CONTRATO Nº 060/2014
Transcrição
CONTRATO Nº 060/2014
Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 CONTRATO Nº 060/2014 - DAE Processo Administrativo n.º 4132/2012-DAE Concorrência Pública nº 01R2/2012-DAE Contratação de empresa especializada na construção de tubulações interceptoras de esgotos no Rio Bauru Trecho – 2 e Córrego Água Comprida, que entre si fazem o Departamento de Água e Esgoto de Bauru e Stemag Engenharia e Construções Ltda. Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, reuniram-se, de um lado o Departamento de Água e Esgoto de Bauru, entidade autárquica Municipal, com sede na rua Padre João, n.º 11-25 - Vila Santa Tereza - Bauru/SP, CEP: 17.012-020, inscrito no CNPJ. sob n.º 46.139.952/0001-91, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, senhor Giasone Albuquerque Cândia, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.655.020-5 e do CPF nº 266.711.158-34 e de outro lado a empresa Stemag Engenharia e Construções Ltda., situada na Rua Avenida Brigadeiro Luís Antonio nº 3530, conjuntos 11, 12 e 21, Bairro Jardim Paulista, na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01402-001, telefone (11) 3346-8100, fax (11) 3346-8123, inscrita no CNPJ sob n.º 43.218.957/0001-11, Inscrição Estadual nº 108.731.176.115, neste ato representada legalmente pelo Senhor Leonel José Magnusson, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 2.740.403-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 027.006.978-04, residente à Rua Padre Pereira de Andrade nº 545 – Apartamento 91 – Bloco E, Boaçava, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, partes doravante designadas simples e respectivamente do DAE e CONTRATADA, que, de comum acordo resolveram, observadas as disposições legais contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas ulteriores alterações, firmarem o presente Instrumento para a contratação de empresa especializada, conforme previsto na Cláusula Primeira e seguintes: Página 1 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 Cláusula Primeira: Do Objeto 1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na construção de tubulações interceptoras de esgotos no Rio Bauru Trecho – 2 e Córrego Água Comprida, nas margens direita e esquerda de ambos, compreendendo o emprego de equipamentos, fornecimento de todos os materiais excluindo aqueles que serão fornecidos pelo DAE e mão de obra necessários a completa execução, e em conformidade com o disposto no Projeto Executivo Anexo I deste Contrato e do Edital Concorrência Pública nº 01R2/2012. 1.2 Das Exigências Técnicas: 1.2.1 A CONTRATADA deverá executar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do Projeto; 1.2.2 O DAE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços; 1.2.3 A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.2.2 deste Contrato; 1.2.4 A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto contratado. 1.2.5 A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo a obra ser acompanhada de sua respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente. 1.3 Da Vigência do Contrato: 1.3.1 O Contrato terá vigência por 14 (catorze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 1.4 Do Prazo de Garantia: 1.4.1 A CONTRATADA obriga-se a dar pela obra, prazo de garantia de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do recebimento definitivo da mesma pelo DAE. Cláusula Segunda: Dos Preços, Das Medições, Da Condição e Forma De Pagamento, Da Recomposição dos Preços 2.1 O DAE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto relacionado na Cláusula Primeira, o valor total que segue abaixo, sendo: Página 2 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 Item 01 Descrição Valor Total Contratação de empresa especializada na construção de tubulações interceptoras de esgotos no Rio Bauru Trecho – 2 e Córrego Água Comprida, nas margens direita e esquerda de ambos, compreendendo o emprego de equipamentos, fornecimento de todos os materiais excluindo R$ aqueles que serão fornecidos pelo DAE e mão de obra necessários à 16.758.474,00 completa execução, e em conformidade com o disposto no Projeto Executivo Anexo I do Edital Concorrência Pública nº 01R2/2012. Valor Total ............................................................................ R$ 16.758.474,00 (Dezesseis milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos e setenta e quatro reais). 2.2 A CONTRATADA deverá endereçar as medições mensais de serviços executados junto à Seção de Protocolo, Arquivo e Expediente do DAE, sito na Rua Padre João nº 11-25 - Vila Santa Tereza - Bauru/SP, CEP 17.012-020: 2.2.1 A 1.ª medição deverá ser apresentada após, no mínimo, 30 (trinta) dias do início da obra e abrangerá a medição física dos serviços executados no período anterior. 2.2.2 Junto à medição final, a CONTRATADA deverá entregar ao DAE o cadastro dos serviços executados, consistindo em cópia, por meio magnético, AutoCAD 14 ou 2000, gravadas em CD (regravável), e outra cópia, plotada em papel vegetal, conforme padrão usual do DAE, apresentado na reunião conforme constante do item 5.1 deste Contrato; 2.2.3 O DAE analisará a medição e a aprovará, parcial ou totalmente, em até 10 (dez) dias após o protocolamento da mesma, autorizando a CONTRATADA a emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços aprovados. 2.3 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetuados e encaminhá-la para pagamento, endereçando-a à Divisão Planejamento e protocolando-a junto à Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo, sendo que posteriormente a Divisão de Planejamento irá remetê-la a Divisão Financeira do DAE. 2.4 O DAE efetuará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2.4.1 O pagamento da última medição será efetuado somente após o recebimento e aprovação pelo DAE dos cadastros do objeto executado conforme estabelecido no item 2.2.2 desta Cláusula e da emissão do Termo de Recebimento Provisório de obra: 2.4.2 Caso o objeto esteja em desacordo com o especificado ou apresente vício construtivo, o Termo de Recebimento Provisório somente será emitido após a devida correção. 2.5 Para pagamento de cada uma das parcelas, é indispensável que a CONTRATADA apresente comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, relativo aos empregados que executaram o serviço, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando couber. 2.6 Junto com a fatura, a CONTRATADA deverá apresentar uma relação nominal de todos os empregados que executaram o serviço no período abrangido pela Página 3 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 medição apresentada, bem como o comprovante de recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a fatura, sob pena do DAE efetuar a retenção do valor devido nos termos da legislação vigente, sobre o valor faturado. 2.7 Havendo retenção, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS/ISS-ISQN) e apresentar as guias que comprovem tal pagamento ao DAE, para fins de devolução da quantia retida. 