edital de pregão eletrônico nº 001/2016 solicitação de compras n

Transcrição

edital de pregão eletrônico nº 001/2016 solicitação de compras n
Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS N° 625848/2015
REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2016
SERGIO MACIEL BERTOLDI, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos
interessados, que será realizada licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço unitário, para o REGISTRO DE
PREÇOS para aquisição de MATERIAL DE USO ODONTOLÓGICO
para suprimento das necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto
Municipal nº 003/2016, os artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006, e subsidiariamente a
Lei nº 8.666/1993, suas alterações, e, ainda as demais legislações pertinentes, bem como o
estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 07h59min do dia 19/02/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS:
LOTES
01 a 25
26 a 50
51 a 75
76 a 100
101 a 125
126 a 150
151 a 175
176 a 200
201 a 225
226 a 250
251 a 275
276 a 300
301 a 325
326 a 350
351 a 371
ABERTURA DE PROPOSTAS
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
19/02/2016
HORÁRIO
8h
8h
8h
8h
8h
8h
8h
8h
8h
8h
8h
8h
8h
8h
8h
INICIO DISPUTA DE LANCES
22/02/2016
22/02/2016
23/02/2016
23/02/2016
24/02/2016
24/02/2016
25/02/2016
25/02/2016
26/02/2016
26/02/2016
29/02/2016
29/02/2016
01/03/2016
01/03/2016
02/03/2016
HORÁRIO
9h
14h
9h
14h
9h
14h
9h
14h
9h
14h
9h
14h
9h
14h
9h
TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) Pregoeiro(a) (por item/lote), acrescido do tempo
aleatório, determinado pelo sistema.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário
oficial de Brasília - DF.
OBJETO - Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços visando à aquisição de
MATERIAL DE USO ODONTOLÓGICO para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrição detalhada dos itens conforme ANEXO 01 deste
edital, conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – RS.
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
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Compõem este Edital os seguintes anexos:
Termo de Referência – Descrição do Objeto – Valores Estimados
ANEXO I
Modelo de Carta Proposta
ANEXO II
ANEXO III Modelo de Declaração de Idoneidade
Modelo de Declaração de Fato Superveniente
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
ANEXO V
Modelo de Declaração de atendimento a Lei Complementar 123/2006
ANEXO VI
ANEXO VII Ata de Registro de Preços
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da
utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro(a), com o suporte de sua
Equipe de Apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de
operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
1.2. O Edital está disponível no site da Prefeitura de Alvorada www.alvorada.rs.gov.br,
link licitações e também no site do Banrisul www.pregaobanrisul.com.br;
www.pregaoonlinebanrisul.com.br, opção Acesso Identificado. O Pregão será realizado no site
do Banrisul: www.pregaobanrisul.com.br; www.pregaoonlinebanrisul.com.br, opção Acesso
Identificado.
2.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1.
A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a
abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
3.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos
requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos e que estejam cadastrados/credenciados
junto à Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC através do site
www.pregaobanrisul.com.br;
3.2. Não poderão participar da presente licitação:
a)
Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de
contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87,
incs. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente;
b)
Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas
hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c)
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob processo de recuperação
judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspenso de
licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
d)
Empresas que não funcionem no País;
e)
Sociedades Cooperativas;
f)
Não será permitida a participação de empresas reunidas sob forma de consórcio.
4.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do
sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas junto a
Sessão de Cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC.
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4.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em
qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro
fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL
S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Alvorada responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante;
4.6. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida
pelo número (51) 3288.1160 junto à Central de Licitações/RS – CELIC.
5.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá,
em especial, as seguintes atribuições:
a)
acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b)
responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c)
abrir as propostas de preços;
d)
analisar a aceitabilidade das propostas;
e)
desclassificar propostas indicando os motivos;
f)
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
g)
verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h)
declarar o vencedor;
i)
elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j)
encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k)
sanar, critério do pregoeiro, erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.
DA PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta exclusivamente por meio do sistema
eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.6. A Proposta Financeira deverá conter as seguintes informações:
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6.6.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características
técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações ou
declaração de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do objeto.
6.6.2. As descrições técnicas utilizadas no edital são características mínimas desejáveis,
podendo ser oferecido produto similar de igual ou superior qualidade permitindo que os
fornecedores possam ofertar produtos independentemente do fabricante, desde que o oferecido
possa ter o uso satisfatório dentro das necessidades a que se destina;
6.6.3. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do
objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será
desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação
incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a
todas as exigências constantes no Edital.
6.6.4. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo,
abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como
demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e
parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas,
acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de
carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na
modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e
responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou
despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do
objeto da licitação.
6.6.4.1. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a 90 dias,
contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
6.6.4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo constar o preço
unitário, preço total, fabricante, marca, modelo dos materiais sob pena de desclassificação;
6.6.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no
máximo, dois algarismos após a vírgula.
6.6.6. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do Edital importa na
submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
6.6.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas
reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
6.6.8. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar, através da
inserção dos documentos digitalizados no sistema, proposta financeira com os valores
finais dos itens ofertados e deverá ser apresentada juntamente com os documentos de
habilitação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para verificação da habilitação.
6.6.9. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de
vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.6.10. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que
favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas
poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
6.6.11. O encaminhamento de Proposta Financeira pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.6.12 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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6.6.13 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.
DO PROCEDIMENTO
7.1.
Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas
7.1.1. Os lances ofertados serão pelo Menor preço unitário.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real,
do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos
lances, retomando, o Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos
atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes,
mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.1.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal,
transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será
automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao
Pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a Proposta
Financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no Anexo I – Termo
de Referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o Pregoeiro(a) poderá negociar
com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do
prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes
de anunciar a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que
seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.1.11. O(A) Pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a)
Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já propostos sujeitando-se ao licitante às sanções
estabelecidas no artigo 14 do Anexo I do Decreto Municipal nº 19/2004.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) examinará a Proposta
Financeira que apresentou o menor preço, bem como examinará a compatibilidade deste em
relação aos preços praticados no mercado e ao estimado constante no Anexo I (Termo de
Referência) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente a Proposta
Financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com a licitante a redução
do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
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7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14. ocorrerá sucessivamente até que se
obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.2. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de
habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e
o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14. do Edital, até
encontrar proposta que atenda ao Edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias.
Também nessa fase o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido
preço melhor.
7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada
a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a).
7.3. A licitante vencedora deverá apresentar ao Pregoeiro(a), via sistema do pregão
eletrônico, a Proposta Financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços,
e os documentos de habilitação exigidos no item 8 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do
encerramento da disputa.
7.3.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na
forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do
encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento,
pelo Pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem.
7.3.1.1.
A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados
para o endereço: AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO –
ALVORADA/RS. Fone 51 3044-8563, SETOR DE LICITAÇÃO.
7.4. O não cumprimento do prazo qual se refere o item 7.3 do edital, que trata da inserção no
sistema da proposta e documentos de habilitação digitalizados, de 24 (vinte e quatro) horas,
acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda
colocada.
7.5. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado
será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de
interposição de recurso.
8.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 – O julgamento obedecerá ao critério de Menor preço unitário, observando-se o disposto
no Art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02.
8.2 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes
últimos.
8.3 - A análise da Proposta Financeira pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a
Proposta Financeira:
8.3.1 Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
8.3.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a
perfeita identificação do objeto licitado;
8.3.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital;
8.3.4 Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
8.3.5 Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do
objeto licitado; e
8.3.6 Conflitarem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.4
Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das Propostas Financeiras
6
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apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
9.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, ou seja, a empresa deverá fornecer o Contrato
Social e suas alterações ou Contrato Social Consolidado;
9.1.2.1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.2.2. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei
Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do
sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3 º da Lei Complementar nº
123/06;
9.1.2.3. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão
apresentar toda a documentação exigida no item 09 do Edital, mesmo que esta apresente
alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC) atualizado;
9.1.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
9.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal
e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, do domicílio ou sede da proponente;
9.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
ou sede da proponente;
9.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do
domicílio ou sede da proponente;
9.1.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
9.1.9. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT conforme lei 12.440 de 07
de julho de 2011;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1.11 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do
Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias;
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.12 Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de
Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde a
licitante comprove o fornecimento de objeto compatível com objeto licitado.
9.1.12.1 - O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter, as seguintes
informações básicas: Identificação do Contratado e do Contratante, identificação do contrato
(tipo ou natureza do serviço/produto fornecido).
9.1.13 - Licença sanitária Estadual ou Municipal;
9.1.14 - Registro do produto junto ao Ministério da Saúde (os produtos considerados isentos de
registro na ANVISA ou não considerados produtos para saúde deverão ser comprovados pelo
proponente através de documentos, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA) - Não será aceito Protocolo de Primeiro Registro do produto.
Quando estiver em tramitação a renovação do registro, encaminhar o protocolo
acompanhado da cópia do Primeiro Registro;
9.1.15 - AFE – Autorização de Funcionamento de empresa do licitante;
9.1.16 - AFE – Autorização de Funcionamento de empresa do fabricante;
9.1.17 - AMOSTRAS:
9.1.17.1. Deverão ser apresentadas amostras dos itens: 02, 11, 12, 19, 94 e 95.
9.1.17.2. A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de responsável técnica, poderá
solicitar esclarecimentos e/ou amostras dos demais produtos ofertados para fins de aceite do
produto da marca que foi oferecida.
9.1.17.3 - Após o encerramento da disputa, mediante solicitação do pregoeiro, as empresas
vencedoras deverão apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, 01 (uma) amostra dos produtos em
embalagem original, como garantia que o produto a ser entregue no decorrer do período seja o
mesmo. Após 05 (cinco) dias úteis da entrega, as amostras poderão ser retiradas no mesmo
local onde foram recebidas (Financeiro), Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116, Alvorada/RS, não
gerando assim ônus ao fornecedor.
9.1.17.4 - As amostras serão recebidas no Setor Financeiro da SMS, na Av. Presidente Getúlio
Vargas, Nº 1116, de segunda-feira à sexta-feira das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16
horas, fone 3411-8020, com a Sra. Rosangela Müller.
9.1.17.5 - Após o recebimento das amostras, o certificado estará disponível em até 03 (três)
dias úteis, podendo ser retirado no Setor Financeiro da SMS ou enviado por email.
9.1.17.6 - O prazo para recurso da certificação das amostras apresentadas é de 01 (um) dia útil,
a contar da data prevista para a entrega dos certificados. O fornecedor deverá apresentar
novamente 01 (uma) amostra.
9.1.17.7 - Após nova avaliação será expedido um certificado definitivo, para as empresas que
entraram com recurso, disponível ao fornecedor 01 (um) dia após a entrega da amostra no
Almoxarifado da SMS.
9.1.18 OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
9.1.18.1 Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados
em original ou cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação por cartório
competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os
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documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar
as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet ficam condicionadas à
verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
9.1.18.2
Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às
MEs e EPPs o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
9.1.18.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.1.18.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs
e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço
não seja de uma ME ou EPP.
9.1.18.5 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.18.5.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão.
9.1.18.6 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
9.1.18.7 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do item 9.1.13.7.1, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.13.6 na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.18.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se
encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.18.5, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
9.1.18.9 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da
documentação de habilitação.
9.1.18.10 Os documentos relativos à habilitação e Anexos III a VII deste Edital (e quando
a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo VI), bem como a proposta
atualizada da Empresa vencedora, deverão ser inseridos no sistema no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas após solicitado pelo Pregoeiro(a).
9.1.18.11 O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta
vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
9.1.18.12 Após habilitada, os documentos relativos à habilitação e Anexos III a VII deste
Edital (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo VI), da
empresa vencedora, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a
proposta de preços, para a Prefeitura Municipal de ALVORADA-RS, localizada na AV.
PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO – ALVORADA/RS. Fone 51 30448563, SETOR DE LICITAÇÃO.
9.1.18.13
Homologada a licitação, a empresa vencedora do Pregão será convocada para
assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo proponente;
10.1.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital, perante o Município de
Alvorada, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da
sessão do Pregão.
10.2 Declarada à vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão
pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de
disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 15 (quinze) minutos.
