145 - MPA Latin America
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Boletim da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Setembro/Dezembro de 2014 - nº 145 Grupo Nacional ABPI é signatária de documento propondo maior proteção aos autores no Código Penal importantes alterações no PLS 236/2012, que prevê reforma do Código Penal, reforçando a proteção aos autores e aumentando as punições para os crimes da Propriedade Intelectual. Pág. 2 Foto Pedro França-Agência Senado A Motion Picture Association, junto com a ABPI e outras sete entidades de defesa da concorrência e do direito autoral, enviaram carta aos senadores da República propondo ABPI engajada nas Encontro na CNI debate grandes causas em 2015 melhoria do INPI ABPI adere ao Pacto de Mediação na FIESP Na presença de autoridades, advogados e representantes do setor privado, em almoço de confraternização de final de ano no restaurante Rubaiyat, em São Paulo, a presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete enfatizou que 2015 será um ano difícil, de grandes desafios. “Mas a ABPI sabe aonde quer chegar e estará firme, sólida e engajada nas grandes causas”, disse. Pág. 4 A ABPI, por meio de integrantes do seu Centro de Solução de Disputas em Propriedade Intelectual - CSDABPI, assinou, na FIESP, no último dia 11 de novembro, o “Pacto de Mediação”. O documento, que tem adesão de entidades e empresas, tem como objetivo estimular a cultura da mediação na solução de conflitos entre organizações, em substituição à pratica do litígio judicial. Pág. 3 As lideranças empresariais, em encontro no escritório da Confederação Nacional da Indústria - CNI, em São Paulo, consideraram essencial a contratação de mais técnicos e investimentos em tecnologia para reduzir o backlog de patentes. O evento contou com representantes do governo e de entidades privadas, como o presidente do INPI, Otávio Brandelli, e a presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete. Pág. 5 Nº 145 • Setembro/Dezembro de 2014 Boletim da ABPI 1 Matéria Mais proteção aos autores no Código Penal Sob liderança do Dr. Ricardo Castenheira, a Motion Picture Association MPA, junto com a ABPI, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura ABTA, Associação Brasileira dos Produtores de Discos - ABPD, União Brasileira de Vídeos e Games - UBV&G, Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual - SICAV, Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade FNCP, Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Tevê - ABERT assinaram a carta enviada aos senadores da República no dia 9 de dezembro, em que manifestou preocupação com o Título III – Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial do PLS 236/2012, que reforma o Código Penal brasileiro, "o novo Código Penal, se aprovado nos termos propostos, representaria um gravíssimo retrocesso para o enforcement da Propriedade Intelectual", disse a presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete. O documento, assinado pelos titulares das entidades, entre eles a presidente da ABPI, sugere três importantes alterações no PLS 236/2012 “que visem efetivamente proteger os direitos dos autores e demais titulares de direitos autorais e conexos”: 1. A persecução penal dos crimes de pirataria de obras deveria ser mediante ação penal pública incondicionada e não mediante queixa crime, como prevê o PLS 236/2012 (art. 184 do Relatório); 2. Criação de norma penal em branco para violação de direitos autorais; 3. Criação de novo tipo penal para punir a captura/gravação de obras audiovisuais e/ou de sua trilha sonora em salas de cinema. Art. 184 - Ação Penal O PLS 236/2012 altera a regra do atual Código Penal para dispor que os crimes contra direitos autorais serão perseguidos por meio de ação privada mediante queixa. A Comissão de Juristas justificou esta alteração na “hermenêutica constitucional, que expressa uma tendência em restringir as hipóteses de ação penal privada no ordenamento jurídico bra2 sileiro, admitindo-a, desde que concorrente com a pública condicionada à representação, quando a ofensa ao bem jurídico penal diga respeito aos direitos da personalidade, especialmente à honra das pessoas”. Todavia, a Comissão deixou de atentar para o fato de que a natureza jurídica dos direitos autorais é diversa da natureza de outros direitos da Propriedade Intelectual. Os doutrinadores e extensa jurisprudência sobre este assunto entendem que os direitos autorais são um direito sui generis, pois é composto por dois elementos: econômicos e morais. Portanto, a manutenção do status quo em relação à natureza da ação penal é muito importante para a correta e eficiente dissuasão de infrações contra direitos autorais e conexos na esfera criminal. Além disso, os direitos autorais referem-se à proteção da expressão de toda a sociedade e a sua protecão, por consequência, beneficia a todos. Este é mais um argumento que justifica claramente a necessidade de atuação do Ministério Público, como fiscal da lei, em nome da sociedade como um todo, o que não seria possível se a ação fosse de natureza privada em todos os casos. Carlos Alberto Bittar, um dos mais respeitados especialistas brasileiros em direitos autorais, afirma o seguinte quando escreve sobre a tutela penal dos direitos de autor: “Com efeito, nesses delitos, há que se ressaltar, de um lado, a proteção da personalidade do autor realizada por meio dos direitos morais, e, de outro, a da obra em si, como entidade autônoma e integrante do acervo da coletividade, daí o tratamento especial recebido na esfera penal, pois, criação, como anotamos. É que a violação a direitos autorais transcende aos limites meramente pessoais, para atingir a própria sociedade como um conjunto, na proteção dos valores maiores de sua expressão artística, literal ou científica.” (Carlos Alberto Bittar, in Direito de Autor, 4ª Edição, 2002, p. 145, Ed. Forense Universitária). É claro, portanto, que o Código Penal atual é bastante adequado particularmente no que toca a natureza dos crimes contra os direitos autorais. Deste modo, as entidades signaBoletim da ABPI Ricardo Castanheira, diretor-geral da MPA – América Latina