MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA

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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2006, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza remissão de taxas às pessoas físicas e
jurídicas instaladas na Incubadora de Base
Tecnológica do Município de Concórdia – IBTC.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder remissão das taxas previstas nos
Termos de Permissão de Uso celebrados com as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
instaladas junto à Incubadora de Base Tecnológica do Município de Concórdia – IBTC:
I – ALEX LANG, inscrito no CPF sob n° 026.238.409-46;
II – ARPA INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 03.600.477/0001-04;
III – BBF INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 05.769.991/0001-95;
IV – CONDES – CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob n°
05.412.338/0001-74;
V – FABIANE SALETE DE CASTRO E DENARCI DA ROSA, inscritos no CPF sob n°s.
025.500.039-18 e 886.816.889-87;
VI – GÊNISES INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 73.759.417/0001-06;
VII – SANDRO LUIS DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 783.612.309-04.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
NEODI SARETTA
Prefeito Municipal
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