Os sistemas de garantia: as chaves para sua implementação

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Os sistemas de garantia: as chaves para sua implementação
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Avaliação e Financiamento de Empresas
Os sistemas
de garantia:
as chaves para sua
implementação
aeca
Asociación Española de Contabilidad
y Administración de Empresas
DOCUMENTOS AECA
SERIE AVALIAÇÃO E FINANCIAMENTO DE EMPRESAS
Os sistemas de garantia:
as chaves para sua
implementação
Documento nº 13
COM A COLABORAÇÃO DE:
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas
aeca
Asociación Española de Contabilidad
y Administración de Empresas
Los Documentos de la Asociación Española de Contabilidad y Administración de Empresas (AECA) recogen las conclusiones de sus distintas Comisiones de Estudio acerca
de temas específicos de interés profesional. La diversidad en la composición de estas
Comisiones de Estudio, con expertos de sectores, enfoques e intereses distintos, garantiza un proceso de elaboración y discusión rico en matices y riguroso de fondo,
aportando a los pronun­cia­mien­tos de AECA su distintivo de general aceptación.
La primera edición del
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y Administración de Empresas
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Julio 2015
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la previa autorización por escrito de la
Asociación Española de Contabilidad
y Administración de Empresas (AECA)
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
E FINANCIAMENTO DE EMPRESAS
Presidente:
Domingo García Pérez de Lema
Universidad Politécnica de Cartagena
Relatores deste Documento:
Pablo Pombo González
Universidad de Córdoba
Horacio Molina Sánchez
Universidad Loyola Andalucía
Jesús N. Ramírez Sobrino
Universidad Loyola Andalucía
Vogais:
María Cristina Abad Navarro
Universidad de Sevilla
José Antonio Gonzalo
Angulo
Ana Martínez Ramón
Kpmg Auditores
Universidad de Alcalá de Henares
Borja Amor Tapia
Universidad de León
Eduardo Ávila Zaragoza
BBVA
Elisabeth Bustos Contell
Universidad de Valencia
Montserrat Casanovas
Ramón
Universidad de Barcelona
Julio Dieguez Soto
Universidad de Málaga
Antonio Durendez
Gómez-Guillamón
Universidad Politécnica de Cartagena
Juan Carlos Gómez Sala
Universidad de Alicante
Begoña Giner Inchausti
Universidad de Valencia
Raúl Iñiguez Sánchez
Rodrigo Recondo Porrua
Instituto de Capital y Riesgo
Universidad de Alicante
Ana Jiménez Martín
Carmelo Reverte Maya
Universidad Politécnica de Cartagena
Auren
Joaquina Laffarga Briones
Enrique Ribas Mirangels
Universidad Autónoma de Barcelona
Universidad de Sevilla
Manuel Larrán Jorge
Manuel Rodríguez López
NCG Banco/Universidad A Coruña
Universidad de Cádiz
Germán López Espinosa
Alfonso Rojo Ramírez
Universidad de Almería
Universidad de Navarra
Salvador Marín Hernández
Flora Ros Amorós
AEAT - Agencia Tributaria
Cofides
Teresa Mariño Garrido
Javier Sánchez Ramos
Ernst & Young
Escuela de Negocios Novacaixagalicia
Francisco Javier Martínez
García
Universidad de Cantabria
Isabel Martínez Conesa
Universidad de Murcia
Juan Miguel Simarro García
Cepsa Perú
Maria Teresa Tascón
Fernández
Universidad de León
ÍNDICE
1.INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………………………………… 5
2.APROXIMAÇÃO DOS SISTEMAS DE GARANTIA……………………………………… 9
2.1. Os conceitos…………………………………………………………………………………………………… 10
2.2. A garantia no esquema da relação financeira e empresarial………… 12
2.3. Os sistemas de garantia: uma necessidade e uma realidade
mundial…………………………………………………………………………………………………………… 15
2.4. A origem dos sistemas de garantia………………………………………………………… 18
2.5. O sistema de garantia integrado ao sistema financeiro…………………… 19
2.6. Os sistemas de garantia como política pública ………………………………… 22
3.CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS DE GARANTIA…………………………… 28
3.1. Regime jurídico e normativo…………………………………………………………………… 28
3.2. O papel da contragarantia………………………………………………………………………… 35
3.3. Relações com o sistema financeiro………………………………………………………… 37
3.4. Relações com os empresários…………………………………………………………………… 42
3.5. A extensão e a expansão dos sistemas de garantia:
fatores para a expansão do crédito………………………………………………………… 45
4.CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GARANTIA ………………………………… 49
4.1. Classificação nominativa descritiva ……………………………………………………… 49
4.2. Classificação empírica em função da origem dos recursos…………… 50
4.3. Classificação dos operadores de cobertura da garantia em
função da assunção do risco……………………………………………………………………… 51
4.4. Classificação dos sistemas de garantia e características
estruturais e operacionais………………………………………………………………………… 54
5.METODOLOGIA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA
DE GARANTIA……………………………………………………………………………………………………… 58
5.1. Como decidir sobre o modelo ou esquema de garantia que
será implementado?…………………………………………………………………………………… 58
5.2. Qual metodologia de implementação deverá ser empregada?……… 59
6.CONCLUSÕES ……………………………………………………………………………………………………… 65
Bibliografia…………………………………………………………………………………………………………………… 67
INTRODUÇÃO
As garantias são necessárias para obter acesso ao financiamento. Em geral, quando um empresário solicita um crédito no formulário da instituição de crédito, uma
solicitação expressa detalhando com qual garantia1 e qual tipo de conta para cobrir o crédito solicitado é mostrada. Consequentemente, se o empresário possui a
cobertura exigida pela instituição financeira, poderá obter o financiamento, e caso
não disponha dessa cobertura, não poderá ter acesso ao crédito.
A atividade creditícia desempenha um papel fundamental em uma economia.
Por esse motivo, a atividade é altamente regulada e os agentes são supervisionados por órgãos responsáveis por assegurar o bom funcionamento do sistema
financeiro. A natureza global das finanças exige coordenação dessas práticas de
regulamentação e supervisão, que podem ser encontradas nos Acordos de Basileia,
emitidos pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia e outros pronunciamentos deste.
As normas derivadas dos Acordos de Basileia, com finalidade prudencial, estabelecem requisitos de capital das entidades, com base em diversos parâmetros,
dentre os quais, um é a garantia oferecida. Esses requisitos podem determinar
requisitos mais elevados de capital e a exigência antecipada de perdas por imparidade. O resultado é um investimento de crédito menos rentável das instituições
financeiras nos segmentos com maiores dificuldades de acesso, por exemplo, à garantia. Contudo, a garantia não é o único requisito que pode levar a uma exclusão
ou encarecimento do crédito. Uma documentação excessiva das operações poderia
tornar o financiamento de determinados segmentos, como o das micro, pequenas
e médias empresas (doravante denominadas, MPMEs) pouco viável, por exemplo.
Portanto, a necessidade de garantias é uma das causas pelas quais o financiamento é uma das barreiras enfrentadas pelas unidades de negócios, principalmente as de pequeno porte. Para as MPMEs, a falta de cobertura das garantias, principalmente aquelas consideradas de mais alta qualidade, que são entendidas como
1 Uma garantia é um negócio jurídico com a finalidade de obter maior segurança ao cumprimento
de uma obrigação ou pagamento de uma dívida.
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otimamente qualificadas e ponderadas de acordo com as regras internacionais que
regem o sistema financeiro, é a base de grande parte dessas barreiras. As consequências das dificuldades no acesso ao financiamento variam das mais graves,
como a exclusão financeira, a outras menos dramáticas, como custos financeiros
mais altos, mas que prejudicam sua competitividade.
Portanto, as garantias, em nosso caso entendidas conceitualmente como instrumentos de respaldo ou de cobertura de uma ou mais obrigações financeiras,
sejam elas pessoais, reais, líquidas ou públicas, constituem um bem escasso, principalmente as mais qualificadas e ponderadas no regulamento bancário internacional, cujo evento é transcendental para as MPMEs no acesso ao financiamento.
A escassez das garantias demandadas pelas instituições financeiras para conceder financiamento produz uma seleção dos atores que não respondem à qualidade de seus projetos, tampouco ao esforço e capacidade dos empresários de competir no mercado, mas ao sucesso do passado ou ao privilégio de estar localizado em
ambientes privilegiados.
Em suma, a garantia, que é um instrumento destinado a cobrir e mitigar o
risco moral2, é convertida em um critério de seleção para a concessão de crédito.
Essa situação limita a igualdade de oportunidades, o que altera a alocação eficiente
dos recursos financeiros e o desenvolvimento dos melhores talentos. Essa situação
não é desejável: por um lado, porque a MPME é uma importante geradora de empregos e de riquezas; por outro, porque as mesmas regras do sistema financeiro
a discrimina com relação a outras estruturas empresariais, inclusive territoriais.
A nível mundial, a solução passou pela articulação de entidades que fornecem
as garantias necessárias aos empresários com projetos viáveis para financiar todas
as etapas de uma empresa; são os sistemas de garantia. Os sistemas de garantia
deste âmbito outorgam garantias para apoiar o crédito ou a atividade dos empresários e, assim, atender à necessidade de menor dimensão dos empresários, como
facilitar o acesso ao crédito e fazê-lo em condições competitivas.
No presente documento, vamos nos referir a esta rica e diversa realidade dos
sistemas de garantia, distinguindo e explicando os esquemas existentes em todas
as suas diferentes modalidades, oferecendo uma proposta de classificação cada vez
mais necessária para os agentes afetados pela sua existência.
A experiência espanhola nesse âmbito é muito extensa, gerando um conhecimento que tem servido de referência a outras realidades territoriais, principalmente na América Latina e na Europa. A experiência da Lei 1/94, de sociedades
de garantia mútua (SGR), representa um ponto decisivo na Espanha, uma vez que
posiciona a SGR como uma instituição financeira ou relacionada e, em consequência, no quadro dos acordos de Basileia I do ano de 1988.
2 O risco moral é o comportamento oportunista do devedor com os fundos recebidos.
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A Lei espanhola 1/94 influenciou o desenvolvimento de sistemas de sociedade
de garantia mútua de maneira muito notória na América Latina3 nos últimos anos,
como nos casos da Argentina (1995), Venezuela (1999), Brasil (desde 1999) - de
forma mais intensa nos últimos anos - Uruguai (2000), El Salvador (2001), Chile
(2007), Nicarágua (2008), Honduras (2011) e Peru (2012), bem como os primeiros
impulsos legislativos que estão ocorrendo na Guatemala, República Dominicana
e, mais recentemente, no México. No contexto europeu, devemos mencionar a implementação e a tutoria do sistema de garantia português, em 1995, e a reforma
italiana de 2008.
O documento apresenta os elementos que caracterizam os diferentes esquemas de garantia, estabelecendo diferentes classificações, de acordo com a origem
de seus recursos e atendendo à responsabilidade do operador da cobertura da garantia. É um documento que vai além da casuística de um sistema pontual e, portanto, pretende descrever uma realidade universal.
Com essas características, o presente documento é principalmente destinado
aos responsáveis pelas políticas públicas relacionadas à garantia, tanto de ordem
nacional como de organismos multilaterais que objetivam incentivar o fluxo financeiro das MPMEs, promovendo o estabelecimento de sistemas de garantia.
Entretanto, também servirá para as instituições financeiras e para as associações
empresariais. Esses grupos são o círculo de stakeholders e estes podem encontrar
as chaves para compreender melhor essas instituições neste documento. Similarmente, o documento também é importante para os responsáveis pelos sistemas de
garantia, uma vez que lhes permite conhecer outros modelos e fornecer uma visão
de como dinamizar a garantia.
O documento descreve a institucionalidade dos sistemas de garantia, sua origem, seu papel no sistema financeiro, seu caráter de política pública e sua presença a nível global. Essa descrição permite justificar sua necessidade, bem como
os principais desafios que tentam superar. Os responsáveis públicos se deparam
duas perguntas que, inevitavelmente, surgem quando decisões relacionadas ao estabelecimento de um sistema de garantia são tomadas:
- Como decidir sobre o modelo ou esquema de garantia que será implementado?
- Qual é a metodologia de implementação mais apropriada?
3 Pablo Pombo, um dos autores deste documento, participou de alguns desses projetos como consultor internacional para diversos órgãos multilaterais: Agência Espanhola de Cooperação Internacional
para o Desenvolvimento (AECID), Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação (COSUDE),
Agência Alemã de Cooperação Internacional (GTZ), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) etc., além dos Ministérios de Economia, Agências e Bancos de Desenvolvimento dos países envolvidos.
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Para isso, é necessário conhecer bem os conceitos, características e o funcionamento dos modelos de sistemas de garantia. O presente documento estrutura o
conhecimento relacionado aos diferentes esquemas e sua caracterização.
No restante do documento, o segundo capítulo analisa o caráter institucional
dos sistemas de garantia a partir de diferentes perspectivas; no terceiro capítulo, são apresentadas as características dos diferentes tipos de sistemas, a fim de
que possamos entrar no quarto capítulo, que fala sobre as diferentes classificações
dos sistemas de garantia. O quinto capítulo propõe uma metodologia comprovada
para resolver a implementação de um sistema de garantia. Encerramos com as
conclusões, no sexto capítulo.
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APROXIMAÇÃO DOS SISTEMAS
DE GARANTIA
A outorga de garantias é um processo complexo, não isento de riscos, que exige o
estabelecimento de instituições solventes, confiáveis, que marcam reuniões com as
partes interessadas no relacionamento de crédito.
Os sistemas de garantia são parte integrante do quadro institucional que favorece a competitividade de um território, uma vez que as empresas sediadas neste
território podem contar com um instrumento eficiente que lhes permite melhorar
seu acesso ao crédito. Por esse motivo, é lógico o interesse do Estado pela promoção deste quadro institucional.
O papel de promotor destas iniciativas desempenhado pelo poder público, exige o estabelecimento de uma estrutura legal sólida e acordada com os agentes
envolvidos, integrando-as ao sistema financeiro.
Também é necessária a provisão de recursos públicos para promover e desenvolver os sistemas e, em alguns casos, contar com a participação do setor privado,
precisamente dos beneficiários desta atividade: empresas e instituições financeiras.
Esse caráter participativo permite uma adesão maior. Dessa forma, os sistemas
de garantia podem ajustar seus produtos e adequá-los de uma maneira muito melhor às necessidades de seus usuários e gerar valor agregado.
O papel do setor público também é manifestado nos mecanismos de contragarantia, principalmente quando as empresas e instituições financeiras, em última
análise do setor privado, assumem uma liderança maior nos sistemas de garantia
mistos de primeiro nível (os que operam a garantia diretamente com os empresários e as instituições financeiras).
A política pública visa resolver problemas estruturais. Assim, por exemplo, no
caso do sistema de garantia alemão ou dos programas da Secretaria de Economia
do México ou do Fundo de Garantia para a Pequena Empresa (FOGAPE) do Chile,
o objetivo é reestabelecer a igualdade de oportunidades, favorecendo o acesso ao
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financiamento e à licitação ou contratação pública. No caso da Associação Europeia de Instituições de Garantia (AECM), com realidades já consolidadas, o interesse recente tem sido centrado na avaliação do impacto dos esquemas de garantia
europeus (Scmidt e Elkan, 2010; AECM, 2010). Nesse sentido, foram observados
impactos positivos do ponto de vista socioeconômico e benefícios para os setores
público e privado4.
Por outro lado, os sistemas de garantia são heterogêneos devido às circunstâncias, tais como a sua criação em momentos históricos diferentes, o seu surgimento
em diferentes contextos econômicos e sociais, o seu desenvolvimento com focos
diferentes das políticas públicas e percepções diferentes sobre o reconhecimento
do papel dos empresários no desenvolvimento econômico dos países.
A institucionalização dos sistemas de garantia foi consolidada nos primeiros
trinta anos do século XX, nas corporações de ofício de artesãos na França. Sua
ampla disseminação em um grande número de países tem sido baseada em sua
configuração como políticas de Estado. A estabilidade dessas políticas ao longo
do tempo é um fator-chave pra ganhar a dimensão necessária. Os sistemas de garantia requerem um período de amadurecimento, estabelecendo-se como políticas
públicas de longo prazo.
Atualmente, os sistemas de garantia são uma realidade consolidada e, especificamente, nos países mais desenvolvidos, são utilizados com mais intensidade em
atividades e recursos e, por esse motivo, não é de se estranhar que alguma iniciativa nova é somada a cada ano em diferentes territórios.
2.1.OS CONCEITOS
Os sistemas de garantia surgem em decorrência de um problema de acesso ao
financiamento empresarial. A pesquisa sobre os problemas da economia da informação mereceu o reconhecimento da academia sueca para os professores Akerloff, Stiglitz e Weiss em 2001, o que lhes concedeu o Prêmio Nobel. Esses autores
mostraram que as assimetrias da informação5 geram dois problemas na tomada de
decisões: a seleção adversa6 e o risco moral. Porém, por outro lado, do âmbito po4 Uma atualização de um estudo anterior desenvolvido pelo Institut für Mittelstandsforschung da
Universidade de Tréveris, Alemanha, analisou os benefícios macroeconômicos da atividade das Sociedades de Garantia da Alemanha no contexto atual da crise. A atividade das Sociedades de Garantia da
Alemanha, das instituições privadas que contam com o apoio público de uma contragarantia, levaram a
uma melhora do crescimento do PIB e da balança de financiamento do Estado. O estudo ressalta a considerável contribuição das Sociedades de Garantia alemãs na superação da crise econômica e financeira,
garantindo os investimentos em atividades econômicas futuras, capital de trabalho, bem como postos
de trabalho. A influência na receita fiscal que aumentou e diminuiu as transferências financeiras, tais
como os subsídios de desemprego, também é positiva, uma vez que supera as obrigações de pagamento
do Estado no âmbito de seu papel de uma contragarantia por cobertura das sociedades de garantia.
5 A assimetria da informação no relacionamento de crédito ocorre porque o credor e o devedor
não compartilham o mesmo nível de informação sobre a operação financeira.
6 A seleção adversa ocorre no relacionamento de crédito, quando o financiamento é concedido
aos projetos mais arriscados, os quais estão preparados para assumir uma taxa de juros mais elevada.
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lítico, existe uma preocupação em facilitar o acesso a recursos financeiros atempados e suficientes, conscientes de apoiar as instituições de garantia, conferindo-lhes
a estrutura que necessitam para desenvolver suas atividades de maneira eficaz.
A política de acesso à garantia é desenvolvida por instituições concretas, dentro
da estrutura de um sistema de garantia e com esquemas de operação que não são
homogêneos em todos os casos. As diversas instituições (elementos) que interagem
com os operadores da garantia criam um sistema de garantia. Hierarquicamente,
também é considerado um subsistema do sistema financeiro. Finalmente, a atividade das entidades de garantia pode ser contragarantida por uma entidade resseguradora. A função da contragarantia é compartilhar os riscos das entidades de garantia
(no jargão da indústria, de primeiro nível) com as entidades resseguradoras (na
terminologia da indústria, de segundo nível).
Por exemplo, o sistema ou subsistema de sociedades de garantia mútua espanhol é composto por 23 SGR. Também poderíamos afirmar que o sistema de
garantia espanhol é formado por um subsistema de 23 SGR, a Compañía Española
de Reafianzamiento, S.A. (CERSA) e outros elementos do sistema, como as MPMEs,
o Banco de España, FEI, EEFF etc. Diferentes tipos ou modelos de esquemas de
garantia podem confluir em um território.
