Edição Nº: 042

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www.jornaloficial­ma.com.br ANO I SÃO LUÍS – MA, 14 DE AGOSTO DE 2007 EDIÇÃO N° 42 10 PAGINAS ÔNIBUS NOVOS PARA LEVAR CRIANÇAS À ESCOLA
Dentro de um ônibus escolar e ao lado de 21 estudantes do ensino fundamental de Brasília, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, lançaram nesta terça­feira, 14, no Palácio do Planalto, os programas Caminho da Escola e Pró­Escolar. O presidente Lula destacou que a compra de seis mil veículos escolares vai garantir às crianças e jovens do campo transporte seguro e confortável. "Esse transporte dará a eles a tranqüilidade que precisam para se dedicar aos estudos, contribuindo assim para a redução da evasão escolar", destacou. As ações lançadas hoje garantem uma linha de crédito de R$ 600 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a compra de veículos escolares padronizados e com certificação de segurança. PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS BARÃO DE GRAJAÚ.................................................................................................................. PAGINA 2 PINHEIRO .......................................................................................................................... PÁGINAS 2 A 3 SÃO JOÃO DO CARU ........................................................................................................ PÁGINAS 3 A 4 MATINHA........... ................................................................................................................... PÁGINAS 4 A 8 PASTOS BONS ................................................................................................................. PÁGINAS 9 A 10
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚB L ICO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • B IB LIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • CASA CIVIL • CÂMARAS • COMARCAS • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁ RIO OFICIAL DO ESTADO • JUSTIÇA FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚB LICO DO ESTADO • ORDEM DOS ADVOGADOS DO B RASIL • PAL Á CIO DO GOVERNO • PREFEITURAS • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA • PROCURADORIA GERAL DE J USTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • TRIB UNAL DE CONTAS DA UNIÃ O 2­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 42 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 14 DE AGOSTO DE 2007 Ônibus novos para levar crianças à escola Dentro de um ônibus escolar e ao lado de 21 estudantes do ensino fundamental de Brasília, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, lançaram nesta terça­feira, 14, no Palácio do Planalto, os programas Caminho da Escola e Pró­Escolar. O presidente Lula destacou que a compra de seis mil veículos escolares vai garantir às crianças e jovens do campo transporte seguro e confortável. "Esse transporte dará a eles a tranqüilidade que precisam para se dedicar aos estudos, contribuindo assim para a redução da evasão escolar", destacou. As ações lançadas hoje garantem uma linha de crédito de R$ 600 m ilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a compra de veículos escolares padronizados e com certificação de segurança. O presidente adiantou, ainda, o modelo de compra governamental que será adotado na aquisição dos veículos. "O pregão eletrônico centralizado pela União garante a lisura e a transparência da licitação, além de reduzir os preços de ônibus e barcos graças à compra de maior número de unidades." Segundo o ministro Haddad, o pregão deve ser realizado no final do mês para que estados e municípios já possam adquirir veículos a preços mais baratos. "Nosso modelo prevê uma queda nos preços de mercado por causa da escala da compra ­ estamos com prando seis m il unidades este ano ­ e, em segundo lugar, porque todos os impostos foram retirados da compra", garantiu. O prazo de financiamento será de até seis anos, com carência de seis meses e taxa de juros de 4% ao ano. O Caminho da Escola terá uma linha de financiamento do BNDES de R$ 300 milhões para estados e municípios adquirirem ônibus e embarcações para o transporte de alunos da zona rural. Serão beneficiados cerca de 8,4 milhões de alunos que residem em áreas rurais. Já o Pró­ Escolar terá outros R$ 300 milhões para o setor privado comprar veículos escolares e prestar serviços às prefeituras. Para a aluna Lauany Gomes, da 4ª série da Escola Classe 5 do Cruzeiro, Distrito Federal, os novos ônibus vão garantir o conforto no transporte dos alunos. "Não vamos mais sentar em cadeiras duras que dão dor nas costas", disse. ATOS ADMINISTRATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE GRAJAÚ TOMADA DE PREÇO N.º 24/2007 ­ CPL. TOMADA DE PREÇO Nº 05/2007. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, através da sua Comissão Permanente de Licitação ­ CPL, e com base no Art. 21 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço sob o nº. 24/2007 ­ CPL, conforme segue: Objeto: Aquisição de Materiais Elétrico, Hidráulico e de Construção. Data da abertura das propostas: 17/08/2007, às 15:30 horas,será realizado o recebimento das documentações de habilitações e propostas das empresas interessadas. Edital: Está a disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação ­ CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Pinheiro, Praça José Sarney, 560 ­ Centro ­ Pinheiro ­ MA, Informações: Comissão Permanente de Licitação ­ CPL, no endereço supra citado ou Pelo 338l ­ 0606 ­ Ramal 214, A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú ­ Ma, designada pela Portaria Nº. 001/2007, datada de 02/ 01/2007, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇO sob o N.º 05/2007, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, no dia 31/08/2007, às 10:00 horas, na sala de reunião da CPL, situada na Av. Seroa da Mota, 414, Centro, nesta Cidade, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para contratação de empresa para executar serviços de Melhorias Sanitárias Domiciliares, conforme Convênio nº 2238/05 celebrado em a Fundação nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú ­Ma. Os interessados poderão obter gratuitamente, cópia do presente Edital, junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima mencionado. Barão de Grajaú, 09 de Agosto de 2007. Paulo Sérgio Nascimento Barros Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO TOMADA DE PREÇO N.º 23/2007 ­ CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, através da sua Comissão Permanente de Licitação ­ CPL, e com base no Art. 21 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço sob o nº. 23/2007 ­ CPL, conforme segue: Objeto: Serviços de Urbanização e Construção da Praça Santa Luzia no Município. Data da abertura das propostas: 17/08/2007, às 8:30 horas,será realizado o recebimento das documentações de habilitações e propostas das empresas interessadas. Edital: Está a disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação ­ CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Pinheiro, Praça José Sarney, 560 ­ Centro ­ Pinheiro ­ MA, Informações: Comissão Permanente de Licitação ­ CPL, no endereço supra citado ou Pelo 338l ­ 0606 ­ Ramal 214, Pinheiro ­ Maranhão, 30 de Julho de 2007. Linelson Ribeiro Rodrigues Presidente da CPL Pinheiro ­ Maranhão, 30 de Julho de 2007. Linelson Ribeiro Rodrigues Presidente da CPL TOMADA DE PREÇO N.