Minuta Olhar Independente
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ANEXO I – REGULAMENTO DO CONCURSO OLHAR INDEPENDENTE OLHAR INDEPENDENTE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA A REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO DE REGULAMENTO: CONCURSO DE PROJETOS DE OBRAS SERIADAS E NÃOSERIADAS DE FICÇÃO, ANIMAÇÃO E DOCUMENTÁRIOS 1. DO OBJETO DO CONCURSO OLHAR INDEPENDENTE- EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA A REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO, ao qual este regulamento está vinculado, se fundamenta na seleção de propostas de produção de conteúdos para a TV Pública, contribuindo para o desenvolvimento do mercado audiovisual no Estado de Minas Gerais e a promoção e difusão da produção audiovisual mineira em nível estadual e/ou nacional. A REDE MINAS e a CODEMIG têm como objetivo selecionar, por meio de concurso, 37 (trinta e sete) propostas de projetos de produção de obras seriadas e não-seriadas de ficção, animação e documentáriosque receberão recursos financeiros para o licenciamento dos direitos de primeira janela para comunicação pública no segmento de televisão. 2. DO PROJETO OLHAR INDEPENDENTE é uma chamada pública para a seleção de propostas relacionadas a temas relevantes para a televisão pública. O objetivo é criar novos campos de percepção para o fortalecimento da cidadania por meio de abordagens de amplo alcance, que fortaleçam os níveis de relevância da emissora junto ao espectador. As propostas devem se ajustar a um espectro temático pré-definido, a partir de uma formulação geral que se orienta pelos seguintes assuntos: educação, ciência e tecnologia, culturas e saberes populares, direitos e/ou culturas das infâncias, direitos e/ou culturas das juventudes, sustentabilidade e questões ambientais, novos arranjos produtivos e criativos em cultura, tecnologias sociais, questões de gênero, novas configurações da família e educação para a mídia. 3. DA JUSTIFICATIVA Com o edital OLHAR INDEPENDENTE, a REDE MINAS, em parceria com a CODEMIG, espera contribuir para a afirmação e a difusão das potencialidades e do talento do setor em Minas Gerais, oferecendo-se não apenas como vetor estratégico na amplificação do trabalho do realizador mineiro, mas como indutora de novos fluxos e uma nova dinâmica de produção, em sinergia com a sociedade. O desafio de expandir a abrangência da sua cobertura em um estado de 853 municípios, que ocupa um território maior que o da França, requer um esforço permanente de ampliação e diversificação das fontes de conteúdo. A implantação de uma dinâmica de produção descentralizada e horizontalizada, capaz de trazer à tona outros olhares e visões de mundo é não apenas desafiadora, mas imprescindível, num cenário de ampliação do número de canais na televisão, a partir da habilitação da multiprogramação (quando a Rede Minas pretende ter dois canais adicionais com transmissão gratuita, em sinal aberto), reforçado pelo processo de democratização do acesso aos serviços de radiodifusão que se traduz na implantação de canais federais, estaduais e municipais de Cidadania, Educação, Cultura e Saúde por todo país. 4. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 4.1. Contratação do licenciamento de primeira comunicação pública no segmento de televisão de 37(trinta e sete) projetos realizados por produtoras independentes que contemplem um ou mais temas pré-definidos neste edital. 4.2. Os efeitos do contrato de licenciamento tornam-se sem efeito caso os projetos não obtenham recursos para sua produção mediante investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA ou por meio de quaisquer outras fontes de recursos, no prazo de até 2 (dois) anos a contar da data de assinatura do contrato de licenciamento. 5. DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO 5.1 - O período para a inscrição das propostas será iniciado no primeiro dia útil após a publicação do edital referente ao concurso pretendido no “Minas Gerais”, o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 5.2 - Para a inscrição, as propostas deverão ser protocoladas em envelope na sede da CODEMIG ou enviadas via Correios, por intermédio do serviço de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR), até a data limite, para o seguinte endereço: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais Diretoria de Fomento à Indústria Criativa Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - CEP 30.150-350. Belo Horizonte - Minas Gerais 5.3 - Envelopes postados após a data limite serão automaticamente desclassificados. 