Ofício n - consaúde
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MINUTA DO EDITAL E SEUS ANEXOS PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 062/2015 PROCESSO N.° 107/2015 REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS No sentido de estabelecer melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira solicita a todos aqueles que tenham obtido o edital por meio da Internet e tenham interesse na participação do certame que, OBRIGATORIAMENTE, forneçam as informações abaixo e as enviem para o Serviço de Suprimento, através do e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à página, www.consaude.org.br, para verificação de eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________________________ CNPJ. N.°: __________________________________________________________________ ENDEREÇO: ________________________________________________________________ E-MAIL: ____________________________________________________________________ CIDADE: _____________ ESTADO: ____ FONE: ________________ FAX: ______________ PESSOA PARA CONTATO: ____________________________________________________ Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 1 NOTAS IMPORTANTES: 1 - A PROPOSTA DEVERÁ CONTER: a) descrição do medicamento; b) marca/fabricante; c) apresentação/dosagem do princípio ativo; d) VIA DE ADMINISTRAÇÃO; e) acondicionamento/embalagem de venda; e f) número de registro no Ministério da Saúde. 2 - O COMPROVANTE DE REGISTRO DO PRODUTO, DEVERÁ CONTER: a) a indicação/anotação do número do item a que se refere em relação ao Folheto Descritivo, anexo I deste Edital; 3 - A licitante deverá D E S T A C A R no comprovante de registro do produto: a) o número do registro; b) a apresentação; e c) a forma física; 4 - Será disponibilizada PLANILHA ELETRÔNICA contendo todos os itens para que além da proposta escrita, detalhada, em conformidade com o Item V deste Edital, as empresas participantes apresentem os preços em (CD ou pen drive), agilizando dessa forma o cadastro dos preços no aplicativo do Pregão. Para adquirir a PLANILHA ELETRÔNICA a licitante deverá enviar, por e-mail ou fax, o recibo de retirada do edital; - Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 2 PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2015 PROCESSO N° 107/2015 DATA DA REALIZAÇÃO: 08/01/2016 HORÁRIO: A PARTIR DAS 09:00 HORAS LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO SERVIÇO DE SUPRIMENTO DO CONSAÚDE, À RUA PEDRO BONNE, 508, CENTRO, PARIQUERA-AÇU/SP. O Diretor Superintendente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, Senhor JOSÉ ANTONIO ANTOSCZEZEM, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – PROCESSO Nº 107/2015, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, relacionados no ANEXO I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Portaria 45 do Consaude, de 19 de maio de 2008, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto nº 1/2015 do Consaúde, de 14 de outubro de 2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do pregão será realizada na SERVIÇO DE SUPRIMENTO DO CONSAÚDE, À RUA PEDRO BONNE, 508, CENTRO, PARIQUERA-AÇU/SP. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, serão recebidos no endereço acima mencionado, no dia 08/01/2016, às 09:00 horas, pelo Pregoeiro, com o auxilio da equipe de apoio, na Sessão Pública do processamento do Pregão. I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços dos Medicamentos relacionados no ANEXO I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras pelas Unidades relacionadas no ANEXO III. II - DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos. III - DO CREDENCIAMENTO 1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1.1 - Quanto aos representantes: a) Tratando-se de representante legal, (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na Alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; c) O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 3 d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 062/2015 PROCESSO N.° 107/2015 NOME DA PROPONENTE ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 062/2015 PROCESSO N.° 107/2015 NOME DA PROPONENTE 2. A proposta deverá ser elaborada em papel que contenha o nome ou Razão Social da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. As propostas deverão ser apresentadas, preferencialmente, enfeixadas, em pasta ou qualquer meio similar. 3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, cópia autenticada de publicação por órgão da Imprensa Oficial, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8886/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, ou ainda emitidos eletronicamente, via INTERNET, condicionados à verificação da sua autenticidade pelo PREGOEIRO ou membro da Equipe de Apoio. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 4 a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) descrição precisa do objeto da presente licitação, com a indicação da (marca/fabricante), (apresentação/nome e dosagem do princípio ativo), via de administração, acondicionamento/embalagem de venda, e número do registro no Ministério da Saúde, em conformidade com as especificações do Folheto Descritivo – ANEXO I deste Edital; d) Preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para entrega do(s) medicamento(s) até o seu destino final; d1) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS) e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias. f) prazo de entrega: Conforme item 1 do Capítulo XI: O objeto desta licitação deverá ser entregue em 10 (DEZ) dias corridos, contados a partir da retirada da Ordem de Fornecimento (ou da confirmação do recebimento do fax-símile ou e-mail), conforme as condições estabelecidas neste edital. g) declaração do licitante comprometendo-se a entregar os medicamentos com observância das condições que seguem relativas aos respectivos prazos de validade: g.1) medicamentos com validade IGUAL ou INFERIOR a 24 meses – no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da validade, a partir da data de fabricação. Com aplicação exclusiva a este prazo de validade, na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pelo(a) gestor(a) das Atas de Registro de Preços, o CONSAÚDE poderá, em extrema excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade; g.2) medicamentos com validade superior a 24 meses – no mínimo 60% (sessenta por cento) de sua validade, a partir da data de sua fabricação. 2. A proposta de preço deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: a) PLANILHA ELETRÔNICA, que será disponibilizada, conforme ANEXO XIV do Edital, contendo todos os itens para que além da proposta escrita, detalhada, em conformidade com o Item V deste Edital, as empresas participantes apresentem os preços em (CD ou pen drive), agilizando dessa forma o cadastro dos preços no aplicativo do Pregão. A referida planilha encontra-se disponível para Download no site: www.consaude.org.br b) Comprovante de Registro do produto no Ministério da Saúde, que poderá ser em cópia autenticada da publicado no Diário Oficial da União, ou cópia autenticada do Certificado de Registro emitido pela ANVISA, ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, ou ainda, emitido eletronicamente via site da ANVISA, condicionado à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio. Estando o registro vencido, deverão ser apresentadas cópias de todas as petições de revalidações, acompanhadas de cópia da publicação do registro vencido. A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado; b.1) O comprovante de registro, deverá conter: Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 5 b.1.1) a (indicação/anotação) do número do item a que se refere em relação ao Folheto Descritivo, ANEXO I deste Edital; b.2) - A licitante deverá destacar no comprovante de registro do produto: b.2.1) o número do registro; b.2.2) a apresentação/nome e dosagem do princípio ativo; e b.2.3) a forma física; c) cópia do respectivo ato formal dispensando o registro, quando for o caso; 3. No caso de empresas em processo de transformação societária; (incorporação fusão, cisão, ou outra) e ou transferência de titularidade, sendo oferecido objeto cujo registro esteja em nome da empresa anterior, deverão ser expressamente indicados os números dos lotes a serem comercializados e respectiva validade. 4 - Os preços não serão objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, observado o artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, no caso de cooperativa. 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei. e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 6 f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões: c) A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá: c.1) Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício; c.2) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial; d) A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial; e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. f) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis: f.1) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto: QLG = AC + RLP PC + ELP Onde: AC é o ativo circulante; RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante; ELP é o exigível em longo prazo. f.2) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto: QLC = AC PC Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante; f.3) Os resultados das operações deverão ser igual ou superior a 1 (um) para os subitens “e1” (QLG) e “e2” (QLC); Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 7 g) As Empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as demais Empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real, deverão apresentar: g.1) cópia do livro caixa, conforme disposições legais; g.2) cópia da Declaração Econômico Fiscal da pessoa jurídica. 1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF; b) LICENÇA para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado (atualizada). No caso de renovação, e esta não houver sido deferida, tempestivamente, deverá ser apresentado o protocolo do pedido, formulado no prazo, acompanhado da licença anterior, correspondente ao último exercício; OU b.1) DECLARAÇÃO do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que caso seja vencedor, reúne condições de apresentar a Licença de Funcionamento do Estabelecimento no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços. c) Autorização para o funcionamento, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Atualizada); OU c.1) DECLARAÇÃO do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que caso seja vencedor, reúne condições de apresentar a Autorização de Funcionamento do Estabelecimento no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços. d) cópia da Autorização Especial, quando a licitante - matriz e/ou filial - cotar preço para os medicamentos sujeitos a controle especial, medicamentos relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/98, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; d.1) A licitante que for empresa distribuidora dos medicamentos relacionados na citada Portaria SVS/MS nº 344/98, também deverá apresentar cópia autenticada da Autorização Especial da empresa titular do registro, inclusive da filial, se for o caso. e) Atestado(s) de bom(ns) desempenho(s) anterior(es) em contrato da mesma natureza, fornecido(s) pela(s) contratante(s); este(s) atestado(s) deverá(ão) conter, necessariamente, a especificação do tipo de compra, com indicação das quantidades fornecidas e do prazo de execução. 