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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO RESP.: Patricie de QueirOz Magatti Número 2100 Leme, 27 de Dezembro de 2012 DECRETO N° 6.266, de 17 de dezembro de 2012. Altera o Sistema de Preços da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme - SAECIL O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais, Considerando que o oficio 045/2012 do Diretor-Presidente da Superintendência de Agua e Esgotos da Cidade de Leme - SAECIL indica proposta de reajuste no sistema de preços da Autarquia; Considerando que o índice de atualização monetária IPCA (IBGE) teve uma considerável variação entre o período de junho de 2011 a outubro de 2012, período em que ocorreram aumentos nos preços dos insumos, em especial, do produto químico utilizado no tratamento da água bruta, energia elétrica entre outros, toma-se evidente e necessária a revisão, inclusive para manter o equilíbrio económico-financeiro das contas da Autarquia; e Art. I°. O Sistema de Preços da Superintendência da. Água e Esgotos da Cidade de Leme - SAECIL, para fornecimento de água, passa a vigorar a partir do consumo do mês de janeiro, com as seguintes categorias e valores. R$ 9.66 R$ 0.76 R$ 1,30 R$ 1,62 R$ 1,68 R$ 1,72 R$ 1,90 Categoria II - RESIDENCIAL De 00 a 10 m' (Mínimo) De II a 20 ins De 21 a 30 m' De 31 a 40 m' De 41 a 50 m' De 51 a 100 m' Acima de 100 m' R$ 19,34 R$ 1,48 R$ 2,64 R$ 3.28 R$ 3,32 R$ 3.46 3.80 CategOria III - COMERCIAL Até 10 m' De 11 a 20 m' De 21 a 30 m' De 31 a 50 m' De 51 a 100 m' Acima de 100 m' R$ 24,64 R$ 2,64 R$ 4,58 R$ 5,40 R$ 7,94 R$ 9,48 Categoria IV - INDUSTRIAI, Até 15 m' De 16 a 30 tu' De 31 a 50 m' De 51 a 100 m' De 101 a 500 m' De 500 a 1000 m' Acima de 1000 m' Consumo de água. Parágrafo Segundo-Nos termos do artigo 10 § I° da Lei Complementar n° 218/98, fica a Saecil autorizada a alterar o vinculo de proporcionalidade entre os preços contidos nos inc. I e 11 do dispositivo acima citado, para 70% (setenta por cento) e 100% (cem por cento), respectivamente, nos casos de entrega das obras de afastamento de esgotos sanitários e das obras de estação de tratamento de esgotos sanitários. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Leme, 17 de dezembro de . 2012. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME DECRETO N° 6.267, de 17 de dezembro de 2012. DECRETA Categoria 1 - RESIDENCIAL SOCIAL De 00 a 10 m' (Mínimo) De II a 20 De 21 a 3.0 m' De 31 a 40 De 41 a 50 m' De 51 a 100 m' Acima de 100 m' • Parágrafo Primeiro - Pelo serviço prestado de coleta de esgotos será cobrado o preço equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) de valor do Atualiza o Sistema de preços e multas da SAECIL O Prefeito do Município dc Leme. no uso dc suas atribuições legais. com . da Lei Orgdnica do Município fundamento no artigo 64. inciso 1. letra - 11 de Leme, no artigo 278 do CTM e no artigo 9" da II 218/98. DECRETA Artigo lu - Os preços. as taxas e as multas decorrentes dos serviços prestados ou colocados á disposição pela SAECIL - Superintendência de Agua e Esgotos da Cidade de Leme, assim como o fornecimento de materiais, serão lançados e cobrados de conformidade com o disposto neste Sistema de Preços e Multas. Artigo 2° - Pela prestação dos serviços abaixo especificados será cobrado o preço equivalente aos valores referentes ao material, mão de obra, serviços de terceiros e outros empregados na execução do serviço, acrescidos de 20% (vinte por cento) a titulo de verba de administração: Substituição de canalização de água, I. Substituição ou desobstrução de canalização de esgotos. 