edital de licitação pregão presencial crmv
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ N° 05/2015 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ), Pessoa Jurídica de Direito Público, Autarquia Federal com autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, com sede localizada à Rua da Alfândega, 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20070003, inscrito no CNPJ sob o n° 42.147.611/0001-07, torna público que, na forma da Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Lei n° 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e demais Decretos e demais normas pertinentes e ainda, mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, fará realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada na locação, montagem e desmontagem de estande, incluindo prestação de serviços de divulgação, manutenção, limpeza e equipe de apoio, mobiliário e equipamentos para utilização temporária em exposições e/ou feiras agropecuárias ou demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), em Sessão Pública, no local, dia e horário indicados abaixo, sob a condução e julgamento do Pregoeiro, devidamente auxiliado pela sua Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria CRMV-RJ nº 044/2015. O presente Edital encontra-se disponível aos interessados no site do CRMV-RJ - www.crmvrj.org.br Data da Sessão Pública : 02 de Julho de 2015 Horário : 14:00 horas Local : Sede do CRMV-RJ Rua da Alfândega, 91/14° andar, Centro, RJ. 1 - DO OBJETO 1.1. O Pregão Presencial CRMV-RJ n° 05/2015 tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação, montagem e desmontagem de estande, incluindo prestação de serviços de divulgação, manutenção, limpeza e equipe de apoio, mobiliário e equipamentos para utilização temporária em exposições e/ou feiras agropecuárias ou demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), conforme descrito no ANEXO I - Especificações do Objeto. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o Objeto deste Pregão Presencial, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos. 1 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.2. Não poderá participar desta licitação: 2.2.1. Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou tenha sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.2. Empresas que se apresentem sob a forma de consórcios, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3. Empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, de falência ou insolvência declarada por sentença judicial ou extrajudicial, de fusão, de cisão ou de incorporação; 2.2.4. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 2.2.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 2.3. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: 2.3.1. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e seus anexos. 2.3.2. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.3.3. A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos documentos de credenciamento, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, exigidos nesta licitação, não ficando o CRMV-RJ, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3.4. As licitantes que não queiram assistir à sessão pública de abertura dos envelopes, no dia e hora no preâmbulo deste edital, deverão encaminhar suas Propostas de Preços e Documentos para Habilitação, certificando-se de que sejam recebidas até aquele prazo. 2.4. Observações aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006: 2.4.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual 2 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO período, a critério do CRMV-RJ, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao CRMV-RJ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação. 2.4.4. A regularidade fiscal e trabalhista é condição indispensável para assinatura do contrato. 2.4.5. Será aceita “Certidão Positiva com efeitos de Negativa” nos termos do artigo 206 do CTN - Código Tributário Nacional. 2.4.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.4.7. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores, a sua apresentação em desacordo com o exigido no edital ou com o prazo de validade vencido, implicará na automática inabilitação da licitante. 2.4.8. A qualquer momento o CRMV-RJ poderá realizar diligência para solicitar documentos que comprovem a situação de microempresa e empresa de pequeno porte, situação em que a licitante deverá apresentar a declaração de enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial da sede da empresa, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007. 2.4.9. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica). 2.4.10. A licitante, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais, ficará sujeita às sanções previstas neste edital. 2.4.11. As empresas que optaram pela condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão declarar-se como tais nos termos do ANEXO IV. 3 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital. 3 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3.2. Caberá à Comissão Permanente de Licitação do CRMV-RJ decidir sobre petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.3. Acolhida a petição contra o edital, será designada nova data para a realização do certame. 4 - DA APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA LICITAÇÃO. 4.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados ao Pregoeiro em envelopes distintos e separados, todos fechados e opacos, os quais deverão estar identificados somente com as informações a seguir discriminadas: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS Razão Social e CNPJ da licitante Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Razão Social e CNPJ da licitante Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015 4.2. