ANEXO E – MODELO DE CONTRATO CONTRATO entre A
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ANEXO E – MODELO DE CONTRATO CONTRATO entre A
Número do Contrato Página 1 de 6 ANEXO E – MODELO DE CONTRATO CONTRATO entre A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura cuja sede fica em Roma, Itália e ....................................................... (Nome do Contratado) estabelecido sob as leis de: ....................... (País do Contratado) com escritórios registrados em ..................... (Endereço do Contratado) ARTIGO 1 - INTRODUÇÃO Este Contrato é celebrado entre a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, doravante denominada a “Organização”, e .... , doravante denominado o “Contratado”, para fins de: “............................. (Nome resumido do Serviço) ............................” ARTIGO 2 – DESCRIÇÃO E CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS (a) Por meio deste Contrato, o Contratado concorda em prestar à Organização os serviços descritos no Anexo I “Serviços a Serem prestados pelo Contratado e Custos Associados”. (b) O Contrato entra em vigor imediatamente após a assinatura das duas partes e deverá permanecer válido até que os serviços sejam satisfatoriamente prestados, nos termos do Anexo II: "Cronograma de Execução do Contrato e Nomeação do Gerente de Contrato”. (c) O Contratado deve realizar os serviços previstos neste Contrato, que devem incluir a aceitação, pela Organização, dos relatórios finais mencionados no Anexo I, quando cabível, e nos termos das cláusulas do Anexo II. (d) Para fins deste Contrato, a Organização nomeou a pessoa abaixo identificada como seu Gerente de Contrato: (Nome do Gerente de Contrato) (Endereço) ......................... Número do Contrato Página 2 de 6 ARTIGO 3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (a) Em relação aos serviços prestados pelo Contratado, a Organização efetuará os pagamentos e/ou reembolsos à Contratada mediante recebimento das faturas ou notas fiscais, até um limite máximo de: ................................... (Valor por extenso) (b) O original das faturas ou notas fiscais deve ser enviado ao endereço do Gerente de Contrato supracitado e deve ser devidamente aprovado. (c) O Contratado deverá reembolsar à Organização os custos incorridos por esta na licitação de serviços alternativos ocasionada por falha do Contratado. ARTIGO 4 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO (a) O Contratado deve, para fins deste Contrato, ter o status de contratado independente e deve ser totalmente responsável especialmente pelos atos ou omissões de seus funcionários, agentes ou representantes, assim como subcontratados autorizados. Além disso, o Contratado, seus funcionários, agentes ou outros representantes e subcontratados não serão considerados, em qualquer situação, como funcionários ou agentes da Organização. (b) O Contratado terá responsabilidade única e integral pelo desempenho de suas obrigações nos termos do Contrato. Salvo disposição contrária no Contrato ou em uma autorização escrita da Organização, o Contratado não deve celebrar qualquer subcontrato ou ceder, transferir ou cobrar de quaisquer terceiros seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato. (c) O Contratado deve notificar a Organização prontamente sobre qualquer mudança em sua situação legal ou em seu controle que possa ensejar o direito a rescindir este Contrato. (d) Caso o Contratado venha a ser declarado insolvente ou falido, este Contrato será rescindindo por força de lei. (e) Nenhuma provisão deste Contrato deve ser interpretada como uma liberação do Contratado de sua obrigação de cumprir qualquer lei nacional aplicável em suas relações com terceiros, inclusive seus funcionários, tampouco com qualquer lei aplicável a ele em razão de seu comércio, negócio ou atividades. O Contratado deve remediar prontamente qualquer violação às referidas legislações e deve manter a Organização informada sobre qualquer conflito ou problema em relação às autoridades nacionais. ARTIGO 5 – ATRASOS E INADIMPLÊNCIA (a) Se houver atraso no desempenho deste Contrato ou quaisquer de suas partes, o Contratado deve notificar a Organização por escrito, informando a causa. A notificação deve ser entregue à Organização no prazo máximo de dez (10) dias após o Contratado tomar conhecimento do atraso. Número do Contrato Página 3 de 6 (b) Se o Contratado não conseguir obter qualquer material ou serviço necessários para o desempenho do Contrato junto às suas fontes normais de