Observações: Reconhecer a firma do Outorgante e Averbar
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Observações: Reconhecer a firma do Outorgante e Averbar
Observações: Reconhecer a firma do Outorgante e Averbar a Firma do Tabelião (Fé Pública), se for o caso; Cópia autenticada em cartório do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF Cadastro de Pessoa Física, do proprietário do veículo e do procurador; Cópia autenticada do comprovante de residência. Na falta deste, poderá ser utilizado o Termo de Responsabilidade do proprietário do veículo e do procurador conforme portaria Nº 209/2013; As procurações deverão ter a firma reconhecida por autenticidade ou como verdadeira; Todos os documentos e cópias, bem como autenticações e reconhecimentos de firmas devem estar legíveis; Serão exigidos outros documentos de acordo com o serviço a ser realizado no DETRAN/AL (Consulte o site: www.detran.al.gov.br); Especificar o(s) serviço(s) a ser (em) solicitado(s) e não deixar espaço em branco.