SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS Órgão / entidade Data da 3ª visita RIO-ÁGUAS 14/11/2013 Contrato selecionado Contrato nº 152/2011, Obras de execução de reservatórios profundos e intervenção na calha do Rio Trapicheiros, visando o controle de enchentes da Bacia do Canal do Mangue. Critérios da seleção Relevância do objeto Equipe Nome: Luizimar Feliciano de Araújo Junior Cargo: Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia Matrícula – 40/901.707 Nome: Maurício Ferreira da Costa Cargo: Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia Matrícula – 40/901.792 J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo SUMÁRIO 1) RELATÓRIO DA 4ª VISITA – DIA 14/11/2013 2) PONTOS DE DILIGÊNCIA ATENDIDOS - RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES 3) PONTOS DE DILIGÊNCIA PENDENTES DE RESPOSTA - RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES 4) 4ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 19ª A 24ª MEDIÇÃO 4.1) ALTERAÇÕES NO PROJETO BÁSICO 4.2) ANÁLISE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 4.3) LOCAL DA OBRA E REGISTRO FOTOGRÁFICO 5) ANÁLISE DE MEDIÇÕES E MEMÓRIAS DE CÁLCULO 6) CONCLUSÃO Anexos 1. Ofício de Apresentação; 2. Relatório SISCOB; 3. Relatório FINCON; 4. Fax com solicitação de documentos e Resposta da Jurisdicionada; J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo 1) RELATÓRIO DA 4ª VISITA – DIA 14/11/2013 CONTRATO Nº: 152/2011 OBJ ETO: Obras de execução de reservatórios profundos e intervenção na calha do Rio Trapicheiros, visando o controle de enchentes da Bacia do Canal do Mangue. EMPRESA: Construtora OAS Ltda. FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Edital de Concorrência nº 034/2011 CONTRATO - TCMRJ Nº: 40/000416/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/600.598/2011 PT: 15.42.17.512.0097.3046 PRAZO TOTAL: 720 dias DATA DE INÍCIO: 23/05/2012 PREVISÃO DE TÉRMINO: 12/05/2014 SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: Não há PRAZO RESTANTE: 180 dias VALOR CONTRATADO: R$ 160.462.314,48 VALOR LIQUIDADO (FINCON): R$ 36.805.167,40 VALOR EMPENHADO (FINCON): R$ 97.908.265,62 VALOR A EMPENHAR NO EXERCÍCIO (cronograma): R$ 24.043.093,30 MEDIÇÕES REALIZADAS APÓS A 3ª VISITA1: Medição 19ª 20ª Período de execução Valor (R$) 18/04/2013 a 17/05/2012 0,00 18/05/2012 a 16/06/2012 0,00 17/06/2013 a 16/07/2013 0,00 17/07/2013 a 15/08/2013 0,00 16/08/2013 a 14/09/2013 0,00 15/09/2013 a 14/10/2013 10.429.667,23 % 0,00 0,00 0,00 0,00 000 6,50 Total 19ª a 24ª medições 10.429.667,23 6,50 Total acumulado (todas as medições) 36.805.167,41 22,94 21ª 22ª 23ª 24ª 1 Etapa 12ª normal 13ª normal 14ª normal 15ª normal 16ª normal 17ª normal Valores retirados do SISCOB e ratificados atrav és do FINCON. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo TERMOS ADITIVOS: Termos Apostila nº 73/12 1º TA nº 147/12 Data Assinatura Valor (R$) 18/06/2012 - 28/09/2012 - Objeto resumido Altera o valor contratado de R$ 160.462.314,45 para R$ 160.462.314,48 Alterar a planilha de quantitativos do Contrato nº152/2011 FISCAIS DA OBRA: Otávio Sérgio Nunes de Souza André Escovino da Silva Marcos Jose Monteiro de Carvalho SITUAÇÃO: • Edital de Concorrência nº 034/2011 – Processo 040/4407/2011 – Arquivado em 24/11/2011. • Contrato nº 152/2011 – Processo 040/000416/2012 – Arquivado em 09/04/2012. • Apostila nº 73/2012 – Processo 40/4789/2012 – Arquivado em 10/12/2012. • 1º Termo Aditivo nº 147/2012 – Processo 40/7060/2012 – Diligência em 15/04/2013. 2) Pontos de diligência atendidos - Retrospectiva das visitas anteriores 1ª visita : Abrangência da 1ª a 2ª medição a) Item 5.3.1. Através da verificação in loco de Notas de Controle de Transporte de Resíduos (CTRs), constatou-se que o transporte de carga de qualquer natureza vem sendo realizado, em sua maioria, em caminhão com capacidade útil de 17t. No entanto, a execução do item vem sendo medida com caminhão de capacidade útil de 8t. Uma vez que o custo unitário do item medido é R$ 0,57 e do realmente executado é R$ 0,36, solicita-se que a jurisdicionada providencie, em termo de rerratificação, a inclusão do item SCORIO TC 05.05.0650 (Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 17t.), de forma a medir de forma compatível com o executado. A possível redução no valor medido é de R$ 113.398,22. Solicita-se, ainda, que a jurisdicionada remeta a esta Corte de Contas cópia de todas as CTRs e mapas dos trajetos desenvolvidos até os locais de disposição final para que seja verificada a compatibilidade entre as quantidades e as distâncias medidas e executadas. