departamento de suprimentos e licitações

Transcrição

departamento de suprimentos e licitações
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66
– Centro – CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121
E-mail: [email protected]
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 058/2014
OBJETO: Aquisição de leite integral UHT em embalagem cartonada longa vida de 01
(um) litro, conforme especificações do Anexo I deste edital, em atendimento a
Secretaria Municipal de Educação.
Data do Pregão: 04/06/2014 às 14:00 horas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através do Departamento de
Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna público que, na data,
horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão, com
critério de julgamento de menor preço.
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em
obediência ao artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.520/02, o Sr. Ednei Drude Junior, tendo
como equipe de apoio os seguintes membros: Arzílio José Fernandes e Kerilene
Cassaro.
Local e horário para retirada do Edital: Departamento de Licitações, Rua Dr.
Euclides Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a
sexta-feira, gratuitamente, e pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br
Pitangueiras, 19 de maio de 2014.
_______________________________
Silvia Maria Galon Marim
Secretária Municipal de Administração
PREGÃO Nº 058/2014
Tipo: Menor Preço Global
Data do Pregão: 04/06/2014.
Horário do Pregão: 14:00 horas.
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EDITAL
A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, torna público
para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local
acima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de
menor preço global, para aquisição de leite integral UHT em embalagem
cartonada longa vida de 01 (um) litro, conforme especificações do Anexo I
deste edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento de
Licitações, sita à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, das 08:00 às 17:00
horas,
de
Segunda-feira
à
Sexta-feira
e
na
Internet
pelo
site
www.pitangueiras.sp.gov.br
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no horário e endereço acima mencionados, na sessão pública de
processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do
Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 04/06/2014, às 14:00 horas e
será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos
autos do processo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto da presente licitação aquisição de leite integral
UHT em embalagem cartonada longa vida de 01 (um) litro, conforme
especificações do Anexo I deste edital, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação.
1.2. Faz parte integrante e indissociável deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI,
VII e VIII.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
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b) Reunida sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta
Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº
10.520/2002;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/1998;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
g) Empresas sob processo de falência, recuperação judicial, concordata, concurso
de credores, em dissolução ou liquidação;
h) Empresas que se submetam nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o
que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial,
ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual
constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá
apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificarse exibindo documento oficial que contenha foto;
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d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que
presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de
documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de
negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de
interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta
escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos
credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado,
sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência
de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº.
1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao
exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser
feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada
FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
(Nome da empresa)
C.N.P.J./CPF
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão nº 058/2014
(Nome da empresa)
C.N.P.J./CPF
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº 058/2014
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CLÁUSULA QUINTA – DA PROPOSTA
5.1- O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta,
datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo
representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.1.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, com suas
páginas numeradas seqüencialmente.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações
na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer
acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário e total do item em algarismos e o do(s) lote(s) em algarismos e
também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de
sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos,
taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou
indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de
duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Marca dos produtos cotados;
5.3.4- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da
data de sua apresentação;
5.3.5- Prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias
corridos contados do recebimento pela contratada da Autorização para Entrega
do Produtos;
5.3.6- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas
as especificações exigidas no Anexo I;
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5.3.7- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla
todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.3.8- O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto nº
48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1- Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de
pequeno porte, deverão apresentar Documentação, na seguinte conformidade:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
6.1.1.1- Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o
caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
6.1.1.2- Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de
todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
6.1.1.3- Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para
Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.4- Os documentos relacionados no subitem “6.1.1.1” não precisarão constar do
Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento
neste Pregão.
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
6.1.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.2.3- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação
das seguintes certidões:
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6.1.2.4- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com
Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal;
6.1.2.5- Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa
de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos
termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção
ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da
lei;
6.1.2.6- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos tributos mobiliários do domicílio ou da sede da licitante, com
prazos de validade em vigor.