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste edital serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão Presencial, com respeito ao credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação. 4.3. O CRMV-RJ não se responsabilizará caso os documentos encaminhados por via postal ou qualquer outro sistema de envio, não forem entregues em tempo hábil, sendo de inteira responsabilidade do remetente. 5 - DO CREDENCIAMENTO 5.1. Os documentos relativos ao credenciamento dos licitantes deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início da sessão pública, fora de qualquer envelope. 5.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário. 5.3. O representante deverá ter poderes para, em nome da empresa licitante, praticar todos os atos relativos às fases do pregão, principalmente para apresentar recursos impugnações e renunciar o prazo recursal. 5.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida, observado o seguinte: 4 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.4.1. No caso de pessoa que exerce a função de proprietário, dirigente, sócio administrador e outras funções de chefia, deverão ser apresentados: (a)Cópia de documento de identidade. (b)Cópia do ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente. 5.4.2. No caso de mandatários: (a)Cópia de documento de identidade. (b)Procuração pública ou particular com a firma do outorgante reconhecida. 5.5. Além dos documentos citados acima, é parte integrante da documentação necessária ao credenciamento os seguintes documentos: 5.5.1. “CARTA DE CREDENCIAMENTO” - conforme modelo do ANEXO II. 5.5.2.“DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO” - conforme modelo do ANEXO III. 5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 5.7. O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela empresa licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento das propostas. 5.8. Fica assegurada às empresas licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A “Proposta de Preços” deverá ser acondicionada no ENVELOPE Nº 01, identificado conforme descrito no item 4.1. deste edital. 6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do modelo do ANEXO V - Proposta de Preços, impressa sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigidos com clareza, em língua portuguesa, devidamente datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo nela constar: (a) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL; (b) Identificação da empresa licitante contendo Razão Social, endereço, telefone/fax, e-mail comercial, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, para facilitar o contato e o pagamento. (c) Identificação do nome, estado civil, profissão, número do CPF e do número da Carteira de Identidade (RG), órgão expedidor, endereço completo e cargo na empresa, da pessoa que ficará habilitada a proceder à competente assinatura do contrato em consequência do presente processo. 5 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (d) Proposta de Preços especificando detalhadamente o item ofertado, discriminando, ainda, o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. (e) Os preços cotados deverão incluir todas as despesas legais incidentes e as resultantes da prestação de serviços de/ou fornecimento. (f) Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. (g) Os itens que não possuírem cotação serão considerados desertos para fins de aplicação do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93. (h) A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. Caso o prazo estabelecido para validade da proposta não seja indicado na proposta, será considerado aceito pela licitante o prazo estabelecido neste edital para efeitos de julgamento. (i) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse em contratar por parte do CRMV-RJ, está poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. (j) A falta de data e/ou rubrica da Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão pública e com poderes para esse fim. (k) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta de Preços apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. (l) Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. (m)Fica reservado ao CRMV-RJ o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado. (n) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto não previsto em lei. (o) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na Proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados ao CRMV-RJ sem ônus adicionais. 6 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7.1. Os “Documentos de Habilitação” deverão ser acondicionados no ENVELOPE Nº 02, identificado conforme o descrito no item 4.1. deste edital. 7.2. Os documentos de habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da empresa licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pelo Pregoeiro no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. 7.3. Habilitação Jurídica: (a) Cédula de identidade do representante legal da empresa licitante. (b) Registro comercial, no caso de empresa individual. (c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista: (a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); (b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação. (c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. (d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (e) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Previdência Social; (f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. (g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos negativos. 7.4.1. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento. 7 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7.5. Qualificação Técnica: (a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; (b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de no mínimo 03 (três) atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. (c) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que será responsável pelo cumprimento do objeto, mediante apresentação de relação explícita. 