Ofício n - consaúde

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Ofício n - consaúde
MINUTA DO EDITAL E SEUS ANEXOS
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 062/2015
PROCESSO N.° 107/2015
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
No sentido de estabelecer melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais
esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Vale do Ribeira solicita a todos aqueles que tenham obtido o edital por meio da Internet e tenham
interesse na participação do certame que, OBRIGATORIAMENTE, forneçam as informações abaixo e as
enviem para o Serviço de Suprimento, através do e-mail: [email protected].
A não remessa do recibo exime o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira da
comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer
reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à página, www.consaude.org.br, para verificação de eventuais
comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________________________
CNPJ. N.°: __________________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________
E-MAIL: ____________________________________________________________________
CIDADE: _____________ ESTADO: ____ FONE: ________________ FAX: ______________
PESSOA PARA CONTATO: ____________________________________________________
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NOTAS IMPORTANTES:
1 - A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
a) descrição do medicamento;
b) marca/fabricante;
c) apresentação/dosagem do princípio ativo;
d) VIA DE ADMINISTRAÇÃO;
e) acondicionamento/embalagem de venda; e
f) número de registro no Ministério da Saúde.
2 - O COMPROVANTE DE REGISTRO DO PRODUTO, DEVERÁ CONTER:
a) a indicação/anotação do número do item a que se refere em relação ao
Folheto Descritivo, anexo I deste Edital;
3 - A licitante deverá D E S T A C A R no comprovante de registro do produto:
a) o número do registro;
b) a apresentação; e
c) a forma física;
4 - Será disponibilizada PLANILHA ELETRÔNICA contendo todos os itens para
que além da proposta escrita, detalhada, em conformidade com o Item V deste
Edital, as empresas participantes apresentem os preços em (CD ou pen drive),
agilizando dessa forma o cadastro dos preços no aplicativo do Pregão. Para
adquirir a PLANILHA ELETRÔNICA a licitante deverá enviar, por e-mail ou fax,
o recibo de retirada do edital;
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PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2015
PROCESSO N° 107/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/01/2016
HORÁRIO: A PARTIR DAS 09:00 HORAS
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO SERVIÇO DE SUPRIMENTO DO CONSAÚDE, À RUA PEDRO BONNE,
508, CENTRO, PARIQUERA-AÇU/SP.
O Diretor Superintendente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, Senhor
JOSÉ ANTONIO ANTOSCZEZEM, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberta nesta
unidade, licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM –
PROCESSO Nº 107/2015, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, relacionados no
ANEXO I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Portaria 45 do Consaude, de
19 de maio de 2008, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar
nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto nº 1/2015 do Consaúde, de 14 de outubro de 2015, aplicando-se
subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos,
que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do pregão será realizada na SERVIÇO DE SUPRIMENTO DO
CONSAÚDE, À RUA PEDRO BONNE, 508, CENTRO, PARIQUERA-AÇU/SP.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, a declaração de
atendimento aos requisitos de habilitação, serão recebidos no endereço acima mencionado, no dia
08/01/2016, às 09:00 horas, pelo Pregoeiro, com o auxilio da equipe de apoio, na Sessão Pública do
processamento do Pregão.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços dos Medicamentos relacionados no ANEXO I,
observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras pelas Unidades relacionadas no
ANEXO III.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
III - DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1.1 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de representante legal, (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma
reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas
e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na Alínea
"a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto;
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d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder
praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar
ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de
ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no
ANEXO II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos
nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá
ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VII deste Edital, e apresentada FORA dos
Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles
poderá representar apenas uma credenciada.
3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante
por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 062/2015
PROCESSO N.° 107/2015
NOME DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 062/2015
PROCESSO N.° 107/2015
NOME DA PROPONENTE
2. A proposta deverá ser elaborada em papel que contenha o nome ou Razão Social da empresa e redigida
em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante
legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. As propostas deverão ser apresentadas,
preferencialmente, enfeixadas, em pasta ou qualquer meio similar.
3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por tabelião de notas, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou
por membro da Equipe de Apoio, cópia autenticada de publicação por órgão da Imprensa Oficial, conforme
artigo 32 da Lei Federal nº 8886/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, ou ainda emitidos eletronicamente,
via INTERNET, condicionados à verificação da sua autenticidade pelo PREGOEIRO ou membro da Equipe
de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
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a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição precisa do objeto da presente licitação, com a indicação da (marca/fabricante),
(apresentação/nome e dosagem do princípio ativo), via de administração, acondicionamento/embalagem de
venda, e número do registro no Ministério da Saúde, em conformidade com as especificações do Folheto
Descritivo – ANEXO I deste Edital;
d) Preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para entrega do(s) medicamento(s) até o
seu destino final;
d1) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS) e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias.
f) prazo de entrega: Conforme item 1 do Capítulo XI: O objeto desta licitação deverá ser entregue em 10
(DEZ) dias corridos, contados a partir da retirada da Ordem de Fornecimento (ou da confirmação do
recebimento do fax-símile ou e-mail), conforme as condições estabelecidas neste edital.
g) declaração do licitante comprometendo-se a entregar os medicamentos com observância das condições
que seguem relativas aos respectivos prazos de validade:
g.1) medicamentos com validade IGUAL ou INFERIOR a 24 meses – no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) da validade, a partir da data de fabricação. Com aplicação exclusiva a este prazo de validade, na
hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente
avaliada pelo(a) gestor(a) das Atas de Registro de Preços, o CONSAÚDE poderá, em extrema
excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata
substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade;
g.2) medicamentos com validade superior a 24 meses – no mínimo 60% (sessenta por cento) de sua
validade, a partir da data de sua fabricação.
2. A proposta de preço deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) PLANILHA ELETRÔNICA, que será disponibilizada, conforme ANEXO XIV do Edital, contendo todos os
itens para que além da proposta escrita, detalhada, em conformidade com o Item V deste Edital, as
empresas participantes apresentem os preços em (CD ou pen drive), agilizando dessa forma o cadastro dos
preços no aplicativo do Pregão. A referida planilha encontra-se disponível para Download no site:
www.consaude.org.br
b) Comprovante de Registro do produto no Ministério da Saúde, que poderá ser em cópia autenticada da
publicado no Diário Oficial da União, ou cópia autenticada do Certificado de Registro emitido pela ANVISA,
ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, ou
ainda, emitido eletronicamente via site da ANVISA, condicionado à verificação da sua autenticidade pelo
Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio. Estando o registro vencido, deverão ser apresentadas cópias de
todas as petições de revalidações, acompanhadas de cópia da publicação do registro vencido. A não
apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação
da proposta em relação ao item cotado;
b.1) O comprovante de registro, deverá conter:
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b.1.1) a (indicação/anotação) do número do item a que se refere em relação ao Folheto Descritivo, ANEXO I
deste Edital;
b.2) - A licitante deverá destacar no comprovante de registro do produto:
b.2.1) o número do registro;
b.2.2) a apresentação/nome e dosagem do princípio ativo; e
b.2.3) a forma física;
c) cópia do respectivo ato formal dispensando o registro, quando for o caso;
3. No caso de empresas em processo de transformação societária; (incorporação fusão, cisão, ou outra) e
ou transferência de titularidade, sendo oferecido objeto cujo registro esteja em nome da empresa anterior,
deverão ser expressamente indicados os números dos lotes a serem comercializados e respectiva validade.
4 - Os preços não serão objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, e somente será
admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais
dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativas, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade
não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir, observado o artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, no caso de cooperativa.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do
Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante ou
declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND
- Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
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f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa
física.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais
de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
c) A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:
c.1) Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a
Demonstração de Resultados do exercício;
c.2) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos
termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;
d) A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de
arquivamento na Junta Comercial;
e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do
Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
f) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores
contábeis:
f.1) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG = AC + RLP
PC + ELP
Onde:
AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável em longo prazo;
PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo.
f.2) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC = AC
PC
Onde:
AC é o ativo circulante;
PC é o passivo circulante;
f.3) Os resultados das operações deverão ser igual ou superior a 1 (um) para os subitens “e1” (QLG) e
“e2” (QLC);
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g) As Empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as demais Empresas não
optantes pelo sistema de apuração do lucro real, deverão apresentar:
g.1) cópia do livro caixa, conforme disposições legais;
g.2) cópia da Declaração Econômico Fiscal da pessoa jurídica.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF;
b) LICENÇA para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do
Município onde estiver instalado (atualizada). No caso de renovação, e esta não houver sido deferida,
tempestivamente, deverá ser apresentado o protocolo do pedido, formulado no prazo, acompanhado da
licença anterior, correspondente ao último exercício; OU
b.1) DECLARAÇÃO do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,
assegurando que caso seja vencedor, reúne condições de apresentar a Licença de Funcionamento do
Estabelecimento no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços.
c) Autorização para o funcionamento, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Atualizada);
OU
c.1) DECLARAÇÃO do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,
assegurando que caso seja vencedor, reúne condições de apresentar a Autorização de Funcionamento
do Estabelecimento no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços.
d) cópia da Autorização Especial, quando a licitante - matriz e/ou filial - cotar preço para os medicamentos
sujeitos a controle especial, medicamentos relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/98, observadas as
normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
d.1) A licitante que for empresa distribuidora dos medicamentos relacionados na citada Portaria SVS/MS
nº 344/98, também deverá apresentar cópia autenticada da Autorização Especial da empresa titular do
registro, inclusive da filial, se for o caso.
e) Atestado(s) de bom(ns) desempenho(s) anterior(es) em contrato da mesma natureza, fornecido(s) pela(s)
contratante(s); este(s) atestado(s) deverá(ão) conter, necessariamente, a especificação do tipo de compra,
com indicação das quantidades fornecidas e do prazo de execução.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) DECLARAÇÃO da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que
se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no ANEXO
IV deste Edital;.
b) DECLARAÇÃO elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como
válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2. Preferencialmente, a documentação exigida para habilitação deverá ser numerada, rubricada pelo
representante legal da empresa e ENCADERNADA, na ordem estabelecida neste edital, de modo a facilitar
sua análise.
3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
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VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandose com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 minutos.
2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO II ao Edital e, em
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
3.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se
como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da
proposta.
3.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços,
serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITARIO DO ITEM.
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço, observada a redução mínima entre os lances, de acordo com a tabela estabelecida no ANEXO XII
deste Edital, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os
lances incidirá sobre o preço unitário do item.
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da
formulação de lances.
8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a
etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de
pequeno porte preferência ao registro, observadas as seguintes regras:
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8.1 O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor
valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta
melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco)
minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do
subitem 8.1.
8.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão
convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais
microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições
indicadas no subitem 8.1.
8.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se,
desde logo, à negociação do preço.
9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos
subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à
redução do preço.
10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
10.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das
propostas, coerentes com a execução do objeto ora licitado e apurados mediante pesquisa realizada pelo
órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião da fase de negociação.
10.2 À vista do disposto na Portaria MS/SVS nº 802, de 08.10.1998, Resolução ANVISA – RDC nº 92, de
23.10.2000 e demais normas regulamentares pertinentes, os preços considerados aceitáveis serão
adequados e aproximados sempre para os valores imediatamente inferiores correspondentes às expressões
numéricas compatíveis com a moeda nacional, consideradas as especificações relativas ao peso, volume
líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso, das apresentações/embalagens dos produtos cotados
10.3 Aplica-se o dispositivo anterior, no que se refere a compatibilidade de preços com a embalagem e
apresentação, para os demais produtos registrados em Ata.
11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação do respectivo proponente.
12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive
mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação.
12.3 Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de
regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas
“a” a “e” do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida
comprovação.
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12.3.1 A comprovação de que trata o subitem 12.3 deste item VII deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante foi declarada vencedora do
certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarada vencedora.
15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço
daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
16. Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas
habilitações, observadas as disposições do subitem 12 supra. As habilitadas serão incluídas na ata de
registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra.
17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às
solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18. A programação e seus respectivos horários, conforme consta no Preâmbulo do Edital, poderão sofrer
alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança da
programação e dos horários para ciência de todos os participantes.
VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso
e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de
Registro de Preços.
6. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Artigo 12 do Decreto
Estadual nº 47.945/2003, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o Edital.
6.1. Será registrado o menor preço por item, consideradas as apresentações indicadas no folheto descritivo.
7. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sob
pena da aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do item XIV, sub-item 1.
8. Colhidas as assinaturas, o Serviço de Suprimento do CONSAÚDE providenciará a imediata publicação da
ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
11
IX – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
publicação da respectiva Ata, conforme Art.9º do Decreto nº 01/2015 do Consaude.
1.1 - Observado o limite fixado, mantidas as mesmas condições do instrumento convocatório, poderá ser
prorrogado o prazo para a vigência do registro de preços, por período igual ou inferior ao originalmente
estabelecido, desde que pesquisa prévia de mercado não revele preços inferiores.
