CONTRATO Nº 060/2014

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CONTRATO Nº 060/2014
Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014
CONTRATO Nº 060/2014 - DAE
Processo Administrativo n.º 4132/2012-DAE
Concorrência Pública nº 01R2/2012-DAE
Contratação de empresa especializada na
construção de tubulações interceptoras de
esgotos no Rio Bauru Trecho – 2 e Córrego
Água Comprida, que entre si fazem o
Departamento de Água e Esgoto de Bauru e
Stemag Engenharia e Construções Ltda.
Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, reuniram-se, de um
lado o Departamento de Água e Esgoto de Bauru, entidade autárquica Municipal, com
sede na rua Padre João, n.º 11-25 - Vila Santa Tereza - Bauru/SP, CEP: 17.012-020,
inscrito no CNPJ. sob n.º 46.139.952/0001-91, neste ato representado pelo Presidente do
Conselho Administrativo, senhor Giasone Albuquerque Cândia, brasileiro, casado,
Advogado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.655.020-5 e do CPF nº
266.711.158-34 e de outro lado a empresa Stemag Engenharia e Construções Ltda.,
situada na Rua Avenida Brigadeiro Luís Antonio nº 3530, conjuntos 11, 12 e 21, Bairro
Jardim Paulista, na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01402-001, telefone (11)
3346-8100, fax (11) 3346-8123, inscrita no CNPJ sob n.º 43.218.957/0001-11, Inscrição
Estadual nº 108.731.176.115, neste ato representada legalmente pelo Senhor Leonel
José Magnusson, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade
nº 2.740.403-SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob nº 027.006.978-04, residente à Rua Padre
Pereira de Andrade nº 545 – Apartamento 91 – Bloco E, Boaçava, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, partes doravante designadas simples e respectivamente do DAE e
CONTRATADA, que, de comum acordo resolveram, observadas as disposições legais
contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas ulteriores
alterações,
firmarem
o
presente
Instrumento
para
a
contratação
de
empresa
especializada, conforme previsto na Cláusula Primeira e seguintes:
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Cláusula Primeira:
Do Objeto
1.1
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na
construção de tubulações interceptoras de esgotos no Rio Bauru Trecho – 2 e
Córrego Água Comprida, nas margens direita e esquerda de ambos,
compreendendo o emprego de equipamentos, fornecimento de todos os materiais
excluindo aqueles que serão fornecidos pelo DAE e mão de obra necessários a
completa execução, e em conformidade com o disposto no Projeto Executivo
Anexo I deste Contrato e do Edital Concorrência Pública nº 01R2/2012.
1.2
Das Exigências Técnicas:
1.2.1
A CONTRATADA deverá executar o objeto em conformidade com os padrões e
normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do
mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do Projeto;
1.2.2
O DAE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e
dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA,
integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o
refazimento dos serviços;
1.2.3
A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e
indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.2.2 deste
Contrato;
1.2.4
A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto contratado.
1.2.5
A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições
profissionais, devendo a obra ser acompanhada de sua respectiva ART – Anotação
de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura, do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente.
1.3
Da Vigência do Contrato:
1.3.1
O Contrato terá vigência por 14 (catorze) meses, podendo ser prorrogado nos
termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
1.4
Do Prazo de Garantia:
1.4.1
A CONTRATADA obriga-se a dar pela obra, prazo de garantia de 05 (cinco)
anos, contados a partir da data do recebimento definitivo da mesma pelo DAE.
Cláusula Segunda: Dos Preços, Das Medições, Da Condição e Forma De
Pagamento, Da Recomposição dos Preços
2.1
O DAE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto relacionado na Cláusula
Primeira, o valor total que segue abaixo, sendo:
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Item
01
Descrição
Valor
Total
Contratação de empresa especializada na construção de tubulações
interceptoras de esgotos no Rio Bauru Trecho – 2 e Córrego Água
Comprida, nas margens direita e esquerda de ambos, compreendendo o
emprego de equipamentos, fornecimento de todos os materiais excluindo
R$
aqueles que serão fornecidos pelo DAE e mão de obra necessários à 16.758.474,00
completa execução, e em conformidade com o disposto no Projeto
Executivo Anexo I do Edital Concorrência Pública nº 01R2/2012.
Valor Total
............................................................................ R$ 16.758.474,00
(Dezesseis milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos e setenta e
quatro reais).
2.2
A CONTRATADA deverá endereçar as medições mensais de serviços executados
junto à Seção de Protocolo, Arquivo e Expediente do DAE, sito na Rua Padre
João nº 11-25 - Vila Santa Tereza - Bauru/SP, CEP 17.012-020:
2.2.1
A 1.ª medição deverá ser apresentada após, no mínimo, 30 (trinta) dias do início da
obra e abrangerá a medição física dos serviços executados no período anterior.
2.2.2
Junto à medição final, a CONTRATADA deverá entregar ao DAE o cadastro dos
serviços executados, consistindo em cópia, por meio magnético, AutoCAD 14 ou 2000,
gravadas em CD (regravável), e outra cópia, plotada em papel vegetal, conforme
padrão usual do DAE, apresentado na reunião conforme constante do item 5.1 deste
Contrato;
2.2.3
O DAE analisará a medição e a aprovará, parcial ou totalmente, em até 10 (dez) dias
após o protocolamento da mesma, autorizando a CONTRATADA a emitir Nota
Fiscal/Fatura dos serviços aprovados.
2.3
A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetuados e
encaminhá-la para pagamento, endereçando-a à Divisão Planejamento e
protocolando-a junto à Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo, sendo que
posteriormente a Divisão de Planejamento irá remetê-la a Divisão Financeira
do DAE.
2.4
O DAE efetuará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura após o protocolamento da
mesma, e se em conformidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2.4.1
O pagamento da última medição será efetuado somente após o recebimento e
aprovação pelo DAE dos cadastros do objeto executado conforme estabelecido no
item 2.2.2 desta Cláusula e da emissão do Termo de Recebimento Provisório de obra:
2.4.2
Caso o objeto esteja em desacordo com o especificado ou apresente vício construtivo,
o Termo de Recebimento Provisório somente será emitido após a devida correção.
2.5
Para pagamento de cada uma das parcelas, é indispensável que a CONTRATADA
apresente comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, por meio das guias
GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, relativo aos empregados que
executaram o serviço, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza, quando couber.
2.6
Junto com a fatura, a CONTRATADA deverá apresentar uma relação nominal de
todos os empregados que executaram o serviço no período abrangido pela
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medição apresentada, bem como o comprovante de recolhimento das
contribuições sociais incidentes sobre a fatura, sob pena do DAE efetuar a
retenção do valor devido nos termos da legislação vigente, sobre o valor faturado.
2.7
Havendo retenção, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 (quinze)
dias o recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS/ISS-ISQN) e apresentar
as guias que comprovem tal pagamento ao DAE, para fins de devolução da
quantia retida.
2.8
Se a CONTRATADA não apresentar os comprovantes referidos nos itens 2.5 e
2.6 no prazo fixado, o DAE poderá a qualquer instante e a seu critério exclusivo:
2.8.1
Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição cujos
comprovantes não forem apresentados;
2.8.2
Rescindir o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.9
Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões
apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a
Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a CONTRATADA deverá
providenciar a imediata atualização das mesmas.
2.10
A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 2.5,
2.6 e 2.9 implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização
dos mesmos por parte da CONTRATADA.
2.11
Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por
culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 2.10.
2.12
Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos
termos da Lei Federal nº 8.880/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a
recomposição de preços de que trata o Artigo 65, Inciso II, Alínea "d", da Lei
Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
2.13
Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por
responsabilidade por parte do DAE, o valor da parcela poderá ser atualizado “pro
rata die” de acordo com o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE.
2.14
O DAE poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no
caso de inadimplência da CONTRATADA para com o DAE na execução deste
Contrato:
2.14.1 A suspensão do(s) pagamento(s) permanecerá até a devida regularização por
parte da CONTRATADA.
2.15
Os preços contratados serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data
de apresentação da proposta comercial, para a parcela dos serviços que
ultrapassar a este prazo, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po x [(IPCA/IPCAo) – 1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato ou preço do contrato no mês de aplicação do último
reajuste;
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IPCA/IPCAo = variação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo,
ocorrida entre o mês de apresentação da proposta, ou o mês do último reajuste
aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Cláusula Terceira: Do Prazo de Execução, do Recebimento Provisório e Definitivo
3.1
O prazo de execução da obra é de no máximo 08 (oito) meses após a
expedição da Ordem de Serviço efetuada pela Divisão de Planejamento do
DAE, que será realizada após assinatura deste Contrato.
3.2
O objeto estará sujeito a conferência e fiscalização de sua qualidade e
conformidade com a proposta da CONTRATADA e o Edital e havendo a
necessidade de adequação(ões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias
após comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, mediante Termo
circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e
visado pela fiscalização para as correções da obra.
3.3
Caso os serviços constantes do objeto, não sejam aprovados na fiscalização, fica
suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade
tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s).
3.4
Em até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação, o DAE emitirá laudo
de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências
necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita
conclusão do serviço ou atestará a sua qualidade e conformidade.
3.5
Atestando a qualidade e conformidade da execução do objeto, o DAE receberá
provisoriamente.
3.6
Apontando a necessidade de qualquer correção, o DAE assinalará prazo para a
CONTRATADA, às suas expensas, providenciar o necessário para a perfeita
adequação do objeto licitado, sendo que efetuadas as correções, o DAE receberá
o serviço provisoriamente conforme estipulado no item 3.2. O descumprimento
do(s) prazo(s) estabelecido(s), implicará na aplicação da multa especificada na
Cláusula Sétima deste Contrato, salvo por motivos devidamente justificados e
aceitos pelo DAE.
3.7
A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias
corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA
fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação
ou outros que se mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples
notificação do DAE, na qual assinalará prazo para realização dos serviços
apontados.
3.8
O recebimento definitivo se dará pelo simples decurso do prazo previsto neste
Contrato, com exceção dos eventos abaixo:
3.8.1
Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do DAE,
no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação,
correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a
correr tão logo o DAE ateste a realização do serviço conforme apontado e
exigido;
3.8.2
Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento,
voltando a correr na sua integralidade somente quando sanada a irregularidade
constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o DAE ateste a realização
conforme do objeto contratado.
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Cláusula Quarta: Dos Materiais e Equipamentos
4.1
A CONTRATADA deverá utilizar na obra apenas materiais e equipamentos em
conformidade com os padrões e normas técnicas e de segurança aplicadas à
espécie, responsabilizando-se integralmente pela segurança, manutenção,
qualidade e quantidade dos mesmos, de acordo com projeto executivo e
planilhas, fornecidos pelo DAE, conforme Anexo I deste Contrato e do Edital:
4.2.
A CONTRATADA deverá solicitar a aferição dos tubos a serem utilizados na obra
pela(s) empresa(s) SANEQUALI – Saneamento e Qualidade em Inspeção Ltda. ou
utilizados na obra pela(s) empresa(s) SANEQUALI – Saneamento e Qualidade em
Inspeção Ltda. ou QUALIBIENTAL Engenharia Arquitetura e Consultoria Ltda. ou
Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR ou LENC Laboratório de Engenharia e
Consultoria Ltda. ou EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S/A ou L.A. Falcão
Bauer – Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda., ou SENAI – Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial; ou outra credenciada no DAE, as quais
emitirão Laudo de Inspeção;
4.3
Quanto ao “TUNNEL LINER” a CONTRATADA deverá apresentar cálculo estrutural
do tubo em questão fornecido pelo fabricante, além de Certificado de qualidade
das chapas de aço utilizadas na confecção dos tubos e do revestimento.
4.4
A marca ou nome do fabricante deve ser gravada nos tubos de forma visível e
indelével;
4.5
O selo de qualidade da empresa credenciada para inspeção, deverá vir afixado
nos materiais bem como deverá constar no Laudo de Inspeção, o número do
Processo Administrativo e Contrato/DAE, o resultado dos ensaios realizados,
normas técnicas aplicadas, parâmetros de aceitação, rejeição e relatório de
análise conclusiva;
4.5.1
Os custos de inspeção, sem exceção, serão suportados integralmente por
conta da CONTRATADA;
4.6
O DAE se reserva o direito de recusar materiais e equipamentos que não estejam
dentro das normas e dos padrões técnicos e de segurança exigidos e aplicados
aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas
substituições, tantas quantas vezes forem necessárias e apontar a
fiscalização do DAE.
4.7
Quanto à qualidade, a CONTRATADA se obriga a utilizar na obra, materiais
aprovados pela fiscalização do DAE. Correrá por conta da CONTRATADA, as
despesas relativas a laudos técnicos e ensaios de materiais a serem empregados
na obra, os quais serão realizados em local determinado pelo DAE.
4.8
A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e
indiretos, incidentes e apurados na hipótese de incidência do previsto no item 4.2
deste Contrato.
4.9
A CONTRATADA se responsabilizará pelo fechamento do canteiro de obras;
4.10
A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a instalação de
banheiros químicos no canteiro da obra.
Cláusula Quinta: Da Fiscalização e da Responsabilidade Civil
5.1
Após a assinatura do Contrato e precedendo a expedição da competente Ordem
de Serviço para início da obra, a CONTRATADA será convocada para uma
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reunião com a Divisão de Planejamento do DAE para tratar acerca de sua
execução; quando deverá ser apresentada descrição sucinta do planejamento dos
serviços a serem executados, suprimentos de materiais e equipamentos
disponíveis e a serem utilizados com quantificação de frentes de execução e sua
produção, compatíveis com cronograma físico-financeiro apresentados:
5.1.1
Na reunião descrita no item anterior também deverá ser apresentado
cronograma físico-financeiro da obra, a proposta esquemática do canteiro de
obras, escritório, depósito, pátios, etc., com sua localização, para fins de análise e
aprovação pela Divisão de Planejamento do DAE;
5.1.2
A CONTRATADA deverá apresentar ao DAE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis contados da data da reunião do item 5.1, a Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) do responsável técnico e engenheiro residente da obra, em
conformidade com modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica constante
do Anexo V do Edital da Concorrência Pública 01R2/2012.
5.2
A fiscalização da execução da obra será realizada pela Divisão de Planejamento
do DAE e/ou por profissional da área, designado pelo DAE, que manterá o
acompanhamento de forma permanente ou esporádico, dependendo da etapa
construtiva, sendo que esta fiscalização não exime a CONTRATADA de qualquer
responsabilidade pela obra.
5.3
O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação técnica
operacional, deverá participar da execução da obra, devendo ainda a
CONTRATADA manter na obra um profissional Residente e um Mestre
encarregado permanente, durante a execução da mesma, ficando ambos
incumbidos da prestação de todos os esclarecimentos e informações solicitadas
pelo DAE sobre o andamento da obra, admitindo-se a(s) substituição(ões) do(s)
profissional(is) indicado(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior,
desde que aprovada pelo DAE.
5.4
O(s) profissional(is) de que trata o item 5.3 somente poderá(ão) ausentar-se do
local da obra, após informar a fiscalização do DAE e indicar expressamente no
“Caderno de Obra”, o(s) substituto(s) responsável(is) por qualquer ocorrência
no período de sua(s) ausência(s).
5.5
A CONTRATADA fica obrigada a manter em local de fácil acesso e ä disposição
da fiscalização, preferencialmente em escritório que venha a montar no local dos
serviços, Diário de Obra, cujo modelo será submetido ä análise e aprovação pelo
DAE.
5.6
A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a
Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade
quaisquer danos conseqüentes da inobservância das leis ou prática de ato
considerado ilícito.
5.7
O DAE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais
adotar, para a perfeita execução do objeto licitado, arcando a CONTRATADA com
todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do DAE.
5.8
A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva
responsável por danos ou prejuízos que vier causar ao DAE, coisa, propriedade ou
pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência da execução dos serviços, ou
danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço,
objeto deste Contrato, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o
DAE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
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5.9
O recebimento pelo DAE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a
CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no
Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará
pelo prazo e nas condições fixadas na Lei.
5.10
A fiscalização do DAE poderá paralisar as obras e/ou serviços a qualquer
momento, quando restar constatado risco grave e iminente aos servidores do
DAE, da CONTRATADA, a terceiros e ao meio ambiente, em conformidade com
os parâmetros estabelecidos na legislação vigente:
5.10.1 De qualquer forma, o prosseguimento dos trabalhos determinado pela fiscalização
do DAE, não isenta a CONTRATADA do estabelecido no item 5.8 desta Cláusula.
5.11
Em caso de embargo,
fiscalização do DAE
CONTRATADA, visando
o oferecimento de riscos
interdição ou paralisação das obras e/ou serviços, a
determinará as medidas a serem tomadas pela
manter o local das obras devidamente protegido, a evitar
a terceiros e ao meio ambiente.
5.12
A fiscalização dos serviços pelo DAE não exonera nem diminui a completa
responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às
Cláusulas Contratuais.
5.13
Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as exigências estabelecidas na Lei
Federal nº 6.514/77, relativamente ä Segurança e Medicina do Trabalho,
regulamentada pela Portaria nº 3.214/78 e, em especial às Normas
Regulamentadoras NR-5 – CIPA; NR-6 EPI; NR-7 – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional; NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 – Condições e Meio Ambiente
do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e
anexos, sendo os custos decorrentes incluídos no preço proposto.
5.14
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de
todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo
com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado
de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de
Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas
ao redor;
5.15
A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes
e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização
dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os
regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo
com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
5.16
Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que
diretamente ou indiretamente responsabilizem o DAE em seus processos, terão
os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou
garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da contratada e suas
respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente o DAE for
excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade.
5.17
Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por
ação judicial proposta contra o DAE, em razão de atividades decorrentes do
contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente
a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pelo
DAE, com poderes para realizar acordos em nome da CONTRATADA, em Juízo ou
fora dele.
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Cláusula Sexta: Da Rescisão Contratual
6.1
A rescisão contratual, em favor do DAE, terá lugar de pleno direito,
independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de
qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e
ulteriores alterações.
6.2
A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito,
após regular notificação ao DAE, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de
antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na
ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
6.2.1
A supressão, pelo DAE, de itens unitários que acarrete modificação do valor inicial
do Contrato, além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93 e ulteriores alterações;
6.2.2
A suspensão da execução do Contrato por ordem escrita do Presidente do
Conselho Administrativo do DAE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra;
6.2.3
Por repetidas suspensões, através de ordens escritas emitidas pelo Presidente do
Conselho Administrativo do DAE, que totalizem o prazo superior à 120 (cento e
vinte) dias, não se computando, para tanto, aquelas suspensões cujas causas
determinantes hajam decorrido de casos de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra.
6.3
A rescisão contratual poderá ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em
razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto à
eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja,
sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
Cláusula Sétima: Das Penalidades
7.1
As sanções dispostas no Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e
à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos
causados ao DAE e das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e
ulteriores alterações.
7.2
Sem prejuízo da utilização pelo DAE da faculdade prevista no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, a não observância do cronograma
físico sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
a)
Por dia de atraso verificado com relação a cada data-marco, até o prazo de
adimplemento do item em atraso:
M1= ( 0,01 x
b)
x
Vc ) x n
Por dia de atraso verificado com relação ao prazo final do Contrato.
