edital de licitação pregão presencial crmv

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edital de licitação pregão presencial crmv
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ N° 05/2015
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (CRMV-RJ), Pessoa Jurídica de Direito Público, Autarquia Federal com
autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, com sede
localizada à Rua da Alfândega, 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20070003, inscrito no CNPJ sob o n° 42.147.611/0001-07, torna público que, na forma da Lei n°
10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Lei n° 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e
demais Decretos e demais normas pertinentes e ainda, mediante as condições
estabelecidas neste edital e em seus anexos, fará realizar LICITAÇÃO na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação
de empresa especializada na locação, montagem e desmontagem de estande,
incluindo prestação de serviços de divulgação, manutenção, limpeza e equipe de
apoio, mobiliário e equipamentos para utilização temporária em exposições e/ou
feiras agropecuárias ou demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio
de Janeiro, para realização das atividades da Casa do Médico Veterinário e do
Zootecnista do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de
Janeiro (CRMV-RJ), em Sessão Pública, no local, dia e horário indicados abaixo, sob a
condução e julgamento do Pregoeiro, devidamente auxiliado pela sua Equipe de Apoio,
todos designados pela Portaria
CRMV-RJ nº 044/2015. O presente Edital encontra-se
disponível aos interessados no site do CRMV-RJ - www.crmvrj.org.br
Data da Sessão Pública : 02 de Julho de 2015
Horário
: 14:00 horas
Local
: Sede do CRMV-RJ
Rua da Alfândega, 91/14° andar, Centro, RJ.
1 - DO OBJETO
1.1. O Pregão Presencial CRMV-RJ n° 05/2015 tem por objeto a contratação de empresa
especializada na locação, montagem e desmontagem de estande, incluindo prestação de
serviços de divulgação, manutenção, limpeza e equipe de apoio, mobiliário e
equipamentos para utilização temporária em exposições e/ou feiras agropecuárias ou
demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das
atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), conforme descrito no
ANEXO I - Especificações do Objeto.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas especializadas cujo objetivo social
contenha atividades compatíveis com o Objeto deste Pregão Presencial, observada a
necessária qualificação, e que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital,
inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
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Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003
Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected]
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2.2. Não poderá participar desta licitação:
2.2.1. Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração ou tenha sido declarados
inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.2. Empresas que se apresentem sob a forma de consórcios, que sejam controladas,
coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial ou
extrajudicial, de falência ou insolvência declarada por sentença judicial ou extrajudicial, de
fusão, de cisão ou de incorporação;
2.2.4. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país, bem como licitantes
que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
2.2.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
2.3. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
2.3.1. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições
constantes neste edital e seus anexos.
2.3.2. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase do processo.
2.3.3. A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos documentos
de credenciamento, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, exigidos nesta
licitação, não ficando o CRMV-RJ, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3.4. As licitantes que não queiram assistir à sessão pública de abertura dos envelopes,
no dia e hora no preâmbulo deste edital, deverão encaminhar suas Propostas de Preços e
Documentos para Habilitação, certificando-se de que sejam recebidas até aquele prazo.
2.4. Observações aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas, na forma da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006:
2.4.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
2.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
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período, a critério do CRMV-RJ, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
2.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, sendo facultado ao CRMV-RJ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
2.4.4. A regularidade fiscal e trabalhista é condição indispensável para assinatura do
contrato.
2.4.5. Será aceita “Certidão Positiva com efeitos de Negativa” nos termos do artigo 206 do
CTN - Código Tributário Nacional.
2.4.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.4.7. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores, a sua
apresentação em desacordo com o exigido no edital ou com o prazo de validade vencido,
implicará na automática inabilitação da licitante.
2.4.8. A qualquer momento o CRMV-RJ poderá realizar diligência para solicitar
documentos que comprovem a situação de microempresa e empresa de pequeno porte,
situação em que a licitante deverá apresentar a declaração de enquadramento de ME ou
EPP expedida pela Junta Comercial da sede da empresa, conforme o disposto na
Instrução Normativa nº 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007.
2.4.9. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do
Código Penal (Falsidade Ideológica).
2.4.10. A licitante, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais, ficará sujeita
às sanções previstas neste edital.
2.4.11. As empresas que optaram pela condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte deverão declarar-se como tais nos termos do ANEXO IV.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
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3.2. Caberá à Comissão Permanente de Licitação do CRMV-RJ decidir sobre petição no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Acolhida a petição contra o edital, será designada nova data para a realização do
certame.
4 - DA APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA
LICITAÇÃO.