As entidades de garantia administram o risco de crédito (garantias financeiras)
ou a execução de uma determinada responsabilidade (garantias técnicas).
A missão dos sistemas de garantia é facilitar o acesso ao crédito para as MPMEs
por meio do sistema financeiro formal e, embora imponham um custo, reduzem o
custo final e melhoram o prazo no acesso ao financiamento para essas unidades de
negócios, uma vez que as instituições financeiras assumem um risco menor e também exigem que imobilizem um volume menor de recursos próprios e provisões, de
acordo com a classificação e ponderação da garantia.
A evolução desses sistemas de garantia e a confiança que geram nas entidades de crédito fizeram com que a cobertura de garantia oferecida pelos sistemas de
garantia não fosse apenas interessante para a empresa, mas também para o setor
financeiro, que obtém vantagens econômicas e financeiras na concorrência do relacionamento de crédito. Essas vantagens são mais evidentes se o sistema de garantia
estiver compreendido no regulamento e supervisão financeira do país, uma vez que
uma tendência nos últimos anos sujeita os sistemas de garantia à disciplina da regulamentação e da supervisão bancária.
Essas instituições enfrentam uma série de desafios relacionados à sua sustentabilidade, à gestão do risco moral entre os atores do relacionamento de crédito e à
coordenação dos interesses dos stakeholders do sistema de garantia.
O desafio consiste em estabelecer mecanismos adequados que permitam salvar os problemas do risco moral que surgem nos relacionamentos de crédito e que
escrevem um capítulo novo nos sistemas de garantia. Esse novo capítulo desloca
a questão da gestão do risco e suas responsabilidades e obrigações da entidade de
crédito ao sistema de garantia e, por outro, apresenta o atrativo suficiente para
que as instituições financeiras percebam as vantagens econômicas e financeiras na
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concorrência do sistema e as empresas não sofram barreiras intransponíveis (incluindo um custo excessivo da garantia) para poderem beneficiar-se da cobertura
de garantia.
Por fim, devido a todas essas questões, os sistemas de garantia têm se tornado
objeto de estudo nos últimos anos, cuja tendência está aumentando7.
Dentro da estrutura estabelecida para o estudo, foram desenvolvidos alguns
trabalhos para responder às seguintes questões (Pombo e Herrero, 2001; Pombo,
Molina e Ramírez, 2007a e 2007b). Como é definido o estudo sobre a classificação
dos sistemas de garantia? Quais são suas características? Qual é o seu impacto para
a instituição financeira? Qual é o seu impacto para o usuário empresário? Qual
princípio devemos identificar em sua implementação? Este documento visa responder a essas perguntas e, assim, oferecer critérios úteis para a adoção de políticas
eficientes.
2.2.OS SISTEMAS DE GARANTIA NO ESQUEMA DA RELAÇÃO
FINANCEIRA E EMPRESARIAL
A cobertura da garantia cumpre um objetivo duplo no relacionamento de crédito.
Por um lado, serve como um mecanismo para facilitar uma fonte de recuperação
do crédito alternativa à fonte de receitas avaliada para sua concessão (por exemplo, os fluxos de caixa líquidos esperados da empresa ou o rendimento disponível
da pessoa física). Por outro lado, a garantia exerce um papel dissuasor do risco
moral e tenta envolver o devedor para que não incorra em operações com um risco
moral elevado. Essa situação conduz à solicitação da garantia pessoal aos empresários que solicitam crédito para o negócio.
A escassez de cobertura de garantias suficientes do devedor pode fazer com
que a instituição financeira não conceda o crédito a um projeto com a capacidade
de se tornar rentável e, consequentemente, solvente. Em outros casos, a escassez
de garantias suficientes pode encarecer a taxa de juros exigida pela instituição financeira, gerando uma situação de desigualdade de condições. Essas situações de
exclusão financeira ou de encarecimento do custo financeiro são as situações que
os sistemas de garantia visam mitigar.
Os regimes de operação das instituições de garantia são heterogêneos. Em
todos eles, é comum que um empresário precise de um financiamento e recorra
a uma instituição financeira para a concessão de crédito. A instituição financeira
avalia sua solicitação e levanta uma série de condições, incluindo a prestação de
garantias. Aqui é onde entra em jogo o sistema de garantias, porém sua operação
não é uniforme, e existem diversas formas de operá-lo. Em uma primeira abor7 Como demonstração do interesse na agenda das agências multilaterais, citamos o Grupo de
Trabalho criado recentemente pelo Banco Mundial e que convocou um grupo de especialistas de diversos continentes para formar uma Força Tarefa com o objetivo de tratar e debater os “Principles for the
design and implementación of Partial credit guarantee schemes (PCG) for small and medium enterprises in
emerging markets and developing economics”.
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dagem, podemos estabelecer a existência de dois grandes grupos. Nos próximos
capítulos, é apresentada uma classificação empírica dos sistemas de garantia.
a) Sistema de garantia que possui relação direta com o devedor (Gráfico 1)
Se o empresário carece de garantias, este pode recorrer a uma entidade de garantia
que estuda sua operação. Caso a garantia seja concedida ou aprovada, o devedor
apresenta a autorização de garantia à instituição financeira e esta realiza a concessão do crédito, mediante os acordos ou convênios estabelecidos com a entidade de
garantia. Como contraprestação à garantia, o devedor assume determinadas obrigações com a entidade de garantia, que variam em função do esquema de operação
(por exemplo, a realização de uma contribuição ao capital social da entidade e/ou
pagamento de comissões de estudo e comissões de garantias periódicas; oferecimento de contragarantias, principalmente para evitar o risco moral). Ao realizar
o estudo, a entidade de garantia normalmente assume porcentagens mais elevadas de cobertura e elabora uma carta de garantia mais atrativa para a instituição
financeira. Esse esquema de relação é apresentado no modelo que classificamos
como sociedade de garantia.
Gráfico 1. Esquema de garantia com relação direta com o devedor
EMPRESA
CERSA, SA
Recurso Público
em contragarantia
Financiamento
Solicita
Garantía
O recurso está
no capital
social
SG.1) Sociedad de Garantía
(Sociedad Mercantil: SA, SL, etc.)
SG.2) Sociedad de garantía
mutualista (la empresa
beneficiaria participa en la SG
aportando recursos): SGR /
SGM / SCM
BANCO
Solicitação
de Empréstimo
SOCIEDAD DE GARANTIA
SA, SL, Soc. Coop,…etc.
SGR / SGM / SCM
Uma variante da Sociedade de
Garantia é a SGR ou SGM com
participação empresarial
Concessão
de Garantia
A garantia é concedida
por uma sociedade
comercial que apoia o
risco sobre seu
patrimônio
Coincide com o modelo do operador que assume
a cobertura da garantia sobre seu patrimônio
Fuente: Elaboração própria
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b) Sistema de garantia que não possui relação direta com o devedor
(gráfico 2)
O operador da garantia8 e a instituição de crédito ou financeira estabelecem um
contrato que outorga garantias aos seus clientes mediante determinadas condições
(por exemplo, setor de atividade, tipo ou porte da empresa, destino do crédito
etc.). Consequentemente, o operador da garantia delega à instituição financeira a
responsabilidade pela análise e pela decisão de vincular a garantia às operações
estabelecidas para a carteira de crédito criada com a entidade financeira. Por este
motivo, o operador da garantia tentará compartilhar os riscos com a instituição
de crédito, a fim de evitar um comportamento desleal. Esse esquema de relação é
apresentado no modelo que classificamos como programa de garantia.
Gráfico 2. Esquema de garantia sem relação direta com o devedor
Orçamento de
Estado
Patrimônio líquido autônomo
público (Fundo ou Fideicomisso
de Garantia)
A garantia é operada por
uma “instituição” que
administra um recurso
líquido autônomo público e
não assume risco sobre
seu patrimônio/balanço
PROGRAMA
DE GARANTIA
Instituição gestora do recurso:
Banco público, agência de desenvolvimento,
órgão público, fideicomisso, etc.
FG
O recurso está em um patrimônio
líquido autônomo (Fundo ou
Fideicomisso de Garantia)
Solicitação
de garantia
Concessão
de garantia
Solicitação
de empréstimo
BANCO
Financiamento
EMPRESA
Coincide com o modelo do operador que não assume a
cobertura da garantia sobre seu patrimônio
Fuente: Elaboração própria
Uma vez concedida a garantia, o devedor continua o relacionamento financeiro. Em
caso de falência ou inadimplência que determina a execução da garantia, a instituição financeira reclama o pagamento da entidade de garantia. Esta recebe o crédito e pode recorrer contra o devedor para recuperar o valor desembolsado. Todas
8 Entende-se por operador da garantia, a entidade que desenvolve e executa a atividade para de
outorga e formalização da cobertura da garantia, de forma real e efetiva, de acordo com as regras de
operações.
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essas questões foram previamente documentadas no contrato de garantia com o
devedor ou com a instituição financeira, dependendo do modelo de sistema ou esquema de garantia. Os trâmites exigidos para realizar a garantia devem equilibrar os
interesses da entidade de garantia e da instituição de crédito.
A intervenção dos sistemas de garantia não é interessante apenas para os empresários que resolvem seus problemas de acesso ao crédito, mas também para as instituições financeiras que reduzem o seu uso de recursos próprios e as necessidades
de adoção de provisões por insolvência (gráfico 3) sempre e quando a garantia for
avaliada, qualificada e ponderada pelo regulador do sistema financeiro.
Gráfico 3. Efeito dos acordos de Basileia no acesso ao crédito
TEMOS
PRODUTO?
Banco de Compensações
Internacionais (BIS)
Basileia I, II e III
As exigências de
capital e provisões
(reservas técnicas)
são estabelecidas de
acordo com as regras
internacionais
QUAL É O
PRODUTO?
O sistema financeiro
otimiza sua gestão
sobre a qualidade da
cobertura de seus
ativos
Classificação dos riscos de
acordo com a qualificação
e ponderação da cobertura
da garantia
Para uma cobertura de garantia de
menor qualidade, maiores
exigências de capital e provisões
do que se for de menor qualidade
A garantia é um valor
estratégico para as entidades
financeiras: suas contas de
resultados e cobertura de
exigências de capital e
provisões
Fuente: Elaboração própria
2.3.OS SISTEMAS DE GARANTIA: UMA NECESSIDADE E UMA
REALIDADE MUNDIAL
O gráfico 4 aponta que os sistemas de garantia estão presentes em quase todos
os países do mundo, adotando diversas fórmulas institucionais. Por este motivo,
uma classificação que explique suas características estruturais e operacionais se
faz necessária, uma vez que essas características pressupõem diferentes situações
de segurança, qualidade, eficácia, impacto e relevância. Um fato que revela essa
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importância é a verificação de que os sistemas de garantia com maiores níveis de
atividade e recursos encontram-se nos países mais desenvolvidos.
Os sistemas de garantia são uma realidade consolidada em alguns territórios
e sua promoção constitui uma política emergente na última década, que visa facilitar o acesso ao crédito das unidades de negócios de menor porte. Os receios
levantados contra os sistemas de garantia na década de 90, como políticas pouco
eficazes, simplesmente pelo fato de supor uma intervenção pública são dúvidas
agora distantes (Vogel e Adams, 1997; Llisterri, 1997).
A realidade mostra um florescimento dessas instituições; as mais veteranas
(algumas das europeias quase centenárias) demonstram sua sustentabilidade ao
longo do tempo. O estudo dessas instituições, sobre quais são suas funções, qual é
sua interrelação com os outros indivíduos envolvidos no relacionamento de crédito, é um tema relevante para a definição das políticas públicas.
1.- Realidade mundialmente
Gráfico 4. Os sistemas de garantia: uma necessidade e uma realidade mundial
reconhecida
1.- Realidade mundialmente
reconhecida
2.- Os sistemas são
2.- Os sistemas
são
heterogêneos,
não
heterogêneos, não
são homogêneos
são homogêneos
3.- Representam
diferentes
3.- Representam
diferentes
situações
de segurança,
situações
de segurança,
qualidade,
eficácia,
qualidade,
eficácia,
impacto
e relevância
impacto
e relevância
Sociedades
degarantia,
garantia,
jurídicas
Sociedades de
jurídicas
Sociedades
degarantia,
garantia,
jurídicas
Sociedades de
jurídicas
mútuas
mútuas
Programa de
Programa
degarantia
garantia
Sem sistema/esquema
sistema/esquema dede
garantia
Sem
garantia
4. Os
mais mais
desenvolvidos
os
4. países
Os países
desenvolvidos
os
utilizam
mais mais
intensivamente
utilizam
intensivamente
Fuente: Elaboração própria
Os sistemas mais desenvolvidos encontram-se na América do Norte, Sudeste da Ásia
e Europa, empregando esquemas de “programa de garantia administrado por uma
agência estatal” ou esquemas de sociedade de garantia corporativa (mercantil) e/ou
esquemas de sociedade de garantia mútua ou recíproca, respectivamente. Nos demais âmbitos geográficos, podemos citar desenvolvimentos muito recentes (como na
África e alguns territórios latino-americanos) e novos impulsos dos mecanismos já
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existentes, principalmente por meio de programas de garantia e de novos esquemas
de sociedade de garantia mútua (como na América Latina). Portanto, ao implementar um sistema de garantia, deve-se ter em mente essa realidade heterogênea voltada
para a sua segurança, qualidade, eficiência, eficácia, impacto e relevância.
De acordo com os dados da Rede Ibero-americana de Garantias (REGAR) datados de 31/12/2013 (última informação disponível), apesar do grande crescimento
da América Latina nos últimos anos, ainda é possível perceber um desequilíbrio na
atividade desenvolvida em outros territórios.
Gráfico 5. Garantias vivas e saldo das MPMEs beneficiárias por continente, referente ao ano
de 2013 (em milhões de USD)
400000
3000000
350000
2500000
300000
2000000
250000
1500000
200000
150000
1000000
100000
500000
50000
0
Japão, Coreia
e Taiwan
EUA
Canadá
Europa
(países AECM)
América
Latina
0
Japão, Coreia
Europa
e Taiwan (países AECM)
América
Latina
EUA
Canadá
Fuente: Elaboração própria
Com relação a garantias vivas em milhões de USD, pode-se observar que o Japão,
a Coreia e Taiwan somam cifras muito importantes, acima dos 372.880 milhões de
USD, seguido pela AECM no âmbito da União Europeia com 106.270 milhões de
USD, Estados Unidos com 102.386 milhões de USD e a América Latina com 27.087
milhões de USD. Na América Latina, o Brasil, México, Colômbia e Chile se destacam entre o restante dos países. Mais uma vez, as economias mais dinâmicas nos
mostram sistemas de garantias mais amplos e implementados mais intensivamente.
A situação é muito equilibrada entre as MPMEs beneficiárias com operações
em vigor em 2013: a União Europeia (AECM) com 2.930.719 empresas, o Japão,
Coreia e Taiwan somam 2.715.061 empresas, a América Latina possui 2.743.026,
seguida pelos Estados Unidos, com 1.000.000 de empresas.
Na América Latina, Colômbia, Brasil, México, El Salvador e Chile se destacam
entre o restante dos países. Mais uma vez, os países mais dinâmicos nos mostram
sistemas de garantias mais amplos e consolidados.
A penetração dos sistemas de garantia nas economias locais (medida por meio
da relação de garantias vivas em milhões de USD/PIB nacional anual) é muito
desequilibrada (gráfico 6).
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Gráfico 6. Porcentagem de Garantias vivas < em milhões de USD / produto interno bruto PIB
anual por país no ano de 2013
0,06
0,05
0,04
0,03
0,02
0,01
Al
em
Pe
r
Ta u
iw
an
Co
re
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Ja
pã
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h
Áu a
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a
Br
as
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C
Co hile
lô
El mb
Sa ia
lva
do
M r
éx
ico
0,00
Fuente: Elaboração própria
No Japão, Coreia e Taiwan, o sistema de garantia é uma política pública com fortes
raízes. Nesse sentido, sua relação chega a superar os países de outros continentes
de maneira notável. Na Europa, Portugal, Itália, Hungria e França, são os países
predominantes e, na América Latina, o Chile, Colômbia, El Salvador e México, se
destacam em relação aos outros.
2.4.EL ORIGEN DE LOS SISTEMAS DE GARANTÍA
O empréstimo de dinheiro, apoiado por garantias, é sem dúvida uma das atividades
ou procedimentos mais antigos da humanidade9. As leis bancárias e sua operação
consolidaram essas práticas ao longo do tempo. A atividade regulada e supervisionada dos sistemas de garantia não veria luz até os primeiros trinta anos do século
XX. Os antecedentes são baseados nas experiências belgas, em torno dos movimentos mutualistas e cooperativos.
A origem dos sistemas de garantia é encontrada na sociedade jurídica mercantil
de garantia mútua, no início do século XX, na França. É um fato muito relevante
9 Talvez, a garantia mais imaginária nos tenha sido fornecida por William Shakespeare, em 1600,
na obra O Mercador de Veneza, onde Shylock, um velho agiota, aceita fazer um empréstimo sem juros,
porém, em troca, exige, do fiador de Bassânio, o mercador Antônio, uma garantia de sinistro: uma libra
da carne de seu próprio corpo, mais próxima de seu coração, caso viole o acordado e firmado.
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na sociedade francesa dessa época, que os “artesãos” (microempresas) receberam
reconhecimento social, que implicava o estabelecimento de leis respaldando a
atividade empresarial e produtiva. Assim aparecia, pela primeira vez, um modelo
de garantia para facilitar o acesso ao crédito das MPMEs, apoiado em uma
sociedade comercial. Dessa forma, o conceito da ajuda mútua e os movimentos
cooperativos do início do século XX, são os condutores das iniciativas que
originaram os sistemas de garantia em alguns países europeus (França, Bélgica,
Suíça, Luxemburgo etc.).
Em meados do século XX, a necessidade de reconstruir o setor produtivo
deteriorado em grandes espaços territoriais pelas guerras mundiais, motiva a
promoção de sistemas de garantia cujo regime é de uma sociedade legal, respaldada
por um esquema de contragarantia pública, como no caso das Corporações de
Garantia de Crédito (CGC) do Japão, ou alternativamente, programas públicos de
garantia baseados na administração dos recursos por agências de desenvolvimento
ou por bancos públicos. Em um contexto de ampla destruição dos ativos, os
Estados tiveram de fornecer aos sistemas financeiros uma solução para o acesso ao
financiamento das empresas. Os exemplos dos Estados Unidos, Alemanha, Itália e
Japão são significativos nesse âmbito.
Nas últimas décadas do século XX, mediante a reconhecida importância das
MPMEs, surgiram os sistemas de garantia com uma perspectiva mais global. Ainda
que os termos micro e PME sejam plenamente conhecidos hoje, se voltássemos a
décadas passadas e recorremos às hemerotecas, poderíamos ver que essas palavras
quase nunca eram empregadas ou faladas. Atualmente, a situação é absolutamente
diferente, isto é, se nos aproximarmos dos meios de comunicação em geral, é difícil
não encontrar os termos micro e PME diariamente. Os sistemas de garantia e seus
modelos começam a se ampliar em um mundo onde o conceito de economia global
é uma realidade assumida por todos, dentro do contexto global das duas últimas
décadas do século XX e início do século XXI.
