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TERMO DE CONTRATO
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CONTRATO N“ 201 610201 .02SME
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO
DE MAURITIICE, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO COM A EMPRESA D.B. TEIXEIRA EIRELI - ME, PARA
O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE MAURITI-CE, pessoa jurldica de direilo pliblico inlerno, lnscrila no CNPJ/MF sob 0 n“ CNPJ:
07.655.269/0001-55 e CGF n° 06.920280-0, com seda de sua Prefeitura Municipal na Rua Otévio Pimenta de
Sousa, SIN’ - 2° Andar, Cenlro, Mauritl-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQ/3.0. neste alo
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representado pelo Sr. José Ivan Siméo da Silva - Ordenadcr de Despesas da Secretaria Municipal de Educaqao, ponador do CPF n°. 856155.105-44. doravante dennminada simplesmente CDNTRATANTE e do oulro
lado, a empresa: D.B. TEIXEIRA EIRELI — ME, pessoa juridica, de direilo privado, inscrita do CNPJ
n.°23.761.636/0001-51. com sede Rua Glicério Leite n“ 357, Serrinha. Maurili/CE. representada por FRANCISCO EVILAZIO JUCA TEIXEIRA, residenle na Vila Dnocs, quadra 02, Paleslina, Maurlti/CE, Porlador do RG
97029111105 SSP CE, e CPF 3112.916.133-D4, denominada simplesmente CONTRATADA firmam enlre si o
preseme CONTRATO oriundo de negociagéo comercial firrnada através de Pregao, o que fazem mediante as
cléusulas e condigées a seguir eslabelecldas:
CLAUSULA PRIMEIRA - D0 FUNDAMENTO LEGAL
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1.1. Processo de Liciiaqéo, na mudalidade Pregéo Presencial, sob N“ PP2016I002DUGE'l' -DIVERSAS UNIDADES GESTORAS, em conformidade com as disposigées da Lei Federal n“ 10.520, de 17/01/2002 — Lei
que Regulamenta 0 Pregao, pelo Decreto n‘ 3.555, de 0Bl0flI2000, alterados pelus Decretas n° 3.693, de
2011712000 e n" 3.784, de 06/04/2001, Decreta n° 5.450, de 31I05I2005 e lem como subsidiaria a Lei n“
8.666, de 2110611993 e alteragbes posleriores — Lei de Licitagfies, da Lei n° 8.078, de 11I09l1990 — Cédigo
da Defesa do Consumidor, Decreto n“ 6.204107, Lei Cumplementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006,
Lei Complementar n‘ 147, de 07 de Agosto de 2014. Lei Federal 12.440 de 7 de julho de 2011 qua altera o
tltulo Vll-A da Consolidagéo das Leis do Trabalho e demais normas pertinentes e, ainda, pelas disposigdes estabelecidas no presente edital e seus anexos e, ainda. de conformidade com a homologaqao procedida pelos(a) Ordenador(a) de Despesa.
CLAUSULA SEGUNDA - D0 OBJETO
2.1. Conslilul objeto do presente cunlralo Aquisigao de Refeigées, Lanches e Coffee Break necessaries
para 0 consumo em diversos programas e eventos encaminhados junto a Secretaria Municipal de Educagio do Municlpio de Mauriti, em cunformidade cam 0 Termo de Referencia e condigées do Edital e
seus Anexos e ainda conforme detalhamento da proposta de prego vencedora.
c|.Ausuu\ TERCEIRA - no PREQO
3.1- A CONTRATANTE pagara é CONTRATADA pela execuqéo do objeto desle contrato o valor Global de RS
38250.00 (Trlnta e alto mil e duzentos e cinqfienta reais), discriminados de acordo com a planllha ahaip.
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CLAUSULA QUARTA- DA FORMA DE ENTREGA E D0 PAGAMENTO
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4.2.1. As enlregas dos Produlos dos presonlos contratos seréo eniregues conlorme Ordem de Compras/Sorvlqos, com prazo minimo de anteoedéncia de 04 horas, enviada uma via a empresa contratada, informando as datas, os horarios e locals para a entrega, apos assinatura do Contralo;
4.2.2. A autoridade superior compelente do érgéo de origem de oada Unidade Gestora podera designar uma
pessoa para o Reoebimento, cujo proposito seré a conieréncla dos produtos entregues com as especilicagoes
contidas na proposta de preqos da Contraiada. Caso o produto entregue esleja em desacordo com as especilicagies coniidas na Ordem de Compras/Servigos e proposta de pregos, a pessoa fiscalizadora podera rejeitar o
recebimento dos mesmos.
