Mais um final de semana com muitos shows em Peruíbe
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Mais um final de semana com muitos shows em Peruíbe
Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 1 Ano XIV - n° 423 - 20 de Janeiro de 2011 Limpeza de canais diminui risco de enchentes e alagamentos A Prefeitura de Peruíbe está desenvolvendo desde o final do ano passado um amplo programa de limpeza e desassoreamento de valas e canais. Esse trabalho vem permitindo um rápido escoamento das águas, o que tem evitado maio- res problemas. A Secretaria de Obras do município pede a colaboração da população evitando jogar lixo nas ruas e ainda em valas e canais, o que contribui na retenção das águas e acaba por provocar transtornos à própria população. Mais um final de semana com muitos shows em Peruíbe O Verão 2011 Pra Você traz para Peruíbe neste final de semana, Pixote e Rodriguinho. Não vai faltar pagode nas areias da cidade. Na sexta-feira (21), o palco montado na Praia do Centro será ocupado pelo grupo de pagode Pixote, que animará a noite de turistas, veranistas e munícipes. Sábado (22), é a vez o cantor Rodriguinho trazer os sucessos de sua carreira para a praia de Peruíbe. Muito samba e pagode para agitar o público. Domingo (23), é a vez de abrir espaço aos artistas da cidade. As apresentações começarão com o Studio de Dança Cynthia Riggo, que todo domingo traz uma coreografia diferente. Logo em seguida, será a vez da Banda Prisma se apresentar. E para finalizar mais um final de semana, Nanne e Banda. Todos os shows são gratuitos e acontecem na Praia do Centro de Peruíbe, a partir das 22 horas. Somente aos domingos os shows começam a partir das 21 horas. Traga toda a sua família e venha prestigiar esse evento que foi feito pensando em você! E não pensem que acabou. No próximo final de semana terá mais, sexta-feira BOM 423.p65 1 (28) é a vez de a galera vibrar com a apresentação do grupo Exaltasamba. Sábado (29), a dupla sertaneja Marcos e Belutti animarão o pessoal. E no domingo (30), finalizando a programação do Verão 2011 Pra Você, Studio de Dança Cynthia Riggo, em seguida Banda Prisma e encerrando mais uma noite de shows, a Banda Santa Cerva. Não pára por aí, a Prefeitura de Peruíbe já está programando mais shows e eventos pra vocês. Dia (21)a animação fica por conta do grupo Pixote. E dia (28), o tão esperado show do Exaltasamba 20/1/2011, 22:34 Pág. 2 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI VICE-PREFEITO NELSON GONÇALVES PINTO CHEFE DE GABINETE JOSÉ FERREIRA DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL JOSÉ NETO FERNANDES PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA SECRETÁRIO DE OBRAS WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO DAVID DA SILVA MAIA NETO SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL MARCELO ARAUJO TAMADA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ELISA GARCIA ESPORTE AMAURI MEIRA IRIBARNE CULTURA AIRTON JUNIOR MODOLO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE SELMA XISTO BARGIERI PROMOÇÃO SOCIAL APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER ASSESSORIA COMUNITÁRIA LUIZ TADEU FAVINI PRODEP MARCO ANTONIO CANTUARIA RIBEIRO SECRETÁRIO DE SAÚDE CEZAR KABBACH PRIGENZI TURISMO JOÃO FIORIBELLI JR. FINANÇAS NEUSA MARINHO ESPÍNDOLA TESOURO WILMA RODRIGUES SANTINHO TRÂNSITO DULCIRO ROBERTO MODESTO PERUÍBEPREV. RAQUEL DOS SANTOS PRADO PROJETO LAMA NEGRA PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVÊA ADM. REGIONAL DO GUARAÚ JAIRO COSTA OUVIDORIA DENISE PIMENTEL MEIO AMBIENTE MARCELO JOSÉ GONÇALVES Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 Telefones Úteis Assessoria Comunitária 3453-7770 / Ramal 210 Elektro 0800-701-0102 Banco do Povo de Peruíbe 3453-7776 Corpo de Bombeiros (salvamento aquático) 193 / 3455-4010 Centro de Controle de Zoonoses 3456-1872 Corpo de Bombeiros (salvamento terrestre) 3453-2729 Conselho Tutelar 3455-3707 Ass. Comercial Empresarial Peruíbe 3455-9595 Casa dos Conselhos 3453-6088 Ass. Eng. Arquitetos de Peruíbe 3455-2357 Ass. Estudantes de Peruíbe 3455-8247 Defesa Social 3455-2232 / 3455-2073 Câmara Municipal 3451-3000 Departamento de Educação 3453-7800 Cartório Eleitoral 3455-4033 Escola Municipal de Música e Arte “Maestro Zivaldo Ribeiro” Banda e Coral Municipal 3455-1917 CIRETRAN 3455-7966 Delegacia de Polícia Civ il 3455-2020 Fundo Social / Promoção Social 3453-7770 Ouvidoria / Hospital Municipal e Pronto Socorro 3451-3044 Fórum 3455-5400 Núcleo da 3ª Idade 3455-5263 PAT/SINE 3453-6081 / 3453-4555 / 3453-4131 CIT / Turismo 3455-9426 / 3455-8766 Procon 3453-7773 Ponto de Táxi Centro 3455-2964 PRODEP 3455-2223 Ponto de Táxi Rodov iária 3455-9696 Regional do Caraguava 3455-2226 SINTRAPE 3455-7321 Regional do Guaraú 3457-9270 Tiro de Guerra 3453-5003 SEBRAE 3289-5818 1° Distrito Policial de Peruíbe 3453-5647 Aquário Municipal 3453-1568 Vigilância Epidemiológica 3453-2049 Sabesp 3455-7772 Vigilância Sanitária 3455-8403 CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE EMER ELIAS ABOU JAOUDE 1° VICE-PRESIDENTE JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 2 ° VICE-PRESIDENTE NIVALDO VIEIRA PEREIRA 1° SECRETÁRIO ADENILSON ALVES PEREIRA 2° SECRETÁRIO HERTES DE FRANÇA VEREADORES ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO ANDRÉ LUIZ DE PAULA NADYR HELENA CARDOSO MAIA MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL JOSÉ ARRUDA RAMALHO BOM 423.p65 2 Edição Celso Vernizzi – Mtb 10.052 Jornalista Responsável Diagramação Tamires Mieko Ribeiro de Oliveira Texto e Arte Departamento de Imprensa Tiragem 5.000 Exemplares Impressão Diário do Litoral Periodicidade De 10 em 10 dias ou edições extras PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Peruíbe-SP – 11750-000 – Fone (13) 3451 1000 – Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br 20/1/2011, 22:34 Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 ATOS DO EXECUTIVO LEI Nº 3.124, DE 18 DE JANEIRO DE 2.011 ALTERA OS INCISOS I, II E III, DO ART. 1º, DA LEI Nº 3.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTAS BÁSICAS ALIMENTÍCIA, NA FORMA DE CRÉDITOS EM CARTÕES MAGNÉTICOS OU ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2011, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III, do art. 1º, da Lei nº 3.023, de 10 de dezembro de 2009, passando a vigorar com as seguintes redações: Art. 1° ....................................... I- Padrão 2 será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); II- Padrões 3 a 9 será de R$ 100,00 (cem reais); III- Padrões 10 a 14 e equivalente será de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Órgão Oficial do Município de Peruíbe PORTARIA Nº 010/2011 PORTARIA Nº 014/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Memorando sob n° 463, de 30 de Novembro de 2010, expedido pelo Departamento de Saúde; Considerando o disposto no Artigo 116, I e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 1330/90; R E S O L V E Conceder 30% (trinta por cento) de Gratificação Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de 18 de julho de 1991, ao Sr. JOÃO RAMON CASTRO GARCIA, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE SEGURANÇA DA DEFESA SOCIAL, de provimento efetivo. Esta Portaria retroage seus efeitos à 01 de dezembro de 2010. R E S O L V E Ceder o Sr. JOSE MARCIO GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo de ESCRITURÁRIO, com prejuízo de seus vencimentos, para exercer cargo em comissão na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, de 1º de Janeiro de 2011 até 14 de Março de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE JANEIRO DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JANEIRO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 