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Encerrado fls. 39/40 Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo b) Item 5.3.3. Na análise da medição dos itens especiais IE 00.00.9625 e IE 00.00.9633, verificou-se a incoerência com a solução escolhida para a execução do reservatório. A utilização e / ou disponibilidade de bombas destes itens são para manutenção dos sistemas de rebaixamento de lençol freático por meio de ponteiras filtrantes ou do rebaixamento por meio de poços profundos, serviços que não foram executados e nem tem previsão de execução na obra do RT2. Constatou-se que diversos itens relativos ao rebaixamento foram medidos, tornando-se necessário o estorno destes valores. Atendido fls. 40/42 2ª visita : Abrangência da 3ª a 10ª medições c) Item 5.4.1. O serviço de execução de parede diafragma está completamente executado e foi medido através do item 158 da planilha de quantitativo e preços unitários. Na análise da memória de cálculo (anexo 5) da medição constatou-se incompatibilidade entre os comprimentos adotados nesta e os descritos no projeto OAS2012.E1.TB013. Os comprimentos de projeto são 2,551 m para a PD01, 4,00 m para as PD 02 a 14 e PD16 a 28, e 4,06 m para PD15, enquanto os adotados para efeito de medição foram 3,332 m para PD 01 e 4,06 m para as PD 02 a 28. Esta diferença implica em redução de R$ 52.321,27 no valor medido” Atendido fls. 186/187 3) Pontos de diligência pendentes de resposta - Retrospectiva das visitas anteriores 1ª visita : Abrangência da 1ª a 2ª medição Irregularidade: Item 5.3.2- Uma vez que o item 158 (Execução de parede diafragma) já contempla em sua descrição o lançamento do concreto, evidencia-se que o item 85, ET 45.10.0067, não é adequado para pagamento do concreto desta estrutura. Além disso, no próprio orçamento da 1ª etapa remetido a esta Corte de Contas (Anexo 6), bem como na resposta ao questionamento 2.5 da fase de análise do edital, constata-se que este serviço deveria ser pago pelo item 89 (ET 60.05.0100 Concreto importado de usina dosado racionalmente para uma resistência característica a compressão de 40Mpa). No entanto, a parede diafragma foi executada com concreto de 25 MPa com traço de consumo de 400 kg/m³ de cimento, segundo a fiscalização, o que ensejou a medição equivocada pelo item 85. A alocação da quantidade medida no item 85 (2.889,4 m³), pelo serviço ET60.05.0071 (Concreto importado de usina dosado racionalmente para uma J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo resistência característica a compressão de fck=25MPa.) implica em redução de R$ 177.987,04 no valor medido. Solicitam-se as notas fiscais e a carta de traço do concreto utilizado para que sejam verificadas as propriedades do concreto utilizado e compatibilidade com o serviço ET 60.05.0071, cujo preço é de R$ 252,37/m³. Solicita-se, à Câmara Técnica, informação sobre o limite de consumo de cimento por metro cúbico comportado no serviço ET 60.05.0071, pois segundo a contratada, a especificidade de 400 kg/m³ provoca custo superior ao do referido item. Pendência: Conforme descrito às fl. 184 a jurisdicionada esclareceu que o consumo de cimento por m³ e a mão-de-obra necessária à execução dos serviços são maiores que a do item proposto por esta Corte de Contas. Apesar disto, concordou que ainda sim há diferença entre o item medido e o executado e informa que serão providenciadas as devidas correções, que poderão ser verificadas a partir da 19ª medição. Esta equipe aguarda oficialização das próximas medições para verificar se foram tomadas as medidas corretivas necessárias. Irregularidade: Item 5.3.4- Mediante a análise do item 158, que apresenta similaridade com o serviço FD15.05.0050, já existente no SCORIO, questiona-se a composição de custos do mesmo, uma vez que para execução de parede diafragmada, com 0,80m de espessura, incluindo escavação de trincheira, preparo do polímero, carga do material escavado, operação de colocação da armadura (gaiola) e lançamento do concreto, exclusive o fornecimento