10.3 Caso exista manifesto de intenção de recurso, o mesmo deverá estar em papel timbrado
com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que
possa ser anexado no processo e deverá ser inserido no sistema no prazo de 03 (três) dias,
conforme o art. 4º inciso XVIII da Lei 10.520/2002. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente;
10.4 A falta de manifestação das razões de recurso imediata no momento e tempo estipulada
durante a licitação, nos termos do item 10.2 do edital, importará a preclusão do direito de
recurso;
10.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo nos seguintes casos:
a)
habilitação ou inabilitação do licitante;
b)
julgamento das propostas.
10.6.1 Nos demais casos, pode a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de
interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
12.
MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitara à multa de mora no valor de 1%
(um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
12.2. A multa à que alude este item, não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
12.3. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do
respectivo contrato, quando houver.
12.4. No caso do subitem 12.3, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada
juridicamente.
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12.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I
Advertência;
II
Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com
os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;
III
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.7. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 12.5, poderão também ser aplicadas
às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste Processo de
Licitação:
I
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
II
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
12.8. Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a
empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o
atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens
constantes nesta cláusula.
12.9. As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma
não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua
aplicação. O valor que será adotado será de 1 % (um por cento) por dia de atraso nos seguintes
casos:
a)
Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b)
Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que
diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c)
Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d)
Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
e)
Não trocar produto com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 05
(cinco) dias úteis da notificação do contratante (por dia de atraso).
12.10. As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das
seguintes hipóteses:
a)
Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b)
Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que forem falsificados ou
adulterados;
c)
No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
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13.
DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o representante legal
da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de
decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 64, da Lei 8.666/93 e sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma lei.
13.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez por igual
período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado, aceito por esta
Administração, sob pena de decair seu direito à contratação.
13.3. Não assinando a ata de registro de preços no prazo anteriormente estipulado, a
Administração convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas,
para a assinatura da ata, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.3.1. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar o
Termo de Compromisso de Registro de Preços, ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio
econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que
o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na
ordem de classificação. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste Edital e no Termo
de Compromisso de Registro de Preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
13.4. Na ata de registro de preços a ser assinada com os vencedores da licitação constarão às
cláusulas necessárias previstas no art. 55, I, II, VII, VIII e XIII e a possibilidade de rescisão da
mesma na forma determinada nos art. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
13.5. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
13.6. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusiva as penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
13.7. A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para
contratação dos mesmo materiais e serviços, sendo assegurado ao beneficiário do registro,
preferência em igualdade de condições.
13.8. O Detentor do registro do(s) item(ns) fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência da ata de registro de preços.
13.9. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado torna-se superior ao
praticado no mercado, a Administração tomará as seguintes providências:
13.9.1. Convocará o fornecedor/prestador de serviço à negociação para redução dos preços e
sua adequação aos praticados pelo mercado;
13.9.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e;
13.9.3. Convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.10. Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciado poderá:
13.10.1.
Liberar o Detentor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de entrega dos produtos, e;
13.10.2.
Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
14.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
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14.2. Pela Administração, quando:
14.2.1. A detentora não cumprir com as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2. A detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de
Registro de Preços, ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a
Administração não aceitar sua justificativa;
14.2.3. A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, decorrente da
Ata de Registro de Preços;
14.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente da ata
de registro de preços;
14.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
14.2.6. Por razões de interesse público devidamente justificadas pela Administração;
14.2.7. Quando comprovada a observância de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei
8.666/93.
14.2.8. A Comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos previstos no item 14.2.
será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
14.2.9. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
14.3. Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitando descumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
14.3.1. A solicitação da detentora para o cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas no item 10 do edital caso não aceitas as razões do pedido.
14.3.2. A segunda ou terceira classificada, só poderão fornecer à Administração quando houver
se esgotado a capacidade de fornecimento da primeira.
15.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
15.1. Uma vez assinada a Ata de Registro de Preços, assume o REGISTRADO o
compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os
pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato,
estabelecendo quantidades e demais características dos produtos a serem entregues.
15.2. O REGISTRADO deverá efetuar a entrega dos produtos, de acordo com a
necessidade/quantidade e a chamada da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, não se
obrigando a adquirir a quantidade total registrada.
15.3. Os materiais deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses de fabricação na data de
entrega.
15.4. O REGISTRADO deverá efetuar a entrega do objeto no prazo de até 20 (vinte) dias
após o recebimento da nota de empenho.
15.5. A entrega será frete CIF de segunda a sexta feira, no horário das 08h30min às 11h e das
13horas às 16horas, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde sito à Avenida
Presidente Getúlio Vargas, 1116.
15.6. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado
e nas condições estipuladas no edital;
15.7. As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos, competem exclusivamente
ao fornecedor.
15.8. Caso o REGISTRADO não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato,
serão convocados os demais participantes para celebrá-lo, observada a ordem de classificação,
respeitados os preços por ele oferecidos.
13
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15.9. Poderá ser substituído o Contrato por nota de empenho, nos casos mencionados no art.
62 da Lei Federal 8.666/93, presentes razões de interesse público.
16.
PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos
solicitados, no mês subsequente, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal e guias
de recolhimento GRPS e FGTS, bem como, atestado de recebimento do fiscal do contrato.
16.2. As notas fiscais de entrega deverão mencionar fabricante e modelo dos itens.
17.
DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o
Administrador revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de
fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL poderá,
ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua
abertura;
17.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.3.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta;
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Município;
17.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
17.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste Edital;
17.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o de ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está
vinculado o Pregoeiro;
17.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8h00min às
11h45min e das 13h às 16h45min de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na AVENIDA
PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO. Fone 51 3044-8563, ALVORADA RS, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá
equipe de plantão para atendimento dos interessados;
17.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte
dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
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realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação
pertinente.
Alvorada, 29 de janeiro de 2016.
____________________________
SERGIO MACIEL BERTOLDI
Prefeito Municipal
15
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ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA, DESCRIÇÃO DOS OBJETOS E VALORES
ESTIMADOS
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE ODONTOLOGIA - LISTA BÁSICA
MUNICIPAL
1. Objeto:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo o Registro de Preço para aquisição de
materiais de odontologia, para uso nos consultórios odontológicos municipais, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Especificações do Objeto:
2.1. Os materiais deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses de fabricação na data de
entrega;
2.2. O contratante não se obriga a adquirir a quantidade total registrada, podendo solicitar o
fornecimento dos itens conforme a necessidade demandada pela Secretaria.
2.3. As descrições técnicas utilizadas no edital são características mínimas desejáveis,
podendo ser oferecido produto similar de igual ou superior qualidade permitindo que os
fornecedores possam ofertar produtos independentemente do fabricante, desde que o
oferecido possa ter o uso satisfatório dentro das necessidades a que se destina:
Item
Material
Und
Qtd
R$ UNIT
ESTIM
R$ TOTAL ESTIM
1
Abridor de boca, de borracha/silicone adulto e infantil, kit com os
dois, autoclavável.
Und
30
R$ 13,33
R$
399,90
2
Ácido Orto-fosfórico 37% com clorexidina; Metilparabeno;
Corante azul ; Espessante e Água Deionizada. Cartela com 3
seringas de aproximadamente 3g + 3 bicos aplicadores.
Cart
250
R$
8,33
R$
2.082,50
3
Acrílico auto polimerizável cor 69 frasco com 80 g
Fra
5
R$ 19,66
R$
98,30
4
Acrílico autopolimerizável cor 62 frasco com 80 g
Fra
5
R$ 19,66
R$
98,30
5
Acrílico autopolimerizável cor 66 frasco com 80 g
Fra
5
R$ 19,66
R$
98,30
6
Acrilico autopolimerizável líquido 120 ml
Fra
5
R$ 25,33
R$
126,65
7
Afastador de Langenbeck n °01, tamanho 35 x 10cm;
confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; embalagem
individual, constando os dados de identificação, modelo,
procedência, n°de registro na ANVISA. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,97
R$
659,10
8
Afastador de Mead tamanho médio, confeccionado em Aço
Inoxidável AISI-420; embalagem individual, constando os dados
de identificação, modelo, procedência, n°de
registro na
ANVISA. Autoclavável.
Und
10
R$ 21,97
R$
219,70
9
Afastador de Minesota tamanho médio, confeccionado em Aço
Inoxidável AISI-420; embalagem individual, constando os dados
de identificação, modelo e procedência, n°de registro na
ANVISA. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,97
R$
659,10
10
Agente de resfriamento(teste de vitalidade) à base de água,
indicado para teste de vitalidade nos dentes, aplicado em spray
à temperatura de - 50 C°, frasco de no mínimo 200 mL, com
bico aplicador.
Fra
80
R$ 26,00
R$
2.080,00
16
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Rubrica ____________
11
Agente união carga fotopolimerizável e monocomp esmalte+
dentina, contendo Bis-GMA; HEMA; glicerol 1, 3 dimetacrilato;
10% em peso de sílica coloidal com particulas de 5 nm. Frasco
único contendo 6g composto por água e etanol.
Und
250
R$ 121,33
R$
30.332,50
12
Agulha anestésica gengival curta; tamanho: 25mm; descartável,
callibre 30 G, bisel triplo, siliconizada ; deve possuir gravação de
marca, tamanho, lote e validade na tampas de plástico.
Apresentação: caixa com 100 unidades.
Cxa
250
R$ 35,67
R$
8.917,50
13
Agulha anestésica gengival longa; tamanho: 38,1mm;
descartável, callibre 27 G, bisel triplo, siliconizada ; deve possuir
gravação de marca, tamanho, lote e validade na tampas de
plástico. Apresentação: caixa com 100 unidades.
Cxa
80
R$ 37,67
R$
3.013,60
Cxa
30
R$ 43,67
R$
1.310,10
15
Alavanca para raízes tipo Seldin direita 1 L, confeccionado em
Aço Inoxidável AISI-420; embalagem individual, constando os
dados de identificação, modelo, procedência, n°de registro na
ANVISA. Autoclavável.
Und
10
R$ 42,30
R$
423,00
16
Alavanca para raízes tipo Seldin esquerda 1 R, confeccionado
em Aço Inoxidável AISI-420; embalagem individual, constando
os dados de identificação, modelo, procedência, n°de registro
na ANVISA. Autoclavável.
Und
10
R$ 25,63
R$
256,30
17
Alavanca para raízes tipo Seldin reta com ponta fina n°02,
onfeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; embalagem
individual, constando os dados de identificação, modelo,
procedência, n° de registro na ANVISA. Autoclavável.
Und
50
R$ 25,63
R$
1.281,50
18
Álcool Etílico 92% Hidratado, para uso nas lamparinas de
prótese. Frasco 1 litro.
Fra
40
R$
9,67
R$
386,80
Alginato tipo 1,de presa rápida e isento de poeira para
impressões; com propriedades de tixotropia, escoamento e elasticidade.
19
Cumprir com as especificações ISO 1563-1978E Classe B - Tipo I.
Apresentação: Pacote contendo aprox. 454g.
Pct
120
R$ 27,00
R$
3.240,00
20
Alicate de Angle ortodôntico n° 139, com bico cônico para
realizar dobras em fios redondos com diâmetro de até 0,7mm,
possuindo encaixe do tipo americano, confeccionado em aço
inoxidável AISI - 420, embalagem individual, constando os
dados de identificação, modelo e procedência Autoclavável.
Und
2
R$ 116,00
R$
232,00
21
Alveolótomo Luer curvo, tamanho: 16 cm, em aço Inoxidável
AISI-420, e distribuído em embalagem plástica individual, com
informações de modelo, procedência. Autoclavável.
Und
10
R$ 40,97
R$
409,70
22
Anestésico à Base de Cloridrato de Articaína a 4% com
Epinefrina(1:100.000) - Anestésico injetável local, com cada ml
contendo 40mg de Cloridrato de Articaina, 10 microgramas de
epinefrina, também conhecida como adrenalina, insento de
Metilparabeno, envasado em tubetes de cristal com 1,8ml e
êmbolos siliconizados. Tubete envolvido com adesivo de
segurança. Embalagem em blísteres lacrados com 10 tubetes
cada; Apresentação: caixa com 50 tubetes.
cxa
2.500
R$ 92,33
R$
230.825,00
14
Agulha gengival extra-longa 27G para inserção de hidróxido de
cálcio; tamanho: 35 mm; diâmetro interno 43% maior;
tribiselada; siliconizada, com indicador de bisel; pré-rosqueada;
bisel interno; esterilizadas com Óxido de Etileno. Deve possuir
validade de no mínimo 3 anos e apresentar registro na ANVISA.
