extrato da arp - Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras

Transcrição

extrato da arp - Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras
PROCESSO Nº 0167/2015
PREGÃO Nº 04/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 03/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE POÇO DAS
TRINCHEIRAS/AL (Poder Executivo) com Sede Administrativa na Praça Leopoldo
Wanderley, nº 91, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 12.259.040/0001-31, neste ato
representado pelo Prefeito do Município, José Gildo Rodrigues Silva, inscrito no
CPF sob nº 021.053.734-53 e RG sob n° 106.381 SSP/AL residente e domiciliado
nesta Cidade, em sequência denominada simplesmente Órgão Gerenciador e a
pessoa jurídica ITAMOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 15.604.390/0001-86, com
sede Av. Contorno 334/356, Centro, CEP: 49.400-000. Lagarto/SE, neste ato,
representada pelo Sr. José Ferreira Melo Filho, brasileiro, casado, sócio
administrador, portador (a) da Cédula de identidade RG nº 308.328 – SSP/SE,
inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 102.545.285-20, residente e domiciliado na Avenida
Contorno, nº 342, Centro, CEP: 49.400-000, Lagarto/SE e, daqui por diante,
denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 09, de 27
de junho de 2012, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº
8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja
minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme
determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PNEUS, PROTETORES E
CÂMARAS DE AR QUE SERÃO UTILIZADOS PELA FROTA DE VEÍCULOS DO
MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS para suprir as secretaria de
administração da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL conforme especificações,
condições e quantitativos constantes do Edital, e para entrega em quantidades e
locais definidos em cada pedido de fornecimento, previsto nesta Ata.
1.2 – CONSUMO MÉDIO ANUAL – aproximadamente a quantidade informada no
Anexo I, observada a determinação contida no § 1º, art. 65, da Lei Federal nº
8.666/93, conforme abaixo:
LOTE 01 – PNEUS PARA MOTOCICLETAS
Item
01
02
03
04
Especificações do Objeto
Pneu 80/100-18
Pneu 90/90-18
Pneu 90/90-19
Pneu 110/90-17
Quant.
6 UND
6 UND
4 UND
4 UND
Marca
Vipal ST300
Vipal ST200
Vipal TR300
Vipal TR300
Valor Unitário
R$ 148,00
R$ 153,00
R$ 268,00
R$ 278,00
VALOR TOTAL:
(três mil novecentos e noventa reais)
Valor Total
R$ 888,00
R$ 918,00
R$ 1.072,00
R$ 1.112,00
R$ 3.990,00
Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas
Fone/ Fax: (82) 3626-1151 / 3626-1152
CNPJ: 12.259.040/0001-31 - E-mail: [email protected]
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LOTE 02 – CÂMARAS DE AR E PROTETOR
Item Especificações do Objeto
01 Câmara de Ar 1000 X 20
Quant.
30 UND
02
Câmara de Ar 14.00 X 24
12 UND
03
Câmara de Ar 12.5 X 80.18
20 UND
04
Câmara de Ar R-13
20 UND
05
Câmara de Ar 18.4 X 30
20 UND
06
Câmara de Ar 7.00 X 16
20 UND
07
10 UND
08
Câmara de Ar 7.50 X 16 c/pito
de ferro
Câmara de Ar 12.4 X 24
09
Câmara de Ar 14.9 X 24
6 UND
10
Câmara de Ar 17.5 X 25
10 UND
11
Câmara de Ar 19.5 X 24
10 UND
12
Câmara de Ar 7.50 X 16 c/
pito de borracha
Protetor 7.50 X 16
30 UND
13
10 UND
20 UND
Marca
Pirelli
20Z570
Tortuga
FE 2525
Tortuga
AG 2018
Maggion
RG 13/14
Pirelli
30T940
Pirelli
16L395
Pirelli
16HE415
Pirelli
24T640
Pirelli
24T800
Tortuga
FE 2725
Tortuga
AG 2824
Pirelli
16L450
Pirelli 16LT
Valor Unitário
R$ 133,00
Valor Total
R$ 3.990,00
R$ 3.864,00
R$ 322,00
R$ 5.500,00
R$ 275,00
R$ 1.140,00
R$ 57,00
R$ 6.640,00
R$ 332,00
R$ 1.140,00
R$ 57,00
R$ 710,00
R$ 71,00
R$ 2.270,00
R$ 227,00
R$ 1.416,00
R$ 236,00
R$ 3.600,00
R$ 360,00
R$ 5.210,00
R$ 521,00
R$ 1.860,00
R$ 62,00
R$ 33,00
R$ 660,00
VALOR TOTAL:
(trinta e oito mil reais)
R$ 38.000,00
LOTE 03 – PNEUS AUTOMOTIVOS
Item Especificações do Objeto
01 Pneu 265/75 R-16
Quant.
