Contratação de empresa especializada para

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Contratação de empresa especializada para
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 150/2016
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2016
O Município de Itaúna – MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto
Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, Fone:(37) 3241-1212 – Ramais 238, 232, 234 / Email:
[email protected], através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que
realizará processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº 007/2016, conforme especificações
deste Edital e seus anexos.
MODALIDADE: Concorrência Pública.
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação de RDU (Rede de
Distribuição Urbana) na Avenida Gabriel da Silva Pereira, Morro do Engenho no Município de Itaúna – MG,
compreendendo a instalação de redes subterrâneas e aéreas de Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de
projeto, conforme normas e regras da CEMIG D, ABNT e INMETRO, material e mão de obra, consoante anexos
constantes deste Edital.
DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES : Os envelopes “Documentação” e “Proposta
Comercial” deverão ser entregues até as 13:45hs do dia 21 de junho de 2016. Início dos trabalhos às 14:00hs
do mesmo dia. Caso os envelopes forem protocolados depois do horário supracitado, caberá a Comissão
Permanente de Licitação decidir sobre sua aceitação, considerando sempre o interesse público.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Setor de Protocolo, localizado no andar térreo do prédio da
Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna, CEP: 35.680-054.
DA VISITA TÉCNICA:
A visita para realização de vistorias ao local onde serão realizados os serviços objeto deste Edital é
facultativa. Os licitantes interessados deverão agendar pelo tel: (37) 3243-66-89, com o Sr. Geovane Vilela.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento
das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações
assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preço em decorrência da execução do
objeto deste edital.
Sérgio de Castro
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
EDITAL DE CONCORÊNCIA Nº 007/2016
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 352, 317, 357 / Email: [email protected]
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 150/2016
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 21/06/2016
HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 13h45
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00
O Município de Itaúna – MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços, torna público aos interessados que promoverá o presente certame licitatório na modalidade de
Concorrência. O presente procedimento licitatório destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, nos termos
e condições fixados neste Edital e seus anexos:
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município de Itaúna, com endereço na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG, CEP
35.680-054, inscrito no CNPJ sob o nº 18.309.724/0001-87, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços, torna público a abertura de Processo Licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 007/2016, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar
Federal n.º 123/06, pela Lei Complementar Municipal nº 47/08 e demais condições fixadas neste Edital;
1.2. Este Edital tem como parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração quanto ao emprego de menores (compõe o envelope I - Habilitação);
Anexo III – Modelo Proposta Comercial; (compõe o envelope II - Proposta);
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Carta de Credenciamento (entrega na sessão de abertura, antes da abertura dos envelopes);
Anexo VI – Declaração de Micro Empresa e Pequena Empresa (compõe o envelope I - Habilitação);
Anexo VII – Declaração de Disponibilidade de Pessoal, Máquinas e Equipamentos (compõe o envelope I Habilitação);
Anexo VIII – Declaração de Fato Impeditivo (compõe o envelope I – Habilitação).
Anexo IX – Cronogramas e Planilhas no site.
1.3. Para perfeita compreensão das normas que regulam esta licitação, os interessados deverão examinar
atentamente todas as peças (Edital e seus Anexos);
1.4. A entrega da proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da
licitante e, na expressão da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo porque, após
esse ato, a Comissão de Licitação não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada
em erro, omissão ou obscuridade do Edital, salvo prévia e tempestiva impugnação.
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Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 352, 317, 357 / Email: [email protected]
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2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação de RDU (Rede de
Distribuição Urbana) na Avenida Gabriel da Silva Pereira, Morro do Engenho no Município de Itaúna – MG,
compreendendo a instalação de redes subterrâneas e aéreas de Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de
projeto, conforme normas e regras da CEMIG D, ABNT e INMETRO, material e mão de obra, consoante anexos
constantes deste Edital.
2.2. A especificação do modo da execução dos serviços, prazos de atendimento e demais exigências,
encontram-se descritas no Anexo I - “Termo de Referência” deste edital.
3. DO VALOR
3.1. O valor máximo para a contratação do objeto do presente certame, sob pena de desclassificação é
de R$ 588.833,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais).
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1. No julgamento, a Comissão de Licitação observará a melhor proposta, tendo como critério de julgamento o
MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2. Serão desclassificados preços acima do valor previsto no item 3.1 deste Edital.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.15.452.0080.1.0528.000 449051010000 CR 4351, específica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO:
6.1. O credenciamento dos representantes se dará através de Carta de Credenciamento, procuração pública ou
particular, outorgando ao seu representante poder para responder por ela e tomar as decisões que julgar
necessária, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas.
6.2. É necessário o reconhecimento de firma no caso de procuração particular e carta credencial;
6.2.1. No caso do representante ser sócio da empresa, deverá apresentar documento de identificação e
comprovação de que tem poderes para representar a empresa, no caso de cópias, as mesmas deverão estar
devidamente autenticadas.
6.3 - Poderão participar desta licitação, as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
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6.3.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas, comprovarem
possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado.
6.4. Não será admitida a participação de:
6.4.1. Empresas em Consórcio;
6.4.2. Empresas em recuperação extrajudicial ou judicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se
encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
6.4.3. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração do Município de
Itaúna, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
6.4.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.4.5. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão
licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação;
6.4.6. Empresas distintas valendo-se de um único representante;
6.4.7. Associações sob a forma de cooperativas;
6.5. Não poderão participar, ainda, direta ou indiretamente, da Licitação ou Execução dos serviços:
6.5.1. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ou autor do projeto seja dirigente, gerente,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou sub contratado;
6.5.2. Servidor ou dirigente do Município de Itaúna – MG;
6.5.3. Empresas enquadradas nas hipóteses do art. 9º da Lei 8.666/93;
6.6. Para participar da licitação na situação de ME/EPP, as empresas deverão apresentar DECLARAÇÃO de
que se enquadram como tal para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, devendo estar
consignado não estarem inseridas nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4° do art. 3° da citada Lei, e
ainda a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL de enquadramento na condição de preferência,
sob pena de, na ausência da declaração ou da certidão da Junta Comercial não gozarem das prerrogativas da
citada lei.
6.7. Em decorrência da prerrogativa concedida pelo artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, SOMENTE SERÃO
AUTENTICADOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO DIA DO CERTAME.
OBS. 1. Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão ser adotados os
critérios estabelecidos nos artigos. 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como os dispositivos da Lei
Complementar Municipal n.º 47/08, principalmente os artigos. 26, 31 e 32.
OBS. 2. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das Leis
Complementares Federal e Municipal, será comprovada na SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME, mediante
apresentação, dentro do envelope contendo a documentação para habilitação, da DECLARAÇÃO CONSTANTE
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NO ANEXO VI, deste Edital, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei
Complementar Municipal nº: 47/08;
OBS. 3. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL:
7.1. A documentação para habilitação e a proposta comercial, deverão ser protocolados até as 13h45m do dia
21/06/2016 no setor de Protocolo Geral no Hall da Prefeitura sito na Pça Dr. Augusto Gonçalves, 538,
Centro, Itaúna/MG e a abertura dos envelopes contendo a documentação se dará no mesmo dia às 14:00h na
Sala de Licitações no 2º andar da Prefeitura Municipal de Itaúna no mesmo endereço retromencionado;
7.2.3. Caso os envelopes forem protocolados depois do horário supracitado, caberá a Comissão Permanente de
Licitação decidir sobre sua aceitação, considerando sempre o interesse público.
