II Conferência Estadual LGBT - Secretaria da Justiça e da Defesa da

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II Conferência Estadual LGBT - Secretaria da Justiça e da Defesa da
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL
EIXO 1 - JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
A) PROPOSTAS DE REVISÃO DO PLANO ESTADUAL
1) Promover campanha institucional para ampla divulgação do instrumento
legal que estabelece o tratamento nominal de travestis e transexuais pelo prénome social, respeitando a identidade de gênero, nos órgãos da administração
direta e indireta do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, Ministério Público e
Defensoria Pública.
2) Capacitar gestores da administração estadual direta e indireta, para o
tratamento nominal de travestis e transexuais pelo pré-nome social.
3) Ampliar divulgação do decreto sobre nome social de travestis e transexuais,
mediante capacitações e sensibilizações continuadas, garantindo a punição,
capacitação e sensibilização de funcionários públicos denunciados por nãorespeitar o nome social das mesmas.
4) Incentivar as empresas privadas a respeitar o nome social de travestis e
transexuais mediante políticas públicas de conscientização e sensibilização,
informando que o contrário implica discriminação por identidade de gênero
punível pela Lei Estadual 10.948/01.
5) Articular com a Defensoria Pública e outros órgãos de defesa de direitos
humanos LGBT para apoio integral em caso violência e discriminação,
garantindo abrigo a vítimas e pessoas sob ameaça de agressão homofóbica,
bem como atendimento 24 horas, 7 dias por semana, incluindo
acompanhamento junto aos órgãos de Segurança Pública.
6) Possibilitar o recebimento de denúncias pessoais de discriminação
homofóbica e também buscar alternativas para o acompanhamento integral,
pelo fortalecimento da Defensoria Pública e também por meio de parcerias com
universidades.
7) Ampliar a divulgação da Lei 10.948/01, priorizando o interior do Estado de
São Paulo.
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8) Produzir material informativo relativo à lei n 10.948|01 para fortalecer os
trabalhos de combate à discriminação homofóbica, a fim de conscientizar toda
a sociedade divulgando também em todos os órgãos públicos.
9) Ampliar e fortalecer os postos de recebimento de denúncia referentes à Lei
Estadual nº 10.948\01.
10) Estabelecer, por meio de decreto estadual, que equipamentos públicos
estaduais promovam e afixem placas da lei estadual 10.948/01 em suas
dependências.
11) Criação e ampla divulgação de cartilha de direitos LGBT, que poderá ser
distribuída nos pontos de maior concentração do público LGBT.
12) Garantir maior visibilidade para a campanha institucional de divulgação da
Lei estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, e sua ampla divulgação
pelo interior, através de articulação com os Poderes Públicos Municipais para
exposição da campanha, com garantia de recursos orçamentários para
campanha em mídias de massa.
13) Estimular a inclusão nos calendários oficiais o dia Mundial da Luta Contra
Homofobia, Lesbofobia e Transfobia (17 de maio).
14) Implementar a Lei 10.948/01 em todo o estado de São Paulo, inclusive
fortalecendo as parcerias existentes com a Procuradoria Geral do Estado e
com a Defensoria Pública do Estado de SP.
15) Apresentação de um projeto de lei que torne obrigatório afixar em todos os
estabelecimentos públicos e privados do estado de São Paulo, informações
acerca da Lei 10948/01 e de suas penalidades, inclusive o não cumprimento da
respectiva lei ensejará multa específica.
16) Melhorar a divulgação da Lei 10.948/01, especialmente por meio de
apresentação de projeto de lei que obrigue estabelecimentos privados e
públicos a divulgarem a Lei 10.948/01, nos moldes da lei antifumo, bem como
ampla divulgação da mesma nos meios de comunicação de massa.
17) Destinar o valor das multas referentes à Lei 10.948 para políticas públicas
LGBT por meio da criação de um fundo estadual de combate à homofobia, por
projeto de lei de iniciativa do chefe do poder executivo estadual, e que, até seu
estabelecimento, que tais recursos sejam destinados à coordenação de
políticas para a diversidade sexual.
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18) Divulgar a Lei 10.948 entre empregadores e funcionários de recursos
humanos.
19) Promover a discussão, por meio de campanhas de mídias diversas,
especialmente no que se refere aos direitos dos adolescentes em conflito com
a lei no tocante a orientação sexual, gênero, identidade de gênero e seus
direitos.
20) Estimular a formação continuada das/os servidoras (es) públicos em todos
os níveis de governo em relação à diversidade sexual e identidade de gênero,
com foco na educação, saúde e assistência social.
21) Capacitar permanentemente, com a participação da sociedade civil e do
Movimento LGBT, servidores públicos para os temas de Identidade de Gênero
e Orientação Sexual.
23) Ampliar as capacitações de servidores públicos estaduais, inclusive
disponibilizando materiais para que as prefeituras municipais possam capacitar
seus servidores.
24) A Secretaria da Justiça deverá adotar os procedimentos necessários para
se garantir a competência da Comissão Processante Especial da Secretaria de
Justiça para julgar atos de discriminação por orientação sexual e identidade de
gênero de funcionários públicos, advogados e membros de órgãos de classe
em geral.
25) Propor do poder público a utilização das multas da lei n. 10.948/01 para
campanhas contra a violência homofóbica.
