imprensa oficial do município

Transcrição

imprensa oficial do município
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RESP.: Patricie de QueirOz Magatti
Número 2100
Leme, 27 de Dezembro de 2012
DECRETO N° 6.266, de 17 de dezembro de 2012.
Altera o Sistema de Preços da Superintendência de
Água e Esgotos da Cidade de Leme - SAECIL
O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o oficio 045/2012 do Diretor-Presidente da
Superintendência de Agua e Esgotos da Cidade de Leme - SAECIL indica
proposta de reajuste no sistema de preços da Autarquia;
Considerando que o índice de atualização monetária IPCA (IBGE) teve
uma considerável variação entre o período de junho de 2011 a outubro de
2012, período em que ocorreram aumentos nos preços dos insumos, em
especial, do produto químico utilizado no tratamento da água bruta, energia
elétrica entre outros, toma-se evidente e necessária a revisão, inclusive para
manter o equilíbrio económico-financeiro das contas da Autarquia; e
Art. I°. O Sistema de Preços da Superintendência da. Água e Esgotos da
Cidade de Leme - SAECIL, para fornecimento de água, passa a vigorar a
partir do consumo do mês de janeiro, com as seguintes categorias e valores.
R$ 9.66
R$ 0.76
R$ 1,30
R$ 1,62
R$ 1,68
R$ 1,72
R$ 1,90
Categoria II - RESIDENCIAL
De 00 a 10 m' (Mínimo)
De II a 20 ins
De 21 a 30 m'
De 31 a 40 m'
De 41 a 50 m'
De 51 a 100 m'
Acima de 100 m'
R$ 19,34
R$ 1,48
R$ 2,64
R$ 3.28
R$ 3,32
R$ 3.46
3.80
CategOria III - COMERCIAL
Até 10 m'
De 11 a 20 m'
De 21 a 30 m'
De 31 a 50 m'
De 51 a 100 m'
Acima de 100 m'
R$ 24,64
R$ 2,64
R$ 4,58
R$ 5,40
R$ 7,94
R$ 9,48
Categoria IV - INDUSTRIAI,
Até 15 m'
De 16 a 30 tu'
De 31 a 50 m'
De 51 a 100 m'
De 101 a 500 m'
De 500 a 1000 m'
Acima de 1000 m'
Consumo de água.
Parágrafo Segundo-Nos termos do artigo 10 § I° da Lei Complementar
n° 218/98, fica a Saecil autorizada a alterar o vinculo de proporcionalidade
entre os preços contidos nos inc. I e 11 do dispositivo acima citado, para 70%
(setenta por cento) e 100% (cem por cento), respectivamente, nos casos
de entrega das obras de afastamento de esgotos sanitários e das obras de
estação de tratamento de esgotos sanitários.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 17 de dezembro de . 2012.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
DECRETO N° 6.267, de 17 de dezembro de 2012.
DECRETA
Categoria 1 - RESIDENCIAL SOCIAL
De 00 a 10 m' (Mínimo)
De II a 20
De 21 a 3.0 m'
De 31 a 40
De 41 a 50 m'
De 51 a 100 m'
Acima de 100 m'
• Parágrafo Primeiro - Pelo serviço prestado de coleta de esgotos será
cobrado o preço equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) de valor do
Atualiza o Sistema de preços e multas da SAECIL
O Prefeito do Município dc Leme. no uso dc suas atribuições legais. com
. da Lei Orgdnica do Município
fundamento no artigo 64. inciso 1. letra - 11 de Leme, no artigo 278 do CTM e no artigo 9" da II 218/98.
DECRETA
Artigo lu - Os preços. as taxas e as multas decorrentes dos serviços
prestados ou colocados á disposição pela SAECIL - Superintendência de
Agua e Esgotos da Cidade de Leme, assim como o fornecimento de materiais,
serão lançados e cobrados de conformidade com o disposto neste Sistema
de Preços e Multas.
Artigo 2° - Pela prestação dos serviços abaixo especificados será cobrado
o preço equivalente aos valores referentes ao material, mão de obra, serviços
de terceiros e outros empregados na execução do serviço, acrescidos de 20%
(vinte por cento) a titulo de verba de administração:
Substituição de canalização de água,
I.
Substituição ou desobstrução de canalização de esgotos.
2.
Reparos de redes de água e ou esgotos,
3.
Retirada. instalação ou substituição de Ilidi -im:11os:
4.
Reforma ou conserto de bidrômetros:
Caixa Padrão;
6.
Outros serviços não previstos neste Sistema dc Preços e Multas:
7.
