Parecer nº /2002-CEDF
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GDF SE CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Homologado em 3/9/2002, publicado no DODF de 9/9/2002, p. 4 Parecer nº 154/2002-CEDF Processo nº 080.046009/2002 Interessada: Viviane Fernandes Joanna - Pela declaração de equivalência de estudos de nível médio realizados no exterior. HISTÓRICO - Viviane Fernandes Joanna, brasileira, solicita declaração de equivalência de estudos realizados no exterior, para fins, entre outros, de prosseguimento de estudos. A requerente cumpriu o programa da Divisão Educacional e Ocupacional de Adulto, conforme documento escolar expedido pela “Gardena Community Adult School”, em Gardena, Flórida – Estados Unidos da América. ANÁLISE – Examinada a matéria na assessoria deste Conselho de Educação, constatou-se atendimento às exigências da Resolução nº 02/97-CEDF. A documentação apresentada atesta que o currículo cumprido, com êxito, pela interessada, no curso de educação de adultos – Desenvolvimento da Educação Geral, guarda razoável semelhança com o currículo de ensino médio (2º grau) brasileiro, de acordo com a legislação federal e do Distrito Federal em vigor. CONCLUSÃO – Em face do que dispõe a Resolução nº 02/97-CEDF e jurisprudência firmada por este Colegiado, o parecer é pela declaração de equivalência de estudos realizados por Viviane Fernandes Joanna, no curso de educação de adultos – Desenvolvimento da Educação Geral, conforme documento escolar expedido pelo “Gardena Community Adult School”, em Gardena, Flórida – Estados Unidos da América, ao ensino médio, inclusive para fins de prosseguimento de estudos. Sala “Helena Reis”, Brasília, 27 de agosto de 2002 ANA MARIA DE OLIVEIRA JACOBINO Relatora Aprovado na CEB e em Plenário em 27.8.2002 Pe. DÉCIO BATISTA TEIXEIRA Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal
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