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Prefeitura Municipal de Piratini
Setor de Licitações e Contratos
CARTA CONVITE Nº 034/2010
EXPEDIDA EM: 30/07/2010
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, DESPORTO E
TURISMO.
FUNDAMENTO LEGAL: REGIDA PELA LEI Nº 8.666/93 e LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006.
LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRATINI, SITUADA À RUA COMENDADOR FREITAS, 255.
DIA: 06/08/2010
HORA: 10:00 HORAS
01.
DO OBJETO:
1.1 A presente Licitação tem por objeto a seleção de propostas, visando a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E
TELÃO, para ser utilizado na Festa da Semana Farroupilha de Piratini a ser realizada de 11 a
20 de Setembro de 2010 – regulamentada pelo Decreto n° 248, de 15 de abril de 2010,
conforme relação abaixo relacionada:
ITEM
UND
QUANT
DESCRIÇÃO SERVIÇOS
SONORIZAÇÃO
a)
UND
01
PERIFÉRICOS P.A
01 MESA DIGITAL 48 CANAIS, 8 GRUPO, 8 MATRIX, 4
EFEITOS, 16 EQ, 16 AUX;
01 MESA DIGITAL DE 16 CANAIS;
01 MESA ANALÓGICA 16 CANAIS;
01 PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS STEREO PARA
P.A;
01 EQUALIZADOR DIGITAL 31 BANDAS;
CD PLAYER;
PERIFÉRICOS MONITOR
01 MESA DIGITAL 48 CANAIS, 8 GRUPO, 24 VIAS DE
PALCO, 4 EFEITOS, 8 MATRIX;
08 CANAIS AMPLIFICADOR DE FONES;
01 PROCESSADOR DIGITAL 3 VIAS;
BACK LINE
AMPLIFICADOR PARA BAIXO 200 WATTS;
01 CAIXA PARA BAIXO, 01 ALTOFALANTE 15”;
01 CAIXA PARA BAIXO, 04 ALTOFALANTE 10”;
01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA VALVULADO
100 WATTS;
01 CAIXA PARA GUITARRA 4 X 12”;
01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 2 X 12”;
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PREÇO
TOTAL
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b)
UND
01
01 BATERIA COMPLETA;
CAIXAS DE SOM
16 CAIXAS LINE ARRAY;
24 CAIXAS GRAVE 2 X 18”;
SOM DESFILE 20 DE SETEMBRO
08 CAIXAS 2VIAS – DRIVE E 2 X 12”
02 CAIXAS AMPLIFICADAS PARA ABERTURA;
ESTRUTURA
16 MTS DE ANDAIME PARA DESFILE 20 DE
SETEMBRO;
MONITORES
10 MONITORES COM 1 DRIVE E 02 ALTOFALANTES
DE 12”;
02 SUB DE BATERIA 18”;
SIDE FILL
02 CAIXAS TREEWAY;
02 CAIXAS DE GRAVE 18”;
MULTICABO
48 VIAS BALANCEADO;
MICROFONES
10 MICROFONES PARA VOZ;
08 MICROFONES PARA BATERIA;
06 MICROFONES PARA GAITA;
08 MICROFONES PARA PERCUSSÃO;
02 MICROFONES SEM FIO;
12 MICROFONES DE CONDENSADOR;
DIRECT BOX
10 DI ATIVA;
10 DI PASSIVA;
AMPLIFICADORES
10 PARA MONITORES COM POTÊNCIA ADEQUADA;
14 PARA P. A COM POTÊNCIA ADEQUADA;
10 AMPLIFICADORES PARA CARNAVAL;
RÁDIO PARQUE
08 CAIXAS DE SOM;
01 MESA DE 16 CANAIS;
01 CD PLAYER;
MICROFONE PARA LOCUÇÃO;
PS: Os amplificadores deverão ser adequados com a
potência
ILUMINAÇÃO
12 MOVE LIGHT 575 WATTS;
01 MESA DIGITAL DMX 2048 CANAIS;
30 CANAIS DE RACK DE 04 KVA CADA;
80 LÂMPADAS PAR 64;
01 CANHÃO SEGUIDOR;
01 MÁQUINA DE FUMAÇA;
04 SET LIGHT;
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c)
UND
01
02 MINI BRUTE;
20 MTS DE ESTRUTURA EM BOX TRUE;
100 MTS DE ESTRUTURA EM ALUMÍNIO Q 30;
TELÕES
01 MESA DE VÍDEO COM 04 ESTRADAS;
01 DVD PLAYER;
01 GRAVADOR DE DVD;
04 CÂMERAS DIGITAIS COM TRÊS CCDS;
06 PROJETORES 2.000 LUMES;
04 TELAS DE 200”;
02 TELAS DE 150”;
01 TELA REDONDA DE 03 MTS;
04 MESAS DE PROJETOR;
06 TRIPE PARA TELAS;
01 GRUA DE 6 METROS COM GIROCAM;
CAPTURA DE IMAGENS PARA DVD;
GRAVAÇÃO CD AO VIVO
CAPTURA DE ÁUDIO AO VIVO 32 CANAIS
INDEPENDENTES, SISTEMA DIGITAL, 24 BITS POR
48 KHTS, MIXAGEM, MASTERIZAÇÃO, ENTREGA DE