fornecimento, ele será responsabilizado por qualquer atraso quando for possível obter materiais ou serviços equivalentes de outras fontes e em tempo hábil. (c) Em qualquer caso, se o Contratado não fizer a entrega dos materiais ou finalizar os itens ou serviços necessários no tempo especificado no Contrato, ou em qualquer extensão concedida, a Organização pode, sem dano a qualquer outro direito que possa ter nos termos deste Contrato, especialmente no Artigo 11 deste contrato: (i) Suspender ou cancelar o direito do Contratado de dar continuidade a qualquer item ou serviço – ou parte destes – que tenha sofrido atraso; (ii) Obter com outro fornecedor, em termos apropriados, itens ou serviços substitutos semelhantes aos que o Contratado não forneceu; (iii) Fazer os ajustes correspondentes à importância devida ao Contratado desde que, contudo, o Contratado continue a executar as partes não suspensas ou canceladas deste Contrato, como previsto neste parágrafo. (d) O Contratado será responsável por qualquer excedente de custo ou dano causado à Organização por inadimplência ou atraso, por parte do Contratado, no desempenho de suas obrigações nos termos deste Contrato, exceto se tal inadimplência ou atraso forem devidos: (i) A causas que possam ser atribuídas à Organização; (ii) A Força Maior, segundo o Artigo 6. (e) Se, em caso de inadimplência do Contratado ou atraso atribuível a ele, a Organização for da opinião que não é possível determinar os custos excedentes ou danos reais, ou qualquer parte destes, incorridos pela Organização, esta pode exigir que o Contratado pague, a título de ou além dos danos reais, conforme o caso, o valor especificado na cláusula relevante da Seção I deste Contrato, ou calculado segundo tal provisão, como dano fixo, acordado e liquidado pela duração do atraso ou inadimplência. (f) A Organização deve estipular os efeitos do atraso ou da inadimplência, especialmente em relação a um ajuste à importância devida ao Contratado e aos danos e custos excessivos causados à Organização, e sua decisão deve ser vinculante, sempre assegurando ao Contratado o direito de se valer das cláusulas do Artigo 12 deste contrato. ARTIGO 6 - FORÇA MAIOR E OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES (a) O Contratado deve informar a Organização, por escrito e com detalhes, na maior brevidade possível após a ocorrência de qualquer evento que constitua Força Maior (segundo a definição neste Contrato), que torne o Contratado incapaz, total ou parcialmente, de desempenhar suas obrigações e cumprir com suas responsabilidades neste Contrato. O Contratado também deve notificar a Organização se houver alguma outra mudança nas condições ou no caso de qualquer evento que interfira ou ameace interferir no desempenho deste Contrato. Se a Organização não receber a notificação na maior brevidade possível depois de o Contratado tomar conhecimento, ou quando pudesse ter tomado conhecimento do impedimento, o Contratado será responsável pelos danos resultantes do não recebimento. Mediante recebimento da notificação exigida por este Artigo, a Organização deve adotar a ação que, a seu critério, considerar adequada ou necessária nas circunstâncias, inclusive conceder ao Contratado uma extensão de prazo razoável para que ele execute suas obrigações nos termos Número do Contrato Página 4 de 6 do Contrato, ou a rescisão nos termos do Artigo 11 deste contrato. (b) Se o Contratado for considerado permanentemente incapacitado, total ou parcialmente, por motivo de Força Maior, para desempenhar qualquer obrigação ou responsabilidade nos termos deste Contrato, a Organização terá o direito a suspender ou rescindir este Contrato sem responsabilizar a Organização, imediatamente após o Contratado receber a notificação de rescisão. Nenhuma das Partes será considerada responsável por não desempenhar suas respectivas obrigações nos termos deste Contrato, se tal inadimplência resultar de um evento de Força Maior. (c) “Força Maior” neste Artigo significa qualquer situação excepcional e imprevista, ou um evento que vá além do controle das Partes, que impeça qualquer Parte de atender a qualquer obrigação nos termos deste Contrato, que não seja atribuível a um erro ou negligência da Parte (ou por parte de seus funcionários, agentes ou outros representantes, ou subcontratados autorizados), e que demonstre ser intransponível, apesar de todo o processo de due diligence. A Parte faltante não pode alegar defeitos em equipamentos, materiais ou insumos, ou atrasos na disponibilização (exceto no caso de Força Maior), disputas trabalhistas, greves ou dificuldades financeiras como Força Maior. (d) A despeito de qualquer disposição contrária neste Contrato, o Contratado reconhece que o trabalho e/ou serviços às vezes podem ser realizados em condições adversas ou hostis, inclusive rebelião civil. Consequentemente, os atrasos ou falhas no cumprimento, causados por eventos resultantes ou relacionados a tais condições árduas não constituirão, em si e por si mesmas, Força Maior nos termos deste Contrato. ARTIGO 7 - SEGURO E OBRIGAÇÃO (a) O Contratado indeniza e isenta a Organização de toda e qualquer responsabilidade, alegação, demanda, processo, julgamento, danos e perdas, inclusive os custos, taxas e despesas relacionados ou incidentais em relação a: (i) Qualquer lesão a seus funcionários ou terceiros; (ii) Qualquer perda, dano ou destruição de qualquer propriedade de terceiros, resultantes ou de alguma forma relacionados ao desempenho do trabalho e/ou serviços do Contratado, nos termos deste Contrato. (b) Nos casos em que a Organização for de opinião que a boa implantação do Contrato ou a reputação da Organização podem ser prejudicadas, ela poderá reter ou deduzir dos pagamentos devidos ao Contratado, nos termos da Seção I deste Contrato, os valores necessário para honrar com alegações de terceiros levantadas contra o Contratado, caso estas alegações estejam relacionadas aos insumos ou serviços a serem prestados nos termos deste Contrato e se, após consulta com o Contratado, a Organização estiver convencida que essas alegações foram, ou podem vir a ser, objeto de julgamento, injunção ou qualquer ordem semelhante do tribunal. (c) O Contratante deve apresentar e manter o seguro apropriado, segundo a legislação nacional, inclusive: Número do Contrato (d) Página 5 de 6 (i) Seguro contra todos os riscos relacionados à sua propriedade e quaisquer equipamentos usados para a execução do Contrato; (ii) Seguro de compensação do trabalhador, ou equivalente, ou seguro de responsabilidade do empregador, ou equivalente, com relação a seus funcionários ou subcontratados autorizados, para cobrir demandas de lesão pessoal ou morte, ou dano à propriedade relacionado ao desempenho deste Contrato; (iii) Seguro de responsabilidade para cobrir demandas de terceiros por morte ou lesão corporal, ou perda ou dano à propriedade, relacionadas à execução deste Contrato. Para fins deste Artigo, o termo “terceiros” inclui, inter alia, oficiais, funcionários ou outros representantes das Nações Unidas, a Organização e outras Agências Especializadas que participam da implantação deste Contrato, assim como qualquer pessoa física ou jurídica empregada pelo Contratado ou que preste serviços ou forneça bens a ele. ARTIGO 8 - PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTROS DIREITOS PROPRIETÁRIOS (a) A Organização terá direito a toda a propriedade intelectual e outros direitos proprietários, inclusive mas sem limitação, patentes, direitos autorais e marcas registradas, com relação aos produtos, processos, invenções, ideias, know-how ou documentos e outros materiais que o Contratado venha a desenvolver para a Organização, nos termos do Contrato, e que tenham relação direta, ou sejam produzidos, preparados ou coletados em consequência ou no decorrer da execução deste Contrato. Por solicitação da Organização, o Contratado deve adotar todas as medidas necessárias, executar todos os documentos necessários e, no geral, ajudar a assegurar esses direitos proprietários, assim como a transferência ou o licenciamento deste à Organização, segundo as exigências da legislação aplicável e do Contrato. ARTIGO 9 – PUBLICIDADE E USO DO NOME OU EMBLEMA DA ORGANIZAÇÃO Salvo autorização contrária e escrita da Organização, o Contratado não deve divulgar ou tornar público que mantém uma relação contratual com a Organização, tampouco usar, de qualquer maneira, o nome ou emblema da Organização, ou qualquer abreviatura do nome da Organização. ARTIGO 10 - CONFIDENCIALIDADE O Contratado, seus funcionários, agentes ou outros representantes, além dos subcontratados autorizados, devem tratar como confidencial todas as informações, sejam escritas, digitais ou orais, que receberem em relação ao desempenho nos termos deste Contrato. Esta cláusula deverá sobreviver à expiração ou ao término deste Contrato. ARTIGO 11 - RESCISÃO (a) A Organização terá direito a rescindir este Contrato nos seguintes casos: (i) (ii) Por causas imprevistas além do controle da Organização; No caso de