Minuta Olhar Independente

Transcrição

Minuta Olhar Independente
ANEXO I – REGULAMENTO DO CONCURSO OLHAR INDEPENDENTE
OLHAR INDEPENDENTE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA A REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO
DE
REGULAMENTO: CONCURSO DE PROJETOS DE OBRAS SERIADAS E NÃOSERIADAS DE FICÇÃO, ANIMAÇÃO E DOCUMENTÁRIOS
1. DO OBJETO DO CONCURSO
OLHAR INDEPENDENTE- EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL PARA A REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO, ao qual este regulamento
está vinculado, se fundamenta na seleção de propostas de produção de
conteúdos para a TV Pública, contribuindo para o desenvolvimento do mercado
audiovisual no Estado de Minas Gerais e a promoção e difusão da produção
audiovisual mineira em nível estadual e/ou nacional.
A REDE MINAS e a CODEMIG têm como objetivo selecionar, por meio de concurso,
37 (trinta e sete) propostas de projetos de produção de obras seriadas e não-seriadas
de ficção, animação e documentáriosque receberão recursos financeiros para o
licenciamento dos direitos de primeira janela para comunicação pública no segmento
de televisão.
2. DO PROJETO
OLHAR INDEPENDENTE é uma chamada pública para a seleção de propostas
relacionadas a temas relevantes para a televisão pública. O objetivo é criar novos
campos de percepção para o fortalecimento da cidadania por meio de abordagens de
amplo alcance, que fortaleçam os níveis de relevância da emissora junto ao
espectador.
As propostas devem se ajustar a um espectro temático pré-definido, a partir de uma
formulação geral que se orienta pelos seguintes assuntos: educação, ciência e
tecnologia, culturas e saberes populares, direitos e/ou culturas das infâncias, direitos
e/ou culturas das juventudes, sustentabilidade e questões ambientais, novos arranjos
produtivos e criativos em cultura, tecnologias sociais, questões de gênero, novas
configurações da família e educação para a mídia.
3. DA JUSTIFICATIVA
Com o edital OLHAR INDEPENDENTE, a REDE MINAS, em parceria com a
CODEMIG, espera contribuir para a afirmação e a difusão das potencialidades e do
talento do setor em Minas Gerais, oferecendo-se não apenas como vetor estratégico
na amplificação do trabalho do realizador mineiro, mas como indutora de novos fluxos
e uma nova dinâmica de produção, em sinergia com a sociedade.
O desafio de expandir a abrangência da sua cobertura em um estado de 853
municípios, que ocupa um território maior que o da França, requer um esforço
permanente de ampliação e diversificação das fontes de conteúdo.
A implantação de uma dinâmica de produção descentralizada e horizontalizada, capaz
de trazer à tona outros olhares e visões de mundo é não apenas desafiadora, mas
imprescindível, num cenário de ampliação do número de canais na televisão, a partir
da habilitação da multiprogramação (quando a Rede Minas pretende ter dois canais
adicionais com transmissão gratuita, em sinal aberto), reforçado pelo processo de
democratização do acesso aos serviços de radiodifusão que se traduz na implantação
de canais federais, estaduais e municipais de Cidadania, Educação, Cultura e Saúde
por todo país.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Contratação do licenciamento de primeira comunicação pública no segmento de
televisão de 37(trinta e sete) projetos realizados por produtoras independentes que
contemplem um ou mais temas pré-definidos neste edital.
4.2. Os efeitos do contrato de licenciamento tornam-se sem efeito caso os projetos
não obtenham recursos para sua produção mediante investimentos do Fundo Setorial
do Audiovisual – FSA ou por meio de quaisquer outras fontes de recursos, no prazo de
até 2 (dois) anos a contar da data de assinatura do contrato de licenciamento.
5. DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO
5.1 - O período para a inscrição das propostas será iniciado no primeiro dia útil após a
publicação do edital referente ao concurso pretendido no “Minas Gerais”, o Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.2 - Para a inscrição, as propostas deverão ser protocoladas em envelope na sede da
CODEMIG ou enviadas via Correios, por intermédio do serviço de correspondência
registrada com aviso de recebimento (AR), até a data limite, para o seguinte endereço:
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
Diretoria de Fomento à Indústria Criativa
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia - CEP 30.150-350.
