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Subscribe for free! www.ad5ve.com Ads by Engenharia de Construção em Araguari, licenciado ilegalmente após contrair o vírus HIV. Além de reincorporar o militar, a União também terá de conceder a reforma (aposentadoria) por incapacidade definitiva. A decisão partiu do juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, José Humberto Ferreira. Sobre a sentença, a União informou ao G1 que irá recorrer e que o processo seguirá para o Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília. O advogado responsável pelo caso, Wolmer de Almeida Januário, relatou que o militar foi incorporado ao Exército em 2003 e depois de quatro anos de serviço descobriu em um exame que havia contraído o vírus. “Em janeiro de 2012, o militar passou por perícia e o médico constatou que ele estava apto a permanecer no serviço ativo do Exército. Porém, em março do mesmo ano ele foi ilegalmente licenciado por conclusão do tempo de serviço. E teve que ingressar na Justiça para garantir seus direitos”, explicou. Segundo o advogado, o militar atualmente tem 31 anos e passou oito deles se dedicando ao Exército. “Logo que foi licenciado entramos com o pedido de liminar pedindo a reintegração. A Justiça determinou a reforma provisória. Ele vai receber remuneração de capitão (graduação/patente sobe após aposentadoria) e vai pertencer ao Quadro de Inativos do Exército. Apesar de a União recorrer, a chance dele perder é mínima”, afirmou. Wolmer de Almeida ainda disse que o militar diagnosticado com o vírus HIV tem direito de reforma e não pode ser excluído. “Esse entendimento já está consolidado pelo Poder Judiciário”, constatou o advogado. O pedido do militar foi protocolado em outubro de 2013. Como o caso seguirá para o TRF pode demorar até oito anos para ser julgado o recursoPUBLICIDADE da União. Decisão O juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, José Humberto Ferreira, reconheceu o direito do militar em receber os valores referentes à reforma com valores integrais do posto de graduação hierárquica imediatamente, com isenção de Imposto de Renda e indenização por danos morais provocada pelo licenciamento irregular. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento que o militar, que tem o vírus HIV, tem o direito à reforma por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independente do grau de manifestação da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids). converted by Web2PDFConvert.com Earn money with your site Display ads on your website and earn money. Several options and real time statistics. Subscribe for free! www.ad5ve.com Earn money with your site Display ads on your website and earn money. 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