do concreto e do aço (IE 009611) apresentou-se o custo de R$ 815,10. Este valor é superior ao do item similar do SCORIO apresentado na tabela abaixo: execução de parede diafragmada, com 0,60m de espessura, incluindo escavação de trincheira, preparo da lama b entonítica, carga do material escavado, operação de colocação da armadura (gaiola) e lançamento do concreto, exclusive o fornecimento do concreto, do aço e da b entonita (FD 15.05.0050), cujo custo é de R$ 266,43, com a mesma referência do I0 = 12/2010. Da comparação entre os dois itens, cabe ressaltar que o serviço de escavação de trincheira para execução da Parede Diafragmada é essencialmente o mesmo, tanto para espessura de 0,60 m quanto de 0,80 m, mudando apenas a ferramenta de corte do solo J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo (Clam-Shell), que tem que ter a mesma espessura da trincheira a ser aberta. A figura abaixo mostra um guindaste com o Clam-Shell em operação. Da composição do item de Parede Diafragmada de 0,60 m (FD 15.05.0050), o item elementar mais significativamente afetado pela mudança da espessura do Clam-Shell é o de Lançamento de Concreto (RSE005950), cujo acréscimo corresponderia a 33,33%2. No entanto, com o objetivo de simplificar as considerações necessárias, e estendendo-se este percentual para todo o item FD 15.05.0050, chega-se a um custo estimado para a Parede Diafragmada de 0,80m de R$ 266,43 x 1,3333 = R$ 355,24 por m2. Esse valor é aproximadamente 43,6% do obtido pela pesquisa de mercado e apresentado pela Rio-Águas. Cabe ressaltar que o custo total do item especial de Parede Diafragma de 0,80 m, é de R$ 13.024.808,94, justificando a necessidade de reavaliação da composição do valor do item, recomendando-se que além das pesquisas de mercado realizadas, se proceda à elaboração do IE a partir da composição do item FD 15.05.0050 apresentada, com as alterações de quantidade necessárias, uma vez que na sua concepção são utilizados os mesmos itens elementares. Solicita-se justificativa para o critério de projeto com parede de 0,80 m, sem estudo comparativo com a solução de parede diafragma de 0,60 m (serviço FD 15.05.0050 do SCO-RIO) e a composição detalhada dos custos apropriados no item 158 (IE 009611). Recomenda-se que nos demais reservatórios, em reformulação por incertezas quanto aos locais de instalação, seja estudada a solução com parede diafragma de espessura de 0,60 m, conforme o item FD 15.05.0050. Pendência: De fato há indicação para as paredes de contenção no termo de referência, todavia, na fase de projeto executivo é que são verificadas e definidas as características construtivas adequadas, norteadas pelo princípio da economicidade, proporcionando maior viabilidade econômica ao projeto. Além do termo de referência, o certame também apresenta o orçamento, no qual é previsto o item 69 do serviço FD 15.05.0050 (execução de parede diafragma de 0,60m), que mediante a vantagem financeira (enunciada no questionamento) deveria ser verificada para todos os reservatórios, antes da escolha pela parede diafragma de 0,80m. 2 A diferenç a das espess uras das Par edes Diafragmadas de 0,60 m3 para 0,80 m3 acarreta um acrésci mo de (0,80 – 0,60) / 0,60 = 33,33% no c usto do item elementar Lanç amento de C oncreto. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo Ressaltando que a responsabilidade pela elaboração dos projetos é da contratada, uma ve z que escolhe à sua preferência os projetistas, tecemos os comentários a seguir à respeito da análise enviada para justificar a escolha da parede diafragma de 0,80m. Inicialmente cabe destacar que as análises levadas a termo e apresentadas pela Jurisdicionada utilizam software de ampla aplicação em estudos geotécnicos, no caso o PLAXIS. No entanto, embora apoiada em cenários construtivos aparentemente coerentes, o mesmo não se pode dizer quanto aos parâmetros de entrada de dados. Os valores de resistência, ao que foi apresentado, foram baseados em correlações com o N do SPT em vez de ensaios de laboratório. A utilização de valores empíricos leva à adoção de parâmetros conservativos, que se traduzem em estruturas conservadoras e invariavelmente mais caras. Outra questão de grande relevância para as análises efetuadas está relacionada aos valores adotados para a permeabilidade das