II Conferência Estadual LGBT - Secretaria da Justiça e da Defesa da
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II Conferência Estadual LGBT - Secretaria da Justiça e da Defesa da
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL EIXO 1 - JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS A) PROPOSTAS DE REVISÃO DO PLANO ESTADUAL 1) Promover campanha institucional para ampla divulgação do instrumento legal que estabelece o tratamento nominal de travestis e transexuais pelo prénome social, respeitando a identidade de gênero, nos órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. 2) Capacitar gestores da administração estadual direta e indireta, para o tratamento nominal de travestis e transexuais pelo pré-nome social. 3) Ampliar divulgação do decreto sobre nome social de travestis e transexuais, mediante capacitações e sensibilizações continuadas, garantindo a punição, capacitação e sensibilização de funcionários públicos denunciados por nãorespeitar o nome social das mesmas. 4) Incentivar as empresas privadas a respeitar o nome social de travestis e transexuais mediante políticas públicas de conscientização e sensibilização, informando que o contrário implica discriminação por identidade de gênero punível pela Lei Estadual 10.948/01. 5) Articular com a Defensoria Pública e outros órgãos de defesa de direitos humanos LGBT para apoio integral em caso violência e discriminação, garantindo abrigo a vítimas e pessoas sob ameaça de agressão homofóbica, bem como atendimento 24 horas, 7 dias por semana, incluindo acompanhamento junto aos órgãos de Segurança Pública. 6) Possibilitar o recebimento de denúncias pessoais de discriminação homofóbica e também buscar alternativas para o acompanhamento integral, pelo fortalecimento da Defensoria Pública e também por meio de parcerias com universidades. 7) Ampliar a divulgação da Lei 10.948/01, priorizando o interior do Estado de São Paulo. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 8) Produzir material informativo relativo à lei n 10.948|01 para fortalecer os trabalhos de combate à discriminação homofóbica, a fim de conscientizar toda a sociedade divulgando também em todos os órgãos públicos. 9) Ampliar e fortalecer os postos de recebimento de denúncia referentes à Lei Estadual nº 10.948\01. 10) Estabelecer, por meio de decreto estadual, que equipamentos públicos estaduais promovam e afixem placas da lei estadual 10.948/01 em suas dependências. 11) Criação e ampla divulgação de cartilha de direitos LGBT, que poderá ser distribuída nos pontos de maior concentração do público LGBT. 12) Garantir maior visibilidade para a campanha institucional de divulgação da Lei estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, e sua ampla divulgação pelo interior, através de articulação com os Poderes Públicos Municipais para exposição da campanha, com garantia de recursos orçamentários para campanha em mídias de massa. 13) Estimular a inclusão nos calendários oficiais o dia Mundial da Luta Contra Homofobia, Lesbofobia e Transfobia (17 de maio). 14) Implementar a Lei 10.948/01 em todo o estado de São Paulo, inclusive fortalecendo as parcerias existentes com a Procuradoria Geral do Estado e com a Defensoria Pública do Estado de SP. 15) Apresentação de um projeto de lei que torne obrigatório afixar em todos os estabelecimentos públicos e privados do estado de São Paulo, informações acerca da Lei 10948/01 e de suas penalidades, inclusive o não cumprimento da respectiva lei ensejará multa específica. 16) Melhorar a divulgação da Lei 10.948/01, especialmente por meio de apresentação de projeto de lei que obrigue estabelecimentos privados e públicos a divulgarem a Lei 10.948/01, nos moldes da lei antifumo, bem como ampla divulgação da mesma nos meios de comunicação de massa. 17) Destinar o valor das multas referentes à Lei 10.948 para políticas públicas LGBT por meio da criação de um fundo estadual de combate à homofobia, por projeto de lei de iniciativa do chefe do poder executivo estadual, e que, até seu estabelecimento, que tais recursos sejam destinados à coordenação de políticas para a diversidade sexual. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 18) Divulgar a Lei 10.948 entre empregadores e funcionários de recursos humanos. 19) Promover a discussão, por meio de campanhas de mídias diversas, especialmente no que se refere aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei no tocante a orientação sexual, gênero, identidade de gênero e seus direitos. 20) Estimular a formação continuada das/os servidoras (es) públicos em todos os níveis de governo em relação à diversidade sexual e identidade de gênero, com foco na educação, saúde e assistência social. 21) Capacitar permanentemente, com a participação da sociedade civil e do Movimento LGBT, servidores públicos para os temas de Identidade de Gênero e Orientação Sexual. 23) Ampliar as capacitações de servidores públicos estaduais, inclusive disponibilizando materiais para que as prefeituras municipais possam capacitar seus servidores. 24) A Secretaria da Justiça deverá adotar os procedimentos necessários para se garantir a competência da Comissão Processante Especial da Secretaria de Justiça para julgar atos de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero de funcionários públicos, advogados e membros de órgãos de classe em geral. 25) Propor do poder público a utilização das multas da lei n. 10.948/01 para campanhas contra a violência homofóbica. 26) Ampliar e apoiar as ações de visibilidade da população LGBT, especialmente no interior do Estado de São Paulo. 