4.1
A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser
apresentados ao Pregoeiro em envelopes distintos e separados, todos fechados e
opacos, os quais deverão estar identificados somente com as informações a seguir
discriminadas:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social e CNPJ da licitante
Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social e CNPJ da licitante
Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015
4.2. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste edital serão realizados os
procedimentos pertinentes a este Pregão Presencial, com respeito ao credenciamento
dos interessados e recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação.
4.3. O CRMV-RJ não se responsabilizará caso os documentos encaminhados por via
postal ou qualquer outro sistema de envio, não forem entregues em tempo hábil, sendo de
inteira responsabilidade do remetente.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os documentos relativos ao credenciamento dos licitantes deverão ser
apresentados ao Pregoeiro no início da sessão pública, fora de qualquer envelope.
5.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.3. O representante deverá ter poderes para, em nome da empresa licitante, praticar
todos os atos relativos às fases do pregão, principalmente para apresentar recursos
impugnações e renunciar o prazo recursal.
5.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio
de procuração pública ou particular com firma reconhecida, observado o seguinte:
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5.4.1. No caso de pessoa que exerce a função de proprietário, dirigente, sócio
administrador e outras funções de chefia, deverão ser apresentados:
(a)Cópia de documento de identidade.
(b)Cópia do ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente
registrado no órgão competente.
5.4.2. No caso de mandatários:
(a)Cópia de documento de identidade.
(b)Procuração pública ou particular com a firma do outorgante reconhecida.
5.5. Além dos documentos citados acima, é parte integrante da documentação necessária
ao credenciamento os seguintes documentos:
5.5.1. “CARTA DE CREDENCIAMENTO” - conforme modelo do ANEXO II.
5.5.2.“DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO” - conforme modelo do ANEXO III.
5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.7. O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se
manifestar e responder pela empresa licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento
das propostas.
5.8. Fica assegurada às empresas licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos
documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto
ao processo.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A “Proposta de Preços” deverá ser acondicionada no ENVELOPE Nº 01,
identificado conforme descrito no item 4.1. deste edital.
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato
do modelo do ANEXO V - Proposta de Preços, impressa sem cotações alternativas,
emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e
redigidos com clareza, em língua portuguesa, devidamente datada e assinada pelo
proponente ou seu representante legal, devendo nela constar:
(a) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL;
(b) Identificação da empresa licitante contendo Razão Social, endereço, telefone/fax,
e-mail comercial, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta corrente
e praça de pagamento, para facilitar o contato e o pagamento.
(c) Identificação do nome, estado civil, profissão, número do CPF e do número da
Carteira de Identidade (RG), órgão expedidor, endereço completo e cargo na
empresa, da pessoa que ficará habilitada a proceder à competente assinatura do
contrato em consequência do presente processo.
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(d) Proposta de Preços especificando detalhadamente o item ofertado, discriminando,
ainda, o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, ou seja, em Real (R$),
em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de
divergência.
(e) Os preços cotados deverão incluir todas as despesas legais incidentes e as
resultantes da prestação de serviços de/ou fornecimento.
(f) Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma
e/ou multiplicação.
(g) Os itens que não possuírem cotação serão considerados desertos para fins de
aplicação do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93.
(h) A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data da sessão de abertura desta licitação. Caso o prazo estabelecido para
validade da proposta não seja indicado na proposta, será considerado aceito pela
licitante o prazo estabelecido neste edital para efeitos de julgamento.
(i) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período
de validade da proposta, ou seja, em 60 (sessenta) dias, e caso persista o
interesse em contratar por parte do CRMV-RJ, está poderá solicitar prorrogação da
validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
(j) A falta de data e/ou rubrica da Proposta de Preços somente poderá ser suprida
pelo representante legal presente na sessão pública e com poderes para esse fim.
(k) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta de Preços
apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição
que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas
destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão
avaliadas pelo Pregoeiro.
(l) Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências
do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades,
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
(m)Fica reservado ao CRMV-RJ o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se
os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de
mercado.
(n) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa licitante e
não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado,
nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto
não previsto em lei.
(o) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na Proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não
sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os
serviços respectivos serem prestados ao CRMV-RJ sem ônus adicionais.
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7 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Os “Documentos de Habilitação” deverão ser acondicionados no ENVELOPE Nº
02, identificado conforme o descrito no item 4.1. deste edital.
7.2. Os documentos de habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e
rubricadas por representante legal da empresa licitante e deverão ser apresentados,
alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma
de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia ou em cópia não autenticada,
desde que seja exibido o original, para conferência pelo Pregoeiro no ato da abertura dos
Documentos de Habilitação.
7.3. Habilitação Jurídica:
(a) Cédula de identidade do representante legal da empresa licitante.
