Regulamento - Arena Consórcio Honda
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Regulamento - Arena Consórcio Honda
PROMOÇÃO “ARENA CONSÓRCIO HONDA FORTALEZA” Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. Av. Senador Roberto Simonsen, 304 - Bairro Santo Antonio CEP 095530-401 - São Caetano do Sul - SP CNPJ/MF 45.441.789/0001-54 REGULAMENTO 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A Promoção “Arena Consórcio Honda Fortaleza” (“Promoção”) instituída pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., doravante designada apenas “Promotora”, inscrita no CNPJ/MF sob o número 45.441.789/0001-54, com sede na Av. Senador Roberto Simonsen, 304, Bairro de Santo Antonio, CEP 095530-401, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, será realizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, no período de 19/08/2016 a 11/09/2016, com período de participação entre os dias 19/08/2016 e 11/09/2016, às 17h55. 1.1.1. O período de participação será divido em 04 (quatro) períodos individuais de participação conforme indicado no item 1.5. 1.2. Esta promoção será destinada a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com inscrição válida no CPF/MF, residente e domiciliada em território nacional. 1.3. Para participar, o interessado deverá, dentro do período de participação indicado no item 1.1, comparecer a uma das Concessionárias Honda Participantes, indicadas no Anexo 1 ou visitar a Arena Consórcio Honda, localizada na Avenida Historiador Raimundo Grão, 800, Bairro de Mucuripe, CEP 60165-500, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. 1.3.1. No local de participação, o interessado deverá ler o Regulamento que estará disponível para consulta e, se estiver de acordo com seus termos, fazer seu cadastro apresentando (a) um documento oficial com foto e (b) informando o número do seu CPF para ter direito a 01 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção. 1.3.2. Haverá o limite de atribuição de até 06 (seis) cupons por CPF cadastrado durante toda a promoção, distribuídos pelos locais de participação da seguinte forma: 01 (um) cupom na Arena e 01 (um) cupom em cada Concessionária Honda Participante. 1.3.3. O cupom de participação será entregue ao interessado somente após devidamente realizado o cadastro no local de participação escolhido. 1.4. O participante deverá preencher o cupom de participação, à caneta, completa e corretamente com os seguintes dados pessoais (a) nome completo; (b) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; (c) número do CPF/MF; (d) endereço completo com CEP; (e) telefone de com DDD e (f) e-mail. Deverá, ainda, responder à pergunta da promoção “Qual o nome da administradora de consórcios que está comemorando 35 anos?”, cujas respostas possíveis serão Consórcio Honda ou Outros. 1.5. Os cupons, após devidamente preenchidos e com a resposta à pergunta promocional assinalada, deverão ser depositados na urna que estará no mesmo local em que o participante retirou o cupom de participação, conforme os horários indicados adiante: Períodos Individuais de Participação Encerramento do Depósito dos Cupons nas Urnas (sempre às 17h55) Datas da Lacração das Urnas (sempre às 18h) Datas das Apurações (sempre às 21h30) De 19/08 a 08/09/2016 08/09/2016 08/09/2016 08/09/2016 De 19/08 a 09/09/2016 09/09/2016 09/09/2016 09/09/2016 De 19/08 a 10/09/2016 10/09/2016 10/09/2016 10/09/2016 De 19/08 a 11/09/2016 11/09/2016 11/09/2016 11/09/2016 1.6. Após encerrado o período individual de participação, as urnas serão lacradas sempre às 18h e os cupons que tiverem sido depositados serão acondicionados em uma embalagem lacrável e encaminhados ao local da apuração, indicado no item 2.1 adiante. 1.7. No momento da apuração, as embalagens coletadas serão abertas e todos os cupons serão transferidos para um único local para a seleção nos termos do item 2.2 adiante. 1.8. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente autorizadas pela Promotora. 2. DAS APURAÇÕES 2.1. Nesta promoção, serão realizadas, ao todo, 04 (quatro) apurações nos dias 08/09, 09/09, 10/09 e 11/09/2016, sempre às 21h30, na Arena Consórcio Honda, localizada na Avenida Historiador Raimundo Grão, 800, Bairro de Mucuripe, CEP 60165-500, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. 2.2. Em cada apuração, serão retirados da urna centralizadora, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários para que se encontrem tantos cupons válidos quantos sejam necessários, em igualdade com o número de prêmios a distribuir, conforme a data e a ordem de seleção indicada adiante: Períodos Individuais de Participação (sempre às 17h55) Datas das Apurações (sempre às 21h30) Descrição dos Prêmios Distribuídos e Ordem de Seleção dos Cupons de Participação De 19/08 a 08/09/2016 08/09/2016 1º cupom: 01 (uma) moto Honda 0Km, modelo CG 160 Fan ESDI, ano 2016/modelo 2017, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$8.720,00 (oito mil, setecentos e vinte reais). De 19/08 a 09/09/2016 09/09/2016 1º cupom: 01 (uma) moto Honda 0Km, modelo CG 160 Fan ESDI, ano 2016/modelo 2017, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$8.720,00 (oito mil, setecentos e vinte reais). De 19/08 a 10/09/2016 10/09/2016 1º ao 3º cupons: 01 (uma) moto Honda 0Km, modelo CG 160 Fan ESDI, ano 2016/modelo 2017, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$8.720,00 (oito mil, setecentos e vinte reais). De 19/08 a 11/09/2016 11/09/2016 1º e 2º cupons: 01 (uma) moto Honda 0Km, modelo CG 160 Fan ESDI, ano 2016/modelo 2017, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$8.720,00 (oito mil, setecentos e vinte reais). 