27) Criar e divulgar material informativo para servidores públicos e sociedade em geral, sobre os principais conceitos da diversidade sexual. 28) Organização de encontro ou seminário pela Coordenadoria de Políticas para Diversidade Sexual, voltado para a comunidade universitária no estado, que discuta meios de implementação de políticas de combate a homofobia nos espaços universitários. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 29) Promover ações em conjunto com os municípios para combater o tráfico e exploração sexual de travestis e transexuais. 30) Promover ações de acolhimento e promoção da cidadania das vítimas de tráfico e exploração sexual, respeitando o direito de ir e vir, de identidade de gênero e de migração para o trabalho para a população de travestis e transexuais. 31) Convidar membros qualificados da militância de travestis e transexuais e pesquisadores que trabalham com o tema no Estado para palestrar nas academias, escolas e centros de formação de policiais, bombeiros e guardas municipais com o objetivo de promover o diálogo entre os três setores e sensibilizar os profissionais envolvidos nas políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas para exploração sexual para as demandas desse grupo. 32) Promover ações em conjunto com os municípios para combater o tráfico e exploração sexual de travestis e transexuais, e promover um seminário com as lideranças travestis e transexuais do Estado de São Paulo para a discussão sobre promoção da efetiva prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de Pessoas a partir do enfoque da diversidade sexual. 33) Garantir o espaço para participação de lideranças de travestis e transexuais nos comitês de enfrentamento ao tráfico de pessoas. 34) Promover ações em conjunto com os municípios para combater o tráfico e exploração sexual de travestis e transexuais. 35) Dar prioridade na elaboração e publicação de um material educativo para orientar os servidores públicos para a prestação adequada dos serviços à população LGBT. 36) Produzir material informativo relativo à orientação sexual, identidade de gênero e diversidade sexual. 37) Instalar e efetivar o Conselho Estadual de Diversidade Sexual e criar uma subcomissão para verificação das aplicações das políticas públicas trazidas neste processo de conferência. 38) Implementar e garantir o pleno funcionamento do Conselho Estadual LGBT a ser eleito pelo voto direto pela população LGBT em um processo de eleição regionalizado que garanta a mais ampla participação e representatividade, em especial do interior, e incentivar a criação de conselhos municipais LGBT, II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS garantindo a paridade entre governo e sociedade civil e a representatividade de todo o estado de São Paulo. 39) Que a Conferência seja o espaço de discussão e deliberação do modo de composição e eleição do Conselho Estadual LGBT, e que, uma vez definida pela plenária final da Conferência, a Secretaria da Justiça respeite essa decisão. B) NOVAS PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL 1) Ampliar a estrutura orçamentária, física e de recursos humanos da Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual e do Conselho Estadual LGBT, de modo a assegurar a plena realização de políticas públicas para a diversidade sexual, e garantir a ampliação da estrutura da Comissão Processante Especial, com a lotação de mais funcionários, para uma melhor aplicação da Lei 10.948/01. 2) A Secretaria de Justiça deve empossar, imediatamente, o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual. 3) Criar Centros de Referência LGBT em cidades do interior do Estado de modo a ampliar a rede de proteção à diversidade sexual e realizar ações de promoção da cidadania da população LGBT. 4) Criação de um Disque Homofobia para acolher denúncias de violência homofóbica, esclarecer dúvidas e ampliar o diálogo entre Coordenadoria e a população LGBT. 5) Apoio à elaboração de uma agenda comum entre o movimento de mulheres, movimento negro e de demais segmentos discriminados o movimento LGBT e a realização de seminários, reuniões, capacitações e oficinas de trabalho sobre a temática do machismo, do racismo, da intolerância religiosa e da homofobia. 6) Criar políticas públicas para o respeito à identidade de gênero e orientação sexual no âmbito da família com a participação das Secretarias Governamentais, criando mecanismos de proteção à criança, adolescente e jovem LGBT contra toda forma de violência. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 7) Produzir e sistematizar dados e indicadores relativos à realidade e à diversidade do segmento da população negra LGBT, com ênfase nas mulheres e trans negras. 8) Garantir a transversalidade dos temas identidade de gênero e orientação sexual na construção de todas as políticas públicas voltadas para adolescentes e jovens. 9) Capacitar profissionais da rede de serviços de atenção a mulheres, travestis, e mulheres transexuais em situação de violência considerando o sexismo, a lesbofobia e a transfobia. 10) Promover ampla divulgação à população em geral, comunidade LGBT e os cartórios acerca da decisão do STF que reconheceu os efeitos jurídicos da união estável homoafetiva e a decisão do STJ reconhecendo o direito ao casamento civil aos casais homoafetivos. 11) Garantir o estabelecimento e a aplicação de políticas públicas para a população LGBT idosa. 