4.2.3. A Contralada licara obrigada a lrocar. imedialamente, sem onus para a origem desla llcltagéo. o produto
qua vier a ser recusado.
4.2.4. 0 pagamonlo sera efatuado apos o recebimento dos produtos, devidamente aleslados peio Setor de
Compras/Almoxarifado e/ou pala possoa Rocoboclora, dovendo ocorrar no prazo méximo do 30 (trinla) dias da
daia do fomecimenlo, acompanhado das respeclivas Nolas Fiscais e do Emponho.
4.2.5. Nenhum pagamento soré ofotuado a CONTRATADA enquanlo osliver pondonte do liquidaqao qualquer
obrigaqao linanceira qua lhe for imposla, om virludo do penalidado ou inadimpléncia contralual.
cLAusULA QUINTA - DA DURAQAO oo CONTRATO E DAS ALTERAQEIES
5.1- O contrato tera um prazo de vigéncia aid 31 do Dezambro de 2016. a conlar da sua assinalura. podendo ser
prorrogado nos oasos e formas previslos no art. 57 e incisos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraqoes posleriores.
5.2. DO REAJUSTAMENTO DE PREQO - N50 havera reajuste de pregos, podendo ocorrer revisio dos
mesmos na hipoteso de ocorréncia do fates imprevisiveis ou previsiveis, porém do conseqiéncias incalculévois durante a gestao contratual, bem como ocorra majoragao legal de pregos; devendo a contratada
se manifestar e, comprovadamente, demonstrar 0 desequilibriu economico - flnanceiro do contrato, caWm .......___
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hendo ao contralante, justificadamonto, aceitar ou nao, aplicando-so a TJLP- Taxa de Juros o ongo
Prazo ou oulro indice em vigor, oaso essa seja oxtinta.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a aoollar, nas mesmas oondiodes oontraluais, acréscimos ou supressoes
no quanlitalivo do objoto oonlratado, alo o limile do 25% (vinte e cinoo por conto) do valor inioial atualizado do
Contralo. conformo o disposlo no § 1°, an. 65, da Loi no 8.666/93 o suas alleragoes posloriores.
GLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGADOES DA CONTRATANTE
6.1. A Conlralante se obriga a proporcionara Coniralada lodas as condiqoes neoessérias ao plono cumprimento
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das obrigaqoes deoorrentes da prosonte iicilaoéo, consoanlo estabelece a Lei no 8.666/93;
6.2. Fiscalizar e acompanhar a exeouoao do objelo conlratual;
6.3. COl"i'lUl"lICEi‘ a CONTRATADA loda o qualquer ocorrénoia relaoionada com os sorviqos objolo desle coniraio.
diligenciando nos casos que exigem providéncias oorrotivas;
6.4. Providenciar os pagamentos a CONTRATADA, a vista das Notas Fiscais/Faluras clevidamenle atosladas.
peio solor compelenlo;
6.5. Dolorminar responsavel para o acompanhamenlo o fiscalizagao do execuoao do objelo contratual;
6.6. Rosponsabiiizar-se polos pagamentos dos produlos ontregas pela CONTRATADA medlanle a aprosoniaoao
do Nota Fiscal;
6.7. lndioar us sous reprosonianles para fins do conlato e demais providéncias inorontos a oxecuoéo do Contralo:
6.8. Aplicar as penalidados previstas no Edital e no prosonie instrumento. na hipolose do a CONTRATADA nao
cumprir o Conlralo, manlidas as sltuaqdes normais do disponibilidado o volume dos servigos. arcando ole) relerido(a) oontratado(a) com quaisquar prejulzos que tal alo acarrolar ao Municipio;
6.9. Requisitar as rofeigdes, através de Ordem do Compias/Sowioos, com prazo mlnimo de anlooedénoia de 04
horas, onviando a coniralada, lnformando as datas, os horarlos o locals do evenlo.