º 25/2007 ­ CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, através da sua Comissão Permanente de Licitação ­ CPL, e com base no Art. 21 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço sob o nº. 25/2007 ­ CPL, conforme segue: Objeto: Aquisição de Pneus e Câmaras para os veículos da Secretaria de Desenvolvimento Humano­SEDEH. Data da abertura das propostas: 24/08/2007, às 9:30 horas,será realizado o recebimento das documentações de habilitações e propostas das empresas interessadas. Edital: Está a disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação ­ CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Pinheiro, Praça José Sarney, 560 ­ Centro ­ Pinheiro ­ MA, Informações: Comissão Permanente de Licitação ­ CPL, no endereço supra citado ou Pelo 338l ­ 0606 ­ Ramal 214, Pinheiro ­ Maranhão, 09 de Agosto de 2007. Linelson Ribeiro Rodrigues Presidente da CPL EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA TOMADA DE PREÇO Nº 07/2007 ­ CPL Contratante: Prefeitura Municipal de Pinheiro (CNPJ:06200745/0001­ 80) Contratado: ILUMINA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:06.867.589/0001­06) Licitação Modalidade Tomada de Preço nº 07/2007 ­ CPL Base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações nº 8.883/94 e 9.648/98 Objeto: Serviços de recuperação de 82,00 km de estradas vicinais,
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA,14 DE AGOSTO DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br recuperação de 12,00m de ponte de madeira e 200,00m de bueiros simples tubular de concreto no município de Pinheiro, pelo sistema de empreitada por preço global. Valor em R$ 1.076.364,00(Hum milhão, Setenta e Seis Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais). Recursos: PRÓPRIOS, Prazo de execução: 180(Cento e oitenta) dias, Vigência do contrato: 04/10/ 2007, Classificação funcional: 02.11 ­ Secretaria Municipal de Infra Estrutura e dos Transportes, 02.11.02 ­ Sub secretaria de obras e transportes ­ 26.782.0222.1081 ­ Recuperação, Ampliação e Construção de Estradas Vicinais,44.90.51­ Obras e Instalações, Data do Contrato:04/04/2007, Base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações nº 8.883/94 e 9.648/98 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARU Nº 42 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 3 V ­ a realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família, e VI ­ a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Art. 3º. Os profissionais que exercerem o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de São João do Caru ­ MA, serão contratados sob o regime da Lei Municipal nº 04 de 16 de maio de 2003 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU ­ MA), e observarão o quantitativo e os padrões de vencimentos estabelecidos no ANEXO desta LEI. Art. 4º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade; Lei nº 08/2007. Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de São João do Caru ­ MA, na forma dos § 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências. I ­ residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II ­ haver concluído o ensino fundamental. O PREFEITO DE SÃO JOÃO DO CARU, Estado do Maranhão, Edinaldo Prado do Nascimento, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de São João do Caru decreta e eu sanciono a seguinte Lei: § 1º Não se aplica a exigência que se refere o inciso III aos que, na data da publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitário de Saúde. Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de São João do Caru ­ MA. § 2º Compete ao Município responsável pela execução dos Programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único ­ Fica estipulado o nº de 49 vagas para o referido cargo, a serem preenchidos, preferencialmente, pelos atuais ocupantes, após comprovação e certificação da participação no concurso realizado pela Secretaria de Saúde do Município de São João do Caru ­ MA. Art. 2º. O Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único: São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I ­ a utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio­ cultural da comunidade; II ­ a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III ­ o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. IV ­ o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; EXPEDIENTE Art. 5º A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde deverá ser precedido de processo seletivo Público de provas ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo Único. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, atestar a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, considerando como tal, aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios constitucionais. Ar t. 6 º.A administração pú blica somente poderá reincidir unilateralmente o contrato de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o Regime Jurídico do trabalho adotado, na ocorrência de umas das seguintes hipótese: I ­ acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; II ­ necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999; III ­ insuficiência de desempenho, apurada em procedimento na qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de empregos, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; IV ­ em face da extinção do repasse financeiro relativo ao programa de Agentes Comunitário de Saúde pelo Governo Federal; Parágrafo Único. No caso de Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente da hipótese de não atendimento ao disposto ao inciso I do art. 4º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO ­ FAMEM Rua da Gávea­Quadra­B­Casa­01 Parque Calhau Telefones: 3248 ­ 0499 / 3248 ­ 4318 Editora geral Elineusa Castro Matos­ DRT­1174 PUBLICAÇÃO: Visual Editora, Mídia e Marketing Ltda. CNPJ­00701302/0001­97 Art. 7º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitário de Saúde, salva da hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da Lei aplicável. Art. 8º. Os profissionais que, em 06/10/2006, data de publicação da Lei nº 11 .350/2 006, exerçam atividades próprias de Agen tes Comunitários de Saúde, vinculados diretamente ao Gestor Local do SUS ou a entidade da administração indireta, não investidos em cargos ou empregos públicos e não alcançados pelos dispostos no parágrafo único do art. 5º, poderão permanecer no exercício desses cargos tão somente até a posse dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de endemias admitidos mediante o processo seletivo público de que trata esta Lei, momento que serão exonerados ou terão seus contratos rescindidos; Art. 9º. Os Agentes Comunitários serão pagos com os recursos da União, destinados para este fim. Art. 10º. Os cargos de Agentes comunitário de Saúde são de dedicação integral com carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo único. A remuneração dos Profissionais de que trata o caput deste artigo será disciplinada da forma do ANEXO dessa Lei. Art. 11º O programa terá a duração que lhe der o Governo Federal,