2. Reparos de redes de água e ou esgotos, 3. Retirada. instalação ou substituição de Ilidi -im:11os: 4. Reforma ou conserto de bidrômetros: Caixa Padrão; 6. Outros serviços não previstos neste Sistema dc Preços e Multas: 7. Artigo 3" - Pelos serviços abaixo relacionados. serão cobrados os R$ 75.70 R$ :4,34 R$ 6,06 R$ 7,74 R$ 8.00 R$ 8,54 R$ 8,94 Categoria V - INSUMO DE PRODUÇÃO Até 15 in' • De 16 a 1000 m' Acima de 1000 m' R$ 75,70 R$ 4,84 R$ 6,28 Categoria VI - CLUBES RECREATIVOS Até 10 m' De II a 20 rri 1 De 21 a 30 m' De 31 a 40 m' De 41 a 50 m' De 51 a 100 m' Acima de 100 m' R$ 21.10 R$ 1.62 R$ 2.86 R$ 3,60 R$ 3,64 R$ 3,80 R$ 4,24 seguintes preços: Certidões, atestados e declarações: . por lauda 1.1 por lauda excedente 1.2 buscas por ano 1.3 Desligação ou ligação de água 2. R$ 20 .40 R$ 5. 90 R$ 20.40 R$ 28 00 Inspeções e vistorias de instalaçõesquando requeridas pelo 3. R$ 12.90 interessado R$ 4 90 Expedição de 2" via de aviso-recibo 4. 5, esgotos 5.1 5.2 Elaboração de orçamento para execução dc redes de água e ou Por metro linear de rede de água Por metro linear de rede de esgoto R$ 1.30 R$ 1.90 Pela prestação de serviços de análise e parecer sobre projetos. 6. memoriais descritivos por hectare: R$ 1.30 Por metro linear de rede de água. 6.1 R$ 1,90 Por metro linear de rede de esgoto 6.2 7. Ligação provisória para diversos tios... . 12$ 117.90 Artigo 4" - Pelas infrações e disposições do Regulamento de Ser' is abaixo relacionados, serão cobradas multas como segue R$ 321 60 Rompimento do selo do bidrometro. I. Não comprimentos de determinações ou solicitações da SAHCIL 2. .R$ 321,60 3. SAECIL 4. Recusa à inspeção de rede interna por servidores da R$ 321.60 Intervenção indevida nos ramais de derivação ou 2 - Imprensa Oficial do Municipio de Leme Leme, 27 de dezembro de 2012 coletor R$ 321,60 5. R$ 321,60 6. Utilização de ponto de água de logradouros públicos. sem autorização expressa da SAECIL R$ 321,60 7. Violação de hidrõmetros R$ 321,60 8. Violação da Caixa Padrão R$ 321,60 9. Despejo de águas pluviais nJ canalização de esgotos sanitários ou 10. R$ 321,60 Manobra de registro externo sem autorização expressa dada SAECIL R$ 321,60 Derivação clandestina de um para outro prédio, ainda que do mesmo proprietário R$ 321,60 12. Emprego de injetores ou bombas de sucção na rede intema ou ramal de água R$ 321,60 13. Emprego de qualquer meio com o intuito de fraudar o registro do consumo de água R$ 321,60 14. Danificação ou utilização de hidrantes para fins que não sejam de calamidade pública ou sem autorização expressa da SAECIL R$ 321,60 15. Execução de obras e serviços em desacordo com as determinações Il. técnicas de SAECIL OU das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) 12$ 321,60 16. Ligação de água provisória para diversos flits.. 17. Lavagens de calçadas e veículos - 3. Ligação de água até a calçada com asfalto À Vista R$ 206.00 À Prazo R$ 213,30 em 10 parcelas de R$ 21,33 4. Ligação de esgoto sem asfalto À Vista R$ 177,90 À Prazo P,$ 182,25 em 9 parcelas de R$ 20,25 interligações dos dois sistemas (água e esgotos) 18. À Prazo R$ 128.70 em 6 parecias de R$ 21,45 Retirada abusiva do hidrõmetr 5. Ligação de esgoto com asfalto À Vista R$ 257,10 À Prazo R$ 268,56 em 12 parcelas de R$ 22,38 6. Ligação de agua com rede na calçada À Vista R$ 102.10 À Prazo R$ 103,20 em 5 parcelas de R$ 20,64 7. Ligação de esgot2 com rede na calçada À Vista R$ 102,10 À Prazo R$ 103,20 em 5 parcelas de R$ 20,64 8. Ligação de água completa com asfalto À Vista R$ 257,10 À Prazo R$ 268,56 eni 12 parcelas de R$ 22.38 9. Ligação de ania completa sem asfalto À Vista R$ 177,90 Á Prazo R$ 182,25 em 9 parcelas de R$ 2(3,25 R$ 321,60 R$ 324,60 Pelo fornecimento de água tratada através de caminhão -pipa, retirado pelo contribuinte por rn3 — R$ 3,60 ou entregue através da SAECIL R$ 192,90 I° - A aplicação das multas acima referidas, não desobriga o usuário faltoso da correção da irregularidade que deu origem a punção. 