diversas camadas de areia e argila, respectivamente, 10-2 e 10-4 cm/s. Esses valores são considerados bastante altos para solos tropicais. Caputo (1996)3 sugere no caso de argilas valores de permeabilidade inferiores a 10-7 cm/s e para areias argilosas tipicamente de 10-5 cm/s. Essa diferença representa cerca de 3 ordens de grandeza (1000 vezes maior) em relação aos valores adotados para a permeabilidade nas análises apresentadas pela Jurisdicionada. Essa discrepância resultou nas grandes vazões obtidas para a alternativa III, in viabilizando a solução com drenagem na laje inferior. Da mesma forma, as reduzidas perdas de carga obtidas através da rede de percolação com os valores de permeabilidade adotados conduziram a elevadas subpressões no fundo da escavação, exigindo a utilização de tirantes e tampão em jet grouting como forma de conter um possível colapso da estrutura por flutuação. Em resumo, apesar da ferramenta de cálculo e cenários utilizados serem bastante elaborados, os parâmetros adotados para as análises são baseados em correlações empíricas ou estimados, portanto pouco confiáveis. Como esses parâmetros influenciam diretamente nos resultados, as análises acabam sendo conservativas e o projeto pouco econômico. Diante da percepção de excesso nos parâmetros de cálculo solicitou-se a verificação da solução estrutural com a utilização de parede diafragma de 0,60m, observada a revisão dos parâmetros indicados pelas retroanálises citadas abaixo. O que 3 H. P. Caputo Mecânica dos Solos e suas Aplicações. Volumes 1 (1996). J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo não ocorreu, razão pela qual reiteramos a solicitação de verificação da solução estrutural com utilização de paredes diafragma de 0,60m para o reservatório RT2 e demais reservatórios. 2ª visita : Abrangência da 3ª a 10ª medição Irregularidade: Item 5.4.2- Solicitam-se maiores esclarecimentos quanto às memórias de cálculo (anexo 5) dos itens 62 e 203 referentes, respectivamente, à barragem provisória ou ensecadeira com sacos de areia e enrocamento com pedra de mão. Aparentemente no item 62 a jurisdicionada calcula a área do canal e a transforma em quantidade de sacos de areia utilizados, o que parece equivocado, uma vez que está barragem é realizada em apenas alguns trechos do canal. Quanto ao item 203, a jurisdicionada está considerando uma espessura de 1,5m de pedra de mão ao longo de todo trecho da intervenção, indicando o projeto OAS2012.E1.TC004 como fonte de consulta, e na analise do projeto não se verificou nenhum trecho onde a profundidade do enrocamento seja maior que 0,30m. Pendência: Quanto ao item 62 (FD 10.20.0050) a jurisdicionada apresentou metodologia de cálculo coerente à fl. 151, porém conforme memória de cálculo da 7ª medição apresentada à época da 2ª Visita Técnica, a fiscalização não adotou esta medida para o faturamento do item. Solicita-se que a jurisdicionada retifique a memória de cálculo desta medição, adotando a metodologia indicada e, caso necessário, alterando o valor medido. Em relação ao item 203 (DR 55.05.0500) admitem-se alterações de projeto, porém a variação a que a jurisdicionada se refere é 500% maior que o previsto. Além disso, mesmo com a ocorrência de solos moles não é corriqueira a utilização de uma camada de 1,50m. de espessura de enrocamento, razão pela qual solicita-se à fiscalização comprovação da execução desta espessura de camada através de registro fotográfico. Irregularidade: Item 5.4.3- Solicitam-se maiores esclarecimentos quanto às memórias de cálculo (anexo 5) dos itens 87 e 166, referentes à superestrutura de concreto, os quais tem sido utilizados para a medição das vigas do tamponamento do reservatório. Ressalta-se que o item 87 é adequado para pontes ou viadutos classe 45, com vão livre entre 17,51 e 25,00m e largura de 8,00m, e que o item 166 é um item J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo especial que se baseou neste, porém com vão livre entre 30,01 e 40,00m. Uma vez que as vigas são elementos lineares de largura de 1,20m, conforme pode ser visualizado na figura 9, percebe-se certa incoerência entre o item medido e o executado. Questiona-se à jurisdicionada como é feito o cálculo de conversão para adaptação do serviço executado ao item medido e solicita-se que seja esclarecido