145 - MPA Latin America

Transcrição

145 - MPA Latin America
Boletim da
Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual
Setembro/Dezembro de 2014 - nº 145
Grupo Nacional
ABPI é signatária de documento
propondo maior proteção aos autores
no Código Penal
importantes alterações no PLS 236/2012, que
prevê reforma do Código Penal, reforçando a
proteção aos autores e aumentando as punições
para os crimes da Propriedade Intelectual. Pág. 2
Foto Pedro França-Agência Senado
A Motion Picture Association, junto com a
ABPI e outras sete entidades de defesa da
concorrência e do direito autoral, enviaram carta
aos senadores da República propondo
ABPI engajada nas
Encontro na CNI debate
grandes causas em 2015 melhoria do INPI
ABPI adere ao Pacto
de Mediação na FIESP
Na presença de autoridades, advogados e representantes do setor
privado, em almoço de confraternização de final de ano no restaurante
Rubaiyat, em São Paulo, a presidente
da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete
enfatizou que 2015 será um ano difícil, de grandes desafios. “Mas a ABPI
sabe aonde quer chegar e estará firme, sólida e engajada nas grandes
causas”, disse. Pág. 4
A ABPI, por meio de integrantes
do seu Centro de Solução de Disputas
em Propriedade Intelectual - CSDABPI, assinou, na FIESP, no último
dia 11 de novembro, o “Pacto de Mediação”. O documento, que tem adesão de entidades e empresas, tem como objetivo estimular a cultura da
mediação na solução de conflitos entre organizações, em substituição à
pratica do litígio judicial. Pág. 3
As lideranças empresariais, em encontro no escritório da Confederação
Nacional da Indústria - CNI, em São
Paulo, consideraram essencial a contratação de mais técnicos e investimentos
em tecnologia para reduzir o backlog de
patentes. O evento contou com representantes do governo e de entidades
privadas, como o presidente do INPI,
Otávio Brandelli, e a presidente da
ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete. Pág. 5
Nº 145 • Setembro/Dezembro de 2014
Boletim da ABPI
1
Matéria
Mais proteção aos autores no Código Penal
Sob liderança do Dr. Ricardo Castenheira, a Motion Picture Association MPA, junto com a ABPI, a Associação
Brasileira de Televisão por Assinatura ABTA, Associação Brasileira dos Produtores de Discos - ABPD, União Brasileira de Vídeos e Games - UBV&G,
Sindicato Interestadual da Indústria
Audiovisual - SICAV, Fórum Nacional
Contra a Pirataria e a Ilegalidade FNCP, Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Tevê
- ABERT assinaram a carta enviada aos
senadores da República no dia 9 de
dezembro, em que manifestou preocupação com o Título III – Dos Crimes
Contra a Propriedade Imaterial do PLS
236/2012, que reforma o Código Penal
brasileiro, "o novo Código Penal, se
aprovado nos termos propostos, representaria um gravíssimo retrocesso para
o enforcement da Propriedade Intelectual", disse a presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete.
O documento, assinado pelos titulares das entidades, entre eles a
presidente da ABPI, sugere três importantes alterações no PLS 236/2012
“que visem efetivamente proteger os
direitos dos autores e demais titulares de direitos autorais e conexos”:
1. A persecução penal dos crimes de
pirataria de obras deveria ser mediante ação penal pública incondicionada e não mediante queixa
crime, como prevê o PLS 236/2012
(art. 184 do Relatório);
2. Criação de norma penal em branco
para violação de direitos autorais;
3. Criação de novo tipo penal para
punir a captura/gravação de
obras audiovisuais e/ou de sua
trilha sonora em salas de cinema.
Art. 184 - Ação Penal
O PLS 236/2012 altera a regra do
atual Código Penal para dispor que
os crimes contra direitos autorais serão perseguidos por meio de ação
privada mediante queixa. A Comissão de Juristas justificou esta alteração na “hermenêutica constitucional,
que expressa uma tendência em restringir as hipóteses de ação penal
privada no ordenamento jurídico bra2
sileiro, admitindo-a, desde que concorrente com a pública condicionada
à representação, quando a ofensa ao
bem jurídico penal diga respeito aos
direitos da personalidade, especialmente à honra das pessoas”.
Todavia, a Comissão deixou de
atentar para o fato de que a natureza
jurídica dos direitos autorais é diversa da natureza de outros direitos da
Propriedade Intelectual. Os doutrinadores e extensa jurisprudência sobre este assunto entendem que os
direitos autorais são um direito sui
generis, pois é composto por dois
elementos: econômicos e morais.
Portanto, a manutenção do status
quo em relação à natureza da ação
penal é muito importante para a correta e eficiente dissuasão de infrações contra direitos autorais e conexos na esfera criminal.
Além disso, os direitos autorais referem-se à proteção da expressão de
toda a sociedade e a sua protecão, por
consequência, beneficia a todos. Este é
mais um argumento que justifica claramente a necessidade de atuação do
Ministério Público, como fiscal da lei,
em nome da sociedade como um todo,
o que não seria possível se a ação fosse
de natureza privada em todos os casos.
Carlos Alberto Bittar, um dos mais
respeitados especialistas brasileiros
em direitos autorais, afirma o seguinte
quando escreve sobre a tutela penal
dos direitos de autor: “Com efeito,
nesses delitos, há que se ressaltar, de
um lado, a proteção da personalidade
do autor realizada por meio dos direitos morais, e, de outro, a da obra em si,
como entidade autônoma e integrante
do acervo da coletividade, daí o tratamento especial recebido na esfera penal, pois, criação, como anotamos. É
que a violação a direitos autorais transcende aos limites meramente pessoais,
para atingir a própria sociedade como
um conjunto, na proteção dos valores
maiores de sua expressão artística, literal ou científica.” (Carlos Alberto Bittar, in Direito de Autor, 4ª Edição, 2002,
p. 145, Ed. Forense Universitária).
É claro, portanto, que o Código
Penal atual é bastante adequado particularmente no que toca a natureza
dos crimes contra os direitos autorais. Deste modo, as entidades signaBoletim da ABPI
Ricardo Castanheira,
diretor-geral da MPA – América Latina
tárias acreditam que o texto atual do
Código Penal deva prevalecer.