2.8 Se a CONTRATADA não apresentar os comprovantes referidos nos itens 2.5 e 2.6 no prazo fixado, o DAE poderá a qualquer instante e a seu critério exclusivo: 2.8.1 Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição cujos comprovantes não forem apresentados; 2.8.2 Rescindir o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA. 2.9 Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas. 2.10 A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 2.5, 2.6 e 2.9 implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA. 2.11 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 2.10. 2.12 Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o Artigo 65, Inciso II, Alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 2.13 Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do DAE, o valor da parcela poderá ser atualizado “pro rata die” de acordo com o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE. 2.14 O DAE poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o DAE na execução deste Contrato: 2.14.1 A suspensão do(s) pagamento(s) permanecerá até a devida regularização por parte da CONTRATADA. 2.15 Os preços contratados serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta comercial, para a parcela dos serviços que ultrapassar a este prazo, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po x [(IPCA/IPCAo) – 1] Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; Página 4 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 IPCA/IPCAo = variação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. Cláusula Terceira: Do Prazo de Execução, do Recebimento Provisório e Definitivo 3.1 O prazo de execução da obra é de no máximo 08 (oito) meses após a expedição da Ordem de Serviço efetuada pela Divisão de Planejamento do DAE, que será realizada após assinatura deste Contrato. 3.2 O objeto estará sujeito a conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o Edital e havendo a necessidade de adequação(ões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra. 3.3 Caso os serviços constantes do objeto, não sejam aprovados na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s). 3.4 Em até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação, o DAE emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita conclusão do serviço ou atestará a sua qualidade e conformidade. 3.5 Atestando a qualidade e conformidade da execução do objeto, o DAE receberá provisoriamente. 3.6 Apontando a necessidade de qualquer correção, o DAE assinalará prazo para a CONTRATADA, às suas expensas, providenciar o necessário para a perfeita adequação do objeto licitado, sendo que efetuadas as correções, o DAE receberá o serviço provisoriamente conforme estipulado no item 3.2. O descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), implicará na aplicação da multa especificada na Cláusula Sétima deste Contrato, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo DAE. 3.7 A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do DAE, na qual assinalará prazo para realização dos serviços apontados. 3.8 O recebimento definitivo se dará pelo simples decurso do prazo previsto neste Contrato, com exceção dos eventos abaixo: 3.8.1 Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do DAE, no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o DAE ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido; 3.8.2 Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade somente quando sanada a irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o DAE ateste a realização conforme do objeto contratado. Página 5 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 Cláusula Quarta: Dos Materiais e Equipamentos 4.1 A CONTRATADA deverá utilizar na obra apenas materiais e equipamentos em conformidade com os padrões e normas técnicas e de segurança aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela segurança, manutenção, qualidade e quantidade dos mesmos, de acordo com projeto executivo e planilhas, fornecidos pelo DAE, conforme Anexo I deste Contrato e do Edital: 4.2. A CONTRATADA deverá solicitar a aferição dos tubos a serem utilizados na obra pela(s) empresa(s) SANEQUALI – Saneamento e Qualidade em Inspeção Ltda. ou utilizados na obra pela(s) empresa(s) SANEQUALI – Saneamento e Qualidade em Inspeção Ltda. ou QUALIBIENTAL Engenharia Arquitetura e Consultoria Ltda. ou Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR ou LENC Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda. ou EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S/A ou L.A. Falcão Bauer – Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda., ou SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; ou outra credenciada no DAE, as quais emitirão Laudo de Inspeção; 4.3 Quanto ao “TUNNEL LINER” a CONTRATADA deverá apresentar cálculo estrutural do tubo em questão fornecido pelo fabricante, além de Certificado de qualidade das chapas de aço utilizadas na confecção dos tubos e do revestimento. 4.4 A marca ou nome do fabricante deve ser gravada nos tubos de forma visível e indelével; 4.5 O selo de qualidade da empresa credenciada para inspeção, deverá vir afixado nos materiais bem como deverá constar no Laudo de Inspeção, o número do Processo Administrativo e Contrato/DAE, o resultado dos ensaios realizados, normas técnicas aplicadas, parâmetros de aceitação, rejeição e relatório de análise conclusiva; 4.5.1 Os custos de inspeção, sem exceção, serão suportados integralmente por conta da CONTRATADA; 4.6 O DAE se reserva o direito de recusar materiais e equipamentos que não estejam dentro das normas e dos padrões técnicos e de segurança exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas quantas vezes forem necessárias e apontar a fiscalização do DAE. 4.7 Quanto à qualidade, a CONTRATADA se obriga a utilizar na obra, materiais aprovados pela fiscalização do DAE. Correrá por conta da CONTRATADA, as despesas relativas a laudos técnicos e ensaios de materiais a serem empregados na obra, os quais serão realizados em local determinado pelo DAE. 4.8 A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese de incidência do previsto no item 4.2 deste Contrato. 4.9 A CONTRATADA se responsabilizará pelo fechamento do canteiro de obras; 4.10 A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a instalação de banheiros químicos no canteiro da obra. Cláusula Quinta: Da Fiscalização e da Responsabilidade Civil 5.1 Após a assinatura do Contrato e precedendo a expedição da competente Ordem de Serviço para início da obra, a CONTRATADA será convocada para uma Página 6 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 reunião com a Divisão de Planejamento do DAE para tratar acerca de sua execução; quando deverá ser apresentada descrição sucinta do planejamento dos serviços a serem executados, suprimentos de materiais e equipamentos disponíveis e a serem utilizados com quantificação de frentes de execução e sua produção, compatíveis com cronograma físico-financeiro apresentados: 5.1.1 Na reunião descrita no item anterior também deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro da obra, a proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósito, pátios, etc., com sua localização, para fins de análise e aprovação pela Divisão de Planejamento do DAE; 5.