1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) DECLARAÇÃO da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital;. b) DECLARAÇÃO elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 2. Preferencialmente, a documentação exigida para habilitação deverá ser numerada, rubricada pelo representante legal da empresa e ENCADERNADA, na ordem estabelecida neste edital, de modo a facilitar sua análise. 3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 8 VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandose com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 minutos. 2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; 3.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 3.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 4.1 Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITARIO DO ITEM. 5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, de acordo com a tabela estabelecida no ANEXO XII deste Edital, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item. 7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência ao registro, observadas as seguintes regras: Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 9 8.1 O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.1.1 A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1. 8.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1. 8.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço. 10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, coerentes com a execução do objeto ora licitado e apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião da fase de negociação. 10.2 À vista do disposto na Portaria MS/SVS nº 802, de 08.10.1998, Resolução ANVISA – RDC nº 92, de 23.10.2000 e demais normas regulamentares pertinentes, os preços considerados aceitáveis serão adequados e aproximados sempre para os valores imediatamente inferiores correspondentes às expressões numéricas compatíveis com a moeda nacional, consideradas as especificações relativas ao peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso, das apresentações/embalagens dos produtos cotados 10.3 Aplica-se o dispositivo anterior, no que se refere a compatibilidade de preços com a embalagem e apresentação, para os demais produtos registrados em Ata. 11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente. 12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 12.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. 12.3 Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 10 12.3.1 A comprovação de que trata o subitem 12.3 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante foi declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração. 13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. 16. Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 12 supra. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra. 17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 18. A programação e seus respectivos horários, conforme consta no Preâmbulo do Edital, poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança da programação e dos horários para ciência de todos os participantes. VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 6. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.945/2003, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o Edital. 6.1. Será registrado o menor preço por item, consideradas as apresentações indicadas no folheto descritivo. 7. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do item XIV, sub-item 1. 8. Colhidas as assinaturas, o Serviço de Suprimento do CONSAÚDE providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 11 IX – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, conforme Art.9º do Decreto nº 01/2015 do Consaude. 1.1 - Observado o limite fixado, mantidas as mesmas condições do instrumento convocatório, poderá ser prorrogado o prazo para a vigência do registro de preços, por período igual ou inferior ao originalmente estabelecido, desde que pesquisa prévia de mercado não revele preços inferiores. 2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigos 13 e 14 do Decreto nº 01/2015 do Consaúde, (ANEXO XIII deste Edital). X - DAS CONTRATAÇÕES 1. O CONSAÚDE registrará o menor preço proposto, para o fornecimento dos objetos licitados, no período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades estimadas no ANEXO I. 2. A existência de preços registrados não obriga o CONSAÚDE a firmar contratações com as empresas classificadas, neste PREGÃO, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licitações, sem que caiba recurso por parte de qualquer licitante classificado, sendo assegurado ao vencedor, porém, preferência em igualdade de condições. 3. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a solicitação de fornecimento dos produtos será feito à licitante vencedora através de Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 4. A recusa injustificada da licitante em receber a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento do medicamento, emitida de acordo com sua proposta, caracteriza o descumprimento total da obrigação, nos termos do artigo 81 da Lei 8.666/93, sujeitando o responsável à multa nos termos da lei. 5. O encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento ao licitante via postal , e-mail ou FAX por mera liberalidade do CONSAÚDE, não dá ensejo a dilações do prazo de entrega do material estabelecido na sua proposta. 6. Por ocasião da contratação da licitante, pelo CONSAÚDE, a mesma deverá estar em dia com as obrigações em relação ao FGTS e ao INSS. 7. O contrato ou outro instrumento que o substitua, deverá ser executado integralmente, devendo seu objeto ser entregue nos termos das especificações, quantidades e local de destino de conformidade com o ANEXO III deste Edital. 8. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal deverá ser efetuada no prazo estabelecido no subitem 12.3.1 do item VII deste edital. 9. É vedada ao licitante vencedor a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial. XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 10 (DEZ) DIAS corridos, contados a partir da retirada da Nota de Empenho ou da confirmação do recebimento da Ordem de Compra via e-mail ou fax, conforme as condições estabelecidas neste edital. 2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado o previsto no ANEXO III, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 12 3. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, entendendo-se como tal aquelas que acondicionam devidamente o produto em frascos de vidro ou plástico, fitas aluminizadas, blister, envelopes ou outros acondicionamentos similares, que correspondam efetivamente à apresentação do produto registrado no Ministério da Saúde. 4. Os medicamentos deverão, em cumprimento à legislação sanitária, conter em suas embalagens, de forma visível, os seguintes dizeres: “PRODUTO DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, bem como estar acompanhados de bula e referência ao número do lote. XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1. A adjudicatária deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo analítico-laboratorial, expedido pela própria contratada, desde que seja a empresa produtora, titular do registro no Ministério da Saúde. Tratando-se de empresa distribuidora ou importadora deverá apresentar o referido laudo analítico laboratorial, expedido por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos - Certificadores em Saúde - REBLAS. 2. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02(dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 2 do item XI anterior. 3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 5 do item XII. 2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida. 3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. 4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 13 XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ao(s) licitante(s)/contratada(s) que praticarem qualquer atos previstos no Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do Artigo 87, da Lei Federal nº 8666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa; 1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com o CONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, pelo prazo de 05 (cinco anos); 1.2 Advertência; e 1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 1.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas na Resolução nº. 5/93-TCESP, de 1º de setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº. 03/08), (anexo V deste edital), regulamentada no âmbito do Consórcio pela Portaria nº 008/10, de 08 de março de 2010, (anexo IX deste Edital), garantido o exercício de prévia e ampla defesa. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão para Registro de Preços serão lavradas atas circunstanciadas (distintas da Ata de Registro de Preços a que se refere o subitem 5, do item VIII do presente instrumento), observado o disposto no artigo 12º, inciso XI, da Portaria nº 045/2008 – CONSAÚDE, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata de que trata o subitem 2, deste item. 3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 4. O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial e no sitio eletrônico www.consaude.org.br . 5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial e no sitio eletrônico www.consaude.org.br . 6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, no SERVIÇO DE SUPRIMENTO DO CONSAÚDE, À RUA PEDRO BONNE, 508, CENTRO, PARIQUERAAÇU/SP, após a publicação da Ata de Registro de Preços. OS ENVELOPES NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE 30 DIAS SERÃO INUTILIZADOS. 7. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 7.1. As impugnações deverão ser protocoladas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, no Serviço de Suprimento do CONSAÚDE – SERVIÇO DE PROTOCOLO, à Rua Pedro Bonne, 508, Centro, Pariquera-Açu/SP, no horário das 09:00 às 17:00 horas. 7.2. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil, anterior a data fixada para recebimento das propostas. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 14 7.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 9. Integram o presente Edital: ANEXO I – FOLHETO DESCRITIVO; ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO III – RELAÇÃO DAS PREFEITURAS E UNIDADES PARTICIPANTES QUE SE UTILIZARÃO A ARP; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO; ANEXO V – CÓPIA DA RESOLUÇÃO Nº 05/93 – TCESP (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 03/08 (MENCIONADA NO EDITAL); ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO; ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IX – CÓPIA PORTARIA 008/10, DE 08/03/2010 - (MENCIONADA NO EDITAL); ANEXO X – JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ; ANEXO XI – MODELO CREDENCIAMENTO; ANEXO XII – TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA; ANEXO XIII – DECRETO Nº 1/2015 DO CONSAÚDE – (MENCIONADO NO EDITAL); ANEXO XIV – PLANILHA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 10. Os preços registrados serão publicados na Imprensa Oficial, trimestralmente. 11. Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação. 12. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 17:00 horas, no Serviço de Suprimento do CONSAÚDE, situada à Rua Pedro Bonne, 508 – centro, PariqueraAçu/SP ou através do FAX 13 - 3856-9609 ou e-mail: licitaçõ[email protected] 13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jacupiranga pela Vara Distrital de Pariquera-Açu/SP. Pariquera-Açu, __ de _______ de ____. JOSÉ ANTONIO ANTOSCZEZEM DIRETOR SUPERINTENDENTE CONSAÚDE Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 15 ANEXO I FOLHETO DESCRITIVO Item Quantidade 1 10.750 2 10.520 3 470 4 26.550 Unid. FR FR COMP AMP 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 8.570 114.960 6.200 9.280 3.021.000 100.200 26.000 1.168.900 112.440 1.474 502 22.040 8.600 498.500 1.430 110 6.100 FR COMP FA BSG COMP COMP AMP COMP COMP FA FR COMP AMP CAPS AMP FR FRST 22 10.900 FRST 23 24 302.200 5.900 AMP FRST 25 9.000 FRST 26 27 28 29 30 1.010 229.240 46.320 5.200 8.100 FR COMP FR FA L Descrição ACEBROFILINA 25MG/5ML-120ML INFANTIL ACEBROFILINA 50MG/5ML-120ML ADULTO ACETAZOLAMIDA 250MG CP ACETILCISTEINA 100MG/ML-3ML SOL.INJETAVEL/INALATORIO Via Adm VO VO VO EV/INALATO RIO ACETILCISTEINA SOL.ORAL 40 MG/ML 120ML VO ACICLOVIR 200MG - ACICLOVIR 200MG VO ACICLOVIR 250MG PO LIOFILIZADO SOL. INJ. EV ACICLOVIR 50MG/G- 10G USO TOPICO TOPICO ACIDO ACELTILSALICILICO 100MG COMPRIMIDO VO ACIDO ACELTILSALICILICO 500MG COMPRIMIDO VO ACIDO ASCORBICO 100MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL EV/IM ACIDO FOLICO 5MG CP VO ACIDO FOLINICO 15MG COMPRIMIDO VO ACIDO FOLINICO 50MG INJETAVEL EV ACIDO NALIDIXICO 250MG/5ML-60ML SUSP. ORAL VO ACIDO TRANEXAMICO 250MG COMP VO ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL EV ACIDO VALPROICO 250MG CP VO ADENOSINA 3MG/ML-2ML SOL. INJ. EV AGUA BORICADA 3%-100ML TOPICO AGUA DESTILADA ESTERIL 1000ML SOL. INJETAVEL - AGUA EV DESTILADA DE 1000 ML EM BOLSA PLASTICA, TRANSPARENTE, SISTEMA FECHADO, ISENTO DE PVC, COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. AGUA DESTILADA ESTERIL 100ML SOL. INJETAVEL - AGUA EV DESTILADA DE 100 ML EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. AGUA DESTILADA ESTERIL 10ML SOL. INJETAVEL EV AGUA DESTILADA ESTERIL 250ML SOL. INJETAVEL - AGUA EV DESTILADA DE 250 ML EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO, ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. AGUA DESTILADA ESTERIL 500ML SOL. INJETAVEL - AGUA EV DESTILADA DE 500 ML EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. AGUA OXIGENADA 10 VOL. -1000ML TOPICO ALBENDAZOL 400MG CP VO ALBENDAZOL 400MG/10ML SUSP. ORAL VO ALBUMINA HUMANA 20%-50ML SOL INJETAVEL EV ALCOOL ETILICO 70% - 1000ML TOPICO Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 16 31 32 24.260 3.340 FR FR 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 14.900 370 98.440 6.200 36 180 7.710 6.720 16.200 9.900 181.900 6.000 22.800 248.860 7.800 1.515.300 8.330 L AMP COMP AMP AMP FA FR FR AMP AMP COMP FR AMP COMP AMP COMP FR 50 500 FR 51 52 53 54 55 56 4.740 180 38.400 1.030 696.000 2.850 FA FA FR FR CAPS FA 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 1.200 11.500 2.880 41.000 10.800 380 432 1.294.700 1.097.400 22.700 1.520 11.100 1.520 1.200 100.000 15.510 60 120 FA FA FR CAPS FA FA FA COMP COMP COMP AMP AMP AMP COMP COMP FR FA AMP 75 24.750 FA 76 77 78 79 80 81 74.400 16.900 22.100 60 1.520 56 FA FA FA FR FR FR ALCOOL ETILICO 70% - 100ML - REGISTRO DE MEDICAMENTO ALCOOL ETILICO 70% - 100ML GEL - REGISTRO DE MEDICAMENTOS. ALCOOL LIQUIDO 70% 01 LITRO ALFENTANILA 0,5MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL ALOPURINOL 100MG COMPRIMIDO ALPROSTADIL 20MCG/ML-1ML SOL. INJETAVEL ALPROSTADIL 500MCG/ML-1ML SOL. INJETAVEL ALTEPLASE 50MG PO LIOFILIZADO AMBROXOL 30MG/5ML-120ML XAROPE ADULTO AMBROXOL 15MG/5ML-120ML XAROPE INFANTIL AMICACINA 250MG/ML-2ML AMICACINA 50MG/ML-2ML AMINOFILINA 100MG CP AMINOFILINA 240MG/ML-10ML SOL. ORAL AMINOFILINA 24MG/ML-10ML SOL. INJETAVEL AMIODARONA 200MG CP AMIODARONA 50MG/ML-3ML SOL. INJ. AMITRIPTILINA 25MG CP AMOXACILINA + CLAVULANATO 250MG+62,5MG/5ML-75ML SUSP. ORAL AMOXACILINA + CLAVULANATO 400MG+57MG/5ML-70ML SUSP. ORAL AMOXACILINA + CLAVULANATO 500MG+100MG SOL. INJ AMOXACILINA 1000MG + CLAVULANATO POT. 200MG INJ AMOXACILINA 250MG/5ML-150ML SUSP. ORAL AMOXACILINA 250MG/5ML-60ML SUSP. ORAL AMOXACILINA 500MG CAPSULA AMPICILINA + SULBACTAM 1G+0,5G PO LIOFILIZADO INJETAVEL AMPICILINA + SULBACTAM 2G + 1G PO LIOFILIZADO INJETAVEL AMPICILINA 1G PO LIOFILIZADO INJETAVEL AMPICILINA 250MG/5ML-60ML SUSP. ORAL AMPICILINA 500MG CAPSULA AMPICILINA 500MG PO LIOFILIZADO INJETAVEL ANFOTERICINA B 50MG PO LIOFILIZADO ANIDULAFUNGINA 100MG SOL. INJETAVEL ANLODIPINO 5MG ATENOLOL 50MG ATORVASTATINA 10MG COMPRIMIDO ATRACURIO 10MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL ATROPINA 25MCG/ML-1ML ATROPINA 50MCG/ML-1ML AZATIOPRINA 50MG CP AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO AZITROMICINA SOL INJETAVEL 500MG EV AZUL DE METILENO 10MG/ML-5ML - MEDICAMENTO MANIPULADO. BENZILPEN. PROCAINA+ POT. 300.000+100.000 UI PO LIOFILIZADO BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI PO LIOFILIZADO BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI PO LIOFILIZADO BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000 UI PO LIOFILIZADO BENZINA RETIFICADA 1000ML BENZINA RETIFICADA 100ML BENZOCAINA+ MENTOL+ TRIOCLOSANA-100ML SPRAY TOPICO TOPICO TOPICO EV VO EV EV EV VO VO EV/IM EV/IM VO VO EV/IM VO EV/IM VO VO VO EV EV VO VO VO EV EV EV VO VO EV EV EV VO VO VO EV EV EV VO VO VO EV EV EV EV EV EV TOPICO TOPICO TOPICO Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 17 82 83 84 85 86 7.450 220 600 8.200 1.800 AMP FR ENV AMP FRST 87 88 89 90 91 92 93 94 95 372.100 2.950 54.700 200 300 3.570 11.450 1.360 4.560 COMP AMP COMP FA COMP FR AMP AMP FA 96 97 336 420 COMP ENV 98 500 ENV 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 3.485.300 1.564.300 5.083 232.000 20 480.120 600 163 652.600 29.240 881.400 59.400 17.200 10.600 1.000 1.240 76.700 131.580 22.154 1.200 5.600 7.600 COMP COMP FR COMP FR COMP FA PT COMP FR CAPS FA FA FA FA FA FA COMP BSG COMP FA COMP 121 8.100 AMP 122 123 124 125 126 127 5.960 200 850 84.900 395.740 16.600 AMP FA DRG COMP COMP FRST BETAMETASONA+FOSF. DISSOD. BETAM. 3MG/ML-1ML BICARBONATO DE SODIO 100G PO SOL. ORAL BICARBONATO DE SODIO 50G PO SOL. ORAL BICARBONATO DE SODIO 84MG/1ML- 10ML SOL. INJETAVEL BICARBONATO DE SODIO 84MG/1ML- 250ML SOL. INJETAVEL EM BOLSA PLASTICA, TRANSPARENTE, SISTEMA FECHADO, ISENTO DE PVC, COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE, REGISTRO NO M.S. E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA.BICARBONATO DE SODIO 84MG/1ML250ML SOL. INJETAVEL BIPERIDENO 2MG CP BIPERIDENO 5MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL BISACODIL 5MG COMPRIMIDO BLEOMICINA 15 UI INJETAVEL (4R) BROMOCRIPTINA 2,5MG CP BROMOPRIDA 4MG/ML-20ML SOL. ORAL GOTAS BROMOPRIDA 5MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL BUDESONIDA 0,25MG/ML-2ML SOL. INALATORIA BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML(0,5%)+8OMG/ML- 4ML SOL. INJ. CABERGOLINA 0,5MG CP CALCIO, POLIESTIRENOSSULFONATO 890MG/1G-30G PO ORAL CALCIO, POLIESTIRENOSSULFONATO 900MG/1G-10G PO ORAL - HIPERPOTASSEMIA E INSUFICIENCIA RENAL. CAPTOPRIL 25MG CP CARBAMAZEPINA 200MG CP CARBAMAZEPINA 20MG/ML-100ML SOL. ORAL CARBAMAZEPINA 400MG CARBONATO DE CALCIO PO SUSPENSAO ORAL 40G CARBONATO DE LITIO 300MG CARBOPLATINA 50 MG INJETAVEL (4R) CARVAO ATIVADO 500G PO CARVEDILOL 6,25MG COMPRIMIDO CEFALEXINA 250MG/5ML- 100 ML CEFALEXINA 500MG CEFALOTINA 1G PO LIOFILIZADO CEFAZOLINA 1G PO LIOFILIZADO CEFEPIMA 1G PO LIOFILIZADO CEFOTAXIMA 1G PO LIOFILIZADO CEFTAZIDIMA 1G PO LIOFILIZADO CEFTRIAXONA 1G PO LIOFILIZADO - EV E IM CETOCONAZOL 200MG CP CETOCONAZOL 20MG/G-30G BISNAGA CETOPROFENO 100MG COMPRIMIDO CETOPROFENO 100MG PO LIOFILIZADO CETOROLACO DE TROMETAMINA 10MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL CETOROLACO DE TROMETAMINA 30MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL CIANOCOBALAMINA 2500MCG/ML-2ML SOL. INJETAVEL CICLOFOSFAMIDA 1000 MG INJETAVEL (4R) CICLOFOSFAMIDA 50 MG DRAGEA CILOSTAZOL 100MG CP CINARIZINA 75MG CP CIPROFLOXACINO 2MG/ML-100ML SOL. INJETAVEL - BOLSA SISTEMA FECHADO. EV VO VO EV EV VO EV VO EV VO VO EV INALATORIA EV/EPIDURA L/ESPINHAL VO VO VO VO VO VO VO VO VO EV VO VO VO VO EV/IM EV/IM EV/IM EV/IM EV/IM EV/IM VO TOPICO VO EV/IM SUBLINGUAL EV/IM EV/IM EV VO VO VO EV Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 18 128 129 130 50 366.000 5.400 FR DRG FRST 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 650 134.600 1.598 25.560 3.480 30.800 19.800 17.000 24.000 173.200 1.259.000 840 227.500 5.700 FA COMP FR COMP FA CAPS AMP COMP COMP COMP COMP AMP COMP FRST 145 31.240 FR 146 147 148 149 150 151 152 1.190 1.100 30 10.240 61.500 3.960 54.600 FA FR FR CAPS AMP FR FRST 153 251.000 FRST 154 155 261.800 166.600 AMP FRST 156 17.200 FR CIPROFLOXACINO 4MG/ML-5ML COLIRIO CIPROFLOXACINO 500MG DRAGEA CIPROFLOXACINO, CLOR. 2MG/ML-200ML SOL. INJETAVEL BOLSA SISTEMA FECHADO. CISPLATINA 50 MG/50 ML INJETAVEL CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO CLARITROMICINA 250MG/5ML-60ML SOL. ORAL CLARITROMICINA 500MG COMPRIMIDO CLARITROMICINA 500MG/10ML PO LIOFILIZADO CLINDAMICINA 300MG CAPSULA CLINDAMICINA 150MG/ML-4ML SOL. INJETAVEL CLOBAZAM 10MG CLOBAZAM 20MG CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO CLONIDINA 150MCG/ML-1ML CLOPIDOGREL 75MG CP CLOR. DE SODIO 0,9%-100ML SOL.INJ. (RECONST) - CLORETO DE SODIO 0,9% DE 100 ML , EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE, SISTEMA FECHADO, ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA, COM CNECTOR PARA RECONSTITUICAO, DILUICAO E INFUSAO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS COMPATÍVEL COM TODOS OS FRASCOS EXISTENTES NO MERCADO. CLOR. SODIO + CLOR. BENZALCONICO 0,9%+0,01%-30ML SOL. NASAL CLORANFENICOL 1G PO LIOFILIZADO SOL. INJ. CLORANFENICOL 0,5%-10ML COLIRIO CLORANFENICOL 250MG/5ML-100ML XAROPE CLORANFENICOL 500MG CAPSULA CLORETO DE POTASSIO 19,1%-10ML SOL. INJETAVEL CLORETO DE POTASSIO 6%-150ML XAROPE CLORETO DE SODIO 0,9% - 1000ML SOL. INJETAVEL CLORETO DE SODIO 0,9% DE 1000 ML, EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO, ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. CLORETO DE SODIO 0,9% - 100ML - CLORETO DE SODIO 0,9% DE 100 ML, EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. CLORETO DE SODIO 0,9% - 10ML CLORETO DE SODIO 0,9%-250ML SOL. INJETAVEL - CLORETO DE SODIO 0,9% DE 250 ML,EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA CLORETO DE SODIO 0,9%-250ML -USO EXTERNO OCULAR VO EV EV VO VO VO EV VO EV VO VO VO VO EV VO EV NASAL EV/IM OCULAR VO VO EV VO EV EV EV EV TOPICO/OCU LAR/INALAT ORIO Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 