1 5.1A 5.1AO Conselho Escolar do Condado de

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1 5.1A 5.1AO Conselho Escolar do Condado de
(Portuguese)
5.1A
5.1A
ATO LEGISLATIVO DE MCKINNEY-VENTO PARA ESTUDANTES DESABRIGADOS
(McKinney-Vento Act for Homeless Students)
O Conselho Escolar do Condado de Broward, Flórida, deve assegurar que todas as crianças e jovens
desabrigados, inclusive crianças de idade pré-escolar, tenham acesso igual a programas educacionais
gratuitos e adequados, Seção 721(1), PL 107-110, e Seção 1003.21(1)(f), Estatutos da Flórida; tenham
a oportunidade de cumprir com os mesmos padrões acadêmicos desafiantes do Estado da Flórida,
(722(g)(1)(A)); não sejam segregados pelo fato de serem desabrigados, e que salvaguardas sejam
estabelecidas para protegê-los da discriminação devido às suas condições de sem-lar. (721(1)-(4),
722(g)(1)(J)(i).
AUTORIDADE ESTATUTÓRIA
1001.42, 1001.43, e 1003.01(12) F.S.; 1003.21 F.S,
O Ato Legislativo de McKinney-Vento para Assistência a Desabrigados, 42 U.S.C. §§11431 – 11435.
Title I, Parte A do Elementary and Secondary Education Act, 20 U.S.C. §§6311 – 6315.
O ato de Individuals with Disabilities Education Act, 20 U.S.C. §§1400 et seq.
Norma da Child Nutrition Division do U.S. Department of Agriculture de 6 de abril de 2002.
Norma da Administration for Children and Families do U.S. Department of Health and Human
Services de 5 de junho de 1992.
Adotado pelo Conselho: 21/abr/09
(1)
Definições:
(a) O Ato Legislativo de McKinney-Vento, (Seção 725(2)), define os estudantes desabrigados
como indivíduos que não possuem uma residência noturna fixa, regular e adequada, e
inclui:
1. Estudantes que estiverem morando em motéis, hotéis, reboques da FEMA,
acampamentos de reboques, ou áreas de acampamento, devido à falta de acomodações
alternativas adequadas.
2. Estudantes que estiverem morando em abrigos de emergência ou de transição; forem
abandonados em hospitais; estiverem esperando por adoção temporária (foster care).
3. Estudantes que tiverem uma residência noturna primária que não for designada ou usada
normalmente como uma acomodação normal para seres humanos dormirem.
(McKinney-Vento Seção 103(a)(2)(C)).
4. Estudantes que estiverem morando em carros, parques, espaços públicos, prédios
abandonados, moradia precária, estações de ônibus ou trem, ou locais semelhantes.
5. Estudantes migratórios se qualificam como desabrigados se estiverem morando em
qualquer uma das circunstâncias descritas acima (1-4).
(b) "Menor desacompanhado": o estudante que não estiver na custódia física do pai ou
responsável (Seção 725(6)).
(c) "Escola de origem": a escola que o estudante frequentava quando tinha moradia permanente
ou a última escola onde a criança ou menor esteve matriculada(o) (Seção 722(g)(3)(G)).
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(d) “Matricular e matrícula”: frequentando escola e participando plenamente em atividades
escolares (Seção 725(1)).
(e) “Imediato”: sem demora.
(f) “Pai”: pai significa um ou ambos os pais do estudante, qualquer pessoa responsável pelo
estudante, qualquer pessoa que tenha um relacionamento paternal/maternal com o
estudante, ou qualquer pessoa que tenha autoridade de supervisão sobre o estudante no
lugar do pai (FS 1000.21(5)).
(g) “Pessoa de contato”: funcionário designado pelas Escolas Públicas do Condado de Broward
como sendo a pessoa responsável pelo cumprimento das funções designadas à pessoa de
contato pelo Ato Legislativo de McKinney-Vento (Seção 722(g)(1)(J)(ii)).
A pessoa de contato da Educação a Desabrigados do Distrito irá fazer a determinação final de
condição de desabrigado em cada caso em particular.
(2)
Seleção da Escola (Seção 722(g)(3)(A)-(B))
(a) Para o bem do estudante, e por solicitação do pai, responsável ou do menor
desacompanhado, o distrito deverá continuar o ensino ao estudante desabrigado na escola
de origem durante o período em que o mesmo estiver desabrigado, ou matriculá-lo em uma
escola do distrito na zona escolar em que o estudante desabrigado estiver de fato morando,
da mesma forma feita para os outros estudantes do distrito.