2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigos 13 e
14 do Decreto nº 01/2015 do Consaúde, (ANEXO XIII deste Edital).
X - DAS CONTRATAÇÕES
1. O CONSAÚDE registrará o menor preço proposto, para o fornecimento dos objetos licitados, no período
de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades estimadas no ANEXO I.
2. A existência de preços registrados não obriga o CONSAÚDE a firmar contratações com as empresas
classificadas, neste PREGÃO, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente
relativa às licitações, sem que caiba recurso por parte de qualquer licitante classificado, sendo assegurado
ao vencedor, porém, preferência em igualdade de condições.
3. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a solicitação de fornecimento dos
produtos será feito à licitante vencedora através de Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
4. A recusa injustificada da licitante em receber a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento do
medicamento, emitida de acordo com sua proposta, caracteriza o descumprimento total da obrigação, nos
termos do artigo 81 da Lei 8.666/93, sujeitando o responsável à multa nos termos da lei.
5. O encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento ao licitante via postal , e-mail ou
FAX por mera liberalidade do CONSAÚDE, não dá ensejo a dilações do prazo de entrega do material
estabelecido na sua proposta.
6. Por ocasião da contratação da licitante, pelo CONSAÚDE, a mesma deverá estar em dia com as
obrigações em relação ao FGTS e ao INSS.
7. O contrato ou outro instrumento que o substitua, deverá ser executado integralmente, devendo seu objeto
ser entregue nos termos das especificações, quantidades e local de destino de conformidade com o ANEXO
III deste Edital.
8. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal deverá
ser efetuada no prazo estabelecido no subitem 12.3.1 do item VII deste edital.
9. É vedada ao licitante vencedor a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua
cessão ou transferência, total ou parcial.
XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 10 (DEZ) DIAS corridos, contados a partir da retirada
da Nota de Empenho ou da confirmação do recebimento da Ordem de Compra via e-mail ou fax, conforme
as condições estabelecidas neste edital.
2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação,
respeitado o previsto no ANEXO III, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
12
3. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, entendendo-se como tal aquelas que
acondicionam devidamente o produto em frascos de vidro ou plástico, fitas aluminizadas, blister, envelopes
ou outros acondicionamentos similares, que correspondam efetivamente à apresentação do produto
registrado no Ministério da Saúde.
4. Os medicamentos deverão, em cumprimento à legislação sanitária, conter em suas embalagens, de forma
visível, os seguintes dizeres: “PRODUTO DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA
NO COMÉRCIO”, bem como estar acompanhados de bula e referência ao número do lote.
XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. A adjudicatária deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade de
cada lote, mediante laudo analítico-laboratorial, expedido pela própria contratada, desde que seja a empresa
produtora, titular do registro no Ministério da Saúde. Tratando-se de empresa distribuidora ou importadora
deverá apresentar o referido laudo analítico laboratorial, expedido por laboratório integrante da Rede
Brasileira de Laboratórios Analíticos - Certificadores em Saúde - REBLAS.
2. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02(dois) dias úteis, contados da data
da entrega, no local e endereço indicados no subitem 2 do item XI anterior.
3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a
assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do
Contratante responsável pelo recebimento.
4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, após o
recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações
contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no
protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo,
na forma prevista no subitem 5 do item XII.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada,
preferencialmente, no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária à razão de 0,5 %
(meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
13
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ao(s) licitante(s)/contratada(s) que praticarem qualquer atos previstos no Artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, bem como do Artigo 87, da Lei Federal nº 8666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às
seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa;
1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com o CONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Vale do Ribeira, pelo prazo de 05 (cinco anos);
1.2 Advertência; e
1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
1.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas juntamente com as multas
previstas na Resolução nº. 5/93-TCESP, de 1º de setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº. 03/08),
(anexo V deste edital), regulamentada no âmbito do Consórcio pela Portaria nº 008/10, de 08 de março
de 2010, (anexo IX deste Edital), garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão para Registro de Preços serão lavradas atas
circunstanciadas (distintas da Ata de Registro de Preços a que se refere o subitem 5, do item VIII do
presente instrumento), observado o disposto no artigo 12º, inciso XI, da Portaria nº 045/2008 –
CONSAÚDE, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata
de que trata o subitem 2, deste item.
3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas, serão
rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4. O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial e no sitio eletrônico
www.consaude.org.br .
5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial
e no sitio eletrônico www.consaude.org.br .
6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, no
SERVIÇO DE SUPRIMENTO DO CONSAÚDE, À RUA PEDRO BONNE, 508, CENTRO, PARIQUERAAÇU/SP, após a publicação da Ata de Registro de Preços. OS ENVELOPES NÃO RETIRADOS NO PRAZO
DE 30 DIAS SERÃO INUTILIZADOS.
7. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1. As impugnações deverão ser protocoladas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para
recebimento das propostas, no Serviço de Suprimento do CONSAÚDE – SERVIÇO DE PROTOCOLO, à
Rua Pedro Bonne, 508, Centro, Pariquera-Açu/SP, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
7.2. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil, anterior a
data fixada para recebimento das propostas.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
14
7.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
9. Integram o presente Edital:
ANEXO I – FOLHETO DESCRITIVO;
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO III – RELAÇÃO DAS PREFEITURAS E UNIDADES PARTICIPANTES QUE SE UTILIZARÃO A ARP;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO;
ANEXO V – CÓPIA DA RESOLUÇÃO Nº 05/93 – TCESP (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 03/08 (MENCIONADA NO EDITAL);
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO IX – CÓPIA PORTARIA 008/10, DE 08/03/2010 - (MENCIONADA NO EDITAL);
ANEXO X – JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ;
ANEXO XI – MODELO CREDENCIAMENTO;
ANEXO XII – TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA;
ANEXO XIII – DECRETO Nº 1/2015 DO CONSAÚDE – (MENCIONADO NO EDITAL);
ANEXO XIV – PLANILHA ELETRÔNICA DE PREÇOS.
10. Os preços registrados serão publicados na Imprensa Oficial, trimestralmente.
11. Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
12. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 17:00
horas, no Serviço de Suprimento do CONSAÚDE, situada à Rua Pedro Bonne, 508 – centro, PariqueraAçu/SP ou através do FAX 13 - 3856-9609 ou e-mail: licitaçõ[email protected]
13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Jacupiranga pela Vara Distrital de Pariquera-Açu/SP.
Pariquera-Açu, __ de _______ de ____.
JOSÉ ANTONIO ANTOSCZEZEM
DIRETOR SUPERINTENDENTE
CONSAÚDE
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
15
ANEXO I
FOLHETO DESCRITIVO
Item Quantidade
1
10.750
2
10.520
3
470
4
26.550
Unid.
FR
FR
COMP
AMP
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
8.570
114.960
6.200
9.280
3.021.000
100.200
26.000
1.168.900
112.440
1.474
502
22.040
8.600
498.500
1.430
110
6.100
FR
COMP
FA
BSG
COMP
COMP
AMP
COMP
COMP
FA
FR
COMP
AMP
CAPS
AMP
FR
FRST
22
10.900
FRST
23
24
302.200
5.900
AMP
FRST
25
9.000
FRST
26
27
28
29
30
1.010
229.240
46.320
5.200
8.100
FR
COMP
FR
FA
L
Descrição
ACEBROFILINA 25MG/5ML-120ML INFANTIL
ACEBROFILINA 50MG/5ML-120ML ADULTO
ACETAZOLAMIDA 250MG CP
ACETILCISTEINA 100MG/ML-3ML SOL.INJETAVEL/INALATORIO
Via Adm
VO
VO
VO
EV/INALATO
RIO
ACETILCISTEINA SOL.ORAL 40 MG/ML 120ML
VO
ACICLOVIR 200MG - ACICLOVIR 200MG
VO
ACICLOVIR 250MG PO LIOFILIZADO SOL. INJ.
EV
ACICLOVIR 50MG/G- 10G USO TOPICO
TOPICO
ACIDO ACELTILSALICILICO 100MG COMPRIMIDO
VO
ACIDO ACELTILSALICILICO 500MG COMPRIMIDO
VO
ACIDO ASCORBICO 100MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL
EV/IM
ACIDO FOLICO 5MG CP
VO
ACIDO FOLINICO 15MG COMPRIMIDO
VO
ACIDO FOLINICO 50MG INJETAVEL
EV
ACIDO NALIDIXICO 250MG/5ML-60ML SUSP. ORAL
VO
ACIDO TRANEXAMICO 250MG COMP
VO
ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL
EV
ACIDO VALPROICO 250MG CP
VO
ADENOSINA 3MG/ML-2ML SOL. INJ.
EV
AGUA BORICADA 3%-100ML
TOPICO
AGUA DESTILADA ESTERIL 1000ML SOL. INJETAVEL - AGUA EV
DESTILADA
DE
1000
ML
EM
BOLSA
PLASTICA,
TRANSPARENTE, SISTEMA FECHADO, ISENTO DE PVC, COM
NUMERO DE LOTE, VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA
SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA
NA BOLSA.
AGUA DESTILADA ESTERIL 100ML SOL. INJETAVEL - AGUA EV
DESTILADA
DE
100
ML
EM
BOLSA
PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE
PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR
COR ESTAMPADA NA BOLSA.
AGUA DESTILADA ESTERIL 10ML SOL. INJETAVEL
EV
AGUA DESTILADA ESTERIL 250ML SOL. INJETAVEL - AGUA EV
DESTILADA
DE
250
ML
EM
BOLSA
PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO, ISENTO DE
PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE, REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR
COR ESTAMPADA NA BOLSA.
AGUA DESTILADA ESTERIL 500ML SOL. INJETAVEL - AGUA EV
DESTILADA
DE
500
ML
EM
BOLSA
PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE
PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR
COR ESTAMPADA NA BOLSA.
AGUA OXIGENADA 10 VOL. -1000ML
TOPICO
ALBENDAZOL 400MG CP
VO
ALBENDAZOL 400MG/10ML SUSP. ORAL
VO
ALBUMINA HUMANA 20%-50ML SOL INJETAVEL
EV
ALCOOL ETILICO 70% - 1000ML
TOPICO
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
16
31
32
24.260
3.340
FR
FR
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
14.900
370
98.440
6.200
36
180
7.710
6.720
16.200
9.900
181.900
6.000
22.800
248.860
7.800
1.515.300
8.330
L
AMP
COMP
AMP
AMP
FA
FR
FR
AMP
AMP
COMP
FR
AMP
COMP
AMP
COMP
FR
50
500
FR
51
52
53
54
55
56
4.740
180
38.400
1.030
696.000
2.850
FA
FA
FR
FR
CAPS
FA
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
1.200
11.500
2.880
41.000
10.800
380
432
1.294.700
1.097.400
22.700
1.520
11.100
1.520
1.200
100.000
15.510
60
120
FA
FA
FR
CAPS
FA
FA
FA
COMP
COMP
COMP
AMP
AMP
AMP
COMP
COMP
FR
FA
AMP
75
24.750
FA
76
77
78
79
80
81
74.400
16.900
22.100
60
1.520
56
FA
FA
FA
FR
FR
FR
ALCOOL ETILICO 70% - 100ML - REGISTRO DE MEDICAMENTO
ALCOOL ETILICO 70% - 100ML GEL - REGISTRO DE
MEDICAMENTOS.
ALCOOL LIQUIDO 70% 01 LITRO
ALFENTANILA 0,5MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL
ALOPURINOL 100MG COMPRIMIDO
ALPROSTADIL 20MCG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
ALPROSTADIL 500MCG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
ALTEPLASE 50MG PO LIOFILIZADO
AMBROXOL 30MG/5ML-120ML XAROPE ADULTO
AMBROXOL 15MG/5ML-120ML XAROPE INFANTIL
AMICACINA 250MG/ML-2ML
AMICACINA 50MG/ML-2ML
AMINOFILINA 100MG CP
AMINOFILINA 240MG/ML-10ML SOL. ORAL
AMINOFILINA 24MG/ML-10ML SOL. INJETAVEL
AMIODARONA 200MG CP
AMIODARONA 50MG/ML-3ML SOL. INJ.
AMITRIPTILINA 25MG CP
AMOXACILINA + CLAVULANATO 250MG+62,5MG/5ML-75ML
SUSP. ORAL
AMOXACILINA + CLAVULANATO 400MG+57MG/5ML-70ML SUSP.
