regulamento - MTV Brasil

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regulamento - MTV Brasil
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO ‘RUA CLOVERFIELD 10’
1 - Responsáveis pela promoção ‘RUA CLOVERFIELD 10’
1.1. A promoção ‘RUA CLOVERFIELD 10’ está sendo organizada pela PARAMOUNT PICTURES
BRASIL DIST. DE FILMES LTDA inscrita no CNPJ: 27.654.722/0001-16, estabelecida na Cidade do
Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco, nº 311, 11º andar, CEP: 20040-009, Centro (doravante,
“PROMOTORA”) em parceria com VIACOM NETWORKS BRASIL PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E
PUBLICIDADE LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.534.341/0001-35 estabelecida na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.400, 7º andar, conj.
72, Edifício Milano – Água Branca, CEP 05001-903, empresa responsável pelo canal MTV
(doravante, “VIACOM”).
2 - Quem poderá participar
2.1. Telespectadores do canal a cabo MTV e todos os indivíduos que tiverem acesso ao site
www.mtv.com.br, desde que maiores de 18 anos e residentes e domiciliados no território
brasileiro.
3 - Sobre as inscrições
3.1. Para participar da promoção ‘RUA CLOVERFIELD 10’ no período de dia 28/03/2016 até o
dia 16/04/2014 às 23h59, os participantes devem entrar do site www.mtv.com.br, fornecer os
dados pessoais solicitados, e responder de forma criativa, em até 250 caracteres, à seguinte
pergunta: “Por que só você conseguiria escapar da Rua Cloverfield, 10?”.
3.2. As inscrições deverão ser realizadas somente por meio do site www.mtv.com.br.
3.3. A inscrição é ato personalíssimo e os direitos dela decorrentes, em favor do participante,
não podem ser cedidos a terceiros em nenhuma hipótese.
3.4. Existindo disputa relativa a qualquer inscrição feita, será considerado como participante
legítimo aquele que comprovar ser o titular do nome e demais dados fornecidos na inscrição e
nos cadastros da organizadora;
3.5. A VIACOM e a PROMOTORA não são responsáveis por inscrições perdidas, incompletas,
inválidas ou corrompidas, as quais serão desqualificadas. Também não serão responsáveis por
transmissões que estejam incompletas ou que falhem, nem tampouco por qualquer falha
técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando a o mau funcionamento eletrônico;
ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o
processamento das inscrições;
3.6. A VIACOM e a PROMOTORA reservam-se o direito de desclassificar qualquer participante
que, a juízo da VIACOM e a PROMOTORA, tente manipular a operação da promoção ou violar o
presente Regulamento Oficial;
3.7. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção
e/ou submetidas fora do prazo de validade da promoção.
4 - Como participar
4.1. Os participantes deverão se inscrever por meio do site www.mtv.com.br, fornecendo
todos os dados pessoais solicitados no referido site, incluindo, mas não se limitando a, nome,
endereço, contato telefônico, bem como responder de forma criativa, em até 250 caracteres, à
seguinte pergunta: “Por que só você conseguiria escapar da Rua Cloverfield, 10?”.
4.2. A escolha do vencedor da presente promoção ocorrerá por meio de uma prévia seleção
das respostas mais criativas, com a presença de uma comissão julgadora composta por
profissionais da VIACOM e da PROMOTORA. A apuração será realizada no dia 22/04/2016, às
16h, na sede da VIACOM, localizada na Avenida Francisco Matarazzo, nº. 1400, 8º andar, cj. 82,
Edifício Milano – Água Branca, São Paulo-SP, com livre acesso aos interessados.
4.3. O nome do vencedor será divulgado no site www.mtv.com.br 10 dias após a apuração e
posteriormente, no mesmo dia, será informado por email e telefone para o vencedor.
5 - Período de validade da promoção
5.1. Esta promoção é válida do dia 28/03/2016 até o dia 16/04/2016 às 23h59, com o
resultado no dia 02/05/2016. No mesmo dia, o ganhador deverá informar seus dados pessoais
e de seu acompanhante, bem como os números dos passaportes ou documentos de
identificação, sob pena de perder o direito de usufruir do prêmio.
6 - Do julgamento
6.1. Todos os participantes deverão cumprir todos os termos e condições estipulados no
presente Regulamento. Será escolhido como vencedor apenas 01 (um) participante, aquele
cuja resposta se destacar como a mais criativa. Dessa forma, o critério será sempre o
merecimento por criatividade.