Belo Horizonte - Minas Gerais
5.3 - Envelopes postados após a data limite serão automaticamente desclassificados.
5.4 - Estão habilitadas a se inscreverem neste edital apenas pessoas jurídicas, que
atendam aos seguintes requisitos:
a) Forem pessoas jurídicas com fins lucrativos (não são aptos microempreendedor
individual, pessoas físicas, associações sem fins lucrativos, instituições religiosas,
etc.);
b) Forem empresas com registro regular e classificadas na ANCINE como agentes
econômicos brasileiros independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91, de 1º
de dezembro de 2010;c) Possuam Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE em uma das seguintes atividades, seja principal ou secundária:
i) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
ii) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
iii)59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de
programas de televisão não especificadas anteriormente.
5.5. Os proponentes devem apresentar comprovação de endereço em Minas Gerais
nos últimos doze meses, tendo como referência a data de inscrição das propostas.
Fica vedada a participação de empresas abertas a menos de 12 meses contados a
partir da data de inscrição.
5.6 - Pelo menos um terço dos projetos concorrentes no edital OLHAR
INDEPENDENTE deveseroriginário ou realizado por empresas produtoras sediadas
em cidades que não integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5.7 - Os proponentes podem inscrever no máximo 2 (duas) propostas de projetos para
este concurso.
5.8 - Caso a REDE MINAS e a CODEMIG constatem a existência de inscrições de
propostas de projetocuja vedação está descrita nos itens 5.3 ou 5.4, os proponentes
serão desclassificados.
5.9 - Cada proponente poderá ter apenas 1 (uma) proposta de projeto contemplada no
presente edital de seleção.
5.10 - Os proponentes responderão técnica e juridicamente pela realização do projeto.
5.11 - A participação de Organizações Não-Governamentais, coletivos de mídia e
movimentos sociais na formulação e execução dos projetos, a título de coprodução,
será pontuada no processo de avaliação.
5.12 - O cumprimento desses requisitos, assim como a definição de parâmetros da
relação negocial entre os agentes descritos no item 5.10 e empresas produtoras
independentes cadastradas na Ancine, incluindo os direitos autorais e patrimoniais,
devem ser descritos em documento assinado conjuntamente pelas partes envolvidas,
anexado no momento da inscrição da proposta.
5.12.1 - Para assegurar pontuação na avaliação, esta modalidade de coprodução deve
destinar ao menos 20% dos recursos financeiros envolvidos à participação de
profissionais originários de entidades com atuação na área social, cultural ou
educativa, mediante comprovação.
5.12.2 - Para estimular aproximações entre os diferentes agentes envolvidos, a REDE
MINAS disponibilizará no seu site um ambiente de cadastro de produtoras habilitadas
e entidades de caráter social, cultural e educativo interessadas em desenvolver
projetos em coprodução, nos termos definidos pelo edital.
5.13 - É permitida a participação de empresas produtoras cadastradas na Ancine
originárias de outros estados, desde que o número de pessoas da equipe e o
montante destinado a ela não excedam o limite de 30% do custo total do projeto.
5.13.1 - A coprodução interestadual está condicionada a produtoras sediadas em
estados que mantenham programas de fomento ou editais para a produção
audiovisual independente abertos à participação de empresas produtoras mineiras, em
termos equivalentes.
5.13.2 - Para ser validada, a Política de Reciprocidade para a Coprodução Audiovisual
Interestadual demanda a formalização de um Acordo de Cooperação entre as
instâncias de governo envolvidas, comprovada por carta de anuência do órgão
competente local ao produtor do estado parceiro, que deve ser anexada ao projeto.
5.14 - Propostas que contemplem experiências de interatividade, uso de dispositivos
digitais e/ou recursos transmídia serão pontuadas no processo de avaliação.
5.15 – É vedada a inscrição de projetos que estejam concorrendo ou que já tenham
sido contratados em outras Chamadas Públicas do FSA, com exceção da linha de
Suporte Automático.
5.16- O proponente será desclassificado a qualquer momento se for constatado o
descumprimento das exigências deste edital, sujeitando-se, ainda, à devolução de
qualquer quantia já recebida, com correção monetária.