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 4­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 42 www.jornaloficial­ma.com.br que o viabiliza financeiramente. Art. 12º. Aplica­se subsidiariamente no que for pertinente e nos casos omissos nesta, a Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006. Art. 13º. As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos que se refere esta Lei ocorrerão à conta da dotação própria constante da Lei Orçamentária em vigor a partir de 2008. Art. 14º. Revogados as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela contém. O Gabinete do Prefeito a faça imprimir, publicar e correr. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Caru ­ MA, em 10 de agosto de 2007. Edinaldo Prado Nascimento Prefeito Municipal ANEXO DA LEI: ________________ A G E N TE C O M U N IT Á R IO DE S A Ú D E N º D E V A GA S : 4 9 S A LÁ R IO (40 H O R A S ) R $ 38 0 ,0 0 T O T A L R $ 4 67 ,4 0 Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Caru ­ MA, em 27 de junho de 2007. Edinaldo Prado Nascimento Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA LEI Nº 366/2007 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º ­ São estabelecidas, em cumprimento as normas federais, estaduais, a Lei Orgânica Municipal, e ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Matinha para 2008, compreendendo: I ­ as prioridades e metas da administração pública municipal, quer de órgão da administração direta, quer da administração indireta; II ­ a estrutura e a organização dos orçamentos; III ­ as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; IV ­ disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos; V ­ as disposições gerais. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º ­ Em consonância com a Lei Orgânica Municipal, as prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2008 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2008 não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. CAPÍTUL O II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º ­ Para efeito desta Lei, entende­se por: I ­ Programa, o instrumento de organização de governo visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II ­ Atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de um modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. III ­ Projeto, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão e aperfeiçoamento da ação de governo. § 1º ­ Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsável pela realização da ação. SÃO LUÍS­MA, 14 DE AGOSTO DE 2007 § 2º ­ Cada atividade e projeto identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 3º ­ As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades e projetos. Art. 4º ­ Os orçamentos fiscais e de seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, e os grupos de despesas conforme a seguir discriminados: 1 ­ pessoal e encargos sociais; 2 ­ juros e encargos da dívida; 3 ­ outras despesas correntes; 4 ­ investimentos 5 ­ inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referente à constituição ou aumento de capital; e 6 ­ amortização da dívida. Parágrafo único ­ As fontes de recursos aprovadas na lei de orçamento e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, por decreto do Executivo Municipal. Art. 5º ­ O projeto de lei orçamentária para 2008, conterá dispositivos autorizatórios para: I ­ realização de operações de credito por antecipação de receita; II ­ abertura de créditos suplementares nos termos do art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º ­ Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificação, serão apresentados com a forma e detalhamentos estabelecidos nesta lei. Art. 7º ­ As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão admitidas desde que: I ­ sejam compatíveis com o Plano Plurianual aprovado para o período 2006­2009 e com a presente lei; II ­ indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas e excesso de arrecadação. Parágrafo Único ­ Não serão permitidas emendas que tenham como fonte estimativa de receita superior à prevista no projeto de lei do orçamento. Art. 8º ­ O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhara a Câmara Municipal e a respectiva lei será constituída de: I ­ texto da lei; II ­ quadros orçamentários consolidados; III ­ anexo dos orçamen tos fiscal e da segu ridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV ­ anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 101, § 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, na forma definida nesta Lei; V ­ discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social. Art. 9º ­ Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. Parágrafo Único ­ As Atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. Art. 10 ­ Lei Orçamentária poderá conter código classificador em todas as categorias de programação, que identificará se despesa é de natureza financeira ou não financeira. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Das Diretrizes Gerais Art. 11 ­ A elaboração do projeto de lei, sua aprovação e a execução da lei orçamentária de 2008, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando­se o princípio da publicidade e permitindo­se o amplo acesso da sociedade a todas as informações. Art. 12 ­ O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2006­ 2009, que tenham sido objetos de leis específicos. Art. 13 ­ A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. Art. 14 ­ Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 15 ­ Além das observâncias das prioridades e metas fixadas nos termos do Artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão projetos novos se: I ­ tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; e II ­ os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. § 1º ­ para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA,14 DE AGOSTO DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. § 2º ­ Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2007, ultrapassarem vinte por cento do seu custo total estimado. Art. 16 ­ Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: I ­ aquisição de automóveis de representação, ressalvadas aquelas referentes a automóveis de uso: a)do Prefeito Municipal; b)de Secretario Municipal; c)do Presidente da Câmara. II ­ pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive, custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado. Art. 