011/2011 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL Considerando o teor do Memorando sob n° 474, de 30 de Novembro de 2010, expedido pelo Departamento de Saúde; ALTERA A ALÍNEA "A", DO INCISO III, DO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 821, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 QUE "NOMEIA COMISSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL VIVALEITE". M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Art. 1° Fica alterada a alínea "a", do Inciso III, do Artigo 1°, da Portaria n° 821, de 08 de Setembro de 2009, passando a ter a seguinte redação: Art. 1° ..................................................................... I Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a) Cristian Stipanich - RG nº 28.866.670 Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria 821, de 08 de Setembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JANEIRO DE 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 015/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 18 DE JANEIRO DE 2011. PORTARIA Nº 008/2011 Pág. 3 R E S O L V E Conceder 30% (trinta por cento) de Gratificação Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de 18 de julho de 1991, a Sra. NEUSA KOLÇON ROLIM SAKIYAMA, ocupante do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, de provimento em comissão. Esta Portaria retroage seus efeitos à 01 de dezembro de 2010. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar, a pedido, a Sra. ERIKA PATRICIA VECCI, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA - I, Padrão/Categoria M-1, de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 371, de 20 de Janeiro de 1998, a partir desta data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE JANEIRO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JANEIRO DE 2011. PORTARIA Nº 016/2011 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL Considerando o disposto no processo administrativo sob n° 260/2011; PORTARIA Nº 012/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Designar o Sr. ALEXANDRE TAMER JUNIOR, para sem prejuízo de suas funções, passar a responder pela COORDENAÇÃO DE PROJETOS E AÇÕES DA JUVENTUDE. A U T O R I Z O O uso específico e transitório do espaço público municipal "Chico Latim" ao BLOCO DA ESTAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 09.196.766/0001-68, com sede à Avenida 24 de Dezembro, nº 709, Estação, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, nos dias 14 e 28 de Janeiro de 2011, para "Abertura do Carnaval 2011" e "Escolha da Marcha-enredo", ficando sob a responsabilidade da entidade requerente a limpeza do local. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 009/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; Considerando o teor do Memorando sob n° 462, de 30 de Novembro de 2010, expedido pelo Departamento de Saúde; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE JANEIRO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE JANEIRO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 013/2011 PORTARIA Nº 017/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Conceder 30% (trinta por cento) de Gratificação Complementar de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 1.408, de 18 de julho de 1991, a Sra. TEREZA TEIXEIRA FERREIRA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, de provimento efetivo. Esta Portaria retroage seus efeitos à 01 de dezembro de 2010. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar o Sr. CLAUDIO SOARES, ocupante do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, nomeado pela Portaria n° 249, de 02 de Janeiro de 2010, a partir de 03 de janeiro de 2011. R E S O L V E Designar o servidor ANTONIO PAULO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de MOTORISTA, de provimento efetivo, para sem prejuízo de suas funções e atribuições passar a desempenhar as funções de seu cargo junto ao Centro de Controle de Zoonoses. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JANEIRO DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE JANEIRO DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JANEIRO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL BOM 423.p65 3 20/1/2011, 22:34 Pág. 4 Órgão Oficial do Município de Peruíbe PORTARIA Nº 018/2011 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; drão/Categoria 08-B, de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 503, de 27 de Setembro de 2007, a partir de 03 de Janeiro de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Considerando o teor do processo administrativo sob n° 10.383/ 2010, de 29 de Dezembro de 2010; PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JANEIRO DE 2011. A U T O R I Z O O uso específico e transitório do terreno situado a Avenida João Abel, s/nº (altura do n° 107), Jardim Icaraíba, à FÁBIO MENEZES GIGLIO, portador do RG n° 3465869-SC, inscrito no CPF sob n° 953.261.469-91, residente à Rua Bento Ferreira, nº 449, Armação, na Cidade de Penha, Estado de Santa Catarina, para instalação do "Circo Giglio" no período de 14 de Janeiro de 2011 à 06 de Fevereiro de 2011, desde que seja repassado ao Fundo Social de Solidariedade a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JANEIRO DE 2010. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 019/2011 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; Considerando o teor do processo administrativo sob n° 79/ 2011, de 04 de Janeiro de 2011; A U T O R I Z O O uso específico e transitório da Praia do Centro à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA, com sede à Rua Radiantes, nº 13, Bairro Morumbi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para realização do "Projeto Verão Carreta Band FM", no período de 13 a 16 de janeiro de 2011, das 06 h às 23 h. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JANEIRO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL ACRESCENTA O INCISO VI, AO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 887, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 QUE "NOMEIA COMISSÃO DE ESTUDOS PARA CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E DO NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS". M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Art. 1° Acrescentar o inciso VI, ao Artigo 1°, da Portaria n° 887, de 30 de Novembro de 2009, passando a ter a seguinte redação: Art. 1° ..................................................................... VI Representantes da Secretaria Municipal de Saúde a) Tereza Teixeira Ferreira b) João Ramon Castro Garcia Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da 887, de 30 de Novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor à partir desta data. PORTARIA Nº 022/2011 MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 021/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar, a pedido, a Sra. SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Pa- BOM 423.p65 4 Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 02/2011 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. R E S O L V E Exonerar, a pedido, a Sra. LARISSA GOULART AGOSTINI DE CASTRO, ocupante do cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, Padrão/Categoria 18-B, de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 470, de 27 de Setembro de 2007, a partir de 07 de Janeiro de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, a Sra. Raquel Corrêa e Castro Ramalho, RG 11.164.653-MG, CPF 046.301.507-06, do cargo de Assessor da Presidência, referência 14,do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeada em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 07/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JANEIRO DE 2011. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente PORTARIA Nº 023/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar, a pedido, a Sra. MONICA APARECIDA CARVALHO CARREIRA PROENÇA, ocupante do cargo de SECRETARIA DE ESCOLA, Padrão/Categoria 09-B, de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 234, de 05 de Junho de 2002, a partir desta data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE JANEIRO DE 2011. ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 03/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, a Sra. Débora Borges Fineli da Conceição, RG 22.117.959-8, CPF 126.699.398-30, do cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do cargo de Assessor da Presidência, referência 14,do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeada em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 17/2009. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. PORTARIA Nº 024/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar, a pedido, o Sr. LUIZ PHELIPE CORREA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSESSOR DE SERVIÇO, Padrão 10, de provimento em comissão, nomeado pela Portaria n° 635, de 15 de Abril de 2009, a partir de 20 de Janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 04/2011 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 17 DE JANEIRO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JANEIRO DE 2011. Ato da Mesa nº 20/2010. ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 020/2011 Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 ATOS DO LEGISLATIVO ATO DA MESA N° 01/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, o Sr. Marcos Prado, RG 33.496.5494, CPF 303.219.368-09, do cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do cargo de Assessor da Presidência, referência 14,do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeado em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 16/2009. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, a Sra. Jean Carla Martins da Silva, RG 35.633.989-0/SP, CPF 326.007.608-57, do cargo de Coordenador do Gabinete da Presidência, referência 18, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeada em 01 de junho de 2010, através do JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 20/1/2011, 22:34 EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 ATO DA MESA N° 05/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, a Sra. Maria Helena Tornai, RG 13.173.644, CPF 053.317.378-70, do cargo de Assessor de Secretária, referência 13,do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeada em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 15/2009. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 06/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, o Sr. João Heber Ramos Nantes dos Santos, RG 43.037.879-8/SP, CPF 341.278.048-07, do cargo de Assessor de Secretaria, referência 13, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeado em 13 de outubro de 2010, através do Ato da Mesa nº 39/2010. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 07/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, a Sra. Aline Alves da Silva, RG 49.269.782-6, CPF 396.204.088-96, do cargo de Assessor Legislativo, referência 13,do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeada em 17 de abril de 2009, através do Ato da Mesa nº 34/2009. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário missão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeado em 13 de outubro de 2010, através do Ato da Mesa nº 40/2010. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, o Sr. Reginaldo de Souza Braga, RG n° 41.340.543-6, CPF 326.784.278-62, do cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeado em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 20/2009. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 10/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, a Sra. Marlene da Rocha Franco Ribeiro, RG 9.481.301, CPF 132.193.998-19, do cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeada em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 22/2009. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, o Sr. Flavio Prado Tavares, RG 33.826.285/SP, CPF 326.849.538-99, do cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do sub-quadro de cargos em co- NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 11/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, a Sra. Daniela de Lima Silva Ferreira, RG 30.095.775-0, CPF 284.136.598-09, do cargo de Assessor de Legislativo, referência 13, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeada em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 33/2009. 5 EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário Pág. 5 ATO DA MESA N° 12/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, o Sr. Livancris Lopes Rodrigues, RG 44.119.092-3/SP, CPF 342.342.658-61, do cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeado em 04 de maio de 2010, através do Ato da Mesa nº 14/2010. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. ATO DA MESA N° 09/2011 Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. ATO DA MESA N° 08/2011 BOM 423.p65 Órgão Oficial do Município de Peruíbe NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário 20/1/2011, 22:34 EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 13/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, o Sr. Alexandre Santana da Silva, RG 45.117.572-4, CPF 301.167.368-36, do cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeado em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 32/2009. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 03 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 14/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Jean Carla Martins da Silva, RG 35.633.989-0/SP, CPF 326.007.608-57, para o cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Vereador Antonio Francisco Ricardo, que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 15/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Raquel Corrêa e Castro Ramalho, RG 11.164.653-MG, CPF 046.301.507-06, para Pág. 6 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 o cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Vereador Antonio Francisco Ricardo, que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas e o horário a ser cumprido. a ser cumprido. ATO DA MESA N° 22/2011 Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 16/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Débora Borges Fineli da Conceição, RG 22.117.959-8, CPF 126.699.398-30, para o cargo de Assessor de Secretaria, referência 13, do subquadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do 2º Secretário da Câmara Municipal, Vereador Hertes de França, que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 17/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, o Sr. Marcos Prado, RG 33.496.549-4, CPF 303.219.368-09, para o cargo de Coordenador de Gabinete da Presidência, referência 18, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Emer Elias Abou Jaoude, que se responsabilizará pelas funções a serem por ele exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 18/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Maria Helena Tornai, RG 13.173.644, CPF 053.317.378-70, para o cargo de Assessor da Presidência, referência 14, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Emer Elias Abou Jaoude, que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas e o horário BOM 423.p65 6 EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 