5.4 - Estão habilitadas a se inscreverem neste edital apenas pessoas jurídicas, que atendam aos seguintes requisitos: a) Forem pessoas jurídicas com fins lucrativos (não são aptos microempreendedor individual, pessoas físicas, associações sem fins lucrativos, instituições religiosas, etc.); b) Forem empresas com registro regular e classificadas na ANCINE como agentes econômicos brasileiros independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010;c) Possuam Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em uma das seguintes atividades, seja principal ou secundária: i) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos; ii) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade; iii)59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente. 5.5. Os proponentes devem apresentar comprovação de endereço em Minas Gerais nos últimos doze meses, tendo como referência a data de inscrição das propostas. Fica vedada a participação de empresas abertas a menos de 12 meses contados a partir da data de inscrição. 5.6 - Pelo menos um terço dos projetos concorrentes no edital OLHAR INDEPENDENTE deveseroriginário ou realizado por empresas produtoras sediadas em cidades que não integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte. 5.7 - Os proponentes podem inscrever no máximo 2 (duas) propostas de projetos para este concurso. 5.8 - Caso a REDE MINAS e a CODEMIG constatem a existência de inscrições de propostas de projetocuja vedação está descrita nos itens 5.3 ou 5.4, os proponentes serão desclassificados. 5.9 - Cada proponente poderá ter apenas 1 (uma) proposta de projeto contemplada no presente edital de seleção. 5.10 - Os proponentes responderão técnica e juridicamente pela realização do projeto. 5.11 - A participação de Organizações Não-Governamentais, coletivos de mídia e movimentos sociais na formulação e execução dos projetos, a título de coprodução, será pontuada no processo de avaliação. 5.12 - O cumprimento desses requisitos, assim como a definição de parâmetros da relação negocial entre os agentes descritos no item 5.10 e empresas produtoras independentes cadastradas na Ancine, incluindo os direitos autorais e patrimoniais, devem ser descritos em documento assinado conjuntamente pelas partes envolvidas, anexado no momento da inscrição da proposta. 5.12.1 - Para assegurar pontuação na avaliação, esta modalidade de coprodução deve destinar ao menos 20% dos recursos financeiros envolvidos à participação de profissionais originários de entidades com atuação na área social, cultural ou educativa, mediante comprovação. 5.12.2 - Para estimular aproximações entre os diferentes agentes envolvidos, a REDE MINAS disponibilizará no seu site um ambiente de cadastro de produtoras habilitadas e entidades de caráter social, cultural e educativo interessadas em desenvolver projetos em coprodução, nos termos definidos pelo edital. 5.13 - É permitida a participação de empresas produtoras cadastradas na Ancine originárias de outros estados, desde que o número de pessoas da equipe e o montante destinado a ela não excedam o limite de 30% do custo total do projeto. 5.13.1 - A coprodução interestadual está condicionada a produtoras sediadas em estados que mantenham programas de fomento ou editais para a produção audiovisual independente abertos à participação de empresas produtoras mineiras, em termos equivalentes. 5.13.2 - Para ser validada, a Política de Reciprocidade para a Coprodução Audiovisual Interestadual demanda a formalização de um Acordo de Cooperação entre as instâncias de governo envolvidas, comprovada por carta de anuência do órgão competente local ao produtor do estado parceiro, que deve ser anexada ao projeto. 5.14 - Propostas que contemplem experiências de interatividade, uso de dispositivos digitais e/ou recursos transmídia serão pontuadas no processo de avaliação. 5.15 – É vedada a inscrição de projetos que estejam concorrendo ou que já tenham sido contratados em outras Chamadas Públicas do FSA, com exceção da linha de Suporte Automático. 