Estado de Goiás Câmara Municipal de Goiânia Poder Legislativo
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Estado de Goiás Câmara Municipal de Goiânia Poder Legislativo
Estado de Goiás Câmara Municipal de Goiânia Poder Legislativo PROJETO DE LEI ................................................................../2015. Dispõe sobre a proibição do funcionamento e uso do aparelho celular ou similar durante o período em que estão sendo ministradas as aulas nas escolas públicas e privadas que ministram o ensino fundamental no Município de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Torna proibido o funcionamento e o uso do aparelho celular ou similar durante o período em que estão sendo ministradas as aulas nas salas de aulas das escolas públicas e privadas que ministram o ensino fundamental no Município de Goiânia. Art. 2º - No caso de descumprimento do art. 1º desta lei, o professor ou autoridade competente do estabelecimento de ensino fará o recolhimento do aparelho ou similar e somente o devolverá aos responsáveis do infrator. § 1º - No caso de recolhimento do aparelho celular ou similar, o mesmo deverá ser entregue ao Departamento Pedagógico, onde será feito registro circunstanciado, que constará no prontuário do aluno, devendo ser assinado pelo responsável no ato de retirada do aparelho. § 2º - Caberá às escolas regulamentarem em seus Regimentos Internos, com a participação da comunidade escolar, o uso de aparelhos eletrônicos de acordo com a proposta político pedagógica da escola, sempre em benefício do processo de ensino e de aprendizagem do aluno. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiânia, aos 24 de Junho de 2015. Tayrone Di Martino – Vereador por Goiânia Vice-Presidente e Corregedor da Câmara Municipal de Goiânia Avenida Goiás, n.2001 Setor Central CEP. 74.063-900 – Goiânia – GO Telefone/ Fax: (62) 3524-4313 Email: [email protected] Justificativa Tendo em vista o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos em sala de aula, com especial destaque para o telefone celular, principalmente conectando-se às redes sociais ou simplesmente para navegação na internet, o que gera desatenção no período em que estão sendo ministradas as aulas, o projeto de lei proposto tem como objetivo evitar que os alunos ao entrarem na sala de aula acessem os seus aparelhos. Entendemos que durante as aulas se os alunos prestarem atenção no conteúdo programático apresentado pelos professores, melhor será o aproveitamento e a qualidade de ensino dos estudantes de nosso município, evitando que as crianças e adolescentes tenham perdas em sua vida escolar. Muitas crianças e adolescentes apresentam queda de rendimento em sala de aula, sendo a falta de atenção um dos causadores de tal situação, o que revela claramente o problema que resulta em reprovação e/ou evasão escolar. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiânia, aos 24 de Junho de 2015. Tayrone Di Martino – Vereador por Goiânia Vice-Presidente e Corregedor da Câmara Municipal de Goiânia Avenida Goiás, n.2001 Setor Central CEP. 74.063-900 – Goiânia – GO Telefone/ Fax: (62) 3524-4313 Email: [email protected]