CD MASTER;
GRAVAÇÃO DVD AO VIVO
CAPTURA DE IMAGEM INDIVIDUAL, CAPTURA DE
ÁUDIO 2.0 E 5.1, MIXAGEM, EDIÇÃO, SINCAGEM,
AUTORAÇÃO E LEGENDAS, MAKING – OFF,
FINALIZAÇÃO EM DLT OU DDP 2.0, ENTREGA DE
MASTER DVD.
TOTAL GLOBAL R$
PS: A Sonorização do Evento deverá ter som com Potência não inferior a 40.000 (quarenta
mil) Watts.
Os Dvd’s gravados durante os shows, deverão ser entregues a Comissão de fiscalização da
Sonorização, após a edição do mesmo.
02. DAS OBSERVAÇÕES:
2.1 DA EXTENSIVIDADE: O presente convite é extensivo a todos os interessados
cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com
antecedência até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
2.2 DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos da presente licitação serão resolvidos pela lei
nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
03. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
3.1 O proponente deverá apresentar junto à proposta, Certidão Negativa de Débitos Junto ao
INSS, Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
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Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, sede do licitante.
OBS: toda a documentação deverá estar em conformidade com o art. 32 da Lei 8.666/93.
04. ENVELOPES:
4.1 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas serão recebidas pela Comissão de
Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, ASSINADAS E CARIMBADAS em
todas as folhas pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas,
emendas ou rasuras, em 02 envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo, na sua
parte externa frontal, a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE PIRATINI
CONVITE Nº 034/2010
ENVELOPE Nº 01-DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE PIRATINI
CONVITE Nº 034/2010
ENVELOPE Nº 02- PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
05. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
5.1 O envelope nº 01 deverá conter:
a) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar a procuração com
poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente Licitação;
b) Certidão Negativa fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de
débitos com a Seguridade Social;
c) Certidão de Regularidade, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de
comprovar a situação regular junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Receita Federal, Estadual e Municipal, (sendo
a última à sede do licitante);
e) Empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº
123/2006, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria
da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
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06. PROPOSTA FINANCEIRA:
6.1 O envelope nº 02 deverá conter:
Proposta Financeira
6.2 A PROPOSTA REFERENTE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 deverá ser elaborado
considerando as condições de cada Serviço especificado no presente edital.
a)
As empresas deveram além dos documentos exigidos no item 5 - 5.1 – referente à
Habilitação, apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando que a empresa
possui experiência na execução dos serviços similares ao objeto licitado, através de 3
Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por órgãos públicos ou privados, onde conste
que a licitante é Prestadora de Serviço de Sonorização e que presta um bom
Serviço/desempenho.