Artigo 3" - Pelos serviços abaixo relacionados. serão cobrados os
R$ 75.70
R$ :4,34
R$ 6,06
R$ 7,74
R$ 8.00
R$ 8,54
R$ 8,94
Categoria V - INSUMO DE PRODUÇÃO
Até 15 in'
•
De 16 a 1000 m'
Acima de 1000 m'
R$ 75,70
R$ 4,84
R$ 6,28
Categoria VI - CLUBES RECREATIVOS
Até 10 m'
De II a 20 rri 1
De 21 a 30 m'
De 31 a 40 m'
De 41 a 50 m'
De 51 a 100 m'
Acima de 100 m'
R$ 21.10
R$ 1.62
R$ 2.86
R$ 3,60
R$ 3,64
R$ 3,80
R$ 4,24
seguintes preços:
Certidões, atestados e declarações:
.
por lauda
1.1
por lauda excedente
1.2
buscas por ano
1.3
Desligação ou ligação de água
2.
R$ 20 .40
R$ 5. 90
R$ 20.40
R$ 28 00
Inspeções e vistorias de instalaçõesquando requeridas pelo
3.
R$ 12.90
interessado
R$ 4 90
Expedição de 2" via de aviso-recibo
4.
5,
esgotos
5.1
5.2
Elaboração de orçamento para execução dc redes de água e ou
Por metro linear de rede de água
Por metro linear de rede de esgoto
R$ 1.30
R$ 1.90
Pela prestação de serviços de análise e parecer sobre projetos.
6.
memoriais descritivos por hectare:
R$ 1.30
Por metro linear de rede de água.
6.1
R$ 1,90
Por metro linear de rede de esgoto
6.2
7.
Ligação provisória para diversos tios... .
12$ 117.90
Artigo 4" - Pelas infrações e disposições do Regulamento de Ser' is
abaixo relacionados, serão cobradas multas como segue
R$ 321 60
Rompimento do selo do bidrometro.
I.
Não comprimentos de determinações ou solicitações da SAHCIL
2.
.R$ 321,60
3.
SAECIL
4.
Recusa à inspeção de rede interna por servidores da
R$ 321.60
Intervenção indevida nos ramais de derivação ou
2 - Imprensa Oficial do Municipio de Leme
Leme, 27 de dezembro de 2012
coletor
R$ 321,60
5.
R$ 321,60
6.
Utilização de ponto de água de logradouros públicos. sem
autorização expressa da SAECIL
R$ 321,60
7.
Violação de hidrõmetros
R$ 321,60
8.
Violação da Caixa Padrão
R$ 321,60
9.
Despejo de águas pluviais nJ canalização de esgotos sanitários ou
10.
R$ 321,60
Manobra de registro externo sem autorização expressa dada
SAECIL
R$ 321,60
Derivação clandestina de um para outro prédio, ainda que do
mesmo proprietário
R$ 321,60
12.
Emprego de injetores ou bombas de sucção na rede intema ou
ramal de água
R$ 321,60
13.
Emprego de qualquer meio com o intuito de fraudar o registro do
consumo de água
R$ 321,60
14.
Danificação ou utilização de hidrantes para fins que não sejam de
calamidade
pública
ou
sem
autorização
expressa
da
SAECIL
R$ 321,60
15.
Execução de obras e serviços em desacordo com as determinações
Il.
técnicas de SAECIL
OU
das Normas Técnicas Brasileiras
(ABNT)
12$ 321,60
16.
Ligação de água provisória para diversos flits..
17.
Lavagens de calçadas e veículos -
3.
Ligação de água até a calçada com asfalto
À Vista R$ 206.00
À Prazo R$ 213,30 em 10 parcelas de R$ 21,33
4.
Ligação de esgoto sem asfalto
À Vista R$ 177,90
À Prazo P,$ 182,25 em 9 parcelas de R$ 20,25
interligações dos dois sistemas (água e esgotos)
18.
À Prazo R$ 128.70 em 6 parecias de R$ 21,45
Retirada abusiva do hidrõmetr
5.
Ligação de esgoto com asfalto
À Vista R$ 257,10
À Prazo R$ 268,56 em 12 parcelas de R$ 22,38
6.
Ligação de agua com rede na calçada
À Vista R$ 102.10
À Prazo R$ 103,20 em 5 parcelas de R$ 20,64
7.
Ligação de esgot2 com rede na calçada
À Vista R$ 102,10
À Prazo R$ 103,20 em 5 parcelas de R$ 20,64
8.