Salvo alguns casos na Europa, Japão e na Small Business Administration (SBA)
dos EUA, pode-se afirmar que, em grande parte dos países, os sistemas de garantia
são uma expressão da década de 90 e a explicação de sua heterogeneidade reside
nas diferentes circunstâncias e motivações que cercam o seu estabelecimento em
cada caso.
2.5.O SISTEMA DE GARANTIA INTEGRADO AO SISTEMA FINANCEIRO
A concessão de crédito é baseada em uma análise da capacidade de um projeto ou
entidade de gerar fluxos de caixa suficientes para pagar o principal e os juros da
operação. A viabilidade é medida em termos de geração de recursos, e em matéria
de gestão, a trajetória do empresário indica a capacidade de transformação dos
recursos mobilizados ou ao utilizar dinheiro.
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No entanto, a concessão de crédito exige a prestação de garantias com o objetivo
de ressarcir, caso as expectativas de fluxo de caixa não se materializem, e com efeito
dissuasor, comprometendo o patrimônio pessoal do requerente no caso mais extremo, para evitar o risco moral. Em suma, se houver cobertura das garantias o acesso
ao crédito é obtido e, caso contrário, o processo de acesso ao crédito é cancelado.
O sistema de garantia será eficaz se sua garantia tiver valor (se for reconhecida)
perante as entidades de crédito. Em resumo, se faz parte do sistema financeiro com
todas as suas consequências. Com base nisso, a cobertura de garantia deve minimizar as necessidades de capital da instituição de crédito, bem como os requisitos
de dotação por imparidade de crédito para melhorar essa integração ao sistema
financeiro. Em síntese, trata-se de “ter produto” voltado para a instituição financeira
e, assim, levar a MPME ao financiamento por meio do sistema de garantia.
Os sistemas de garantia assumem, em maior ou menor medida, o risco de crédito
das instituições financeiras. A regulamentação e a supervisão dessa atividade têm como
finalidade preservar a estabilidade do sistema financeiro. Assim como predicado nas
instituições financeiras, também deve ser predicado nas entidades de garantia.
Gráfico 7. Sistemas de garantia e a sua integração no sistema financeiro
¿QUAL é o
PRODUTO?
Crédito
2“rostos”
Moeda
“Rosto” = Banco
CGS
“Cruz” = Sistema Garantía
É regulado e
supervisionado pelo
regulador e supervisor do
sistema financeiro
Também deve ser
Regulamentado e fiscalizado
SUBSISTEMA
DO SISTEMA
FINANCEIRO
Fuente: Elaboração própria
A partir dessa premissa, devemos deduzir que qualquer tipo de impulso de criação,
de apoio, de assistência a sistemas ou esquemas de garantia, deverá ser baseado no
princípio de sua plena integração ao sistema financeiro em cada âmbito territorial de
sua atividade.
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A plena integração ao sistema financeiro significa uma mudança importante no
foco: a cobertura de garantia está focada na instituição financeira. É um produto
basicamente direcionado à entidade de crédito e deve ser compreendido no tradicional esquema de segurança (cobertura máxima), rentabilidade (qualificação e
ponderação da garantia) e liquidez (primeiro requerimento). Em resumo, trata-se
de facilitar o crédito ao empresário, dentro das melhores condições, desde a cobertura da garantia por parte do sistema de garantia.
Em todos os países, a Legislação Hipotecária gera um “produto” de garantia para
as instituições financeiras por meio do qual os cidadãos acessam o crédito e a propriedade imobiliária. Nos sistemas de garantia, a situação é semelhante porque um “produto” de garantia é estabelecido para que, por meio do sistema, as MPMEs acessem
o financiamento empresarial com as melhores condições. Portanto, podemos afirmar
que a garantia serve para a instituição financeira e o sistema de garantia para a MPME.
As melhorias nas condições de custo e prazo para os empresários são possíveis
quando a garantia oferecida pelo sistema de garantia é reconhecida e avaliada pelo
sistema financeiro. Esse reconhecimento permite transferir os custos da mitigação
do risco por uma exigência menor de capital ou recursos próprios e de provisões
para as instituições financeiras às operações de crédito. Tudo isso porque, em última análise, para as instituições financeiras, a cobertura da garantia possui um
“valor” estratégico inquestionável para os seus planos de negócio e expansão.
Gráfico 8. A classificação e ponderação da garantia em sistemas de garantia
S
¡ TEMO !
TO
U
D
O
PR
BANCO
REQUISITOS DE
CAPITAL
POR XX %
CREDITO
NÃO COBERTO
POR CGS
EXIGÉNCIA DE PROVISÃO
REQUISITOS DE
CAPITAL
CRÉDITO
REQUISITOS DE
CAPITAL
POR XX %
COBERTURA
DEL CGS NO
REAFIANZADA
REQUERIMIENTO DE
PROVISIONES
EXIGÉNCIA
DE PROVISÃO
POR XX %
COBERTURA
A CGS
EXIGÉNCIA DE PROVISÃO
CONTRAGARANTIA
CGS
CGS
XX % COBERTURA A CGS
CONTRAGARANTIA
REQUISITOS DE CAPITAL
Fuente: Elaboração própria
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Desde 1988, as recomendações dos Acordos de Basileia valorizam as coberturas
da garantia que respaldam os ativos de investimento do setor financeiro. De acordo
com essas regras internacionais, as coberturas da garantia estão qualificadas e ponderadas de acordo com as diversas classes e afetam as instituições financeiras em
suas declarações econômicas e financeiras, sobre a exigência de capital (recursos
próprios) e volume exigido de provisões. Nada disso seria possível sem a integração
dos sistemas de garantia ao sistema financeiro como subsistemas do mesmo.
Por fim, as garantias, como subsistema dentro do sistema financeiro, também
possuem uma dimensão global, dado que o risco de crédito das instituições financeiras depende da solvência dos sistemas de garantia. A difusão das boas práticas e o trabalho de diálogo com os supervisores e reguladores nacionais, ressaltam
a necessidade de institucionalizar os sistemas de garantia a nível internacional.
2.6.OS SISTEMAS DE GARANTIA COMO POLÍTICA PÚBLICA
A política pública deve partir do diagnóstico dos efeitos indesejados pelas regras
internacionais sobre o acesso ao financiamento da MPME. Devido a esse efeito
motivador e gerador de sistemas de garantia, hoje em dia, as instituições financeiras exigem coberturas da garantia idealmente qualificadas e ponderadas, sendo
elas um “bem escasso” no contexto da MPME.
Se complementarmos, em particular e territorialmente, com a pergunta de
quem demanda um sistema de garantia em um território? Sem dúvida, a resposta
seria: as instituições financeiras, as MPMEs e o mesmo setor público, que reconhecem sua necessidade perante as regras internacionais que regem a atividade creditícia e que distorcem o acesso ao financiamento. Essa situação possui um efeito
especial nas MPMEs, que são o tipo de entidade que gera mais emprego e riqueza.
A cobertura da garantia e a sua escassez, principalmente as melhores qualificadas e ponderadas, produzem uma seleção dos atores, pelas regras internacionais
estabelecidas por Basileia, em relação a outros critérios como a qualidade dos
projetos ou o esforço e a capacidade dos empresários de competir no mercado.
Os sistemas de garantia como política pública surgem com a finalidade de mitigar tais efeitos adversos. As regras internacionais provocam situações permanentes, não cíclicas, e portanto requerem uma política de Estado10 de caráter também
permanente. Os sistemas de garantia não são uma “moda” instrumental; são uma
necessidade.
Porém, são instituições que demonstram seus efeitos em longo prazo, de modo
que o apoio para que os empreendedores possam acessar o financiamento por
meio de sistemas de garantia, necessita de uma política pública apropriadamente
diagnosticada, projetada e consensual.
10 Conceito mais amplo que política pública no sentido de que o sistema de garantia está disposto
a permanecer como tal subsistema do sistema financeiro, porque, como tal, deveria estar integrado ao
sistema financeiro do país correspondente.
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Gráfico 9. Os níveis de sistemas de garantia de políticas públicas
Plano Macro
Mercado não assegura um crédito eficiente para a economia
ü  As regras internacionais do sistema financeiro produzir efeitos
negativos não intencionais sobre o financiamento das MPMEs
ü  Mau funcionamento das instituições
ü  Redução do bancário no contexto da crise
o direito
acesso
crédito ...
Plano Intermédio
Oferta incompleta segmentos menos atraentes
ü  Regiões desfavorecidas
ü  Sectores fragilizados
ü  Actividades emergentes
Plano Micro
ü Necessidades melhoria das condições de acesso ao crédito
ü  Dimensão Factor – microcrédito
ü  Fase de ciclo de vida - a criação de empresas – crescimento
ü  Negócios Natureza - Ativos Intangíveis
ü  Perfil Operação - médio e longo prazo
Fuente: Elaboração própria
El reverso de este análisis está en el traslado del comportamiento oportunista del
prestatario, conocido como riesgo moral, a los gestores de la entidad de garantía
(Levitsky, 1997; Reig y Ramírez, 1998; Camino y Cardone, 1999 y Freedman, 2004),
por lo que las características del manejo de la concesión y seguimiento del riesgo por
parte de las instituciones de garantía son determinantes para su adecuado control.
En algunos casos pueden provocar una posible relajación en la supervisión, seguimiento o control de las operaciones por parte de las entidades financieras, con un
claro incremento del riesgo de morosos y fallidos (Manove, Padilla y Pagano, 2001).
Por ello, los principios que deberían sustentar una política pública de implementación de un sistema de garantía serían los siguientes:
a) Política de Estado: o sistema de garantia deve estar inserido e originado
em uma política de Estado autêntica e reconhecida em favor das MPMEs,
de modo que, entre outras melhoras, exige o favorecimento do acesso ao financiamento e a contratação pública do cidadão-empresário. E não se trata
de algo temporário ou uma vontade mais ou menos determinada por um
Governo, porém deve ser uma questão de Estado de caráter real e duradouro. O sistema de garantia não pode ser questionado no ambiente financeiro.
Não estamos falando de uma “moda” passageira. Existem sistemas muito
consolidados em pleno vigor, com mais de 50 e até 95 anos de idade em sua
atividade. Portanto, estamos definindo um sistema de garantia plenamente
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integrado ao sistema financeiro com um caráter e vontade de permanência.
Em resumo, trata-se de desenvolver o direito de acesso ao crédito das empresas dentro de um território. Não deve ser confundido com a decisão de
concedê-lo.
b) Alianças e consenso na concepção do quadro ou perfil legislativo e sua
posterior implementação entre todos os atores envolvidos: os sistemas
de garantia mais antigos e desenvolvidos (União Europeia, Estados Unidos,
Turquia, Canadá, Japão, Coreia, Taiwan etc.) possuem um denominador
comum e baseiam sua eficácia em uma estrutura de acordos (a “aliança” ou
partenariat) em longo prazo entre as administrações públicas (AP), as instituições financeiras (IF) e as MPMEs. Essa “aliança” ou partenariat permite
o desenvolvimento de uma ação coordenada entre esses três estamentos
para fazer com que os sistemas de garantia sejam um instrumento de aplicação real, o que permite o acesso das MPMEs a recursos de longo prazo
e a baixo custo para desenvolver suas atividades. Também, recentemente,
para o acesso às fianças, garantias técnicas, para o acesso à contratação ou
licitação pública e serviços relacionados de consultoria financeira. Um sistema de garantia não acordado entre esses três atores e que não cobre seus
interesses legítimos (vide tabela 1) não poderá ser desenvolvido com plena
eficácia e eficiência. Essa aliança ou consenso será necessária tanto para
desenvolver ou estabelecer a estrutura legislativa e normativa imprescindível como para implementar e desenvolver as entidades de garantia promovidas no contexto dessas legislações.
Tabela 1. Benefícios dos stakeholders de um sistema de garantia
MPMEs
Administração Pública
Instituições financeiras
• Melhor acesso ao crédito
• Promoção da MPME
• Cobertura de garantia líquida
• Menor taxa e prazo mais
longo
• Aumenta as empresas e o
investimento
• Garantia qualificada e
ponderada
• Acesso ao financiamento
• Menores provisões e recursos
• Consultoria financeira
• Aumenta o número de
empregos
• Integração em rede
empresarial
• Aumenta a competitividade
• Maior formalidade financeira
• Apoio na análise
• Melhora a competitividade
• Melhora a arrecadação de
impostos
• Apoio ao crescimento
• Cultura de pagamento mais
disseminada
• Aumento da base de clientela
• Menor custo de
acompanhamento
• Canalização de políticas
• Titularização da carteira
avalizada
• Maior transparência e
eficácia
• Cultura financeira mais
disseminada
Fuente: Elaboração própria
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Afinal, os sistemas de garantia são instrumentos de política pública? Essa pergunta
pode ser facilmente respondida apenas observando o mapa mundial de países com
sistemas de garantia. Sem dúvida, fazem parte da política pública de quase todos
os países. Com a relevância de que também são os países mais desenvolvidos os
que mais utilizam os sistemas de garantia intensivamente em recursos e em suas
atividades.
Os modelos sobre os quais os sistemas de garantia são estabelecidos são heterogêneos. Como consequência, sua segurança, qualidade, eficiência, eficácia,
relevância e impacto variam de um para outro. Variáveis de caráter estrutural e
operacional logicamente são influenciadas sobre este.
O modelo institucional depende da decisão da política pública relacionada à
concessão de recursos, quer por meio de financiamentos públicos ou por meio de
uma origem mista de público e privado.
O debate sobre os perfis dos sistemas permanece aberto. A figura do operador
da garantia é chave, e sua mais transcendente singularidade apoia ou não o risco
sobre seu patrimônio. Esta decisão determina soluções jurídicas e operacionais
muito diferentes.
Os sistemas de garantia, como política pública, devem ser submetidos a uma
avaliação periódica que deve definir a priori quais são os objetivos e parâmetros a
serem alcançados. Em alguns territórios, por exemplo Chile, todos os programas
públicos incluem um item orçamentário para avaliação de impacto, que deve ser
apresentado ao Congresso Nacional. Esta prática deveria ser incorporada aos sistemas de garantia.
Em resumo, a avaliação de impacto das políticas requer o estabelecimento
prévio de objetivos, de órgãos governamentais que visam garantir o cumprimento
dos objetivos estabelecidos. Esse tipo de análise é voltado ao estudo do impacto
direto (por exemplo, número de beneficiários, crédito mobilizado etc...), porém,
estudos de impacto socioeconômico também devem ser conduzidos; referimo-nos
aos efeitos de adicionalidade dos sistemas11, em resposta à economia nos custos de
financiamento, impacto sobre o emprego ou a renda devido a restrições de crédito
mais baixas etc. Também é necessário avaliar o impacto sobre os fatores ou dados
macroeconômicos, como a participação no incremento do PIB, o equilíbrio entre
as contribuições do setor público e os fluxos de receitas geradas etc. Esses estudos
devem levar em conta uma leitura retrospectiva de médio prazo, uma vez que ajudam os promotores da atividade empresarial a avaliar a viabilidade dessas políticas.
Por outro lado, alguns resultados requerem um espaço temporal para sua avaliação e, em consequência, esses intervalos temporais devem ser determinados, a
fim de estabelecer as análises relevantes.
A tabela 1 apresenta as vantagens dos sistemas de garantia para cada um dos
três principais stakeholders envolvidos na relação de garantia. Essa relação de van11 A adicionalidade é o efeito econômico induzido como consequência de uma política pública
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tagens e desvantagens depende do esquema e das características que descreveremos no capítulo seguinte.
A tabela 2 mostra os inconvenientes que a atividade pode gerar a cada um dos
stakeholders.
Tabela 2. Desvantagens dos sistemas de garantia para cada stakeholder
MPMES
• Custo da operação de
garantia pela comissão de
garantia e/ou contribuição
de recursos próprios ao
patrimônio do sistema de
garantia, possivelmente em
sistemas mutualistas.
ADMIN. PÚBLICA
• Capitalização do sistema.
• Contribuição para os
recursos próprios, em
sistemas do garantia
mistos, juntamente com os
beneficiários (mútuo), se
necessário.
• Implementar um sistema de
contra-garantia.
INSTIT. FINANCEIRAS
• Redução das margens se
houver estabelecimento de
convênios com os sistemas
de garantia.
• Capitalização do sistema.
• Risco moral do sistema
financeiro, quando a decisão
de análise e concessão
recai sobre as instituições
financeiras.
Fuente: Elaboração própria
Em geral, as MPMEs avaliam o sistema de garantias como um instrumento para
poder acessar o crédito, principalmente crítico quando os requisitos de garantia
impõem uma barreira que os exclui. Uma segunda vantagem é a melhora nas condições de acesso ao crédito, em termos de custo, prazo e preços. Em muitos sistemas, também é frequente o aconselhamento financeiro às MPMEs como parte do
serviço integral oferecido. Entre as desvantagens para as MPMEs, a mais relevante
é o possível aumento do custo do financiamento. Esse custo pode possuir diversas
formas, tais como o pagamento de um preço de garantia ou a provisão de recursos
para capital (como é o caso das sociedades de garantia mútua).
Entretanto, as instituições financeiras encontram nos convênios que estabelecem com os sistemas de garantia, uma maneira de expandir sua clientela, melhorar e tornar o consumo de recursos próprios mais eficiente, mitigando as provisões
e os recursos próprios, bem como a perda esperada sobre o crédito concedido. Nos
sistemas em que possuem contato direto com a clientela (como as sociedades de
garantia mútua), o custo de comercialização é reduzido, uma vez que as operações
são apresentadas pelo sistema à instituição de crédito. As desvantagens são muito
menores que as vantagens mencionadas anteriormente e estão associadas à menor
rentabilidade das operações se estas forem encerradas ao abrigo de um acordo
negociado com diversas entidades de crédito; bem como, os investimentos de capital que realizam em determinados sistemas de natureza societária (por exemplo,
as sociedades de garantia mútua). Por outro lado, também citamos que as insti-
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tuições financeiras otimizam a gestão de seus ativos sobre a base de garantias que
dão cobertura adequada e são otimamente qualificadas e ponderadas, de acordo
com as regras internacionais.
Por fim, para o setor público, os sistemas de garantia constituem uma política que permite diminuir a exclusão financeira e favorece, como consequência, a
iniciativa empresarial; principalmente em grupos com risco de exclusão. Também
melhora as condições de acesso ao crédito e, consequentemente, fornece a possibilidade de consolidar iniciativas de negócios com pouco apoio financeiro, porém
com potencial de crescimento. Naturalmente, tudo isso gera negócios, empresários, atividade econômica, formalidade financeira e maior arrecadamento fiscal. A
principal desvantagem para o setor público é a capitalização do sistema, principalmente dos primeiros anos até a consolidação da atividade; bem como o controle do
risco moral; tanto do devedor, se a sua relação for direta, como o da instituição de
crédito, se a sua relação com o devedor for feita por meio da instituição de crédito
(que apresenta o devedor ao sistema de garantia).
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CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS
DE GARANTIA
O sucesso dos sistemas de garantia depende das características que os sistemas
apresentam em sua relação com os stakeholders com os quais desenvolvem suas
atividades: Estado, empresários e sistema financeiro. O design desta arquitetura
envolve decisões, porém que permitem o desenvolvimento eficaz da atividade em
função dos objetivos desejados de maneira articulada. Ao analisar esse quadro,
quatro grandes blocos de fatores relevantes se destacam: regime jurídico e normativo; o papel da contragarantia; as relações com o sistema financeiro e as relações
com os empresários. Analisamos todos esses fatores a seguir.