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao DAE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da reunião do item 5.1, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e engenheiro residente da obra, em conformidade com modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica constante do Anexo V do Edital da Concorrência Pública 01R2/2012. 5.2 A fiscalização da execução da obra será realizada pela Divisão de Planejamento do DAE e/ou por profissional da área, designado pelo DAE, que manterá o acompanhamento de forma permanente ou esporádico, dependendo da etapa construtiva, sendo que esta fiscalização não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela obra. 5.3 O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação técnica operacional, deverá participar da execução da obra, devendo ainda a CONTRATADA manter na obra um profissional Residente e um Mestre encarregado permanente, durante a execução da mesma, ficando ambos incumbidos da prestação de todos os esclarecimentos e informações solicitadas pelo DAE sobre o andamento da obra, admitindo-se a(s) substituição(ões) do(s) profissional(is) indicado(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo DAE. 5.4 O(s) profissional(is) de que trata o item 5.3 somente poderá(ão) ausentar-se do local da obra, após informar a fiscalização do DAE e indicar expressamente no “Caderno de Obra”, o(s) substituto(s) responsável(is) por qualquer ocorrência no período de sua(s) ausência(s). 5.5 A CONTRATADA fica obrigada a manter em local de fácil acesso e ä disposição da fiscalização, preferencialmente em escritório que venha a montar no local dos serviços, Diário de Obra, cujo modelo será submetido ä análise e aprovação pelo DAE. 5.6 A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos conseqüentes da inobservância das leis ou prática de ato considerado ilícito. 5.7 O DAE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar, para a perfeita execução do objeto licitado, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do DAE. 5.8 A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier causar ao DAE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência da execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste Contrato, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o DAE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. Página 7 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 5.9 O recebimento pelo DAE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na Lei. 5.10 A fiscalização do DAE poderá paralisar as obras e/ou serviços a qualquer momento, quando restar constatado risco grave e iminente aos servidores do DAE, da CONTRATADA, a terceiros e ao meio ambiente, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente: 5.10.1 De qualquer forma, o prosseguimento dos trabalhos determinado pela fiscalização do DAE, não isenta a CONTRATADA do estabelecido no item 5.8 desta Cláusula. 5.11 Em caso de embargo, fiscalização do DAE CONTRATADA, visando o oferecimento de riscos interdição ou paralisação das obras e/ou serviços, a determinará as medidas a serem tomadas pela manter o local das obras devidamente protegido, a evitar a terceiros e ao meio ambiente. 5.12 A fiscalização dos serviços pelo DAE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas Contratuais. 5.13 Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 6.514/77, relativamente ä Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria nº 3.214/78 e, em especial às Normas Regulamentadoras NR-5 – CIPA; NR-6 EPI; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, sendo os custos decorrentes incluídos no preço proposto. 5.14 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor; 5.15 A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias; 5.16 Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem o DAE em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da contratada e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente o DAE for excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade. 5.17 Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por ação judicial proposta contra o DAE, em razão de atividades decorrentes do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pelo DAE, com poderes para realizar acordos em nome da CONTRATADA, em Juízo ou fora dele. Página 8 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 Cláusula Sexta: Da Rescisão Contratual 6.1 A rescisão contratual, em favor do DAE, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 6.2 A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação ao DAE, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: 6.2.1 A supressão, pelo DAE, de itens unitários que acarrete modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações; 6.2.2 A suspensão da execução do Contrato por ordem escrita do Presidente do Conselho Administrativo do DAE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; 6.2.3 Por repetidas suspensões, através de ordens escritas emitidas pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE, que totalizem o prazo superior à 120 (cento e vinte) dias, não se computando, para tanto, aquelas suspensões cujas causas determinantes hajam decorrido de casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. 6.3 A rescisão contratual poderá ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto à eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente. Cláusula Sétima: Das Penalidades 7.1 As sanções dispostas no Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao DAE e das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 7.2 Sem prejuízo da utilização pelo DAE da faculdade prevista no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, a não observância do cronograma físico sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas: a) Por dia de atraso verificado com relação a cada data-marco, até o prazo de adimplemento do item em atraso: M1= ( 0,01 x b) x Vc ) x n Por dia de atraso verificado com relação ao prazo final do Contrato. M2= ( 0,02 x 7.3 1 Pd 1 x Pd Vc ) x n A inadimplência de quaisquer das obrigações previstas no Contrato, pela CONTRATADA, ou a má qualidade dos trabalhos prestados, lhe sujeitará a seguinte multa, aplicável a critério do DAE, independentemente das sanções Página 9 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 determinadas pela legislação pertinente: M3 = (0,001 x Vc) 7.4 A inadimplência contratual, parcial ou total, relativa a não observância da legislação ambiental e de recursos hídricos vigente à época da elaboração que impacte os documentos de instalação (no caso de projeto executivo) e de outorga do uso de recursos hídricos, sujeitará a CONTRATADA à seguinte multa, independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente, sem prejuízo das cominações legais: M4 = (0,04 x Vc) 7.5 Em caso de rescisão, por quaisquer hipóteses prevista no Art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores modificações, sujeitar-se-á a CONTRATADA, à seguinte multa, independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente: M5 = (0,10 x Vc) 7.6 Nas expressões constantes das alíneas a e b do item 7.2 e dos itens 7.3 a 7.5 define-se como: M1, M2, M3, M4 e M5 = valores das multas em moeda corrente nacional. No caso de incidência de mais de um item, as multas serão cumulativas. Pd = prazo contratual em meses/fração de mês, contados da data fixada na Autorização de Serviços; Vc = valor atualizado do Contrato no mês de aplicação da multa; n = número de dias corridos, de atraso. 