Caixa 100 unidades.
17
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Folha n º____________
Rubrica ____________
23
Anestésico injetável local, cada ml contendo 20mg de Cloridrato
de Mepivacaína(1:100.000), 10 microgramas de Epinefrina,
também conhecida como Adrenalina, insento de Metilparabeno,
envasado em tubetes de cristal com 1,8 ml e êmbolos
siliconizados.Tubete envolvido com adesivo de segurança.
Embalagem em blísteres lacrados com 10 tubetes cada;
Apresentação : caixa com 50 tubetes.
cxa
150
R$ 80,33
R$
12.049,50
24
Anestésico injetável local, com cada ml contendo 20 mg de
Cloridrato de Lidocaína(1:100.000), 10 microgramas de
Epinefrina , também conhecido como Adrenalina, insento de
Metilparabeno, envasado em tubetes de cristal com 1,8 ml e
êmbolos siliconizados.Tubete envolvido com adesivo de
segurança. Embalagem em blísteres lacrados com 10 tubetes
cada; Apresentação: caixa com 50 tubetes.
cxa
400
R$ 67,00
R$
26.800,00
25
Anestésico local, uso odontológico, à Base de Cloridrato de
Lidocaína a 3 % com vasoconstritor, com Bitartarato de
Norepinefrina 1:50.000. Tubetes com 1,8mL - caixa com 50
tubetes
cxa
150
R$ 37,33
R$
5.599,50
26
Anestésico local, uso odontológico, à Base de Cloridrato de
Lidocaína a 2 % sem vasoconstritor. Tubetes com 1,8mL. Caixa
com 50 tubetes.
cxa
150
R$ 49,67
R$
7.450,50
27
Anestésico tópico com 20% de Benzocaína nos sabores pinacolada, menta ou tutti-frutti. Pote com 12 gramas.
pote
500
R$
8,33
R$
4.165,00
28
Aplicador de hidróxido de cálcio angulado, tamanho: 16cm, em
aço Inoxidável AISI-420. Embalado individual contendo
informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
50
R$ 13,33
R$
666,50
29
Arco em plástico, para isolamento absoluto de forma oval e
anatômica à face do paciente, para uso de lençol de borracha.
Autoclavável.
Und
30
R$ 10,00
R$
300,00
30
Bandeja em aço inox com tampa 22 x 17 x 1,5 cm, retangular,
em aço inox, uso odontológico. Autoclavável.
Und
20
R$ 37,67
R$
753,40
31
Broca com ponta diamantada nº 1012 em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável.
Und
150
R$
4,50
R$
675,00
32
Broca com ponta diamantada nº 1014 em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
300
R$
4,50
R$
1.350,00
33
Broca com ponta diamantada nº 1016 em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável.
Und
300
R$
4,50
R$
1.350,00
34
Broca com ponta diamantada nº 1090 em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas. Autoclaváve
Und
100
R$
4,50
R$
450,00
35
Broca com ponta diamantada nº 1092 em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$
4,50
R$
450,00
36
Broca com ponta diamantada nº 3101 em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
150
R$
4,50
R$
675,00
37
Broca com ponta diamantada nº 3118 em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
150
R$
4,50
R$
675,00
38
Broca com ponta diamantada nº 3118 F, em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
30
R$
4,50
R$
135,00
18
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Folha n º____________
Rubrica ____________
39
Broca com ponta diamantada nº 4054 em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas.Autoclavável.
Und
100
R$
4,50
R$
450,00
40
Broca com ponta diamantada nº 4103 em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$
4,50
R$
450,00
41
Broca com ponta diamantada nº 4138 em aço inoxidável com
granulações uniformes, para canetas de alta rotação, sem sinais
de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$
4,50
R$
450,00
42
Broca cônica extremidade inativa em aço inoxidável 3083, sem
sinais de oxidação. Autoclavável
Und
100
R$
4,50
R$
450,00
43
Broca cônica extremidade inativa em aço inoxidável 4084,sem
sinais de oxidação. Autoclavável
Und
100
R$
4,50
R$
450,00
44
Broca de baixa rotação em aço inoxidável nº. 2 para contra
ângulo, sem sinais de oxidação. Autoclavável
Und
300
R$ 10,66
R$
3.198,00
45
Broca de baixa rotação em aço inoxidável nº. 4 para contra
ângulo, sem sinais de oxidação. Autoclavável
Und
300
R$ 10,66
R$
3.198,00
46
Broca de baixa rotação em aço inoxidável nº. 6 para contra
ângulo,sem sinais de oxidação. Autoclavável
Und
300
R$ 10,66
R$
3.198,00
47
Broca de baixa rotação em aço inoxidável nº. 8 para contra
ângulo, sem sinais de oxidação. Autoclavável
Und
400
R$ 10,66
R$
4.264,00
48
Broca diamantada em aço inoxidável 3168 FF, para canetas de
alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas.
Autoclavável
Und
100
R$
4,50
R$
450,00
49
Broca endo-z de baixa rotação, de aço inoxidável, adaptável as
diferentes canetas de baixa rotação, sem sinais de oxidação e
sem rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 37,33
R$
3.733,00
50
Broca endo-z para alta rotação, de aço inoxidável adaptável às
diferentes canetas de alta rotação, sem sinais de oxidação e
sem rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 37,33
R$
3.733,00
51
Broca fg carbide em aço inoxidável n°. 2, Haste Longa; sem
sinais de oxidação. Autoclavável
Und
100
R$ 12,00
R$
1.200,00
52
Broca fg carbide em aço inoxidável n°. 2, sem sinais de
oxidação. Autoclavável
Und
100
R$
9,33
R$
933,00
53
Broca fg carbide em aço inoxidável n°. 245, sem sinais de
oxidação. Autoclavável
Und
100
R$
9,33
R$
933,00
54
Broca fg carbide em aço inoxidável n°. 330, sem sinais de
oxidação. Autoclavável
Und
100
R$
9,33
R$
933,00
55
Broca fg carbide em aço inoxidável n°. 4, sem sinais de
oxidação. Autoclavável
Und
100
R$
9,33
R$
933,00
56
Broca fg carbide em aço inoxidável n°. 6,sem sinais de
oxidação. Autoclavável
Und
100
R$
9,33
R$
933,00
57
Broca fg carbide em aço inoxidável n°. 8,sem sinais de
oxidação. Autoclavável
Und
100
R$
9,33
R$
933,00
58
Broca gattes gliddem, nº 1, 28mm, uso odontológico.Para
canetas de Baixa rotação, sem sinais de oxidação e sem
rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 13,33
R$
1.333,00
59
Broca gattes gliddem, nº 2, 28mm, uso odontológico.Para
canetas de Baixa rotação, sem sinais de oxidação e sem
rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 13,33
R$
1.333,00
60
Broca gattes gliddem, nº 3, 28mm, uso odontológico. Para
canetas de Baixa rotação, sem sinais de oxidação e sem
rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 15,67
R$
1.567,00
61
Broca gattes gliddem, nº 4, 28mm, uso odontológico. Para
canetas de Baixa rotação, sem sinais de oxidação e sem
rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 15,67
R$
1.567,00
19
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
62
Broca gattes gliddem, nº 5, 28mm, uso odontológico. Para
canetas de Baixa rotação, sem sinais de oxidação e sem
rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 15,67
R$
1.567,00
63
Broca La Axxess n° 1 (amarela - n.20), tamanho: 19 mm;
composta de liga metálica de aço, recoberta com níquel-cromo.
Autoclavavel.Caixa com 6 unidades.
Cxa
30
R$ 115,67
R$
3.470,10
64
Broca La Axxess n° 2 (Verde - n.35 ), tamanho: 19 mm;
composta de liga metálica de aço, recoberta com níquel-cromo.
Autoclavavel.Caixa com 6 unidades.
Cxa
30
R$ 115,67
R$
3.470,10
65
Broca La Axxess n° 3 (Branca - n.45), tamanho: 19 mm;
composta de liga metálica de aço, recoberta com níquel-cromo.
Autoclavavel.Caixa com 6 unidades.
Cxa
30
R$ 115,67
R$
3.470,10
66
Broca largo de uso odontológico com aço inoxidável com 13%
de cromo 28mm nº 1. Para canetas de Baixa rotação, sem
sinais de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 27,33
R$
2.733,00
67
Broca largo de uso odontológico com aço inoxidável com 13%
de cromo 28mm nº 2. Para canetas de Baixa rotação, sem
sinais de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 15,67
R$
1.567,00
68
Broca largo de uso odontológico com aço inoxidável com 13%
de cromo 28mm nº 3. Para canetas de Baixa rotação, sem
sinais de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 15,67
R$
1.567,00
69
Broca largo de uso odontológico com aço inoxidável com 13%
de cromo 28mm nº 4. Para canetas de Baixa rotação, sem
sinais de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
100
R$ 15,67
R$
1.567,00
70
Broca Lentulo 21 mm n° 01 em aço inoxidavel, autoclavavel.
Und
100
R$ 22,67
R$
2.267,00
71
Broca Lentulo 21 mm n° 02 em aço inoxidavel, autoclavavel.
Und
100
R$ 22,67
R$
2.267,00
72
Broca Lentulo 21 mm n° 03 em aço inoxidavel, autoclavavel.
Und
100
R$ 22,67
R$
2.267,00
73
Broca Lentulo 21 mm n° 04 em aço inoxidavel, autoclavavel.
Und
100
R$ 22,67
R$
2.267,00
74
Broca max padden nº45 com 21mm, de aço inoxidável, sem
sinais de oxidação. Autoclavável.
Und
100
R$ 32,33
R$
3.233,00
75
Broca max padden nº50 com 21 mm, de aço inoxidável, sem
sinais de oxidação. Autoclavável.
Und
100
R$ 42,33
R$
4.233,00
76
Broca max padden nº60 com 21 mm, de aço inoxidável, sem
sinais de oxidação. Autoclavável.
Und
100
R$ 42,33
R$
4.233,00
77
Broca odontológica diamantada de haste longa (28mm) nº 1014
HL em aço inoxidável com granulações uniformes, para canetas
de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas.
Autoclavável.
Und
200
R$
5,16
R$
1.032,00
78
Broca odontológica diamantada de haste longa (28mm) nº 1016
HL em aço inoxidável com granulações uniformes, para canetas
de alta rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas.
Autoclavável
Und
200
R$
5,16
R$
1.032,00
79
Broca transmetal para alta rotação em aço inoxidável com ponta
de tungstênio com 13% de cromo em formato cilíndrico com
comprimento de 19mm, sem sinais de oxidação. Autoclavável
Und
20
R$ 39,67
R$
793,40
80
Broca Zecrya 23 mm de comprimento, para canetas de alta
rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável.
Und
200
R$ 39,67
R$
7.934,00
81
Broca Zecrya 28 mm de comprimento, para canetas de alta
rotação, sem sinais de oxidação e sem rebarbas. Autoclavável
Und
250
R$ 39,67
R$
9.917,50
82
Cabo universal para espelho odontológico, tamanho: 13 cm ; em
aço Inoxidável AISI-420,em embalagem individual, com
informações de modelo e procedência. Autoclavável.
Und
200
R$ 16,33
R$
3.266,00
20
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
83
Calcador espatulado nº 1. Tamanho:16 cm; em aço Inoxidável
AISI-420,em embalagem individual, com informações de modelo
e procedência. Autoclavável.
Und
100
R$ 26,33
R$
2.633,00
84
Calcador vertical de paiva nº 1 , confeccionado em Aço
Inoxidável AISI-420; em embalagem individual, com
informações de modelo e procedência. Autoclavável.
Und
50
R$ 26,33
R$
1.316,50
85
Calcador vertical de paiva nº 2 , confeccionado em Aço
Inoxidável AISI-420; em embalagem individual, com
informações de modelo e procedência. Autoclavável.
Und
50
R$ 26,33
R$
1.316,50
86
Calcador vertical de paiva nº 3 , confeccionado em Aço
Inoxidável AISI-420; em embalagem individual, com
informações de modelo e procedência. Autoclavável.
Und
50
R$ 26,33
R$
1.316,50
87
Calen – Pasta de hidróxido de cálcio com paramonoclorofenol
canforado, para uso endodôntico; pasta homogênea, levemente
amarelada,
alcalina,
hidrossolúvel,
com
odor
de
paramonoclorofenol canforado e pronto p/uso endodôntico.