Criação de norma penal em branco
para violação de direitos autorais
O PLS 236/2012 não adotou a norma prevista no caput do artigo 184 do
atual Código Penal, que prevê a norma penal em branco para a violação
de direitos autorais e conexos, o que
certamente terá efeitos negativos sobre
a capacidade dos autores, artistas e titulares de direitos autorais e conexos
de exercer plenamente o seu direito de
ingressar com ações judiciais criminais. Em um mundo digital em constante mudança é muito difícil para os
legisladores estabelecer uma lista completa de condutas típicas, e, a adoção
de um artigo de lei amplo que permita
o uso de legislação complementar para a sua regulamentação, seria essencial para evitar a criatividade dos infratores em encontrar novas maneiras
de cometer crimes, que não estão no
escopo da legislação, agindo completamente fora da lei.
Acresce que não há razão, no nosso entendimento, para que os direitos
relacionados aos softwares sejam de tal
forma diferentes dos direitos de autor
a ponto de o primeiro admitir a norma penal em branco e o segundo não.
É a própria lei de programas de
computador que equipara os direitos
relativos a eles aos direitos autorais
(artigo 2º, da Lei nº 9.609/1998). Sendo assim, resta claro que suas naturezas são semelhantes e, portanto,
merecem proteções equivalentes.
Ora, o que se pretende tanto no
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Matéria
que tange aos softwares quanto aos
direitos autorais é penalizar as violações dos respectivos direitos. As formas de violação de ambos os direitos,
atualmente, são extremamente semelhantes (e.g. pirataria de softwares e
pirataria de filmes). Por essa razão,
uma vez que os crimes de violação de
programas de computador prescindem de tipificação “completa”, admitindo a regulamentação posterior, não
há porque limitar a proteção na esfera
penal dos direitos autorais.
Cumpre-nos mencionar que,
conforme histórico desta discussão
dentre autores e titulares de direitos
autorais, a vantagem da norma penal em branco é que se mantenha
certa generalidade do tipo penal de
modo que ele possa englobar quaisquer condutas possíveis de serem
praticadas atual ou futuramente, não
importando os meios/formas, uma
vez que a tecnologia está em constante evolução e torna-se impossível
a previsão de todas as formas de violação de direitos autorais.
Portanto, as entidades signatárias
acreditam que trazer de volta o caput
do artigo atual 184 do Código Penal
será um passo importante para evitar
que o novo Código Penal se torne ultrapassado desde sua promulgação.
Gravação ilegal de filmes em salas
de cinema
Atualmente, 90% dos filmes recém-lançados em cinema são disponibilizados ilegalmente na internet, e
são provenientes de gravações ilegais
em salas de cinema. A gravação de
obras audiovisuais e/ou trilhas sonoras em cinemas é uma nova forma de
pirataria e uma das mais danosas, vez
que possibilita que a cópia pirata esteja disponível no mercado negro e camelôs no dia seguinte de sua estreia
no cinema.
Para o cinema nacional, os resultados dessa prática são devastadores, pois as produções brasileiras
devem recuperar os investimentos
em nosso próprio território.
Por constituir uma das principais fontes que resultam na divulgação indevida de filmes na internet e
no mercado negro, a captação de
imagens e/ou sons de obras audiovisuais em salas de cinema devem ser
combatidas de todas as formas.
Com a finalidade de punir aqueles que captam obras audiovisuais
e/ou suas trilhas sonoras em salas
de cinema, as entidades signatárias
sugerem a adoção do artigo a seguir.
Apenas a captura e a gravação de
obras audiovisuais e/ou de suas trilhas sonoras em salas de cinema é
que serão criminalizadas.
Art. 178 (versão do relatório)
§ ___. Violar direitos autorais
por meio da captura, total ou parcial,
por qualquer meio, sem o consentimento do titular dos direitos autorais, de obra audiovisual e/ou de
sua trilha sonora que tenha sido lançada para exibição cinematográfica.
Pena – prisão, de dois a cinco anos.
Com a adoção das alterações sugeridas, as entidades signatárias entendem que as obras de autores brasileiros e estrangeiros estarão
efetivamente protegidas e que o novo
Código Penal adotará normas modernas e eficazes de combate à pirataria,
que traduz a crescente importância
do Brasil no cenário internacional.
Segundo o Conselho Nacional de
Combate à Pirataria - CNCP, chega a
R$ 8,5 bilhões nos últimos oito anos o
prejuízo com a pirataria e a falsificação de produtos, ressalta o documento, ao acrescentar que “treze setores
produtivos, reunidos no Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade – FNCP, apontam perdas de mais
de R$ 24 bilhões, com evasão fiscal
decorrente da pirataria e falsificação
estimada em R$ 10 bilhões ao ano”.
ABPI adere ao Pacto de Mediação na FIESP
A ABPI, representada pela conselheira do Centro de Solução de Disputas em Propriedade Intelectual - CSDABPI e diretora da Câmara de
Mediação da ABPI, Claudia Frankel
Grosman, assinou, na última terça-feira, 11 de novembro, sua adesão ao
“Pacto de Mediação”, em evento na
CIESP/FIESP. O pacto tem como objetivo abrir caminho para estimular a
cultura da mediação na solução de
conflitos entre empresas e substituir a
prática do litígio judicial, predominante no Brasil. Cláudia substituiu, no
evento, a presidente da ABPI que, na
ocasião, estava em compromisso fora
do País. Por meio do pacto, entidades
e empresas assumiram o compromisso de incentivar práticas consensuais
na solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, antes de ingressar
no Judiciário. Por esta via, busca-se a
solução mais rápida das disputas, re-
dução de custos e do desgaste de relacionamentos, diminuição da incerteza
quanto aos resultados, adequação da
solução às peculiaridades das partes e
a natureza do conflito. “Métodos consensuais são formas de engajamento
da sociedade civil na resolução de seus
próprios conflitos (...) e representam a
quebra do paradigma da dependência
do Estado para a pacificação social”,
consta em trecho do documento.
O ministro Sydney Sanches, presidente da Câmara de Mediação,
Conciliação e Arbitragem CIESP/
FIESP, defendeu a necessidade de se
encontrar fora da ação judicial outras
saídas para a solução de conflitos no
País. Dados recentes, citados pelo
professor Kazuo Watanabe, presidente do Conselho da Câmara da
FIESP, indicam um aumento de 3,4%
do número de processos na Justiça
por ano. Em 2013 foram 95 milhões
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Boletim da ABPI
Claudia Frankel Grosman
de processos, sendo que 60% deles já
estavam pendentes do ano anterior.