17 ­ É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I ­ sejam de atendimento de direito público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social ­ CNAS; II ­ sejam vinculados a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III ­ atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal, bem como na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; § 1º ­ Para habilitar­se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2008 por duas autoridades locais. Art. 18 ­ As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovado na Lei orçamentária e em seus adicionais poderão ser modificada justificadamente, mediante Lei Específica, para atender as necessidades de execução. Art. 19 ­ Os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais serão apresentados na forma e com detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. § 1º ­ Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária serão submetidos ao Prefeito Municipal. § 2º ­ Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal, serão considerados automaticamente abertos com sanção da respectiva Lei. Art. 20 ­ A proposta orçamentária conterá dotação global, sob a denominação de "Reserva de Contingência", não destinada especificamente a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria de natureza de despesa, a qual será utilizada como fonte compensatória, para abertura de créditos suplementares e especiais, observando o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida. Art. 21 ­ A lei orçamentária consignará no mínimo: I ­ 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, inclusive a proveniente de transferências constitucionais, à manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo Único ­ Das receitas do FPM, ICMS, ICMS Desoneração ( LC 87/96) 18,33% (dezoito virgula trinta e três por cento), das receitas de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações ­ ITCMD, Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores ­ IPVA, Quota Parte de 50% de Imposto Territorial Rural devida aos Municípios ­ ITR 13,33 (treze virgula trinta e três por cento) serão transferidos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ­ FUNDEB, conforme Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006.. II ­ 15% (quinze por cento) da receita de impostos, inclusive a proveniente de transferências, às ações e serviços públicos de saúde conforme EC 29/2000. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 22 ­ O poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Municipal de Adm inistração publicará a tabela de cargos efetivos, comissionados e contratados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos que configuram a necessidade de pessoal do executivo e legislativo. Art. 23 ­ No exercício de 2008, observando o disposto no art. 169 da Constituição Federal somente poderão ser admitidos servidores se: I ­ existirem cargos vagos a preencher, demonstrado na tabela que se refere no Art. 22 desta Lei. II ­ houver vacância, após 31 de agosto de 2007, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III ­ houver pr évia dotação orçamentária su ficiente para o atendimento da despesa; e IV ­ for observado o limite previsto no Art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Nº 42 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 5 Art. 24­ O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica­se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único ­ não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução direta ou indireta de atividades que, simultaneamente: I ­ sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II ­ não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrario, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. CAPITUL O V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 ­ A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 26 ­ Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I ­ considera­se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II ­ no caso de despesa relativa a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera­se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado Art. 27 ­ O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias da vigência da Lei Orçamentária de 2008, o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 e conterão: I ­ Metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000., incluindo seu desdobramento por fonte de receita; II ­ Metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos fiscal e de seguridade social. Art. 28 ­ São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único ­ A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providencias derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 29 ­ Caso o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo prefeito até 31 de dezembro de 2007, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I ­ pessoal e encargos sociais; II ­ pagamento do serviço da dívida; III ­ pagamento de benefícios de prestação continuada e desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza. Art. 30 ­ As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observando os lim ites fixados para cada categor ia de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art. 31 ­ Serão consideradas receitas vinculadas, para elaboração do orçamento anual, somente as que estiverem definidas em lei, quando do envio da proposta orçamentária ao Poder Legislativo. Art. 32 ­ No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo preços vigentes em 31 de julho de 2007. Art. 33 ­ Os recursos recebidos pelo município, provenientes de convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação e outras formas de contrato firmado com outras esferas de Governo, deverão ser registrados como receita orçamentária e suas aplicações programas nas despesas orçamentárias de cada órgãos celebrantes do instrumento. Art. 34 ­ Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Matinha (Ma), 21 de maio de 2007. Marcos Robert Silva Costa Prefeito Municipal 01­Programa de Manutenção das Atividades Legislativas; Meta "manutenção de trabalhos itinerantes; "organização do acervo legislativo; "implantação de melhorias nos procedimentos legislativos; "incentivo para capacitação dos vereadores. 02­Programa de Manutenção das Atividades Administrativas; Meta "manutenção da funcionalidade dos Órgãos; "disponibilizar recursos materiais e humanos para atendimento das metas; "manter ações para alcance da satisfação funcional do governo municipal; "adquirir produtos e equipamentos, contratar serviços e locar bens moveis e imóveis e outros bens que se fizer necessários para a manutenção e o desenvolvimento das ações do governo. 03­Programa de Planejamento, Controle Administrativo.