b)
As empresas deveram além dos documentos exigidos no item 5 – 5.1 dos Documentos
referente à habilitação, apresentar Engenheiro Elétrico responsável por toda iluminação.
c) Estar incluído no preço proposto, todos os equipamentos necessários para a execução
completa do serviço, de acordo com o especificado nos projetos, despesas de fretes,
impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para a perfeita execução do
serviço;
d) Os preços, válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em real, não se
admitindo cotação em moeda estrangeira, nem tampouco previsão de reajuste;
e) A apresentação da proposta em desconformidade com o estabelecido no item 6.2 implicará
na sua desclassificação.
07. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:
7.1 A proposta Comercial – envelope 02 deverá:
a) Ser digitada em uma via, sem emenda ou rasuras nos campos que envolvam valores,
quantidades e prazos, que possam comprometer a interpretação da proposta, estarem
assinadas e carimbadas em todas as vias.
- Estar assinada pela PROPONENTE ou seu representante legal.
- Conter a Razão Social e o número do CNPJ.
08. DO PREÇO MÁXIMO:
8.1 Fica estipulado o Preço Máximo global exposto na presente licitação, que será:
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ITEM
OBJETO
01
SONORIZAÇÃO/ILUMINAÇÃO/TELÃO/DESFILE
TOTAL R$
PREÇO
MÁXIMO
23.000,00
09. DO JULGAMENTO:
9.1 O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o
MENOR PREÇO GLOBAL apresentado.
9.2 Para efeitos de julgamento, está licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.3 Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto no art. 43 e 44 e
seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
9.4 Em caso de empate entre os concorrentes, será obedecido o disposto na Lei 8.666/93 e
alterações subseqüentes, bem como da Lei Complementar nº 123/2006.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
10.1 Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa,
devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada
após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de
contrato, conforme estabelece a Lei Complementar Nº. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC
123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
10.2 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
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10.3 Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
nova proposta com preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Estando esta convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos e
por escrito, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC
123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
11.1 O licitante vencedor deverá executar o objeto da presente licitação de acordo com o
especificado no referido processo licitatório, obedecendo todas as disposições deste edital.
11.2 A licitante tem autonomia para estipular o seu horário de trabalho para o transporte,
carga/descarga e montagem/desmontagem/instalação dos equipamentos e deverá efetuar o
mesmo sem que caiba qualquer ônus adicional para o Município.
11.2 Os equipamentos deverão estar montados, instalados e funcionando a disposição da
CONTRATANTE, no Centro de Eventos do Município, até as 17:00 horas do dia 10/09/2010,
sob pena de multa por hora de atraso.
11.3 O proponente, após a montagem e instalação dos equipamentos, deverá manter
permanentemente a disposição do CONTRATANTE, funcionários para efetuar a operação dos
mesmos, de modo a garantir o pleno funcionamento e a qualidade dos serviços.
11.4 Caso a CONTRATANTE comunique a necessidade de reparos e/ou manutenção, deverá
ser imediatamente atendida a solicitação.
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11.5 A CONTRATANTE comunicará ao licitante, com antecedência, os horários de shows e
apresentações no palco 1 e 2, e do funcionamento da Rádio Parque. A licitante tendo ciência
destes horários deverá estar com o equipamento em pleno funcionamento, bem como com
seus funcionários a postos com no mínimo uma hora de antecedência, sob pena de multa
por hora de atraso.
11.6 A licitante deverá gravar todos os Shows em DVD e fornecer cópia ao CONTRATANTE.
12. DA VALIDADE DOS PREÇOS:
12.1 Os preços deverão ter validade mínima de 06 (seis) meses.
13. DO PRAZO DE INÍCIO E TÉRMINO DOS SERVIÇOS:
13.1 A prestação dos serviços objeto desta licitação inicia-se no dia 11/09/2010 e o término
será no dia 20/09/2010.