Nos Estados Unidos, mais de
quatro mil empresas e 1,2 mil escritórios de advocacia já aderiram ao
pacto, que foi lançado em 1998 pelo
International Institute for Conflict
Prevention & Resolution - CPR.
3
Matéria
No encerramento do ano,
presidente da ABPI destaca papel estratégico da Associação
Em almoço de confraternização
de final de ano, diante de cerca de 200
participantes que lotaram dois salões
do Restaurante Rubaiyat Faria Lima,
em São Paulo, a presidente da ABPI,
Elisabeth Kasznar Fekete, agradeceu
a presença do coordenador de Planejamento e Orçamento do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial INPI, Pedro Burlandy, representando
o presidente do órgão, Otávio Brandelli, e de todos. Após breve retrospectiva sobre 2014, a presidente admitiu que “2015 será um ano difícil,
de grandes desafios no cenário nacional. Mas, a ABPI sabe onde quer chegar, está consciente dos problemas do
Brasil e em 2015 estará firme, sólida e
engajada completamente em suas
grandes causas”, disse para um público que incluía, entre outras personalidades, dirigentes de entidades de
PI, como Antonio Ricci, presidente da
ABAPI, associação com a qual o evento foi realizado conjuntamente, Marcelo Antunes Nemer, presidente da
Associação Paulista da Propriedade
Intelectual - ASPI e a advogada Maria
Beatriz Dellore, especialista em Propriedade Intelectual para a América
Latina do United States Patent and
Trademark Office - USPTO
Em sua fala, Burlandy fez um rápido balanço do ano de 2014, “um
ano de transição, com um novo presidente e novas metas”. E reforçou o
coro dos que pregam a melhoria do
órgão: “A solução para o INPI não é
mágica, nem desconhecida, é simplesmente gente”.
Antonio Ricci, na qualidade de
presidente da ABAPI, reconheceu “a
abertura do INPI e a cooperação constante” e agradeceu a parceria da enti-
4
Diretor do INPI, Pedro Burlandy, em breve discurso.
dade que preside com a ABPI. “Foi
um ano muito produtivo”, disse.
Por sua vez, Elisabeth Kasznar
Fekete enfatizou o “diálogo franco e
aberto” que a ABPI tem mantido com o
INPI e a necessária urgência das soluções de infraestrutura. Citando os esforços de modernização e transparência do presidente do órgão, agradeceu
pelas muitas reuniões técnicas das
quais a ABPI participou em 2014 com
as Diretorias de Patentes, Marcas e
Contratos do INPI. Referindo-se à constante atividade de colaboração da Associação com o Executivo, Legislativo e
Judiciário em questões afetas à Propriedade Intelectual, ressaltou que a ABPI
está preparada para as dificuldades de
2015 e acredita numa agenda construtiva, transformando os desafios em
oportunidades de crescimento”. Citou
o estudo econômico do professor Jorge
Arbache, encomendado pela ABPI, como prova do papel fundamental que os
Direitos da Propriedade Intelectual
exercem na economia e de que a inovação e a Propriedade Intelectual no Bra-
Boletim da ABPI
sil precisam ser desenvolvidas e aprimoradas. O estudo econômico, bem
como as propostas da ABPI referentes a
políticas públicas da Propriedade Intelectual, enviados à Presidência da República, estão compilados em dois volumes. A impressão dos documentos
será distribuída para autoridades.
Finalizando, dedicou o prêmio
Marcasur Excellence Awards Bronze,
que recebeu na cidade do México no
fim de novembro pelos seus trabalhos na ABPI, aos diretores, conselheiros, coordenadores, Comitê Empresarial, Centro de Solução de
Disputas, associados, Erika e equipe
e demais parceiros da Associação.
O evento teve a condução de Jacques Labrunie, conselheiro da ABPI,
como mestre de cerimônias e contou
com o patrocínio do Grupo Metalsystem/ Benner Soluções e do grupo
The Client Turismo, que cedeu uma
viagem e uma estadia para o sorteio
realizado em meio ao almoço.
Abaixo algumas imagens do
evento realizado em São Paulo
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Encontro na CNI debate melhoria do INPI
A melhoria na estrutura do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- INPI, com contratação de funcionários, investimento em tecnologia e contínua modernização, é medida essencial para a redução do backlog de
patentes, apontaram as lideranças empresariais presentes ao encontro promovido no último dia 10 de outubro,
no escritório da Confederação Nacional da Indústria - CNI, em São Paulo. O
evento reuniu representantes do governo, como o presidente do INPI, Otávio
Brandelli, do setor privado e da academia para debater o tema “Propriedade
Intelectual: acordos internacionais para
cooperação de exame de patentes”.
A presidente da ABPI, Elisabeth
Kasznar Fekete, presente ao encontro, relatou o recente documento enviado aos presidenciáveis que inclui,
além do estudo econômico do professor Arbache sobre Inovação, um
elenco de propostas para melhoria
do sistema da Propriedade Intelectual. O documento, onde consta inclusive proposta para melhoria do INPI,
foi editado em dois volumes, com
distribuição a membros do Executivo
e Legislativo, entre outros.
Outro tema discutido durante o
encontro foi a adesão do Brasil ao Procedimento Acelerado de Patentes (PPH,
na sigla em inglês), que permite aos
signatários desse acordo compartilhar
informações sobre o processo de avaliação dos pedidos. A OMPI administra 26
tratados internacionais, entre eles o
PPH, que começou como um acordo
entre EUA e Japão e hoje inclui 33 países. A Mobilização Empresarial pela
Inovação - MEI, liderada pela CNI, defende a adesão do Brasil ao PPH.
Contas aprovadas e voto de louvor na AGO
A Assembleia Geral Ordinária AGO da ABPI, realizada em 23 de
outubro, por videoconferência no Rio
e São Paulo, aprovou por unanimidade e parabenizou o diretor-relator,
Claudio Lins de Vasconcelos pelo relatório de atividades das 14 Comissões de Estudo da ABPI, do período
de janeiro a setembro de 2014. Na
mesma AGO, presidida pelo conselheiro Manoel J. Pereira dos Santos e
tendo como diretor secretário Luiz
Fernando Matos Júnior, os associados
também aprovaram por unanimidade as contas de 2013 e um reajuste de
13,33% nas mensalidades a vigorar na
próxima anuidade.