Apresentação: 2 tubetes plásticos, cada um com 2,7g de pasta,
2 tubetes plásticos cada um com 2,2g de glicerina. Indicar
marca, lote, validade e quantidade na embalagem.
kit
60
R$ 54,33
R$
3.259,80
88
Cânula de aspiração com 01 agulha nº 25 (unid), em aço inox ,
uso odontológico. Autoclavável.
Und
30
R$ 26,67
R$
800,10
89
Cânula sucção sugador cirúrgico curvo nº 05, confeccionado em
Aço Inoxidável AISI-420; em embalagem individual, com
informações de modelo e procedência. Autoclavável
Und
30
R$ 26,67
R$
800,10
90
Cariostatico 12%, contendo nitrato de prata, hidróxido de
amônia, ácido fluorídrico e água purificada. Frasco com 10 ml.
Fra
60
R$ 19,00
R$
1.140,00
91
Cera em lamina nr. 07 caixa com 225g
Cxa
20
R$ 16,00
R$
320,00
92
Cimento cirúrgico, de uso odontológico a base de óxido de zinco
e eugenol. Para uso como protetor sobre a área operada após a
cirurgia. Apresenta propriedades de adesão e plasticidade, além
de uma coloração rósea. Composto de pó contendo
aproximadamente 50 g e líquido aproximadamente 20 ml.
Kit
30
R$ 41,00
R$
1.230,00
93
Cimento de Fosfato de zinco, constituído de pó (óxido de zinco
calcinado e óxido de magnésio) frasco 28 a 30 gramas de pó.
Fra
10
R$ 19,00
R$
190,00
94
Cimento de Fosfato de zinco, líquido (ácido ortofosfórico, água,
fosfato de alumínio e fosfato de zinco) frasco 10 ml
Fra
10
R$ 19,00
R$
190,00
95
Cimento ionômero de vidro condensável, para uso na técnica
ART. O produto específico para restaurações em dentes
posteriores. Deverá promover alta resistência à compressão,
alta resistência à flexão, dureza de superfície e baixa abrasão.
Produto quimicamente ativado, ácido/base, radiopaco, pó
contendo Ácido Poliacrílico desidratado e líquido contendo
Ácido Poliacrílico e Ácido Tartárico; que promova liberação
contínua de flúor; Apresentações: - Caixa com 12,5g de pó de
cor Universal A3 + 8,5mL de líquido, colher medidora e Bloco de
Espatulação.
Kit
150
R$ 57,67
R$
8.650,50
96
Cimento ionômero de vidro para restaurações, quimicamente
ativado, ácido/base, radiopaco pela ação do Estrôncio, pó
contendo Ácido Poliacrílico desidratado e líquido contendo
Ácido Poliacrílico e Ácido Tartárico. Que promova a liberação
contínua de flúor; Apresentação: Caixa com 10g de pó de cor
Universal A3 + 8mL de líquido, 1 colher medidora para pó e 1
Bloco de Espatulação.
Kit
250
R$ 57,67
R$
14.417,50
97
Cimento para terapêutica alveolar 10g.
Fra
40
R$ 25,33
R$
1.013,20
21
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
98
Cimento reparador MTA, cimento endodôntico composto de
óxidos minerais na forma de finas partículas hidrofílicas.
Indicado em casos de perfuração radicular (canal e furca),
perfuração radicular por reabsorção interna, retrobturação,
proteção pulpar direta, pulpotomia, apicigênese e apicificação.
kit
5
R$ 167,67
R$
838,35
99
Cinzel micro Fedi , confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420;
em embalagem individual, com informações de modelo e
procedência. Autoclavável.
Und
30
R$ 87,67
R$
2.630,10
100
Cinzel Ochsenbein
micro n° 1, confeccionado em Aço
Inoxidável AISI-420; em embalagem individual, com
informações de modelo e procedência. Autoclavável.
Und
20
R$ 87,67
R$
1.753,40
101
Cinzel Ochsenbein
micro n° 2, confeccionado em Aço
Inoxidável AISI-420; em embalagem individual, com
informações de modelo e procedência. Autoclavável.
Und
20
R$ 87,67
R$
1.753,40
102
Cinzel Ochsenbein
micro n° 3, confeccionado em Aço
Inoxidável AISI-420; em embalagem individual, com
informações de modelo e procedência. Autoclavável.
Und
20
R$ 87,67
R$
1.753,40
103
Cinzel Ochsenbein
micro n° 4, confeccionado em Aço
Inoxidável AISI-420; em embalagem individual, com
informações de modelo e procedência. Autoclavável.
Und
20
R$ 87,67
R$
1.753,40
104
Cinzel West pequeno nº 1, confeccionado em Aço Inoxidável
AISI-420; em embalagem individual, com informações de
modelo e procedência. Autoclavável.
Und
10
R$ 87,67
R$
876,70
105
Colgaduras: grampo em inox, para prender (revelar e fixar ) as
películas radiográficas intra-orais.
Und
20
R$
7,67
R$
153,40
106
Condicionador dental a base de ácido poliacrilico 11,5% em
líquido para uso na técnica de ART. Apresentação: frasco com
10 ml. Fornecer amostra
Fra
150
R$ 20,00
R$
3.000,00
107
Cones de guta percha 15/40 - para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato
cônico.Embalagem com 120 cones.
Cxa
60
R$ 23,00
R$
1.380,00
108
Cones de guta percha 45/80 - para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato
cônico.Embalagem com 120 cones.
Cxa
50
R$ 23,00
R$
1.150,00
109
Cones de guta-percha acessórios B7 para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato cônico.
Embalagem com 120 cones.
Cxa
100
R$ 23,00
R$
2.300,00
110
Cones de guta-percha acessórios B8 para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato cônico.
Embalagem com 120 cones.
Cxa
100
R$ 23,00
R$
2.300,00
111
Cones de guta-percha acessórios R4 para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato cônico.
Embalagem com 120 cones.
Cxa
100
R$ 23,00
R$
2.300,00
112
Cones de guta-percha n° 25 para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato cônico.
Embalagem com 120 cones.
Cxa
50
R$ 23,00
R$
1.150,00
113
Cones de guta-percha n° 35 para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato cônico.
Embalagem com 120 cones.
Cxa
50
R$ 23,00
R$
1.150,00
114
Cones de guta-percha n° 40 para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato cônico .
Embalagem com 120 cones.
Cxa
50
R$ 23,00
R$
1.150,00
115
Cones de guta-percha n° 45 para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato cônico.
Embalagem com 120 cones.
Cxa
50
R$ 23,00
R$
1.150,00
116
Cones de guta-percha n° 50 para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato cônico.
Embalagem com 120 cones.
Cxa
50
R$ 23,00
R$
1.150,00
22
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
117
Cones de guta-percha n° 55 para obturação de canais.
Fabricação com guta-percha natural atóxica, de formato cônico.
Embalagem com 120 cones.
Cxa
50
R$ 23,00
R$
1.150,00
118
Cunhas de madeira sortidas com diferentes tamanhos e cores –
caixa 100 unidades.
Cxa
30
R$ 21,67
R$
650,10
119
Cureta periodontais McCall nº 01-10 ( extrator de tártaro), em
aço Inoxidável AISI-420; com gravação da marca no
instrumental. Embalado individual contendo informações do
modelo, identificação e procedência. Autoclavável
Und
50
R$ 16,50
R$
825,00
120
Cureta periodontal Columbia 13-14, em aço Inoxidável AISI-420;
com gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
30
R$ 23,50
R$
705,00
121
Cureta periodontal columbia 2R/2L, em aço Inoxidável AISI420;com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
30
R$ 23,50
R$
705,00
122
Cureta periodontal Columbia 4R/4L,em aço Inoxidável AISI-420;
com gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
30
R$ 23,50
R$
705,00
123
Cureta periodontal Gracey n° 5-6, em aço Inoxidável AISI-420;
com gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
50
R$ 34,33
R$
1.716,50
124
Cureta periodontal Gracey n° 3-4,em aço Inoxidável AISI-420;
com gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
50
R$ 34,33
R$
1.716,50
125
Cureta periodontal Gracey n°11-12,em aço Inoxidável AISI-420;
com gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
70
R$ 34,33
R$
2.403,10
126
Cureta periodontal Gracey n°1-2,em aço Inoxidável AISI-420;
com gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
70
R$ 34,33
R$
2.403,10
127
Cureta periodontal PL 3-4 (Pádua - Lima) - em aço Inoxidável
AISI-420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
50
R$ 19,50
R$
975,00
128
Cureta periodontal PL 5-6 (Pádua - Lima) - em aço Inoxidável
AISI-420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
50
R$ 19,50
R$
975,00
129
Cureta periodontal PL1-2 (Pádua - Lima) - em aço Inoxidável
AISI-420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
50
R$ 19,50
R$
975,00
130
Cursores de silicone, de 1 mm, com perfuração central,
autoclaváveis, pacote com 100 unidades, para uso em
endodontia.
Pct
50
R$ 25,67
R$
1.283,50
131
Descolador ou elevador tipo free, tamanho: 17 cm; em aço
Inoxidável AISI-420. Embalado individual contendo informações
do modelo, identificação e procedência. Autoclavável
Und
50
R$ 51,45
R$
2.572,50
132
Desoxid 500 ml.
Fra
70
R$ 26,00
R$
1.820,00
23
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
133
Dessenbilizante dentário à base de cloreto de estrôncio e nitrato
de potássio, embalagem com 10 gramas.
Und
100
R$ 33,00
R$
3.300,00
134
Digluconato de clorexidina 0,12%; solução aquosa para
antissepsia intra e extra oral. Frasco contendo 1 litro.
litro
40
R$ 25,33
R$
1.013,20
135
Disco tipo soflex pop on com centro metálico– caixa com 120
unid e com mandril com 04 diferentes gramaturas (grosso,
médio, fino, super-fino) tamanho 3/8 de pol.
Cxa
100
R$ 184,63
R$
18.463,00
136
Discos de Carburundum (7/8 polegadas) fino para acabamentos
em proteses dentárias.
Und
50
R$
7,00
R$
350,00
137
Discos de Carburundum (7/8 polegadas) ultra-fino para
acabamentos em proteses dentárias.
Und
50
R$
7,00
R$
350,00
138
Dissolvedor de gutta-percha e cimento de óxido de zinco e
eugenol, com ou sem associação, à base de óleo de laranja,
frasco 10 ml Biocompatível. Uso odontológico.
Fra
50
R$ 23,67
R$
1.183,50
139
EDTA,
ácido
etilenodiamino
odontológico. Frasco com 20 ml.
Fra
50
R$ 14,33
R$
716,50
140
Endofill (pó+líquido)
pó 12g (óx. De zinco, resina
hidrog.,carbonato de bismuto, sufato bário e borato sódio)
líquido 10 ml (eugenol e óleo amêndoas doces).
Kit
100
R$ 57,67
R$
5.767,00
141
Escavador de dentina duplo n° 11 1 / 2, em aço Inoxidável
AISI-420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
30
R$ 32,33
R$
969,90
142
Escavador de dentina duplo n°05, em aço Inoxidável AISI-420;
com gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
40
R$ 27,00
R$
1.080,00
143
Escova de feltro para polimento peça reta - Composição: Feltro
de Pelo de Cabra montado em haste de metal inoxidável.
Rotação máxima: 12.000 rpm Tamanho: Diâmetro 22,3mm.
Und
10
R$ 25,00
R$
250,00
144
Escova dental (interdental) higienizadora com cabo de metal
inox, indicada para controle da placa bacteriana localizada sob a
prótese, após fase cirúrgica no tratamento da doença
periodontal avançada, controle de placa dental nas áreas
interdentais, cerdas em nylon com espessura/diâmetro fina,
envelope com 10 unidades.
enve
lope
500
R$ 10,00
R$
5.000,00
145
Escova dental adulto, com cerdas macias e arredondadas,
cabeça pequena com os cantos arredondados e cabo longo.
Apresentar certificado de controle de qualidade da ABO ou
laboratório credenciado. Embalada em saquinhos plásticos
devidamente identificados conforme legislação vigente e com
estojo de proteção de cerdas em pvc cristal transparente.