5.16- O proponente será desclassificado a qualquer momento se for constatado o descumprimento das exigências deste edital, sujeitando-se, ainda, à devolução de qualquer quantia já recebida, com correção monetária. 5.17 - O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos referidos neste Regulamento. 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. OLHAR INDEPENDENTEprevê a contratação do licenciamento de 37 projetos realizados por empresas produtoras independents, distribuídos entre 7 (sete) séries de ficção, 8 (oito) séries de animação e 22 (vinte e duas) séries documentais, conforme descrito abaixo: Ficção 1 série de 13 episódios de 26 minutos 6 séries de 13 episódios de 13 minutos Animação 8 séries de 13 episódios de 7 minutos Documentário 1 série de 26 episódios de 26 minutos 5 séries de 13 episódios de 13 minutos 16 programas autônomos de 26 minutos 6.2 - As propostas devem ser encaminhadas em três cópias em tamanho A4, encadernadasseparadamente. 6.2.1 - A etiqueta na face exterior do envelope deve conter as seguintes informações: OLHAR INDEPENDENTE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA A REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais Diretoria de Fomento à Indústria Criativa Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, CEP 30.150-350. Belo Horizonte - Minas Gerais Nome da proposta: Categoria: Proponente: 6.2.2.1 - O proponente deve preencher o ANEXO III deste edital que contém: a) Ficha de inscrição; b) Currículo e portfólio do proponente e currículos dos componentes da equipe responsável pela execução do projeto; c) Declaração de concordância com os termos do edital; d) Justificativa e público-alvo; e) Sinopse; f) Detalhamento da estratégia de abordagem e os recursos expressivos a serem adotados (como o proponente pretende lidar artisticamente com o tempo fílmico; descrição de elementos ambientais, objetos, dispositivos ou outros aspectos que elucidem a narrativa do filme); g) Metodologia de abordagem do objeto do filme; h) Fontes bibliográficas e outras referências relevantes que fundamentam o tema a ser abordado no filme; i) Planejamento completo, da pré-produção à pós-produção: - Atividades a serem executadas; - Cronograma de execução com periodicidade mensal; - Estimativa de orçamento para cada atividade. j) Declaração dos termos de partilha dos direitos autorais e patrimoniais assinada pelos parceiros envolvidos, nos termos definidos pelo item 5.11. 7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 - A seleção das propostas de produção de obras seriadas e não-seriadas será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação das Propostas. 7.2 - A Comissão Técnica de Avaliação das Propostas será autônoma, constituída por no mínimo 5 (cinco) curadores, indicados por Portaria no prazo de até 45 dias da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado. 7.2.1 - A participação de servidores da REDE MINAS, CODEMIG ou da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais na curadoria está limitada à metade menos um do número total de participantes. 7.2.2 - Cada projeto será submetido à apreciação de pelo menos dois curadores na primeira das duas fases de avaliação do mérito. 7.3 - Os curadores devem ter atuação profissional reconhecida na área cultural, social ou educativa, com trajetória relacionada preferencialmente ao campo do audiovisual. Ao menos um terço deles deve residir fora de Minas Gerais. 7.4 - O parecer é composto da avaliação numérica para cada item considerado. 7.5 - A Comissão Técnica de Avaliação das Propostas dará notas de 1 (um) a 5 (cinco) em cada um dos quesitos relacionados na tabela a seguir, com seus respectivos pesos: 1 2 3 4 5 QUESITOS Potencial criativo e relevância social da proposta do documentário · 1.1 – Pesquisa, conceito, metodologia de abordagem, relevância do tema; capacidade de interlocução e adequação da proposta ao público-alvo · 1.2 – Adequação aos interesses, valores e princípios da TV pública; oferta de recursos multiplataforma e de interatividade, experimentação de linguagem, desenvolvimento de formatos Coprodução com associações, entidades, coletivos, grupos culturais ou de mídia, núcleos de estudo e pesquisa ou movimentos sociais. Experiências de interatividade, uso de dispositivos digitais e/ou recursos transmídia Cronograma, estimativa de custos e planejamento para execução do projeto Histórico de projetos desenvolvidos e produzidos pelo proponente PESO 2 2 2 2 1 1 7.6 - A nota geral da proposta de desenvolvimento de projeto será a soma das notas dadas nos quesitos, ponderados pelos respectivos pesos. 