(b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
(c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
(d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
(e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta licitação.
(c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
(d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
(e) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de
Previdência Social;
(f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional.
(g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos negativos.
7.4.1. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da
data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se
anexada legislação específica para o respectivo documento.
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7.5. Qualificação Técnica:
(a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
(b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de no
mínimo 03 (três) atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais
competentes.
(c) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que será responsável pelo cumprimento
do objeto, mediante apresentação de relação explícita.
7.6. Qualificação Econômico-Financeira:
(a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
(b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física;
(c) Comprovação de que a empresa licitante é dotada de capital social devidamente
integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do
valor estimado para a presente contratação e, ainda, sua comprovação dar-se-á,
através da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório equivalente, ou, ainda,
através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme se encontra disposto
no Inciso I do Art. 31 da Lei nº 8.666/93.
7.7. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de
pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de
aprendiz, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela
Lei nº 9.854/99, de acordo com o modelo do ANEXO VI deste edital.
7.8. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, de acordo com o § 2º, do art. 32, da Lei
nº 8.666/93, de acordo com o modelo do ANEXO VII deste edital.
7.9. Se a licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar ou em
nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles documentos
que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
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7.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e:
(a) Serão aceitas somente cópias legíveis.
(b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
(c) O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8 - DA SESSÃO PÚBLICA E DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
8.1. No local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, será aberta, pelo
Pregoeiro, a Sessão Pública destinada ao credenciamento dos interessados, recebimento
e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de
Habilitação, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o
Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
8.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao Pregão Presencial nº 05/2015 do CRMV-RJ.
8.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao
Pregoeiro os documentos necessários ao credenciamento e em seguida, em envelopes
separados, a “Proposta de Preços” e os “Documentos de Habilitação”.
8.4. O Pregoeiro procederá à conferência dos documentos de credenciamento dos
interessados e fará a devida verificação e lavratura em ata.
8.5. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as
“Propostas de Preços” e classificará o autor da proposta de menor preço global, e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até
dez por cento, relativamente à de menor preço.
8.6. Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes.
8.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
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8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
8.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
“Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições habilitatórias.
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilita
tórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.9, 8.10 e 8.13, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.16. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com
registro em ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sessão pública.
8.17. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.18. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.19. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
8.20. A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será
praticada, por menor preço global.
8.21. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação.
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8.22. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da
assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de
classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Eventuais recursos referentes a este Pregão deverão ser interpostos no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em
petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação, à sede do CRMV-RJ, à Rua
da Alfândega, 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20070-003.
9.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação.
9.3. Recebida impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de
Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como
representante da licitante.
9.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição
de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo deste Pregão, em local
e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
9.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e
julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de
Licitação - motivadamente e se houver interesse para o CRMV-RJ - atribuir efeito
suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
9.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas
decisões e fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade competente, para decisão
final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
10 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas com o contrato resultante deste Pregão, pelos primeiros doze meses,
estão estimadas em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
10.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços está previsto na dotação
orçamentária do CRMV-RJ e correrá à conta do Elemento de Despesa:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.029 - Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e
Operacional - PJ.
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10.3. Se o CRMV-RJ optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado,
consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao
atendimento dos pagamentos previstos.
10.4. O CRMV-RJ se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos
recursos previstos.
11 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O contrato obedecerá ao disposto na MINUTA DO CONTRATO - ANEXO VIII.
11.2. Antes da celebração do contrato, o CRMV-RJ realizará consulta ao Cadastro
Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme disposto
no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/02.
11.3. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação realizada pelo CRMVRJ através de oficio, a licitante vencedora do certame deverá comparecer á sede do sede
do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, nº 91/14° andar, Centro, Rio de Janeiro, para assinar
o termo contratual e retirar sua via correspondente.
11.4. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo estipulado, o
CRMV-RJ poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições
apresentadas na proposta de menor preço, ou revogar este pregão, independentemente
da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.5. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços
objeto desta licitação, que envolva o nome do CRMV-RJ, se houver expressa autorização
deste.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. A forma e as condições de pagamento são as constantes na MINUTA DO
CONTRATO - ANEXO VIII.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CRMV-RJ poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
(a) Advertência;
(b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
13.3. A multa estabelecida no presente instrumento será recolhida na conta corrente a ser
indicada pelo CRMV-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação,
serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um) por cento ao mês.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.1, 13.2 e 13.3 poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93.
(a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
(b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
(c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste pregão,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste
processo licitatório, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam constar originariamente no processo.
14.3. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o
CRMV-RJ tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua
classificação, conhecido após o julgamento.
14.3.1. Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora, o CRMV-RJ poderá convocar
as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta licitação.