Und
5.000
R$
2,80
R$
14.000,00
146
Escova dental infantil, cerdas macias, com 3 a 4 fileiras de tufos,
c/no mínimo 24 tufos homogêneos de cerdas aparadas e
arredondadas uniformemente e da mesma altura, cada tufo com
24 a 44 cerdas de nylon todas da mesma altura, cabeça
arredondada e compacta, cabo anatômico de polipropileno
atóxico, medindo cerca de 15 m, dimensões 2 a 2,5 cm x 0,8 a
1cm aproximadamente, distância máxima de 1mm entre as
cerdas. A escova deve conter a marca em relevo no cabo.
Apresentar certificado de controle de qualidade da ABO ou
laboratório credenciado. Embalada em saquinhos plásticos
devidamente identificados conforme legislação vigente e com
estojo de proteção de cerdas em pvc cristal transparente.
Und
40.000
R$
2,43
R$
97.200,00
147
Escova dental unitufo, pigmento atóxico, indicada para
higienização de dente a dente, com 01 tufo de cerdas de nylon,
com cabo especialmente projetado para acessos aos lugares
mais difíceis
Und
1.000
R$ 10,33
R$
10.330,00
tetra-acético,
para
uso
24
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
148
Escova para polimento, tipo Robson, de uso odontológico,
cerdas na cor branca. Autoclavável.
Und
300
R$
3,83
R$
1.149,00
149
Escova plástica com cerdas de aço, de uso odontológico, para
limpeza de brocas.
Und
70
R$ 13,00
R$
910,00
150
Espaçador bidigital para condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, 15/40 21mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
20
R$ 67,66
R$
1.353,20
151
Espaçador bidigital para condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, 15/40 25 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
20
R$ 67,66
R$
1.353,20
152
Espaçador bidigitalpara condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, n°20 21 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
30
R$ 67,66
R$
2.029,80
153
Espaçador bidigitalpara condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, n°20 25 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
30
R$ 67,66
R$
2.029,80
154
Espaçador bidigital para condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, n°25 21 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
30
R$ 67,66
R$
2.029,80
155
Espaçador bidigitalpara condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, n°25 25 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
30
R$ 67,66
R$
2.029,80
156
Espaçador bidigitalpara condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, n°30 21 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
30
R$ 67,66
R$
2.029,80
157
Espaçador bidigitalpara condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, n°30 25 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
30
R$ 67,66
R$
2.029,80
158
Espaçador bidigitalpara condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, n°35 21 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
30
R$ 127,66
R$
3.829,80
159
Espaçador bidigitalpara condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, n°35 25 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
30
R$ 127,66
R$
3.829,80
160
Espaçador bidigitalpara condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, n°40 21 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
30
R$ 127,66
R$
3.829,80
161
Espaçador bidigitalpara condensação lateral de cones de gutapercha, cabo CC-Cord em aço inox, n°40 25 mm - caixa com 6
unidades.
Cxa
30
R$ 127,66
R$
3.829,80
162
Espátula de lecron, em aço Inoxidável AISI-420; com gravação
da marca no instrumental. Embalado individual contendo
informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
15
R$ 42,63
R$
639,45
163
Espátula dupla, para cera, n° 7, em aço Inoxidável AISI-420;
com gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
10
R$ 26,00
R$
260,00
164
Espátula dupla, para cimento n° 70, em aço Inoxidável AISI420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
30
R$ 24,00
R$
720,00
165
Espátula metálica para Gesso- em inox com cabo de madeira.
Und
10
R$ 15,67
R$
156,70
166
Espátula para gesso de plástico nº 3.
Und
10
R$ 14,00
R$
140,00
25
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
167
Espelho bucal plano tipo Front-Surface,n° 5 (odontoscópio) em
aço Inoxidável AISI-420; com gravação da marca no
instrumental. Embalagem contendo informações do modelo,
identificação e procedência. Autoclavável. Para uso da
endodontia do CEO.
Und
50
R$ 12,00
R$
600,00
168
Espelho bucal plano, n° 5 (odontoscópio), em aço Inoxidável
AISI-420; com gravação da marca no instrumental. Embalagem
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável.
Und
700
R$
7,67
R$
5.369,00
169
Esponja Hemostática para uso odontológico (gelatinosa,
hidrogeinizada), com colágeno, biofilizada. Pronta para uso,
embalada em blisteres individuais, estéril, caixa com 10
esponjas.
Cxa
220
R$ 30,33
R$
6.672,60
170
Estojo em inox com tampa 18 x 8 x 5 cm – em aço Inoxidável
AISI-420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável.
Und
10
R$ 91,00
R$
910,00
171
Estojo em inox com tampa 20 x 10 x 5 cm –em aço Inoxidável
AISI-420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável.
Und
10
R$ 71,00
R$
710,00
172
Eugenol puro, frasco contendo no mínimo 20 ml.
Fra
30
R$ 12,00
R$
360,00
173
Evidenciador de placa bacteriana em pastilhas - caixa com 120
unidades
Cxa
60
R$ 25,33
R$
1.519,80
174
Extirpa nervos n° 20, instrumento farpado, fabricado em aço
inoxidável. Cabo de cor amarela. Embalado em blister/cartela
com 6 unidades.
Cart
200
R$ 27,00
R$
5.400,00
175
Extirpa nervos n° 25, instrumento farpado, fabricado em aço
inoxidável. Cabo de cor vermelha. Embalado em blister/cartela
com 6 unidades.
Cart
100
R$ 25,99
R$
2.599,00
176
Extirpa nervos n° 30 , instrumento farpado, fabricado em aço
inoxidável. Cabo de cor azul. Embalado em blister/cartela com
6 unidades.
Cart
100
R$ 25,99
R$
2.599,00
177
Extirpa nervos n° 35 , instrumento farpado, fabricado em aço
inoxidável. Cabo de cor verde. Embalado em blister/cartela co
no mínimo 6 unidades.
Cart
100
R$ 25,99
R$
2.599,00
178
Extirpa nervos nº 15, instrumento farpado, fabricado em aço
inoxidável. Cabo de cor Branca. Embalado em blister/cartela
com 6 unidades.
Cart
250
R$ 25,99
R$
6.497,50
179
Extirpa nervos sortidos nº 15/40 – instrumento farpado,
fabricado em aço inoxidável. Cartelas com 10 unidades.
Cart
200
R$ 25,99
R$
5.198,00
180
Extrator de broca alta rotação cor preta ou azul. Autoclavável.
Und
10
R$ 42,33
R$
423,30
181
Filme radiográfico Oclusal; tamanho: 57mm x 76mm; Velocidade
F; Caixa 25 unid.
Cxa
5
R$ 210,00
R$
1.050,00
182
Filme radiográfico periapical, uso adulto, tamanho 2 ( 31 x 41
mm ). Caixa 150 unid E-speed.
Cxa
180
R$ 170,00
R$
30.600,00
183
Filme radiográfico periapical, uso infantil, tamanho 0 ( 21 x 31
mm ). Caixa 100 und
Cxa
80
R$ 213,33
R$
17.066,40
184
Fio cirúrgico odontológico de sutura mononylon, 4.0 agulhado
com agulha 1,7 cm circular ½, caixa com 24 envelopes.
Cxa
150
R$ 32,00
R$
4.800,00
185
Fio cirúrgico odontológico de sutura, seda preta, 4.0 agulhado
com agulha 1,7 cm circular ½, caixa com 24 envelopes.
Cxa
350
R$ 32,00
R$
11.200,00
186
Fio dental, fino, branco, sem sabor, rolo com 100 metros.
Und
2.000
R$
5,00
R$
10.000,00
187
Fio dental, rolo com 500 metros, sem sabor.
Und
200
R$ 14,66
R$
2.932,00
26
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
188
Fixador radiográfico para processamento de radiografias
odontológicas (água, tiossulfato e tiocianato de amônio) frasco
com 475ml aprox. pronto para uso.
Fra
80
R$ 11,33
R$
906,40
189
Flúor gel acidulado, tixotrópico, com concentração 1,23%, para
aplicação em 1 minuto com PH entre 3 e 4; sabores menta ou
tutti-frutti. Frasco 200ml.
Fra
200
R$
6,99
R$
1.398,00
190
Flúor gel neutro, tixotrópico, com concentração 2%, incolor,
sabor menta, com ph entre 6 e 7. Apresentação: Frasco com
200 ml.
Fra
20
R$
6,99
R$
139,80
191
Fórceps adulto nº 001, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
10
R$ 62,93
R$
629,30
192
Fórceps adulto nº 016, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
10
R$ 62,93
R$
629,30
193
Fórceps adulto nº 017, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
15
R$ 62,93
R$
943,95
194
Fórceps adulto nº 018L, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
10
R$ 62,93
R$
629,30
195
Fórceps adulto nº 018R, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
20
R$ 62,93
R$
1.258,60
196
Fórceps adulto nº 069, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
10
R$ 62,93
R$
629,30
197
Fórceps adulto nº 150, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
15
R$ 62,93
R$
943,95
198
Fórceps adulto nº 151, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
15
R$ 62,93
R$
943,95
199
Fórceps adulto nº 222, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
15
R$ 62,93
R$
943,95
200
Frasco Dappen de plástico, espessura de 3 mm, sextavado,
sem rebarbas, contendo 2 concavidades sendo a maior com
capacidade mínima de 5 ml, e a menor com capacidade mínima
de 2 ml e altura mínima de 3 cm. Autoclavável.
Und
10
R$
6,67
R$
66,70
201
Frasco Dappen de vidro, espessura de 3 mm, sextavado, sem
rebarbas, contendo 2 concavidades sendo a maior com
capacidade mínima de 5 ml, e a menor com capacidade mínima
de 2 ml e altura mínima de 3 cm. Autoclavável.
Und
10
R$
6,00
R$
60,00
202
Fresa de tungstênio
Autoclavável
Und
50
R$ 116,00
R$
5.800,00
203
Fresa de tungstênio - corte cruzado regular; pêra-invertida ponta ativa. Autoclavável
Und
50
R$ 116,00
R$
5.800,00
-
corte
cruzado
regular;
chama.
27
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
204
Fresa de tungstênio - corte cruzado regular; troco - cônica .
Autoclavável
Und
50
R$ 116,00
R$
5.800,00
205
Fresa de tungstênio - corte cruzado regular; troco - cônica fina.
Autoclavável
Und
50
R$ 116,00
R$
5.800,00
206
Fresas Cirúrgicas modelo BRD, com encaixe para peça reta,
comprimento da haste: 44,5 mm; diâmetro da broca: 5,0mm.
Und
10
R$ 84,00
R$
840,00
207
Fresas Cirúrgicas modelo FRL, com encaixe para peça reta,
comprimento da haste: 44,5 mm; diâmetro da broca: 7,0mm.
Und
10
R$ 84,00
R$
840,00
208
Gengivótomo orban nº ½, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
20
R$ 49,93
R$
998,60
209
Gesso pedra tipo 3 - pacote contendo 1 kg.
Pct
60
R$
8,00
R$
480,00
210
Gesso tipo IV - Especial. Pacote contendo 1 kg
pct
30
R$ 30,67
R$
920,10
211
Godiva em bastão para impressão, de baixa fusão- caixa com
15 und.
Cxa
10
R$ 29,67
R$
296,70
212
Grampos para isolamento absoluto 12 A ,em aço inox,
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,33
R$
639,90
213
Grampos para isolamento absoluto 13 A, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,33
R$
639,90
214
Grampos para isolamento absoluto 14 A, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,33
R$
639,90
215
Grampos para isolamento absoluto 200, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,33
R$
639,90
216
Grampos para isolamento absoluto 202, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,33
R$
639,90
217
Grampos para isolamento absoluto 205, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,33
R$
639,90
218
Grampos para isolamento absoluto 206, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
5
R$ 21,33
R$
106,65
219
Grampos para isolamento absoluto 208, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
5
R$ 21,33
R$
106,65
220
Grampos para isolamento absoluto 209,em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
30
R$ 18,00
R$
540,00
221
Grampos para isolamento absoluto 210, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
5
R$ 21,33
R$
106,65
222
Grampos para isolamento absoluto 211, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,33
R$
639,90
223
Grampos para isolamento absoluto 26, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,33
R$
639,90
224
Grampos para isolamento absoluto W8A, em aço inox.
Apresentação: caixas individuais com base azul. Autoclavável.