(b) Na determinação do melhor para o estudante, o distrito deve:
1. Manter o estudante desabrigado na escola de origem, na maneira do possível, a não ser
que o pai ou o menor desacompanhado se oponha. A decisão de colocação deve ser
feita independentemente do estudante morar com os pais desabrigados ou de ter sido
colocado temporariamente em outro lugar.
2. Fornecer uma explicação por escrito, incluindo uma declaração a respeito do direito à
apelação, no caso do distrito encaminhar o estudante desabrigado à uma escola que não
seja a escola de origem ou uma escola requisitada pelo pai ou responsável.
3. No caso de um menor desacompanhado, assegurar que a pessoa de contato da Educação
a Desabrigados do Distrito auxilie nas decisões de colocação e matrícula, leve em
consideração os pontos de vista do estudante e o notifique sobre o direito de apelar as
decisões de colocação e matrícula.
4. Não obrigar que o estudante desabrigado passe pelo processo formal de transferência.
Os requerimentos do Plano de Designação de Estudantes para estudantes que estiverem
mudando seu endereço físico de uma zona escolar para outra, para transferir para outra
escola na nova zona de residência, não devem ser aplicados a estudantes desabrigados.
5. Codificar os estudantes desabrigados que estiverem fora da sua zona escolar em
TERMS, documentando o processo de Designação de Estudantes.
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(3)
Matrícula (SEC. 722(g)(3)(C)-(D))
O Distrito irá matricular imediatamente nas escolas os novos estudantes desabrigados do
distrito, mesmo que eles não possuam os documentos geralmente requisitados para matrícula,
tais como registros escolares (incluindo o Plano de Ensino Individualizado, IEP), registros
médicos ou comprovante de domicílio. (722(g)(3)(C)-(D))
(a) O Distrito irá assegurar que os estudantes desabrigados não sejam estigmatizados nem
segregados por causa de sua condição de desabrigado. O estudante desabrigado será
encaminhado à escola do distrito na zona escolar em que o estudante estiver morando de
fato, ou à escola de origem do estudante, conforme solicitação do pai ou menor
desacompanhado, e de acôrdo com o que for melhor para o estudante. (722(g)(1)(J)(i))
(b) Os estudantes desabrigados têm o direito de permanecer na sua escola de origem ou de
frequentar a escola onde eles estiverem morando temporariamente. (722(g)(3)(A))
(c) Os estudantes desabrigados que preferirem permanecer na sua escola de origem, têm o
direito de permanecer nela até o final do ano letivo em que eles obterem moradia
permanente. (722(g)(3)(A)(i)(II))
(d) Se o estudante desabrigado chegar sem registros, a escola que recebê-lo deverá entrar em
contato imediatamente com a última escola frequentada pelo estudante para obter os
registros acadêmicos e outros registros relevantes. (722(g)(3)(C)(ii))
(e) O Distrito deverá matricular o estudante na escola designada imediatamente, mesmo que
não seja possível ao estudante obter os registros normalmente requisitados para matrícula,
tais como os registros acadêmicos, registros médicos, comprovante de domicílio no
Condado de Broward, ou qualquer outra documentação. (722(g)(3)(C)(i))
(f) O Distrito/escola deverá ajudar o pai ou responsável na obtenção das imunizações
necessárias ou outros registros, no caso do estudante precisar obter estes registros. A escola
deverá encaminhá-los ao assistente social da escola ou à pessoa de contato para
desabrigados, caso for necessário auxílio adicional. (722(g)(3)(C)(iii))
(4)
Residência (SEC. 722(g)(3))
O estudante desabrigado é considerado residente se a criança ou jovem estiver fisicamente em
algum lugar dentro do distrito.
(a) O estudante deverá ser considerado residente se estiver morando com o pai/mãe,
responsável, ou uma pessoa que estiver atuando no lugar dos pais (person in loco parentis),
não somente para fins escolares ou para poder participar de atividades extracurriculares.
(b) Os estudantes desabrigados que não estiverem morando com seus pais ou responsáveis
podem eles mesmos se matricular na escola. (722(g)(3)(C))
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(c) O endereço contido nos formulários de matrícula será comprovante de que o estudante
mora no Condado de Broward, Flórida.