tárias acreditam que o texto atual do Código Penal deva prevalecer. Criação de norma penal em branco para violação de direitos autorais O PLS 236/2012 não adotou a norma prevista no caput do artigo 184 do atual Código Penal, que prevê a norma penal em branco para a violação de direitos autorais e conexos, o que certamente terá efeitos negativos sobre a capacidade dos autores, artistas e titulares de direitos autorais e conexos de exercer plenamente o seu direito de ingressar com ações judiciais criminais. Em um mundo digital em constante mudança é muito difícil para os legisladores estabelecer uma lista completa de condutas típicas, e, a adoção de um artigo de lei amplo que permita o uso de legislação complementar para a sua regulamentação, seria essencial para evitar a criatividade dos infratores em encontrar novas maneiras de cometer crimes, que não estão no escopo da legislação, agindo completamente fora da lei. Acresce que não há razão, no nosso entendimento, para que os direitos relacionados aos softwares sejam de tal forma diferentes dos direitos de autor a ponto de o primeiro admitir a norma penal em branco e o segundo não. É a própria lei de programas de computador que equipara os direitos relativos a eles aos direitos autorais (artigo 2º, da Lei nº 9.609/1998). Sendo assim, resta claro que suas naturezas são semelhantes e, portanto, merecem proteções equivalentes. Ora, o que se pretende tanto no Setembro/Dezembro de 2014 • Nº 145 Matéria que tange aos softwares quanto aos direitos autorais é penalizar as violações dos respectivos direitos. As formas de violação de ambos os direitos, atualmente, são extremamente semelhantes (e.g. pirataria de softwares e pirataria de filmes). Por essa razão, uma vez que os crimes de violação de programas de computador prescindem de tipificação “completa”, admitindo a regulamentação posterior, não há porque limitar a proteção na esfera penal dos direitos autorais. Cumpre-nos mencionar que, conforme histórico desta discussão dentre autores e titulares de direitos autorais, a vantagem da norma penal em branco é que se mantenha certa generalidade do tipo penal de modo que ele possa englobar quaisquer condutas possíveis de serem praticadas atual ou futuramente, não importando os meios/formas, uma vez que a tecnologia está em constante evolução e torna-se impossível a previsão de todas as formas de violação de direitos autorais. Portanto, as entidades signatárias acreditam que trazer de volta o caput do artigo atual 184 do Código Penal será um passo importante para evitar que o novo Código Penal se torne ultrapassado desde sua promulgação. Gravação ilegal de filmes em salas de cinema Atualmente, 90% dos filmes recém-lançados em cinema são disponibilizados ilegalmente na internet, e são provenientes de gravações ilegais em salas de cinema. A gravação de obras audiovisuais e/ou trilhas sonoras em cinemas é uma nova forma de pirataria e uma das mais danosas, vez que possibilita que a cópia pirata esteja disponível no mercado negro e camelôs no dia seguinte de sua estreia no cinema. Para o cinema nacional, os resultados dessa prática são devastadores, pois as produções brasileiras devem recuperar os investimentos em nosso próprio território. Por constituir uma das principais fontes que resultam na divulgação indevida de filmes na internet e no mercado negro, a captação de imagens e/ou sons de obras audiovisuais em salas de cinema devem ser combatidas de todas as formas. Com a finalidade de punir aqueles que captam obras audiovisuais e/ou suas trilhas sonoras em salas de cinema, as entidades signatárias sugerem a adoção do artigo a seguir. Apenas a captura e a gravação de obras audiovisuais e/ou de suas trilhas sonoras em salas de cinema é que serão criminalizadas. Art. 178 (versão do relatório) § ___. Violar direitos autorais por meio da captura, total ou parcial, por qualquer meio, sem o consentimento do titular dos direitos autorais, de obra audiovisual e/ou de sua trilha sonora que tenha sido lançada para exibição cinematográfica. Pena – prisão, de dois a cinco anos. Com a adoção das alterações sugeridas, as entidades signatárias entendem que as obras de autores brasileiros e estrangeiros estarão efetivamente protegidas e que o novo Código Penal adotará normas modernas e eficazes de combate à pirataria, que traduz a crescente importância do Brasil no cenário internacional. Segundo o Conselho Nacional de Combate à Pirataria - CNCP, chega a R$ 8,5 bilhões nos últimos oito anos o prejuízo com a pirataria e a falsificação de produtos, ressalta o documento, ao acrescentar que “treze setores produtivos, reunidos no Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade – FNCP, apontam perdas de mais de R$ 24 bilhões, com evasão fiscal decorrente da pirataria e falsificação estimada em R$ 10 bilhões ao ano”. ABPI adere ao Pacto de Mediação na FIESP A ABPI, representada pela conselheira do Centro de Solução de Disputas em Propriedade Intelectual - CSDABPI e diretora da Câmara de Mediação da ABPI, Claudia Frankel Grosman, assinou, na última terça-feira, 11 de novembro, sua adesão ao “Pacto de Mediação”, em evento na CIESP/FIESP. O pacto tem como objetivo abrir caminho para estimular a cultura da mediação na solução de conflitos entre empresas e substituir a prática do litígio judicial, predominante no Brasil. Cláudia substituiu, no evento, a presidente da ABPI que, na ocasião, estava em compromisso fora do País. Por meio do pacto, entidades e empresas assumiram o compromisso de incentivar práticas consensuais na solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, antes de ingressar no Judiciário. Por esta via, busca-se a solução mais rápida das disputas, re- dução de custos e do desgaste de relacionamentos, diminuição da incerteza quanto aos resultados, adequação da solução às peculiaridades das partes e a natureza do conflito. “Métodos consensuais são formas de engajamento da sociedade civil na resolução de seus próprios conflitos (...) e representam a quebra do paradigma da dependência do Estado para a pacificação social”, consta em trecho do documento. O ministro Sydney