CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA

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CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA
CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA
PODER
LEGISLATIVO
CASA VEREADOR JOSÉ GOMES DE VASCONCELOS
CONTRATO N" 00^2014
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 11 (ONZE) VEÍCULOS , TIPO
SEDAN, PORTE MÉDIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA E A EMPRESA
VERSAILLES
SERVICE
LTDA, CONFORME
PROCESSO
LICITATÓRIQ N2 009/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N9
009/2014.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo
qualificadas têm entre si justo e avençado o pbjetp a seguir descrito, com fundamento nas Leis n^
8.666/93, n9.10.520/02, e Lei Complementar n9 123/2006, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA, Órgão integrante do Poder Legislativo
Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o ne 08.907347/0001-24, com sede na Cel.
João de Souza Leão, s/n., Centro, Ipojuca-PE, neste ato representado por Olavo
Aguiar Sève, vereador presidente, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda sob o n9 025.024.674-03, portador da Cédula
de Identidade n9 4.420.221 SSP-PE, domiciliado na Cidade do Ipojuca - PE.
CONTRATADA:
VERSAILLES SERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n 9
02.723.976/0001-18, com sede na Av. Bernardo Vieira de Melo, n9 4099, Sala
14, bairro de Piedade, Jabpatãp dos Guararapes-PE, CEP: 54420-010, neste ato
representada por seu sócio administrador, Sr. Itiel Bezerra dos Santos,
brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob
o n9 224.035.404-63, portador da Cédula de Identidade n9 1.825.391, expedida
pela SSP/PE, residente na Avenida Bernardo Vieira de Melo, n9 1204,
Apartamento 702, Condómino (Soldem Beach, bairro de Piedade, Jaboatão dos
Guararapes-PE, CEP: 54.400-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui o objeto deste Locação de 11 (onze) Veículos tipo Sedan, porte médio, para atender
às necessidades da Câmara Municipal do Ipojuca no. ano de 2014, mediante entrega imediata,
conforme especificações técnicas contidas no Anexo l - Termo de Referência, para atender as
necessidades da Câmara Municipal do Ipojuca, durante o ano de 2014.
Rua Coronel João de Souza Leãos/ns- Fone: 3551-1103- Fax: 3551-1141 -CEP: 55590-000-e-mail: camaraipojuca8yarioo.com.br- CNPJ: 08.907.347/0001-24- Ipojuca
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CASA VEREADOR JOSÉ GOMES PE VASCONCELOS
LEGISLATIVO
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
A presente contratação será feita mediante a necessidade da Câmara Municipal de Ipojuca,
respeitados os, limites contido no presente Termo çle Referência, possuindo a presepte contratação
o prazo de validade contados da data da assinatyra do coptrato, limitado à data de 31.12.2014
nos termos de> art. 57, da Lei 8.666/93 podepdo ser alterado consoante o discriminado pelo art.
65 da mesmajei.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1- O preço total do contrato corresponde ao somatório do valor unitário de cada produto,
multiplicado, respectivamente, pelo cjuantitatjvo, de acordo-com o Anexo ao Termo de Referência,
totalizando o. valor.de R$ 112.931^00 (cenito e doze mil, novecentos e trinta e um reais)
devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
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3.2 - Para o preço proposto neste processo licijatório, não será admitido reajuste durante a
vigência do contrato pertinente.
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3.3 - Foi emitida em 27/05/2014 a segyinte Nota de .Empenho n. 223/000, no valor de R$ 112.931,00
(cento e doze mil, novecentos e triçjta e un| reais), à con|a da seguinte dotação orçamentaria:
0103111012'.081 - Manutenção das Atividades-'Adrnjnistrativa;s e Natureza da Despega - 33903300Passagens e despesas c o m locomoção^
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3.4-0 numere; da Nota de Empenho, bem como a indicação dos recursos para atender às despesas
do presente Contrato, durante o exercício subsequente, será objeto de apostilamentp.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE .PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão devidps mensalmente em contraprestação aos fornecimentos
efetivamente realizados, e ocorrerão rpediante crédjto em conta-corrente da CONTRATADA.