7.2.4. Deverão ser protocolados dois envelopes distintos, opacos, lacrados, não grampeados, indevassáveis e
rubricados pelo representante legal da licitante, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJ
ENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL
CONCORRÊNCIA Nº 007/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJ
ENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL
CONCORRÊNCIA Nº 007/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
7.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados
em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
b)Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c)Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem
emitidos somente em nome da matriz;
d) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em facsímile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma
de ilustração das propostas de preços.
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e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
exigidos neste Edital e seus Anexos.
8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
8.1. A execução dos serviços deverá iniciar em até dez dias após a emissão/entrega da Ordem de Serviços e
liberação pela Prefeitura Municipal de Itaúna – MG;
8.1.1. O início da obra fica condicionado à aprovação, a cargo da contratada junto à CEMIG: dos projetos
elaborados pela mesma;
8.2. O prazo do contrato será de 03 (três) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado na ocorrência de quaisquer dos motivos elencados na Lei Federal nº 8.666/93.
09 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
9.1. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua
validade pelo emitente, expedidos há noventa dias, no máximo, da data de abertura.
9.1.1. Não se aplica esta exigência aos atestados de capacidade técnica e aos demais documentos que, por sua
natureza, não possuam data de validade. A falta de apresentação de quaisquer documentos abaixo acarretará
inabilitação da licitante. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
9.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
9.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 352, 317, 357 / Email: [email protected]
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9.3.2. Certidão conjunta como prova de regularidade relativa a seguridade social (INSS) e regularidade com a
Fazenda Federal, observada sua validade;
97.3.3. Prova de regularidade relativa a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua
validade;
9.3.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal e Estadual, observada sua validade;
9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas na forma do art. 29, V da Lei Federal nº 8666/93, com a
redação dada pela Lei Federal nº 12440/2011.
9.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1 – Documentação relativa a capacidade técnica:
a) Comprovação de registro ou inscrição (e quitação) na entidade profissional competente (CREA – Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) tanto da empresa quanto
do(s) responsável(eis) técnico(s);
b) A licitante vencedora deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, após a homologação da licitação, o
seu credenciamento na CEMIG D, não admitindo-se, em qualquer hipótese, a assinatura do contrato sem o
devido credenciamento.
c) Atestado de Capacitação Técnica: comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade
pertinente, do qual conste que a licitante executa ou executou atividade compatível em características e
quantidades com objeto da licitação por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica
de Direito Público ou Privado;
d) Declaração, por parte da licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da
proposta e no decorrer da execução, profissional de nível superior “Engenheiro Eletricista” ou outro devidamente
reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras
ou serviços de engenharia, semelhantes ao objeto devendo estar acompanhado do Acervo Técnico emitido pelo
CREA e/ou CAU;
d.1) Comprovação de que o responsável Técnico é integrante do quadro permanente da empresa, mediante
apresentação de carteira profissional ou ficha de registro de emprego ou contrato de trabalho; d.1.1) Quando se
tratar de sócio da licitante, tal comprovação deverá ser feita através do ato constitutivo da mesma.
OBS. 1: Somente serão aceitos atestados que atendam as formalidades expressas nos parágrafos 1º e 3º do
art. 30 da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações.
OBS. 2: Não serão considerados os atestados decorrentes da execução de serviços em regime de
“subcontratação” que não tenham sido formalmente emitidos pelo órgão contratante.
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OBS. 3: O profissional acima deverá participar da execução dos serviços, admitindo-se a sua substituição por
profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a aprovada pela Administração.
9.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei (com termo de abertura e encerramento), com chancela de arquivamento na junta comercial, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios;
9.5..2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o
Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.
9.5..2.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória de cálculo,
em folha separada, assinada por profissional competente e pelo representante legal da licitante,
demonstrando o atendimento ao índice que se segue, calculado conforme a respectiva fórmula:
1 - Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC =
Ativo Circulante
≥ 1,0
Passivo Circulante
9.5.2.1. Caso o índice de liquidez corrente não alcançar o exigido no item anterior, este poderá ser substituído
pela comprovação do patrimônio líquido, com valor mínimo de 10% do valor da planilha orçamentária para a
contratação;
9.5..3. Será considerada inabilitada a licitante que não conseguir comprovar a boa situação financeira da
empresa conforme acima exposto;
9.5.4. No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do
balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial.
9.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
9.6.1. Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição
Federal/88, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo II deste Edital.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1. A Proposta de Preços deverá:
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10.1.1. Ser legível, em língua portuguesa – salvo expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, datada e devidamente assinada por Representante Legal e ainda rubricada em todas as suas
páginas e anexos. PODERÁ VIR EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DESDE QUE APRESENTE TODAS AS
INFORMAÇÕES CONTIDAS NO FORMULÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. Deverá ser acompanhada da
Planilha de custos com valores unitários e totais e do cronograma físico-financeiro, devidamente assinados, e
ainda conter as seguintes informações e/ou elementos:
10.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico e-mail, este último se houver, para contato;
10.1.3. Preço unitário e total, em moeda corrente, com duas casas decimais depois da vírgula;
10.1.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os
expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
10.1.5. A Planilha de Custos deverá ser apresentada com o BDI da empresa de forma detalhada,
admitindo-se em sua composição exclusivamente os seguintes itens: garantias, riscos, despesas
financeiras, administração central, tributos e lucro. São passíveis de acatamento, sem justificativas, as
incidências por item componente do BDI que observem as seguintes faixas de admissibilidade:
ITEM COMPONENTE DO BDI
MÍNIMO
MÉDIO
MÁXIMO
Garantia
0
0,21
0,42
Risco
0
0,97
2,05
Despesas financeiras
0
0,59
1,2
Administração Central
0,11
4,07
8,03
Lucro
3,83
6,9
9,96
Tributos
6,03
7,65
9,03
10.1.6. A fórmula para estipulação da taxa de BDI deverá ser a mesma aplicada para a obtenção das tabelas
contidas no Acórdão n. 2.622/2013 do TCU (Tribunal de Contas da União) a seguir explicitada:
onde:
AC = taxa de administração central
S = taxa de seguros
R = taxa de riscos
G = taxa de garantias
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DF = taxa de despesas financeiras
L = taxa de lucro/remuneração
I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS).
10.2. Os preços da proposta cobrirão todos os custos e serviços inerentes ao fornecimento dos materiais,
pessoal, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas;
10.3. A apresentação da proposta obriga a licitante a aceitar as condições estabelecidas no Edital, e dessa
apresentação, inferindo-se, outrossim, que a licitante conhece os termos do Edital e com ele está de acordo;
10.4. O protocolo de proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a
aceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos
regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis;
10.5. Com o recebimento das propostas o Município de Itaúna entenderá que todos os prazos e especificações
foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis para execução dos serviços;
10.6. A proposta deverá estar devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e
rubricada em todas as suas laudas, na forma prevista neste Edital;
10.7. Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos
envelopes;
10.8. Apresentar preço unitário e total, com admissão de até 2 (duas) casas decimais, fixo e irreajustável,
apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária, para a prestação do serviço, nos termos da planilha de preços que deverá compor a Proposta
Financeira;
10.9. Incluir nos valores da proposta, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento
integral do objeto deste edital, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, que possam
influir direta ou indiretamente no curso de execução dos serviços;
10.10. A Proposta de Preço deverá ser apresentada juntamente com o Cronograma Físico Financeiro, sob pena
de desclassificação, preenchido e assinado pela licitante, o qual deverá respeitar rigorosamente o desembolso
(percentual) estipulado pela Administração nesse edital. Serão admitidas apenas variações relativas a
arredondamento;
10.11. A proposta de preços deverá obrigatoriamente conter a Planilhas de Custos especificando valores
unitários e totais de cada item.