Ligação de água completa com asfalto
À Vista R$ 257,10
À Prazo R$ 268,56 eni 12 parcelas de R$ 22.38
9.
Ligação de ania completa sem asfalto
À Vista R$ 177,90
Á Prazo R$ 182,25 em 9 parcelas de R$ 2(3,25
R$ 321,60
R$ 324,60
Pelo fornecimento de água tratada através de caminhão -pipa,
retirado pelo contribuinte por rn3 — R$ 3,60 ou entregue através da
SAECIL
R$ 192,90
I° - A aplicação das multas acima referidas, não desobriga o usuário
faltoso da correção da irregularidade que deu origem a punção.
2° - Em casos de imóveis alugados a terceiros, os Autos de Infração e
de Notificação de Multas serão aplicados e encaminhados ao proprietário,
locador de imóvel.
10.
Substituição de canalização de água sem cavalete e sem asfalto
À Vista R$ 126,80
À Prazo R$ 128,70 em 6 parcelas de R$ 21,45
I 1.
Substituição de canalização de água com cavalete e asfalto
À Vista R$ 257,10
À Prazo R$ 268,56 em 12 parcelas de R$ 22,38
12.
Mudança de padrão com dist/ir-leia superior á I (um) metro, será
acrescida a importância de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos)
por metro linear, arredondando a fração para maior.
Leme. 17 de dezembro de 2012
3° - Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, em nova
reincidência será aplicada em très vezes o valor da multa seguido de Boletim
de Ocorrência Policial
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
4° - Em caso de interrupção no fornecimento de Agua por qualquer
motivo, o usuário pagará as tarifas nos termos do parágrafo único do artigo
LEMEPREV
40 do decreto 1024 de 24/02/1975,
19.
loras de Máquinas:
I 9,1 Pá carregadeira
19,2 Restroescavadeira
I 9.3 Escavadeira I i idráu I ica
20.
PORTARIA N° 94 - "Aposenta Servidor".
/2$ 145,80
R$ I 04,00
R$ 214,40
Limpeza de fossa:
20.1 Por viagem. 8in
Diretor Presidente do LEMEPREV, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 6", da Emenda Constitucional n° 41/2003;
RESOLVE:
R$ 192,90
Artigo 5" - O Superintendente da SAECIL estabelecerá os valores dos
serviços executados pela Autarquia no regime de contribuição de Melhoria
conforme dispuser a legislação pertinente.
Artigo 6 ° - Este decreto entrará cm vigor na data d sua publica
Artigo 1° - APOSENTA, MARCIA DONISETI CAETANO BARD1,
/1° 095.942.428-84, no cargo de Professor I, com proventos integrais
de Yb/1 remuneração que é composta das seguintes verbas: Vencimento do
Grau C, Nivel 3, Grupo PEB /, Anexo III da tabela de vencimentos da Lei
/doi/In/ementar ri° 635 de 03/04/2012 no valor de R$ 1.776,56 (mil
:etc/à:mos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); adicional por
de serviço no valor de R$ 419,76 (quatrocentos e dezenove reais e
/c//á c SCIS centavos), previsto no Artigo 29 da Lei Complementar n° 565
de 29/12/2009 e Sexta Parte no valor de R$ 244,65 (duzentos e quarenta
1,"
cin./m/ reais e sessenta e cinco centavos)
revogadas as disposições ern contrario.
Leme, 17 de dezembro de 2012.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO Dl) MUNICÍPIO DE LEME
TECOS DE MÁCY-DE-OBRA
1.
Substituição de cavalete para Padrão
À Vista' R$ 51,00
À Prazo R$ 51,40 em 2 parcelas de R$ 25,70
2.
Ligação de água até a calçada sem asfalto
À Vista R$ 126,80
Ànigo 2' - O reajuste da aposentadoria reger-se-a pelo principio da
paràJx.de com os servidores da ativa.
' rtigo
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
produzindo efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2013.
Leme/SP, 20 de Dezembro de 2012.
CHARLES DE MARCHI
Diretor Presidente .
PORTARIA N° 95 - "Aposenta Servidor".