26) Ampliar e apoiar as ações de visibilidade da população LGBT,
especialmente no interior do Estado de São Paulo.
27) Criar e divulgar material informativo para servidores públicos e sociedade
em geral, sobre os principais conceitos da diversidade sexual.
28) Organização de encontro ou seminário pela Coordenadoria de Políticas
para Diversidade Sexual, voltado para a comunidade universitária no estado,
que discuta meios de implementação de políticas de combate a homofobia nos
espaços universitários.
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29) Promover ações em conjunto com os municípios para combater o tráfico e
exploração sexual de travestis e transexuais.
30) Promover ações de acolhimento e promoção da cidadania das vítimas de
tráfico e exploração sexual, respeitando o direito de ir e vir, de identidade de
gênero e de migração para o trabalho para a população de travestis e
transexuais.
31) Convidar membros qualificados da militância de travestis e transexuais e
pesquisadores que trabalham com o tema no Estado para palestrar nas
academias, escolas e centros de formação de policiais, bombeiros e guardas
municipais com o objetivo de promover o diálogo entre os três setores e
sensibilizar os profissionais envolvidos nas políticas de enfrentamento ao
tráfico de pessoas para exploração sexual para as demandas desse grupo.
32) Promover ações em conjunto com os municípios para combater o tráfico e
exploração sexual de travestis e transexuais, e promover um seminário com as
lideranças travestis e transexuais do Estado de São Paulo para a discussão
sobre promoção da efetiva prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico
de Pessoas a partir do enfoque da diversidade sexual.
33) Garantir o espaço para participação de lideranças de travestis e
transexuais nos comitês de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
34) Promover ações em conjunto com os municípios para combater o tráfico e
exploração sexual de travestis e transexuais.
35) Dar prioridade na elaboração e publicação de um material educativo para
orientar os servidores públicos para a prestação adequada dos serviços à
população LGBT.
36) Produzir material informativo relativo à orientação sexual, identidade de
gênero e diversidade sexual.
37) Instalar e efetivar o Conselho Estadual de Diversidade Sexual e criar uma
subcomissão para verificação das aplicações das políticas públicas trazidas
neste processo de conferência.
38) Implementar e garantir o pleno funcionamento do Conselho Estadual LGBT
a ser eleito pelo voto direto pela população LGBT em um processo de eleição
regionalizado que garanta a mais ampla participação e representatividade, em
especial do interior, e incentivar a criação de conselhos municipais LGBT,
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garantindo a paridade entre governo e sociedade civil e a representatividade de
todo o estado de São Paulo.
39) Que a Conferência seja o espaço de discussão e deliberação do modo de
composição e eleição do Conselho Estadual LGBT, e que, uma vez definida
pela plenária final da Conferência, a Secretaria da Justiça respeite essa
decisão.
B) NOVAS PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL
1) Ampliar a estrutura orçamentária, física e de recursos humanos da
Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual e do Conselho Estadual
LGBT, de modo a assegurar a plena realização de políticas públicas para a
diversidade sexual, e garantir a ampliação da estrutura da Comissão
Processante Especial, com a lotação de mais funcionários, para uma melhor
aplicação da Lei 10.948/01.
2) A Secretaria de Justiça deve empossar, imediatamente, o Comitê
Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual.
3) Criar Centros de Referência LGBT em cidades do interior do Estado de
modo a ampliar a rede de proteção à diversidade sexual e realizar ações de
promoção da cidadania da população LGBT.
4) Criação de um Disque Homofobia para acolher denúncias de violência
homofóbica, esclarecer dúvidas e ampliar o diálogo entre Coordenadoria e a
população LGBT.
5) Apoio à elaboração de uma agenda comum entre o movimento de mulheres,
movimento negro e de demais segmentos discriminados o movimento LGBT e
a realização de seminários, reuniões, capacitações e oficinas de trabalho sobre
a temática do machismo, do racismo, da intolerância religiosa e da homofobia.
6) Criar políticas públicas para o respeito à identidade de gênero e orientação
sexual no âmbito da família com a participação das Secretarias
Governamentais, criando mecanismos de proteção à criança, adolescente e
jovem LGBT contra toda forma de violência.
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7) Produzir e sistematizar dados e indicadores relativos à realidade e à
diversidade do segmento da população negra LGBT, com ênfase nas mulheres
e trans negras.
8) Garantir a transversalidade dos temas identidade de gênero e orientação
sexual na construção de todas as políticas públicas voltadas para adolescentes
e jovens.
9) Capacitar profissionais da rede de serviços de atenção a mulheres, travestis,
e mulheres transexuais em situação de violência considerando o sexismo, a
lesbofobia e a transfobia.
10) Promover ampla divulgação à população em geral, comunidade LGBT e os
cartórios acerca da decisão do STF que reconheceu os efeitos jurídicos da
união estável homoafetiva e a decisão do STJ reconhecendo o direito ao
casamento civil aos casais homoafetivos.
11) Garantir o estabelecimento e a aplicação de políticas públicas para a
população LGBT idosa.
12) Buscar estratégias para fortalecer a rede de atenção – Centros de
Referência, entidades públicas e privadas que prestam serviços à população
LGBT – através da realização de seminários, encontros para trocas de
experiências, etc.