ORAL
AMOXACILINA + CLAVULANATO 500MG+100MG SOL. INJ
AMOXACILINA 1000MG + CLAVULANATO POT. 200MG INJ
AMOXACILINA 250MG/5ML-150ML SUSP. ORAL
AMOXACILINA 250MG/5ML-60ML SUSP. ORAL
AMOXACILINA 500MG CAPSULA
AMPICILINA + SULBACTAM 1G+0,5G PO LIOFILIZADO
INJETAVEL
AMPICILINA + SULBACTAM 2G + 1G PO LIOFILIZADO INJETAVEL
AMPICILINA 1G PO LIOFILIZADO INJETAVEL
AMPICILINA 250MG/5ML-60ML SUSP. ORAL
AMPICILINA 500MG CAPSULA
AMPICILINA 500MG PO LIOFILIZADO INJETAVEL
ANFOTERICINA B 50MG PO LIOFILIZADO
ANIDULAFUNGINA 100MG SOL. INJETAVEL
ANLODIPINO 5MG
ATENOLOL 50MG
ATORVASTATINA 10MG COMPRIMIDO
ATRACURIO 10MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL
ATROPINA 25MCG/ML-1ML
ATROPINA 50MCG/ML-1ML
AZATIOPRINA 50MG CP
AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO
AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO
AZITROMICINA SOL INJETAVEL 500MG EV
AZUL DE METILENO 10MG/ML-5ML - MEDICAMENTO
MANIPULADO.
BENZILPEN. PROCAINA+ POT. 300.000+100.000 UI PO
LIOFILIZADO
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI PO LIOFILIZADO
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI PO LIOFILIZADO
BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000 UI PO LIOFILIZADO
BENZINA RETIFICADA 1000ML
BENZINA RETIFICADA 100ML
BENZOCAINA+ MENTOL+ TRIOCLOSANA-100ML SPRAY
TOPICO
TOPICO
TOPICO
EV
VO
EV
EV
EV
VO
VO
EV/IM
EV/IM
VO
VO
EV/IM
VO
EV/IM
VO
VO
VO
EV
EV
VO
VO
VO
EV
EV
EV
VO
VO
EV
EV
EV
VO
VO
VO
EV
EV
EV
VO
VO
VO
EV
EV
EV
EV
EV
EV
TOPICO
TOPICO
TOPICO
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
17
82
83
84
85
86
7.450
220
600
8.200
1.800
AMP
FR
ENV
AMP
FRST
87
88
89
90
91
92
93
94
95
372.100
2.950
54.700
200
300
3.570
11.450
1.360
4.560
COMP
AMP
COMP
FA
COMP
FR
AMP
AMP
FA
96
97
336
420
COMP
ENV
98
500
ENV
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
3.485.300
1.564.300
5.083
232.000
20
480.120
600
163
652.600
29.240
881.400
59.400
17.200
10.600
1.000
1.240
76.700
131.580
22.154
1.200
5.600
7.600
COMP
COMP
FR
COMP
FR
COMP
FA
PT
COMP
FR
CAPS
FA
FA
FA
FA
FA
FA
COMP
BSG
COMP
FA
COMP
121
8.100
AMP
122
123
124
125
126
127
5.960
200
850
84.900
395.740
16.600
AMP
FA
DRG
COMP
COMP
FRST
BETAMETASONA+FOSF. DISSOD. BETAM. 3MG/ML-1ML
BICARBONATO DE SODIO 100G PO SOL. ORAL
BICARBONATO DE SODIO 50G PO SOL. ORAL
BICARBONATO DE SODIO 84MG/1ML- 10ML SOL. INJETAVEL
BICARBONATO DE SODIO 84MG/1ML- 250ML SOL. INJETAVEL EM BOLSA PLASTICA, TRANSPARENTE, SISTEMA FECHADO,
ISENTO DE PVC, COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,
REGISTRO NO M.S. E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR
ESTAMPADA NA BOLSA.BICARBONATO DE SODIO 84MG/1ML250ML SOL. INJETAVEL
BIPERIDENO 2MG CP
BIPERIDENO 5MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
BISACODIL 5MG COMPRIMIDO
BLEOMICINA 15 UI INJETAVEL (4R)
BROMOCRIPTINA 2,5MG CP
BROMOPRIDA 4MG/ML-20ML SOL. ORAL GOTAS
BROMOPRIDA 5MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
BUDESONIDA 0,25MG/ML-2ML SOL. INALATORIA
BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML(0,5%)+8OMG/ML- 4ML SOL.
INJ.
CABERGOLINA 0,5MG CP
CALCIO, POLIESTIRENOSSULFONATO 890MG/1G-30G PO
ORAL
CALCIO, POLIESTIRENOSSULFONATO 900MG/1G-10G PO ORAL
- HIPERPOTASSEMIA E INSUFICIENCIA RENAL.
CAPTOPRIL 25MG CP
CARBAMAZEPINA 200MG CP
CARBAMAZEPINA 20MG/ML-100ML SOL. ORAL
CARBAMAZEPINA 400MG
CARBONATO DE CALCIO PO SUSPENSAO ORAL 40G
CARBONATO DE LITIO 300MG
CARBOPLATINA 50 MG INJETAVEL (4R)
CARVAO ATIVADO 500G PO
CARVEDILOL 6,25MG COMPRIMIDO
CEFALEXINA 250MG/5ML- 100 ML
CEFALEXINA 500MG
CEFALOTINA 1G PO LIOFILIZADO
CEFAZOLINA 1G PO LIOFILIZADO
CEFEPIMA 1G PO LIOFILIZADO
CEFOTAXIMA 1G PO LIOFILIZADO
CEFTAZIDIMA 1G PO LIOFILIZADO
CEFTRIAXONA 1G PO LIOFILIZADO - EV E IM
CETOCONAZOL 200MG CP
CETOCONAZOL 20MG/G-30G BISNAGA
CETOPROFENO 100MG COMPRIMIDO
CETOPROFENO 100MG PO LIOFILIZADO
CETOROLACO DE TROMETAMINA 10MG COMPRIMIDO
SUBLINGUAL
CETOROLACO DE TROMETAMINA 30MG/ML-1ML SOL.
INJETAVEL
CIANOCOBALAMINA 2500MCG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
CICLOFOSFAMIDA 1000 MG INJETAVEL (4R)
CICLOFOSFAMIDA 50 MG DRAGEA
CILOSTAZOL 100MG CP
CINARIZINA 75MG CP
CIPROFLOXACINO 2MG/ML-100ML SOL. INJETAVEL - BOLSA
SISTEMA FECHADO.
EV
VO
VO
EV
EV
VO
EV
VO
EV
VO
VO
EV
INALATORIA
EV/EPIDURA
L/ESPINHAL
VO
VO
VO
VO
VO
VO
VO
VO
VO
EV
VO
VO
VO
VO
EV/IM
EV/IM
EV/IM
EV/IM
EV/IM
EV/IM
VO
TOPICO
VO
EV/IM
SUBLINGUAL
EV/IM
EV/IM
EV
VO
VO
VO
EV
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
18
128
129
130
50
366.000
5.400
FR
DRG
FRST
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
650
134.600
1.598
25.560
3.480
30.800
19.800
17.000
24.000
173.200
1.259.000
840
227.500
5.700
FA
COMP
FR
COMP
FA
CAPS
AMP
COMP
COMP
COMP
COMP
AMP
COMP
FRST
145
31.240
FR
146
147
148
149
150
151
152
1.190
1.100
30
10.240
61.500
3.960
54.600
FA
FR
FR
CAPS
AMP
FR
FRST
153
251.000
FRST
154
155
261.800
166.600
AMP
FRST
156
17.200
FR
CIPROFLOXACINO 4MG/ML-5ML COLIRIO
CIPROFLOXACINO 500MG DRAGEA
CIPROFLOXACINO, CLOR. 2MG/ML-200ML SOL. INJETAVEL BOLSA SISTEMA FECHADO.
CISPLATINA 50 MG/50 ML INJETAVEL
CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO
CLARITROMICINA 250MG/5ML-60ML SOL. ORAL
CLARITROMICINA 500MG COMPRIMIDO
CLARITROMICINA 500MG/10ML PO LIOFILIZADO
CLINDAMICINA 300MG CAPSULA
CLINDAMICINA 150MG/ML-4ML SOL. INJETAVEL
CLOBAZAM 10MG
CLOBAZAM 20MG
CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO
CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO
CLONIDINA 150MCG/ML-1ML
CLOPIDOGREL 75MG CP
CLOR. DE SODIO 0,9%-100ML SOL.INJ. (RECONST) - CLORETO
DE
SODIO
0,9%
DE
100
ML
,
EM
BOLSA
PLASTICA,TRANSPARENTE, SISTEMA FECHADO, ISENTO DE
PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR
COR ESTAMPADA NA BOLSA, COM CNECTOR PARA
RECONSTITUICAO, DILUICAO E INFUSAO DE MEDICAMENTOS
INJETAVEIS COMPATÍVEL COM TODOS OS FRASCOS
EXISTENTES NO MERCADO.
CLOR. SODIO + CLOR. BENZALCONICO 0,9%+0,01%-30ML SOL.
NASAL
CLORANFENICOL 1G PO LIOFILIZADO SOL. INJ.
CLORANFENICOL 0,5%-10ML COLIRIO
CLORANFENICOL 250MG/5ML-100ML XAROPE
CLORANFENICOL 500MG CAPSULA
CLORETO DE POTASSIO 19,1%-10ML SOL. INJETAVEL
CLORETO DE POTASSIO 6%-150ML XAROPE
CLORETO DE SODIO 0,9% - 1000ML SOL. INJETAVEL CLORETO DE SODIO 0,9% DE 1000
ML, EM BOLSA
PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO, ISENTO DE
PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR
COR ESTAMPADA NA BOLSA.
CLORETO DE SODIO 0,9% - 100ML - CLORETO DE SODIO 0,9%
DE 100 ML, EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA
FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE,
VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E
IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA
BOLSA.
CLORETO DE SODIO 0,9% - 10ML
CLORETO DE SODIO 0,9%-250ML SOL. INJETAVEL - CLORETO
DE
SODIO
0,9%
DE
250
ML,EM
BOLSA
PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE
PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR
COR ESTAMPADA NA BOLSA
CLORETO DE SODIO 0,9%-250ML -USO EXTERNO
OCULAR
VO
EV
EV
VO
VO
VO
EV
VO
EV
VO
VO
VO
VO
EV
VO
EV
NASAL
EV/IM
OCULAR
VO
VO
EV
VO
EV
EV
EV
EV
TOPICO/OCU
LAR/INALAT
ORIO
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
19
157
5.000
FR
158
186.000
FRST
159
160
161
162
163
164
42.700
290
10.150
13.750
2.570
11.950
AMP
FR
ALM
ALM
FR
ALM
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
217.720
123.200
3.164
4.210
14.940
14.300
300
900
250
48
3.190
39
12
COMP
COMP
FR
AMP
BSG
BSG
AMP
FA
FA
FA
AMP
FR
FR
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
42.740
15.760
26.100
8.480
27.840
100
174
240
655.740
15.760
137.800
945.000
1.760
324
245.200
14.400
BSG
FR
AMP
BSG
FR
FA
FA
FA
COMP
AMP
AMP
COMP
AMP
FR
COMP
COMP
194
195
196
93.700
10.800
29.900
COMP
AMP
AMP
CLORETO DE SODIO 0,9%-500ML - USO EXTERNO
TOPICO/OCU
LAR/INALAT
ORIO
CLORETO DE SODIO 0,9%-500ML SOL. INJETAVEL - CLORETO EV
DE
SODIO
0,9%
DE
500
ML,
EM
BOLSA
PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE
PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR
COR ESTAMPADA NA BOLSA
CLORETO DE SODIO 20%-10ML SOL. INJETAVEL
EV
CLOREXEDINA 0,2% AQUOSA -1000ML
TOPICO
CLOREXEDINA 0,2% AQUOSA -100ML
TOPICO
CLOREXEDINA 0,5% ALCOOLICA -100ML
TOPICO
CLOREXEDINA 2% DEGERMANTE - 1000ML
TOPICO
CLOREXEDINA 2% DEGERMANTE - 100ML - SOLUCAO TOPICO
ANTISSEPTICA DE CLOROHEXIDINA A 2% DEGERMANTE.
EMBALADA EM FRASCO PLASTICO TIPO ALMOTOLIA COM
CAPACIDADE PARA 100 ML TAMPA PRINCIPAL TIPO APLICADOR
LONGO, FIXADA SOB PRESSAO/ROSCA E COMPOSTA DE UMA
SOBRETAMPA INTEGRADA A PRINCIPAL, EM DESCONECTAR,
COM PROTETOR ACOPLADO. COM PRINCÍPIO ATIVO ENTRE
1,95 A 2,10%. EMBALAGEM COM PERFEITA VEDACAO.
CLORPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO
VO
CLORPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO
VO
CLORPROMAZINA 40MG/ML-20ML SOL. ORAL
VO
CLORPROMAZINA 5MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL (IM/IV)
EV/IM
COLAGENASE 1,2 UI/G-30G
TOPICO
COLAGENESE + CLORANFENICOL - 30G
TOPICO
CONTRASTE RADIOLOGICO NAO IONICO-10ML
EV
CONTRASTE RADIOLOGICO NAO IONICO-50ML
EV
DACARBAZINA 200 MG INJETAVEL
EV
DANTROLENE 20MG PO LIOFILIZADO
EV
DESLANOSIDEO 0,2MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
EV
DESMOPRESSINA 10MCG/ DOSE/ ML-2,5ML SOL. INALATORIA
INALATORIA
DEXAMET.
