LEI 1637 - Cessão de uso X10 Produtora

Transcrição

LEI 1637 - Cessão de uso X10 Produtora
L E I N ° . 1 6 3 7 / 2 0 1 5 , 18 de novembro de 2015.
Autoriza o Poder Público a ceder área Municipal
às Empresas X 10 Produtora e Pickup Center, e
dá outras providências.
PEDRO ANTONIO DORNELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA
VILANOVA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Convênio de Cedência
temporária de espaço público, anexo, que faz parte integrante da presente Lei, com as
empresas X 10 PRODUTORA, inscrita no CNPJ sob n. 23.436.188/0001-10 e PICKUP
CENTER, inscrita no CNPJ sob n. 17.044.713/0001-50, para a cessão de uso de área
Municipal, sob e a qual está edificada o Ginásio Municipal, bem como, parte da área externa,
compreendida com início no Limite da construção do novo Ginásio Municipal até o campo de
futebol sete e deste até a Creche Municipal, abrangendo as quadras esportivas da EMEF
Edegar da Rosa Cardoso.
Art. 2º.O Convênio, integrante desta lei, terá validade entre os dias 12 e 13 de
dezembro de 2015.
Art. 3º.O espaço cedido será utilizado para o evento denominado de 1ª Arena
Show Car.
Art. 4º.O evento terá como início às 16hrs do dia 12/12 e término no dia 13/12 às
19 horas.
Parágrafo único: O responsáveis pelo evento, deverão reduzir a meia noite, do
sábado, o volume do som, ficando civil e criminalmente responsáveis por eventuais
perturbações que o descumprimento venha a trazer ou gerar às pessoas que residem próximas
ao local do evento.
Art. 5º.As empresas responsáveis que recebem o bem público para uso
temporário serão as responsáveis pela montagem e desmontagem da estrutura relativa a
execução do evento, bem como, pela contratação de empresas e pessoas que irão trabalhar ou
prestar serviços durante o final de semana em que o evento irá ocorrer, não havendo qualquer
ônus para o ente público.
Parágrafo único: As empresas e seus sócios ficarão responsáveis civil e
criminalmente por quaisquer estragos que venham a ocorrer pela montagem, desmontagem e
realização do evento, devendo tão logo constatado eventuais estragos, ser os mesmos
consertados no prazo de 15 dias, sob pena de ação judicial visando o ressarcimento dos danos
ao patrimônio público.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FAZENDA VILANOVA, RS, em 18 de novembro de 2015.
PEDRO ANTONIO DORNELLES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em: 18/11/2015
Neuza Inez Fell
Secretária de Administração e Fazenda
PL 070/2015

Documentos relacionados