Diretor Presidente do LEMEPREV, no uso de
suas atribuiçôes legais, e
nos termos do Artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003;
RESOLVE:
Artigo I° - APOSENTA, APARECIDA ALBERT1NA BRAGA
imprensa Oficial do Municipio de
Lerbe; 27,.de dezembro de 2012
MINGRONI, CPF n° 047 102468-66, no cargo de Atendente com proventos
integrais de sua remuneração que composta dai seguintes verbas Vencimento
do Grau D, Nivel 1, Grupo 11, Anexo 1 da tabela de voneindmios da ei
¡Complementar n" 635 de 03/04/2012 no valor de RS 1 109 58 (mil cenio
:e nese reais c cinquenta e oito centasosd adicronal pot tenni/ de seisrço
no valor de RS 217,70 tduzentos e dezestete retas c seriona ccatinosi
prevtsto no Artioo 29 da I to Complementar ti" 565 (le 2,) !? 2(10t) e Se \ ta
:Parte no valor de R$ 98,7,1 (noventa e oito reais e setenta e einitio
' centavos)
Artiuo 2° - () reajuste da aposentador
:paridade com os servidores da ativa
est Gr
eg
incipia ,11/
Artigo 3° - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacia
produzindo efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2013
Leme/SP, 20 de Dezembio de 2012
Dispõe sobre a discriminação analítica das dotações
para o exercício de 2.013.
;ma
\ Ies
Vereddoies da Munierpro delem
aprovada. nos lermos do anexo a este Ato. a
discriminação analit das florações do Orçamento da ("rimara Municipal
para o esercicio de _ /13, aprovada pela 1 ci ri" 3 270. de 20 de dezembro
de 2 012..II.IC eSILEla a RCCeita C ilVd a liespesa para o exercício de 2.013
!Vindo 2' - I ste Ato entrara em slp:1- na data de sua publicação.
reto:dadas as disposições em contrário
dc 2 012
leme 26 tde
',4 ,1 \Lu Los Demento
I' 11,1 io
cs alv o c
se Idebt sst
it
Lenis.
td,
' „orlo 1 sme dt silvt
e s ietar
ANEXO - Câmara Municipal de Leme - Lei n° 3.270,
de 20 de dezembro de 201 2.
R$
2 500 00
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.° 33/2012
CONTRA I ANIL' SAIrC11— Supenntendencia de Agua e Ésnotot cla
I.eme
CONTRATADA losan Empreendimentos Imolsrliáries 1 tda
'Cidade
" 15/2012
NIODAIIDADI- Convite
013.1E10 Prortogação da contrataego de seis iços para munurenrio c
ceparos em 100 (gemi bocas de lobo sumo:, :220 rdruentas e siarei bora,
a21121', rilll1 ■ 11, C 410
de lobo duplas 40 filamentar poços de sisitd
(quatrocentos e dez) poços de sisita de esgotet nesta cidade de I eme $1)
cam foniciiiierna ,I3
em locais a serem determinados pela SALC
de obra e equipamentos
PRAZO 02 (dOris) meses
'DATA DA ASSINA 1-1112 A 19/12,2012
1:14111
EVS 1, b' Vs. I \Cd NS
S gl
\ I TN( INII
111,1C1 \IS
sig
s
$
if ici.or,
CON$1\10
SS G041 I(
PgSsiVil IS I In SPI
0) IRAS DI SP III-Sx. )11 DIC
( /1) I 1
\
(
o
o
1 1( I 1 (1/ 1
I
00,00
10 000,00
V\ \III 10111 \
gS0 g 1 IS1( /112 s00,00
I I R( I irri,s
Ir '120n.
IS( i IR( is 1'1 SS0
01 111.0I s11), I( Os
9\1(
01.1 ildOS
I()SE CARI (no NIII)I
DIIII 1 OR PRI SIM N I I
NS-PESSF /AI CIVII
2 5 o0 000,00
428 000,00
6 000 00
100 000 00
100 000 00
100 00
m i, \
'f 112°N Sig
011141(LiscibEs
1,1
Leme, I9de dezembro de 2012
400 000 00
"I: t RI(
$E1 g ,s 1,1 I Nr
si ,/
tn.(11,s,
I
\ VI I- I(
1(1'
,
s
VI 11 \I \ \II I\ 11
'1.1
1:
CÂMARA DE VEREADORES
DO MUNICIPIO DE LEME
ATO DA MESA N.° 05, de 26 de dezembro de 2012
Exonera ocupantes de cargos de provimento em
comissão
Ai sa
a ibuições.
Câmara (le Vereadores do Nduri
tio de Leme. no uso de suas
CC)NSIDEILANI:40. a proximidade do término da 15" Legislam° e
:ainda, visando resguardar o direito dos novos Veie:adores eleitos parir ,i 16'
Legislatura, coin fulcro no artigo 15 da I ei clo Município de Lime,
com a nova redação dada pela Emenda n." 32 de II de dezembro ele 2012.
