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Sumário Executivo do
Contrato de Utilização
American Express® Membership Cards
Linha Compra
IMPORTANTE: LEIA ESTE SUMÁRIO COM ATENÇÃO
Este Sumário apresenta as principais informações que o Associado deve ter conhecimento quando for
utilizar o Cartão, das modalidades Green, Gold Card e The Platinum Card.
Além deste Sumário, recomendamos a leitura integral do Contrato de Utilização American Express®
Membership Cards para que o Associado tenha conhecimento dos seus direitos e obrigações.
CAPÍTULO 1 – Conceito e Características do Cartão
1.1. O seu Cartão é emitido pelo Banco Bradesco Cartões S.A. e processado pela Tempo Serviços Ltda.
O prazo de validade é informado no plástico do Cartão.
1.2. O Cartão possibilita ao Titular e/ou Adicionais adquirir produtos, bens e/ou serviços nos
estabelecimentos afiliados ao Sistema de Cartões American Express, no Brasil ou no exterior.
1.3. O Cartão possibilita ainda a realização em saques, no Brasil e no exterior, mediante a utilização da
senha que é encaminhada separadamente ao envio do Cartão.
1.4. O Titular poderá ainda solicitar Cartões Adicionais às pessoas de seu relacionamento. A emissão
ficará condicionada às regras e aprovação do Banco Bradesco Cartões S.A. A responsabilidade pelo
pagamento das Despesas realizadas com os Cartões Adicionais será do Titular do Cartão.
CAPÍTULO 2 – Seus Principais Direitos:
2.1. Parcelar Despesas junto ao Emissor, desde que disponibilizado pelos Cartões American Express e
mediante a cobrança de juros remuneratórios;
2.2. Parcelar Despesas pelo Estabelecimento, se assim disponibilizado por este;
2.3. Efetuar saques em dinheiro, no Brasil e no Exterior;
2.4. Ser informado com antecedência a cada alteração da Tarifa de Anuidade e de outros serviços;
2.5. Contestar Despesas não reconhecidas em seu Extrato;
2.6. Antecipar o pagamento de qualquer Despesa feita com o Cartão antes do vencimento do Extrato;
2.7. Utilizar o Serviço de Atendimento ao Associado para acesso a alguns serviços e esclarecer dúvidas;
2.8. Cancelar o Cartão a qualquer momento, inclusive imotivadamente;
2.9. Exercer o direito ao reembolso do valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada proporcional aos
meses restantes de vigência do Cartão em conta corrente, corrigido monetariamente pelo IGPM da
FGV ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se aos Cartões American Express o
direito de compensar esse valor com eventuais débitos não quitados; e
2.10. Ser comunicado previamente a respeito de eventuais alterações no Contrato de Utilização
American Express Membership® Cards podendo exercer o direito de cancelamento do Cartão caso não
concorde com as alterações propostas.
CAPÍTULO 3 – Suas Principais Obrigações:
3.1. Manter a guarda segura do Cartão e da senha, sem emprestar ou revelar a terceiros;
3.2. Comunicar imediatamente aos Cartões American Express no caso de perda, extravio, roubo, furto
e/ou fraude do Cartão;
3.3. Não receber o Cartão e/ou senha se o envelope que o contenha estiver violado devendo
comunicar o ocorrido imediatamente aos Cartões American Express;
3.4. Manter os dados cadastrais atualizados;
3.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de Despesas realizadas, das tarifas, tributos e juros
remuneratórios incidentes nos serviços utilizados, inclusive pelos seus Adicionais;
3.6. Pagar o Extrato do seu Cartão até a data de vencimento; e
3.7. Caso não receba o Extrato do Cartão em até 02 (dois) dias úteis antes da data de vencimento, o
Titular do Cartão deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado para obter
informações sobre o valor e as formas de pagamento;
CAPÍTULO 4 – Aprovação de Despesas:
4.1. Os Cartões American Express Green, Gold Card e The Platinum Card não possuem limite
preestabelecido de gastos. Por essa razão, cada Despesa é avaliada de acordo com o histórico de
padrão de gastos, pagamentos de Extratos, histórico de crédito com outros credores e recursos
pessoais do Titular do Cartão.
CAPÍTULO 5 – Pagamento do Extrato
5.1. O Associado deverá realizar o pagamento do valor total mencionado no Extrato do Cartão até a
data do seu vencimento, sob pena de:
(i) ter o Cartão bloqueado e/ou cancelado; e
(ii) arcar com os juros remuneratórios descritos no item 6.5. abaixo.