falência, liquidação, insolvência, transferência do negócio, concordata do Contratado; Número do Contrato (iii) (iv) (v) (vi) (vii) (viii) (ix) (b) Página 6 de 6 Não cumprimento, repetido e/ou sério, das leis e regulamentos relacionados à contribuição social, medidas de segurança, poluição, prevenção de lesões no local de trabalho; Sérias violações contratuais, que comprometam o desempenho normal dos serviços nos termos deste Contrato; Transferência a terceiros, direta ou indiretamente através de um intermediário, dos direitos e obrigações totais ou parciais pertinentes aos serviços deste Contrato, exceto no caso de subcontratos devidamente autorizados pela Organização; Negligência grave; Atraso injustificado na execução dos serviços, que prejudique substancialmente a consecução dos objetivos da Organização nos termos deste Contrato; Não apresentação da garantia de execução, nos termos da Seção I, quando aplicável; Descumprimento com as exigências do Artigo 4, parágrafo c) desta Seção, em relação às mudanças na situação legal ou no controle do Contratado. Caso o Contrato venha a ser rescindido, as seguintes provisões se aplicam: (i) (ii) (iii) A Organização deve realizar todos os pagamentos devidos até a data efetiva da rescisão; O Contratado deve entregar todo o trabalho em andamento e, em qualquer circunstância, adotar todas as medidas razoáveis para evitar qualquer perda ou deterioração de bens, equipamentos, materiais ou insumos, ou qualquer outro dano; A Organização deve pagar ao Contratado qualquer valor determinado pela Organização, proporcional a qualquer trabalho em andamento. (c) Ajustes às circunstâncias e demandas resultantes ou relacionadas à rescisão do Contrato devem ser tratados segundo as cláusulas pertinentes deste Contrato, especialmente de seu Artigo 5. (d) As Notificações de Rescisão deve especificar as razões para a rescisão e entrar em vigor no prazo de dez (10) dias a partir do recebimento pelo destinatário, ficando entendido que as cláusulas deste Contrato aplicáveis à liquidação do Contrato, demandas e resolução de controvérsias devem permanecer em vigor pelo período adicional que se fizer necessário. ARTIGO 12 – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS (a) Qualquer controvérsia entre as Partes em relação à interpretação e execução do Contrato deve ser solucionada mediante negociação entre as Partes. Se a disputa não for solucionada por meio de negociação entre as Partes, ela deverá, por solicitação de uma das Partes, ser submetida a um conciliador. Caso as Partes não cheguem a um acordo sobre o nome de um conciliador comum, cada Parte deverá designar um conciliador. A conciliação deve ser conduzida segundo as Regras de Conciliação da Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional em vigor à época. b) Qualquer disputa entre as Partes que não seja solucionada após a conciliação deve, por solicitação de uma das Partes, ser solucionadas por arbitragem, segundo as Regras de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional, em vigor à época. Número do Contrato Página 7 de 6 (c) Os procedimentos de conciliação ou arbitragem devem ser conduzidos no idioma do Contrato, desde que seja um dos seis (6) idiomas da Organização (árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol). Quando o idioma do Contrato não for um idioma da Organização, os procedimentos de conciliação ou arbitragem devem ser conduzidos em inglês. (d) As Partes podem solicitar conciliação durante a execução do Contrato e, em qualquer circunstância, no máximo doze (12) meses após o término, expiração ou rescisão do Contrato. As Partes podem solicitar arbitragem no máximo noventa (90) dias após o término dos procedimentos de conciliação. (e) O tribunal de arbitragem não tem autoridade de declarar danos punitivos. As Partes serão obrigadas por qualquer sentença de arbitragem resultante desta arbitragem como a adjudicação final de qualquer disputa. ARTIGO 13 – PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES Nenhuma provisão deste Contrato ou de qualquer documento ou arranjo a ele relacionados, pode ser interpretada como uma renúncia dos privilégios e imunidades da Organização, tampouco como garantia dos privilégios e imunidades da Organização para o Contratado ou seus funcionários. Nenhuma provisão deste Contrato deve implicar aceitação, pela Organização, da jurisdição dos tribunais de qualquer país sobre as disputas resultantes deste Contrato. ARTIGO 14 – ISENÇÃO DE IMPOSTO O Artigo III, Seção 9 da Convenção de Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas prevê, inter alia, que a Organização, seu patrimônio, receita e outras propriedades, serão isentos de qualquer imposto direto, exceto encargos de serviços de utilidade pública, e serão isentos de restrições e impostos alfandegários, assim como encargos de natureza similar em relação aos artigos importados ou exportados para uso oficial. Caso qualquer autoridade do governo se recuse a reconhecer as isenções da Organização em relação a tais impostos, restrições, obrigações ou encargos, o Contratante deve consultar a Organização imediatamente para estabelecer um procedimento mutuamente aceitável. ARTIGO 15 – MUDANÇAS E ADITAMENTOS (a) A Organização pode, a qualquer momento, por notificação escrita: (i) (ii) (b) Fazer mudanças nas especificações e/ou nos cronogramas de entrega, desde que essas mudanças não aumentem o trabalho do Contratado, envolvam gasto adicional ou reduzam o tempo de realização do trabalho; Aumentar ou reduzir o número de itens ou a quantidade de serviços e ajustar a remuneração proporcionalmente, desde que esse ajuste possa ser determinado com base nas cláusulas existentes deste Contrato. Qualquer reclamação do Contratado sobre os ajustes previstos neste parágrafo deve ser feita no prazo de trinta (30) dias a contar do recebimento da notificação de mudança, ficando entendido que a determinação exata do ajuste pode, por acordo entre as Partes, ser postergada até que seja possível estabelecer a real diferença de custo desde que, contudo, nenhuma demanda por ajuste seja recebida após a data do pagamento final estabelecida neste Contrato. Número do Contrato (c) Página 8 de 6 Quaisquer modificações a este Contrato, exceto as previstas no parágrafo (a), devem ser realizadas por aditamento ao Contrato, mediante acordo mútuo entre as Partes. ARTIGO 16 – PRÁTICAS PROIBIDAS (a) O Contratado deve observar o padrão mais elevado de ética durante a licitação e execução deste Contrato, e não se envolverá em práticas de corrupção, fraude, colusão ou coerção, concordando em aderir ao Código de Conduta dos Fornecedores da ONU que pode ser consultado em http://www.un.org/depts/ptd/pdf/conduct_english.pdf. (b) A Organização, sem prejuízo a quaisquer outros direitos ou recursos a que tenha direito, pode rescindir o Contrato imediatamente se o Contratado, no entender da Organização, houver se envolvido em práticas de corrupção, fraude, colusão ou coerção durante a licitação ou execução deste Contrato e, conforme o caso, solicitar a restituição total ou parcial dos valores pagos anteriormente pela Organização nos termos deste Contrato. (c) Para fins deste Artigo, os termos devem ter os seguintes significados: (i) “Fraude” é qualquer ato ou omissão, inclusive falso testemunho, que intencionalmente ou não, induza ou tente induzir uma Parte ao erro para obter benefícios financeiros e/ou outros e/ou para evitar uma obrigação; (ii) “Coerção” é prejudicar ou danificar, ou ameaçar prejudicar ou danificar, direta ou indiretamente, qualquer Parte ou a propriedade da Parte, para influenciar indevidamente as ações de uma Parte; (iii) “Colusão” é um arranjo entre duas ou mais Partes visando atingir um propósito impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra Parte; (iv) “Corrupção” é ofertar, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor, quer tangível ou não, para influenciar indevidamente as ações da outra Parte. ARTIGO 17 - TRABALHO INFANTIL, MINAS E TERRORISMO (a) O Contratado afirma e garante que não tem envolvimento com qualquer prática inconsistente com os direitos estabelecidos na Convenção dos Direitos da Criança, inclusive o Artigo 32 que, inter alia, exige que a criança seja protegida contra exercer trabalhos que possam ser perigosos ou interferir na educação da criança, ou que possam ser prejudiciais à saúde da criança ou a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. (b) O Contratado afirma e garante, igualmente, que não tem envolvimento na venda ou fabricação de minas antipessoais ou componentes utilizados na fabricação destas. (c) O Contratado concorda em realizar todos os esforços razoáveis para assegurar que nenhum fundo recebido da Organização, nos termos deste Contrato, seja utilizado para apoiar pessoas ou entidades associadas ao terrorismo e incluídas na lista mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança, estabelecida segundo a Resolução 1267 (1999), disponível em http://www.un.org/sc/committees/1267/consolist.shtml. Esta cláusula deve ser incluída em todos os