7.7 Para os casos de rescisão contratual, deverão ser observados os seguintes comandos: a) no caso de rescisão contratual por inadimplência parcial, o somatório das multas moratórias (M1 e M2) e compensatórias (M3, M4 e M5) está limitado a 100% (cem por cento) do valor remanescente atualizado do Contrato e referente à parte dos serviços não concluídos pela CONTRATADA; b) no caso de rescisão contratual por inadimplência total, o somatório das multas moratórias (M1 e M2) e compensatórias (M3, M4 e M5) está limitado a 100% (cem por cento) do valor atualizado do Contrato (Vc). 7.8 Em não havendo rescisão contratual, deverão ser observados os seguintes comandos: a) a somatória das multas moratórias (M1 e M2) não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato (Vc); b) a somatória das multas compensatórias (M3, M4 e M5) está limitado a 10% do valor atualizado do Contrato (Vc); c) a somatória das multas estabelecidas nas alíneas “a” e “b” deste item 16.8, não poderá ultrapassar o limite legal de 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato. Página 10 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 7.9 Os valores apurados das sanções, serão descontados dos pagamentos devidos e/ou da garantia contratual ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente. 7.10 Pela inexecução total e parcial do Contrato ou violação das normas e procedimentos internos do DAE citados neste Edital e no instrumento de Contrato e legislação vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções: a) advertência; b) multa, na forma prevista nos itens 7.2 a 7.5 anteriores; c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria Administração Publica. 7.11 As sanções previstas no item 7.10, alíneas a, c e d poderão incidir juntamente com a do item 7.10 alínea b. 7.12 As sanções previstas no item 7.10 alíneas c e d poderão também ser aplicadas quando: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados. 7.13 A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente. 7.14 Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta Cláusula, as condições previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações. Cláusula Oitava: Das Disposições Finais 8.1. As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Ficha Orçamentária nº 67 – 4.4.90.51.99 - 17.512.0043 - Nota de Empenho Ordinário nº 1321, de 09 de junho de 2014, no valor de R$ 16.758.474,00 (dezesseis milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais). 8.1.1 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos, ficando o DAE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. 8.2 Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente, a Concorrência Pública nº 01R2/2012 – DAE e a Proposta da CONTRATADA, com todos os seus anexos. Página 11 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 8.3 Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital do DAE ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas. 8.4 A CONTRATADA fica sub-rogada nas obrigações, sanções e despesas decorrentes dos contratos, eventuais aditivos, firmados (Anexo I) e aquele(s) que venha(m) a ser firmado(s), nos mesmos termos, entre o DAE e América Latina Logística – ALL. 8.4.1 Das despesas, excepciona-se as referentes ao ressarcimento de despesas administrativas de acompanhamento da obra pela ALL e remuneração pelo uso da faixa de domínio, as quais são de responsabilidade do DAE. 8.5 Os casos omissos neste Contrato serão analisados e resolvidos pela aplicação normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 8.6 Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Bauru como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Contrato, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA. 8.7 É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação. 8.8 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões do objeto, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente Contrato que vai lavrado em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas. Departamento de Água e Esgoto de Bauru Stemag Engenharia e Construções Ltda. Testemunhas: 1)___________________________________ 2)___________________________________ Nome: Nome: RG n.º ....................................................... RG n.º ....................................................... Página 12 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE BAURU DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU Órgão ou Entidade: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Contrato n°: 060/2014-DAE Objeto: Contratação de empresa especializada na construção de tubulações interceptoras de esgotos no Rio Bauru Trecho – 2 e Córrego Água Comprida, nas margens direita e esquerda de ambos. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Contratada: Stemag Engenharia e Construções Ltda. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Bauru, 09 de junho de 2014. Departamento de Água e Esgoto de Bauru Stemag Engenharia e Construções Ltda. Página 13 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO INTERCEPTOR DO RIO BAURU TRECHO II 1. INTRODUÇÃO O Objeto será a construção de interceptores em tubo de concreto armado para esgoto sanitário com o emprego de mão-de-obra e equipamentos necessários à completa execução, inclusive com fornecimento de todos os materiais necessários e especificados neste memorial. Os conceitos, dimensionamentos, especificações, posicionamentos, etc., definidos no Projeto Executivo, referentes à solução escolhida, deverão ser compreendidos e acatados pela empresa contratada como se por ela tivessem sido emitidos. Para tanto, a empresa contratada poderá propor alterações em detalhes que não firam a concepção e os princípios da solução adotada. A obra está dividida em dois trechos, sendo um na Margem Direita e outra na Margem Esquerda do Rio Bauru. O projeto da Margem Direita compreende a instalação de tubos de concreto armado para esgoto sanitário, classe EA-2, em diâmetro de 1000mm, cujo assentamento será executado pelo método tradicional destrutivo (escavação de vala aberta escorada), exceto a transposição dos trechos ferroviário que serão executado pelo método não destrutivo de escavação manual e montagem de chapas corrugadas de aço tipo “TUNNEL LINER” com diâmetro de 1200mm.e 1600mm que servirá de tubo camisa para receber