CLAUSULA SETIMA - DAS DBRIGAQOES DA CONTRATADA
7.1. A contratada para executar o objoio do presenle iioilaqao obrigar-so-a a fazé-lo no prazo previslo no comra-
lo;
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7.2. Fornecer o objoto iicitado conformo soiiciiagao do selor compotonlo, denlro dos prazos e oondiodes estipulados nosle oontrato e no inslrumonlo convocaldrio de Ilcitaoao que lhe deu origem;
1.3. Assumir lntoira responsabiiidado com todos os encargos e desposas dirolas a indlrotas do caré1orlrabalhisla, lribularlo e previdonciarlo dooonanlo do presonto conlrato;
7.4. Assumir intoira responsabiiidade com todas as dosposas direlas ou lndirelas com as possoas onvolvidas na
exoouoao do ohjelo conlralual, que néo lerao nonhum vlnculo empragalicio com a Conlratanlo.
7.5. Assumir inloira rosponsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que sous omprogados vonham a
causar ao patrimonio da Conlralanle ou a tercelros;
7.6. A Conlralada fica obrigada a acollar, nas mesmas oondlgoes coniraluais, os acréscimos ou suprossdes que
so fizorom nocessarios. a oritério da Contralante, respoitando-so os limiles previslos na Loi n.“ 8.666/93 e alteraooes posteriores, ale 25% (vinto e clnco por cenlo) do valor do Conlrelo, facullada a suprossao além desle iimile
mediante acordo enire as panes.
7.7. Manter duranle toda a oxecugao do contrato. em oompallbilidado com as obrigaofies assumidas, todas as
condiodes do habililagao o qualifloaoao exigidas no licilaoao.
7.8. O conlrolo da onlrega dos produlos sera do responsabilidado da contralada, que somonte devara forneoer
qualquor item contralado. medianlo o rooebimento da autorizagao para fomecimento dos Ianohes ou rofoiooes;
7.9. A CONTRATADA oompromotor-so-a a oar total garantia quanto a qualidade das refeiodes. dos lanchos o
Coffee Break oonlialados, bem como efetuar a subsliiuioao imediata, e lolalmonla as suas expensas do qualquor
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alimento entregue comprovadamente adulterado ou contaminado, portanto, fora das ospeolficaodos
das, som projulzo das medidas judlciais oablveis;
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7.10. Nao transferir a oulrem no todo ou em parts o obleto do presente Contrato;
7.11. Sob pena do resciséo contratual, néo cauolonar ou utilizar o Conlrato para quaiquer operaoao finanooira
som prévia e exprossa anuéncia da CONTRATANTE;
7.12. Responder por ovontuais transtomos ou prejulzos causados aos senliqos sem a previa o expressa anuéncia da CONTRATANTE.
7.12. Exocular os pedldos nos locais, conforme demanda da CONTRATANTE;
7.13. Garantir a imodiata substituigéo ou troca, em parte ou total, dos produlos fora das especificacoes
dosto Tormo;
7.14. Garantir qualidade nas relelcoes, lanches e Coffee Break
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7.15. Fornocer os ilens licitados do boa qualidade, nas quantidades sollciladas, dentro dos padroes estabelecidos, vindo a responder por danos evontuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fomeoimenio
com produio de ma qualldade o fora dos padroos do higiene;
7.16. Aprosenlar os produtos om suas devidas embalagens em perfeitas condiqoes, subslituindo imediatamenle.
da notifioaoao da Contratante, lodas as unidades que nao ostivorem apropriadas para o oonsumo humane;
7.17. Quando do lornocimento de sucos do frula e chocolate frio, a contratada devere fornecer recipientes jarres
do vidro. Quando do fomecimento de chocolate quente, a contralada dovora fomecer recipienlo garrafa lérmica;
7.18. Quanto aos allmentos conslderados pereclveis (frios. pales, tapiocas. dentro outros descrilos no cardapio)
dove-se dispenser especial o crilerioso cuidado quanlo ao fornecimento om condicoos aplas ao consume humano, observando os reson/atdrios corrolos para cada tipo do alimonto (sdlido ou llquido) solicitado;
7.19. Atonder aos pedldos do fomecimento emergencial, ainda que a entrega ocorra fora do horario comercial;
7.20. Fornecor em garratas hermoticamento tampadas, hlgienizadas e lacradas, quando da condugao do sucos,
rofrigerantes. e outros llquidos:
7.21. Garantir a qualldado dos produtos fomecidos, em oonformidado com as exigencies legals de hlgiene. oomposicao e classificacéo desses produlos;
7.22. Manter os seus empregados sujeitos as normas disclplinares da Conlratante, porém som quaiquer vlnculo
empregalioio com a Conlratanto;
7.23. Respoitar as normas e prooedlmenlos de oonlrole e acesso as dependencies da Contratanle;
7.24. Fornecer aos sous ompregados lodo o nooessario para a exocuqao dos sen/ices, al inoluido o cuidado com
a higiene na conducao dos produtos solloitados, como também maleriais do soguranca, contorme logislaoao.