12) Buscar estratégias para fortalecer a rede de atenção – Centros de Referência, entidades públicas e privadas que prestam serviços à população LGBT – através da realização de seminários, encontros para trocas de experiências, etc. 13) Fortalecer a Defensoria Pública, com a majoração do número de cargos de defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais, fomentando uma maior atuação da Instituição na defesa da vítima de violência homofóbica. 14) Publicizar anualmente os dados alcançados das metas já realizadas do plano estadual de enfrentamento à homofobia e promoção da cidadania LGBT, e criar banco de dados sobre as políticas públicas, com indicadores quantitativos para o monitoramento do Plano de Combate à Homofobia, aos moldes do II Plano Nacional para as mulheres. 15) Incluir o quesito orientação sexual, identidade de gênero e identidade étnico-racial nas ações, documentos e formulários das entidades públicas e privadas que prestem serviços ou políticas públicas. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 16) Incluir a temática da DIVERSIDADE SEXUAL com recorte de raça/etnia na capacitação para gestores e agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa. C) PROPOSTAS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL 1) Informar a existência do direito garantido ao idoso LGBT, do Benefício de Prestação Continuada com especial atenção à vulnerabilidade das travestis e transexuais. 2) Criar mecanismos que incluam e respeitem a diversidade sexual e de gênero nas Forças Armadas. 3) Garantir, por meio de mudança legislativa, a mudança de prenome e de sexo jurídico para travestis e transexuais em seus documentos civis, desvinculando essas mudanças da obrigatoriedade de cirurgias ou de patologizações de suas identidades. 4) Adotar procedimentos que garantam que os Conselhos Profissionais / Órgãos de Classe reconheçam o nome social de seus integrantes. 5) Maior fiscalização da mídia e meios de comunicação contra a incitação ao preconceito, à discriminação e à violência contra LGBT no âmbito social, familiar, profissional e escolar. 6) Ampliar a divulgação, dando visibilidade do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e todos os outros planos existentes em outros níveis de governo. 7) Incentivar a criação de coordenadorias / órgãos institucionais municipais de políticas públicas LGBT. 8) Promover ações de acolhimento e promoção da cidadania das vítimas de tráfico e exploração sexual, respeitando o direito de ir e vir, de identidade de gênero e de migração para o trabalho para a população de travestis e transexuais. Convidar membros qualificados da militância de travestis e transexuais e pesquisadores que trabalham com o tema para palestrar nas academias, escolas e centros de formação de policiais, bombeiros e guardas municipais com o objetivo de promover o diálogo entre os três setores e sensibilizar os profissionais envolvidos nas políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas para exploração sexual para as demandas desse grupo. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 9) Promover ações em conjunto com os municípios para combater o tráfico e exploração sexual de travestis e transexuais, e promover um seminário com as lideranças travestis e transexuais do Brasil para a discussão sobre promoção da efetiva prevenção da violência e enfrentamento do Tráfico de Pessoas a partir do enfoque da diversidade sexual. 10) Garantir o espaço para participação de lideranças de travestis e transexuais nos comitês de enfrentamento ao tráfico de pessoas. 11) Apoio à elaboração de uma agenda comum entre o movimento de mulheres, movimento negro e de demais segmentos discriminados o movimento LGBT e a realização de seminários, reuniões, capacitações e oficinas de trabalho sobre a temática do machismo, do racismo, da intolerância religiosa e da homofobia. 12) Criar políticas públicas para o respeito à identidade de gênero e orientação sexual no âmbito da família com a participação das Secretarias Governamentais, criando mecanismos de proteção à criança, adolescente e jovem LGBT contra toda forma de violência. 13) Produzir e sistematizar dados e indicadores relativos à realidade e à diversidade do segmento da população negra LGBT, com ênfase nas mulheres e trans negras. 14) Garantir a transversalidade dos temas identidade de gênero e orientação sexual na construção de todas as políticas públicas voltadas para adolescentes e jovens. 15) Capacitar profissionais da rede de serviços de atenção a mulheres, travestis, e mulheres transexuais em situação de violência considerando o sexismo, a lesbofobia e a transfobia. 16) Promover ampla divulgação à população em geral, comunidade LGBT e os cartórios acerca da decisão do STF que reconheceu os efeitos jurídicos da união estável homoafetiva e a decisão do STJ reconhecendo o direito ao casamento civil aos casais homoafetivos. 17) Garantir o estabelecimento e a aplicação de políticas públicas para a população LGBT idosa. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 18) Buscar estratégias para fortalecer a rede de atenção – Centros de Referência, entidades públicas e privadas que prestam serviços à população LGBT – através da realização de seminários, encontros para trocas de experiências, etc. 19) Fortalecer a Defensoria Pública, com a majoração do número de cargos de defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais, fomentando uma maior atuação da Instituição na defesa da vítima de violência homofóbica. EIXO 2 - SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 1) Criar, nos documentos de registros policiais, espaços para declaração facultativa de nome social bem como de orientação sexual e identidade de gênero e motivo presumido de discriminação e violência motivada por orientação sexual e identidade de gênero. Que no prazo de 1(um) ano da vigência deste plano a secretaria de segurança publica edite o instrumento normativo que efetive esta ação. 2) Ampliar a inserção da temática da diversidade sexual nas disciplinas de “Direitos Humanos” dos currículos dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento das Escolas das Policias Civil e Militar, constituindo matéria obrigatória, convidando membros qualificados da militância LGBT para participar inclusive como palestrante. 