o tubo de PEAD que conduzirá efetivamente e esgoto em seu sentido. O projeto da Margem Esquerda compreende a instalação de tubos de concreto armado para esgoto sanitário, classe EA-2, em diâmetro de 700 e 1200 mm, cujo assentamento será executado pelo método tradicional destrutivo (escavação de vala aberta escorada), exceto a transposição dos trechos ferroviário que serão executado pelo método não destrutivo de escavação manual e montagem de chapas de aço corrugadas tipo “TUNNEL LINER” com diâmetro de 1600mm que servirá de tubo camisa para receber o tubo de PEAD que conduzirá efetivamente o esgoto em seu sentido. As caixas de passagem serão confeccionadas em blocos de concreto estrutural de 19x19x39, com lajes pré-moldadas conforme projeto em anexo. As chaminés de inspeção serão executadas em aduelas/cones pré-moldadas em concreto armado e assentados até a cota estabelecida em projeto. Está compreendida também nesta contratação a execução de obras complementares como remanejamento de galerias de águas pluviais em tubos de concreto armado, classe PA-3, adequações de bocas de lobo, interligações de rede de esgoto em tubo PVC ocre, confecção de caixa e PV, etc. Maiores detalhes estão definidos nos projetos apresentados. 1.1. A obra será rigorosamente acompanhada e fiscalizada pelo Departamento através da Fiscalização indicada na Ordem de Serviço. 1.2. As especificações aqui apresentadas complementam o Projeto Executivo deste Edital a ser fornecido por este Departamento. 1.3. Os serviços serão executados, naquilo que não contrariem o descrito nestas especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 1.4. A execução das obras deverá obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes do Projeto, fornecido pelo Departamento, e as recomendações específicas dos fabricantes dos materiais a serem empregados e os demais elementos que a Fiscalização venha a fornecer. Página 14 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 1.5. Na hipótese de surgirem serviços não contratados, a Contratada não poderá executá-los, sem a anuência e avaliação deste Departamento. 1.6. A Contratada proporcionará acompanhamento adequado da obra através de equipe habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá os equipamentos necessários e em quantidades suficientes para atender às exigências da obra, dentro do prazo previsto pelo Contrato. 1.7. O Departamento se reserva no direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja definido em outros documentos contratuais, bem como no próprio Contrato ou Projeto. 1.8. A omissão de qualquer procedimento destas especificações ou do Projeto Executivo, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados. 1.9. Em caso de divergências entre cotas dos desenhos e suas medidas em escala, serão de relevância sempre as primeiras, assim como prevalecerão às especificações em relação aos desenhos. No caso de haver dúvida na interpretação de qualquer documento, deverá ser esclarecida pela Fiscalização ou pela Equipe de Projeto do Departamento. 1.10. Os serviços deverão obedecer aos traçados, seções transversais, dimensões, tolerâncias e exigências de qualidade de materiais indicados nos projetos e nas especificações. 1.11. Fazem parte do Projeto Executivo as seguintes pranchas: ._Desenho nº 6323 folhas 01/03, 02/03 e 03/03 – Interceptor do Rio Bauru margem direita, trecho II - entre a Av. Nações Unidas e o Pátio Ferroviário ._Desenho nº 6324 folhas 01/05, 02/05, 03/05, 04/05 e 05/05 – Interceptor do Rio Bauru margem esquerda, trecho II - entre a Av. Nações Unidas e o Córrego Água do Sobrado ._Desenho nº 6074 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Itirapina Panorama km 339 + 575 m entre os PV 23 e PV 24 – margem direita ._Desenho nº 6075 - Travessia não destrutiva sob os trilhos do pátio da América Latina Logística entre os PV 27 e PV 28 – margem direita ._Desenho nº 6076 - Travessia não destrutiva sob os trilhos do pátio da América Latina Logística, km 000 + 168 m, entre os PV 33 e PV 34 – margem direita ._Desenho nº 6077 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Rubião Júnior Bauru km 387 + 067 m entre os PV56 e PV57 – margem direita ._Desenho nº 6078 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Itirapina Panorama km 339 + 795,51m entre os PV 113 e PV 114 – margem esquerda ._Desenho nº 6079 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia da Secretária de Patrimônio da União trecho entre os PV115 e PV116 – margem esquerda ._Desenho nº 6080 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia do pátio da América Latina Logística entre os PV 122 e PV 123 – margem esquerda ._Desenho nº 6081 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia do pátio da América Latina Logística km 000 + 402,15m entre os PV124 e PV125 – margem Página 15 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 esquerda ._Desenho nº 6327 folhas 01/02, 02/02 – Interceptor Rio Bauru margem direita e margem esquerda trecho II - entre a Av. Nações Unidas e o Córrego Água da Ressaca Detalhes ._Desenho nº 6122 e 6322 Travessia do canal do Córrego da Grama e detalhe de armação entre os PV 114 a PV115 ._Desenho nº 6187 Travessia do Interceptor de esgoto sanitária do Rio Bauru Margem Esquerda no Canal do Córrego Água do Castelo. ._Desenho nº 5950 folhas 01/03, 02/03 e 03/03 pontos de sondagem no Pátio Ferroviário na altura das travessias não destrutiva com relatórios. 2. MATERIAIS A Contratada fornecerá todos os materiais necessários à execução das obras bem como carga, transporte e descarga da totalidade dos materiais, exceto os tubos de concreto armado EA-2 nos diâmetros de 700 mm, 1000 mm e 1200 mm, que se encontram estocados em pontos estratégicos próximo a obra, onde a contratada deverá transportar e distribuir ao longo da obra, e o tubo de PEAD nos diâmetros de 900 mm, 1000 mm e 1200 mm, que o Departamento fornecerá e transportará até o ponto de execução das travessias. 2.2. TUBOS DE CONCRETO ARMADO 2.2.1. Os tubos de concreto armado para águas pluviais serão de junta ponta e bolsa, ou juntas macho-fêmea, classe PA-3, fabricadas segundo as normas da ABNT (NBR 8890/07 Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e métodos de ensaios). 2.2.2. Os tubos de concreto armado para esgoto sanitário, disponibilizados pelo DAE, serão de junta elástica ponta bolsa, classe EA-2, fabricadas segundo as normas da ABNT (NBR 8890/07 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e métodos de ensaios). 2.3. PEÇAS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO 2.3.1. As peças em concreto pré-moldado simples ou armado tais como: anéis/aduelas, cones, tampas, etc., deverão ser fabricadas segundo as normas da ABNT (NBR 15396/06 Aduelas (galerias celulares) de concreto armado pré-fabricadas - Requisitos e métodos de ensaios) 2.3.2. Deverão ser fabricados por processo que assegure a obtenção do concreto homogêneo e compacto. 