porquê de na elaboração do item especial este não foi feito exatamente como descrito no projeto. Pendência: Conforme descrito às fls. 188/189 a jurisdicionada indica que elaborará os itens compatíveis com a execução e corrigirá quaisquer diferenças de custo encontradas. Esta equipe aguarda oficialização de Termo Aditivo de Rerratificação e revisão da medição deste item. Irregularidade: Item 5.4.4- A jurisdicionada apresentou todos os Manifestos de Resíduos da obra até a 7ª Medição. Do total de notas enviadas (1.705), 1.392 se referiam a transporte executado em caminhão com capacidade de 5m³ e 313 de 14m³. Considerando que o material transportado foi solo, com peso específico de 1,6 t/m³, podese afirmar que o item 12 (TC 05.05.0350 - transporte em caminhão de 8t.) é adequado à medição do material transportado em caminhão de 5m³, no entanto o item 13 (TC05.05.0500 – transporte em caminhão de 12t.) não é adequado para medição do material transportado em caminhão de 14m³, uma vez que este volume de solo gera um peso de mais de 22t. O item mais adequado para este transporte seria o TC 05.05.0650, com caminhão de 17t. Ademais, foram encontradas divergências entre os quantitativos medidos e os totalizados pelos manifestos. Pendência: A jurisdicionada refez os cálculos, porém não adotou a metodologia correta no dimensionamento da distância. Uma vez que a unidade do item é t.km, fica claro que a distância a ser medida é a de ida, quando o caminhão está carregado, e não a DMT, como apresentado pela jurisdicionada. Nos cálculos a fiscalização à fl. 155 chegou ao montante a ser estornado de R$ 32.676,52, porém, ao adotar-se a distância adequada, este valor passa à R$ 88.068,28. Solicita-se que a jurisdicionada tome providências de modo a estornar o valor devido. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo Irregularidade: Item 5.4.5- Questiona-se a medição dos itens 219 e 220 referentes a Jet Grouting. Solicita-se que a jurisdicionada remeta a esta Corte de Contas relatório de sondagem rotativa e registro fotográfico que comprovem a execução do serviço. Constatou-se através dos diários de obra que a injeção teve seu início em 05/11/2012 e término em janeiro/2013. Requisita-se que a jurisdicionada justifique a execução do mesmo uma vez que no Relatório de Retroanálise Preliminar (anexo 6 – pág 03) elaborado em novembro de 2012 se previa a possibilidade de eliminação deste serviço, tendo sido ratificada através da Memória de Cálculo de Retroanálise (anexo 7 – pág 40) e da Memória de Cálculo Geotécnico Complementar (anexo 8 – pág 34), ambas elaboradas em janeiro de 2013. Ressalta-se que a medição e execução deste serviço de forma desnecessária geraram um custo total ao erário de R$ 5.004.506,77. Pendência: Conforme descrito à fl. 190, a fiscalização relatou que estão sendo providenciadas as devidas correções, que poderão ser conferidas nas próximas medições, a partir da 19ª medição. A questão apresentada indica, em tese, improbidade administrativa, porém, em face da resposta da jurisdicionada, acima reproduzida, deve ser efetuado o estorno integral dos itens faturados na execução da “rolha” de Jet-Grouting. Solicitamos que a jurisdicionada apresente os relatórios da execução do JetGrouting (que não acompanharam o retorno de diligência da 3ª visita técnica). Esta equipe aguarda oficialização das próximas medições para verificar se foram tomadas as medidas corretivas necessárias. 3ª visita : Abrangência da 11ª a 18ª medição Irregularidade: Item 3.1- Para execução das obras dos Reservatórios Profundos da Praça Niterói e da Praça Vanhargem foi necessária à retirada de diversas árvores. A jurisdicionada remeteu a licença para retirada das espécies vegetais (fls. 173/182), recomenda-se que a fiscalização acompanhe a efetivação das medidas compensatórias pré-estabelecidas pelos órgãos ambientais. Pendência: Não respondido Irregularidade: Item 3.2- O item 167 (IE 00.00.9620) do orçamento, referente a sistema de automação para monitoramento e operação à distância para bombas submersíveis, foi medido quase que em sua totalidade (valor medido de R$ 1.065.676,56 - 95% do contratado) até a medição avaliada. Ressalta-se que a até a data da visita os J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo equipamentos em questão sequer estavam