SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Processo T CMRJ 040/007042/2012
Data 05/10/2012
Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Órgão / entidade
Data da 3ª visita
RIO-ÁGUAS
14/11/2013
Contrato selecionado
Contrato nº 152/2011, Obras de execução de reservatórios
profundos e intervenção na calha do Rio Trapicheiros, visando
o controle de enchentes da Bacia do Canal do Mangue.
Critérios da seleção
Relevância do objeto
Equipe
Nome: Luizimar Feliciano de Araújo Junior
Cargo: Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia
Matrícula – 40/901.707
Nome: Maurício Ferreira da Costa
Cargo: Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia
Matrícula – 40/901.792
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Processo T CMRJ 040/007042/2012
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SUMÁRIO
1)
RELATÓRIO DA 4ª VISITA – DIA 14/11/2013
2)
PONTOS DE DILIGÊNCIA ATENDIDOS - RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES
3)
PONTOS DE DILIGÊNCIA PENDENTES DE RESPOSTA - RETROSPECTIVA DAS VISITAS
ANTERIORES
4)
4ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 19ª A 24ª MEDIÇÃO
4.1)
ALTERAÇÕES NO PROJETO BÁSICO
4.2)
ANÁLISE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
4.3)
LOCAL DA OBRA E REGISTRO FOTOGRÁFICO
5)
ANÁLISE DE MEDIÇÕES E MEMÓRIAS DE CÁLCULO
6)
CONCLUSÃO
Anexos
1. Ofício de Apresentação;
2. Relatório SISCOB;
3. Relatório FINCON;
4. Fax com solicitação de documentos e Resposta da Jurisdicionada;
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1) RELATÓRIO DA 4ª VISITA – DIA 14/11/2013
CONTRATO Nº: 152/2011
OBJ ETO: Obras de execução de reservatórios profundos e intervenção na calha
do Rio Trapicheiros, visando o controle de enchentes da Bacia do Canal do
Mangue.
EMPRESA: Construtora OAS Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Edital de Concorrência nº
034/2011
CONTRATO - TCMRJ Nº: 40/000416/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/600.598/2011
PT: 15.42.17.512.0097.3046
PRAZO TOTAL: 720 dias
DATA DE INÍCIO: 23/05/2012
PREVISÃO DE TÉRMINO: 12/05/2014
SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: Não há
PRAZO RESTANTE: 180 dias
VALOR CONTRATADO: R$ 160.462.314,48
VALOR LIQUIDADO (FINCON): R$ 36.805.167,40
VALOR EMPENHADO (FINCON): R$ 97.908.265,62
VALOR A EMPENHAR NO EXERCÍCIO (cronograma): R$ 24.043.093,30
MEDIÇÕES REALIZADAS APÓS A 3ª VISITA1:
Medição
19ª
20ª
Período de execução
Valor (R$)
18/04/2013 a 17/05/2012
0,00
18/05/2012 a 16/06/2012
0,00
17/06/2013 a 16/07/2013
0,00
17/07/2013 a 15/08/2013
0,00
16/08/2013 a 14/09/2013
0,00
15/09/2013 a 14/10/2013 10.429.667,23
%
0,00
0,00
0,00
0,00
000
6,50
Total 19ª a 24ª medições
10.429.667,23
6,50
Total acumulado (todas as medições)
36.805.167,41
22,94
21ª
22ª
23ª
24ª
1
Etapa
12ª normal
13ª normal
14ª normal
15ª normal
16ª normal
17ª normal
Valores retirados do SISCOB e ratificados atrav és do FINCON.
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TERMOS ADITIVOS:
Termos
Apostila
nº 73/12
1º TA nº
147/12
Data Assinatura Valor (R$)
18/06/2012
-
28/09/2012
-
Objeto resumido
Altera o valor contratado de R$ 160.462.314,45 para
R$ 160.462.314,48
Alterar a planilha de quantitativos do Contrato nº152/2011
FISCAIS DA OBRA:
Otávio Sérgio Nunes de Souza
André Escovino da Silva
Marcos Jose Monteiro de Carvalho
SITUAÇÃO:
•
Edital de Concorrência nº 034/2011 – Processo 040/4407/2011 – Arquivado em
24/11/2011.
•
Contrato nº 152/2011 – Processo 040/000416/2012 – Arquivado em 09/04/2012.
•
Apostila nº 73/2012 – Processo 40/4789/2012 – Arquivado em 10/12/2012.
•
1º Termo Aditivo nº 147/2012 – Processo 40/7060/2012 – Diligência em
15/04/2013.