14. DOS RECURSOS:
14.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos
incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15. DO PRAZO PARA ASSINATURA E A EXECUÇÃO DO CONTRATO:
15.1 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entrem a Prefeitura
Municipal de Piratini e a PROPONENTE vencedor desta licitação, serão formalizados
através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e
na legislação vigente, bem como, na proposta vencedora.
15.2 Esgotados todos os prazos recursais, a administração convocará o vencedor para no
prazo de até 05 (cinco) dias assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei nº 8.666/93.
15.3 O prazo, de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante
referido no item.
15.4 Se dentro do prazo, o convocado não atender as exigências do Convite, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a Licitação, sem
prejuízo da aplicação de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do
objeto licitado ou a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano.
15.5 As despesas decorrentes da execução da obra objeto da presente licitação, correrão por
conta da rubrica da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, DESPORTO E TURISMO.
0701... 2032... 33903959 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS – SERVIÇOS DE
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16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Piratini, com uma entrada de
50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a instalação
dos equipamentos e o saldo restante será pago em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira, 25%
(vinte e cinco) por cento no decorrido 30 (trinta) dias após a entrada e os 25% (vinte e cinco)
por cento restantes 30 (trinta) após a primeira parcela.
16.2 Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos,
incidirão juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada pro rata die a partir do
5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do vencimento.
16.3 No ato do pagamento a CONTRATANTE reterá 2% (dois por cento) a título de retenção
para o ISS, exceto para empresas optantes do Simples Nacional devidamente comprovado e
de 11% (onze por cento) para o INSS, sendo fornecido o respectivo comprovante.
16.4 Quando da emissão da nota fiscal ou fatura a proponente deverá destacar os valores de
retenção, a titulo de “RETENÇÃO AO ISS” e “RETENÇÃO AO INSS”.
16.5 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Piratini.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.1 A proponente vencedora deverá prestar os serviços objeto desta licitação dentro dos
limites do Centro de Eventos do Ginásio Municipal de Esportes.
17.2 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos trabalhos e de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos
serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
17.3 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
17.4 Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, de segurança, de
ajustes que se fizerem necessários na sonorização e iluminação, entre outras.
17.5 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários;
17.6 Assegurar que todo funcionário que cometer falta disciplinar não será mantido nas
dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
17.7 Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de
funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos
serviços;
17.8 Correrá por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato;
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18. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
18.1 Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades
normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.
18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso, l alíneas
‘a e ‘b, e parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.666/93.
18.2 A desconformidade do objeto e as condições indispensáveis ao recebimento sujeita a
CONTRATADA as sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
19. DA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:
19.1 A CONTRATANTE disponibilizará hospedagem na E.M.A.E.F. Alor Tarouco, localizada
no Passo do Bêbado – 1ª Distrito e a alimentação durante os dias do evento, no refeitório
disponibilizado pela contratante.
19.2 A licitante tem liberdade de escolher outro local para se hospedar e fazer suas refeições
em restaurante de sua livre escolha e as suas “expensas”.
20. DAS PENALIDADES:
20.1 O licitante vencedor estará sujeito as seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total
do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
b) Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor global da proposta atualizada,
por hora que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de
inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não previsto neste edital.
d) As multas mencionadas nas letras a, b e c serão descontados dos pagamentos a que a
CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
e) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou
penais, previstas na Lei nº 8.666/93.
21. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
21.1 A CONTRATANTE determinará servidor encarregado da fiscalização dos serviços, com
plenos poderes de fazer cumprir as condições editalícias e do contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das
disposições do presente edital.
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22.2 Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pôr TELEX e/ou FAX.
23.3 Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão Julgadora.
