Ata_01 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Processo n. 525288-2013.1 Pregão n. 58/2013 PREGÃO N. 58/2013 ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. DATA: 16-4-2014 HORÁRIO: 14 horas OBJETO: Contratação de serviços gráficos para realização de atividades de design gráfico e de webdesign, a serem executados de forma contínua nas dependências internas da Gráfica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Aberta a Sessão, a Pregoeira designada servidora Nadjanara Avila Amador de Campos, anunciou o nome da(s) empresa(s) que apresentou(aram) envelopes: . DNA Tecnologia Ltda. . Ícone Design e Eventos Ltda. – ME. . Suricate Serviços Terceirizados Ltda. Em seguida, passou ao credenciamento, solicitando os documentos necessários à identificação do(s) representante(s) da(s) licitante(s), nos termos do item 3 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE do Edital, tendo sido credenciado(s) o(s) senhor(es): Nome Empresa 1 Leonardo Sanfelice Fioravanso DNA Tecnologia Ltda. 3 Alex André Santiago Suricate Serviços Terceirizados Ltda. A Sra. Daniella Casanova da empresa Ícone Design e Eventos Ltda. – ME. apresentou o Termo de Credenciamento sem comprovar os poderes do outorgante, pois não apresentar o instrumento definido no subitem 7.1 do edital. A empresa também não apresentou a declaração de que cumpre as condições elencadas nos itens 6 e 7 de habilitação, diante disso, a Pregoeira com base na alínea “a” do inciso I do subitem 3.8 do Edital, não aceitou os envelopes da referida empresa e devolveu os mesmos para Sra. Daniella Casanova que se retirou desta Sessão. A empresa Suricate Serviços Terceirizados Ltda. e DNA Tecnologia Ltda. declarou–se na situação de ME/EPP podendo usufruir dos privilégios da LC 123/2006. Em prosseguimento, a Pregoeira requisitou ao(s) representante(s) devidamente credenciado(s), a(s) declaração(ões) de que cumpre(m) as condições de habilitação, conforme dispõe o subitem 3.8 do edital, sendo que este (todos) apresentou(aram) corretamente. Após, procedeu à conferência dos lacres e protocolos dos envelopes, passando-os, em seguida, ao(s) representante(s), para conferência, o(s) qual(is) não manifestou(aram) quaisquer objeções. Encerrada a fase de credenciamento, passou, então, à abertura dos envelopes contendo a(s) proposta(s), rubricando-a(s) em seguida. 1 SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Processo n. 525288-2013.1 Pregão n. 58/2013 Houve divergência entre os valores unitário e total na proposta da empresa DNA Tecnologia Ltda. e com base no subitem 8.6.2 do edital a Pregoeira corrigiu o preço total fazendo prevalecer o valor unitário apresentado na proposta. A Pregoeira, com o auxílio dos servidores Carlos Roberto Lopes e Susan Echeverria da Diretoria de Infraestrutura, à exceção do preço, concluiu pela classificação da proposta das licitantes por atenderem na íntegra as condições do edital. Encaminhou-se a(s) proposta(s) ao(s) credenciado(s) para análise e aposição de rubricas. A seguir estão os valores mensais por item da(s) proposta(s) da(s) empresa(s): Empresa Item 1 DNA Tecnologia Ltda. 445.686,72 Suricate Serviços Terceirizados Ltda. 527.745,60 Portanto participarão da fase de lances verbais as seguintes empresas: Item 1 (Valor total anual) Valor inicial Lance 1 Suricate DNA 527.745,60 445.686,72 Sem lance Sem lance Estabelecida a classificação a Pregoeira deu início à fase de negociação com a empresa DNA Tecnologia Ltda. cujo valor foi o menor ofertado. Após tentativa de redução em negociação o representante não reduziu o preço, alegando estar no limite do preço de mercado. Tendo em vista que o valor resultou abaixo do valor estimado por este Tribunal, a Pregoeira decidiu pela aceitabilidade do preço proposto. A Pregoeira solicitou ao representante da empresa vencedora a confirmação de que o objeto desta licitação será executado no preço ofertado e atende todas as especificações do pregão. A proponente confirmou. Concluída a fase de lances, a Pregoeira, então, a fim de verificar a regularidade da proponente classificada em primeiro lugar, passou à análise de seus documentos. Neste ínterim o representante da empresa solicitou a retirada de sua proposta uma vez que houve erro de cotação no salário e não poderá, com este valor honrar o contrato. A pregoeira aceitou sua desistência e retornou à fase de negociação com o representante da empresa classificada em segundo lugar. A Pregoeira deu início à fase de negociação com a empresa Suricate Serviços Terceirizados Ltda. cujo valor foi o menor ofertado. Após tentativa de redução em negociação o representante reduziu o preço para R$ 527.520,00 (quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte reais), com o valor unitário de R$ 5.495,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). Tendo em vista que o valor resultou abaixo do valor estimado por este Tribunal, a Pregoeira decidiu pela aceitabilidade do preço proposto. 2 SANTA CATARINA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Processo n. 525288-2013.1 Pregão n. 58/2013 Concluída a fase de lances, a Pregoeira, então, a fim de verificar a regularidade da proponente classificada em primeiro lugar, passou à análise de seus documentos e constatando atendimento às exigências do edital, declarou-a habilitada e vencedora do certame. A Pregoeira solicitou à empresa Suricate Serviços Terceirizados Ltda. a entrega dos documentos, abaixo arrolados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, na Divisão de Contratos e Convênios desta Diretoria: I – Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços por posto de trabalho de acabamento gráfico, considerando a alíquota do ISS do Município onde haverá prestação de serviços, adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo IV, com uma cópia em meio magnético (CD-ROM); a) a planilha que esteja em desacordo com o estipulado no edital deverão ser corrigidas no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, a partir da notificação; II – Quadro demonstrativo indicado na Cláusula oitava da minuta contratual, devidamente preenchido, com uma cópia em meio magnético (CD-ROM); II – recibo de entrega da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, para fins de comprovação do regime de tributação; III – GFIP que comprove o RAT ajustado; IV - Convenção Coletiva visada pela DRT somente se não for a mesma indicada por este Tribunal, na qual baseou os preços; Questionado(s) sobre a interposição de recurso, a(s) licitante(s) concordou(aram) com a Pregoeira quanto ao julgamento da(s) proposta(s) e da habilitação e não manifestou(aram) intenção de interpor recurso. Diante disso, a Pregoeira adjudicou o objeto desta licitação à empresa Suricate Serviços Terceirizados Ltda. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada esta Sessão às 16h 30min. Eu, Simone Schirmer, lavrei a presente ata, que vai subscrita pela Pregoeira, Equipe de Apoio Técnico e credenciados. Nadjanara Avila Amador de Campos Pregoeira Carlos Roberto Lopes Apoio Susan Echeverria Apoio DNA Tecnologia Ltda. ........................................................................................ Suricate Serviços Terceirizados Ltda. ..................................................................... 3
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