7.6. Qualificação Econômico-Financeira: (a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; (b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; (c) Comprovação de que a empresa licitante é dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a presente contratação e, ainda, sua comprovação dar-se-á, através da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório equivalente, ou, ainda, através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme se encontra disposto no Inciso I do Art. 31 da Lei nº 8.666/93. 7.7. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de acordo com o modelo do ANEXO VI deste edital. 7.8. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, de acordo com o § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, de acordo com o modelo do ANEXO VII deste edital. 7.9. Se a licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 8 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e: (a) Serão aceitas somente cópias legíveis. (b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. (c) O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8 - DA SESSÃO PÚBLICA E DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 8.1. No local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, será aberta, pelo Pregoeiro, a Sessão Pública destinada ao credenciamento dos interessados, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos. 8.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao Pregão Presencial nº 05/2015 do CRMV-RJ. 8.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro os documentos necessários ao credenciamento e em seguida, em envelopes separados, a “Proposta de Preços” e os “Documentos de Habilitação”. 8.4. O Pregoeiro procederá à conferência dos documentos de credenciamento dos interessados e fará a devida verificação e lavratura em ata. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as “Propostas de Preços” e classificará o autor da proposta de menor preço global, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço. 8.6. Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 9 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação. 8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.15. Nas situações previstas nos itens 8.9, 8.10 e 8.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.16. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sessão pública. 8.17. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.18. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.19. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 8.20. A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada, por menor preço global. 8.21. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 10 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8.22. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Eventuais recursos referentes a este Pregão deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação, à sede do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20070-003. 9.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação. 9.3. Recebida impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis. 9.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 9.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo deste Pregão, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação. 9.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o CRMV-RJ - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 9.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade competente, para decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 10 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. As despesas com o contrato resultante deste Pregão, pelos primeiros doze meses, estão estimadas em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). 10.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços está previsto na dotação orçamentária do CRMV-RJ e correrá à conta do Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.029 - Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional - PJ. 11 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10.3. Se o CRMV-RJ optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 10.4. O CRMV-RJ se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. 11 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 11.1. O contrato obedecerá ao disposto na MINUTA DO CONTRATO - ANEXO VIII. 11.2. Antes da celebração do contrato, o CRMV-RJ realizará consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/02. 11.3. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação realizada pelo CRMVRJ através de oficio, a licitante vencedora do certame deverá comparecer á sede do sede do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, nº 91/14° andar, Centro, Rio de Janeiro, para assinar o termo contratual e retirar sua via correspondente. 11.4. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo estipulado, o CRMV-RJ poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta de menor preço, ou revogar este pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 11.5. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta licitação, que envolva o nome do CRMV-RJ, se houver expressa autorização deste. 12 - DO PAGAMENTO 12.1. A forma e as condições de pagamento são as constantes na MINUTA DO CONTRATO - ANEXO VIII. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CRMV-RJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (a) Advertência; (b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; (c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 12 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.2. A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 13.3. A multa estabelecida no presente instrumento será recolhida na conta corrente a ser indicada pelo CRMV-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um) por cento ao mês. 13.4. As sanções previstas nos itens 13.1, 13.2 e 13.