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NotíciasALMS Associação dos Lojistas do Minas Shopping I Ano 5 I nº 36 I Setembro/Outubro 2012 I Nova Diretoria da ALMS Realizada no dia 12 de setembro a eleição para a escolha da nova Diretoria da Associação dos Lojistas do Minas Shopping, que assumiu em 01/10/2012 e tem mandato até 30/09/2014. Conheça os nomes dos lojistas eleitos: • • • • • • • • • • • • • • • • • • Presidente – Marcelo de Oliveira Nunes da Silveira – (Sweet Dream) Vice-Presidente – Edimilson Salles Sampaio – (Minas Brasil) Tesoureiro – Sandra Geralda Carvalho Perona – (Ótica Perona) Tesoureiro Suplente – Marcelo Henrique Diniz Rolim – (Karita Ideale) Secretário – Renato Assunção Fonseca – (Pizza Pazza / Lucca) Secretário Suplente – Paulo Sergio Moreira Braga – (Elon Esporte) Relações Públicas - Romeu Miguel Junior – (Colchões Ortobon) Relações Públicas Suplente - Rosemary Rodrigues – (Cacau Show) Conselho Consultivo - Marcelo Henrique de Almeida – (Por 1 Fio) Conselho Consultivo - José Claret Lanna – (By Ariô) Conselho Consultivo - Cristian Soares Figueiredo – (Mr Black Café) Conselho Consultivo - José Carlos Silva Carvalho – (Foto 1) Conselho Consultivo - Gladyston José de Siqueira Teixeira – (Pura Trama) Conselho Consultivo Suplente – Warley Fernando Faria de Aguiar – (Petit Café) Conselho Consultivo Suplente – Edílson Christian de Lima Manduca – (Crep´s) Conselho Consultivo Suplente – Aloísio Varanda Ambrósio Filho – (Luz & Sombra) Conselho Consultivo Suplente – Sandro Gonçalves Vianna – (Traipu/ Nui Nalu) Conselho Consultivo Suplente – Alexei Alberdi Vallerini – (Almanaque) A eleição para a escolha da nova Diretoria foi realizada na sala de treinamento da ALMS Na edição anterior publicamos os cinco primeiros artigos do Decreto 5.903 que trata da obrigatoriedade da fixação dos preços de produtos e serviços que devem ser informados com clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas para não induzir o consumidor em erro. Nesta edição publicamos os artigos de 6 a 11 que completam o Decreto 5.903. Confira! Artigos VI a XI do Decreto 5.903 DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006. Regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, DECRETA: Art. 6o Os preços de bens e serviços para o consumidor nos estabelecimentos comerciais de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.962, de 2004, admitem as seguintes modalidades de afixação: I - direta ou impressa na própria embalagem; II - de código referencial; ou III - de código de barras. § 1o Na afixação direta ou impressão na própria embalagem do produto, será observado o disposto no art. 5o deste Decreto. § 2o A utilização da modalidade de afixação de código referencial deverá atender às seguintes exigências: I - a relação dos códigos e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos dos produtos a que se referem, e imediatamente perceptível ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte; e II - o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores e em tamanho suficientes que permitam a pronta identificação pelo consumidor. § 3o Na modalidade de afixação de código de barras, deverão ser observados os seguintes requisitos: I - as informações relativas ao preço à vista, características e código do produto deverão estar a ele visualmente unidas, garantindo a pronta identificação pelo consumidor; II - a informação sobre as características do item deve compreender o nome, quantidade e demais elementos que o particularizem; e III - as informações deverão ser disponibilizadas em etiquetas com caracteres ostensivos e em cores de destaque em relação ao fundo. Art. 7o Na hipótese de utilização do código de barras para apreçamento, os fornecedores deverão disponibilizar, na área de vendas, para consulta de preços pelo consumidor, equipamentos de leitura ótica em perfeito estado de funcionamento. § 1o Os leitores óticos deverão ser indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização. § 2o Os leitores óticos deverão ser dispostos na área de vendas, observada a distância máxima de quinze metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima. § 3o Para efeito de fiscalização, os fornecedores deverão prestar as informações necessárias aos agentes fiscais