Sanches, presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CIESP/ FIESP, defendeu a necessidade de se encontrar fora da ação judicial outras saídas para a solução de conflitos no País. Dados recentes, citados pelo professor Kazuo Watanabe, presidente do Conselho da Câmara da FIESP, indicam um aumento de 3,4% do número de processos na Justiça por ano. Em 2013 foram 95 milhões Nº 145 • Setembro/Dezembro de 2014 Boletim da ABPI Claudia Frankel Grosman de processos, sendo que 60% deles já estavam pendentes do ano anterior. Nos Estados Unidos, mais de quatro mil empresas e 1,2 mil escritórios de advocacia já aderiram ao pacto, que foi lançado em 1998 pelo International Institute for Conflict Prevention & Resolution - CPR. 3 Matéria No encerramento do ano, presidente da ABPI destaca papel estratégico da Associação Em almoço de confraternização de final de ano, diante de cerca de 200 participantes que lotaram dois salões do Restaurante Rubaiyat Faria Lima, em São Paulo, a presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete, agradeceu a presença do coordenador de Planejamento e Orçamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, Pedro Burlandy, representando o presidente do órgão, Otávio Brandelli, e de todos. Após breve retrospectiva sobre 2014, a presidente admitiu que “2015 será um ano difícil, de grandes desafios no cenário nacional. Mas, a ABPI sabe onde quer chegar, está consciente dos problemas do Brasil e em 2015 estará firme, sólida e engajada completamente em suas grandes causas”, disse para um público que incluía, entre outras personalidades, dirigentes de entidades de PI, como Antonio Ricci, presidente da ABAPI, associação com a qual o evento foi realizado conjuntamente, Marcelo Antunes Nemer, presidente da Associação Paulista da Propriedade Intelectual - ASPI e a advogada Maria Beatriz Dellore, especialista em Propriedade Intelectual para a América Latina do United States Patent and Trademark Office - USPTO Em sua fala, Burlandy fez um rápido balanço do ano de 2014, “um ano de transição, com um novo presidente e novas metas”. E reforçou o coro dos que pregam a melhoria do órgão: “A solução para o INPI não é mágica, nem desconhecida, é simplesmente gente”. Antonio Ricci, na qualidade de presidente da ABAPI, reconheceu “a abertura do INPI e a cooperação constante” e agradeceu a parceria da enti- 4 Diretor do INPI, Pedro Burlandy, em breve discurso. dade que preside com a ABPI. “Foi um ano muito produtivo”, disse. Por sua vez, Elisabeth Kasznar Fekete enfatizou o “diálogo franco e aberto” que a ABPI tem mantido com o INPI e a necessária urgência das soluções de infraestrutura. Citando os esforços de modernização e transparência do presidente do órgão, agradeceu pelas muitas reuniões técnicas das quais a ABPI participou em 2014 com as Diretorias de Patentes, Marcas e Contratos do INPI. Referindo-se à constante atividade de colaboração da Associação com o Executivo, Legislativo e Judiciário em questões afetas à Propriedade Intelectual, ressaltou que a ABPI está preparada para as dificuldades de 2015 e acredita numa agenda construtiva, transformando os desafios em oportunidades de crescimento”. Citou o estudo econômico do professor Jorge Arbache, encomendado pela ABPI, como prova do papel fundamental que os Direitos da Propriedade Intelectual exercem na economia e de que a inovação e a Propriedade Intelectual no Bra- Boletim da ABPI sil precisam ser desenvolvidas e aprimoradas. O estudo econômico, bem como as propostas da ABPI referentes a políticas públicas da Propriedade Intelectual, enviados à Presidência da República, estão compilados em dois volumes. A impressão dos documentos será distribuída para autoridades. Finalizando, dedicou o prêmio Marcasur Excellence Awards Bronze, que recebeu na cidade do México no fim de novembro pelos seus trabalhos na ABPI, aos diretores, conselheiros, coordenadores, Comitê Empresarial, Centro de Solução de Disputas, associados, Erika e equipe e demais parceiros da Associação. O evento teve a condução de Jacques Labrunie, conselheiro da ABPI, como mestre de cerimônias e contou com o patrocínio do Grupo Metalsystem/ Benner Soluções e do grupo The Client Turismo, que cedeu uma viagem e uma estadia para o sorteio realizado em meio ao almoço. Abaixo algumas imagens do evento realizado em São Paulo Setembro/Dezembro de 2014 • Nº 145 Matéria Encontro na CNI debate melhoria do INPI A melhoria na estrutura do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com contratação de funcionários, investimento em tecnologia e contínua modernização, é medida essencial para a redução do backlog de patentes, apontaram as lideranças empresariais presentes ao encontro promovido no último dia 10 de outubro, no escritório da Confederação Nacional da Indústria - CNI, em São Paulo. O evento reuniu representantes do governo, como o presidente do INPI, Otávio Brandelli, do setor privado e da academia para debater o tema “Propriedade Intelectual: acordos internacionais para cooperação de exame de patentes”. A presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete, presente ao encontro, relatou o recente documento enviado aos presidenciáveis que inclui, além do estudo econômico do professor Arbache sobre Inovação, um elenco de propostas para melhoria do sistema da Propriedade Intelectual. O documento, onde consta inclusive proposta para melhoria do INPI, foi editado em dois volumes, com distribuição a membros do Executivo e Legislativo, entre outros. Outro tema discutido durante o encontro foi a adesão do Brasil ao Procedimento Acelerado de Patentes (PPH, na sigla em inglês), que permite aos signatários desse acordo compartilhar informações sobre o processo de avaliação dos pedidos. A OMPI administra 26 tratados internacionais, entre eles o PPH, que começou como um acordo entre EUA e Japão e hoje inclui 33 países. A Mobilização Empresarial pela Inovação - MEI, liderada pela CNI, defende a adesão do Brasil ao PPH. Contas aprovadas e voto de louvor na AGO A Assembleia Geral Ordinária AGO da ABPI, realizada em 23 de outubro, por videoconferência no Rio e São Paulo, aprovou por unanimidade e parabenizou o diretor-relator, Claudio