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93. (a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. (b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. (c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo licitatório, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente no processo. 14.3. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o CRMV-RJ tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento. 14.3.1. Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora, o CRMV-RJ poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta licitação. 14.4. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 14.5. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a licitante às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93. 13 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 14.6. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 14.7. Antes da data marcada para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação do CRMV-RJ poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas e dos documentos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 14.8. As licitantes devem acompanhar diariamente o site www.crmvrj.org.br, Licitação nº 05/2015, para verificar comunicados, erratas e demais informações sobre o certame. 14.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 14.10. Correrão por conta do CRMV-RJ às despesas que incidirem sobre a publicidade do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 14.11. As questões suscitadas por este edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro. 14.12. Esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que recebidas em até 05 (cinco) dias antes da data da sessão pública, exclusivamente mediante solicitação por escrito, protocolizada de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na sede do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ ou através do e-mail: [email protected] 14.13. O aviso e o resultado deste certame, bem como os demais atos passíveis de publicação, serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no site do CRMV-RJ www.crmvrj.org.br 14 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 14.14. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII Especificações do Objeto Carta de Credenciamento (modelo) Declaração de Habilitação (modelo) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo) Proposta de Preços (modelo) Declaração para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99 (modelo) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação (modelo) Minuta do Contrato Rio de Janeiro, 22 de junho de 2015. Méd. Vet. Paulo Cesar Amaral Ribeiro da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação CRMV-RJ nº 4170 15 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ nº 05/2015 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação, montagem e desmontagem de estande, incluindo prestação de serviços de divulgação, manutenção, limpeza e equipe de apoio, mobiliário e equipamentos para utilização temporária em exposições e/ou feiras agropecuárias ou demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ). 1.2. A empresa contratada deverá obrigatoriamente, nas exposições agropecuárias: 1.2.1. Inserir a logomarca do CRMV-RJ, de maneira visível, nos coletes de uso dos peões e equipe organizadora, nas camisas e jaquetas de uniformes de uso da equipe organizadora. 1.2.2. Inserir a logomarca do CRMV-RJ, de maneira visível, nas placas e troféus de premiação e cones de sinalização. 1.2.3. Inserir a logomarca do CRMV-RJ, de maneira visível, em todas as malas-diretas enviadas para os criadores e afins. 1.2.4. Promover a divulgação através de 100 (cem) chamadas na principal rádio da cidade/região que sediará o evento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a abertura da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista e durante o evento, com texto sob a responsabilidade do CRMV-RJ. 1.2.5. Divulgar através do serviço de sonorização do evento, a presença da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista, bem como a sua programação. 1.2.6. Divulgar a logomarca do CRMV-RJ nos veículos da empresa contratada. 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS 2.1. DO ESTANDE 2.1.1. 01 estande de 5m de frente x 5m de profundidade x 2,5m de altura, com as seguintes características: (a) Paredes: Montadas em sistema de perfis modulares, painéis TS brancos apoiado em estrutura de alumínio octanorm, com meia parede em vidro e meia parede em painéis octanorm branco, com 01 (uma) porta de acesso. (b) Piso: Carpete forração grafite aplicado no piso do estande. (c) Arte Final: Logomarca do CRMV-RJ adesivada na parte interna e externa do estande. 16 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.2. DA COMPOSIÇÃO DO ESTANDE - MESAS E CADEIRAS 2.2.1. 02 (duas) mesas de escritório retangulares, medindo 90 cm x 60 cm, com a logomarca do CRMV-RJ adesivada na parte superior, com 06 (seis) cadeiras acolchoadas. 2.2.2. 01 (uma) mesa redonda medindo 1m de diâmetro, com a logomarca do CRMV-RJ adesivada na parte superior, com 04 (quatro) cadeiras acolchoadas. 2.2.3. 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares. 2.3. DA COMPOSIÇÃO DO ESTANDE - DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS 2.3.1. Disponibilizar acesso à internet no estande durante o período do evento, salvo os casos de indisponibilidade de infraestrutura local. 2.3.2. 01 (um) condicionador de ar de 10.000 BTUs ou 12.000 BTUs, baixo nível de ruído, devidamente instalado. 2.3.3. 04 (quatro) tomadas de 110volts. 2.3.4. 02 (duas) lixeiras. 2.3.5. 