2.3. Caso quaisquer dos prêmios oferecidos nesta promoção e descritos no Regulamento sejam descontinuados pelos seu fabricante à época de sua aquisição pela Promotora, os contemplados receberão prêmios similares em qualidade, preço, funcionalidade e marca. 2.4. Nesta promoção, serão distribuídos, ao todo, 07 (sete) prêmios perfazendo o valor de R$61.040,00 (sessenta e um mil e quarenta reais). 2.5. Em cada apuração, a identificação dos ganhadores será acompanhada por pessoas escolhidas pela Promotora com reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, avaliar os cupons selecionados, com decisão soberana sobre a sua validade e, ainda, elaborar a respectiva Ata da Apuração para envio posterior para a SEAE no momento da prestação de contas. 2.6. As apurações serão abertas ao público, de modo que qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assisti-las gratuitamente nos dias e horários indicados no Regulamento, observadas as regras de segurança do local. Já o acesso às urnas e aos cupons somente será permitido às pessoas devidamente credenciadas pela Promotora. 2.7. Os nomes dos ganhadores serão divulgados a viva voz ao final das apurações na Arena Consórcio Honda e a divulgação dos contemplados se dará em até 15 (quinze) dias úteis após a apuração no site www.arenaconsorciohonda.com.br e nas Concessionárias Honda Participantes. 3. DESCLASSIFICAÇÃO 3.1. Serão imediatamente desclassificados os cupons de participação que: (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) estiverem rasurados ou ilegíveis impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem às pessoas impedidas de participar indicadas no item 7.2 adiante; e/ou que (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante. 3.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente e a qualquer tempo da promoção em caso de tentativa de fraude, fraude comprovada ou não cumprimento das disposições previstas no Regulamento da promoção, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras estabelecidas no Plano de Operação e no Regulamento. 3.3. Caso esta constatação ocorra durante a apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará na devolução do prêmio e no recolhimento por parte da Promotora, do valor correspondente ao prêmio aos cofres da União Federal. 3.4. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 4. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1. A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção será feita em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração (artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72), por meio de contratos e/ou notas fiscais, serão mantidos na sede da Promotora, localizada Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antonio, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para a SEAE, anexados ao processo de prestação de contas (artigo 15, do Decreto 70.951/72). 4.2. A imagem ilustrativa dos prêmios ficará disponível no site www.arenaconsorciohonda.com.br, nos materiais promocionais, podendo, ainda, o modelo ser visto em qualquer concessionária que o comercialize. 4.3. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/1995, retificada em 03/07/1995 e alterada pela Lei nº 11.196 de 21/11/2005, art. 70, a Promorota recolherá 20% (vinte por cento) a título de Imposto sobre a Renda, sobre o valor de mercado dos prêmios distribuídos, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, na rede bancária, com o código 0916. 5. DO PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1. A Promotora entrará em contato com os contemplados por telegrama com aviso de recebimento, telefone e/ou e-mail, observados os dados informados pelos contemplados nos cupons de participação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação da respectiva apuração. 5.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues na Concessionária Honda mais próxima da residência dos contemplados, conforme os endereços informados nos cupons de participação, em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração dos resultados, nos termos do Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus 5.2.1. A Promotora será responsável pelo pagamento das despesas com licenciamento, emplacamento, seguro obrigatório e IPVA relativos ao ano de entrega. 5.3. Os contemplados deverão entregar à Promotora cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seus nomes, consoante as instruções que serão fornecidas pela Promotora por meio de correspondência eletrônica e/ou via telefone, conforme item 5.3.1 abaixo. Não obstante, os contemplados deverão apresentar os documentos originais e entregar as cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seus nomes, no ato do recebimento do prêmio. 5.3.1. Caso determinado contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procurador, pessoa física com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, constituído por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-o a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da Promotora e entrega de prêmio. Neste caso, para recebimento do prêmio, o procurador deverá apresentar as cópias dos documentos do ganhador listadas no item 5.3 acima, seus próprios RG e CPF, e a procuração original por meio da qual o contemplado lhe conferiu poderes para recebimento da premiação. 