2.4. TAMPÕES DE FERRO DÚCTIL 2.4.1. Os tampões serão de ferro fundido dúctil NBR 6916, circular, articulado, para poço de visita de rede de esgoto sanitário, diâmetro abertura 610 mm (diâmetro livre de passagem), constituído de tampa e telar. Classe de resistência mínima 400 KN (tráfego pesado) para utilização em rua e calçada. Telar de 830 a 850 mm de diâmetro da base provido de orifícios para garantir o ancoramento. Tampa com travamento automático realizado por barra elástica em ferro dúctil, integrada à tampa e com tensão permanente. 2.4.2. O fabricante deverá garantir que o travamento, por barra elástica, foi testado com 400 ciclos de abertura e fechamento, sem perder a eficácia do travamento, bem como garantir o perfeito assentamento da tampa ao telar. 2.4.3. Os tampões deverão ser fornecidos com o anel em polietileno fixado ao telar para Página 16 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 apoio da tampa. Este anel deve ser projetado de modo a dificultar a sua retirada da tampa. A barra de travamento (impedindo o movimento da tampa), a articulação e o anel de polietileno (para evitar o barulho) devem assegurar o apoio integral da tampa no seu telar, mantendo a estabilidade vertical e horizontal do conjunto sob tráfego. Para limitar o deslocamento horizontal entre a tampa e o telar, a folga máxima entre os mesmos deve ser de 9 mm, com precisão de 0,5mm. 2.4.4. A articulação da tampa (por rótula, não sendo admitidos pinos, grampos ou parafusos) deverá ter abertura de no mínimo 110º, provida de bloqueio a 90º, impedindo fechamento acidental e ser projetada para guiar, no seu eixo de rotação, a tampa articulada nas fases de abertura e fechamento com segurança e sem desvios. 2.4.5. Os tampões deverão ter um sistema anti-roubo na articulação que permita, a critério do instalador, a retirada ou não da tampa do telar. Em posição desarmada o sistema anti-roubo permite a abertura e a retirada da tampa do telar. Em posição armada o sistema anti-roubo deverá impedir a retirada (roubo) da tampa e permitindo a abertura normal da tampa articulada. O sistema anti-roubo deverá assegurar a uma fixação sólida da tampa no telar e não poderá ser desmontado uma vez o tampão assentado no concreto. A barra de travamento e o sistema anti-roubo devem impedir o deslocamento acidental (tráfego e/ou intempérie) da tampa. 2.4.6. A superfície deverá ser metálica antiderrapante, com inscrição “DAE”, marca do fabricante no telar e na face externa da tampa, perfeito assentamento tampa/telar, tampas removíveis dos telares e intercambiáveis com telares da mesma marca e modelo. Revestimento com pintura betuminosa. 2.4.7. A fabricação dos tampões (tampa e telar) deve obedecer às exigências do Departamento no que se refere a dimensões e a resistência à deformação. Os materiais a serem recebidos deverão ser ensaiados na forma de conjuntos completos, por órgão aprovado pelo Departamento, a expensas da Contratada. O laudo de inspeção deverá identificar plenamente o lote, data de fabricação, destinatário e os ensaios a que foram submetidos. 2.4.8. Deverão ser realizados exames visuais (100% do lote), dimensionais (10% do lote), nodularidade (10% do lote) e de ensaio de carga (10% do lote), para cada lote recebido. 2.5. INSPEÇÃO DOS MATERIAIS 2.5.1. Todos os materiais a serem fornecidos para as obras deverão ser inspecionados conforme determinam as normas vigentes da ABNT, para cada material, a expensas da Contratada. O Departamento indicará os laboratórios credenciados para a realização dos testes e para aprovação dos lotes 2.5.2. Os lotes de materiais deverão ser entregues no canteiro de obras com as respectivas Notas Fiscais fornecidas pelo fabricante, juntamente com os Laudos de Inspeção. Todos os materiais liberados deverão estar identificados com o sinete padrão do laboratório que realizou os ensaios. 2.5.3. Os materiais somente poderão ser utilizados na obra, após a comprovação da referida inspeção, conferência e autorização da Fiscalização. 2.5.4. As coletas de amostras para ensaio também serão efetuadas conforme determinam as normas da ABNT. 2.5.5. No laudo de inspeção deverão estar identificados plenamente: a) o fabricante; b) o lote, com a quantidade e tipos de materiais; c) destinatário; Página 17 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 d) os ensaios a que foram submetidos; e) data da liberação; f) relação das notas fiscais fornecidas pelo fabricante que se referem ao lote inspecionado. 2.5.6. Os materiais deverão ser submetidos no mínimo aos seguintes ensaios: a) Tubos de Concreto: ensaios de permeabilidade, compressão diametral, estanqueidade da junta elástica, e as inspeções visual, de percussão e dimensional; b) Caixa adicional de passeio: ensaio de resistência e inspeções visual e dimensional; c) Peças em concreto pré-moldado: ensaio de resistência à compressão diametral, índice de absorção de água, inspeções visual e dimensional; d) Tampões de concreto e ferro dúctil: ensaio de pressão simples, ensaio mecânico e inspeções visuais e dimensionais. 2.5.7. Em materiais a serem fornecidos com qualquer tipo de revestimento, a inspeção deverá ser realizada antes e após a aplicação do mesmo. 2.5.8. O prazo de entrega deverá incluir o tempo necessário para a realização dos testes e ensaios exigidos. Não será admitido atraso em função de eventuais reprovações dos materiais. 2.5.9. O Departamento a seu critério, quando julgar necessária a realização de testes do material entregue, para comprovar a sua qualidade, poderá, às suas expensas, realizar a inspeção do material, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou outro que julgar conveniente. 3. SEQÜENCIA DOS SERVIÇOS A Contratada de posse da Ordem de Serviço, e já devidamente instalada, deverá executar o serviço seqüencialmente da seguinte forma: 3.1. Instalação das placas da obra; 3.2. Lançamento da rede auxiliar de Referência de Nível (RN); 3.3. Apresentação à Fiscalização de rede RN´s, de acordo com o Plano de Trabalho constante do cronograma físico; 3.4. Definição das frentes de serviço, e eixos de assentamento, em comum acordo com a Fiscalização; 3.5. Início dos serviços de Topografia específicos de cada trecho; 3.6. Marcação das valas e elaboração das Notas de Serviço; 3.7. Sinalização; Segurança e Medicina do Trabalho; 3.8. Carga, transporte e descarga de materiais; 3.9. Remoção do pavimento das pistas, dos logradouros e passeios, onde se fizerem necessários, com separação dos materiais recuperáveis, que poderão ser usados na reconstrução; quando a remoção dos materiais não recuperáveis não ocorrer de imediato (no mesmo dia da retirado ou escavação), a Contratada providenciará, às suas expensas, acondicionamento em container; 3.10. Escavação para lançamento das redes de esgoto, com separação dos materiais reempregáveis e imediata remoção dos não utilizáveis; 3.11. Escoramento da vala e proteção de benfeitorias; Página 18 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 3.12. Obras, serviços e providências para proteção, sustentação, reconstrução ou desvio, quando indispensáveis, de canalizações de água potável, águas pluviais, cabos elétricos, cabos telefônicos, postes, edificações e de outras eventuais instalações, que possam sofrer danos em conseqüência da execução das obras; 3.13. Rebaixamento do lençol freático e esgotamento das valas quando necessário; 3.14. Regularização do fundo das valas; 3.15. Execução de estaqueamento, enrocamento, lastros, radier, berços, etc., quando for o caso; 3.16. Assentamento das tubulações; 3.17. Construção de poços de visita, tubos de queda, inspeções; 3.18. Ligações prediais de esgoto, quando for o caso, de acordo com o padrão do Departamento. 