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 6­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 42 www.jornaloficial­ma.com.br Meta "mplantar o controle interno; "criar/reformular o código de postura; "reformular a lei de estrutura administrativa; "implantação do plano diretor; "atualização do código tributário; "implantação do plano de car gos e salários dos servidores municipais; "abertura de concursos públicos; "implantação da divida ativa do município. 04­Programa de Apoio e Revitalização da Segurança Publica; Meta "Estabelecer Convênios e Desenvolver atividades conjuntas com outras esferas de governo no sentido de combater a violência; "Criar a Guarda Municipal; "Construir/reformar prédios públicos para utilização da Segurança publica no município. 05­Programa de Conservação e Revitalização do Meio Ambiente; Meta "desenvolver atividades educativas com vistas a conscientização da população para não poluir as águas dos rios, campos e lagos; "combater o desmatamento e as queimadas; "Preservação dos mananciais; "Campanhas de preservação dos cocais. 06­Programa de Apoio e Incentivo ao Comercio Local; Meta "incentivar o registro das empresas; "manutenção da habilitação para contratar com órgãos públicos; "apoio na capacitação dos empresários através de seminários e cursos. 07­Programa de Apoio e Desenvolvimento ao Turismo; Meta "desenvolver atividades educativas à população; "orientar o comercio local no sentido de prepara­los para uma demanda turística; "desenvolver a infra­estrutura do município para a satisfação dos visitantes; "desenvolver políticas publicitárias para divulgar a atração turística do município. SÃO LUÍS­MA, 14 DE AGOSTO DE 2007 cais, contenção, açudes e barragens; "abertura, recuperação de : estradas vicinais; "construção de casa de farinha, açudes comunitários, unidades habitacionais, fabricas de gelo; "construção e reformas de mer cados, F eiras, e cen tro de abastecimento, "construção, reformas e recuperação de ginásios, quadras, quadras poli esportivas , Estádios de futebol e campo de futebol. 13­Programa de Organização do Transito na Zona Urbana; Meta "implantação de sistema de sinalização de transito; "identificação de ruas e normalização do transito na zona urbana; "implantação e manutenção de siretran. 14­Programa de Implantação e Manutenção do Sistema de Saneamento e Abastecimento; Meta "desenvolver ações conjuntas com órgãos do governo federal e estadual para implantação do sistema de capitação e tratamento d'agua; "constr ução e recuperação de poços ar tesianos, sistema de distribuição d´agua; "construção de Fossas e sistema de esgoto. 15­Programa de Eletrificação Meta "ampliação do sistema de eletrificação rural e urbana; "manutenção do sistema de iluminação publica; "busca de melhoria na qualidade da energia consumida no município. 16­Programa de Manutenção de Serviços Urbanos; Meta "manutenção das atividade de limpeza publica; "manutenção de serviços de jardinagens, "manutenção de praças e jardins, arborização do centro urbano. 17­Programa de Alimentação; Meta "manutenção da alimentação nas escolas, creches, hospitais; "utilização de produtos de qualidade; "combate a desnutrição. 18­Programa de Manutenção e Fortalecimento da Educação Infantil; 08­Programa de Apoio e Manutenção do Sistema de Comunicação; Meta "apoio a radio comunitária; "manutenção do sistema de recepção de som e imagem de televisão; "incentivo para criação de jornal local; "expandir a telefonia no município. 09­Programa de Apoio e Incentivo a Agricultura e Pecuária; Meta "fomentar a distribuição de sementes para os pequenos agricultores; "disponibilizar técnicos para orientar e acompanhar o agricultor; "implantação de técnicas agrícolas para melhorar a agricultura familiar; "firmar parcerias para implantação de escola agrícola no município. 10­Programa de Apoio e Incentivo a Pesca e Aqüicultura . Meta "incentivar e apoiar a atividade da pesca e aqüicultura; "organizar e capacitar os órgão de representação da classe para busca da geração de renda das famílias envolvidas; "implantar centro de desenvolvimento da pesca e aqüicultura; Meta "desenvolver atividades para a inclusão e manutenção de todas as crianças na escola; "melhorar a qualidade das instalações das unidades escolares; "treinar e capacitar os educadores,; "implantação de medidas para eliminar o analfabetismo; "aquisição de materiais e equipamentos, contratação de serviços e locações; "fornecimento de kits escolares e fardamento. 19­Programa de manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental; Meta "desenvolver ações de combate a evasão escolar; "incentivar os alunos a concluir o ensino fundamental; "fornecer transporte escolar para os locais mais distantes; "treinar e capacitar professores; "melhorar a qualidade das instalações das unidades escolares; "aquisição de materiais e equipamentos, contratação de serviços e locações; "fornecimento de kits escolares e fardamento, 20­Programa de Manutenção do Ensino Médio; 11­Programa de Construção e Melhorias Habitacionais; Meta "estabelecer convênios com as esferas de governo federal e estadual para construção e melhorias habitacionais; "desenvolver ações para cadastramento das famílias que vivem abaixo da linha da pobreza, com vistas a contemplar com melhorias habitacionais, 12­Programa de Implantação e Manutenção de Obras Publicas; Meta "construção, ampliação e reforma de prédios públicos, inclusive os de uso do executivo municipal por meio de locação, isto é, para os casos de reforma; "construção e Recuperação de: ruas, avenidas, meio­fio, praças, jardins, dentre outras; "construção, ampliação e r ecuperação do: sistemas de abastecimento d'agua; fossas sépticas, sistemas de esgotos; "construção, recuperação de: pontes, passarelas, aterros sanitários, Meta "apoio e cooperação para manutenção do ensino médio; 21­Programa de Apoio e Aceleração da Educação de Jovens e Adultos; Meta "manutenção do programa de aceleração; "manutenção do aluno na sala de aula; "implantação de medidas de apoio e incentivo para a conclusão do ensino fundamental. 22­Programa de Desenvolvimento da Educação Especial; Meta "implantar e manter parcerias para execução de programas da educação de alunos especiais; "desenvolver ações para o alcance dessa população não alcançadas. 23­Programa Dinheiro Direto na Escola;