19 157 5.000 FR 158 186.000 FRST 159 160 161 162 163 164 42.700 290 10.150 13.750 2.570 11.950 AMP FR ALM ALM FR ALM 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 217.720 123.200 3.164 4.210 14.940 14.300 300 900 250 48 3.190 39 12 COMP COMP FR AMP BSG BSG AMP FA FA FA AMP FR FR 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 42.740 15.760 26.100 8.480 27.840 100 174 240 655.740 15.760 137.800 945.000 1.760 324 245.200 14.400 BSG FR AMP BSG FR FA FA FA COMP AMP AMP COMP AMP FR COMP COMP 194 195 196 93.700 10.800 29.900 COMP AMP AMP CLORETO DE SODIO 0,9%-500ML - USO EXTERNO TOPICO/OCU LAR/INALAT ORIO CLORETO DE SODIO 0,9%-500ML SOL. INJETAVEL - CLORETO EV DE SODIO 0,9% DE 500 ML, EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA CLORETO DE SODIO 20%-10ML SOL. INJETAVEL EV CLOREXEDINA 0,2% AQUOSA -1000ML TOPICO CLOREXEDINA 0,2% AQUOSA -100ML TOPICO CLOREXEDINA 0,5% ALCOOLICA -100ML TOPICO CLOREXEDINA 2% DEGERMANTE - 1000ML TOPICO CLOREXEDINA 2% DEGERMANTE - 100ML - SOLUCAO TOPICO ANTISSEPTICA DE CLOROHEXIDINA A 2% DEGERMANTE. EMBALADA EM FRASCO PLASTICO TIPO ALMOTOLIA COM CAPACIDADE PARA 100 ML TAMPA PRINCIPAL TIPO APLICADOR LONGO, FIXADA SOB PRESSAO/ROSCA E COMPOSTA DE UMA SOBRETAMPA INTEGRADA A PRINCIPAL, EM DESCONECTAR, COM PROTETOR ACOPLADO. COM PRINCÍPIO ATIVO ENTRE 1,95 A 2,10%. EMBALAGEM COM PERFEITA VEDACAO. CLORPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO VO CLORPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO VO CLORPROMAZINA 40MG/ML-20ML SOL. ORAL VO CLORPROMAZINA 5MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL (IM/IV) EV/IM COLAGENASE 1,2 UI/G-30G TOPICO COLAGENESE + CLORANFENICOL - 30G TOPICO CONTRASTE RADIOLOGICO NAO IONICO-10ML EV CONTRASTE RADIOLOGICO NAO IONICO-50ML EV DACARBAZINA 200 MG INJETAVEL EV DANTROLENE 20MG PO LIOFILIZADO EV DESLANOSIDEO 0,2MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL EV DESMOPRESSINA 10MCG/ DOSE/ ML-2,5ML SOL. INALATORIA INALATORIA DEXAMET. 0,1%+NEOMIC.0,5%+POLIM. B 600.000UI-5ML OCULAR COLIRIO DEXAMETASONA 0,1%-10G POMADA TOPICO DEXAMETASONA 0,5MG/5ML-120ML ELIXIR VO DEXAMETASONA, FOSF. DISSODICO 4MG/ML-2,5ML SOL INJ EV/IM DEXAPANTENOL 50MG/G-30G POMADA TOPICO DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML-120ML SOL. ORAL VO DEXMEDETOMIDINA 100MCG/ML-2ML SOL. INJETAVEL EV DEXTROCETAMINA 50MG/ML-10ML SOL. INJETAVEL EV DIATRIZOATO DE MEGLUMINA 60%-50ML EV DIAZEPAM 10MG CP - DIAZEPAM 10MG CP VO DIAZEPAM 5MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL EV/IM DICLOFENACO 25MG/ML-3ML SOL. INJETAVEL EV/IM DICLOFENACO 50MG COMPRIMIDO VO DIFENIDRAMINA 50MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL EV/IM DIGOXINA 0,05MG/ML-60ML ELIXIR VO DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO VO DIIDROERGOTAMINA 1MG+DIPIRONA SODICA 350 MG+100MG VO CAFEINA CP DILTIAZEM 30MG VO DIMENIDRATO+PIRIDOXINA 50MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL IM DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLIC + FRUT. 30MG + 50MG EV +1G+1G/10ML Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 20 197 198 199 65.800 193.000 120 FR AMP FR 200 201 3.550 1.220 AMP FLAC 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 9.800 43.200 8.440 7.400 298.750 451.600 45.700 110 5.440 12 7.900 AMP COMP FR AMP COMP COMP COMP AMP AMP FRST SP 213 18.300 SP 214 5.840 SP 215 1.480 SP 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 12.440 1.650 5.650 3.560 520 48.020 9.630 42.000 240 52.000 492.400 615 20 5.450 100 4.900 240 550 421.200 355 12.100 673.400 4.650 9.672 8.000 11.750 39.300 10.200 120 AMP COMP COMP AMP FA COMP FR AMP FA COMP COMP FA FA BSG FA AMP COMP AMP COMP FR AMP COMP AMP FR COMP FR FA AMP ENV 245 120 ENV DIPIRONA 500MG/ML-10ML SOL. ORAL DIPIRONA 500MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL DIPIRONA, SODICA 50MG/ML-100ML SOL.ORAL + SERINGA DOSADORA DIPIRONA+PAPAV.+ADIF.+HOMATRO. 500MG+15MG+1MG-2ML DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400 MCG/ML FLACONETE DOBUTAMINA 12,5MG/ML-20ML SOL. INJETAVEL DOMPERIDONA 10MG COMPRIMIDO DOMPERIDONA 1MG/ML-100ML SOL. ORAL DOPAMINA 5MG/ML-10ML SOL. INJETAVEL DOXAZOSINA 2MG CP DOXAZOSINA 4MG CP DOXICICLINA 100MG CP DROPERIDOL 2,5MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL EFEDRINA, CLORIDRATO 50MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL EMULSAO LIPIDICA 20%-500ML ENOXAPARINA 100MG/ML-0,2ML / SERINGA PREENCHIDA 20MG - VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA ENOXAPARINA 100MG/ML-0,4ML / SERINGA PREENCHIDA 40MG - VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA ENOXAPARINA 100MG/ML-0,6ML / SERINGA PREENCHIDA 60MG - VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA ENOXAPARINA 100MG/ML-0,8ML / SERINGA PREENCHIDA 80MG - VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA EPINEFRINA 1MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL (ADRENALINA) ERGOMETRINA 0,125MG CP ERGOMETRINA 0,2MG CP ERGOMETRINA 0,2MG/ML - 1ML SOL. INJETAVEL ERITROPOETINA HUMANA 4.000 UI INJETAVEL ESCOPOLAMINA 10MG COMPRIMIDO ESCOPOLAMINA 10MG/ML-15ML FRASCO ESCOPOLAMINA 20MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL ESMOLOL, CLORIDRATO 10MG/ML SOL. INJ. ESPIRONOLACTONA 100MG ESPIRONOLACTONA 25MG ESTREPTOMICINA 1G PO LIOFILIZADO ESTRIOL, SUCCINATO 20MG SOL. INJETAVEL ESTROGENIOS 0,625MG/26G BISNAGA ESTROGENIOS CONJUGADOS 20MG SOL. INJETAVEL ETILEFRINA 10MG/ML - 1ML SOL. INJETAVEL ETODOLACO 400MG COMPRIMIDO ETOMIDATO 2MG/ML-10ML SOL. INJETAVEL FENITOINA 100MG CP FENITOINA 20MG/ML-120ML SUSP. ORAL FENITOINA 50MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL FENOBARBITAL 100MG CP FENOBARBITAL 100MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL FENOBARBITAL 40MG/ML-20ML SOL. ORAL FENOBARBITAL 50MG FENOTEROL 0,5%-20ML SOL. INALATORIA FENTANIL 0,05MG/ML-10ML SOL. INJETAVEL FENTANIL 0,05MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL FENTANIL 12MCG ADESIVO TRANSDERMICO FENTANIL 25MCG ADESIVO TRANSDERMICO VO EV/IM VO EV/IM INALATORIA EV VO VO EV VO VO VO EV/IM EV/IM EV SUBCUTANE A SUBCUTANE A SUBCUTANE A SUBCUTANE A EV/IM VO VO EV/IM EV/IM VO VO EV/IM EV/IM VO VO EV/IM EV/IM TOPICO EV/IM EV/IM VO EV/IM VO VO EV/IM VO EV/IM VO VO INALATORIA EV EV TRANSDERM ICO TRANSDERM ICO Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 21 246 247 248 249 250 251 252 170 467.200 11.300 3.100 840 173.600 2.700 AMP COMP AMP AMP AMP CAPS FRST 253 254 255 256 257 1.370 4.000 2.003.360 660 900 AMP FA CAPS FR FR 258 216 FR 259 260 261 262 263 264 265 266 267 66.400 633.000 290 2.750 12.040 4.400 2.001.400 210.560 3.600 AMP COMP FA AMP AMP AMP COMP COMP FR 268 269 270 320 260 9.000 SUPS SUPS FRST 271 272 18.500 5.700 AMP FRST 273 22.800 FRST 274 69.900 FRST 275 140.000 AMP 276 277 278 24.800 120 30 AMP SACHE SP FENTANILA+ DROPERIDOL 0,05MG/ML+2,5MG/ML-2ML FINASTERIDA 5MG FITOMENADIONA 10MG/ML-1ML (I.M.) SOL. INJETAVEL FITOMENADIONA 10MG/ML-1ML (I.V.) SOL. INJETAVEL FITOMENADIONA MIC. MISTAS 2MG/ 0,2ML SOL. INJETAVEL FLUCONAZOL 150MG CAPSULA FLUCONAZOL 200MG/100ML-100ML SOL. INJETAVEL - BOLSA SISTEMA FECHADO FLUMAZENIL 0,1MG/1ML-5ML SOL. INJETAVEL FLUOROURACIL 250 MG/10 ML INJETAVEL FLUOXETINA 20MG CAPSULA FORMOLDEIDO 10%-1000ML FORMOTEROL+BUDENOSIDA 6/200MCG-60 DOSES SOL.INALACOM INALADOR FRACAO FOSFOLIPIDICA DE PULMAO PORCINO 80MG/ML1,5ML FUROSEMIDA 10MG/ML-2ML SOL. INJ. FUROSEMIDA 40MG GENCITABINA 1000 MG INJETAVEL GENTAMICINA 10MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL GENTAMICINA 40MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL GENTAMICINA 80MG/ 2ML SOL. INJETAVEL GLIBENCLAMIDA 5MG CP GLICAZIDA 60MG CP GLICERINA 120MG/ML-500ML SONDA RETAL - FRASCO GRADUADO, COM ALCA PARA DENPURAR, COM DISPOSITIVO QUE PERMITA REGULAR A QUANTIDADE DE INFUSAO. GLICERINA 910MG/G-1,44G PEDIATRICO GLICERINA 910MG/G-2,92G ADULTO GLICOSE 10%-250ML SOL. INJETAVEL - GLICOSE 10% 250ML, EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. GLICOSE 25% - 10ML SOL. INJETAVEL GLICOSE 5%-100ML SOL. INJETAVEL - GLICOSE 5% DE 100 ML , EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO, ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA GLICOSE 5%-250ML SOL. INJETAVEL - GLICOSE 5% DE 250 ML, EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. GLICOSE 5%-500ML SOL. INJETAVEL - GLICOSE 5% DE 500 ML, EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE, SISTEMA FECHADO, ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. GLICOSE 50%-10ML SOL. INJETAVEL - GLICOSE 50%-10ML SOL. INJETAVEL GLUCONATO DE CALCIO 10%-10ML SOL. INJETAVEL GLUTAMINA 10G PO GOSERELINA 10,8 MG SERINGA PREENHIDA EV VO IM EV EV/IM VO EV EV EV VO INALATORIA EV EV VO EV EV/IM EV/IM EV VO VO RETAL RETAL RETAL EV EV EV EV EV EV EV VO SUBCUTANE A Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 22 279 30 SP 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 5.706 478.200 6.000 8.690 29 5.200 4.600 12 2.710 102.300 2.766.340 38.400 28.600 11.370 6.500 FR COMP AMP AMP FR FA FA BSG AMP DRG COMP FA FA FR AMP 295 3.580 AMP 296 297 298 299 300 301 302 250 840 120 23.390 239.200 460 18.720 FR COMP FR FR COMP AMP AMP 303 3.328 AMP 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 600 300 10 300 15.620 8 101 242.250 57.480 16.200 6.150 780 240 38.500 31.450 2.880 FA FA FA FA FR FR FR COMP COMP COMP AMP COMP AMP COMP COMP SACHE 320 321 322 323 350 6.220 100 2.640 FA FR FA FA 324 1.500 FA 325 1.260 FA 326 56.500 COMP GOSERILINA 3,6 MG INJETAVEL SUBCUTANE A HALOPERIDOL 2MG/ML-20ML SOL. ORAL VO HALOPERIDOL 5MG CP VO HALOPERIDOL 5MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL EV/IM HALOPERIDOL,DECANOATO 70,52MG/ML SOL. INJETAVEL EV/IM HALOTANO 1ML/ML-100ML SOL. INALATORIA INALATORIA HEPARINA 5.000UI/0,25ML IM HEPARINA 5.000UI/ML-5ML SOL. INJETAVEL EV/IM HIALURONIDASE POMADA TOPICO HIDRALAZINA 20MG/ML-1ML SOL. INJ. EV/IM HIDRALAZINA 25MG DRAGEA VO HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CP VO HIDROCORTISONA 100MG PO LIOFILIZADO EV HIDROCORTISONA 500MG PO LIOFILIZADO EV HIDROXIDO DE ALUMINIO 62MG/ML-150 ML SOL. ORAL VO HIDROXIDO DE FERRO III SACARATO 100MG/5ML SOL. EV INJETAVEL HIDROXIDO FERRO III POLIMALTOSADO 100MG/2ML SOL. IM INJETAVEL HIDROXIZINE 10MG/5ML-120ML SOLUCAO ORAL VO HIDROXIZINE 25MG COMPRIMIDO VO IBUPROFENO 100MG/5ML- 100ML SUSPENSAO VO IBUPROFENO 50MG/ML-30ML GOTAS VO IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO VO IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 300MCG (1250UI)-1,5ML EV/IM INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML-10ML EV/SUBCUTA NEA/IM INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML-10ML SOL. INJETAVEL EV/SUBCUTA NEA/IM IOEXOL 300MG/ML-50ML EV IOEXOL 350 MG/ML - 50 ML EV IOVERSOL 320MG/ML-50ML INFANTIL EV IOVERSOL 350MG/ML-50ML ADULTO EV IPRATROPIO 0,025%-20ML SOL. INALATORIA INALATORIA IPRATROPIO+SALBUTAMOL 20+120MCG-10ML 200 DOSES INALATORIA ISOFLURANO 1ML/ML-100ML SOL. INALATORIA INALATORIA ISOSSORBIDA 20MG COMPRIMIDO VO ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL SUBLINGUAL ISOSSORBIDA 10MG COMPRIMIDO VO ISOSSORBIDA 10MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL EV/IM ISOXSUPRINA 10MG CP VO ISOXSUPRINA 5MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL EV/IM ITRACONAZOL 100MG CP VO IVERMECTINA 6MG CP VO L.ACIDOPHILUS SD5221+ B.LACTIS SD5674+FRUTOLIGOS. VO LACTOFOS LACTATO MILRINONA 1MG/ML-10ML SOL. INJ. EV LACTULOSE 667MG/ML-120ML XAROPE VO LEUPRORRELINA 11,25 MG INJETAVEL EV/IM LEVOBUPIVACAINA + EPINEFRINA 5MG/ML+1:200.000MCG/ML- EV/EPIDURA 20ML L/ESPINHAL LEVOBUPIVACAINA 5MG/ML-4ML ISOBARICA EV/EPIDURA L/ESPINHAL LEVOBUPIVACAINA SEM EPINEFRINA 5MG/ML-20ML EV/EPIDURA L/ESPINHAL LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG+25MG – HBS VO Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 23 327 328 329 330 331 19.900 142.100 82.700 28.450 8.940 COMP COMP COMP COMP FRST LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG+25MG CP DISPERSÍVEL LEVODOPA+BENSERAZIDA 200MG+50MG CP LEVODOPA+CARBIDOPA 250MG+25MG CP LEVOFLOXACINO 500MG CP LEVOFLOXACINO 5MG/ML-100ML SOL. INJETAVEL - BOLSA SISTEMA FECHADO. COMP LEVOMEPROMAZINA 100MG FR LEVOMEPROMAZINA 4% - 20 ML SOL. ORAL FR LEVOMEPROMAZINA 4%-20ML FRASCO COMP LEVONORGESTREL 0,75 MG COMP LEVOTIROXINA 50MCG CP TB LIDOCAINA 2% -TUBO 30G - GEL SP LIDOCAINA GEL 2% 10G EM SERINGA PREENCHIDA FA LIDOCAINA S/ EPINEFRINA 20MG/ML-20ML (2%) 332 333 334 335 336 337 338 339 293.000 1.610 4.690 3.860 370.100 13.900 480 9.000 340 10.300 FA 341 2.560 FA 342 1.560 AMP 343 344 345 346 347 348 349 24 730 520 30 14.340 2.969.200 5.400 BSG FR FRST FA FR COMP FRST 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 18.540 13.294 60 9.216 600 150.000 10.740 1.080 2.364.900 710.040 23.700 284 1.300 197.000 10.290 63.500 237.370 1.560 20.240 304.840 16.160 12.260 FR FA FA COMP COMP COMP FA AMP COMP COMP COMP FA FA COMP FR AMP COMP AMP COMP COMP FR FRST 372 11.740 BSG VO VO VO VO EV VO VO VO VO VO TOPICO URETAL EV/EPIDURA L/ESPINHAL LIDOCAINA S/ EPINEFRINA 20MG/ML-5ML (2%) EV/EPIDURA L/ESPINHAL LIDOCAINA+EPINEFRINA 20MG/ML+5MCG/ML-20ML EV/EPIDURA L/ESPINHAL LIDOCAINA+GLICOSE 50MG/ML+75MG/ML-2ML EV/EPIDURA L/ESPINHAL LIDOCAINA+PRILOCAINA 5%-5G BISNAGA TOPICO LIDOCAINA10% - SPRAY 50ML TOPICO LINEZOLIDA 600MG-2 MG/ML-300 ML EV LIPIODOL 10ML - CONTRASTE LIPIDICO RADIOLOGICO EV LORATADINA 1MG/ML-100ML SOL.ORAL VO LOSARTANA 50MG - LOSARTANA 50MG VO MANITOL 200MG/ML-250ML - SOL DE MANITOL 20% 250 ML , EM EV/VO BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. MEBENDAZOL 100MG/5ML-30ML SUSP. ORAL VO MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL IM MEDROXIPROGESTERONA 50MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL IM MEDROXIPROGESTERONA 10MG CP VO MELFALANO 2 MG COMPRIMIDO VO MEMANTINA 10MG COMPRIMIDO VO MEROPENEM 500MG PO LIOFILIZADO EV METARAMINOL 10MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL EV METFORMINA 850MG CP VO METILDOPA 250MG COMPRIMIDO VO METILFENIDATO 10MG VO METILPREDNISOLONA 40MG/ML-2ML EV/IM METILPREDNISOLONA 500MG PO LIOFILIZADO EV/IM METOCLOPRAMIDA 10MG COMPRIMIDO VO METOCLOPRAMIDA 4MG/ML-10ML SOL. ORAL VO METOCLOPRAMIDA5MG/ML-2ML EV/IM METOPROLOL 50MG COMPRIMIDO VO METOPROLOL 1MG/ML-5ML SOL. INJ. EV/IM METOPROLOL, SUCCINATO 100MG COMPRIMIDO VO METRONIDAZOL 250MG CP VO METRONIDAZOL 40MG/ML-100ML SUSP. ORAL VO METRONIDAZOL 500MG/100ML-100ML SOL. INJ. - BOLSA EV SISTEMA FECHADO. METRONIDAZOL 500MG/5G-50G USO TOPICO TOPICO Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 24 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 180 5.100 10.063 46.200 3.200 600 6.240 1.360 1.800 30 30 300 156 3.200 3.100 4.750 25.650 1.710 300 196 300 25.000 5.800 108.900 72.110 144.380 9.190 17.480 4.480 120 120 1.600 555 FA AMP FR AMP AMP AMP COMP COMP COMP FA FA AMP FR AMP AMP AMP COMP BSG AMP AMP CAPS TB AMP COMP FR COMP FR BSG BSG FR FR COMP FR 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 152.120 51.020 120 30 1.930 1.840 20.600 201.600 156.720 550 10.650 5.280 2.761.120 156.000 4.940 22.000 21.400 1.800 720 71 20 44.700 5 COMP COMP BSG BSG AMP FA AMP COMP COMP FR FR FR CAPS FA AMP COMP FA COMP COMP FR FR AMP FR MICAFUNGINA 50MG/5ML SOL. INJETAVEL MIDAZOLAM 1MG/ML- 5ML SOL. INJETAVEL MIDAZOLAM 2MG/ML-10ML SOL. ORAL MIDAZOLAM 5MG/ML- 10ML SOL. INJETAVEL MIDAZOLAM 5MG/ML- 3ML SOL. INJETAVEL MILRINONA 1MG/ML-10ML MINOXIDIL 10MG CP MISOPROSTOL 200MCG CP MISOPROSTOL 25MCG CP MITOMICINA C 5 MG INJETAVEL MITOXANTRONA 20 MG INJETAVEL MONOETANOLAMINA 50MG/1ML-5%-2ML SOL. INJ. MONOSSULFIRAM 25%-100ML SOL. TOPICA MORFINA 0,2MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL MORFINA 10MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL MORFINA 1MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL MORFINA 30MG COMPRIMIDO. MUCOPOLISSACARIDEO,POLISSULFATO 5MG/G-40G BISNAGA NALBUFINA 10MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL NALOXONA 0,4MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL NEOMICINA 500MG CAPSULA - MEDICAMENTO MANIPULADO NEOMICINA+BACITRACINA 5MG/1G+250UI/1G-15G BISNAGA NEOSTIGMINA 0,5MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL NIFEDIPINA 20MG LIB. PROL. NIMESULIDA 50MG/ML-15ML FRASCO NIMODIPINO 30MG CP NISTATINA 100.000 UI/ML-50ML SOL. ORAL NISTATINA 25.000 UI/G-60G NISTATINA+OX. ZINCO 100.000 UI/G+200 MG/G-60G NITAZOXANIDA 20MG/ML-100 ML SUSP ORAL NITAZOXANIDA 20MG/ML-45 ML SUSP ORAL NITAZOXANIDA 500MG CP NITRATO DE PRATA COLIRIO 1%- 3ML COLIRIO MEDICAMENTO MANIPULADO NITRAZEPAM 5MG CP NITROFURANTOINA 100MG NITROFURAZONA 0,2%-30G POMADA NITROFURAZONA 0,2%-500G POMADA NITROGLICERINA 5 MG/ML INJ. NITROPRUSSIATO DE SODIO 50MG PO LIOFILIZADO NOREPINEFRINA 2MG/ML-4ML SOL. INJETAVEL NORFLOXACINO 400MG NORTRIPTILINA 25MG CP OLEO DE AMENDOAS -100ML OLEO DE GIRASSOL+AC. GRAXOS+VIT.A+VIT.E-100ML OLEO MINERAL PURO 100ML OMEPRAZOL 20MG CAPSULA OMEPRAZOL 40MG PO LIOFILIZADO ONDANSETRONA 2MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL ONDANSETRONA 4 MG CP OXACILINA 500MG PO LIOFILIZADO OXICODONA 10MG COMPRIMIDO LIB. CONTR. OXICODONA 20MG COMPRIMIDO LIB. CONTR. OXIMETAZOLINA 0,025%-20ML SOL. NASAL OXITOCINA 40 UI-5ML SOL.NASAL SPRAY OXITOCINA 5UI/ML-1ML SOL. INJETAVEL PAMOATO DE PIRVINIO 50MG/5ML-40ML SOL. ORAL EV EV EV EV EV EV VO VO VO EV EV EV TOPICO EV/IM/SC EV/IM/SC EV/IM/SC VO TOPICO EV/IM EV/IM VO TOPICO EV VO VO VO VO TOPICO TOPICO VO VO VO OCULAR VO VO TOPICO TOPICO EV EV EV VO VO TOPICO TOPICO TOPICO VO EV/IM EV/IM VO EV/IM VO VO NASAL NASAL EV/IM VO Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 25 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 2.100 240 64.300 1.223.000 123.600 2.000 160.000 8.062 6.200 169.700 5.270 3.320 10.360 13.740 320 4.700 2.040 1.800 11.700 620 17.600 12.000 2.260 44.280 AMP AMP FR COMP COMP FA COMP FA AMP COMP FR FR COMP FR FR AMP COMP FA FA DRG COMP COMP FA FR 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 475 476 20 20.360 16.000 284.600 306.900 2.600 474.000 13.400 12.300 672.600 14.340 7.700 1.281.640 120 4.840 123.200 7.280 12.380 720 20 184 1.064 12.450 FA COMP FR COMP COMP CAPS COMP AMP COMP COMP COMP AMP COMP AMP COMP COMP FR AMP FA FR FR BSG BSG PANCURONIO 2MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL PAPAVERINA 100MG/2ML SOL. INJETAVEL PARACETAMOL 200MG/ML- 15ML SOL. ORAL PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO PARECOXIBE SODICO 40MG SOL. INJETAVEL PAROXETINA 20MG PEMETREXEDE DISSODICO 500 MG INJETAVEL PENTOXIFILINA 20MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL PENTOXIFILINA 400MG CP PERICIAZINA 1% 20ML PERICIAZINA 4% 20ML PERMANGANATO DE POTASSIO 100MG CP PERMETRINA 1% - 60ML SOL. TOPICA PERMETRINA 1%-100ML SOL. TOPICA PETIDINA 50MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL PINDOLOL 5MG COMPRIMIDO PIPERACILINA+TAZOBACTAM 2,25G PO LIOFILIZADO PIPERACILINA+TAZOBACTAM 4,5G PO LIOFILIZADO PIRIDOXINA 50MG DRAGEA PIRIMETAMINA 25MG CP PIZOTIFENO 0,5MG COMPRIMIDO POLIMIXINA B 500.000 UI PO LIOFILIZADO POLIVITAMINICO- 20ML SOL. ORAL - VITAMINA A (PALMITATO DE RETINOL) 3000 UI/ML,VITAMINA B1 (CLORIDRATO DE TIAMINA) 2 MG/ML VITAMINA B2 (FOSFATO SODICO DE RIBOFLAVINA) 1,5 MG/ML,VITAMINA B3 (NICOTINAMIDA) 15 MG/ML,VITAMINA B5 (DEXPANTENOL) 10 MG/ML,VITAMINA B6 (CLORIDRATO DE PIRIDOXINA) 2 MG/ML VITAMINA B8 (BIOTINA) 0,2 MG/ML,VITAMINA C (ACIDO ASCORBICO) 80 MG/ML,VITAMINA D2 (ERGOCALCIFEROL) 900 UI/ML,VITAMINA E (ACETATO DE RACEALFATOCOFEROL) 15 MG/ML PRALIDOXIMA 200MG PO LIOFILIZADO PRAZOSINA1MG PREDNISOLONA, FOSF. SODICO 3MG/ML-100ML SOL. ORAL PREDNISONA 20MG CP PREDNISONA 5MG CP PROGESTERONA 100MG CAPSULA PROMETAZINA 25MG CP PROMETAZINA 25MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL PROPAFENONA 300MG PROPATILNITRATO 10MG COMPRIMIDO PROPILTIOURACILA 100MG CP PROPOFOL 10MG/ML-20ML 1% SOL. INJETAVEL PROPRANOLOL 40MG COMPRIMIDO PROTAMINA 10MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL RACECADOTRIL 100MG COMPRIMIDO RANITIDINA 150MG COMPRIMIDO RANITIDINA 150MG/10ML-120ML SOL. ORAL RANITIDINA 25MG/ML-2ML REMIFENTANIL 2MG SOL. INJETAVEL REMOVEDOR DE ESMALTE - 90 ML REMOVEDOR DE ESMALTE 500 ML RETINOL+AMIN.+MET.+CLORANF.- 3,5G POMADA RETINOL+COLECAL.+OXIDO ZINCO - 45G EV/IM EV/IM VO VO VO EV/IM VO EV/IM EV/IM VO VO VO VO TOPICO TOPICO EV VO EV EV VO VO VO EV VO EV VO VO VO VO VO VO EV VO VO VO EV VO EV/IM VO VO VO EV/IM EV/IM TOPICO TOPICO TOPICO TOPICO Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 26 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 600 1.280 32.820 4.740 240 1.046.000 374 360 28.700 932 487 488 489 490 491 200 1.890 300 4.380 900 492 5.460 493 494 2.620 78.200 495 496 497 498 499 500 501 502 2.320 1.200 120 2.150 120 24.200 42.250 4.845 503 504 186.140 9.500 505 506 507 508 509 300 70 12.900 7.300 22.290 COMP FA ENV FR COMP COMP FR COMP FR FRST RIVAROXABANA 15MG COMPRIMIDO ROCURONIO 10MG/ML-5ML SOL. INJETAVEL SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO - 27,9G SALBUTAMOL 2MG/5ML-120ML XAROPE SECNIDAZOL 1G SERTRALINA 50MG COMPRIMIDO SEVOFLURANO 1ML/ML-100ML SOL. INALATORIA SILDENAFIL 20MG CP SIMETICONA 75MG/ML-10ML SOL. ORAL GOTAS SOL. DIALISE PERITONIAL+GLIC. 1,5%-1000ML - SOL DE DIALISE PERITONIAL 1,5%, EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. FR SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI ALCOOLICA-1000ML ALM SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI ALCOOLICA-100ML FR SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI AQUOSA-1000ML ALM SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI AQUOSA-100ML FR SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI DEGERMANTE-1000ML SOLUCAO ANTISSEPTICA DE PVPI - POLIVINIL PIRROLIDONA 10% E IODO 1% DEGERMANTE. EMBALADA EM FRASCO PLASTICO TIPO DISPENSADOR COM CAPACIDADE PARA 1000 ML. COM PRINCÍPIO ATIVO 0,8 A 1,2% E PH ENTRE 2,5 A 6,5. EMBALAGEM COM PERFEITA VEDACAO. ALM SOL. IODOPOVIDONA 10% PVPI DEGERMANTE-100ML SOLUCAO ANTISSEPTICA DE PVPI - POLIVINIL PIRROLIDONA 10% E IODO 1% DEGERMANTE. EMBALADA EM FRASCO PLASTICO TIPO ALMOTOLIA COM CAPACIDADE PARA 100 ML TAMPA PRINCIPAL TIPO APLICADOR LONGO, FIXADA SOB PRESSAO/ROSCA E COMPOSTA DE UMA SOBRETAMPA INTEGRADA A PRINCIPAL, EM DESCONECTAR, COM PROTETOR ACOPLADO. COM PRINCÍPIO ATIVO 0,8 A 1,2% E PH ENTRE 2,5 A 6,5. EMBALAGEM COM PERFEITA VEDACAO. FRST SOLUCAO DE GELATINA 500ML - BOLSA SISTEMA FECHADO FRST SOLUCAO RINGER LACTATO- 500ML - SOL DE RINGER COM LACTATO