14.4. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as
licitantes.
14.5. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a
licitante às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei
nº 8.666/93.
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14.6. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta licitação poderá ser
anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em
qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
14.7. Antes da data marcada para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de
Licitação do CRMV-RJ poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em
consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este edital e seus anexos,
ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das
propostas e dos documentos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das Propostas.
14.8. As licitantes devem acompanhar diariamente o site www.crmvrj.org.br, Licitação nº
05/2015, para verificar comunicados, erratas e demais informações sobre o certame.
14.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste edital, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.10. Correrão por conta do CRMV-RJ às despesas que incidirem sobre a publicidade do
contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em
extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº
8.666/93.
14.11. As questões suscitadas por este edital que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal do Estado
do Rio de Janeiro.
14.12. Esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente
de Licitação, desde que recebidas em até 05 (cinco) dias antes da data da sessão
pública, exclusivamente mediante solicitação por escrito, protocolizada de segunda a
sexta-feira, das 9h às 16h, na sede do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, 91/14º andar,
Centro, Rio de Janeiro/RJ ou através do e-mail: [email protected]
14.13. O aviso e o resultado deste certame, bem como os demais atos passíveis de
publicação, serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no site do CRMV-RJ www.crmvrj.org.br
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14.14. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
Especificações do Objeto
Carta de Credenciamento (modelo)
Declaração de Habilitação (modelo)
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo)
Proposta de Preços (modelo)
Declaração para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº
8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99 (modelo)
Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação
(modelo)
Minuta do Contrato
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2015.
Méd. Vet. Paulo Cesar Amaral Ribeiro da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CRMV-RJ nº 4170
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na
locação, montagem e desmontagem de estande, incluindo prestação de serviços de
divulgação, manutenção, limpeza e equipe de apoio, mobiliário e equipamentos para
utilização temporária em exposições e/ou feiras agropecuárias ou demais eventos do
setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das atividades da
Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ).
1.2. A empresa contratada deverá obrigatoriamente, nas exposições agropecuárias:
1.2.1. Inserir a logomarca do CRMV-RJ, de maneira visível, nos coletes de uso dos peões
e equipe organizadora, nas camisas e jaquetas de uniformes de uso da equipe
organizadora.
1.2.2. Inserir a logomarca do CRMV-RJ, de maneira visível, nas placas e troféus de
premiação e cones de sinalização.
1.2.3. Inserir a logomarca do CRMV-RJ, de maneira visível, em todas as malas-diretas
enviadas para os criadores e afins.
1.2.4. Promover a divulgação através de 100 (cem) chamadas na principal rádio da
cidade/região que sediará o evento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a abertura
da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista e durante o evento, com texto sob a
responsabilidade do CRMV-RJ.
1.2.5. Divulgar através do serviço de sonorização do evento, a presença da Casa do
Médico Veterinário e do Zootecnista, bem como a sua programação.
1.2.6. Divulgar a logomarca do CRMV-RJ nos veículos da empresa contratada.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
2.1. DO ESTANDE
2.1.1. 01 estande de 5m de frente x 5m de profundidade x 2,5m de altura, com as
seguintes características:
(a) Paredes: Montadas em sistema de perfis modulares, painéis TS brancos apoiado
em estrutura de alumínio octanorm, com meia parede em vidro e meia parede em
painéis octanorm branco, com 01 (uma) porta de acesso.
(b) Piso: Carpete forração grafite aplicado no piso do estande.
(c) Arte Final: Logomarca do CRMV-RJ adesivada na parte interna e externa do
estande.
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2.2. DA COMPOSIÇÃO DO ESTANDE - MESAS E CADEIRAS
2.2.1. 02 (duas) mesas de escritório retangulares, medindo 90 cm x 60 cm, com a
logomarca do CRMV-RJ adesivada na parte superior, com 06 (seis) cadeiras
acolchoadas.
2.2.2. 01 (uma) mesa redonda medindo 1m de diâmetro, com a logomarca do CRMV-RJ
adesivada na parte superior, com 04 (quatro) cadeiras acolchoadas.
2.2.3. 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares.
2.3. DA COMPOSIÇÃO DO ESTANDE - DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
2.3.1. Disponibilizar acesso à internet no estande durante o período do evento, salvo os
casos de indisponibilidade de infraestrutura local.
2.3.2. 01 (um) condicionador de ar de 10.000 BTUs ou 12.000 BTUs, baixo nível de ruído,
devidamente instalado.
2.3.3. 04 (quatro) tomadas de 110volts.
2.3.4. 02 (duas) lixeiras.
2.3.5. 06 (seis) lâmpadas fluorescentes brancas ou similares.
