garças – MT, 28 de Fevereiro de 2012.
Prof.ª Vanilda Leonízia Barbosa
Sec. de Educação – Port. Nº. 05/09
o

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