3) Realizar capacitação continuada sobre a temática da diversidade sexual e promoção da cidadania LGBT para os operadores de segurança que atuam nas Ouvidorias e Corregedorias de Polícias do Estado de São Paulo. 4) Desenvolver pesquisas, a partir dos bancos de dados da Secretaria da Segurança Pública, para a consolidação de informações e estatísticas com recorte da população LGBT e especificidades quanto aos crimes resultantes de discriminações homofóbicas. 5) Que a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo disponibilize, sistemática e periodicamente, dados do Infocrim, Copom e Decradi, acerca dos crimes de intolerância e discriminação motivada por orientação sexual e identidade de gênero, a fim de subsidiar com dados oficiais a elaboração do mapa da homofobia pela coordenadoria de políticas para diversidade sexual do estado de São Paulo. 6) Manter atualizado ,no âmbito da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, cadastro atualizado das fotos de policiais e agentes de segurança em II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS geral, para que adequadamente. vítimas de violência policial possam identificá-los 7) Duplicar o quadro de servidores públicos concursados da Decradi. 8) Equipar a Decradi com os equipamentos necessários à sua melhor atuação. 9) Garantir os recursos materiais e humanos para a criação da Central de Inteligência da Decradi destinada ao mapeamento das ocorrências de intolerância em todo o Estado, e Informatização dos bancos de dados da Decradi. 10) Ampliar e subsidiar a atuação da Decradi, inicialmente através dos departamentos Decap, Demacro e Deinter, prosseguindo junto às Delegacias Seccionais, onde todas as delegacias e escrivãs/ escrivãos e outros agentes sejam capacitados continuadamente e orientados no recebimento da população LGBT e outros (principalmente no tocante às travestis e transexuais em relação ao tratamento ao nome social), devendo uma das unidades ser de apuração e investigação, ligada diretamente ao banco de dados do Decradi. 11) Elaborar, publicar e garantir ampla distribuição do material didáticopedagógico com orientações acerca da melhor abordagem e tratamento à população LGBT, respeitando a especificidade referente à orientação sexual e identidade de gênero. 12) Criar e garantir o funcionamento adequado do GT de Segurança Pública LGBT, em dialogo com a SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, respeitando-se à paridade de governo/sociedade civil LGBT). 13) Criar mecanismos que assegurem a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero dos profissionais de segurança pública, e o pleno desenvolvimento de sua carreira. 14) Criar mecanismos que assegurem a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero dos profissionais de segurança pública, e o pleno desenvolvimento de sua carreira. 15) Reestruturação das delegacias de defesa da mulher para ampliar o atendimento do publico com identidade de gênero feminino, realizando continuamente capacitação em direitos humanos (com foco em diversidade sexual) dos servidores públicos. Desenvolver uma ampla divulgação das novas ações da delegacia de defesa da mulher com o material informativo. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 16) Realizar levantamento bianual para identificar o perfil, as necessidades e a realidade da população LGBT no âmbito do sistema penitenciário paulista. 17) Promover e garantir, a partir destes estudos medidas para adequado atendimento a população LGBT no âmbito do sistema penitenciário. 18) Assegurar ampla divulgação dos equipamentos e serviços voltados à população LGBT dos centros de referência de combate a homofobia, do Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, do Hospital Estadual de Diadema e do Centro de Referência da Diversidade. 19) Promover e garantir para servidores penitenciários, dirigentes e internos do sistema, ampla divulgação da Lei estadual 10.948, de 5 de novembro de 2001, bem como garantir acesso aos mecanismos de denúncia e aplicação desta lei. 20) Alteração da meta 3 da Secretaria da Administração Penitenciária, de Capacitar dirigentes e servidores do Sistema Penitenciário para Desenvolver ações educativas para dirigentes e servidores do sistema penitenciário .Nova ação para essa meta: Realizar por meio da escola de administração penitenciaria cursos, seminários, palestras, sobre a temática “Direitos Humanos e Diversidade Sexual”, prioritariamente para todos os servidores da área de segurança e disciplina. Que a participação nessas atividades seja considerada como pré-requisito para promoção na carreira. 21) Criar a disciplina “Direitos Humanos e Diversidade Sexual” com materiais e recursos didáticos e pedagógicos apropriados nas grades curriculares dos cursos oferecidos pela Escola de Administração Penitenciária. 22) Fomentar a participação de presos LGBT nos cursos de educação profissionalizante, empreendimentos para geração de renda, oficinas de trabalho e programas de cultura e esportes, conforme área de interesse. 