M2= ( 0,02 x
7.3
1
Pd
1
x
Pd
Vc ) x n
A inadimplência de quaisquer das obrigações previstas no Contrato, pela
CONTRATADA, ou a má qualidade dos trabalhos prestados, lhe sujeitará a
seguinte multa, aplicável a critério do DAE, independentemente das sanções
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determinadas pela legislação pertinente:
M3 = (0,001 x Vc)
7.4
A inadimplência contratual, parcial ou total, relativa a não observância da
legislação ambiental e de recursos hídricos vigente à época da elaboração que
impacte os documentos de instalação (no caso de projeto executivo) e de outorga
do uso de recursos hídricos, sujeitará a CONTRATADA à seguinte multa,
independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente, sem
prejuízo das cominações legais:
M4 = (0,04 x Vc)
7.5
Em caso de rescisão, por quaisquer hipóteses prevista no Art. 78 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores modificações, sujeitar-se-á a CONTRATADA,
à seguinte multa, independentemente das sanções determinadas pela legislação
pertinente:
M5 = (0,10 x Vc)
7.6
Nas expressões constantes das alíneas a e b do item 7.2 e dos itens 7.3 a 7.5
define-se como:
M1, M2, M3, M4 e M5 = valores das multas em moeda corrente nacional. No caso de
incidência de mais de um item, as multas serão cumulativas.
Pd = prazo contratual em meses/fração de mês, contados da data fixada na Autorização
de Serviços;
Vc = valor atualizado do Contrato no mês de aplicação da multa;
n = número de dias corridos, de atraso.
7.7
Para os casos de rescisão contratual, deverão ser observados os seguintes
comandos:
a)
no caso de rescisão contratual por inadimplência parcial, o somatório das multas
moratórias (M1 e M2) e compensatórias (M3, M4 e M5) está limitado a 100%
(cem por cento) do valor remanescente atualizado do Contrato e referente à
parte dos serviços não concluídos pela CONTRATADA;
b)
no caso de rescisão contratual por inadimplência total, o somatório das multas
moratórias (M1 e M2) e compensatórias (M3, M4 e M5) está limitado a 100%
(cem por cento) do valor atualizado do Contrato (Vc).
7.8
Em não havendo rescisão contratual, deverão ser observados os seguintes
comandos:
a)
a somatória das multas moratórias (M1 e M2) não poderá ultrapassar 10% (dez
por cento) do valor atualizado do Contrato (Vc);
b)
a somatória das multas compensatórias (M3, M4 e M5) está limitado a 10% do
valor atualizado do Contrato (Vc);
c)
a somatória das multas estabelecidas nas alíneas “a” e “b” deste item 16.8, não
poderá ultrapassar o limite legal de 10% (dez por cento) do valor atualizado do
Contrato.
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7.9
Os valores apurados das sanções, serão descontados dos pagamentos devidos
e/ou da garantia contratual ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados
judicialmente.
7.10
Pela inexecução total e parcial do Contrato ou violação das normas e
procedimentos internos do DAE citados neste Edital e no instrumento de
Contrato e legislação vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes
sanções:
a)
advertência;
b)
multa, na forma prevista nos itens 7.2 a 7.5 anteriores;
c)
suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar
com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria Administração Publica.
7.11
As sanções previstas no item 7.10, alíneas a, c e d poderão incidir juntamente
com a do item 7.10 alínea b.
7.12
As sanções previstas no item 7.10 alíneas c e d poderão também ser aplicadas
quando:
a)
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b)
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c)
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em
virtude de atos ilícitos praticados.
7.13
A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a
prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
7.14
Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta Cláusula, as condições previstas
no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.
Cláusula Oitava: Das Disposições Finais
8.1.
As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Ficha
Orçamentária nº 67 – 4.4.90.51.99 - 17.512.0043 - Nota de Empenho
Ordinário nº 1321, de 09 de junho de 2014, no valor de R$ 16.758.474,00
(dezesseis milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e
setenta e quatro reais).
8.1.1
Nos exercícios seguintes, as despesas correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos, ficando o DAE
obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho
estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar,
respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.2
Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem
literalmente, a Concorrência Pública nº 01R2/2012 – DAE e a Proposta da
CONTRATADA, com todos os seus anexos.
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8.3
Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas
neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital do DAE ou na Proposta da
CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as
partes e do acordo firmado pelas mesmas.
8.4
A CONTRATADA fica sub-rogada nas obrigações, sanções e despesas
decorrentes dos contratos, eventuais aditivos, firmados (Anexo I) e aquele(s) que
venha(m) a ser firmado(s), nos mesmos termos, entre o DAE e América Latina
Logística – ALL.
8.4.1
Das despesas, excepciona-se as referentes ao ressarcimento de despesas
administrativas de acompanhamento da obra pela ALL e remuneração pelo uso da
faixa de domínio, as quais são de responsabilidade do DAE.
8.5
Os casos omissos neste Contrato serão analisados e resolvidos pela aplicação
normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores
alterações.
8.6
Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o
foro da Comarca de Bauru como o competente para dirimir as questões suscitadas
da interpretação deste Contrato, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
8.7
É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo
a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas
constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação,
desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as
condições de habilitação.
8.8
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal
nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o
presente Contrato que vai lavrado em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença
das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Stemag Engenharia e Construções Ltda.
Testemunhas:
1)___________________________________
2)___________________________________
Nome:
Nome:
RG n.º ....................................................... RG n.º .......................................................
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE BAURU
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU
Órgão ou Entidade: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Contrato n°: 060/2014-DAE
Objeto: Contratação de empresa especializada na construção de tubulações
interceptoras de esgotos no Rio Bauru Trecho – 2 e Córrego Água Comprida, nas
margens direita e esquerda de ambos.
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Contratada: Stemag Engenharia e Construções Ltda.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Bauru, 09 de junho de 2014.
Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Stemag Engenharia e Construções Ltda.
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
INTERCEPTOR DO RIO BAURU TRECHO II
1. INTRODUÇÃO
O Objeto será a construção de interceptores em tubo de concreto armado para esgoto
sanitário com o emprego de mão-de-obra e equipamentos necessários à completa
execução, inclusive com fornecimento de todos os materiais necessários e especificados
neste memorial.
Os conceitos, dimensionamentos, especificações, posicionamentos, etc., definidos no
Projeto Executivo, referentes à solução escolhida, deverão ser compreendidos e acatados
pela empresa contratada como se por ela tivessem sido emitidos. Para tanto, a empresa
contratada poderá propor alterações em detalhes que não firam a concepção e os
princípios da solução adotada.
A obra está dividida em dois trechos, sendo um na Margem Direita e outra na Margem
Esquerda do Rio Bauru.
O projeto da Margem Direita compreende a instalação de tubos de concreto armado para
esgoto sanitário, classe EA-2, em diâmetro de 1000mm, cujo assentamento será
executado pelo método tradicional destrutivo (escavação de vala aberta escorada), exceto
a transposição dos trechos ferroviário que serão executado pelo método não destrutivo de
escavação manual e montagem de chapas corrugadas de aço tipo “TUNNEL LINER” com
diâmetro de 1200mm.e 1600mm que servirá de tubo camisa para receber o tubo de PEAD
que conduzirá efetivamente e esgoto em seu sentido.
O projeto da Margem Esquerda compreende a instalação de tubos de concreto armado
para esgoto sanitário, classe EA-2, em diâmetro de 700 e 1200 mm, cujo assentamento
será executado pelo método tradicional destrutivo (escavação de vala aberta escorada),
exceto a transposição dos trechos ferroviário que serão executado pelo método não
destrutivo de escavação manual e montagem de chapas de aço corrugadas tipo “TUNNEL
LINER” com diâmetro de 1600mm que servirá de tubo camisa para receber o tubo de
PEAD que conduzirá efetivamente o esgoto em seu sentido.
As caixas de passagem serão confeccionadas em blocos de concreto estrutural de
19x19x39, com lajes pré-moldadas conforme projeto em anexo. As chaminés de inspeção
serão executadas em aduelas/cones pré-moldadas em concreto armado e assentados até
a cota estabelecida em projeto.
Está compreendida também nesta contratação a execução de obras complementares como
remanejamento de galerias de águas pluviais em tubos de concreto armado, classe PA-3,
adequações de bocas de lobo, interligações de rede de esgoto em tubo PVC ocre,
confecção de caixa e PV, etc.
Maiores detalhes estão definidos nos projetos apresentados.
1.1. A obra será rigorosamente acompanhada e fiscalizada pelo Departamento através
da Fiscalização indicada na Ordem de Serviço.
1.2. As especificações aqui apresentadas complementam o Projeto Executivo deste Edital
a ser fornecido por este Departamento.
1.3. Os serviços serão executados, naquilo que não contrariem o descrito nestas
especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
1.4. A execução das obras deverá obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e
detalhes do Projeto, fornecido pelo Departamento, e as recomendações específicas dos
fabricantes dos materiais a serem empregados e os demais elementos que a Fiscalização
venha a fornecer.
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1.5. Na hipótese de surgirem serviços não contratados, a Contratada não poderá
executá-los, sem a anuência e avaliação deste Departamento.
1.6. A Contratada proporcionará acompanhamento adequado da obra através de equipe
habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá
os equipamentos necessários e em quantidades suficientes para atender às exigências da
obra, dentro do prazo previsto pelo Contrato.
1.7. O Departamento se reserva no direito e autoridade para resolver todo e qualquer
caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja
definido em outros documentos contratuais, bem como no próprio Contrato ou Projeto.
1.8. A omissão de qualquer procedimento destas especificações ou do Projeto Executivo,
não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas
concebidas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e
adequação dos resultados.
1.9. Em caso de divergências entre cotas dos desenhos e suas medidas em escala, serão
de relevância sempre as primeiras, assim como prevalecerão às especificações em relação
aos desenhos.
No caso de haver dúvida na interpretação de qualquer documento, deverá ser esclarecida
pela Fiscalização ou pela Equipe de Projeto do Departamento.
1.10. Os serviços deverão obedecer aos traçados, seções transversais, dimensões,
tolerâncias e exigências de qualidade de materiais indicados nos projetos e nas
especificações.
1.11. Fazem parte do Projeto Executivo as seguintes pranchas:
._Desenho nº 6323 folhas 01/03, 02/03 e 03/03 – Interceptor do Rio Bauru margem
direita, trecho II - entre a Av. Nações Unidas e o Pátio Ferroviário
._Desenho nº 6324 folhas 01/05, 02/05, 03/05, 04/05 e 05/05 – Interceptor do Rio Bauru
margem esquerda, trecho II - entre a Av. Nações Unidas e o Córrego Água do Sobrado
._Desenho nº 6074 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Itirapina Panorama km 339 + 575 m entre os PV 23 e PV 24 – margem direita
._Desenho nº 6075 - Travessia não destrutiva sob os trilhos do pátio da América Latina
Logística entre os PV 27 e PV 28 – margem direita
._Desenho nº 6076 - Travessia não destrutiva sob os trilhos do pátio da América Latina
Logística, km 000 + 168 m, entre os PV 33 e PV 34 – margem direita
._Desenho nº 6077 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Rubião Júnior Bauru km 387 + 067 m entre os PV56 e PV57 – margem direita
._Desenho nº 6078 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Itirapina Panorama km 339 + 795,51m entre os PV 113 e PV 114 – margem esquerda
._Desenho nº 6079 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia da Secretária de
Patrimônio da União trecho entre os PV115 e PV116 – margem esquerda
._Desenho nº 6080 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia do pátio da
América Latina Logística entre os PV 122 e PV 123 – margem esquerda
._Desenho nº 6081 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia do pátio da
América Latina Logística km 000 + 402,15m entre os PV124 e PV125 – margem
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esquerda
._Desenho nº 6327 folhas 01/02, 02/02 – Interceptor Rio Bauru margem direita e
margem esquerda trecho II - entre a Av. Nações Unidas e o Córrego Água da Ressaca Detalhes
._Desenho nº 6122 e 6322 Travessia do canal do Córrego da Grama e detalhe de armação
entre os PV 114 a PV115
._Desenho nº 6187 Travessia do Interceptor de esgoto sanitária do Rio Bauru Margem
Esquerda no Canal do Córrego Água do Castelo.
._Desenho nº 5950 folhas 01/03, 02/03 e 03/03 pontos de sondagem no Pátio Ferroviário
na altura das travessias não destrutiva com relatórios.
2. MATERIAIS
A Contratada fornecerá todos os materiais necessários à execução das obras bem como
carga, transporte e descarga da totalidade dos materiais, exceto os tubos de concreto
armado EA-2 nos diâmetros de 700 mm, 1000 mm e 1200 mm, que se encontram
estocados em pontos estratégicos próximo a obra, onde a contratada deverá transportar e
distribuir ao longo da obra, e o tubo de PEAD nos diâmetros de 900 mm, 1000 mm e 1200
mm, que o Departamento fornecerá e transportará até o ponto de execução das
travessias.
2.2. TUBOS DE CONCRETO ARMADO
2.2.1. Os tubos de concreto armado para águas pluviais serão de junta ponta e bolsa, ou
juntas macho-fêmea, classe PA-3, fabricadas segundo as normas da ABNT (NBR 8890/07 Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e
métodos de ensaios).
2.2.2. Os tubos de concreto armado para esgoto sanitário, disponibilizados pelo DAE,
serão de junta elástica ponta bolsa, classe EA-2, fabricadas segundo as normas da ABNT
(NBR 8890/07 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos
sanitários - Requisitos e métodos de ensaios).
2.3. PEÇAS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
2.3.1. As peças em concreto pré-moldado simples ou armado tais como: anéis/aduelas,
cones, tampas, etc., deverão ser fabricadas segundo as normas da ABNT (NBR 15396/06 Aduelas (galerias celulares) de concreto armado pré-fabricadas - Requisitos e métodos de
ensaios)
2.3.2. Deverão ser fabricados por processo que assegure a obtenção do concreto
homogêneo e compacto.
2.4. TAMPÕES DE FERRO DÚCTIL
2.4.1. Os tampões serão de ferro fundido dúctil NBR 6916, circular, articulado, para poço
de visita de rede de esgoto sanitário, diâmetro abertura 610 mm (diâmetro livre de
passagem), constituído de tampa e telar. Classe de resistência mínima 400 KN (tráfego
pesado) para utilização em rua e calçada. Telar de 830 a 850 mm de diâmetro da base
provido de orifícios para garantir o ancoramento.
Tampa com travamento automático realizado por barra elástica em ferro dúctil, integrada
à tampa e com tensão permanente.
2.4.2. O fabricante deverá garantir que o travamento, por barra elástica, foi testado com
400 ciclos de abertura e fechamento, sem perder a eficácia do travamento, bem como
garantir o perfeito assentamento da tampa ao telar.
2.4.3. Os tampões deverão ser fornecidos com o anel em polietileno fixado ao telar para
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apoio da tampa. Este anel deve ser projetado de modo a dificultar a sua retirada da
tampa. A barra de travamento (impedindo o movimento da tampa), a articulação e o anel
de polietileno (para evitar o barulho) devem assegurar o apoio integral da tampa no seu
telar, mantendo a estabilidade vertical e horizontal do conjunto sob tráfego. Para limitar o
deslocamento horizontal entre a tampa e o telar, a folga máxima entre os mesmos deve
ser de 9 mm, com precisão de 0,5mm.
2.4.4. A articulação da tampa (por rótula, não sendo admitidos pinos, grampos ou
parafusos) deverá ter abertura de no mínimo 110º, provida de bloqueio a 90º, impedindo
fechamento acidental e ser projetada para guiar, no seu eixo de rotação, a tampa
articulada nas fases de abertura e fechamento com segurança e sem desvios.
2.4.5. Os tampões deverão ter um sistema anti-roubo na articulação que permita, a
critério do instalador, a retirada ou não da tampa do telar. Em posição desarmada o
sistema anti-roubo permite a abertura e a retirada da tampa do telar. Em posição armada
o sistema anti-roubo deverá impedir a retirada (roubo) da tampa e permitindo a abertura
normal da tampa articulada. O sistema anti-roubo deverá assegurar a uma fixação sólida
da tampa no telar e não poderá ser desmontado uma vez o tampão assentado no
concreto. A barra de travamento e o sistema anti-roubo devem impedir o deslocamento
acidental (tráfego e/ou intempérie) da tampa.
2.4.6. A superfície deverá ser metálica antiderrapante, com inscrição “DAE”, marca do
fabricante no telar e na face externa da tampa, perfeito assentamento tampa/telar,
tampas removíveis dos telares e intercambiáveis com telares da mesma marca e modelo.
Revestimento com pintura betuminosa.
2.4.7. A fabricação dos tampões (tampa e telar) deve obedecer às exigências do
Departamento no que se refere a dimensões e a resistência à deformação. Os materiais
a serem recebidos deverão ser ensaiados na forma de conjuntos completos, por órgão
aprovado pelo Departamento, a expensas da Contratada. O laudo de inspeção deverá
identificar plenamente o lote, data de fabricação, destinatário e os ensaios a que foram
submetidos.
2.4.8. Deverão ser realizados exames visuais (100% do lote), dimensionais (10% do
lote), nodularidade (10% do lote) e de ensaio de carga (10% do lote), para cada lote
recebido.
2.5. INSPEÇÃO DOS MATERIAIS
2.5.1. Todos os materiais a serem fornecidos para as obras deverão ser inspecionados
conforme determinam as normas vigentes da ABNT, para cada material, a expensas da
Contratada. O Departamento indicará os laboratórios credenciados para a realização
dos testes e para aprovação dos lotes
2.5.2. Os lotes de materiais deverão ser entregues no canteiro de obras com as
respectivas Notas Fiscais fornecidas pelo fabricante, juntamente com os Laudos de
Inspeção. Todos os materiais liberados deverão estar identificados com o sinete padrão do
laboratório que realizou os ensaios.
2.5.3. Os materiais somente poderão ser utilizados na obra, após a comprovação da
referida inspeção, conferência e autorização da Fiscalização.
2.5.4. As coletas de amostras para ensaio também serão efetuadas conforme determinam
as normas da ABNT.
2.5.5. No laudo de inspeção deverão estar identificados plenamente:
a) o fabricante;
b) o lote, com a quantidade e tipos de materiais;
c) destinatário;
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d) os ensaios a que foram submetidos;
e) data da liberação;
f) relação das notas fiscais fornecidas pelo fabricante que se referem ao lote inspecionado.
2.5.6. Os materiais deverão ser submetidos no mínimo aos seguintes ensaios:
a) Tubos de Concreto: ensaios de permeabilidade, compressão diametral, estanqueidade
da junta elástica, e as inspeções visual, de percussão e dimensional;
b) Caixa adicional de passeio: ensaio de resistência e inspeções visual e dimensional;
c) Peças em concreto pré-moldado: ensaio de resistência à compressão diametral, índice
de absorção de água, inspeções visual e dimensional;
d) Tampões de concreto e ferro dúctil: ensaio de pressão simples, ensaio mecânico e
inspeções visuais e dimensionais.
2.5.7. Em materiais a serem fornecidos com qualquer tipo de revestimento, a inspeção
deverá ser realizada antes e após a aplicação do mesmo.
2.5.8. O prazo de entrega deverá incluir o tempo necessário para a realização dos testes e
ensaios exigidos. Não será admitido atraso em função de eventuais reprovações dos
materiais.