06 (seis) lâmpadas fluorescentes brancas ou similares. 2.4. DOS BENS MÓVEIS E MATERIAIS DO CRMV-RJ 2.4.1. Os bens móveis de propriedade do CRMV-RJ que serão utilizados no estande ficarão sob a responsabilidade da empresa contratada, sendo estes: a) 01 (um) frigobar. b) 01 (um) bebedouro. 2.4.2. Os materiais de expediente de propriedade do CRMV-RJ ficarão sob a responsabilidade desta Autarquia. 2.5. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESTANDE 2.5.1. A montagem do estande, bem como seus equipamentos e acessórios, deverá ser realizada com antecedência mínima de 04 (quatro) horas antes do início das atividades do CRMV-RJ no local do evento. 2.5.2. O CRMV-RJ ficará responsável em comunicar à contratada a programação de suas atividades a cada evento a se realizar. 2.5.3. A empresa contratada ficará responsável pela desmontagem do estande e guarda dos bens móveis do CRMV-RJ citados no item 2.4.1 do ANEXO – I, sob pena de ressarcimento ao CRMV-RJ, em caso de dano ou extravio. 2.6. DA MANUTENÇÃO E EQUIPE DE APOIO 2.6.1. A empresa contratada ficará responsável pela manutenção e limpeza do estande durante o período do evento. 2.6.2. A empresa contratada deverá disponibilizar equipe de apoio para atender a demanda do CRMV-RJ durante o evento. 3. DAS EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS 3.1. O CRMV-RJ participará de 12 (doze) Exposições e/ou Feiras Agropecuárias ou demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do CRMV-RJ. 17 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3.2. Tendo como base as principais Exposições Agropecuárias listadas a seguir, que servirão de base para as empresas licitantes, o CRMV-RJ determinará os locais que participará com as atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista, que poderá a seu critério ser alterado, devendo comunicar a empresa contratada em tempo hábil. EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS MUNICÍPIOS Araruama Cachoeiras de Macacu Campos dos Goytacazes Cordeiro Itaperuna Macaé Miracema Petrópolis Quissamã Resende Rio Bonito Santa Maria Madalena Teresópolis Volta Redonda 3.3. O CRMV-RJ poderá participar de outras exposições, feiras e eventos em municípios que não constam na relação acima, caso seja de seu interesse. 4. DA RESPONSABILIDADE 4.1. A empresa contratada deverá zelar pelos bens do CRMV-RJ que estiverem sob sua responsabilidade, sob pena de ressarcimento, em caso de dano. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1. A empresa contratada será responsável pela montagem, desmontagem e transporte de todo o material, assumido também a responsabilidade e correndo por sua conta, os encargos sociais tributários, sendo também responsável pela saúde, hospedagem, transporte, seguro pessoal, segurança pessoal, alimentação, remuneração, inclusive encargos trabalhistas, sociais, previdenciárias e comerciais devido a todas as pessoas necessárias e utilizadas na execução dos serviços e também quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, que eventualmente recaiam sobre a execução do objeto contratado, eximindo o CRMV-RJ de qualquer responsabilidade pelo seu pagamento. 5.2. Constatada quaisquer irregularidades na execução dos serviços, a empresa se obriga a saná-las imediatamente. 5.3. A empresa contratada será responsável durante todo o período do evento pela manutenção e pela substituição de materiais de estrutura sob sua responsabilidade, quando defeituosos, principalmente os que comprometerem a segurança dos usuários, 18 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO devendo estar com os serviços diários de manutenção e substituição de materiais à disposição. 5.4. Todas as medidas e dimensões devem atender a legislação vigente de segurança, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada o cumprimento das exigências legais referentes ao objeto contratado, inclusive aquelas aqui não citadas. 19 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ Nº 05/2015 ANEXO II MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO (em papel timbrado da licitante) ..........................................................(razão social da licitante), inscrita no (CNPJ/MF) sob o nº .................., por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)......................................................, portador da Carteira de Identidade nº........, expedida pelo............... , e do CPF/MF nº................... , CREDENCIA o(a) Sr.(a)........................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº......... , expedida pelo........................ , e CPF/MF nº .............................................. , como Representante Legal desta empresa no PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ Nº 05/2015, podendo rubricar a documentação de habilitação e as propostas, formular, ofertar, dar lances de preços, recorrer de decisões do pregoeiro, prestar todos os esclarecimentos a cerca de nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Local e data: Assinatura:_______________________________ Nome do Representante Legal:.............................. Cargo/função........................................... 20 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ Nº 05/2015 ANEXO III MODELO - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado da licitante) ..........................................................(razão social da licitante), inscrita no (CNPJ/MF) sob o nº .................., por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)......................................................, portador da Carteira de Identidade nº........, expedida pelo............... , e do CPF/MF nº...................,DECLARA, sob as penalidades cabíveis , reunir todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015, no que tange às condições de qualificação de jurídica, fiscal, técnica, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com as condições do Edital em referência e nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e demais legislação aplicável. Local e data: Assinatura:_______________________________ Nome do Representante Legal:............................... Cargo/função............................................................ 