23) Fomentar e aplicar a Portaria da Secretaria da Administração Penitenciária, referente à visita íntima a LGBT. 24) Garantir através de parceria entre as Secretaria da Administração Penitenciária e a Secretaria de Estado da Saúde o pleno acesso ao direito à saúde da população carcerária principalmente a população LGBT, respeitando suas especificidades (clinico geral, psiquiatra, proctologista, urologista, ginecologista e infectologista.). Contemplando estratégias de prevenção e tratamentos adequados (HIV, síflis, hepatite virais, outras DST e tuberculose), com distribuição de insumos. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 25) Implantar após analise de viabilidade, ala especifica nas unidades prisionais para população LGBT. 26) Garantir que travestis e transexuais privadas de liberdade tenham preservado o direito a suas necessidades de identidade de gênero tais como o uso de peças íntimas femininas, e o não corte de cabelo no momento da inclusão. EIXO 3 - SAÚDE A) NOVAS PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL 1) Promover educação permanente para trabalhadoras e trabalhadores da saúde em relação à Política de Atenção Integral à Saúde da População LGBT e Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS, incluindo as conselheiras e os conselheiros (de conselhos gestores e de saúde), com foco na operacionalização do Plano Estadual de Saúde. 2) Ampliar as ações intersetoriais nos territórios (escolas, igrejas, sociedades de bairro, clubes, etc.), promovendo parcerias com UBS e ESF, com vistas a ampliar o acesso à informação, testagem, dissolver preconceitos, promover prevenção às DST/AIDS/Hepatites Virais/HPV, melhorar o acesso a insumos (preservativo e gel) e vacina contra Hepatite B. 3) Garantir ações de prevenção às DST/AIDS/Hepatite/HPV para mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais, no Plano de Enfrentamento da Feminização da Epidemia de AIDS e outras DST. 4) Realizar estudos e pesquisas com o objetivo de criação e verificação de efetividade, mediante a qual se demanda a distribuição de kits de prevenção às DST/AIDS/Hepatite/HPV, considerando as especificidades das práticas sexuais de lésbicas, gays, travestis, transexuais e bissexuais, com garantia de distribuição em todas as UBS. 5) Garantir nas UBS acesso à imunização e outras ações de prevenção às Hepatites virais para a população LGBT. 6) Estabelecer articulação em rede entre os ambulatórios de atenção integral TT e os centros de referência do processo transexualizador. 7) Ampliar os ambulatórios de saúde integral para travestis e transexuais e garantir a excelência dos centros de referência do processo transexualizador. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 8) Garantir o acesso à saúde integral (inclusive as mudanças corporais) para travestis e transexuais independentemente de diagnóstico, articulando com os conselhos profissionais para que garantam esse direito mediante legislação profissional (Resolução CFM número 1955/2010). 9) Rever e ampliar a Resolução Nº 208/2009 do Cremesp sobre hormonioterapia e nome social para âmbito Federal considerando a fase da adolescência. 10) Incluir os quesitos orientação sexual e identidade de gênero nos prontuários clínicos, nos documentos de notificação de violência da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e nos demais documentos de identificação e notificação do SUS, garantindo o item nome social nos impressos de atendimento. 11) Promover ações de atenção, prevenção e pesquisa em saúde voltadas à população LGBT, que abordem: a- os riscos do uso de silicone líquido, hormônios, anabolizantes; b- o câncer de mama, de colo de útero, de próstata e retal. 12) Garantir a inclusão de mulheres lésbicas e bissexuais, assim como de homens transexuais, nas políticas públicas voltadas à reprodução assistida. 13) Pactuar a política nacional de saúde integral para a população LGBT, assegurando a criação do comitê técnico de saúde LGBT no Estado de São Paulo, a elaboração do plano operativo de implementação e sua discussão nos conselhos municipais e estaduais de saúde para inserção nos planos municipais e estaduais de saúde. 14) Garantir junto à Secretária de Saúde a implementação de políticas de Atenção Integral à Saúde que contemplem ações específicas na perspectiva da orientação sexual e da identidade de gênero da população adolescente e jovem, idosa e pessoas com deficiência. B) PROPOSTAS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL 1) Ampliar os ambulatórios de saúde integral para travestis e transexuais e garantir a excelência dos centros de referência do processo transexualizador. 2) Rever e ampliar a Resolução Nº 208/2009 do Cremesp sobre hormonioterapia e nome social para âmbito Federal considerando a fase da adolescência. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS EIXO 4 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA NOVAS PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL 1) Promover a sensibilização e a formação continuada das(os) gestoras(es) das diretorias regionais de ensino, técnicas(os) da Secretaria da Educação e gestoras(es) das Unidades Escolares (diretoras(es), coordenadoras(es) pedagógicos e funcionárias(os), introduzindo a temática da diversidade sexual e de gênero no sistema educacional. 2) Promover a sensibilização e a formação continuada das(os) profissionais da educação (professoras(es), professoras(es) mediadoras(es) de conflitos e demais funcionárias(os), introduzindo a temática da diversidade sexual e de gênero no sistema educacional. 3) Elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na formulação e na implementação de ações que promovam o respeito e o reconhecimento da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero e colaborem para a prevenção e a eliminação da violência sexista e homofóbica nas escolas. 