1 - Barrancos
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1 MUNICÍPIO DE BARRANCOS CÂMARA MUNICIPAL Edital N.º 03/2014 Dr. ANTÓNIO PICA TERENO, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos: Torna público, em cumprimento do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as seguintes deliberações da câmara municipal: REUNIÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Presenças: Antonio Pica Tereno, presidente, Isabel Catarina Caçador Sabino vicepresidente, António Manuel Durão Gavino (CDU), Fernando Manuel Fernandes Durão (PS) e Miguel Pedro Rodrigues Escoval (PS) vereadores. Deliberação n.º 006/CM/2014 – ATRIBUIÇÃO DE VOTO DE LOUVOR E RECONHECIMENTO AO SENHOR JOAQUIM MANUEL MOITA ARAÚJO: Por proposta do Senhor Presidente Dr. Antonio Pica Tereno, a Câmara Municipal de Barrancos, por entender ser de toda a justiça e meritório, decidiu por maioria, com um voto contra, do membro Fernando Durão, que justificou o seu voto, por considerar que o senhor Joaquim Araújo, durante estes anos todos em que esteve em Barrancos, não fez mais que cumprir com profissionalismo as suas obrigações enquanto gerente da Caixa Geral de Depósitos, e quatro votos a favor dos restantes membros, aprovar um “Voto de Louvor e Reconhecimento”, ao Senhor Joaquim Manuel Moita Araújo. Deliberação n.º 007/CM/2014 – RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A ANPC, A CMB E A AH-BVB, PARA MANUTENÇÃO DA EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (EIP): Aprovado por maioria, com duas abstenções dos membros do PS e três votos a favor dos membros da CDU, ratificado, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o “Protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente”, celebrado entre a ANPC, a Câmara Municipal de Barrancos e a AHBVB, em 01 de julho de 2013, e estabelecer o dia 01 de janeiro de 2014 como data de início de produção dos seus efeitos financeiros para a Câmara Municipal. Deliberação n.º 008/CM/2014 – APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO: “NO COMBATE AO CANCRO, TODOS SOMOS POUCOS EM DEFESA DOS DOENTES ONCOLÓGICOS”, A SUBMETE À APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL: Aprovado por unanimidade, o seguinte: 1 – Manifestar a sua total discordância com o teor do Despacho nº 13877A/2013, de 30 de Outubro do Secretário de Estado da Saúde; 2 – Manifestar a sua total solidariedade com os doentes oncológicos do nosso concelho, da nossa região e de todo o país; 3 – Defender a suspensão imediata deste Despacho e a adoção de medidas por parte do Ministério da Saúde que visem a procura de soluções adequadas ao correto e 2 racional tratamento dos doentes, sem quaisquer disparidades geográficas e sem restrições no acesso a novos medicamentos aprovados na União Europeia; 4 – Apoiar as iniciativas da Ordem dos Médicos, do seu Colégio de Oncologia, dos médicos oncologistas e das associações de defesa dos doentes concológicos contra a implementação deste Despacho e contra todas as medidas que visem racionar, dificultar ou impedir o acesso dos doentes com cancro aos medicamentos que permitam tratá-los com maior eficácia, melhores resultados e nas instituições de maior proximidade; 5 – Reconhecer que em todos os hospitais do nosso país onde existem unidades de tratamento de doentes com cancro, há médicos oncologistas com elevada competência, que merecem a confiança dos seus doentes e que, por isso, também merecem o nosso apoio e reconhecimento; 6 – Submeter a presente Moção a aprovação da Assembleia Municipal de Barrancos; 7 – Dar conhecimento da aprovação desta Moção por parte da Câmara Municipal de Barrancos a: - Sua Excelência o Presidente da República - Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República - Sua Excelência o Primeiro-Ministro - Sua Excelência o Ministro da Saúde - Exma. Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde - Todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República - Exmo. Bastonário da Ordem dos Médicos - Colégio de Oncologia da Ordem dos Médicos - Associações de defesa dos doentes oncológicos - Órgãos de Comunicação Social Deliberação n.