21 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ Nº 05/2015 ANEXO IV MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (em papel timbrado da licitante) ..........................................................(razão social da licitante), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) Nº................... , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) .............................. , portador da Carteira de Identidade Nº ......................... , expedida pelo ................... , e do CPF/MF Nº............................. , DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015, sob as Sanções Administrativas cabíveis e sob as penas previstas em lei, que esta Empresa, na presente data, é considerada (com preenchimento obrigatório do espaço reservado para colocação das iniciais ME ou EPP): (.................) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 24 de dezembro de 2006; (.................) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 24 de dezembro de 2006; Esta licitante DECLARA, ainda, que está excluído das vedações elencadas no § 4º do Art.3º da Lei Complementar Nº 123/2006. Local e data: Assinatura:_______________________________ Nome do Representante Legal:................................ Cargo/função.............................................................. 22 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ Nº 05/2015 ANEXO V MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da licitante) DADOS CADASTRAIS: Razão Social: CNPJ/MF nº Inscrição Municipal e/ou Estadual nº: Endereço: Bairro: Município: Estado: Telefone nº ( ) Fax nº ( ) E-mail: Banco: Agência: Conta corrente nº ( ) Optante pelo Simples ( ) Não Optante pelo Simples Representante Legal: Profissão: CPF nº: RG nº Órgão expedidor: Profissão: Endereço completo e cargo na empresa, da pessoa que ficará habilitada a proceder a competente assinatura do contrato: TABELA - RESUMO DOS VALORES Valor por Evento: R$____________________ (em algarismos) (por extenso)_________________________________________________________ Valor Global: R$ _____________________ (em algarismos) (por extenso)________________________________________________________ DECLARO que a proposta está em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I. DECLARO ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a execução do contrato. Rio de Janeiro, _____ de _____________________ de 2015. ____________________________________________ (Nome e Assinatura do representante legal) 23 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ Nº 05/2015 ANEXO VI MODELO - DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854/99. (em papel timbrado da licitante) ......................................................... , inscrita no CNPJ sob o nº ........................... , por intermédio de seu representante legal.......................................... , portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... , inscrito no CPF sob o nº.............................. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (se for o caso acrescentar texto a seguir) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local e data: Assinatura:_______________________________ Nome do Representante Legal:................................. Cargo/função............................................................... 24 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ Nº 05/2015 ANEXO VII MODELO - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (em papel timbrado da licitante) ......................................................... , (razão social da licitante) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) nº ........................... , por intermédio de seu representante legal.......................................... , portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... , expedida pelo.................................... , e do CPF sob o nº.............................. , DECLARA sob as penalidades cabíveis que não há fatos supervenientes impeditivos para habilitação desta Licitante no Pregão Presencial CRMV-RJ Nº 05/2015, nos termos do § 2º do Art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Local e data: Assinatura:_______________________________ Nome do Representante Legal:................................ Cargo/função.............................................................. 25 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ Nº 05/2015 ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ), Autarquia Federal de fiscalização profissional, criada pela Lei nº 5.517/68, com sede à Rua da Alfândega, 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20070003, CNPJ nº 42.147.611/0001-07, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXX, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), (IDENTIDADE), (CPF), doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa, XXXXXXXX, (ENDEREÇO), (CNPJ), neste ato representado por seu (REPRESENTANTE LEGAL), XXXXXXXXXXXXXXX, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), (IDENTIDADE), (CPF), doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015 e ainda, conforme as cláusulas abaixo relacionadas, as quais se obrigam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação a contratação de empresa especializada na locação, montagem e desmontagem de estande, incluindo prestação de serviços de divulgação, manutenção, limpeza e equipe de apoio, mobiliário e equipamentos para utilização temporária em exposições e/ou feiras agropecuárias ou demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), conforme descrito no ANEXO I – do Edital do Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015. 