3.19. Construção de eventuais obras complementares ao longo das redes; 3.20. Reaterro e compactação das valas das redes de esgoto e das eventuais obras complementares; 3.21. Testes e ensaios de funcionamento; 3.22. Retirada do escoramento; 3.23. Reconstrução do pavimento, em pistas e passeios, recolocação de tudo que tiver sido removido para execução das obras, tais como meio-fio, tampões, redes pluviais, bocas de lobo, etc.; 3.24. Reabertura do trânsito, remoção das sobras e entulhos, limpeza e reconstrução perfeita do ambiente preexistente no ambiente das obras; 3.25. Medição dos serviços executados; 3.26. Entrega dos cadastros da rede lançada ao Departamento. 4. SERVIÇOS PRELIMINARES 4.1. A locação da obra e nivelamentos fica a cargo da Contratada referenciando aos marcos existentes indicados pela Fiscalização, reservando-se ao Departamento o direito de efetuar a conferência dos mesmos. 4.2. Todas as interferências encontradas e que não constem na planta do projeto deverão ser levantadas e registradas. 4.3. Para instalação das tubulações a partir de seu eixo correspondente, serão marcadas as bordas das valas que serão abertas. As cotas de fundo (das valas) deverão ser marcadas de tubo a tubo, antes de assentar a tubulação para que sejam obedecidas as cotas do projeto. 4.4. As cotas da geratriz superior da tubulação deverão ser verificadas imediatamente após o assentamento, e também antes do reaterro das valas, para correção no nivelamento. Página 19 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 5. PLACAS DE OBRAS 5.1. GENERALIDADES A Contratada providenciará a execução de três painéis, (conforme croquis descrito em subitem a seguir), onde serão colocados as placas da Prefeitura Municipal de BAURU/DAE/Contratada. 5.1.1. Os painéis de placas serão instalados em local a ser determinado pela Fiscalização. No canteiro de obras, só poderão ser colocadas placas de eventuais firmas fornecedoras, após prévio consentimento do Departamento. 5.1.2. As correções gráficas e ortográficas das legendas, implantação, conservação, retirada das placas e demais cuidados necessários à sua preservação serão de responsabilidade da Contratada, de acordo com a orientação da Fiscalização. 5.1.3. As placas deverão estar instaladas até 5 (cinco) dias após ser dada a Ordem de Serviço da respectiva obra. 5.1.4. O custo das placas deverá estar incluído no custo da verba para instalação do canteiro de obras. 5.2 PLACA DA PREFEITURA Serão confeccionadas três placas conforme padrão da Prefeitura de Bauru/ DAE, nas dimensões de 3,00 x 2,00m, em folhas de zinco 24 e estruturas em quadro de madeira de lei, conforme croquis apresentado em anexo. 5.3. PLACA DA CONTRATADA 5.3.1. Serão confeccionadas três placas na dimensão de 1,50 x 3,00m no padrão da Empresa. 5.3.2. As placas da Prefeitura, no final da obra, serão retiradas e entregues ao Departamento, no Almoxarifado Central, situada na Alameda das Acácias nº3-79, Parque São Geraldo. 5.4. PAINEL DE PLACAS As placas deverão ser dispostas no painel, conforme croqui apresentado em anexo. 6. SINALIZAÇÃO 6.1. A Contratada não poderá iniciar os serviços ou obras sem a prévia licença do órgão gestor de trânsito e (EMDURB); e implantação da sinalização adequada, inclusive sinalização noturna luminosa, atendendo às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n° 9503 de 23 de setembro de 1997. 6.2. Todo o trecho em obras deverá ser delimitado e isolado em toda a sua extensão, com sinalização e proteção, através de placas indicativas, cavaletes, cones, fitas zebradas, sinais luminosos, tapumes, guarda-corpos, etc., colocados em lugares visíveis. Deverão ser adotadas providências necessárias para evitar acidentes ou danos às pessoas e aos veículos, ficando a Fiscalização com poderes para julgá-las. 6.3. Os projetos de sinalização de obras serão fornecidos pelo DAE. 6.4. No trajeto onde o serviço se desenvolverá em zona de tráfego de veículos, a Contratada deverá zelar de modo especial pela obediência à sinalização e à normalidade do trânsito. 6.5. Nas vias de tráfego intenso (avenidas, coletivo), deverão ser utilizados cavaletes compensado de madeira, nas dimensões 1,05 diâmetro, confeccionadas na cor branca, onde logradouro comercial e com transporte especiais de madeira, com placas de x 0,70m, vazada com furos de 5 cm de conste o logotipo do Departamento e o Página 20 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 nome ou logotipo da empresa Contratada, conforme croqui apresentado anexo a este Edital. 6.6. Os cavaletes especiais deverão ser dispostos no início, ao longo (a cada 10m) e no final da vala onde os serviços estarão sendo executados. 6.7. Os cavaletes deverão sempre estar bem limpos e perfeitamente visíveis. 6.8. A Contratada deverá usar também placas sinalizadoras em cavaletes com os seguintes dizeres: “obra a 100 metros”, “obra a 50 metros”, “obra a 10 metros”. Durante a noite, a sinalização deverá ser completada com instalação de cavaletes com dispositivos luminosos. 6.9. Nas vias de tráfego médio (logradouros residenciais com tráfego local), os cavaletes especiais deverão ser dispostos no início, ao longo (a cada 30m) e no final da vala, intercalados com outros dispositivos de sinalização tais como: cavaletes, cones, fita zebrada, etc.. 6.10. A movimentação de veículos e pedestres quer nas entradas dos estabelecimentos comerciais, residenciais, garagens, bem como cruzamento de rua, não poderão ser interrompidas pela execução da obra. A Contratada deverá utilizar os dispositivos de proteção adequados, para cada caso, tais como: passadiços com chapas metálicas e pranchões de madeira, pranchas, guarda-corpos, etc.. 6.11. Sempre que para execução da obra, for necessária a interrupção do tráfego, e como tal assunto diz respeito à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Bauru (EMDURB), a Contratada deverá acatar as decisões daquele órgão, no que lhe compete, sem qualquer tipo de ressarcimento posterior. Para tanto, recomenda-se prever trabalho ininterrupto, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.12. A inobservância da sinalização recomendada poderá, a critério da Fiscalização, acarretar na paralisação total ou parcial das obras, até que a sinalização seja estabelecida regularmente. Tal ocorrência não implicará na prorrogação dos prazos previstos no Contrato nem na dispensa das penalidades previstas no Edital. 7. CANTEIRO DE OBRAS 7.1. Antes da execução do Canteiro, a Contratada, deverá submeter à Fiscalização do Departamento, o “layout” do mesmo para aprovação ou re-estudo, caso a Fiscalização julgue necessário. 