13) Fortalecer a Defensoria Pública, com a majoração do número de cargos de
defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais, fomentando uma maior
atuação da Instituição na defesa da vítima de violência homofóbica.
14) Publicizar anualmente os dados alcançados das metas já realizadas do
plano estadual de enfrentamento à homofobia e promoção da cidadania LGBT,
e criar banco de dados sobre as políticas públicas, com indicadores
quantitativos para o monitoramento do Plano de Combate à Homofobia, aos
moldes do II Plano Nacional para as mulheres.
15) Incluir o quesito orientação sexual, identidade de gênero e identidade
étnico-racial nas ações, documentos e formulários das entidades públicas e
privadas que prestem serviços ou políticas públicas.
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16) Incluir a temática da DIVERSIDADE SEXUAL com recorte de raça/etnia na
capacitação para gestores e agentes de apoio socioeducativo da Fundação
Casa.
C) PROPOSTAS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL
1) Informar a existência do direito garantido ao idoso LGBT, do Benefício de
Prestação Continuada com especial atenção à vulnerabilidade das travestis e
transexuais.
2) Criar mecanismos que incluam e respeitem a diversidade sexual e de gênero
nas Forças Armadas.
3) Garantir, por meio de mudança legislativa, a mudança de prenome e de sexo
jurídico para travestis e transexuais em seus documentos civis, desvinculando
essas mudanças da obrigatoriedade de cirurgias ou de patologizações de suas
identidades.
4) Adotar procedimentos que garantam que os Conselhos Profissionais /
Órgãos de Classe reconheçam o nome social de seus integrantes.
5) Maior fiscalização da mídia e meios de comunicação contra a incitação ao
preconceito, à discriminação e à violência contra LGBT no âmbito social,
familiar, profissional e escolar.
6) Ampliar a divulgação, dando visibilidade do Plano Nacional de Promoção da
Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e todos os outros planos existentes
em outros níveis de governo.
7) Incentivar a criação de coordenadorias / órgãos institucionais municipais de
políticas públicas LGBT.
8) Promover ações de acolhimento e promoção da cidadania das vítimas de
tráfico e exploração sexual, respeitando o direito de ir e vir, de identidade de
gênero e de migração para o trabalho para a população de travestis e
transexuais. Convidar membros qualificados da militância de travestis e
transexuais e pesquisadores que trabalham com o tema para palestrar nas
academias, escolas e centros de formação de policiais, bombeiros e guardas
municipais com o objetivo de promover o diálogo entre os três setores e
sensibilizar os profissionais envolvidos nas políticas de enfrentamento ao
tráfico de pessoas para exploração sexual para as demandas desse grupo.
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9) Promover ações em conjunto com os municípios para combater o tráfico e
exploração sexual de travestis e transexuais, e promover um seminário com as
lideranças travestis e transexuais do Brasil para a discussão sobre promoção
da efetiva prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de Pessoas a
partir do enfoque da diversidade sexual.
10) Garantir o espaço para participação de lideranças de travestis e
transexuais nos comitês de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
11) Apoio à elaboração de uma agenda comum entre o movimento de
mulheres, movimento negro e de demais segmentos discriminados o
movimento LGBT e a realização de seminários, reuniões, capacitações e
oficinas de trabalho sobre a temática do machismo, do racismo, da intolerância
religiosa e da homofobia.
12) Criar políticas públicas para o respeito à identidade de gênero e orientação
sexual no âmbito da família com a participação das Secretarias
Governamentais, criando mecanismos de proteção à criança, adolescente e
jovem LGBT contra toda forma de violência.
13) Produzir e sistematizar dados e indicadores relativos à realidade e à
diversidade do segmento da população negra LGBT, com ênfase nas mulheres
e trans negras.
14) Garantir a transversalidade dos temas identidade de gênero e orientação
sexual na construção de todas as políticas públicas voltadas para adolescentes
e jovens.
15) Capacitar profissionais da rede de serviços de atenção a mulheres,
travestis, e mulheres transexuais em situação de violência considerando o
sexismo, a lesbofobia e a transfobia.
16) Promover ampla divulgação à população em geral, comunidade LGBT e os
cartórios acerca da decisão do STF que reconheceu os efeitos jurídicos da
união estável homoafetiva e a decisão do STJ reconhecendo o direito ao
casamento civil aos casais homoafetivos.
17) Garantir o estabelecimento e a aplicação de políticas públicas para a
população LGBT idosa.
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18) Buscar estratégias para fortalecer a rede de atenção – Centros de
Referência, entidades públicas e privadas que prestam serviços à população
LGBT – através da realização de seminários, encontros para trocas de
experiências, etc.
19) Fortalecer a Defensoria Pública, com a majoração do número de cargos de
defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais, fomentando uma maior
atuação da Instituição na defesa da vítima de violência homofóbica.
EIXO 2 - SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
1) Criar, nos documentos de registros policiais, espaços para declaração
facultativa de nome social bem como de orientação sexual e identidade de
gênero e motivo presumido de discriminação e violência motivada por
orientação sexual e identidade de gênero. Que no prazo de 1(um) ano da
vigência deste plano a secretaria de segurança publica edite o instrumento
normativo que efetive esta ação.
2) Ampliar a inserção da temática da diversidade sexual nas disciplinas de
“Direitos Humanos” dos currículos dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento
das Escolas das Policias Civil e Militar, constituindo matéria obrigatória,
convidando membros qualificados da militância LGBT para participar inclusive
como palestrante.