mediante disponibilização de croqui da área de vendas, com a identificação clara e precisa da localização dos leitores óticos e a distância que os separa, demonstrando graficamente o cumprimento da distância máxima fixada neste artigo. Art. 8o A modalidade de relação de preços de produtos expostos e de serviços oferecidos aos consumidores somente poderá ser empregada quando for impossível o uso das modalidades descritas nos arts. 5o e 6o deste Decreto. § 1o A relação de preços de produtos ou serviços expostos à venda deve ter sua face principal voltada ao consumidor, de forma a garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante. § 2o A relação de preços deverá ser também afixada, externamente, nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares. Art. 9o Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei no 8.078, de 1990, as seguintes condutas: I - utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor; II - expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante; III - utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados; IV - informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total; V - informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque; VI - utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere; VII - atribuir preços distintos para o mesmo item; e VIII - expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção. Art. 10. A aplicação do disposto neste Decreto dar-se-á sem prejuízo de outras normas de controle incluídas na competência de demais órgãos e entidades federais. Art. 11. Este Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação. Abaixo os “préfissionais” Autor: Scher Soares é diretor do Grupo Empresarial Triunfo e estudioso do comportamento do consumidor e neuromarketing. É administrador de empresas com especialização em gestão empresarial e treinador especializado em programação neuro lingüística. www.scher.com.br Você talvez tenha estranhado o título acima; talvez até esteja pensando tratar-se de um erro de digitação, mas o título está correto. O artigo de hoje se refere aos “préfissionais”, aqueles que causam um prejuízo danado a qualquer organização. Você os conhece. Certamente já se deparou com alguns deles ao longo do seu caminho e seguramente não terá dificuldade em identificá-los de acordo com as descrições abaixo. Selecionei algumas características desses “préfissionais” para que você possa percebê-los rapidamente. O PREGUIÇOSO é um dos préfissionais de carteirinha. Pouco interessado no cliente e pouco afeito a grandes iniciativas, arrasta-se pelo ambiente de trabalho como se aquilo fosse um mal necessário e chega até a desejar que os clientes não apareçam para que ele não tenha de atendê-los. O preguiçoso é um grande parceiro de outro “préfissional”, conhecido como PRECÁRIO. Sempre juntos, o precário e o preguiçoso se complementam. Como o próprio termo denuncia, esse outro “’préfissional” é um exemplo de um atendimento precário, de um nível de conhecimento precário e de resultados precários. O inimigo público número 1 do precário é outro famoso “préfissional”, o PRECIOSISMO. Dotado de um excesso de vaidade e transbordando afetação, o preciosismo é um perfil de “préfissional” que se caracteriza por dar mais ênfase e foco no que não importa ao invés de realmente fazer acontecer. Desfila pela organização destilando pitadas de excentricidades e conhecimentos requintados enquanto vê, desinteressado, os resultados rumarem ao PRECIPÍCIO. Alheio a tudo isso, eis que, ansiosamente surge outro “préfissional” típico; o PRECIPITADO. Focado apenas no seu próprio resultado, o precipitado faz o que é importante só para ele. Não ouve o cliente, não se interessa por suas necessidades e parte para o fechamento da venda sem nenhuma preparação. Sua precipitação o faz o “rei do esforço sem resultado”. Atende muitos clientes, mas tem pouca efetividade. O precipitado é irmão do TOP 10 Campeões de acessos no Compre no Minas Shopping.com.br Período entre 01/01/2012 - 18/09/2012 Dados: Google Analytics www.comprenominasshopping.com.br PRECONCEITO, um “préfissional” cheio de crenças limitadoras. O preconceito é um case; ele perde vendas todos os dias por acreditar em verdades absolutas e antiquadas, por pré-julgar clientes e situações