EX7RATO DE ADI7AMENTO DE CONTRATO
,le 1 eine, it ON 11211 NI)A S&D
\ 1 siL I 1- Alunit
(v\
OEN 10 prorrogai:10 do prato (le
ssi, idos ' ida ( onstrufii,
obid ,Is tonst livro ds se-40r o mato a I MI I Renata Raccann
eNctusio
- Lu Min do Sol PIS S/0 ate 14 II 12
Poi mon ,
lotai/7.1dd na 'rua '
( no, ite
07S'
2i/1" 1 I( II Ad
s
s s r) s ssvis s
I et Xcon g) t sino, (intui acs
2012 $1 Ionr II II{ , sl
I sitie o I is
itait-ss
srul, a
Is niiI2
iE
\\
DETERMINA: a exoneração dos ocupantes dos cargos de provimento
em COMiS.,20 a partir de 31 de dezembro de 2012, abaixe descritos
- HAHDO MIGUEL JUNIOR, Assessor Pad:unem:ir:
- ESMIRAIDO M1NSON FILHO. Assessor Par:amen:ar:
Leme, 26 de dezembro de 2012
João Marcos Demetrio
Presidente
Pablio José Rebessi
Vice Presidente
Eduardo Leme da Silva
Secretário
ATO DA MESA N° 06, de 26 de dezembro de 2.012.
[P
\ [E
PRI [ E i El)
APARECIDO DONISF_TI DOS SANTOS. AsseSsof g:Inanem:o.
Assessor Parlamentar,
- CÉLIA DE FÁTIMA BECKE NEII
- CRISTINA AURORA MENDES DE GODOY. Assetsor Parrainentai,
15 1)(10 O()
I uri 0(1(1 (1()
126 1(11),(1(1
tris
tn)
PREFEITURA DO MUNICIPIO nE LEME
decide:
•
LISO de suas
me Xto
ora'
-
( H ARI IS DE NIAlId III
Diretor ['residente
SAECIL
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA CIDADE DE LEME
Leme - 3
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
°III( SI \Et\ d onstrutora
I Ni wiwin ds I cas
i\IR
dt ior
I ris Basiid sle
—mista:tão
s
ssxist sr
s
is, r
Elltil
dt °dto, II dri 2,111 $ Pnls
sme
rirmo ilt iscsuf ao da obta de
Qudolii PR g7() ate
poirazdii,
I nld
:II
4/131
2012 I 1C1-I \LÀ() Tomada
I ei SC°, 91 e suas alterações
1.2
/1,1
Sor aia abai ) ib
SI GRI r 41(1 X 1):\ SALDE
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
Municipro de !eme. CONIRATADA: SrSzD
Gr I ir:XIAN I I
OBJI 1-0 prorrogação do prazo de
õrl
Construção e Serviços Ittlii
esc:cação da obra de ampliatglio e inhuma do almottarirado da Secretaria de
Imprensa Oficial do Município de Leme
Leme, 27 de dezembro de 2012
Educação; PRAZO: até 20 11.12 ; DATA DA ASSINATURA: 19.10 2012.
LICITAÇÃO: Convite n' 098.'2012 SUPORTE LEGAL: Lei 866 5 "73: e
suas alterações
Leme, 19 de outubro de 2012
Publique-se
.
Wagner Ricardo Antunes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
COM RALAN II: Município de Leme; CONTRATADA Elipse R. P.
Engenharia & Construções lida - 1 ) 17 OBJETO prorrogação do prazo de
execução da obra de construção de escola EMEF do Bairro Taquari; PRAZO:
até 16 11.12 ; DATA DA ASSINATURA: 26.09.2012: LICITAÇÃO:
Tomada de Preços n" 0032011 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e suas
alterações
Leme. 26 de setembro de 2012
Publique-se .
Wagner Ricardo Antunes Filho
PREFEITO MUNICIPAL.
Roriz Materiais de Construção Ltda Me: GBJE Ia Suspensão de Pedido de
FornecLinenio n" 5551/2012, a _atar da data de assinatura, conforme
justificativas anexadas ao certame; DATA DA ASSINATURA: 30.11.2012:
LICITAÇÃO. Convite ri' 124/2012, SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93: e
suas alterações
Leme, aO de novembro de 2012
Publique-se.