3.1.REGIME JURÍDICO E NORMATIVO
A arquitetura institucional influencia no tipo de integração mantida com o sistema financeiro e estabelece o âmbito de implicação dos diferentes stakeholders na
tomada de decisões, bem como no âmbito operacional da atividade.
3.1.1. ESTRUTURA JURÍDICA
Os sistemas de garantias podem ser desenvolvidos sob a normativa geral do país
para determinadas formas legais ou podem apoiar o regime jurídico em uma normativa específica que regule a atividade das entidades do sistema. No âmbito europeu, as legislações específicas mais antigas são a francesa, a belga, a italiana, a
espanhola e a portuguesa. Na América Latina, a salvadorenha, a venezuelana, a
argentina e as Sociedades de Garantia de Crédito (SGC) do Brasil. Na Ásia, as CGC
do Japão ou o Korea Credit Guarantee Fund (KODIT) na Coreia.
Normalmente, a legislação geral que apoia a atividade dos sistemas de garantia
são normas de legislação comercial ou de promoção da pequena e média empresa
ou normas que regulam a atividade do banco de desenvolvimento.
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3.1.2. NÚMERO E ÂMBITO DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
Os sistemas podem ser desenvolvidos sob uma legislação específica que regulamenta um conjunto de entidades independentes e de arquitetura homogênea ou
o fazem por meio de uma entidade individual. Quando o sistema é articulado por
meio de uma rede de entidades, normalmente distribuída territorial ou regionalmente, é porque existe um modelo político territorial em alguns países que pretende aproximar-se mais do empresário, permitindo um melhor conhecimento
sobre este e das possibilidades de desenvolvimento do sistema no território concreto onde cada entidade do sistema é operada. Como exemplos, podemos citar a
rede de sociedades de garantia mútua europeias ou latino-americanas: as SGCs do
Brasil, as CGC do Japão e as entidades individuais, como a FOGAPE do Chile, Nacional Financiera (NAFIN) no México, o Fondo Nacional de Garantía, S.A. (FNG
SA) da Colômbia, Fondo de Garantía de Buenos Aires (FOGABA) da Argentina,
Banque publique d’investissement (BPFIFRANCE) na França. Na Ásia, o KODIT,
na Coreia etc.
3.1.3. PERSONALIDADE JURÍDICA
A forma jurídica assumida pela entidade que opera a garantia é um elemento importante no desenho institucional, uma vez que determina as responsabilidades
mediante terceiros, bem como o relacionamento entre os contribuintes de recursos do sistema de garantia.
As realidades mais frequentes incluem:
a) Sociedades jurídicas ou comerciais. Os sócios as constituem mediante
acordos societários (estatutos e outras regras) e disponibilizam os recursos, limitando sua responsabilidade ao patrimônio da entidade. O FNG, SA
da Colômbia, FOGAPE do Chile, FOGABA da Argentina, KODIT da Coreia
etc., utilizam essa forma jurídica. Destacam-se, entre elas, como um grupo
homogêneo, as sociedades de natureza mutualista, nas quais os sócios são
os próprios beneficiários da garantia. No capital social e nos órgãos do governo participam os empresários beneficiários das garantias, representados
individualmente e, em alguns casos, por meio das associações ou sindicatos
e as câmaras de comércio ou de negócios. Os sistemas mais antigos, de
origem europeia, respondem a essa fórmula jurídica, como a SGR, que foi
recentemente ampliada em alguns países da América Latina.
b) Instituições de âmbito público. É o caso dos esquemas criados para a
administração de um recurso líquido sob a administração de um banco
ou agência pública de desenvolvimento. O operador faz parte de uma instituição do setor público, no sentido amplo, do país e pode adotar diversas
formas, como: bancos públicos de desenvolvimento, agências públicas de
desenvolvimento, sociedades públicas ou fiduciários públicos de fideicomisso. Nesse bloco podem ser incluídos o Fundo de Aval às Micro e PeDocumento AECA • Avaliação e Financiamento de Empresas • Nº 13
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quenas Empresas (FAMPE do SEBRAE), a Corporación de Fomento de la
Producción de Chile (CORFO), os Fundos de Garantia do Brasil, o Fundo
de Garantia de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos
(FGI), NAFIN, o Trusts em relação à agricultura (FEGA) do FIRA da Mexico, Austria wirtschaftsservice (AWS) da Áustria etc.
c) Fundações ou entidades sem fins lucrativos. São entidades criadas com o
patrocínio do setor privado e, em alguns casos, da cooperação internacional
sem fins lucrativos. Um caso com esse regime jurídico é o Fondo de Garantía
para Préstamo a la Pequeña Industria (FOGAPI) do Peru.
3.1.4. FUNÇÕES DA ENTIDADE QUE OPERA A GARANTIA
Essa diferenciação informa se o operador é uma entidade de garantia que exerce a
sua função, ou se é apenas uma administradora de um recurso líquido autônomo
para operar garantias. Normalmente, implicam três cenários:
a) A entidade do sistema outorga e apoia a garantia diretamente com o seu patrimônio. Esse é o caso das SGRs europeias, as venezuelanas, de El Salvador etc., (não é o caso das SGRs argentinas, Instituições de Garantia Mútua
–IGR– chilenas etc., uma vez que estão estruturadas em outro formato no
qual, ao final, administram um fundo de risco), do FNG, SA da Colômbia,
FOGABA da Argentina etc., das GCGs japonesas, do KODIT da Coreia, do
BPIFRANCE da França etc.
b) A entidade é apenas a entidade administradora de um Fundo de garantia
ou Fundo de risco. É o caso das SGRs argentinas, IGR chilenas, dos Fundos
de garantia do Brasil, FGI e FGO, FOGAPI do Peru (embora também sejam
administradoras de fideicomisso etc.).
c) A entidade é apenas fiduciária de um fideicomisso, que se identifica como a
operadora real da garantia, FEGA de FIRA, NAFIN do México.
3.1.5. QUALIFICAÇÃO DO OPERADOR COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
REGULAMENTAÇÃO E SUPERVISÃO
A integração das entidades no sistema financeiro implica uma melhor qualidade
das garantias outorgadas, dado que as garantias concedidas provêm de entidades
sujeitas à regulamentação das autoridades responsáveis pela emissão do regulamento financeiro e controle do supervisor financeiro.
A consideração como instituições financeiras permite que a cobertura de garantia outorgada pelos sistemas de garantia seja especialmente vantajosa em termos econômicos e financeiros, bem como em termos da segurança jurídica, para
o setor bancário. A integração no setor financeiro exige que elas sejam reguladas e
supervisionadas observando alguns critérios de capitalização e solvência impostos
pelas autoridades competentes na área para o restante do setor; bem como o esta-
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belecimento de mecanismos de controle de alta qualidade, tanto ao conceder como
ao seguir as operações de crédito garantidas, que são supervisionadas pelos mesmos órgãos que supervisionam outras instituições financeiras. Esse é o caso das
SGRs de El Salvador, da Espanha, FNG SA da Colômbia, FOGAPE do Chile etc.
3.1.6. RECONHECIMENTO DA GARANTIA
O setor bancário exige que a cobertura da garantia oferecida pelo sistema de garantias, como subsistema do sistema financeiro a favor dos devedores, seja qualificada e ponderada, de forma que permita mitigar as necessidades do capital da
instituição de crédito, bem como a adoção de provisões.
As garantias são mais eficientes para os beneficiários se também se encontram
na estrutura contratual exigida pelos acordos de Basileia II e III. Para que seja
reconhecida contratualmente, a cobertura da garantia deve ser:
a)Direta a favor do beneficiário e em nome do fiador.
b)Explícita, uma vez que protege exposições específicas, definidas de maneira clara e incontestável.
c)Irrevogável, de maneira que não existam cláusulas que permitam que o
fiador revogue a cobertura de crédito unilateralmente, aumente o custo da
proteção, restrinja o vencimento da demanda ou evite o pagamento em momento oportuno.
d)Incondicional, não existindo cláusulas que sujeitem as formas de pagamento.
e)Executável, em todas as jurisdições competentes.
3.1.7. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE QUE OPERA A GARANTIA
Essa característica diferencia os operadores da cobertura da garantia que a apoiam
com seu patrimônio daqueles que não assumem riscos sobre seu patrimônio. Em
função dessa característica, duas possibilidades são contempladas: a) a entidade
assume o risco de seu patrimônio social (é responsável pela cobertura da garantia
perante terceiros com seu capital social ou seu recurso patrimonial) e b) a entidade
não assume o risco da cobertura da garantia de seu patrimônio (o operador não
é responsável patrimonialmente pela cobertura da garantia). No primeiro caso,
estão incluídas as SGRs de El Salvador, da Venezuela, FNG, SA da Colômbia, FOGABA da Argentina etc., as GCGs japonesas, KODIT da Coreia, BPIFRANCE da
França etc. No segundo caso, os operadores dos Fundos de garantia do Brasil,
FGO e FGI, FEGA do FIRA etc.
3.1.8. CAPITALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIA
O operador do sistema de garantia pode ser capitalizado mediante diversas fórmulas: a) mediante capital social ou recurso patrimonial, que faz parte do patriDocumento AECA • Avaliação e Financiamento de Empresas • Nº 13
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mônio, sob a fórmula societária e/ou jurídica correspondente da instituição que
opera a cobertura da garantia e b) mediante um recurso líquido autônomo (fundo
de garantia, fundo de risco, fideicomisso de garantia etc.), administrado por um
terceiro, que opera a cobertura da garantia e cujos recursos não estão integrados
no patrimônio líquido. No primeiro caso, estão incluídas todas as situações que
estão sob uma fórmula jurídica comercial, como as SGRs, FNG, SA da Colômbia, FOGABA da Argentina, FOGAPE do Chile etc., as GCGs japonesas, KODIT da
Coreia, BPIFRANCE da França etc. No segundo caso, os Fundos de garantia do
Brasil, FGO e FGI, os fideicomissos do FEGA do FIRA etc.
3.1.9. ORIGEM DOS RECURSOS DO SISTEMA DE GARANTIA
Os sistemas de garantia podem obter seus recursos próprios de fontes privadas,
públicas ou ser uma situação mista na qual se associam e compartilham o aporte
de recursos do sistema de garantia, tanto do setor público como do privado.
A fórmula jurídica deve possibilitar a origem da provisão de fundos; portanto,
em entidades públicas, o aporte virá apenas desse setor; no entanto, nas fórmulas
privadas apenas o setor público pode participar, inclusive, em alguns casos, existe
maioria do setor público, embora com limite de votos (SGR).
A política de Estado sobre a garantia, além de estabelecer um marco institucional que a promova, pode implicar o aporte de fundos próprios por parte do setor
público. Se essa política pretende envolver o setor privado (por exemplo, as instituições financeiras ou os devedores) deve estabelecer fórmulas de capitalização
mista.
3.1.10. TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES PÚBLICAS
As contribuições públicas podem possuir diversas fórmulas, algumas das quais
apresentam uma maior capitalização e outras uma série de incentivos para seu
funcionamento. Dentre elas, estão incluídas:
a) Isenções fiscais e outros encargos fiscais. Caso, por exemplo, das SGR da
Argentina.
b) Contribuições públicas para os recursos permanentes, na forma de capital
social ou de recursos líquidos autônomos. Caso da SGR, FNG, SA da Colômbia, FOGABA da Argentina etc., as GCGs japonesas, KODIT da Coreia,
BPIFRANCE da França etc. No segundo caso, os Fundos de Garantia do
Brasil, FGO e FGI, Fideicomissos no México, FEGA do FIRA, NAFIN etc.
c) Contribuições públicas para um fundo regulado de cobertura de riscos
(possuindo diversas denominações, como: Fundo de garantia, fundo de risco ou fundo de provisões técnicas), como é o caso das SGRs espanholas,
salvadorenhas etc.
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d)Contribuições públicas para perdas esperadas. Secretaria de Economia
para NAFIN do México, ICO na Espanha etc.
e) Programas de contragarantia12, de âmbito nacional ou internacional. Fundo Nacional de Garantia Mútua para as Pequenas e Médias Empresas
(FONPYME) da Venezuela, Fideicomisso de Desenvolvimento do Sistema
de Garantias Mútuas (FDSGR), de El Salvador, Fundo de Garantia para as
PMEs (FOGAPYME) da Argentina, CERSA, FEI, FLAG da CAF, FG MERCOSUL.
f) Subsídios para o empresário no custo para o serviço de garantia. Comunidades Autônomas na Espanha etc.
3.1.11. PARTICIPAÇÃO NO GOVERNO E NA GESTÃO
É evidente que, nas fórmulas societárias jurídicas, a administração é feita pelos órgãos de governo previstos nos estatutos. Nos Fundos e Fideicomissos de garantia,
a administração e a gestão estão nas mãos do operador, ou seja, uma instituição
diferente do contribuinte dos recursos.
A decisão de concessão do crédito deve incorporar uma análise qualitativa
e técnica de caráter econômico e financeiro do devedor. O conhecimento de seu
histórico de negócios e sua situação econômica e financeira é relevante na hora
de conceder o financiamento. Por esse motivo, uma das vantagens dos modelos
mutualistas ou associativos empresariais consiste principalmente na incorporação
desse conhecimento da rede empresarial na tomada de decisões de risco. Em muitos casos, a concessão de garantia, embora seja uma decisão normalmente de risco,
deve ter sua aprovação filtrada pelo órgão do governo como uma decisão coletiva.
Por outro lado, o envolvimento dos interesses empresariais nas decisões do
governo em relação ao sistema também permite incorporar a sensibilidade desse
stakeholder ao desenho estratégico. A participação nos órgãos do governo pode ser
feita em diversos níveis, desde os conselhos de administração às reuniões de sócios
ou assembleias gerais.
Essa participação nas decisões do governo é inevitável se os empresários garantidos fazem contribuições aos recursos próprios da instituição.
Como um mecanismo que suaviza o conflito de interesses, em alguns sistemas,
a representação é feita pelos representantes das câmaras de comércio ou empresas, associações ou sindicatos empresariais etc.
3.1.12. MECANISMOS DE CONTROLE DA GESTÃO
A concessão de garantias é uma atividade de risco na operação dos sistemas. Para
esse fim, são estabelecidos mecanismos que permitem mitigar os riscos ao conce12 A contragarantia é a concessão de garantia a um fiador. A instituição de contragarantia é uma
instituição de segundo nível.
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dê-las e revisar as demonstrações financeiras como instrumento básico para controlar a solvência da instituição.
Com relação aos mecanismos preventivos estabelecidos para otimizar os processos de outorga de garantias, em termos de eficácia e eficiência, pode-se citar a
certificação em normas de qualidade, por exemplo a ISO-9000.
Por sua parte, o principal mecanismo que controla as informações financeiras
é a auditoria de contas. Algumas vezes desenvolvida preventivamente, como a auditoria interna, como instrumento do sistema de controle da instituição, e outras
como mecanismos de detecção, quando realizada por auditores externos ou corresponde ao setor público no caso de instituições pertencentes a este.
3.1.13. ORIENTAÇÃO DA ATIVIDADE
A definição dos âmbitos de atuação é um ponto importante no desenho do sistema.
Com esta decisão, a nível constitucional, a atuação é definida em termos de assunto, destinatário, geografia, indústria e duração.
A decisão sobre o objeto da atividade deve definir se se trata de uma atividade
exclusiva ou como parte de ações mais amplas. Logicamente, se o operador age
baseado em fórmulas jurídicas comerciais, o objeto da outorga de garantias deve
ser exclusivo, como é o caso da SGR, FNG, SA, FOGABA etc., as GCGs japonesas, KODIT da Coreia etc. Entretanto, se o operador é apenas um administrador,
por exemplo, um banco de desenvolvimento que opera logicamente diversas atividades, seria operador onde a atividade de garantia não é exclusiva. Em outras
ocasiões, certos sistemas cuja principal missão é a outorga de garantias, também
desenvolvem uma consultoria financeira mais ampla a seus clientes, como é o caso
das SGRs de “última geração”.
Por outro lado, a instituição pode ser destinada, em determinados casos, a
atenção a micro, pequenos e médios empreendedores e, incluindo, em uma baixa
porcentagem a grandes empresários. O desenho da carteira de produtos e a forma
de distribuição são determinados por essa decisão sobre o destinatário, que pode
estar mais ou menos formalizada nos documentos constitutivos, porém, caso contrário, devem ter sido decididos no âmbito estratégico. Um exemplo típico dos
microempresários como público-alvo são as SOCAMAS francesas, de micro e pequenos empreendedores, FOGAPE do Chile etc.
O âmbito geográfico também é uma decisão estrutural que determina a estratégia futura da instituição. O âmbito geográfico está vinculado à sede do empresário
que será o beneficiário das garantias, uma vez que é muito provável que, embora o
âmbito seja local ou nacional, algumas concessões de garantias são feitas por operações internacionais e envolvem acordos com outros sistemas em outras partes
do mundo.
Em determinadas ocasiões, os documentos constitutivos definem âmbitos
operacionais setoriais, estabelecendo sistemas com foco na solução da exclusão
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financeira (em termos de acesso às operações ou custos) de determinados setores
de atividade (por exemplo, o setor rural). Nesse último caso, o FEGA do FIRA no
México, FAG da Colômbia, Sociedad Anónima Estatal de Caución Agraria (SAECA,
SA) na Espanha etc.
Por último, a duração é outra decisão estratégica influenciada pelas práticas
do sistema. Os sistemas de âmbito temporário são originados com a finalidade de
mobilizar um fundo que, uma vez consumido, extingue a atividade do operador.
Esses mecanismos temporários, na prática, acabam sendo renovados pelas vantagens derivadas da continuidade de tais políticas. As formas societárias normalmente são originadas para duração de longo prazo (duração indefinida).
3.2.O PAPEL DA CONTRAGARANTIA
A gestão do risco é mais eficaz se o volume de operações a ser coberto for mais
amplo; por esse motivo, a transferência do risco para uma instituição que assume
uma parte de cada operação garantida permite otimizar a gestão. Em teoria, a
transferência de operações de garantia deve permitir que o cedente dessas carteiras obtenha vantagens, a fim de que possa escolher gerenciar uma carteira maior.
Obviamente, o tomador deve estabelecer os mecanismos adequados que lhe permita ter confiança na qualidade das operações que realiza, porém, principalmente,
no operador da garantia.
Não obstante o disposto acima, o sistema de contragarantia nos sistemas de
garantia se destaca como um mecanismo de apoio aos sistemas mistos ou privados
do setor público, uma vez que tendem a conceder coberturas parciais sem nenhum
custo para os sistemas. A realidade da contragarantia é a de um mecanismo de
apoio público do Estado aos sistemas de garantia, a fim de mitigar os riscos assumidos em suas carteiras de garantia e permitir um melhor aproveitamento para
sua expansão. Por outro lado, a contragarantia, além da cobertura, é uma maneira
de afastar a decisão de concessão do crédito do setor público e, dessa forma, evitar
um dos riscos destacados na Mesa Redonda de 1996 do BID, que consiste na possível instrumentação política dessas entidades.
O papel do setor público evolui à medida que o sistema de garantia amadurece.