7 – Mecânica da promoção
7.1. Os participantes deverão se inscrever na promoção “RUA CLOVERFIELD 10” por meio do
site www.mtv.com.br, por meio do qual deverão fornecer os dados pessoais solicitados como
nome, endereço, contato telefônico, e responder de forma criativa, em até 250 caracteres, à
seguinte pergunta: “Por que só você conseguiria escapar da Rua Cloverfield, 10?”.
8 - Dos recursos
8.1. Não caberão em hipótese alguma, quaisquer recursos, medidas jurídicas ou pedidos de
revisão quanto às decisões proferidas pela comissão julgadora.
9 - Dos prêmios
9.1. Será escolhido apenas 1 (um) vencedor, que terá o direito a um acompanhante, sendo que
o prêmio a ser entregue pela PROMOTORA (para vencedor e seu acompanhante) equivale ao
valor total de R$ 36.746,99 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e
nove centavos) será composto de:
(i)
Passagem aérea, em classe econômica, partindo da cidade do ganhador
com destino à cidade de Tóquio (Japão), ida e volta, para o vencedor e seu
acompanhante, incluindo taxas de embarque. A PROMOTORA arcará com
os custos dos traslados/passagem do município de residência do
contemplado até o local de partida destes vôos. As datas de saída, retorno,
bem como as companhias aéreas e os horários dos voos serão definidos a
exclusivo critério da PROMOTORA. Os voos são em classe econômica e
podem ter escalas. Bilhetes aéreos são pessoais e intransferíveis.
9.2
(ii)
04 (quatro) noites de hospedagem em hotel categoria 4 estrelas, a ser
definido a exclusivo critério da promotora, em quarto duplo ou de casal,
para o vencedor e seu acompanhante, incluindo café da manhã;
(iii)
Traslado não exclusivo residência do ganhador/aeroporto/residência do
ganhador;
(iv)
Traslado não exclusivo aeroporto/hotel/aeroporto;
(v)
Experiência na sala de escape personalizada de Rua Cloverfield, 10, em
Tóquio, incluindo traslados de ida e volta;
(vi)
Passeio noturno/diurno de helicóptero em Tóquio, com vista do Monte Fuji
e do horizonte da cidade, incluindo traslados de ida e volta;
(vii)
Escape em um helicóptero e sobrevôo sobre a grande metrópole, incluindo
traslados de ida e volta;
(viii)
01 (um) jantar no menor restaurante com estrelas Michelin de todo o
mundo, localizado no Japão, no valor de até £300 (trezentas libras) ou $435
(quatrocentos e trinta e cinco dólares) ou €405 (quatrocentos e cinco
euros), incluindo traslados de ida e volta;
(ix)
Seguro de viagem.
NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO PRÊMIO:
(i)
Refeições não incluídas expressamente no Item 9.1 do presente Regulamento:
Todas e quaisquer refeições que não estejam expressamente consignadas no
Item 9.1 do presente Regulamento não estão incluídas no prêmio e serão
arcadas integralmente pelo vencedor e/ou seu acompanhante,
(ii) Despesas não incluídas expressamente no presente Regulamento: Inclusive,
mas não se limitando a, telefonemas, frigobar, internet, cofre, lavanderia, bar,
sauna, ginástica, televisão a cabo, gorjetas, excesso de bagagem, passeios
opcionais, despesas de locomoção (incluindo, mas não se limitando a, táxis,
trens e metrôs) em Tóquio e que não estejam expressamente previstas no
presente Regulamento, eximindo a VIACOM e a PROMOTORA de qualquer
responsabilidade neste sentido, seja a que tempo e/ou a que título for.
(iii) Obtenção de documentação para a viagem e demais providências: Todos e
quaisquer providências e documentos necessários do vencedor e de seu
acompanhante para o ingresso e permanência durante o período da viagem
(incluindo, mas não se limitando a, passaporte, visto, vacinas, despesas
alfandegárias, tributos, impostos, taxas de bagagem) serão providenciados e
arcados pelo vencedor e/ou seu acompanhante, eximindo a VIACOM e a
PROMOTORA de qualquer responsabilidade neste sentido, seja a que tempo
e/ou a que título for.
(iv) Seguro de Viagem – Restrições: É responsabilidade do vencedor e/ou de seu
acompanhante arcar com quaisquer custos adicionais relacionados com a
obtenção de cobertura de seguro para qualquer condição médica pré-existente
e/ou por quaisquer custos adicionais conforme possam ser especificados caso o
vencedor e/ou seu acompanhante tenha 65 anos ou mais.
