FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
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FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA Designação Condições de acesso Modalidade Prazo Mobilização antecipada Renovação Moeda Montante Reforços Taxa de remuneração Regime de capitalização Cálculo de juros Pagamento de juros Regime fiscal Outras condições Garantia de capital Fundo de Garantia de Depósitos Instituição depositária Validade das condições D.P. em Moeda Estrangeira Conta destinada a empresas e particulares. Depósito a prazo. Entre 0 e 365 dias. Os prazos têm início e vencimento nas datas a indicar no contrato de depósito a prazo, dependentes do momento da respectiva constituição. O capital e juros serão creditados na respectiva conta de depósito à ordem com a mesma data-valor do vencimento do depósito a prazo. Não admite mobilizações antecipadas, parciais ou totais. Não renova no vencimento. USD/ GBP/ CHF Montante mínimo de constituição e manutenção: 12.000 USD/ 6.000 GBP/ 20.000 CHF Não admite. A taxa de juro é fixada no momento da constituição do depósito a prazo. Juros não capitalizáveis. Os juros são calculados dia a dia sobre o saldo existente, à respectiva taxa de juro, com a base de cálculo: actual/360, correspondendo a 360 dias ao ano. Não existe arredondamento da taxa de juro. Juros pagos na data de vencimento. O pagamento de juros é efectuado por crédito na conta de depósito à ordem em nome do(s) titular(es). Juros passíveis de IRS à taxa de 28% / IRC à taxa de 25%. Não aplicável. O capital é totalmente garantido no vencimento. Os depósitos constituídos no NCG BANCO, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euro ou o seu contravalor em outra divisa, por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte do NCG BANCO, S.A.; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao câmbio correspondente. O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de vinte dias úteis a partir da data em que a autoridade judicial determine a insolvência do NCG BANCO, S.A. ou ainda em qualquer outra situação que o Banco de Espanha assim o determine, sujeito a eventual prorrogação pelo prazo adicional de dez dias úteis em situações devidamente justificadas e autorizadas pelo Banco de Espanha. Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.es ou FONDO DE GARANTÍA DE DEPÓSITOS, c/Ortega y Gasset, 22-5ª planta, Madrid – Espanha. NCG Banco, S.A. Sucursal em Portugal (Novagalicia Banco) Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 1131 4150-360 Porto, Portugal Telefones: 22 619 70 90 ou 707 200 666 Os termos e condições desta FIN encontram-se em vigor na data 02.01.2013. Até à efectiva constituição do Depósito poderão ser objecto de alteração ou o referido Depósito poderá deixar de estar em comercialização. Sempre que a constituição do presente Depósito não for imediata, obtenha uma FIN actualizada. NCG BANCO, S.A. NIF A70302039. I.R.M. A Coruña, Espanha, Tomo 3.426, Folio 1, Folha C-47.803, Inscrição 1ª. Sede social em Rúa Nueva 30, A Coruña, Espanha. SUCURSAL EM PORTUGAL, sita na Av. Marechal Gomes da Costa n. 1131, Porto, matriculada na C.R.C. do Porto com n. º único de matrícula e NIPC 980464897.
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