0,1%+NEOMIC.0,5%+POLIM.
B
600.000UI-5ML OCULAR
COLIRIO
DEXAMETASONA 0,1%-10G POMADA
TOPICO
DEXAMETASONA 0,5MG/5ML-120ML ELIXIR
VO
DEXAMETASONA, FOSF. DISSODICO 4MG/ML-2,5ML SOL INJ
EV/IM
DEXAPANTENOL 50MG/G-30G POMADA
TOPICO
DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML-120ML SOL. ORAL
VO
DEXMEDETOMIDINA 100MCG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
EV
DEXTROCETAMINA 50MG/ML-10ML SOL. INJETAVEL
EV
DIATRIZOATO DE MEGLUMINA 60%-50ML
EV
DIAZEPAM 10MG CP - DIAZEPAM 10MG CP
VO
DIAZEPAM 5MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
EV/IM
DICLOFENACO 25MG/ML-3ML SOL. INJETAVEL
EV/IM
DICLOFENACO 50MG COMPRIMIDO
VO
DIFENIDRAMINA 50MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
EV/IM
DIGOXINA 0,05MG/ML-60ML ELIXIR
VO
DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO
VO
DIIDROERGOTAMINA 1MG+DIPIRONA SODICA 350 MG+100MG VO
CAFEINA CP
DILTIAZEM 30MG
VO
DIMENIDRATO+PIRIDOXINA 50MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
IM
DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLIC + FRUT. 30MG + 50MG EV
+1G+1G/10ML
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
20
197
198
199
65.800
193.000
120
FR
AMP
FR
200
201
3.550
1.220
AMP
FLAC
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
9.800
43.200
8.440
7.400
298.750
451.600
45.700
110
5.440
12
7.900
AMP
COMP
FR
AMP
COMP
COMP
COMP
AMP
AMP
FRST
SP
213
18.300
SP
214
5.840
SP
215
1.480
SP
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
12.440
1.650
5.650
3.560
520
48.020
9.630
42.000
240
52.000
492.400
615
20
5.450
100
4.900
240
550
421.200
355
12.100
673.400
4.650
9.672
8.000
11.750
39.300
10.200
120
AMP
COMP
COMP
AMP
FA
COMP
FR
AMP
FA
COMP
COMP
FA
FA
BSG
FA
AMP
COMP
AMP
COMP
FR
AMP
COMP
AMP
FR
COMP
FR
FA
AMP
ENV
245
120
ENV
DIPIRONA 500MG/ML-10ML SOL. ORAL
DIPIRONA 500MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
DIPIRONA, SODICA 50MG/ML-100ML SOL.ORAL + SERINGA
DOSADORA
DIPIRONA+PAPAV.+ADIF.+HOMATRO. 500MG+15MG+1MG-2ML
DIPROPIONATO
DE
BECLOMETASONA
400
MCG/ML
FLACONETE
DOBUTAMINA 12,5MG/ML-20ML SOL. INJETAVEL
DOMPERIDONA 10MG COMPRIMIDO
DOMPERIDONA 1MG/ML-100ML SOL. ORAL
DOPAMINA 5MG/ML-10ML SOL. INJETAVEL
DOXAZOSINA 2MG CP
DOXAZOSINA 4MG CP
DOXICICLINA 100MG CP
DROPERIDOL 2,5MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
EFEDRINA, CLORIDRATO 50MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
EMULSAO LIPIDICA 20%-500ML
ENOXAPARINA 100MG/ML-0,2ML / SERINGA PREENCHIDA 20MG
- VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA
ENOXAPARINA 100MG/ML-0,4ML / SERINGA PREENCHIDA 40MG
- VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA
ENOXAPARINA 100MG/ML-0,6ML / SERINGA PREENCHIDA 60MG
- VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA
ENOXAPARINA 100MG/ML-0,8ML / SERINGA PREENCHIDA 80MG
- VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA
EPINEFRINA 1MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL (ADRENALINA)
ERGOMETRINA 0,125MG CP
ERGOMETRINA 0,2MG CP
ERGOMETRINA 0,2MG/ML - 1ML SOL. INJETAVEL
ERITROPOETINA HUMANA 4.000 UI INJETAVEL
ESCOPOLAMINA 10MG COMPRIMIDO
ESCOPOLAMINA 10MG/ML-15ML FRASCO
ESCOPOLAMINA 20MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
ESMOLOL, CLORIDRATO 10MG/ML SOL. INJ.
ESPIRONOLACTONA 100MG
ESPIRONOLACTONA 25MG
ESTREPTOMICINA 1G PO LIOFILIZADO
ESTRIOL, SUCCINATO 20MG SOL. INJETAVEL
ESTROGENIOS 0,625MG/26G BISNAGA
ESTROGENIOS CONJUGADOS 20MG SOL. INJETAVEL
ETILEFRINA 10MG/ML - 1ML SOL. INJETAVEL
ETODOLACO 400MG COMPRIMIDO
ETOMIDATO 2MG/ML-10ML SOL. INJETAVEL
FENITOINA 100MG CP
FENITOINA 20MG/ML-120ML SUSP. ORAL
FENITOINA 50MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL
FENOBARBITAL 100MG CP
FENOBARBITAL 100MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
FENOBARBITAL 40MG/ML-20ML SOL. ORAL
FENOBARBITAL 50MG
FENOTEROL 0,5%-20ML SOL. INALATORIA
FENTANIL 0,05MG/ML-10ML SOL. INJETAVEL
FENTANIL 0,05MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
FENTANIL 12MCG ADESIVO TRANSDERMICO
FENTANIL 25MCG ADESIVO TRANSDERMICO
VO
EV/IM
VO
EV/IM
INALATORIA
EV
VO
VO
EV
VO
VO
VO
EV/IM
EV/IM
EV
SUBCUTANE
A
SUBCUTANE
A
SUBCUTANE
A
SUBCUTANE
A
EV/IM
VO
VO
EV/IM
EV/IM
VO
VO
EV/IM
EV/IM
VO
VO
EV/IM
EV/IM
TOPICO
EV/IM
EV/IM
VO
EV/IM
VO
VO
EV/IM
VO
EV/IM
VO
VO
INALATORIA
EV
EV
TRANSDERM
ICO
TRANSDERM
ICO
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
21
246
247
248
249
250
251
252
170
467.200
11.300
3.100
840
173.600
2.700
AMP
COMP
AMP
AMP
AMP
CAPS
FRST
253
254
255
256
257
1.370
4.000
2.003.360
660
900
AMP
FA
CAPS
FR
FR
258
216
FR
259
260
261
262
263
264
265
266
267
66.400
633.000
290
2.750
12.040
4.400
2.001.400
210.560
3.600
AMP
COMP
FA
AMP
AMP
AMP
COMP
COMP
FR
268
269
270
320
260
9.000
SUPS
SUPS
FRST
271
272
18.500
5.700
AMP
FRST
273
22.800
FRST
274
69.900
FRST
275
140.000
AMP
276
277
278
24.800
120
30
AMP
SACHE
SP
FENTANILA+ DROPERIDOL 0,05MG/ML+2,5MG/ML-2ML
FINASTERIDA 5MG
FITOMENADIONA 10MG/ML-1ML (I.M.) SOL. INJETAVEL
FITOMENADIONA 10MG/ML-1ML (I.V.) SOL. INJETAVEL
FITOMENADIONA MIC. MISTAS 2MG/ 0,2ML SOL. INJETAVEL
FLUCONAZOL 150MG CAPSULA
FLUCONAZOL 200MG/100ML-100ML SOL. INJETAVEL - BOLSA
SISTEMA FECHADO
FLUMAZENIL 0,1MG/1ML-5ML SOL. INJETAVEL
FLUOROURACIL 250 MG/10 ML INJETAVEL
FLUOXETINA 20MG CAPSULA
FORMOLDEIDO 10%-1000ML
FORMOTEROL+BUDENOSIDA 6/200MCG-60 DOSES SOL.INALACOM INALADOR
FRACAO FOSFOLIPIDICA DE PULMAO PORCINO 80MG/ML1,5ML FUROSEMIDA 10MG/ML-2ML SOL. INJ.
FUROSEMIDA 40MG
GENCITABINA 1000 MG INJETAVEL
GENTAMICINA 10MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
GENTAMICINA 40MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
GENTAMICINA 80MG/ 2ML SOL. INJETAVEL
GLIBENCLAMIDA 5MG CP
GLICAZIDA 60MG CP
GLICERINA 120MG/ML-500ML SONDA RETAL - FRASCO
GRADUADO, COM ALCA PARA DENPURAR, COM DISPOSITIVO
QUE PERMITA REGULAR A QUANTIDADE DE INFUSAO.
GLICERINA 910MG/G-1,44G PEDIATRICO
GLICERINA 910MG/G-2,92G ADULTO
GLICOSE 10%-250ML SOL. INJETAVEL - GLICOSE 10% 250ML,
EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO
,ISENTO
DE
PVC,COM
NUMERO
DE
LOTE,
VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E
IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA
BOLSA.
GLICOSE 25% - 10ML SOL. INJETAVEL
GLICOSE 5%-100ML SOL. INJETAVEL - GLICOSE 5% DE 100
ML
, EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA
FECHADO, ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE,
VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E
IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA
BOLSA
GLICOSE 5%-250ML SOL. INJETAVEL - GLICOSE 5% DE 250 ML,
EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO
,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA
SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA.
GLICOSE 5%-500ML SOL. INJETAVEL - GLICOSE 5% DE 500 ML,
EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE, SISTEMA FECHADO,
ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA
SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA.
GLICOSE 50%-10ML SOL. INJETAVEL - GLICOSE 50%-10ML
SOL. INJETAVEL
GLUCONATO DE CALCIO 10%-10ML SOL. INJETAVEL
GLUTAMINA 10G PO
GOSERELINA 10,8 MG SERINGA PREENHIDA
EV
VO
IM
EV
EV/IM
VO
EV
EV
EV
VO
INALATORIA
EV
EV
VO
EV
EV/IM
EV/IM
EV
VO
VO
RETAL
RETAL
RETAL
EV
EV
EV
EV
EV
EV
EV
VO
SUBCUTANE
A
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
22
279
30
SP
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
5.706
478.200
6.000
8.690
29
5.200
4.600
12
2.710
102.300
2.766.340
38.400
28.600
11.370
6.500
FR
COMP
AMP
AMP
FR
FA
FA
BSG
AMP
DRG
COMP
FA
FA
FR
AMP
295
3.580
AMP
296
297
298
299
300
301
302
250
840
120
23.390
239.200
460
18.720
FR
COMP
FR
FR
COMP
AMP
AMP
303
3.328
AMP
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
600
300
10
300
15.620
8
101
242.250
57.480
16.200
6.150
780
240
38.500
31.450
2.880
FA
FA
FA
FA
FR
FR
FR
COMP
COMP
COMP
AMP
COMP
AMP
COMP
COMP
SACHE
320
321
322
323
350
6.220
100
2.640
FA
FR
FA
FA
324
1.500
FA
325
1.260
FA
326
56.500
COMP
GOSERILINA 3,6 MG INJETAVEL
SUBCUTANE
A
HALOPERIDOL 2MG/ML-20ML SOL. ORAL
VO
HALOPERIDOL 5MG CP
VO
HALOPERIDOL 5MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
EV/IM
HALOPERIDOL,DECANOATO 70,52MG/ML SOL. INJETAVEL
EV/IM
HALOTANO 1ML/ML-100ML SOL. INALATORIA
INALATORIA
HEPARINA 5.000UI/0,25ML
IM
HEPARINA 5.000UI/ML-5ML SOL. INJETAVEL
EV/IM
HIALURONIDASE POMADA
TOPICO
HIDRALAZINA 20MG/ML-1ML SOL. INJ.