no local, e que o serviço só deve ser completamente pago após a instalação dos mesmos. Diante do descrito, configura-se que a jurisdicionada praticou adiantamento de medição do item, prática ilegal na administração pública. Solicita-se que a jurisdicionada estorne parte do valor, referente à instalação, e que só fature o serviço quando o mesmo estiver executado. Pendência: Não respondido Irregularidade: Item 3.3- Através da análise da documentação remetida constatouse a medição de 1.924,22m³ de concreto bombeado fck 40Mpa (Item 86 – ET 45.10.0080), gerando um valor faturado de R$ 723.237,33. Foram verificadas as memórias de cálculo do item e em todos os projetos referenciados a especificação do concreto é de resistência de 30Mpa. Desta forma, o item adequado à medição dos serviços seria o ET 45.10.0071 (tabela abaixo), com preço unitário inferior ao item adotado. A medição pelo item proposto gera economia ao erário público de R$ 73.485,96. Solicita-se que a jurisdicionada tome medidas de modo a estornar o valor medido a maior. Pendência: Não respondido Irregularidade: Item 3.4- No período inspecionado (11ª a 18ª medições) foi medido um valor aproximado de R$ 1.000.000,00 referente a itens de transporte como TC 05.05.0350 e TC 10.05.0700. Considerando a expressividade destes itens, solicita-se que a jurisdicionada remeta a esta Corte de Contas todos os Manifestos de Resíduos referentes a estas medições para que esta equipe técnica possa ratificar o valor medido. Pendência: Não respondido Irregularidade: Item 3.5- Quanto ao faturamento de R$ 113.284,42 do item 87 na 16ª medição ratifica-se o apontado no item 5.4.3 do relatórioda 2ª visita, ressaltando-se que será verificada nas próximas visitas a execução das correções descritas pela jurisdicionada. Pendência: Não respondido Irregularidade: Item 3.6- Constatou-se que a jurisdicionada vem medindo o item ET 10.05.0118 (aço CA 50 diâmetro 25mm) conforme comprimentos descritos em projeto e vem adotando um peso de 4,0kg/m. Como pode ser visualizado nos anexos o peso de J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo aços deste tipo é de 3,853kg/m. Apesar da diferença unitária aparentemente ser irrelevante, quando posta nos quantitativos medidos nas 16ª e 18ª medições reduz estes em 1.433,25kg e 1.726,07 kg, respectivamente. Esta diferença gera redução ao erário público de R$ 9.477,96. Solicita-se que a jurisdicionada retifique o valor medido e se atente à correta apropriação do peso de todos os itens referentes ao fornecimento de aço nas próximas medições. Pendência: Não respondido 4) 4ª visita: Abrangência da 19ª a 24ª medição 4.1)Alterações no projeto básico Foi constatado que ainda existem pendências de remoção e desapropriação no local de intervenção dos reservatórios RT-1 (Estacionamento Extra – Heitor Beltrão) e RJ-3 (Alto Grajaú). O reservatório RJ-1, previsto no Projeto Básico, foi substituído por dois reservatórios, um na Praça Vanhargem (RM-1) com capacidade de 45.000m³ e outro na Praça Niterói (RJ-4) com capacidade de 75.000m³, que substituirão o inicialmente projetado no Boulevard e estão em fase de execução de parede diafragma. Com relação ao reservatório RT-2 – Praça da Bandeira, as obras encontram-se bem evoluídas, estando sendo executados os reparos e/ou reconstruções das redes de micro e macrodrenagem que irão desaguar no reservatório, serviço este que não estava previsto no Projeto Básico. A previsão de inauguração do Reservatório RT-2 é para dezembro/2013. Constata-se ao se analisar o item 5.2 (execução financeira) a ineficiência do projeto básico e do estudo preliminar da obra, razão pela qual solicita-se que a jurisdicionada elabore termo aditivo de modo a adequar os itens e seus quantitativos à realidade atual do contrato. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo 4.2)Análise da execução financeira Comparando a previsão do cronograma físico financeiro do Relatório SISCOB (Anexo 2) com as etapas da execução orçamentária, tem-se o seguinte quadro: Etapa Orçamento por Etapa (%) Execução por Etapa (%) Orçamento Acumulado (%) Execução Acumulada (%) 1ª 0,98 0,95 0,98 0,95 2ª inter med. 1,88 2ª complem. 