3) Realizar capacitação continuada sobre a temática da diversidade sexual e
promoção da cidadania LGBT para os operadores de segurança que atuam
nas Ouvidorias e Corregedorias de Polícias do Estado de São Paulo.
4) Desenvolver pesquisas, a partir dos bancos de dados da Secretaria da
Segurança Pública, para a consolidação de informações e estatísticas com
recorte da população LGBT e especificidades quanto aos crimes resultantes de
discriminações homofóbicas.
5) Que a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo disponibilize,
sistemática e periodicamente, dados do Infocrim, Copom e Decradi, acerca dos
crimes de intolerância e discriminação motivada por orientação sexual e
identidade de gênero, a fim de subsidiar com dados oficiais a elaboração do
mapa da homofobia pela coordenadoria de políticas para diversidade sexual do
estado de São Paulo.
6) Manter atualizado ,no âmbito da Secretaria da Segurança Pública de São
Paulo, cadastro atualizado das fotos de policiais e agentes de segurança em
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geral, para que
adequadamente.
vítimas
de
violência
policial
possam
identificá-los
7) Duplicar o quadro de servidores públicos concursados da Decradi.
8) Equipar a Decradi com os equipamentos necessários à sua melhor atuação.
9) Garantir os recursos materiais e humanos para a criação da Central de
Inteligência da Decradi destinada ao mapeamento das ocorrências de
intolerância em todo o Estado, e Informatização dos bancos de dados da
Decradi.
10) Ampliar e subsidiar a atuação da Decradi, inicialmente através dos
departamentos Decap, Demacro e Deinter, prosseguindo junto às Delegacias
Seccionais, onde todas as delegacias e escrivãs/ escrivãos e outros agentes
sejam capacitados continuadamente e orientados no recebimento da
população LGBT e outros (principalmente no tocante às travestis e transexuais
em relação ao tratamento ao nome social), devendo uma das unidades ser de
apuração e investigação, ligada diretamente ao banco de dados do Decradi.
11) Elaborar, publicar e garantir ampla distribuição do material didáticopedagógico com orientações acerca da melhor abordagem e tratamento à
população LGBT, respeitando a especificidade referente à orientação sexual e
identidade de gênero.
12) Criar e garantir o funcionamento adequado do GT de Segurança Pública
LGBT, em dialogo com a SENASP – Secretaria Nacional de Segurança
Pública, respeitando-se à paridade de governo/sociedade civil LGBT).
13) Criar mecanismos que assegurem a não-discriminação por orientação
sexual e identidade de gênero dos profissionais de segurança pública, e o
pleno desenvolvimento de sua carreira.
14) Criar mecanismos que assegurem a não-discriminação por orientação
sexual e identidade de gênero dos profissionais de segurança pública, e o
pleno desenvolvimento de sua carreira.
15) Reestruturação das delegacias de defesa da mulher para ampliar o
atendimento do publico com identidade de gênero feminino, realizando
continuamente capacitação em direitos humanos (com foco em diversidade
sexual) dos servidores públicos. Desenvolver uma ampla divulgação das novas
ações da delegacia de defesa da mulher com o material informativo.
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16) Realizar levantamento bianual para identificar o perfil, as necessidades e a
realidade da população LGBT no âmbito do sistema penitenciário paulista.
17) Promover e garantir, a partir destes estudos medidas para adequado
atendimento a população LGBT no âmbito do sistema penitenciário.
18) Assegurar ampla divulgação dos equipamentos e serviços voltados à
população LGBT dos centros de referência de combate a homofobia, do
Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, do Hospital
Estadual de Diadema e do Centro de Referência da Diversidade.
19) Promover e garantir para servidores penitenciários, dirigentes e internos do
sistema, ampla divulgação da Lei estadual 10.948, de 5 de novembro de 2001,
bem como garantir acesso aos mecanismos de denúncia e aplicação desta lei.
20) Alteração da meta 3 da Secretaria da Administração Penitenciária, de
Capacitar dirigentes e servidores do Sistema Penitenciário para Desenvolver
ações educativas para dirigentes e servidores do sistema penitenciário .Nova
ação para essa meta: Realizar por meio da escola de administração
penitenciaria cursos, seminários, palestras, sobre a temática
“Direitos
Humanos e Diversidade Sexual”, prioritariamente para todos os servidores da
área de segurança e disciplina. Que a participação nessas atividades seja
considerada como pré-requisito para promoção na carreira.
21) Criar a disciplina “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” com materiais e
recursos didáticos e pedagógicos apropriados nas grades curriculares dos
cursos oferecidos pela Escola de Administração Penitenciária.
22) Fomentar a participação de presos LGBT nos cursos de educação
profissionalizante, empreendimentos para geração de renda, oficinas de
trabalho e programas de cultura e esportes, conforme área de interesse.
23) Fomentar e aplicar a Portaria da Secretaria da Administração Penitenciária,
referente à visita íntima a LGBT.
24) Garantir através de parceria entre as Secretaria da Administração
Penitenciária e a Secretaria de Estado da Saúde o pleno acesso ao direito à
saúde da população carcerária principalmente a população LGBT, respeitando
suas especificidades (clinico geral, psiquiatra, proctologista, urologista,
ginecologista e infectologista.). Contemplando estratégias de prevenção e
tratamentos adequados (HIV, síflis, hepatite virais, outras DST e tuberculose),
com distribuição de insumos.