2.4. DOS BENS MÓVEIS E MATERIAIS DO CRMV-RJ
2.4.1. Os bens móveis de propriedade do CRMV-RJ que serão utilizados no estande
ficarão sob a responsabilidade da empresa contratada, sendo estes:
a) 01 (um) frigobar.
b) 01 (um) bebedouro.
2.4.2. Os materiais de expediente de propriedade do CRMV-RJ ficarão sob a
responsabilidade desta Autarquia.
2.5. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESTANDE
2.5.1. A montagem do estande, bem como seus equipamentos e acessórios, deverá ser
realizada com antecedência mínima de 04 (quatro) horas antes do início das atividades do
CRMV-RJ no local do evento.
2.5.2. O CRMV-RJ ficará responsável em comunicar à contratada a programação de suas
atividades a cada evento a se realizar.
2.5.3. A empresa contratada ficará responsável pela desmontagem do estande e guarda
dos bens móveis do CRMV-RJ citados no item 2.4.1 do ANEXO – I,
sob pena de
ressarcimento ao CRMV-RJ, em caso de dano ou extravio.
2.6. DA MANUTENÇÃO E EQUIPE DE APOIO
2.6.1. A empresa contratada ficará responsável pela manutenção e limpeza do estande
durante o período do evento.
2.6.2. A empresa contratada deverá disponibilizar equipe de apoio para atender a
demanda do CRMV-RJ durante o evento.
3. DAS EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS
3.1. O CRMV-RJ participará de 12 (doze) Exposições e/ou Feiras Agropecuárias ou
demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das
atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do CRMV-RJ.
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3.2. Tendo como base as principais Exposições Agropecuárias listadas a seguir, que
servirão de base para as empresas licitantes, o CRMV-RJ determinará os locais que
participará com as atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista, que
poderá a seu critério ser alterado, devendo comunicar a empresa contratada em tempo
hábil.
EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS
MUNICÍPIOS
Araruama
Cachoeiras de Macacu
Campos dos Goytacazes
Cordeiro
Itaperuna
Macaé
Miracema
Petrópolis
Quissamã
Resende
Rio Bonito
Santa Maria Madalena
Teresópolis
Volta Redonda
3.3. O CRMV-RJ poderá participar de outras exposições, feiras e eventos em municípios
que não constam na relação acima, caso seja de seu interesse.
4. DA RESPONSABILIDADE
4.1. A empresa contratada deverá zelar pelos bens do CRMV-RJ que estiverem sob sua
responsabilidade, sob pena de ressarcimento, em caso de dano.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A empresa contratada será responsável pela montagem, desmontagem e transporte
de todo o material, assumido também a responsabilidade e correndo por sua conta, os
encargos sociais tributários, sendo também responsável pela saúde, hospedagem,
transporte, seguro pessoal, segurança pessoal, alimentação, remuneração, inclusive
encargos trabalhistas, sociais, previdenciárias e comerciais devido a todas as pessoas
necessárias e utilizadas na execução dos serviços e também quaisquer outras despesas
acessórias e necessárias não especificadas neste edital, que eventualmente recaiam
sobre a execução do objeto contratado, eximindo o CRMV-RJ de qualquer
responsabilidade pelo seu pagamento.
5.2. Constatada quaisquer irregularidades na execução dos serviços, a empresa se obriga
a saná-las imediatamente.
5.3. A empresa contratada será responsável durante todo o período do evento pela
manutenção e pela substituição de materiais de estrutura sob sua responsabilidade,
quando defeituosos, principalmente os que comprometerem a segurança dos usuários,
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devendo estar com os serviços diários de manutenção e substituição de materiais à
disposição.
5.4. Todas as medidas e dimensões devem atender a legislação vigente de segurança,
ficando sob a responsabilidade da empresa contratada o cumprimento das exigências
legais referentes ao objeto contratado, inclusive aquelas aqui não citadas.
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ANEXO II
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da licitante)
..........................................................(razão social da licitante), inscrita no (CNPJ/MF) sob
o
nº
.................., por intermédio de
seu
Representante Legal, o(a)
Sr.(a)......................................................, portador da Carteira de Identidade nº........,
expedida pelo............... , e do CPF/MF nº................... , CREDENCIA o(a)
Sr.(a)........................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº......... , expedida
pelo........................ , e CPF/MF nº .............................................. , como Representante
Legal desta empresa no PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ Nº 05/2015, podendo
rubricar a documentação de habilitação e as propostas, formular, ofertar, dar lances de
preços, recorrer de decisões do pregoeiro, prestar todos os esclarecimentos a cerca de
nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os
atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Local e data:
Assinatura:_______________________________
Nome do Representante Legal:..............................