5.3.2. No momento da entrega dos prêmios, cada ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio. 5.3.3. O recibo da quitação da obrigação da Promotora e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob a guarda desta pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da promoção. 5.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Ademais, os prêmios não poderão ser trocados ou substituídos por outros prêmios, quaisquer que sejam eles. 5.5. A participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e irrevogável de todas as disposições ora estabelecidas e a responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se na entrega dos prêmios. Não cabe aos contemplados discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou dos prêmios. 5.6. Não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso quaisquer dos contemplados não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.7. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1. A divulgação desta promoção será feita por meio do site www.arenaconsorciohonda.com.br, de material impresso na Arena Consórcio Honda e nas Concessionárias Honda Participantes (tais como banners, filipetas, cartazes e bandeirolas) spot rádio, Internet, Jornal e Revista, dentre outras mídias que possam vir a ser utilizadas. 6.2. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2. Não poderão participar desta promoção: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, que não sejam validamente inscritas no CPF/ MF e/ou que não sejam não residentes no Brasil; (iii) os empregados das Concessionárias Honda Participantes, da Promotora, da Agência BASE3, do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de quaisquer empresas do grupo econômico vinculado à Promotora; e (iv) todas as pessoas que direta ou indiretamente estejam ligadas à realização da presente promoção, sendo nula a eventual participação e/ou premiação destas. 7.2.1. A verificação dessa condição será feita no momento da apuração dos cupons, por meio de listagens geradas pelo Departamento de Recursos Humanos da Promotora, pela agência e pelo escritório que servirão para elaboração de uma Relação de Pessoas Impedidas que será disponibilizada para a Comissão Organizadora. 7.3. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência da promoção, oriundos de fatos alheios à Promotora. Além disso, a Promotora não se responsabiliza por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possa exercer qualquer controle. 7.4. É dever de todos os participantes informar dados atualizados, tais como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos contemplados nesta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. 7.4.1. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão da não atualização de dados cadastrais, ficar impossibilitada de fazer o contato com quaisquer dos contemplados e/ou de realizar a entrega dos prêmios. 7.5. O Regulamento da promoção será disponibilizado no site www.arenaconsorciohonda.com.br, na Arena Consórcio Honda e nas Concessionárias Honda Participantes, ficando desde já estabelecido que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação total e irrevogável pelo participante de todos os termos e condições nele estabelecidos, e servindo como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber o prêmio distribuído. 7.6. Os contemplados concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de suas imagens, nomes e sons de voz, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet (incluindo redes sociais), pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração. E, assim como os demais participantes, autorizam a utilização dos dados cadastrais pela Promotora, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, que a Promotora está ciente de que é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. 7.7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 7.8. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta promoção. 7.9. Após o encerramento da promoção, a prestação de conta será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, pelo escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com documentos fornecidos pela Promotora sob pena de descumprimento do Plano de Operação. 7.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria MF 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0331/2016. ***************************************************************************** ANEXO I RELAÇÃO DE CONCESSIONÁRIAS PARTICIPANTES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF ENDEREÇO CEARÁ Ceará Motos Ltda. 06.627.947/0001-03 Av. Borges de Melo, 1620 - Fátima CEP 60415-510 - Fortaleza - CE UNIMAQ Comercial Unimaq Ltda. 07.540.669/0001-15 Av. Pontes Vieira, 1010 - São João do Tauape CEP 60130-240 - Fortaleza - CE FORT MOTORS Fort Motors Ltda. 02.950.028/0001-15 Av. José Bastos, 5300 - Couto Fernandes CEP 60431-084 - Fortaleza - CE NOSSAMOTO Nossamoto Ltda. 03.898.300/0001-28 Av. Imperador, 1676 - Centro CEP 60015-052 - Fortaleza - CE AUGE MOTOS Auge Motos Ltda. 00.937.829/0001-15 Av. Bezerra de Menezes, 1665 - São Geraldo CEP 60325-004 - Fortaleza - CE