3,58 2,86 0,00 4,53 4,53 3ª normal 2,92 0,00 5,78 4,53 4ª normal 4,34 0,42 10,12 4,95 5ª inter mediária 3,67 5ª complementar 6ª inter mediária 13,79 1,58 3,43 6ª complementar 7ª Intermediária 0,14 1,77 6,67 17,22 0,00 3,34 3,80 5,09 8,44 8,44 20,56 12,24 7ª complementar 0,00 12,24 8ª inter mediária 0,00 12,24 8ª inter mediária 4,74 8ª complementar 0,00 25,30 0,33 12,24 12,57 9ª normal 4,57 0,55 29,87 13,12 10ª normal 4,57 1,28 34,44 14,40 11ª inter mediária 6,60 11ª complementar 1,35 41,04 0,69 15,75 16,44 12ª normal 9,15 0,00 50,19 16,44 13ª normal 3,85 0,00 54,04 16,44 14ª normal 3,85 0,00 57,89 16,44 15ª normal 3,81 0,00 61,70 16,44 16ª normal 3,80 0,00 65,50 16,44 17ª normal 3,50 6,50 69,00 22,94 J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo Constata-se que a presente obra se encontra com significativo atraso em relação ao cronograma físico-financeiro inicialmente proposto, cuja previsão de término é maio de 2014. Ressalta-se que já transcorreram 540 dias do prazo contratual de 720 dias e nenhum dos 05 Reservatórios está concluído, estando o RT-2 (Praça da Bandeira) em fase de finalização, os RM-1 (Praça Vanhargem) e RJ-4 (Praça Niterói) em fase de execução de parede diafragma e os RT-1 (Estacionamento do extra – Heitor Beltrão) e RJ-3 (Alto Grajaú) ainda não iniciados. A referida defasagem causa grande preocupação, sendo essencial que a empresa construtora reavalie o cronograma original de forma a ajustá-lo à realidade executiva. Adicionalmente, outras questões se sobrepõem ao problema do prazo, como é o caso das pendências com desapropriações referentes aos locais de implantação dos reservatórios RT-1 (Estacionamento Extra – Heitor Beltrão) e RJ-3 (Alto Grajaú). Pelo cronograma de desembolso de subsídios, já deveriam ter sido executados serviços equivalentes à cerca de R$ 110 milhões, sendo que, o desembolso acumulado incluindo a última medição, referente ao período de 15/09/2013 a 14/10/2013 (de acordo com Relatório SISCOB), totaliza R$ 37 milhões. Solicitamos que sejam encaminhadas justificativas para o atraso descrito e que seja formalizado termo aditivo de prazo e alteração de cronograma físico-financeiro, uma vez que a conclusão do contrato no prazo inicialmente previsto nos parece improvável. 4.3)Local da obra e registro fotográfico No local da obra encontram-se em execução as redes de micro e macrodrenagem do entorno da Praça da Bandeira, que serão interligadas ao reservatório RT-2, e a execução da parede diafragma nos reservatórios RJ-4 e RM-1. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo Reservatório RT-2 (Praça da Bandeira) 3ª visita – 29/05/2013 4ª visita – 14/11/2013 Figura 1 – Vista geral da área de Figura 2 – Vista geral da área de intervenção – Reservatório RT-2 intervenção – Reservatório RT-2 tamponado. 3ª visita – 29/05/2013 Figura 3 – Final reservatório RT-2 da escavação no 4ª visita – 14/11/2013 Figura 4 – Vista interna do Reservatório RT-2 concluído. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo Novas Frentes: 4ª visita – 14/11/2013 Figura 5 – Acesso reservatório. às bombas do 4ª visita – 14/11/2013 Figura 7 – Execução da casa de bombas. 4ª visita – 14/11/2013 4ª visita – 14/11/2013 Figura 6 – Vista da saída das bombas. 4ª visita – 14/11/2013 Figura 8 – Colocação de ensecadeira para realização de microdrenagem no entorno da Praça. 4ª visita – 14/11/2013 Figura 9 – Interferências na execução das Figura 10 – Interferências na execução redes de microdrenagem. das redes de microdrenagem. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo Intervenções em Rios 4ª visita – 14/11/2013 4ª visita – 14/11/2013 Figura 11 – Ampliação do canal de Figura 12 – Vista do antigo deságüe do Rio Trapicheiros deságüe do Rio Trapicheiros. 4ª visita – 14/11/2013 4ª visita – 14/11/2013 Figura 13 – Demolição de laje no deságüe Figura 14 – Demolição de laje no deságüe do Rio Maracanã no Canal do do Rio Maracanã no Canal do Mangue. Mangue. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo Reservatório RJ-4 (Praça Niterói) 3ª visita – 29/05/2013 4ª visita – 14/11/2013 Figura 15 – Vista geral da área de Figura 16 – Vista geral da área de intervenção do reservatório RJ-4 (Praça intervenção do reservatório RJ-4 (Praça Niterói). Niterói). 3ª visita – 29/05/2013 4ª visita – 14/11/2013 Figura 17 – Execução de mureta guia e de Figura 18 – Mureta Guia em execução. sondagem ao fundo no reservatório RJ-4. 