Sua implicação deve ser importante no momento de sua criação e seu posterior
desenvolvimento, tanto na formulação dos estudos prévios e avaliações iniciais
como na contribuição de recursos.
Essa implicação, com um evidente impacto sobre os cofres públicos, sugere
uma participação muito ativa na gestão das entidades e nas etapas iniciais do sistema. Nos sistemas com participação do setor privado (instituições financeiras e
empresários), a contribuição de recursos do setor público pode ser diluída com as
contribuições do setor privado e com os benefícios gerados pelo próprio sistema.
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Sistemas de garantia sob diferentes esquemas atuando de forma complementar
podem coexistir em um mesmo território. Existe uma possibilidade maior de atender às expectativas daqueles que procuram financiamento, se estes possuem todos
os instrumentos de garantias adequados para cada situação.
3.2.1. ORIGEM DOS RECURSOS DA CONTRAGARANTIA
Os recursos da contragarantia podem ser provenientes de entidades públicas e diferentes áreas geográficas. As contragarantias do setor público podem vir de áreas
supranacionais ou de nível nacional ou regional. A existência desses mecanismos
de distribuição de risco é importante ao definir um sistema de garantias. Esses
são os casos da CERSA na Espanha e SPGM Portugal, FOGAPE no Chile, como
nacionais e o FEI da UE, o Fundo de Garantia do MERCOSUL ou o Fundo Latinoamericano de Garantia FLAG da CAF, como supranacionais.
A experiência da União Europeia e seus fundos de solidariedade interregional
garantem que o desenvolvimento dos países associados beneficia os estados contribuintes líquidos para tais fundos, uma vez que fortalece o músculo empresarial
ao ampliar seus mercados. O desafio é superar as visões de curto prazo e autolimitantes em sua aplicação, que impediria seu desenvolvimento e o cumprimento do
objeto para o qual foram criados.
Em resumo, esse tipo de projeto requer a atenção e o apoio de agências multilaterais e/ou regionais, junto com a participação dos Estados. Nesse sentido podem participar, principalmente no início, na parte de contribuições intelectuais e
de divulgação e facilitação do conhecimento de melhores práticas e experiências,
para posteriormente tornarem-se atores e agentes na contribuição ou captação dos
recursos necessários.
3.2.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO DA CONTRAGARANTIA
A contragarantia possui maior qualidade e eficácia em relação ao sistema de garantia se o regulador financeiro estabelecer que mitiga as necessidades de capital
ou os requisitos de provisionamento do mesmo. A garantia pode estar qualificada
ou ponderada, sendo explícita no caso das entidades públicas.
A porcentagem da cobertura está em função do risco que se deseja compartilhar. A medida que aumenta a porcentagem coberta mediante a contragarantia,
o risco moral aumenta por parte do sistema. Por outro lado, à medida que essa
porcentagem aumenta, a capacidade de concessão de garantias do sistema é multiplicada. Portanto, a porcentagem coberta pela contragarantia é uma decisão determinada pelo binômio nível de atividade e risco.
Por último, a contragarantia pode ser gratuita ou possuir um custo. Nesse
último caso, o recurso é racionalizado por parte dos sistemas e a disponibilidade
de fundos destinados para este fim é aumentada pelo sistema de contragarantia.
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3.3.RELAÇÕES COM O SISTEMA FINANCEIRO
A atividade dos sistemas de garantia oferece valor, não apenas ao empresário que
obtém a garantia e, assim, acessa o crédito, mas também à instituição financeira
que concede o crédito, que pode reduzir o consumo de recursos próprios para
sustentar seu ativo, bem como as necessidades de provisionamento, além de encontrar um valioso acompanhamento na análise e monitoramento dos riscos. Portanto, tanto as instituições de crédito como os sistemas de garantia compartilham
processos, como a análise da solvência e a capacidade de reembolso do devedor e o
monitoramento da operação. As relações entre ambos devem equilibrar a atratividade da garantia recebida para a instituição de crédito com o risco assumido pelo
sistema, evitando a ineficiência do sistema por falta de atrativo (por exemplo, que
as garantias cubram apenas uma quantidade significativa da operação garantida)
como o comportamento oportunista da instituição de crédito no sistema de um
“bolso profundo” onde colocar seus créditos de menor qualidade.
Nesse ponto são abordadas diversas questões que determinam a relação com o
sistema financeiro. Em primeiro lugar, é necessário definir que tipo de instituição
(normalmente financeira) receberá a cobertura da garantia. Em segundo lugar, é
necessário definir os atributos do produto da garantia oferecida pelo sistema de
garantia às instituições financeiras. Em terceiro lugar, o desenho do sistema deve
decidir como será a operação e a relação com o sistema financeiro, que é determinada pelo teor da responsabilidade e outros fatores-chave.
3.3.1. INSTITUIÇÕES QUE RECEBEM A GARANTIA
As instituições que recebem a garantia podem ser instituições de crédito, como
bancos, caixas econômicas ou cooperativas de crédito. Essas são as instituições
com um regime de regulamentação e controle muito rigoroso, uma vez que gerenciam fundos de terceiros.
Nas operações com as instituições de crédito, a relação pode ser exclusiva ou
fechada com apenas uma instituição (monobancária ou exclusiva) ou pode ser
aberta (multibancária). Com o objetivo de alcançar uma contribuição de crédito
maior e melhor, a primeira pode surgir de uma relação de colaboração mútua
muito experimentada ou como consequência de uma licitação das condições para
promover a competição entre os fornecedores de recursos financeiros. Um bom
exemplo são as SOCAMAS francesas, que constituem a origem dos sistemas de
garantia a nível mundial. Nesse caso, o sistema de garantia se sustenta em uma
cobertura de garantia ótima para o grupo bancário e é traduzido na assunção dos
custos operacionais do sistema; sendo este último uma mera estrutura legal, com
recursos financeiros a serem mobilizados.
Entretanto, uma relação aberta parte de um esquema de maior independência
entre as instituições financeiras e o sistema de garantia deixa nas mãos do devedor
a escolha pela instituição financeira sempre no âmbito dos acordos estabelecidos
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entre o sistema de garantia e a instituição financeira. Nesse último caso se encontra principalmente a totalidade dos sistemas.
Também podem ser instituições de leasing, sociedades de capital de risco que,
mesmo sendo financeiras, possuem um regime de controle menos rígido, uma vez
que não gerenciam fundos em nome de terceiros.
Finalmente, garantias podem ser concedidas para cobrir operações com prestadores do setor público ou privado, tanto para cobrir o risco de crédito como para
outorgar garantias técnicas. Normalmente, a atividade nos sistemas de garantia
deve ser conduzida com as instituições de crédito.
3.3.2. O PRODUTO OFERECIDO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Os atributos do produto de garantia dependem, em grande parte, de como a responsabilidade é dividida. Esses mecanismos de responsabilidade afetam: o tipo de
responsabilidade, quanto, como se responde e quando se responde. A resposta a
essas perguntas define um mapa de divisão de riscos entre a instituição de crédito
e o sistema de garantia, que deve ser consistente e concordado e deve satisfazer os
interesses legítimos de todas as partes envolvidas. Em resumo, existe uma interrelação entre essas variáveis.
a) Tipo de responsabilidade
A responsabilidade perante o sistema financeiro pode ser de natureza solidária ou
subsidiária.
Quando a responsabilidade é solidária, vencida a dívida e não atendida a parte
segurada, esta pode ser reivindicada indistintamente a qualquer uma das partes
(afiançado ou avalista). Caso o avalista responda, o ressarcimento pode ser do
afiançado, desde que algum mecanismo de garantias deste tenha sido previsto com
o sistema de garantias.
Se a responsabilidade for subsidiária, o sistema de garantias não é obrigado a
pagar o devedor principal, até que tenha sido declarado insolvente ou outros requisitos tenham sido acordados.
A responsabilidade solidária é a mais interessante para as instituições de crédito, porque é muito mais executiva que a subsidiária. Pelo contrário, a responsabilidade subsidiária é uma segunda instância que não constitui o melhor cenário
de cobrança para a instituição de crédito, criando, portanto, incentivos para evitar
as situações de inadimplência.
b) Quanto é coberto?
A garantia outorgada pode ser definida como um valor determinado ou limitado a
uma porcentagem das perdas de uma carteira.
No primeiro caso, a entidade de crédito assume um determinado risco por
cada operação garantida, porque o grau de perda que pode assumir está determinado. No caso limite da garantia de 100%, não haveria por que realizar o controle
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das operações, e para evitar isso, são estabelecidos contratos, uma vez que a instituição seria completamente ressarcida em caso de inadimplência. A estimativa
da porcentagem coberta é um jogo de equilíbrio entre atrativo e participação nos
riscos para as instituições de crédito.
Porcentagens de cobertura mais elevadas reduzem a capacidade do sistema de
mobilizar crédito, porque absorvem mais recursos próprios e aumentam o risco
moral por parte da instituição de crédito (tanto na concessão como no controle),
o que aumenta os custos operacionais do sistema que assume o controle dessas
funções. Entretanto, as porcentagens de cobertura elevadas são um estímulo para
a instituição financeira, uma vez que aumentam a capacidade das instituições em
mobilizar crédito, limitando os riscos.
Por outro lado, porcentagens menores aumentam a capacidade do sistema de
mobilizar crédito, limitando os riscos. O problema reside na perda de atratividade
para a instituição financeira e, principalmente, entre os empresários com menores
níveis de garantia próprios, o que consequentemente influencia de forma negativa
na eficácia do sistema.
Quando a garantia é limitada a uma porcentagem das perdas esperadas de
uma carteira, uma gestão ativa do risco de crédito se torna obrigatória pela instituição de crédito, uma vez que está garantida apenas até o limite estabelecido
pelas perdas esperadas.
Em consequência, essa segunda modalidade de resposta limita o risco do sistema contratualmente, enquanto que, quando se estipula uma porcentagem da operação, o sistema deve estabelecer um sistema de estimativa do risco que é capaz de
assumir e deixar de outorgar garantias.
Finalmente, a cobertura pode ser limitada ao principal da operação ou também incluir os juros correntes, inclusive os de mora. No primeiro caso, o nível de
compromisso é menor que nos outros dois. À medida que o nível de comprometimento da instituição aumenta, o sistema financeiro considerará a garantia em
maior medida.
c) Como se responde?
A resposta do evento que gera a responsabilidade do sistema pode ser de dois tipos:
primeira solicitação da instituição financeira ou estar condicionada.
A resposta à primeira solicitação é muito mais executiva e interessante para
o sistema creditício; por um lado, a resposta condicionada permite aos sistemas
de garantia limitar determinadas circunstâncias por meio do estabelecimento das
referidas condições.
Novamente, a decisão oscila entre a eficácia e a segurança. A resposta à primeira solicitação confere maior eficácia e, consequentemente, maior risco; enquanto
a resposta condicionada oferece menor eficácia ao sistema, porém permite limitar
os riscos. Os acordos de Basileia enfatizam a valorização de uma garantia que seja
de primeira solicitação.
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d) Quando se responde?
O momento de resposta pode ser o momento da declaração de incumprimento ou
quando o afiançado está falido. No primeiro caso, o sistema de crédito é tratado
antes e reduz o tempo de recuperação em caso de falência; no segundo, o sistema
de garantia atrasa o pagamento até que a insolvência torna-se definitiva com a declaração do crédito como falido. Os regulamentos dos supervisores normalmente
estabelecem que o sistema de garantia deve realizar o pagamento, pelo menos, 90
dias do vencimento para não passar o crédito ao devedor em mora, sendo que nessa data os prazos do calendário de provisões começam a correr.
3.3.3. OPERAÇÃO COM O SISTEMA FINANCEIRO
Outro tipo de decisão no desenho do sistema inclui a operação que será mantida
com o sistema de garantias. Esses mecanismos de concessão de garantias abordam
o nível de detalhes da operação garantida, o grau de implicação na análise das operações e o grau de abertura para as instituições de crédito, as quais irão desenhar
e estruturar as referidas relações.
a) Nivel de formalização da operação garantida
As garantias podem ser outorgadas de acordo com o nível de formalização da operação garantida em:
- Garantia individual, operação por operação.
- Garantia de uma carteira na qual devem ser determinados alguns critérios de elegibilidade, avaliando-se toda a carteira.
- Garantia de intermediário mediante o apoio no financiamento a intermediários financeiros que alocam uma carteira específica para as MPMEs.
A instituição de crédito escolhe as operações com os recursos afiançados
obtidos.
À medida que o nível de atividade aumenta, a implicação do sistema de garantia
e, consequentemente o consumo de recursos, os custos operacionais aumentam,
restando menos recursos para afiançar as operações. Em resumo, o modelo de
negócios responde ao modelo de operação universal das instituições financeiras,
segundo o qual, para crescer em riscos, também deve crescer em recursos.
Os modelos de carteiras são os mais operacionais para as instituições de crédito, embora o sistema de garantia corra o risco de que esses instrumentos sejam
utilizados para “lavar as carteiras”, são os que obtêm uma distribuição mais rápida
utilizando o canal da instituição financeira. Em contrapartida, nos modelos de
concessão individual, o sistema de garantias pode dirigir a alocação de recursos
de maneira mais eficaz em relação aos tipos de operações e beneficiários a serem
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apoiados, ainda que de uma maneira menos eficiente, aumentando os custos de
administração.
Não obstante o acima, existe uma relação entre essas situações e a cobertura.
Normalmente, os modelos de operações individuais são apresentados quando a
cobertura é elevada e os de carteira quando a cobertura é média ou baixa.
A formalização ou documentação das garantias depende, em grande parte, do
mecanismo por meio do qual a operação é concretizada. A garantia pode exigir
a assinatura do operador de cada contrato ou documento de empréstimo da instituição de crédito ou financeira. Uma segunda forma de formalizar pode ser a
emissão de uma carta de fiança ou certificado e garantia do operador da garantia à
instituição financeira. Uma terceira modalidade é a realização de um contrato ou
convênio automático da carteira da instituição com a instituição financeira.
Por fim, as garantias podem ser outorgadas com a intervenção de um tabelião,
escrivão ou notário público ou também sem tal necessidade. No primeiro caso,
confere maior segurança jurídica à instituição de crédito.
b) Grau de implicação na análise das operações e na decisão
A análise das operações depende do nível de cobertura ou de responsabilidade
assumido pelo sistema. Quanto maior, mais elevada é a implicação do sistema na
outorga da garantia. Em função do grau de implicação, de maior a menor, podemos encontrar diferentes abordagens.
Os sistemas podem assumir a análise da operação internamente, elaborando,
para tal efeito, metodologias, procedimentos, operação interna ou classificações
de rating que permitem determinar o grau de comprometimento a ser assumido
na operação.
Um segundo nível de implicação é a terceirização da análise de risco, com
metodologias e operação externa, porém confiadas a uma instituição diferente daquela que concedeu a garantia. A terceirização da função pode produzir efeitos
semelhantes à primeira opção se mecanismos de controle adequados forem estabelecidos e se buscar fundamentalmente agilizar, otimizar e ganhar eficiência no
processo. Nos sistemas onde existe uma atitude mais ativa na gestão do risco de
insolvência, ao fazer parte do core business, faz sentido desenvolver os processos
internamente.
O terceiro nível consiste em delegar a análise à instituição de crédito beneficiária. Esses casos são frequentes quando o sistema pretende reduzir os custos com
estrutura ao mínimo e destinar a maior parte de seus recursos para a concessão de
garantias. Nesses casos, são buscados mecanismos como limitar o valor de perdas
esperadas para controlar a adequação dos recursos por parte do sistema.
Uma segunda questão é a decisão da concessão. Se o grau de implicação na
análise estiver relacionado à cobertura de responsabilidade assumida no produto
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de garantia; a concessão reside no sistema de garantia em maior medida. A decisão
não é delegada quando a operação é estudada pelo operador ou um subcontratado
seu; quando decide operação por operação e quando os níveis de responsabilidade
e cobertura assumidos são mais elevados.
Entretanto, quando a garantia é de carteira, o sistema não estuda o risco e a
decisão deve ser transferida ao sistema financeiro. O sistema financeiro prefere
os mecanismos onde assume a decisão, entretanto, em medida lógica quando seu
grau de responsabilidade no curso da operação é maior.
Contudo, em todos os casos, a instituição financeira nunca renuncia ao estudo
e concessão das operações, ainda que os resultados sejam semelhantes aos do sistema de garantia, nos casos em que este os analisa (garantia individual).
3.4.RELAÇÕES COM OS EMPRESÁRIOS
Os sistemas de garantia são criados para favorecer a igualdade de oportunidades
dos empresários no acesso ao financiamento, melhorando o nível de competitividade da maioria das MPMEs, que não dispõem das garantias de qualidade exigidas. A situação de desigualdade pode apresentar diferentes níveis: desde a exclusão
do crédito a um custo maior e prazo para o financiamento. Uma das chaves do
sucesso do sistema é que sua atividade resolve esta situação assimétrica.
Na relação com os empresários afiançados pelas garantias do sistema, este
deve definir e negociar os tipos de produtos e suas características básicas, que
não são nada menos que as ótimas condições de financiamento para seus beneficiários. Nesse sentido, existem sistemas muito orientados para a oferta, muita
atenção ao fornecedor de recursos, ou seja, ao banco, e outros à demanda, ou seja,
o empresário.
3.4.1. RELAÇÃO COM O EMPRESÁRIO
A relação do sistema de garantias com o empresário pode ser direta ou indireta.
Quando a relação é direta, o empresário que carece de garantias recorre a uma
entidade de garantia que estuda sua operação. Caso a garantia seja concedida ou
aprovada, o devedor apresenta a autorização de garantia à instituição financeira e
esta realiza a concessão do crédito, mediante os acordos ou convênios estabelecidos com a instituição de garantia.
Ademais, existem instituições de garantia que não mantêm uma relação direta
com o empresário, apenas indireta. Nesse caso, o operador da garantia e a instituição de crédito ou financeira estabelecem um contrato que outorga garantias aos
seus clientes mediante determinadas condições (por exemplo, setor de atividade,
tipo ou porte da empresa, destino do crédito etc.). Consequentemente, o operador
da garantia delega responsabilidade pela análise e a decisão ou aplicação de vincular a garantia às operações estabelecidas para a carteira de crédito criada com a
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entidade financeira, à instituição financeira. Por este motivo, o operador da garantia tentará compartilhar os riscos com a instituição de crédito, a fim de evitar um
comportamento desleal.
3.4.2. TIPOS DE PRODUTOS QUE COMPÕEM A CARTEIRA
Os sistemas de garantia oferecem como atividade básica a garantia, financeira ou
técnica, aos empresários. Como consequência dessa atividade, os sistemas podem
detectar a necessidade de informação e a consultoria financeira aos empresários, e
podem incorporá-la a sua carteira de serviços.
A garantia financeira exige o conhecimento da capacidade de devolução, de
principal e juros do afiançado. Essa análise não difere da análise realizada por
uma instituição de crédito; contudo, a garantia técnica requer uma análise da capacidade técnica da instituição para poder realizar seu compromisso.
Os dois tipos de garantias pretendem reduzir a posição competitiva desigual
das empresas com menos recursos financeiros e de garantias, que podem liderar
projetos competitivos a partir de uma perspectiva econômica. A garantia financeira resolve o problema do acesso ao financiamento, enquanto a técnica resolve o
acesso a determinados mercados, principalmente os mercados públicos. A prestação de serviços de consultoria e informação financeira é induzida pela atividade
anterior, sendo uma extensão que pode ajudar a melhorar a posição competitiva,
principalmente nas entidades com menos recursos disponíveis para continuar no
mercado financeiro.