O percentual de aumento foi decidido após detalhados estudos feitos
pelo diretor-tesoureiro, Rodrigo Ouro
Preto, pela presidente da ABPI e pela
gerente executiva Erika Diniz e, ainda, com base nas sugestões colhidas
em ampla consulta aos membros do
Comitê Executivo e do Conselho Di-
retor, considerando que não houve
reajuste nos últimos sete anos, com
inflação em torno de 46% no período,
conforme diversos índices.
No relato das atividades das Comissões de Estudo, o diretor-relator
da ABPI, Cláudio Lins de Vasconcelos, destacou a criação da Comissão
de Solução de Controvérsias, recomendada pelo conselheiro Manoel J.
Pereira dos Santos. Citou ainda as
inúmeras reuniões técnicas das Comissões, o pré-evento do XXXIV
Congresso, as contribuições à Carta
enviada pela ABPI aos candidatos à
Presidência da República, as ações
de relacionamento junto ao Instituto
Nacional da Propriedade Industrial
- INPI e a elaboração de duas Resoluções: a do plain packaging, da Comissão de Marcas, e sobre variedades
genéticas modificadas, das Comissões de Biotecnologia e Cultivares.
Como de praxe, as informações detalhadas sobre as atividades da ABPI
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Boletim da ABPI
em geral serão objeto do relatório da
presidência, na próxima Assembleia.
A respeito da prestação contábil
do exercício de 2013, o diretor-tesoureiro ressaltou o elevado resultado
positivo das contas da ABPI, mesmo
com o desembolso para a aquisição do
imóvel de São Paulo. Segundo ele, o
balanço do ano passado já incorporou
melhorias nos processos recomendados por auditoria contratada, de reclassificação contábil de alguns dados.
Por proposta de Elisabeth Kasznar
Fekete, os associados aprovaram por
unanimidade um voto de louvor ao expresidente da ABPI, Luiz Henrique do
Amaral, aos diretores-tesoureiros da
gestão anterior e da atual, Luiz Edgard
Montaury Pimenta e Rodrigo Ouro
Preto, e à gerente-executiva Erika Diniz
pela participação de cada um na melhoria das contas da entidade. O diretor-relator, Cláudio Lins de Vasconcelos, também recebeu voto de louvor,
este proposto por Leonardo Leite.
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Matéria
AIPPI e ABPI alinhadas no Segundo Uso Médico
A Resolução sobre a Proteção do
Segundo Uso Médico (Q238), aprovada durante o Congresso da AIPPI,
em Toronto, no Canadá, em setembro último, está alinhada com as
respostas enviadas pelo Grupo Brasileiro da AIPPI às consultas sobre o
tema feitas aos Grupos Nacionais,
diz a co-coordenadora da Comissão
de Patentes, Ana Cláudia Mamede
Carneiro, que participou dos trabalhos do Working Committee e das
plenárias. Ao observar que, para
2015, a questão de patente estará ligada aos direitos do inventor, Ana
Cláudia destacou abaixo os aspectos
da resolução aprovada no Congresso
da AIPPI:
1. Escopo do Segundo Uso Médico:
O entendimento da matéria que
pode ser protegida como Segundo
Uso Médico é mais amplo do que
aquele predominantemente aplicado
no Brasil. Em outras palavras, além
da proteção do uso de um composto
conhecido para preparar um medicamento para o tratamento de uma
doença ou condição não previamente tratada por este composto, o segundo uso também, englobará as
seguintes categorias:
- nova classe de paciente a ser tratado;
- nova via de administração do medicamento;
- nova dosagem do princípio ativo; e
- nova aplicação terapêutica com base em diferente efeito técnico.
2. Redação da Reivindicação de
Segundo Uso Médico
De acordo com as respostas enviadas pelos países, o Committee
identificou que não há homogeneidade na redação adotada para reivindicação de segundo uso entre os
países. Desta forma, a resolução propõe que ao menos um tipo de redação seja aceito por cada país, de modo a respeitar as diferentes práticas
vigentes. No Brasil, a reivindicação
de uso na fórmula suíça (Swiss-type
claim) é aceita pelo INPI, porém, sofre objeções por parte da Anvisa.
3. Análise de Infração (skinny
label, cross-label e off-label)
O fato de um medicamento não
indicar em sua bula um segundo uso
médico patenteado não deve per se
excluir a possibilidade de infração
de uma patente de segundo uso médico por um terceiro não autorizado.
Deste modo, ao se discutir uma potencial infração de uma patente da
referida categoria, as circunstâncias
associadas ao caso específico devem
ser levadas em consideração, com
destaque para skinny label, cross-label e off-label. Além disso, a análise
de infração de uma reivindicação de
segundo uso médico deve ser conduzida da mesma forma que é feito
para qualquer outro tipo de reivindicação.
4. Aspectos Regulatórios
De acordo com as respostas enviadas pelos países, o Committee
identificou que os aspectos regulatórios são críticos para todos. Deste
modo, a resolução vem propor que a
estrutura regulatória responsável pela comercialização e distribuição, entre outras atividades, seja conduzida
com transparência para indicar se o
medicamento destina-se a um segundo uso médico patenteado, de
modo a permitir a comercialização
legítima do medicamento e facilitar
o enforcement da patente de segundo
uso médico.
Ex-presidente da ABPI eleito para o Bureau da AIPPI
O advogado Luiz Henrique do
Amaral, do escritório Dannemann
Siemsen, foi eleito secretário-geral
assistente da AIPPI para um mandato de três anos. Ex-presidente da
ABPI, Amaral também preside o Comitê Organizador do AIPPI 2015, o
Congresso Internacional da entidade, que ocorrerá de 9 a 15 de outubro
no Hotel Windsor Barra, no Rio, em
conjunto com o XXXV Congresso
Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI.
Os Congressos da AIPPI oferecem ampla possibilidade de networking e recebem cerca de 2.000
associados participantes e aproximadamente 500 acompanhantes. Os
próximos Congressos serão realizados em Milão (2016), Sidney (2017),
6
Cancún (2018), Istambul (2019) e
Hangzhou (2020).
O programa do evento apresenta
um dia de workshops sobre assuntos
de PI relativos aos produtos farmacêuticos e dois dias de workshops internacionais sobre questões contemporâneas da legislação da PI. Além
disso, existem painéis com especialistas que discutem os desenvolvimentos atuais e futuros, fazem simulação
de julgamentos e promovem reuniões
de representantes da indústria.