19/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, o Sr. Reginaldo de Souza Braga, RG n° 41.340.543-6, CPF 326.784.278-62, para o cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Vereador José Pedro Gomes de Oliveira, que se responsabilizará pelas funções a serem por ele exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, o Sr. João Heber Ramos Nantes dos Santos, RG 43.037.879-8/SP, CPF 341.278.04807, para o cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do subquadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Vereador Nivaldo Vieira Pereira, que se responsabilizará pelas funções a serem por ele exercidas e o horário a ser cumprido. JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. ATO DA MESA N° 23/2011 ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 20/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Aline Alves da Silva, RG 49.269.782-6, CPF 396.204.088-96, para o cargo de Assessor de Vereador, referência 10,do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Vereador Nivaldo Vieira Pereira, que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 21/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, o Sr. Flavio Prado Tavares, RG 33.826.285/SP, CPF 326.849.538-99, para o cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Vereador Nivaldo Vieira Pereira, que se responsabilizará pelas funções a serem por ele exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário HERTES DE FRANÇA 2º Secretário RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Marlene da Rocha Franco Ribeiro, RG 9.481.301, CPF 132.193.998-19, para o cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Vereador José Pedro Gomes de Oliveira, que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 24/2011 EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário 20/1/2011, 22:34 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Daniela de Lima Silva Ferreira, RG 30.095.775-0, CPF 284.136.598-09, para o cargo de Assessor de Secretaría, referência 13, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do 1º Secretário da Câmara Municipal, Vereador Adenilson Alves Pereira, que se responsabilizará pelas funções a serem por ele exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 25/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, o Sr. Livancris Lopes Rodrigues, RG 44.119.092-3/SP, CPF 342.342.658-61, para o cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Vereador Adenilson Alves Pereira, que se responsabilizará pelas funções a serem por ele exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário Órgão Oficial do Município de Peruíbe do com parágrafo 1º do Artigo 136 da Lei 1.330 de 28/06/1990. Artigo 8º - Fica vedado a participação no presente processo o docente da rede estadual afastado pelo Convênio da Parceria Estado / Município, de acordo com o inciso III, item a, b e c da Instrução Conjunta COGSP/CEI/DRHU/ATCPCE/Equipe/SE de 19/12/2007. Artigo 9º - É vedado manter sob chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. Artigo 10 - Não será permitido ao especialista exercer relação de supervisão, direção e coordenação que configure subordinação a si próprio. Artigo 11 - Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretária Municipal de Educação. Artigo 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Peruíbe, 20 de janeiro de 2011. Pág. 7 FICHA DE INSCRIÇÃO PARA OS CANDITADOS AO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA PARA O BIÊNIO 2011 / 2012 Nome: _________________________________________ RG:_____ Estado Civil: _________Data de Nascimento: _______ Endereço: ____________________________________ Município:______________CEP______________Estado______ Telefone : ________________e-mail:______________________ Cargo Atual:____________Escola:_________________________ Acumula Cargo : ( ) SIM ( ) NÃO Elisa Garcia Secretária Municipal de Educação Se sim em qual escola? ____________________________________________________ ____________________________________________________ OBS: trazer declaração de trabalho da Unidade Escolar em que acumula. ATO DA MESA N° 26/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Requeiro minha inscrição para o cargo de Diretor de escola, na _____________________________________________________ RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, o Sr. Alexandre Santana da Silva, RG 45.117.572-4, CPF 301.167.368-36, para o cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Vereador Adenílson Alves Pereira, que se responsabilizará pelas funções a serem por ele exercidas e o horário a ser cumprido. Peruíbe, _____de ____________de 2011. ____________________________ Assinatura do candidato Recebido por: __________________________ Data: ____/_____/2011 Obs: Anexo Curriculum Vitae e Proposta de Direção (Gestor) Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 04 de janeiro de 2011. RESOLUÇÃO S.M.E N° 03/2011, de 20 janeiro de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente Peruíbe, 20 de janeiro de 2011. JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário Educação RESOLUÇÃO S. M. E N° 02 / 2011, de 20 de Janeiro de 2011 Dispõe sobre o processo de indicação para o cargo em comissão de Diretor de Escola, previsto na Lei Complementar n° 18, de 17/12/02. A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134 da Lei Orgânica do Município, e considerando os artigos 84, 86 e anexo I da Lei Complementar n° 18, de 17 de Dezembro de 2002. RESOLVE: Artigos 1° -Ficam estabelecidos os critérios e regras para o processo de indicação para o cargo em comissão de Diretor para as escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil. Artigo 2º - Comportam o cargo de Diretor de escola, as escolas conforme relacionadas no Anexo I desta resolução. Artigo 3° - Os interessados, que preencham os requisitos do Anexo I da Lei Complementar n° 18, de 17 de dezembro 2002, deverão protocolar seu Curriculum Vitae e sua Proposta de Trabalho para a Direção Escolar (Gestão) para o biênio 2011/2012 na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Francisco Moratori nº 146, conforme modelo e cronograma em anexo. Artigo 4° - Cabe à Secretária de Educação convocar os docentes da Unidade Escolar para participar do processo de indicação de que trata esta Resolução. Artigos 5° - Deverão ser escolhidos entre os pares, dois professores para condução do Processo de Indicação e que serão responsáveis pela entrega das atas na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 6° - Ao docente do Município que estiver em acúmulo de cargos deverá ser garantida a participação no presente processo, desde que observado os requisitos do Anexo I da Lei Complementar nº 18 de 17/12/2002. Artigo 7º - O docente eleito que estiver em acúmulo de cargos deverá optar por um dos cargos no qual solicitará o aproveitamento da matrícula, o outro cargo será considerado afastado de acor- BOM 423.p65 7 Dispõe sobre a eleição para o cargo de Vice-diretor de Escola, para o ano letivo de 2011, prevista na Lei Complementar nº 18 de 17/12/02. Elisa Garcia Secretária Municipal de Educação A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134 da Lei Orgânica do Município, e considerando os artigos nº 85 , 86 e anexo I da Lei Complementar n° 18, de 17 de Dezembro de 2002, CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, CONVOCA os docentes titulares de cargo das Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil conforme relação do Anexo I desta resolução para o processo de indicação do cargo em Comissão de Diretor de Escola, previsto na Lei Complementar n° 18, de 17/12/02 no Art. 84 e 86, que se realizará em 02. 02. 