2.5.9. O Departamento a seu critério, quando julgar necessária a realização de testes do
material entregue, para comprovar a sua qualidade, poderá, às suas expensas, realizar a
inspeção do material, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), ou outro que julgar conveniente.
3. SEQÜENCIA DOS SERVIÇOS
A Contratada de posse da Ordem de Serviço, e já devidamente instalada, deverá
executar o serviço seqüencialmente da seguinte forma:
3.1. Instalação das placas da obra;
3.2. Lançamento da rede auxiliar de Referência de Nível (RN);
3.3. Apresentação à Fiscalização de rede RN´s, de acordo com o Plano de Trabalho
constante do cronograma físico;
3.4. Definição das frentes de serviço, e eixos de assentamento, em comum acordo com a
Fiscalização;
3.5. Início dos serviços de Topografia específicos de cada trecho;
3.6. Marcação das valas e elaboração das Notas de Serviço;
3.7. Sinalização; Segurança e Medicina do Trabalho;
3.8. Carga, transporte e descarga de materiais;
3.9. Remoção do pavimento das pistas, dos logradouros e passeios, onde se fizerem
necessários, com separação dos materiais recuperáveis, que poderão ser usados na
reconstrução; quando a remoção dos materiais não recuperáveis não ocorrer de imediato
(no mesmo dia da retirado ou escavação), a Contratada providenciará, às suas expensas,
acondicionamento em container;
3.10. Escavação para lançamento das redes de esgoto, com separação dos materiais
reempregáveis e imediata remoção dos não utilizáveis;
3.11. Escoramento da vala e proteção de benfeitorias;
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3.12. Obras, serviços e providências para proteção, sustentação, reconstrução ou desvio,
quando indispensáveis, de canalizações de água potável, águas pluviais, cabos elétricos,
cabos telefônicos, postes, edificações e de outras eventuais instalações, que possam
sofrer danos em conseqüência da execução das obras;
3.13. Rebaixamento do lençol freático e esgotamento das valas quando necessário;
3.14. Regularização do fundo das valas;
3.15. Execução de estaqueamento, enrocamento, lastros, radier, berços, etc., quando for
o caso;
3.16. Assentamento das tubulações;
3.17. Construção de poços de visita, tubos de queda, inspeções;
3.18. Ligações prediais de esgoto, quando for o caso, de acordo com o padrão do
Departamento.
3.19. Construção de eventuais obras complementares ao longo das redes;
3.20. Reaterro e compactação das valas das redes de esgoto e das eventuais obras
complementares;
3.21. Testes e ensaios de funcionamento;
3.22. Retirada do escoramento;
3.23. Reconstrução do pavimento, em pistas e passeios, recolocação de tudo que tiver
sido removido para execução das obras, tais como meio-fio, tampões, redes pluviais,
bocas de lobo, etc.;
3.24. Reabertura do trânsito, remoção das sobras e entulhos, limpeza e reconstrução
perfeita do ambiente preexistente no ambiente das obras;
3.25. Medição dos serviços executados;
3.26. Entrega dos cadastros da rede lançada ao Departamento.
4. SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1. A locação da obra e nivelamentos fica a cargo da Contratada referenciando aos
marcos existentes indicados pela Fiscalização, reservando-se ao Departamento o
direito de efetuar a conferência dos mesmos.
4.2. Todas as interferências encontradas e que não constem na planta do projeto deverão
ser levantadas e registradas.
4.3. Para instalação das tubulações a partir de seu eixo correspondente, serão marcadas
as bordas das valas que serão abertas. As cotas de fundo (das valas) deverão ser
marcadas de tubo a tubo, antes de assentar a tubulação para que sejam obedecidas as
cotas do projeto.
4.4. As cotas da geratriz superior da tubulação deverão ser verificadas imediatamente
após o assentamento, e também antes do reaterro das valas, para correção no
nivelamento.
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5. PLACAS DE OBRAS
5.1. GENERALIDADES
A Contratada providenciará a execução de três painéis, (conforme croquis descrito em
subitem a seguir), onde serão colocados as placas da Prefeitura Municipal de
BAURU/DAE/Contratada.
5.1.1. Os painéis de placas serão instalados em local a ser determinado pela
Fiscalização. No canteiro de obras, só poderão ser colocadas placas de eventuais firmas
fornecedoras, após prévio consentimento do Departamento.
5.1.2. As correções gráficas e ortográficas das legendas, implantação, conservação,
retirada das placas e demais cuidados necessários à sua preservação serão de
responsabilidade da Contratada, de acordo com a orientação da Fiscalização.
5.1.3. As placas deverão estar instaladas até 5 (cinco) dias após ser dada a Ordem de
Serviço da respectiva obra.
5.1.4. O custo das placas deverá estar incluído no custo da verba para instalação do
canteiro de obras.
5.2 PLACA DA PREFEITURA
Serão confeccionadas três placas conforme padrão da Prefeitura de Bauru/ DAE, nas
dimensões de 3,00 x 2,00m, em folhas de zinco 24 e estruturas em quadro de madeira de
lei, conforme croquis apresentado em anexo.
5.3. PLACA DA CONTRATADA
5.3.1. Serão confeccionadas três placas na dimensão de 1,50 x 3,00m no padrão da
Empresa.
5.3.2. As placas da Prefeitura, no final da obra, serão retiradas e entregues ao
Departamento, no Almoxarifado Central, situada na Alameda das Acácias nº3-79, Parque
São Geraldo.
5.4. PAINEL DE PLACAS
As placas deverão ser dispostas no painel, conforme croqui apresentado em anexo.
6. SINALIZAÇÃO
6.1. A Contratada não poderá iniciar os serviços ou obras sem a prévia licença do órgão
gestor de trânsito e (EMDURB); e implantação da sinalização adequada, inclusive
sinalização noturna luminosa, atendendo às determinações do Código de Trânsito
Brasileiro, instituído pela Lei n° 9503 de 23 de setembro de 1997.
6.2. Todo o trecho em obras deverá ser delimitado e isolado em toda a sua extensão, com
sinalização e proteção, através de placas indicativas, cavaletes, cones, fitas zebradas,
sinais luminosos, tapumes, guarda-corpos, etc., colocados em lugares visíveis. Deverão
ser adotadas providências necessárias para evitar acidentes ou danos às pessoas e aos
veículos, ficando a Fiscalização com poderes para julgá-las.
6.3. Os projetos de sinalização de obras serão fornecidos pelo DAE.
6.4. No trajeto onde o serviço se desenvolverá em zona de tráfego de veículos, a
Contratada deverá zelar de modo especial pela obediência à sinalização e à normalidade
do trânsito.
6.5. Nas vias de tráfego intenso (avenidas,
coletivo), deverão ser utilizados cavaletes
compensado de madeira, nas dimensões 1,05
diâmetro, confeccionadas na cor branca, onde
logradouro comercial e com transporte
especiais de madeira, com placas de
x 0,70m, vazada com furos de 5 cm de
conste o logotipo do Departamento e o
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nome ou logotipo da empresa Contratada, conforme croqui apresentado anexo a este
Edital.
6.6. Os cavaletes especiais deverão ser dispostos no início, ao longo (a cada 10m) e no
final da vala onde os serviços estarão sendo executados.
6.7. Os cavaletes deverão sempre estar bem limpos e perfeitamente visíveis.
6.8. A Contratada deverá usar também placas sinalizadoras em cavaletes com os
seguintes dizeres: “obra a 100 metros”, “obra a 50 metros”, “obra a 10 metros”. Durante a
noite, a sinalização deverá ser completada com instalação de cavaletes com dispositivos
luminosos.
6.9. Nas vias de tráfego médio (logradouros residenciais com tráfego local), os cavaletes
especiais deverão ser dispostos no início, ao longo (a cada 30m) e no final da vala,
intercalados com outros dispositivos de sinalização tais como: cavaletes, cones, fita
zebrada, etc..
6.10. A movimentação de veículos e pedestres quer nas entradas dos estabelecimentos
comerciais, residenciais, garagens, bem como cruzamento de rua, não poderão ser
interrompidas pela execução da obra. A Contratada deverá utilizar os dispositivos de
proteção adequados, para cada caso, tais como: passadiços com chapas metálicas e
pranchões de madeira, pranchas, guarda-corpos, etc..
6.11. Sempre que para execução da obra, for necessária a interrupção do tráfego, e como
tal assunto diz respeito à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Bauru
(EMDURB), a Contratada deverá acatar as decisões daquele órgão, no que lhe compete,
sem qualquer tipo de ressarcimento posterior. Para tanto, recomenda-se prever trabalho
ininterrupto, inclusive sábados, domingos e feriados.
6.12. A inobservância da sinalização recomendada poderá, a critério da Fiscalização,
acarretar na paralisação total ou parcial das obras, até que a sinalização seja estabelecida
regularmente. Tal ocorrência não implicará na prorrogação dos prazos previstos no
Contrato nem na dispensa das penalidades previstas no Edital.
7. CANTEIRO DE OBRAS
7.1. Antes da execução do Canteiro, a Contratada, deverá submeter à Fiscalização do
Departamento, o “layout” do mesmo para aprovação ou re-estudo, caso a Fiscalização
julgue necessário.
7.2. Todos os componentes do canteiro de obras deverão ser executados de forma a
apresentarem um conjunto uniforme, ou seja, os escritórios e barracos deverão ser
construídos com o mesmo tipo de material, e pintados na mesma cor.
7.3. O canteiro de obras deverá ser instalado em terreno, o mais próximo possível das
obras, com área suficiente para construção de todas as unidades necessárias.
7.4. A Contratada deverá executar os serviços de desmatamento, limpeza,
terraplanagem, ou outro qualquer necessário para a execução do escritório e galpões
dentro da área reservada para canteiro de obras. O mesmo deverá ser projetado e
executado levando-se em consideração as proporções e características da obra. Devem ser
previstos locais próprios para o depósito de todo material pertinente a obra, bem como
instalações sanitárias compatíveis com o número de operários.
7.5. Ao longo da obra, nos locais distantes do canteiro de obras, deverá ser prevista a
execução de um módulo sanitário, em local a ser escolhido pela Contratada, e com a
concordância da Fiscalização, de maneira a atender as necessidades dos funcionários da
frente de obra.
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7.6. O escritório para a Fiscalização terá uma área mínima de 8,0m2, com dimensão
mínima de 2,50m, com porta e janelas e climatizador. Esse escritório deverá ter como
mobiliário uma mesa, duas cadeiras, local para guardar documentos. Junto a este
escritório deverá ser construído um banheiro (com pia e vaso) para uso exclusivo da
Fiscalização.
7.7. A ligação de energia elétrica é de responsabilidade única da Contratada, cabendo ao
Departamento o fornecimento de uma ligação de água e esgoto sanitário quando houver
possibilidade técnica, sendo que o consumo será medido e cobrado da Contratada.
7.8. O canteiro de obras deverá ser mantido e administrado de acordo com a
regulamentação e legislação em vigor, cumprindo-se sempre as determinações das
autoridades sanitárias e trabalhistas.
Deverão ser mantidas até o final da obra uma adequada manutenção, conservação,
limpeza e eventual renovação da pintura de todas as instalações, como tapumes,
barracos, escritórios, etc.
8. DESCRIÇÃO DA OBRA
Este Projeto Executivo trata da complementação do Interceptor do Rio Bauru trecho
compreendido entre o interceptor existente no Córrego Água da Ressaca até Avenida
Nações Unidas.
O interceptor projetado foi previsto em tubos DN 700, 1000 e 1200 mm de concreto
armado, classe EA-2, com extensão de aproximadamente 5050 metros e irá interligar os
Interceptores existentes no Córrego Água da Ressaca que encaminha os esgotos
sanitários da Bacia do Rio Bauru à futura Estação de Tratamento de Esgotos Vargem
Limpa.
No trajeto, este interceptor também viabilizará a interligação das sub bacias dos Córregos
Água do Castelo, Córrego da Grama, Córrego Água do Sobrado, Córrego Água da
Forquilha, Córrego Água da Ressaca.
8.1. CARACTERÍSTICAS LOCAIS
8.1.1. ASPECTOS TOPOGRÁFICOS E GEOLÓGICOS
As condições topográficas da bacia são favoráveis ao escoamento natural dos esgotos com
relevo ondulado, apresentando declividades suaves em direção a ETE. Deste modo o
Interceptor ficará localizado sempre próximo a corpo d’água para favorecer o escoamento
por gravidade, minimizando as escavações e possíveis bombeamentos.
A composição geológica predominante no trajeto do Interceptor é de argila com areia de
textura variada e pedregulhos, argilas siltosas com areia fina e areia fina argilosa onde se
conclui que o solo apresenta boas características de suporte e estabilidade.
8.2. PROJETO DA REDE
8.2.1. CONCEPÇÃO
O Interceptor de esgotos sanitários foi projetado para operar de forma separadora
absoluta, isto é, para receber exclusivamente os despejos domésticos e conduzindo-os ao
ponto de lançamento previsto, ou seja, na ETE Vargem Limpa projetada para o local.
O interceptor será lançado de acordo com a planta baixa, conforme definido em campo,
com o objetivo de permitir a condução dos efluentes de forma gravitacional,
acompanhando a declividade do terreno em direção ao ponto de lançamento, observandose os recobrimentos necessários.
Nos locais com deflexões, mudança de diâmetro das tubulações, na reunião de mais de
dois trechos de coletor e nos trechos retilíneos longos, foram previstos Poços de Visita
(caixas) Padrão DAE, assim classificados:
8.2.2. MATERIAIS
Os materiais utilizados nas tubulações serão:
._Concreto armado centrifugado específico para esgoto sanitário DN 700, 1000, 1200 mm
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8.2.3. SERVIÇOS COMPLEMENTARES - GENERALIDADES
Estas Especificações Técnicas referem-se aos serviços e aos materiais a serem fornecidos
para a execução dos Interceptores de Esgotos Sanitários da Bacia do Rio Bauru.
Todos os serviços serão executados conforme os projetos, as presentes Especificações
Técnicas, as Normas Técnicas da ABNT tais como:
NBR 9.649/1986: Elaboração de Projetos de Redes de Esgotos Sanitários;
NBR 8.160/1986: Instalações Prediais de Esgotos Sanitários;
NBR 8890/07 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários
- Requisitos e métodos de ensaios
NBR 10.158/1987: Tampões de Ferro Fundido – Dimensões;
Normas de Desenho Técnico.
8.3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.3.1. DESCARGA E MANUSEIO DOS TUBOS DE CONCRETO
Para a descarga dos tubos, deverão ser utilizados dispositivos de levantamento adequado,
içados em posição horizontal, guiando-os no início e final da manobra. Evitar balanço,
choques com as laterais do veículo ou com outros tubos.
Nunca se deve:
• Arrastar os tubos no chão.
• Atirar os tubos no chão, mesmo em cima de pneus ou areia.
No canteiro de obras, os tubos serão dispostos ao longo da vala do lado oposto à terra
removida, com as bolsas dirigidas a montante do sentido do fluxo.
Se os tubos precisarem ser mudados de lugar após serem descarregados, as unidades só
poderão ser roladas ou içadas, nunca arrastadas.
Independentemente do método de manuseio dos tubos, a Empreiteira deverá tomar as
devidas precauções para evitar danos aos tubos e para assegurar que os mesmos estejam
sendo manuseados com segurança.
8.3.2. TOPOGRAFIA
Os trabalhos topográficos objetivam a fixação das obras no terreno de acordo com os
projetos executivos, estes trabalhos dizem respeito à locação e conferência de cotas das
tubulações a serem assentadas; obras especiais e cadastramento de obras executadas ou
remanejadas.
A Contratada deverá dispor de equipe topográfica, com profissionais experientes e
instrumentos adequados para os serviços de locação e acompanhamento da obra.
Quando não existir na RN’s área a ser trabalhada, deverá ser feito transporte de cotas
com nivelamento e contranivelamento e implantado novos RN’s, os quais deverão ser
numerados para a inclusão no cadastro já existente.
A Contratada fará a locação da poligonal correspondente ao eixo da rede e marcará os
dois bordos das valas a serem abertas.
As cotas de fundo das valas deverão ser verificadas tubo a tubo, para que sejam
obedecidas às cotas de projeto, quer sejam nos trechos planos com aclives ou declives.
Logo após o assentamento do tubo, deverá ser feita a verificação da cota da geratriz
superior da tubulação. A verificação dessas cotas indicará possíveis recalques da
tubulação, possibilitando assim, quando for o caso, as correções necessárias.
Todas as obras subterrâneas encontradas e que não constam dos cadastros ou desenhos
fornecidos a Contratada, serão locadas e cadastradas.
Os trabalhos topográficos efetuados pela Contratada serão verificados pela Fiscalização
e aqueles encontrados fora das tolerâncias estabelecidas serão obrigatoriamente refeitos.
Uma vez locado e nivelado o eixo da tubulação e colocadas estacas de amarração e RN
fora da área de trabalho, será iniciada a escavação para o assentamento dos tubos, a ser
efetuada de acordo com as dimensões e detalhes indicados no projeto.
8.3.3. MOVIMENTO DE TERRA
8.3.3.1. ESCAVAÇÃO DE VALAS
As valas deverão ser escavadas segundo a linha de eixo, respeitando o alinhamento e
cotas indicados no projeto e/ou determinações da Fiscalização. Em todos os casos, a
cota de projeto deverá ser aprofundada de uma altura variável, em função da espessura
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do tubo e do embasamento necessário à tubulação.
As valas deverão ser suficientemente largas para permitir uma adequada colocação e
compactação do preenchimento ao redor do tubo de acordo com as especificações do
projeto.
A extensão máxima de abertura de vala deverá observar as limitações do local de
trabalho, condições de produção da Empreiteira nas operações de assentamento, reaterro,
etc.
Visto que as obras são usualmente localizadas em áreas de passagem públicas, deverão
ser observados os aspectos de segurança dos transeuntes e veículos. Os locais de trabalho
deverão ser sinalizados, de modo a preservar a integridade tanto do público em geral,
como dos operários e equipamentos utilizados.
Deverão ser definidos e mantidos acessos alternativos, evitando-se a total obstrução da
passagem de pedestres e/ou veículos.
Caso ocorra a presença de água nas valas, a Contratada deverá executar sistemas de
controle e captação de águas superficiais e subterrâneas convergentes às valas abertas,
para que:
• A vala permaneça seca, durante a escavação e assentamento dos tubos.
• As juntas dos tubos possam ser mantidas limpas antes da sua ligação.
Em especial no primeiro metro de profundidade da escavação, esta deverá ser realizada
cuidadosamente para identificação e proteção de interferências não assinaladas no
projeto.
Todas as interferências localizadas deverão ser identificadas e cadastradas, atualizando-se
os desenhos de projeto. Deverão ser seguidas as orientações de projeto ou da
Fiscalização para escoramento e / ou remanejamento das interferências localizadas.
Os serviços de escavação, reaterro e remoção de material escavado deverão ser
executados seguindo os seguintes critérios:
1) Os materiais provenientes da escavação que serão utilizados como reaterro, deverão
ficar contidos em recipientes apropriados de modo a evitar seu espalhamento. Quando
necessário, poderá ser exigido o transporte do material a ser utilizado no reaterro para
depósito anteriormente preparado.