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25) Implantar após analise de viabilidade, ala especifica nas unidades
prisionais para população LGBT.
26) Garantir que travestis e transexuais privadas de liberdade tenham
preservado o direito a suas necessidades de identidade de gênero tais como o
uso de peças íntimas femininas, e o não corte de cabelo no momento da
inclusão.
EIXO 3 - SAÚDE
A) NOVAS PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL
1) Promover educação permanente para trabalhadoras e trabalhadores da
saúde em relação à Política de Atenção Integral à Saúde da População LGBT e
Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS, incluindo as conselheiras e os
conselheiros (de conselhos gestores e de saúde), com foco na
operacionalização do Plano Estadual de Saúde.
2) Ampliar as ações intersetoriais nos territórios (escolas, igrejas, sociedades
de bairro, clubes, etc.), promovendo parcerias com UBS e ESF, com vistas a
ampliar o acesso à informação, testagem, dissolver preconceitos, promover
prevenção às DST/AIDS/Hepatites Virais/HPV, melhorar o acesso a insumos
(preservativo e gel) e vacina contra Hepatite B.
3) Garantir ações de prevenção às DST/AIDS/Hepatite/HPV para mulheres
lésbicas, bissexuais e transexuais, no Plano de Enfrentamento da Feminização
da Epidemia de AIDS e outras DST.
4) Realizar estudos e pesquisas com o objetivo de criação e verificação de
efetividade, mediante a qual se demanda a distribuição de kits de prevenção às
DST/AIDS/Hepatite/HPV, considerando as especificidades das práticas sexuais
de lésbicas, gays, travestis, transexuais e bissexuais, com garantia de
distribuição em todas as UBS.
5) Garantir nas UBS acesso à imunização e outras ações de prevenção às
Hepatites virais para a população LGBT.
6) Estabelecer articulação em rede entre os ambulatórios de atenção integral
TT e os centros de referência do processo transexualizador.
7) Ampliar os ambulatórios de saúde integral para travestis e transexuais e
garantir a excelência dos centros de referência do processo transexualizador.
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8) Garantir o acesso à saúde integral (inclusive as mudanças corporais) para
travestis e transexuais independentemente de diagnóstico, articulando com os
conselhos profissionais para que garantam esse direito mediante legislação
profissional (Resolução CFM número 1955/2010).
9) Rever e ampliar a Resolução Nº 208/2009 do Cremesp sobre
hormonioterapia e nome social para âmbito Federal considerando a fase da
adolescência.
10) Incluir os quesitos orientação sexual e identidade de gênero nos
prontuários clínicos, nos documentos de notificação de violência da Secretaria
de Vigilância em Saúde (SVS) e nos demais documentos de identificação e
notificação do SUS, garantindo o item nome social nos impressos de
atendimento.
11) Promover ações de atenção, prevenção e pesquisa em saúde voltadas à
população LGBT, que abordem:
a- os riscos do uso de silicone líquido, hormônios, anabolizantes;
b- o câncer de mama, de colo de útero, de próstata e retal.
12) Garantir a inclusão de mulheres lésbicas e bissexuais, assim como de
homens transexuais, nas políticas públicas voltadas à reprodução assistida.
13) Pactuar a política nacional de saúde integral para a população LGBT,
assegurando a criação do comitê técnico de saúde LGBT no Estado de São
Paulo, a elaboração do plano operativo de implementação e sua discussão nos
conselhos municipais e estaduais de saúde para inserção nos planos
municipais e estaduais de saúde.
14) Garantir junto à Secretária de Saúde a implementação de políticas de
Atenção Integral à Saúde que contemplem ações específicas na perspectiva da
orientação sexual e da identidade de gênero da população adolescente e
jovem, idosa e pessoas com deficiência.
B) PROPOSTAS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL
1) Ampliar os ambulatórios de saúde integral para travestis e transexuais e
garantir a excelência dos centros de referência do processo transexualizador.
2) Rever e ampliar a Resolução Nº 208/2009 do Cremesp sobre
hormonioterapia e nome social para âmbito Federal considerando a fase da
adolescência.
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EIXO 4 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
NOVAS PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL
1)
Promover a sensibilização e a formação continuada das(os) gestoras(es)
das diretorias regionais de ensino, técnicas(os) da Secretaria da Educação e
gestoras(es) das Unidades Escolares (diretoras(es), coordenadoras(es)
pedagógicos e funcionárias(os), introduzindo a temática da diversidade sexual
e de gênero no sistema educacional.
2)
Promover a sensibilização e a formação continuada das(os) profissionais
da educação (professoras(es), professoras(es) mediadoras(es) de conflitos e
demais funcionárias(os), introduzindo a temática da diversidade sexual e de
gênero no sistema educacional.
3)
Elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na formulação e
na implementação de ações que promovam o respeito e o reconhecimento da
diversidade de orientação sexual e identidade de gênero e colaborem para a
prevenção e a eliminação da violência sexista e homofóbica nas escolas.