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11. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO:
11.1. A Comissão de Licitação se reunirá em sessão pública para a abertura dos envelopes na sala de Licitações
da Prefeitura, com a presença dos interessados;
11.1.1. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões não impedirá que as mesmas se realizem;
11.2. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, seu dirigente,
preposto ou procurador, credenciado através de Procuração que deverá ser entregue antes do início da sessão,
à Comissão de Licitação;
11.3. Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os
membros da Comissão, os envelopes que contêm os documentos de habilitação e as propostas das
concorrentes. Após, proceder-se-á à abertura do envelope nº 1 que contém os documentos de habilitação, para
exame por parte de qualquer dos presentes credenciados;
11.4. Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de
documentos que deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e proposta;
11.5. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados,
cumprirá à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e
consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal. A Comissão de licitação, caso julgue
necessário, poderá suspender a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao
resultado da habilitação em ocasião oportuna;
11.6. Divulgado o resultado da habilitação, julgados eventuais recursos interpostos e, ainda, caso haja a
renúncia da faculdade recursal pelos representantes legais de todas as empresas licitantes, proceder-se-á a
abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, observando-se para tanto os mesmos procedimentos
nos itens anteriores;
11.6.1. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do edital, seus anexos ou que
apresentar preço global superior ao estimado pela administração, ou ainda, inexequível nos termos do § 1º
do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.7. Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas o critério de desempate será o
SORTEIO;
11.8. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte;
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11.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.;
11.1.- No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
11.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço igual ou inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor
o objeto licitado;
11.10.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
11.10.1 deste edital, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
11.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.10.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.10.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 11.10.1 e 11.10.2, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.10.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão,
para apresentar em até 24 horas nova proposta, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada
ou equivalente em papel timbrado da empresa, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata;
11.11. O disposto no item 11.10 e seus subitens somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa
de pequeno que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.09 deste edital;
11.12. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, o critério a ser
adotado para o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO;
11.13. À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e
pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da autoridade competente;
11.14. À Prefeitura Municipal de Itaúna se reserva o direito de, por despacho fundamentado da autoridade
competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito a indenização à licitante interessada:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.
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12. DOS RECURSOS:
12.1. É admissível, em qualquer fase da licitação a interposição de recursos para autoridade competente, na
conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93;
12.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo fazê-los subir à Autoridade Superior, devidamente informado,
para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral, localizado na Praça Dr. Augusto Gonçalves,
538, Centro, Itaúna-MG, devidamente instruído, em petição original;
12.4. As impugnações a este edital deverão ser protocoladas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura dos envelopes de habilitação, à atenção da Comissão de Licitação, dentro do horário de atendimento
ao público, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral, localizado na Praça Dr. Augusto Gonçalves,
538, Centro, Itaúna-MG, devidamente instruída, em petição original;
12.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
12.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Administração, o licitante que não o fizer
até o segundo dia útil que antecederá à abertura dos envelopes de habilitação ou não o fizer de acordo com o
item 12.4., hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO DE FATURAS:
13.1. Os serviços efetivamente executados serão pagos por medição mensal, conforme o Cronograma FísicoFinanceiro, sendo a medição realizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços. Os serviços não aceitos pela fiscalização não serão objeto de medição;
13.1.1. A licitante deverá encaminhar o laudo de medição em 4 (quatro) vias à Comissão de Fiscalização;
13.2. Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados (quantitativos, valores), após a emissão dos
boletins de medição, deverá a Comissão expugná-los por escrito, dentro do prazo máximo 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data do recebimento do documento;
13.3. Eventual ajuste que se fizer necessário, será feito no Boletim de Memória de Medição da medição
subsequente;
13.4. O pagamento referente à medição será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega pela Contratada da
Nota Fiscal respectiva;
13.5. Acompanhada da primeira fatura deverá ser apresentada a ART- CREA e/ou RRT - CAU. Em todas as
faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) de todos os
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empregados alocados na execução do contrato, ficando o pagamento das medições condicionado à
apresentação dessas;
13.6. Dos pagamentos devidos à contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos
daquele para com a Administração Municipal, mediante aviso prévio.
14. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
14.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia de execução do contrato, antes da sua assinatura,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de sua proposta comercial;
14.2. A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro
do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
14.3. A confirmação da prestação de garantia é condição para assinatura do contrato;
14.4. A garantia poderá ser retida no caso de aplicação de eventuais multas à contratada ou para satisfação de
perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da
contratada, no curso da vigência do contrato;
14.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída
após a execução do contrato, mediante solicitação, por escrito;
14.6. A recusa injustificada em prestar a garantia ensejará a imediata abertura de processo administrativo para
aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações.
15. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
15.1. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do resultado do julgamento, se não houver recurso,
a Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços homologará o resultado da licitação;
15.2. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante vencedora pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços do Município de Itaúna – MG.
15.3. O não atendimento da convocação por parte da adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa
injustificada em assiná-lo, no prazo definido pelo edital, será configurado como descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às sanções legais cabíveis;
15.4. Se a licitante vencedora não aceitar a adjudicação, serão convocados os demais participantes
classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços;
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15.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior com os demais participantes convocados, a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços, poderá revogar a presente licitação, sujeitando a empresa faltosa às
sanções legais cabíveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
16.1. São obrigações da Licitante Vencedora:
16.1.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, seguindo além destas todas as
atividades e obrigações do Termo de Referência, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos
empregados, as quais serão arcadas e de exclusiva responsabilidade da contratada;
16.1.2. Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
16.1.3. Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar
todos os esclarecimentos solicitados, inclusive dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
16.1.4. Informar à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a
conclusão dos serviços, no todo ou em parte, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos mesmos, indicando, em ambos os casos, as medidas para corrigir e/ou regularizar a
situação;
16.1.5. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso
fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos
bens do Município e/ou da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os
custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou
legais;
16.1.6. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela Administração;
16.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato;
16.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas na licitação;
16.1.9. Obedecer integralmente o plano de segurança da obra e demais normas de segurança de trabalho
vigentes no país. Fornecer aos seus funcionários EPI’s e exigir dos mesmos o seu uso constante;
16.1.10. Fornecer todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se
destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução dos serviços;
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16.1.11. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como
remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil
por danos contra terceiros;
16.1.12. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas pelos empregados que prestarem serviços durante o
prazo contratual;
16.1.13. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a
serviços das obras;
16.1.14. Arcar com frete de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização das obras;
16.1.15. Apresentar as ARTs – CREA ou RRTs – CAU pertinentes aos serviços contratados;
16.1.16. Após a conclusão dos serviços as áreas beneficiadas deverão apresentar perfeitamente limpas e
desimpedidas, com a retirada de entulhos e sobras de materiais;