2) Ao final do dia de trabalho, o material a ser reaproveitado para reaterro, que ficará
depositado ao lado da vala, deverá ser coberto por lona plástica para que no caso de
chuvas intensas o material não seja carreado nem perca suas características plásticas.
3) Todo o material resultante das escavações, que não puder ser utilizado como material
para reaterro deverá ser imediatamente removido, transportado e depositado em área de
bota fora anteriormente definida pelo órgão responsável do município.
8.3.3.2. ESCORAMENTO
O tipo de escoramento a ser utilizado será definido de acordo com a categoria do material
a ser escavado e de acordo com a profundidade da vala a escavar, conforme especificado
em projeto.
Será obrigatório, no mínimo, o escoramento de valas de talude vertical com profundidade
superior a 1,30 m.
A medição e pagamento serão por metro quadrado de parede de vala efetivamente
escorada.
8.3.3.3. ATERRO/REATERRO DAS VALAS
As valas só poderão ser reaterradas depois que o assentamento da tubulação for aprovado
pela Fiscalização. O recobrimento deverá ser feito alternadamente de ambos os lados do
tubo, em camadas de 20 cm, tomando os devidos cuidados durante a compactação a fim
de evitar o deslocamento dos tubos e danos nas juntas. Um adequado preenchimento
lateral proporciona a maior parte da resistência e estabilidade do tubo.
O material a ser utilizado no reaterro, até 30 cm acima da geratriz superior do tubo, não
deverá conter pedras, detritos vegetais ou outros materiais que possam afetar os tubos
quando sobre eles for lançado, bem como deverá ser de textura homogênea (solo de 1ª
categoria). Quando o material escavado for inconveniente ao reaterro, a critério da
Fiscalização, deverá ser substituído por material de boa qualidade.
No caso de áreas onde houver necessidade de aterros, o solo a ser utilizado deverá vir,
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preferencialmente, de áreas próximas de corte; materiais orgânicos ou contaminados com
restos orgânicos (raízes, folhas, etc.) ou entulhos de qualquer tipo (resto de demolições,
matacões, madeira, etc.) não são aceitáveis devido ao seu baixo suporte, alta
compressibilidade, volume, deterioração, etc.
O material de aterro na origem deve ter características previamente estudadas visando
conhecimento do tipo de solo, quantidade disponível, homogeneidade, capeamento a ser
descartado, compactação, umidade, suporte, expansibilidade e compressibilidade, entre
outras.
8.3.3.4. COMPACTAÇÃO EM VALAS
A compactação de aterros/reaterros em valas será executada manualmente, em camadas
de 20 cm, até uma altura mínima de 30 cm acima da geratriz superior das tubulações. O
restante do aterro até a superfície do terreno com a sub-base da respectiva pavimentação
será compactado mecanicamente, com o emprego de sapo mecânico ou rolo compressor
com material da própria escavação ou importado, a juízo da Fiscalização. Esse material
será adensado em camadas de 20 cm até atingir compactação que corresponda a 95% da
obtida no ensaio proctor normal.
Quando o desmonte de rocha ultrapassar os limites fixados, a Contratada deverá efetuar
o aterro de todo o vazio formado pela retirada do material, adotando as mesmas
prescrições técnicas. O volume em excesso não será considerado, para efeito de
pagamento.
Os defeitos surgidos na pavimentação executada sobre o reaterro, causados por
compactação inadequada, serão de total responsabilidade da contratada.
O processo a ser adotado na compactação de valas, bem como as espessuras máximas
das camadas, está sujeito à aprovação da Fiscalização. As eventuais exigências de
alteração do processo de trabalho não significarão ônus adicionais a este Departamento.
8.3.4. TRAVESSIAIS DO CANAL E NÃO DESTRUTIVAS
8.3.4.1. M.N.D. TUBO CAMISA TIPO TUNNEL LINE
Dentre os métodos não destrutivos existentes para a execução de túneis em áreas
urbanas, o adotado para esta obra foi o sistema "Tunnel Liner". Trata-se da execução de
túneis em vários diâmetros através da "escavação manual e montagem dos tubos de aço
corrugado circular, galvanizado por imersão a quente em chapas desmontadas e
fabricadas em anéis com 0,46 metros de comprimento e dimensionada de acordo com a
AASHTO, e AISI, (drenagem pluvial, esgotamento sanitário, galerias técnicas etc.). Este
sistema permite a execução de obras em áreas urbanas sem a interrupção do trânsito,
facilita a transposição de interferências e evita desapropriações de terrenos e edificações.
Posteriormente a execução do tubo camisa, serão instalados, no interior do Tunnel Liner,
os tubos de PEAD (polietileno de alta densidade) de diâmetro indicado em projeto,
soldados por termofusão a topo, para condução dos efluentes.
8.3.4.2 TRAVESSIAS DE CANAL CÓRREGO DA GRAMA E ÁGUA DO SOBRADO
A execução das travessias dos canais do Córrego da Grama e do Água do Sobrado
deverão ser em tubos de concreto armado para esgoto sanitário em diâmetros de 1.200 e
700 mm. Os tubos serão assentados sobre lastro de brita e pedra rachão, para
estabilização do leito, e envolvidos por uma estrutura de concreto armado, conforme
projeto.
Para contenção do aterro na margem do Córrego da Grama serão executados muros de
Terra Armada com aproximadamente 4,0 metros de altura conforme projeto.
8.3.4.3 TRAVESSIAS DE CANAL CÓRREGO ÁGUA DO CASTELO
A execução da travessia do canal Água do Castelo deverá ser em tubos de ferro dúctil em
diâmetros de 1.200 mm. A tubulação passara pela galeria existente que deverá ser
redimensionada devido à perda de área da seção ocupada pela tubulação de esgoto.
A Contratada deverá elaborar o projeto estrutural da galeria a ser executada em
concreto armado em conformidade com o projeto nº 6187.
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8.3.5. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Os serviços de pavimentação asfáltica consistem no fornecimento, carga, transporte e
descarga dos materiais, e de mão-de-obra e equipamentos necessários à execução de
sub-bases, bases e camada de rolamento de concreto asfáltico usinado a quente, de
conformidade com os detalhes executivos contidos no projeto.
8.3.5.1. SUB-BASE E BASE DE SOLO CIMENTO
As sub-bases e bases serão executadas sobre a superfície resultante dos serviços de
reaterro de valas com reaproveitamento de solo, compactado mecanicamente, conforme
projeto.
A espessura da camada acabada (sub-base e base) será de 25 cm, sendo 10 cm de subbase com solo de 1ª categoria, compactado com rolo tipo pé de carneiro, e 15 cm de base
em solo cimento compactado, com 10% de Cimento Portland CP II-E-32 (resistência:
32,00 MPa).
No início dos serviços, os materiais a ser aplicado para as camadas de sub-base e base
deverão ser homogêneo em teor de umidade e granulometria. O teor de umidade deverá
ser igual à umidade ótima, para fins de compactação, acrescida da porcentagem
correspondente à perda por evaporação.
A distribuição dos materiais será realizada com equipamentos específicos para este fim,
de modo a assegurar uniformidade decomposição, umidade, espessura e adensamento na
camada solta. Será permitida a distribuição manual nas áreas em que, em virtude da sua
forma ou dimensões, não for possível ou conveniente a movimentação do distribuidor.
A compactação será sempre iniciada pelas bordas, tomando-se o cuidado de, nas
primeiras passadas, fazer com que os rolos compactadores se apóiem metade na subbase ou base em construção e metade fora da área da vala.
Nos trechos em tangente, a compactação prosseguirá das duas bordas para o centro, em
percursos eqüidistantes da linha do eixo. As passadas de cada rolo compactador serão
distanciadas entre si de forma que, em cada percurso, seja coberta metade do rastro
deixado no percurso anterior.
As passadas sucessivas de um mesmo rolo compactador serão executadas de modo a
evitar que o retorno ocorra sempre na mesma seção transversal. Não será permitida a
manobra dos rolos compactadores sobre as sub-bases e bases que estão sendo
compactadas.
8.3.5.2. IMPRIMADURA BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE E LIGANTE
A imprimação impermeabilizante consiste na aplicação de uma película de material
betuminoso, sobre a superfície concluída de uma camada de base ou de sub-base. Visa
aumentar a coesão da superfície imprimada, pela penetração do material betuminoso
empregado, impermeabilizar a camada subjacente e, quando necessário, promover
condições de aderência com a camada sobrejacente.
A imprimação ligante betuminosa consiste na aplicação de uma camada de material
betuminoso sobre a camada do pavimento existente, visando promover a aderência da
mesma com a camada de revestimento subseqüente.
Antes da aplicação do material betuminoso deve-se proceder a limpeza da superfície. A
limpeza será executada com emprego de vassoura mecânica e lavagem, se necessário.
Devem ser removidos todos os materiais soltos e nocivos, encontrados sobre a superfície
da camada. No caso de aplicação sobre a base ou sub-base, estas deverão ser
convenientemente umedecidas após a limpeza, conforme o material a ser aplicado.
Aplica-se, a seguir, o material betuminoso adequado, na temperatura compatível com seu
tipo, na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve
ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C, ou em dias de
chuva, ou quando esta estiver iminente.
As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 25 e 100 segundos
Saybolt-Furol para emulsão asfálticas.
Deve-se imprimar a via inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que
possível fechada ao trânsito. Quando isso não for possível, trabalhar-se á em meia pista,
fazendo-se a imprimação da adjacente, assim que for permitida a abertura ao trânsito da
área já tratada.
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A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações,
devem-se colocar faixas de papel transversalmente, na pista, de modo que o inicio e o
termino da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas faixas, as quais
serão, a seguir, retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser
imediatamente corrigida.
Após a aplicação o material betuminoso permanecerá em repouso até que se verifiquem
as condições ideais de penetração, ruptura e cura de acordo com a natureza e tipo do
material betuminoso empregado.
Até o recobrimento pela camada subseqüente a película deve ser protegida. A película de
imprimação não se destina a receber o tráfego diretamente.
8.3.5.3. CAMADA DE ROLAMENTO BETUMINOSA USINADA A QUENTE
Sobre a base ou sobre os revestimentos antigos (recapeamento), depois de feita à
imprimadura cabível, impermeabilizante e/ou ligante, a mistura asfáltica será distribuída,
com a acabadora. Deverá à acabadora operar independentemente do veículo que estiver
descarregando. Enquanto durar a descarga, o veículo transportador deverá ficar em
contacto permanente com a acabadora, sem que sejam usados freios para manter tal
contato.
A vibro - acabadora deverá deslocar-se dentro do intervalo de velocidade indicado por seu
fabricante, que permita a distribuição da mistura de maneira contínua e uniforme,
reduzindo-se ao mínimo o numero e o tempo das paradas.
A temperatura da mistura, no momento da distribuição, não deverá ser inferior a 125°C.
Logo após a distribuição da mistura asfáltica na pista, será iniciada a sua compactação. A
temperatura mais recomendável é aquele em que o CAP apresente viscosidade SayboltFurol de 140 ± 15 segundos.
A rolagem será iniciada com o rolo de pneus com baixa pressão a qual será aumentada à
medida que a mistura for sendo compactada e, consequentemente, suportando pressões
mais elevadas. O acabamento final da superfície será feito com os rolos tipo também. A
compactação nos trechos em tangente será iniciada nas bordas e prosseguirá para o
centro da pista, tomando-se o cuidado de fazer com que os rolos percorram trajetórias
paralelas à linha do eixo. Essas trajetórias serão distanciadas entre si de tal forma que,
em cada passada, seja recoberta metade da faixa coberta pela passada imediatamente
anterior.
Para evitar que os rolos retornem sempre da mesma seção transversal, as passadas
sucessivas de cada um deles terão comprimentos diferentes.
As passadas serão realizadas sucessivamente em marcha à vante e em marcha à ré, não
sendo permitida a manobra dos rolos sobre a camada que está compactada.
As rodas dos rolos deverão ser molhadas com quantidade de água apenas suficiente para
evitar a sua adesão ao ligante utilizado na mistura.
Não será permitida a correção de defeitos, mediante aplicação de quantidades adicionais
de mistura à camada acabada. As correções, quando necessárias, serão executadas
mediante remoção da parte defeituosa, em toda a espessura da camada, em área
retangular ou quadrada, de lados paralelos e normais ao eixo da pista, abrangendo a
totalidade do defeito, e substituição por mistura fresca, à temperatura adequada de
aplicação, a qual será compactada até que adquira massa específica aparente igual à do
material adjacente com o qual deverá ficar intimamente ligada, de forma que o serviço
acabado não tenha aspecto de remendo.
Durante todo o tempo necessário à execução das camadas previstas no projeto e até o
seu recebimento, os materiais e os serviços concluídos ou em execução deverão ser
protegidos contra a ação destrutiva das águas pluviais, do trânsito e de outros agentes
que possam sujá-los ou danificá-los.
8.3.5.4. PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Após a execução da camada asfáltica será realizada a pintura da sinalização horizontal
com termoplástico de alto relevo na cor branca, para fluxos de veículos no mesmo
sentido. As faixas na borda da via serão em linhas continuas de 10 cm de largura. As
faixas centrais serão em linhas simples seccionadas de 10 cm de largura e segmento de
2,0 m de comprimento com cadência a cada 6,0 m.
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Nos cruzamentos entre duas vias serão executadas as faixas de travessia de pedestres.
As faixas são formadas por segmentos longitudinais à pista com largura de 40 cm,
afastadas de 60 cm uma das outras, com comprimento de 4,0 m e deve ocupar toda a
largura da via.
8.4. CADASTRO DA OBRA
No final da obra os cadastros “as built” das obras dos diversos locais, deverão ser
entregues em meio magnético (CD’s), em papel vegetal (plotados) e um jogo de cópias
heliografias (dobradas).
As pranchas e os selos devem seguir o padrão DAE. Quando da necessidade de
compactação dos arquivos, a empresa deverá fornecer o programa e instruções para
descompactação.
9. MEDIÇÃO
9.1. Mensalmente, a Fiscalização realizará a conferência da execução dos serviços, de
acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, e a medição dos quantitativos de serviços
efetivamente executados no período.
9.2. O fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre o Responsável
Técnico e a Fiscalização, antes dos períodos fixados no Calendário de Pagamento
fornecido com a Ordem de Serviço e ou no início de cada exercício.
9.3. Somente depois do “de acordo” da Fiscalização é que a Contratada poderá emitir
a Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviços, obedecendo aos períodos constantes no
Calendário de Pagamento, cima mencionada.
Importante: A data de emissão da Nota Fiscal ou Fatura deverá estar compreendida no
Período “EMISSÃO E PROTOCOLIZAÇÃO DAS FATURAS” do Calendário de
Pagamento.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento de cada medição ocorrerá até o trigésimo (30°) dia subseqüente ao
dia em que a Nota Fiscal ou Fatura foi protocolizada, no Protocolo do Departamento,
obedecendo ao calendário de pagamento estabelecido, observado o disposto na alínea “a”,
do inciso XIV, do artigo 40, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
10.2. O Departamento manterá vínculo apenas com a Contratada, não permitindo, sob
qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou
totalmente, a outra pessoa jurídica ou física.
10.3. O primeiro pagamento estará condicionado a apresentação de cópia do documento
de matrícula da Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação
Previdenciária , e condicionado ao cumprimento do Item TERMOS DE GARANTIA.
10.4. PAGAMENTO DA ÚLTIMA NOTA FISCAL OU FATURA
10.4.1. O pagamento da última Nota Fiscal ou Fatura somente será efetuado após o
recebimento e aprovação dos cadastros do Objeto executado e a emissão do Termo de
Recebimento Provisório.
10.4.2. Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatado
pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) na
execução do Objeto, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório.
10.4.2.1. Esses itens a reparar serão pagos, após terem sido corrigidos e aceitos pela
Fiscalização.
11. RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratado por esta Licitação será efetuado em duas etapas
distintas.
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11.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
11.1.1. O Recebimento Provisório será realizado em até 15 (quinze) dias após a
comunicação escrita da conclusão do Objeto, pela Contratada, mediante termo
circunstanciado que deve ser assinado pela Fiscalização e pelo Responsável Técnico pela
obra.
11.1.2. A contar da data do Termo de Recebimento Provisório, a Contratada terá o prazo
de 75 (setenta e cinco) dias para apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND).
11.1.3. Essa comunicação escrita da Contratada não a exime de concluir os serviços
quantificados e não executados, arrolados pela Fiscalização, conforme Subitem
PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA.
11.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.2.1. O Recebimento Definitivo será realizado em até 90 (noventa) dias, por Comissão
designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve
ser assinado por esta Comissão e pela Contratada, após vistoria que comprove a
adequação do Objeto aos termos contratuais.
11.2.2. A Comissão designada pelo Departamento fixará o prazo para a conclusão do
laudo de vistoria e, se for o caso, assinatura do Termo Definitivo. As garantias ofertadas
para assinatura do Contrato somente serão liberadas após o Recebimento Definitivo.
11.2.3. A Comissão poderá exigir da Contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais
empregados. A Comissão definirá, de comum acordo com a Contratada, o prazo para a
solução de problemas encontrados na vistoria.
11.2.4. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada no que respeita à
sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto.
11.2.5. Todas as ocorrências que tenham frustrada a boa execução do Objeto contratado,
deverão ser arrolados no Termo de Recebimento Definitivo.
11.2.6. Também constitui obrigação da Contratada comprovar a baixa de matrícula no
Cadastro Específica no INSS (CEI), conforme Ofício Circular nº 34, de 23 de janeiro de
1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Bauru.
11.2.7. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto executado pelo prazo
estabelecido na legislação vigente.
12. ATESTADO
Qualquer atestado relativo aos serviços executados pela Contratada no Objeto, somente
será emitido pelo Departamento, após o Recebimento Definitivo do mesmo, e de acordo
com os itens e quantidades efetivamente realizados.
13. DANOS
Serão de responsabilidade da Contratada os eventuais danos causados a terceiros por
razões decorrentes da execução do Objeto contratado. Inclui-se também nessa
responsabilidade da Contratada o mau uso dos equipamentos e os danos às instalações
públicas.
14. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1. É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77,
regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de
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Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
NR-9 PPRA – Programa de revenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços
em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a Segurança e
Medicina do Trabalho deverão estar incluído no preço proposto.
14.2. É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica,
fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para
todos os empregados da Empresa quando em serviço.
15. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Todos os funcionários da Contratada deverão obrigatoriamente portar crachá
identificador, com o nome e função, durante a execução dos trabalhos do Objeto
contratado.
16. MESTRE E ENGENHEIRO
16.1 MESTRE RESIDENTE
16.1.1. A Contratada manterá obrigatoriamente “RESIDENTE”, em cada um dos locais do
Objeto, um Mestre encarregado, durante todas as horas do desenvolvimento dos
serviços.
16.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO
O Engenheiro Responsável Técnico e o Corresponsável, quando for o caso, comprovado
por Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) (apresentação da mesma, ao
Departamento, 3 (três) dias, no máximo, após a Ordem de Serviço), prestará à
Fiscalização, juntamente com o Mestre, todos os esclarecimentos e informações sobre o
andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais
que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado.