4.2 - Para fins previstos no item 4.1, a CONTRATADA,, apresentará na Secretaria Geral da Câmara do
CONTRATANTE^ situada na Rua Cel. De Souza:LeãoJ s/n - Centro - Ipojuca - PE, o .documento de
cobrança, indiqando o banco, a agência e o número-da conta^corrente em que o crédito deverá ser
efetuado.
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4.3 - Caberá a.o servidor do CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do premente contrato,
atestar os documentos de cobrança e. encaminhá-lps-ao Setpr responsável pelas providências de
liquidação e pagamento.
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4.4 - A atestação da nota _-fiscal deverá oeorreç no prazo de cinco dias úteis^ a contar da
apresentação 4o mencionado documento. AROS a atestação, o crédito será realizado em conta-
Rua Coronel João de Sou?a Leão s/n2- Fone: 3551-1103 - Fax: 3551-1141 - CEP: 55590-000 - e-mall: oeijjaralfiojucai8yahoo.com.br- CNPJtóS.907.347/0001-24 - IpoJuca-PE
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corrente bancária, desde que nãq haja |ato impeditivo para o qual tenha concorrido a
CONTRATADA. Na nota fiscal deverá' constar o número da" conta-corrente, o nome e código do
Banco e de sua respectiva agência.
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4.5 - Ocorren,do atraso no pagamento, e de.sde .que não tenha concorrido de alguma forma a
CONTRATADA, haverá compensação financeira sobre o valo/ devido pela variação acumulada do
índice de Pre.ços ao Consumidor Ampliado - IRCA, ocorrida entre a data fina.1 prevista para
pagamento e a data de sua efetiva realização, consequenteijiente atraso calculado em dias, com a
aplicação da sgguinte fórmula:
= lxNxVB
Onde:
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EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
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l = índice de compensação financeira, assim apurado:
l = (TXAOO) / f 65
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TX = Percentual da taxa anual
4.6 - Caso o pbjeto contratado seja faturadp em desacordo com as disposições previstas neste
contrato ou sem a observância das formalidad.es legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e
apresentar noyo documento de cobrança.
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4.7 - Ocorrend.0 a hipótese prevista np item 4.6, o prazo para o pagamento do novo documento de
cobrança obecjecerá à regra estabelecida no item 4.4.
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CLÁUSULA QUjNTA: DOS RECURSOS RARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1- As despeças decorrentes do presente contrato correrão pela dotação orçamentaria, contas (s):
Natureza da despesa: 3.3.90.33 - Passagens e despesas com (pcomocão.
Atividade: 011J2211012.081 - Manutenção das Ati vi d a d es Administrativas.
CLÁUSULA SE>ÇTA: DAS RESPONSABIL(DADES
6.1. DA CONTRATADA
6.1.1- A CONJRATADA é responsável direta pela execução dp objeto deste contrato, respondendo
civil e cri m malmente por todos os da.nos e prèjuízqs que verjha, direta ou indiretarrjente, provocar
ou causar para'a CONTRATANTE ou para terceiros.
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6.1.2 —Os veículos a serem fo'rnecido,s atender fidedignamente o que preconiza as especificações
do Anexo l ao Edital do Processq licitatqrio r\- 009/2014, além de obedecer aos prazos
Rua Coronel João de Souza Leão s/n2- Fone: 3551-1103 - Fax: 3551-1141 - CEP: 5.5590-OOQ- e-mall: [email protected] CNPJ: 08.9b7.34^/0001-24 - Ipojuca-PE
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estabelecidos para entrega.
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6.173. - Responsabiliza-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade
da Câmara Municipal do ipojuca;
6.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, as condições e qualificações exigidas na
licitação, e as condições que ensejaram sua contratação;
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6.1.5. Comunipar, formal e imediatamente, ao contratante! as ocorrências anorrrjais verificadas
durante a execução do contrato;
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6.1.6. Acatar as determinações do contratante para regularização das possíveis irrqgularidades ou
inadequações observadas;
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6.1.7. Indenizaç o contratante por danos causados e considerados de sua responsabilidade;
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6.1.8. Executar as entregas utilizando pessoal com vfnculo empregatício, de acordo cçm a legislação
vigente;
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6.1.9. Apresentar, antes da emissão da Nota FiscaJ correspondente, as ordens de fornecimento
devidamente, assinadas pelo contratante no ato do recebimento, bem como a relação das mesmas
em "romaneio" onde constem os garrafões da |gua mineral, quantidade e data do fornecimento;
6.1.10. Não existirá qualquer vínculo cgntratuaj entre eventuajs subcontratadas e CONTRATANTE,
perante a qual,:a única responsável pelo cumprimento deste contrato será sempre a CONTRATADA.