5.17 - O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos referidos neste
Regulamento.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. OLHAR INDEPENDENTEprevê a contratação do licenciamento de 37 projetos
realizados por empresas produtoras independents, distribuídos entre 7 (sete) séries de
ficção, 8 (oito) séries de animação e 22 (vinte e duas) séries documentais, conforme
descrito abaixo:
Ficção
1 série de 13 episódios de 26 minutos
6 séries de 13 episódios de 13 minutos
Animação
8 séries de 13 episódios de 7 minutos
Documentário
1 série de 26 episódios de 26 minutos
5 séries de 13 episódios de 13 minutos
16 programas autônomos de 26 minutos
6.2 - As propostas devem ser encaminhadas em três cópias em tamanho
A4, encadernadasseparadamente.
6.2.1 - A etiqueta na face exterior do envelope deve conter as seguintes informações:
OLHAR INDEPENDENTE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL PARA A REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
Diretoria de Fomento à Indústria Criativa
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, CEP 30.150-350.
Belo Horizonte - Minas Gerais
Nome da proposta:
Categoria:
Proponente:
6.2.2.1 - O proponente deve preencher o ANEXO III deste edital que contém:
a) Ficha de inscrição;
b) Currículo e portfólio do proponente e currículos dos componentes da equipe
responsável pela execução do projeto;
c) Declaração de concordância com os termos do edital;
d) Justificativa e público-alvo;
e) Sinopse;
f) Detalhamento da estratégia de abordagem e os recursos expressivos a serem
adotados (como o proponente pretende lidar artisticamente com o tempo fílmico;
descrição de elementos ambientais, objetos, dispositivos ou outros aspectos que
elucidem a narrativa do filme);
g) Metodologia de abordagem do objeto do filme;
h) Fontes bibliográficas e outras referências relevantes que fundamentam o tema a ser
abordado no filme;
i) Planejamento completo, da pré-produção à pós-produção:
- Atividades a serem executadas;
- Cronograma de execução com periodicidade mensal;
- Estimativa de orçamento para cada atividade.
j) Declaração dos termos de partilha dos direitos autorais e patrimoniais assinada
pelos parceiros envolvidos, nos termos definidos pelo item 5.11.
7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - A seleção das propostas de produção de obras seriadas e não-seriadas será
realizada pela Comissão Técnica de Avaliação das Propostas.
7.2 - A Comissão Técnica de Avaliação das Propostas será autônoma, constituída por
no mínimo 5 (cinco) curadores, indicados por Portaria no prazo de até 45 dias da
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado.
7.2.1 - A participação de servidores da REDE MINAS, CODEMIG ou da Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais na curadoria está limitada à metade menos um do
número total de participantes.
7.2.2 - Cada projeto será submetido à apreciação de pelo menos dois curadores na
primeira das duas fases de avaliação do mérito.
7.3 - Os curadores devem ter atuação profissional reconhecida na área cultural, social
ou educativa, com trajetória relacionada preferencialmente ao campo do audiovisual.
Ao menos um terço deles deve residir fora de Minas Gerais.
7.4 - O parecer é composto da avaliação numérica para cada item considerado.
7.5 - A Comissão Técnica de Avaliação das Propostas dará notas de 1 (um) a 5 (cinco)
em cada um dos quesitos relacionados na tabela a seguir, com seus respectivos
pesos:
1
2
3
4
5
QUESITOS
Potencial
criativo e
relevância
social da
proposta do
documentário
· 1.1 – Pesquisa, conceito, metodologia de
abordagem, relevância do tema; capacidade de
interlocução e adequação da proposta ao público-alvo
· 1.2 – Adequação aos interesses, valores e princípios
da TV pública; oferta de recursos multiplataforma e de
interatividade, experimentação de linguagem,
desenvolvimento de formatos
Coprodução com associações, entidades, coletivos, grupos culturais ou
de mídia, núcleos de estudo e pesquisa ou movimentos sociais.
Experiências de interatividade, uso de dispositivos digitais e/ou recursos
transmídia
Cronograma, estimativa de custos e planejamento para execução do
projeto
Histórico de projetos desenvolvidos e produzidos pelo proponente
PESO
2
2
2
2
1
1
7.6 - A nota geral da proposta de desenvolvimento de projeto será a soma das notas
dadas nos quesitos, ponderados pelos respectivos pesos.