17. DIÁRIO DE OBRA
Deverá ser mantido, num local de fácil acesso, um Diário de Obra, cujo modelo será
aprovado pela Fiscalização. O mesmo será preenchido em três (3) vias, sendo uma para
Fiscalização, uma para a Contratada e uma para a obra, e assinado, desde o início dos
serviços, pela Fiscalização e pela Contratada, através de seu responsável técnico e ou
co-responsável, indicado pela respectiva ART.
18. CADASTRO DA OBRA
18.1. Na conclusão do Objeto será obrigação da Contratada a entrega do cadastro dos
serviços executados na Obra à Fiscalização, sendo uma cópia em meio magnético
AutoCad 14 ou 2000 gravadas em CD (regravável), e outra cópia plotada em papel
vegetal, conforme padrão usual do Departamento.
18.2. O Departamento fornecerá à Contratada, na Ordem de Serviço, o Manual do
padrão usual para o cadastro do Objeto.
19. TERMOS DE GARANTIA
19.1. A Contratada deverá apresentar ao Departamento, no ato da assinatura do
Contrato, os Termos de Garantia de Desempenho de Execução da Tubulação. Os Termos
de Garantia de Desempenho do Material da Tubulação deverão ser entregues até 30
(trinta) dias após a assinatura do Contrato, ficando o pagamento da primeira fatura
condicionado a entrega e aceitação dos mesmos.
19.1.1. Esses Termos deverão obedecer aos Modelos anexos na Parte D deste Edital.
20. LICENÇAS
As autorizações especiais para intervenções em vias públicas e ou no meio ambiente, uso
de explosivos, etc., deverão ser providenciadas, pela Contratada, junto à Empresa
Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Secretaria Municipal do Meio Ambiente
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(SEMMA), Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Exército Brasileiro, ou qualquer
órgão gestor ou fiscalizador da atividade especial.
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
INTERCEPTOR CÓRREGO ÁGUA COMPRIDA EM PEAD CORRUGADO
1. INTRODUÇÃO
O Objeto será a construção de interceptores em tubo de Polietileno de Alta Densidade
(PEAD) corrugado, para esgotamento sanitário com emprego de mão-de-obra e
equipamentos necessários à completa execução, inclusive com fornecimento de todos os
materiais necessários e especificados neste memorial.
Os conceitos, dimensionamentos, especificações, posicionamentos, etc., definidos no
Projeto Executivo, referentes à solução escolhida, deverão ser compreendidos e acatados
pela empresa contratada como se por ela tivessem sido emitidos. Para tanto, a empresa
contratada poderá propor alterações em detalhes que não firam a concepção e os
princípios da solução adotada no projeto em questão.
A obra está dividida em dois trechos, sendo um na Margem Direita e outro na Margem
Esquerda do Córrego Água Comprida.
O projeto da Margem Direita compreende a instalação de tubos de Polietileno de Alta
Densidade (PEAD) corrugados, para esgotamento sanitário (ASTM D3350/ AASHTO M294/
ASTM
2306), em diâmetros nominais de
750 mm, 600 mm e 450 mm, cujo
assentamento será executado pelo método tradicional destrutivo (escavação de vala
escorada), exceto a transposição do trecho ferroviário e das avenidas que serão
executados pelo método não destrutivo de escavação manual e montagem de chapas de
aço corrugadas tipo “TUNNEL LINER” com diâmetro de 1200 mm, que servirá de tubo
camisa para receber o tubo de PEAD que conduzirá efetivamente o esgoto em seu sentido.
O projeto da Margem Esquerda compreende a instalação de tubos de tubos de
Polietileno de Alta Densidade (PEAD) corrugados, para esgotamento sanitário (ASTM
D3350/ AASHTO M294/ ASTM
2306), no diâmetro nominal de 450 mm, cujo
assentamento será executado pelo método tradicional destrutivo (escavação de vala
escorada), exceto a transposição das avenidas que serão executados pelo método não
destrutivo de escavação manual e montagem de chapas de aço corrugadas tipo “TUNNEL
LINER” com diâmetro de 1200 mm que servirá de tubo camisa para receber o tubo de
PEAD que conduzirá efetivamente o esgoto em seu sentido.
As caixas de passagem serão confeccionadas em blocos de concreto estrutural de
19x19x39 cm, com lajes pré-moldadas em concreto armado nas dimensões de
1,20X1,40x1,20 m para tubos de DN 750 mm e 1,0x1,0x1,0 m para os demais diâmetros,
conforme projeto em anexo. As chaminés de inspeção serão executadas em aduelas/cones
pré-moldadas em concreto armado e assentados até a cota estabelecida em projeto.
Está compreendida também nesta contratação a execução de obras complementares como
remanejamento de galerias de águas pluviais em tubos de concreto armado, classe PA-2,
interligações de rede de esgoto em tubo PVC ocre para esgoto sanitário (NBR 7362/2005)
com a confecção de poços de visitas quando necessários, etc.
Maiores detalhes estão definidos nos projetos apresentados.
1.1. A obra será rigorosamente acompanhada e fiscalizada pelo Departamento através
da Fiscalização indicada na Ordem de Serviço.
1.2. As especificações aqui apresentadas complementam o Projeto Executivo deste Edital
a ser fornecido por este Departamento.
1.3. Os serviços serão executados, naquilo que não contrariem o descrito nestas
especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
1.4. A execução das obras deverá obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e
detalhes do Projeto Executivo, fornecido por este Departamento, e as recomendações
específicas dos fabricantes dos materiais a serem empregados e os demais elementos que
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a Fiscalização venha a fornecer.
1.5. Na Hipótese de surgirem serviços não contratados, a Contratada não poderá
executá-los, sem a anuência e avaliação deste Departamento.
1.6. A Contratada proporcionará acompanhamento adequado da obra através de equipe
habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá
os equipamentos necessários em quantidades suficientes para atender às exigências da
obra, dentro do prazo previsto pelo Contrato.
1.7. O Departamento se reserva no direito e autoridade para resolver todo e qualquer
caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja
contemplado no Projeto Executivo apresentado.
1.8. A omissão de qualquer procedimento destas especificações ou do Projeto Executivo,
não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas
concebidas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e
adequação dos resultados.
1.9. Em caso de divergências entre cotas dos desenhos e suas medidas em escala, serão
de relevância sempre as primeiras, assim como prevalecerão às especificações em relação
aos desenhos.
No caso de haver dúvida na interpretação de qualquer documento, deverá ser esclarecida
pela Fiscalização ou pela Equipe de Projeto do Departamento.
1.10. Os serviços deverão obedecer aos traçados, seções transversais, dimensões,
tolerâncias e exigências de qualidade de materiais indicados nos projetos e nas
especificações.
1.11. Fazem parte do Projeto Executivo as seguintes pranchas:
._Desenho nº 6375 folhas 01/03, 02/03 e 03/03 – Interceptor do Córrego Água Comprida
– margem esquerda- trecho entre a Av. Rodrigues Alves e o Jd. Marambá
._Desenho nº 6376 folha 06/06 – Interceptor do Córrego Água Comprida – margem
esquerda – trecho entre a Avenida Nações Unidas e a Chácaras Odete.
._Desenho nº 6376 folhas 01/06, 02/06, 03/06, 04/06 e 05/06 – Interceptor Córrego
Água Comprida – margem direita trecho entre o Rio Bauru. Até a Av. Nações Unidas
._Desenho nº 6085 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Itirapina Panorama km 334+740 m para atender o Interceptor Água Comprida travessia 1
._Desenho nº 6129 - Travessia não destrutiva para atender o Interceptor Córrego Água
Comprida margem direita Av. Cruzeiro do Sul Travessia 3
._Desenho nº 6130 - Travessia não destrutiva para atender o Interceptor Córrego Água
Comprida margem esquerda Av. Cruzeiro do Sul Travessia 4
._Desenho nº 6131 - Travessia não destrutiva para atender o Interceptor Córrego Água
Comprida margem esquerda Av. Nações Unidas Travessia 5
._Desenho nº 6132 - Travessia não destrutiva para atender o Interceptor Córrego Água
Comprida margem direita Av. Rodrigues Alves Travessia 2
._Desenho nº 6377 folhas 01/04, 02/04, 03/04 e 04/04 – Interceptor do Córrego Água
Comprida – margem esquerda / margem direita pranchas de detalhes
._Desenho nº 6378 - Interceptor Córrego Água Comprida M.D. e M.E. trecho entre o Rio
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Bauru e Chácara Odete - Detalhe de assentamento de tubos, dreno e
Interceptor sobre a galeria
passagem do
2. MATERIAIS
A Contratada fornecerá todos os materiais necessários à execução das obras bem como
carga, transporte e descarga da sua totalidade.
2.1. TUBO PEAD CORRUGADO PARA ESGOTO SANITÁRIO
Os tubos corrugados serão de dupla parede em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) tipo
ponta e bolsa.
O diâmetro nominal para o tubo é baseado no diâmetro interno, tubo extrudado em
compostos de Polietileno de Alta Densidade - PEAD virgem, que atendam aos requisitos da
norma ASTM D3350. Deverá ser na cor preta, pigmentada com negro de fumo conforme
ASTM D4218.
Os tubos devem atender as especificações descritas na norma AASHTO M294/ASTM
2306, e possuírem duplo anel de vedação (gaxeta), em conformidade com a ASTM F477.
Submetido a ensaios de índice de fluidez conforme norma AASHTO M294, rigidez e
deflexão conforme norma ASTM D2412.
Submetido a resistência ao impacto e defeitos visuais conforme norma ASTM D244.
Resistência ao crescimento lento de rachadura de compostos de resina (environmental
stress cracking of finished pipe) conforme norma ASTM D1693.
Todos os tubos deverão estar claramente marcados em intervalos não Superiores a 3,5 m
da seguinte forma:
a) nome ou marca registrada do fabricante;
b) tamanho nominal;
c) designação dessa especificação, M 294;
d) código de designação da planta;
e) a data de fabricação ou um código apropriado. Se for utilizado um Código de data,
deverá ser colada na parte interna de cada Comprimento de tubo uma etiqueta durável do
fabricante que Identifique a data real de fabricação.
2.2. TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA ÁGUAS PLUVIAIS
2.2.1. Os tubos de concreto armado para águas pluviais serão de junta ponta e bolsa, ou
juntas macho-fêmea, classe PA-2, fabricadas segundo as normas da ABNT, NBR 8890/07
(Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e
métodos de ensaios).
2.3. PEÇA EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
2.3.1. As peças em concreto armado pré-moldado tais como: anéis/aduelas, cones,
tampas, etc., deverão ser fabricadas segundo as normas da ABNT, NBR 15396/06 Aduelas (galerias celulares) de concreto armado pré-fabricadas - Requisitos e métodos de
ensaios, de forma que assegure a obtenção do concreto homogêneo e compacto.
2.4. INSPEÇÃO DOS MATERIAIS
2.4.1. Todos os materiais a serem fornecidos para as obras deverão ser inspecionados
conforme determinam as normas vigentes da ABNT ou outras pertinentes, para cada
material, as expensas da Contratada. O Departamento indicará os laboratórios
credenciados para a realização dos testes para aprovação dos lotes.
2.4.2. Os lotes de materiais deverão ser entregues no canteiro de obras com as
respectivas Notas Fiscais fornecidas pelo fabricante, juntamente com os Laudos de
Inspeção. Todos os materiais liberados deverão estar identificados com o sinete padrão do
laboratório que realizou os ensaios.
2.4.3. Os materiais somente poderão ser utilizados na obra, após a comprovação da
referida inspeção, conferência e autorização da Fiscalização.
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2.4.4. As coletas de amostras para ensaio também serão efetuadas conforme determinam
as normas da ABNT ou outras pertinentes.
2.4.5. No laudo de inspeção deverão estar identificados plenamente:
a) o fabricante;
b) o lote, com a quantidade e tipos de materiais;
c) destinatário;
d) os ensaios a que foram submetidos;
e) data da liberação;
f) relação das notas fiscais fornecidas pelo fabricante que se referem ao lote inspecionado.
2.4.6. Os materiais deverão ser submetidos no mínimo aos seguintes ensaios:
a) Tubos de PEAD Corrugado: ensaios de permeabilidade, compressão diametral,
estanqueidade da junta elástica, e as inspeções visual, de percussão e dimensional;
b) Caixa adicional de passeio: ensaio de resistência e inspeções visual e dimensional;
c) Peças em concreto pré-moldado: ensaio de resistência à compressão diametral, índice
de absorção de água, inspeções visual e dimensional;
d) Tampões de concreto: ensaio de pressão simples, ensaio mecânico e inspeções visuais
e dimensionais.
2.4.7. Em materiais a serem fornecidos com qualquer tipo de revestimento, a inspeção
deverá ser realizada antes e após a aplicação do mesmo.
2.4.8. O prazo de entrega deverá incluir o tempo necessário para a realização dos testes e
ensaios exigidos. Não será admitido atraso em função de eventual reprovação dos
materiais.
2.4.9. O Departamento ao seu critério, quando julgar necessária a realização de testes
do material entregue, para comprovar a sua qualidade, poderá, às suas expensas, realizar
a inspeção do material, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), ou outro que julgar conveniente, tais como IPT, normas Americanas ou ainda da
Sabesp, etc.
3. SEQÜENCIA DOS SERVIÇOS
A Contratada de posse da Ordem de Serviço, e já devidamente instalada, deverá
executar o serviço seqüencialmente da seguinte forma:
3.1. Instalação das placas da obra;
3.2. Lançamento da rede auxiliar de Referência de Nível (RN);
3.3. Apresentação à Fiscalização de rede RN´s, de acordo com o Plano de Trabalho
constante do cronograma físico;
3.4. Definição das frentes de serviço, e eixos de assentamento, em comum acordo com a
Fiscalização;
3.5. Início dos serviços de topografia específicos de cada trecho;
3.6. Marcação das valas e elaboração das Notas de Serviço;
3.7. Sinalização; Segurança e Medicina do Trabalho;
3.8. Carga, transporte e descarga de materiais;
3.9. Escavação, para lançamento das redes de esgoto, com separação dos materiais
reempregáveis, e imediata remoção dos não utilizáveis;
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3.10. Escoramento da vala e proteção de benfeitorias;
3.11. Obras, serviços e providências para proteção, sustentação, reconstrução ou desvio,
quando indispensáveis, de canalizações de água potável, águas pluviais, cabos elétricos,
cabos telefônicos, postes, edificações e de outras eventuais instalações, que possam
sofrer danos em conseqüência da execução das obras;
3.12. Rebaixamento do lençol freático e esgotamento das valas quando necessário;
3.13. Regularização do fundo das valas;
3.14. Execução de estaqueamento, enrocamento, lastros, radier, berços, etc., quando for
o caso;
3.15. Assentamento das tubulações;
3.16. Construção de poços de visita, tubos de queda, inspeções e eventuais obras
complementares ao longo das redes;
3.17. Reaterro e compactação das valas das redes de esgoto e das eventuais obras
complementares;
3.18. Testes e ensaios de funcionamento;
3.19. Retirada do escoramento;
3.20. Medição dos serviços executados;
3.21. Entrega dos cadastros da rede lançada ao Departamento.
SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1. Limpeza da faixa onde será implantado o interceptor com transporte dos resíduos em
locais autorizados pelos órgãos ambientais
4.2. A locação da obra e nivelamentos fica a cargo da Contratada referenciando aos
marcos existentes indicados pela Fiscalização, reservando-se ao Departamento o
direito de efetuar a conferência dos mesmos.
4.3. Todas as interferências encontradas e que não constem na planta do projeto deverão
ser levantadas e registradas.
4.4. Para instalação das tubulações a partir de seu eixo correspondente, serão marcadas
as bordas das valas que serão abertas. As cotas de fundo (das valas) deverão ser
marcadas de tubo a tubo, antes de assentar a tubulação para que sejam obedecidas as
cotas do projeto.
4.5. As cotas da geratriz superior da tubulação deverão ser verificadas imediatamente
após o assentamento, e também antes do reaterro das valas, para eventuais correções no
nivelamento.
5. PLACAS DE OBRAS
5.1. GENERALIDADES
A Contratada providenciará a execução de três painéis, (conforme croquis descritos em
subitem a seguir), onde serão colocadas as placas da Prefeitura Municipal de
BAURU/DAE/Contratada.
5.1.1. Os painéis de placas serão instalados em local a ser determinado pela
Fiscalização. No canteiro de obras, só poderão ser colocadas outras placas de eventuais
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firmas fornecedoras, após prévio consentimento do Departamento.
5.1.2. As correções gráficas e ortográficas das legendas, implantação, conservação,
retirada das placas e demais cuidados necessários à sua preservação serão de
responsabilidade da Contratada, de acordo com a orientação da Fiscalização.
5.1.3. As placas deverão estar instaladas até 5 (cinco) dias após ser dada a Ordem de
Serviço da respectiva obra.
5.1.4. O custo das placas deverá estar incluído no custo da verba para instalação do
canteiro de obras.
5.2 PLACAS DA PREFEITURA
Serão confeccionadas três placas conforme padrão da Prefeitura de Bauru/ DAE, nas
dimensões de 3,00 x 2,00m, em folhas de zinco 24 e estruturas em quadro de madeira de
lei, conforme croquis apresentado em anexo.
5.3. PLACA DA CONTRATADA
5.3.1. Serão confeccionadas três placas na dimensão de 1,50 x 3,00m no padrão da
Empresa.
5.3.2. As placas da Prefeitura, no final da obra, serão retiradas e entregues ao
Departamento, no Almoxarifado Central, situada na Alameda das Acácias nº3-79, Parque
São Geraldo.
5.4. PAINEL DE PLACAS
As placas deverão ser dispostas em painel, conforme croqui apresentado ao Departamento
para aprovação.
6. SINALIZAÇÃO
6.1. No trajeto, caso o serviço se desenvolva em zona de tráfego de veículos, a
Contratada deverá zelar de modo especial pela obediência à sinalização e à normalidade
do trânsito.
6.2. A Contratada deverá usar também placas sinalizadoras em cavaletes com os
seguintes dizeres: “obra a 100 metros”, “obra a 50 metros”, “obra a 10 metros”.
6.3. Caso para execução da obra for necessária a interrupção do tráfego, e como tal
assunto diz respeito à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Bauru
(EMDURB), a Contratada deverá acatar as decisões daquele órgão, no que lhe compete,
sem qualquer tipo de ressarcimento posterior. Para tanto, recomenda-se prever trabalho
ininterrupto, inclusive sábados, domingos e feriados.
6.4. A inobservância da sinalização recomendada poderá, a critério da Fiscalização,
acarretar na paralisação total ou parcial das obras, até que a sinalização seja estabelecida
regularmente. Tal ocorrência não implicará na prorrogação dos prazos previstos no
Contrato nem na dispensa das penalidades previstas no Edital.
7. CANTEIRO DE OBRAS
7.1. Antes da execução do Canteiro, a Contratada, deverá submeter à Fiscalização do
Departamento, o “lay-out” do mesmo para aprovação ou re-estudo, caso a Fiscalização
julgue necessário.
7.2. Todos os componentes do canteiro de obras deverão ser executados de forma a
apresentarem um conjunto uniforme, ou seja, os escritórios e barracos deverão ser
construídos com o mesmo tipo de material, e pintados na mesma cor.
7.3. O canteiro de obras deverá ser instalado em terreno, o mais próximo possível das
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obras, com área suficiente para construção de todas as unidades necessárias.