2011 às 8 horas e 30 minutos na EMEF Professora Terezinha Rodrigues Kalil. Elisa Garcia Secretária Municipal de Educação ANEXO I RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES PARA INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA PARA O BIÊNIO DE 2011 / 2012. 1. EMEF Professora Terezinha Rodrigues Kalil 2. EMEF Professora Maria Amélia Ribas Campilongo 3. EMEF Antonio Novaes 4. EMEF Líliam Néri de Souza 5. EMEF Prefeito José Roberto Preto 6. EMEF Barra do Una e EMEI Maria Lúcia Brito 7. EMEF Escritor Oswaldo Herrera e EMEI Frei Giorgio Callegari 8. EMEF Pastor Manoel Eustáquio Damacena / EMEF Vereadora Josefa Francisca do Nascimento e EMEIF José Alves 9. EMEIF Jardim Somar 10. EMEF Professor Fernando Nepomuceno Filho 11. EMEF Professora Delcélia Joselita Machado Bezerra e EMEI Vila Romar 12. EMEF Rozangela Anunciada da Silva 13. EMEI São João Batista II 14. EMEI Barão de Mauá 15. EMEI Jardim Ribamar 16. EMEI Jardim Ribamar II 17. EMEI Caraminguava e EMEI Caraminguava II 18. EMEI Caraguava e EMEI Caraguava II 19. EMEI Nossa Senhora do Carmo / EMEF Leão Novaes 20. EMEIF Jardim Veneza 21. EMEIF Professora Amália Berta Streit Sanchez 20/1/2011, 22:34 RESOLVE: Artigos 1° - Ficam estabelecidos os critérios e regras para o processo de eleição de Vice-Diretor para as escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil. Artigo 2° - Comporta o cargo de Vice-Diretor, as escolas conforme relação apresentada no Anexo I desta resolução. Artigo 3° - Os docentes das Unidades Escolares interessados em participar do processo de eleição de que trata esta resolução deverão inscrever-se na Secretaria da própria Unidade Escolar, observando o Anexo I da Lei Complementar nº 18 de 17/12/2002. Artigo 4º - Cabe à Secretária de Educação convocar os docentes das Unidades Escolares para participarem do processo de eleição de que trata esta Resolução. Artigo 5° - Cabe ao diretor de Escola apresentar lista tríplice com o nome dos docentes inscritos para participar do processo de eleição, conforme prevê o artigo nº 85 da Lei Complementar nº 018/02 Artigo 6° - Ao docente do Município que estiver em acúmulo de cargos deverá ser garantido a participação no presente processo, desde que observado os requisitos do Anexo I da Lei Complementar nº 18 de 17/12/2002. Artigo 7º - O docente eleito que estiver em acúmulo de cargos deverá optar por um dos cargos no qual solicitará o aproveitamento da matrícula, o outro cargo será considerado afastado de acordo com parágrafo 1º do Artigo 136 da Lei 1.330 de 28/06/1990. Artigo 8º - Cabe ao Diretor da Unidade Escolar conduzir o Processo de Eleição e entregar as atas relativas ao processo na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 9º - Fica vedado a participação no presente processo o docente da rede estadual afastado pelo Convênio da Parceria Estado/Município, de acordo com o inciso III, item a, b e c da Instrução Conjunta COGSP/CEI/DRHU/ATCPCE/Equipe/SE de 19/12/2007. Artigo 10 - É vedado manter sob chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. Artigo 11 - Não será permitido ao especialista exercer relação de supervisão, direção e coordenação que configure subordinação a si próprio. Pág. 8 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Artigo 12 - Cabe ao Diretor em exercício convocar o Conselho de Escola para homologação da lista tríplice. Artigo 13 - Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretária Municipal de Educação. Artigo 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Requeiro minha inscrição para o cargo de Vice- Diretor de escola, na _____________________________________________ Peruíbe, _____de ____________de 2011. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou o não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação do candidato do referido Processo Seletivo. ____________________________ Assinatura do candidato(a) Peruíbe, 20 de janeiro de 2011. Recebido por: __________________________ Elisa Garcia Secretária Municipal de Educação Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 Data: ____/_____/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JANEIRO DE 2011. Portaria nº 03 da Secretária da Educação de Peruíbe - SP Dispõe sobre regularização de vida escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professora Lilian Neri" A secretária da Educação de Peruíbe - SP, no uso de suas atribuições e mediante processo de regularização de vida escolar realizado pelo Núcleo de Supervisão de Ensino e Legislação em 03.01.2011 e com base na Del. CEE. 18/86 e Indicação CEE 08/86, declara regularizada a vida escolar do aluno GABRIEL SOUZA DO NASCIMENTO , nascido em 16.09.2003, RA nº 105.780.418-6 no 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos na EMEF Professora Lilian Neri. DR. CEZAR KABBACH PRIGENZI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Depto. de Recursos Humanos E R RATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO Nº 05/2010, publicado em 10 de janeiro de 2011 (B.O.M. nº. 422, Ano XIV, p. 5), quanto à convocação para o CARGO 02 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, onde se lê "VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA - Classificação: 89", leia-se "VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA - Classificação: 90". Peruíbe, 20 de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, 11 de janeiro de 2011. Elisa Garcia Secretária de Educação Depto. de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, CONVOCA os docentes titulares de cargo para o processo de eleição para Vice-Diretor das Unidades Escolares que constam no Anexo I da Resolução 03/2011 no dia 03 de fevereiro de 2011 às 9 horas. ANEXO I RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES QUE COMPORTAM O CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PERUIBE - SP 1. EMEI Caraguava II 2. EMEI Caraminguava III 3. EMEI Caraminguava IV 4. EMEI Nossa Senhora do Carmo 5. EMEI Vila Romar 6. EMEF Álvaro Pereira Gaspar Filho 7. EMEF Antonio Novaes 8. EMEF José Veneza Monteiro 9. EMEF Leão Novaes 10. EMEF Prefeito José Roberto Preto 11. EMEF Prof. Fernando Nepomuceno Filho 12. EMEF Profª Carmem Creuser L. Pimentel 13. EMEF Profª Delcélia Joselita Machado Bezerra 14. EMEF Profª Lílian Néri de Souza 15. EMEF Profª Maria Amélia Ribas Campilongo 16. EMEF Profª Terezinha Rodrigues Kalil 17. EMEF ProfªRozangela Anunciada da Silva 18. EMEIF Profª Amália Berta S. Sanchez Peruíbe, 20 de janeiro de 2011. FICHA DE INSCRIÇÃO PARA OS CANDITADOS AO CARGO À VICE-DIRETOR DE ESCOLA Nome:______________________________________________ RG:____________Estado Civil: ___ Data de Nascimento: ____ Endereço:__________________________________________ Município:________________CEP____________Estado_____ Telefone:__________email:________________________ Cargo Atual:__________Escola:____________________________ Acumula Cargo : ( ) SIM ( ) NÃO Se sim em quais escolas? ____________________________________________________ _____________________________________________________ OBS: trazer declaração de trabalho da Unidade Escolar em que acumula. BOM 423.p65 8 Edital EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 05/2010 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA o(s) candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo nº. 05/2010, homologado no dia 10 de setembro de 2010, para Contratação por Tempo Determinado, conforme relação de classificação abaixo: O(s) candidato(s) aprovado(s) acima mencionado(s) deverá(ão) comparecer à Divisão de Pessoal da Prefeitura de Peruíbe, sito à rua Nilo Soares Ferreira, nº. 50 - Centro - Peruíbe/ SP, NO DIA 26 DE JANEIRO DE 2011, DAS 9:00 ÀS 11:00 E DAS 14:00 ÀS 16:00 HORAS, munidos dos documentos originais