6.1.2.7- Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
6.1.2.8- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
6.1.2.9 a)- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.1.2.9 b)- Declaração de que a empresa possui licença de funcionamento da
Vigilância Sanitária vigente. Caso a empresa seja contratada, deverá apresentar o
respectivo alvará;
6.1.2.10- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação
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do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “b”, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública,
retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso
XXIII, da Lei 10.520/02.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.3.2- Não constando do documento o prazo de validade, será aceito documento
emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.1.4.1- Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal e na forma da Lei nº 9.854/99, e do Decreto Estadual nº. 42.911, de
06.03.98, (Anexo VIII deste Edital);
6.1.4.2- Declaração de que o transporte utilizado para entrega obedece às condições
estabelecidas na Portaria CVS n°05, de 09 de abril de 2013.
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por Qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe
de Apoio.
6.2.2– Nenhum documento será autenticado no dia de processamento do
pregão.
6.2.3- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos
em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às
certidões.
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6.2.4- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas,
este Município aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.5- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda
documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a
6.1.5;
6.2.6- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.2.7- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na
internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos
documentos obtidos por este meio eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciandose pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste
certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os
envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços
e a Documentação de Habilitação.
7.2.1- Os participantes não poderão utilizar-se de telefone celular e deverão realizar
seus lances em no máximo 1 (um) minuto, os licitantes que desrespeitarem tais
regras serão desclassificados.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço total do item
por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da
proposta.
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7.3.2- Será desclassificada a proposta que venha a ser superior ao valor estimado
pela Administração, e inexeqüível pela Comissão de Licitação na forma prevista no
art. 48 da Lei 8.666/93.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta
ofertada pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.4.4- Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade
da remuneração.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por
encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até
o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas,
independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas
a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de
maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços;
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a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa
da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores
à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 384,00 para o
para o valor global do presente pregão.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência
às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco
por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor
oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar
nova proposta no prazo máximo de 3 (três) minutos após o encerramento dos
lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova
proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem
igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos
do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o
exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais
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microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta
aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as
propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas
selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço
ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas
à redução do preço.
7.13- Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a
critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições
habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de
processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a
apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
7.17- O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste
Pregão, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às
exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem
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de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de
uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será
declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de
apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações
apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da convocação.
CLÁUSULA OITAVA – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO,
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada no balcão de atendimento da Prefeitura do Município de Pitangueiras;
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado,
será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este
Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele
estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal
imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da
motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a
correr a partir do dia em que houver expediente no Município de Pitangueiras para a
apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos
devidamente fundamentado à autoridade competente;
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8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no BALCÃO DE ATENDIMENTO da
Prefeitura do Município de Pitangueiras localizado na Rua Dr. Euclides Zanini Caldas,
nº 66, Centro, Pitangueiras/SP, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações
e dirigidos ao Prefeito do Município de Pitangueiras/SP.
8.5- Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-simile” (16)-39529121) ou e-mail ([email protected]), ficando a validade do
procedimento condicionada à protocolização do original, nos respectivos setores no
prazo de 48 horas.
8.6- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e,
constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no
interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará
o procedimento licitatório;
8.7- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública
importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame
à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente
para a homologação.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE
ENTREGA
9.1- O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 08 (oito)
meses, contados a partir da respectiva formalização.
9.1.1- O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 05
(cinco) dias corridos contados do recebimento pela Contratada da Autorização
para Entrega dos Produtos que será expedida pela Secretaria responsável pelo
Contrato.
9.2- A Contratada deverá retirar a Autorização para Entrega dos Produtos no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo este
prazo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Secretaria
responsável pelo contrato, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
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9.2.1- A não retirada da Autorização para Entrega dos Produtos pela Contratada
no prazo estipulado no subitem 9.3 caracterizará descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas;
9.2.2- A CONTRATADA pode fornecer o seu endereço eletrônico, e-mail, e
Autorização para Início dos Serviços pode ser enviada eletronicamente. Nesse
caso, após enviado o e-mail, considera-se expedida a ordem de serviço, e iniciandose o prazo para que a contratada comece a executar o serviço, o não atendimento
caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada
às penalidades legalmente estabelecidas;
9.3- A empresa vencedora do processo licitatório é responsável integralmente por
todos os trâmites de entrega e distribuição. O leite deverá ser entregue,
semanalmente, na Cozinha Piloto do município.
9.4 - O transporte utilizado para entrega deve obedecer às condições estabelecidas
na Portaria CVS n°05, de 09 de abril de 2013.