Sediada na Suíça, com cerca de 9
mil associados e representando mais
de uma centena de países, a AIPPI é
a maior organização internacional
dedicada ao desenvolvimento e aprimoramento da Propriedade Intelectual como um todo.
Boletim da ABPI
Luiz Henrique do Amaral
Setembro/Dezembro de 2014 • Nº 145
Matéria
Audiência Pública sobre patentes de materiais biológicos
A associada Leonor Galvão, cocoordenadora da Comissão de Estudo de Biotecnologia, representou a
ABPI na Audiência Pública - AP que
discutiu os PL 4.961/2005 e PL
654/2007 na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos
Deputados, no último dia 19 de novembro. “A presença da ABPI foi de
fundamental importância, pois fomos
a única instituição que se mostrou favorável ao PL 4.961/2005 e contra o
PL 654/2007”, explicou.
Segundo Leonor Galvão, o PL
4.961/2005 propõe alterar o artigo 10
(que define aquilo que não se considera invenção nem modelo de utilidade) e o artigo 18 (que define invenções e modelos de utilidade não
patenteáveis) da Lei nº 9.279, de 14
de maio de 1996, de forma a permitir
o patenteamento de substâncias isoladas de seres vivos naturais. Já o PL
654/2007, pretende alterar apenas o
artigo 18 da mesma legislação, vedando o patenteamento de qualquer
organismo geneticamente modificado, incluindo microrganismos, o que
segundo a co-coordenadora, constitui uma clara afronta às exigências
do artigo 27 do Acordo TRIPs, que
prevê que todos os países signatários
do Acordo devem conceder patentes
para microrganismos transgênicos.
Participaram, ainda, da AP a advogada Marcela Vieira, do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da
Rede Brasileira pela Integração dos Povos - GTPI/REBRIP; o vice-presidente
de Produção e Inovação em Saúde da
Fiocruz, Jorge Bermudez; e a professora
titular da Universidade do Rio de Janeiro - UERJ e especialista em Biodireito e
da Comissão de Bioética e Biodireito da
OAB/RJ, Heloísa Helena Barboza.
O deputado Newton Lima, também presente, fez uma apresentação
contrária a ambos os PLs. Já o deputado Ronaldo Zulke, solicitante da Audiência Pública, em 8 de dezembro
emitiu seu voto pela rejeição dos PL
4.961/2005 e PL 654/2007, apenso, cujo
teor se encontra também em anexo.
O PL 4961/2005 será, ainda, votado
pela Comissão de Desenvolvimento
Econômico, para então passar pela análise das Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após ser analisada pelos colegiados,
será remetido ao Plenário da Câmara.
O relator da proposta na Comissão de
Desenvolvimento Sustentável, deputado Laercio Oliveira (SD-CE), apresentou parecer pela aprovação do texto, na
forma de substitutivo elaborado pela
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comitê Executivo e Conselho Diretor aprovam Resolução sobre
variedades vegetais geneticamente modificadas
O Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI aprovaram, em
novembro último, a Resolução da
ABPI nº 85, que trata sobre direitos
da Propriedade Intelectual em variedades vegetais geneticamente modificadas. Elaborada pelas Comissões
de Estudos de Biotecnologia e de
Cultivares, a resolução firmou “entendimento de que não sejam impostas quaisquer limitações ou exceções
à aplicação da legislação sobre patentes às invenções biotecnológicas existentes em variedades vegetais geneticamente modificadas pelo fato de
existir a proteção de cultivares em
legislação específica”.
Segundo o documento, “não há
nenhuma antinomia ou exclusão de
quaisquer direitos garantidos na Lei
de Proteção de Cultivares ou na Lei
da Propriedade Industrial, pois cada
uma regula situações fáticas e objetos jurídicos diferentes: variedade
vegetal (objeto do certificado de
proteção de cultivar) e construções
gênicas, DNA quimérico, processos
biotecnológicos, entre outros (objeto
da patente)”.
A Resolução da ABPI nº 85 – assinada pela presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete, e pelas co-coordenadoras
da
Comissão
de
Biotecnologia, Leonor Galvão e Viviane Kunisawa; pelos co-coordenadores da Comissão de Cultivares,
Alice Rayol Ramos Sandes e Edson
Souza; e, ainda, pelo diretor-relator,
Cláudio Lins de Vasconcelos –, considera que “os direitos garantidos em
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Boletim da ABPI
ambas as leis são distintos e, assim,
um terceiro não autorizado deve observar as normas existentes na Lei de
Proteção de Cultivares e na Lei da
Propriedade Industrial se desejar realizar atos de comércio com uma variedade vegetal protegida por meio
de Certificado de Proteção de Cultivar e que incorpore elementos biotecnológicos patenteados”.
Prossegue o documento: “Os direitos oriundos de um Certificado de
Proteção de Cultivar podem coexistir
harmonicamente com aqueles conferidos por patentes no caso de biotecnologias incorporadas a variedades vegetais, sem que os dois direitos incidam
sobre o mesmo objeto jurídico, eis que
a invenção biotecnológica não se confunde com a variedade vegetal”.
7
Matéria
Estado e setor privado no combate à ilegalidade
A ABPI foi representada pelo associado Franklin Gomes, representante adjunto no CNCP, na comemoração do Dia Nacional de Combate à
Pirataria e dos 10 anos de atividades
do Conselho Nacional de Combate à
Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual do Ministério da
Justiça - CNCP/MJ, realizada no último dia 3 de novembro em Brasília/
DF. A cerimônia contou com as presenças do ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, além de representantes do Departamento da Polícia
Federal - DPF, do Departamento de
Polícia Rodoviária Federal - DPRF,
conselheiros do CNCP, empresários
e profissionais de vários setores que
atuam no combate à pirataria.
Em seu discurso, o ministro da
Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou a importância do trabalho conjunto entre o Estado e a iniciativa
privada para o combate ao crime organizado. Durante o evento, o presidente do CNCP/MJ, Gabriel de Carvalho Sampaio, fez uma apresentação
dos resultados no combate à pirataria
na última década. No Seminário Internacional promovido pelo CNCP,
os debates focaram os desafios futuros e as ações de combate à pirataria
que devem ser estimuladas no País.
Criado em 14 de outubro de
2004, na estrutura do Ministério da
Justiça, resultante da instauração da
Comissão Parlamentar de Inquérito
da Pirataria (CPI da Pirataria), pelo
Congresso Nacional, o CNCP é uma
entidade governamental composta
por representantes dos setores público e privado, entre eles a ABPI.