7.7 - Propostas que obtiverem menos de 50% da pontuação total serão
desclassificadas. Eventuais notas abaixo de 3 devem ser necessariamente justificadas
por escrito pela curadoria.
7.8 - Os proponentes terão acesso franqueado aos pareceres, mediante solicitação
expressa do responsável legal à organização pelo e-mail oficial da equipe de gestão
do edital. O parecer será encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico
relacionado na proposta, em até cinco dias úteis.
7.9 - Caso as propostas de projeto contempladas apresentem problemas por incorrer
em impedimentos relacionados aos termos do presente edital, a Comissão Técnica de
Avaliação das Propostas deverá indicar as propostas de projeto suplentes a serem
premiadas, conforme a ordem de classificação do resultado de seleção.
7.10. O proponente não-selecionado poderá reapresentar a proposta de projeto em
futuras edições do OLHAR INDEPENDENTE - EDITAL DE SELEÇÃO DE
PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA A REDE PÚBLICA DE
TELEVISÃO.
7.11. Caso dois proponentes fiquem com notas iguais, o desempate será pela maior
nota dos quesitos, na ordem que se segue:
1) Relevância do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao públicoalvo e aos valores e princípios da comunicação pública;
2) Cronograma, estimativa de custos e planejamento para execução do projeto
até a finalização do roteiro;
3) Existência de parceria comprovada com associações, entidades, coletivos,
grupos culturais ou de mídia, núcleos de estudo e pesquisa ou movimentos
sociais.
4) Histórico de projetos desenvolvidos e produzidos pela produtora proponente;
7.12 - Persistindo o empate será realizado sorteio em ato público, com a presença dos
interessados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. São exigidos para a habilitação, apenas no caso dos selecionados e no momento
da contratação, os seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia do ato constitutivo da empresa proponente comprovando o seu endereço e
seus fins prioritários culturais;
c) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria;
d) Declaração do representante legal de que a empresa está sediada em Minas Gerais
há, no mínimo, 12 (doze) meses – ANEXO VI;
e) Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos Negativos em
vigor da Fazenda Municipal, da Fazenda Estadual, da Fazenda Nacional, do INSS, do
FGTS e de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, todas dentro do prazo
de validade quando da entrega do envelope com os documentos de habilitação;
f) Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a
Administração Estadual – ANEXO VII;
g) Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores
de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com
redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei – ANEXO VIII;
h) Contrato ou pré-contrato de prestação de serviços, ou documentação comprobatória
de vínculo, no caso de sócios ou funcionários contratados da empresa proponente;
i) Comprovante de cessão de direitos de adaptação de obra literária, datado a partir de
março de 2015 e com firma reconhecida, quando for o caso de roteiro adaptado.
9. DO ORÇAMENTO E DOS TEMAS
Os recursos disponibilizados pela CODEMIG e a REDE MINAS neste edital totalizam
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Eles serão repassados à REDE MINAS pela
CODEMIG, por meio de convênio entre as partes, para pagamento do licenciamento
da exibição das obras audiovisuais a serem financiadas pelo FSA, por meio dos
mecanismos oferecidos pelas linhas de financiamento Prodav 01 e Prodav 02, no valor
de até R$ 17.027.298,08 (dezessete milhões, vinte e sete mil, duzentos e noventa e
oito reais e oito centavos).
Os valores-limite do orçamento de cada proposta contemplada para licenciamento
variam de acordo com a tipologia da obra, o número de episódios e o tempo de
duração, conforme descrito abaixo:
OLHAR INDEPENDENTE tem interesse em projetos que se enquadrem nas seguintes
tipologias, eixos temáticos, perfis e gênero:
Ficção 1
Quantidade: 1 série
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 26 minutos
Tema-orientador: Protagonismo juvenil, com a valorização das juventudes populares
urbanas e/ou rurais como agentes transformadores.
Custo máximo total por série: R$ 1.859.000,00
Custo máximototal Ficção 1: R$ 1.859.000,00
Ficção 2
Quantidade: 6 séries
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 13 minutos
Tema-orientador: Diversidade étnico-racial e/ou de gênero.