Cargo/função...........................................
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ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
..........................................................(razão social da licitante), inscrita no (CNPJ/MF) sob
o
nº
.................., por intermédio de
seu
Representante Legal, o(a)
Sr.(a)......................................................, portador da Carteira de Identidade nº........,
expedida pelo............... , e do CPF/MF nº...................,DECLARA, sob as penalidades
cabíveis , reunir todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão
Presencial CRMV-RJ nº 05/2015, no que tange às condições de qualificação de jurídica,
fiscal, técnica, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com as
condições do Edital em referência e nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e demais legislação
aplicável.
Local e data:
Assinatura:_______________________________
Nome do Representante Legal:...............................
Cargo/função............................................................
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ANEXO IV
MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
(em papel timbrado da licitante)
..........................................................(razão social da licitante), inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) Nº................... , por
intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) .............................. , portador da
Carteira de Identidade Nº ......................... , expedida pelo ................... , e do CPF/MF
Nº............................. , DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial
CRMV-RJ nº 05/2015, sob as Sanções Administrativas cabíveis e sob as penas previstas
em lei, que esta Empresa, na presente data, é considerada (com preenchimento
obrigatório do espaço reservado para colocação das iniciais ME ou EPP):
(.................) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123,
de 24 de dezembro de 2006;
(.................) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do Art. 3º da Lei
Complementar Nº 123, de 24 de dezembro de 2006;
Esta licitante DECLARA, ainda, que está excluído das vedações elencadas no § 4º do
Art.3º da Lei Complementar Nº 123/2006.
Local e data:
Assinatura:_______________________________
Nome do Representante Legal:................................
Cargo/função..............................................................
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ANEXO V
MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da licitante)
DADOS CADASTRAIS:
Razão Social:
CNPJ/MF nº
Inscrição Municipal e/ou Estadual nº:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
Telefone nº (
)
Fax nº (
)
E-mail:
Banco:
Agência:
Conta corrente nº
( ) Optante pelo Simples
( ) Não Optante pelo Simples
Representante Legal:
Profissão:
CPF nº:
RG nº
Órgão expedidor:
Profissão:
Endereço completo e cargo na empresa, da pessoa que ficará habilitada a proceder a
competente assinatura do contrato:
TABELA - RESUMO DOS VALORES
Valor por Evento: R$____________________ (em algarismos)
(por extenso)_________________________________________________________
Valor Global: R$ _____________________ (em algarismos)
(por extenso)________________________________________________________
DECLARO que a proposta está em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I.
DECLARO ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos
indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os
custos com materiais e serviços necessários a execução do contrato.
Rio de Janeiro, _____ de _____________________ de 2015.
____________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
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ANEXO VI
MODELO - DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA
LEI Nº 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854/99.
(em papel timbrado da licitante)
......................................................... , inscrita no CNPJ sob o nº ........................... , por
intermédio de seu representante legal.......................................... , portador(a) da Carteira
de Identidade nº............................... , inscrito no CPF sob o nº.............................. ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (se for
o caso acrescentar texto a seguir) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,
na condição de aprendiz.
Local e data:
Assinatura:_______________________________
Nome do Representante Legal:.................................
Cargo/função...............................................................
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ANEXO VII
MODELO - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
......................................................... , (razão social da licitante) inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) nº ........................... , por intermédio de seu
representante legal.......................................... , portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................... , expedida pelo.................................... , e do CPF sob o
nº.............................. , DECLARA sob as penalidades cabíveis que não há fatos
supervenientes impeditivos para habilitação desta Licitante no Pregão Presencial
CRMV-RJ Nº 05/2015, nos termos do § 2º do Art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
Local e data:
Assinatura:_______________________________
Nome do Representante Legal:................................
Cargo/função..............................................................
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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(CRMV-RJ), Autarquia Federal de fiscalização profissional, criada pela Lei nº 5.517/68,
com sede à Rua da Alfândega, 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20070003, CNPJ nº 42.147.611/0001-07, neste ato representado por seu Presidente,
XXXXXXXXXXXXXX,
(NACIONALIDADE),
(ESTADO
CIVIL),
(PROFISSÃO),
(IDENTIDADE), (CPF), doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à
empresa, XXXXXXXX, (ENDEREÇO), (CNPJ), neste ato representado por seu
(REPRESENTANTE LEGAL), XXXXXXXXXXXXXXX, (NACIONALIDADE), (ESTADO
CIVIL), (PROFISSÃO), (IDENTIDADE), (CPF), doravante denominada CONTRATADA,
de acordo com o Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015 e ainda, conforme as cláusulas
abaixo relacionadas, as quais se obrigam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação a contratação de empresa
especializada na locação, montagem e desmontagem de estande, incluindo prestação de
serviços de divulgação, manutenção, limpeza e equipe de apoio, mobiliário e
equipamentos para utilização temporária em exposições e/ou feiras agropecuárias ou
demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das
atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), conforme descrito no
ANEXO I – do Edital do Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015.