4)
Produzir, estimular a confecção e orientação para o uso de materiais
didáticos e paradidáticos, bem como a divulgação e distribuição dos materiais
novos e já existentes concernentes à temática LGBT, voltadas para a formação
de profissionais da educação que permitam a promoção do reconhecimento da
diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, inclusive em
linguagens e tecnologias que contemplem as necessidades das pessoas com
deficiências.
5)
Envolver a comunidade, pais, mães e/ou outros/as responsáveis, na
discussão sobre diversidade sexual a partir do resgate da escola como espaço
público, dentro da perspectiva dos direitos humanos e valorizando as
diferenças.
6)
Fomentar e apoiar estruturalmente a formação de grupos de discussão,
apoio e convivência LGBT surgidos por iniciativa discente de grêmios
estudantis nas instituições educacionais.
7)
Adotar métodos educacionais, currículos, recursos pedagógicos,
brincadeiras, brinquedos e outros materiais escolares voltados para criar um
ambiente escolar seguro e educativo, sem discriminar orientação sexual e
identidade de gênero.
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8)
Incluir a diversidade sexual na formação das(os) discentes a partir da
reflexão sobre as dimensões de gênero e sexualidade e fomentar a discussão
sobre práticas pedagógicas e mecanismos de enfrentamento ao preconceito
sexista e homofóbico nos espaços escolares.
9)
Criar um comitê técnico tripartite gestoras(es), profissionais da educação
e movimento social LGBT) para monitoramento, avaliação e acompanhamento
das ações adotadas na rede de ensino para coibir estigma e discriminação
sofrida pelos alunos e profissionais da educação LGBT, com a
criação/utilização de indicadores de violência, bullying, homofobia, acesso e
permanência, entre outros, utilizando-se dos dados copilados dos professores
mediadores de conflitos e/ou outros dados disponíveis.
10)
Estabelecer (a Secretaria de Estado da Educação) parceria/convênios
com as secretarias municipais responsáveis pelos conselhos tutelares para a
capacitação dos conselheiros nas temáticas de orientação sexual e identidade
de gênero devido à participação dos mesmos nas questões relacionadas aos
alunos LGBT nas escolas estaduais.
11) Criar linhas específicas de fomento a pesquisa em diversidade sexual
(gênero, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero e direitos
sexuais) inclusive iniciação científica, inovação tecnológica e extensão, o que
deve ser implementado no âmbito da FAPESP como sugestão de que, seja
estendido a órgãos nacionais de fomento.
12)
Implantar as temáticas de gênero, sexualidade e direitos humanos da
população LGBT na grade curricular das instituições de Ensino Superior do
Estado, com extensão para o âmbito federal, especialmente para as áreas de
Saúde, Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas.
13)
Implantar campanhas institucionais permanentes contra a violência
homofóbica divulgando especialmente legislação e canais de encaminhamento
de denúncias de discriminação e violência nas instituições de Ensino Superior
do Estado de São Paulo.
14)
Criar um comitê técnico tripartite gestoras(es), professoras(es) e
pesquisadoras(es) que atuam na temática da diversidade sexual e movimento
social LGBT) para monitoramento, avaliação e acompanhamento das ações
adotadas para fomentar a produção de conhecimento e para o combate à
violência e a discriminação homofóbica no âmbito das instituições de Ensino
Superior do Estado de São Paulo.
15) Todas as propostas do eixo educação aprovadas na II Conferência
Estadual LGBT, que tratam da diversidade de gênero e sexual, devem levar em
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DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
conta outras condições de discriminação, como: raça/cor, etnia, classe,
geracional, procedência, deficiência física, nacionalidade, crença, entre outras.
EIXO 5 - CULTURA, COMUNICAÇÃO, ESPORTES, TURISMO E LAZER
A) NOVAS PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL
TEMAS: CULTURA E COMUNICAÇÃO
1) Aumentar em 50% a verba destinada para o Edital ProAC LGBT, bem como
garantir recortes voltados a projetos executados no interior do Estado de São
Paulo e projetos com o recorte de TT.
2) Criação de oficinas voltadas para capacitar grupos e artistas LGBT para
elaboração e gestão de projetos culturais e captação de recursos junto às Leis
de Incentivo à Cultura.
3) Compete à Secretaria de Estado da Cultura, em articulação com as demais
Secretarias de Estado com temática afim, a realização de um grande festival
cultural voltado para a divulgação e visibilidade da Lei Estadual 10.948/2001,
bem como acerca da cidadania LGBT, em todas as regiões do Estado de São
Paulo.
4) Criar e implementar um Centro de Cultura, Memória e Estudos da
Diversidade Sexual, voltado a resgatar, resguardar e promover a cultura LGBT,
local e universal, preferencialmente na região central de São Paulo, capital,
garantindo ações itinerantes pela periferia e pelo interior e litoral do Estado.
5) Para a perfeita execução das ações, deverá prever uma dotação
orçamentária específica e anual para aquisição e manutenção de acervo
artístico, científico e cultural. O Centro deverá ter um banco de dados possível
de consulta universal, referenciando obras, acervos, documentos, imagens, etc.
6) Inserção de uma agenda cultural LGBT no site da Secretaria de Estado da
Saúde, Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias, da Secretaria de Estado
da Cultura (www.cultura.sp.gov.br/generoseetnias) para comunicação e
divulgação de eventos LGBT, inclusive através de mala direta/mailing.