Custo máximototal por série: R$ 507.000,00
Customáximo total Ficção 2: R$ 3.042.000,00
Animação 1
Quantidade: 2 séries
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 7 minutos
Tema-orientador: Novas configurações da família.
Custo máximototal por série: R$ 700.700,00
Custo máximototal Animação 1: R$ 1.401.400,00
Animação 2
Quantidade: 2 séries
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 7 minutos
Tema-orientador: Narrativas históricas e/ou patrimônio cultural em Minas Gerais.
Custo máximo total por série: R$ 700.700,00
Custo máximototal Animação 2: 1.401.400,00
Animação 3
Quantidade: 2 séries
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 7 minutos
Tema-orientador: Direitos da infância e valorização da criança como sujeito sóciocultural.
Custo máximototal por série: R$ 700.700,00
Customáximo total Animação 3: 1.401.400,00
Animação 4
Quantidade: 2 séries
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 7 minutos
Tema-orientador: Sustentabilidade, responsabilidade ambiental e consumo consciente.
Custo máximototal por série: R$ 491.400,00
Custo máximototal Animação 4: R$ 982.800,00
Documentário 1
Quantidade: 1 série
Número de episódios: 26 episódios
Tempo por episódio: 26 minutos
Tema-orientador: Arranjos produtivos e criativos no campo cultural.
Custo máximototal por série: R$ 2.230.800,00
Custo máximototal Documentário 1: R$ 2.230.800,00
Documentário 2
Quantidade: 1 série
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 13 minutos
Tema-orientador: Direitos e tecnologias sociais.
Custo máximototal por série: R$ 557.700,00
Custo máximototal Documentário 2: R$ 557.700,00
Documentário 3
Quantidade: 1 série
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 13 minutos
Tema-orientador: Trabalho e educação no campo.
Custo máximototal por série: R$ 557.700,00
Custo máximototal Documentário 3: R$ 557.700,00
Documentário 4
Quantidade: 1 série
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 13 minutos
Tema-orientador: Mobilidade, direito à cidade e educação para a mídia.
Custo máximo total por série: R$ 557.700,00
Custo máximo total Documentário 4: R$ 557.700,00
Documentário 5
Quantidade: 1 série
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 13 minutos
Tema-orientador: Ciência, tecnologia e inovação.
Custo máximo total por série: R$ 557.700,00
Custo máximo total Documentário 5: R$ 557.700,00
Documentário 6
Quantidade: 1 série
Número de episódios: 13 episódios
Tempo por episódio: 13 minutos
Tema-orientador: Corpo, saúde e qualidade de vida.
Custo máximo total por série: R$ 557.700,00
Custo máximototal Documentário 6: R$ 557.700,00
Documentário 7
Quantidade: 16 programas
Número de episódios: 1 episódio
Tempo por episódio: 26 minutos
Tema-orientador: Saberes e culturas populares
Custo máximo total por série: R$ 119.999,98
Custo máximo total Documentário 7: R$ 1.919,998,08
10.DASCONDIÇÕES DE PREMIAÇÃO
10.1 - Esse edital está subordinado às diretrizes e condições do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV), quesão estabelecidas pelo
REGULAMENTO GERAL DO PRODAV.
10.2 - Os recursos provindos do FSA financiam todas as despesas relativas à
produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo o desenvolvimento do
projeto e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto.Porém,
sãoconsiderados itens não-financiáveis as despesas de agenciamento, colocação e
coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas
gerais de custeio da produtora.
10.3 – O contrato de pré-licenciamento deverá seguir regras específicas relativas à
gestão de direitos sobre os conteúdos audiovisuais, que são descritas no Capítulo VIII
do Regulamento Geral do PRODAV.
10.4 - A liberação dos recursos por parte da CODEMIG se dará em parcela única, nos
termos e prazos definidos pelo Prodav 01 e Prodav 02, de acordo com os parâmetros
praticados pela Ancine.
10.5 - A premiação depende da aceitação dos termos do edital e do presente
regulamento específico das categorias.