Fernando Wagner Klein
Secretario de Obras e Planejamento Urbano
EXTRATO DE CONTRATO
CONIIMANTE: Município de i eme: CONTRATADA; Vide Bor
Vulcanização de Artefatos de Borrachas Ltda EPP; OBJETO: Venda de
Gleba para instalação e funcionamento de Indústria: lote 06 da Quadra única
do Industrial Fernando Santucci; VALOR GLOBAL: RI 229 096,35, DATA
DA ASSINATURA: 12/12/12; LICITAÇÃO: Concorrência n ° 008/2012;
SUPORTE LEGAL; Lei 8666/93 e suas- alterações .
Leme, 12 de Dezembio de 2012
Publique-se.
Wagner Ricardo Antunes Filho
Prefeito Municipal
5
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE : Município de teme : CONTRATADA: Elipse R P
Engenharia ég Construções fida - EPP; OBJETO prorrogação do prazo de
execução da obra de reforma e adequação da Creche Maria Antonia
Marcehno; PRAZO: até 14 11.12 ; DATA DA ASSINATURA: 13.09.2012:
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 004/2011 SUPORTE LEGAL: Lei
8666/93; e suas alterações
Leme, 13 de setembro de 2012
Publique-se.
CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Lubri Limp
Comércio de Produtos de Limpeza e Lubrificantes 1 fila Me; OBJETO:
Venda de Gleba para instalação e Funcionamento de Indústria: lote 08 da
Quadra "A 7 do Pólo Intkustrial Paulo kinock IP: VALOR GI.013AL:
84 243,90, DATA DA ASSINATURA: 12/12/12. LICITAÇÃO:
Concorrência n" 007/2012:SUPORTE LEGAI_;
8666/93 e suas alterações .
Leme, 12 de Dezembro de 2012
Publique-se
Wagner Ricardo Antunes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
WAGNER RICARDO AN I UNES FILHO
PREP EITO MUNICIPAL
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
CON • FRATAN111: Municipto de Leme; CONTRATADA: Elipse R. P.
Engenharia Sc Construções Ltda - F:PP; OBJETO prorrogação do prazo de
execução da obra de t derma e ampliação da Creche Josefina Ignácia
Denófrio de Carli - Jardim Eloisa; PRAZO: até 16.11.12 ; DATA DA
ASSINATURA: 15.10.2012: LICITAÇÃO: Tornada de Preços n° 005/
2011 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e suas alterações
Leme, 15 de outubro de 2012
Publique-se.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREF:LIFO M El N ICI PAI
EXTRATO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Lente; CONTRATADA: Eric Fernando
3onato Panchieri ME: OBJETO: Suspensão de Pedido de Fornecimento nú
1561/2012 a contar da data de assinatura, conforme justificativas anexadas
to certame; DATA DA ASSINATURA: 19.12.2012: LICITAÇÃO: Convite
g' 041/2012; SUPORTE LEGAL: Lei 866(4/93; e suas alterações
Leme, 19 de dezembro de 2012
Publique-se.
José Carlos Cremam)
Secretario de Serviços Municipais
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATAN•117 Município de Lente: CONTRATADA: SP
flimentação e Serviços lida: OBJETO: Prorrogação dos Serviços de
reparo (em cozinha piloto e nas escolas), nutrição. armazenamento,
istribuiçâo nos locais de consumo, logística. manutenção corretiva e
reventiva dos equipamentos e utensílios, com emprego da mão de obra e
eintu»ento do pessoal, bem como o fornecimento de todos os gêneros
nmenticios e demais insuetos utilizados para atendimento dos Programas
funicipais de Alimentação: Prazo: 12 meses: DATA DA ASSINATURA;
).12.2012 : LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 021/2011; SUPORTE
EGAI,: Lei 8666/93 ; e suas alterações
Leme, 20 de dezembro de 2012
Publique-se .
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRWfANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Vinimartins
Comércio de Informática Ltda Me ; OBJETO: Rescisão amigável do lote
09, referente ao Pedido de Compra n° 260/2012: DATA DA ASSINATURA:
29 10.20127 LICITAÇÃO: Pregão Fletrõnico n" 066/2012: SUPORTE
LEGAL: lei 8666/93: e suas alterações
Lente, 29 de outubro de 2012
Publique-se.
Márcia Botta Martinez Bacciotti
Secretaria de Educação
EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATANTE: Município de Leme: CONTRATADA: Madeiranit
Comercio e Industria de Madeiras Ltda; OBJETO: Um terreno sem
benfeitorias, arca dominical 113 do loteamento antigamente denominado
Pólo Industrial II, modificado pela Lei n° 3.250, 07/09/12. para Pólo
Industrial Fernando Santucci; VALOR CLORAL: RI 310 004,00: DATA
DA ASSINATURA: 27/12/12; LICITAÇÃO: Concorrência 009/2012;
:j1: 1 4)1CIT LEGAL; Lei 8666/93 e suas alterações.