4) Produzir, estimular a confecção e orientação para o uso de materiais didáticos e paradidáticos, bem como a divulgação e distribuição dos materiais novos e já existentes concernentes à temática LGBT, voltadas para a formação de profissionais da educação que permitam a promoção do reconhecimento da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, inclusive em linguagens e tecnologias que contemplem as necessidades das pessoas com deficiências. 5) Envolver a comunidade, pais, mães e/ou outros/as responsáveis, na discussão sobre diversidade sexual a partir do resgate da escola como espaço público, dentro da perspectiva dos direitos humanos e valorizando as diferenças. 6) Fomentar e apoiar estruturalmente a formação de grupos de discussão, apoio e convivência LGBT surgidos por iniciativa discente de grêmios estudantis nas instituições educacionais. 7) Adotar métodos educacionais, currículos, recursos pedagógicos, brincadeiras, brinquedos e outros materiais escolares voltados para criar um ambiente escolar seguro e educativo, sem discriminar orientação sexual e identidade de gênero. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 8) Incluir a diversidade sexual na formação das(os) discentes a partir da reflexão sobre as dimensões de gênero e sexualidade e fomentar a discussão sobre práticas pedagógicas e mecanismos de enfrentamento ao preconceito sexista e homofóbico nos espaços escolares. 9) Criar um comitê técnico tripartite gestoras(es), profissionais da educação e movimento social LGBT) para monitoramento, avaliação e acompanhamento das ações adotadas na rede de ensino para coibir estigma e discriminação sofrida pelos alunos e profissionais da educação LGBT, com a criação/utilização de indicadores de violência, bullying, homofobia, acesso e permanência, entre outros, utilizando-se dos dados copilados dos professores mediadores de conflitos e/ou outros dados disponíveis. 10) Estabelecer (a Secretaria de Estado da Educação) parceria/convênios com as secretarias municipais responsáveis pelos conselhos tutelares para a capacitação dos conselheiros nas temáticas de orientação sexual e identidade de gênero devido à participação dos mesmos nas questões relacionadas aos alunos LGBT nas escolas estaduais. 11) Criar linhas específicas de fomento a pesquisa em diversidade sexual (gênero, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero e direitos sexuais) inclusive iniciação científica, inovação tecnológica e extensão, o que deve ser implementado no âmbito da FAPESP como sugestão de que, seja estendido a órgãos nacionais de fomento. 12) Implantar as temáticas de gênero, sexualidade e direitos humanos da população LGBT na grade curricular das instituições de Ensino Superior do Estado, com extensão para o âmbito federal, especialmente para as áreas de Saúde, Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas. 13) Implantar campanhas institucionais permanentes contra a violência homofóbica divulgando especialmente legislação e canais de encaminhamento de denúncias de discriminação e violência nas instituições de Ensino Superior do Estado de São Paulo. 14) Criar um comitê técnico tripartite gestoras(es), professoras(es) e pesquisadoras(es) que atuam na temática da diversidade sexual e movimento social LGBT) para monitoramento, avaliação e acompanhamento das ações adotadas para fomentar a produção de conhecimento e para o combate à violência e a discriminação homofóbica no âmbito das instituições de Ensino Superior do Estado de São Paulo. 15) Todas as propostas do eixo educação aprovadas na II Conferência Estadual LGBT, que tratam da diversidade de gênero e sexual, devem levar em II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS conta outras condições de discriminação, como: raça/cor, etnia, classe, geracional, procedência, deficiência física, nacionalidade, crença, entre outras. EIXO 5 - CULTURA, COMUNICAÇÃO, ESPORTES, TURISMO E LAZER A) NOVAS PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL TEMAS: CULTURA E COMUNICAÇÃO 1) Aumentar em 50% a verba destinada para o Edital ProAC LGBT, bem como garantir recortes voltados a projetos executados no interior do Estado de São Paulo e projetos com o recorte de TT. 2) Criação de oficinas voltadas para capacitar grupos e artistas LGBT para elaboração e gestão de projetos culturais e captação de recursos junto às Leis de Incentivo à Cultura. 3) Compete à Secretaria de Estado da Cultura, em articulação com as demais Secretarias de Estado com temática afim, a realização de um grande festival cultural voltado para a divulgação e visibilidade da Lei Estadual 10.948/2001, bem como acerca da cidadania LGBT, em todas as regiões do Estado de São Paulo. 4) Criar e implementar um Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual, voltado a resgatar, resguardar e promover a cultura LGBT, local e universal, preferencialmente na região central de São Paulo, capital, garantindo ações itinerantes pela periferia e pelo interior e litoral do Estado. 5) Para a perfeita execução das ações, deverá prever uma dotação orçamentária específica e anual para aquisição e manutenção de acervo artístico, científico e cultural. O Centro deverá ter um banco de dados possível de consulta universal, referenciando obras, acervos, documentos, imagens, etc. 6) Inserção de uma agenda cultural LGBT no site da Secretaria de Estado da Saúde, Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias, da Secretaria de Estado da Cultura (www.cultura.sp.gov.br/generoseetnias) para comunicação e divulgação de eventos LGBT, inclusive através de mala direta/mailing. 