2) Pontos de diligência atendidos - Retrospectiva das visitas anteriores
1ª visita : Abrangência da 1ª a 2ª medição
a) Item 5.3.1. Através da verificação in loco de Notas de Controle de
Transporte de Resíduos (CTRs), constatou-se que o transporte de
carga de qualquer natureza vem sendo realizado, em sua maioria,
em caminhão com capacidade útil de 17t. No entanto, a execução
do item vem sendo medida com caminhão de capacidade útil de 8t.
Uma vez que o custo unitário do item medido é R$ 0,57 e do
realmente executado é R$ 0,36, solicita-se que a jurisdicionada
providencie, em termo de rerratificação, a inclusão do item SCORIO TC 05.05.0650 (Transporte de carga de qualquer natureza;
exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do
caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, em baixa
velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel,
com capacidade útil de 17t.), de forma a medir de forma compatível
com o executado. A possível redução no valor medido é de R$
113.398,22. Solicita-se, ainda, que a jurisdicionada remeta a esta
Corte de Contas cópia de todas as CTRs e mapas dos trajetos
desenvolvidos até os locais de disposição final para que seja
verificada a compatibilidade entre as quantidades e as distâncias
medidas e executadas.
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b) Item 5.3.3. Na análise da medição dos itens especiais IE
00.00.9625 e IE 00.00.9633, verificou-se a incoerência com a
solução escolhida para a execução do reservatório. A utilização e /
ou disponibilidade de bombas destes itens são para manutenção
dos sistemas de rebaixamento de lençol freático por meio de
ponteiras filtrantes ou do rebaixamento por meio de poços
profundos, serviços que não foram executados e nem tem previsão
de execução na obra do RT2. Constatou-se que diversos itens
relativos ao rebaixamento foram medidos, tornando-se necessário o
estorno destes valores.
Atendido
fls. 40/42
2ª visita : Abrangência da 3ª a 10ª medições
c) Item 5.4.1. O serviço de execução de parede diafragma está
completamente executado e foi medido através do item 158 da
planilha de quantitativo e preços unitários. Na análise da memória
de cálculo (anexo 5) da medição constatou-se incompatibilidade
entre os comprimentos adotados nesta e os descritos no projeto
OAS2012.E1.TB013. Os comprimentos de projeto são 2,551 m para
a PD01, 4,00 m para as PD 02 a 14 e PD16 a 28, e 4,06 m para
PD15, enquanto os adotados para efeito de medição foram 3,332 m
para PD 01 e 4,06 m para as PD 02 a 28. Esta diferença implica em
redução de R$ 52.321,27 no valor medido”
Atendido
fls. 186/187
3) Pontos de diligência pendentes de resposta - Retrospectiva das visitas
anteriores
1ª visita : Abrangência da 1ª a 2ª medição
Irregularidade: Item 5.3.2- Uma vez que o item 158 (Execução de parede
diafragma) já contempla em sua descrição o lançamento do concreto, evidencia-se que
o item 85, ET 45.10.0067, não é adequado para pagamento do concreto desta
estrutura. Além disso, no próprio orçamento da 1ª etapa remetido a esta Corte de
Contas (Anexo 6), bem como na resposta ao questionamento 2.5 da fase de análise do
edital, constata-se que este serviço deveria ser pago pelo item 89 (ET 60.05.0100 Concreto importado de usina dosado racionalmente para uma resistência característica
a compressão de 40Mpa). No entanto, a parede diafragma foi executada com concreto
de 25 MPa com traço de consumo de 400 kg/m³ de cimento, segundo a fiscalização, o
que ensejou a medição equivocada pelo item 85.
A alocação da quantidade medida no item 85 (2.889,4 m³), pelo serviço
ET60.05.0071 (Concreto importado de usina dosado racionalmente para uma
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resistência característica a compressão de fck=25MPa.) implica em redução de
R$ 177.987,04 no valor medido.
Solicitam-se as notas fiscais e a carta de traço do concreto utilizado para que
sejam verificadas as propriedades do concreto utilizado e compatibilidade com o
serviço ET 60.05.0071, cujo preço é de R$ 252,37/m³.
Solicita-se, à Câmara Técnica, informação sobre o limite de consumo de cimento
por metro cúbico comportado no serviço ET 60.05.0071, pois segundo a contratada, a
especificidade de 400 kg/m³ provoca custo superior ao do referido item.
Pendência: Conforme descrito às fl. 184 a jurisdicionada esclareceu que o
consumo de cimento por m³ e a mão-de-obra necessária à execução dos serviços são
maiores que a do item proposto por esta Corte de Contas. Apesar disto, concordou que
ainda sim há diferença entre o item medido e o executado e informa que serão
providenciadas as devidas correções, que poderão ser verificadas a partir da 19ª
medição.
