extrato da arp - Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras
Transcrição
extrato da arp - Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras
PROCESSO Nº 0167/2015 PREGÃO Nº 04/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 03/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS/AL (Poder Executivo) com Sede Administrativa na Praça Leopoldo Wanderley, nº 91, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 12.259.040/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito do Município, José Gildo Rodrigues Silva, inscrito no CPF sob nº 021.053.734-53 e RG sob n° 106.381 SSP/AL residente e domiciliado nesta Cidade, em sequência denominada simplesmente Órgão Gerenciador e a pessoa jurídica ITAMOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 15.604.390/0001-86, com sede Av. Contorno 334/356, Centro, CEP: 49.400-000. Lagarto/SE, neste ato, representada pelo Sr. José Ferreira Melo Filho, brasileiro, casado, sócio administrador, portador (a) da Cédula de identidade RG nº 308.328 – SSP/SE, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 102.545.285-20, residente e domiciliado na Avenida Contorno, nº 342, Centro, CEP: 49.400-000, Lagarto/SE e, daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 09, de 27 de junho de 2012, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PNEUS, PROTETORES E CÂMARAS DE AR QUE SERÃO UTILIZADOS PELA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS para suprir as secretaria de administração da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL conforme especificações, condições e quantitativos constantes do Edital, e para entrega em quantidades e locais definidos em cada pedido de fornecimento, previsto nesta Ata. 1.2 – CONSUMO MÉDIO ANUAL – aproximadamente a quantidade informada no Anexo I, observada a determinação contida no § 1º, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme abaixo: LOTE 01 – PNEUS PARA MOTOCICLETAS Item 01 02 03 04 Especificações do Objeto Pneu 80/100-18 Pneu 90/90-18 Pneu 90/90-19 Pneu 110/90-17 Quant. 6 UND 6 UND 4 UND 4 UND Marca Vipal ST300 Vipal ST200 Vipal TR300 Vipal TR300 Valor Unitário R$ 148,00 R$ 153,00 R$ 268,00 R$ 278,00 VALOR TOTAL: (três mil novecentos e noventa reais) Valor Total R$ 888,00 R$ 918,00 R$ 1.072,00 R$ 1.112,00 R$ 3.990,00 Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas Fone/ Fax: (82) 3626-1151 / 3626-1152 CNPJ: 12.259.040/0001-31 - E-mail: [email protected] Página 1 de 8 LOTE 02 – CÂMARAS DE AR E PROTETOR Item Especificações do Objeto 01 Câmara de Ar 1000 X 20 Quant. 30 UND 02 Câmara de Ar 14.00 X 24 12 UND 03 Câmara de Ar 12.5 X 80.18 20 UND 04 Câmara de Ar R-13 20 UND 05 Câmara de Ar 18.4 X 30 20 UND 06 Câmara de Ar 7.00 X 16 20 UND 07 10 UND 08 Câmara de Ar 7.50 X 16 c/pito de ferro Câmara de Ar 12.4 X 24 09 Câmara de Ar 14.9 X 24 6 UND 10 Câmara de Ar 17.5 X 25 10 UND 11 Câmara de Ar 19.5 X 24 10 UND 12 Câmara de Ar 7.50 X 16 c/ pito de borracha Protetor 7.50 X 16 30 UND 13 10 UND 20 UND Marca Pirelli 20Z570 Tortuga FE 2525 Tortuga AG 2018 Maggion RG 13/14 Pirelli 30T940 Pirelli 16L395 Pirelli 16HE415 Pirelli 24T640 Pirelli 24T800 Tortuga FE 2725 Tortuga AG 2824 Pirelli 16L450 Pirelli 16LT Valor Unitário R$ 133,00 Valor Total R$ 3.990,00 R$ 3.864,00 R$ 322,00 R$ 5.500,00 R$ 275,00 R$ 1.140,00 R$ 57,00 R$ 6.640,00 R$ 332,00 R$ 1.140,00 R$ 57,00 R$ 710,00 R$ 71,00 R$ 2.270,00 R$ 227,00 R$ 1.416,00 R$ 236,00 R$ 3.600,00 R$ 360,00 R$ 5.210,00 R$ 521,00 R$ 1.860,00 R$ 62,00 R$ 33,00 R$ 660,00 VALOR TOTAL: (trinta e oito mil reais) R$ 38.000,00 LOTE 03 – PNEUS AUTOMOTIVOS Item Especificações do Objeto 01 Pneu 265/75 R-16 Quant. 8 UND Marca Pirelli ATR Pirelli PN14 Pirelli ATR Pirelli P400 Pirelli TM95 10L Pirelli CT52 Pirelli CT52 Pirelli Formula Driver Pirelli RT59 Pirelli CT65 02 03 04 05 Pneu 14.00 X 24 Pneu 245/70 R-16 Pneu 175/70 R-13 Pneu 18.4 X 30 12 UND 8 UND 70 UND 16 UND 06 07 Pneu 7.00 X 16 Pneu 7.50 X 16 60 UND 40 UND 08 Pneu 275/80 R-22.5 30 UND 09 10 Pneu 900 X 20 (Borrachudo) Pneu 1000 X 20 30 UND 30 UND Valor Unitário R$ 797,00 R$ 2.850,00 R$ 675,00 R$ 182,00 R$ 2.505,00 Valor Total R$ 6.376,00 R$ 34.200,00 R$ 5.400,00 R$ 12.740,00 R$ 40.080,00 R$ 342,00 R$ 440,00 R$ 20.520,00 R$ 17.600,00 R$ 1.253,00 R$ 37.590,00 R$ 903,00 R$ 979,00 R$ 27.090,00 R$ 29.370,00 Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas Fone/ Fax: (82) 3626-1151 / 3626-1152 CNPJ: 12.259.040/0001-31 - E-mail: [email protected] Página 2 de 8 11 12 13 14 Pneu 185/70 R-14 Pneu 14.9 X 24 Pneu 12.5 x 80.18 Pneu 225/70 R-15 30 UND 6 UND 10 UND 16 UND 15 16 17 Pneu 12.4 X 24 Pneu 175/70 R-14 Pneu 18.4 X 34 12 UND 30 UND 4 UND 18 Pneu 215/75 R-17.5 24 UND Pirelli P6000 Pirelli TM95 Pirelli PN12 Pirelli Chrono Pirelli TM95 Pirelli P4 Pirelli TM95 Pirelli Formula Driver VALOR