EV/IM
HIDRALAZINA 25MG DRAGEA
VO
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CP
VO
HIDROCORTISONA 100MG PO LIOFILIZADO
EV
HIDROCORTISONA 500MG PO LIOFILIZADO
EV
HIDROXIDO DE ALUMINIO 62MG/ML-150 ML SOL. ORAL
VO
HIDROXIDO DE FERRO III SACARATO 100MG/5ML SOL. EV
INJETAVEL
HIDROXIDO FERRO III POLIMALTOSADO 100MG/2ML SOL. IM
INJETAVEL
HIDROXIZINE 10MG/5ML-120ML SOLUCAO ORAL
VO
HIDROXIZINE 25MG COMPRIMIDO
VO
IBUPROFENO 100MG/5ML- 100ML SUSPENSAO
VO
IBUPROFENO 50MG/ML-30ML GOTAS
VO
IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO
VO
IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 300MCG (1250UI)-1,5ML
EV/IM
INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML-10ML
EV/SUBCUTA
NEA/IM
INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML-10ML SOL. INJETAVEL
EV/SUBCUTA
NEA/IM
IOEXOL 300MG/ML-50ML
EV
IOEXOL 350 MG/ML - 50 ML
EV
IOVERSOL 320MG/ML-50ML INFANTIL
EV
IOVERSOL 350MG/ML-50ML ADULTO
EV
IPRATROPIO 0,025%-20ML SOL. INALATORIA
INALATORIA
IPRATROPIO+SALBUTAMOL 20+120MCG-10ML 200 DOSES
INALATORIA
ISOFLURANO 1ML/ML-100ML SOL. INALATORIA
INALATORIA
ISOSSORBIDA 20MG COMPRIMIDO
VO
ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL
SUBLINGUAL
ISOSSORBIDA 10MG COMPRIMIDO
VO
ISOSSORBIDA 10MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
EV/IM
ISOXSUPRINA 10MG CP
VO
ISOXSUPRINA 5MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
EV/IM
ITRACONAZOL 100MG CP
VO
IVERMECTINA 6MG CP
VO
L.ACIDOPHILUS SD5221+ B.LACTIS SD5674+FRUTOLIGOS. VO
LACTOFOS
LACTATO MILRINONA 1MG/ML-10ML SOL. INJ.
EV
LACTULOSE 667MG/ML-120ML XAROPE
VO
LEUPRORRELINA 11,25 MG INJETAVEL
EV/IM
LEVOBUPIVACAINA + EPINEFRINA 5MG/ML+1:200.000MCG/ML- EV/EPIDURA
20ML
L/ESPINHAL
LEVOBUPIVACAINA 5MG/ML-4ML ISOBARICA
EV/EPIDURA
L/ESPINHAL
LEVOBUPIVACAINA SEM EPINEFRINA 5MG/ML-20ML
EV/EPIDURA
L/ESPINHAL
LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG+25MG – HBS
VO
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
23
327
328
329
330
331
19.900
142.100
82.700
28.450
8.940
COMP
COMP
COMP
COMP
FRST
LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG+25MG CP DISPERSÍVEL
LEVODOPA+BENSERAZIDA 200MG+50MG CP
LEVODOPA+CARBIDOPA 250MG+25MG CP
LEVOFLOXACINO 500MG CP
LEVOFLOXACINO 5MG/ML-100ML SOL. INJETAVEL - BOLSA
SISTEMA FECHADO.
COMP LEVOMEPROMAZINA 100MG
FR
LEVOMEPROMAZINA 4% - 20 ML SOL. ORAL
FR
LEVOMEPROMAZINA 4%-20ML FRASCO
COMP LEVONORGESTREL 0,75 MG
COMP LEVOTIROXINA 50MCG CP
TB
LIDOCAINA 2% -TUBO 30G - GEL
SP
LIDOCAINA GEL 2% 10G EM SERINGA PREENCHIDA
FA
LIDOCAINA S/ EPINEFRINA 20MG/ML-20ML (2%)
332
333
334
335
336
337
338
339
293.000
1.610
4.690
3.860
370.100
13.900
480
9.000
340
10.300
FA
341
2.560
FA
342
1.560
AMP
343
344
345
346
347
348
349
24
730
520
30
14.340
2.969.200
5.400
BSG
FR
FRST
FA
FR
COMP
FRST
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
18.540
13.294
60
9.216
600
150.000
10.740
1.080
2.364.900
710.040
23.700
284
1.300
197.000
10.290
63.500
237.370
1.560
20.240
304.840
16.160
12.260
FR
FA
FA
COMP
COMP
COMP
FA
AMP
COMP
COMP
COMP
FA
FA
COMP
FR
AMP
COMP
AMP
COMP
COMP
FR
FRST
372
11.740
BSG
VO
VO
VO
VO
EV
VO
VO
VO
VO
VO
TOPICO
URETAL
EV/EPIDURA
L/ESPINHAL
LIDOCAINA S/ EPINEFRINA 20MG/ML-5ML (2%)
EV/EPIDURA
L/ESPINHAL
LIDOCAINA+EPINEFRINA 20MG/ML+5MCG/ML-20ML
EV/EPIDURA
L/ESPINHAL
LIDOCAINA+GLICOSE 50MG/ML+75MG/ML-2ML
EV/EPIDURA
L/ESPINHAL
LIDOCAINA+PRILOCAINA 5%-5G BISNAGA
TOPICO
LIDOCAINA10% - SPRAY 50ML
TOPICO
LINEZOLIDA 600MG-2 MG/ML-300 ML
EV
LIPIODOL 10ML - CONTRASTE LIPIDICO RADIOLOGICO
EV
LORATADINA 1MG/ML-100ML SOL.ORAL
VO
LOSARTANA 50MG - LOSARTANA 50MG
VO
MANITOL 200MG/ML-250ML - SOL DE MANITOL 20% 250 ML , EM EV/VO
BOLSA
PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA
FECHADO
,ISENTO
DE
PVC,COM
NUMERO
DE
LOTE,
VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E
IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA
BOLSA.
MEBENDAZOL 100MG/5ML-30ML SUSP. ORAL
VO
MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
IM
MEDROXIPROGESTERONA 50MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
IM
MEDROXIPROGESTERONA 10MG CP
VO
MELFALANO 2 MG COMPRIMIDO
VO
MEMANTINA 10MG COMPRIMIDO
VO
MEROPENEM 500MG PO LIOFILIZADO
EV
METARAMINOL 10MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
EV
METFORMINA 850MG CP
VO
METILDOPA 250MG COMPRIMIDO
VO
METILFENIDATO 10MG
VO
METILPREDNISOLONA 40MG/ML-2ML
EV/IM
METILPREDNISOLONA 500MG PO LIOFILIZADO
EV/IM
METOCLOPRAMIDA 10MG COMPRIMIDO
VO
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML-10ML SOL. ORAL
VO
METOCLOPRAMIDA5MG/ML-2ML
EV/IM
METOPROLOL 50MG COMPRIMIDO
VO
METOPROLOL 1MG/ML-5ML SOL. INJ.
EV/IM
METOPROLOL, SUCCINATO 100MG COMPRIMIDO
VO
METRONIDAZOL 250MG CP
VO
METRONIDAZOL 40MG/ML-100ML SUSP. ORAL
VO
METRONIDAZOL 500MG/100ML-100ML SOL. INJ. - BOLSA EV
SISTEMA FECHADO.
METRONIDAZOL 500MG/5G-50G USO TOPICO
TOPICO
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
24
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
180
5.100
10.063
46.200
3.200
600
6.240
1.360
1.800
30
30
300
156
3.200
3.100
4.750
25.650
1.710
300
196
300
25.000
5.800
108.900
72.110
144.380
9.190
17.480
4.480
120
120
1.600
555
FA
AMP
FR
AMP
AMP
AMP
COMP
COMP
COMP
FA
FA
AMP
FR
AMP
AMP
AMP
COMP
BSG
AMP
AMP
CAPS
TB
AMP
COMP
FR
COMP
FR
BSG
BSG
FR
FR
COMP
FR
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
152.120
51.020
120
30
1.930
1.840
20.600
201.600
156.720
550
10.650
5.280
2.761.120
156.000
4.940
22.000
21.400
1.800
720
71
20
44.700
5
COMP
COMP
BSG
BSG
AMP
FA
AMP
COMP
COMP
FR
FR
FR
CAPS
FA
AMP
COMP
FA
COMP
COMP
FR
FR
AMP
FR
MICAFUNGINA 50MG/5ML SOL. INJETAVEL
MIDAZOLAM 1MG/ML- 5ML SOL. INJETAVEL
MIDAZOLAM 2MG/ML-10ML SOL. ORAL
MIDAZOLAM 5MG/ML- 10ML SOL. INJETAVEL
MIDAZOLAM 5MG/ML- 3ML SOL. INJETAVEL
MILRINONA 1MG/ML-10ML
MINOXIDIL 10MG CP
MISOPROSTOL 200MCG CP
MISOPROSTOL 25MCG CP
MITOMICINA C 5 MG INJETAVEL
MITOXANTRONA 20 MG INJETAVEL
MONOETANOLAMINA 50MG/1ML-5%-2ML SOL. INJ.
MONOSSULFIRAM 25%-100ML SOL. TOPICA
MORFINA 0,2MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
MORFINA 10MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
MORFINA 1MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
MORFINA 30MG COMPRIMIDO.
MUCOPOLISSACARIDEO,POLISSULFATO 5MG/G-40G BISNAGA
NALBUFINA 10MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
NALOXONA 0,4MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
NEOMICINA 500MG CAPSULA - MEDICAMENTO MANIPULADO
NEOMICINA+BACITRACINA 5MG/1G+250UI/1G-15G BISNAGA
NEOSTIGMINA 0,5MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
NIFEDIPINA 20MG LIB. PROL.
NIMESULIDA 50MG/ML-15ML FRASCO
NIMODIPINO 30MG CP
NISTATINA 100.000 UI/ML-50ML SOL. ORAL
NISTATINA 25.000 UI/G-60G
NISTATINA+OX. ZINCO 100.000 UI/G+200 MG/G-60G
NITAZOXANIDA 20MG/ML-100 ML SUSP ORAL
NITAZOXANIDA 20MG/ML-45 ML SUSP ORAL
NITAZOXANIDA 500MG CP
NITRATO DE PRATA COLIRIO 1%- 3ML COLIRIO MEDICAMENTO MANIPULADO
NITRAZEPAM 5MG CP
NITROFURANTOINA 100MG
NITROFURAZONA 0,2%-30G POMADA
NITROFURAZONA 0,2%-500G POMADA
NITROGLICERINA 5 MG/ML INJ.
NITROPRUSSIATO DE SODIO 50MG PO LIOFILIZADO
NOREPINEFRINA 2MG/ML-4ML SOL. INJETAVEL
NORFLOXACINO 400MG
NORTRIPTILINA 25MG CP
OLEO DE AMENDOAS -100ML
OLEO DE GIRASSOL+AC. GRAXOS+VIT.A+VIT.E-100ML
OLEO MINERAL PURO 100ML
OMEPRAZOL 20MG CAPSULA
OMEPRAZOL 40MG PO LIOFILIZADO
ONDANSETRONA 2MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
ONDANSETRONA 4 MG CP
OXACILINA 500MG PO LIOFILIZADO
OXICODONA 10MG COMPRIMIDO LIB. CONTR.
OXICODONA 20MG COMPRIMIDO LIB. CONTR.