2° - Em casos de imóveis alugados a terceiros, os Autos de Infração e de Notificação de Multas serão aplicados e encaminhados ao proprietário, locador de imóvel. 10. Substituição de canalização de água sem cavalete e sem asfalto À Vista R$ 126,80 À Prazo R$ 128,70 em 6 parcelas de R$ 21,45 I 1. Substituição de canalização de água com cavalete e asfalto À Vista R$ 257,10 À Prazo R$ 268,56 em 12 parcelas de R$ 22,38 12. Mudança de padrão com dist/ir-leia superior á I (um) metro, será acrescida a importância de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos) por metro linear, arredondando a fração para maior. Leme. 17 de dezembro de 2012 3° - Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, em nova reincidência será aplicada em très vezes o valor da multa seguido de Boletim de Ocorrência Policial WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME 4° - Em caso de interrupção no fornecimento de Agua por qualquer motivo, o usuário pagará as tarifas nos termos do parágrafo único do artigo LEMEPREV 40 do decreto 1024 de 24/02/1975, 19. loras de Máquinas: I 9,1 Pá carregadeira 19,2 Restroescavadeira I 9.3 Escavadeira I i idráu I ica 20. PORTARIA N° 94 - "Aposenta Servidor". /2$ 145,80 R$ I 04,00 R$ 214,40 Limpeza de fossa: 20.1 Por viagem. 8in Diretor Presidente do LEMEPREV, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 6", da Emenda Constitucional n° 41/2003; RESOLVE: R$ 192,90 Artigo 5" - O Superintendente da SAECIL estabelecerá os valores dos serviços executados pela Autarquia no regime de contribuição de Melhoria conforme dispuser a legislação pertinente. Artigo 6 ° - Este decreto entrará cm vigor na data d sua publica Artigo 1° - APOSENTA, MARCIA DONISETI CAETANO BARD1, /1° 095.942.428-84, no cargo de Professor I, com proventos integrais de Yb/1 remuneração que é composta das seguintes verbas: Vencimento do Grau C, Nivel 3, Grupo PEB /, Anexo III da tabela de vencimentos da Lei /doi/In/ementar ri° 635 de 03/04/2012 no valor de R$ 1.776,56 (mil :etc/à:mos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); adicional por de serviço no valor de R$ 419,76 (quatrocentos e dezenove reais e /c//á c SCIS centavos), previsto no Artigo 29 da Lei Complementar n° 565 de 29/12/2009 e Sexta Parte no valor de R$ 244,65 (duzentos e quarenta 1," cin./m/ reais e sessenta e cinco centavos) revogadas as disposições ern contrario. Leme, 17 de dezembro de 2012. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO Dl) MUNICÍPIO DE LEME TECOS DE MÁCY-DE-OBRA 1. Substituição de cavalete para Padrão À Vista' R$ 51,00 À Prazo R$ 51,40 em 2 parcelas de R$ 25,70 2. Ligação de água até a calçada sem asfalto À Vista R$ 126,80 Ànigo 2' - O reajuste da aposentadoria reger-se-a pelo principio da paràJx.de com os servidores da ativa. ' rtigo - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2013. Leme/SP, 20 de Dezembro de 2012. CHARLES DE MARCHI Diretor Presidente . PORTARIA N° 95 - "Aposenta Servidor". Diretor Presidente do LEMEPREV, no uso de suas atribuiçôes legais, e nos termos do Artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003; RESOLVE: Artigo I° - APOSENTA, APARECIDA ALBERT1NA BRAGA imprensa Oficial do Municipio de Lerbe; 27,.de dezembro de 2012 MINGRONI, CPF n° 047 102468-66, no cargo de Atendente com proventos integrais de sua remuneração que composta dai seguintes verbas Vencimento do Grau D, Nivel 1, Grupo 11, Anexo 1 da tabela de voneindmios da ei ¡Complementar n" 635 de 03/04/2012 no valor de RS 1 109 58 (mil cenio :e nese reais c cinquenta e oito centasosd adicronal pot tenni/ de seisrço no valor de RS 217,70 tduzentos e dezestete retas c seriona ccatinosi prevtsto no Artioo 29 da I to Complementar ti" 565 (le 2,) !? 