4ª visita – 14/11/2013 Figura 19 diafragma. – Execução de 4ª visita – 14/11/2013 parede Figura 20 diafragma. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc – Execução de parede Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo Reservatório RM-1 (Praça Vanhargem) 3ª visita – 29/05/2013 4ª visita – 14/11/2013 Figura 21 – Vista geral do local de Figura 22 – Vista geral do local de intervenção do reservatório RM-1. intervenção do reservatório RM-1. 4ª visita – 14/11/2013 4ª visita – 14/11/2013 Figura 23 – Preparação da armação da Figura 24 – Execução de desvio de tubulação de água que atravessa a área gaiola da parede diafragma. do reservatório. 5) Análise de medições e memórias de cálculo Conforme relatório SISCOB (anexo 2) foi realizada a 24ª medição no valor de R$ 10.429.667,23, referente a 17ª etapa do contrato. No entanto a jurisdicionada na oportunidade da visita técnica e em resposta ao fax de solicitação de documentos (anexo 5), datado de 21/11/2013, informou que as medições a partir da 18ª ainda encontram-se em fase de processamento. Constatou-se pelo relatório FINCON (anexo 3) que o valor referente a medição descrita, apesar de não ter sido pago, foi liquidado em 18/11/2013, não sendo passivel de alterações. Desta forma a documentação deveria ter sido remetida para análise da equipe de visita. J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo Solicita-se a remessa imediata a esta Corte de Contas da documentação referida. Ressalta-se que a não apresentação de documentos é passível de multa, conforme previsto no artigo 239, § VI da Deliberação nº 183/20114. 6) Conclusão Uma vez que restam 77,06% dos serviços a medir, sugerimos o encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro Relator Jair Lins Netto, para ciência do verificado e envio de ofício em apartado com cópia do relatório, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que o mencionado nos itens 4.1, 4.2 e 5 seja esclarecido e/ou justificado pelo órgão. Destaque-se que foi concedido o prazo de mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 25 de novembro de 2013, para a resposta aos questionamentos pendentes do item 3 através do ofício Nº TCM/GPA/SCP/00753/2013. Sugerimos após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja programada a 5ª visita a obra. 2ª IGE, 28 de novembro de 2013. Maurício Ferreira da Costa Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia 40/901.792 Luizimar Feliciano de Araújo Junior Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia 40/901.707 4 Art. 239 - O Tribunal poderá aplicar multa de até R$ 28.612,80 (vinte e oito mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos), nos termos do caput do art. 3° da Lei n°3.714, de 2003, concedido o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo o valor atualizado na forma prescrita em seu § 3º, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação: VI – sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal, no valor compreendido entre cinco e oitenta por cento do valor referido no caput; J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc Processo T CMRJ 040/007042/2012 Data 05/10/2012 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo Sra. Inspetora Geral, Ratifica-se a conclusão do relatório da 4ª Visita Técnica, opinando pelo encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro Relator Jair Lins Netto, para ciência do verificado e envio de ofício em apartado com cópia do relatório, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto aos novos questionamentos realizados. Destaque-se que foi concedido o prazo de mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 25 de novembro de 2013, para a resposta aos questionamentos pendentes de visitas anteriores, através do ofício Nº TCM/GPA/SCP/00753/2013. Solicita-se o posterior retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja programada a 5ª visita a obra. À consideração de V. Sª 2ª IGE, 29/11/2013 Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo Inspetor Setorial Matricula 40/901.373 Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo. 2ª IGE, SIMONE DE SOUZA AZEVEDO Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE Matrícula 40/900326 J:\CADASTRO\RIOAGUAS\2011\152-2011\4ª Visita\relatorio 4ª visita-152 - revisado.doc
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