23.4 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
24.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Piratini, para dirimir quaisquer questões relativas a
presente Carta Convite.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1 Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário da 09:00 às 15:00, na
Prefeitura Municipal, junto a Comissão de Licitações, pelo Fone/Fax (53) 3257-1200 ramal
216 ou [email protected] e www.prefeiturapiratini.rs.gov.br
Declaro estar ciente e concordar com as cláusulas constantes no presente Convite.
Piratini, 30 de julho de 2010.
JEAN SOARES MENDES
Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações
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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ...../2010
Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRATINI - RS, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Rua Comendador Freitas, n° 255, Centro,
inscrito no CNPJ sob nº 88.861.448/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
o Sr..., CPF sob o n° .., residente e domiciliado em Piratini, , doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº ..., com sede na Rua ..., no Município de ..., representada pelo Sr. ..., portador
do RG nº ..., CPF nº..., aqui em diante denominada CONTRATADA, com base na licitação
modalidade Carta Convite nº 034/2010, regido pela Lei 8.666/93 e alterações, têm por justo e
contratado o que segue:
01. DO OBJETO:
1.1 O presente contrato visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E TELÃO, para ser utilizado na Festa da
Semana Farroupilha de Piratini a ser realizada de 11 a 20 de Setembro de 2010 –
regulamentada pelo Decreto n° ______________, conforme relação abaixo relacionada:
ITEM
UND
QUANT
a)
b)
c)
UND
UND
UND
01
01
01
PREÇO
TOTAL
DESCRIÇÃO SERVIÇOS
TOTAL R$
PS: A Sonorização do Evento deverá ter som com Potência não inferior a 40.000 (quarenta
mil) Watts.
02. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela Contratação dos Serviços descritos no
objeto do presente Contrato, o valor de R$ .... (..................................................), que será
devidamente pago conforme condições estabelecidas.
2.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal, com uma entrada de 50%
(cinqüenta por cento) do valor do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a instalação dos
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equipamentos e o saldo restante será pago em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira, 25%
(vinte e cinco) por cento no decorrido 30 (trinta) dias após a entrada e os 25% (vinte e cinco)
por cento restantes 30 (trinta) após a primeira parcela.
2.2 Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão
juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada pro rata die a partir do 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao do vencimento.
2.3 No ato do pagamento a CONTRATANTE reterá 2% (dois por cento) a título de retenção
para o ISS, exceto para empresas optantes do Simples Nacional devidamente comprovado e
de 11% (onze por cento) para o INSS, sendo fornecido o respectivo comprovante.
2.4 Quando da emissão da nota fiscal ou fatura a proponente deverá destacar os valores de
retenção, a titulo de “RETENÇÃO AO ISS” e “RETENÇÃO AO INSS”.
2.5 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Piratini.
03. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1 O licitante vencedor deverá executar o objeto da presente licitação de acordo com o
especificado no referido processo licitatório, obedecendo todas as disposições deste edital.
3.2 A licitante tem autonomia para estipular o seu horário de trabalho para o transporte,
carga/descarga e montagem/desmontagem/instalação dos equipamentos e deverá efetuar o
mesmo sem que caiba qualquer ônus adicional para o Município.
3.2 Os equipamentos deverão estar montados, instalados e funcionando a disposição da
CONTRATANTE, no Centro de Eventos do Município, até as 17:00 hs do dia 10/09/2010, sob
pena de multa por hora de atraso.
3.3 O proponente, após a montagem e instalação dos equipamentos, deverá manter
permanentemente a disposição do CONTRATANTE, funcionários para efetuar a operação dos
mesmos, de modo a garantir o pleno funcionamento e a qualidade dos serviços.
3.4 Caso a CONTRATANTE comunique a necessidade de reparos e/ou manutenção, deverá
ser imediatamente atendida a solicitação.
3.5 A CONTRATANTE comunicará ao licitante, com antecedência, os horários de shows e
apresentações no palco 1, e do funcionamento da Rádio Parque. A licitante tendo ciência
destes horários deverá estar com o equipamento em pleno funcionamento, bem como com
seus funcionários a postos com no mínimo uma hora de antecedência, sob pena de multa
por hora de atraso.