7.7 - Propostas que obtiverem menos de 50% da pontuação total serão desclassificadas. Eventuais notas abaixo de 3 devem ser necessariamente justificadas por escrito pela curadoria. 7.8 - Os proponentes terão acesso franqueado aos pareceres, mediante solicitação expressa do responsável legal à organização pelo e-mail oficial da equipe de gestão do edital. O parecer será encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico relacionado na proposta, em até cinco dias úteis. 7.9 - Caso as propostas de projeto contempladas apresentem problemas por incorrer em impedimentos relacionados aos termos do presente edital, a Comissão Técnica de Avaliação das Propostas deverá indicar as propostas de projeto suplentes a serem premiadas, conforme a ordem de classificação do resultado de seleção. 7.10. O proponente não-selecionado poderá reapresentar a proposta de projeto em futuras edições do OLHAR INDEPENDENTE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA A REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO. 7.11. Caso dois proponentes fiquem com notas iguais, o desempate será pela maior nota dos quesitos, na ordem que se segue: 1) Relevância do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao públicoalvo e aos valores e princípios da comunicação pública; 2) Cronograma, estimativa de custos e planejamento para execução do projeto até a finalização do roteiro; 3) Existência de parceria comprovada com associações, entidades, coletivos, grupos culturais ou de mídia, núcleos de estudo e pesquisa ou movimentos sociais. 4) Histórico de projetos desenvolvidos e produzidos pela produtora proponente; 7.12 - Persistindo o empate será realizado sorteio em ato público, com a presença dos interessados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. São exigidos para a habilitação, apenas no caso dos selecionados e no momento da contratação, os seguintes documentos: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia do ato constitutivo da empresa proponente comprovando o seu endereço e seus fins prioritários culturais; c) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria; d) Declaração do representante legal de que a empresa está sediada em Minas Gerais há, no mínimo, 12 (doze) meses – ANEXO VI; e) Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos Negativos em vigor da Fazenda Municipal, da Fazenda Estadual, da Fazenda Nacional, do INSS, do FGTS e de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, todas dentro do prazo de validade quando da entrega do envelope com os documentos de habilitação; f) Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual – ANEXO VII; g) Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei – ANEXO VIII; h) Contrato ou pré-contrato de prestação de serviços, ou documentação comprobatória de vínculo, no caso de sócios ou funcionários contratados da empresa proponente; i) Comprovante de cessão de direitos de adaptação de obra literária, datado a partir de março de 2015 e com firma reconhecida, quando for o caso de roteiro adaptado. 9. DO ORÇAMENTO E DOS TEMAS Os recursos disponibilizados pela CODEMIG e a REDE MINAS neste edital totalizam R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Eles serão repassados à REDE MINAS pela CODEMIG, por meio de convênio entre as partes, para pagamento do licenciamento da exibição das obras audiovisuais a serem financiadas pelo FSA, por meio dos mecanismos oferecidos pelas linhas de financiamento Prodav 01 e Prodav 02, no valor de até R$ 17.027.298,08 (dezessete milhões, vinte e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e oito centavos). Os valores-limite do orçamento de cada proposta contemplada para licenciamento variam de acordo com a tipologia da obra, o número de episódios e o tempo de duração, conforme descrito abaixo: OLHAR INDEPENDENTE tem interesse em projetos que se enquadrem nas seguintes tipologias, eixos temáticos, perfis e gênero: Ficção 1 Quantidade: 1 série Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 26 