1.2. O CRMV-RJ participará de 12 (doze) Exposições e/ou Feiras Agropecuárias ou demais eventos do setor, em municípios do Estado do Rio de Janeiro, para realização das atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista do CRMV-RJ. 1.3. Tendo como base as principais exposições agropecuárias do Estado do Rio de Janeiro, sendo estas nos municípios de Araruama, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Cordeiro, Itaperuna, Macaé, Miracema, Petrópolis, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Santa Maria Madalena, Teresópolis e Volta Redonda, o CRMV-RJ determinará os locais em que participará com as atividades da Casa do Médico Veterinário e do Zootecnista, que poderá a seu critério ser alterado, devendo comunicar a empresa contratada em tempo hábil. 1.4. O CRMV-RJ poderá participar de outras exposições, feiras e eventos em municípios que não constam na relação descrita no item 1.3, caso seja de seu interesse. 26 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.5. Integram este contrato, como se neste estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015 e seus anexos, documentos que as partes declaram ter pleno conhecimento. 1.6. Os documentos citados no item 1.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGALIDADE 2.1. A lavratura deste contrato decorre da realização do processo licitatório - Pregão Presencial CRMV-RJ nº 05/2015, realizado com fundamento na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, demais exigências contidas no edital e seus anexos do referido Pregão e nos autos do processo que deu causa ao presente instrumento contratual. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato. 4.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos pertinentes à execução do presente contrato. 4.3. Exercer a fiscalização do contrato. 4.4. Observar que, durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade da CONTRATADA com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. 4.5. Correrão por conta do CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre a publicidade do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Edital e anexos do Pregão Presencial CRMV-RJº 05/2015, bem como dispor de pessoal habilitado a executar os serviços. 5.2. Manter na execução dos serviços, o pessoal e o padrão dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local na época. 27 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e padrão exigido. 5.4. A CONTRATADA se responsabilizará por todo e qualquer ato e omissão praticados pelos seus colaboradores no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus servidores e/ou terceiros, bem assim no que concerne aos danos que vierem causar a CONTRATANTE, inclusive em decorrência do não comparecimento das cláusulas contratuais. 5.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados. 5.6. A CONTRATADA deverá permitir e facilitar a inspeção pelo CONTRATANTE, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços. 5.7. A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiro em virtude da execução dos serviços a seu cargo. 5.8. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em decorrência deste certame. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR 6.1. O valor global deste contrato é da ordem de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXX). 6.2. Não será permitido à CONTRATADA, durante a vigência do contrato, pleitear qualquer alteração do valor, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto não previsto em lei. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento e aceite do serviço especificado no objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas. 7.2. A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal referente ao serviço executado juntamente com o boleto bancário a ser pago, desde que a mesma seja devidamente atestada pelo fiscal do contrato designado para tal fim, em conformidade com as especificações constantes no Edital do Pregão Presencial CRMV-RJ n° 05/2015 e seus anexos, bem como, o objeto deste contrato, ficando estabelecido que o boleto bancário se constituirá 28 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para o CONTRATANTE, em documento hábil e comprobatório da quitação das obrigações. 7.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro, com o endereço na Rua da Alfândega, 91/14° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20070-003 e CNPJ/MF n° 42.147.611/0001-07. 7.4. Uma vez recebida à nota fiscal/fatura, o CRMV-RJ providenciará sua aferição e efetuará o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 7.5. Caberá à CONTRATADA, caso sejam encontradas divergências na documentação de cobrança, emitir novas faturas com o valor correto ou comprovar a correção dos valores contestados pelo CRMV-RJ, que serão pagos sem incidência de juros ou multa. Neste caso, a contagem do prazo de pagamento será reiniciada a partir do recebimento da nova nota fiscal/fatura. 7.6. A nota fiscal que apresentarem incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, após a data de sua apresentação. 7.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a execução do pagamento, no ato da atestação, se os preços não estiverem de acordo com as condições do presente. 7.8. Caso seja identificada qualquer tipo de cobrança indevida, o fato será informado à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota fiscal devidamente retificada. 7.9. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar à CONTRATADA valores referentes a multas e/ou indenizações devidas pela mesma, nos termos deste Instrumento Contratual. 7.