3.6 A licitante deverá gravar todos os Shows em DVD e fornecer cópia ao CONTRATANTE.
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04. DA VALIDADE DOS PREÇOS:
4.1 Os preços deverão ter validade mínima de 06 (seis) meses.
05. DO PRAZO DE INÍCIO E TÉRMINO DOS SERVIÇOS:
5.1 A prestação dos serviços objeto desta licitação inicia-se no dia 11/09/2010 e o término
será no dia 20/09/2010.
06. DO PRAZO PARA ASSINATURA E A EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1 Se dentro do prazo, o convocado não atender as exigências do Convite, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a Licitação, sem
prejuízo da aplicação de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do
objeto licitado ou a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano.
07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto da presente licitação, correrão por
conta da rubrica da Secretaria Municipal da CULTURA,DESPORTO E TURISMO.
0701... 2032... 33903959 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS – SERVIÇOS DE
AUDIO, VIDEO E FOTO
08. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 A proponente vencedora deverá prestar os serviços objeto desta licitação dentro dos
limites do Centro de Eventos do Ginásio Municipal de Esportes.
8.2 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos trabalhos e de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos
serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
8.3 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
8.4 Instruir seus funcionários quanto a necessidade de acatar as orientações da
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, de segurança, de
ajustes que se fizerem necessários na sonorização e iluminação, entre outras.
8.5 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários;
8.6 Assegurar que todo funcionário que cometer falta disciplinar não será mantido nas
dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
8.7 Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de
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funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos
serviços;
8.8 Correrá por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato;
09. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades
normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 horas semanais.
9.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso, l alíneas ‘a
e ‘b, e parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.666/93.
9.3 A desconformidade do objeto e as condições indispensáveis ao recebimento sujeita a
CONTRATADA as sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
10. DA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:
10.1 A CONTRATANTE disponibilizará hospedagem, na E.M.A.E.F. Alor Tarouco, localizada
no Passo do Bêbado – 1ª Distrito e a alimentação durante os dias do evento, no refeitório
disponibilizado pela contratante.
10.2 A licitante tem liberdade de escolher outro local para se hospedar e fazer suas refeições
em restaurante de sua livre escolha e as suas “expensas”.
11. DAS PENALIDADES:
11.1 O licitante vencedor estará sujeito as seguintes penalidades:
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total
do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
g) Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor global da proposta atualizada,
por hora que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
h) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de
inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não previsto neste edital.
i) As multas mencionadas nas letras a, b e c serão descontados dos pagamentos a que a
CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
j) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou
penais, previstas na Lei nº 8.666/93.
12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 A CONTRATANTE determinará servidor encarregado da fiscalização dos serviços, com
plenos poderes de fazer cumprir as condições editalícias e do contrato.
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13. DO FORO:
Para a solução de qualquer litígio emergente desta relação contratual fica eleito o Foro da
Comarca de Piratini - RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que
privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o estipulado neste instrumento de contrato, firmam-no
em duas vias de igual teor e forma.
Piratini - RS, ..... de .................. de 2010.
________________________________
MUNICÍPIO DE PIRATINI
CONTRATANTE
________________________________
CONTRATADA
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ANEXO II
D E C L AR AÇ Ã O
D E
P R AZ O
D E
R E C U R S O
A empresa ___________________________________________________, inscrita no
CNPJ nº __________________, com sede a ______________________________________,
na cidade de __________________ .
DECLARA QUE: Por não estar presente na abertura dos envelopes, abre mão do
prazo de recurso, caso a mesma seja considerada habilitada no Processo Licitatório do tipo
CARTA CONVITE Nº 034/2010, conforme prevê a Lei 8.666/93.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
______________________________
EMPRESA
..........................., ....... de ........................... de 2010.
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