Leme, 27 de Dezembro de 2012
Publique-se.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO
ONERA FANFE. Município de Leme: CONTRATADA' Center
'..agem e Construção Ioda: OBJETO. Suspensão de` Pedido de
:mento IV 2477/2012 e 738/12 a contar da data de assinatura,
• nue justificativas anexadas ao certame; DATA DA ASSINATURA:
20;2: LICITAÇÃO: Convite n° 017/2012: SUPORTE LEGAL: Lei
-777, e suas alterações
Leme, 27 de novembro de 2012
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
ADMINISTRAÇÃO - Wagner Ricardo Antunes
RESPONSÁVEL - Patricia de Queiroz Magatti
COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO - Secretaria de Administração
Divisão de Serviços Gráficos
EXTRATO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Carrera 'e
AVENIDA 29 DE AGOSTO, N° 668 - LEME - SP
Imprensa Oficial do Município de Leme - 5
Leme, 27 de dezembro de 2012
LEI N° 3.257, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012
José Carlos. Cremasco
Secretario de Serviços Municipais
EXTRATO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA. L&L Brazil
Construção Ltda; OBJETO: Suspensão de Pedido de Fornecimento n° 496/
2012 a contar da data de assinatura, conforme justificativas anexadas ao
certame; DATA DA ASSINATURA: 19.12.2012: LICITAÇÃO: Convite
n° 003/2012; SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93: e suas alterações
Leme, 19 de dezembro de 2012
Publique-se.
José Carlos Cremasco
Secretário de Serviços Municipais
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio
de Cooperação Técnica com a União, por intermédio
do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria
Nacional de Segurança Pública.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e co sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Artigo I" - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
de Cooperação Técnica e respectivos termos aditivos e de re-ratificação,
com a União, por intermédio do Ministerio,do Justiça, por meio da Secretaria
Nacional de Seguraria Pública, tendo por olhem a interoperabilidade de
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LMENSE
DOS CARGOS
VALOR DOS SUBSIDIOS E REMUNERAÇÕES
E EMPREGOS PUBLICOS
Valor "UPRG - : R$ 1-70.85
Mês referência: 11/2012
IV' CARGOS
CARGO
Diretor-Presidente
Diretor-Secretário
Diretor-Tesoureiro
Diretor-Adjunto
VALOR EM "UPRG" VALOR
R$
1 708,50
07
1.708.50
07
1.708,50
07
1.708,50
07
informações, observadas as normas genéricas contidas na minuta padrão em
anexo.
Artigo 2' - As despesas COM a execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Municiai°,
suplementada se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Lente, 03 outubro de 2012.
LEME, 27 de dezembro de 2012
WAGNER RICARDO ANTITNES F1L110
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
Antonio Carlos Pires de Moraes
Diretor-Presidente
LEI N° 3.256, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para fins que especifica e dá outras providências.
Wagner
Ricardo Antunes Filho, Prefeito do Município de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. [AZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo i° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir irédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000.00 (cinqüenta mil reais). na seguinte dotação
orçamentária:
4
110 0000
09.122.0047.0.007000-3.3.90.47-0brig.Tribute Cantil. (5638)
Parágrafo Único - O crédito aberto correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no
R$
50 000,00
go 43, § I", III, da Lei Federal ri' 4 320/64, da seguinte
dotação:
Aplicação
7
4
m 110 0000
09.122.0047.2.0750-3.1.91.13-0brigações Patronais (5391)
R$
50 000,00
Artigo 2° - As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 2012.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 03 de outubro de 2012.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO .MUNICÍPIO DE LEME
LEI N° 3.267, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências" .
Wagner Ricardo Antunes Filho, Prefeito do Município de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional especial no valor de R$81.400,00 (oitenta e um mil e quatrocentos reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
6 - Imprensa Oficial do Município de Leme
UG Fonte de' Recurso
O
1
6 2
TOTAL
Leme, 27 de dezembro de 2012
Código de Aplicação
130.0000
300.0048
-Funcional Programática
02.09.01-1 54520014.2.015000-3.3.90.39
02.11.01-103010016.2.121000-3.3.90.30
CUia° Reduzido
6121
6122
Valor
R$
R$
R$
55.000,00
26.400,00
81.400,00
§I° - O crédito aberto no artigo 1°, no valor de R$
26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reaja), correrá por conta de excesso de arrecadação, conforrne
previsto no Ártigo•43, § 1°, II, da Lei Federal n. 4.32 0/64.