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA,14 DE AGOSTO DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br Meta "orientar e acompanhar a execução do programa de todas as unidades executoras; "manter e apoiar as unidades representadas pelo executivo; "orientar e motiva­las à aplicação devida do recurso no objeto a que se destina.. 24­Programa de Transporte Escolar; Meta "estabelecer convenio com o governo federal ou estadual para aquisição de Transporte escolar; "buscar programas do Ministério da Educação no sentido de apoiar e manter o transporte escolar para os alunos da rede municipal de ensino; "manutenção do transporte escolar para os alunos do ensino fundamental. 25­Programa de Incentivo e Apoio ao Desporto; Meta "incentivar e manter atividades esportivas nas categorias escolares e comunitárias; "organizar campeonatos escolares e comunitários nas mais diversas modalidades; "estabelecer condições estruturais para realização de eventos esportivos. 26­Programa de Apoio e Incentivo ao Lazer; Meta "desenvolver, incentivar e manter atividades de lazer; "construção de parques e jardins para a pratica do lazer. 27­Programa de Apoio e Incentivo das Atividades e Eventos Culturais; Meta "promover, organizar, patrocinar e manter atividades e eventos culturais; "desenvolver o folclore regional. 28­Programa de Manutenção e Fortalecimento das Ações de Saúde; Meta "manter, assistir, implantar ações para melhorar a qualidade dos serviços de saúde na esfera municipal; "estabelecer convênios, implantar e ampliar programas para o atendimento das metas estabelecidas pela secretaria de saúde.; "construir, reforma e ampliar unidades de saúde ; "adquirir materiais de consumo, de expediente, de laboratório, odontológicos e hospitalares, equipamentos e materiais permanentes e, contratar serviços, locar moveis e imóveis para a manutenção dos serviços de saúde; "prestar assistência hospitalar nas quatro clinicas básicas: medica, cirúrgica, pediátrica e gênico ­ obstétrica. "desenvolver ações para acompanhamento e tratamento da mulher. 29­Programa de Tratamento fora do município; Meta "manter, assistir, desenvolver, e custear ações para tratamento de pacientes fora do município. 30­Programa Agentes Comunitários de Saúde; Meta "ampliar as equipes e desenvolver critérios para o desenvolvimento e execução das ações dos agentes comunitários de saúde. 31­Programa Saúde da Família; Meta "ampliar numero de equipes e monitorar todas as equipes de forma a contribuir para melhoria dos serviços de saúde preventiva no âmbito do município. 32­Programa Saúde Bucal; Meta "manter e expandir as equipes do programa com vistas ao alcance de números significativos de pessoas beneficiadas com o tratamento bucal. 33­Programa Farmácia Básica, Meta "m anter a execução do program a, aplicando os recu rsos e desenvolvendo ações básicas para o bem da sociedade. 34­Programa Vigilância Sanitária; Meta "manter ações e condições para o melhor aproveitamento da equipe; Nº 42 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 7 "qualificar pessoal envolvidos no programa. 35­Programa Vigilância Epidemiológica; Meta "desenvolver ações de prevenção, combate e extinção de surtos de epidemiológicos. 36­Programa de Apoio a Criança de 0 a 6 Anos de Idade; Meta "reforçar o atendimento educacional, através de ações sócio educativas visando o bem estar e fixação da criança no meio familiar através de atividades e eventos estratégicos para o desenvolvimento intelectual, psicológico e social das crianças. 37­Programa de Apoio a Criança e ao Adolescente; Meta "implantação e manutenção de ações com vistas a inclusão de crianças e adolescentes em atividades sociais, educacionais, esportivas dentre outras, através da implantação de ações de combate as drogas, a prostituição infantil, bem como apoio a adolescentes vítimas de gravidez precoce. 38­Programa de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência; Meta "desenvolver e manter ações que levem a uma melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência através de atividades que possibilitem sua inclusão social e, conseqüentemente, a melhoria na qualidade de vida dos mesmos. 39­Programa de Apoio e Atendimento da Pessoa Idosa; Meta "desenvolver e manter ações através de atividades recreativas e culturais, bem como de entretenimento e lazer que elevem a auto­ estima e promovam a cidadania da pessoa idosa. 40­Programa de Apoio a Cidadania e Inclusão Social; Meta "Realização do cadastramento de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza para desenvolvimento de ações de combate à fome; " Identificação de famílias que poderão ser beneficiadas com a implantação de ações para melhorias habitacionais, distribuição de material de construção; "Apoio para tratamento de saúde fora do domicilio; " istribuição de medicamentos não cobertos pela Secretaria de Saúde; " combate a desnutrição, distribuição de cestas básicas; " implantação de ações de apoio social que se fizerem necessários; "doação de cestas básicas, materiais de construção, urnas funerárias entre outros itens; "apoiar na constituição e regularização de entidades associativas, cooperativas e outras entidades de caráter social e sem fins lucrativos; "apoiar o cidadão na emissão de documentos pessoais; "realizar cursos, seminários e palestras para desenvolvimento de aptidão empreendedora; " desenvolver ações de combate às drogas; "realizar campanhas educativas; "encaminhar as solicitações pertinentes ao INSS; 41­Programa de Apoio e Incentivo a Geração de Emprego e Renda; Meta "realização de cursos, seminários e palestras para desenvolvimento de aptidão empreendedora. 42­Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Meta "manutenção de distribuição de bolsas para as famílias cadastradas no programa; "manutenção das jornadas definidas nos anexos de metas do programa; "contratação e capacitação de monitores; "ampliação da população beneficiada com o programa; "distribuição de kits e fornecimento de fardamentos para as crianças cadastradas no programa. " 99­ Reserva de Contingência; Meta "acudir demandas orçamentárias oriundas de situação de emergência e de calamidades publicas, acudir suplementações de dotações insuficientes . Matinha (Ma), 21 de maio de 2007. Marcos Robert Silva Costa Prefeito Municipal
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 8­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 42 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 14 DE AGOSTO DE 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS
finais publicados no Diário Oficial do Estado nº 149, de 02 de agosto de 2007 DECRETO Nº 015/07 DE 14 DE AGOSTO DE 2007 Convoca servidores aprovados em concurso público D E C R E T A: O Prefeito Municipal de Pastos Bons, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, nos termos da Lei, e CONSIDERANDO os resultados do Concurso Público Municipal, com certame realizado em 10 de junho de 2007, com resultados Art. 1º ­ Ficam CONVOCADOS, nesta data, e nos termos do item 11.7 do Edital de Concurso nº 001/07, os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal em epígraf e, a serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, abaixo relacionados: N O M E D O C A N D ID A T O C A R G O L O T A Ç Ã O Em ílio F ra n n y C o e lh o C a stro C arlo s A n to n io T eixe ira C o sta W ash in g to n C a rva lh o A lves R ivon ild e de O live ira M a rtin s Jo ão L o pe s R ib e iro S o b rinh o A ld a D a ntas L e d a R aim u n d o A u g usto C . P e re ira Jo ão d e S o u sa D o u ra d o N e to Jo an a E m ília C am a p um R o d rig u e s D elricia n e C lem e n tin a d a S ilva S e b as tiã o Am a u ry C P e re ira M aria E u n iva n ia D .B . G ra n g e iro N ilm a S ilva R e g o D éb o ra d o S o co rro C . d a S ilva B arro s E d in a lva G om es P e re ira C la u d ia n a C â m a ra G u im arã es C osta E za q u ie n e G a rreto P asso s E va n e id e P e re ira B arro s d e M o ra is N O M E D O C A N D ID A T O P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. 