projeto de lei " dispõe sobre o incentivo à inserção de mensagem
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projeto de lei " dispõe sobre o incentivo à inserção de mensagem
Senhor Presidente PROJETO DE LEI " DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À INSERÇÃO DE MENSAGEM EDUCATIVA DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS, NOS KITS ESCOLARES FORNECIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º - Fica incentivada a inserção de mensagens educativas de prevenção ao consumo de drogas e álcool, nos kits escolares, fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa 00340/2015 rc 1 de 3 O Projeto de Lei que ora encaminho aos nobres pares, consiste em ações que visam contribuir na prevenção do uso de drogas, de álcool ou qualquer outro tipo de entorpecente pelos alunos sulsancaetanenses. É cediço que um grande número de usuários de drogas e álcool se iniciam em idade escolar, por isso, a ferramenta mais eficaz existente é trabalhar na prevenção. Neste caso, o objetivo da prevenção pode ser atingido ao divulgar informações aos alunos e aos seus familiares (quais são as drogas, quais seus efeitos no organismo e quais são os impactos sociais e no ambiente familiar), visto que o mecanismo usado pelos traficantes para levar as pessoas à experimentação consiste no despertar da curiosidade, levando à experimentação e consequentemente, conduzindo ao vício. Evidente que os efeitos parecem mais devastadores quando observados em relação ao consumo de drogas, e por conta disso, a sociedade acaba tolerando um pouco mais as drogas lícitas como o álcool. Entretanto o álcool traz consequências além de severas sequelas. A Organização Mundial da Saúde já apontou que nosso país, e na maioria dos países da América Latina, o consumo de bebidas alcoólicas é responsável por cerca de 8% de todas as doenças existentes. Nessa esteira, as mensagens sugeridas, poderão conter informações sobre as consequências dessas ações, por meio dos kits escolares, visando orientar, de forma didática, os alunos de nossa cidade. As mensagens educativas podem abranger e desenvolver os seguintes temas: * o que são, quais os tipos, quais os efeitos, diferença entre drogas e entorpecentes, lícitos e ilícitos (álcool, tabaco, cocaína, maconha, crack, êxtase, dentre outros); * os efeitos químicos e biológicas da ação dos principais tipos de drogas e entorpecentes no organismo humano; * as consequências psicológicas e sociais para os dependentes químicos e seus familiares. Enfim, o consumo de drogas e álcool deve ser tratado como um problema de saúde pública, sendo importante a conscientização, a identificação precoce e, principalmente, a multiplicação de ações preventivas. 00340/2015 rc 2 de 3 Deste modo, no intuito de buscar simples ações que auxiliarão no zelo das nossas crianças e de nossa juventude é que submeto o presente Projeto de Lei e peço o referendo dos meus nobres pares. Plenário dos Autonomistas, 9 de fevereiro de 2015. ROBERTO LUIZ VIDOSKI (BETO VIDOSKI) VEREADOR 00340/2015 rc 3 de 3
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