7.4. A Contratada deverá executar os serviços de desmatamento, limpeza,
terraplanagem, ou outro qualquer necessário para a execução do escritório e galpões
dentro da área reservada para canteiro de obras. O mesmo deverá ser projetado e
executado levando-se em consideração as proporções e características da obra. Devem ser
previstos locais próprios para o depósito de todo material pertinente a obra, bem como
instalações sanitárias compatíveis com o número de operários.
7.5. Ao longo da obra, nos locais distantes do canteiro de obras, deverá ser prevista a
execução de um módulo sanitário, em local a ser escolhido pela Contratada, e com a
concordância da Fiscalização, de maneira a atender as necessidades dos funcionários da
frente de obra.
7.6. O escritório para a Fiscalização terá uma área mínima de 8,0m², com dimensão
mínima de 2,50m, com porta e janelas e climatizador. Esse escritório deverá ter como
mobiliário uma mesa, duas cadeiras, local para guardar documentos. Junto a este
escritório deverá ser construído um banheiro (com pia e vaso) para uso exclusivo da
Fiscalização.
7.7. A ligação de energia elétrica é de responsabilidade única da Contratada, cabendo ao
Departamento o fornecimento de uma ligação de água e esgoto sanitário quando houver
possibilidade técnica, sendo que o consumo será medido e cobrado da Contratada.
7.8. O canteiro de obras deverá ser mantido e administrado de acordo com a
regulamentação e legislação em vigor, cumprindo-se sempre as determinações das
autoridades sanitárias e trabalhistas.
Deverão ser mantidas até o final da obra uma adequada manutenção, conservação,
limpeza e eventual renovação da pintura de todas as instalações, como tapumes,
barracos, escritórios, etc..
8. DESCRIÇÃO DA OBRA
Este Projeto Executivo trata da complementação dos Interceptores da cidade de Bauru,
trecho compreendido entre o interceptor existente no Rio Bauru Margem Direita até na
altura da Chácara Odete.
O interceptor projetado foi previsto em tubos DN 750, 600 e 450 mm em PEAD Corrugado
para esgoto sanitário, com extensão de aproximadamente 6400 metros e irá interligar os
lançamentos existentes ao longo de sua extensão contemplando o Distrito Industrial, Jd.
Redentor, parte do Jd. Carolina, parte do Res.Ernesto Geisel, parte do jd. Cruzeiro do Sul,
jd. Marambá, Res. Camélias / Flamboyant, Jd. Nicéia e adjacências.
8.1. CARACTERÍSTICAS LOCAIS
8.1.1. ASPECTOS TOPOGRÁFICOS E GEOLÓGICOS
As condições topográficas da bacia são favoráveis ao escoamento natural dos esgotos com
relevo ondulado, apresentando declividades suaves em direção a ETE. Deste modo o
Interceptor ficará localizado sempre próximo ao corpo d’água para favorecer o
escoamento por gravidade, minimizando as escavações e possíveis bombeamentos.
A composição geológica predominante no trajeto do Interceptor é de argila com areia de
textura variada e pedregulhos, argilas siltosas com areia fina e areia fina argilosa com a
presença de minas e trechos alagados.
8.2. PROJETO DA REDE
8.2.1. CONCEPÇÃO
O Interceptor de esgoto sanitário foi projetado para operar de forma separadora absoluta,
isto é, para receber exclusivamente os despejos domésticos e conduzi-los ao ponto de
lançamento previsto, ou seja, na ETE Vargem Limpa projetada para o local.
O interceptor será lançado de acordo com a planta baixa, conforme definido em campo,
com o objetivo de permitir a condução dos efluentes de forma gravitacional,
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acompanhando a declividade do terreno em direção ao ponto de lançamento, observandose os recobrimentos necessários.
Nos locais com deflexões, mudança de diâmetro das tubulações, na reunião de mais de
dois trechos de coletor e nos trechos retilíneos longos, foram previstos Poços de Visita
(caixas) Padrão DAE.
8.2.2. MATERIAIS
Os materiais utilizados nas tubulações serão:
._ Tubos corrugados de dupla parede em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) tipo ponta e
bolsa DN 750, 600 e 450mm.
8.2.3. SERVIÇOS COMPLEMENTARES - GENERALIDADES
Estas Especificações Técnicas referem-se aos serviços e aos materiais a serem fornecidos
para a execução dos Interceptores de Esgotos Sanitários da Bacia do Rio Bauru.
Todos os serviços serão executados conforme os projetos, as presentes Especificações
Técnicas, as Normas Técnicas da ABNT e outras tais como:
NBR 9.649/1986: Elaboração de Projetos de Redes de Esgotos Sanitários;
NBR 8.160/1986: Instalações Prediais de Esgotos Sanitários;
NBR 8890/07 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários
- Requisitos e métodos de ensaios
Normas de Desenho Técnico.
8.3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.3.1. DESCARGA E MANUSEIO DOS TUBOS DE PEAD CORRUGADOS
Para a descarga dos tubos, deverão ser utilizados dispositivos de levantamento adequado,
içados em dois pontos na posição horizontal através de cintas de nylon, guiando-os no
início e final da manobra. Evitar balanço, choques com as laterais do veículo ou com
outros tubos.
Nunca se deve:
• Arrastar os tubos no chão.
• Atirar os tubos no chão, mesmo em cima de pneus ou areia.
No canteiro de obras, os tubos serão dispostos ao longo da vala do lado oposto à terra
removida, com as bolsas dirigidas a montante do sentido do fluxo.
Se os tubos precisarem ser mudados de lugar após serem descarregados, as unidades só
poderão ser roladas ou içadas, nunca arrastadas.
Independentemente do método de manuseio dos tubos, a Empreiteira deverá tomar as
devidas precauções para evitar danos aos tubos e para assegurar que os mesmos estejam
sendo manuseados com segurança.
8.3.2. ARMAZENAMENTO DOS TUBOS DE PEAD CORRUGADOS
Para garantir que os tubos não sofram nenhum dano durante o armazenamento,
recomenda-se as seguintes instruções:
 A tubulação deve ser armazenada em terreno limpo e plano e, caso deseje-se empilhar,
deve-se bloquear a dois metros de cada extremidade a fim de se evitar o deslizamento
da pilha.
 As pilhas deverão ter o formado de pirâmides com uma altura máxima de 1,80 m.
 A tubulação empilhada deve ser disposta com as bolsas alternadas em camadas
sucessivas. As bolsas devem sobressair à camada inferior para evitar a deformação.
 A envoltura protetora (plástico branco ou verde) sobre as borrachas ou embalagens do
extremo da ponta do tubo não deve ser retirada, em hipótese alguma, até o momento da
instalação da tubulação.
 Os lubrificantes devem ser armazenados sempre em lugares seguros (não expor ao sol).
 No transporto e/ou movimentação dos tubos, os mesmos não podem ser arrastados e
nem sofrerem impactos sobre o chão ou outra extremidade, a fim de ser evitar danos
nas bolsas e pontas.
8.3.3. TOPOGRAFIA
Os trabalhos topográficos objetivam a fixação das obras no terreno de acordo com os
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Projetos Executivos, estes trabalhos dizem respeito à locação e conferência de cotas das
tubulações a serem assentadas, obras especiais e cadastramento de obras executadas ou
remanejadas.
A Contratada deverá dispor de equipe topográfica, com profissionais experientes e
instrumentos adequados para os serviços de locação e acompanhamento da obra.
Quando não existir na RN’s área a ser trabalhada, deverá ser feito transporte de cotas
com nivelamento e contranivelamento e implantar novos RN’s, os quais deverão ser
numerados para a inclusão no cadastro já existente.
A Contratada fará a locação da poligonal correspondente ao eixo da rede e marcará os
dois bordos das valas a serem abertas.
As cotas de fundo das valas deverão ser verificadas tubo a tubo, para que sejam
obedecidas às cotas de projeto, quer sejam nos trechos planos com aclives ou declives.
Logo após o assentamento do tubo, deverá ser feita a verificação da cota da geratriz
superior da tubulação. A verificação dessas cotas indicará possíveis recalques da
tubulação, possibilitando assim, quando for o caso, de correções necessárias.
Todas as obras subterrâneas encontradas e que não constam dos cadastros ou desenhos
fornecidos a Contratada, serão locadas e cadastradas.
Os trabalhos topográficos efetuados pela Contratada serão verificados pela Fiscalização
e aqueles encontrados fora das tolerâncias estabelecidas serão obrigatoriamente refeitos.
Uma vez locado e nivelado o eixo da tubulação e colocadas estacas de amarração e RN
fora da área de trabalho, será iniciada a escavação para o assentamento dos tubos, a ser
efetuada de acordo com as dimensões e detalhes indicados no projeto.
8.3.4. MOVIMENTO DE TERRA
8.3.4.1. ESCAVAÇÃO DE VALAS
As valas deverão ser escavadas segundo a linha de eixo, respeitando o alinhamento e
cotas indicados no projeto e/ou determinações da Fiscalização. Em todos os casos, a
cota de projeto deverá ser aprofundada de uma altura variável, em função da espessura
do tubo e do embasamento necessário à tubulação.
As valas deverão ser suficientemente largas para permitir uma adequada colocação e
compactação do preenchimento ao redor do tubo de acordo com as especificações do
projeto.
A extensão máxima de abertura de vala deverá observar as limitações do local de
trabalho, condições de produção da Empreiteira nas operações de assentamento, reaterro,
etc.
Os locais de trabalho deverão ser sinalizados, de modo a preservar a integridade tanto do
público em geral, como dos operários e equipamentos utilizados.
Caso ocorra a presença de água nas valas, a Contratada deverá executar sistemas de
controle e captação de águas superficiais e subterrâneas convergentes às valas abertas,
para que:
• A vala permaneça seca, durante a escavação e assentamento dos tubos.
• As juntas dos tubos possam ser mantidas limpas antes da sua ligação.
Em especial no primeiro metro de profundidade da escavação, esta deverá ser realizada
cuidadosamente para identificação e proteção de interferências não assinaladas no
projeto.
Todas as interferências localizadas deverão ser identificadas e cadastradas, atualizando-se
os desenhos de projeto. Deverão ser seguidas as orientações de projeto ou da
Fiscalização para escoramento e / ou remanejamento das interferências localizadas.
Os serviços de escavação, reaterro e remoção de material escavado deverão ser
executados seguindo os seguintes critérios:
1) Os materiais provenientes da escavação que serão utilizados como reaterro, deverão
ficar contidos em recipientes apropriados de modo a evitar seu espalhamento. Quando
necessário, poderá ser exigido o transporte do material a ser utilizado no reaterro para
depósito anteriormente preparado.
2) Ao final do dia de trabalho, o material a ser reaproveitado para reaterro, que ficará
depositado ao lado da vala, deverá ser coberto por lona plástica para que no caso de
chuvas intensas o material não seja carreado nem perca suas características plásticas.
3) Todo o material resultante das escavações, que não puder ser utilizado como material
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para reaterro deverá ser imediatamente removido, transportado e depositado em área de
bota fora anteriormente definida pelo órgão responsável do município.
8.3.4.2. ESCORAMENTO
O tipo de escoramento a ser utilizado será definido de acordo com a categoria do material
a ser escavado e de acordo com a profundidade da vala a escavar, conforme especificado
em projeto.
Será obrigatório, no mínimo, o escoramento de valas de talude vertical com profundidade
superior a 1,30 m.
A medição e pagamento serão por metro quadrado de parede de vala efetivamente
escorada.
8.3.4.3. FUNDAÇÃO/BERÇO
O fundo da vala deve se apresentar estável e uniforme, de modo a garantir que se
obtenha um perfeito alinhamento e declividade das tubulação.
Para garantir tal estabilidade o solo imediatamente abaixo da geratriz inferior do tubo
deverá ser substituído por camadas de pedra rachão, brita 4 e brita 1, nas espessuras
especificadas no projeto, formando um berço estável e uniforme para o assentamento
adequado das tubulação.
8.3.4.4. ATERRO/REATERRO DAS VALAS
As valas só poderão ser reaterradas depois que o assentamento da tubulação for aprovado
pela Fiscalização. O recobrimento deverá ser feito alternadamente de ambos os lados do
tubo, em camadas de 20 cm, tomando os devidos cuidados durante a compactação a fim
de evitar o deslocamento dos tubos e danos nas juntas. Um adequado preenchimento
lateral proporciona a maior parte da resistência e estabilidade do tubo.
O material a ser utilizado no reaterro, até 15 cm acima da geratriz superior do tubo, não
deverá conter pedras, detritos vegetais ou outros materiais que possam afetar os tubos
quando sobre eles for lançado, bem como deverá ser de textura homogênea (solo de 1ª
categoria).
Quando o material escavado for inconveniente ao reaterro, a critério da Fiscalização,
deverá ser substituído por material de boa qualidade.
No caso de áreas onde houver necessidade de aterros, o solo a ser utilizado deverá vir,
preferencialmente, de áreas próximas de corte; materiais orgânicos ou contaminados com
restos orgânicos (raízes, folhas, etc.) ou entulhos de qualquer tipo (resto de demolições,
matacões, madeira, etc.) não são aceitáveis devido ao seu baixo suporte, alta
compressibilidade, volume, deterioração, etc.
O material de aterro na origem deve ter características previamente estudadas visando
conhecimento do tipo de solo, quantidade disponível, homogeneidade, capeamento a ser
descartado, compactação, umidade, suporte, expansibilidade e compressibilidade, entre
outras.
8.3.4.5. COMPACTAÇÃO EM VALAS
A compactação de aterros/reaterros em valas será executada manualmente, em camadas
de 20 cm, até uma altura mínima de 15 cm acima da geratriz superior das tubulações. O
restante do aterro até a superfície do terreno será reaterrado com reaproveitamento de
material, mecanicamente com compactação sem controle de GC.
8.3.4.6. CONEXÕES COM OS POÇOS DE VISITA
Os poços de visita ou outras estruturas de concreto são usados quando existem mudanças
no tipo de material, diâmetro, inclinação, direção do fluxo, longitude do trecho, elevações
e outros.
As junções entre a parede do poço de visita e a tubulação de esgoto deverão ser
preenchidas com argamassa (Grout) suficiente para envolver completamente o anel e o
contorno da tubulação.
A bolsa do tubo nunca deverá estar inserida na parede do poço de visita, esta deverá ser
previamente eliminada.
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8.3.5. TRAVESSIAIS AEREAS E NÃO DESTRUTIVAS
8.3.5.1. M.N.D. TUBO CAMISA TIPO TUNNEL LINE
Dentre os métodos não destrutivos existentes para a execução de túneis em áreas
urbanas, o adotado para esta obra foi o sistema "Tunnel Liner". Trata-se da execução de
túneis em vários diâmetros através da "escavação manual e montagem dos tubos de aço
corrugado circular, galvanizado por imersão a quente em chapas desmontadas e
fabricadas em anéis com 0,46 metros de comprimento e dimensionada de acordo com a
AASHTO, e AISI, (drenagem pluvial, esgotamento sanitário, galerias técnicas etc.). Este
sistema permite a execução de obras em áreas urbanas sem a interrupção do trânsito,
facilita a transposição de interferências e evita desapropriações de terrenos e edificações.
Posteriormente a execução do tubo camisa será instalada no interior do Tunnel Liner
sobre uma camada de argamassa a ser executado no interior do túnel (meia cana), os
tubos de PEAD (polietileno de alta densidade) nos diâmetro indicado em projeto, soldados
por termofusão a topo, para condução dos efluentes.
8.3.5.2 TRAVESSIAS AEREAS EM TUBO DE FERRO DÚCTIL
As travessias aéreas serão executadas em tubos de FERRO DÚCTIL para esgoto sanitário,
com diâmetros indicados em projeto, sobre córregos e galerias existentes ao longo de
todo trecho da obra.
Para instalação dos tubos serão construídos muros de contenção nas margens dos
córregos em alvenaria de blocos de concreto estrutural 19x19x39cm, revestidos com
argamassa de cimento e areia de espessura de 2,0 cm. A fundação será em estaca prémoldada de madeira com 6,0 metros de profundidade conforme projeto.
8.4. CADASTRO DA OBRA
No final da obra os cadastros “as built” das obras dos diversos locais, deverão ser
entregues em arquivos digital formato (dwg) e em papel sulfite (plotados) e um jogo de
cópias heliografias (dobradas).
As pranchas e os selos devem seguir o padrão DAE. Quando da necessidade de
compactação dos arquivos, a empresa deverá fornecer o programa e instruções para
descompactação.
9. MEDIÇÃO
9.1. Mensalmente, a Fiscalização realizará a conferência da execução dos serviços, de
acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, e a medição dos quantitativos de serviços
efetivamente executados no período.
9.2. O fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre o Responsável
Técnico e a Fiscalização.
9.3. Somente depois do “de acordo” da Fiscalização é que a Contratada poderá emitir
a Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviços.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento de cada medição ocorrerá até o trigésimo (30°) dia subseqüente ao
dia em que a Nota Fiscal ou Fatura foi protocolizada, no Protocolo do Departamento,
obedecendo ao calendário de pagamento estabelecido, observado o disposto na alínea “a”,
do inciso XIV, do artigo 40, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
10.2. O Departamento manterá vínculo apenas com a Contratada, não permitindo, sob
qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou
totalmente, a outra pessoa jurídica ou física.
10.3. O primeiro pagamento estará condicionado à apresentação de cópia do documento
de matrícula da Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação
Previdenciária, e condicionado ao cumprimento do Item TERMOS DE GARANTIA.
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10.4. PAGAMENTO DA ÚLTIMA NOTA FISCAL OU FATURA
10.4.1. O pagamento da última Nota Fiscal ou Fatura somente será efetuado após o
recebimento e aprovação dos cadastros do Objeto executado e a emissão do Termo de
Recebimento Provisório.
10.4.2. Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatado
pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) na
execução do Objeto, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório.
10.4.3. Esses valores referentes a estes itens ficarão retidos, sendo liberados, após terem
sido corrigidos e aceitos pela Fiscalização.
11. RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratado por esta Licitação será efetuado em duas etapas
distintas.
11.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
11.1.1. O Recebimento Provisório será realizado em até 15 (quinze) dias após a
comunicação escrita da conclusão do Objeto, pela Contratada, mediante termo
circunstanciado que deve ser assinado pela Fiscalização e pelo Responsável Técnico pela
obra.
11.1.2. A contar da data do Termo de Recebimento Provisório, a Contratada terá o prazo
de 75 (setenta e cinco) dias para apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND).
11.1.3. Essa comunicação escrita da Contratada não a exime de concluir os serviços
quantificados e não executados, arrolados pela Fiscalização, conforme Subitem
PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA.
11.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.2.1. O Recebimento Definitivo será realizado em até 90 (noventa) dias, por Comissão
designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve
ser assinado por esta Comissão e pela Contratada, após vistoria que comprove a
adequação do Objeto aos termos contratuais.
11.2.2. A Comissão designada pelo Departamento fixará o prazo para a conclusão do
laudo de vistoria e, se for o caso, assinatura do Termo Definitivo. As garantias ofertadas
para assinatura do Contrato somente serão liberadas após o Recebimento Definitivo.
11.2.3. A Comissão poderá exigir da Contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais
empregados. A Comissão definirá, de comum acordo com a Contratada, o prazo para a
solução de problemas encontrados na vistoria.
11.2.4. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada no que respeita à
sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto.