OXIMETAZOLINA 0,025%-20ML SOL. NASAL
OXITOCINA 40 UI-5ML SOL.NASAL SPRAY
OXITOCINA 5UI/ML-1ML SOL. INJETAVEL
PAMOATO DE PIRVINIO 50MG/5ML-40ML SOL. ORAL
EV
EV
EV
EV
EV
EV
VO
VO
VO
EV
EV
EV
TOPICO
EV/IM/SC
EV/IM/SC
EV/IM/SC
VO
TOPICO
EV/IM
EV/IM
VO
TOPICO
EV
VO
VO
VO
VO
TOPICO
TOPICO
VO
VO
VO
OCULAR
VO
VO
TOPICO
TOPICO
EV
EV
EV
VO
VO
TOPICO
TOPICO
TOPICO
VO
EV/IM
EV/IM
VO
EV/IM
VO
VO
NASAL
NASAL
EV/IM
VO
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
25
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
2.100
240
64.300
1.223.000
123.600
2.000
160.000
8.062
6.200
169.700
5.270
3.320
10.360
13.740
320
4.700
2.040
1.800
11.700
620
17.600
12.000
2.260
44.280
AMP
AMP
FR
COMP
COMP
FA
COMP
FA
AMP
COMP
FR
FR
COMP
FR
FR
AMP
COMP
FA
FA
DRG
COMP
COMP
FA
FR
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
475
476
20
20.360
16.000
284.600
306.900
2.600
474.000
13.400
12.300
672.600
14.340
7.700
1.281.640
120
4.840
123.200
7.280
12.380
720
20
184
1.064
12.450
FA
COMP
FR
COMP
COMP
CAPS
COMP
AMP
COMP
COMP
COMP
AMP
COMP
AMP
COMP
COMP
FR
AMP
FA
FR
FR
BSG
BSG
PANCURONIO 2MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
PAPAVERINA 100MG/2ML SOL. INJETAVEL
PARACETAMOL 200MG/ML- 15ML SOL. ORAL
PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO
PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO
PARECOXIBE SODICO 40MG SOL. INJETAVEL
PAROXETINA 20MG
PEMETREXEDE DISSODICO 500 MG INJETAVEL
PENTOXIFILINA 20MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL
PENTOXIFILINA 400MG CP
PERICIAZINA 1% 20ML
PERICIAZINA 4% 20ML
PERMANGANATO DE POTASSIO 100MG CP
PERMETRINA 1% - 60ML SOL. TOPICA
PERMETRINA 1%-100ML SOL. TOPICA
PETIDINA 50MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
PINDOLOL 5MG COMPRIMIDO
PIPERACILINA+TAZOBACTAM 2,25G PO LIOFILIZADO
PIPERACILINA+TAZOBACTAM 4,5G PO LIOFILIZADO
PIRIDOXINA 50MG DRAGEA
PIRIMETAMINA 25MG CP
PIZOTIFENO 0,5MG COMPRIMIDO
POLIMIXINA B 500.000 UI PO LIOFILIZADO
POLIVITAMINICO- 20ML SOL. ORAL - VITAMINA A (PALMITATO
DE RETINOL) 3000 UI/ML,VITAMINA B1 (CLORIDRATO DE
TIAMINA) 2 MG/ML
VITAMINA B2 (FOSFATO SODICO DE RIBOFLAVINA) 1,5
MG/ML,VITAMINA B3 (NICOTINAMIDA) 15 MG/ML,VITAMINA B5
(DEXPANTENOL) 10 MG/ML,VITAMINA B6 (CLORIDRATO DE
PIRIDOXINA) 2 MG/ML
VITAMINA B8 (BIOTINA) 0,2 MG/ML,VITAMINA C (ACIDO
ASCORBICO) 80 MG/ML,VITAMINA D2 (ERGOCALCIFEROL) 900
UI/ML,VITAMINA E (ACETATO DE RACEALFATOCOFEROL) 15
MG/ML
PRALIDOXIMA 200MG PO LIOFILIZADO
PRAZOSINA1MG
PREDNISOLONA, FOSF. SODICO 3MG/ML-100ML SOL. ORAL
PREDNISONA 20MG CP
PREDNISONA 5MG CP
PROGESTERONA 100MG CAPSULA
PROMETAZINA 25MG CP
PROMETAZINA 25MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
PROPAFENONA 300MG
PROPATILNITRATO 10MG COMPRIMIDO
PROPILTIOURACILA 100MG CP
PROPOFOL 10MG/ML-20ML 1% SOL. INJETAVEL
PROPRANOLOL 40MG COMPRIMIDO
PROTAMINA 10MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL
RACECADOTRIL 100MG COMPRIMIDO
RANITIDINA 150MG COMPRIMIDO
RANITIDINA 150MG/10ML-120ML SOL. ORAL
RANITIDINA 25MG/ML-2ML
REMIFENTANIL 2MG SOL. INJETAVEL
REMOVEDOR DE ESMALTE - 90 ML
REMOVEDOR DE ESMALTE 500 ML
RETINOL+AMIN.+MET.+CLORANF.- 3,5G POMADA
RETINOL+COLECAL.+OXIDO ZINCO - 45G
EV/IM
EV/IM
VO
VO
VO
EV/IM
VO
EV/IM
EV/IM
VO
VO
VO
VO
TOPICO
TOPICO
EV
VO
EV
EV
VO
VO
VO
EV
VO
EV
VO
VO
VO
VO
VO
VO
EV
VO
VO
VO
EV
VO
EV/IM
VO
VO
VO
EV/IM
EV/IM
TOPICO
TOPICO
TOPICO
TOPICO
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
26
477
478
479
480
481
482
483
484
485
486
600
1.280
32.820
4.740
240
1.046.000
374
360
28.700
932
487
488
489
490
491
200
1.890
300
4.380
900
492
5.460
493
494
2.620
78.200
495
496
497
498
499
500
501
502
2.320
1.200
120
2.150
120
24.200
42.250
4.845
503
504
186.140
9.500
505
506
507
508
509
300
70
12.900
7.300
22.290
COMP
FA
ENV
FR
COMP
COMP
FR
COMP
FR
FRST
RIVAROXABANA 15MG COMPRIMIDO
ROCURONIO 10MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL
SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO - 27,9G
SALBUTAMOL 2MG/5ML-120ML XAROPE
SECNIDAZOL 1G
SERTRALINA 50MG COMPRIMIDO
SEVOFLURANO 1ML/ML-100ML SOL. INALATORIA
SILDENAFIL 20MG CP
SIMETICONA 75MG/ML-10ML SOL. ORAL GOTAS
SOL. DIALISE PERITONIAL+GLIC. 1,5%-1000ML - SOL DE
DIALISE
PERITONIAL
1,5%,
EM
BOLSA
PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE
PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR
COR ESTAMPADA NA BOLSA.
FR
SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI ALCOOLICA-1000ML
ALM SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI ALCOOLICA-100ML
FR
SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI AQUOSA-1000ML
ALM SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI AQUOSA-100ML
FR
SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI DEGERMANTE-1000ML SOLUCAO ANTISSEPTICA DE PVPI - POLIVINIL PIRROLIDONA
10% E IODO 1% DEGERMANTE. EMBALADA EM FRASCO
PLASTICO TIPO DISPENSADOR COM CAPACIDADE PARA 1000
ML. COM PRINCÍPIO ATIVO 0,8 A 1,2% E PH ENTRE 2,5 A 6,5.
EMBALAGEM COM PERFEITA VEDACAO.
ALM SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI DEGERMANTE-100ML SOLUCAO ANTISSEPTICA DE PVPI - POLIVINIL PIRROLIDONA
10% E IODO 1% DEGERMANTE. EMBALADA EM FRASCO
PLASTICO TIPO ALMOTOLIA COM CAPACIDADE PARA 100 ML
TAMPA PRINCIPAL TIPO APLICADOR LONGO, FIXADA SOB
PRESSAO/ROSCA E COMPOSTA DE UMA SOBRETAMPA
INTEGRADA A PRINCIPAL, EM DESCONECTAR, COM
PROTETOR ACOPLADO. COM PRINCÍPIO ATIVO 0,8 A 1,2% E PH
ENTRE 2,5 A 6,5. EMBALAGEM COM PERFEITA VEDACAO.
FRST SOLUCAO DE GELATINA 500ML - BOLSA SISTEMA FECHADO
FRST SOLUCAO RINGER LACTATO- 500ML - SOL DE RINGER COM
LACTATO
DE
SODIO
DE
500ML,
EM
BOLSA
PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE
PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR
COR ESTAMPADA NA BOLSA.
BSG SORBITOL+LAURILSULFATO DE SODIO 6,5G SOL. RETAL
FRST SORBITOL+MANITOL 1000ML SOL. INJETAVEL
AMP SUFENTANIL 50MCG/ML-5ML SOL. INJETAVEL
AMP SUFENTANIL 5MCG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
AMP SUGAMADEX SODICO 100MG/ML-2ML
COMP SULFADIAZINA 500MG CP
BSG SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G-50G
FR
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 200MG+40MG/5ML-50ML
SUSP. ORAL
COMP SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400MG+80MG CP
AMP SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 80MG+16MG/ML-5ML SOL.
INJ.
COMP SULFASSALAZINA 500MG CP
FR
SULFATO DE BARIO 1G/ML-200ML SUSP. ORAL
AMP SULFATO DE MAGNESIO 10%-10ML SOL. INJETAVEL
AMP SULFATO DE MAGNESIO 50%-10ML SOL. INJETAVEL
FR
SULFATO FERROSO 125MG/ML-30ML SOL. ORAL
VO
EV
VO
VO
VO
VO
INALATORIA
VO
VO
EV
TOPICO
TOPICO
TOPICO
TOPICO
TOPICO
TOPICO
EV
EV
RETAL
EV
EV
EV
EV
VO
TOPICO
VO
VO
VO
VO
VO
EV
EV
VO
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
27
510
511
512
513
514
515
516
517
518
451.000
3.000
750
210
19.100
65.500
16.000
240
25
COMP
COMP
FA
FA
COMP
FA
AMP
FA
FR
519
520
521
522
523
524
525
526
527
528
529
530
531
532
533
534
535
536
20
2.320
22.240
391.560
156
660
210
152.220
450
310
172.200
85.500
104
4.239
229.620
13.700
29.150
780
FR
COMP
AMP
COMP
FR
AMP
FA
DRG
FR
FR
CAPS
AMP
FR
FR
COMP
FA
COMP
FR
537
538
539
540
541
542
543
80.000
920
60
20
1.044.300
99.500
224
COMP
AMP
FA
FA
DRG
AMP
FR
SULFATO FERROSO 300MG CP
SUMATRIPTANA, SUCCINATO 50MG COMPRIMIDO
SUXAMENTONIO 100MG PO LIOFILIZADO SUXAMENTONIO 500MG PO LIOFILIZADO
TENOXICAM 20MG COMPRIMIDO
TENOXICAM 20MG PO LIOFILIZADO-2ML
TERBUTALINA 0,5MG/ML-1ML SOL INJETAVEL
TERLIPRESSINA, ACETATO 1MG/5ML-5ML SOL. INJETAVEL
TETRACAINA+ FENILEF.+AC. BORICO 10MG+1MG/ 10ML
COLIRIO
TIABENDAZOL 250MG/5ML-40ML SUSPENSAO ORAL
TIABENDAZOL 500MG
TIAMINA 100MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL
TIAMINA 300MG
TINTURA DE BENJOIM 1000ML
TIOCOLCHICOSIDEO 2MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL
TIOPENTAL 1G PO LIOFILIZADO INJETAVEL
TIORIDAZINA 100MG
TIOTROPIO 2,5MCG- 60 DOSES INALACAO POR BOCA
TOBRAMICINA 3%-5ML COLIRIO
TRAMADOL 50MG CAPSULA
TRAMADOL 50MG/ML- 2ML SOL. INJETAVEL
TROPICAMIDA 1%-5ML COLIRIO
VALPROATO DE SODIO 250MG/5ML-100ML
VALPROATO DE SODIO 500MG CP
VANCOMICINA 500MG PO LIOFILIZADO
VARFARINA 5MG CP
VASELINA LIQUIDA ESTERIL 100ML - VASELINA ESTERIL EM
ALMOTOLIA.
VENLAFAXINA 75MG COMPRIMIDO
VERAPAMIL 2,5MG/ML-2ML SOL. INJ.
VINCRISTINA 1 MG INJETAVEL
VINORELBINA 50 MG INJETAVEL
VITAMINAS DO COMPLEXO B DRAGEA
VITAMINAS DO COMPLEXO B-2ML SOL. INJETAVEL
XINAFOATO SALMETEROL+PROP. 25/250MCG 120DOSE SOL.
INALATORIA
VO
VO
EV
EV
VO
EV/IM
EV/IM
EV
OCULAR
VO
VO
EV/IM
VO
TOPICO
TOPICO
EV
VO
VO
OCULAR
VO
EV/IM
OCULAR
VO
VO
EV
VO
TOPICO
VO
EV/IM
EV
EV
VO
EV/IM
INALATORIO
ANEXO II
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
28
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa
licitante)
AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
Vimos pela presente apresentar a V.Sª, nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos
que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros
ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à
nossa habilitação.
LOCAL E DATA.
_____________________________________
(Nome,RG,Função ou Cargo e Assinatura do
Representante Legal ou do Procurador)
ANEXO III
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
29
RELAÇÃO DAS PREFEITURAS E UNIDADES PARTICIPANTES QUE SE UTILIZARÃO DA ATA
1. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 140 – CENTRO
PARIQUERA-AÇU – SP
CEP 11.930 - 000
2. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - (FILIAL)
Av. Rui Barbosa, 548 – CENTRO
Itanhaém – SP
Cep 11.740 - 000
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
Rua dos Estudantes, nº 40
Iguape – SP
Cep 11.920 - 000
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA
Rua Hilda Mohring Macedo, 777 – Vila Elias
Jacupiranga – SP
Cep 11.940-000
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI
Rua Antônio Domingues Brechó, 116 – Jardim Central
Cajati – SP
Cep 11.950 – 000
6. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
Rua São Paulo, 111 – Vila Fátima
Registro – SP
Cep 11.900 - 000
7. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ
Mohamad Said Hedjazi, nº 42 – Bairro Floreta
Juquiá – SP
Cep 11.800 – 000
8. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – Centro
Itariri – SP
Cep 11.760 - 000
9. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
Rua Whoshington Luis, 75 – Centro
Itanhaém – SP
Cep 11.740 – 000
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
30
DO TRABALHO
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa
licitante)
AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015
PROCESSO Nº 107/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS.
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ (MF) sob o
no ___________________, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/2015, do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, declara, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei
Federal no 8.666 de 21/06/1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27/10/1999, que está em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do
Artigo 7º, da Constituição Federal.
(local data)
.................................................................
(Nome,RG,Função ou Cargo e Assinatura
do Representante Legal ou do Procurador)
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
31
ANEXO V
RESOLUÇÃO nº. 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir
normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se
referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, no
âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem
prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará
a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte
ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo
quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou
parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou
contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada
as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do
Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento
da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa
prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil
seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente
será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas
Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a
inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a
contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será
retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
32
contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos
licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de
setembro de 2008.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
33
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:_______________________________________________________________________
CONTRATADA:________________________________________________________________________
CONTRATO N° (DE ORIGEM):____________________________________________________________
OBJETO:_____________________________________________________________________________
ADVOGADO(S): (*)_____________________________________________________________________
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos
interessados.