7) Promover a identificação e divulgação de artistas LGBT, incluindo-os nas
ações do projeto “Oficinas Culturais”, estimulando o recorte voltado à
diversidade sexual nos editais e chamamentos públicos do programa.
8) Incluir um palco ou espaço específico para a divulgação da cultura LGBT,
durante a Virada Cultural Paulista, ampliando as ações com a temática da
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DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
diversidade sexual, bem como respeitando e inserindo artistas lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais na programação da “Virada Cultural
Paulista”, em todas as regiões onde ela é realizada.
9) Que a Secretaria de Estado da Cultura assegure e respeite o acesso da
população LGBT aos espaços e equipamentos culturais públicos para
associação e convivência, criando a possibilidade de incubar projetos de
visibilidade e da cultura da população LGBT, com ênfase à juventude LGBT.
10) Que a verba publicitária do Governo do Estado de São Paulo não seja
investida em meios de comunicação que possuam programas com teor
homofóbico, machista, sexista, racista ou perpetuador de outras
discriminações.
11) Promover campanhas publicitárias e educativas, anuais e periódicas, em
mídia impressa, televisiva, digital e de radiodifusão, com enfoque no combate à
lesbofobia, transfobia e homofobia, em todo o Estado de São Paulo, inclusive
divulgando e difundindo a Lei Estadual 10.948/2001, como instrumento de
combate à discriminação e preconceito.
12) Incentivar a produção e/ou a Veiculação na TV Cultura de vídeos e
documentários sobre temática LGBT, com ênfase no combate às
discriminações por orientação sexual e/ou identidade de gênero, solicitando à
Fundação Padre Anchieta que garanta maior espaço para travestis e
transexuais na televisão como atores e atrizes, jornalistas e apresentadores/as.
13) Exigir, à Fundação Padre Anchieta, que retire da grade de programação da
TV Cultura, os programas de cunho religioso, por ferir os princípios do Estado
Laico.
14) Em decorrência de o país sediar mega eventos como a Copa do Mundo e
Olimpíadas, combater, através de campanhas publicitárias do Governo
Estadual, a exploração sexual e mercantilização do corpo das LGBT.
TEMAS: ESPORTES, TURISMO E LAZER
15) Incluir o recorte diversidade sexual na Lei Paulista de Incentivo Esporte,
Decreto 55.636/2010 (ICMS), com projetos que priorizem os valores que o
esporte oferece, principalmente a inclusão, visando à diminuição do
preconceito no esporte.
16) Fomentar projetos públicos específicos de cultura, turismo, esporte e lazer,
em parceria com a sociedade civil organizada, que atendam a comunidade
LGBT.
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
17) Capacitar Profissionais da área esportiva, através de trabalho de
conscientização para a inclusão de LGBT no esporte escolar e de base.
18) Promover o Mapeamento da Oferta Turística LGBT no Estado de São
Paulo, assim como financiar pesquisas visando identificar o perfil e
representatividade do segmento.
19) Criar Edital LGBT na Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude,
nos moldes do PROAC LGBT.
20) Ampliar o treinamento em equipamentos e atrativos turísticos, visando a
capacitação de profissionais do setor de turismo para o público LGBT, na
Secretaria de Turismo de São Paulo.
21) Sensibilizar por meio de campanhas, a população local dos destinos
turísticos ao respeito à diversidade sexual, proporcionando acolhimento do
turista LGBT.
B) PROPOSTAS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL
1) Que o Ministério da Cultura crie dotação orçamentária anual visando a
edição de Edital de Fomento e Apoio às Paradas do Orgulho LGBT a todas as
cidades que reivindicarem e com ampla divulgação junto às Prefeituras e
Governos Estaduais.
2) Que a verba publicitária do Governo Federal não seja investida em meios de
comunicação que possuam programas com teor homofóbico, machista, sexista,
racista ou perpetuador de outras discriminações.
3) Promover campanhas publicitárias e educativas, anuais e periódicas, em
mídia impressa, televisiva, digital e de radiodifusão, com enfoque no combate à
lesbofobia, transfobia e homofobia, em todo o território nacional, inclusive
divulgando e difundindo legislação de enfrentamento à discriminação e
preconceito.
4) Incentivar a produção e/ou a Veiculação na TV Brasil de vídeos e
documentários sobre temática LGBT, com ênfase no combate às
discriminações por orientação sexual e/ou identidade de gênero, solicitando à
EBC – Empresa Brasileira de Comunicação que garanta maior espaço para
travestis e transexuais na televisão como atores e atrizes, jornalistas e
apresentadores/as.
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
5) Exigir, à EBC – Empresa Brasileira de Comunicação, que retire da grade de
programação da TV Brasil, os programas de cunho religioso, por ferir os
princípios do Estado Laico.
6) Em decorrência de o país sediar megaeventos como a Copa do Mundo e
Olimpíadas, combater, através de campanhas publicitárias do Governo
Federal, a exploração sexual e mercantilização do corpo das LGBT.
7) Promover o Inventário turístico da oferta LGBT no Brasil e resgatar o
histórico do movimento.
8) Ampliar o treinamento em equipamentos e atrativos turísticos, visando à
capacitação de profissionais do setor de turismo para o público LGBT, no
Ministério do Turismo.