7) Promover a identificação e divulgação de artistas LGBT, incluindo-os nas ações do projeto “Oficinas Culturais”, estimulando o recorte voltado à diversidade sexual nos editais e chamamentos públicos do programa. 8) Incluir um palco ou espaço específico para a divulgação da cultura LGBT, durante a Virada Cultural Paulista, ampliando as ações com a temática da II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS diversidade sexual, bem como respeitando e inserindo artistas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais na programação da “Virada Cultural Paulista”, em todas as regiões onde ela é realizada. 9) Que a Secretaria de Estado da Cultura assegure e respeite o acesso da população LGBT aos espaços e equipamentos culturais públicos para associação e convivência, criando a possibilidade de incubar projetos de visibilidade e da cultura da população LGBT, com ênfase à juventude LGBT. 10) Que a verba publicitária do Governo do Estado de São Paulo não seja investida em meios de comunicação que possuam programas com teor homofóbico, machista, sexista, racista ou perpetuador de outras discriminações. 11) Promover campanhas publicitárias e educativas, anuais e periódicas, em mídia impressa, televisiva, digital e de radiodifusão, com enfoque no combate à lesbofobia, transfobia e homofobia, em todo o Estado de São Paulo, inclusive divulgando e difundindo a Lei Estadual 10.948/2001, como instrumento de combate à discriminação e preconceito. 12) Incentivar a produção e/ou a Veiculação na TV Cultura de vídeos e documentários sobre temática LGBT, com ênfase no combate às discriminações por orientação sexual e/ou identidade de gênero, solicitando à Fundação Padre Anchieta que garanta maior espaço para travestis e transexuais na televisão como atores e atrizes, jornalistas e apresentadores/as. 13) Exigir, à Fundação Padre Anchieta, que retire da grade de programação da TV Cultura, os programas de cunho religioso, por ferir os princípios do Estado Laico. 14) Em decorrência de o país sediar mega eventos como a Copa do Mundo e Olimpíadas, combater, através de campanhas publicitárias do Governo Estadual, a exploração sexual e mercantilização do corpo das LGBT. TEMAS: ESPORTES, TURISMO E LAZER 15) Incluir o recorte diversidade sexual na Lei Paulista de Incentivo Esporte, Decreto 55.636/2010 (ICMS), com projetos que priorizem os valores que o esporte oferece, principalmente a inclusão, visando à diminuição do preconceito no esporte. 16) Fomentar projetos públicos específicos de cultura, turismo, esporte e lazer, em parceria com a sociedade civil organizada, que atendam a comunidade LGBT. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 17) Capacitar Profissionais da área esportiva, através de trabalho de conscientização para a inclusão de LGBT no esporte escolar e de base. 18) Promover o Mapeamento da Oferta Turística LGBT no Estado de São Paulo, assim como financiar pesquisas visando identificar o perfil e representatividade do segmento. 19) Criar Edital LGBT na Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, nos moldes do PROAC LGBT. 20) Ampliar o treinamento em equipamentos e atrativos turísticos, visando a capacitação de profissionais do setor de turismo para o público LGBT, na Secretaria de Turismo de São Paulo. 21) Sensibilizar por meio de campanhas, a população local dos destinos turísticos ao respeito à diversidade sexual, proporcionando acolhimento do turista LGBT. B) PROPOSTAS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL 1) Que o Ministério da Cultura crie dotação orçamentária anual visando a edição de Edital de Fomento e Apoio às Paradas do Orgulho LGBT a todas as cidades que reivindicarem e com ampla divulgação junto às Prefeituras e Governos Estaduais. 2) Que a verba publicitária do Governo Federal não seja investida em meios de comunicação que possuam programas com teor homofóbico, machista, sexista, racista ou perpetuador de outras discriminações. 3) Promover campanhas publicitárias e educativas, anuais e periódicas, em mídia impressa, televisiva, digital e de radiodifusão, com enfoque no combate à lesbofobia, transfobia e homofobia, em todo o território nacional, inclusive divulgando e difundindo legislação de enfrentamento à discriminação e preconceito. 4) Incentivar a produção e/ou a Veiculação na TV Brasil de vídeos e documentários sobre temática LGBT, com ênfase no combate às discriminações por orientação sexual e/ou identidade de gênero, solicitando à EBC – Empresa Brasileira de Comunicação que garanta maior espaço para travestis e transexuais na televisão como atores e atrizes, jornalistas e apresentadores/as. II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 5) Exigir, à EBC – Empresa Brasileira de Comunicação, que retire da grade de programação da TV Brasil, os programas de cunho religioso, por ferir os princípios do Estado Laico. 6) Em decorrência de o país sediar megaeventos como a Copa do Mundo e Olimpíadas, combater, através de campanhas publicitárias do Governo Federal, a exploração sexual e mercantilização do corpo das LGBT. 7) Promover o Inventário turístico da oferta LGBT no Brasil e resgatar o histórico do movimento. 8) Ampliar o treinamento em equipamentos e atrativos turísticos, visando à capacitação de profissionais do setor de turismo para o público LGBT, no Ministério do Turismo. EIXO 6 - ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA 1) Criar e implementar um programa de incentivo fiscal – via ICMS – no sentido de gerar diálogo intersetorial, estimulado pelas 03 esferas de Governo , com o intuito de desenvolver uma campanha de inserção sócio-profissional que beneficie a entrada e permanência de pessoas LGBT, priorizando a população de travestis e transexuais, no mercado de trabalho. 