9.3. A PROMOTORA garante que a comunicação e assistência ao vencedor antes da viagem
será feita em português, e a PROMOTORA providenciará tradução dos documentos
necessários e itinerário da viagem a serem fornecidos ao vencedor e seu acompanhante. Ao
viajar, haverá um número de telefone de emergência disponível que será atendido em inglês.
Em caso de emergência será providenciado um tradutor para intermediar a ligação.
9.4. Vouchers para atividades/acomodações podem não ser enviados para o ganhador até 7
dias antes do evento.
9.5. As passagens serão emitidas em cias. aéreas definida pela PROMOTORA, que desde já se
responsabiliza por eventuais imprevistos que inviabilizem ou impeçam o trânsito do vencedor
e seu acompanhante. Os bilhetes deverão ser utilizados exclusivamente para embarque nas
datas previstas e definidas pela PROMOTORA.
9.5.1. Nenhum dos voos inclui assentos reservados ou refeições, a menos que
especificado de outra forma.
9.6. O vencedor e seu acompanhante deverão ser maiores de idade na data da viagem, bem
como deverão possuir passaportes com vistos válidos para o país de destino e durante o
período da viagem. O vencedor e acompanhante que não tiverem passaporte e/ou demais
documentos válidos para embarcar não poderão usufruir dos prêmios e a VIACOM e a
PROMOTORA não terão qualquer responsabilidade neste sentido, seja a que tempo e/ou a que
título for.
9.7. Caso o vencedor não tenha toda a documentação solicitada no momento da premiação,
este será desclassificado e outro vencedor será escolhido em seu lugar.
9.8. O período de fruição da viagem será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura
da carta compromisso. Ou seja, após a entrega do prêmio, por meio de carta compromisso, o
contemplado tem mais 180 dias para utilização do pacote de viagem na data escolhida.
9.9. Devido às atividades relacionadas ao prêmio, como vôo de helicóptero, os vencedores
menores de 21 anos devem estar acompanhados por um adulto maior de 21 anos.
9.9.1. Pessoas que sofrem de síndrome de pânico não devem participar desse passeio.
9.9.2. O passeio de helicóptero poderá ser cancelado devido às condições climáticas.
9.9.3. Pessoas que não podem caminhar sem ajuda, ou com deficiência auditiva,
deverão consultar seus médicos antes de embarcarem para o passeio de helicóptero.
9.10. A hospedagem, restaurante e passeios especificados estão sujeitos à disponibilidade na
ocasião das reservas, alternativas podem ser oferecidas dependendo da disponibilidade. A
VIACOM e a PROMOTORA não serão responsáveis se por motivos de caso fortuito ou força
maior quaisquer
itens dos prêmios não puderem ser usufruídos (e.g., condições climáticas).
9.11. O vencedor deverá aguardar até 30 (trinta) dias para seu prêmio ser confirmado, em
razão do prazo solicitado pela seguradora para conferencia dos documentos enviados.
9.12. Os itens do prêmio (incluindo, mas não se limitando a, os voos), não podem ser
modificados, não são reembolsáveis e não são transferíveis. Nenhum dos itens do prêmio
serão, em qualquer hipótese, convertidos em dinheiro.
9.13. Todos os itens que compõem o prêmio devem ser usufruídos ao mesmo tempo.
9.14. Uma vez escolhida e reservada a data da passagem e hospedagem o prêmio não pode ser
emendado ou alterado.
9.15. A data de viagem poderá ser escolhida em qualquer época do ano, até 30 de abril de
2017, com exceção dos meses de setembro, dezembro, janeiro, dia dos namorados
(Valentine's), férias escolares, cerimônias de premiação ou feriados públicos no país de saída
ou de destino, a menos que especificado de outra forma.
9.16. O vencedor deverá escolher o período de sua viagem em até 30 dias após o comunicado
da apuração e terá que apresentar 3 datas de partida preferidas, com diferença entre elas de
no mínimo 1 mês
9.17. O vencedor deverá preencher e assinar um formulário de informações sobre o vencedor
e seu acompanhante, declarando a aceitação do prêmio e deverá apresentar cópias de seu RG,
CPF e comprovante de residência, e ainda cópias do passaporte do vencedor e de seu
acompanhante para permitir que a agência de viagens contratada pela PROMOTORA reserve
sua viagem-prêmio.
