Contrato de Aquisição Abadá Bloco Cerveja e Coco

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Contrato de Aquisição Abadá Bloco Cerveja e Coco
Contrato de Aquisição
Abadá Bloco Cerveja e Coco
Nome Completo:
RG.:
CPF:
Orgão Expedidor:
Data de Nascimento:
Passaporte:
Sexo:
*Para estrangeiros
Estado Civil:
Telefone:
e-mail:
Celular:
CEP:
Endereço:
Cidade:
Estado:
País:
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE celebra o presente contrato com LP MIX REPRESENTAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.688.244/0001-22, com sede na Av.Otávio Mangabeira; n.6000; Boca do Rio - Aeroclube Plaza Show, doravante designada CONTRATADA;
Considerando a CONTRATADA ter os poderes legítimos para agenciamento e intermediação dos produtos do Bloco Cerveja e Coco, para desfile
no evento da Micareta de Florianópolis - SC, denominada FOLIANÓPOLIS - 2008, a ser realizada nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008,
devidamente autorizada pela(s) respectiva(s) detentora(s) dos direitos de exploração comercial das referida marca;
Considerando ser a CONTRATADA responsável pelas negociações comerciais perante o CONTRATANTE para a execução do objeto deste
Contrato;
Têm as Partes por justo e contratado o que a seguir se convenciona, mediante adoção das cláusulas e condições dispostas, as quais mutuamente
aceitam e outorgam, em plena consonância com o princípio da Boa-fé objetiva e a função social do presente instrumento.
CLÁUSULA 1ª – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o CONTRATANTE;
1.1. Ter pleno conhecimento da natureza festiva dos chamados “Carnavais Fora de Época ou Micaretas”, eventos coletivos, que envolve
multidões, com desfile pelas ruas das cidades, apresentações de músicos, artistas, bem como, com infra-estruturas particulares de Blocos e
Camarotes com regras próprias de acordo com a concepção do evento.
1.1. Ser capaz e/ou devidamente autorizado para firmar o presente Contrato; ciente da vedação à infração de normas de conduta para participação
no Bloco, da prática de atos ilícitos e/ou desabonadores, agressivos e perturbadores dos ambientes.
1.2. Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site
www.blococervejaecoco.com.br, cujo conteúdo integra o presente Contrato de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim
como através de correio eletrônico, devidamente indicadas como meio de comunicação hábil e eficaz.
1.3. Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo
adequadamente todos os quadros da ficha cadastral os quais devem ser obrigatoriamente locupletados com os dados do CONTRATANTE, não
podendo ser utilizados dados de terceiros.
1.4. Ter sido claramente informado e anuído que o preenchimento adequado e completo dos quadros de Endereço, CPF, RG e E-mail, serão
imprescindíveis para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA; especialmente o correio eletrônico (E-mail) de seu acesso, para
fins de receber e/ou enviar correspondências, sob pena de não recebimento do objeto do Contrato.
1.5. Estar ciente que o presente Contrato é pessoal e intransferível.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. O objeto deste Contrato consiste no agenciamento e comercialização, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, dos “serviços
carnavalescos”, com vistas à participação no Bloco Cerveja & Coco, na Micareta de Florianópolis - SC denominada, FOLIANÓPOLIS - 2008, a ser
realizada nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008, de acordo com a programação e condições previamente divulgadas e de pleno conhecimento
do CONTRATANTE, conforme sua respectiva escolha e montagem do pacote disponibilizado e selecionado.
2.2. Para os fins do presente instrumento, entende-se por “serviços carnavalescos”, conjuntamente considerados:
2.2.1. O fornecimento de “kit fantasia”, composto de abada ou camiseta e outros acessórios, com o qual terá o CONTRATANTE direito a participar
do Bloco Cerveja e Coco nos respectivos dias devidamente contratados conforme a respectiva escolha e montagem do pacote selecionado pelo
CONTRATANTE;
2.2.2. O gerenciamento da infra-estrutura dos Blocos e em favor do CONTRATANTE, contando com trio elétrico nos desfiles dos Blocos, no qual,
as respectivas Bandas divulgadas para cada apresentação, realizarão suas apresentações; com carro de apoio, banheiro, serviço medico para o
atendimento de todos os participantes do evento e estrutura de coordenação e segurança, conforme a respectiva escolha e montagem do pacote
selecionado pelo CONTRATANTE.
Contrato de Aquisição
Abadá Bloco Cerveja e Coco
CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por força do presente instrumento, obriga-se o CONTRATANTE a:
3.1. Cumprir com o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA;
3.2. Utilizar-se dos serviços conforme as normas de conduta, horários e disciplina previamente informados e divulgados para o evento e para o
Bloco;
3.3. Responsabilizar-se por seus atos cometidos dentro e fora do Bloco.
3.4. Utilizar-se adequadamente dos abadás e/ou camisas com os logotipos do Bloco fornecidos pela CONTRATADA, para ingressar e manter-se
no Bloco durante todo o evento;
3.4.1. Não será permitida qualquer modificação na forma e design do Kit fantasia fornecido;
3.5. O CONTRATANTE permite antecipadamente, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a colocação da logomarca de patrocinadores em
qualquer item do “kit fantasia” que receberá para participar do evento.