Elisabeth Fekete e Elisabeth Siemsen
são premiadas no Marcasur Excellence Awards
O prêmio maior (categoria ouro)
foi concedido, na Cidade do Mexico,
do dia 29 de novembro último, ao chileno Felipe Claro, presidente da AIPPI.
O Marcasur Excellence Awards, criado
em 2013, está em sua segunda edição.
A premiação, dirigida aos profissionais latino-americanos mais
destacados em Propriedade Intelectual, também contemplou a advogada Elisabeth Siemsen do Amaral,
membro do Conselho Diretor da
ABPI, que ganhou o prêmio prata
por seu trabalho junto à Asociación
Interamericana de la Propiedad Intelectual - ASIPI.
Pela sua atuação à frente da ABPI
em 2014, a presidente da entidade,
Elisabeth Kasznar Fekete, recebeu, o
Marcasur Excellence Awards 2014,
categoria bronze, ao lado do mexicano Eduardo Kleinberg, da Asociación
Mexicana para la Protección de la
Propiedad Intelectual - AMPPI.
ABPI nas XVII Jornadas ASIPI
A presidente da ABPI, Elisabeth
Kasznar Fekete, participou das XVIII
Jornadas de Trabajo y Consejo de Administración a convite da Asociación
Interamericana de la Propiedad Intelectual - ASIPI, realizada de 30 de novembro a 3 de dezembro na cidade do México. O grandioso congresso, que
contou com mais de 1.200 participantes, celebrou o jubileu de 50 anos de
fundação da ASIPI. A magnífica abertura black-tie, no Palácio de Belas Artes
da capital mexicana, brindou os participantes com memoráveis discursos, como o do Presidente da ASIPI, Dr. Juan
Vanrell, da Vanrell Associados do Uruguai e do Dr. Peter Dirk Siemsen, representando os membros fundadores entre os quais Thomas Othon Leonardos,
bem como espetáculo de danças típicas
e recepção. O congresso extremamente
bem organizado pelo presidente e diretoria da ASIPI, a qual tem a Dra. Elisabeth Siemsen do Amaral como vice
presidente e o Dr. Justin Young como
diretor secretário, teve intenso progra8
ma acadêmico, com reuniões técnicas
no final de semana e autoridades de
elevado destaque internacional na propriedade intelectual palestrando nas
sessões plenárias. Seu programa social,
que incluiu recepção dos escritórios,
noite mexicana e jantar de gala, recebeu
igualmente fortes elogios. No evento,
Elisabeth Kasznar Fekete, moderou a
sessão plenária sobre o “Impacto dos
Mercados Comuns nos Direitos de Propriedade Intelectual: Perspectiva Histórica 1964-2014”, do dia 1º de dezembro,
que teve como palestrantes o presidente da AIPPI, Felipe Claro e do diretor
Boletim da ABPI
Juan Vanrell, presidente da ASIPI
geral da African Regional Intellectual
Property Organization – ARIPO, Fernando do Santos e o assessor do Presidente da OAMI, Luis Brenguer.
Setembro/Dezembro de 2014 • Nº 145
Matéria
Segunda edição do Curso de Mediação no Rio
forma novos especialistas
Foi um sucesso a segunda edição do Curso de Capacitação em
Mediação promovido pela ABPI, em
novembro último, no Hotel Windsor Excelsior, no Rio. Sob a coordenação da diretora da Câmara de
Mediação - CMed-ABPI, Claudia
Frankel Grosman, e da especialista
em mediação, Nathalia Mazzonetto,
o evento contou com 15 participantes, entre advogados da Propriedade Intelectual e de áreas afins. “O
curso foi muito bem formatado, tanto na parte teórica quanto na prática. Gostei tanto que agora só penso
e falo em mediação”, disse a co-coordenadora da Comissão de Soluções de Controvérsias da ABPI, Tatiana Campelo Lopes.
Realizado sob a batuta do advogado Manoel J. Pereira dos Santos,
conselheiro do Centro de Solução de
Disputas em Propriedade Intelectual
- CSD-PI, o curso foi ministrado por
especialistas em resolução de conflitos, como Fernanda Levy, Sandra
Bayer e Tania Almeida, e já havia
sido feito esse ano em São Paulo,
com igual sucesso. Para Nathalia
Mazzonetto, o sucesso do evento
entre os participantes deve-se a que,
o trabalho de mediação em sua essência, trata de soluções para todas
as situações, tanto pessoais e familiares quanto profissionais e empresariais. “A mediação busca a solução para disputas pela via do
diálogo por meio de um mediador
profissional que utiliza ferramentas
específicas para chegar ao consenso”, explica.
O programa do curso foi elaborado conjuntamente por Claudia
Grosman e Nathalia Mazzonetto,
que atuam há muito com mediação.
Claudia é mediadora certificada
pelo International Mediation Institute - IMI e sócia do Instituto
D’Accord. Nathalia, por sua vez,
além de co-coordenadora da Comissão de Soluções de Controvérsias da ABPI, é mediadora com experiência em conflitos empresariais
e integrante dos quadros de diversos centros de resolução de disputas, dentre eles, da CMed-ABPI, do
Centro de Mediação e Arbitragem
da Câmara de Comércio Brasil-Canadá - CAM-CCBC, do International Institute for Conflict Prevention & Resolution - CPR, da
International Trademark Association - INTA. As duas fizeram parte
do grupo que trabalhou na consti-
tuição, elaboração das diretrizes
gerais, regulamento e código de
ética da CMed-ABPI, que, por sinal, já está operacional e conta com
20 mediadores habilitados.
O curso de Capacitação em Mediação, que teve o apoio dos escritórios Demarest e Tozzini Freire, abordou,
entre
outras,
disputas
envolvendo marca patronímica (que
envolve o nome de pessoas), software e inovação tecnológica. “O que se
dissemina no curso é a cultura de
mediação, desfazendo a ideia que,
diante de um impasse procure-se
imediatamente a via judicial”, explica Nathalia Mazzonetto. “Procuramos dar a capacitação adequada para que o profissional tenha condições
de atuar de forma não combativa e
cooperativa”.