Lins de Vasconcelos pelo relatório de atividades das 14 Comissões de Estudo da ABPI, do período de janeiro a setembro de 2014. Na mesma AGO, presidida pelo conselheiro Manoel J. Pereira dos Santos e tendo como diretor secretário Luiz Fernando Matos Júnior, os associados também aprovaram por unanimidade as contas de 2013 e um reajuste de 13,33% nas mensalidades a vigorar na próxima anuidade. O percentual de aumento foi decidido após detalhados estudos feitos pelo diretor-tesoureiro, Rodrigo Ouro Preto, pela presidente da ABPI e pela gerente executiva Erika Diniz e, ainda, com base nas sugestões colhidas em ampla consulta aos membros do Comitê Executivo e do Conselho Di- retor, considerando que não houve reajuste nos últimos sete anos, com inflação em torno de 46% no período, conforme diversos índices. No relato das atividades das Comissões de Estudo, o diretor-relator da ABPI, Cláudio Lins de Vasconcelos, destacou a criação da Comissão de Solução de Controvérsias, recomendada pelo conselheiro Manoel J. Pereira dos Santos. Citou ainda as inúmeras reuniões técnicas das Comissões, o pré-evento do XXXIV Congresso, as contribuições à Carta enviada pela ABPI aos candidatos à Presidência da República, as ações de relacionamento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e a elaboração de duas Resoluções: a do plain packaging, da Comissão de Marcas, e sobre variedades genéticas modificadas, das Comissões de Biotecnologia e Cultivares. Como de praxe, as informações detalhadas sobre as atividades da ABPI Nº 145 • Setembro/Dezembro de 2014 Boletim da ABPI em geral serão objeto do relatório da presidência, na próxima Assembleia. A respeito da prestação contábil do exercício de 2013, o diretor-tesoureiro ressaltou o elevado resultado positivo das contas da ABPI, mesmo com o desembolso para a aquisição do imóvel de São Paulo. Segundo ele, o balanço do ano passado já incorporou melhorias nos processos recomendados por auditoria contratada, de reclassificação contábil de alguns dados. Por proposta de Elisabeth Kasznar Fekete, os associados aprovaram por unanimidade um voto de louvor ao expresidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, aos diretores-tesoureiros da gestão anterior e da atual, Luiz Edgard Montaury Pimenta e Rodrigo Ouro Preto, e à gerente-executiva Erika Diniz pela participação de cada um na melhoria das contas da entidade. O diretor-relator, Cláudio Lins de Vasconcelos, também recebeu voto de louvor, este proposto por Leonardo Leite. 5 Matéria AIPPI e ABPI alinhadas no Segundo Uso Médico A Resolução sobre a Proteção do Segundo Uso Médico (Q238), aprovada durante o Congresso da AIPPI, em Toronto, no Canadá, em setembro último, está alinhada com as respostas enviadas pelo Grupo Brasileiro da AIPPI às consultas sobre o tema feitas aos Grupos Nacionais, diz a co-coordenadora da Comissão de Patentes, Ana Cláudia Mamede Carneiro, que participou dos trabalhos do Working Committee e das plenárias. Ao observar que, para 2015, a questão de patente estará ligada aos direitos do inventor, Ana Cláudia destacou abaixo os aspectos da resolução aprovada no Congresso da AIPPI: 1. Escopo do Segundo Uso Médico: O entendimento da matéria que pode ser protegida como Segundo Uso Médico é mais amplo do que aquele predominantemente aplicado no Brasil. Em outras palavras, além da proteção do uso de um composto conhecido para preparar um medicamento para o tratamento de uma doença ou condição não previamente tratada por este composto, o segundo uso também, englobará as seguintes categorias: - nova classe de paciente a ser tratado; - nova via de administração do medicamento; - nova dosagem do princípio ativo; e - nova aplicação terapêutica com base em diferente efeito técnico. 2. Redação da Reivindicação de Segundo Uso Médico De acordo com as respostas enviadas pelos países, o Committee identificou que não há homogeneidade na redação adotada para reivindicação de segundo uso entre os países. Desta forma, a resolução propõe que ao menos um tipo de redação seja aceito por cada país, de modo a respeitar as diferentes práticas vigentes. No Brasil, a reivindicação de uso na fórmula suíça (Swiss-type claim) é aceita pelo INPI, porém, sofre objeções por parte da Anvisa. 3. Análise de Infração (skinny label, cross-label e off-label) O fato de um medicamento não indicar em sua bula um segundo uso médico patenteado não deve per se excluir a possibilidade de infração de uma patente de segundo uso médico por um terceiro não autorizado. Deste modo, ao se discutir uma potencial infração de uma patente da referida categoria, as circunstâncias associadas ao caso específico devem ser levadas em consideração, com destaque para skinny label, cross-label e off-label. Além disso, a análise de infração de uma reivindicação de segundo uso médico deve ser conduzida da mesma forma que é feito para qualquer outro tipo de reivindicação. 4. Aspectos Regulatórios De acordo com as respostas enviadas pelos países, o Committee identificou que os aspectos regulatórios são críticos para todos. Deste modo, a resolução vem propor que a estrutura regulatória responsável pela comercialização e distribuição, entre outras atividades, seja conduzida com transparência para indicar se o medicamento destina-se a um segundo uso médico patenteado, de modo a permitir a comercialização legítima do medicamento e facilitar o enforcement da patente de segundo uso médico. Ex-presidente da ABPI eleito para o Bureau da AIPPI O advogado Luiz Henrique do Amaral, do escritório Dannemann Siemsen, foi eleito secretário-geral assistente da AIPPI para um mandato de três anos. Ex-presidente da ABPI, Amaral também preside o Comitê Organizador do AIPPI 2015, o Congresso Internacional da entidade, que ocorrerá de 9 a 15 de outubro no Hotel Windsor Barra, no Rio, em conjunto com o XXXV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI. Os Congressos da AIPPI oferecem ampla possibilidade de networking e recebem cerca de 2.000 associados participantes e aproximadamente 500 acompanhantes. Os próximos Congressos serão realizados em Milão (2016), Sidney (2017), 6 Cancún (2018), Istambul (2019) e