Und
30
R$ 21,33
R$
639,90
28
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
225
Hidróxido cálcio radiopaco e autoendurecível para capeamento
pulpar e forramento cavitário – apresentação em tubo de pasta
base com 13g e pasta catalisadora 11g
Kit
80
R$ 27,27
R$
2.181,60
226
Hidróxido de cálcio puro, pró-análise, uso odontológico, frasco
com 10 g.
fra
50
R$ 11,33
R$
566,50
227
Iodofórmio pó frasco com 10g.
Fra
25
R$ 16,67
R$
416,75
228
kit de polimento de resina acrílica para peça de mão - tronco
cônica e chama - Sortido: fino, médio e grosso.
Kit
5
R$ 44,99
R$
224,95
229
Lâmina de bisturi tamanho 12, caixa com 100 unidades
Cxa
50
R$ 31,93
R$
1.596,50
230
Lâmina de bisturi tamanho 15 , caixa com 100 unidades
Cxa
50
R$ 31,93
R$
1.596,50
231
Lâmina de bisturi tamanho 15 C, caixa com 100 unidades
Cxa
50
R$ 31,93
R$
1.596,50
232
Lençol de borracha para dique, odontológico, espessura média
12,5 x 12,5 cm, caixa com 26 unidades, embaladas
individualmente.
Cxa
200
R$ 16,60
R$
3.320,00
233
Lima de Schluger PHD 9-10, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
30
R$ 52,67
R$
1.580,10
234
Lima dunlop nº 1-2, em aço Inoxidável AISI-420; com gravação
da marca no instrumental. Embalado individual contendo
informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
50
R$ 62,67
R$
3.133,50
235
Lima dunlop nº 3-7, em aço Inoxidável AISI-420; com gravação
da marca no instrumental. Embalado individual contendo
informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
50
R$ 62,67
R$
3.133,50
236
Lima hirschfield n° 5-11, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
50
R$ 62,67
R$
3.133,50
237
Lima hirschfield n°3-7, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
50
R$ 62,67
R$
3.133,50
238
Limalha de prata, alto teor de cobre, sem gama II, com no
mínimo 70% de prata(prata 70g%+estanho 26g%+cobre
3g%+zinco 1g%), tipo convencional, excelente desempenho
clinico, frasco com 30 g.
Fra
5
R$ 177,33
R$
886,65
239
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (1º serie), nº 06, cor:
rosa, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
30
R$ 43,27
R$
1.298,10
240
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (1º serie), nº 08, cor
cinza, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
241
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (1º serie), nº 10, cor
lilás, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
242
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (1º serie), nº 15, cor
branca, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
60
R$ 43,27
R$
2.596,20
243
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (1º serie), nº 20, cor
amarelo, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
60
R$ 43,27
R$
2.596,20
29
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
244
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (1º serie), nº 25, cor
vermelha, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
245
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (1º serie), nº 30, cor
azul, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
246
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (1º serie), nº 35, cor
verde, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
247
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (1º serie), nº 40, cor
preta, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
248
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (2º serie), nº 45, cor
branca, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
20
R$ 43,27
R$
865,40
249
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (2º serie), nº 50, cor
amarela, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
20
R$ 43,27
R$
865,40
250
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (2º serie), nº 55, cor
vermelha, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
20
R$ 43,27
R$
865,40
251
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (2º serie), nº 60, cor
azul, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
20
R$ 43,27
R$
865,40
252
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (2º serie), nº 70, cor
verde, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
20
R$ 43,27
R$
865,40
253
Limas endodônticas tipo Kerr de 21 mm (2º serie), nº 80, cor
preta, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
20
R$ 43,27
R$
865,40
254
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (1º serie), nº 06,cor:
rosa. uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
30
R$ 43,27
R$
1.298,10
255
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (1º serie), nº 08, cor
cinza, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
256
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (1º serie), nº 10, cor
lilás, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
257
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (1º serie), nº 15, cor
branca, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável
Cxa
60
R$ 43,27
R$
2.596,20
258
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (1º serie), nº 20, cor
amarela, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
60
R$ 43,27
R$
2.596,20
259
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (1º serie), nº 25, cor
vermelha, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
260
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (1º serie), nº 30, cor
azul, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
261
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (1º serie), nº 35, cor
verde, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
262
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (1º serie), nº 40, cor
preta, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
263
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (2º serie), nº 45, cor
branca, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
264
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (2º serie), nº 50, cor
amarela, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
265
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (2º serie), nº 55, cor
vermelha, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
266
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (2º serie), nº 60, cor
azul, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
267
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (2º serie), nº 70, cor
verde, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
30
R$ 43,27
R$
1.298,10
268
Limas endodônticas tipo Kerr de 25 mm (2º serie), nº 80, cor
preta, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
30
R$ 43,27
R$
1.298,10
269
Limas endodônticas tipo Kerr de 31 mm (1º serie), nº 15/40, cor
branca, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
30
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
270
Limas endodônticas tipo Kerr de 31 mm (2º serie), nº 45/80, cor
amarela, uso odontológico, caixa com 6 peças. Autoclavável.
Cxa
40
R$ 43,27
R$
1.730,80
271
Lixa de poliéster, para acabamento e polimento dental, medindo
4 mm de largura e 170mm de comprimento, caixa com 150
lixas. Uso odontológico. Com dorso de poliéster coberto com
abrasivo de óxido de alumínio disperso em resina.
Cxa
40
R$ 38,60
R$
1.544,00
272
Mandril para peça de mão; Haste longa.
Und
10
R$
9,99
R$
99,90
273
Material restaurador intermediário a base de óxido de zinco e
eugenol – Pó: frasco contendo 38 g e o Líquido: frasco
contendo 15 ml
Kit
100
R$ 68,27
R$
6.827,00
274
Matriz metálica de aço inox para amálgama 5 mm estojo com
0,5 m uso odontológico.
Und
100
R$
2,67
R$
267,00
275
Matriz metálica de aço inox para amálgama 7 mm estojo com
0,5 m uso odontológico.
Und
150
R$
2,67
R$
400,50
276
Mercúrio metálico, vivo, puro, de uso odontológico, frasco com
100 g .
Fra
10
R$ 250,00
R$
2.500,00
277
Microbrush, aplicadores descartáveis, caixa com 100 unidades .
Cxa
100
R$ 10,00
R$
1.000,00
278
Moldeiras adultas em inox superior e inferior 1 sem perfurações.
Autoclavável.
Par
10
R$ 75,33
R$
753,30
279
Moldeiras adultas em inox superior e inferior 2 sem perfurações.
Autoclavável.
Par
10
R$ 75,33
R$
753,30
280
Moldeiras adultas em inox superior e inferior 3 sem perfurações.
Autoclavável.
Par
10
R$ 75,33
R$
753,30
281
Moldeiras adultas em inox superior e inferior 4 sem perfurações.
Autoclavável.
Par
10
R$ 75,33
R$
753,30
282
Obturador provisório (cimento a base de óxido de zinco / sulfato
de zinco destinado para aplicações temporárias em curto prazo,
sem Eugenol com endurecimento químico/rápido em contato
com a saliva, com coloração semelhante a do dente, radiopaco,
pote 20 g.
Und
70
R$ 18,67
R$
1.306,90
283
Óculos de proteção mod otg com armação e visor em peça
única em policarbonato incolor laterais com sist ventilação
indireta de seis fendas, deve oferecer condições de uso sobre
óculos graduado indicado contra impacto de partículas volantes
MT
Und
100
R$ 43,33
R$
4.333,00
284
Óleo lubrificante, exclusivo para canetas odontológicas, em
spray 200 ml/70g, completo para uso. Indicar marca e volume
do tubo.
Und
50
R$ 30,57
R$
1.528,50
285
Óxido de zinco 50 g , uso odontológico.
Fra
10
R$ 11,93
R$
119,30
286
Papel articular, de uso odontológico, fitas pré-cortadas, cartela
mínimo 12 folhas.
Bl
100
R$
5,49
R$
549,00
287
Paramonoclorofenol canforado frasco com 20 ml , uso
odontológico.
Fra
50
R$ 10,33
R$
516,50
288
Pasta maisto 10 g , uso odontológico.
Und
15
R$ 33,33
R$
499,95
289
Pasta para profilaxia, de uso odontológico, com flúor e
clorhexidine, sem óleo, tubo plástico contendo 90 g
Und
150
R$
7,90
R$
1.185,00
290
Pasta Zinco-Enólica e eugenol, kit contendo um catalisador e
uma base destinada à moldagem. Composição: eugenol 18%;
oxido de zinco, resina mineral, óleo vegetal e corante.
Kit
30
R$ 53,33
R$
1.599,90
291
Pedra de óxido de alumínio para preparo de metal - cilíndrico
Und
10
R$
8,00
R$
80,00
292
Pedra para afiar Arkansas
instrumentais.
Und
50
R$ 32,67
R$
1.633,50
293
Pedra pome pacote 1 kg
Pct
10
R$
R$
96,70
Goiva n° 186; para afiar
9,67
31
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
294
Pedras montadas tronco-cônicas,
pequeno, para peça reta
295
grão
grosso,
tamanho
Und
10
R$ 39,33
R$
393,30
Perfurador Ainsworth para lençol de borracha, em aço
Inoxidável AISI-420; com gravação da marca no instrumental.
Embalado individual contendo informações do modelo,
identificação e procedência. Autoclavável
Und
10
R$ 60,67
R$
606,70
296
Pinça Adson com dente, tamanho 12 cm; em aço Inoxidável
AISI-420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
50
R$ 18,33
R$
916,50
297
Pinça Adson sem dente com serrilha, tamanho 12 cm; em aço
Inoxidável AISI-420; com gravação da marca no instrumental.
Embalado individual contendo informações do modelo,
identificação e procedência. Autoclavável
Und
50
R$ 18,33
R$
916,50
298
Pinça Backhaus para campo cirúrgico; em aço Inoxidável AISI420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
50
R$ 30,27
R$
1.513,50
299
Pinça de Allis; em aço Inoxidável AISI-420; com gravação da
marca no instrumental. Embalado individual contendo
informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
30
R$ 31,93
R$
957,90
300
Pinça mosquito curva, 12 cm; em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
100
R$ 19,33
R$
1.933,00
301
Pinça mosquito Reta, 12 cm; em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
100
R$ 19,33
R$
1.933,00
302
Pinça Muller para carbono; em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
10
R$ 19,33
R$
193,30
303
Pinça para algodão curva, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
200
R$ 15,27
R$
3.054,00
304
Pinça porta grampo nr. 111, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
5
R$ 104,67
R$
523,35
305
Pinça porta grampo nr. 306, em aço Inoxidável AISI-420; com
gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
5
R$ 104,67
R$
523,35
306
Placas de vidro 10 mm lisa, uso odontológico. Autoclavável.
Und
10
R$ 14,00
R$
140,00
307
Pó de bicarbonato com alto grau de pureza e extra fino
(granulometria 125µm); para profilaxia; sabor menta; sachê sachê
contendo 40g.
600
R$ 37,60
R$
22.560,00
308
Polidores autoclaváveis compostos por pontas de borrachas de
siliconizadas, montadas em hastes de aço inoxidável, indicado
para polimento em resinas. Apresentação: Caixa com 3 pontas
amarelas para acabamento e 3 pontas brancas para polimento
final.
Kit
40
R$ 67,33
R$
2.693,20
309
Ponta de aço esférica para peça reta, n° 3
Und
10
R$
7,60
R$
76,00
310
Ponta de aço esférica para peça reta, n° 6
Und
10
R$
7,60
R$
76,00
32
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
311
Ponta de aço esférica para peça reta, n° 8
Und
10
R$
7,60
R$
76,00
312
Ponta de aço esférica para peça reta, n°10
Und
10
R$
9,90
R$
99,00
313
Ponta de aço para peça reta cone invertida; tamanho: médio.
Und
10
R$
8,27
R$
82,70
314
Ponta de aço para peça reta cone invertida; tamanho: pequeno.
Und
10
R$
8,27
R$
82,70
315
Ponta diamantada para peça reta (Prótese) - cone invertido fino
Und
10
R$ 14,67
R$
146,70
316
Ponta diamantada para peça reta (Prótese) - tronco-cônica
Und
10
R$ 14,67
R$
146,70
317
Pontas de papel absorventes 1° série (15/40) para secagem dos
condutos radiculares, rigidez adequada, resistência à
desintegração, conformação e estandardização nos padrões
ISO de calibres. Caixa contendo 120 unidades.