LOCAL e DATA:________________________________________________________________________
CONTRATANTE
Nome e cargo:_________________________________________________________________________
E-mail institucional:______________________________________________________________________
E-mail pessoal:_________________________________________________________________________
Assinatura:____________________________________________________________________________
CONTRATADA
Nome e cargo:__________________________________________________________________________
E-mail institucional ______________________________________________________________________
E-mail pessoal:_________________________________________________________________________
Assinatura:____________________________________________________________________________
(*) Facultativo, indicar quando já constituído.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
34
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa
licitante)
Ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira
Pregão Presencial n. º ___/2015
Processo n. º 107/2015
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa ____________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _______________,
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta,
portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão
nº ___/___, realizado pelo CONSAÚDE.
LOCAL E DATA.
______________________________
Representante legal
( com carimbo da Empresa )
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
35
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 107/2015
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA, inscrito no CNPJ sob n.º
_________________, isento de Inscrição Estadual, com sede na Rua dos Expedicionários, 140, Centro,
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo seu
Diretor Superintendente, Senhor JOSÉ ANTONIO ANTOSCZEZEM, RG n° _________ e CPF n° ________,
no uso das suas atribuições, doravante designado CONSAÚDE, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s),
representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, e Decreto 1/2015 do Consaúde, de 14/10/2015, bem como do
edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA(S):
DETENTORA 1
Denominação:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal:
CPF:
DETENTORA 2
Denominação:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal:
CPF:
ITEM 1
DESCRIÇÃO:
QUANTIDADE:
PREÇO UNITÁRIO: R$
DETENTORA (S) (PELA ORDEM):
(...)
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para aquisição de medicamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1- As solicitações dos produtos serão feitas pelo Serviço de Suprimento do CONSAÚDE.
2.2- As entregas deverão ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONSAÚDE e em prazo não
superior a 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.2.1- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.3- Constatadas irregularidades no objeto, o CONSAÚDE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
36
2.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo II do edital,
determinando sua substituição;
2.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
2.4- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento
pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desta ata é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
3.1.1 - Observado o limite fixado , mantidas as mesmas condições do instrumento convocatório, poderá ser
prorrogado o prazo para a vigência do registro de preços, por período igual ou inferior ao originalmente
estabelecido, desde que pesquisa prévia de mercado não revele preços inferiores.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento,
diretamente no Banco ......................, em conta corrente da DETENTORA.
4.1.1- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no
primeiro dia útil imediatamente subsequente;
4.1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do
prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da
documentação fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. __/2015 e nesta Ata, os produtos objeto deste
ajuste.
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONSAÚDE
6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega.
6.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1- Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução n.º 5 (Anexo V do
instrumento convocatório) do TCESP, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº. 3/08,
regulamentada no âmbito do CONSAÚDE através da Portaria 008/10, de 08 de março de 2010, (anexo IX do
instrumento convocatório), conforme o caso, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
37
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº.
__/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
8.2- A existência de preços registrados não obriga o CONSAÚDE a firmar as contratações que deles poderão
advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o
Foro da Comarca de Jacupiranga pela Vara Distrital de Pariquera-Açu/SP.
9.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme,
vai assinada pelas partes.
Pariquera-Açu, ... de ..................... de …......
P/ CONSAÚDE
P/ DETENTORA(S)
Testemunhas:
___________________________
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
_____________________________
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
38
ANE X O IX
P O RTARI A Nº 00 8/ 2. 0 10
De 08 de ma rç o de 2 .0 1 0
M ARI A C ÁRME N AM AR AN TE BO TE LHO , Dire tora Supe ri nte nde nte do CO NS AÚDE –
Cons órc i o I nte rmuni ci pa l de Sa úde do Va l e do Ri be i ra , n o u so d e sua s a t ribu içõ e s
le ga is e est at u tá ria s, com fundamento à regra do Artigo 115 da Lei nº 8.666/93,
RE S O LV E :
Art. 1º:
Instaurar, no âmbito do CONSAÚDE, a aplicação da Resolução nº 5/93 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atualizada pela Resolução nº
03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 04 de setembro de
2.008, para os processos de licitações e contratos administrativos.
Art. 2º:
Regulamentar, no âmbito do CONSAÚDE, a aplicação da Ordem de Serviço GP
nº 02/2001 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que tange à
Previdência Social, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária
quanto a estas, que possa recair sobre o CONSAÚDE.
Art. 3º:
CUMPRA-SE.
MARIA CÁRMEN AMARANTE BOTELHO
Diretora Superintendente - CONSAÚDE
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
39
ANEXO X
JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ
A interpretação desses índices poderá ser efetuada da seguinte maneira:
a) Índice de Liquidez Geral = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo / passivo circulante + passivo
exigível a longo prazo >= 1
b) Índice de Liquidez Corrente = ativo circulante / passivo circulante >=1
Os índices de liquidez têm como principal finalidade, avaliar a capacidade financeira que a empresa possui
para satisfazer compromissos de pagamentos de dívidas com terceiros.
Quanto maiores tais índices, melhor. O ponto chave para todos eles ocorre quando o resultado da divisão é
igual a 1 (um), indicando que a empresa possui uma unidade monetária para cada outra devida. O ideal é
que o resultado seja superior a 1, pois a Administração Pública responde solidariamente com o contratado
pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212, de
24 de julho de 1991.
NOTA EXPLICATIVA
Desta forma, a administração adota a exigência de comprovação de índices contábeis ILC > ou = 1, ILG > ou
= 1, para que os licitantes demonstrem a boa capacidade financeira para suportar os compromissos que irão
assumir caso o objeto da licitação lhe seja adjudicado, compromissos tais como, capital de giro suficiente
para suportar o prazo de pagamento das faturas emitidas, bem como, em face do prazo Contratual
prolongado.
Segue alguns entendimentos que tomamos como base para o uso dos índices acima citados.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO já emitiu entendimento acerca dos índices contábeis, prescrevendo o
seguinte:
“São a Liquidez Geral (LG) e a Liquidez Corrente (LC), os índices utilizados pelo subitem 6.3 do edital
(9fl.22) para a comprovação da boa situação financeira da proponente.
Quanto maiores esses índices, melhor. Um índice de LG menor que 1 demonstra que a empresa não tem
recursos suficientes para pagar suas dívidas, devendo gerá-los. Já um índice de LC menor do que 1
demonstra que a empresa não possui folga financeira a curto prazo. Se os dois índices forem maiores do
que 1, a empresa estará financeiramente saudável. Nesse sentido, qualquer empresa de pequeno ou
grande porte poderia participar da concorrência, independentemente de capital ou patrimônio liquido
mínimo, desde que tivesse os seus índices contábeis nos valores normalmente adotados para comprovar
uma boa situação financeira”
(Acórdão n° 247/2003 – Plenário – Min. Relator Marcos Vinícios Vilança).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO vem desenvolvendo sólida jurisprudência que,
estribada na razoabilidade e na proporcionalidade:
“O ponto fulcral de discussão nos autos recai sobre a infringência do art. 31, § 5° da Lei 8666/93, uma
vez que o edital exigiu índices para comprovação da qualificação econômico financeira da empresa –
de liquidez igual ou superior a 2,50 e de endividamento superior a 0,75%, configurando-se abusivos e
coibidores da livre participação no pleito. (...) A jurisprudência desta Corte sobre o tema é pacífica e
condena quocientes de 1,5 para cima, a exemplo do decidido nos autos dos TCs 514/003/96,
517/003/96, 37211/026/96, 13571/026/98, 21649/026/98, 13677/026/98, dentre outros” (TC 031546/026/99,
rel. Cons. EDGARD CAMARGO RODRIGUES, julg. 13.08.2002, publ. DOE 27.08.2002).
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
40
ANE X O XI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo
da matriz), inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º ............ e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada
neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Senhor(a)..........................., portador(a) da
Cédula de Identidade R.G. n.º ............. e C.P.F. n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante
Procurador o(a) Senhor(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G.
n.º ....................... e C.P.F. n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar
a ............. (Razão Social da Empresa) perante o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira,
inclusive apresentar DECLARAÇÃO de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação no que se
referir ao PREGÃO N.º ___/2015-, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir
verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir
expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e
motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da
sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
(LOCAL E DATA)
_____________________________
(REPRESENTANTE LEGAL)
OBS.: Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme
Contrato Social da sociedade.
O credenciamento deverá vir acompanhado da documentação necessária para comprovação da validade do
mesmo, conforme previsto no item III, 1, alínea “b” do Edital.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
41
ANEXO XII
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE PREÇO
Item
R.Min.
Item
R.Min.
Item
R.Min.
Item
R.Min.
1
0,0573
33
0,0540
65
0,0004
97
0,1660
2
0,0514
34
0,1568
66
0,0255
98
0,0600
3
0,0047
35
0,0007
67
0,0905
99
0,0005
4
0,0235
36
0,6000
68
0,0064
100
0,0017
5
0,0480
37
10,0000
69
0,0087
101
0,0803
6
0,0018
38
16,6564
70
0,0152
102
0,0088
7
0,4051
39
0,0362
71
0,0088
103
0,0280
8
0,0210
40
0,0584
72
0,1209
104
0,0025
9
0,0011
41
0,0182
73
1,4250
105
0,3800
10
0,0013
42
0,0140
74
0,0513
106
0,6500
11
0,0073
43
0,0007
75
0,0573
107
0,0011
12
0,0008
44
0,0100
76
0,1006
108
0,0680
13
0,0269
45
0,0099
77
0,0482
109
0,0061
14
0,1200
46
0,0039
78
0,0823
110
0,0627
15
0,0800
47
0,0200
79
0,2500
111
0,0565
16
0,0125
48
0,0005
80
0,0800
112
0,0594
17
0,0252
49
0,0422
81
0,2080
113
0,0750
18
0,0029
50
0,1000
82
0,0689
114
0,0678
19
0,0939
51
0,0540
83
0,0930
115
0,0521
20
0,0100
52
0,0450
84
0,0350
116
0,0015
21
0,0549
53
0,0495
85
0,0055
117
0,0146
22
0,0273
54
0,0228
86
0,2215
118
0,0060
23
0,0020
55
0,0015
87
0,0027
119
0,0380
24
0,0306
56
0,1485
88
0,0202
120
0,0280
25
0,0390
57
0,1575
89
0,0014
121
0,0840
26
0,0616
58
0,2097
90
1,5611
122
0,0265
27
0,0171
59
0,0270
91
0,0350
123
0,4150
28
0,0145
60
0,0027
92
0,0254
124
0,0057
29
1,2038
61
0,1428
93
0,0116
125
0,0083
30
0,0540
62
0,2104
94
0,0500
126
0,0031
31
0,0130
63
2,2500
95
0,0683
127
0,0355
32
0,0176
64
0,0035
96
0,2979
128
0,1000
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
42
129
0,0020
163
0,1622
197
0,0065
231
0,0105
130
0,0506
164
0,0162
198
0,0048
232
0,0130
131
0,2197
165
0,0022
199
0,0515
233
0,1233
132
0,0275
166
0,0028
200
0,0100
234
0,0013
133
0,3795
167
0,0486
201
0,0422
235
0,0700
134
0,0345
168
0,0124
202
0,2230
236
0,0241
135
0,4284
169
0,1186
203
0,0023
237
0,0015
136
0,0157
170
0,1923
204
0,0900
238
0,0147
137
0,0540
171
0,2826
205
0,0595
239
0,0413
138
0,0051
172
0,6725
206
0,0009
240
0,0030
139
0,0046
173
0,2350
207
0,0103
241
0,0261
140
0,0069
174
18,8302
208
0,0163
242
0,0223
141
0,0011
175
0,0146
209
0,0776
243
0,0113
142
0,0755
176
1,3087
210
0,0364
244
0,2520
143
0,0337
177
0,1200
211
0,4900
245
0,4400
144
0,0436
178
0,0079
212
0,1256
246
0,1051
145
0,0082
179
0,0137
213
0,1712
247
0,0047
146
0,0280
180
0,0150
214
0,2025
248
0,0107
147
0,0737
181
0,0470
215
0,3060
249
0,0290
148
0,0100
182
0,0120
216
0,0257
250
0,0189
149
0,0070
183
1,3500
217
0,0050
251
0,0026
150
0,0026
184
0,4800
218
0,0052
252
0,0505
151
0,0494
185
0,2000
219
0,0155
253
0,5512
152
0,0550
186
0,0007
220
0,1963
254
0,0200
153
0,0259
187
0,0087
221
0,0042
255
0,0064
154
0,0022
188
0,0076
222
0,0829
256
0,1900
155
0,0291
189
0,0007
223
0,0119
257
0,7552
156
0,0240
190
0,1263
224
0,3859
258
5,0062
157
0,0220
191
0,2160
225
0,0026
259
0,0067
158
0,0394
192
0,0005
226
0,0018
260
0,0005
159
0,0023
193
0,0098
227
0,0220
261
0,7600
160
0,0720
194
0,0013
228
0,0100
262
0,0058
161
0,0125
195
0,0151
229
0,0089
263
0,0088
162
0,0149
196
0,0213
230
0,0100
264
0,0100
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
43
265
0,0003
299
0,0294
333
0,0600
367
0,3785
266
0,0115
300
0,0034
334
0,0667
368
0,0186
267
0,0548
301
1,2475
335
0,0185
369
0,0006
268
0,0090
302
0,2551
336
0,0029
370
0,0215
269
0,0120
303
0,3108
337
0,0457
371
0,0250
270
0,0347
304
0,4650
338
0,1364
372
0,0344
271
0,0025
305
0,4650
339
0,0439
373
1,1976
272
0,0276
306
0,6500
340
0,0197
374
0,0258
273
0,0305
307
0,6500
341
0,0545
375
0,1593
274
0,0390
308
0,0186
342
0,0393
376
0,0800
275
0,0027
309
0,3000
343