8 UND
Marca
Pirelli ATR
Pirelli PN14
Pirelli ATR
Pirelli P400
Pirelli
TM95 10L
Pirelli CT52
Pirelli CT52
Pirelli
Formula
Driver
Pirelli RT59
Pirelli CT65
02
03
04
05
Pneu 14.00 X 24
Pneu 245/70 R-16
Pneu 175/70 R-13
Pneu 18.4 X 30
12 UND
8 UND
70 UND
16 UND
06
07
Pneu 7.00 X 16
Pneu 7.50 X 16
60 UND
40 UND
08
Pneu 275/80 R-22.5
30 UND
09
10
Pneu 900 X 20 (Borrachudo)
Pneu 1000 X 20
30 UND
30 UND
Valor Unitário
R$ 797,00
R$ 2.850,00
R$ 675,00
R$ 182,00
R$ 2.505,00
Valor Total
R$ 6.376,00
R$ 34.200,00
R$ 5.400,00
R$ 12.740,00
R$ 40.080,00
R$ 342,00
R$ 440,00
R$ 20.520,00
R$ 17.600,00
R$ 1.253,00
R$ 37.590,00
R$ 903,00
R$ 979,00
R$ 27.090,00
R$ 29.370,00
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13
14
Pneu 185/70 R-14
Pneu 14.9 X 24
Pneu 12.5 x 80.18
Pneu 225/70 R-15
30 UND
6 UND
10 UND
16 UND
15
16
17
Pneu 12.4 X 24
Pneu 175/70 R-14
Pneu 18.4 X 34
12 UND
30 UND
4 UND
18
Pneu 215/75 R-17.5
24 UND
Pirelli P6000
Pirelli TM95
Pirelli PN12
Pirelli
Chrono
Pirelli TM95
Pirelli P4
Pirelli TM95
Pirelli
Formula
Driver
VALOR TOTAL:
(trezentos e trinta mil reais)
R$ 296,00
R$ 1.670,00
R$ 1.277,00
R$ 8.880,00
R$ 10.020,00
R$ 12.770,00
R$ 9.584,00
R$ 599,00
R$ 1.435,00
R$ 280,00
R$ 2.574,00
R$ 17.220,00
R$ 8.400,00
R$ 10.296,00
R$ 911,00
R$ 21.864,00
R$ 330.000,00
VALOR GLOBAL: R$ 371.990,00 (trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação.
2.2 - Durante o prazo de validade acima referido, a(s) secretarias demandante(s) da
Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL, não será(ão) obrigada(s)s a adquirir o produto
referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, sendo,
entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em
igualdade de condições. A(s) secretarias demandante(s) da Prefeitura de Poço das
Trincheiras/AL poderá(ão) ainda, cancelar(em) a Ata, na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços será usada pela(s) demandante(s) da
Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL que poderá solicitar material ou autorizar as
demais.
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços é o especificado na proposta, de acordo com a respectiva classificação do
Pregão Presencial nº 04/2015.
3.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço,
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 04/2015, que
a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
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3.4 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada, no Pregão Presencial nº 04/2015, pelas licitantes detentoras da presente
Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 - Em cada fornecimento, o prazo de entrega será, no máximo, de até 08 (oito) dias,
a contar da data de recebimento da solicitação (termo de contrato ou nota de
empenho) pelo fornecedor.
4.2 - O prazo para a retirada do Pedido de fornecimento, com a Nota de Empenho
e/ou Ordem de Compra, será de até 48 (quarenta e oito) horas da data da
comunicação ao fornecedor.
4.3 – O(s) material (s) será(ão)de entregue(s) na Garagem Municipal da Prefeitura de
Poço das Trincheiras, situada à Rua São José, CEP: 57.510-000 – Centro – Poço das
Trincheiras/AL, ou qualquer outra Unidade indicada pela(s) secretarias
demandante(s)l. da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL, de segunda à sexta-feira,
nos horários das 08:00 às 17:00 horas.
4.4 – O(s) material (s) deverá(ão) ser entregue(s) rigorosamente de acordo com as
especificações solicitadas nos Anexos I e II deste Edital e acordadas na proposta
comercial.
4.5 - No caso de impedimento de fornecimento no prazo estabelecido, a licitante
deverá informar por escrito o motivo, que poderá ser aceito ou não.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente
no Banco indicado pelo fornecedor, em até 30 (trinta) dias, a contar da data em que
for efetuado o recebimento definitivo pela(s) secretaria demandante(s).
5.1.1 O Pagamento de valores inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do ateste da fatura,
nos termos do § 3º, do Art. 5º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - O pedido de fornecimento será formalizado mediante assinatura de Termo de
Contrato (Anexo IV) ou de Nota de Empenho pelo fornecedor.