16.1.17. Responsabilizar-se pela aprovação, junto à CEMIG D, dos projetos elaborados pela licitante vencedora.
16.1.17.1. Todos os esforços físicos e financeiros, para tal aprovação, ficarão a cargo da contratada, sendo que
o início de obra somente será autorizado pela Gerência Superior de Iluminação Pública, após apresentação de
documento com aprovação/liberação da CEMIG D, com apresentação de ART – CREA ou RRT-CAU quitada
referente à atividade técnica de execução da obra;
16.1.18. Fazer o memorial descritivo da obra;
16.1.19. Executar os serviços contratados, de acordo com planilha, qualidade e garantia, conforme edital e leis
vigentes;
16.1.20. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de empregados da contratada
intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante;
16.1.21. Respeitar todas as normativas que determinem não-agressão ao meio ambiente na execução das
obras;
16.1.22. Apresentar garantia em caso de defeitos apresentados, por um período de 12 (doze) meses após a
entrega definitiva da obra.
16.2. São obrigações da CONTRATANTE:
16.2.1. Liberação dos serviços e locais para execução das obras;
16.2.2. Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através dos membros designados pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da
prestação dos serviços, para fins de pagamento;
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16.2.3. Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às
especificações e demais normas técnicas;
16.2.4. Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
16.2.5. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente contrato.
16.2.6. Vistoriar os serviços executados, embargar e rejeitar os materiais e serviços que não estiverem de
acordo com a qualidade exigida pelo projeto, normas brasileiras, municipais e exigências da concessionária local
de serviços públicos – CEMIG D.
17. DA FISCALIZAÇÃO:
17.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
do Município de Itaúna, através de seus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados, quando for exigida
especialização não disponível nos seus próprios quadros;
17.2. A fiscalização exercida pela contratante não exime a contratada das responsabilidades administrativas,
civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a administração pública ou terceiros;
17.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços, serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à contratada;
17.4. A contratada deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos e
pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto do contrato;
17.5. A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública;
17.6. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da contratada.
18. DO CONTRATO:
18.1. Observar-se-ão, na formalização do contrato, os dispositivos deste Edital e do art. 55 da Lei Federal nº
8.666/93;
18.2. Os vencedores, após convocação formal, deverão assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
18.3. Considerar-se-á executado o contrato:
18.3.1. com o integral cumprimento de seu objeto;
18.3.2. por acordo formal entre as partes;
18.3.3. ocorrendo o acordo formal, a Prefeitura Municipal de Itaúna pagará à licitante vencedora, deduzido todo e
qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços executados e aproveitados;
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18.4 - A licitante contratada não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica.
19. DA RESCISÃO:
19.1. Constituirão motivos para a rescisão do Contrato:
a) o cumprimento irregular de suas Cláusulas;
b) a decretação de falência da Contratada;
c) a dissolução da sociedade jurídica;
d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução
do Contrato;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
19.2. Ocorrendo a rescisão de que trata os subitens anteriores, será observado e aplicado o disposto no artigo
80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.3. A rescisão contratual poderá ocorrer nos termos do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20. DOS PREÇOS:
20.1. Os preços serão os constantes da Planilha de Custos apresentadas pela(s) empresa(s) vencedora(s);
20.2. Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômicofinanceiro devidamente requerido e comprovado;
20.3. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos dos serviços;
20.4. As atividades eventualmente não previstas na planilha de orçamento, julgadas indispensáveis para a
perfeita execução dos serviços contratados, poderão ser objeto de justificativa técnica da fiscalização do
município de Itaúna. Se aprovadas, apenas poderão ser executadas após terem seus preços unitários
justificados e compostos pela contratada e aceitos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços e se
dará através de Termo Aditivo.
21. DAS PENALIDADES:
21.1. Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar o que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1 o da Lei Federal no 8.666/93 e legislações
posteriores. A licitante vencedora poderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presente
instrumento as seguintes sanções:
a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração
será informada à licitante vencedora e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes,
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sendo convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pelo
Município de Itaúna/MG;
b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda, devendo
ser assinados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços com a identificação de tratar-se de
“ADVERTÊNCIA”, protocolados pela recusa do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duas
testemunhas;
c) MULTA: A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do
Contrato:
c.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da prestação de
serviços;
c.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do objeto, infringindo
por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do edital;
c.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto licitado;
c.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais.
d) As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto à Administração,
devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito
Municipal.
e) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
e.1) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
e.2) interrupção dos meios normais de transporte;
e.3) acidente que implique em retardamento da prestação de serviços sem culpa por parte da licitante
vencedora;
e.4) calamidade pública.
f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, por
prazo não superior a 2 ( dois) anos.
g) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
OBS. 1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
OBS.2. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
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22. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
22.1. Concluídos os serviços objetos do contrato, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro do prazo
máximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais
e a fiel observância das especificações, projetos e detalhes técnicos pertinentes;
22.2. O recebimento provisório não isenta a contratada das responsabilidades decorrente de defeito na
execução, nem de sua obrigação pela conservação e proteção dos serviços realizados, tudo sem ônus para o
município de Itaúna - MG;
22.3. O município de Itaúna, rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com
o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo, com abatimento no preço que couber, desde que lhe convenha;
22.4. O recebimento definitivo dos serviços será formalizado mediante termo assinado pelas partes, após o
decurso do prazo não superior a noventa dias, para observações e vistorias, que comprovem a adequação do
objeto aos termos contratuais.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. Além das disposições expressas neste edital, as propostas sujeitam-se à legislação aplicáveis à matéria;
23.2. A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por eventuais
danos causados ao Município de Itaúna ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de
falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de
seus empregados ou prepostos;
23.3. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser
pagos, regularmente, pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá igualmente à contratada,
exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência
social, pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados;
23.4. Qualquer esclarecimento de dúvidas quanto aos termos deste Edital poderá ser solicitado, por escrito, à
Comissão de Licitação, por carta, e-mail ou fac-símile, pelo telefone (37) 3241-1212 Ramais 357 e 232;
23.5. As respostas aos questionamentos serão transmitidas à consulente via fax ou por meio eletrônico (e-mail),
mas a Administração não aceitará reclamações quanto ao não recebimento, já que prevalecerá sempre a
obrigação das interessadas em retirar cópias oficiais;
23.6. Fica assegurado ao Município, o direito de, no interesse público, sem que caibam aos licitantes qualquer
tipo de reclamação ou indenização, alterar as condições deste edital, especificações ou qualquer documento
pertinente a esta licitação, fixando novo prazo;
Renato Alves Paulino
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Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
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23.7. O Município de Itaúna reserva-se o direito de adquirir tão somente parte dos quantitativos especificados,
podendo mesmo rejeitá-los, havendo conveniência para a Administração;
23.8. As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes
desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
23.9. Fica estabelecido que quaisquer débitos do licitante vencedor junto ao Município de Itaúna, serão
compensados com os pagamentos a serem feitos pelo último, caso os débitos estejam vencidos na oportunidade
em que forem realizados tais pagamentos;
23.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, é competente o Foro do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 18 de maio de 2016.