Resoluções da AIPPI aprovadas em Toronto
O Grupo Nacional da AIPPI
participou das discussões e votações das resoluções do Forum/Exco
da International Association for the
Protection of Intellectual Property AIPPI, relatadas em boletim anterior, aprovadas em outubro de 2014
em Toronto, no Canadá. As resoluções aprovadas são: Q238 (Segundo
uso médico e outras indicações),
Q239 (O requerimento básico de
marca no âmbito do Protocolo de
Madri), Q240 (Esgotamento de
questões de Direito Autoral), Q241
Nº 145 • Setembro/Dezembro de 2014
Boletim da ABPI
(Licenciamento e Insolvência em
PI), e Q228 (Prioridade nos direitos
de usuários). Para ter acesso às Resoluções, visite o link Biblioteca, na
barra de navegação do site, e acesse
o sublink Resoluções da AIPPI.
9
Matéria
Consulado Americano faz evento de combate à pirataria
A pirataria física e online foi o tema
da mesa-redonda promovida pelo
Consulado Geral dos Estados Unidos,
em São Paulo, no dia 3 de dezembro. A
ABPI foi representada no encontro
pelo co-coordenador da Comissão de
Repressão às Infrações, Igor Donato de
Araújo, e contou ainda com a participação do cônsul-geral americano,
Dennis Hankins; da vice-consulesa,
Bonnie Mace; do presidente-executivo
da Associação Brasileira das Empresas
de Software - ABES, Jorge Sukarie; e
dos representantes da Associação Brasileira de Artigos Esportivos - MOVE,
Cristiane Foja, e do Fórum Nacional
de Combate à Pirataria, Rafael Bellini.
No caso da pirataria em São Paulo, os presentes destacaram os bons
resultados alcançados pelo Gabinete
de Gestão Integrada - GGI, na admi-
nistração municipal anterior, sob a
coordenação do então Secretário de
Segurança Urbana, Edson Ortega. Foram também citadas como positivas
as apreensões portuárias, a participação do Centro Nacional de Gestão de
Riscos Aduaneiros - CERAD, o órgão
de inteligência da Receita Federal.
Entre as sugestões apresentadas
para reprimir a pirataria, foi citada a
necessidade de aumento das penas
para crimes da PI, com atuação mais
próxima dos promotores de Justiça, e
maior pressão institucional conjunta
com os órgãos políticos e repressivos,
bem como a adoção de campanhas
educativas nas escolas para disseminar a cultura de combate à ilegalidade. Outra proposta debatida entre os
presentes para demonstrar o grande
dano ao erário público e sensibilizar
maior atuação dos Estados e Prefeituras foi de apresentar um confronto do
valor pago legalmente de tributos
pelos setores com o orçamento atual
de Estados e/ou Prefeituras.
A pirataria online tomou boa parte
das atenções nos debates. Cristiane Foja,
da MOVE, e Jorge Sukarie, da ABES,
enfatizaram a necessidade de maior
união entre associações e empresas para
que o tema seja tratado de forma única e
conjunta, buscando-se maior força institucional. Outra proposta para inibir a
prática ilegal foi uma aproximação com
as empresas de cartões de crédito, que já
teve um projeto analisado pela Comissão de Repressão às Infrações e pela
Comissão de Software da ABPI. Foi sugerido ainda um evento de best practices
na remoção de conteúdo na internet, no
que os EUA são bastante ativos.
Transferência de tecnologia e arbitragem no Tecpar
Os contratos de transferência de
tecnologia são uma ferramenta jurídica muito importante para o desenvolvimento de pesquisas, com acordos que garantem a propriedade
intelectual sobre as inovações. Esse
foi um dos temas debatidos na mesaredonda que o Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar sediou no último dia 13 de novembro e discutiu a
elaboração desses acordos e o uso da
arbitragem para resolver disputas
sobre Propriedade Intelectual.
Promovido pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual ABPI, a mesa-redonda foi organizada
por Márcio Merkl, advogado especializado em PI, e representante da Seccional Paraná da ABPI. As duas palestras sobre os temas da mesa-redonda
foram realizadas por Juliana Viegas,
advogada especializada em PI e expresidente da ABPI e atual presidente
do Conselho Consultivo e Fiscal da
Associação Paulista da Propriedade
Intelectual - ASPI, e por Nathalia Mazzonetto, advogada especializada em
arbitragem e co-coordenadora da Comissão de Resolução de Disputas da
ABPI. Tarcísio Araujo Kroetz, advogado mestre em Direito Comercial e
árbitro da Câmara de Mediação e Ar10
bitragem - Arbitac, apoiou o debate
sobre o tema.
Os especialistas explicaram aos
participantes conceitos sobre o processo de transferência de tecnologia,
que pode ser feito por meio de licenciamentos dos pedidos de patente,
ou patentes concedidas, contratos de
transferência de know-how e da exploração de marcas e dos direitos
autorais. Entre os participantes estavam advogados de escritórios de
advocacia e pesquisadores de Núcleos de Inovação Tecnológica.
Juliana explicou que o modelo de
Boletim da ABPI
licenciamento da patente pode ser
exclusivo, quando a empresa detentora da licença é a única que pode explorar a patente ou parte dela, e nãoexclusivo, modalidade na qual o
licenciamento pode ser feito por mais
de uma empresa detentora da licença
de exploração da patente. Para essa
transferência de tecnologia, firma-se
contratos entre o titular da patente e o
licenciado. Para resolver possíveis
conflitos entre as partes, há a figura
do mediador, que faz a arbitragem no
processo – tema que foi detalhado por
Nathalia durante a apresentação.
Setembro/Dezembro de 2014 • Nº 145
Notas
Segredo Industrial e Lei de Acesso à Informação
No último dia 25 de novembro,
na Livraria da Villa, em São Paulo, os
advogados Javier Fernandez (à esquerda), da CropLife Latin America, e
Gustavo de Freitas Morais (à direita)
do escritório Dannemann Siemsen,
lançaram o livro “Segredo Industrial
versus Lei de Acesso à Informação:
uma Contradição?”. A obra, organizada pela Associação Nacional de Defesa Vegetal - ANDEF, foi editada e publicada pela Editora Lumen Juris.
O livro aborda a síntese de como
se opera atualmente, no Brasil e no
mundo, a proteção dos dados de
testes ou dados para registro sanitário, também conhecidos como “dados proprietários”, seu importante
papel na inovação nas áreas de defensivos agrícolas e fármacos sua
interface com a legislação brasileira
de aceso á informação.
A apresentação do livro foi feita
por Elisabeth Kasznar Fekete, doutora em Direito Comercial pela USP e
presidente da Associação Brasileira
da Propriedade Intelectual - ABPI.