minutos Tema-orientador: Protagonismo juvenil, com a valorização das juventudes populares urbanas e/ou rurais como agentes transformadores. Custo máximo total por série: R$ 1.859.000,00 Custo máximototal Ficção 1: R$ 1.859.000,00 Ficção 2 Quantidade: 6 séries Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 13 minutos Tema-orientador: Diversidade étnico-racial e/ou de gênero. Custo máximototal por série: R$ 507.000,00 Customáximo total Ficção 2: R$ 3.042.000,00 Animação 1 Quantidade: 2 séries Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 7 minutos Tema-orientador: Novas configurações da família. Custo máximototal por série: R$ 700.700,00 Custo máximototal Animação 1: R$ 1.401.400,00 Animação 2 Quantidade: 2 séries Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 7 minutos Tema-orientador: Narrativas históricas e/ou patrimônio cultural em Minas Gerais. Custo máximo total por série: R$ 700.700,00 Custo máximototal Animação 2: 1.401.400,00 Animação 3 Quantidade: 2 séries Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 7 minutos Tema-orientador: Direitos da infância e valorização da criança como sujeito sóciocultural. Custo máximototal por série: R$ 700.700,00 Customáximo total Animação 3: 1.401.400,00 Animação 4 Quantidade: 2 séries Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 7 minutos Tema-orientador: Sustentabilidade, responsabilidade ambiental e consumo consciente. Custo máximototal por série: R$ 491.400,00 Custo máximototal Animação 4: R$ 982.800,00 Documentário 1 Quantidade: 1 série Número de episódios: 26 episódios Tempo por episódio: 26 minutos Tema-orientador: Arranjos produtivos e criativos no campo cultural. Custo máximototal por série: R$ 2.230.800,00 Custo máximototal Documentário 1: R$ 2.230.800,00 Documentário 2 Quantidade: 1 série Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 13 minutos Tema-orientador: Direitos e tecnologias sociais. Custo máximototal por série: R$ 557.700,00 Custo máximototal Documentário 2: R$ 557.700,00 Documentário 3 Quantidade: 1 série Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 13 minutos Tema-orientador: Trabalho e educação no campo. Custo máximototal por série: R$ 557.700,00 Custo máximototal Documentário 3: R$ 557.700,00 Documentário 4 Quantidade: 1 série Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 13 minutos Tema-orientador: Mobilidade, direito à cidade e educação para a mídia. Custo máximo total por série: R$ 557.700,00 Custo máximo total Documentário 4: R$ 557.700,00 Documentário 5 Quantidade: 1 série Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 13 minutos Tema-orientador: Ciência, tecnologia e inovação. Custo máximo total por série: R$ 557.700,00 Custo máximo total Documentário 5: R$ 557.700,00 Documentário 6 Quantidade: 1 série Número de episódios: 13 episódios Tempo por episódio: 13 minutos Tema-orientador: Corpo, saúde e qualidade de vida. Custo máximo total por série: R$ 557.700,00 Custo máximototal Documentário 6: R$ 557.700,00 Documentário 7 Quantidade: 16 programas Número de episódios: 1 episódio Tempo por episódio: 26 minutos Tema-orientador: Saberes e culturas populares Custo máximo total por série: R$ 119.999,98 Custo máximo total Documentário 7: R$ 1.919,998,08 10.DASCONDIÇÕES DE PREMIAÇÃO 10.1 - Esse edital está subordinado às diretrizes e condições do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV), quesão estabelecidas pelo REGULAMENTO GERAL DO PRODAV. 10.2 - Os recursos provindos do FSA financiam todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo o desenvolvimento do projeto e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto.Porém, sãoconsiderados itens não-financiáveis as despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da produtora. 10.3 – O contrato de pré-licenciamento deverá seguir regras específicas relativas à gestão de direitos sobre os conteúdos audiovisuais, que são descritas no Capítulo VIII do Regulamento Geral do PRODAV. 10.4 - A liberação dos recursos por parte da CODEMIG se dará em parcela única, nos termos e prazos definidos pelo Prodav 01 e Prodav 02, de acordo com os parâmetros praticados pela Ancine. 10.5 - A premiação depende da aceitação dos termos do edital e do presente regulamento específico das categorias. 