2(10t) e Se \ ta :Parte no valor de R$ 98,7,1 (noventa e oito reais e setenta e einitio ' centavos) Artiuo 2° - () reajuste da aposentador :paridade com os servidores da ativa est Gr eg incipia ,11/ Artigo 3° - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacia produzindo efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2013 Leme/SP, 20 de Dezembio de 2012 Dispõe sobre a discriminação analítica das dotações para o exercício de 2.013. ;ma \ Ies Vereddoies da Munierpro delem aprovada. nos lermos do anexo a este Ato. a discriminação analit das florações do Orçamento da ("rimara Municipal para o esercicio de _ /13, aprovada pela 1 ci ri" 3 270. de 20 de dezembro de 2 012..II.IC eSILEla a RCCeita C ilVd a liespesa para o exercício de 2.013 !Vindo 2' - I ste Ato entrara em slp:1- na data de sua publicação. reto:dadas as disposições em contrário dc 2 012 leme 26 tde ',4 ,1 \Lu Los Demento I' 11,1 io cs alv o c se Idebt sst it Lenis. td, ' „orlo 1 sme dt silvt e s ietar ANEXO - Câmara Municipal de Leme - Lei n° 3.270, de 20 de dezembro de 201 2. R$ 2 500 00 EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.° 33/2012 CONTRA I ANIL' SAIrC11— Supenntendencia de Agua e Ésnotot cla I.eme CONTRATADA losan Empreendimentos Imolsrliáries 1 tda 'Cidade " 15/2012 NIODAIIDADI- Convite 013.1E10 Prortogação da contrataego de seis iços para munurenrio c ceparos em 100 (gemi bocas de lobo sumo:, :220 rdruentas e siarei bora, a21121', rilll1 ■ 11, C 410 de lobo duplas 40 filamentar poços de sisitd (quatrocentos e dez) poços de sisita de esgotet nesta cidade de I eme $1) cam foniciiiierna ,I3 em locais a serem determinados pela SALC de obra e equipamentos PRAZO 02 (dOris) meses 'DATA DA ASSINA 1-1112 A 19/12,2012 1:14111 EVS 1, b' Vs. I \Cd NS S gl \ I TN( INII 111,1C1 \IS sig s $ if ici.or, CON$1\10 SS G041 I( PgSsiVil IS I In SPI 0) IRAS DI SP III-Sx. )11 DIC ( /1) I 1 \ ( o o 1 1( I 1 (1/ 1 I 00,00 10 000,00 V\ \III 10111 \ gS0 g 1 IS1( /112 s00,00 I I R( I irri,s Ir '120n. IS( i IR( is 1'1 SS0 01 111.0I s11), I( Os 9\1( 01.1 ildOS I()SE CARI (no NIII)I DIIII 1 OR PRI SIM N I I NS-PESSF /AI CIVII 2 5 o0 000,00 428 000,00 6 000 00 100 000 00 100 000 00 100 00 m i, \ 'f 112°N Sig 011141(LiscibEs 1,1 Leme, I9de dezembro de 2012 400 000 00 "I: t RI( $E1 g ,s 1,1 I Nr si ,/ tn.(11,s, I \ VI I- I( 1(1' , s VI 11 \I \ \II I\ 11 '1.1 1: CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE LEME ATO DA MESA N.° 05, de 26 de dezembro de 2012 Exonera ocupantes de cargos de provimento em comissão Ai sa a ibuições. Câmara (le Vereadores do Nduri tio de Leme. no uso de suas CC)NSIDEILANI:40. a proximidade do término da 15" Legislam° e :ainda, visando resguardar o direito dos novos Veie:adores eleitos parir ,i 16' Legislatura, coin fulcro no artigo 15 da I ei clo Município de Lime, com a nova redação dada pela Emenda n." 32 de II de dezembro ele 2012. EX7RATO DE ADI7AMENTO DE CONTRATO ,le 1 eine, it ON 11211 NI)A S&D \ 1 siL I 1- Alunit (v\ OEN 10 prorrogai:10 do prato (le ssi, idos ' ida ( onstrufii, obid ,Is tonst livro ds se-40r o mato a I MI I Renata Raccann eNctusio - Lu Min do Sol PIS S/0 ate 14 II 12 Poi mon , lotai/7.1dd na 'rua ' ( no, ite 07S' 2i/1" 1 I( II Ad s s s r) s ssvis s I et Xcon g) t sino, (intui acs 2012 $1 Ionr II II{ , sl I sitie o I is itait-ss srul, a Is niiI2 iE \\ DETERMINA: a exoneração dos ocupantes dos cargos de provimento em COMiS.,20 a partir de 31 de dezembro de 2012, abaixe descritos - HAHDO MIGUEL JUNIOR, Assessor Pad:unem:ir: - ESMIRAIDO M1NSON FILHO. Assessor Par:amen:ar: Leme, 26 de dezembro de 2012 João Marcos Demetrio Presidente