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Home / Minas Gerais / G1 – Exército terá que aposentar militar com HIV licenciado indevidamente
G1 – Exército terá que aposentar militar com HIV licenciado
indevidamente
Publicado em maio 28, 2015 por webmaster em Minas Gerais
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A Justiça Federal condenou o Exército Brasileiro a reintegrar um tenente temporário do 11º Batalhão de
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Engenharia de Construção em Araguari, licenciado ilegalmente após contrair o vírus HIV. Além de
reincorporar o militar, a União também terá de conceder a reforma (aposentadoria) por incapacidade
definitiva. A decisão partiu do juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, José Humberto
Ferreira. Sobre a sentença, a União informou ao G1 que irá recorrer e que o processo seguirá para o
Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília.
O advogado responsável pelo caso, Wolmer de Almeida Januário, relatou que o militar foi incorporado ao
Exército em 2003 e depois de quatro anos de serviço descobriu em um exame que havia contraído o vírus.
“Em janeiro de 2012, o militar passou por perícia e o médico constatou que ele estava apto a permanecer no
serviço ativo do Exército. Porém, em março do mesmo ano ele foi ilegalmente licenciado por conclusão do
tempo de serviço. E teve que ingressar na Justiça para garantir seus direitos”, explicou.
Segundo o advogado, o militar atualmente tem 31 anos e passou oito deles se dedicando ao Exército. “Logo que foi licenciado entramos com o pedido de liminar
pedindo a reintegração. A Justiça determinou a reforma provisória. Ele vai receber remuneração de capitão (graduação/patente sobe após aposentadoria) e vai
pertencer ao Quadro de Inativos do Exército. Apesar de a União recorrer, a chance dele perder é mínima”, afirmou.
Wolmer de Almeida ainda disse que o militar diagnosticado com o vírus HIV tem direito de reforma e não pode ser excluído. “Esse entendimento já está
consolidado pelo Poder Judiciário”, constatou o advogado.
O pedido do militar foi protocolado em outubro de 2013. Como o caso seguirá para o TRF pode demorar até oito anos para ser julgado o recursoPUBLICIDADE
da União.
Decisão
O juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, José Humberto Ferreira, reconheceu o direito do militar em receber os valores referentes à
reforma com valores integrais do posto de graduação hierárquica imediatamente, com isenção de Imposto de Renda e indenização por danos morais provocada
pelo licenciamento irregular.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento que o militar, que tem o vírus HIV, tem o direito à reforma por incapacidade
definitiva, com remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independente do grau de manifestação da Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida (Aids).
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