LEI N° 230/77, DE 13/06/77
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LEI N° 230/77, DE 13/06/77
LT2j F F F F F F F F F ^ |-#| NORMAL HkH + )k)+ LEI N§ 230/77, DE 13/06/77. )k)+ DkD+ REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, DETERMINA OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DkD+ DkD+ DIONISIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de S„o Louren‡o d'Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribui‡”es legais que lhe confere o artigo 70, ¡tem XXV da Lei Complementar n§ 5, de 26 de novembro de 1975, sanciona e promulga a seguinte Lei: DkD+ )k3+ Art.1§- Para execu‡„o dos servi‡os municipais, haver na Prefeitura o quadro de pessoas abaixo discriminado: 3k=+ I - Pessoal Interno : 3k=+ .k8+ N§ de vagasCargo ou Fun‡„o Vencimento .k8+01Secret rio Geral do Munic¡pioCr$7.500,00 .k8+01Assessor AdministrativoCr$5.400,00 .k8+01ContadorCr$7.500,00 .k8+01Sub contadorCr$3.920,00 .k8+01TesoureiroCr$2.800,00 .k8+01Fiscal Geral do Munic¡pioCr$5.320,00 .k8+02Escritur rio Padr„o "A"Cr$1.170,00 .k8+02Escritur rio Padr„o "B"Cr$1.470,00 .k8+02Escritur rio Padr„o "C"Cr$1.760,00 .k8+02Escritur rio Padr„o "E"Cr$3.080,00 .k8+02ServentesCr$1.060,00 .k8+01Coordenador de Ensino Prim rio <kF+MunicipalCr$4.410,00 .k8+01Agr“nomoCr$5.460,00 .k8+01Supervisor de Area do MobralCr$1.660,00 .k8+01Supervisor Municipal do MobralCr$1.190,00 .k8+01Auxiliar de Servi‡o EleitoralCr$1.470,00 .k8+01Bibliotec ria MunicipalCr$945,00 .k8+ 3k:+ II - Pessoal do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem: .k8+ .k8+02Operador de M quinas Padr„o "A"Cr$1.820,00 .k8+04Operador de M quina Padr„o "B"Cr$2.730,00 .k8+02Operador de M quina Padr„o "C"Cr$3.410,00 .k8+04Operador da M quina Padr„o "D"Cr$3.650,00 .k8+04Motorista Padr„o "A"Cr$1.590,00 .k8+ .k8+ N§ de vagasCargo ou Fun‡„oVencimento .k8+05Motorista Padr„o "B"Cr$2.060,00 .k8+05Motorista Padr„o "C"Cr$2.640,00 .k8+05Oper rio Padr„o "A"Cr$945,60 .k8+05Oper rio Padr„o "B"Cr$1.060,00 .k8+05Oper rio Padr„o "C"Cr$1.120,00 .k8+05Oper rio Padr„o "D"Cr$1.410,00 .k8+05Oper rio Padr„o "E"Cr$1.620,00 .k8+01MecƒnicoCr$3.200,00 .k8+01RondaCr$1.760,00 .k8+02LixeiroCr$2.490,00 .k8+02JardineiroCr$1.470,00 .k8+02Pedreiro Padr„o "A"Cr$2.000,00 .k8+02Pedreiro Padr„o "B"Cr$2.500,00 .k8+03Calceteiro Padr„o "A"Cr$1.600,00 .k8+03Calceteiro Padr„o "B"Cr$2.100,00 .k8+10ZeladoresCr$945,60 .k8+01Secret rio Obras P£blicasCr$6.610,00 .k8+ )k3+ Par grafo £nico- Quando for necess rio a programa‡„o de hor rio de trabalho bem como nos domingos e feriados, ser„o pagos horas extras de conformidade com o que determina a Consolida‡„o das Leis de Trabalho (CLT). )k3+ )k3+ Art.2§- As despesas decorrentes da execu‡„o da presente Lei correr„o por conta das dota‡”es espec¡ficas do pessoal consignadas no or‡amento para o corren te exerc¡cio. )k3+ )k3+ Art.3§- Esta Lei entrar em vigor na data de sua publica‡„o, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1977. )k3+ 3k=+ 3k=+Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 de junho de 1977. 3k=+ 3k3+ 3k3+ HkH+ DIONISIO BIAZUSSI HkH+Prefeito Municipal HkH+ ?k?+Registrada e publicada na data supra. ?k?+ ?k?+ KkK+ OLAVIO ERBES DkD+Secret rio Geral do Munic¡pio HkH+ /f*#