Sérgio de Castro
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviço
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ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº 007/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
Obra de extensão de RDU – Rede de Distribuição Urbana para energização e iluminação da Av. Gabriel
da Silva Pereira
·
OBJETO
Prestação de serviços de implantação de RDU – Rede de Distribuição Urbana compreendendo a
instalação de redes subterrâneas e aéreas de BT – Baixa Tensão e Trifásica com fornecimento de
projeto conforme normas e regras da CEMIG D, ABNT e INMETRO, material e mão de obra da Av.
Gabriel da Silva Pereira, no Município de Itaúna - MG
·
MOTIVAÇÃO
A contratação de empresa especializada para a execução de obras de extensão de redes de
distribuição subterrânea e aérea, tipo RDU, objetiva a melhoria da segurança pública no Município,
qualidade de vida e conforto dos cidadãos, com a iluminação desta importante e nova via de circulação
que ainda não possui este tipo de benefício.
·
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Cuida a presente licitação de contratação, por menor preço global, de empresa especializada de
construções elétricas para a implantação de RDU com redes completas de BT – Baixa Tensão e
energia trifásica, abastecimento de residências, comércios e indústrias e, principalmente, a
iluminação pública de toda a extensão da via de circulação denominada Av. Gabriel da Silva
Pereira.
3.1.1 – Podem participar do certame licitatório empresas credenciadas e não-credenciadas na CEMIG
D.
3.1.2 -
A empresa licitante vencedora deverá apresentar, NO ATO DE ASSINATURA DO
CONTRATO, após a homologação da licitação, O SEU CREDENCIAMENTO NA CEMIG D, não
admitindo-se, EM QUALQUER HIPÓTESE, a assinatura sem o devido credenciamento.
3.1.3 – No caso de a licitante vencedora não apresentar, no ATO DE ASSINATURA DO
CONTRATO o seu CREDENCIAMENTO NA CEMIG D, esta será DESCLASSIFICADA,
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homologando-se a segunda colocada, caso a mesma comprove, no ATO DE ASSINATURA DO
CONTRATO, a sua situação regularizada ou seja o credenciamento junto à CEMIG D e assim
sucessivamente.
3.2 - Constitui parte integrante deste Termo de Referência o Orçamento (em anexo) apresentado pela
CEMIG D, que constitui, também, a fonte oficial da formação de preços da presente licitação, com base
na US – Unidade de Serviço, índice oficial utilizado pela CEMIG D para o pagamento de mão de obra
e materiais nas obras em que a mesma se utiliza do serviço terceirizado pelas diversas empreiteiras de
construções elétricas que prestam-lhe serviços.
3.3 – Das nomenclaturas utilizadas em alguns termos da licitação estão PN: Poste Novo; PE – Poste
Existente; BT; Baixa Tensão; VM –, VS – Vapor de Sódio (tipo de lâmpada), - Luminária de dispositivo
LED - Light Emitting Diode - Diodo emissor de luz; PE – Poste Equipado, BM – Braço Médio e BL –
Braço Longo.
3.4 – Para a perfeita instalação das redes aéreas e subterrâneas de distribuição de energia e
iluminação pública, a licitante vencedora deverá, primeiramente, elaborar o projetos técnicos de acordo
com o documento Descrição Detalhada das Obras da Av. Gabriel da Silva Pereira, com a
consequente aprovação do mesmo junto à CEMIG D, compreendendo no mesmo:
3.4.1 – O tipo de poste de concreto e metálico a ser utilizado, com a descrição se circular ou quadrado,
a altura, o DAN ou medida dos mesmos.
3.4.2 – A metragem dos cabos de BT e de abastecimento das lâmpadas, o tipo de relé (com IP 68, nível
de variação de acordo com as normas ABNT para maior segurança e qualidade da Iluminação Pública
e seus periféricos, no caso de instalação de lâmpadas de VS 100), reator (com alto fator de potência,
com ignitor acoplado, segundo normativa para indutores do INMETRO no caso de instalação de
lâmpadas de VS 100) capacitor, braço e lâmpada a serem utilizados em cada obra.
3.4.2.1 – Todo e qualquer material a ser utilizado pela licitante vencedora deverá estar de acordo com
as normas ABNT/INMETRO e especificações técnicas da CEMIG D, com prioridade para o material de
maior qualidade à disposição no mercado.
3.4.3 – Quando a descrição detalhada da obra indicar a instalação de um PN – Poste Novo, fica
especificado que o mesmo, dependendo da sua utilização dentro da obra ou projeto, deverá ser
equipado com os seguintes materiais:
Afastador de rede 500mx700 4 furos
Alça p/ conector estribo aberto
Alça para estribo fechada
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Alça preformada serviço ca/cal 70 mm cb multi
Alça preformada olhal ca/caa 34mm (2awg)
Alça preformada estai cabo aço 9,5 mm
Alça preformada distribuição 34mm (2awg)
Anel elastomérico p/ isolador pino polimérico
Armação secundária 1 estribo 1,
Arruela quadrada 38x18x3mm 90,00
Abraçadeira plástico cabo multiplexado
Braco antibalanço 15 kv
Braço suporte com grampo de suspensão
Braço suporte c
Braço suporte l
Braço tipo j para rdp
Cantoneira auxiliar p/ braco tipo c 6x65x900m
Cartucho de aplicação vermelho
Cabo de aço hs 3/8p (9,5mm) cl.2 7
Cabo de aço sm 1/4 (6,4mm) cl.2 7
Cabo al singelo 1x16mm 1kv
Cabo al singelo 1x50mm 15kv protegido
Cabo al singelo 1x120mm 1kv
Cabo ca 34mm (2awg) iris
Cabo cu 1x1,5mm 1kv xlpe epr 200,00 mt
Cabo quadruplex ca 3x1+70+70 1kv
Chave fusível 15kv pf 100a 7,1ka
Cinta de aço d 190mm
Cinta de aço d 200mm
Cinta de aço d 210mm
Cinta de aço d 220mm
Cinta de aço d 230mm
Cinta de aço d 240mm
Cinta de aço d 250mm
Cinta de aço d 260mm
Cobertura protetora para conector rdp 25kv
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Cobertura protetora bucha de equipamento
Cobertura protetora bucha bt transf item 2
Conector para aterramento de ferragens de ip
Conector cunha al 50mm com estribo
Conector cunha cu
Conector cunha cu
Conector cunha cu
Conector formato h
Conector formato h
Conector formato h
Conector formato h
Conector de perfuração 10-70mm / 1,5-10mm
Conector de perfuração 6-120mm / 1,5-10mm
Conector de perfuração 70-240mm / 70-240mm
Conector terminal compressão ca107mm/120mm 2f
Conector terminal compressão 1f aco 6,4mm/21m
Terminal compressão 16mm2
Conector terminal compressão 1f 50mm
Elo fusível botão 500mm 5 h
Elo fusível botão 500mm 20k
Espaçador losangular para 50-150mm
Estribo para braço tipo l
Fita adesiva isolante pvc 19mmx20m
Gancho olhal 50kn
Grampo ancoragem para cabo 50mm
Grampo linha viva derivação 13-70mm
Haste aterramento 2,40m
Identificador de fase a 25,00
Identificador de fase b 25,00
Identificador de fase c 25,00
Isolador ancoragem polimérico 15kv
Isolador pino polimérico 15kv
Isolador roldana porcelana 76/79
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Laco preformado de topo ca/caa 34mm (2awg)
Lâmpada vs 100w ap e-40 ovoide
Lâmpada de LED COB de 80 watts com
relé acoplado à luminária
Luminária com equipamentos 100w vidro plano com relé (em caso de VS 100)
Luva emenda compressão ca 50mm rdp
Luva emenda compressão ca 54mm/70mm compactada
Luva emenda compressão caa 70mm
Manilha sapatilha 50kn