e por escorar sua pseudo-estratégia de vendas em preconceitos inúteis e de baixíssimo potencial gerador de resultados. Já não bastassem seus próprios problemas, o que faz com que esses “préfissionais” comumente recorram a PRECE como única alternativa para adquirir resultados, eles ainda precisam ficar atentos ao PREDADOR, um “préfissional” astuto que espreita o ambiente a espera de uma presa frágil que possa ser sucumbida por sua força e/ ou velocidade. O predador é um jogador ardil e habituado a caçar clientes de outros colegas e não medirá esforços para ficar com o prêmio da caça. A presença deste sujeito costuma provocar arrepios em outro “préfissional”, o excessivamente PREOCUPADO. Travestindo-se de interesse nos seus resultados, o preocupado alardeia para todos os lados sua preocupação com o negócio, com os clientes e com os resultados. Preocupa-se tanto em ser percebido como alguém engajado que acaba por se preocupar pouco de fazer o que realmente importa e enrola-se no seu próprio enredo e em sua própria farsa. Assim que descoberto, costuma assumir o papel de PRESSIONADO. Alega ser vítima e sofrer pressão como forma de justificar seus maus resultados. Divertindo-se à custa dos demais, está o PRESEPEIRO, aquele que faz presepada. Também bastante PRESUNÇOSO, o presepeiro empenhase em chamar a atenção para si mesmo com muito da fanfarra e gabolice. Freqüentemente dotado de bons resultados, o presepeiro prevalece em meio aos demais enquanto observa garbosamente os infortúnios de outro “préfissional”, o PREVISÍVEL. Focado apenas nas tarefas, o previsível permanece ali, sem sair da sua caixa, levando a vida dia após dia. Meio cinza, meio morno, o 1. ZEM 2. Nui Nalu 3. Traipu 4. Pavilhão 03 5. Karita Ideale Feminina 6. Ponto da Prata 7. Minas Hair 8. Zero 9. Papel Picado 10.Art Walk O Notícias ALMS é uma publicação bimestral da Associação dos Lojistas do Minas Shopping (Belo Horizonte – MG), com distribuição gratuita aos lojistas associados à ALMS. Venda Proibida. Todos os direitos reservados. Nenhuma parte dessa publicação pode ser reproduzida, armazenada em computador ou transmitida de qualquer forma ou por quaisquer meios, eletrônicos, por fotocópia, gravação ou outros, sem a permissão expressa e escrita da ALMS. O jornal não se responsabiliza por opiniões emitidas em artigos assinados ou em entrevistas. previsível passa despercebido quando uma organização precisa lidar com um verdadeiro câncer que é o PREVARICADOR. Desleal à empresa, o prevaricador falta ao dever e não cumpre/entrega os deveres do seu cargo e papel. Sem a pretensão de cobrir todos os “préfissionais” apenas nesse artigo, posso atestar que quanto mais destes perfis tiver em sua empresa, maior será o PREJUÍZO. Assim, com esse PRENÚNCIO em relação a problemas e maus resultados, não peque por PRETERIR tratar esses pontos. Não há PRETEXTO. Identifique agora os “préfissionais” que existem em sua organização e PREPARE-SE para fazer o que precisa ser feito. Fonte: Coluna publicada no site oficial da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping – ALSHOP – www. alshop.com.br – Seção Notícias / Artigos - Link: http://www.alshop.com.br/novo/scher-soares.asp Balancete Balancete da ALMS realizado em 31/07/2012. Saldos acumulados entre janeiro a julho de 2012. Caixa...................................... R $ 813,59 CEF* - conta corrente .................. R $ 3.553,26 CEF* - aplicação .......................... R $ 36.331,84 Despesas............................... R $ 234.168,74 Receitas................................ R $ 244.827,21 *Caixa Econômica Federal Expediente Associação dos Lojistas do Minas Shopping - ALMS www.comprenominasshopping.com.br Presidente Presidente – Marcelo de Oliveira Nunes da Silveira (Sweet Dream) Tesoureiro Sandra Geralda Carvalho Perona (Ótica Perona) Secretaria Executiva Cleonice Campos de Araújo Caixeta Contato (31) 3426-6022 [email protected] Notícias ALMS Jornal da Associação dos Lojistas do Minas Shopping Arte Raquel de Paula - Boxer Comunicação [email protected] Produção, redação, edição, revisão e fotografia Outra Visão - www.outravisao.com.br Jornalista Responsável Paulo Cunha - MTb – MG/11744-JP Impressão Gráfica Sempre Editora Tiragem 250 exemplares Fale com a redação [email protected]