11.2.5. Todas as ocorrências que tenham frustrado a boa execução do Objeto contratado
deverão ser arroladas no Termo de Recebimento Definitivo.
11.2.6. Também constitui obrigação da Contratada comprovar a baixa de matrícula no
Cadastro Específico no INSS (CEI), conforme Ofício Circular nº 34, de 23 de janeiro de
1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Bauru.
11.2.7. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto executado pelo prazo
estabelecido na legislação vigente.
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12. ATESTADO
Qualquer atestado relativo aos serviços executados pela Contratada no Objeto, somente
será emitido pelo Departamento, após o Recebimento Definitivo do mesmo, e de acordo
com os itens e quantidades efetivamente realizados.
13. DANOS
Serão de responsabilidade da Contratada os eventuais danos causados a terceiros por
razões decorrentes da execução do Objeto contratado. Inclui-se também nessa
responsabilidade da Contratada o mau uso dos equipamentos e os danos às instalações
públicas.
14. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1. É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77,
regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de
Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
NR-9 PPRA – Programa de prevenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços
em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a Segurança e
Medicina do Trabalho deverão estar incluídos no preço proposto.
14.2. É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica,
fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para
todos os empregados da Empresa quando em serviço.
15. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Todos os funcionários da Contratada deverão obrigatoriamente portar crachá
identificador, com o nome e função, durante a execução dos trabalhos do Objeto
contratado.
16. MESTRE E ENGENHEIRO
16.1 MESTRE RESIDENTE
16.1.1. A Contratada manterá obrigatoriamente “RESIDENTE”, em cada um dos locais do
Objeto, um Mestre encarregado, durante todas as horas do desenvolvimento dos
serviços.
16.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO
O Engenheiro Responsável Técnico, devidamente comprovado por ART emitida, cuja
apresentação desta ao Departamento deverá ser no prazo máximo de 3 (três) dias após
a Ordem de Serviço, prestará à Fiscalização, juntamente com o Mestre, todos os
esclarecimentos e informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as
peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao
trabalho contratado.
17. DIÁRIO DE OBRA
Deverá ser mantido, num local de fácil acesso, um Diário de Obra, cujo modelo será
aprovado pela Fiscalização. O mesmo será preenchido em três (3) vias, sendo uma para
Fiscalização, uma para a Contratada e uma para a obra, e assinado, desde o início dos
serviços, pela Fiscalização e pela Contratada, através de seu responsável técnico e ou
co-responsável, indicado pela respectiva ART.
18. CADASTRO DA OBRA
18.1. Na conclusão do Objeto será obrigação da Contratada a entrega do cadastro dos
serviços executados na Obra à Fiscalização, sendo uma cópia em meio magnético
AutoCAD 2007 gravadas em CD (regravável), e outra cópia plotada em papel vegetal,
conforme padrão usual do Departamento.
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18.2. O Departamento fornecerá à Contratada, na Ordem de Serviço, o Manual do
padrão usual para o cadastro do Objeto.
19. TERMOS DE GARANTIA
19.1. A Contratada deverá apresentar ao Departamento, no ato da assinatura do
Contrato, os Termos de Garantia de Desempenho de Execução dos Serviços. Os Termos de
Garantia de Desempenho do Material da Tubulação deverão ser entregues junto com as
medições mensais.
20. LICENÇAS
As autorizações especiais para intervenções em vias públicas e ou no meio ambiente, uso
de explosivos, etc., deverão ser providenciadas, pela Contratada, junto à Empresa
Municipal de Desenvolvimento Urbano de Bauru (EMDURB), Secretaria Municipal do Meio
Ambiente (SEMMA), Secretaria Municipal de Obras (SMO), Exército Brasileiro, ou qualquer
órgão gestor ou fiscalizador da atividade especial.
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ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MATERIAIS FORNECIDOS PELO DAE
RIO BAURU TRECHO 2
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU
OBRA :
INTERCEPTOR DE ESGOTO
MATERIAIS : TUBO DE CONCRETO E TUBO PEAD
LOCAL :
RIO BAURU TRECHO 2 - RESUMO GERAL
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANT./ COEF.
1
Fornecimento pelo DAE de tubos de concreto armado para esgoto sanitário
1.1
TUBO DE CONCRETO armado classe EA-2 PB
NBR-8890/2007
DN
700mm
com
junta
elástica, para esgoto sanitário
M
230,61
1.2
TUBO DE CONCRETO armado classe EA-2 PB
NBR-8890/2007 DN 1000mm com junta
elástica, para esgoto sanitário
M
1.785,83
1.3
TUBO DE CONCRETO armado classe EA-2 PB
NBR-8890/2007 DN 1200mm com junta
elástica, para esgoto sanitário
M
2.581,10
2
Fornecimento pelo DAE de tubos de PEAD para travessias não destrutivas
2.1
TUBO PEAD DN 900 PN4 PE80 para esgoto
sanitário (NBR 15561) barra 12 metros
M
24,00
2.2
TUBO PEAD DN 900 PN4 PE80 para esgoto
sanitário (NBR 15561) barra 6 metros
M
6,00
2.3
TUBO PEAD DN 1000 PN4 PE80 para esgoto
sanitário (NBR 15561) barra 12 metros
M
168,00
2.4
TUBO PEAD DN 1200 PN4 PE80 para esgoto
sanitário (NBR 15561) barra 12 metros
M
192,00
2.5
TUBO PEAD DN 1200 PN4 PE80 para esgoto
sanitário (NBR 15561) barra 6 metros
M
6,00
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ANEXO IV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MATERIAIS FORNECIDOS PELO DAE
ÁGUA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU
OBRA :
INTERCEPTOR DE ESGOTO
MATERIAIS : TUBO DE PEAD CORRUGADO
LOCAL :
ÁGUA COMPRIDA - RESUMO GERAL
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANT./ COEF.
1
Fornecimento pelo DAE de aduela e cones de concreto armado para poço de visita
1.1
Anel ou aduela concreto armado d = 1,00m, h
= 0,50m
UN
221,00
1.2
Tubo cônico concreto armado d = 1,00m, h =
0,50m
UN
121,00
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ANEXO V
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
RIO BAURU TRECHO 2
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU
OBRA :
INTERCEPTOR
DE ESGOTO
ORÇAMENTO : TUBO DE CONCRETO
LOCAL :
RIO BAURU TRECHO 2 -
DATA BASE:
MAR/13
RESUMO GERAL
TAXAS: BDI=30,00% |LS=124,86%
UN.
QUANT./
COEF.
VB
1,00
50.000,00
50.000,00
VB
3,00
5.000,00
15.000,00
M2
5.554,76
1,97
10.942,88
PASSADIÇOS de madeira para pedestres, com
tábua
M2
100,00
63,53
6.353,00
TRAVESSIA de chapa metálica para veículos
M2
150,00
322,78
48.417,00
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
Canteiro-de-Obra e Materiais Básicos
1.1
Canteiro de Obras
1.1.1
Montagem
Obras
1.2
Sinalização das obras e vias, incluindo taxas de
interdições
1.3
Proteção das obras e vias
1.3.1
TAPUME
com
tela
reaproveitamento 1/3
1.3.3
1.3.4
e
desmontagem
de
de
Canteiro do
polietileno,
com
PREÇO
(R$)
total do item 1
2
Serviços Preliminares
2.1
LOCAÇÃO DE OBRA
2.1.1
LOCAÇÃO
DE
EIXO
implantação da obra
2.1.2
TRANSPORTE DE COTA DE REFERÊNCIA DE
NÍVEL p/ assentamento de tubo a tubo
2.2
CADASTRO
2.2.1
CADASTRO especial de rede (1:500)
2.3
DEMOLIÇÃO de pavimentação
2.3.1
DEMOLIÇÃO de pavimentação asfáltica com
utilização de martelo rompedor
de
referência
para
Escoramento de vala
3.1
ESCORAMENTO
de
vala
tipo
contínuo
empregando pranchas e longarinas de peroba
130.712,88
M
5.049,78
4,50
22.724,01
M
5.049,78
1,70
8.584,63
M
5.049,78
8,56
43.226,12
11.424,76
9,19
104.993,54
M2
total do item 2
3
PREÇO TOTAL
(R$)
M2
26.185,44
59,00
179.528,30
1.544.940,96
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3.2
ESCORAMENTO de vala tipo descontínuo
empregando pranchas e longarinas de peroba
M2
1.296,76
38,00
total do item 3
49.276,88
1.594.217,84
4
Escavação e aterro
4.1
ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em
solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 2 m
M3
3.168,00
7,79
24.678,72
4.2
ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em
solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 4 m
M3
31.055,41
9,89
307.138,00
4.3
ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em
solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 6 m
M3
13.613,31
11,65
158.595,06
4.4
ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em
solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 8 m
M3
5.082,22
13,86
70.439,57
4.5
DESMONTE
de
rocha
branda
incluindo
perfuração, carga de explosivos e detonação,
com aplicação de malha convencional
M3
0,00
96,30
0,00
4.6
DESMONTE de rocha dura incluindo perfuração,
carga de explosivos e detonação, com aplicação
de malha convencional
M3
0,00
63,51
0,00
4.7
CARGA mecanizada
basculante
M3
30.584,63
2,03
62.086,80
4.8
TRANSPORTE e descarga de solo escavada
utilizando caminhão basculante capacidade 6
m³, distância média acima de 10 km (bota
fora)
M3
30.584,63
22,37
684.178,17
4.9
TRANSPORTE, carga e descarga de solo brejoso
escavada direto em caminhão basculante
capacidade 6 m³, distância média acima de 10
km (bota fora)
M3
8.042,51
22,37
179.910,95
4.10
TRANSPORTE e descarga de terra em caminhão
basculante de 6 m³, distância até 2 km
(compensatório escavação/aterro)
M3
0,00
7,06
0,00
4.11
FORNECIMENTO DE SOLO de 1ª categoria para
aterro de vala posto em obra
M3
16.378,00
20,15
330.016,70
4.12
ATERRO APILOADO (MANUAL) em camadas de
20cm com material de empréstimo
M3
16.378,00
61,00
999.058,00
4.13
ATERRO
MECANIZADO
de
reaproveitamento de material
M3
18.444,50
7,05
130.033,73
4.14
REATERRO E COMPACTACAO MECANICO DE
VALA compactador
manual
tipo soquete
vibratório c/ reaproveitamento de material
(sapo mecânico)
M3
7.553,26
26,25
198.273,08
de
terra
em
caminhão
vala
com
total do item 4
5
Rebaixamento de Lençol Freático
5.1
ESGOTAMENTO com bomba elétrica de imersão
potência 1,2 kW, até 8,00 m de profundidade
H
1.400,00
0,48
3.144.408,78
672,00
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5.2
ESGOTAMENTO com ponteiras de imersão, até
8,00 m de profundidade
UN
5.3
DRENOS e coletores de águas, com geotêxtil
usado como filtro envolvendo o material
drenante, com tubo dreno DN 150
M
0,00
272,55
0,00
300,00
170,05
51.015,00
total do item 5
51.687,00
6
Bases e lastros para assentamento dos tubos
6.1
LASTRO de pedra britada
M3
3.622,76
92,82
336.264,58
6.2
LASTRO de pedra de mão / rachão
M3
4.821,89
133,13
641.938,22
6.3
LASTRO DE AREIA com areia grossa
M3
0,00
169,17
total do item 6
7
7.1
Assentamento de tubo de concreto armado para esgoto sanitário
ASSENTAMENTO
SIMPLES
DE
TUBO
DE
CONCRETO armado para esgoto sanitário
M
230,61
diâmetro 700mm com junta elástica.
0,00
978.202,80
36,75
8.474,92
7.2
ASSENTAMENTO
SIMPLES
DE
TUBO
DE
CONCRETO armado para esgoto sanitário
diâmetro 1000mm com junta elástica.
M
1.785,83
51,05
91.166,62
7.3
ASSENTAMENTO
SIMPLES
DE
TUBO
DE
CONCRETO armado para esgoto sanitário
diâmetro 1200mm com junta elástica.
M
2.581,10
81,91
211.417,90
total do item 7
8
8.1
311.059,44
Poço de visita de anel de concreto armado e caixa em alvenaria de bloco estrutural para
esgoto sanitário
CAIXA P/ POÇO DE VISITA em alvenaria de
bloco estrutural 19X19X39cm - 1,60X2,00 UN
34,00 4.003,91
136.132,94
X1,60M
8.2
CAIXA P/ POÇO DE VISITA em alvenaria de
bloco estrutural 19X19X39cm - 1,60X2,40
X1,80M
UN
71,00
5.004,88
355.346,48
8.3
CHAMINÉ de poço de visita, pf=0,70m, em anel
ou aduela e tubo conico de concreto armado D=
1,00 m E H= 0,50 m
UN
12,00
223,69
2.684,28
8.4
CHAMINÉ de poço de visita, pf=1,20m, em anel
ou aduela e tubo conico de concreto armado D=
1,00 m E H= 0,50 m
UN
39,00
422,39
16.473,21
8.5
CHAMINÉ de poço de visita, pf=1,70m, em anel
ou aduela e tubo conico de concreto armado D=
1,00 m E H= 0,50 m
UN
31,00
621,09
19.253,79
8.6
CHAMINÉ de poço de visita, pf=2,20m, em anel
ou aduela e tubo conico de concreto armado D=
1,00 m E H= 0,50 m
UN
4,00
819,79
3.279,16
8.7
CHAMINÉ de poço de visita, pf=2,70m, em anel
ou aduela e tubo conico de concreto armado D=
1,00 m E H= 0,50 m
UN
6,00
1.018,49
6.110,94
8.8
CHAMINÉ de poço de visita, pf=3,20m, em anel
ou aduela e tubo conico de concreto armado D=
1,00 m E H= 0,50 m
UN
4,00
1.217,18
4.868,72
8.9
CHAMINÉ de poço de visita, pf=3,70m, em anel
ou aduela e tubo conico de concreto armado D=
1,00 m E H= 0,50 m
UN
4,00
1.415,88
5.663,52
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8.10
CHAMINÉ de poço de visita, pf=4,20m, em anel
ou aduela e tubo conico de concreto armado D=
1,00 m E H= 0,50 m
UN
1,00
1.614,58
1.614,58
8.11
CHAMINÉ de poço de visita, pf=4,70m, em anel
ou aduela e tubo conico de concreto armado D=
1,00 m E H= 0,50 m
UN
2,00
1.813,28
3.626,56
8.12
CHAMINÉ de poço de visita, pf=5,20m, em anel
ou aduela e tubo conico de concreto armado D=
1,00 m E H= 0,50 m
UN
1,00
2.011,98
2.011,98
total do item 8
557.066,16
9
Fornecimento e assentamento de tampões de concreto e ferro fundido para poços de visita
9.1
FORNECIMENTO de tampão de concreto para
poço de visita de rede de esgoto sanitário, e=5
cm
UN
36,00
138,02
4.968,72
9.2
FORNECIMENTO de tampão articulado de ferro
fundido, classe mínima D400, carga de controle
400 KN / 40 t, diametro abertura 610mm p/
poço de visita de rede de esgoto sanitário
UN
69,00
508,82
35.108,58
9.3
ASSENTAMENTO de tampão de concreto para
poço de visita empregando argamassa de
cimento e areia sem peneirar traço 1:3.
UN
36,00
47,52
1.710,72
9.4
ASSENTAMENTO de tampão de ferro fundido
diametro abertura 610 mm
UN
69,00
65,88
4.545,72
total do item 9
46.333,74
10
Reposição de pavimentação asfaltica
10.1
Execução de serviços na seção da valeta aberta
10.1.1
SUB-BASE - Regularização e Substituição de
0,10 m do solo existente na seção da valeta
aberta por solo de 1º categoria, compactado
com rolo tipo pé de carneiro.
M3
1.127,40
20,00
22.548,00
BASE - Aplicação de 0,15 m de base de solo
cimento compactado, sendo o traço da mistura
de 10% de Cimento Portland CP II-E-32
(resistência: 32,00 MPa), na seção da valeta
aberta.
M3
1.691,09
132,58
224.204,71
PINTURA IMPERMEABILIZANTE - Aplicação de
pintura impermeabilizante do tipo CM 30, sobre
a base de solo cimento, na seção da valeta
aberta.
M2
11.273,88
3,25
36.640,11
REGULARIZAÇÃO COM C.B.U.Q. - Aplicação de
uma camada de 0,03 m de C.B.U.Q. (concreto
betuminoso
usinado
a
quente)
para
a
regularização da seção da valeta aberta.
M3
338,22
458,64
155.121,22
M2
29.593,94
1,22
36.104,61
10.1.2
10.1.3
10.1.4
10.2
Execução de serviços na seção da via
10.2.1
PINTURA LIGANTE - Aplicação de pintura
ligante do tipo RR – 2C sobre toda a pista
incluindo a seção da valeta aberta.
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10.2.2
10.2.3
RECAPEAMENTO DA PISTA COM C.B.U.Q. Aplicação de uma camada de 0,03 m de
C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado a
quente) sobre toda a pista à ser recapeada,
incluindo a seção da valeta aberta.
M3
887,82
458,64
407.189,76
PINTURA DA SINALIZACAO HORIZONTAL com
termplastico de alto relevo na cor branca
M2
616,85
121,34
74.848,58
total do item 10
956.656,99
11
Fornecimento de tubos de concreto armado para águas pluviais
11.1
FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO
armado classe PA-3 PB NBR-8890/2007 DN
400mm p/ águas pluviais
M
619,00
102,50
63.447,50
11.2
FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO
armado classe PA-3 PB NBR-8890/2007 DN
600mm p/ águas pluviais
M
726,00
156,84
113.865,84
11.3
FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO
armado classe PA-3 PB NBR-8890/2007 DN
800mm p/ águas pluviais
M
183,00
260,37
47.647,71
11.4
FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO
armado classe PA-3 PB NBR-8890/2007 DN
1000mm p/ águas pluviais
M
56,00
434,64
24.339,84
total do item 11
249.300,89
12
Assentamento de tubo de concreto armado para águas pluviais
12.1
ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO
DIAMETRO = 400MM, simples ou armada, junta
em argamassa 1:3 cimento:areia, c/ adequação
das bocas de lobo
M
619,00
7,58
4.692,02
12.2
ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO
DIAMETRO = 600MM, simples ou armada, junta
em argamassa 1:3 cimento:areia, c/ adequação
das bocas de lobo
M
726,00
15,95
11.579,70
12.3
ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO
DIAMETRO = 800MM, simples ou armada, junta
em argamassa 1:3 cimento:areia, c/ adequação
das bocas de lobo
M
183,00
27,49
5.030,67
12.4
ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO
DIAMETRO = 1000MM, simples ou armada,
junta em argamassa 1:3 cimento:areia, c/
adequação das bocas de lobo
M
56,00
46,14
2.583,84
total do item 12
13
Travessias não destrutivas TUNNEL LINER
13.1
INSTALAÇÃO E SOLDAGEM DE TUBO PEAD, em
sistema
de
termofusão
a
topo,
com
fornecimento de equipamentos e mão de obras
necessários - 14 soldas DN1200mm, 14 soldas
DN1000mm e 02 soldas DN900mm,
SER
CG
1,00
69.973,80
23.886,23
69.973,80
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13.2
TRAVESSIA 1, SOB FERROVIA, km 339+575m –
RIO BAURU, MARGEM DIREITA - fornecimento
de material, escavação manual e montagem
dos
tubos
de
aço
corrugado
circular,
galvanizado por imersão a quente, em chapas
desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70
mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de
comprimento e diâmetro interno 1,60 m,
dimensionadas de acordo com a AASHTO, e
AISI.