Esta equipe aguarda oficialização das próximas medições para verificar se foram
tomadas as medidas corretivas necessárias.
Irregularidade: Item 5.3.4- Mediante a análise do item 158, que apresenta
similaridade com o serviço FD15.05.0050, já existente no SCORIO, questiona-se a
composição de custos do mesmo, uma vez que para execução de parede diafragmada,
com 0,80m de espessura, incluindo escavação de trincheira, preparo do polímero, carga
do material escavado, operação de colocação da armadura (gaiola) e lançamento do
concreto, exclusive o fornecimento do concreto e do aço (IE 009611) apresentou-se o
custo de R$ 815,10.
Este valor é superior ao do item similar do SCORIO apresentado na tabela abaixo:
execução de parede diafragmada, com 0,60m de espessura, incluindo escavação de
trincheira, preparo da lama b entonítica, carga do material escavado, operação de
colocação da armadura (gaiola) e lançamento do concreto, exclusive o fornecimento do
concreto, do aço e da b entonita (FD 15.05.0050), cujo custo é de R$ 266,43, com a
mesma referência do I0 = 12/2010.
Da comparação entre os dois itens, cabe ressaltar que o serviço de escavação de
trincheira para execução da Parede Diafragmada é essencialmente o mesmo, tanto para
espessura de 0,60 m quanto de 0,80 m, mudando apenas a ferramenta de corte do solo
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(Clam-Shell), que tem que ter a mesma espessura da trincheira a ser aberta. A figura
abaixo mostra um guindaste com o Clam-Shell em operação.
Da composição do item de Parede Diafragmada de 0,60 m (FD 15.05.0050), o item
elementar mais significativamente afetado pela mudança da espessura do Clam-Shell é o
de Lançamento de Concreto (RSE005950), cujo acréscimo corresponderia a 33,33%2. No
entanto, com o objetivo de simplificar as considerações necessárias, e estendendo-se
este percentual para todo o item FD 15.05.0050, chega-se a um custo estimado para a
Parede Diafragmada de 0,80m de R$ 266,43 x 1,3333 = R$ 355,24 por m2.
Esse valor é aproximadamente 43,6% do obtido pela pesquisa de mercado e
apresentado pela Rio-Águas.
Cabe ressaltar que o custo total do item especial de Parede Diafragma de 0,80 m, é
de R$ 13.024.808,94, justificando a necessidade de reavaliação da composição do valor
do item, recomendando-se que além das pesquisas de mercado realizadas, se proceda à
elaboração do IE a partir da composição do item FD 15.05.0050 apresentada, com as
alterações de quantidade necessárias, uma vez que na sua concepção são utilizados os
mesmos itens elementares.
Solicita-se justificativa para o critério de projeto com parede de 0,80 m, sem estudo
comparativo com a solução de parede diafragma de 0,60 m (serviço FD 15.05.0050 do
SCO-RIO) e a composição detalhada dos custos apropriados no item 158 (IE 009611).
Recomenda-se que nos demais reservatórios, em reformulação por incertezas quanto
aos locais de instalação, seja estudada a solução com parede diafragma de espessura de
0,60 m, conforme o item FD 15.05.0050.
Pendência: De fato há indicação para as paredes de contenção no termo de
referência, todavia, na fase de projeto executivo é que são verificadas e definidas as
características construtivas adequadas, norteadas pelo princípio da economicidade,
proporcionando maior viabilidade econômica ao projeto.
Além do termo de referência, o certame também apresenta o orçamento, no qual é
previsto o item 69 do serviço FD 15.05.0050 (execução de parede diafragma de 0,60m),
que mediante a vantagem financeira (enunciada no questionamento) deveria ser
verificada para todos os reservatórios, antes da escolha pela parede diafragma de 0,80m.
2
A diferenç a das espess uras das Par edes Diafragmadas de 0,60 m3 para 0,80 m3 acarreta um acrésci mo de (0,80 – 0,60) / 0,60 =
33,33% no c usto do item elementar Lanç amento de C oncreto.
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Ressaltando que a responsabilidade pela elaboração dos projetos é da contratada, uma
ve z que escolhe à sua preferência os projetistas, tecemos os comentários a seguir à
respeito da análise enviada para justificar a escolha da parede diafragma de 0,80m.
Inicialmente cabe destacar que as análises levadas a termo e apresentadas pela
Jurisdicionada utilizam software de ampla aplicação em estudos geotécnicos, no caso o
PLAXIS. No entanto, embora apoiada em cenários construtivos aparentemente coerentes,
o mesmo não se pode dizer quanto aos parâmetros de entrada de dados.