6.1.11. A CONTRATADA é responsável pela qualidade e pela entrega dos veículos adqujridos.
6.2. DO CONTRATANTE:
6.2.1. Cumprir q disposto nos ie e 2^, A/t. 67, da Lei Ne 8666/53;
6.2.2. Conferir a qualidade do produto recebido;
6.2.3. Conferir e. atestar Notas Fiscais nps condições preestabelecidas no contrato e proceder com o
pagamento das faturas em até 5 (cinco) dias após o recebimento das mesmas;
6.2.4.
Designa/" servidor para fiscalização dos gerviçps objeto deste termo de referência.
6.2.5. Não existirá qualquer vínculo contratual jentre* eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE,
perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
Rua Coronel João de Souza Leão s/n2- Fone: 3551-1103 - Fax: 3551-1J41 - CEP: SSSgO-OOO - e-mail: [email protected] CNPJ: 08.907.347/0001-24 - Ipojuca-PE
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6.2.6. Designar servidor para fiscalizas a prestação dos serviçgs
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VJGÊNCIA
A presente contratação será feita mediante a necessidade da Câmara Municipal de Ipojuca,
respeitados os limites contido no presente Termo d.e Referêrjcia, possuindo a presepte contratação
o prazo de validade contados da data da ass.inatu/a do contrato, limitado à data de 31.12.2014
nos termos do: art. 57, da Lei 8.666/|3 podendo s.er alteracjo consoante o discriminado pelo art.
65 da mesma jei.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃQ. AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
8.1 - Integra-rn o presente instrumento, como §e transcritos estivessem, o edital do Pregão
Presencial n2 Q09/2014, com todos 05 seus aqexos,- e a proppsta da CONTRATADA a.djudicada pela
CONTRATANTE.
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CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - Pela inexe.cuçao total ou parcial, ou atraso injustificado cio objeto deste contrato, sem prejuízo
das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados/ a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão
aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
9.2- Se a contratada causar prejuízo aq Município ern razão de alguma das condutas abaixo
transcritas:
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9.2.1.
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9.2.3.
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9.2.5.
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9.2.7.
9.2.8.
9.2.9.
não assinar o contrato;
deixar de entregar documentação exigida no certame;
apresentar documentação falsa;
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ensejar o retardamento cia execusção de seu objeto;
não mantiver a propostaj
fajhar ou fraudar na execução do contpato;
camportar-se de modo irçidôneo;
fizer declaração falsa;
cèmeter fraude fiscal.
9.3 - Aplicar-se-ão as seguintes cominações, cumulativas ou não, segundo decisão no competente
processo administrativo:
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9.3.1 Fase pré-contratual*
Rua Coronel João de Souza Leão s/n*- Fone: 3551-1103 - Fax: 3551-1141 - CEP: 55590-000 ^ e-mail: camaraipojuca<8yahoo.com.br- CNPJ; 08.907.347/0001-24 - IpoJuca-PE
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9.3.1.1. advertência;
9.3.1.2. suspensão do direito de liqtar e contratar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo de 06 (seis);/ 12 (fioze) ou 3.8 (dezoito) meses;
9.3.1.3. pagamento de multa corrjpensatória de i% (um por cento), 3% (três por
cento) ou 5% (cinco por cento) dq valof da proposta.
9.3.2. Fase contratual
9.3.2.1. advertência;
9.3.2.2. suspensão do direito de licitar e contratar com a CM1, pelo prazo de 01 (um),
02 (dois), 03 (três), 04 (qyatro) oij 05 (cinco) anos;
9.3.2.3. pagamento de multa de 5% (cinco por cento), 7% (sete por cento) ou 10% (dez
pqr cento) do valor contratual;
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9.3.2.4. multa moratória em 0,05% (zejo vírgula,( zero cinco por cento), .do valor global
dqj contrato, ao dia de atraso nq adirpplementp da obrigação, bem como as multas
referidas no termo de referência em aqexo.