TOTAL: (trezentos e trinta mil reais) R$ 296,00 R$ 1.670,00 R$ 1.277,00 R$ 8.880,00 R$ 10.020,00 R$ 12.770,00 R$ 9.584,00 R$ 599,00 R$ 1.435,00 R$ 280,00 R$ 2.574,00 R$ 17.220,00 R$ 8.400,00 R$ 10.296,00 R$ 911,00 R$ 21.864,00 R$ 330.000,00 VALOR GLOBAL: R$ 371.990,00 (trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa reais) CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação. 2.2 - Durante o prazo de validade acima referido, a(s) secretarias demandante(s) da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL, não será(ão) obrigada(s)s a adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A(s) secretarias demandante(s) da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL poderá(ão) ainda, cancelar(em) a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A presente Ata de Registro de Preços será usada pela(s) demandante(s) da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL que poderá solicitar material ou autorizar as demais. 3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na proposta, de acordo com a respectiva classificação do Pregão Presencial nº 04/2015. 3.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 04/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas Fone/ Fax: (82) 3626-1151 / 3626-1152 CNPJ: 12.259.040/0001-31 - E-mail: [email protected] Página 3 de 8 3.4 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 04/2015, pelas licitantes detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 - Em cada fornecimento, o prazo de entrega será, no máximo, de até 08 (oito) dias, a contar da data de recebimento da solicitação (termo de contrato ou nota de empenho) pelo fornecedor. 4.2 - O prazo para a retirada do Pedido de fornecimento, com a Nota de Empenho e/ou Ordem de Compra, será de até 48 (quarenta e oito) horas da data da comunicação ao fornecedor. 4.3 – O(s) material (s) será(ão)de entregue(s) na Garagem Municipal da Prefeitura de Poço das Trincheiras, situada à Rua São José, CEP: 57.510-000 – Centro – Poço das Trincheiras/AL, ou qualquer outra Unidade indicada pela(s) secretarias demandante(s)l. da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL, de segunda à sexta-feira, nos horários das 08:00 às 17:00 horas. 4.4 – O(s) material (s) deverá(ão) ser entregue(s) rigorosamente de acordo com as especificações solicitadas nos Anexos I e II deste Edital e acordadas na proposta comercial. 4.5 - No caso de impedimento de fornecimento no prazo estabelecido, a licitante deverá informar por escrito o motivo, que poderá ser aceito ou não. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo fornecedor, em até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela(s) secretaria demandante(s). 5.1.1 O Pagamento de valores inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do ateste da fatura, nos termos do § 3º, do Art. 5º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 - O pedido de fornecimento será formalizado mediante assinatura de Termo de Contrato (Anexo IV) ou de Nota de Empenho pelo fornecedor. 6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 - Se a qualidade dos materiais fornecidos não corresponder às especificações exigidas em Edital que precedeu a presente Ata de Registro de Preços, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição imediata, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da(s) secretaria(s) de demandante(s) através de emissão de Nota de Empenho e/ou Termo de Contrato, conforme o caso. Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas Fone/ Fax: (82) 3626-1151 / 3626-1152 CNPJ: 12.259.040/0001-31 - E-mail: [email protected] Página 4 de 8 6.5 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente. 6.6 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação do fornecimento feita pela requisitante, deverá registrar, na via da requisição que lhe é endereçada, a data e hora em que a recebeu, além do nome e identificação de quem o recebeu. 6.7 - A cópia solicitação do fornecimento referido no item anterior deverá ser devolvida para a requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇOES 7.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela(s) secretaria(s) demandante(s) da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da aquisição, pela recusa em assinar a Ata de registro de preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total estimado da aquisição, por dia de inadimplência, mesmo que parcial, até o limite de 02 (dois) dias úteis, caracterizando inexecução parcial; c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da aquisição, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo; d) advertência; e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Poço das Trincheiras, por prazo de até 05 (cinco) anos; e f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada. 7.