Pablio José Rebessi Vice Presidente Eduardo Leme da Silva Secretário ATO DA MESA N° 06, de 26 de dezembro de 2.012. [P \ [E PRI [ E i El) APARECIDO DONISF_TI DOS SANTOS. AsseSsof g:Inanem:o. Assessor Parlamentar, - CÉLIA DE FÁTIMA BECKE NEII - CRISTINA AURORA MENDES DE GODOY. Assetsor Parrainentai, 15 1)(10 O() I uri 0(1(1 (1() 126 1(11),(1(1 tris tn) PREFEITURA DO MUNICIPIO nE LEME decide: • LISO de suas me Xto ora' - ( H ARI IS DE NIAlId III Diretor ['residente SAECIL SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME Leme - 3 EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO °III( SI \Et\ d onstrutora I Ni wiwin ds I cas i\IR dt ior I ris Basiid sle —mista:tão s ssxist sr s is, r Elltil dt °dto, II dri 2,111 $ Pnls sme rirmo ilt iscsuf ao da obta de Qudolii PR g7() ate poirazdii, I nld :II 4/131 2012 I 1C1-I \LÀ() Tomada I ei SC°, 91 e suas alterações 1.2 /1,1 Sor aia abai ) ib SI GRI r 41(1 X 1):\ SALDE EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Municipro de !eme. CONIRATADA: SrSzD Gr I ir:XIAN I I OBJI 1-0 prorrogação do prazo de õrl Construção e Serviços Ittlii esc:cação da obra de ampliatglio e inhuma do almottarirado da Secretaria de Imprensa Oficial do Município de Leme Leme, 27 de dezembro de 2012 Educação; PRAZO: até 20 11.12 ; DATA DA ASSINATURA: 19.10 2012. LICITAÇÃO: Convite n' 098.'2012 SUPORTE LEGAL: Lei 866 5 "73: e suas alterações Leme, 19 de outubro de 2012 Publique-se . Wagner Ricardo Antunes Filho PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO COM RALAN II: Município de Leme; CONTRATADA Elipse R. P. Engenharia & Construções lida - 1 ) 17 OBJETO prorrogação do prazo de execução da obra de construção de escola EMEF do Bairro Taquari; PRAZO: até 16 11.12 ; DATA DA ASSINATURA: 26.09.2012: LICITAÇÃO: Tomada de Preços n" 0032011 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e suas alterações Leme. 26 de setembro de 2012 Publique-se . Wagner Ricardo Antunes Filho PREFEITO MUNICIPAL. Roriz Materiais de Construção Ltda Me: GBJE Ia Suspensão de Pedido de FornecLinenio n" 5551/2012, a _atar da data de assinatura, conforme justificativas anexadas ao certame; DATA DA ASSINATURA: 30.11.2012: LICITAÇÃO. Convite ri' 124/2012, SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93: e suas alterações Leme, aO de novembro de 2012 Publique-se. Fernando Wagner Klein Secretario de Obras e Planejamento Urbano EXTRATO DE CONTRATO CONIIMANTE: Município de i eme: CONTRATADA; Vide Bor Vulcanização de Artefatos de Borrachas Ltda EPP; OBJETO: Venda de Gleba para instalação e funcionamento de Indústria: lote 06 da Quadra única do Industrial Fernando Santucci; VALOR GLOBAL: RI 229 096,35, DATA DA ASSINATURA: 12/12/12; LICITAÇÃO: Concorrência n ° 008/2012; SUPORTE LEGAL; Lei 8666/93 e suas- alterações . Leme, 12 de Dezembio de 2012 Publique-se. Wagner Ricardo Antunes Filho Prefeito Municipal 5 EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE : Município de teme : CONTRATADA: Elipse R P Engenharia ég Construções fida - EPP; OBJETO prorrogação do prazo de execução da obra de reforma e adequação da Creche Maria Antonia Marcehno; PRAZO: até 14 11.12 ; DATA DA ASSINATURA: 13.09.2012: LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 004/2011 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e suas alterações Leme, 13 de setembro de 2012 Publique-se. CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Lubri Limp Comércio de Produtos de Limpeza e Lubrificantes 1 fila Me; OBJETO: Venda de Gleba para instalação e Funcionamento de Indústria: lote 08 da Quadra "A 7 do Pólo Intkustrial Paulo kinock IP: VALOR GI.013AL: 84 243,90, DATA DA ASSINATURA: 12/12/12. LICITAÇÃO: Concorrência n" 007/2012:SUPORTE LEGAI_; 8666/93 e