Além disso, a garantia financeira possui características particulares, dependendo do tipo de operações financiadas. Esta também constitui uma decisão crucial na estratégia, uma vez que especifica qual medida o sistema deseja respaldar
alguns investimentos comerciais ou outros. As necessidades mais complexas de financiamento para os empresários são os investimentos em ativos fixos, porque são
submetidos a um nível mais alto de risco, tanto porque os períodos de recuperação
são mais longos como pelo maior risco de realização desses ativos em detrimento
de outros, como os circulantes.
Além disso, os sistemas podem ser utilizados para financiar o capital de giro
para permitir o trabalho em determinados setores onde é necessário financiar capital de giro inerente. O capital de giro são ativos com menor risco de realização
assim, em princípio, são operações com menor risco, porém que são afetadas pelo
imediatismo da quebra de liquidez.
Um terceiro tipo de operação a receber garantia é a operação de leasing, na
qual a identificação do ativo objeto de financiamento reduz os riscos de recuperação em caso de quebra, porque o arrendador (a favor de quem a garantia é outorgada) recupera a posse do bem do qual é proprietário.
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Ademais, os sistemas de garantia, devido à globalização das relações comerciais detecta a necessidade existente de conceder essa garantia. Os sistemas de
garantias assinam acordos de garantia com os sistemas de outros países e podem
oferecer esse serviço a seus clientes em suas transações internacionais, tanto garantindo-os, como obtendo a garantia em favor destes e cobrindo o risco de crédito
em vendas internacionais.
Por fim, o operador da garantia pode realizar outras atividades dado que, em
alguns casos, além da atividade de administrador, podem ser delegadas outras finalidades; por exemplo, uma agência ou banco de desenvolvimento. Por vezes, se
dedicam ao capital de risco.
3.4.3. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS PRODUTOS
As características do produto de garantia referem-se: ao preço e a forma de determiná-lo, os prazos e o valor. Na forma em que as garantias forem definidas, incluirá ou excluirá determinados tipos de empresários.
a) O preço e sua determinação
Uma primeira decisão é estabelecer os conceitos de custo. Em função da natureza
jurídica, os conceitos podem incluir desde a contribuição a recursos permanentes,
típico nas entidades mútuas, às contribuições internas aos fundos de provisões
técnicas, de risco ou de garantia. Também são muito comuns: a retribuição pela
gestão ou administração das garantias financeiras que recompensa a atividade do
estudo e o monitoramento da operação e a comissão da garantia financeira que
compensa o risco de crédito assumido. No caso de garantias técnicas, essa comissão compensa o risco de incumprimento do afiançado.
Também existe a possibilidade de que a garantia seja gratuita e até mesmo
subsidiada.
O estabelecimento de preços influencia diretamente na sustentabilidade do
sistema e sua capacidade de obter recursos. O reconhecido valor da garantia do
sistema favorece o oferecimento de custos de financiamento competitivos aos empresários. Se o sistema obter acordos de financiamento muito vantajosos com as
entidades de crédito, possivelmente, o preço da garantia não implica uma desvantagem concorrencial importante a estas empresas. Por outro lado, se os preços
forem elevados é possível que o sistema implemente mais atividades e evite a exclusão financeira, porém as atividades garantidas serão menos competitivas que
as outras.
Em resumo, um equilíbrio entre as características da oferta de garantia para a
instituição financeira (condições estruturais) e as condições operacionais exigidas
dos empresários, pelo lado da demanda, fazem parte do equilíbrio da arquitetura
dos modelos de garantia.
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A determinação do preço pode ser fixa ou variável em função de diferentes critérios, como: a porcentagem da cobertura, o valor, o tipo de operação, o porte da
empresa, o prazo da operação, o momento em que a transação se encontra, a idade
da empresa em suas relações com o sistema, o objeto ou destino da operação, o
tipo de garantias prestadas pelo devedor ao sistema, a probabilidade de perda em
caso de inadimplência e a classificação da empresa.
Os sistemas de preços mistos ajudam a definir melhor os tipos de operações,
tipo de empresário, a mitigar o risco do sistema e reforçar, desta maneira, a sustentabilidade.
b) O valor garantido
O valor garantido máximo deve ser coerente com o tipo de operações a ser garantido. No caso de garantias para financiamento de investimentos, os montantes
devem ser mais elevados que os montantes para financiamento do capital de giro.
O valor também dependerá do tipo de empresário beneficiário sobre o qual se
deseja afetar.
Em qualquer caso, quanto maior o valor garantido, menor a probabilidade de
tornar a ação mais extensível, já que os recursos são consumidos de maneira mais
rápida e a concentração de risco é maior.
c) O prazo da garantia
O prazo da garantia depende do tipo de operação financeira a ser garantida. O
financiamento de investimentos em ativos fixos logicamente exige prazos mais longos.
Assim como no caso do valor, os prazos mais longos limitam a capacidade de
tornar as garantias mais extensivas e aumentam a concentração de risco.
3.5.A EXTENSÃO E A EXPANSÃO DOS SISTEMAS DE GARANTIA:
FATORES PARA A EXPANSÃO DO CRÉDITO
A primeira reflexão necessária é de que todos os agentes possuem interesses convergentes. O setor público tenta dinamizar a economia como instrumento para
a criação de riqueza e bem-estar. A comunidade empresarial precisa de financiamento para suas operações e, em certos tipos de negócios, as regras de garantia
bancária impedem seu acesso ao crédito ou encarecem significativamente o crédito, perdendo a competitividade. Finalmente, o setor financeiro precisa melhorar a
qualificação creditícia de suas carteiras para consumir menos recursos próprios e
provisões. Aqui surge uma aliança que deve salvaguardar os interesses legítimos
de todos os atores do sistema.
Uma segunda questão é, uma vez criado um sistema de garantias, com suas
condições estruturais, para quem são orientados os sistemas exercendo sua extensão e permanência? À oferta?, setor financeiro para dinamizar o crédito. À demanda?, setor empresarial para que torne o sistema de garantia atraente e útil.
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Gráfico 10. Visão histórica instrumental
Dinamizador SISTEMA
DE
GARANTIA
SETOR PÚBLICO SETOR FINANCEIRO EMPRESÁRIOS “TODOS GANAN”
Fuente: Elaboração própria
As decisões tomadas com o objetivo de oferecer um produto atraente para os
empresários são as de prazo, valor da garantia e economia com custos. Enquanto
aquelas direcionadas para fazer um produto atraente para as instituições financeiras destacaríamos, por um lado, aquelas que são estruturais como a regulação e o
monitoramento, a mitigação de recursos próprios e de provisões, e por outro, as
características operacionais mais favoráveis em relação ao percentual de cobertura do crédito, a responsabilidade, solidária ou subsidiária, o pagamento ou reembolso à primeira solicitação, em caso de inadimplência, ou condicionado etc. Com
relação a tomada de decisões relacionada a outorga, caso seja delegada a análise e
a decisão da concessão, as instituições financeiras possuem um papel mais ativo.
As condições estruturais do modelo de sistema facilitam uma melhor aceitação
ou rejeição das transações realizadas por instituições de crédito (gráfico 8).
Os sistemas de garantia, ao exercer a massificação de seu uso, visam obter um
equilíbrio difícil para satisfazer a oferta e a demanda de crédito. Obviamente, a
situação ideal é fornecer as características estruturais e operacionais necessárias
ao setor financeiro e aos empresários.
Os sistemas de garantia podem ser projetados com um esquema de distribuição independente do sistema financeiro, buscando melhorar as condições financeiras do empresário em uma negociação com as instituições de crédito, ou
com uma estratégia centrada em disseminar rapidamente sua atividade, utilizando
a rede comercial das instituições de crédito, mesmo sacrificando as condições para
as MPMEs.
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Grafico 11. Orientação do sistema de garantia em sua expansão: relação eficiente com
as instituições financeiras, com as MPMEs?
A cobertura
de garantia é
para o banco
CGS
TEMOS O
PRODUTO?
Características operacionais
relevantes para as MPMEs
(Prazo, economia com
custos, valor)
SETOR PÚBLICO Características estruturais:
regulação e supervisão,
mitigação, recursos próprios
e provisões.
Características operacionais
relevantes o Banco
COOP. CTO. (Cobertura,
responsabilidade, evento de
pagamento, delegação de
análise e decisão)
SISTEMA
DE
GARANTIA
EMPRESARIOS SETOR FINANCEIRO O sistema
de garantia
é para a
MPME
Uma maior extensão implica
uma maior orientação às
características de mitigação
e operacionais para o Banco
– COOP. CTO.
Fuente: Elaboração própria
Devido aos problemas de risco moral transferidos da instituição de crédito ao sistema de garantia, a decisão para este deve oscilar entre atender às necessidades em
relação ao produto demandado pelo empresário ou fazê-lo em termos de operação
com o sistema de crédito.
Enquanto isso, os empresários estão interessados na facilitação do acesso proporcionada pelo sistema de garantia a uma série de produtos financeiros, com
prazos estendidos para atender a qualquer tipo de financiamento, incluindo o que
envolve ativos e que pressuponha economia, além do acesso às garantias técnicas.
A entidade deve controlar, por outro lado, a limitação de recursos próprios e as
possibilidades de atender a um número mais alto de empresários.
Em relação à luta contra a exclusão financeira, os resultados são conclusivos
(Gallurt et al, 2013). As características operacionais mais influentes são as relacionadas ao desenho de garantias orientadas ou que visam estabelecer vantagens ou
benefícios para o sistema financeiro; ou seja, os sistemas mais orientados ao banco
conseguem melhores impactos contra a exclusão financeira. Uma extensão maior
pressupõe uma maior orientação às características estruturais de mitigação de risDocumento AECA • Avaliação e Financiamento de Empresas • Nº 13
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cos e operações para as instituições de crédito. Isto está de acordo com a mudança
de abordagem atual, que determina que a garantia, e assim, a atividade do sistema,
é um produto muito valioso para a instituição de crédito.
Por outro lado, se o sistema está basicamente centrado na geração de uma
economia significativa de custos para as MPMEs, é possível que ele tenha menor
capacidade para lutar contra a exclusão financeira, razão pela qual temos uma
relação inversa (maior economia com custos de crédito pressupõe um número
menor de MPMEs atendidas). Esse cenário é distorcido na América Latina, devido
à curta história dos sistemas mútuos. Portanto, essa situação não reflete a situação
na Europa, conforme mostramos no caso das SOCAMAS.
A conclusão demonstra que é necessário implementar um equilíbrio para buscar reduzir a exclusão, porém com melhora das condições à MPME, na qual é uma
condição muito importante satisfazer as necessidades das instituições financeiras
e facilitar sua operação.
O modelo mais claro desse equilíbrio ou de interrelação entre a instituição
financeira, o sistema de garantia e empresários seria, entre outros, as SOCAMAS
francesas (cujo capital corresponde 100% aos microempresários). Cerca de 26 SOCAMAS regionais apoiam 250.000 associados, nas quais o sistema (a Sociedade
de Garantia Mútua) é gerenciado por esses microempresários, por meio de seus
órgãos de governo e com o apoio da instituição de crédito em sua operação, com
a qual são integrados e que é beneficiária exclusiva das garantias. A instituição de
crédito facilita toda a operação (análise e monitoramento das operações) para a
Sociedade de Garantia Mútua, bem como os produtos financeiros em ótimas condições para os microempresários.
Em relação a adicionalidade, observamos que as características que tornam o
produto atraente para a MPME consomem menos recursos públicos e geram menos adicionalidade, enquanto as que conferem um foco de maiores vantagens ao
banco, possuem um volume maior de recursos públicos, obtendo uma expansão
maior do crédito em relação ao investimento dos mesmos.
Esses resultados destacam a importância do papel desempenhado pelo setor
financeiro e que a luta contra a exclusão financeira e a melhora da adicionalidade
recomenda o desenho dos produtos da cobertura de garantia que facilitem a sua
aceitação.
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4
CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS
DE GARANTIA
A classificação dos sistemas de garantia demonstra como esses sistemas foram
projetados para responder aos seus objetivos. As classificações, formuladas a partir
das características definidas no terceiro capítulo do presente documento, ajudam a
identificar os diferentes esquemas de garantia e constituem um ponto de referência no momento de abordar a criação ou avaliação de uma entidade particular. Os
diferentes esquemas devem ser escolhidos em função dos objetivos pretendidos e
do contexto econômico no qual a entidade irá operar.
As realidades com as quais tentou-se responder ao problema do acesso ao financiamento, por meio de um sistema de garantia, apresentam perfis diferenciados de instituições. A classificação é a primeira tarefa quando se aborda seu estudo. Uma vez que essas realidades têm sido recentemente estudadas, há um grupo
de estudos grandes que tenta classificá-las.
Neste capítulo, coletamos três classificações que utilizam critérios mais sofisticados. Começando por aqueles que possuem uma justificativa semântica, passamos para uma segunda e terceira, com uma metodologia que atende à origem dos
recursos (Pombo et al, 2007) e em função de como os operadores assumem o risco
(Pombo et al, 2013). As duas últimas classificações foram elaboradas com base em
uma metodologia empírica que lhes confere consistência.
4.1.CLASSIFICAÇÃO NOMINATIVA DESCRITIVA
As primeiras tentativas de classificação possuem um caráter semântico ou nominativo descritivo. Trata-se de superar limitações conceituais que já existiam na
comunidade profissional e acadêmica, devido ao uso genérico da denominação
“fundo de garantia” que ainda existe e parece difícil de erradicar. Além dessa limitação, existem limitações linguísticas, de “nacionalidade” e até por abordagens
operacionais errôneas que permanecem apesar dos avanços alcançados.
Com base na forma jurídica e a operação na qual a atividade é desenvolvida,
uma primeira tentativa aproximada de classificação estabelece a distinção entre os
fundos de garantia, os programas de garantia e as sociedades de garantia (Herrero
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e Pombo, 2001). Portanto, aqueles que operam por meio de uma sociedade jurídica são chamados de “sociedades de garantia”, os que operam com um fundo de
garantia “Fundo de Garantia” e aqueles que operam com base em uma agência ou
órgão público administrativo, são chamados “programa de garantia”.
4.2.CLASSIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS
Um segundo tipo de classificação atende a origem dos recursos, uma vez que irá
determinar o modus operandi das instituições e sua relação com o setor financeiro
e os empresários. Essa classificação foi observada por Pombo (2006) e Pombo et al
(2013) nos sistemas da Europa, diferenciando três grupos de sistemas:
3Sistemas de garantia de participação 100% pública ou de maioria pública:
que praticamente coincide com a proposta de classificação teórica para o
programa de garantia.
3 Sistemas de garantia de maioria privada do setor financeiro, que está praticamente integrado com a proposta de classificação teórica da sociedade de
garantia.
3Sistemas
de garantia de maioria privada do setor empresarial: formado
praticamente com a proposta de classificação teórica da sociedade de garantia mútua.
Cada grupo corresponde a uma personalidade jurídica diferente do restante (quadro jurídico e normativo); em resumo, quem é o fiador? O que há por trás do
fiador em termos de segurança jurídica? Os acordos de Basileia II nesta área são
baseados nessas questões. Uma série de características é derivada dessa premissa,
porém certamente existem atributos primários definidos pela forma jurídica que
toda entidade comercial-empresarial, seja pessoa física ou jurídica, possui para
“existir” em qualquer estado de direito, que são fundamentais.
O grupo de sociedades de garantia (sistemas de garantia de maioria privada,
incluindo as instituições comerciais não mutualistas e os sistemas mutualistas) é
caracterizado por ter todos os seus componentes de regimes jurídicos corporativos, objeto social exclusivo para a atividade da garantia, um horizonte temporal
de permanência ou indefinido e atendimento preferencial à microempresa, mediante os grupos de maioria pública e não mutualista.
Por outro lado, o subgrupo dos mutualistas é caracterizado por ter um custo
de contribuição de capital social e política de preços fixos pelo serviço. Os sistemas mutualistas frequentemente apresentam um número mais alto de entidades de garantia, um número mais alto de beneficiários e mais idade. A presença
dos empresários nos órgãos do governo e na decisão da outorga da garantia nos
sistemas mutualistas leva a um melhor desempenho em termos de volume das
carteiras.
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Grafico 12. Clasificación sistemas de garantía en función del origen de los recursos
As sociedades de garan6a são sociedades, Ltd., SA, Coop. ou outras figuras (Fundação ou Asoc. Civis), com capital próprio dos acionistas, públicos ou privados, e operam sob as regras do direito comercial / empresarial, serviços bancários, e / ou a legislação em a6vidade ... (confuso quando chamado "fundo de garan6a")
SISTEMAS / REGIMES GARANTIA (CGSs)
SOCIEDADE DE
GARANTÍA
Sociedade de Garantía
comercial (corporativo)
não mútuo
Sociedade com
a participação
das empresas
Sociedade de
Garantía
mutua (SGR, SCM,
SGM)
Fuente: Pombo (2006) e Pombo, et al (2007)
PROGRAMA DE
GARANTÍA
Programas de garantia
(geridos por instituições
públicas especializadas
no financiamento /
promoção ou
desenvolvimento das
MPMEs)
Programas de garantia
(gerido por órgãos da
administração pública ou
instituições delegadas
por ele)
A participação do setor privado, em alguns casos junto com o setor público, proporciona maior eficiência e adicionalidade, entendida como a capacidade de gerar
maior crédito com os recursos públicos investidos.
Por outro lado, os programas de garantia são sistemas de maioria pública, caracterizados por possuir valores médios garantidos mais elevados. Isto significa,
em princípio, atendimento dos setores de empresas mais evoluídos pelo grupo de
maioria pública (programas de garantia).
4.3.CLASSIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DOS OPERADORES DE COBERTURA
DA GARANTIA DE ACORDO COM A ASSUNÇÃO DE RISCO
Um terceiro critério de classificação pressupõe que os sistemas de garantia tenham
operado e apoiado a cobertura da garantia sobre o seu patrimônio ou atuem como
operadores e meros administradores de um recurso líquido autônomo, denominado Fundo ou Fideicomisso de Garantia. Esses últimos esquemas predominam
nos sistemas de participação pública, que frequentemente não apoiam a cobertura
da garantia sobre o seu patrimônio. Essas classificações definem e estabelecem
situações operacionais e administrativas diferentes.
As características operacionais dos sistemas de garantia projetados como operadores da cobertura de garantia13 permitem classificá-los em dois grandes grupos
13 Entende-se por operador da garantia, a entidade que desenvolve e executa a atividade para a
outorga e a formalização da cobertura da garantia, de forma real e efetiva, de acordo com as regras de
operações.
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que, por sua vez, são subdivididos em dois outros grupos (Pombo et al, 2013). O
critério que mais pesa nessa classificação é a responsabilidade do operador da garantia sobre a cobertura da garantia apoiada. No grupo dos operadores que apoiam
a cobertura da garantia sobre seu próprio patrimônio, estão incluídas as sociedades
jurídicas e instituições públicas com características semelhantes no âmbito público. No subgrupo dos operadores da garantia que não apoiam o risco da cobertura
da garantia sobre seu próprio patrimônio, estão incluídos os fundos e fideicomissos
de garantia. Esses grupos apresentam as seguintes características institucionais:
4.3.1. OPERADORES QUE APOIAM A COBERTURA DA GARANTIA SOBRE O
SEU PATRIMÔNIO
Esse grupo é formado por operadores da cobertura da garantia que a apoiam sobre seu próprio patrimônio, existindo sociedades jurídicas comerciais e entidades
públicas. Operam a garantia assumindo-a sobre seu patrimônio, sendo o capital
social sua fórmula de capitalização e a garantia é administrada pelos próprios
órgãos societários.