Os valores de resistência, ao que foi apresentado, foram baseados em correlações
com o N do SPT em vez de ensaios de laboratório. A utilização de valores empíricos leva
à adoção de parâmetros conservativos, que se traduzem em estruturas conservadoras e
invariavelmente mais caras.
Outra questão de grande relevância para as análises efetuadas está relacionada
aos valores adotados para a permeabilidade das diversas camadas de areia e argila,
respectivamente, 10-2 e 10-4 cm/s. Esses valores são considerados bastante altos para
solos tropicais. Caputo (1996)3 sugere no caso de argilas valores de permeabilidade
inferiores a 10-7 cm/s e para areias argilosas tipicamente de 10-5 cm/s. Essa diferença
representa cerca de 3 ordens de grandeza (1000 vezes maior) em relação aos valores
adotados para a permeabilidade nas análises apresentadas pela Jurisdicionada. Essa
discrepância resultou nas grandes vazões obtidas para a alternativa III, in viabilizando a
solução com drenagem na laje inferior. Da mesma forma, as reduzidas perdas de carga
obtidas através da rede de percolação com os valores de permeabilidade adotados
conduziram a elevadas subpressões no fundo da escavação, exigindo a utilização de
tirantes e tampão em jet grouting como forma de conter um possível colapso da estrutura
por flutuação.
Em resumo, apesar da ferramenta de cálculo e cenários utilizados serem bastante
elaborados, os parâmetros adotados para as análises são baseados em correlações
empíricas ou estimados, portanto pouco confiáveis. Como esses parâmetros influenciam
diretamente nos resultados, as análises acabam sendo conservativas e o projeto pouco
econômico.
Diante da percepção de excesso nos parâmetros de cálculo solicitou-se a
verificação da solução estrutural com a utilização de parede diafragma de 0,60m,
observada a revisão dos parâmetros indicados pelas retroanálises citadas abaixo. O que
3
H. P. Caputo Mecânica dos Solos e suas Aplicações. Volumes 1 (1996).
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não ocorreu, razão pela qual reiteramos a solicitação de verificação da solução
estrutural com utilização de paredes diafragma de 0,60m para o reservatório RT2 e
demais reservatórios.
2ª visita : Abrangência da 3ª a 10ª medição
Irregularidade: Item 5.4.2- Solicitam-se maiores esclarecimentos
quanto às
memórias de cálculo (anexo 5) dos itens 62 e 203 referentes, respectivamente, à
barragem provisória ou ensecadeira com sacos de areia e enrocamento com pedra de
mão. Aparentemente no item 62 a jurisdicionada calcula a área do canal e a transforma
em quantidade de sacos de areia utilizados, o que parece equivocado, uma vez que está
barragem é realizada em apenas alguns trechos do canal. Quanto ao item 203, a
jurisdicionada está considerando uma espessura de 1,5m de pedra de mão ao longo de
todo trecho da intervenção, indicando o projeto OAS2012.E1.TC004 como fonte de
consulta, e na analise do projeto não se verificou nenhum trecho onde a profundidade do
enrocamento seja maior que 0,30m.
Pendência: Quanto ao item 62 (FD 10.20.0050) a jurisdicionada apresentou
metodologia de cálculo coerente à fl. 151, porém conforme memória de cálculo da 7ª
medição apresentada à época da 2ª Visita Técnica, a fiscalização não adotou esta medida
para o faturamento do item. Solicita-se que a jurisdicionada retifique a memória de cálculo
desta medição, adotando a metodologia indicada e, caso necessário, alterando o valor
medido.
Em relação ao item 203 (DR 55.05.0500) admitem-se alterações de projeto, porém
a variação a que a jurisdicionada se refere é 500% maior que o previsto. Além disso,
mesmo com a ocorrência de solos moles não é corriqueira a utilização de uma camada de
1,50m. de espessura de enrocamento, razão pela qual solicita-se à fiscalização
comprovação da execução desta espessura de camada através de registro fotográfico.
Irregularidade: Item 5.4.3- Solicitam-se maiores esclarecimentos
quanto às
memórias de cálculo (anexo 5) dos itens 87 e 166, referentes à superestrutura de
concreto, os quais tem sido utilizados para a medição das vigas do tamponamento do
reservatório. Ressalta-se que o item 87 é adequado para pontes ou viadutos classe 45,
com vão livre entre 17,51 e 25,00m e largura de 8,00m, e que o item 166 é um item
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especial que se baseou neste, porém com vão livre entre 30,01 e 40,00m. Uma vez que
as vigas são elementos lineares de largura de 1,20m, conforme pode ser visualizado na
figura 9, percebe-se certa incoerência entre o item medido e o executado. Questiona-se à
jurisdicionada como é feito o cálculo de conversão para adaptação do serviço executado
ao item medido e solicita-se que seja esclarecido porquê de na elaboração do item
especial este não foi feito exatamente como descrito no projeto.