suas alterações . Leme, 12 de Dezembro de 2012 Publique-se Wagner Ricardo Antunes Filho PREFEITO MUNICIPAL WAGNER RICARDO AN I UNES FILHO PREP EITO MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO CON • FRATAN111: Municipto de Leme; CONTRATADA: Elipse R. P. Engenharia Sc Construções Ltda - F:PP; OBJETO prorrogação do prazo de execução da obra de t derma e ampliação da Creche Josefina Ignácia Denófrio de Carli - Jardim Eloisa; PRAZO: até 16.11.12 ; DATA DA ASSINATURA: 15.10.2012: LICITAÇÃO: Tornada de Preços n° 005/ 2011 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e suas alterações Leme, 15 de outubro de 2012 Publique-se. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREF:LIFO M El N ICI PAI EXTRATO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Lente; CONTRATADA: Eric Fernando 3onato Panchieri ME: OBJETO: Suspensão de Pedido de Fornecimento nú 1561/2012 a contar da data de assinatura, conforme justificativas anexadas to certame; DATA DA ASSINATURA: 19.12.2012: LICITAÇÃO: Convite g' 041/2012; SUPORTE LEGAL: Lei 866(4/93; e suas alterações Leme, 19 de dezembro de 2012 Publique-se. José Carlos Cremam) Secretario de Serviços Municipais EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO CONTRATAN•117 Município de Lente: CONTRATADA: SP flimentação e Serviços lida: OBJETO: Prorrogação dos Serviços de reparo (em cozinha piloto e nas escolas), nutrição. armazenamento, istribuiçâo nos locais de consumo, logística. manutenção corretiva e reventiva dos equipamentos e utensílios, com emprego da mão de obra e eintu»ento do pessoal, bem como o fornecimento de todos os gêneros nmenticios e demais insuetos utilizados para atendimento dos Programas funicipais de Alimentação: Prazo: 12 meses: DATA DA ASSINATURA; ).12.2012 : LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 021/2011; SUPORTE EGAI,: Lei 8666/93 ; e suas alterações Leme, 20 de dezembro de 2012 Publique-se . WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL CONTRWfANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Vinimartins Comércio de Informática Ltda Me ; OBJETO: Rescisão amigável do lote 09, referente ao Pedido de Compra n° 260/2012: DATA DA ASSINATURA: 29 10.20127 LICITAÇÃO: Pregão Fletrõnico n" 066/2012: SUPORTE LEGAL: lei 8666/93: e suas alterações Lente, 29 de outubro de 2012 Publique-se. Márcia Botta Martinez Bacciotti Secretaria de Educação EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Município de Leme: CONTRATADA: Madeiranit Comercio e Industria de Madeiras Ltda; OBJETO: Um terreno sem benfeitorias, arca dominical 113 do loteamento antigamente denominado Pólo Industrial II, modificado pela Lei n° 3.250, 07/09/12. para Pólo Industrial Fernando Santucci; VALOR CLORAL: RI 310 004,00: DATA DA ASSINATURA: 27/12/12; LICITAÇÃO: Concorrência 009/2012; :j1: 1 4)1CIT LEGAL; Lei 8666/93 e suas alterações. Leme, 27 de Dezembro de 2012 Publique-se. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO ONERA FANFE. Município de Leme: CONTRATADA' Center '..agem e Construção Ioda: OBJETO. Suspensão de` Pedido de :mento IV 2477/2012 e 738/12 a contar da data de assinatura, • nue justificativas anexadas ao certame; DATA DA ASSINATURA: 20;2: LICITAÇÃO: Convite n° 017/2012: SUPORTE LEGAL: Lei -777, e suas alterações Leme, 27 de novembro de 2012 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ADMINISTRAÇÃO - Wagner Ricardo Antunes RESPONSÁVEL - Patricia de Queiroz Magatti COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO - Secretaria de Administração Divisão de Serviços Gráficos EXTRATO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Carrera 'e AVENIDA 29 DE AGOSTO, N° 668 - LEME - SP Imprensa Oficial do Município de Leme - 5 Leme, 27 de dezembro de 