e cópias simples descritos abaixo: - 02 fotos 3 x 4 - Carteira de Trabalho (com cópia da foto e emissão) - Certidão de Antecedentes Criminais - Identidade - RG (original e cópia simples) - Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia simples) - Pis/Pasep (original e cópia simples) - Título de Eleitor (original e cópia simples) - Comprovante de votação e/ou Comprovante de Quitação Eleitoral [atual-2010] (original e cópia simples) - CPF [Cadastro de Pessoa Física] (original e cópia simples) - Certificado de Reservista e/ou Certificado de Incorporação [Ministério do Exército] (original e cópia simples) - Comprovante de Escolaridade [Histórico ou Diploma] (original e cópia simples) - Identidade Profissional (original e cópia simples) - Anuidade profissional quitada atual (original e cópia simples) - Certidão de Nascimento dos filhos[a] menores de 14 anos (original e cópia simples) - Comprovante de filhos[a] incapazes (original e cópia simples) - Cartão de vacinação dos filhos[a] menores de 05 anos (original e cópia simples) - Comprovante de endereço atual [água, luz, telefone ou contrato de locação] (original e cópia simples) - Comprovante de Conta Bancária p/ recebimento de salário [Cartão Magnético / Extrato Bancário] (original e cópia simples) - Comprovante do pagamento da Contribuição Sindical [quando houver] (original e cópia simples) - Comprovante de desligamento de outro Órgão Público de qualquer período (original e cópia simples) - Declaração emitida pelo conselho de classe de regularização da situação profissional (www.corensp.gov.br) - No caso de acúmulo de cargos, é obrigatória a apresentação de Declaração Atual de horário, escala e dias (pares ou ímpares) de trabalho emitida pela respectiva Instituição (original) 20/1/2011, 22:34 COMUNICADO ABANDONO DE CARGO O Depto. de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, sito à Rua Nilo Soares Ferreira nº. 50, Centro, Peruíbe/SP, convoca o(a) servidor(a) Sr.(a) ANA CARLA MARIA MUNIZ, Técnica de Enfermagem, a comparecer neste departamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação deste. Informamos que o não comparecimento do(a) servidor(a) resultará em Processo Administrativo e, após a conclusão do mesmo, será caracterizado o "Abandono de cargo", conforme artigo 482 da C.L.T. - "Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego;". Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 17 de janeiro de 2011. Marcos José de Souza Depto. de Recursos Humanos Turismo EDITAL DE CONVITE ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, CONVIDA as entidades do terceiro setor a apresentar propostas de realização dos serviços abaixo especificados, visando celebração de Convênio: a) Providenciar a participação de Peruíbe em feiras de turismo de nível nacional e internacional, em stand metropolitano; b) Captação de eventos para inclusão no Calendário de Turismo de Peruíbe; c) Confecção e distribuição de material de divulgação de pontos turísticos da cidade em locais estratégicos; d) Promoção e divulgação de Peruíbe junto a empresas responsáveis pelas ações promocionais do turismo em todo o país; e) Articular ações da Prefeitura, em contexto regional, junto ao Governo do Estado de São Paulo; f) Participar das ações realizadas pela Prefeitura visando o Desenvolvimento Sustentável do Turismo em nossa cidade; g) Colaborar na programação de roteiros a fim de gerar novos atrativos turísticos e incentivar o turismo receptivo em Peruíbe. As Entidades deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Turismo, até o dia 31/01/11: a) Proposta na forma de Plano de Trabalho, em quatro vias, de conformidade com o Parágrafo 1° do Artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, para o período de fevereiro a dezembro de 2011, contendo declaração da disposição da entidade em atender às exigências legais; b) Inscrição da entidade no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Ata de eleição da Diretoria em exercício e estatuto, registrados; d) Cópias do Registro Geral e CPF do titular da entidade; Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 e) Certidões de regularidade fiscal. É imprescindível que a entidade proponente esteja sediada na Região Metropolitana da Baixada Santista, em local estratégico para a realização eficaz dos serviços. A Secretaria Municipal de Turismo atenderá os interessados para eventuais esclarecimentos e aguarda o encaminhamento das Propostas. Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 9 Peruíbe conquista medalha de bronze na Copa da Paz João Fioribelli Jr. Secretário Municipal de Turismo Meninos de Peruíbe surpreendem na Copa da Paz e conquistam medalha de bronze para o muncípio Os garotos da Escolinha Municipal de Esportes de Peruíbe, nascidos nos anos de 93/94, foram à cidade de Martinopólis, no dia 09 de janeiro, para disputarem a Copa da Paz, organizada pela empresa Dom Bosco Promotion. A competição é disputada por equipes de vários estados do Brasil e por times do Paraguai. A participação da equipe de Peruíbe começou ser desenhada no congresso técnico, com o sorteio dos grupos, onde nossos garotos saíram no grupo considerado "da morte", com as equipes Craque da Periferia, um projeto de futebol do E.C. Corinthians, Mirante Paranapanema do estado do Amapá e o time da própria cidade de Martinopólis. A estréia da equipe de Peruíbe foi contra o time Craque da Periferia, mas a cidade não conseguiu ganhar do adversário. Contra a equipe da casa, DEREM, os peruibenses conseguiram ganhar de 1 a 0. Para conseguir a classificação para as quartas de final, Peruíbe precisava passar pela equipe do Amapá, Mirante Paranapanema, que estava invicta. Porém, os meninos da Escolinha Municipal de Esportes de Peruíbe mudaram esse quadro vencendo o adversário por 5 a 0, assim, ficando em primeiro na chave do grupo em que estava e sendo classificado para a próxima fase. Nas quartas de final, fase mata-mata da Copa da Paz, Peruíbe enfrentou a equipe Artec de Goiás. Como o jogo terminou empatado, as equipes disputaram uma vaga na semifinal nas cobranças de pênaltis dando a vitória para Peruíbe. A semifinal foi disputada na cidade de Indiana, e a equipe peruibense enfrentou os Mosqueteiros, time do Rio Grande do Sul. Novamente a decisão ficou por conta dos pênaltis. Mas dessa vez não deu para Peruíbe. Porém, na disputa pela medalha de bronze, Peruíbe venceu a equipe da casa, a seleção de Indiana. Mas não foi apenas a medalha de bronze que Peruíbe conquistou, foi também o reconhecimento pelo seu trabalho. Os meninos da Escolinha Municipal de Esportes foram grande surpresa da Copa da Paz, tendo apenas uma derrota. O goleiro Célio Júnior foi o menos vazado e o atleta Felipe de Lara foi o artilheiro da competição com seis gols marcados. Para o técnico Marcelo Costa de Freitas não teve surpresa. "Sabíamos que o time poderia chegar longe na competição, a equipe vem se preparando desde julho de 2010, treinamos no natal e ano novo, a equipe estava muito focada", afirmou Freitas. COMUNICADOS SOLIDARIEDADE Processo Seletivo para contratação de docentes do Centro Paula Souza Inscrições abertas até dia 25/01 Local: ETEC Peruíbe - no Centro de Convenções Avenida São João, 545 Mais informações pelo telefone: 3455-9712 CONVOCAÇÃO A Associação Amigos de Bairro do Caraguava, SANOVA, convoca os associados a participarem da Assembleia Geral Ordinária, para deliberarem a Alteração do Estatuto e Adeuqação ao Novo Código Civil. A assembleia acontecerá no dia 05 de fevereiro de 2011, na sede provisória, localizada na Rua Catanduva, 93 - Caraguava - Peruíbe-SP, às 19 horas. Haverá a segunda chamada às 19h30. Josias Alves Porto Presidente BOM 