Hangzhou (2020). O programa do evento apresenta um dia de workshops sobre assuntos de PI relativos aos produtos farmacêuticos e dois dias de workshops internacionais sobre questões contemporâneas da legislação da PI. Além disso, existem painéis com especialistas que discutem os desenvolvimentos atuais e futuros, fazem simulação de julgamentos e promovem reuniões de representantes da indústria. Sediada na Suíça, com cerca de 9 mil associados e representando mais de uma centena de países, a AIPPI é a maior organização internacional dedicada ao desenvolvimento e aprimoramento da Propriedade Intelectual como um todo. Boletim da ABPI Luiz Henrique do Amaral Setembro/Dezembro de 2014 • Nº 145 Matéria Audiência Pública sobre patentes de materiais biológicos A associada Leonor Galvão, cocoordenadora da Comissão de Estudo de Biotecnologia, representou a ABPI na Audiência Pública - AP que discutiu os PL 4.961/2005 e PL 654/2007 na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, no último dia 19 de novembro. “A presença da ABPI foi de fundamental importância, pois fomos a única instituição que se mostrou favorável ao PL 4.961/2005 e contra o PL 654/2007”, explicou. Segundo Leonor Galvão, o PL 4.961/2005 propõe alterar o artigo 10 (que define aquilo que não se considera invenção nem modelo de utilidade) e o artigo 18 (que define invenções e modelos de utilidade não patenteáveis) da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, de forma a permitir o patenteamento de substâncias isoladas de seres vivos naturais. Já o PL 654/2007, pretende alterar apenas o artigo 18 da mesma legislação, vedando o patenteamento de qualquer organismo geneticamente modificado, incluindo microrganismos, o que segundo a co-coordenadora, constitui uma clara afronta às exigências do artigo 27 do Acordo TRIPs, que prevê que todos os países signatários do Acordo devem conceder patentes para microrganismos transgênicos. Participaram, ainda, da AP a advogada Marcela Vieira, do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos - GTPI/REBRIP; o vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Jorge Bermudez; e a professora titular da Universidade do Rio de Janeiro - UERJ e especialista em Biodireito e da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Heloísa Helena Barboza. O deputado Newton Lima, também presente, fez uma apresentação contrária a ambos os PLs. Já o deputado Ronaldo Zulke, solicitante da Audiência Pública, em 8 de dezembro emitiu seu voto pela rejeição dos PL 4.961/2005 e PL 654/2007, apenso, cujo teor se encontra também em anexo. O PL 4961/2005 será, ainda, votado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, para então passar pela análise das Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após ser analisada pelos colegiados, será remetido ao Plenário da Câmara. O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Sustentável, deputado Laercio Oliveira (SD-CE), apresentou parecer pela aprovação do texto, na forma de substitutivo elaborado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Comitê Executivo e Conselho Diretor aprovam Resolução sobre variedades vegetais geneticamente modificadas O Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI aprovaram, em novembro último, a Resolução da ABPI nº 85, que trata sobre direitos da Propriedade Intelectual em variedades vegetais geneticamente modificadas. Elaborada pelas Comissões de Estudos de Biotecnologia e de Cultivares, a resolução firmou “entendimento de que não sejam impostas quaisquer limitações ou exceções à aplicação da legislação sobre patentes às invenções biotecnológicas existentes em variedades vegetais geneticamente modificadas pelo fato de existir a proteção de cultivares em legislação específica”. Segundo o documento, “não há nenhuma antinomia ou exclusão de quaisquer direitos garantidos na Lei de Proteção de Cultivares ou na Lei da Propriedade Industrial, pois cada uma regula situações fáticas e objetos jurídicos diferentes: variedade vegetal (objeto do certificado de proteção de cultivar) e construções gênicas, DNA quimérico, processos biotecnológicos, entre outros (objeto da patente)”. A Resolução da ABPI nº 85 – assinada pela presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete, e pelas co-coordenadoras da Comissão de Biotecnologia, Leonor Galvão e Viviane Kunisawa; pelos co-coordenadores da Comissão de Cultivares, Alice Rayol Ramos Sandes e Edson Souza; e, ainda, pelo diretor-relator, Cláudio Lins de Vasconcelos –, considera que “os direitos garantidos em Nº 145 • Setembro/Dezembro de 2014 Boletim da ABPI ambas as leis são distintos e, assim, um terceiro não autorizado deve observar as normas existentes na Lei de Proteção de Cultivares e na Lei da Propriedade Industrial se desejar realizar atos de comércio com uma variedade vegetal protegida por meio de Certificado de Proteção de Cultivar e que incorpore elementos biotecnológicos patenteados”. Prossegue o documento: “Os direitos oriundos de um Certificado de Proteção de Cultivar podem coexistir harmonicamente com aqueles conferidos por patentes no caso de biotecnologias incorporadas a variedades vegetais, sem que os dois direitos incidam sobre o mesmo objeto jurídico, eis que a invenção biotecnológica não se confunde com a variedade vegetal”. 