6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
6.3 - Se a qualidade dos materiais fornecidos não corresponder às especificações
exigidas em Edital que precedeu a presente Ata de Registro de Preços, a remessa do
produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição imediata,
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.4 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da(s) secretaria(s)
de demandante(s) através de emissão de Nota de Empenho e/ou Termo de Contrato,
conforme o caso.
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6.5 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal
correspondente.
6.6 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação do fornecimento
feita pela requisitante, deverá registrar, na via da requisição que lhe é endereçada, a
data e hora em que a recebeu, além do nome e identificação de quem o recebeu.
6.7 - A cópia solicitação do fornecimento referido no item anterior deverá ser devolvida
para a requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇOES
7.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante
vencedora, sem justificativa aceita pela(s) secretaria(s) demandante(s) da Prefeitura
de Poço das Trincheiras/AL, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá
acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor total estimado da aquisição, pela recusa em assinar a Ata de registro de
preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93
e suas alterações;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por
cento), calculada sobre o valor total estimado da aquisição, por dia de
inadimplência, mesmo que parcial, até o limite de 02 (dois) dias úteis,
caracterizando inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor total estimado da aquisição, pela inadimplência além do prazo acima,
caracterizando inexecução total do mesmo;
d) advertência;
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura de Poço das Trincheiras, por prazo de até 05 (cinco) anos; e
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que
seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção
aplicada.
7.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, inclusive
responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à
Administração.
7.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação.
7.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na(s)
Secretaria(s) demandante(s), em favor da licitante vencedora.
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7.5 – Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada
na forma da lei.
7.6 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente
e por conveniência administrativa, mediante ato da(s) secretaria(s) demandante(s) do
Município de Poço das Trincheiras, devidamente justificado.
7.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante
vencedora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 - Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula
Segunda, da presente Ata, e, em atendimento ao que determina o § 1º, art. 28, da Lei
Federal nº 9.069, de 29.06.1995 e demais legislação pertinente, é vedado qualquer
reajustamento de preços, nos 12 (doze) primeiros meses de vigência desta ata.
8.2 – Não obstante a proibição de renovação da ata de registro de preços,
transcorridos 12 (doze) meses de sua vigência e na eventualidade de uma
renovação/prorrogação
contratual,
admite-se
o
reajuste
de
preços
propostos/contratados pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro que vier a substituílo, nos termos da legislação federal em vigor, tendo como marco inicial a apresentação
da proposta.
8.3 – As demais hipóteses de revisão de preços contratuais estão previstas na
cláusula sexta da minuta de contrato.
8.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão
de reajustes em face da superveniência de normas federais ou motivo de força maior
aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela(s)
secretaria(s)demandante(s) da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL, consoante o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2 - A cada fornecimento do produto, será emitido recibo nos termos das alíneas “a”
ou “b”, inciso II, do art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, por pessoa indicada
pela administração.
9.3 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais)
deverá ser procedido por uma comissão de, no mínimo 3 (três) membros, nos termos
do §8º, art. 15, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração quando:
10.1.1 - automaticamente:
Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas
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10.1.1.1 – por decurso de prazo de vigência; e
10.1.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados;
10.1.2 - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
10.1.3 - A detentora não retirar o pedido de compra no prazo estabelecido e a
Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.4 - A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
10.1.5 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente de registro de preços;
10.1.6 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado;
10.1.7 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração; e
10.1.8 – Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar
impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, por ocorrência
de casos fortuitos ou de força maior.
10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na
Cláusula Décima, será feita por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
10.4 - A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá
ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões
do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E
EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão
autorizadas, caso a caso, pela(s) secretarias demandante(s) da Prefeitura de Poço
das Trincheiras/AL.
11.2 - A emissão das solicitações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento,
total ou parcial, serão igualmente autorizados pela(s) secretaria(s) demandante(s) da
Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL, que avaliará a necessidade e pertinência da
demanda.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº XXX/2015 e a proposta da licitante
vencedora.
Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas
Fone/ Fax: (82) 3626-1151 / 3626-1152
CNPJ: 12.259.040/0001-31 - E-mail: [email protected]
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12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, alterada
pela Lei nº 8.883/94, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de
Poço das Trincheiras, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
salvo nos casos previstos na alínea “d”, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal.
Poço das Trincheiras/AL, 20 de março de 2015.
Prefeitura Mun. de Poço das Trincheiras
José Gildo Rodrigues Silva
Prefeito
ÓRGÃO GERENCIADOR
Itamotos Ltda
José Ferreira Melo Filho
Sócio Administrador
FORNECEDORA REGISTRADA
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS
NOME: ..................................................
CPF n°:..................................................
NOME: ........................................................
CPF n°: .......................................................
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