Pendência: Conforme descrito às fls. 188/189 a jurisdicionada indica que elaborará
os itens compatíveis com a execução e corrigirá quaisquer diferenças de custo
encontradas. Esta equipe aguarda oficialização de Termo Aditivo de Rerratificação e
revisão da medição deste item.
Irregularidade: Item 5.4.4- A jurisdicionada apresentou todos os Manifestos de
Resíduos da obra até a 7ª Medição. Do total de notas enviadas (1.705), 1.392 se referiam
a transporte executado em caminhão com capacidade de 5m³ e 313 de 14m³.
Considerando que o material transportado foi solo, com peso específico de 1,6 t/m³, podese afirmar que o item 12 (TC 05.05.0350 - transporte em caminhão de 8t.) é adequado à
medição do material transportado em caminhão de 5m³, no entanto o item 13
(TC05.05.0500 – transporte em caminhão de 12t.) não é adequado para medição do
material transportado em caminhão de 14m³, uma vez que este volume de solo gera um
peso de mais de 22t. O item mais adequado para este transporte seria o TC 05.05.0650,
com caminhão de 17t. Ademais, foram encontradas divergências entre os quantitativos
medidos e os totalizados pelos manifestos.
Pendência: A jurisdicionada refez os cálculos, porém não adotou a metodologia
correta no dimensionamento da distância. Uma vez que a unidade do item é t.km, fica
claro que a distância a ser medida é a de ida, quando o caminhão está carregado, e não a
DMT, como apresentado pela jurisdicionada. Nos cálculos a fiscalização à fl. 155 chegou
ao montante a ser estornado de R$ 32.676,52, porém, ao adotar-se a distância adequada,
este valor passa à R$ 88.068,28. Solicita-se que a jurisdicionada tome providências de
modo a estornar o valor devido.
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Irregularidade: Item 5.4.5- Questiona-se a medição dos itens 219 e 220 referentes a
Jet Grouting. Solicita-se que a jurisdicionada remeta a esta Corte de Contas relatório de
sondagem rotativa e registro fotográfico que comprovem a execução do serviço.
Constatou-se através dos diários de obra que a injeção teve seu início em 05/11/2012 e
término em janeiro/2013. Requisita-se que a jurisdicionada justifique a execução do
mesmo uma vez que no Relatório de Retroanálise Preliminar (anexo 6 – pág 03)
elaborado em novembro de 2012 se previa a possibilidade de eliminação deste serviço,
tendo sido ratificada através da Memória de Cálculo de Retroanálise (anexo 7 – pág 40) e
da Memória de Cálculo Geotécnico Complementar (anexo 8 – pág 34), ambas elaboradas
em janeiro de 2013. Ressalta-se que a medição e execução deste serviço de forma
desnecessária geraram um custo total ao erário de R$ 5.004.506,77.
Pendência: Conforme descrito à fl. 190, a fiscalização relatou que estão sendo
providenciadas as devidas correções, que poderão ser conferidas nas próximas
medições, a partir da 19ª medição. A questão apresentada indica, em tese, improbidade
administrativa, porém, em face da resposta da jurisdicionada, acima reproduzida, deve ser
efetuado o estorno integral dos itens faturados na execução da “rolha” de Jet-Grouting.
Solicitamos que a jurisdicionada apresente os relatórios da execução do JetGrouting (que não acompanharam o retorno de diligência da 3ª visita técnica). Esta
equipe aguarda oficialização das próximas medições para verificar se foram tomadas as
medidas corretivas necessárias.
3ª visita : Abrangência da 11ª a 18ª medição
Irregularidade: Item 3.1- Para execução das obras dos Reservatórios Profundos
da Praça Niterói e da Praça Vanhargem foi necessária à retirada de diversas árvores. A
jurisdicionada remeteu a licença para retirada das espécies vegetais (fls. 173/182),
recomenda-se que a fiscalização acompanhe a efetivação das medidas compensatórias
pré-estabelecidas pelos órgãos ambientais.