2) Incluir a categoria “orientação sexual” e “identidade de gênero” e campo para nome social de travestis e transexuais, além de campo para discriminação nos programas/sistemas da SEDS, nos cadastros dos programas de transferências de renda e nos instrumentais (prontuários, formulários) da rede de proteção social básica e especial. 3) Ampliar a participação do público LGBT em ações desenvolvidas no âmbito das políticas de fomento à economia solidária, com vistas ao apoio ou a criação de empreendimentos econômicos solidários formados pela população LGBT garantindo, inclusive, a utilização do nome social. 4) Combater a discriminação as pessoas LGBT com capacitação para os centros de acolhida para adultos(as), casas de abrigos, república social para adolescentes e jovens LGBT e outras instituições que acolhem a população em situação de risco, rua ou de extrema pobreza, idosos e vitimas de violação de direitos humanos, bem como divulgar a lei 10.948/01 e fazê-la cumprir nestes espaços. 5) Efetivar o SUAS – sistema Único de Assistência Social – no Estado de São Paulo e princípios preconizados na PNAS – Política Nacional de Assistência – II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS de forma a garantir a universalização das seguranças de renda, acolhida e de convívio sócio-familiar a todos e todas. 6) Incluir especificidades da população LGBT na formulação, implementação, execução e monitoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais da proteção social básica e especial, seja na consideração do nome social de Travestis e Transexuais, no reconhecimento de novos arranjos familiares, bem como de vulnerabilidades e riscos relacionados à fragilização e rompimento de vínculos sociofamiliares. 7) Fomentar a revisão da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais de forma a incluir embasamentos teóricos, critérios, estratégias e recursos que estendam a política de assistência social nas organizações LGBT. 8) Ampliar e garantir o acesso e acolhimento da população LGBT nos serviços da rede de assistência social, com especial atenção a população LGBT na terceira idade e em situação de rua; 9) Promover capacitação continuada em direitos humanos e diversidade sexual para todos e todas trabalhadores do SUAS – Sistema Único de Assistência Social. 10) Capacitar e sensibilizar continuadamente atendentes e servidores públicos municipais, estaduais e federais e profissionais que atuem na Assistência Social, para atendimento da população LGBT e novos arranjos familiares. 11) Estimular a inclusão da temática DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE SEXUAL nas capacitações e treinamentos dos profissionais de serviços socioeducativos de municípios e entidades sociais, em especial os que atendam crianças, adolescentes, idosos, população em situação de rua com participação do movimento LGBT na elaboração das capacitações. 12) Incluir a temática da DIVERSIDADE SEXUAL com recorte de raça/etnia na capacitação para os serviços de proteção básica e especial de média e alta complexidade. EIXO 7 - GESTÃO PÚBLICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL A) PROPOSTAS DE REVISÃO DO PLANO ESTADUAL: 1) Manutenção da ação da Secretaria da Gestão Pública 1.2: Divulgar a legislação nos holerites dos servidores; II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS 2) Nova ação para a meta da Secretaria da Gestão Pública 2: Divulgar entre os servidores estaduais que, no momento do recadastramento do servidor há orientação sexual, identidade de gênero e nome social. 3) Nova ação para a meta da Secretaria de Relações Institucionais 1: Implementar Formação Continuada dos profissionais da rede de proteção à Criança e Adolescente principalmente os Conselheiros Tutelares sobre as especificidades da população; 4) Nova ação para a meta Secretaria da Gestão Pública 3: Implementar política de formação continuada em direitos Humanos, identidade de gênero, orientação sexual e política públicas no âmbito da ESCOLA DE GOVERNO, com instrumentos e indicadores qualitativos de avaliação; 5) Nova meta para Secretaria de Relações Institucionais: Ampliar e qualificar os critérios para concessão do Selo Paulista da Diversidade B) NOVAS PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL: 1) Divulgar, entre os servidores estaduais, que, no momento do recadastramento do servidor, existe a possibilidade de inserção de seu nome social, além da orientação sexual. 2) Implementar política de formação continuada em Direitos Humanos que contemple identidade de gênero, orientação sexual e políticas públicas no âmbito da ESCOLA DE GOVERNO, com instrumentos e indicadores qualitativos de avaliação. 3) Implementar Formação Continuada dos profissionais da rede de proteção à Criança e Adolescente principalmente os Conselheiros Tutelares sobre as especificidades da população LGBT. 4) Construir e divulgar parâmetros/indicadores públicos e oficiais no âmbito das políticas públicas estaduais para mapear e diagnosticar as demandas da população LGBT no acesso aos seus Direitos Humanos. 5) Construir e divulgar parâmetros/indicadores públicos e oficiais no âmbito das políticas públicas federal para mapear e diagnosticar as demandas da população LGBT no acesso aos seus Direitos Humanos. 6) Monitorar e avaliar as políticas públicas estaduais voltadas à população LGBT.
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