0,1292
377
0,0310
276
0,0287
310
1,2930
344
0,6341
378
0,6361
277
0,0610
311
0,0012
345
2,5336
379
0,0080
278
10,3000
312
0,0024
346
1,8000
380
0,3200
279
4,1766
313
0,0026
347
0,0229
381
0,0728
280
0,0310
314
0,0200
348
0,0253
382
0,9000
281
0,0014
315
0,0317
349
0,0663
383
1,1600
282
0,0162
316
0,1376
350
0,0111
384
0,0540
283
0,1027
317
0,0327
351
0,1029
385
0,2415
284
0,9280
318
0,0051
352
0,0820
386
0,0424
285
0,0466
319
0,0682
353
0,0062
387
0,0298
286
0,1084
320
0,6000
354
0,0160
388
0,0461
287
0,1500
321
0,0956
355
0,0035
389
0,0144
288
0,0420
322
10,2753
356
0,1000
390
0,0823
289
0,0025
323
0,1850
357
0,0519
391
0,1557
290
0,0003
324
0,0676
358
0,0008
392
0,0599
291
0,0354
325
0,1893
359
0,0014
393
0,0180
292
0,0677
326
0,0090
360
0,0097
394
0,0087
293
0,0200
327
0,0140
361
0,0995
395
0,0102
294
0,0450
328
0,0050
362
0,3962
396
0,0006
295
0,0975
329
0,0028
363
0,0007
397
0,0105
296
0,1680
330
0,0245
364
0,0061
398
0,0040
297
0,0013
331
0,3690
365
0,0032
399
0,0246
298
0,1400
332
0,0059
366
0,0113
400
0,0424
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
44
401
0,0608
437
0,0160
473
0,2500
509
0,0287
402
0,4778
438
0,0056
474
0,2250
510
0,0004
403
0,2306
439
0,0801
475
0,0992
511
0,0792
404
0,0840
440
0,1556
476
0,0292
512
0,1207
405
0,1587
441
0,0006
477
0,0254
513
0,1385
406
0,0022
442
0,0172
478
0,2621
514
0,0039
407
0,0013
443
0,0200
479
0,0063
515
0,0530
408
0,0980
444
0,0197
480
0,0123
516
0,0174
409
0,0884
445
0,0124
481
0,0046
517
2,2909
410
0,2727
446
0,4165
482
0,0016
518
0,0600
411
0,1258
447
0,3982
483
2,6085
519
0,1600
412
0,0503
448
0,0050
484
0,1551
520
0,0266
413
0,0014
449
0,0060
485
0,0122
521
0,0500
414
0,0033
450
0,0085
486
0,0655
522
0,0013
415
0,0700
451
0,5602
487
0,1270
523
0,4800
416
0,0457
452
0,0799
488
0,0219
524
0,0250
417
0,0310
453
0,1000
489
0,1620
525
0,2861
418
0,0022
454
0,0072
490
0,0218
526
0,0123
419
0,0976
455
0,0436
491
0,1599
527
0,0299
420
0,0644
456
0,0031
492
0,0196
528
0,0685
421
0,0239
457
0,0031
493
0,1962
529
0,0072
422
0,0386
458
0,0054
494
0,0376
530
0,0256
423
0,0478
459
0,0015
495
0,0321
531
0,1226
424
0,0858
460
0,0192
496
0,2093
532
0,0350
425
0,0298
461
0,0209
497
0,6621
533
0,0074
426
0,1100
462
0,0043
498
0,0807
534
0,0872
427
0,0123
463
0,0062
499
2,7000
535
0,0026
428
0,2000
464
0,1462
500
0,0023
536
0,0515
429
0,0727
465
0,0003
501
0,0295
537
0,0134
430
0,1000
466
0,0318
502
0,0165
538
0,0160
431
0,0059
467
0,0281
503
0,0054
539
0,1250
432
0,0043
468
0,0025
504
0,0175
540
0,9200
433
0,0008
469
0,0360
505
0,0015
541
0,0017
434
0,4033
470
0,0065
506
0,1548
542
0,0091
435
0,0133
471
0,2440
507
0,0036
543
0,9871
436
12,0425
472
0,1400
508
0,0045
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
45
ANEXO XIII
DECRETO nº 01/2.015 – PRESIDENTE/CONSAÚDE
De 1 4 de out ubro de 2 01 5
MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS, Presidente do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, “Regulamenta no âmbito do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE o Sistema de Registro de
Preços(SRP) previsto no Art. 15º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e o
Artigo 11º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002”, e dá outras
providências:
Art. 1º - As contratações de serviços e a aquisições de bens, quando efetuadas pelo sistema de Registro de
Preços, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE,
obedecerão ao disposto neste Decreto.
Parágrafo Único: Para efeitos deste o, são adotadas as seguintes definições:
I- Sistema de Registro de Preços (SRP) : conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisições de bens, para contratações futuras;
II- Ata de Registro de Preços : documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para
futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgão participantes e condições praticas,
conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III – Órgão Gerenciador : Coordenação de Licitações – Serviço de Suprimentos do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, responsável pela condução do conjunto de
procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV- Órgão participante : órgão(s)/unidades e diretoria(s) do Consórcio ou qualquer outro ente integrante do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, nos termos da lei, que
participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
Art.2º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratações de
serviços remunerados por unidades de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um
órgão, unidade ou entidade;
IV- quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandando
pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE.
Parágrafo único - Os bens e serviços de informática poderão ser adquiridos por meio do Sistema de
Registro de Preços, quando para a licitação a ser realizada puder ser adotada o tipo menor preço.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
46
Art. 3º - A licitação para o registro de preços poderá ser realizado na modalidade concorrência, nos termos da
Lei Federal nº. 8.666/93, ou na modalidade pregão, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02, adotando-se o
tipo menor preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º - Na licitação será obrigatória a menção deste Decreto em seu edital;
§2º - No âmbito do procedimento disciplinado por este Decreto, a adjudicação importa o registro de todos os
preços classificados.
§ 3º - Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida.
Art.4º - Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de
Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - efetuar o registro de preços para materiais e gêneros de consumo freqüente que devam ser adquiridos para
atender necessidades das Unidades do CONSAÚDE;
II - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para
participarem do registro de preços;
III - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a
adequação das respectivas requisições internas ou solicitações encaminhadas para atender aos requisitos de
padronização e racionalização;
IV - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório
pertinente;
V - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;
VI - confirmar junto aos órgãos participantes sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive, com
relação aos quantitativos estimados;
VII - gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos
fornecedores, para atendimento às necessidades do Consórcio ou de qualquer ente integrante, obedecendo a
ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e
encaminhamento à Procuradoria Jurídica para aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na
Ata de Registro de Preços, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório.
Art. 5º - O órgão, unidade, diretoria(s) ou entes participante do registro de preços será responsável pela
manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão
gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou
projeto básico do objeto, nos termos das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, adequado ao registro de preço
do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
I- promover as requisições/solicitações de compra de bem ou contratação de serviço, indicando os
correspondentes quantitativos;
II- comprovar no momento da requisição ou solicitação a existência de dotação orçamentária suficiente para a
aquisição do bem ou contratação do serviço necessário;
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
47
III- manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização
do respectivo certame;
IV- tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura
ocorridas, com o objetivo de assegurar quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
V- assegurar que a compra ou contratação procedida atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos
valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quando de sua utilização;
VI- indicar o gestor da ata, ao qual compete as atribuições previstas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, e ainda
zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas
Art.6º - O edital de licitação para o registro de preços observará, no que couber, as disposições do artigo 40
da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 4º, inciso I, da Lei Federal n.º 10.520/02 e contemplará, no mínimo:
I - a especificação ou descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas
unidades de medida usualmente adotadas;
II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;
III- as condições quanto aos locais, prazo de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos
de serviços, quando cabíveis, a frequencia, periodicidade, características do pessoal, materiais e
equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina
e controles a serem adotados;
IV - o prazo de validade do registro de preços;
V - os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços;
VI - os modelos de planilha de custo e minutas de contratos, quando cabíveis;
VII - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas; e
VIII - minuta da ata de registro de preços como anexo.
§1º - O edital poderá admitir como critério de julgamento, o menor preço por oferta de desconto sobre tabela
de preços praticados no mercado, desde que devidamente justificados.
§2º - Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada
a exigência de apresentação de proposta diferenciada, por localidade, de modo que aos preços sejam
acrescidos os respectivos custos.
Art.7º - O objeto da licitação poderá ser subdividido em lotes, quando técnica e economicamente viável, de
forma a possibilitar maior competitividade, sem perda da economia de escala, observados a quantidade
mínima, o prazo e local de entrega fixados no edital.
Art.8º - A existência de preço registrado não obriga o CONSAÚDE a firmar as contratações que dele poderão
advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada
preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Parágrafo Único: A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
48
Art.9º - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contrações
decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no
edital do procedimento e as normas pertinentes.
Parágrafo ùnico - O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contadas a
partir da assinatura da Ata, computadas todas as prorrogações.
Art. 10º - É facultado ao CONSAÚDE, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo
e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Parágrafo único - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo
estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
Art.11º - Observados os critérios e condições estabelecidos no edital, o CONSAÚDE poderá comprar ou
contratar concomitantemente com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados.
Parágrafo Único - Caso o primeiro colocado no item registrado na ata não tiver condições de atender o
pedido formulado pelo CONSAÚDE, é facultada a contratação dos demais colocados.
Art.12º - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,
após cumpridos os requisitos de publicidade.
Art.13º - O preço registrado pode ser cancelado nos seguintes casos:
I – pelo CONSAÚDE, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento
equivalente no prazo estabelecido, se a administração não acatar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços ou sofrer
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº.
10.520/02;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do registro de preços;
e) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior áqueles praticados
no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
II - pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
§ 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso I deste artigo será
feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos
que deram origem ao registro de preços.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
49
§ 2º - Frustradas as tentativas do parágrafo anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa
Oficial do CONSAÚDE, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir
da última publicação.
§ 3º - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao CONSAÚDE a aplicação das penalidades previstas no ato
convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
§ 4º - Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti- ratificação da ata de registro.
Art. 14º - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
Art.15º - Aplicam-se ao SRP e às contratações dele decorrentes as penalidades previstas nas Leis Federais
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações e n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme o caso.
Parágrafo Único: a Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas
no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art.16º - Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços tabelados por órgãos oficiais
competentes, os preços registrados poderão ser alterados de conformidade com as modificações ocorridas.
Art.17º - Os preços registrados poderão ser reajustados na forma e condições constantes do respectivo
instrumento convocatório.
§1º - No instrumento convocatório, deverá ser estabelecido um índice econômico idôneo, que poderá ser
substituído por outro que venha a ser definido, como aplicável, pelo CONSAÚDE.
§2º - Em quaisquer casos, na aplicação do índice previsto, não poderá ser ultrapassando o preço praticado no
mercado.
Art.18º - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos
valores praticados pelo mercado.
Art.19º - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá propor ao Diretor Superintendente do Consórcio :
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
I - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Único: não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador, por meio de seu
Superintendente, poderá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da proposta mais vantajosa.
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
50
Art.20º - Observado o limite fixado no Parágrafo único do artigo 9º, mantidas as mesmas condições do
instrumento convocatório, poderá ser prorrogado o prazo para a vigência do registro de preços, por período
igual ou inferior ao originalmente estabelecido, desde que pesquisa prévia de mercado não revele preços
inferiores.
Art.21º - O CONSAÚDE poderá editar normas complementares a este Decreto.
Art. 22º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS
Presidente
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE
ANEXO XIV
PLANILHA LETRÔNICA DE PREÇOS
(Em Arquivo Eletrônico)
Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ...............................................
51

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