DE SODIO DE 500ML, EM BOLSA PLASTICA,TRANSPARENTE,SISTEMA FECHADO ,ISENTO DE PVC,COM NUMERO DE LOTE, VALIDADE,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E IDENTIFICACAO DA SOLUCAO POR COR ESTAMPADA NA BOLSA. BSG SORBITOL+LAURILSULFATO DE SODIO 6,5G SOL. RETAL FRST SORBITOL+MANITOL 1000ML SOL. INJETAVEL AMP SUFENTANIL 50MCG/ML-5ML SOL. INJETAVEL AMP SUFENTANIL 5MCG/ML-2ML SOL. INJETAVEL AMP SUGAMADEX SODICO 100MG/ML-2ML COMP SULFADIAZINA 500MG CP BSG SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G-50G FR SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 200MG+40MG/5ML-50ML SUSP. ORAL COMP SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400MG+80MG CP AMP SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 80MG+16MG/ML-5ML SOL. INJ. COMP SULFASSALAZINA 500MG CP FR SULFATO DE BARIO 1G/ML-200ML SUSP. ORAL AMP SULFATO DE MAGNESIO 10%-10ML SOL. INJETAVEL AMP SULFATO DE MAGNESIO 50%-10ML SOL. INJETAVEL FR SULFATO FERROSO 125MG/ML-30ML SOL. ORAL VO EV VO VO VO VO INALATORIA VO VO EV TOPICO TOPICO TOPICO TOPICO TOPICO TOPICO EV EV RETAL EV EV EV EV VO TOPICO VO VO VO VO VO EV EV VO Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 27 510 511 512 513 514 515 516 517 518 451.000 3.000 750 210 19.100 65.500 16.000 240 25 COMP COMP FA FA COMP FA AMP FA FR 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 20 2.320 22.240 391.560 156 660 210 152.220 450 310 172.200 85.500 104 4.239 229.620 13.700 29.150 780 FR COMP AMP COMP FR AMP FA DRG FR FR CAPS AMP FR FR COMP FA COMP FR 537 538 539 540 541 542 543 80.000 920 60 20 1.044.300 99.500 224 COMP AMP FA FA DRG AMP FR SULFATO FERROSO 300MG CP SUMATRIPTANA, SUCCINATO 50MG COMPRIMIDO SUXAMENTONIO 100MG PO LIOFILIZADO SUXAMENTONIO 500MG PO LIOFILIZADO TENOXICAM 20MG COMPRIMIDO TENOXICAM 20MG PO LIOFILIZADO-2ML TERBUTALINA 0,5MG/ML-1ML SOL INJETAVEL TERLIPRESSINA, ACETATO 1MG/5ML-5ML SOL. INJETAVEL TETRACAINA+ FENILEF.+AC. BORICO 10MG+1MG/ 10ML COLIRIO TIABENDAZOL 250MG/5ML-40ML SUSPENSAO ORAL TIABENDAZOL 500MG TIAMINA 100MG/ML-1ML SOL. INJETAVEL TIAMINA 300MG TINTURA DE BENJOIM 1000ML TIOCOLCHICOSIDEO 2MG/ML-2ML SOL. INJETAVEL TIOPENTAL 1G PO LIOFILIZADO INJETAVEL TIORIDAZINA 100MG TIOTROPIO 2,5MCG- 60 DOSES INALACAO POR BOCA TOBRAMICINA 3%-5ML COLIRIO TRAMADOL 50MG CAPSULA TRAMADOL 50MG/ML- 2ML SOL. INJETAVEL TROPICAMIDA 1%-5ML COLIRIO VALPROATO DE SODIO 250MG/5ML-100ML VALPROATO DE SODIO 500MG CP VANCOMICINA 500MG PO LIOFILIZADO VARFARINA 5MG CP VASELINA LIQUIDA ESTERIL 100ML - VASELINA ESTERIL EM ALMOTOLIA. VENLAFAXINA 75MG COMPRIMIDO VERAPAMIL 2,5MG/ML-2ML SOL. INJ. VINCRISTINA 1 MG INJETAVEL VINORELBINA 50 MG INJETAVEL VITAMINAS DO COMPLEXO B DRAGEA VITAMINAS DO COMPLEXO B-2ML SOL. INJETAVEL XINAFOATO SALMETEROL+PROP. 25/250MCG 120DOSE SOL. INALATORIA VO VO EV EV VO EV/IM EV/IM EV OCULAR VO VO EV/IM VO TOPICO TOPICO EV VO VO OCULAR VO EV/IM OCULAR VO VO EV VO TOPICO VO EV/IM EV EV VO EV/IM INALATORIO ANEXO II Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 28 MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante) AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS Vimos pela presente apresentar a V.Sª, nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação. LOCAL E DATA. _____________________________________ (Nome,RG,Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador) ANEXO III Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 29 RELAÇÃO DAS PREFEITURAS E UNIDADES PARTICIPANTES QUE SE UTILIZARÃO DA ATA 1. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 140 – CENTRO PARIQUERA-AÇU – SP CEP 11.930 - 000 2. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - (FILIAL) Av. Rui Barbosa, 548 – CENTRO Itanhaém – SP Cep 11.740 - 000 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Rua dos Estudantes, nº 40 Iguape – SP Cep 11.920 - 000 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA Rua Hilda Mohring Macedo, 777 – Vila Elias Jacupiranga – SP Cep 11.940-000 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Rua Antônio Domingues Brechó, 116 – Jardim Central Cajati – SP Cep 11.950 – 000 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Rua São Paulo, 111 – Vila Fátima Registro – SP Cep 11.900 - 000 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ Mohamad Said Hedjazi, nº 42 – Bairro Floreta Juquiá – SP Cep 11.800 – 000 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – Centro Itariri – SP Cep 11.760 - 000 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM Rua Whoshington Luis, 75 – Centro Itanhaém – SP Cep 11.740 – 000 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 30 DO TRABALHO (Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante) AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015 PROCESSO Nº 107/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS. Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ (MF) sob o no ___________________, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/2015, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, declara, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27/10/1999, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal. (local data) ................................................................. (Nome,RG,Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador) Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 31 ANEXO V RESOLUÇÃO nº. 5/93* TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93 PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente; Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção. RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte: Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução. Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades: I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução. Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação. Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo. Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02. § 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa. § 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior. § 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 32 contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE. Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 33 ANEXO VI TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONTRATANTE:_______________________________________________________________________ CONTRATADA:________________________________________________________________________ CONTRATO N° (DE ORIGEM):____________________________________________________________ OBJETO:_____________________________________________________________________________ ADVOGADO(S): (*)_____________________________________________________________________ Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. LOCAL e DATA:________________________________________________________________________ CONTRATANTE Nome e cargo:_________________________________________________________________________ E-mail institucional:______________________________________________________________________ E-mail pessoal:_________________________________________________________________________ Assinatura:____________________________________________________________________________ CONTRATADA Nome e cargo:__________________________________________________________________________ E-mail institucional ______________________________________________________________________ E-mail pessoal:_________________________________________________________________________ Assinatura:____________________________________________________________________________ (*) Facultativo, indicar quando já constituído. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 34 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira Pregão Presencial n. º ___/2015 Processo n. º 107/2015 Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _______________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº ___/___, realizado pelo CONSAÚDE. LOCAL E DATA. ______________________________ Representante legal ( com carimbo da Empresa ) Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 35 ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 107/2015 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA, inscrito no CNPJ sob n.º _________________, isento de Inscrição Estadual, com sede na Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Senhor JOSÉ ANTONIO ANTOSCZEZEM, RG n° _________ e CPF n° ________, no uso das suas atribuições, doravante designado CONSAÚDE, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, e Decreto 1/2015 do Consaúde, de 14/10/2015, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. DETENTORA(S): DETENTORA 1 Denominação: Endereço: CNPJ: Representante Legal: CPF: DETENTORA 2 Denominação: Endereço: CNPJ: Representante Legal: CPF: ITEM 1 DESCRIÇÃO: QUANTIDADE: PREÇO UNITÁRIO: R$ DETENTORA (S) (PELA ORDEM): (...) CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Registro de Preços para aquisição de medicamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1- As solicitações dos produtos serão feitas pelo Serviço de Suprimento do CONSAÚDE. 2.2- As entregas deverão ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONSAÚDE e em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. 2.2.1- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.3- Constatadas irregularidades no objeto, o CONSAÚDE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 36 2.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo II do edital, determinando sua substituição; 2.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 2.4- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1 - O prazo de vigência desta ata é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. 3.1.1 - Observado o limite fixado , mantidas as mesmas condições do instrumento convocatório, poderá ser prorrogado o prazo para a vigência do registro de preços, por período igual ou inferior ao originalmente estabelecido, desde que pesquisa prévia de mercado não revele preços inferiores. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco ......................, em conta corrente da DETENTORA. 4.1.1- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente; 4.1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. __/2015 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. 5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado. 5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. 5.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONSAÚDE 6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. 6.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 6.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega. 6.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.1- Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução n.º 5 (Anexo V do instrumento convocatório) do TCESP, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº. 3/08, regulamentada no âmbito do CONSAÚDE através da Portaria 008/10, de 08 de março de 2010, (anexo IX do instrumento convocatório), conforme o caso, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 37 CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. __/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 8.2- A existência de preços registrados não obriga o CONSAÚDE a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA NONA – FORO 9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Jacupiranga pela Vara Distrital de Pariquera-Açu/SP. 9.