Estado de Goiás Câmara Municipal de Goiânia Poder Legislativo

Transcrição

Estado de Goiás Câmara Municipal de Goiânia Poder Legislativo
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Goiânia
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI ................................................................../2015.
Dispõe sobre a proibição do funcionamento e uso do aparelho
celular ou similar durante o período em que estão sendo
ministradas as aulas nas escolas públicas e privadas que
ministram o ensino fundamental no Município de Goiânia e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Torna proibido o funcionamento e o uso do aparelho celular ou
similar durante o período em que estão sendo ministradas as aulas nas salas
de aulas das escolas públicas e privadas que ministram o ensino fundamental
no Município de Goiânia.
Art. 2º - No caso de descumprimento do art. 1º desta lei, o professor ou
autoridade competente do estabelecimento de ensino fará o recolhimento do
aparelho ou similar e somente o devolverá aos responsáveis do infrator.
§ 1º - No caso de recolhimento do aparelho celular ou similar, o mesmo deverá
ser entregue ao Departamento Pedagógico, onde será feito registro
circunstanciado, que constará no prontuário do aluno, devendo ser assinado pelo
responsável no ato de retirada do aparelho.
§ 2º - Caberá às escolas regulamentarem em seus Regimentos Internos, com a
participação da comunidade escolar, o uso de aparelhos eletrônicos de acordo
com a proposta político pedagógica da escola, sempre em benefício do processo
de ensino e de aprendizagem do aluno.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiânia, aos 24 de Junho de 2015.
Tayrone Di Martino – Vereador por Goiânia
Vice-Presidente e Corregedor da Câmara Municipal de Goiânia
Avenida Goiás, n.2001 Setor Central CEP. 74.063-900 – Goiânia – GO Telefone/ Fax: (62) 3524-4313
Email: [email protected]
Justificativa
Tendo em vista o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos em sala de aula, com
especial destaque para o telefone celular, principalmente conectando-se às redes sociais ou
simplesmente para navegação na internet, o que gera desatenção no período em que estão sendo
ministradas as aulas, o projeto de lei proposto tem como objetivo evitar que os alunos ao
entrarem na sala de aula acessem os seus aparelhos. Entendemos que durante as aulas se os
alunos prestarem atenção no conteúdo programático apresentado pelos professores, melhor será
o aproveitamento e a qualidade de ensino dos estudantes de nosso município, evitando que as
crianças e adolescentes tenham perdas em sua vida escolar.
Muitas crianças e adolescentes apresentam queda de rendimento em sala de aula, sendo a
falta de atenção um dos causadores de tal situação, o que revela claramente o problema que
resulta em reprovação e/ou evasão escolar.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiânia, aos 24 de Junho de 2015.
Tayrone Di Martino – Vereador por Goiânia
Vice-Presidente e Corregedor da Câmara Municipal de Goiânia
Avenida Goiás, n.2001 Setor Central CEP. 74.063-900 – Goiânia – GO Telefone/ Fax: (62) 3524-4313
Email: [email protected]

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