3.6. O CONTRATANTE fica cientificado e autoriza previamente por este instrumento a CONTRATADA, e/ou suas entidades parceiras comerciais,
a exibir, por qualquer meio de comunicação ou em locais públicos, as imagens e/ou fotografias do Bloco, inclusive a(s) sua(s) enquanto integrantes
do evento.
3.7. O presente Contrato limita a aquisição pelo CONTRATANTE de apenas 01 (um) kit fantasia para o Bloco Cerveja e Coco comercializado pela
CONTRATADA; CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
4.1. Cumprir com todas as suas obrigações constantes do presente instrumento;
4.2. Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula Quinta e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, garantir o
fornecimento do kit fantasia, no prazo e local a ser informado através do site e por correio eletrônico.
CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Para participação no Bloco Cerveja e Coco, pagará o CONTRATANTE o preço indicado na Proposta, a qual integra o presente instrumento
para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas.
5.2. Uma vez aderida à proposta, modificações somente podem ocorrer mediante anuência expressa da CONTRATADA.
5.3. Declara e reconhece o CONTRATANTE que, ao longo do tempo até a realização do CARNAVAL, novas propostas e condições de pagamento
poderão surgir para novos adquirentes dos produtos carnavalescos, sem que haja qualquer interferência ou necessária repactuação do presente
Contrato, salvo autorização expressa pela CONTRATADA.
5.4. Quando da concordância com todas as condições deste instrumento, serão emitidos os boletos de pagamento para o CONTRATANTE, cujos
valores deverão ser pagos de acordo com o modo escolhido pelo CONTRATANTE e disponibilizado pela CONTRATADA, na forma e condições
indicadas na Proposta, livremente escolhida pelo CONTRATANTE.
5.5. Na hipótese de compra com pagamento estendido no tempo, as parcelas poderão ser documentadas em um carnê de pagamento, limitadas
até o período da realização do evento.
5.6. Em qualquer modo de pagamento, a efetiva aquisição dos produtos carnavalescos será condicionada à total quitação dos valores devidos.
5.6.1. Após o preenchimento do cadastro e posterior impressão do Boleto Bancário, o CONTRATANTE deverá pagar a 1ª (primeira) parcela em
qualquer Agência Bancária até a data do vencimento. Após a referida data, o carnê não pago será considerado desistente.
5.6.2. As parcelas de pagamento do carnê (anuidade) podem ser quitadas em qualquer banco, até a data de seu vencimento.
5.6.3. Após a data de vencimento, as parcelas somente poderão ser pagas em agências do BANCO DO BRASIL, computando-se os juros no
percentual de 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, multa de 2% (dois por cento) e correção monetária.
5.6.4. Os pagamentos de anuidades feitos através de CARTÃO DE CRÉDITO, somente serão aceitos se o titular do cartão for do próprio
CONTRATANTE.
5.7. Em caso de extravio, perda, roubo do carnê de pagamento, ou erro de preenchimento do endereço na ficha cadastral, o CONTRATANTE
deverá solicitar imediatamente a substituição, através do endereço eletrônico disponibilizado na Internet.
5.7.1. Será cobrada uma taxa de substituição/ envio, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), para a emissão da 2ª via, e/ou reenvio do carnê.
5.7.2. Todas as despesas com taxas de bancos ou cartão de credito para efetuar o pagamento do Contrato correrão por conta da CONTRATANTE.
5.8. O prazo máximo para pagamento das parcelas no banco é de 30 (trinta) dias após o vencimento, com as devidas incidências financeiras
previstas no item 5.6. A partir desta data, o CONTRATANTE poderá ser considerado desistente, nos moldes previstos na Cláusula Sétima e poderá
perder seu lugar no Bloco o que acarretará o não recebimento do kit fantasia para participar do evento.
CLÁUSULA 6ª – KIT FANTASIA.
6.1 O kit fantasia é composto apenas de um abada ou camisa (parte superior de uma vestimenta) para cada dia de evento adquirido pelo
CONTRATANTE, e será entregue em sacola padrão DO Bloco Cerveja e Coco. Qualquer outro acessório será conferido a título de cortesia, a
critério do Bloco.
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Abadá Bloco Cerveja e Coco
6.1.1 O contratante não poderá recortar a fantasia, nem, muito menos, suprimir a marca ou selo de segurança que nela existe, sabendo que NÃO
será permitida a sua permanência dentro do Bloco se não estiver trajando a fantasia integral do dia correspondente.
6.1.2 Na fantasia a ser entregue ao contratante, poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de patrocinadores selecionados pelo Bloco
ou diretamente com o Bloco e Camarotes.