423.p65 9 20/1/2011, 22:34 Fundo Social e ACEP arrecadam doações aos sobreviventes da tragédia no Rio de Janeiro O Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura de Peruíbe e a Associação Comercial e Empresarial da cidade se unem na ajuda as vitimas da tragédia climática que assolou a serra fluminense. Desde hoje estão recebendo doações de roupas, água mineral e mantimentos não perecíveis, menos sal, que deverão ser entregues acondicionados em sacos plásticos nos pontos de arrecadação: Avenida Professora Terezinha Kalil, 607, bairro Estação; Avenida Padre Leonardo Nunes, 461 e Rua dos Pescadores, 14, ambas no Centro. Pág. 10 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 Prefeitos da região conhecem planos do Estado para a saúde Aumento do número de leitos hospitalares, redução da mortalidade infantil, combate à dengue, medidas de prevenção a surtos de virose e regionalização do atendimento. Essas são as principais prioridades da chamada Agência de Saúde da Baixada Santista O anúncio oficial da criação do órgão que terá como objetivo articular ações integradas para melhorar o serviço aos pacientes da região aconteceu durante encontro promovido na última segunda-feira (17), na Capital, entre o secretário Estadual da Saúde, Giovanni Guido Cerri e prefeitos da Região Metropolitana da Baixada Santista, entre os quais a prefeita de Peruíbe. Os trabalhos da Agência de Saúde da Baixada Santista serão coordenados pelo médico infectologista e diretor do Hospital Estadual Emílio Ribas, David Uip, e além das prefeituras e da Secretaria de Estado da Saúde, outras pastas farão parte dos trabalhos, como Desenvolvimento Social, Saneamento e Educação. A Associação Paulista de Medicina e as universidades da região também foram chamadas para planejar ações. "Achamos que a Baixada Santista precisa de uma atenção especial. Precisa de medidas que possam melhorar a saúde num prazo mais curto possível", afirmou o secretário Cerri. Por sua vez, David Uip justificou dizendo que "há números que mostram que essa região talvez tenha sido um dos locais menos privilegiados com recursos e atenção", acrescentando: "Me parece extremamente adequado, oportuno e justo que haja uma atenção especial à Baixada Santista neste primeiro momento". Destacou ainda: "Não vamos abordar a saúde como um ponto final. Vamos atuar desde a atenção básica até o hospital referendado. É um movimento pioneiro, fato incomum até hoje, para dar uma assistência adequada à população". Para o médico, que assume com firmeza o desafio de coordenar esse trabalho pioneiro no setor da saúde na região, qualificação profissional e planejamento são dois pontos fundamentais para um grande trabalho na área. "Essa nova forma de gestão seguramente trará vantagens. Esses índices que nos envergonham tanto tem que acabar. Temos vários indicadores que revelam que precisamos atuar fortemente. E é o que vamos fazer", ressaltou. O secretário de Estado da Saúde, não descartou a hipótese de construir um novo hospital regional, uma das promessas do governador Geraldo Alckmin durante a campanha eleitoral. "Vamos avaliar o que existe disponível na região para poder ver o que é necessário criar para atender as necessidades que não estão sendo supridas", disse Giovanni Guido Cerri. A prefeita de Peruíbe, falando à imprensa no final do encontro, disse acreditar em mudanças positivas para a saúde em nossa região. "O governador Geraldo Alckmin deu prioridade no que diz respeito à saúde na Baixada, porque tem consciência das carências mencionadas nessa reunião", enfatizou. Prefeita de Peruíbe entrega pedidos ao Secretário do Meio Ambiente A prefeita de Peruíbe foi recebida em audiência no último dia 17, segunda-feira, pelo Secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Bruno Covas. Acompanhada por diretores da Prefeitura e pelo presidente da Associação Comercial e Empresarial, Geraldo Bonvéchio, tratou de vários assuntos relacionados à pasta e que interessam a cidade, como licenciamento ambiental para loteamentos, área de instalação da Escola Técnica, Eco Parque, trilhas do Parque do Vilão, Fábrica de Gelo para os pescadores do portinho e da Fábrica de Beneficiamento do Camarão que será instaPORTARIA N° 552/2010 lada no lugar do antigo mercado de peixes. Outra questão de importância foi o pedido de apoio ao secretário Bruno Covas no encaminhamento do processo de licenciamento do novo aterro sanitário de Peruíbe, e a colaboração técnica da CETESB com relação ao encerramento e operação do aterro atual, com perspectiva de operação de nove meses, ficando acertada uma reunião para a próxima semana entre técnicos da empresa e da Prefeitura para tratarem do assunto. O Secretário do Meio Ambiente, receptivo a todos os pleitos, solicitou providências de sua equipe técnica para pronto atendimento as questões formuladas pela prefeita de Peruíbe. Compareceu também a audiência na Secretaria Estadual do Meio Ambiente a senhora Meyla Ibraim, representante do loteamento Bougainvillé V e Tiago Augusto do Nascimento, biólogo do Aquário Municipal de Peruíbe. Prestigiou o encontro o senhor Mário Sérgio, assessor do Deputado Samuel Moreira. Peruíbe reajusta valor de benefício dos servidores municipais NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar objetivando a apuração de serviços particulares executados em horário de expediente praticado pelo servidor Marcos dos Santos, ocupante do cargo de Auxiliar Geral, apontado no processo administrativo sob n° 6.945/10. Art. 2° Designa os servidores: Nanci Ferreira Milhose, ocupante do cargo de Procuradora do Município; Maria Ângela Trombini, ocupante do cargo de Diretor de Divisão e Daniela Martins de Oliveira Camargo, ocupante do cargo de Escrituraria, para sob a presidência da primeira conduzir o processo. Art. 3° A Comissão ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data de publicação desta Portaria, para a conclusão do processo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2010. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL BOM 423.p65 10 Os servidores recebem o benefício em cartões magnéticos, facilitando na hora das compras Por iniciativa do Executivo, o valor da Cesta Básica de Alimentação, na forma de créditos em cartões magnéticos ou eletrônicos, concedido aos servidores do município, está reajustado a partir de primeiro de janeiro. O projeto de lei que a Prefeita enviou à Câmara Municipal, alterando os incisos I,II, e III, do art. 1º, da Lei nº 3.023, de 10 de dezembro de 2009, do início do atual governo, autorizando a Prefeitura a conceder esse benefício, foi aprovado em sessão extraordinária, realizada no último dia 14. Com a entrada em vigor da Lei nº 3.124, de 18 de janeiro de 2011, será possível elevar, já no próximo pagamento, de forma significativa, dos atuais R$ 70,00 para R$ 150,00, o benefício de quem ganha o piso salarial pago aos servidores municipais, hoje em R$ 642,00. Os demais padrões salariais terão os valores reajustados para R$ 100,00, sendo que os padrões de 10 a 14, que antes nada recebiam, passam a receber R$ 50,00. A medida confirma a disposição permanente da administração em promover melhores condições ao funcionalismo municipal. 