Pendência: Não respondido
Irregularidade: Item 3.2- O item 167 (IE 00.00.9620) do orçamento, referente a
sistema de automação para monitoramento e operação à distância para bombas
submersíveis, foi medido quase que em sua totalidade (valor medido de R$ 1.065.676,56
- 95% do contratado) até a medição avaliada. Ressalta-se que a até a data da visita os
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equipamentos em questão sequer estavam no local, e que o serviço só deve ser
completamente pago após a instalação dos mesmos. Diante do descrito, configura-se que
a jurisdicionada praticou adiantamento de medição do item, prática ilegal na
administração pública. Solicita-se que a jurisdicionada estorne parte do valor, referente à
instalação, e que só fature o serviço quando o mesmo estiver executado.
Pendência: Não respondido
Irregularidade: Item 3.3- Através da análise da documentação remetida constatouse a medição de 1.924,22m³ de concreto bombeado fck 40Mpa (Item 86 – ET
45.10.0080), gerando um valor faturado de R$ 723.237,33. Foram verificadas as
memórias de cálculo do item e em todos os projetos referenciados a especificação do
concreto é de resistência de 30Mpa. Desta forma, o item adequado à medição dos
serviços seria o ET 45.10.0071 (tabela abaixo), com preço unitário inferior ao item
adotado. A medição pelo item proposto gera economia ao erário público de R$ 73.485,96.
Solicita-se que a jurisdicionada tome medidas de modo a estornar o valor medido a maior.
Pendência: Não respondido
Irregularidade: Item 3.4- No período inspecionado (11ª a 18ª medições) foi medido
um valor aproximado de R$ 1.000.000,00 referente a itens de transporte como TC
05.05.0350 e TC 10.05.0700. Considerando a expressividade destes itens, solicita-se que
a jurisdicionada remeta a esta Corte de Contas todos os Manifestos de Resíduos
referentes a estas medições para que esta equipe técnica possa ratificar o valor medido.
Pendência: Não respondido
Irregularidade: Item 3.5- Quanto ao faturamento de R$ 113.284,42 do item 87 na
16ª medição ratifica-se o apontado no item 5.4.3 do relatórioda 2ª visita, ressaltando-se
que será verificada nas próximas visitas a execução das correções descritas pela
jurisdicionada.
Pendência: Não respondido
Irregularidade: Item 3.6- Constatou-se que a jurisdicionada vem medindo o item
ET 10.05.0118 (aço CA 50 diâmetro 25mm) conforme comprimentos descritos em projeto
e vem adotando um peso de 4,0kg/m. Como pode ser visualizado nos anexos o peso de
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aços deste tipo é de 3,853kg/m. Apesar da diferença unitária aparentemente ser
irrelevante, quando posta nos quantitativos medidos nas 16ª e 18ª medições reduz estes
em 1.433,25kg e 1.726,07 kg, respectivamente. Esta diferença gera redução ao erário
público de R$ 9.477,96. Solicita-se que a jurisdicionada retifique o valor medido e se
atente à correta apropriação do peso de todos os itens referentes ao fornecimento de aço
nas próximas medições.
Pendência: Não respondido
4) 4ª visita: Abrangência da 19ª a 24ª medição
4.1)Alterações no projeto básico
Foi constatado que ainda existem pendências de remoção e desapropriação no local
de intervenção dos reservatórios RT-1 (Estacionamento Extra – Heitor Beltrão) e RJ-3
(Alto Grajaú).
O reservatório RJ-1, previsto no Projeto Básico, foi substituído por dois reservatórios,
um na Praça Vanhargem (RM-1) com capacidade de 45.000m³ e outro na Praça Niterói
(RJ-4) com capacidade de 75.000m³, que substituirão o inicialmente projetado no
Boulevard e estão em fase de execução de parede diafragma.
Com relação ao reservatório RT-2 – Praça da Bandeira, as obras encontram-se bem
evoluídas, estando sendo executados os reparos e/ou reconstruções das redes de micro
e macrodrenagem que irão desaguar no reservatório, serviço este que não estava
previsto no Projeto Básico. A previsão de inauguração do Reservatório RT-2 é para
dezembro/2013.
Constata-se ao se analisar o item 5.2 (execução financeira) a ineficiência do projeto
básico e do estudo preliminar da obra, razão pela qual solicita-se que a jurisdicionada
elabore termo aditivo de modo a adequar os itens e seus quantitativos à realidade atual
do contrato.
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4.2)Análise da execução financeira
Comparando a previsão do cronograma físico financeiro do Relatório SISCOB (Anexo
2) com as etapas da execução orçamentária, tem-se o seguinte quadro:
Etapa
Orçamento
por Etapa (%)
Execução
por Etapa (%)
Orçamento
Acumulado (%)
Execução
Acumulada (%)
1ª
0,98
0,95
0,98
0,95
2ª inter med.
1,88
2ª complem.