Mão francesa perfilada 726
Olhal para parafuso 50kn forjado
Parafuso cabeça abaulada m16x45mm
Parafuso cabeça abaulada m16x70mm
Parafuso cabeça quadrada m16x125mm
Parafuso cabeça quadrada m16x200mm
Parafuso cabeça quadrada m16x250mm
Parafuso cabeça quadrada m16x300mm
Parafuso cabeça quadrada m16x350mm
Parafuso cabeça quadrada m16x400mm
Parafuso cabeça quadrada m16x500mm
Parafuso cabeça sextavada m12x40mm estanhado
Para-raios 12kv 10ka zno
Para-raios rede secundaria isolada 10ka
Pasta antióxido embalagem 250g
Pino de cruzeta 290mm para isolador 15kv
Pino para isolador polimérico ate 36,2kv
Porca quadrada m16 24x24x13mm
Reator lâmpada vs 100w integrado
Rele fotoelétrico eletrônico 105-305v (em caso de VS 100)
Sapatilha
Suporte 240mm transformador poste cc
Suporte l para cruzeta
1 suporte z para chave fusível
Cruzeta polimérica em fibra de vidro
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Conector terminal aterramento temporário p ch
Manta autoadesiva 15kv rdp
Conector terminal compressão bucha cb 50mm
Chassi 410mm para placas de identificação
Poste concreto cc-11x600dan
Poste concreto dt-11x300dan
Poste concreto dt-12x300dan
POSTE CONCRETO CIRCULAR 12M 1000DAN
POSTE METÁLICO DECORATIVO COM SUPORTE PARA LUMINÁRIA EM DIÂMETRO 60MM TORQUE DE
FIXAÇÃO 40-60 Nm COM ACOPLAMENTO TIPO BRAÇO MÉDIO altura 11.5M 150DAN em no máximo duas
cores a serem determinadas pela GSIP/SEMIES.
Demais periféricos
que se fizerem necessários para a execução da obra.
3.4.5 – Do compartilhamento mútuo dos postes de iluminação pública: quando o projeto indicar a
necessidade de compartilhamento mútuo de posteamento com empresas de telecomunicação gerenciadas pela
ANATEL (Oi fixo, Oi móvel, Telemar, Vivo fixo, Vivo
móvel, Claro fixo, Claro móvel e CTBC fixo ou móvel) a licitante vencedora deverá indicar, imediatamente à
Administração Municipal (mais especificamente à Gerência Superior de Iluminação Pública), a necessidade de
pagamento à empresa de telecomunicação para a execução conjunta da obra. De posse da guia paga, a
Administração Municipal enviará a mesma à licitante vencedora para a juntada no projeto oficial para a entrada
na CEMIG D.
3.4.6 - Na tomada de rede (de MT para BT) caso haja necessidade, a licitante vencedora deverá instalar o
sistema de para-raios.
3.4.7 - O descarte de materiais inservíveis, tais como as lâmpadas de VM – Vapor de Mercúrio, deverá ser feito
pela licitante vencedora de acordo com as normas ambientais vigentes e de critérios de reciclagem
determinadas pela CEMIG D, com custo suportado pela própria empresa.
4) PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Prazo de contratação de três meses, podendo ser prorrogado a critério da administração e conforme previsto na
Lei 8.666/93 e suas alterações. Prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para início da prestação dos serviços a
partir da ORDEM DE SERVIÇO, ficando o início de obra condicionado à aprovação, a cargo da contratada, junto
à CEMIG D, do projeto elaborado pela licitante vencedora através do seu responsável técnico/engenheiro
eletricista, profissional devidamente registrado no CREA/MG.
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5) PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Os serviços terão garantia da contratada de reparos, em caso de defeitos apresentados, por um período de 12
(doze) meses após entrega definitiva da obra.
6) CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
Conforme emissão de laudos técnicos (BOLETINS DE MEDIÇÃO), aprovação e liberação dos pagamentos por
parte da Gerência Superior de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, Setor de
Engenharia do Município. Pagamentos através de depósito na conta corrente bancária da licitante vencedora,
indicada junto com a NF competente.
7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Vistoriar os serviços executados, embargar e rejeitar os materiais e serviços que não estejam de acordo com a
qualidade exigida pelo projeto, pelas Normas Brasileiras, pelas posturas municipais e exigências da
concessionária local de serviços públicos, a CEMIG D.
- Emitir laudos técnicos para liberação dos pagamentos.
- Efetuar os pagamentos após as etapas mencionadas no item 06 – Condições e prazos de pagamento.
8) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se pela aprovação, junto à CEMIG D, do projeto elaborado pela empresa licitante vencedora
através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista credenciado no CREA/MG. Todos os esforços físicos e
financeiros, para tal aprovação, ficarão a cargo da contratada, sendo que o início de obra somente será
autorizado pela Gerência Superior de Iluminação Pública após apresentação de documento com
aprovação/liberação da CEMIG D, com apresentação de ART quitada referente à atividade técnica de execução
da obra.
- Fazer o memorial descritivo da obra.
- Utilizar somente mão-de-obra de excelente qualidade e especializada nos serviços.
- Execução dos serviços contratados, de acordo com planilha, qualidade e garantia
conforme edital e as leis vigentes.
- Participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar o cronograma de
execução apresentado pela Prefeitura;
- Emitir NOTAS FISCAIS de acordo com determinação da Gerência Superior de Iluminação Pública.
- Prestar os serviços objeto da licitação, assumindo inteiramente a responsabilidade sobre os mesmos e demais
condições estipuladas em edital.
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- Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como pela garantia de
pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade.
- Obedecer integralmente o plano de segurança da obra e demais normas de segurança de trabalho vigentes no
país. Fornecer aos seus funcionários EPI’s e exigir dos mesmos o seu uso constante;
- Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus
empregados no desempenho dos serviços objeto deste contrato.
- Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no
caso de, em qualquer hipótese, empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a
contratante.
- Prestar no ato da assinatura do Contrato garantia contratual no valor referente a 5% do valor total da
contratação na modalidade determinada em edital que passa a fazer parte integrante do Processo
independentemente de transcrição.
- Respeitar todas as normativas que determinem não-agressão ao meio ambiente na execução das obras.
9) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Ser credenciada na CEMIG D no ato de assinatura do contrato e expedição da Ordem de
Serviços/Fornecimento;
- Certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)
e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
- Comprovação que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta E NO
DECORRER DA EXECUÇÃO, profissional de nível superior - Engenheiro Eletricista - ou outro devidamente
reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras
ou serviços de engenharia, semelhante ao objeto devendo estar acompanhado do Acervo Técnico emitido pelo
CREA e/ou CAU.
10) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Menor preço global para a execução da obra e feitura do projeto.
11) VALORES REFERENCIAIS
Conforme Planilha Orçamentária em anexo embasada na US – Unidade de Serviço oficial da CEMIG D,
com BDI já incluso.
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12) RESULTADOS ESPERADOS
Redes de distribuição aérea e subterrânea executadas conforme qualidade exigida pelo projeto, dentro das
Normas Brasileiras (ABNT/IMETRO), pelas posturas municipais e exigências da concessionária local de serviços
públicos, a CEMIG D, assegurando-se seu perfeito funcionamento e tendo-se cumprido todas as condições de
segurança cabíveis.
(13) SANÇÕES
Conforme edital.
Itaúna, 25 de abril de 2016.
Geovane Vilela e Silva
Gestor da Gerência Superior de Iluminação Pública – GSIP/SEMIES
Sérgio de Castro
Engenheiro Mecânico - CREA/MG 20737/D
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços - SEMIES
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ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº 007/2016
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MENORES
A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
CPF
nº
______________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e
___________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_____________________, _____________ de _________________de _____________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
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ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 007/2016
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA – MG
A empresa__________________,situada à_____________, nº_______, Bairro__________, Município de
__________Estado de________, inscrita no CNPJ sob nº________, Inscrição Estadual ______ apresenta a sua
proposta comercial relativa a licitação na modalidade Concorrência nº 007/2015 conforme segue:
OBJETO
VALOR POR EXTENSO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação
de RDU (Rede de Distribuição Urbana) na avenida Gabriel da Silva Pereira –
Morro do Engenho no Município de Itaúna – MG, compreendendo a instalação de
redes subterrâneas e aéreas de Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de
projeto, conforme normas e regras da CEMIG D, ABNT e INMETRO, material e
mão de obra, consoante anexos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2016.
3- Validade mínima da proposta: 60 (sessenta) dias.
4- Declaramos estar de acordo com todas as normas e especificações do Edital e anexos da Concorrência
Pública nº 007/2016.
_________________, ____________de _______________de 2016.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 352, 317, 357 / Email: [email protected]
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ANEXO IV
CONCORRÊNCIA Nº 007/2016
MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO Nº, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A
EMPRESA __________________.
O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, com sede na Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538,
Centro, Itaúna/MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda, sob o n° 18.309.724/0001-87, neste ato representado pelo Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços, Sr. Sérgio de Castro, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa ________ , com sede na Rua/Av _____ , n° __,
_____ em ______-__, inscrita no CNPJ sob nº__.___.___/____-__, representada
pelo(a)___________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Integra este Contrato, no que não contrariar as suas disposições:
a) O Edital de CONCORRÊNCIA Nº 007/2016 e todos os seus anexos;
b) A proposta/planilhas oferecidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação de RDU (Rede de
Distribuição Urbana) na Avenida Gabriel da Silva Pereira, Morro do Engenho no Município de Itaúna – MG,
compreendendo a instalação de redes subterrâneas e aéreas de Baixa Tensão e Trifásica com fornecimento de
projeto, conforme normas e regras da CEMIG D, ABNT e INMETRO, material e mão de obra, conforme anexos
constantes deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES:
3.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas
alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do edital de origem, além da
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legislação municipal aplicável, bem como pelas demais normas pertinentes, sendo vinculado ao Edital de
Concorrência Pública n.º 007/2016 e de seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA, que passam
a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transição, e subsidiariamente, pelos preceitos de
Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de
Direito Privado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO:
4.1. Os preços serão os constantes da Planilha de Custos apresentada pela empresa Contratada;
4.2. Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômicofinanceiro devidamente requerido e comprovado;
4.3. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos dos serviços;
4.4. As atividades eventualmente não previstas na planilha de orçamento, julgadas indispensáveis para a
perfeita execução dos serviços contratados, poderão ser objeto de justificativa técnica da fiscalização do
município de Itaúna. Se aprovadas, apenas poderão ser executadas após terem seus preços unitários
justificados e compostos pela contratada e aceitos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, e se
dará através de Termo Aditivo.
4.5. As atividades e quantidades dos respectivos preços unitários, que venham a complementar a planilha de
serviços original, ou a sua redução, nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93,
serão incorporados ao contrato através do Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
5.1 – A execução dos serviços deverá iniciar dez dias após a emissão/entrega da Ordem de Serviços e liberação
pela Prefeitura Municipal de Itaúna – MG;
5.1.1 – O início da obra fica condicionado à aprovação, a cargo da contratada junto à CEMIG, dos projetos
elaborados pela mesma.
5.2 – O prazo do contrato será de 03(três) meses contado da data de assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado na ocorrência de quaisquer dos motivos elencados na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1- As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.12.15.452.0080.1.0528.000 449051010000 CR 4351, específica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO DAS FATURAS:
7.1. Os serviços efetivamente executados serão pagos por medição mensal, conforme o Cronograma Físico
Financeiro, sendo a medição realizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços, utilizando-se os preços propostos pela contratada. Os serviços não aceitos pela fiscalização não serão
objeto de medição;
7.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o laudo de medição em 4 (quatro) vias à Comissão de Fiscalização;
7.2. Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados (quantitativos, valores), após a emissão dos
boletins de medição, deverá a Comissão expugná-los por escrito, dentro do prazo máximo 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data do recebimento do documento;
7.3. Eventual ajuste que se fizer necessário, será feito no Boletim de Memória de Medição da medição
subsequente;
7.4. O pagamento referente à medição será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega pela Contratada da
Nota Fiscal respectiva;
7.5. Acompanhada da primeira fatura deverá ser apresentada a ART – CREA ou RRT -CAU. Em todas as faturas
deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) de todos os empregados
alocados na execução do contrato, ficando o pagamento das medições condicionado à apresentação dessas;
7.6. Dos pagamentos devidos à contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos
daquele para com a Administração Municipal, mediante aviso prévio.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços do
Município de Itaúna, através de seus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados, quando for exigida
especialização não disponível nos seus próprios quadros;
8.2. A fiscalização exercida pela contratante não exime a contratada das responsabilidades administrativas, civis
ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a administração pública ou terceiros;
8.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços, serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à contratada;
8.4. A contratada deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos e
pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto do contrato;
8.5. A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública;
8.6. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da contratada.