CAPÍTULO 6 – Encargos (Tarifas, Taxas, Multas, Mora e Tributos)
6.1. Será cobrada Tarifa de Anuidade a cada período de 12 meses contados da Contratação do Cartão;
6.2. Além da Tarifa de Anuidade, outras tarifas poderão ser cobradas de acordo com os serviços
utilizados, em conformidade com as normas vigentes;
6.3. Essas tarifas serão previamente informadas e os seus valores estarão dispostos no Quadro de
Tarifas das agências do Banco Bradesco S.A., no website dos Cartões American Express e em outros
meios de comunicação eventualmente disponibilizados pelos Cartões American Express;
6.4. Quando você optar pelo pagamento parcelado de compras pelos Cartões American Express e
efetuar saques haverá a incidência de juros remuneratórios e de tributos incidentes à época; e
6.5. O não pagamento de seu Extrato na data de vencimento será considerado em mora e acarretará
na:
a) Cobrança de encargos contratuais por atraso, compostos de:
(i) multa de 2% (dois por cento);
(ii) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; e
(iii) juros remuneratórios a serem cobrados da forma indicada no Extrato;
b) Bloqueio e/ou cancelamento do Cartão; e/ou
c) Comunicação do fato à SERASA e/ou a outros Órgãos de Serviço de Proteção ao Crédito.
CAPÍTULO 7 – Situações que podem ocasionar o Bloqueio, Suspensão de Uso e Cancelamento do
Cartão:
7.1. O Cartão poderá ser cancelado ou bloqueado, a critério dos Cartões American Express, nas
seguintes hipóteses:
a) Irregularidades apresentadas na utilização do Cartão ou inobservância do Titular e do Adicional às
determinações legais, em especial às do Banco Central do Brasil para realização de Despesas no
exterior;
b) Pagamento do Cartão estiver em mora;
c) Descumprimento de qualquer das disposições do Contrato de Utilização do Cartão American
Express Membership® Cards;
d) Impontualidade ou registro do nome do Titular e/ou Adicional nos serviços de proteção ao crédito;
e) O não pagamento de débitos perante o Banco Bradesco Cartões S.A. ou quaisquer das empresas
pertencentes ao Grupo Bradesco;
f) Utilização do Cartão por qualquer pessoa que não seja o Titular e/ou Adicional;
g) Utilização do Cartão em Estabelecimento de propriedade do Titular e/ou Adicional;
h) Utilização do Cartão em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
i) Utilização do Cartão como meio de pagamento em jogos de azar;
j) Como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer
natureza, não quitados, do Titular e/ou Adicional ou de terceiros ou para realização de investimentos;
k) Para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação
vigente;
l) Ordem do Banco Central ou do Poder Judiciário;
m) CPF/ MF cancelado pela Receita Federal;
n) Indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão;
o) Movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da
legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e
valores;
p) A movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
q) A utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de
obrigações assumidas com o Banco Bradesco Cartões S.A. ou qualquer empresa pertencente ao Grupo
Bradesco; e
r) A irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelos Cartões American
Express.
7.2. O cancelamento ou bloqueio do Cartão acarretará na impossibilidade de sua utilização e o
cancelamento de eventuais serviços e benefícios; e
7.3. Ocorrendo furto, roubo, extravio ou fraude do Cartão, este será cancelado e reemitido outro com
numeração diferente ao Titular e/ou Adicional caso assim seja solicitado.
CAPÍTULO 8 – Hipóteses para o cancelamento do Cartão
8.1. O Cartão poderá ser cancelado imotivadamente, tanto pelo Titular e/ou Adicional quanto pelos
Cartões American Express;
8.2. O ato do cancelamento e/ou bloqueio, consoante as hipóteses descritas no item 7 acima, não
extingue as obrigações existentes entre os Cartões American Express e o Titular e/ou Adicional do
Cartão que serão extintas somente após a sua liquidação (cumprimento);
8.3. O Cartão poderá ser cancelado nos casos previstos em Lei; e
8.4. O Cartão poderá ser cancelado quando da inobservância das condições descritas no Contrato de
Utilização American Express® Membership Cards.
CAPÍTULO 9 – Demais informações:
9.1. O presente documento tem caráter meramente informativo, sendo um resumo do Contrato de
Utilização American Express® Membership Cards;
9.2. O Contrato de Utilização American Express® Membership Cards completo e demais informações,
como, os telefones e horário do Serviço de Atendimento ao Associado, serão entregues juntamente
com o Cartão; e
9.3. O Contrato de Utilização American Express® Membership Cards poderá sofrer alterações
mediante registro em cartório e comunicação prévia ao Associado.

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