2012 LEI N° 3.257, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 José Carlos. Cremasco Secretario de Serviços Municipais EXTRATO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA. L&L Brazil Construção Ltda; OBJETO: Suspensão de Pedido de Fornecimento n° 496/ 2012 a contar da data de assinatura, conforme justificativas anexadas ao certame; DATA DA ASSINATURA: 19.12.2012: LICITAÇÃO: Convite n° 003/2012; SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93: e suas alterações Leme, 19 de dezembro de 2012 Publique-se. José Carlos Cremasco Secretário de Serviços Municipais Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública. O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e co sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo I" - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e respectivos termos aditivos e de re-ratificação, com a União, por intermédio do Ministerio,do Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Seguraria Pública, tendo por olhem a interoperabilidade de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LMENSE DOS CARGOS VALOR DOS SUBSIDIOS E REMUNERAÇÕES E EMPREGOS PUBLICOS Valor "UPRG - : R$ 1-70.85 Mês referência: 11/2012 IV' CARGOS CARGO Diretor-Presidente Diretor-Secretário Diretor-Tesoureiro Diretor-Adjunto VALOR EM "UPRG" VALOR R$ 1 708,50 07 1.708.50 07 1.708,50 07 1.708,50 07 informações, observadas as normas genéricas contidas na minuta padrão em anexo. Artigo 2' - As despesas COM a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Municiai°, suplementada se necessário. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lente, 03 outubro de 2012. LEME, 27 de dezembro de 2012 WAGNER RICARDO ANTITNES F1L110 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME Antonio Carlos Pires de Moraes Diretor-Presidente LEI N° 3.256, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para fins que especifica e dá outras providências. Wagner Ricardo Antunes Filho, Prefeito do Município de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. [AZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo i° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir irédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000.00 (cinqüenta mil reais). na seguinte dotação orçamentária: 4 110 0000 09.122.0047.0.007000-3.3.90.47-0brig.Tribute Cantil. (5638) Parágrafo Único - O crédito aberto correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no R$ 50 000,00 go 43, § I", III, da Lei Federal ri' 4 320/64, da seguinte dotação: Aplicação 7 4 m 110 0000 09.122.0047.2.0750-3.1.91.13-0brigações Patronais (5391) R$ 50 000,00 Artigo 2° - As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 2012. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leme, 03 de outubro de 2012. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO .MUNICÍPIO DE LEME LEI N° 3.267, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências" . Wagner Ricardo Antunes Filho, Prefeito do Município de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional especial no valor de R$81.400,00 (oitenta e um mil e quatrocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 6 - Imprensa Oficial do Município de Leme UG Fonte de' Recurso O 1 6 2 TOTAL Leme, 27 de dezembro de 2012 Código de Aplicação 130.0000 300.0048 -Funcional Programática 02.09.01-1 54520014.2.015000-3.3.90.39 02.11.01-103010016.2.121000-3.3.90.30 CUia° Reduzido 6121 6122 Valor R$ R$ R$ 55.000,00 26.400,00 81.400,00 §I° - O crédito aberto no artigo 1°, no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reaja), correrá por conta de excesso de arrecadação, conforrne previsto no Ártigo•43, § 1°, II, da Lei Federal n. 4.32 0/64. §2° - O credito aberto no artigo I°, no valor de R $ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), correra por conta de anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § I°, III, da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações: UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor O 1 130.0000 02.09.01-154520014.2.01 5000-3.3.90.30 807 R$ 20 000,00 O 1 I 10.