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de sanções administrativas e/ou ressarcimento impostos à CONTRATADA, decorrente de algum tipo de inadimplência contratual, sem que isso gere direitos a reajustamento de preço ou correção monetária. 7.11. Deverá ser comprovada pela CONTRATADA, a cada pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, a regularidade fiscal e trabalhista da mesma mediante consulta “on-line” de sua situação junto as Fazendas Públicas ou SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) entre outros que forem necessários para comprovação da regularidade, sem as quais o pagamento não será realizado até que a CONTRATADA apresente as devidas certidões regulares. 7.12. Havendo atraso de pagamento por responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado desde a data final do período previsto para o adimplemento até a data do efetivo pagamento. 29 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7.13. Será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da lei n° 9.430, de 27/12/1996, e I.N. da SRF n°1.234, de 11/01/2012, e outras deduções previstas na legislação vigente, além de retenção de 11% referente à Contribuição Previdenciária, nas hipóteses de cessão de mão de obra, conforme Art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n° 9.711/1998. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. O crédito orçamentário para a execução dos serviços está previsto na dotação orçamentária do CRMV-RJ e correrá à conta do Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.029 – Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional – PJ. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Caberá ao CONTRATANTE designar representante para acompanhar e fiscalizar o contrato e verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. O representante designado pelo CONTRATANTE deverá observar durante toda a vigência do contrato a compatibilidade da Contratada com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. 9.3. O representante designado pelo CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.4. As decisões e providências que não forem da competência do representante designado pelo CONTRATANTE, deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil para a adoção das medidas que entender convenientes. 9.5. São de responsabilidade do CONTRATADO os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. 9.5.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato pela Administração não excluem ou reduzem essa responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1. A execução deste contrato será realizada de forma indireta, competindo à CONTRATADA garantir que todos os materiais empregados na montagem do estande, por ela fornecidos, serão de qualidade, composição e propriedade adequados aos propósitos a que se destinam e de acordo com os melhores princípios técnicos e práticas usuais de serviço, obedecendo às últimas especificações das normas de referência. 30 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10.2. A mobilização e desmobilização de todos os equipamentos e materiais dos mais variados a serem empregados no cumprimento dos serviços objeto deste contrato são de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das justificativas adequadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou inverossímil das informações prestadas, sem da propositura da competente ação de perdas e danos, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções: (a) Advertência. (b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. (c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (dois) anos. (d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.2. A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93. 12.3. A multa estabelecida no presente instrumento será recolhida na conta corrente a ser indicada pelo CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da intimação. 12.4. As sanções previstas no item 12.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93: (a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; (b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetos da licitação; (c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. O CONTRATANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei n° 8.666/93. 13.2. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes 31 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste edital e em lei, até a completa indenização dos danos. 13.3. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) Falência ou liquidação da CONTRATADA. (b) Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, fusão da CONTRATADA com outra firma ou empresa. 13.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts:. 77, 78 incisos I a VIII, XII e XVII, art. 79, inciso e parágrafos, e art. 80 e parágrafos da Lei 8.666/93. 13.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos deste contrato serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato. E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, adiante nomeadas, que também o subscrevem. Rio de janeiro, XX de xxxxx de2015. __________________________________ CONTRATANTE _________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome:............................................................ Assinatura .................................................... RG:................................................................ CPF:.............................................................. Nome:.......................................................... Assinatura.................................................... RG:............................................................... CPF:............................................................. 32 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected]
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