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 7.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação. 7.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na(s) Secretaria(s) demandante(s), em favor da licitante vencedora. Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas Fone/ Fax: (82) 3626-1151 / 3626-1152 CNPJ: 12.259.040/0001-31 - E-mail: [email protected] Página 5 de 8 7.5 – Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 7.6 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da(s) secretaria(s) demandante(s) do Município de Poço das Trincheiras, devidamente justificado. 7.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 7.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1 - Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula Segunda, da presente Ata, e, em atendimento ao que determina o § 1º, art. 28, da Lei Federal nº 9.069, de 29.06.1995 e demais legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, nos 12 (doze) primeiros meses de vigência desta ata. 8.2 – Não obstante a proibição de renovação da ata de registro de preços, transcorridos 12 (doze) meses de sua vigência e na eventualidade de uma renovação/prorrogação contratual, admite-se o reajuste de preços propostos/contratados pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro que vier a substituílo, nos termos da legislação federal em vigor, tendo como marco inicial a apresentação da proposta. 8.3 – As demais hipóteses de revisão de preços contratuais estão previstas na cláusula sexta da minuta de contrato. 8.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais ou motivo de força maior aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela(s) secretaria(s)demandante(s) da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL, consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2 - A cada fornecimento do produto, será emitido recibo nos termos das alíneas “a” ou “b”, inciso II, do art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, por pessoa indicada pela administração. 9.3 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) deverá ser procedido por uma comissão de, no mínimo 3 (três) membros, nos termos do §8º, art. 15, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração quando: 10.1.1 - automaticamente: Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas Fone/ Fax: (82) 3626-1151 / 3626-1152 CNPJ: 12.259.040/0001-31 - E-mail: [email protected] Página 6 de 8 10.1.1.1 – por decurso de prazo de vigência; e 10.1.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados; 10.1.2 - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.3 - A detentora não retirar o pedido de compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 10.1.4 - A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 10.1.5 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 10.1.6 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 10.1.7 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; e 10.1.8 – Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na Cláusula Décima, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação. 10.4 - A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela(s) secretarias demandante(s) da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL. 11.2 - A emissão das solicitações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pela(s) secretaria(s) demandante(s) da Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL, que avaliará a necessidade e pertinência da demanda. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº XXX/2015 e a proposta da licitante vencedora. Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas Fone/ Fax: (82) 3626-1151 / 3626-1152 CNPJ: 12.259.040/0001-31 - E-mail: [email protected] Página 7 de 8 12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO 13.1 - As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Poço das Trincheiras, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal. Poço das Trincheiras/AL, 20 de março de 2015. Prefeitura Mun. de Poço das Trincheiras José Gildo Rodrigues Silva Prefeito ÓRGÃO GERENCIADOR Itamotos Ltda José Ferreira Melo Filho Sócio Administrador FORNECEDORA REGISTRADA ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS NOME: .................................................. CPF n°:.................................................. NOME: ........................................................ CPF n°: ....................................................... Praça Leopoldo Wanderley, 91, Centro – CEP: 57.510-000 - Poço das Trincheiras - Alagoas Fone/ Fax: (82) 3626-1151 / 3626-1152 CNPJ: 12.259.040/0001-31 - E-mail: [email protected] Página 8 de 8
Documentos relacionados
EDITAL DE LICITAÇÃO
7.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na propost...
Leia mais