9.4.1 - Os produtos devem ser industrializados e com rotulagem de acordo com a
RDC-259, de 20 de setembro de 2002.
9.5- Executado, o objeto será recebido pelo gestor do contrato designado:
9.5.1- Provisoriamente, mediante recibo, após a entrega dos produtos;
9.5.2- Definitivamente, mediante recibo ou a comunicação de recusa em até 5
(cinco) dias úteis do recebimento provisório;
9.5.3- Somente serão emitidos os recibos provisório e definitivo se atendidas as
determinações deste Edital e seus anexos.
9.5- Constatadas irregularidades no objeto, o gestor do contrato, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, poderá:
9.6.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do
Anexo I deste edital, determinando sua substituição/correção;
9.6.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de
partes;
9.6.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de
cinco dias contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o
preço inicialmente ofertado.
15
9.7. - Durante o prazo de vigência do contrato, a Contratada obriga-se a repor as
os produtos danificados, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, a partir da data de
recebimento por ela da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos
que não resultarem do mau uso/armazenamento dos produtos, durante o prazo de
vigência da contrato, correrão por conta da Contratada.
9.8- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na
forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1- Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos
serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
10.2- O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a vigência
do presente contrato.
10.3- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
10.4- As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03
de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
10.5- Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de
cobrança para a Secretaria responsável pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo
7º da Lei Federal nº. 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º
da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16
11.2- Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
11.3- Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de
entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero
vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o
valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
11.4- A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor
global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de
2014, na classificação orçamentária abaixo relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.13 – DEPARTAMENTO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
177 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CAUÇÃO CONTRATUAL
13.1- A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação deverá
apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para assegurar o
cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 3% (três por cento) do
valor do contrato, nas formas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações.
13.2- A garantia deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato.
13.3- A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas
eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura.
13.4- A empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) na data da
assinatura do contrato perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e incorrerá
sobre a mesma, as sanções das clausulas XIV com a aplicação de multa no
percentual de 30% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes,
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
14.2- Todo o procedimento do presente certame será divulgado no site desta
Prefeitura – www.pitangueiras.sp.gov.br.
14.3- O resultado do presente certame será divulgado no DIÁRIO Oficial do
Município e no endereço eletrônico da Prefeitura, www.pitangueiras.sp.gov.br.
14.4- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no Diário Oficial do Estado.
14.5- Após a emissão do Atestado de Entrega dos Produtos, os envelopes contendo
os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada,
pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.7- Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pitangueiras o direito de no interesse
da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a
presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.8- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em
contrário.
14.9- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
14.10– As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão
responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não
enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais
alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
14.11- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pitangueiras do Estado
de São Paulo.
18
14.12- Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Pitangueiras, 19 de maio de 2014.
_______________________
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
_____________________________
Maria Aparecida Cávoli
Secretária Municipal de Educação
______________________
Ednei Drude Junior
Técnico em Licitações
19
ANEXO – I
PREGÃO Nº 058/2014
PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO
(Como determina a §2º, inc.II do art. 40 da lei de licitações 8.666/93)
ITEM QUANTIDADE UNIDADE
1
22.000
Litros
DESCRIÇÃO
Leite
integral
UHT,
padronizado homogeneizado,
sem glúten, em embalagem
cartonada longa vida de 01
(um) litro.
20
VALOR
POR
LITRO R$
VALOR
TOTAL R$
3,49
76.780,00
ANEXO - II
Pregão nº 058/2014
Licitante Convidado:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
ITEM QUANTIDADE UNIDADE
1
22.000
Litros
nº
Cep:
Insc. Estadual:
DESCRIÇÃO
Fone:
Marca do
produto
cotado
VALOR
POR
LITRO R$
VALOR
TOTAL
R$
Leite integral UHT,
padronizado
homogeneizado, sem
glúten, em embalagem
cartonada longa vida
de 01 (um) litro.
Valor total do contrato por extenso: ______________________________
Atenção: Os demais elementos da proposta poderão ser efetuados em folha(s)
apartada(s).