4.3.2. OPERADORES QUE ADMINISTRAM RECURSOS SEM APOIAR
A ATIVIDADE DA COBERTURA DA GARANTIA SOBRE O SEU
PATRIMÔNIO
Os operadores da cobertura da garantia que não apoiam sobre seu próprio patrimônio são predominantes nas instituições públicas. Os operadores são meros
administradores de recursos líquidos autônomos que não apoiam o risco sobre
seu patrimônio, são capitalizados com recursos líquidos autônomos administrados pelo operador, ou seja, um terceiro que não seja o contribuinte (fiduciários nos
fideicomissos) do recurso.
Grafico 13. Classificação dos sistemas de garantia na América Latina
75% SISTEMAS DE GARANTIA O OPERADOR DA GARANTIA ASSUME O RISCO SOBRE SEU PATRIMÔNIO / BALANÇO ESQUEMAS SOBRE SOCIEDADES JURÍDICAS – COMERCIAIS
O OPERADOR DA GARANTIA NÃO ASSUME O RISCO SOBRE SEU PATRIMÔNIO / BALANÇO ESQUEMAS SOBRE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE GARANTIA ADMINISTRADORES DE FIDEICOMISSO DE GARANTIA Entende-se por parte do operador da empresa de garantía que desenvolve e executa a atividade para a concessão e
formalização de cobertura da garantia, real e eficaz, de acordo com regras de funcionamento.
Fuente: Elaboração própria
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Basicamente, a responsabilidade sobre o risco é o atributo que melhor classifica
os sistemas nessa classificação. Em seguida, seria a pessoa jurídica e, no caso dos
que assumem o risco sobre seu patrimônio, a funcionalidade do fundo ou do fideicomisso de garantia.
Grafico 14. Complementaridade dos sistemas de garantia na América Latina
•  Programas públicos
•  Especializados
PROG
•  Operador não apoia a
DE G RAMA cobertura da garantia
ARAN
TIA sobre seu patrimônio /
balanço <administra um
recurso líquido
autônomo>
CONTRAGARANTIA
•  Programas
públicos de
segundo nível
para os sistemas
mistos (privados
– públicos)
SOCIEDADE DE GARANTIA (corporaAvas, SGR, •  Sistema Misto (PME e privadosSGM, fundações) – setor público)
•  Operadores profissionalizados
apoiam a cobertura da garantia
sobre seu patrimônio / balanço
•  Negociação das condições de
crédito com IFIs.
•  Os modelos podem
coexistir no tempo
ainda é desejável
complementaridade
•  Maior chance de
atender às
necessidades
daqueles que
procuram
instrumentos de
financiamento têm
todas as garantias
adequadas a cada
situação
Fuente: Pombo et al (2013)
Portanto, as decisões operacionais são mostradas no gráfico 10. O operador da
cobertura da garantia assumirá a responsabilidade sobre o seu patrimônio ou não?
Em caso afirmativo, será um sistema de direito privado, uma sociedade jurídica ou
de direito público? Em caso negativo, será administrada como um fundo ou como
um fideicomisso de garantia?
Por fim, os modelos podem coexistir no tempo, sendo desejável sua existência
de forma complementar. Dentro dessa perspectiva, existe uma oportunidade maior
de atender às expectativas daqueles que procuram financiamento, se este possui
todos os instrumentos de garantias adequados para cada situação.
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4.4.CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GARANTIA
E CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS E OPERACIONAIS
O caminho lógico que seguimos em todo o documento começa com a identificação
do problema de acesso ao crédito e, em condições de concorrência, para certas
unidades de negócio (as MPMEs). Este problema é reforçado pelas regras internacionais que regulam o setor bancário e que aprofundam a referida exclusão. Ao
mesmo tempo, a solução se encontra na constituição de sistemas que ofereçam
tais garantias às MPMEs com projetos solventes.
A segunda etapa da nossa análise exige a identificação das características, estruturais e operacionais, que devem permitir que a atualização dos sistemas seja
útil para a finalidade pretendida. As soluções propostas não correspondem a um
modelo homogêneo de modelos, porém, dependendo dos objetivos do promotor e
dos recursos disponíveis, pode adotar diversos esquemas.
Esta seção tenta resumir as características típicas de cada um dos tipos derivados da classificação dos sistemas em função da assunção do risco. Essa classificação dos sistemas de garantia identifica dois grandes tipos: a) Operadores da
garantia que apoiam o risco da cobertura da garantia sobre seu patrimônio ou balanço; e b) Operadores da garantia que não apoiam o risco da cobertura da garantia sobre seu patrimônio ou balanço que coincidam praticamente com as características da classificação europeia de sociedades de garantia e programas de garantia,
porém de outra perspectiva: no caso europeu, a origem dos fundos e, na América
Latina, o apoio da responsabilidade. Embora haja uma grande aproximação à realidade dos dois modelos, podem existir situações híbridas e pouco ortodoxas, nas
relações com as partes interessadas: sociedades de garantia mútua (SGM) para
“administrar Fundos de Garantia”; sociedades de garantia que utilizam a garantia
da carteira de forma alternada com a análise individual e programas de garantia
em sentido contrário, sociedades de garantia e programas de garantia que fazem
licitações com bancos de cotas de atividade etc.
As características dos sistemas devem nos mostrar também o modelo de negócio. Uma questão complementar é estabelecer o equilíbrio entre os objetivos da
política pública de garantia: controle do seu escopo, extensão e difusão e o risco
operacional. Estamos, portanto, muito preocupados com estes pontos de vista.
Em resumo, a identificação de boas práticas nas variáveis estruturais e operacionais possibilita determinadas trocas e aplicações de alguns modelos com outros
na prática da atividade. Também constitui um fato, que os dois modelos atuam de
maneira complementar em um mesmo território ou país.
As características dos sistemas de garantia dependem dos modelos e os modelos dependem dos recursos e objetivos da política pública de garantia, que atua sobre diversos planos: macro (o mercado não assegura o crédito de maneira eficiente
à economia, que é influenciada pelas regras internacionais), intermediário (para
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uma oferta incompleta em segmentos menos atrativos) e o plano micro (para determinadas necessidades e melhorias específicas nas condições de acesso ao crédito).
Grafico 15. Classificação e caracterização dos sistemas de garantia
Avaliação de
Impacto dos
modelos Características dos sistemas
Classificação dos sistemas
Identificação das variáveis
estruturais e operacionais
Diagnóstico do problema de acesso
ao financiamento das MPMEs
Tabela 3. Classificação dos sistemas de garantia e o quadro de variáveis estruturais e
operacionais para as relações com os grupos de interesse
Características ou variáveis estruturais
Operadores da garantia que apoiam
o risco da cobertura sobre o seu
patrimônio
Operadores da garantia que não apoiam o risco
da cobertura da garantia sobre o seu
patrimônio
SOCIEDADE DE GARANTIA
PROGRAMA DE GARANTIA
Do ponto de vista estrutural, os
operadores da garantia deste modelo,
adotam predominantemente:
Do ponto de vista estrutural, os operadores
da garantia deste modelo, adotam
predominantemente:
• Fórmulas jurídicas societárias.
• Fórmulas de banco de desenvolvimento, agências
de desenvolvimento etc., como “administradoras
dos recursos líquidos autônomos” facilitadas ao
sistema de garantia.
• É capitalizada com contribuições de capital
social, algumas são específicas, de capital
variável, nos modelos mutualistas.
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• Contribuições de caráter misto
público-privado. Nos sistemas
mutualistas, as MPMEs beneficiárias
são sócios acionistas. O setor financeiro
frequentemente também possui
participação.
• O objeto social da atividade da garantia
é exclusivo.
• São administrados a partir dos seus
órgãos de governo.
• Capitalizada mediante contribuições de recursos
para “fundos líquidos autônomos” na forma de
Fundo de Garantia ou Fideicomissos de garantia e,
se for o caso, como uma alocação de orçamento
do Estado para a sua implementação.
• Contribuições de caráter público.
• O objeto social da atividade da garantia é
compartilhado com o do “administrador do
recurso líquido autônomo”.
•
• Não existe horizonte de prazo, tampouco
orçamentário. Cumpre requerimentos
do regulador para recursos próprios e
•
provisões.
Administração dos recursos e da atividade pelo
operador: instituição autorizada nos Fundos de
Garantia e o fiduciário nos Fideicomissos.
Existe horizonte de prazo e orçamentário.
• É criada ou constituída mediante
acordos societários.
• Criada mediante decisão administrativa ou
governamental.
• Integrada ao sistema financeiro e à
avaliação da cobertura da garantia,
como mitigadora de recursos próprios
e provisões, é mais ordenada e
transparente, do ponto de vista da
regulação e supervisão.
• A integração ao sistema financeiro e a avaliação da
cobertura da garantia no mesmo, como mitigadora
de recursos próprios e provisões, é mais complexa
do ponto de vista da regulação e supervisão.
• Nos esquemas mistos público-privado,
existem esquemas de contragarantia
nacionais e multinacionais.
• Nos esquemas públicos, não existem esquemas
de contragarantia nacionais, porém podem existir
esquemas de contragarantia multinacionais.
Características ou variáveis operacionais
Operadores da garantia que apoiam
o risco da cobertura sobre o seu
patrimônio
Operadores da garantia que não apoiam o risco
da cobertura da garantia sobre o seu
patrimônio
SOCIEDADE DE GARANTIA
PROGRAMA DE GARANTIA
Do ponto de vista operacional, os
operadores da garantia deste modelo,
adotam predominantemente:
• O esquema de garantia realiza o estudo
e a aprovação das operações que não
são delegadas à instituição financeira.
Existe um quadro de relacionamento
(acordo) entre as partes: sistema de
garantia e banco.
Do ponto de vista operacional, os operadores da
garantia deste modelo, adotam predominantemente:
• O estudo e a aprovação das operações são
delegados à instituição financeira. O esquema de
garantia administra as condições com o banco e o
banco atribui as empresas o contrato de garantia
(contrato de carteira). Estabelece o controle do
risco ex-ante, nas condições firmadas com o
banco para a elegibilidade.
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• A cobertura da garantia predominante é
de caráter solidário.
• A cobertura da garantia predominante é de caráter
subsidiário.
• O esquema de garantia realiza o
pagamento das inadimplências à
primeira solicitação.
• O pagamento das inadimplências é condicionado,
entre outras condições das quais o banco, em
primeira instância, se responsabiliza pela cobrança
dos falidos.
• O esquema de garantia é responsável
pela cobrança aos inadimplentes e
falidos.
• As coberturas da garantia são mais altas
(incluindo até 100%).
• Esses esquemas de garantia possuem
um maior poder de negociação e
concorrência a favor das MPMEs na
relação de negociação com o Banco.
Podem obter melhores condições do
banco, uma vez que proporcionam,
junto as altas coberturas, o valor da
cobertura da garantia como mitigadora
de recursos próprios e de provisões.
Tudo isso fornece consolidação para
obter melhores taxas de juros e prazo
para as empresas.
• Neste modelo, a empresa beneficiária se
relaciona diretamente com o esquema
de garantia. A MPME conhece sua
garantidora perante o banco. O sistema
de garantias pode informar e aconselhar
a empresa financeiramente.
• As coberturas da garantia são mais baixas (entre
50% e 80%). O risco de crédito é compartilhado
com o banco para evitar o risco moral.
• Esses esquemas de garantia possuem um menor
poder de negociação e concorrência a favor das
PMEs no relacionamento com o Banco. Portanto
existem pontos fracos nesses modelos, no
momento de conseguir melhores taxas de juros e
prazo para as empresas.
• O esquema de garantia não possui qualquer
relação com a empresa beneficiária.
• A empresa beneficiária não paga diretamente
ao esquema de garantia, o custo (comissões de
garantia) dos serviços do esquema de garantia é
incluído na taxa cobrada pelo banco, e este paga
ao esquema de garantia.
• Neste modelo, o esquema de garantia obtém uma
aplicação mais alta na América Latina, em geral,
porque em alguns casos ocorre o oposto.
• A empresa beneficiária paga diretamente
ao esquema de garantia o custo
(comissões de garantia) por seu serviço.
Nas sociedades de garantias mútuas
(SGM), a MPME também fornece
recursos de capital temporariamente.
• Neste modelo, o esquema de
garantia obtém uma aplicação mais
alta na Europa. Na América Latina é
subdesenvolvido, exceto por alguns
exemplos.
Documento AECA • Avaliação e Financiamento de Empresas • Nº 13
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5
METODOLOGIA PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DE UM SISTEMA DE GARANTIA
Os sistemas de garantia são mecanismos que articulam uma aliança entre o Estado, os empresários e o setor financeiro. O estabelecimento de uma instituição
dessa natureza sugere a cooperação entre esses agentes.
5.1.COMO DECIDIR SOBRE O MODELO OU ESQUEMA DE GARANTIA
QUE SERÁ IMPLEMENTADO?
A melhora na facilitação do acesso ao financiamento das MPMEs é possibilitada
graças aos sistemas de garantia, que envolve a transferência do risco da instituição
financeira para elas. Os esquemas de garantia também obedecem a esquemas heterogêneos. Portanto, os modelos apresentam uma série de características diferentes
nos diversos conceitos, tais como: as normas legais, a forma de capitalização, a
administração, a operação na análise e decisão de concessão da garantia etc. Podese observar um exemplo na tabela 4.
Tabela 4. Relação sistema de garantia e instituição financeira com as variáveis: cobertura da
garantia, delegação da análise e a decisão de concessão
Cobertura
Delegação da análise
Delegação da decisão
de concessão
Modelo
Sistema de cobertura
100% ou muito alto
NÃO
NÃO
SGR / SGM ou
sociedades de garantia
Sistema de cobertura
100% ou muito alto
SIM
NÃO
Situação mista sendo
vivenciada atualmente
pela SGR/SGM
Sistema de cobertura
baixa de 50% ou
inferior
SIM
SIM
Programas de garantia
Fuente: Elaboração própria
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Para escolher o modelo do sistema de garantia a ser implementado, deve-se conhecer as possibilidades existentes. Frequentemente, nas análises realizadas, as questões operacionais são abordadas em lugar das estratégicas.
A implementação de um sistema de garantia exige duas etapas. Uma, de natureza conceitual, consiste no desenho do sistema e é baseada na classificação e
caracterização. A outra, está relacionada à implementação do sistema de garantia
e as etapas que serão desenvolvidas para comprometer os stakeholders nesta política.
Por esse motivo, com base em um diagnóstico, é necessário definir e articular
uma metodologia para estabelecer os objetivos do projeto, bem como sua implementação, a fim de poder estabelecer os aspectos institucionais e operacionais do
sistema. Essa metodologia esquematizada é apresentada no gráfico 13.
Grafico 16. Desenho e implementação do sistema de garantia
Avaliação de impacto do sistema ou esquema Implementação do sistema Definição da estrutura legal e da regulação e supervisão IdenAficação do modelo e suas caracterísAcas ObjeAvos da políAca MoAvação e diagnósAco 5.2.QUAL METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO DEVERÁ SER
EMPREGADA?
A liderança de um projeto dessa natureza geralmente recai sobre o setor público,
como parte da política pública baseada na facilitação do acesso ao financiamento
da MPME. Essa liderança deve facilitar a identificação das instituições que poderiam acompanhar a implementação do sistema de garantia. Esse procedimento
consistiria em várias etapas:
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• Abrir um processo de socialização e sensibilização do apoio ao projeto de
implementação de um sistema de garantia com base em um regime de garantia particular.
• Preparar e redigir um projeto legislativo e normativo. Nesse sentido, a autoridade financeira com autoridade de assistência técnica deveria ser responsável por um consultor especializado, conforme for o caso, para sua implementação. Nessa fase, é muito importante comprometer as instituições que
participarão do esquema.
• Prever a identificação e a definição do “perfil” de um primeiro projeto institucional sendo da instituição de garantia baseado no novo sistema de
garantia como uma referência ou modelo de eficiência e “boas práticas”.
As atividades básicas a serem desempenhadas deveriam ter como objetivo
identificar e formar um grupo promotor que inicie, conduza, desenvolva
e supervisione um primeiro projeto piloto (por exemplo, no caso de uma
SGR, como estímulo do futuro sistema, o papel do promotor seria atribuído à participação dos grupos de interesses: Administração Pública, Instituições do sistema financeiro e empresários, junto com órgãos regionais,
conforme for o caso, que formariam o capital semente da SGR piloto em
constituição).
A análise do ambiente, bem como da evolução no que diz respeito a políticas de
apoio a MPMEs, é necessária para determinar o modelo mais eficaz. Portanto, o
projeto parte da identificação dos objetivos gerais e específicos, os quais devem
seguir um cronograma de implementação. Os objetivos gerais são:
3 Fortalecer o setor da MPME.
3Favorecer, com caráter universal, o acesso ao financiamento e à contratação pública, aos empresários do território de referência, favorecendo a
obtenção de recursos financeiros com as melhores condições de prazo e
juros, mediante a prestação de garantias financeiras, avais ou garantias técnicas e serviços de informação e consultoria financeira relacionadas.
O objetivo específico é:
3A implementação do sistema de garantia: implementação de um projeto
institucional de entidades de garantia e expansão (promoção, estruturação,
constituição e tutoria na criação de entidades de garantia).
Princípios para a implementação:
1. Conceitualmente, é necessário atuar em três fases: Identificação, definição
e proposta de política de um sistema de garantia.
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2. Identificação, definição e desenvolvimento do projeto legislativo e/ou normativo complementar para a implementação de um sistema de garantia,
com o objetivo de integrá-lo ao sistema financeiro.
3. Promoção, impulso, constituição e tutoria para a criação de entidades de
garantia (por exemplo, SGR dentro de uma Lei de SGR) no contexto do sistema de garantia projetado, buscando um projeto institucional inicial (uma
SGR, por exemplo).
A seguir, desenvolvemos o conteúdo de cada uma das fases propostas:
5.2.1. FASE I: DEFINIÇÃO DA POLÍTICA: “IDENTIFICAÇÃO, DIAGNÓSTICO E
PROPOSTA DE POLÍTICA DE UM SISTEMA DE GARANTIA”
Nessa fase, trata-se de identificar, desenhar e propor a política relacionada ao sistema de garantias para o setor de MPME, uma vez que constitui a base de todas as
ações que podem ser empreendidas em seguida.
Nessa fase, por um lado, é estabelecida a necessidade de identificar, desenhar
e propor um sistema de garantias, sua motivação, oportunidades, características,
aplicabilidade e a metodologia para sua promulgação legislativa e normativa com
o correspondente respaldo político e socioeconômico e, por outro lado, avalia-se,
de maneira objetiva, se as condições justificam a possibilidade de alcançar uma
atividade potencial superior ao limiar da rentabilidade de uma entidade de garantias. Os prescritores devem ser do mais alto nível de decisão do país (Ministérios,
Secretarias, Banco Central e Superintendência do sistema financeiro, setor empresarial, setor financeiro, setor público, cooperantes, agências multilaterais etc.).