20/1/2011, 22:34 Prefeitos vão se mobilizar pelo aumento dos valores do SUS Os prefeitos da Baixada Santista pretendem marcar uma audiência com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para reivindicar a elevação dos valores repassados pelo Sistema de Saúde (SUS) aos nove municípios da região. A iniciativa deverá contar com o apoio do Estado. O prefeito de Santos, João Paulo Papa, relembrou que esse pedido foi feito, em 2005, mas a empreitada não surtiu efeito. "A constatação de que São Paulo tem um dos piores tetos do SUS é antiga. A revisão é urgente. Não tivemos sucesso nenhum no nosso esforço político. A situação só se agravou", disse. A prefeita de Peruíbe destacou que as administrações da Baixada precisam destinar grande parte dos recursos municipais à área de saúde. "No ano passado, gastamos 30% do nosso orçamento nessa área, o que representa R$ 30 milhões. Recebemos do SUS R$ 7 milhões. Os outros R$ 23 milhões vieram dos nossos cofres", frisou. Além do aumento do teto SUS, a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, disse que o Governo do Estado deve fazer uma revisão da distribuição de recursos entre as regiões. Prefeitura emite certidões via internet A Prefeitura de Peruíbe com seu Departamento da Fazenda, em parceira com o Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação -DTGI/CPD , fornece no site www.peruibe.sp.gov.br a Certidão Negativa de Tributos Imobiliários e Mobiliários, além de Certidão de Valor Venal do exercício corrente. O documento que comprova a inexistência de débitos junto à prefeitura é um dos mais solicitados pelos contribuintes por ser utilizado em transações de compra e venda de imóveis, inscrições para concorrências públicas, entre outras finalidades. A emissão online da Certidão Negativa de Tributos abrange os cadastros imobiliários e mobiliários (profissionais autônomos e pessoas jurídicas), e para obtê-la basta se cadastrar nos Serviços On Line do Site da Prefeitura. Este é mais um serviço que a administração municipal disponibiliza via Internet, além dos já existentes: acompanhamento de processos, 2ª via de tributos (IPTU, ISS e Parcelamento de Dívida Ativa), extratos de débito e de valor venal, consulta de logradouros, entre outros. Ao disponibilizar as certidões via internet, a administração municipal dá mais um passo rumo a modernização dos serviços públicos e principalmente oferece mais comodidade aos cidadãos. Além de obter o documento mais rápido e da facilidade de retirar o documento em qualquer computador com acesso à internet, outra vantagem para o contribuinte será a economia. As certidões emitidas online são gratuitas. Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 11 Ambulatório de especialidades tem avaliação positiva no atendimento à população de Peruíbe Inaugurado pela Prefeitura de Peruíbe em junho do ano passado, o novo Ambulatório de Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional (AMFFITO) fechou o ano com um saldo bem favorável no atendimento à população que dele fez uso. Com novos e modernos equipamentos e contando com uma equipe de profissionais altamente qualificados, atende cerca de 100 pessoas por dia. Os pacientes encaminhados ao AMFFITO recebem atendimento Fisioterápico nas áreas ortopédica (fraturas, tendinites, DORT, pós-operatórios, lombalgias, entorses, luxações musculares, etc.), reumatológica (artrite, osteoartrose, lúpus, fibromialgia, etc.) e neurológica (AVC, paralisia facial, atraso de desenvolvimento, neuropatias diversas, etc.) A equipe de Fonoaudiologia cuida dos pacientes com atraso de linguagem, dislalia (troca de letra na fala), disortografia (troca de letra na escrita) dislexia, distúrbio de aprendizagem, respiração bucal, distúrbio de voz e disfluência (cagueira), etc. Na Terapia Ocupacional são atendidos pacientes com seqüela de AVC, transtornos específicos e mistos do desenvolvimento, déficit de atenção, dificuldade de aprendizagem, transtorno psicomotor, transtornos hipercinéticos, etc. AMFFITO é referência no atendimento à pacientes Nota Fiscal Paulista beneficia entidades sociais de Peruíbe A Nota Fiscal Paulista além de reverter 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento ao consumidor, também permite que ele faça a doação desse valor a entidades de assistência social ou da área da saúde. Em Peruíbe, as entidades que estão se beneficiando dessa iniciativa arrecadaram durante o último ano um total de R$ 71.390,83, graças a campanha lançada em setembro de 2009 pelo Departamento de Promoção Social da Prefeitura Municipal com o apoio da Associação Comercial e Empresarial de Peruíbe (ACEP). Para continuar colaborando com as entidades, o consumidor que quiser fazer a doação deve pedir a nota sem o CPF e encaminhá-la para quem ele quiser beneficiar. Ou então, ele próprio pode cadastrar a nota, sem a identificação do CPF, no sistema da Nota Fiscal Paulista utilizando o CNPJ da entidade. Geralmente, estabelecimentos comerciais costumam apoiar uma única entidade, contando inclusive com urnas para arrecadação dessas notas. As entidades que quiserem usufruir do benefício devem estar cadastradas no programa da Nota Fiscal Paulista ou do SEADS (Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social) e na Se- cretaria da Saúde. Abaixo, a arrecadação anual das entidades da cidade: Projeto Cidade Legal promove demarcação de lotes no Jardim dos Prados A Prefeitura de Peruíbe e seu Departamento de Habitação estão recebendo a partir da segunda quinzena de janeiro uma equipe de topógrafos para a regularização fundiária do bairro. Devidamente identificados por crachás, os componentes dessa equipe estão percorrendo as ruas e visitando imóveis para fazer a medição dos lotes, o que permitirá futuramente que os moradores tenham suas escrituras. Na próxima terça-feira, dia 25, haverá uma reunião com técnicos da Prefeitura para maiores esclarecimentos. Será no salão do Esporte Clube União, na rua José Arranjo, ao lado do campo de futebol, às 19 horas. Você que mora no Jardim dos Prados, colabore com esse trabalho. Ele acontece em seu benefício. Vigilância Sanitária realiza capacitação sobre manipulação, conservação e transporte do pescado em Peruíbe No dia 06 de janeiro, a Vigilância Sanitária de Peruíbe, que integra a Secretaria Municipal de Saúde, realizou uma palestra para capacitação dos manipuladores dos boxes do novo mercado de peixes. O tema da palestra foi como deve ser feita a manipulação, conservação e transporte de pescado, com foco principal nas novas instalações, inauguradas no último dia 30 de dezembro. A Vigilância Sanitária disporá de uma sala no local para orientar e fiscalizar as condições de higiene. BOM 423.p65 11 De acordo com o Coordenador do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, a palestra foi ministrada para mais de 60 pessoas, que a partir de agora estarão mais capazes de lidar com uma questão tão importante e que diz respeito diretamente à saúde. "A intenção é trazer segurança alimentar por meio de uma parceria com os pescadores, a fim de garantir a qualidade do produto para os munícipes e turistas", ressaltou o Coordenador. 20/1/2011, 22:34 Regularização do transporte escolar vai até 15 de fevereiro A Prefeitura Municipal de Peruíbe convoca todos os transportadores escolares para vistoria dos veículos, na questão de segurança e higiene, e para renovação do alvará de funcionamento. O motorista que não regularizar sua situação será multado e impedido de realizar o serviço. O prazo para a regularização de transportes escolares termina no dia 15 de fevereiro e é feito no Departamento de Mobilização Urbana, que fica na Rua José Veneza Monteiro, n° 415, no Jardim São João. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Senhores PAIS A segurança e a vida de seus filhos valem mais do que qualquer economia. Contratem um transporte escolar devidamente licenciado e legalizado. Pág. 12 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XIV - n° 423 - 20 de janeiro de 2011 Shows agitam Peruíbe - Verão 2011 Pra Você Jeito Moleque Inimigos da HP Eduardo Costa Edson BOM 423.p65 12 20/1/2011, 22:34
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