Paula Bezerra de Menezes lança livro sobre Prova Pericial
A Livraria da Travessa, em Ipanema, no Rio, foi palco, no último
dia 15 de janeiro, do lançamento do
livro "Novos Rumos da Prova Pericial", de Paula Bezerra de Menezes,
advogada do escritório Soerensen
Garcia Advogados Associados. Fruto
do trabalho de mestrado da autora,
desenvolvido na Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o
estudo deteve-se, incialmente, na
área da propriedade industrial, mas
como no seu decorrer foram verificadas diversas falhas no sistema da
prova pericial houve o aprofundamento do tema. “O livro explora e
amplia o debate atual sobre prova
pericial em geral, com a possível
apresentação de um método de con-
trole baseado em critérios racionais,
a assegurar o contraditório e a demonstração do enunciado fático proposto pelas partes, sempre levando
em consideração a mais ampla efetividade e o menor custo possíveis na
proteção concreta dos direitos dos
cidadãos”, explica a autora. O livro é
destinado a estudantes, advogados,
à comunidade científica formadora
de nossos peritos, aos peritos, assistentes técnicos, magistrados.
Encontro com ITechLaw
A International Technology Law
Association- ITechLaw convida para
encontro com seu presidente, Sajai Singh, no próximo dia 13 de março, no escritório do Pinheiro Neto Advogados,
em São Paulo, rua Hungria, 1.100. O
evento será dirigido aos profissionais
de Direito com interesse nas questões
relativas a telecomunicações e tecnologia de informação. Sajai estará acompanhado por Esther Nunes, ex-presidente
da ItechLaw e Paulo Brancher, líder da
iniciativa sul-americana de ItechLaw.
As inscrições podem ser feitas pelo
e-mail [email protected]. Acesse
http://www.abpi.org.br/materiais/
diversos/Invite-SaoPaulo.pdf para ver
o programa completo.
II Conferência LES Chile, LES Andina e LES Brasil em Santiago
A II Conferência LES Chile, LES
Andina e LES Brasil, 2015 - Technological Transfer as Drive of Innovation
- será realizada nos dias 11, 12 e 13 de
março deste ano no salão de confe-
rências do Forest Plaza Hotel, em
Santiago do Chile. A conferência tem
como objetivo abordar várias questões no domínio das instituições, regulamentos e experiências sobre li-
Nº 145 • Setembro/Dezembro de 2014
Boletim da ABPI
cenças e transferência de tecnologia
na América Latina, Estados Unidos e
Europa. Inscrições e informações pelo e-mail [email protected] ou pelo site
www.leschile2015.cl.
11
Notas
OAB/SP promove curso de Especialização em Propriedade
Intelectual, Direito do Entretenimento e Mídia
III - Direito do Entretenimento;
IV - Propriedade Industrial;
V - Metodologia do Trabalho
Científico (com opcional de + 30 horas de Didática, habilitando para
Assine a Revista da ABPI
docência no ensino superior).
Para inscrições e outros detalhes do
curso acesse o link http://www.esa
oabsp.edu.br/Curso.aspx?Cur=1591
REVISTA DA
ISSN 1980-2846
Estão abertas as inscrições para o
curso de Especialização em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento e Mídia da OAB-ESA/SP. Com
carga horária de 36 horas e aulas às
segundas e terças-feiras, das 19h às
22h, na ESA Central, Largo da Pólvora, 141, sobreloja, Liberdade, o curso
tem a duração de dois anos, com início previsto para 2 de março de 2015
e término em dezembro de 2016,
acrescido de seis meses para a elaboração da monografia. A coordenação
é de Sônia Maria D’Elboux, doutora
em Comunicação e Semiótica pela
PUC de São Paulo e Elisabeth Kasznar Fekete, doutora em Direito Comercial pela USP. O curso, voltado
para advogados inscritos na OAB e
bacharéis de Direito, é formado por
cinco módulos:
I - Introdução à Propriedade Intelectual, Direitos Autorais e Dir. da
Personalidade;
II - O Direito nas questões relativas à Imprensa e à Publicidade;
ASSocIAção BRASIlEIRA DA PRoPRIEDADE INTElEcTuAl
133
Nov/Dez de 2014
Marcas de alto renoMe e
Marcas notoriaMente conhecidas à
luz do PrincíPio da livre concorrência
alMir Garcia Fernandes,
lélio denícoli schMidt e roGério Mayer
a Proteção de cultivares no Brasil
Pedro Moreira
asPectos de PuBlicidade Por associação
eM eventos esPortivos: eleMentos de
tutela da lealdade na concorrência
João Marcelo de liMa assaFiM
a desnecessidade de licitação
contratos de transFerência
tecnoloGia nas Parcerias de
desenvolviMento Produtivo
nos
de
Pedro Marcos nunes BarBosa e
raul Murad riBeiro de castro
o aParente conFlito entre a
ProPriedade intelectual e a concorrência
Kone Prieto Furtunato cesário,
laura FilGueiras tavares e livia de souza correia
Escreva para: [email protected]
ou ligue: 21 2507-6407
a necessidade de Prova Pericial eM
ações de nulidade de Patente ou
de reGistro de Marca
liliane do esPírito santo roriz de alMeida
oBra de Design GráFico, direitos de autor
e triButação de rendiMentos da
ProPriedade intelectual
alexandre liBório dias Pereira
Revista da ABPI 133 - capas.indd 1
Boletim da
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
Informativo dirigido
aos associados da ABPI.
© ABPI 2014 - Todos os direitos reservados.
12
03/12/2014 14:52:37
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
Comite Executivo: Elisabeth E. G. Kasznar Fekete - Presidente; Eduardo Paranhos
Montenegro - 1º Vice-presidente; Maria Carmen de Souza Britto - 2º Vice-presidente;
Claudio Lins de Vasconcelos - Diretor Relator; André Zonaro Giacchetta - Diretor Editor;
Rodrigo A. de Ouro Preto Santos - Diretor Tesoureiro; Luis Fernando Ribeiro Matos Jr. Diretor Secretário; Luiz Edgard Montaury Pimenta - Diretor Procurador
Conselho Editorial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete;
Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa
Moreira Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt;
Lilian de Melo Silveira; Ma­noel J. Pe­rei­ra ­dos San­tos
Boletim da ABPI: Diretor Editor - André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - Rubeny
Goulart; Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda.
Boletim da ABPI
Setembro/Dezembro de 2014 • Nº 145

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