3,58
2,86
0,00
4,53
4,53
3ª normal
2,92
0,00
5,78
4,53
4ª normal
4,34
0,42
10,12
4,95
5ª inter mediária
3,67
5ª complementar
6ª inter mediária
13,79
1,58
3,43
6ª complementar
7ª Intermediária
0,14
1,77
6,67
17,22
0,00
3,34
3,80
5,09
8,44
8,44
20,56
12,24
7ª complementar
0,00
12,24
8ª inter mediária
0,00
12,24
8ª inter mediária
4,74
8ª complementar
0,00
25,30
0,33
12,24
12,57
9ª normal
4,57
0,55
29,87
13,12
10ª normal
4,57
1,28
34,44
14,40
11ª inter mediária
6,60
11ª complementar
1,35
41,04
0,69
15,75
16,44
12ª normal
9,15
0,00
50,19
16,44
13ª normal
3,85
0,00
54,04
16,44
14ª normal
3,85
0,00
57,89
16,44
15ª normal
3,81
0,00
61,70
16,44
16ª normal
3,80
0,00
65,50
16,44
17ª normal
3,50
6,50
69,00
22,94
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Constata-se que a presente obra se encontra com significativo atraso em relação ao
cronograma físico-financeiro inicialmente proposto, cuja previsão de término é maio de
2014. Ressalta-se que já transcorreram 540 dias do prazo contratual de 720 dias e
nenhum dos 05 Reservatórios está concluído, estando o RT-2 (Praça da Bandeira) em
fase de finalização, os RM-1 (Praça Vanhargem) e RJ-4 (Praça Niterói) em fase de
execução de parede diafragma e os RT-1 (Estacionamento do extra – Heitor Beltrão) e
RJ-3 (Alto Grajaú) ainda não iniciados. A referida defasagem causa grande preocupação,
sendo essencial que a empresa construtora reavalie o cronograma original de forma a
ajustá-lo à realidade executiva.
Adicionalmente, outras questões se sobrepõem ao problema do prazo, como é o caso
das pendências com desapropriações referentes aos locais de implantação dos
reservatórios RT-1 (Estacionamento Extra – Heitor Beltrão) e RJ-3 (Alto Grajaú).
Pelo cronograma de desembolso de subsídios, já deveriam ter sido executados
serviços equivalentes à cerca de R$ 110 milhões, sendo que, o desembolso acumulado
incluindo a última medição, referente ao período de 15/09/2013 a 14/10/2013 (de acordo
com Relatório SISCOB), totaliza R$ 37 milhões.
Solicitamos que sejam encaminhadas justificativas para o atraso descrito e que seja
formalizado termo aditivo de prazo e alteração de cronograma físico-financeiro, uma vez
que a conclusão do contrato no prazo inicialmente previsto nos parece improvável.
4.3)Local da obra e registro fotográfico
No local da obra encontram-se em execução as redes de micro e macrodrenagem
do entorno da Praça da Bandeira, que serão interligadas ao reservatório RT-2, e a
execução da parede diafragma nos reservatórios RJ-4 e RM-1.
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Reservatório RT-2 (Praça da Bandeira)
3ª visita – 29/05/2013
4ª visita – 14/11/2013
Figura 1 – Vista geral da área de Figura 2 – Vista geral da área de
intervenção
–
Reservatório
RT-2
intervenção – Reservatório RT-2
tamponado.
3ª visita – 29/05/2013
Figura 3 – Final
reservatório RT-2
da escavação no
4ª visita – 14/11/2013
Figura 4 – Vista interna do Reservatório
RT-2 concluído.
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Novas Frentes:
4ª visita – 14/11/2013
Figura 5 – Acesso
reservatório.
às bombas do
4ª visita – 14/11/2013
Figura 7 – Execução da casa de bombas.
4ª visita – 14/11/2013
4ª visita – 14/11/2013
Figura 6 – Vista da saída das bombas.
4ª visita – 14/11/2013
Figura 8 – Colocação de ensecadeira
para realização de microdrenagem no
entorno da Praça.
4ª visita – 14/11/2013
Figura 9 – Interferências na execução das Figura 10 – Interferências na execução
redes de microdrenagem.
das redes de microdrenagem.
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Intervenções em Rios
4ª visita – 14/11/2013
4ª visita – 14/11/2013
Figura 11 – Ampliação do canal de Figura 12 – Vista do antigo deságüe do
Rio Trapicheiros
deságüe do Rio Trapicheiros.
4ª visita – 14/11/2013
4ª visita – 14/11/2013
Figura 13 – Demolição de laje no deságüe Figura 14 – Demolição de laje no
deságüe do Rio Maracanã no Canal do
do Rio Maracanã no Canal do Mangue.