6.2. O kit fantasia será entregue nos locais, dias e horários devidamente disponibilizados no site www.blococervejaecoco.com.br e comunicados
através de correio eletrônico. Para o recebimento do kit de fantasia será indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE, do carnê
devidamente quitado, com todos os comprovantes de pagamento anexos, e dos seguintes documentos: a) Brasileiros: Identidade (RG) e CPF
b) Estrangeiros: Passaporte
6.3 Somente serão entregues os kits para os portadores dos documentos acima descritos se os dados constantes dos documentos estiverem em
conformidade com os dados preenchidos na ficha cadastral.
6.3.1 Nos casos em que o CONTRATANTE não possa comparecer pessoalmente ao local de entrega para retirada do kit fantasia será necessário
o envio de Instrumento de Mandato (Procuração – Vide Modelo Anexo) com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes ao outorgado, o
qual deverá comparecer ao local portando documentos oficiais de identificação e cópias autenticadas dos documentos do CONTRATANTE,
exigidos no item 6.2.
6.4 Horários dos Desfiles - Os horários de concentração para os desfiles dos Blocos estarão divulgados na sede do bloco Cerveja & Coco, no site
www.blococervejaecoco.com.br e em folhetos constantes no Kit Fantasia. O início de cada desfile dependerá sempre de liberação da
Coordenação de cada evento e das autoridades públicas envolvidas na organização do evento. CLÁUSULA 7ª - DA POSSIBILIDADE DE
DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DEVOLUÇÃO DE VALORES
7.1. Até 60 (sessenta) dias antes da abertura oficial do evento, poderá o CONTRATANTE manifestar sua desistência devidamente justificada e
encaminhada à CONTRATADA através do endereço eletrônico www.blococervejaecoco.com.br, hipótese em que serão devolvidos todos os
valores pagos corrigidos monetariamente, descontado o percentual de 10 % (dez por cento) para suprimento dos encargos financeiroadministrativos.
7.1.1. A devolução será disponibilizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do pedido de desistência (Vide modelo anexo), através de
cheque nominal ou outro modo acordado entre as Partes.
7.2. Passado o referido prazo do item 7.1, somente será aceita a desistência feita até 07 (sete) dias após a data da inscrição e no limite máximo de
30 (trinta) dias antes da abertura oficial do evento, hipótese em que os valores efetivamente pagos serão devolvidos, corrigidos monetariamente,
descontando-se, porém, além dos tributos porventura incidentes, um percentual de 20% (vinte por cento), a fim de recompor os custos
administrativos e financeiros.
7.2.1. A devolução na forma do item 7.2, somente será disponibilizada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término oficial do evento, através
de cheque nominal ou outro modo acordado entre as Partes.
7.3. Uma vez caracterizada a desistência, eventual nova solicitação de inscrição do CONTRATANTE dependerá de requerimento específico à
CONTRATADA através de correio eletrônico disponibilizado no site www.blococervejaecoco.com.br, a qual deliberará pela viabilidade e indicará
como proceder.
7.4. Não se utilizando o CONTRATANTE dos direitos previstos nesta cláusula, na forma e prazos estipulados, considerar-se-á perfeita a
obrigação contraída no presente Contrato, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES
8.1. Na hipótese de qualquer infração, cometimento de ato ilícito, perturbação da ordem e tumulto no ambiente do Bloco será o CONTRATANTE
conduzido a retirar-se, perdendo imediatamente o direito à utilização do kit fantasia e acesso ao Bloco e Camarote, sem que haja devolução dos
valores pagos.
8.2. Até 60 (sessenta) dias antes da abertura oficial do evento, a inadimplência de 02 (duas) parcelas poderá implicar na rescisão contratual,
aplicando-se o disposto na Cláusula 7ª.
8.3. Passado o prazo do item 8.2, o não pagamento de 02 (duas) parcelas nas datas de seus vencimentos, poderá implicar no cancelamento do
carnê e do presente Contrato, sem direito à devolução dos valores pagos até aquela data.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO E RESILIÇÃO
Este Contrato será rescindido nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
9.1. Por disposição das Partes em comum acordo;
9.2. Pelo advento do seu termo final;
9.3. Por qualquer infração contratual, especialmente:
9.3.1. Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados que não correspondam a sua pessoa.
9.3.2. Se o CONTRATANTE gerar tumulto durante o trajeto do Bloco.
CLÁUSULA 10ª - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência determinada a partir de sua assinatura até término da realização do evento.
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Abadá Bloco Cerveja e Coco
CLÁUSULA 11ª - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidos durante a vigência deste
Contrato, relativos aos dados pessoais do CONTRATANTE.
11.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão guardados em absoluto e segredo e utilizados somente para realização do
presente Contrato. CLÁUSULA 12ª - FORÇA MAIOR
12.1. Os casos fortuitos ou de força maior, serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
12.2. Caso o evento deixe de ser realizado por qualquer motivo comprovadamente de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e
etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da organização do Bloco, estará este isento de
qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 13ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato,
que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s)
Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
13.2. É constituído e eleito o Foro da Comarca de Salvador - BA, para solução de todas as controvérsias surgidas no presente Contrato, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.3. O CONTRATANTE declara receber o inteiro teor deste contrato, em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o
cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos
______________________________, ______________________________________ de 2008.
Assinatura do Contratante

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