M
31,20
4.239,30
132.266,16
13.3
TRAVESSIA 2, SOB FERROVIA, PATIO ALL – RIO
BAURU, MARGEM DIREITA - fornecimento de
material, escavação manual e montagem dos
tubos de aço corrugado circular, galvanizado
por imersão a quente, em chapas desmontadas,
espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas
em anéis com 0,46 m de comprimento e
diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de
acordo com a AASHTO, e AISI.
M
19,10
4.239,30
80.970,63
13.4
TRAVESSIA 3, SOB FERROVIA – PATIO ALL KM
000+168m - RIO BAURU, MARGEM DIREITA fornecimento de material, escavação manual e
montagem dos tubos de aço corrugado circular,
galvanizado por imersão a quente, em chapas
desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70
mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de
comprimento e diâmetro interno 1,60 m,
dimensionadas de acordo com a AASHTO e
AISI.
M
99,55
4.239,30
422.022,32
13.5
TRAVESSIA 4, SOB FERROVIA – KM 387+067m
–
RIO
BAURU,
MARGEM
DIREITA
fornecimento de material, escavação manual e
montagem dos tubos de aço corrugado circular,
galvanizado por imersão a quente, em chapas
desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70
mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de
comprimento e diâmetro interno 1,20 m,
dimensionadas de acordo com a AASHTO e
AISI.
M
24,10
3.532,75
85.139,28
13.6
TRAVESSIA
5,
SOB
FERROVIA
–
KM
339+795,51m
–
RIO
BAURU,
MARGEM
ESQUERDA
fornecimento
de
material,
escavação manual e montagem dos tubos de
aço
corrugado
circular,
galvanizado
por
imersão a quente, em chapas desmontadas,
espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas
em anéis com 0,46 m de comprimento e
diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de
acordo com a AASHTO e AISI.
M
16,72
4.239,30
70.881,10
13.7
TRAVESSIA 6, SOB FERROVIA – SEC. DE
PATRIMÔNIO DA UNIÃO – RIO BAURU,
MARGEM
ESQUERDA
fornecimento
de
material, escavação manual e montagem dos
tubos de aço corrugado circular, galvanizado
por imersão a quente, em chapas desmontadas,
espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas
em anéis com 0,46 m de comprimento e
diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de
acordo com a AASHTO, e AISI.
M
17,00
4.239,30
72.068,10
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13.8
TRAVESSIA 7, SOB FERROVIA – PATIO ALL –
RIO
BAURU,
MARGEM
ESQUERDA
fornecimento de material, escavação manual e
montagem dos tubos de aço corrugado circular,
galvanizado por imersão a quente, em chapas
desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70
mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de
comprimento e diâmetro interno 1,60 m,
dimensionadas de acordo com a AASHTO, e
AISI.
M
43,10
4.239,30
182.713,83
13.9
TRAVESSIA 8, SOB FERROVIA – PATIO ALL KM
000+402,15m
–
RIO
BAURU,
MARGEM
ESQUERDA
fornecimento
de
material,
escavação manual e montagem dos tubos de
aço
corrugado
circular,
galvanizado
por
imersão a quente, em chapas desmontadas,
espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas
em anéis com 0,46 m de comprimento e
diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de
acordo com a AASHTO, e AISI.
M
94,10
4.239,30
398.918,13
total do item 13
1.514.953,34
14
Travessia de canal
14.1
TRAVESSIA DE CANAL - CÓRREGO DA GRAMA fornecimento de materiais e mão de obra
especializada para execução de terra armada
para contenção de aterro e assentamento da
tubulação conforme projeto des. 6122
VB
1,00
288.862,38
288.862,38
14.2
TRAVESSIA DE CANAL - ÁGUA DO SOBRADO fornecimento de materiais e mão de obra para
assentamento da tubulação conforme projeto
VB
1,00
12.935,05
12.935,05
14.3
TRAVESSIA DE GALERIA - ÁGUA DO CASTELO elaboração de projeto estrutural e execução da
travessia, incluindo todos os materiais e
equipamentos necessários, conforme projeto
des. 6187
VB
1,00
465.000,00
465.000,00
total do item 14
15
Obras Complementares
15.1
INTERLIGAÇÕES DE ESGOTO - tubulação em
PVC OCRE para esgoto, com poços de visita
VB
1,00
221.000,00
total do item 15
TOTAL GERAL:
766.797,43
221.000,00
221.000,00
10.725.811,81
SINAPI / PINI / PREFEITURA SP
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ANEXO VI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ÁGUA COMPRIDA
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU
OBRA :
INTERCEPTOR
DE ESGOTO
ORÇAMENTO : TUBO PEAD CORRUGADO
LOCAL :
ÁGUA COMPRIDA -
DATA BASE:
RESUMO GERAL
MAR/13
TAXAS: BDI=30,00% |LS=124,86%
CÓDIGO DESCRIÇÃO
UN.
1
Canteiro-de-Obra e Materiais Básicos
1.1
Canteiro de Obras
1.1.1
Montagem
e
desmontagem
Canteiro de Obras
de
VB
QUANT./
COEF.
1,00
PREÇO
(R$)
50.000,00
total do item 1
2
2.1
Serviços Preliminares
LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO,
inclusive retirada de arvore entre 0,05
e 0,15 m de diâmetro
M2
PREÇO TOTAL (R$)
50.000,00
50.000,00
36.566,40
0,45
16.454,88
2.2
LOCAÇÃO DE OBRA
2.2.1
LOCAÇÃO DE EIXO de referência para
implantação da obra
M
6.404,00
4,50
28.818,00
2.3
TRANSPORTE
DE
COTA
REFERÊNCIA
DE
NÍVEL
assentamento de tubo a tubo.
M
6.404,00
1,70
10.886,80
2.4
CADASTRO
2.4.1
CADASTRO especial de rede (1:500)
M
6.404,00
8,56
DE
p/
total do item 2
3
3.1
3.2
Escoramento de vala
ESCORAMENTO de vala tipo contínuo
empregando pranchas e longarinas de
peroba
ESCORAMENTO
de
vala
tipo
descontínuo empregando pranchas e
longarinas de peroba
M2
3.397,38
59,00
200.445,42
M2
21.062,07
38,00
800.358,66
total do item 3
4
4.1
4.2
Escavação e aterro
ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala
escorada em solo de 1ª categoria,
profundidade 0 até 2 m
ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala
escorada em solo de 1ª categoria,
profundidade 0 até 4 m
54.818,24
110.977,92
1.000.804,08
M3
5.497,47
7,79
42.825,29
M3
10.270,75
9,89
101.577,72
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4.3
ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala
escorada em solo de 1ª categoria,
profundidade 0 até 6 m
M3
0,00
11,65
0,00
4.4
ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala
escorada em solo de 1ª categoria,
profundidade 0 até 8 m
M3
0,00
13,86
0,00
4.5
DESMONTE de rocha branda incluindo
perfuração, carga de explosivos e
detonação, com aplicação de malha
convencional
M3
0,00
96,30
0,00
4.6
DESMONTE de rocha dura incluindo
perfuração, carga de explosivos e
detonação, com aplicação de malha
convencional
M3
0,00
63,51
0,00
4.7
CARGA mecanizada
caminhão basculante
M3
12.016,56
2,03
24.393,62
4.8
TRANSPORTE e descarga de solo
escavada
utilizando
caminhão
basculante capacidade 6 m³, distância
até de 2 km (bota fora)
M3
0,00
7,06
0,00
4.9
TRANSPORTE e descarga de terra em
caminhão
basculante
de
6
m³,
distância até 2 km (compensatório
escavação/aterro)
M3
12.016,56
7,06
84.836,91
4.10
FORNECIMENTO DE SOLO de 1ª
categoria para aterro de vala posto em
obra
M3
7.903,30
20,15
159.251,50
4.11
ATERRO APILOADO (MANUAL) em
camadas de 20cm com material de
empréstimo
M3
7.903,30
61,00
482.101,30
4.12
ATERRO MECANIZADO de vala com
reaproveitamento de material
M3
5.330,92
7,05
37.582,99
4.13
COMPACTACAO MECANICO de aterro,
sem controle de GC (compactador tipo
sapo)
M3
1.178,61
11,92
14.049,03
de
terra
em
total do item 4
5
5.1
Rebaixamento de Lençol Freático
ESGOTAMENTO com bomba elétrica de
imersão potência 1,2 kW, até 8,00 m
de profundidade
H
5.2
ESGOTAMENTO com ponteiras de
imersão, até 8,00 m de profundidade
UN
5.3
DRENOS e coletores de águas, com
geotêxtil
usado
como
filtro
envolvendo o material drenante, com
tubo dreno DN 150
M
1.200,00
0,48
576,00
0,00
272,55
0,00
400,00
170,05
68.020,00
total do item 5
6
Bases e lastros para assentamento dos tubos
6.1
LASTRO de pedra britada
M3
946.618,35
2.398,67
92,82
68.596,00
222.644,40
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6.2
LASTRO de pedra de mão / rachão
M3
2.872,25
133,13
382.382,64
6.3
LASTRO DE AREIA com areia grossa
M3
0,00
169,17
0,00
total do item 6
7
7.1
Fornecimento de tubo de PEAD Corrugado para esgoto sanitário
FORNECIMENTO
TUBO
PEAD
CORRUGADO de dupla parede, ponta e
bolsa de diâmetro interno 450 mm
M
3.757,14
177,76
(ASTM D3350/ AASHTO M294/ ASTM
2306)
605.027,04
667.869,21
7.2
FORNECIMENTO
TUBO
PEAD
CORRUGADO de dupla parede, ponta e
bolsa de diâmetro interno 600 mm
(ASTM D3350/ AASHTO M294/ ASTM
2306)
M
1.122,49
347,64
390.222,42
7.3
FORNECIMENTO
TUBO
PEAD
CORRUGADO de dupla parede, ponta e
bolsa de diâmetro interno 750 mm
(ASTM D3350/ AASHTO M294/ ASTM
2306)
M
1.232,99
427,83
527.510,11
total do item 7
8
8.1
Assentamento de tubo de PEAD Corrugado para esgoto sanitário
ASSENTAMENTO
TUBO
PEAD
CORRUGADO de dupla parede, ponta e
M
3.757,14
bolsa de diâmetro interno 450 mm
(ASTM D2321)
1.585.601,74
7,07
26.562,98
8.2
ASSENTAMENTO
TUBO
PEAD
CORRUGADO de dupla parede, ponta e
bolsa de diâmetro interno 600 mm
(ASTM D2321)
M
1.122,49
8,72
9.788,11
8.3
ASSENTAMENTO
TUBO
PEAD
CORRUGADO de dupla parede, ponta e
bolsa de diâmetro interno 750 mm
(ASTM D2321)
M
1.232,99
10,38
12.798,44
total do item 8
49.149,53
9
Assentamento de aduelas e tubos cônicos e execução de caixas de passagens para poço de
visita
9.1
CAIXA P/ POÇO DE VISITA em
alvenaria
de
bloco
estrutural
19X19X39cm - 1,20X1,40 X1,20M,
com revestimento interno e externo
em argamassa
UN
45,00
3.110,30
139.963,50
9.2
CAIXA P/ POÇO DE VISITA em
alvenaria
de
bloco
estrutural
19X19X39cm - 1,00X1,00X1,00M, com
revestimento interno e externo em
argamassa
UN
76,00
2.221,65
168.845,40
9.3
ASSENTAMENTO de anel/ aduela tubo
conico de concreto armado d = 1,00m
e h=0,50m, junta em argamassa 1:3
cimento:areia
M
134,70
136,70
18.413,49
total do item 9
327.222,39
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10
10.1
10.2
Fornecimento e assentamento de tampões de concreto e ferro fundido para poços de visita
FORNECIMENTO
de
tampão
de
concreto para poço de visita de rede
UN
121,00
138,02
16.700,42
de esgoto sanitário, e=5 cm
ASSENTAMENTO de tampão de
concreto para poço de visita
empregando argamassa de cimento e
areia sem peneirar traço 1:3.
UN
121,00
47,52
total do item 10
5.749,92
22.450,34
11
Travessias em tubo de ferro dúctil
11.1
Fornecimento de tubo de ferro dúctil
11.1.1
FORNECIMENTO
DE
TUBO
FERRO
DÚCTIL p/ esgoto sanitário, ponta e
flange TFP10, L=5800mm, PN10, DN
400mm
UN
2,00
5.473,33
10.946,66
11.1.2
FORNECIMENTO
DE
TUBO
FERRO
DÚCTIL p/ esgoto sanitário, ponta e
flange TFP10, L=5800mm, PN10, DN
500mm
UN
2,00
7.806,31
15.612,62
11.1.3
FORNECIMENTO
DE
TUBO
FERRO
DÚCTIL p/ esgoto sanitário flange e
flange TFL10, L=5800mm, PN10, DN
400mm
UN
1,00
6.446,74
6.446,74
11.1.4
FORNECIMENTO
DE
TUBO
FERRO
DÚCTIL p/ esgoto sanitário, flange e
flange TFL10, L=5800mm, PN10, DN
500mm
UN
1,00
8.478,72
8.478,72
11.1.5
FORNECIMENTO
DE
TUBO
FERRO
DÚCTIL p/ esgoto sanitário, cilíndrico
TK9CL, L=5800mm, PN10, DN 600mm
UN
1,00
10.815,60
10.815,60
11.2
Assentamento de tubo de ferro dúctil
11.2.1
ASSENTAMENTO, tubo de ferro dúctil
ponta e flange TFP10, L=5800mm,
PN10, DN 400mm
M
12,00
13,75
165,00
11.2.2
ASSENTAMENTO, tubo de ferro dúctil
ponta e flange TFP10, L=5800mm,
PN10, DN 500mm
M
12,00
17,13
205,56
11.2.3
ASSENTAMENTO, tubo de ferro dúctil
flange e flange TFL10, L=5800mm,
PN10, DN 400mm
M
6,00
13,75
82,50
11.2.4
ASSENTAMENTO, tubo de ferro dúctil
flange e flange TFL10, L=5800mm,
PN10, DN 500mm
M
6,00
17,13
102,78
11.2.5
ASSENTAMENTO, tubo de ferro dúctil
cilindrico TFL10, L=5800mm, PN10,
DN 600mm
M
6,00
20,65
123,90
11.3
MURO DE CONTENÇÃO em alvenaria de
bloco estrutural 19X19X39cm com
revestimento
em
argamassa
de
cimento e areia
M2
105,00
157,30
16.516,50
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11.4
11.5
ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala em
solo de 1ª categoria, profundidade de
até 4 m³
M3
24,00
5,28
126,72
ATERRO MECANIZADO de vala com
reaproveitamento de material
M3
220,00
7,05
1.551,00
total do item 11
71.174,30
12
Travessias não destrutivas TUNNEL LINER
12.1
FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DN
450 PN4 PE80 para esgoto sanitário
(NBR 15561) barra 12 metros
M
36,00
347,11
12.495,96
12.2
FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DN
450 PN4 PE80 para esgoto sanitário
(NBR 15561) barra 6 metros
M
6,00
304,81
1.828,86
12.3
FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DN
560 PN4 PE80 para esgoto sanitário
(NBR 15561) barra 12 metros
M
84,00
537,25
45.129,00
12.4
FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DN
680 PN4 PE80 para esgoto sanitário
(NBR 15561) barra 6 e 12 metros
M
42,00
853,58
35.850,36
12.5
FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DN
800 PN4 PE80 para esgoto sanitário
(NBR 15561) barra 12 metros
M
96,00
1.179,88
113.268,48
12.6
INSTALAÇÃO E SOLDAGEM DE TUBO
PEAD, em sistema de termofusão a
topo,
com
fornecimento
de
equipamentos
e
mão
de
obras SERCG
necessários - 07 soldas DN 800mm, 03
soldas DN 680mm, 06 soldas DN
560mm e 03 soldas DN 450mm
1,00
9.282,00
9.282,00
12.7
TRAVESSIA 1, SOB FERROVIA, km
333+740m
–
ÁGUA
COMPRIDA,
MARGEM DIREITA - fornecimento de
material,
escavação
manual
e
montagem dos tubos de aço corrugado
circular, galvanizado por imersão a
quente, em chapas desmontadas,
espessura (aço + revest.) 2,70 mm,
fabricadas em anéis com 0,46 m de
comprimento e diâmetro interno 1,20
m, dimensionadas de acordo com a
AASHTO, e AISI.
M
24,00
3.532,75
84.786,00
12.8
TRAVESSIA 2, SOB AV. RODRIGUES
ALVES – ÁGUA COMPRIDA, MARGEM
DIREITA - fornecimento de material,
escavação manual e montagem dos
tubos de aço corrugado circular,
galvanizado por imersão a quente, em
chapas desmontadas, espessura (aço
+ revest.) 2,20 mm, fabricadas em
anéis com 0,46 m de comprimento e
diâmetro
interno
1,20
m,
dimensionadas de acordo com a
AASHTO, e AISI.
M
60,00
3.272,75
196.365,00
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12.9
TRAVESSIA 3, SOB AV. CRUZEIRO DO
SUL, MARGEM DIREITA - fornecimento
de material, escavação manual e
montagem dos tubos de aço corrugado
circular, galvanizado por imersão a
quente, em chapas desmontadas,
espessura (aço + revest.) 2,20 mm,
fabricadas em anéis com 0,46 m de
comprimento e diâmetro interno 1,20
m, dimensionadas de acordo com a
AASHTO e AISI.
M
35,00
3.272,75
114.546,25
12.10
TRAVESSIA 4, SOB AV. CRUZEIRO DO
SUL,
MARGEM
ESQUERDA
fornecimento de material, escavação
manual e montagem dos tubos de aço
corrugado circular, galvanizado por
imersão
a
quente,
em
chapas
desmontadas,
espessura
(aço
+
revest.) 2,20 mm, fabricadas em anéis
com 0,46 m de comprimento e
diâmetro
interno
1,20
m,
dimensionadas de acordo com a
AASHTO e AISI.
M
35,00
3.272,75
114.546,25
12.11
TRAVESSIA 5, SOB AV. NAÇÕES
UNIDAS,
MARGEM
ESQUERDA
fornecimento de material, escavação
manual e montagem dos tubos de aço
corrugado circular, galvanizado por
imersão
a
quente,
em
chapas
desmontadas,
espessura
(aço
+
revest.) 2,20 mm, fabricadas em anéis
com 0,46 m de comprimento e
diâmetro
interno
1,20
m,
dimensionadas de acordo com a
AASHTO e AISI.
M
75,00
3.272,75
245.456,25
total do item 12
13
Obras Complementares
13.1
INTERLIGAÇÕES
DE
ESGOTO
E
GALERIAS DE ÁGUA PLUVIAIS tubulação em PVC OCRE para esgoto e
concreto armado para água pluviais,
com poços de visita, caixa e dissipador
VB
1,00 221.485,94
total do item 13
TOTAL GERAL:
973.554,41
221.485,94
221.485,94
6.032.662,19
SINAPI / PINI / PREFEITURA SP
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