Mangue.
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Reservatório RJ-4 (Praça Niterói)
3ª visita – 29/05/2013
4ª visita – 14/11/2013
Figura 15 – Vista geral da área de Figura 16 – Vista geral da área de
intervenção do reservatório RJ-4 (Praça intervenção do reservatório RJ-4 (Praça
Niterói).
Niterói).
3ª visita – 29/05/2013
4ª visita – 14/11/2013
Figura 17 – Execução de mureta guia e de Figura 18 – Mureta Guia em execução.
sondagem ao fundo no reservatório RJ-4.
4ª visita – 14/11/2013
Figura 19
diafragma.
–
Execução
de
4ª visita – 14/11/2013
parede Figura 20
diafragma.
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–
Execução
de
parede
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Reservatório RM-1 (Praça Vanhargem)
3ª visita – 29/05/2013
4ª visita – 14/11/2013
Figura 21 – Vista geral do local de Figura 22 – Vista geral do local de
intervenção do reservatório RM-1.
intervenção do reservatório RM-1.
4ª visita – 14/11/2013
4ª visita – 14/11/2013
Figura 23 – Preparação da armação da Figura 24 – Execução de desvio de
tubulação de água que atravessa a área
gaiola da parede diafragma.
do reservatório.
5) Análise de medições e memórias de cálculo
Conforme relatório SISCOB (anexo 2) foi realizada a 24ª medição no valor de R$
10.429.667,23, referente a 17ª etapa do contrato. No entanto a jurisdicionada na
oportunidade da visita técnica e em resposta ao fax de solicitação de documentos (anexo
5), datado de 21/11/2013, informou que as medições a partir da 18ª ainda encontram-se
em fase de processamento.
Constatou-se pelo relatório FINCON (anexo 3) que o valor referente a medição
descrita, apesar de não ter sido pago, foi liquidado em 18/11/2013, não sendo passivel de
alterações. Desta forma a documentação deveria ter sido remetida para análise da equipe
de visita.
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Data 05/10/2012
Fls
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Solicita-se a remessa imediata a esta Corte de Contas da documentação referida.
Ressalta-se que a não apresentação de documentos é passível de multa, conforme
previsto no artigo 239, § VI da Deliberação nº 183/20114.
6) Conclusão
Uma vez que restam 77,06% dos serviços a medir, sugerimos o encaminhamento
do presente ao Sr. Conselheiro Relator Jair Lins Netto, para ciência do verificado e envio
de ofício em apartado com cópia do relatório, com fixação de prazo de 15 dias, se assim
entender, para que o mencionado nos itens 4.1, 4.2 e 5 seja esclarecido e/ou justificado
pelo órgão. Destaque-se que foi concedido o prazo de mais 30 (trinta) dias, contados a
partir de 25 de novembro de 2013, para a resposta aos questionamentos pendentes
do item 3 através do ofício Nº TCM/GPA/SCP/00753/2013.
Sugerimos após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja programada
a 5ª visita a obra.
2ª IGE, 28 de novembro de 2013.
Maurício Ferreira da Costa
Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia
40/901.792
Luizimar Feliciano de Araújo Junior
Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia
40/901.707
4
Art. 239 - O Tribunal poderá aplicar multa de até R$ 28.612,80 (vinte e oito mil, seiscentos e doze reais e
oitenta centavos), nos termos do caput do art. 3° da Lei n°3.714, de 2003, concedido o direito ao
contraditório e ampla defesa, sendo o valor atualizado na forma prescrita em seu § 3º, aos responsáveis por
contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação:
VI – sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo
Tribunal, no valor compreendido entre cinco e oitenta por cento do valor referido no caput;
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Data 05/10/2012
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Sra. Inspetora Geral,
Ratifica-se a conclusão do relatório da 4ª Visita Técnica, opinando pelo
encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro Relator Jair Lins Netto, para ciência do
verificado e envio de ofício em apartado com cópia do relatório, com fixação de prazo de
15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto aos novos
questionamentos realizados.
Destaque-se que foi concedido o prazo de mais 30 (trinta) dias, contados a partir
de 25 de novembro de 2013, para a resposta aos questionamentos pendentes de
visitas anteriores, através do ofício Nº TCM/GPA/SCP/00753/2013.
Solicita-se o posterior retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja
programada a 5ª visita a obra.
À consideração de V. Sª
2ª IGE, 29/11/2013
Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior
2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo
Inspetor Setorial
Matricula 40/901.373
Sr. Secretário Geral da SGCE,
De acordo.
2ª IGE,
SIMONE DE SOUZA AZEVEDO
Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE
Matrícula 40/900326
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