7 Matéria Estado e setor privado no combate à ilegalidade A ABPI foi representada pelo associado Franklin Gomes, representante adjunto no CNCP, na comemoração do Dia Nacional de Combate à Pirataria e dos 10 anos de atividades do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual do Ministério da Justiça - CNCP/MJ, realizada no último dia 3 de novembro em Brasília/ DF. A cerimônia contou com as presenças do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, além de representantes do Departamento da Polícia Federal - DPF, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, conselheiros do CNCP, empresários e profissionais de vários setores que atuam no combate à pirataria. Em seu discurso, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou a importância do trabalho conjunto entre o Estado e a iniciativa privada para o combate ao crime organizado. Durante o evento, o presidente do CNCP/MJ, Gabriel de Carvalho Sampaio, fez uma apresentação dos resultados no combate à pirataria na última década. No Seminário Internacional promovido pelo CNCP, os debates focaram os desafios futuros e as ações de combate à pirataria que devem ser estimuladas no País. Criado em 14 de outubro de 2004, na estrutura do Ministério da Justiça, resultante da instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria (CPI da Pirataria), pelo Congresso Nacional, o CNCP é uma entidade governamental composta por representantes dos setores público e privado, entre eles a ABPI. Elisabeth Fekete e Elisabeth Siemsen são premiadas no Marcasur Excellence Awards O prêmio maior (categoria ouro) foi concedido, na Cidade do Mexico, do dia 29 de novembro último, ao chileno Felipe Claro, presidente da AIPPI. O Marcasur Excellence Awards, criado em 2013, está em sua segunda edição. A premiação, dirigida aos profissionais latino-americanos mais destacados em Propriedade Intelectual, também contemplou a advogada Elisabeth Siemsen do Amaral, membro do Conselho Diretor da ABPI, que ganhou o prêmio prata por seu trabalho junto à Asociación Interamericana de la Propiedad Intelectual - ASIPI. Pela sua atuação à frente da ABPI em 2014, a presidente da entidade, Elisabeth Kasznar Fekete, recebeu, o Marcasur Excellence Awards 2014, categoria bronze, ao lado do mexicano Eduardo Kleinberg, da Asociación Mexicana para la Protección de la Propiedad Intelectual - AMPPI. ABPI nas XVII Jornadas ASIPI A presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete, participou das XVIII Jornadas de Trabajo y Consejo de Administración a convite da Asociación Interamericana de la Propiedad Intelectual - ASIPI, realizada de 30 de novembro a 3 de dezembro na cidade do México. O grandioso congresso, que contou com mais de 1.200 participantes, celebrou o jubileu de 50 anos de fundação da ASIPI. A magnífica abertura black-tie, no Palácio de Belas Artes da capital mexicana, brindou os participantes com memoráveis discursos, como o do Presidente da ASIPI, Dr. Juan Vanrell, da Vanrell Associados do Uruguai e do Dr. Peter Dirk Siemsen, representando os membros fundadores entre os quais Thomas Othon Leonardos, bem como espetáculo de danças típicas e recepção. O congresso extremamente bem organizado pelo presidente e diretoria da ASIPI, a qual tem a Dra. Elisabeth Siemsen do Amaral como vice presidente e o Dr. Justin Young como diretor secretário, teve intenso progra8 ma acadêmico, com reuniões técnicas no final de semana e autoridades de elevado destaque internacional na propriedade intelectual palestrando nas sessões plenárias. Seu programa social, que incluiu recepção dos escritórios, noite mexicana e jantar de gala, recebeu igualmente fortes elogios. No evento, Elisabeth Kasznar Fekete, moderou a sessão plenária sobre o “Impacto dos Mercados Comuns nos Direitos de Propriedade Intelectual: Perspectiva Histórica 1964-2014”, do dia 1º de dezembro, que teve como palestrantes o presidente da AIPPI, Felipe Claro e do diretor Boletim da ABPI Juan Vanrell, presidente da ASIPI geral da African Regional Intellectual Property Organization – ARIPO, Fernando do Santos e o assessor do Presidente da OAMI, Luis Brenguer. Setembro/Dezembro de 2014 • Nº 145 Matéria Segunda edição do Curso de Mediação no Rio forma novos especialistas Foi um sucesso a segunda edição do Curso de Capacitação em Mediação promovido pela ABPI, em novembro último, no Hotel Windsor Excelsior, no Rio. Sob a coordenação da diretora da Câmara de Mediação - CMed-ABPI, Claudia Frankel Grosman, e da especialista em mediação, Nathalia Mazzonetto, o evento contou com 15 participantes, entre advogados da Propriedade Intelectual e de áreas afins. “O curso foi muito bem formatado, tanto na parte teórica quanto na prática. Gostei tanto que agora só penso e falo em mediação”, disse a co-coordenadora da Comissão de Soluções de Controvérsias da ABPI, Tatiana Campelo Lopes. Realizado sob a batuta do advogado Manoel J. Pereira dos Santos, conselheiro do Centro de Solução de Disputas em Propriedade Intelectual - CSD-PI, o curso foi ministrado por especialistas em resolução de conflitos, como Fernanda Levy, Sandra Bayer e Tania Almeida, e já havia sido feito esse ano em São Paulo, com igual sucesso. Para Nathalia Mazzonetto, o sucesso do evento entre os participantes deve-se a que, o trabalho de mediação em sua essência, trata de soluções para todas as situações, tanto pessoais e familiares quanto profissionais e empresariais. “A mediação busca a solução para disputas pela via do diálogo por meio de um mediador profissional que utiliza ferramentas específicas para chegar ao consenso”, explica. O programa do curso foi elaborado conjuntamente por Claudia Grosman e Nathalia Mazzonetto, que atuam há muito com mediação. Claudia é mediadora certificada pelo International Mediation Institute - IMI e sócia do Instituto D’Accord. Nathalia, por sua vez, além de co-coordenadora da Comissão de Soluções de Controvérsias da ABPI, é mediadora com experiência em conflitos empresariais e integrante dos quadros de diversos centros de resolução de disputas, dentre eles, da CMed-ABPI, do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá - CAM-CCBC, do International Institute for Conflict Prevention & Resolution - CPR, da International Trademark Association - INTA. As duas fizeram parte do grupo que trabalhou na consti- tuição, elaboração das diretrizes gerais, regulamento e código de ética da CMed-ABPI, que, por sinal, já está operacional e conta com 20 mediadores habilitados. O curso de Capacitação em Mediação, que teve o apoio dos escritórios Demarest e Tozzini Freire, abordou, entre outras, disputas envolvendo marca patronímica (que envolve o nome de pessoas), software e inovação tecnológica. “O que se dissemina no curso é a cultura de mediação, desfazendo a ideia que, diante de um impasse procure-se imediatamente a via judicial”, explica Nathalia Mazzonetto. “Procuramos dar a capacitação adequada para que o profissional tenha condições de atuar de forma não combativa e cooperativa”. Resoluções da AIPPI aprovadas em Toronto O Grupo Nacional da AIPPI participou das discussões e votações das resoluções do Forum/Exco da International Association for the Protection of Intellectual Property AIPPI, relatadas em boletim anterior, aprovadas em outubro de 2014 em Toronto, no Canadá. As resoluções aprovadas são: Q238 (Segundo uso médico e outras indicações), Q239 (O requerimento básico de marca no âmbito do Protocolo de Madri), Q240 (Esgotamento de questões de Direito Autoral), Q241 Nº 145 • Setembro/Dezembro de 2014 Boletim da ABPI (Licenciamento e Insolvência em PI), e Q228 (Prioridade nos direitos de usuários). Para ter acesso às Resoluções, visite o link Biblioteca, na barra de navegação do site, e acesse o sublink Resoluções da AIPPI. 