1.2. O CRMV-RJ participará de 12 (doze) Exposições e/ou Feiras Agropecuárias ou
demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das
atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do CRMV-RJ.
1.3. Tendo como base as principais exposições agropecuárias do Estado do Rio de
Janeiro, sendo estas nos municípios de Araruama, Cachoeiras de Macacu, Campos dos
Goytacazes, Cordeiro, Itaperuna, Macaé, Miracema, Petrópolis, Quissamã, Resende, Rio
Bonito, Santa Maria Madalena, Teresópolis e Volta Redonda, o CRMV-RJ determinará os
locais em que participará com as atividades da Casa do Médico Veterinário e do
Zootecnista, que poderá a seu critério ser alterado, devendo comunicar a empresa
contratada em tempo hábil.
1.4. O CRMV-RJ poderá participar de outras exposições, feiras e eventos em municípios
que não constam na relação descrita no item 1.3, caso seja de seu interesse.
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1.5. Integram este contrato, como se neste estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial CRMV-RJ nº 05/2015 e seus anexos, documentos que as partes declaram ter
pleno conhecimento.
1.6. Os documentos citados no item 1.1 são considerados suficientes para, em
complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma reger sua execução
dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGALIDADE
2.1. A lavratura deste contrato decorre da realização do processo licitatório - Pregão
Presencial CRMV-RJ nº 05/2015, realizado com fundamento na Lei nº 10.520/2002, no
Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, demais exigências
contidas no edital e seus anexos do referido Pregão e nos autos do processo que deu
causa ao presente instrumento contratual.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
neste contrato.
4.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos
pertinentes à execução do presente contrato.
4.3. Exercer a fiscalização do contrato.
4.4. Observar que, durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade da
CONTRATADA com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificações exigidas na licitação.
4.5. Correrão por conta do CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre a
publicidade do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser
efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo
único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Edital e anexos
do Pregão Presencial CRMV-RJº 05/2015, bem como dispor de pessoal habilitado a
executar os serviços.
5.2. Manter na execução dos serviços, o pessoal e o padrão dimensionado, qualquer que
seja a influência salarial do mercado de trabalho local na época.
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5.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e padrão exigido.
5.4. A CONTRATADA se responsabilizará por todo e qualquer ato e omissão praticados
pelos seus colaboradores no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus
servidores e/ou terceiros, bem assim no que concerne aos danos que vierem causar a
CONTRATANTE, inclusive em decorrência do não comparecimento das cláusulas
contratuais.
5.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos
materiais empregados.
5.6. A CONTRATADA deverá permitir e facilitar a inspeção pelo CONTRATANTE,
inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer
procedimentos atinentes à execução dos serviços.
5.7. A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas
decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos
os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiro em virtude da execução dos
serviços a seu cargo.
5.8. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, total ou parcialmente, as
obrigações assumidas em decorrência deste certame.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1. O valor global deste contrato é da ordem de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXX).
6.2. Não será permitido à CONTRATADA, durante a vigência do contrato, pleitear
qualquer alteração do valor, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto
não previsto em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento à CONTRATADA, em até 10
(dez) dias úteis, após o recebimento e aceite do serviço especificado no objeto, mediante
apresentação de Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal e
trabalhista atualizadas.
7.2. A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal referente ao serviço executado juntamente
com o boleto bancário a ser pago, desde que a mesma seja devidamente atestada pelo
fiscal do contrato designado para tal fim, em conformidade com as especificações
constantes no Edital do Pregão Presencial CRMV-RJ n° 05/2015 e seus anexos, bem
como, o objeto deste contrato, ficando estabelecido que o boleto bancário se constituirá
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para o CONTRATANTE, em documento hábil e comprobatório da quitação das
obrigações.
7.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado do Rio de Janeiro, com o endereço na Rua da Alfândega, 91/14°
andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20070-003 e CNPJ/MF n° 42.147.611/0001-07.
7.4. Uma vez recebida à nota fiscal/fatura, o CRMV-RJ providenciará sua aferição e
efetuará o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
7.5. Caberá à CONTRATADA, caso sejam encontradas divergências na documentação
de cobrança, emitir novas faturas com o valor correto ou comprovar a correção dos
valores contestados pelo CRMV-RJ, que serão pagos sem incidência de juros ou multa.