9.4. Poder-se-4 descontar dos pagamentos porventura devjdos à CONTRATADA as importâncias
alusivas a multas, ou efetuarsua cobrança mediante inscriçãq em dívida ativa do Município, ou por
qualquer outra forma prevista em lei.
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9.5. Será garantido o direito à prévia e ampl§ defesa, sem prejuízo das responsabjlidades civil e
criminal, ressalyados os casos devidamente justificados e comprovados.
9.6 - O disposto nos itens anteriores não prejudicar^ a aplicação de outras penalidades a que esteja
sujeita a CONTRATADA, nos termos do£> artigos 87 e §8 da Lei r^ 8.666/93 e nas disposjções da Lei n.
10.520/32.
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9.7- O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos"
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, se for o. caso, cobrado
judicialmente.
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9.8 - Excepcionalmente, "ad cauteíam", o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor
presumido da multa, antes da instauração do regular? procedirnento administrativo.
9.9 -As penalidades previstas nesta cl,áusula poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade
competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias
fundamentadas'em fatos reais e comprpvados.
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CLÁUSULA DÉCÍJvlA - DA RESCISÃO
Rua Coronel João de Souza Leão s/n*- Fone: 3551-1103 - Fax; 3551--J141 - CEP: 55590-000 - e-mall: camaraifiojucai8yahoo.com.br-.CNPJ: 08.907.347/0001-24- Ipojuca-PE
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10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos 77 a 79 da
Lei n9 8.666/93, o que a CONTRATADA declara expressamente conhecer.
10.2 - Na hipójese da rescisão se dar por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a
reter, até o lirnjte dos prejuízos experirnentadgs, os'créditos a que aquela teria direito.
10.3 - Reservasse ao CONTRATANTE q direito de rescindir unilateralmente este contrato ocorrendo
qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação, que ppssa prejudicar a execução do objeto
contratado.
10.4 - Quando a rescisão ocorrer corn base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dqs prejuízos regulamente rés comprovados que houver sofrido,
tendo ainda assegurado os direitos elencados nos jncisos do; parágrafo segundo, do art. 79, no que
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10.5 - As fornias de rescisão contratual são as prescritas no at^tigo 79 da Lei n.9 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor
designado da Câmara Municipal do Ippjuca-PE, nos termos dó item 7 do Anexo I.
11.2 As decisqes e providências que ultra passa rern a competência do representante deverão ser
solicitadas aos seus superiores, em tempo hábjl para a adoçãp das medidas convenientes.
11.3 A licitante vencedora deverá manter proposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE,
durante o perípdo de vigência do contrato, par;a rep.resentá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Incumbirá ao CONTRATANTE à publicidade, do extpato deste Contrato, b.em como dos
eventuais termos aditivos.
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12.2 - A presente contratação foi precedida, da Licitação instaurada na modalidade de Pregão
Presencial n 2 009/2014, com fundarriento nas Lejs n. 8.666/93 e n. 10.520/32, na autorização
constante no processo Administrativo n° 009/2014 e nas condições da proposta apresentada pela
CONTRATADA em 26/35/2014, razão péla qual ficam fazendo parte integrante deste ajuste.
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12.3 - Os casos, omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes nas Leis n. 8.666/93 e
n.10.520/32, nos princípios de direito .público .e, subsidiariamente, em outras leis que se prestem a
suprir eventuais lacunas.
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Rua Coronel João de Souza Leão s/n2- Fone: 3551-1103 - Fax: 3551-1141 - CEP: 5.5590-000 - e-mall: camaraipojuca<ãyahoo^om.br- CNPJ: 08.907.347/0001-24 - Ipojuca-PE
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12.4 - De conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/93, o
presente ajuste será publicado, na forma de extratq.
12.5 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro de Ipojuca-PE. E,
estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente contrato em (duas)
vias, de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais.
Ipojuca, 02 de junho de 2014.
Sr. Olavo Aguiar Sève
Presidente da Câmara Municipal do Ipojuca
Sr. Itiel Bezerra dos Santos
VERSAILLES SERVICE LTDA
Testemunhas:
Nome
CPF:
Nome
CPF:
Rua Coronel João de Souza Leão s/n2 - Fone: 3551-1103 - Fax: 3551-1141 - CEP: 55590-000- e-mail: [email protected] - CNPJ: 08.907.347/0001-24 - Ipojuca-PE

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