(5)
Tutela (SEC. 722(g))
(a) Para fins de colocação escolar, qualquer pai, responsável, ou pessoa que estiver atuando no
lugar dos pais (person in loco parentis), que tiver a custódia legal ou física de uma criança
ou jovem desabrigado, deverá matricular esta criança ou jovem diretamente em uma escola
do distrito através do Programa de Educação a Desabrigados, do setor de Designação de
Estudantes, ou uma escola que faça matrículas de estudantes no próprio local, se esta for
selecionada.
(b) O formulário de Responsabilidades de Tutor do Distrito (District Guardian
Responsibilities) deve ser completado dentro um período de tempo razoável para aqueles
estudantes desabrigados que não estiverem acompanhados pelo pai ou responsável, uma vez
que a criança ou menor desacompanhado estiver matriculada(o) e frequentando a escola.
(6)
Disputas (722(g)(3)(E))
Caso houver uma disputa sobre a seleção de escola, matrícula, ou qualquer assunto incluído
nesta norma:
(a) O estudante será admitido imediatamente na escola de origem ou na zona escolar designada
conforme solicitação do pai ou menor desacompanhado, pendente da resolução da disputa;
(b) O pai do estudante ou menor desacompanhado deverá receber uma explicação por escrito da
decisão do Distrito com respeito à seleção de escola, incluindo os direitos do pai,
responsável ou estudante de apelar a decisão através do protocolo de disputa de matrícula
do Distrito e do processo de apelação do Departamento de Educação da Flórida;
(c) O estudante e/ou pai será(ão) encaminhado(s) à pessoa de contato da Educação de
Desabrigados do Distrito, que irá assegurar que o processo de resolução seja realizado o
mais rapidamente possível após o recebimento da notificação de disputa; e
(d) No caso do menor ser desacompanhado, a pessoa de contato da Educação a Desabrigados
do Distrito deverá assegurar que o estudante seja matriculado imediatamente na escola,
pendente da resolução da disputa.
(7)
Transporte (SEC. 722(g)(1)(J)(iii))
O Distrito deverá assegurar que, sob solicitação do pai (ou no caso do menor ser
desacompanhado, sob pedido da pessoa de contato da Educação a Desabrigados do Distrito), o
estudante desabrigado receba transporte à escola de origem conforme segue:
(a) Será fornecido transporte se o estudante desabrigado continuar a morar no distrito escolar
do Condado de Broward, onde a escola de origem está localizada. (722(g)(1)(J)(iii)(I))
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(b) Se o estudante desabrigado se mudar para uma área servida por outro distrito, embora
continuando a sua educação na escola de origem, o distrito de origem e o distrito onde o
estudante estiver residindo devem fazer um acôrdo sobre que método usar para dividir a
responsabilidade e os custos de transporte de ida e volta para a escola de origem.
(722(g)(1)(J)(iii)(II))
(c) Se os distritos não concordarem em um método, a responsabilidade e os custos devem ser
divididos igualmente. (722(g)(1)(J)(iii)(II))
(8)
Serviços Comparáveis (Seção 722(g))
Os estudantes desabrigados deverão receber serviços e programas educacionais comparáveis
àqueles oferecidos a outros estudantes na escola selecionada, incluindo os seguintes:
(a) Programas de pré-escola (722(g)(1)(F)(i))
(b) Serviços de transporte (722(g)(1)(J)(iii); 722(g)(4)(A))
(c) Serviços educacionais para os quais o estudante cumpre os critérios, incluindo o ensino
especial e serviços complementares, e programas para Aprendizes da Língua Inglesa.
(722(g)(4)(B))
(d) Programas vocacionais e de educação técnica (722(g)(4)(C))
(e) Programas para superdotados (722(g)(4)(D))
(f) Programas de nutrição escolar (722(g)(1)(E), 722(g)(4)(E))
(g) Title I (722(g)(4)(B))
(h) Programas para antes e depois do horário escolar (722(g)(1)(F)(iii))
(9)
Pessoas de contato da Educação a Desabrigados (722(g)(6)(B))
O Superintendente deverá assegurar que uma pessoa de contato seja indicada para a Educação a
Desabrigados do Distrito e que suas funções sejam comunicadas ao distrito e pessoal da escola
e às agências apropriadas da comunidade e provedores de serviço/organizações.
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