º 009/CM/2014 – APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO A TÍTULO EXCECIONAL de UMA CANDIDATURA A BOLSAS DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO 2013/2014: Autorizada por unanimidade, a concessão de bolsa de estudo ao estudante David José Ruivo Prata, bem como a minuta do contrato-programa. Deliberação n.º 010/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE A VENDA EM HASTA PÚBLICA DA FRAÇÃO AUTÓNOMA B DO PRÉDIO URBANO SITO NO LOTE 6 DO LOTEAMENTO DO FERRAGIAL DA RUA DE ANGOLA: Aprovado por unanimidade, o seguinte: a) A venda da fração autónoma B do prédio urbano sito no lote n.º 6 do Loteamento do Ferragial da Rua de Angola, freguesia e concelho de Barrancos, descrito na conservatória do registo predial de Barrancos sob o n.º 1478, inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo n.º 2006, propriedade do domínio privado disponível do Município de Barrancos; b) Adotar o procedimento de hasta pública para concretização da venda; c) Fixar a base de licitação no valor de €66.410,00; d) Aprovar o programa de procedimento; e) Designar uma comissão composta por três elementos: Lurdes Mendes Saramago Agulhas, Chefe da UAF, Ana Guimarães, técnica superior, e Reinaldo Sabino Caçador, técnico superior, sendo a primeira presidente da comissão, cuja função respeita à direção da praça. 3 Deliberação n.º 011/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS E PREÇOS, AO ABRIGO DO N.º 2 DO ARTIGO 5.º DO REGULAMENTO DE TAXAS E PREÇOS DO MUNICÍPIO DE BARRANCOS: Requerente, Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos: Aprovado por unanimidade, a isenção do pagamento das taxas respeitantes ao pedido de vistoria, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Barrancos, no valor total de 246,92€. Deliberação n.º 012/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PREÇOS PELA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, BEM COMO A ISENÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTOS, AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE TAXAS E PREÇOS DO MUNICÍPIO DE BARRANCOS: Requerente, Comissão de Festas de Barrancos: Aprovado por unanimidade, nos termos da alínea a) do número 2 do artigo 5º do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Barrancos, a isenção do pagamento dos preços pela utilização das instalações municipais, bem como a isenção do pagamento das taxas pelos licenciamentos requeridos no biénio 2013/2014. Deliberação n.º 013/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS PREÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES MUNICIPAIS AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE TAXAS E PREÇOS DO MUNICÍPIO DE BARRANCOS: Requerente, Associação de Reformados de Barrancos: Aprovado por unanimidade, nos termos da alínea a) do número 2 do artigo 5º do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Barrancos, a isenção do pagamento dos preços pela utilização das instalações municipais “Quintalão de Festas”, no dia 15 de fevereiro 2014. Deliberação n.º 014/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE REDUÇÃO DAS TAXAS URBANÍSTICAS AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE TAXAS E PREÇOS DO MUNICÍPIO DE BARRANCOS: Requerente, Green Olive, Lda: Aprovado por unanimidade, o pedido de redução em 50%, do pagamento de taxas previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Barrancos, para o Estabelecimento Industrial para Transformação de Azeitona, sito no Lote A11 do Parque Empresarial de Barrancos, o qual foi solicitado pela empresa, Green Olive, Lda. Deliberação n.º 015/CM/2014 – APRECIAÇÃO E DECISÃO SOBRE OS PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES: Os processos abaixo mencionados, mereceram as seguintes decisões, que a seguir para cada um se indica: Processo n.º 07/2012, Áurea&António - Padaria e Pastelaria, Lda, aprovado por unanimidade. Processo n.º 01/2014, André Francisco Garcia Bergano, aprovado por unanimidade. Para constar se publica o presente edital e outro de igual teor, que vai ser publicitado na página eletrónica do Município. Paços do Município de Barrancos, 20 de fevereiro de 2014 O Presidente, _____________________ /Dr. António Pica Tereno/
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