9 Matéria Consulado Americano faz evento de combate à pirataria A pirataria física e online foi o tema da mesa-redonda promovida pelo Consulado Geral dos Estados Unidos, em São Paulo, no dia 3 de dezembro. A ABPI foi representada no encontro pelo co-coordenador da Comissão de Repressão às Infrações, Igor Donato de Araújo, e contou ainda com a participação do cônsul-geral americano, Dennis Hankins; da vice-consulesa, Bonnie Mace; do presidente-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES, Jorge Sukarie; e dos representantes da Associação Brasileira de Artigos Esportivos - MOVE, Cristiane Foja, e do Fórum Nacional de Combate à Pirataria, Rafael Bellini. No caso da pirataria em São Paulo, os presentes destacaram os bons resultados alcançados pelo Gabinete de Gestão Integrada - GGI, na admi- nistração municipal anterior, sob a coordenação do então Secretário de Segurança Urbana, Edson Ortega. Foram também citadas como positivas as apreensões portuárias, a participação do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros - CERAD, o órgão de inteligência da Receita Federal. Entre as sugestões apresentadas para reprimir a pirataria, foi citada a necessidade de aumento das penas para crimes da PI, com atuação mais próxima dos promotores de Justiça, e maior pressão institucional conjunta com os órgãos políticos e repressivos, bem como a adoção de campanhas educativas nas escolas para disseminar a cultura de combate à ilegalidade. Outra proposta debatida entre os presentes para demonstrar o grande dano ao erário público e sensibilizar maior atuação dos Estados e Prefeituras foi de apresentar um confronto do valor pago legalmente de tributos pelos setores com o orçamento atual de Estados e/ou Prefeituras. A pirataria online tomou boa parte das atenções nos debates. Cristiane Foja, da MOVE, e Jorge Sukarie, da ABES, enfatizaram a necessidade de maior união entre associações e empresas para que o tema seja tratado de forma única e conjunta, buscando-se maior força institucional. Outra proposta para inibir a prática ilegal foi uma aproximação com as empresas de cartões de crédito, que já teve um projeto analisado pela Comissão de Repressão às Infrações e pela Comissão de Software da ABPI. Foi sugerido ainda um evento de best practices na remoção de conteúdo na internet, no que os EUA são bastante ativos. Transferência de tecnologia e arbitragem no Tecpar Os contratos de transferência de tecnologia são uma ferramenta jurídica muito importante para o desenvolvimento de pesquisas, com acordos que garantem a propriedade intelectual sobre as inovações. Esse foi um dos temas debatidos na mesaredonda que o Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar sediou no último dia 13 de novembro e discutiu a elaboração desses acordos e o uso da arbitragem para resolver disputas sobre Propriedade Intelectual. Promovido pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual ABPI, a mesa-redonda foi organizada por Márcio Merkl, advogado especializado em PI, e representante da Seccional Paraná da ABPI. As duas palestras sobre os temas da mesa-redonda foram realizadas por Juliana Viegas, advogada especializada em PI e expresidente da ABPI e atual presidente do Conselho Consultivo e Fiscal da Associação Paulista da Propriedade Intelectual - ASPI, e por Nathalia Mazzonetto, advogada especializada em arbitragem e co-coordenadora da Comissão de Resolução de Disputas da ABPI. Tarcísio Araujo Kroetz, advogado mestre em Direito Comercial e árbitro da Câmara de Mediação e Ar10 bitragem - Arbitac, apoiou o debate sobre o tema. Os especialistas explicaram aos participantes conceitos sobre o processo de transferência de tecnologia, que pode ser feito por meio de licenciamentos dos pedidos de patente, ou patentes concedidas, contratos de transferência de know-how e da exploração de marcas e dos direitos autorais. Entre os participantes estavam advogados de escritórios de advocacia e pesquisadores de Núcleos de Inovação Tecnológica. Juliana explicou que o modelo de Boletim da ABPI licenciamento da patente pode ser exclusivo, quando a empresa detentora da licença é a única que pode explorar a patente ou parte dela, e nãoexclusivo, modalidade na qual o licenciamento pode ser feito por mais de uma empresa detentora da licença de exploração da patente. Para essa transferência de tecnologia, firma-se contratos entre o titular da patente e o licenciado. Para resolver possíveis conflitos entre as partes, há a figura do mediador, que faz a arbitragem no processo – tema que foi detalhado por Nathalia durante a apresentação. Setembro/Dezembro de 2014 • Nº 145 Notas Segredo Industrial e Lei de Acesso à Informação No último dia 25 de novembro, na Livraria da Villa, em São Paulo, os advogados Javier Fernandez (à esquerda), da CropLife Latin America, e Gustavo de Freitas Morais (à direita) do escritório Dannemann Siemsen, lançaram o livro “Segredo Industrial versus Lei de Acesso à Informação: uma Contradição?”