assurnindo todos os riscos concementes a execucao do contrato;
7.25. Assumir todas as rosponsabilidades e lomar as medidas nocossarias ao atendimento dos seus empregados. acidontados ou com mal subito, inclusive para atendimonto em cases do omergencia, assumindo ainda as
responsabilidades civis e penais, bem como as demais sancdes legals dooorrontes do desoumprimenlo dossas
responsabilidades;
7.26. Responder pelas despesas relalivas a encargos trahalhistas, soguro do acidentes, imposlos, conlribuicdos
previdenciarias e qualsquer outras que forom dovidas, e reierenles aos servicos executados por sous emprogados, os quais nao lém quaiquer vlnculo empregatlcio com o municlpio;
7.27. Responder inlegralmonte por perdas e danos que vier a causar a Contratante ou a teroelros om razao do
acao ou omissao. dolosa ou culposa, sua ou dos sous prepostos, indopondenlemente
do outras cominaooos contratuais ou legals a que ostiver sujoila;
7.26. Suostituir. som custos adicionais, evantuais unidados porventura recusadas pala Contralanle. no prazo do
60 (sessenta) minulos, a conlar da recusa da Conlralante;
7.29. Providenoiar imodiata oorrecao das deficiencies, faihas cu irregularidades apontadas pola Fisc lizaoao,
quando da execugao do Contrato;
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7.30. Mantar, duranle a vigonoia do conlralo as condiqoes de habilltacao exigidas na licitagao;
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7.31 Permitir a quaiquer tempo, duranlo a vigéncla do conlralo, vlsitas ao local do produqao dos allmentos;
7.32. Entregar os produtos nas quantidados, dies e horarlos deierminados pela Contralante;
CLA USULA OITAVA - DA DOTAQAO OR(,?AMENTARiA E DA FONTE DE RECURSOS
8.1- As despesas deslo contralo correrao por conla das Dotaqoes Oroamentarias n°: 0801 12 122 0302 2.001
(Man utencao das Atividades da Socretaria de Educagiol, 002 - Recursos Dostinados a Educaqac 25%;
0801 12 361 0233 2.084 (Manutonoao do Ensino Fundamental-Demais Recursos),010- Recursos do FNDE; 0801 12 365 0271 2.089 (Manutencio do Programa do Educacio lnfantil), 001- Recursos Ordinerios
o 01 0- Reeursos do FNDE; 0801 12 366 0281 2.090 (Manutsncao do Programas Jovens o Adultos - Demais Rocursos), 001-Recursos Ordinarios 010-Recursos do FNDE. Elemento do Dosposas: 3390.30.00.
CL/'1 USULA NONA - DAS s/mcoes
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9.1. O lioilante que convocado dentro do prazo do validade da sua proposta, deixar de essinar o Termo do
Cont ralo/Ordem do Service ou aprosenlar documentacao false oxigida para o csrtame, ensejar o rotardamento
da p restacao dos servioos, nao mantiver a proposta ou lance, falharou fraudar na oxocucao do contrato, com-
portar-se do mode inidoneo ou cometer fraude fiscal, ficare impedido do lioitar e contratar com o Munlclpio do
Mau riti/CE e sera descredenciado no Cadastro da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE pelo prazo do
alé 0 5 (oinco) anos, som prejulzo do apllcacao das seguinles multes e das demais cominacdes legals:
9.1.1. mulla do 10% (dez por como) sobre o valor empenhado no caso de:
H) 90 resentar dooumentacao falsa exigida para o cortamo;
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o) no o manter a proposta ou lance;
c) fra udar na entrega do objeto;
d) co mportar-so do modo inidoneo;
9.1.2. multa moratorla do 10% (dez por cento) sobro o valor emponhado. na hipotose do alraso na entrega do
objelo.