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Pariquera-Açu, ... de ..................... de …...... P/ CONSAÚDE P/ DETENTORA(S) Testemunhas: ___________________________ Nome: Nome: RG nº: RG nº: _____________________________ Nome: Nome: RG nº: RG nº: Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 38 ANE X O IX P O RTARI A Nº 00 8/ 2. 0 10 De 08 de ma rç o de 2 .0 1 0 M ARI A C ÁRME N AM AR AN TE BO TE LHO , Dire tora Supe ri nte nde nte do CO NS AÚDE – Cons órc i o I nte rmuni ci pa l de Sa úde do Va l e do Ri be i ra , n o u so d e sua s a t ribu içõ e s le ga is e est at u tá ria s, com fundamento à regra do Artigo 115 da Lei nº 8.666/93, RE S O LV E : Art. 1º: Instaurar, no âmbito do CONSAÚDE, a aplicação da Resolução nº 5/93 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atualizada pela Resolução nº 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 04 de setembro de 2.008, para os processos de licitações e contratos administrativos. Art. 2º: Regulamentar, no âmbito do CONSAÚDE, a aplicação da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que tange à Previdência Social, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária quanto a estas, que possa recair sobre o CONSAÚDE. Art. 3º: CUMPRA-SE. MARIA CÁRMEN AMARANTE BOTELHO Diretora Superintendente - CONSAÚDE Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 39 ANEXO X JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ A interpretação desses índices poderá ser efetuada da seguinte maneira: a) Índice de Liquidez Geral = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo / passivo circulante + passivo exigível a longo prazo >= 1 b) Índice de Liquidez Corrente = ativo circulante / passivo circulante >=1 Os índices de liquidez têm como principal finalidade, avaliar a capacidade financeira que a empresa possui para satisfazer compromissos de pagamentos de dívidas com terceiros. Quanto maiores tais índices, melhor. O ponto chave para todos eles ocorre quando o resultado da divisão é igual a 1 (um), indicando que a empresa possui uma unidade monetária para cada outra devida. O ideal é que o resultado seja superior a 1, pois a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. NOTA EXPLICATIVA Desta forma, a administração adota a exigência de comprovação de índices contábeis ILC > ou = 1, ILG > ou = 1, para que os licitantes demonstrem a boa capacidade financeira para suportar os compromissos que irão assumir caso o objeto da licitação lhe seja adjudicado, compromissos tais como, capital de giro suficiente para suportar o prazo de pagamento das faturas emitidas, bem como, em face do prazo Contratual prolongado. Segue alguns entendimentos que tomamos como base para o uso dos índices acima citados. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO já emitiu entendimento acerca dos índices contábeis, prescrevendo o seguinte: “São a Liquidez Geral (LG) e a Liquidez Corrente (LC), os índices utilizados pelo subitem 6.3 do edital (9fl.22) para a comprovação da boa situação financeira da proponente. Quanto maiores esses índices, melhor. Um índice de LG menor que 1 demonstra que a empresa não tem recursos suficientes para pagar suas dívidas, devendo gerá-los. Já um índice de LC menor do que 1 demonstra que a empresa não possui folga financeira a curto prazo. Se os dois índices forem maiores do que 1, a empresa estará financeiramente saudável. Nesse sentido, qualquer empresa de pequeno ou grande porte poderia participar da concorrência, independentemente de capital ou patrimônio liquido mínimo, desde que tivesse os seus índices contábeis nos valores normalmente adotados para comprovar uma boa situação financeira” (Acórdão n° 247/2003 – Plenário – Min. Relator Marcos Vinícios Vilança). O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO vem desenvolvendo sólida jurisprudência que, estribada na razoabilidade e na proporcionalidade: “O ponto fulcral de discussão nos autos recai sobre a infringência do art. 31, § 5° da Lei 8666/93, uma vez que o edital exigiu índices para comprovação da qualificação econômico financeira da empresa – de liquidez igual ou superior a 2,50 e de endividamento superior a 0,75%, configurando-se abusivos e coibidores da livre participação no pleito. (...) A jurisprudência desta Corte sobre o tema é pacífica e condena quocientes de 1,5 para cima, a exemplo do decidido nos autos dos TCs 514/003/96, 517/003/96, 37211/026/96, 13571/026/98, 21649/026/98, 13677/026/98, dentre outros” (TC 031546/026/99, rel. Cons. EDGARD CAMARGO RODRIGUES, julg. 13.08.2002, publ. DOE 27.08.2002). Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 40 ANE X O XI MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º ............ e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Senhor(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º ............. e C.P.F. n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Senhor(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º ....................... e C.P.F. n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ............. (Razão Social da Empresa) perante o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, inclusive apresentar DECLARAÇÃO de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação no que se referir ao PREGÃO N.º ___/2015-, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. (LOCAL E DATA) _____________________________ (REPRESENTANTE LEGAL) OBS.: Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da sociedade. O credenciamento deverá vir acompanhado da documentação necessária para comprovação da validade do mesmo, conforme previsto no item III, 1, alínea “b” do Edital. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 41 ANEXO XII TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE PREÇO Item R.Min. Item R.Min. Item R.Min. Item R.Min. 1 0,0573 33 0,0540 65 0,0004 97 0,1660 2 0,0514 34 0,1568 66 0,0255 98 0,0600 3 0,0047 35 0,0007 67 0,0905 99 0,0005 4 0,0235 36 0,6000 68 0,0064 100 0,0017 5 0,0480 37 10,0000 69 0,0087 101 0,0803 6 0,0018 38 16,6564 70 0,0152 102 0,0088 7 0,4051 39 0,0362 71 0,0088 103 0,0280 8 0,0210 40 0,0584 72 0,1209 104 0,0025 9 0,0011 41 0,0182 73 1,4250 105 0,3800 10 0,0013 42 0,0140 74 0,0513 106 0,6500 11 0,0073 43 0,0007 75 0,0573 107 0,0011 12 0,0008 44 0,0100 76 0,1006 108 0,0680 13 0,0269 45 0,0099 77 0,0482 109 0,0061 14 0,1200 46 0,0039 78 0,0823 110 0,0627 15 0,0800 47 0,0200 79 0,2500 111 0,0565 16 0,0125 48 0,0005 80 0,0800 112 0,0594 17 0,0252 49 0,0422 81 0,2080 113 0,0750 18 0,0029 50 0,1000 82 0,0689 114 0,0678 19 0,0939 51 0,0540 83 0,0930 115 0,0521 20 0,0100 52 0,0450 84 0,0350 116 0,0015 21 0,0549 53 0,0495 85 0,0055 117 0,0146 22 0,0273 54 0,0228 86 0,2215 118 0,0060 23 0,0020 55 0,0015 87 0,0027 119 0,0380 24 0,0306 56 0,1485 88 0,0202 120 0,0280 25 0,0390 57 0,1575 89 0,0014 121 0,0840 26 0,0616 58 0,2097 90 1,5611 122 0,0265 27 0,0171 59 0,0270 91 0,0350 123 0,4150 28 0,0145 60 0,0027 92 0,0254 124 0,0057 29 1,2038 61 0,1428 93 0,0116 125 0,0083 30 0,0540 62 0,2104 94 0,0500 126 0,0031 31 0,0130 63 2,2500 95 0,0683 127 0,0355 32 0,0176 64 0,0035 96 0,2979 128 0,1000 Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 42 129 0,0020 163 0,1622 197 0,0065 231 0,0105 130 0,0506 164 0,0162 198 0,0048 232 0,0130 131 0,2197 165 0,0022 199 0,0515 233 0,1233 132 0,0275 166 0,0028 200 0,0100 234 0,0013 133 0,3795 167 0,0486 201 0,0422 235 0,0700 134 0,0345 168 0,0124 202 0,2230 236 0,0241 135 0,4284 169 0,1186 203 0,0023 237 0,0015 136 0,0157 170 0,1923 204 0,0900 238 0,0147 137 0,0540 171 0,2826 205 0,0595 239 0,0413 138 0,0051 172 0,6725 206 0,0009 240 0,0030 139 0,0046 173 0,2350 207 0,0103 241 0,0261 140 0,0069 174 18,8302 208 0,0163 242 0,0223 141 0,0011 175 0,0146 209 0,0776 243 0,0113 142 0,0755 176 1,3087 210 0,0364 244 0,2520 143 0,0337 177 0,1200 211 0,4900 245 0,4400 144 0,0436 178 0,0079 212 0,1256 246 0,1051 145 0,0082 179 0,0137 213 0,1712 247 0,0047 146 0,0280 180 0,0150 214 0,2025 248 0,0107 147 0,0737 181 0,0470 215 0,3060 249 0,0290 148 0,0100 182 0,0120 216 0,0257 250 0,0189 149 0,0070 183 1,3500 217 0,0050 251 0,0026 150 0,0026 184 0,4800 218 0,0052 252 0,0505 151 0,0494 185 0,2000 219 0,0155 253 0,5512 152 0,0550 186 0,0007 220 0,1963 254 0,0200 153 0,0259 187 0,0087 221 0,0042 255 0,0064 154 0,0022 188 0,0076 222 0,0829 256 0,1900 155 0,0291 189 0,0007 223 0,0119 257 0,7552 156 0,0240 190 0,1263 224 0,3859 258 5,0062 157 0,0220 191 0,2160 225 0,0026 259 0,0067 158 0,0394 192 0,0005 226 0,0018 260 0,0005 159 0,0023 193 0,0098 227 0,0220 261 0,7600 160 0,0720 194 0,0013 228 0,0100 262 0,0058 161 0,0125 195 0,0151 229 0,0089 263 0,0088 162 0,0149 196 0,0213 230 0,0100 264 0,0100 Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 43 265 0,0003 299 0,0294 333 0,0600 367 0,3785 266 0,0115 300 0,0034 334 0,0667 368 0,0186 267 0,0548 301 1,2475 335 0,0185 369 0,0006 268 0,0090 302 0,2551 336 0,0029 370 0,0215 269 0,0120 303 0,3108 337 0,0457 371 0,0250 270 0,0347 304 0,4650 338 0,1364 372 0,0344 271 0,0025 305 0,4650 339 0,0439 373 1,1976 272 0,0276 306 0,6500 340 0,0197 374 0,0258 273 0,0305 307 0,6500 341 0,0545 375 0,1593 274 0,0390 308 0,0186 342 0,0393 376 0,0800 275 0,0027 309 0,3000 343 0,1292 377 0,0310 276 0,0287 310 1,2930 344 0,6341 378 0,6361 277 0,0610 311 0,0012 345 2,5336 379 0,0080 278 10,3000 312 0,0024 346 1,8000 380 0,3200 279 4,1766 313 0,0026 347 0,0229 381 0,0728 280 0,0310 314 0,0200 348 0,0253 382 0,9000 281 0,0014 315 0,0317 349 0,0663 383 1,1600 282 0,0162 316 0,1376 350 0,0111 384 0,0540 283 0,1027 317 0,0327 351 0,1029 385 0,2415 284 0,9280 318 0,0051 352 0,0820 386 0,0424 285 0,0466 319 0,0682 353 0,0062 387 0,0298 286 0,1084 320 0,6000 354 0,0160 388 0,0461 287 0,1500 321 0,0956 355 0,0035 389 0,0144 288 0,0420 322 10,2753 356 0,1000 390 0,0823 289 0,0025 323 0,1850 357 0,0519 391 0,1557 290 0,0003 324 0,0676 358 0,0008 392 0,0599 291 0,0354 325 0,1893 359 0,0014 393 0,0180 292 0,0677 326 0,0090 360 0,0097 394 0,0087 293 0,0200 327 0,0140 361 0,0995 395 0,0102 294 0,0450 328 0,0050 362 0,3962 396 0,0006 295 0,0975 329 0,0028 363 0,0007 397 0,0105 296 0,1680 330 0,0245 364 0,0061 398 0,0040 297 0,0013 331 0,3690 365 0,0032 399 0,0246 298 0,1400 332 0,0059 366 0,0113 400 0,0424 Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 44 401 0,0608 437 0,0160 473 0,2500 509 0,0287 402 0,4778 438 0,0056 474 0,2250 510 0,0004 403 0,2306 439 0,0801 475 0,0992 511 0,0792 404 0,0840 440 0,1556 476 0,0292 512 0,1207 405 0,1587 441 0,0006 477 0,0254 513 0,1385 406 0,0022 442 0,0172 478 0,2621 514 0,0039 407 0,0013 443 0,0200 479 0,0063 515 0,0530 408 0,0980 444 0,0197 480 0,0123 516 0,0174 409 0,0884 445 0,0124 481 0,0046 517 2,2909 410 0,2727 446 0,4165 482 0,0016 518 0,0600 411 0,1258 447 0,3982 483 2,6085 519 0,1600 412 0,0503 448 0,0050 484 0,1551 520 0,0266 413 0,0014 449 0,0060 485 0,0122 521 0,0500 414 0,0033 450 0,0085 486 0,0655 522 0,0013 415 