. A obra, organizada pela Associação Nacional de Defesa Vegetal - ANDEF, foi editada e publicada pela Editora Lumen Juris. O livro aborda a síntese de como se opera atualmente, no Brasil e no mundo, a proteção dos dados de testes ou dados para registro sanitário, também conhecidos como “dados proprietários”, seu importante papel na inovação nas áreas de defensivos agrícolas e fármacos sua interface com a legislação brasileira de aceso á informação. A apresentação do livro foi feita por Elisabeth Kasznar Fekete, doutora em Direito Comercial pela USP e presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI. Paula Bezerra de Menezes lança livro sobre Prova Pericial A Livraria da Travessa, em Ipanema, no Rio, foi palco, no último dia 15 de janeiro, do lançamento do livro "Novos Rumos da Prova Pericial", de Paula Bezerra de Menezes, advogada do escritório Soerensen Garcia Advogados Associados. Fruto do trabalho de mestrado da autora, desenvolvido na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o estudo deteve-se, incialmente, na área da propriedade industrial, mas como no seu decorrer foram verificadas diversas falhas no sistema da prova pericial houve o aprofundamento do tema. “O livro explora e amplia o debate atual sobre prova pericial em geral, com a possível apresentação de um método de con- trole baseado em critérios racionais, a assegurar o contraditório e a demonstração do enunciado fático proposto pelas partes, sempre levando em consideração a mais ampla efetividade e o menor custo possíveis na proteção concreta dos direitos dos cidadãos”, explica a autora. O livro é destinado a estudantes, advogados, à comunidade científica formadora de nossos peritos, aos peritos, assistentes técnicos, magistrados. Encontro com ITechLaw A International Technology Law Association- ITechLaw convida para encontro com seu presidente, Sajai Singh, no próximo dia 13 de março, no escritório do Pinheiro Neto Advogados, em São Paulo, rua Hungria, 1.100. O evento será dirigido aos profissionais de Direito com interesse nas questões relativas a telecomunicações e tecnologia de informação. Sajai estará acompanhado por Esther Nunes, ex-presidente da ItechLaw e Paulo Brancher, líder da iniciativa sul-americana de ItechLaw. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail [email protected]. Acesse http://www.abpi.org.br/materiais/ diversos/Invite-SaoPaulo.pdf para ver o programa completo. II Conferência LES Chile, LES Andina e LES Brasil em Santiago A II Conferência LES Chile, LES Andina e LES Brasil, 2015 - Technological Transfer as Drive of Innovation - será realizada nos dias 11, 12 e 13 de março deste ano no salão de confe- rências do Forest Plaza Hotel, em Santiago do Chile. A conferência tem como objetivo abordar várias questões no domínio das instituições, regulamentos e experiências sobre li- Nº 145 • Setembro/Dezembro de 2014 Boletim da ABPI cenças e transferência de tecnologia na América Latina, Estados Unidos e Europa. Inscrições e informações pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.leschile2015.cl. 11 Notas OAB/SP promove curso de Especialização em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento e Mídia III - Direito do Entretenimento; IV - Propriedade Industrial; V - Metodologia do Trabalho Científico (com opcional de + 30 horas de Didática, habilitando para Assine a Revista da ABPI docência no ensino superior). Para inscrições e outros detalhes do curso acesse o link http://www.esa oabsp.edu.br/Curso.aspx?Cur=1591 REVISTA DA ISSN 1980-2846 Estão abertas as inscrições para o curso de Especialização em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento e Mídia da OAB-ESA/SP. Com carga horária de 36 horas e aulas às segundas e terças-feiras, das 19h às 22h, na ESA Central, Largo da Pólvora, 141, sobreloja, Liberdade, o curso tem a duração de dois anos, com início previsto para 2 de março de 2015 e término em dezembro de 2016, acrescido de seis meses para a elaboração da monografia. A coordenação é de Sônia Maria D’Elboux, doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC de São Paulo e Elisabeth Kasznar Fekete, doutora em Direito Comercial pela USP. O curso, voltado para advogados inscritos na OAB e bacharéis de Direito, é formado por cinco módulos: I - Introdução à Propriedade Intelectual, Direitos Autorais e Dir. da Personalidade; II - O Direito nas questões relativas à Imprensa e à Publicidade; ASSocIAção BRASIlEIRA DA PRoPRIEDADE INTElEcTuAl 133 Nov/Dez de 2014 Marcas de alto renoMe e Marcas notoriaMente conhecidas à luz do PrincíPio da livre concorrência alMir Garcia Fernandes, lélio denícoli schMidt e roGério Mayer a Proteção de cultivares no Brasil Pedro Moreira asPectos de PuBlicidade Por associação eM eventos esPortivos: eleMentos de tutela da lealdade na concorrência João Marcelo de liMa assaFiM a desnecessidade de licitação contratos de transFerência tecnoloGia nas Parcerias de desenvolviMento Produtivo nos de Pedro Marcos nunes BarBosa e raul Murad riBeiro de castro o aParente conFlito entre a ProPriedade intelectual e a concorrência Kone Prieto Furtunato cesário, laura FilGueiras tavares e livia de souza correia Escreva para: [email protected] ou ligue: 21 2507-6407 a necessidade de Prova Pericial eM ações de nulidade de Patente ou de reGistro de Marca liliane do esPírito santo roriz de alMeida oBra de Design GráFico, direitos de autor e triButação de rendiMentos da ProPriedade intelectual alexandre liBório dias Pereira Revista da ABPI 133 - capas.indd 1 Boletim da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Informativo dirigido aos associados da ABPI. © ABPI 2014 - Todos os direitos reservados. 12 03/12/2014 14:52:37 ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Comite Executivo: Elisabeth E. G. Kasznar Fekete - Presidente; Eduardo Paranhos Montenegro - 1º Vice-presidente; Maria Carmen de Souza Britto - 2º Vice-presidente; Claudio Lins de Vasconcelos - Diretor Relator; André Zonaro Giacchetta - Diretor Editor; Rodrigo A. de Ouro Preto Santos - Diretor Tesoureiro; Luis Fernando Ribeiro Matos Jr. Diretor Secretário; Luiz Edgard Montaury Pimenta - Diretor Procurador Conselho Editorial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete; Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt; Lilian de Melo Silveira; Manoel J. Pereira dos Santos Boletim da ABPI: Diretor Editor - André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - Rubeny Goulart; Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda. Boletim da ABPI Setembro/Dezembro de 2014 • Nº 145
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