__________________________________
Data, carimbo e assinatura
do Proponente
21
ANEXO - III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________________________, com sede na Rua
(Av)_______________________________________________________, na cidade
de____________________________________,
Estado
de_________________,
CNPJ nº___________________________, representada pelo Sr.(a) ______________
________________________________________, credencia o (a) Sr. (a)
_____________________, portador(a) do RG. nº___________________________e
CPF nº______________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal
de Pitangueiras – SP na licitação por Pregão nº 058/2014 podendo formular
lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e
desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Data: ___/___/___
Nome:______________________________
RG:_______________________________
Cargo______________________________
22
ANEXO – IV
PREGÃO Nº 058/2014
MINUTA DE CONTRATO
I - DAS PARTES
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
(nome) ________________________, CNPJ - __________, com sede à Rua
_________________ nº ___, em _____________, Estado de ______________,
neste ato representada pelo seu ___________________, senhor _______________.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto da presente a aquisição de leite integral UHT em
embalagem cartonada longa vida de 01 (um) litro, conforme
especificações do Anexo I do edital, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, observados os termos do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 058/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram
o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a aquisição de leite integral UHT em
embalagem cartonada longa vida de 01 (um) litro, conforme
especificações do Anexo I do edital, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, conforme proposta adjudicada da contratada:
2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$______________ (reais);
23
2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da
prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a única e
total contraprestação a ser paga pela Administração contratante;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao
exercício financeiro de 2013, na classificação orçamentária abaixo relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.13 – DEPARTAMENTO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
177 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
DOS PRODUTOS CONTRATADOS
3.1. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 08 (oito)
meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com início em
__/__/2014 e seu término em __/__/2015, a vigência contratual poderá ser
prorrogada a critério exclusivo da Secretaria competente;
3.2. A empresa vencedora do processo licitatório é responsável integralmente por
todos os trâmites de entrega e distribuição. O leite deverá ser entregue,
semanalmente, na Cozinha Piloto do município.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES
DE ACEITAÇÃO
4.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos
produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Realização Entrega dos Produtos, acompanhado da nota
fiscal correspondente.
4.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a vigência do
presente contrato.
4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03
de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
24
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
5.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de
entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre
o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da
proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão contratual poderá ser:
6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório,
desde que haja conveniência da Administração contratante;
6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
6.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
25
6.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
6.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao
antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta
adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual
como se aqui estivessem transcritos;
7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo
qualificadas.
Pitangueiras, ___de __________________ de 2014.
_______________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade – Prefeito
______________________________
Contratada
Testemunhas
1)___________________________ 2)_________________________
26
ANEXO – V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contrato (de origem): Pregão 058/2014
Objeto: aquisição de leite integral UHT em embalagem cartonada longa vida de 01
(um) litro, conforme especificações do Anexo I deste edital, em atendimento a
Secretaria Municipal de Educação.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contratada: _________________________________________________________________
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para
fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar
todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o
caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar
cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade
com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a
partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Pitangueiras, ___ de ____________ de 2013.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade
___________________________________
Contratada
(Data, assinatura e carimbo da empresa).
27
ANEXO – VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Pregão nº 058/2014
A empresa............................................................................. por meio de
seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº
............../........-...., com sede na ........................................................., na
cidade
de
..........................................................................,
estado
.............., nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os
devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação
estabelecidos no edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
Pitangueiras, ___ de _________________ de 2013.
______________________________________
(nome do representante e da empresa licitante)
28
ANEXO - VII
Prefeitura do Município de Pitangueiras
Departamento de Licitações
ATENÇÃO
É de responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital ao Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. A não comunicação imediata do
recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais
alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado
via fac-símile em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do
modelo a seguir.
AVISO DE RECEBIMENTO
Pregão nº 058/2014 - aquisição de leite integral UHT em embalagem
cartonada longa vida de 01 (um) litro, conforme especificações do Anexo I
deste edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
Empresa:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Data de transmissão:
Pessoa responsável:
Para Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, Pitangueiras – SP.
CEP 14.750-000
29
ANEXO – VIII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Eu _______________ (nome completo), representante legal da empresa
___________________ (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar
do Pregão Presencial nº ____/2013, da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, declaro,
sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores, a _______________ (denominação da
pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal.
Pitangueiras, em ____ de ___________ 2014.
_______________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: ________________
R.G do representante legal: __________________
30

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