1 ª a 4 ª sé rie P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til C A R G O E sc.M u n icipa l A n g e la B en íc io C o l. D e s. .M . S ip a ú ba d a R o ch a C o l. D e s. .M . S ip a ú ba d a R o ch a E sc.M u n .A ng e la B e n ício C o l. D e s. .M . S ip a ú ba d a R o ch a E sc. P re s. M éd ice – L a g o a d e Fo r a E sc. S. P ed ro ­ G o n g a d o s P a tr íc io s E sc. S.B e n to – C a m p o A g r íc o l a E sc. S ã o Lu ís ­ S an g u e E sc. L u iz F . M o ta ­ M o s q u i to E sc. T irad e n tes ­ G ar a p a E sc. José G o nça lo ­ S a n t a F é C re ch e S ã o José C re ch e S ã o José Ja rd im de Infâ n cia B em ­m e­q ue r C re ch e S ã o José C re ch e A yrton S e nn a C re ch e A yrton S e nn a L O T A Ç Ã O R os an g e la M a ria T e ixeira d e S ou sa M arg are te C o e lh o R ib e iro D iniz Z ora id e C oe lh o A lves A n a P au la P e re ira A lve s M aria O lívia A lves P e re ira Am a n d a de S á F . S. B ra sil A q u ilc a do s S a nto s e S ilva A p a re cid a M a ria F a rias K e ila F e rna n d e s d o P rad o M a rtin s V e ra L úc ia d e S o u sa H ola n da A d e lin o C a rn e iro d e C a rvalh o D am ia n a P e re ira da S ilva A gu ia r S u zy Lim a V ie ria M aria C e lsa C a va lca nte N e re s L im a P a trícia L o p es d a C o sta M aria d e L o u rd e s G ra n g e iro S . S ou sa V ilm a ra A lve s d e S o u sa Je an D ia s R ib e iro R en a to D á rcio N o leto S ilva R en a to d a S ilva V ie ira R afa e l L u is F ern an d e s Em m n u e l C a rva lh o d e L . F ilh o Jo ão A n to n io C. C a rva lh o G e ssy S a n ta n a D a n tas M aria d e F á tim a S . S o us a Ile na C ynd y D ua rte d e S o u sa A n a L ú cia B rito d e S o usa A n g ra P e re ira d e S ou sa La ila D ia n a A lve s P io R ita M a ria O live ira de S o usa A ld e a n e F e rre ira d a C osta E u zia ne G o n ça lves P in h e iro Jo se lin a d o s S an to s Le a l M aria d a C o n so la çã o S .S .M .V ie ira V a n us a G o m e s d e S ou sa A n a R a q u e l P in h e iro L im a M an o e l M e ssia s L o pe s d e S o us a M aria R o sa C o e lho d o s S a nto s S o ra ya d e O live ira S o u sa F ra n cisco Cid D a n tas d o R e g o C la u d ia n a F e rre ira A gu ia r P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. E d .. In fan til P ro f. H istó ria P ro f. M a tem á tic a P ro f. M a tem á tic a P ro f. M a tem á tic a P ro f. P o rtu g u ês P ro f. P o rtu g u ês P ro f. P o rtu g u ês P ro f. P o rtu g u ês P ro f. P o rtu g u ês A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D A .O .S .D C re ch e A yrton S e nn a C re ch e A yrton S e nn a C re ch e S ã o José E sc. Ja rb as P a ssa rin ho ­ A n a já s E sc. D eu s de d ith G a sp a r ­ A n g i c a l E sc.T em ísto cle s T e ixe ira ­ V . M e io E sc. S. R ita – G o n g a d o s C a n d i d o s E sc. S. S e ba stiã o – S ã o S eb as t iã o E sc. S ã o B e nto – C am p o A g r íc o l a E sc. S ã o B e nto – C am p o A g r íc o l a E sc. T irad e n tes – G a r ap a E sc. N .S G raça s – F aze n d in h a E sc. E p itá cio P e sso a – V. Fo r m o s a E sc. L uiz F . M o ta – M o s q u it o E sc. J. B o n ifá cio – R o ç a d o E sc. José G on ça lo – S a n ta F é E sc. T em ístocle s T e ixe ira – V . M ei o E sc. Ja rb as P a ssa rin h o ­ A n a já s E sc. T em ístocle s T e ixe ira – V . M ei o E sc. T em ístocle s T e ixe ira – V . M ei o E sc. Ja rb as P a a ssa rin h o ­ A n a já s E sc. T em ístocle s T e ixe ira – V . M ei o E sc. T em ístocle s T e ixe ira – V . M ei o E sc. P re s.M éd ice – L ag o a d e Fo r a E sc. José B on ifá cio – R o ç a d o C re ch e S ã o José E s. M u n icip al  n g ela B e nício C re ch e A yrton S e nn a C re ch e S ã o José E sco la M u nicip a l  n g e la B e n ício Ja rd im d e Infâ n cia B em ­m e­q u er E sco la M u nicip a l  n g e la B e n ício C o lé g io D e s. M . S ip a ú b a d a R ocha C o lé g io D e s.M . S ip a ú b a d a R ocha C re ch e A yrton S e nn a C e ntro T e cn o ló g ico C o lé g io S ipa ú b a da R och a ­ A N EX O M u se u H istórico M u n icip a l C o lé g io S ipa ú b a da R och a ­ A N EX O E sc. T em ístocle s T e ixe ira – V . M ei o E sc. T em ístocle s T e ixe ira – V . M ei o e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA,14 DE AGOSTO DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br Id eu sina de S o usa N e g re iro s S isa ra Ivo ne Ca rva lh o d e S o usa D e u rivald o T a va re s d e S ous a G ild e te M ilh om em d a S ilva R o sin e te C arva lh o d os S a n to s R a im u n do L uis M . S ilva E va nd ro B rito Ja iro M a rtin s de S a n ta n a D a m ia n a L ú cia A lves B rito G e cile ne C ardo so B a rro s D e u sile n e C h ave s F erre ira M a ria L uzia B rito d a S ilva C íce ro U bira ta n A m o rim de S o usa N ú b ia R o d rig u es C a bral R e g o Jo se n ir C a rd o so T e ixe ira M a ria Jo sé N o gu e ira de S a n ta n a S uem y V ie ira d e C astro S a n ta n a Ira n ils on S ilva de C a rvalho M u rilo M o re ira d e S o usa W an de rlei A lve s de S á H u g o L op e s A ra újo Ja cire ne A ra ú jo da S ilva M a n oe l B a rb o sa d e M ira n d a E ro tild es D a n ta s d o R eg o R a n ilso n G uim a rã e s S a n ta n a M a ria G e ire s C ardo so L . S a n ta n a C lau d ia n a B a rro s da S ilva M a ria d o S o co rro O live ira S ilva R e g in ald o A lve s de C arva lh o M á rcio C oe lho de Alm e id a M a rile ne C osta d e S o usa B rasil D o m in g as L idia ne C ha ves C osta A na P au la P ereira d e Lu ce n a A ld aire s A lves da S ilva E ze qu ia s F e rre ira d e S ousa A na Ra q u el d a S ilva S a n tos G a rd e n e S o us a d a S ilva E lie lso n L im a B a rb osa W eliton da C osta O liveira F e rn a nd o A ug u sto F e rro e S ou sa F ran cisca E la in e d e S . O liveira S an d ro R u b en s S ilve ira L im a R a im u n do R ib e iro C osta N eto R a im u n do D ia s R ib e iro C a rina R ib eiro d e S ousa F ran cisco d e Assis N u n es d a S ilva Jo sé F e rn an d es d a S ilva F ilh o D e n ílso n M a rtin s N . O liveira M a rlon da S ilva V ie ira A na Clá ud ia B rito S ousa F ran cisco R a n ge l G . S irq ue ira R a p ha e l de S o usa G o nça lves V ân ia M a ria G om es C a rva lho K le yton C am po s C a rio lan o G e rin aldo M e n d es d e S á Irian e A lm eid a e S ilva Ju cim a r d e S ou sa R eis Jú n io r A nto nia V aléria B eze rra Rib eiro A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D (em p ate ) A .O.S .D (em p ate ) A .O.S .D (em p ate ) A .O.S .D (em p ate ) A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D (em p a te ) A .O.S .D (em p a te ) A .O.S .D (em p a te ) A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D A .O.S .D V igia V igia V igia V igia V igia V igia V igia V igia V igia V igia (em p ate) V igia (e m pa te) V igia (em p ate) A g . A dm inistra tivo A g . A dm inistra tivo A g . A dm inistra tivo A g . A dm inistra tivo A g . A dm inistra tivo A g . A dm inistra tivo A g . A dm inistra tivo A g . A dm inistra tivo A g . A dm inistra tivo § 1º ­ Os candidatos empatados em pontuação, que disputam vagas em número inferior ao número de empates, devem comparecer à Secretaria de Administração (Sala da Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito) para os procedimentos de desempate disposto no item 6.3 do Edital nº 001/07. § 2º ­ Os candidatos empatados cujos nomes, após o desempate, constaram no excedente, estarão automaticamente convocados para o preenchimento de eventuais futuras vagas que forem criadas pela Administração Municipal. Art. 2º ­ Ao candidato convocado que não comparecer à Secretaria de Administração em tempo hábil, aplicar­se­á o disposto no item 11.7 do Edital nº 001/07. Art. 3º ­ No ato de apresentação preliminar do candidato convocado não será obrigatória a apresentação da documentação definitiva prevista nos itens 10.1 e 10.2 do Edital nº 001/07, mas a Nº 42 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 9 E sc. Ja rb as P a ssa rin ho ­ A n a já s E sc. Ja rb as P a ssa rin ho ­ A n a já s E sc. Ja rb as P a ssa rin ho ­ A n a já s E sc. Ja rb as P a ssa rin ho ­ A n a já s E sc. Ja rb as P a ssa rin ho ­ A n a já s E sc. Ja rb as P a ssa rin ho ­ A n a já s E sc. L uiz F e rre ira M ota ­ M o s q u i to E sc. L uiz F e rre ira M ota ­ M o s q u i to E sc. S a nta T e re zinh a ­ C an a B r a v a E sc. Jose de A lenca r – Ip u e ir a E sc. S ão L uiz ­ S a n g u e E sc. S ão L uiz – S a n g u e E sc. S . P e dro – G o n g a d o P at r íc io E sc. S eb astiã o A rche r – B o m J a r d i m E sc. Jo a n a M o ta – Q u at is E sc. Z ac aria s R eg o – B ar r a E sc. Z ac aria s R eg o – B ar r a E sc. D e u sde d ith G asp ar ­ A n g ic a l E sc. S . R ita ­ G o n g a d o s C ân d id o s E sc. Jo sé B on ifácio – R o ç a d o E sc. Jo sé B on ifácio – R o ç a d o E sc. Jo sé B on ifácio – R o ç a d o E sc. Jo sé B on ifácio – R o ç a d o E sc. P re s. M é d ice ­ L ag o a d e F o r a E sc. J osé G o nça lo ­ S a n ta F é E sc. J osé G o nça lo ­ S a n ta F é E sc. T ó to R o drig ue s – S . J . H o r ác io E sc. S . S eb astiã o ­ S ã o S e b as ti ão E sc. T ira de n tes – G a r a p a E sc. S . C ristó vã o – S a q . d o s B r u n o s E sc. E pitácio P e sso a – V . F o r m o s a E sc. B en e dito L e ite – A le g r i a E sc. S ão B e nto – C am p o A g r íc o l a E sc. P rince sa Isa b el – S a c o d o B o i E sc. P rince sa Isa be l – S a c o d o B o i E sc. T h e o pliste s F ilho – M u c u n ã E sc. T h e o pliste s F ilho ­ M u c u n ã E sc. M u n .  n g e la B en ício E sc. M u n .  n g e la B en ício C o l. D e s. M .S ip aú b a d a R och a C o l. D e s. M .S ip aú b a d a R och a C o l. D e s. S ipa ú ba da R ocha ­A N EXO C o l. D e s. S ipa ú ba da R ocha ­A N EXO Ja rd im d e Infâ ncia B em ­m e ­q ue r E scola E no q u e M ota E scola E no q u e M ota C e ntro T ecn o ló gico C e ntro T ecn o ló gico C e ntro T ecn o ló gico Ja rd im d e Infâ ncia B em ­m e ­q ue r C o lé gio D e s. M .S ip a ú ba d a R o cha C re ch e A yrton S e nn a S e d e ­ S E D U C C o l. D e s. S ipa ú ba da R ocha ­A N EXO C o l. D e s. S ipa ú ba da R ocha ­A N EXO Ja rd im d e Infâ ncia “ A B C ” C re ch e S ã o José E sc. P res. M éd ice – L a g o a d e F o r a mesma terá que ser apresentada antes da data da posse a ser realizada no dia 24 de agosto de 2007 no auditório da Prefeitura Municipal. Art. 4º ­ Aplicam­se para todos os casos e efeitos do presente Decreto, as disposições do Edital nº 001/07, e da legislação pertinente. Art. 5º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE­SE, PUBLIQUE­SE e CUMPRA­SE Gabinete do Prefeito Municipal de Pastos Bons, Estado do Maranhão aos 14 de agosto de 2007. Enoque Ferreira Mota Neto Prefeito Municipa
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 10­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 42 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 14 DE AGOSTO DE 2007 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais interessados) e a eletrônica, que estará disponível no sitewww.jornaloficial­ ma.com.br. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte RECEBIMENTO PUBLICAÇÃO
DATA HORÁRIO 2ª Feira Até às 14 horas 3ª Feira 3ª Feira Até às 14 horas 4ª Feira 4ª Feira Até às 14 horas 5ª Feira 5ª Feira Até às 14 horas 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e­mail redação@jornaloficial­ma.com.br e por um dos fax (98) 3248­0499 / 3226­9134 / 3226­9107 / 3248­ 1704 / 3248­1684 / 3226­7945. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcio­ nários autorizados a terem acesso por meio de senha ao siste­ ma de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: 4O material deve ser encaminhado por e­mail (redacao@jornaloficial­ma.com.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa); 4 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obri­ gatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial­ma.com.br); 4 Todo o material enviado para publicação deverá ser acom­ panhado por uma autorização; 4 O e­mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; 4 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e­mail, disquete ou CD­ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utiliza­ do deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita­se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para asse­ gurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: 4 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Munici­ pais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; 4 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a se­ guinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. 4 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; 4 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de impren­ sa; 4 Publicações de portarias, decretos, leis, contratos admi­ nistrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer­se, uni­ camente, no Jornal Oficial dos Municípios. 4 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de con­ vênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federa­ tivos. 4 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. 4 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: 4 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. 4 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: 4 O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; 4 Os e­mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; 4 O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial­ma.com.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet, e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r