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.14 796 R$ 35.000,00 TOTAL R$ 55 000,00 Artigo 2° - As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 2012 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leme, 05 de dezembro de 2012. • WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME LEI N° 3.268, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dã outras providências" Wagner Ricardo Antunes Filho, Prefeito do Municipio de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a séguinte Lei. Artigo I° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir c dito adicional especial no valor de R$ 1.559.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias. UG Fonte de Recurso O I 0 O O 0 O 0 0 O 0 I roTAL Código de Aplicação 1 10.0000 I I 0.0000 I 10.0000 1 10.0000 1 10.0000 1 10.0000 I 10.0000 I 10.000,0 1 10.0000 I 10.0000 R$ 1.559.000,00 Funcional l'rogramática 02.01.01-041220002.2.083000-3. .90.1 02.05.01-030920002.2.002000-3. .90. I 02.06.01-041230002.2.002000-3. .90.1 02.07.01-154510003.2.002000-3. .90.1 02.10.01-154510015.2.016000-3. .90.1 02.14.01-185410031.2.055000-3. .90.1 02.1 6.01-061810034.2.059000-3, .90.1 02.17.01-041310038.2.063000-3. .90.1 02.04.01-041220002.2.002000-3. .90.1 02.09.01-154520014.2.015000-3. .90.1 Código Reduzido 67 21 5 246 287 822 1985 21 16 2210 I 56 785 Valor RS R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 360.000,00 150.000,00 200.000,00 80.000,00 190.000,00 110.000,00 200.000,00 70.000,00 150.000,00 49,000,00 Parágrafo único - O credito aberto no artigo I°, no valor de R$ 1.559.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e nove mil reais), correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § I°, da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações: G Fonte de Recurso O AL Código de Aplicação I 10.0000 I 10.0000 1 10.0000 I 10.0000 410.0000 I 10.0000 I 10.0000 1 10.0000 410.0000 1 10.0000 410.0000 1 10.0000 130.0000 I 10.0000 1 10.0000 1 10.0000 I 00.0020 100.0013 I I 0.0000 R$ 1.559.000,00 Funcional Programática 02.07.02-154510046.2.002000-3.3.90.39 02.04.01-04 I 220002.2.002000-3.3.90.39 02.15.01-278120033.2.1 1 1000-3.3,90.39 02.07.01-154510003.1 003000-4.4.90.5 I 02.16.02-061810035 2.060000-3.3.90.39 02.09.01-154520014.2.01 5000-3 3.90.39 02.07.01-1545 10003.2.0020P0-4.4.90.5 1 02.09.01-154520014.2 01 5000-3.3.90.30 02.1 6.02-06 1 8 10035.2.060000-3.1 90.1 I 02.1 5.01-278 120033. 1.038000-4.4.90.5 I 02.1 6.02-061 810035.2.060')00-4.4.90.52 02.14.01-1 5452003 1.2.066000-3.3.90.39 02.09.01-154520014.2.0 1- 5000-3.3.90.30 02.18.01-133920039 2.064000-3.1.90.1 1 02.1 8.01-136950032.2.057000-3.1.90. I I 02.19.0 I -1 13320002.2.002000-3.1,90. I I 02.1 3.01-206050028.2.046000-4.4.90.52 02.07.01-154510003.1.004000-4.4.90.51 02.07.01-1545 I 0003.2.002000-3.3.90.39 Código Reduzido 314 196 533! 282 2171 818 4516 797 2146 5336 2176 1981 807 2238 5658 5652 5216 5078 311 Valor R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Artigo 2° - As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 2012. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leme, 05 de dezembro de 2012. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME • 120.000,00 30.000,00 15.000,00 471.000.00 I 44 000.00 20 000,00 78.000,00 70.000.00 139.000,00 90.000,00 25.000,00 40.000,00 I 00.000,00 60.000,00 20.000,00 40.000,00 17.000,00 50.000,00 30.000,00