0,0700 451 0,5602 487 0,1270 523 0,4800 416 0,0457 452 0,0799 488 0,0219 524 0,0250 417 0,0310 453 0,1000 489 0,1620 525 0,2861 418 0,0022 454 0,0072 490 0,0218 526 0,0123 419 0,0976 455 0,0436 491 0,1599 527 0,0299 420 0,0644 456 0,0031 492 0,0196 528 0,0685 421 0,0239 457 0,0031 493 0,1962 529 0,0072 422 0,0386 458 0,0054 494 0,0376 530 0,0256 423 0,0478 459 0,0015 495 0,0321 531 0,1226 424 0,0858 460 0,0192 496 0,2093 532 0,0350 425 0,0298 461 0,0209 497 0,6621 533 0,0074 426 0,1100 462 0,0043 498 0,0807 534 0,0872 427 0,0123 463 0,0062 499 2,7000 535 0,0026 428 0,2000 464 0,1462 500 0,0023 536 0,0515 429 0,0727 465 0,0003 501 0,0295 537 0,0134 430 0,1000 466 0,0318 502 0,0165 538 0,0160 431 0,0059 467 0,0281 503 0,0054 539 0,1250 432 0,0043 468 0,0025 504 0,0175 540 0,9200 433 0,0008 469 0,0360 505 0,0015 541 0,0017 434 0,4033 470 0,0065 506 0,1548 542 0,0091 435 0,0133 471 0,2440 507 0,0036 543 0,9871 436 12,0425 472 0,1400 508 0,0045 Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 45 ANEXO XIII DECRETO nº 01/2.015 – PRESIDENTE/CONSAÚDE De 1 4 de out ubro de 2 01 5 MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, “Regulamenta no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE o Sistema de Registro de Preços(SRP) previsto no Art. 15º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Artigo 11º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002”, e dá outras providências: Art. 1º - As contratações de serviços e a aquisições de bens, quando efetuadas pelo sistema de Registro de Preços, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, obedecerão ao disposto neste Decreto. Parágrafo Único: Para efeitos deste o, são adotadas as seguintes definições: I- Sistema de Registro de Preços (SRP) : conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisições de bens, para contratações futuras; II- Ata de Registro de Preços : documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgão participantes e condições praticas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III – Órgão Gerenciador : Coordenação de Licitações – Serviço de Suprimentos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; IV- Órgão participante : órgão(s)/unidades e diretoria(s) do Consórcio ou qualquer outro ente integrante do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE, nos termos da lei, que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços. Art.2º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratações de serviços remunerados por unidades de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão, unidade ou entidade; IV- quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandando pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE. Parágrafo único - Os bens e serviços de informática poderão ser adquiridos por meio do Sistema de Registro de Preços, quando para a licitação a ser realizada puder ser adotada o tipo menor preço. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 46 Art. 3º - A licitação para o registro de preços poderá ser realizado na modalidade concorrência, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, ou na modalidade pregão, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02, adotando-se o tipo menor preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º - Na licitação será obrigatória a menção deste Decreto em seu edital; §2º - No âmbito do procedimento disciplinado por este Decreto, a adjudicação importa o registro de todos os preços classificados. § 3º - Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida. Art.4º - Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: I - efetuar o registro de preços para materiais e gêneros de consumo freqüente que devam ser adquiridos para atender necessidades das Unidades do CONSAÚDE; II - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços; III - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação das respectivas requisições internas ou solicitações encaminhadas para atender aos requisitos de padronização e racionalização; IV - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente; V - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; VI - confirmar junto aos órgãos participantes sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive, com relação aos quantitativos estimados; VII - gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades do Consórcio ou de qualquer ente integrante, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e encaminhamento à Procuradoria Jurídica para aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório. Art. 5º - O órgão, unidade, diretoria(s) ou entes participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico do objeto, nos termos das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I- promover as requisições/solicitações de compra de bem ou contratação de serviço, indicando os correspondentes quantitativos; II- comprovar no momento da requisição ou solicitação a existência de dotação orçamentária suficiente para a aquisição do bem ou contratação do serviço necessário; Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 47 III- manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do respectivo certame; IV- tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições; V- assegurar que a compra ou contratação procedida atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quando de sua utilização; VI- indicar o gestor da ata, ao qual compete as atribuições previstas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, e ainda zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas Art.6º - O edital de licitação para o registro de preços observará, no que couber, as disposições do artigo 40 da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 4º, inciso I, da Lei Federal n.º 10.520/02 e contemplará, no mínimo: I - a especificação ou descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; III- as condições quanto aos locais, prazo de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequencia, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; IV - o prazo de validade do registro de preços; V - os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços; VI - os modelos de planilha de custo e minutas de contratos, quando cabíveis; VII - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas; e VIII - minuta da ata de registro de preços como anexo. §1º - O edital poderá admitir como critério de julgamento, o menor preço por oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que devidamente justificados. §2º - Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada, por localidade, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos. Art.7º - O objeto da licitação poderá ser subdividido em lotes, quando técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, sem perda da economia de escala, observados a quantidade mínima, o prazo e local de entrega fixados no edital. Art.8º - A existência de preço registrado não obriga o CONSAÚDE a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. Parágrafo Único: A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 48 Art.9º - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contrações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes. Parágrafo ùnico - O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contadas a partir da assinatura da Ata, computadas todas as prorrogações. Art. 10º - É facultado ao CONSAÚDE, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Parágrafo único - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art.11º - Observados os critérios e condições estabelecidos no edital, o CONSAÚDE poderá comprar ou contratar concomitantemente com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados. Parágrafo Único - Caso o primeiro colocado no item registrado na ata não tiver condições de atender o pedido formulado pelo CONSAÚDE, é facultada a contratação dos demais colocados. Art.12º - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Art.13º - O preço registrado pode ser cancelado nos seguintes casos: I – pelo CONSAÚDE, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não acatar sua justificativa; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº. 10.520/02; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do registro de preços; e) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior áqueles praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. II - pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. § 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso I deste artigo será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 49 § 2º - Frustradas as tentativas do parágrafo anterior, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do CONSAÚDE, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. § 3º - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao CONSAÚDE a aplicação das penalidades previstas no ato convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. § 4º - Ocorrendo o cancelamento, far-se-á a reti- ratificação da ata de registro. Art. 14º - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. Art.15º - Aplicam-se ao SRP e às contratações dele decorrentes as penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações e n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme o caso. Parágrafo Único: a Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. Art.16º - Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser alterados de conformidade com as modificações ocorridas. Art.17º - Os preços registrados poderão ser reajustados na forma e condições constantes do respectivo instrumento convocatório. §1º - No instrumento convocatório, deverá ser estabelecido um índice econômico idôneo, que poderá ser substituído por outro que venha a ser definido, como aplicável, pelo CONSAÚDE. §2º - Em quaisquer casos, na aplicação do índice previsto, não poderá ser ultrapassando o preço praticado no mercado. Art.18º - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Art.19º - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá propor ao Diretor Superintendente do Consórcio : I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e I - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo Único: não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador, por meio de seu Superintendente, poderá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da proposta mais vantajosa. Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 50 Art.20º - Observado o limite fixado no Parágrafo único do artigo 9º, mantidas as mesmas condições do instrumento convocatório, poderá ser prorrogado o prazo para a vigência do registro de preços, por período igual ou inferior ao originalmente estabelecido, desde que pesquisa prévia de mercado não revele preços inferiores. Art.21º - O CONSAÚDE poderá editar normas complementares a este Decreto. Art. 22º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS Presidente Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE ANEXO XIV PLANILHA LETRÔNICA DE PREÇOS (Em Arquivo Eletrônico) Rubrica 1ª .........................................2ª..........................................Visto do Jurídico ............................................... 51