9.18. A data de partida solicitada pelo vencedor terá de ser comunicada com antecedência de,
no mínimo, 90 (noventa) dias da viagem.
9.19. O prêmio deverá ser retirado antes de 30 de junho de 2017.
9.20. O vencedor deverá manter uma conta de e-mail pessoal, bem como mantê-la até o
término da viagem e informar seu referido endereço eletrônico para a PROMOTORA.
9.21. O vencedor precisará possuir um cartão de crédito e/ou débito internacional para fazer
um depósito de segurança no “check-in” no hotel.
9.22. Todos os impostos (incluindo sem limitações impostos nacionais e locais) em relação a
qualquer documento e/ou declarações necessárias em decorrência da entrega do prêmio, são
de inteira responsabilidade do vencedor do prêmio.
10 - Quem não poderá participar
10.1. Não poderão participar da presente promoção: os menores de 18(dezoito) anos, os(as)
funcionários(as), colaboradores(as) e sócios(as) da VIACOM e da PROMOTORA , bem como
seus respectivos parentes até o 2º grau e cônjuges.
11 - Assistência aos participantes
11.1. Esclarecimentos sobre a promoção, por meio do e-mail [email protected]
ou pelo telefone (21) 2210-2400.
12 - Das Disposições Gerais
12.1. Em nenhuma hipótese o ganhador poderá receber o valor do prêmio em dinheiro, trocar
o prêmio - de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72 - ou repassar para
terceiros;
12.2. A PARAMOUNT, como exclusiva provedora do prêmio, se responsabiliza exclusivamente
pela entrega do prêmio ao vencedor, assim como por eventuais imprevistos e falhas que
inviabilizem o comparecimento ou participação do vencedor e seu acompanhante nos eventos
e locais relacionados, tais como, mas não se limitando, a imprevistos no agendamento da
passagem e na realização das atividades.
12.3. O presente regulamento estará à disposição dos interessados no site mtv.com.br;
12.4. O vencedor e seu acompanhante de viagem deverão estar livres e desimpedidos para
viajar nos horários informados e confirmados pela PROMOTORA.
12.5. Exaure-se, portanto, a responsabilidade da VIACOM caso ocorram cancelamentos das
atividades por parte dos organizadores ou pela Paramount Pictures ou até mesmo em caso de
atrasos e cancelamentos dos voos inicialmente previstos para o transporte do ganhador e seu
acompanhante;
12.6. Caso o vencedor do prêmio e seu acompanhante não compareçam ao embarque no dia
e hora previamente indicados pela PROMOTORA ou estiverem com problemas referentes à
documentação exigida, como mencionado acima, perderão o direito ao prêmio, não fazendo
jus a qualquer tipo de compensação e/ou indenização. Caso o vencedor esteja ou fique
impossibilitado de viajar, não poderá o acompanhante e/ou qualquer terceiro usufruir do
prêmio sob qualquer hipótese.
12.7. A VIACOM e a PROMOTORA não se responsabilizarão por eventuais problemas ocorridos
no departamento de lmigração ou com a polícia e/ou governo local, que impliquem o retorno
do vencedor e/ou seu acompanhante ao Brasil, ou proibição da entrada nos EUA, seja qual for
o motivo. Não haverá responsabilidade por parte da VIACOM e/ou da PROMOTORA no caso de
problemas e/ou infrações pelo vencedor e/ou de seu acompanhante às leis do local do destino
da viagem.
12.8. A presente promoção não vincula o vencedor à aquisição ou uso de qualquer bem,
direito ou serviço e tampouco o submete a quaisquer procedimentos que envolvam a sorte, de
acordo com a lei 5768/71.
12.9. O vencedor da presente promoção declara, desde já, ser de sua autoria a resposta à
pergunta da promoção, não constituindo plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que
cede e transfere à VIACOM e à PROMOTORA, sem qualquer ônus para estas e, em caráter
definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a referida resposta, para
qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica,
especialmente na divulgação do resultado.
12.10. A participação na presente promoção implica a ciência e aceitação irrestrita do presente
Regulamento.
12.11. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de
180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional como Renda
da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
12.12. O vencedor concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz
exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 (um) ano a
partir da data de apuração.
12.13. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da presente
promoção deverão ser preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente,
submetidas à CAIXA/CEPCO ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), quando o
participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
12.14. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as
reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
12.15. A presente promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
12.16. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA - Nº 3-0458/2016

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