Sulfato de Zinco
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Sulfato de Zinco
Sulfato de Zinco Sulfato de Zinco Dados da empresa Tratho Metal Química Ltda. Estr. Munic. Eng. Abílio Gondin Pereira, 72 – Galpão 02B Bairro Taboão – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08771-111 Fone: 2500-3190 E-mail: [email protected] – Site: www.tratho.com.br Composição e informação sobre o ingrediente Substância: Este produto é uma substância pura. Nome químico comum ou nome genérico: Sulfato de zinco heptahidratado. Sinônimo: Sulfato de zinco hidratado. Fórmula molecular: ZnSO4.7H2O. Registro no chemical abstracts service (n° CAS): 7446-20-0. Especificação técnica Estado físico: Sólido. Forma: Pó ou cristais. Cor: Branco. Odor: Inodoro. pH: 4,5 (solução saturada). Ponto de fusão: 100°C. Perde água a aproximadamente 280°C. Ponto de fulgor: Não aplicável. Produto não inflamável. Temperatura de decomposição: 500ºC. Pressão de vapor: Praticamente zero. Densidade: 3,54 (anidro); 1,97 (hidratado) (água = 1). Solubilidade: Água: Muito solúvel (1,7kg/L); Etanol: Insolúvel. Glicerol: Solúvel (400 g/l); Metanol: Solúvel. Informações toxicológicas Toxicidade aguda: Inalação: poeiras e névoas (soluções) provavelmente não sejam irritantes ou causem irritação leve, com ressecamento da garganta e tosse. Estudos com animais observaram perda reversível do olfato. Contato com a pele: o sulfato de zinco provavelmente não cause irritação dérmica. Poeiras de zinco podem causar adstringência e irritação dérmica. Contato com os olhos: é moderadamente irritante para os olhos, mas os efeitos provocados são normalmente reversíveis. Ingestão: a ingestão de pequenas quantidades de sais de zinco provavelmente não causa efeitos tóxicos. Grandes quantidades podem causar vômito, sensação de queimadura na garganta e estômago, seguida por dor abdominal, diarréia, convulsões, alterações na pressão sanguínea e coma. A morte pode ocorrer após ingestão de poucas gramas, contudo o efeito emético do sulfato de zinco praticamente impede a intoxicação aguda. Via Oral (DL 50): LDLo = 2.200 mg/kg. Via Cutânea (DL 50): LDLo = 330 mg/kg (SUBCUT.); LDLo = 49 mg/kg (INTRAV.) Via Oral (DL 50): COELHO: LDLo = 1.914 mg/kg Via Cutânea (DL 50): CÃO: LDLo = 78 mg/kg (SUBCUT.); RÃ: LDLo = 149 mg/kg (SUBCUT). Efeitos locais: O sulfato de zinco pode causar irritação e queimaduras em olhos, pele e membranas mucosas do trato respiratório e gastrintestinal. (CHEMINFO, 2001, MEDITEXT, 1998). Toxicidade crônica: A intoxicação crônica por zinco durante a exposição ocupacional é rara. O zinco pode produzir um tipo de deficiência secundária de cobre manifestada por anemia hipocrômica e macrocítica. Isto deve ser causado pela competição na absorção que deve existir entre o zinco e o cobre. O contato repetido e prolongado com a pele pode causar ressecamento, irritação e rachaduras na pele (dermatite) uma vez que o zinco é adstringente e retira a umidade da pele. Efeitos específicos: Não existem estudos sobre a exposição humana, mas em testes realizados com animais, o sulfato de zinco não é carcinogênico. Em estudos com animais, a administração de sulfato de zinco causou efeitos teratogênicos e embriotóxicos em concentrações no qual era observada toxicidade materna. Não causou efeitos sobre a reprodução quando administrado por via oral, dérmica ou inalação. Na literatura consultada, não foram encontradas informações disponíveis sobre o efeito mutagênico em humanos ou animais. Informações sobre transporte Regulamentações nacionais e internacionais: Não transportar com produtos incompatíveis conforme NBR 14619/2003. As embalagens depois de carregadas devem ser protegidas contra intempéries e ação mecânica com lonas. Portar ficha de emergência. Terrestre: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Resoluções n° 420 de 12/02/04, n° 701/04 de 25/08/04 e n° 1644/06 de 26/09/06, 2657/08, 2975/08 e 3383/10. Decreto nº 96044 e 18/05/88. Aprova o Regulamento para o Transporte Terrestre Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. Marítimo: IMO – International Maritime Organization (Organização Marítima Internacional). International Maritime Dangerous Code (IMDG Code) Amendment 32-04. DPC – Diretoria de Portos e Costas (Transporte em águas brasileiras); Normas de autoridade marítima (NORMAM); NORMAM 01/DPC: Embarcações empregadas na navegação em mar aberto; NORMAM 02/DPC: Embarcações empregadas na navegação interior. Aéreo: IATA – International Air Transport Association (Associação Internacional de Transporte Aéreo). Dangerous Goods Regulation (DGR) – 50th edition, 2009. DAC – Departamento de Aviação Civil: IAC 153-1001 instrução de Aviação Civil – Normas para o transporte de artigos perigosos para aeronaves civis. Regulamentação aplicada ao produto Decreto Federal n° 2657, de 03 de novembro de 1998; Norma ABNT-NBR 14725:2009. ABNT NBR 14619 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Incompatibilidade Química. ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. ABNT NBR 7503 – Ficha de Emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – características, dimensões e preenchimento. ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.
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