EIXO 6 - ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA
1) Criar e implementar um programa de incentivo fiscal – via ICMS – no sentido
de gerar diálogo intersetorial, estimulado pelas 03 esferas de Governo , com o
intuito de desenvolver uma campanha de inserção sócio-profissional que
beneficie a entrada e permanência de pessoas LGBT, priorizando a população
de travestis e transexuais, no mercado de trabalho.
2) Incluir a categoria “orientação sexual” e “identidade de gênero” e campo para
nome social de travestis e transexuais, além de campo para discriminação nos
programas/sistemas da SEDS, nos cadastros dos programas de transferências
de renda e nos instrumentais (prontuários, formulários) da rede de proteção
social básica e especial.
3) Ampliar a participação do público LGBT em ações desenvolvidas no âmbito
das políticas de fomento à economia solidária, com vistas ao apoio ou a criação
de empreendimentos econômicos solidários formados pela população LGBT
garantindo, inclusive, a utilização do nome social.
4) Combater a discriminação as pessoas LGBT com capacitação para os
centros de acolhida para adultos(as), casas de abrigos, república social para
adolescentes e jovens LGBT e outras instituições que acolhem a população em
situação de risco, rua ou de extrema pobreza, idosos e vitimas de violação de
direitos humanos, bem como divulgar a lei 10.948/01 e fazê-la cumprir nestes
espaços.
5) Efetivar o SUAS – sistema Único de Assistência Social – no Estado de São
Paulo e princípios preconizados na PNAS – Política Nacional de Assistência –
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
de forma a garantir a universalização das seguranças de renda, acolhida e de
convívio sócio-familiar a todos e todas.
6) Incluir especificidades da população LGBT na formulação, implementação,
execução e monitoramento de serviços, programas e projetos
socioassistenciais da proteção social básica e especial, seja na consideração
do nome social de Travestis e Transexuais, no reconhecimento de novos
arranjos familiares, bem como de vulnerabilidades e riscos relacionados à
fragilização e rompimento de vínculos sociofamiliares.
7) Fomentar a revisão da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais de
forma a incluir embasamentos teóricos, critérios, estratégias e recursos que
estendam a política de assistência social nas organizações LGBT.
8) Ampliar e garantir o acesso e acolhimento da população LGBT nos serviços
da rede de assistência social, com especial atenção a população LGBT na
terceira idade e em situação de rua;
9) Promover capacitação continuada em direitos humanos e diversidade sexual
para todos e todas trabalhadores do SUAS – Sistema Único de Assistência
Social.
10) Capacitar e sensibilizar continuadamente atendentes e servidores públicos
municipais, estaduais e federais e profissionais que atuem na Assistência
Social, para atendimento da população LGBT e novos arranjos familiares.
11) Estimular a inclusão da temática DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE
SEXUAL nas capacitações e treinamentos dos profissionais de serviços
socioeducativos de municípios e entidades sociais, em especial os que
atendam crianças, adolescentes, idosos, população em situação de rua com
participação do movimento LGBT na elaboração das capacitações.
12) Incluir a temática da DIVERSIDADE SEXUAL com recorte de raça/etnia na
capacitação para os serviços de proteção básica e especial de média e alta
complexidade.
EIXO 7 - GESTÃO PÚBLICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
A) PROPOSTAS DE REVISÃO DO PLANO ESTADUAL:
1) Manutenção da ação da Secretaria da Gestão Pública 1.2: Divulgar a
legislação nos holerites dos servidores;
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
2) Nova ação para a meta da Secretaria da Gestão Pública 2: Divulgar entre os
servidores estaduais que, no momento do recadastramento do servidor há
orientação sexual, identidade de gênero e nome social.
3) Nova ação para a meta da Secretaria de Relações Institucionais 1:
Implementar Formação Continuada dos profissionais da rede de proteção à
Criança e Adolescente principalmente os Conselheiros Tutelares sobre as
especificidades da população;
4) Nova ação para a meta Secretaria da Gestão Pública 3: Implementar política
de formação continuada em direitos Humanos, identidade de gênero,
orientação sexual e política públicas no âmbito da ESCOLA DE GOVERNO,
com instrumentos e indicadores qualitativos de avaliação;
5) Nova meta para Secretaria de Relações Institucionais: Ampliar e qualificar
os critérios para concessão do Selo Paulista da Diversidade
B) NOVAS PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL:
1) Divulgar, entre os servidores estaduais, que, no momento do
recadastramento do servidor, existe a possibilidade de inserção de seu nome
social, além da orientação sexual.
2) Implementar política de formação continuada em Direitos Humanos que
contemple identidade de gênero, orientação sexual e políticas públicas no
âmbito da ESCOLA DE GOVERNO, com instrumentos e indicadores
qualitativos de avaliação.
3) Implementar Formação Continuada dos profissionais da rede de proteção à
Criança e Adolescente principalmente os Conselheiros Tutelares sobre as
especificidades da população LGBT.
4) Construir e divulgar parâmetros/indicadores públicos e oficiais no âmbito das
políticas públicas estaduais para mapear e diagnosticar as demandas da
população LGBT no acesso aos seus Direitos Humanos.
5) Construir e divulgar parâmetros/indicadores públicos e oficiais no âmbito das
políticas públicas federal para mapear e diagnosticar as demandas da
população LGBT no acesso aos seus Direitos Humanos.
6) Monitorar e avaliar as políticas públicas estaduais voltadas à população
LGBT.

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