§2° - O credito aberto no artigo I°, no valor de R
$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), correra por conta de anulação parcial, conforme previsto
no Artigo 43, § I°, III, da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações:
UG Fonte de Recurso
Código de Aplicação
Funcional Programática
Código Reduzido
Valor
O
1
130.0000
02.09.01-154520014.2.01 5000-3.3.90.30
807
R$
20 000,00
O
1
I 10.0000
02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.14
796
R$
35.000,00
TOTAL
R$
55 000,00
Artigo 2° - As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 2012
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 05 de dezembro de 2012.
•
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
LEI N° 3.268, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dã outras providências"
Wagner Ricardo Antunes Filho, Prefeito do Municipio de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal
aprovou e ele sanciona a séguinte Lei.
Artigo I° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir c dito adicional especial no valor de R$ 1.559.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e nove
mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
UG Fonte de Recurso
O
I
0
O
O
0
O
0
0
O
0 I
roTAL
Código de Aplicação
1 10.0000
I I 0.0000
I 10.0000
1 10.0000
1 10.0000
1 10.0000
I 10.0000
I 10.000,0
1 10.0000
I 10.0000
R$
1.559.000,00
Funcional l'rogramática
02.01.01-041220002.2.083000-3. .90.1
02.05.01-030920002.2.002000-3. .90. I
02.06.01-041230002.2.002000-3. .90.1
02.07.01-154510003.2.002000-3. .90.1
02.10.01-154510015.2.016000-3. .90.1
02.14.01-185410031.2.055000-3. .90.1
02.1 6.01-061810034.2.059000-3, .90.1
02.17.01-041310038.2.063000-3. .90.1
02.04.01-041220002.2.002000-3. .90.1
02.09.01-154520014.2.015000-3. .90.1
Código Reduzido
67
21 5
246
287
822
1985
21 16
2210
I 56
785
Valor
RS
R$
RS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
360.000,00
150.000,00
200.000,00
80.000,00
190.000,00
110.000,00
200.000,00
70.000,00
150.000,00
49,000,00
Parágrafo único - O credito aberto no artigo I°, no valor de R$ 1.559.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e nove mil reais), correrá por conta
de anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § I°,
da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações:
G Fonte de Recurso
O AL
Código de Aplicação
I 10.0000
I 10.0000
1 10.0000
I 10.0000
410.0000
I 10.0000
I 10.0000
1 10.0000
410.0000
1 10.0000
410.0000
1 10.0000
130.0000
I 10.0000
1 10.0000
1 10.0000
I 00.0020
100.0013
I I 0.0000
R$
1.559.000,00
Funcional Programática
02.07.02-154510046.2.002000-3.3.90.39
02.04.01-04 I 220002.2.002000-3.3.90.39
02.15.01-278120033.2.1 1 1000-3.3,90.39
02.07.01-154510003.1 003000-4.4.90.5 I
02.16.02-061810035 2.060000-3.3.90.39
02.09.01-154520014.2.01 5000-3 3.90.39
02.07.01-1545 10003.2.0020P0-4.4.90.5 1
02.09.01-154520014.2 01 5000-3.3.90.30
02.1 6.02-06 1 8 10035.2.060000-3.1 90.1 I
02.1 5.01-278 120033. 1.038000-4.4.90.5 I
02.1 6.02-061 810035.2.060')00-4.4.90.52
02.14.01-1 5452003 1.2.066000-3.3.90.39
02.09.01-154520014.2.0 1- 5000-3.3.90.30
02.18.01-133920039 2.064000-3.1.90.1 1
02.1 8.01-136950032.2.057000-3.1.90. I I
02.19.0 I -1 13320002.2.002000-3.1,90. I I
02.1 3.01-206050028.2.046000-4.4.90.52
02.07.01-154510003.1.004000-4.4.90.51
02.07.01-1545 I 0003.2.002000-3.3.90.39
Código Reduzido
314
196
533!
282
2171
818
4516
797
2146
5336
2176
1981
807
2238
5658
5652
5216
5078
311
Valor
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Artigo 2° - As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 2012.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 05 de dezembro de 2012.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
•
120.000,00
30.000,00
15.000,00
471.000.00
I 44 000.00
20 000,00
78.000,00
70.000.00
139.000,00
90.000,00
25.000,00
40.000,00
I 00.000,00
60.000,00
20.000,00
40.000,00
17.000,00
50.000,00
30.000,00