Cxa
80
R$ 32,67
R$
2.613,60
318
Pontas de papel absorventes 2° série (45/80) para secagem dos
condutos radiculares, rigidez adequada, resistência à
desintegração, conformação e estandardização nos padrões
ISO de calibres. Caixa com 120 unidades.
Cxa
70
R$ 32,67
R$
2.286,90
319
Pontas de papel absorventes n° 25 para secagem dos condutos
radiculares, rigidez adequada, resistência à desintegração,
conformação e estandartização nos padrões ISO de calibres.
Caixa contendo 120 unidades.
Cxa
20
R$ 32,67
R$
653,40
320
Pontas de papel absorventes n° 35 para secagem dos condutos
radiculares, rigidez adequada, resistência à desintegração,
conformação e estandartização nos padrões ISO de calibres.
Caixa contendo 120 unidades.
Cxa
20
R$ 32,67
R$
653,40
321
Pontas de papel absorventes n° 40 para secagem dos condutos
radiculares, rigidez adequada, resistência à desintegração,
conformação e estandartização nos padrões ISO de calibres.
Caixa contendo 120 unidades.
Cxa
20
R$ 32,67
R$
653,40
322
Pontas de papel absorventes n° 45 para secagem dos condutos
radiculares, rigidez adequada, resistência à desintegração,
conformação e estandartização nos padrões ISO de calibres.
Caixa contendo 120 unidades.
Cxa
20
R$ 32,67
R$
653,40
323
Pontas de papel absorventes n° 50 para secagem dos condutos
radiculares, rigidez adequada, resistência à desintegração,
conformação e estandartização nos padrões ISO de calibres.
Caixa contendo 120 unidades.
Cxa
20
R$ 32,67
R$
653,40
324
Pontas de papel absorventes n° 55 para secagem dos condutos
radiculares, rigidez adequada, resistência à desintegração,
conformação e estandartização nos padrões ISO de calibre.
Caixa contendo 120 unidades.
Cxa
20
R$ 32,67
R$
653,40
325
Porta agulha Castroviejo com Videa,16 cm em aço Inoxidável
AISI-420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
20
R$ 232,67
R$
4.653,40
326
Porta agulha de Crile Wood 15 cm, em aço Inoxidável AISI-420;
com gravação da marca no instrumental. Embalado individual
contendo informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
20
R$ 232,67
R$
4.653,40
327
Porta agulha de sutura Mayo 14 cm, em aço Inoxidável AISI420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
70
R$ 33,13
R$
2.319,10
328
Porta agulha de sutura Mayo 16 cm, em aço Inoxidável AISI420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
50
R$ 36,47
R$
1.823,50
33
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
329
Porta Brocas /broqueiro odontológico, em alumínio; com 21
furos para brocas de alta rotação (FG) e baixa rotação (CA).
Autoclavável.
Und
30
R$ 100,00
R$
3.000,00
330
Posicionador para RAIOS-X adulto, destinado para efetuar
tomadas radiográficas intraorais periapicais e interproximal,
autoclavável, kit contendo 7 peças sendo : central + direito +
esquerdo+ interproximal, + 3 blocos de adaptação+ 1 pote para
esterilização e mordedor de silicone. Autoclavável.
Kit
10
R$ 85,97
R$
859,70
331
Posicionador para RAIOS-X infantil, destinado para efetuar
tomadas radiográficas intraorais periapicais e interproximal,
autoclavável, kit contendo 7 peças sendo : central + direito +
esquerdo+ interproximal, + 3 blocos de adaptação+ 1 pote para
esterilização e mordedor de silicone. Autoclavável.
Kit
5
R$ 85,97
R$
429,85
332
Posicionador para RAIOS-X para endodontia, destinado para
efetuar tomadas radiográficas intraorais periapicais e
interproximal, autoclavável, kit contendo 6 peças sendo : 2
argolas+ 2 hastes + 2 prendedores de filme. Autoclavável.
Kit
5
R$ 92,63
R$
463,15
333
Pote de vidro incolor com tampa para mistura de resina acrílica.
Und
5
R$ 21,97
R$
109,85
334
Reembasador de próteses - Condicionador de tecidos
traumatizados ação imediata, autopolimerizável, antifungos kit.
Extra Macio; Pó: Polimetacrilato de Etila. Líquido: Álcool
desnaturado e plastificante. Glaze: Líquido Polimetacrilato de
Etila. Líquido Inflamável e não tóxico. Embalagem: Kit 40g de
resina, 40 ml de líquido e 8ml de Glaze e acessórios.
Kit
20
R$ 131,33
R$
2.626,60
335
Reembasador de próteses; Rígido; Composição:Pó: Polímero
Acrílico de Etilmetacrilato. Líquido: Monômero de IsoButilmetacrilato. Glaze: Líquido Acrílico de Etilmetacrilato.
Embalagem: Kit com 40 g de Resina, 40 ml de Líquido, 8 ml de
Glaze e Acessórios.
Kit
20
R$ 211,33
R$
4.226,60
336
Régua de alumínio milimetrada para endodontia, 10 cm,
autoclavavel.
Und
15
R$ 16,60
R$
249,00
337
Resina acrílica auto-polimerizável. Pó incolor 220g + líq250 ml
Kit
5
R$ 52,67
R$
263,35
338
Resina acrílica auto-polimerizável. Pó rosa 220g + líq.250 ml
Kit
5
R$ 52,67
R$
263,35
339
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - E A 2.
Und
80
R$ 97,27
R$
7.781,60
340
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - D A 2
Und
90
R$ 97,27
R$
8.754,30
341
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - E A 3,5
Und
80
R$ 97,27
R$
7.781,60
34
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
342
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - D A 3,5
Und
80
R$ 97,27
R$
7.781,60
343
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - E A4
Und
80
R$ 97,27
R$
7.781,60
344
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - D A4
Und
80
R$ 97,27
R$
7.781,60
345
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - E B3
Und
60
R$ 97,27
R$
5.836,20
346
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - D B3
Und
60
R$ 97,27
R$
5.836,20
347
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - E C2
Und
60
R$ 97,27
R$
5.836,20
348
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - D C2
Und
60
R$ 97,27
R$
5.836,20
349
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - E A3
Und
90
R$ 97,27
R$
8.754,30
350
Restaurador dental fotopolimerizável para restaurações de
dentes
anteriores
e
posteriores,
microhíbrida,
com
nanopartículas de 20nm, com sílica e/ou zircônia com 81,8% em
peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, contendo em sua
formulação: Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e TEGDMA.
Disponível em seringa com 4g. cor da escala VITA - D A3
Und
90
R$ 97,27
R$
8.754,30
351
Revelador radiográfico para processamento de radiografias
odontológicas (água, sulfito sódio, dietilenoglicol, hidroquinona)
frasco com 475 ml pronto para uso.
Fra
80
R$ 11,33
R$
906,40
35
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
352
Roda polidora para peça de mão; desgaste fino.
Und
5
R$
7,00
R$
35,00
353
Roda polidora para peça de mão; desgaste grosso.
Und
5
R$
7,00
R$
35,00
354
Roda polidora para peça de mão; desgaste médio e grosso.
Und
5
R$
7,00
R$
35,00
355
Roletes de algodão, de uso odontológico, para isolamento de
campo,de formato cilíndrico(rolinhos), macio, prensado
hidrofílico, pacote com 100 unidades.
Pct
750
R$
3,17
R$
2.377,50
356
Selante de fóssulas e fissuras fotoativado com carga a base de
ionômero de vidro. Libera íons de flúor. Apresentação: Estojo
com 2 seringas de 5 ml e 1 seringa com 2,5 ml de ácido
fosfórico a 37% em gel tixotrópico e reposição em seringa 1,2
ml.
kit
80
R$ 95,27
R$
7.621,60
357
Seringa para Calen para uso endodôntico, em aço Inoxidável
AISI-420; com gravação da marca no instrumental. Embalado
individual contendo informações do modelo, identificação e
procedência. Autoclavável
Und
15
R$ 59,93
R$
898,95
358
Silicone de condensação kit contendo pasta de baixa
viscosidade (denso), pasta de alta viscosidade (fluido) e pasta
catalisadora compatível com baixa e alta viscosidade
Kit
30
R$ 222,67
R$
6.680,10
359
Soda clorada - solução de hipoclorito de sódio 2,5% para
necropulpectomia. Embalagem contendo 1 litro.
L
60
R$ 14,33
R$
859,80
360
Solução de Mílton (hipoclorito
biopulpectomia. Embalagem 1 litro
L
150
R$ 15,00
R$
2.250,00
361
Solução hemostática à base de cloreto de alumínio sulfato de
hidroxiquinoleina e alumínio, glicerina e álcool etílico – frasco 10
ml
Fra
40
R$ 32,33
R$
1.293,20
362
Sonda (simples) milimetrada periodontia (secção redonda)
willians/periowise, em aço Inoxidável AISI-420; com gravação
da marca no instrumental. Embalado individual contendo
informações do modelo, identificação e procedência.
Autoclavável
Und
10
R$ 25,60
R$
256,00
363
Sonda exploradora dupla nº 5, ponta ativa para inspeção de
cavidades, em aço Inoxidável AISI-420; com gravação da marca
no instrumental. Embalado individual contendo informações do
modelo, identificação e procedência. Autoclavável.
Und
80
R$ 30,00
R$
2.400,00
364
Sugador de saliva uso odontológico, descartável confeccionado
com PVC atóxico, com pontas fundidas quimicamente aos
tubos, tamanho mínimo de 13 cm , diversas cores, pacote com
40 unidades.
Pct
1.000
R$
6,33
R$
6.330,00
365
Tesoura Goldman Fox curva; em aço Inoxidável AISI-420.
Embalado individual contendo informações do modelo,
identificação e procedência. Autoclavável
Und
30
R$ 35,33
R$
1.059,90
366
Tesoura Iris Reta; 12 cm; em aço Inoxidável AISI-420.
Embalado individual contendo informações do modelo,
identificação e procedência. Autoclavável
Und
100
R$ 19,33
R$
1.933,00
367
Tiras de lixa metálica, tamanho 6 mm – envelope com 12
unidades.
Env
150
R$ 13,27
R$
1.990,50
368
Tiras transparente de poliéster, uso odontológico, tamanho:
10mm x 120mm x 0,05mm – no envelope deve conter no
mínimo 50 tiras. Caixa com 50 envelopes.
Cxa
80
R$
R$
293,60
de
sódio
1%)
para
3,67
36
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
369
Tricresol – formalina, uso odontológico, frasco com no mínimo
10 ml .
Fra
80
R$ 10,50
R$
840,00
370
Verniz com flúor, para aplicação tópica, caixa com o kit
contendo verniz e solvente,
frasco com no
mínimo 8 ml.
Cxa
100
R$ 27,95
R$
2.795,00
371
Verniz copal 10 ml.
Fra
30
R$ 19,50
R$
585,00
R$
1.210.831,10
3. Prazo de execução/fornecimento:
3.1. O fornecimento dos produtos será efetuado de acordo com a necessidade do órgão.
3.2. Entrega dos produtos com frete CIF - de segunda a sexta feira, no horário das 08h30min às
11h e das 13h às 16hs, no almoxarifado Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 – Alvorada/RS;
3.3. O prazo para entrega do material será de até 20 (vinte) dias, contados a partir do
recebimento da Nota de Empenho.
3.4. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de
Registro de Preços, não podendo ser prorrogado.
3.5. A proposta que não tiver fabricante / marca / modelo dos materiais será
desclassificada.
3.6. Notas fiscais de entrega deverão mencionar fabricante e modelo dos itens.
3.7. As notas fiscais somente serão liberadas pelo setor após conferência dos materiais
entregues;
4. Qualificação Técnica:
4.1- Comprovação de aptidão da empresa (Atestado de Capacidade Técnica) fornecida por no
mínimo 01 (uma) entidade pública ou privada;
4.2 - Licença sanitária Estadual ou Municipal;
4.3 - Registro do produto junto ao Ministério da Saúde (os produtos considerados isentos de
registro na ANVISA ou não considerados produtos para saúde deverão ser comprovados pelo
proponente através de documentos, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA) -Não será aceito Protocolo de Primeiro Registro do produto. Quando
estiver em tramitação a renovação do registro, encaminhar o protocolo acompanhado da
cópia do Primeiro Registro;
4.4 - AFE – Autorização de Funcionamento de empresa do licitante;
4.5 - AFE – Autorização de Funcionamento de empresa do fabricante;
5. Amostras
5.1. Será solicitado amostras dos itens: 02, 11, 12, 19, 94 e 95.
5.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar esclarecimentos e/ou amostras do
produto ofertado para fins de aceite do produto da marca que foi oferecida.
