REGULAMENTO SEMANA REPLAY MINICARROS TRIBUNA 1

Transcrição

REGULAMENTO SEMANA REPLAY MINICARROS TRIBUNA 1
REGULAMENTO SEMANA REPLAY MINICARROS TRIBUNA
1. Esta campanha promocional é instituída na modalidade JUNTE, PAGUE E TROQUE pela Editora O Estado
do Paraná S/A (Tribuna do Paraná), empresa sediada em Curitiba – Paraná, na RUA JOSÉ LOUREIRO 282,
CENTRO - CURITIBA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.568.708/0001-05, no período compreendido entre 30 de
Março a 10 de Abril de 2015.
1.1. A promoção terá sua permanência descrita no item 01, ou poderá ser encerrada antecipadamente mediante a
duração de estoques.
1.2. Qualquer pessoa interessada poderá participar da promoção “MINICARROS TRIBUNA” desde que
cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento.
1.3. Promoção válida somente para Curitiba e RMC.
2. De acordo com os procedimentos ora estabelecidos, a promoção permite aos leitores na compra de três (3)
Jornais da Tribuna do Paraná, em Pontos de vendas parceiros do Grpcom, mais a importância em dinheiro no
valor de R$ 14,90, trocar pelos brindes abaixo descritos, desde que, cumpra os itens deste regulamento.
Modelos Disponíveis Período das Trocas Estoque
dos Minicarros
Miniatura 1 - SP2 06/04/2015 10/04/2015 718
Miniatura 2 - SANTANA II 06/04/2015 10/04/2015
Miniatura 3 - PALIO 06/04/2015 10/04/2015 57
283
3. Durante o período entre 06 de Abril a 10 Abril de 2015, serão publicados selos e cartelas da promoção nas
respectivas edições do Jornal Tribuna do Paraná. No selo da capa do jornal, haverá uma foto genérica da
campanha, que poderá ser trocada por qualquer um dos 3 modelos de MINIATURAS disponíveis em estoque.
3.1. A CADA TRÊS (3) SELOS numéricos, mais a quantia de R$ 14,90 o leitor poderá trocar pelo minicarro
disponível. O leitor deverá preencher a cartela, apresentá-la no posto de troca da promoção dentro do período
citado no item 02 e 03 deste Regulamento.
3.2 Os selos deverão ser colados nas cartelas publicadas no Jornal Tribuna do Paraná, respeitando os termos do
item 03 acima. Serão permitidos ao LEITOR entregar os selos numéricos, colados em uma folha avulsa de papel
em branco, desde que respeitada à ordem referente a apenas um produto por folha de papel.
4. PONTO DE TROCA
O ponto de troca exclusivo da promoção será na loja central de classificados do jornal Tribuna, com ampla
divulgação no Jornal Tribuna do Paraná e no site http://promocoes.parana-online.com.br/ durante a vigência da
promoção.
Ponto de Troca Cidade Endereço n° Horário
Loja de Classificados
Curitiba Rua Monsenhor Celso – Praça Carlos Gomes
9h as 18h30
361
5. As trocas especificadas estarão condicionadas à disponibilidade de estoque, limitado a 718 SP2, 283 Santana
II, 70 Pálio, totalizando 1.058 MINICARROS.
6. O Jornal Tribuna do Paraná, a seu exclusivo critério, poderá ampliar ou encerrar a promoção, sem
necessidade de aviso prévio, a fim de melhor atender aos consumidores. A promoção será válida entre 30 de
Março a 10 de Abril de 2015 ou enquanto durarem os estoques descritos no item 02.
7. Os consumidores só poderão trocar os minicarros até o prazo máximo definido no item 03 acima, sendo que
após esse prazo, caduca o direito de troca.
8. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta promoção e seu regulamento podem ser
esclarecidas através da Central de Atendimento ao leitor de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelo telefone (41)
3321-8655 ou pelo e-mail [email protected], e serão apreciados por uma comissão composta
por funcionários do Jornal, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
9. O regulamento desta campanha ficará disponível no ponto de troca da promoção e será publicado no Jornal
Tribuna do Paraná e no site http://promocoes.parana-online.com.br/, e implicam no conhecimento e na aceitação
total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
10. A participação nesta promoção não gerará aos leitores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam
expressamente previstos neste regulamento.
11. Essa promoção, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pelo Jornal
Tribuna do Paraná mediante aviso publicado no Jornal, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator
imprevisto que esteja fora do controle do Jornal e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma
a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

Documentos relacionados

REGULAMENTO PROMOÇÃO “MINIATURAS CARROS DO BOM

REGULAMENTO PROMOÇÃO “MINIATURAS CARROS DO BOM 1. Esta campanha promocional é instituída na modalidade “JUNTE E TROQUE”, pela empresa DIÁRIO DE S.PAULO COMUNICAÇÕES LTDA. (Empresa Promotora), com filial estabelecida na Rua Ricardo Cavatton, 251...

Leia mais