Esses objetivos e atividades podem ser abordados por meio da realização de uma
Oficina de identificação com um relatório de diagnóstico e de proposta de política
para o sistema de garantia.
Com base nisso, a proposta deverá aprofundar o diagnóstico do problema e
possíveis soluções. A utilização de outras experiências pode ser útil, porém, em
cada caso, o diagnóstico feito permitirá formular uma proposta abrangente elaborada. Portanto, é importante conhecer as experiências históricas que ocorreram no
país, além de conhecer as expectativas e a vontade de envolvimento dos possíveis
agentes propulsores de um sistema de garantia para a sua definição, adoção e
lançamento no âmbito territorial e/ou de setor estabelecido.
Produto esperado: Relatório final dos resultados contendo a proposta da política
acordada pelos atores envolvidos na implementação do Sistema de Garantia.
Conclusões e Recomendações a serem incluídas no relatório final da Fase I:
3Tomar a decisão formal com base na proposta de desenho de uma política
de sistema ou esquema de garantia, para as MPMEs do país, sobre um
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modelo de sistema de garantia, a partir de um acordo mediante consenso e
socializado entre todos os atores envolvidos.
3Tomar a decisão sobre a liderança, coordenação institucional, do projeto
com base em um acordo entre todos os atores.
3 Prever a criação de um grupo institucional, coordenado - dirigido por uma
instituição, que permita a continuação política e técnica para a redação do
pré-projeto de Lei do sistema de garantia e impulsionar o projeto inicial da
entidade de garantia.
3Estabelecer o Banco Central do país e a Superintendência do sistema financeiro como autoridade técnica de redação do texto do pré-projeto de lei
do sistema de garantia; em resumo, a autoridade reguladora e supervisora,
com a assistência técnica do consultor do projeto e com o acompanhamento institucional.
3 Continuar com as atividades de sensibilização dos diretores das instituições
responsáveis ou envolvidas na redação rascunho do texto jurídico e na implementação do sistema de garantia.
3Compilação de legislação comparada de acordo com as características dos
diferentes modelos: identificar e obter os textos legais existentes em outros
países (por exemplo: Espanha, Portugal, El Salvador, Nicarágua etc. o Préprojeto de lei da Guatemala e Honduras, no caso de uma Lei de SGR) com
a evolução da regulamentação, se houver.
3Identificação, definição, execução e coordenação das estratégias de impulso, socialização e reuniões futuras para a tramitação do projeto de lei.
3 Identificação dos públicos-alvo para conscientização.
3Realização de uma apresentação do projeto para divulgação e conscientização.
3 Execução das atividades previstas nas diferentes fases do projeto, de acordo
com os conteúdos do relatório final.
5.2.2. II: IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA: “DEFINIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO JURÍDICO DO SISTEMA DE GARANTIA”
Essa etapa consiste na implementação da política aprovada na primeira fase e,
principalmente, na identificação e execução do conjunto de atividades a serem desenvolvidas e na coordenação, junto com o consultor, para prestar assistência técnica no processo de redação do pré-projeto de lei do sistema de garantia e suporte
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na tramitação legal dentro de um consenso amplo entre as diferentes instituições
envolvidas e para a difusão das vantagens do sistema de garantia para o setor da
MPME, no âmbito do plano de atividades aprovado pela contraparte local.
No âmbito da assistência técnica, nesta fase seria elaborada uma proposta de
texto legislativo - geralmente pela coordenação designada do Banco Central e/ou a
Superintendência de cada país - com as reuniões correspondentes (mediante a realização de oficinas de assistência técnica para a definição do perfil legislativo e de
impulso legislativo) e um estudo de viabilidade ou Plano de Negócios (ferramenta
necessária no desenvolvimento do projeto) que permita identificar e avaliar etapas, atividades e tarefas e orçá-las para determinar corretamente o que o sistema
de garantia deve ampliar e o primeiro projeto inicial de referência (sociedade de
garantia mútua, se houver).
O objetivo deste estudo é servir de apoio a um documento de apresentação
para a tomada de decisões com relação à participação na entidade de garantia
inicial por parte dos futuros sócios fundadores. Como atividades complementares, deve-se realizar uma oficina de identificação das melhores práticas e facilitar
o conhecimento de sistemas de garantias. Essa oficina deve permitir conhecer a
realidade de um sistema completo, com suas sociedades em funcionamento, bem
como suas melhores práticas - com procedimentos certificados pela qualidade
ISO-9000 - a fim de estabelecer os contatos e vínculos para a identificação de perfis
estratégicos, técnicos - análise, avaliação, monitoramento e administração do risco - de gestão - software especializado de setor - de formação e capacitação e suas
possíveis transferências de tecnologia. Em segundo lugar, para conhecer outros
sistemas de garantia, aconselha-se a participação em eventos setoriais internacionais e prever a organização de um evento nacional e internacional, se houver, para
a apresentação do texto da Lei, uma vez promulgado.
Essa Fase II é a mais crítica, uma vez que o projeto de Lei e a normativa prevista devem ser da mais alta qualidade, atualidade e precisão, para que a atividade
da cobertura da garantia possa ser desempenhada com eficácia e eficiência pelos
diretores e administradores das entidades de garantia.
Produtos esperados: assistência técnica para a realização ou concretização dos
seguintes produtos:
3Texto final do pré-projeto de Lei do Sistema de Garantia revisado e acordado entre todos os atores envolvidos, integrando o sistema de garantia ao
sistema financeiro.
3Assistência técnica presencial e online para apoiar a tramitação legal do
pré-projeto de Lei e a divulgação das entidades de garantia, de acordo com
as propostas de alinhamento e estratégias, bem como suas atividades.
3Relatório ou memorando ao final de cada uma das etapas detalhando suas
atividades e, se for o caso, recomendações da consultoria.
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5.2.3. FASE III: IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIA: “PROJETO
INSTITUCIONAL INICIAL DE UMA ENTIDADE DE GARANTIA DE
REFERÊNCIA”
A terceira fase consiste na implementação e desenvolvimento do sistema de garantia (por exemplo de sociedades de garantia mútua mediante a constituição de
uma entidade de garantia inicial SGR) como referência institucional e de melhores
práticas.
Esse projeto, por si só, uma vez identificado e definido, tem o seu próprio desenvolvimento individual e será baseado na assistência técnica para a tomada de
decisões, se possível, sobre transferências de tecnologias, testadas e qualificadas de
acordo com a ISO-9002 em aspectos de procedimentos organizacionais e operacionais, e um software de gestão do setor, específico e especializado para a atividade,
com os processos de capacitação correspondentes.
Quanto à identificação de políticas, programas e atividades a serem desempenhadas para desenvolver e implementar o sistema de garantia, uma vez promulgado
o texto de Lei, deve-se prever a realização de um Programa de apoio e consolidação
de entidades de garantia, com a assistência técnica correspondente para o desenho
do programa, um evento de apresentação no âmbito nacional, oficinas técnicas de
promoção, incentivo, formação e capacitação dos recursos humanos, por meio de
estágios ou programas ad hoc.
Produto esperado: formação e estruturação do projeto institucional de entidade
de garantia inicial de referência (constituição e operacionalização) e, se for o caso,
de um plano de promoção de entidades de garantia (SGR, por exemplo, no quadro
de uma Lei de SGR).
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6
CONCLUSÕES
A implementação de um sistema de garantia, como política pública, requer inicialmente um diagnóstico prévio baseado em uma análise abrangente, mais próxima
à realidade da situação ou problema a ser resolvido.
As regras internacionais (Basileia) geram uma situação de desigualdade no
acesso ao financiamento da MPME, o que resulta em um menor nível de desenvolvimento econômico.
A forma escolhida para implementar a política pública pode assumir várias
fórmulas. Em função dos objetivos a serem alcançados e os meios disponíveis, a
decisão adequada será tomada em relação a um ou outro modelo; em todo caso,
as decisões sobre as características de operação do sistema de garantia devem ser
coerentes com o modelo escolhido.
Uma vez escolhido o modelo, seu quadro regulatório deve ser completo, adequado, juridicamente seguro e sensível às condições estruturais exigidas principalmente pelos receptores da garantia do sistema. Isso implica estar integrado
no sistema financeiro, regulado e supervisionado, e a garantia emitida deve ser
reconhecida (qualificada e ponderada). Em resumo, ser um “subsistema do sistema financeiro”.
Os efeitos econômicos e financeiros para as instituições financeiras, como consequência da operação por meio de sistemas de garantia, cuja garantia está qualificada e ponderada, pressupõem:
3Um menor consumo de recursos próprios nas operações (em alguns casos
8% na relação de cobertura patrimonial ou de solvência a 1,6%).
3Eliminar
a necessidade de dotar as provisões relacionadas a essas ope-
rações.
3Economias
de custos de monitoramento de riscos, análise, captação de
clientes etc.
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3Também é possível sintetizar efeitos semelhantes para o sistema de garantia, nos casos “mistos”, como consequência da operação com a contragarantia, uma vez que sua garantia está qualificada e ponderada.
Consideramos, portanto, que a comunidade de policy makers deve conhecer as
opções de escolha e quais são as características de cada uma delas, a fim de tomar
uma decisão de acordo com a sua eficácia, tanto nos objetivos como na eficiência
da operação.
Em segundo lugar, do ponto de vista da extensão e expansão ou massificação
dos sistemas de garantia, essas características estruturais foram analisadas, além
das características de funcionamento a partir de uma visão dupla: orientadas para
a oferta de crédito por parte das instituições financeiras (porcentagem de cobertura, evento de pagamento, responsabilidade, delegação e decisão de concessão) ou
da demanda, por parte das MPMEs (prazo, economia de custo, valor).
Após análise e avaliação empírica, observamos como os sistemas de garantia
que visam integrar os requisitos estruturais e operacionais do banco são mais eficazes para sua extensão e expansão ou massificação em termos de MPMEs atendidas como de seu uso eficaz dos recursos públicos.
Em relação aos sistemas voltados para as características operacionais das MPMEs, seus efeitos são mais importantes quando se trata de sistemas “mistos” de
participação empresarial.
Portanto, os sistemas de garantia, devido à sua capitalização e devido ao sistema econômico, evoluem para fórmulas de agrupamento ou associação empresarial que lhes permite alavancar recursos públicos e privados, negociar preços que
proporcionam melhoras no custo do financiamento e prazos com o banco, assim
como valores suficientes, evitando a exclusão financeira.
Essa evolução é importante na hora de avaliar qual é o tipo de sistema e sua
abrangência. Em resumo, o estabelecimento de um equilíbrio em suas condições
estruturais e operacionais para estruturação orientada a entidades de crédito e/ou
MPME.
A análise dos sistemas atualmente operacionais, bem como seus modos de
interagir com os stakeholders revelam o crescente apelo dos sistemas de garantia
para o banco e vice-versa, com a mais estreita colaboração com as instituições
bancárias para o desenvolvimento da atividade do sistema.
Finalmente, uma política pública de implementação de um sistema de garantia e/ou modificação de um existente envolve o desenvolvimento de uma metodologia identificada neste documento com três fases diferentes: uma de diagnóstico,
outra de desenvolvimento legislativo e uma terceira fase de implementação de um
projeto inicial de referência.
66
Documento AECA • Avaliação e Financiamento de Empresas • Nº 13
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wsdocs/getdocument.aspx?docnum=37381780
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under the framework conditions of the global financial and economic crisis. Disponible
en: http://www.vdb-info.de/media/file/66.VDB_inmit-studie_EN.pdf [Consultado 10 de
mayo de 2015].
Documento AECA • Avaliação e Financiamento de Empresas • Nº 13
67
Editorial AECA
Financiación del plan
de crecimiento de la pyme
Serie: Documentos
COMISIÓN DE VALORACIÓN
Y FINANCIACIÓN
Ponente: Elisabeth Bustos Contell
Entre las distintas medidas de protección
a las pymes se encuentran cuatro instrumentos financieros destinados a apoyar el
desarrollo de sus planes de crecimiento: el
capital riesgo, los préstamos participativos,
el aval de las Sociedades de Garantía Recíproca y el Mercado Alternativo Bursátil
(MAB). El objetivo de este Documento es
describir, desde una perspectiva eminentemente práctica, cada una de estas fuentes
de financiación. En este sentido, el Documento se ha estructurado a través de un
hilo conductor que recoge, para cada una
de estas figuras, aspectos tales como condiciones legales y financieras, perfil de las
empresas susceptibles de acudir a estos
instrumentos, proceso de acceso, coste y
ventajas de cada uno de ellos. Con la finalidad de ser un Documento útil en la práctica empresarial, se ha acudido a la opinión
de profesionales, tanto del ámbito de las
distintas entidades concedentes como de
las empresas receptoras y de otros agentes
implicados en estas operaciones de financiación. En definitiva, la pretensión final de
este Documento es ofrecer a los gestores de
las pymes la información necesaria para
poder decidir, en cada caso, la elección del
modelo idóneo de financiación que requiera el plan de crecimiento.
Opciones reales y gestión
de empresas. La importancia
de la flexibilidad y el riesgo
en la valoración
Serie: Documentos
COMISIÓN DE VALORACIÓN
Y FINANCIACIÓN
Ponentes: Juan Mascareñas Pérez-Íñigo
y Manuel Rodríguez López
Los métodos tradicionales de la valoración
de empresas, así como la valoración de proyectos de inversión, que en esencia viene a
ser lo mismo, difícilmente valoran de forma
adecuada inversiones en entornos con alto
grado de incertidumbre o cambio rápido.
El método de las opciones reales trata de
superar esta importante limitación. Aplicando la teoría de las opciones financieras
al entorno de la empresa y proyectos, de
ahí el término “real”, trata de cuantificar el
valor de la flexibilidad en la gestión en un
entorno incierto, es decir, trata de aflorar
cuánto supone en un proyecto o empresa
el valor de la incertidumbre y la posibilidad de adaptación que tiene su gestor. El
objetivo de este Documento, partiendo de
una base conceptual capaz de ubicar las
opciones reales en el contexto de la selección y valoración de inversiones, es poner
de manifiesto la contribución que proporciona esta metodología a la valoración y a
la gestión de proyectos, resaltando que, aun
siendo una estimación aproximada para
valorar la flexibilidad de la gestión, su importancia radica en que permite aflorarla.
Revistas AECA
Revista Española de
Financiación y Contabilidad
Spanish Journal of Finance
and Accounting
Indexed and abstracted in the
Social Sciences Citation Index
(SSCI)
Creada en 1972. Trimestral
ISSN: 0210-2412
www.aeca.es/pub/refc/refc.htm
Revista AECA
4 números al año
Creada en 1972. Trimestral
ISSN: 1577-2403
www.aeca.es/revistaeca/revistaeca.htm
The International Journal of
Digital Accounting Research
Coeditada con la Universidad
de Huelva y Rutgers
University
1 volumen al año. Digital.
Open Access Journal
Revista Iberoamericana
de Contabilidad de Gestión
Coeditada con la Asociación
Interamericana de
Contabilidad (AIC)
2 números al año. Digital
ISSN: 1577-8517
ISSN: 1696-294X
www.observatorio-iberoamericano.org
‘De Computis’ - Revista
Española de Historia de la
Contabilidad
Spanish Journal of
Accounting History
www.uhu.es/ijdar
Revista Internacional de la
Pequeña y Mediana Empresa
Revista electrónica
ISSN: 1989-1725
2 números al año. Digital
ISSN: 1886-1881
www.decomputis.org
www.revistainternacionalpyme.org
Educade. Revista de
Educación en Contabilidad,
Finanzas y Administración
de Empresas
1 volumen al año. Digital
ISSN: 2173-478X
Revista Gestión Joven
Agrupación Joven
Iberoamericana de
Contabilidad y Administración
de Empresas (Ajoica)
2 números al año. Digital
ISSN 1988-9011
www.educade.es
www.ajoica.org · www.gestionjoven.org
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Vicepresidente 1º: Eduardo BUENO CAMPOS
Vicepresidente 2º: Pedro RIVERO TORRE
Secretario General: Jesús LIZCANO ÁLVAREZ
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Tesorero: Enrique CAMPOS PEDRAJA
Contador: Jesús PEREGRINA BARRANQUERO
Bibliotecaria: Mª Begoña PRIETO MORENO
Vocales: Enrique ASLA GARCÍA
Manuel BACHILLER BAEZA
Germán DE LA FUENTE ESCAMILLA
Domingo GARCÍA PÉREZ DE LEMA
Begoña GINER INCHAUSTI
Isaac Jonás GONZÁLEZ DÍEZ
José Antonio GONZALO ANGULO
Felipe HERRANZ MARTÍN
Joaquina LAFFARGA BRIONES
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Avaliação e Financiamento de Empresas
Guarantee Systems.
Keys for their implementation
Os sistemas de garantia são mecanismos ou esquemas
com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito mediante
a outorga de avais ou garantias a terceiros em favor das
micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio
do sistema financeiro formal, com as melhores condições
de custo e prazo, uma vez que as instituições financeiras
mitigam seu risco e, para isso, precisam imobilizar menos
recursos próprios e provisões. Os sistemas de garantia
administram o risco de crédito (garantias financeiras) ou
a execução de uma determinada responsabilidade (garantias técnicas). Hoje, já constitui uma realidade consolidada e uma necessidade.
O objetivo deste documento é descrever e caracterizar
essas instituições além de identificar um modelo concreto, como instrumento para atender a solicitação de
garantia.
Este documento apresenta, de forma conceitual, os
elementos que caracterizam os diferentes esquemas de
garantia, sua classificação, as funcionalidades e os riscos impostos pelas diversas modalidades e quais são
as soluções mais generalizadas. Portanto, o presente
documento é destinado aos responsáveis das entidades
ou operadores de garantia, às instituições financeiras
e associações empresariais que compõem o círculo de
stakeholders do sistema de garantia. Também visa servir
de referência aos responsáveis pelas políticas públicas
relacionadas à garantia, tanto de ordem nacional como
de organismos multilaterais, que objetivam incentivar o
fluxo financeiro das MPMEs, promovendo o estabelecimento de sistemas de garantia.
aeca
Asociación Española de Contabilidad
y Administración de Empresas
Guarantee Systems are mechanisms whose aim is to
ease the access to credit, through the formal financial system, granting guarantees to thirds for Micro,
Small & Medium Enterprises on the best cost and
term conditions, because the financial entities mitigate their risk and as a consequence of that reduce
the needs of equity and provisions. Guarantee systems manage the credit risk (financial guarantees) or
the performance of certain responsibilities (technical
guarantees). Nowadays they are a consolidated and
necessary reality.
The Objective of this document is to describe and
characterize these institutions instead of identifying
a concrete model as the instrument for granting guarantees.
This document conceptually shows the characteristic
elements for different guarantee schemes; their classification, their functions; what risks take the different models and which the most accepted solutions
are. Therefore the document is destined to managers
in charge of the guarantee entities, financial institutions, business associations that integrate the stakeholders’ circle of the guarantee system.
In addition, it expects to be reference
for the public policy makers on guarantee, at domestic and international
level and for the multilateral bodies
that incentive the financial flows to
the Micro and Small and Medium enterprises promoting the establishment
of guarantee systems.
Com a colaboração de:
DECLARADA DE UTILIDAD PÚBLICA
Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas
9 788416 286119
Os sistemas de garantia:
as chaves para sua
implementação
ISBN 978-84-16286-11-9
13

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