regulamento concurso de pães, tortas e sanduíches feira cearapão
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regulamento concurso de pães, tortas e sanduíches feira cearapão
REGULAMENTO CONCURSO DE PÃES, TORTAS E SANDUÍCHES FEIRA CEARAPÃO - 2015 OBJETIVO: Dar oportunidade aos profissionais do segmento de panificação para mostrarem suas habilidades e competências em produtos panificáveis. ARTIGO 1º O Concurso é uma iniciativa da Associação Cearense da Indústria de Panificação – ACIP e realizado na CEARAPÃO. – Feira da Indústria de Panificação, confeitaria e gastronomia. ARTIGO 2º a) As inscrições para o Concurso serão aceitas até o dia 04 de agosto de 2015, para profissionais que tenham interesse em apresentar ou criar uma nova receita de pão, tortas e sanduíches. b) A inscrição deverá ser feita através da ficha de inscrição e enviada para ACIP/SINDPAN ou no fax: ACIP – (85) 3272-4774 (85) 98869-1328 e/ou, ou pessoalmente na ACIP – Av. Capitão Aragão, nº 400 – Aerolândia / SINDPAN – Av. Barão de Sturdart, 1980 – 4º andar – Aldeota. Ou pelo site do evento www.cearapao.com.br. Parágrafo I O candidato deverá pertencer ao quadro funcional de padarias associadas à ACIP ou SINDPAN e apresentar o cadastro de CNPJ da padaria e a cópia autenticada da CTPS. Ter conhecimentos sobre Boas Práticas de Fabricação-BPF e Procedimento Operacional Padrão-POP. Parágrafo II a) Os participantes deverão apresentar no ato da inscrição, as receitas dos produtos a serem confeccionados na Feira. b) As fichas incompletas e/ou não preenchidas legivelmente serão automaticamente desconsideradas. b) Cada empresa participante poderá inscrever até 03 (três) funcionários, sendo um para cada categoria, tais como: Pães, Tortas e Sanduíches. c) Será aceita apenas uma receita por produto. d) Deverá constar uma foto do produto no ato da inscrição. e) As receitas deverão ser produzidas no prazo máximo de 05 (cinco) horas. Parágrafo III As receitas serão selecionadas por uma equipe técnica do Núcleo de Panificação e Confeitaria, e por meio de avaliação técnica e ficha de avaliação. Parágrafo IV Os candidatos selecionados serão comunicados pela ACIP, através de contato telefônico e email (inseridos na ficha de inscrição) da sua classificação para a participação no Concurso. Parágrafo V Será obrigatório que em todas as receitas conste um produto regional. Os produtos serão julgados por uma Comissão formada por especialistas da área e consumidores de acordo com os seguintes critérios de avaliação: a) Sabor e Aroma / 30 pontos b) Textura / 30 pontos c) Regularidade e Formato / 20 pontos d) Cor / 10 pontos e) Apresentação / 10 pontos Total / 100 pontos Pontuação total: 100 pontos por Jurado. Parágrafo VI a) Dos resultados apurados pela Comissão Julgadora, não caberão quaisquer recursos ou apelação dos concorrentes, sendo suas decisões soberanas. b) As fichas de avaliação ficarão à disposição dos concorrentes na ACIP durante 15 dias, após a apuração dos resultados. Parágrafo VII Todas as receitas selecionadas deverão ser executadas pelos candidatos na Feira CEARAPÃO 2015. Parágrafo VIII Em caso de empate, será declarado vencedor aquele que tiver obtido maior pontuação nos itens que seguem em ordem de prioridade: 1. Sabor e Aroma. 2. Textura. 3. Regularidade e Formato. 4. Cor. 5. Apresentação. ARTIGO 3º a) É da responsabilidade dos concorrentes trazerem todos seus ingredientes prépesados. b) Os ingredientes deverão está em embalagens neutras sem marca de empresa. c) A organização disponibilizará os seguintes recursos para a execução das receitas: Mesa de aço inoxidável; Batedeira planetária com bojo; Masseira; Cilindro; Fogão Elétrico (Pode ser duas bocas); Geladeira industrial; Forno de lastro elétrico; Modeladora; Divisora; Liquidificador. Parágrafo Único: o participante deverá estar trajando uniforme completo (calça, jaleco e sapato). O Avental será disponibilizado pela a Comissão do evento, com a impressão da logomarca Cearapão. Não será permitido a logomarca das empresas participantes, pois os candidatos serão identificados por uma numeração definida em ordem de sorteio. ARTIGO 4º a) A premiação será no dia 13/08/2015, durante o encerramento da Feira. b) O Concurso premiará os candidatos vencedores e as empresas a que pertencem da seguinte forma: 3º colocado – Participante: R$ 500,00 Proprietário: Placa honrosa 2º colocado – Participante: R$ 1.000,00 Proprietário: Placa honrosa 1º colocado – Participante: R$ 1.500,00 Proprietário: Placa honrosa ARTIGO 5º A Comissão Organizadora se reserva o direito de modificar, alterar ou suprimir qualquer item desse Regulamento, em prol do bom desenvolvimento do Concurso, devendo notificar previamente os inscritos. ARTIGO 6º A Comissão Organizadora se reserva o direito de anular e cancelar o Concurso em caso de força maior, se excluindo de qualquer tipo de ônus. ARTIGO 7º O candidato, ao efetuar a inscrição, aceita todas as cláusulas constantes deste Regulamento, bem como, cede à Comissão Organizadora e ACIP os direitos de reprodução e divulgação, por qualquer meio, das receitas inscritas sem cobrança de qualquer valor. ARTIGO 8º Toda exploração comercial da imagem do Concurso, com fins publicitários, por fornecedores, patrocinadores ou terceiros, deverá ser autorizada pela Organização do Concurso. ARTIGO 9º Durante toda a competição, os candidatos deverão ficar à disposição da Comissão Organizadora e devem necessariamente participar da cerimônia de encerramento do Concurso. COMISSÃO ORGANIZADORA a) O júri da primeira seleção será constituído por 02 (dois) avaliadores da ACIP e 1 (um) avaliador de Panificação. b) A comissão organizadora escolherá cinco pessoas de renomada experiência na área de panificação e confeitaria para compor o corpo de jurados da segunda e última seleção.