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CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E / OU PRORROGAÇÃO
9.1. O presente Contrato poderá sofrer alterações de acordo com os artigos 57 e 65 da Lei Federal n° 8.666/93,
desde que haja interesse, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, seguindo além destas todas as
atividades e obrigações do Termo de Referência, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos
empregados, as quais serão arcadas e de exclusiva responsabilidade da contratada;
10.1.2. Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
10.1.3. Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar
todos os esclarecimentos solicitados, inclusive dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
10.1.4. Informar à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a
conclusão dos serviços, no todo ou em parte, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos mesmos, indicando, em ambos os casos, as medidas para corrigir e/ou regularizar a
situação;
10.1.5. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso
fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos
bens do Município e/ou da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os
custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou
legais;
10.1.6. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela Administração;
10.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato;
10.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação exigidas na licitação;
10.1.9. Obedecer integralmente o plano de segurança da obra e demais normas de segurança de trabalho
vigentes no país. Fornecer aos seus funcionários EPI’s e exigir dos mesmos o seu uso constante;
10.1.10. Fornecer todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se
destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução dos serviços;
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10.1.11. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como
remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil
por danos contra terceiros;
10.1.12. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas pelos empregados que prestarem serviços durante o
prazo contratual;
10.1.13. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a
serviços das obras;
10.1.14. Arcar com frete de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização das obras;
10.1.15. Apresentar as ART's e/ou RRT's pertinentes aos serviços contratados;
10.1.16. Após a conclusão dos serviços, as áreas beneficiadas deverão apresentar perfeitamente limpas e
desimpedidas, com a retirada de entulhos e sobras de materiais;
10.1.17. Responsabilizar-se pela aprovação, junto à CEMIG D, dos projetos elaborados pela licitante vencedora.
Todos os esforços físicos e financeiros, para tal aprovação, ficarão a cargo da contratada, sendo que o início de
obra somente será autorizado pela Gerência Superior de Iluminação Pública, após apresentação de documento
com aprovação/liberação da CEMIG D, com apresentação de ART e/ou RRT quitada referente à atividade
técnica de execução da obra;
10.1.18. Fazer o memorial descritivo de cada obra;
10.1.19. Executar os serviços contratados, de acordo com planilha, qualidade e garantia conforme edital e as leis
vigentes;
10.1.20. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de, em qualquer hipótese, empregados
da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante;
10.1.21. Respeitar todas as normativas que determinem não-agressão ao meio ambiente na execução das
obras.
10.1.22. A empresa vencedora deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, após a homologação da
licitação, o seu credenciamento na CEMIG D, não admitindo-se em qualquer hipótese, a assinatura sem o
devido credenciamento;
10.1.23. Apresentar garantia em caso de defeitos apresentados, por um período de 12 (doze) meses após a
entrega definitiva da obra;
10.2. São obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Liberação dos serviços e locais para execução das obras;
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10.2.2. Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através dos membros designados pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da
prestação dos serviços, para fins de pagamento;
10.2.3. Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às
especificações e demais normas técnicas;
10.2.4. Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
10.2.5. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente contrato.
10.2.6. Vistoriar os serviços executados, embargar e rejeitar os materiais e serviços que não estejam de acordo
com a qualidade exigida pelo projeto, pelas normas brasileiras pelas posturas municipais e exigências da
concessionária local de serviços públicos – CEMIG D;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. Constituirão motivos para a rescisão do Contrato:
a) o cumprimento irregular de suas Cláusulas;
b) a decretação de falência da Contratada;
c) a dissolução da sociedade jurídica;
d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução
do Contrato;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
11.2.Ocorrendo a rescisão de que trata os subitens anteriores, será observado e aplicado o disposto no artigo 80
da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3. A rescisão contratual poderá ocorrer nos termos do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar o que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1 o da Lei Federal no 8.666/93 e legislações
posteriores. A licitante vencedora poderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presente
instrumento as seguintes sanções:
a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração
será informada à licitante vencedora e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes,
sendo convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pelo
Município de Itaúna/MG;
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b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda, devendo
ser assinados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços com a identificação de tratar-se de
“ADVERTÊNCIA”, protocolados pela recusa do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duas
testemunhas;
c) MULTA: A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do
Contrato:
c.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da prestação de
serviços;
c.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do objeto, infringindo
por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do edital;
c.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto licitado;
c.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais.
d) As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto à Administração,
devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito
Municipal.
e) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
e.1) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
e.2) interrupção dos meios normais de transporte;
e.3) acidente que implique em retardamento da prestação de serviços sem culpa por parte da licitante
vencedora;
e.4) calamidade pública.
f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, por
prazo não superior a 2 ( dois) anos.
g) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
OBS. 1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
OBS.2. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA:
13.1. A contratada efetuou garantia no valor de R$ _________(__________) correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/92;
13.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a contratada deverá providenciar
sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de
forma a manter a garantia contratual até o término do prazo contratual e de suas eventuais prorrogações;
13.3. O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à contratada, podendo a garantia ser retida para
satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou
culposa da contratada, no curso de vigência do contrato;
13.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída
após a execução do contrato mediante requerimento da contratada;
13.5.- A garantia poderá ser reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando
se firmar termo aditivo com a prorrogação do prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR GLOBAL:
14.1.- Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ _______(___________________).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Fica estabelecido que quaisquer débitos da Contratada junto ao Contratante serão compensados com os
pagamentos a serem feitos pelo mesmo, caso os débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados
tais pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem
na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor,
junto às testemunhas que também o assinam, para que produza os devidos fins jurídicos
Itaúna-MG, ____ de _________________ de 2016.
Sérgio de Castro
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Nome
Representante da Empresa Contratada
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
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ANEXO V
CONCORRÊNCIA Nº 007/2016
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Itaúna – MG
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Apresentamos
o
Sr.
(a)
_________________________________________
portador
(a)
do
RG
____________________, CPF ___________________________ para representar esta empresa na sessão de
abertura dos envelopes de Documentação para Habilitação e Proposta da Concorrência nº 0014/2015, cujo
objeto é: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação de RDU (Rede de
Distribuição Urbana) na Avenida Gabriel da Silva Pereira – Morro do Engenho no Município de Itaúna – MG,
compreendendo a instalação de redes subterrâneas e aéreas de Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de
projeto, conforme normas e regras da CEMIG D, ABNT e IMETRO, material e mão de obra, consoante anexos
constantes deste Edital.
__________________, ______________ de _________________de _________.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
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ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 007/2016
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A
empresa
_____________________________________________,
nº_________________________,
por
intermédio
de
seu
inscrita
representante
no
legal
CNPJ
o(a)
Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no______________
e do CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital da Concorrência nº 007/2016,
sob as sanções cabíveis e as penas previstas nas Lei Federal nº 8.666/93 com as devidas alterações, a Lei
Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08, ser microempresa ou empresa de
pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do
artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06.
_________________________, ______________ de _________________de _________.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO, sob pena de
não aplicação dos benefícios da LC 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08)
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
Renato Alves Paulino
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Alaiza Aline de Queiroz Andrade
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Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
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ANEXO VII
CONCORRÊNCIA Nº 007/2016
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
À
Prefeitura Municipal de Itaúna – MG
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Para efeito de julgamento a ser realizado por esta Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo na Lei
Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e
equipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto do processo licitatório
Concorrência nº 007/2016.
________________________, ______________ de _________________de _________.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(emitir em papel timbrado oficial da empresa)
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 352, 317, 357 / Email: [email protected]
43/45
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA Nº 007/2016
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
Prezada Comissão de Licitação,
Declaramos, para os fins do art. 9º da Lei 8.666/93, que a empresa
__________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) ______________________________, (CPF) nº _______________, e portadora
da carteira de identidade nº ______________________, vem informar que não há nenhum motivo impeditivo,
podendo a mesma contratar e licitar com a Administração Pública.
Atenciosamente,
(carimbo CNPJ e assinatura do Representante legal da Empresa)
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 352, 317, 357 / Email: [email protected]
44/45
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________
ANEXO IX
Cronogramas e Planilhas no site
Renato Alves Paulino
OAB/MG 118.844
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87
Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 352, 317, 357 / Email: [email protected]
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