subcontratos ou sub-acordos celebrados sob o auspício deste Contrato. (d) O Contratado reconhece e concorda que as cláusulas deste Artigo constituem um termo Número do Contrato Página 9 de 6 essencial do Contrato e que qualquer violação a este Artigo ensejará à Organização o direito de rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação ao Contratado, sem qualquer obrigação de encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo. ARTIGO 18 – EXPLORAÇÃO SEXUAL O Contratado deve adotar todas as medidas cabíveis para evitar a exploração ou o abuso sexual de quaisquer beneficiários dos serviços prestados nos termos deste Contrato, ou de quaisquer pessoas relacionadas a tais beneficiários, por parte de seus funcionários ou outras pessoas envolvidas e controladas pelo Contratado para realizar quaisquer serviços previstos no Contrato. Para estes fins, a atividade sexual com qualquer pessoa com menos de dezoito anos de idade constituirá em exploração e abuso sexual daquela pessoa. Adicionalmente, o Contratado deve evitar e adotar todas as medidas razoáveis e apropriadas para proibir que seus funcionários, ou outras pessoas envolvidas e controladas por ele, troquem dinheiro, bens, serviços ou outras coisas de valor, por favores ou atividades sexuais, ou se envolvam em qualquer atividade sexual que seja exploratória ou degradante para quaisquer beneficiários dos serviços prestados nos termos deste contrato, ou para quaisquer pessoas relacionadas a tais beneficiários. O Contratado reconhece e concorda que as cláusulas deste Artigo constituem um termo essencial do Contrato e que qualquer violação a este Artigo ensejará à Organização o direito de rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação ao Contratado, sem qualquer obrigação de encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo. ARTIGO 19 – CONFLITO DE INTERESSE O Contratado assegura que nenhum oficial, funcionário ou representante da Organização, ou quaisquer de seus familiares, tem interesse ou se beneficiará deste Contrato. O Contratado deve adotar todas as precauções razoáveis para evitar qualquer conflito de interesse na implantação dos serviços, devendo informar a Organização, sem demora, sobre qualquer situação que constitua ou possa gerar um conflito de interesse. Particularmente, o Contratado garante que nenhum oficial, funcionário ou representante da Organização, ou quaisquer de seus familiares, tem ou terá qualquer interesse financeiro, direto ou indireto, no negócio do Contratado. Para os fins deste Artigo, o simples fato de deter ações em uma empresa de capital aberta não será considerado um interesse financeiro, desde que essas ações não confiram o poder de controlar ou influenciar de forma significativa a gestão do negócio do Contratado. Caso o Contratado não atenda a esta obrigação, a Organização terá o direito a rescindir este Contrato a qualquer momento, segundo as disposições do Artigo 11 desta Seção. ARTIGO 20 – LEI APLICÁVEL Sujeito a qualquer disposição específica aqui estabelecida, este Contrato e qualquer disputa dele resultante serão regidos pelos princípios gerais do direito, por mais privilegiado que seja qualquer sistema legislativo nacional. Os princípios gerais de direito incluem os Princípios de Contratos Comerciais Internacional do UNIDROIT, de 2010. ARTIGO 21 - NOTIFICAÇÕES (a) Qualquer notificação que afete os direitos ou obrigações das Partes deste Contrato deverá ser feita por escrito e entregue, pessoalmente ou por carta registrada, para o endereço abaixo: Número do Contrato (i) Página 10 de 6 Para a Organização Escritório de Representação da FAO em…….. Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (Nome e endereço do escritório da FAO) (ii) Para o Contratado: No endereço do Contratado apresentado no Preâmbulo deste Contrato. (b) A notificação será considerada válida na data de entrega ao destinatário. Assinado por: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO Nome e Cargo: .................................... Data: ................................................... Assinado por: ................................................................................................................................................... Nome e Cargo: .................................... Data:................................................... Contract No. Annex I ANEXO I SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO CONTRATADO E CUSTOS ASSOCIADOS *** Preencher *** ANEXO II CRONOGRAMA DE DESEMPENHO DO CONTRATO *** Preencher ***