10.6 - A REDE MINAS será detentora dos direitos de primeira janela para exibição em televisãopelo período de 2 (dois) anos a contar da emissão do CPB da obra audiovisual, com exclusividade durante o primeiro ano, sem limite do número de veiculações, tanto para o estado de Minas Gerais como nas demais regiões em que opera sua rede de parceiras, no Brasil ou no exterior. 10.7–Durante o período de vigência da licença da REDE MINAS, as obras seriadas e não-seriadas realizadas no âmbito deste edital estarão liberadas para exibição em plataformas de vídeo sob demanda, na televisão ou na web (over the top), por período indeterminado, mediante autorização prévia da REDE MINAS, em comum acordo com os detentores dos direitos autorais e patrimoniais, , caso seja de interesse dos produtores. 10.8 - O proponente do projeto contemplado deve deter a majoritariedadedos direitos patrimoniais e terá autonomia para negociar o produto deste edital em qualquer janela de exibição, no Brasil e no exterior, desde que sejam resguardados os requisitos do item 10.4. 10.9-Os produtos produzidos em decorrência deste concurso devem ser entregues no prazo de 30 (trinta) meses, no caso de obras de animação, 18 (dezoito) meses, no caso de obras seriadas, e12 (doze) meses no caso de obras não-seriadas, contados a partir do primeiro desembolso do FSA,acompanhados da transcrição integral dos diálogos em português, inglês e espanhol, com imagens em padrão HD para exibição em TV. 10.10 - A cópia final da obra audiovisual deverá respeitar os seguintes suportes e sistemas: finalização em fita magnética suporte BETA, sistema digital, NTSC; ou finalização em fita magnética, sistema digital de alta definição, contendo audiodescrição e legenda descritiva (closedcaption) para fins de acessibilidade por parte de pessoas comdeficiência. 10.11 - Eventuais encargos para a legalização da exibição (emissão de Certificado de Produto Brasileiro, mediante pagamento da Condecine) são de responsabilidade exclusiva do detentor majoritário de direitos patrimoniais. 10.12- Não caberão recursos para os valores dos projetos contemplados. 11.DASCONTRAPARTIDAS 11.1 - As propostas de desenvolvimento de projeto contempladas pelo presente Edital, bem como suas peças de divulgação, deverão destacar que foram apoiadas pelo PROGRAMA CODEMIG DE INCENTIVO À INDÚSTRIA CRIATIVA e trazer as logomarcas da CODEMIG, da REDE MINAS e do Governo do Estado de Minas Gerais. 11.2 - A aplicação de logomarcas deverá ser submetida à conferência e aprovação prévia da CODEMIG e REDE MINAS, antes da sua divulgação, seja para uso em material impresso ou digital. 11.3 - A entrega das obras finalizadas deve ser acompanhada de pelo menos um teaser promocional de até 3' e uma chamada de 27", para uso em televisão, nas redes sociais e demais janelas de difusão e promoção dos conteúdos de interesse da REDE MINAS. 11.4 - O detentor majoritário de direitos patrimoniais deve, obrigatoriamente, depositar uma cópia do documentário para guarda permanente no Arquivo Público Mineiro, em até 30 dias após a entrega da prestação de contas, e autorizar o acesso público ao documentário no âmbito deste órgão, assim como a exibição em mostras promovidas pelo Governo de Minas, a qualquer tempo e lugar, após a primeira veiculação em televisão. 12.DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - São de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente a observância e a regularizaçãode toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e nomes envolvidos nas obras inscritas, cabendo exclusivamente a ele obter o devido consentimento dos respectivos envolvidos para utilizar, veicular e disponibilizar a obra, na abrangência prevista na proposta de desenvolvimento de projeto submetida a este concurso, devendo respeitar integralmente a legislação vigente. 12.2 - Este edital é complementar ao Regulamento Geral do PRODAV, sendo obrigatória a observância das disposições de ambos para a inscrição de projetos no OLHAR INDEPENDENTE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA A REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO. 12.3 – As obrigações dispostas neste edital somente terão efeito caso as propostas selecionadas recebam investimentos do FSA. 12.4 – A eventual revogação ou anulação desta Chamada Pública, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.