Neste caso, a contagem do prazo de pagamento será reiniciada a partir do recebimento
da nova nota fiscal/fatura.
7.6. A nota fiscal que apresentarem incorreções será devolvida à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, após a data de sua apresentação.
7.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a execução do pagamento, no ato
da atestação, se os preços não estiverem de acordo com as condições do presente.
7.8. Caso seja identificada qualquer tipo de cobrança indevida, o fato será informado à
CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da
reapresentação da Nota fiscal devidamente retificada.
7.9. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar à CONTRATADA valores
referentes a multas e/ou indenizações devidas pela mesma, nos termos deste Instrumento
Contratual.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de sanções administrativas e/ou
ressarcimento impostos à CONTRATADA, decorrente de algum tipo de inadimplência
contratual, sem que isso gere direitos a reajustamento de preço ou correção monetária.
7.11. Deverá ser comprovada pela CONTRATADA, a cada pagamento a ser efetuado
pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, a regularidade fiscal e trabalhista da mesma
mediante consulta “on-line” de sua situação junto as Fazendas Públicas ou SICAF
(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) entre outros que forem
necessários para comprovação da regularidade, sem as quais o pagamento não será
realizado até que a CONTRATADA apresente as devidas certidões regulares.
7.12. Havendo atraso de pagamento por responsabilidade única e exclusiva do
CONTRATANTE, o valor devido será atualizado desde a data final do período previsto
para o adimplemento até a data do efetivo pagamento.
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7.13. Será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como
a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS
e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da lei n° 9.430, de
27/12/1996, e I.N. da SRF n°1.234, de 11/01/2012, e outras deduções previstas na
legislação vigente, além de retenção de 11% referente à Contribuição Previdenciária, nas
hipóteses de cessão de mão de obra, conforme Art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com a
redação dada pela Lei n° 9.711/1998.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. O crédito orçamentário para a execução dos serviços está previsto na dotação
orçamentária do CRMV-RJ e correrá à conta do Elemento de Despesa:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.029 – Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e
Operacional – PJ.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Caberá ao CONTRATANTE designar representante para acompanhar e fiscalizar o
contrato e verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O representante designado pelo CONTRATANTE deverá observar durante toda a
vigência do contrato a compatibilidade da Contratada com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
9.3. O representante designado pelo CONTRATANTE anotará em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.4. As decisões e providências que não forem da competência do representante
designado pelo CONTRATANTE, deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil
para a adoção das medidas que entender convenientes.
9.5. São de responsabilidade do CONTRATADO os danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
9.5.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato pela Administração não excluem
ou reduzem essa responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução deste contrato será realizada de forma indireta, competindo à
CONTRATADA garantir que todos os materiais empregados na montagem do estande,
por ela fornecidos, serão de qualidade, composição e propriedade adequados aos
propósitos a que se destinam e de acordo com os melhores princípios técnicos e práticas
usuais de serviço, obedecendo às últimas especificações das normas de referência.
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10.2. A mobilização e desmobilização de todos os equipamentos e materiais dos mais
variados a serem empregados no cumprimento dos serviços objeto deste contrato são de
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei
nº. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das
justificativas adequadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora
de execução, inadimplemento contratual ou inverossímil das informações prestadas, sem
da propositura da competente ação de perdas e danos, a CONTRATADA estará sujeita
às seguintes sanções:
(a) Advertência.
(b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a dois (dois) anos.
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
12.3. A multa estabelecida no presente instrumento será recolhida na conta corrente a
ser indicada pelo CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da
intimação.
12.4. As sanções previstas no item 12.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou
aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93:
(a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
(b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetos da licitação;
(c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser
assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à
CONTRATADA qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei n° 8.666/93.
13.2. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes
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do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste
edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
13.3. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso
ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
(a) Falência ou liquidação da CONTRATADA.
(b) Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou
ainda, fusão da CONTRATADA com outra firma ou empresa.
13.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos arts:. 77, 78 incisos I a VIII, XII e XVII, art. 79, inciso e parágrafos, e art. 80 e
parágrafos da Lei 8.666/93.
13.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário
Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos deste contrato serão resolvidos conforme os preceitos de direito
público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria dos contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro para dirimir
questões decorrentes do cumprimento deste contrato. E, assim, por estarem justos e
contratados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas, adiante nomeadas, que também o subscrevem.
Rio de janeiro, XX de xxxxx de2015.
__________________________________
CONTRATANTE
_________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:............................................................
Assinatura ....................................................
RG:................................................................
CPF:..............................................................
Nome:..........................................................
Assinatura....................................................
RG:...............................................................
CPF:.............................................................
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