9.2. N a hipotose do ato illcito, outras ocorrencias que possam acarrotar transtomos a entrega do objeto licilado,
as at ividades da admlnistragao. desdo que nao caiba a aplicaqao do sancao mais grave, ou descumprimento
Pf" P arto do licitante do quaiquer das obrigagdos delinidas neste inslrumento, ou em outros documenlos que o
comp omontem, nee ebrangidas nos subltens anleriores, serao aplicadas. som prejulzo das domais sanooes
provi s tas na Lei l1“.8.666/93,a|terada e consolidada, e na Lei n“. 10.520/02, as seguinies ponas:
a) advertencia;
b) mu lta do até 05% (cinco por cento) sobre o valor ompenhado;
9.3. P ROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: As sangoos serao aplicadas apos regular processo administrative,
asseg urada a ampla defesa e o contraditorio.
9.3.1 No processo de aplicacéo do penalidades é assegurado o diroito ac contradilorio e a ample defosa, garantid os os seguintss prazos do dofesa:
aj 05 (oinco) dlas utois para as sanooes exolusivamonto do mulla e adverléncia:
6) 10 (dez) dias corridos para a sancao do irnpodimenlo do lioitar e contratar com o Municlpio do MauriliICE e
descro denciamonto no Cadastro da F'REFElTURA MUNICIPAL DE MAURITIICE pelo prazo do até 05 (cinco)
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ci.Au SULA DECIMA - DA Rascislxo
10.1. O Conlrato podora ser rescindldo poles motivos especiflcados nos ariigos 77 a 78 da Lei n.“ 8.666/93 o
nas to rmes previstas nos artigos 79 e 80 da mosma lei e suas alteracoes posteriores.
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10.2. A inadimpléncia das cléusulas e condiqdes estabalecidas no instrumento convocaubrio, pela Con r
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asseguraré 3 Contratanto o direito de dé-lo por rescindido medlante noziflcagao entregue diretamenie ou por via
postal, com prova do recebimento.
10.3. Os procadimenlos de resciséc coniratual, lanto amigévais, como os determinados por ato unilateral da
Contralanie, seréo formaimente motivadus, assegurado contradiiérin e a ampla defesa, mediante prévia e
comprovada iniimagéo da inieressada para que. se o desejar, apresenla deiesa no prazo de 10 (dez) dias iiieis, contados do sau recebimento e, na hipbtese de deslstir da defesa, iniarpor recurso hierérquico no prazo
de 5 (cinco) dias uteis. contados da intimaqéo comprovada da decisén rescisoria.
c|.Ausu|.A DECIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS
~./
11.1. Declaram as partes que esie Contraiu corresponds 3 maniiestaqéo final, compleia e exciusiva, do acordo
enlre alas celebrado;
11.2. Obrigagéo do contratado de manter, durante toda a execugao do Contrato, em compatibilidade com as
obrigagoes por eie assumidas. iodas as condigdes de habilitagao e qualificagao exigidas na licitaqéo.
c|.Ausu|.A DECIMA SEGUNDA - no FORO
12.1 - Fica eleito o fora da Con-iarca do MAURlTi-CE, para conhecimento das quesifies relacionadas com 0
presenie Contratc que néo forem resolvidos peios meios administrativus.
E, assim, inleiramenle acordados nas cléusulas e condiqdes retro-esiipuladas. as panes coniralanles assinam
o presenle instrumento, em dues vias, para que surtam seus juridicos e legais efeitos.
Mauriti/CE, 01 d
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16.
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Secre¥riaM nicipalde
~
V
ucagio
D.B. TEIXEIRA EIRELI — ME
Joéé Iv n Siméo Silva
‘\0rden or_d espesasda
CNPJ n.°23.761.636/0001-51
FRANCISCO EVILAZIO JUCA TEIXEIRA
CPF 3112.916.133-04
CONTRATADO
Secrptarié Municipal de Educagéo
Prefeitura Municipal de Maurili
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
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1€\;P ;\;5-1.1-i;@<;i'\,.:>. {Q 11:. i,jLi_
CPF: V05: =:6,:»J?¢O_3 -(<0
2-l§.\J!\~0_;,L|z“-dl- ;ALi.LCL.l:iIk@'
CPF:_if\ ?:|l._i’\KO- Q15 -51’!
VISTO DA PROCURADORIA GERAL no MUNlCiPlO
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fimk CRUZ MARTlN_ OREIRAm>
OAB 11955
PROCURADORA no MUNICIPIO
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‘Conserve as olhasfixas num ideal sublime, e lute sempre
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pela que dcseja, pais s6 nsfrucus deslszeni e s6 qucm luza
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