6. Das obrigações da Contratada:
6.1. Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se
verifiquem vícios, defeitos, incorreções ou danos em decorrência do transporte e manuseio ou
que apresente defeito durante o período de garantia, bem como providenciar a substituição do
mesmo, no prazo de cinco dias úteis, contados da comunicação da SMS.
37
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Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
6.2. Garantir a qualidade do objeto licitado, obrigando-se a repor aquele que apresentar
defeitos, nos termos do subitem anterior.
6.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SMS ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização e o acompanhamento da Secretaria.
6.4. Executar o contrato na forma e no prazo estabelecido neste Termo de Referência.
6.5. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do bem/produto
devera ser informada a SMS.
6.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes
do fornecimento.
6.7. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de transportes
dos materiais.
7. Das obrigações da Contratante:
7.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela licitante vencedora.
7.2. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições deste processo.
7.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de
acordo com o presente documento e os termos de sua proposta.
7.4. Receber e fiscalizar a entrega dos produtos, verificando sua correspondência com as
especificações prescritas neste Termo de Referência, atestando sua conformidade.
7.5. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto,
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições
estabelecidas no presente Termo de Referência.
7.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos em contrato.
8. Do Pagamento
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega, através de depósito
bancário em conta fornecida pela empresa.
9. Da Fiscalização:
9.1 A Secretaria designou como fiscal da Ata de Registro de Preços, o Sr. Antônio Carlos
Azambuja Castagna - matrícula 1998100704
10. Proposta:
10.1 - As descrições técnicas utilizadas no edital são características mínimas desejáveis,
podendo ser oferecido produto similar de igual ou superior qualidade permitindo que os
fornecedores possam ofertar produtos independentemente do fabricante, desde que o oferecido
possa ter o uso satisfatório dentro das necessidades a que se destina;
DOTAÇÕES:
Dotações orçamentárias
(6002-31828/0040 e 37521/4011) (6017-32080/4590) (6008/32230/4710 e 36559/0040)
(6036/33419/40) (6010/32403/4710 e 33981/0040) (6039-38831/0040) (6040-38175/4112 e 35030/4600
e 37247/4111) (6044-38846/4011 – 38845/4010)
Alvorada 08 dezembro de 2015.
38
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Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO II – MODELO DE CARTA-PROPOSTA
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2016, RP Nº. 001/2016 – Carta-Proposta de
Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados,
conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege
a presente licitação.
2.2 PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total de cada lote, de acordo com o Anexo 01 do
Edital.
A proposta deverá conter: o preço unitário de cada produto, preço total de
cada item, bem como as marcas dos produtos e garantia (quando exigida);
2.3 A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do
pregão.
2.4 Os preços propostos acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno
fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados
separados e incidentes sobre o fornecimento.
2.5 A empresa declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em
conformidade com o artigo 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
Alvorada, ______ de __________ de 2016.
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
39
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Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2016
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº. 001/2016,
Registro de Preços Nº. 001/2016, instaurado por este Município, que não estamos
impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de
suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Alvorada, ______ de __________ de 2016.
________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove
sua condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou
consolidação), ou ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para
tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
40
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2016
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo),
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Alvorada, ______ de __________ de 2016.
___________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove
sua condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou
consolidação), ou ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para
tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
41
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2016
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho,
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei
nº. 8666/93.
Alvorada, ______ de __________ de 2015.
__________________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove
sua condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou
consolidação), ou ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para
tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa
condição.
42
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI
COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2016
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2016
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº., sediada (endereço completo)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de
licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para
efeito do disposto na LC 123/2006.
Alvorada, ______ de __________ de 2016.
____________________________________________________________
Nome e nº. da cédula de identidade do CRC do contador
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove
sua condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou
consolidação), ou ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para
tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
43
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
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Processo nº 625848/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO VII –– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº xxxx/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrito no CNPJ sob o nº
88.000.906/0001-57, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO MACIEL
BERTOLDI, brasileiro, casado, professor, CPF 238.577.650-20, residente e
domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e ___________, inscrita
no CNPJ sob o nº __________, estabelecida à __________, representada neste ato por
_________, portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o nº _________,
brasileiro, estado civil, profissão residente e domiciliado em __________/___,
denominada CONTRATADA, celebram a presente Ata de Registro de Preços, entre si,
oriundo do Processo Administrativo nº 25858/2015, Solicitação de Compras
625848/2015, Pregão Eletrônico nº 001/2016, Registro de Preços nº 001/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a aquisição de materiais de uso
odontológico, para suprir as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, conforme descrição detalhada dos itens conforme Anexo 01 do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A presente Ata tem origem junto ao Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº
001/2016, Registro de Preços nº 001/2016, que se fundamenta no que dispõem a Lei
Federal nº 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº 003/2016 e 473/2005, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data de apresentação da
proposta.
3.2 Os preços para fornecimento do objeto são os constantes na tabela abaixo,
entendidos como justos e suficientes para total execução do objeto.
Item
Descrição
Unid.
Quantidade
Marca
Unitário
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais
solicitados, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal, acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, incluindo as Guias de Recolhimento GRPS e
FGTS e atestado de recebimento emitido pelo fiscal do contrato.
5.2. As notas fiscais de entrega deverão mencionar fabricante e modelo dos itens.
5.3. As notas fiscais somente serão liberadas pelo setor após conferência dos materiais
entregues;
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5.4 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais) e qualquer despesa acessória e/ou
necessária do objeto da presente Ata.
5.5 As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos, competem
exclusivamente ao fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE LOCAL DE ENTREGA
6.1 A Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá efetuar a entrega dos
produtos, de acordo com a necessidade/quantidade e a chamada da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
6.2 A DETENTORA efetuará a entrega no prazo de até 20 (vinte) dias após o
recebimento da nota de empenho.
6.3 A entrega será frete CIF no endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 –
ALVORADA (RS), de segundas a sextas feiras, no horário das 08h30min às 11h e das
13h às 16hs.
6.4 Todos os produtos deverão ser entregues com prazo de validade mínimo exigidos.
6.5 Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi
solicitado e nas condições estipuladas no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DO PRODUTO
7.1 A DETENTORA garante que o produto fornecido é o descrito em sua proposta.
7.2 A partir da data de entrega do produto, a DETENTORA se obriga a reparar ou
substituir quaisquer unidades que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem ônus
para a municipalidade, por um período de 12 (doze) meses de fabricação, conforme
exigido no termo de referência.
7.3 A DETENTORA atenderá todas as obrigações que lhe competem e que durante a
vigência da garantia, todo o atendimento necessário será com prazo de atendimento no
máximo de cinco dias úteis, contados da comunicação da SMS.
7.4 O objeto substituído durante o período de garantia terá, a partir de sua entrega,
todas as garantias previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o material em
que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções ou danos em decorrência do transporte e
manuseio ou que apresente defeito durante o período de garantia, bem como
providenciar a substituição do mesmo, no prazo de cinco dias úteis, contados da
comunicação da SMS.
8.2. Garantir a qualidade do objeto licitado, obrigando-se a repor aquele que apresentar
defeitos, nos termos do subitem anterior.
8.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICIÍPIO ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Secretaria.
8.4. Executar o contrato na forma e no prazo estabelecido neste Termo de Referência.
8.5. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do
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bem/produto devera ser informada a SMS.
8.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de
transportes dos materiais.
8.7 A DETENTORA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais de toda a espécie, resultantes da execução da Ata de Registro de Preços,
sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO.
8.8 A inadimplência da DETENTORA, com referência aos encargos elencados nesta
cláusula, não transfere ao MUNICÍPIO, a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços.
8.9 À DETENTORA é vedado transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sem
o expresso consentimento do MUNICÍPIO, sendo motivo de rescisão contratual o
descumprimento da presente cláusula.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 Acompanhar e fiscalizar o andamento da execução desta Ata de Registro de Preços.
9.2 Preparar os locais para recebimento bens.
9.3 Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela
Secretaria Municipal de Saúde, somente atestando os documentos da despesa quando
comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens.
9.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o bem que a CONTRATADA entregar fora das
especificações.
9.5 Exigir, os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificado
no edital.
9.6 Efetuar o pagamento à DETENTORA pela execução do objeto desta Ata de
Registro de Preços, nas condições e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e
exigências.
9.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela DETENTORA.
9.8 Comunicar à DETENTORA, toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com
a execução desta Ata de Registro de Preços.
9.9 Aplicar as penalidades e multas à DETENTORA, mediante o devido processo
legal, garantido a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução desta Ata de Registro de Preços será objeto de acompanhamento,
fiscalização e avaliação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, através do fiscal,
por ela indicada, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no
cumprimento da Ata de Registro de Preços assim como determinar as providências
necessárias para a respectiva correção.
10.2 Para fins de cumprimento do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o MUNICÍPIO designa o
servidor Antonio Carlos Azambuja Castagna, portador da matrícula nº 1998.100704,
como responsável para acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de
Preços.
10.3 A fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde deverá verificar a qualidade do
objeto fornecido, podendo exigir a sua substituição quando esta(s) não atender(em) os
termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à DETENTORA qualquer
indenização pelos custos daí decorrentes.
10.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto desta Ata de Registro de
Preços, deverão ser atendidas pela DETENTORA, sem qualquer ônus para o
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MUNICÍPIO.
10.5 Qualquer inconformidade com o solicitado no edital, vício, defeito ou divergência
do que foi proposto será comunicado à DETENTORA, a qual substituirá o objeto no
prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades.
10.6 Para fins de cumprimentos do art. 68 da Lei nº 8.666/93, a DETENTORA designa
o Sr. ______________ para desempenhar a função de preposto perante ao
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Caso a DETENTORA deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações
advindas do contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitara à multa de mora no
valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
a) A multa à que alude este item, não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
b) A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia
do contrato, quando houver.
c) No caso da alínea b, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o
caso, cobrada juridicamente.
11.1.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo
com os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e
penalidades;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.1.2.1 As sanções previstas em a, c e d do subitem anterior, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.1.3 As sanções previstas em c e d do subitem 11.1.2, poderão também ser aplicadas
às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste
Processo de Licitação:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.1.4 Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo
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edital, a empresa DETENTORA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis contados da data da notificação expedida pela Administração, a sua
substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das
penalidades previstas nos itens constantes nesta cláusula.
11.1.5 As multas previstas na sanção b do subitem 11.1.2, serão independentes, e a
aplicação de uma não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal
que se seguir a sua aplicação. O valor que será adotado será de 1 % (um por cento) por
dia de atraso nos seguintes casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no
que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
e) Não trocar produto com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em
05 (cinco) dias úteis da notificação do contratante (por dia de atraso).
11.1.6 As sanções c e d do subitem 11.1.2, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma
das seguintes hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que forem falsificados
ou adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
12.1.1 Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu
origem ao registro de preços;
b) O fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo
estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração;
c) O fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro
de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do
registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente fundamentado.
g) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da
Lei n° 8.666/93.
12.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem
ao registro de preços.
12.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
anterior será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
12.3 A solicitação do fornecedor para o cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação
das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do
pedido.
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12.4 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando houver se
esgotado a capacidade de fornecimento da primeira, mas deverá fazê-lo pelo preço da
primeira.
12.5 A licitante detentora ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento
emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela
decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Não sendo assinada a ata de registro de preços no prazo anteriormente estipulado,
a Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das
propostas, para assinatura da ata, em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação,
sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.2 Será registrado o menor preço para cada item e os dois preços subsequentes ao
menor valor.
13.3 A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir,
na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive às
penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
13.4 A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras.
13.5 À CONTRATADA é vedado subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no
todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo
de rescisão contratual o descumprimento da presente cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas e
divergências, que poderão advir a presente ata.
14.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com
duas testemunhas.
Alvorada, ____de ________ de 2016.
________________________________
SERGIO MACIEL BERTOLDI
Prefeito Municipal
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
Nome ______________________________
CPF _______________________
Nome ______________________________
CPF _______________________
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