FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA

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FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
Designação
Condições de acesso
Modalidade
Prazo
Mobilização antecipada
Renovação
Moeda
Montante
Reforços
Taxa de remuneração
Regime de capitalização
Cálculo de juros
Pagamento de juros
Regime fiscal
Outras condições
Garantia de capital
Fundo de Garantia de
Depósitos
Instituição depositária
Validade das condições
D.P. em Moeda Estrangeira
Conta destinada a empresas e particulares.
Depósito a prazo.
Entre 0 e 365 dias.
Os prazos têm início e vencimento nas datas a indicar no contrato de depósito a
prazo, dependentes do momento da respectiva constituição. O capital e juros serão
creditados na respectiva conta de depósito à ordem com a mesma data-valor do
vencimento do depósito a prazo.
Não admite mobilizações antecipadas, parciais ou totais.
Não renova no vencimento.
USD/ GBP/ CHF
Montante mínimo de constituição e manutenção: 12.000 USD/ 6.000 GBP/ 20.000
CHF
Não admite.
A taxa de juro é fixada no momento da constituição do depósito a prazo.
Juros não capitalizáveis.
Os juros são calculados dia a dia sobre o saldo existente, à respectiva taxa de juro,
com a base de cálculo: actual/360, correspondendo a 360 dias ao ano. Não existe
arredondamento da taxa de juro.
Juros pagos na data de vencimento.
O pagamento de juros é efectuado por crédito na conta de depósito à ordem em nome
do(s) titular(es).
Juros passíveis de IRS à taxa de 28% / IRC à taxa de 25%.
Não aplicável.
O capital é totalmente garantido no vencimento.
Os depósitos constituídos no NCG BANCO, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL
beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fondo de Garantía de Depósitos
de Entidades de Crédito, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fondo de
Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euro ou o seu contravalor em outra divisa, por cada depositante,
sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em
moeda nacional ou estrangeira. No cálculo do valor dos depósitos de cada
depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que
se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte do NCG BANCO, S.A.; o
saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao
câmbio correspondente. O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de vinte dias
úteis a partir da data em que a autoridade judicial determine a insolvência do NCG
BANCO, S.A. ou ainda em qualquer outra situação que o Banco de Espanha assim o
determine, sujeito a eventual prorrogação pelo prazo adicional de dez dias úteis em
situações devidamente justificadas e autorizadas pelo Banco de Espanha.
Para
informações
complementares
consulte
os
endereços
www.clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.es ou FONDO DE GARANTÍA DE
DEPÓSITOS, c/Ortega y Gasset, 22-5ª planta, Madrid – Espanha.
NCG Banco, S.A. Sucursal em Portugal (Novagalicia Banco)
Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 1131 4150-360 Porto, Portugal
Telefones: 22 619 70 90 ou 707 200 666
Os termos e condições desta FIN encontram-se em vigor na data 02.01.2013. Até à
efectiva constituição do Depósito poderão ser objecto de alteração ou o referido
Depósito poderá deixar de estar em comercialização. Sempre que a constituição do
presente Depósito não for imediata, obtenha uma FIN actualizada.
NCG BANCO, S.A. NIF A70302039. I.R.M. A Coruña, Espanha, Tomo 3.426, Folio 1, Folha C-47.803, Inscrição 1ª. Sede social em Rúa Nueva 30, A Coruña, Espanha.
SUCURSAL EM PORTUGAL, sita na Av. Marechal Gomes da Costa n. 1131, Porto, matriculada na C.R.C. do Porto com n. º único de matrícula e NIPC 980464897.

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