10.6 - A REDE MINAS será detentora dos direitos de primeira janela para exibição em
televisãopelo período de 2 (dois) anos a contar da emissão do CPB da obra
audiovisual, com exclusividade durante o primeiro ano, sem limite do número de
veiculações, tanto para o estado de Minas Gerais como nas demais regiões em que
opera sua rede de parceiras, no Brasil ou no exterior.
10.7–Durante o período de vigência da licença da REDE MINAS, as obras seriadas e
não-seriadas realizadas no âmbito deste edital estarão liberadas para exibição em
plataformas de vídeo sob demanda, na televisão ou na web (over the top), por período
indeterminado, mediante autorização prévia da REDE MINAS, em comum acordo com
os detentores dos direitos autorais e patrimoniais, , caso seja de interesse dos
produtores.
10.8 - O proponente do projeto contemplado deve deter a majoritariedadedos direitos
patrimoniais e terá autonomia para negociar o produto deste edital em qualquer janela
de exibição, no Brasil e no exterior, desde que sejam resguardados os requisitos do
item 10.4.
10.9-Os produtos produzidos em decorrência deste concurso devem ser entregues no
prazo de 30 (trinta) meses, no caso de obras de animação, 18 (dezoito) meses, no
caso de obras seriadas, e12 (doze) meses no caso de obras não-seriadas, contados a
partir do primeiro desembolso do FSA,acompanhados da transcrição integral dos
diálogos em português, inglês e espanhol, com imagens em padrão HD para
exibição em TV.
10.10 - A cópia final da obra audiovisual deverá respeitar os seguintes suportes e
sistemas: finalização em fita magnética suporte BETA, sistema digital, NTSC; ou
finalização em fita magnética, sistema digital de alta definição, contendo
audiodescrição e legenda descritiva (closedcaption) para fins de acessibilidade por
parte de pessoas comdeficiência.
10.11 - Eventuais encargos para a legalização da exibição (emissão de Certificado de
Produto Brasileiro, mediante pagamento da Condecine) são de responsabilidade
exclusiva do detentor majoritário de direitos patrimoniais.
10.12- Não caberão recursos para os valores dos projetos contemplados.
11.DASCONTRAPARTIDAS
11.1 - As propostas de desenvolvimento de projeto contempladas pelo presente Edital,
bem como suas peças de divulgação, deverão destacar que foram apoiadas pelo
PROGRAMA CODEMIG DE INCENTIVO À INDÚSTRIA CRIATIVA e trazer as
logomarcas da CODEMIG, da REDE MINAS e do Governo do Estado de Minas
Gerais.
11.2 - A aplicação de logomarcas deverá ser submetida à conferência e aprovação
prévia da CODEMIG e REDE MINAS, antes da sua divulgação, seja para uso em
material impresso ou digital.
11.3 - A entrega das obras finalizadas deve ser acompanhada de pelo menos um
teaser promocional de até 3' e uma chamada de 27", para uso em televisão, nas redes
sociais e demais janelas de difusão e promoção dos conteúdos de interesse da REDE
MINAS.
11.4 - O detentor majoritário de direitos patrimoniais deve, obrigatoriamente, depositar
uma cópia do documentário para guarda permanente no Arquivo Público Mineiro, em
até 30 dias após a entrega da prestação de contas, e autorizar o acesso público ao
documentário no âmbito deste órgão, assim como a exibição em mostras promovidas
pelo Governo de Minas, a qualquer tempo e lugar, após a primeira veiculação em
televisão.
12.DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - São de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente a
observância e a regularizaçãode toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais,
conexos e nomes envolvidos nas obras inscritas, cabendo exclusivamente a ele obter
o devido consentimento dos respectivos envolvidos para utilizar, veicular e
disponibilizar a obra, na abrangência prevista na proposta de desenvolvimento de
projeto submetida a este concurso, devendo respeitar integralmente a legislação
vigente.
12.2 - Este edital é complementar ao Regulamento Geral do PRODAV, sendo
obrigatória a observância das disposições de ambos para a inscrição de projetos no
OLHAR INDEPENDENTE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL PARA A REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO.
12.3 – As obrigações dispostas neste edital somente terão efeito caso as propostas
selecionadas recebam investimentos do FSA.
12.4 – A eventual revogação ou anulação desta Chamada Pública, por motivo de
interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.