7.2. Todos os componentes do canteiro de obras deverão ser executados de forma a apresentarem um conjunto uniforme, ou seja, os escritórios e barracos deverão ser construídos com o mesmo tipo de material, e pintados na mesma cor. 7.3. O canteiro de obras deverá ser instalado em terreno, o mais próximo possível das obras, com área suficiente para construção de todas as unidades necessárias. 7.4. A Contratada deverá executar os serviços de desmatamento, limpeza, terraplanagem, ou outro qualquer necessário para a execução do escritório e galpões dentro da área reservada para canteiro de obras. O mesmo deverá ser projetado e executado levando-se em consideração as proporções e características da obra. Devem ser previstos locais próprios para o depósito de todo material pertinente a obra, bem como instalações sanitárias compatíveis com o número de operários. 7.5. Ao longo da obra, nos locais distantes do canteiro de obras, deverá ser prevista a execução de um módulo sanitário, em local a ser escolhido pela Contratada, e com a concordância da Fiscalização, de maneira a atender as necessidades dos funcionários da frente de obra. Página 21 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 7.6. O escritório para a Fiscalização terá uma área mínima de 8,0m2, com dimensão mínima de 2,50m, com porta e janelas e climatizador. Esse escritório deverá ter como mobiliário uma mesa, duas cadeiras, local para guardar documentos. Junto a este escritório deverá ser construído um banheiro (com pia e vaso) para uso exclusivo da Fiscalização. 7.7. A ligação de energia elétrica é de responsabilidade única da Contratada, cabendo ao Departamento o fornecimento de uma ligação de água e esgoto sanitário quando houver possibilidade técnica, sendo que o consumo será medido e cobrado da Contratada. 7.8. O canteiro de obras deverá ser mantido e administrado de acordo com a regulamentação e legislação em vigor, cumprindo-se sempre as determinações das autoridades sanitárias e trabalhistas. Deverão ser mantidas até o final da obra uma adequada manutenção, conservação, limpeza e eventual renovação da pintura de todas as instalações, como tapumes, barracos, escritórios, etc. 8. DESCRIÇÃO DA OBRA Este Projeto Executivo trata da complementação do Interceptor do Rio Bauru trecho compreendido entre o interceptor existente no Córrego Água da Ressaca até Avenida Nações Unidas. O interceptor projetado foi previsto em tubos DN 700, 1000 e 1200 mm de concreto armado, classe EA-2, com extensão de aproximadamente 5050 metros e irá interligar os Interceptores existentes no Córrego Água da Ressaca que encaminha os esgotos sanitários da Bacia do Rio Bauru à futura Estação de Tratamento de Esgotos Vargem Limpa. No trajeto, este interceptor também viabilizará a interligação das sub bacias dos Córregos Água do Castelo, Córrego da Grama, Córrego Água do Sobrado, Córrego Água da Forquilha, Córrego Água da Ressaca. 8.1. CARACTERÍSTICAS LOCAIS 8.1.1. ASPECTOS TOPOGRÁFICOS E GEOLÓGICOS As condições topográficas da bacia são favoráveis ao escoamento natural dos esgotos com relevo ondulado, apresentando declividades suaves em direção a ETE. Deste modo o Interceptor ficará localizado sempre próximo a corpo d’água para favorecer o escoamento por gravidade, minimizando as escavações e possíveis bombeamentos. A composição geológica predominante no trajeto do Interceptor é de argila com areia de textura variada e pedregulhos, argilas siltosas com areia fina e areia fina argilosa onde se conclui que o solo apresenta boas características de suporte e estabilidade. 8.2. PROJETO DA REDE 8.2.1. CONCEPÇÃO O Interceptor de esgotos sanitários foi projetado para operar de forma separadora absoluta, isto é, para receber exclusivamente os despejos domésticos e conduzindo-os ao ponto de lançamento previsto, ou seja, na ETE Vargem Limpa projetada para o local. O interceptor será lançado de acordo com a planta baixa, conforme definido em campo, com o objetivo de permitir a condução dos efluentes de forma gravitacional, acompanhando a declividade do terreno em direção ao ponto de lançamento, observandose os recobrimentos necessários. Nos locais com deflexões, mudança de diâmetro das tubulações, na reunião de mais de dois trechos de coletor e nos trechos retilíneos longos, foram previstos Poços de Visita (caixas) Padrão DAE, assim classificados: 8.2.2. MATERIAIS Os materiais utilizados nas tubulações serão: ._Concreto armado centrifugado específico para esgoto sanitário DN 700, 1000, 1200 mm Página 22 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 8.2.3. SERVIÇOS COMPLEMENTARES - GENERALIDADES Estas Especificações Técnicas referem-se aos serviços e aos materiais a serem fornecidos para a execução dos Interceptores de Esgotos Sanitários da Bacia do Rio Bauru. Todos os serviços serão executados conforme os projetos, as presentes Especificações Técnicas, as Normas Técnicas da ABNT tais como: NBR 9.649/1986: Elaboração de Projetos de Redes de Esgotos Sanitários; NBR 8.160/1986: Instalações Prediais de Esgotos Sanitários; NBR 8890/07 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e métodos de ensaios NBR 10.158/1987: Tampões de Ferro Fundido – Dimensões; Normas de Desenho Técnico. 8.3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.3.1. DESCARGA E MANUSEIO DOS TUBOS DE CONCRETO Para a descarga dos tubos, deverão ser utilizados dispositivos de levantamento adequado, içados em posição horizontal, guiando-os no início e final da manobra. Evitar balanço, choques com as laterais do veículo ou com outros tubos. Nunca se deve: • Arrastar os tubos no chão. • Atirar os tubos no chão, mesmo em cima de pneus ou areia. No canteiro de obras, os tubos serão dispostos ao longo da vala do lado oposto à terra removida, com as bolsas dirigidas a montante do sentido do fluxo. Se os tubos precisarem ser mudados de lugar após serem descarregados, as unidades só poderão ser roladas ou içadas, nunca arrastadas. Independentemente do método de manuseio dos tubos, a Empreiteira deverá tomar as devidas precauções para evitar danos aos tubos e para assegurar que os mesmos estejam sendo manuseados com segurança. 8.3.2. TOPOGRAFIA Os trabalhos topográficos objetivam a fixação das obras no terreno de acordo com os projetos executivos, estes trabalhos dizem respeito à locação e conferência de cotas das tubulações a serem assentadas; obras especiais e cadastramento de obras executadas ou remanejadas. A Contratada deverá dispor de equipe topográfica, com profissionais experientes e instrumentos adequados para os serviços de locação e acompanhamento da obra. Quando não existir na RN’s área a ser trabalhada, deverá ser feito transporte de cotas com nivelamento e contranivelamento e implantado novos RN’s, os quais deverão ser numerados para a inclusão no cadastro já existente. A Contratada fará a locação da poligonal correspondente ao eixo da rede e marcará os dois bordos das valas a serem abertas. As cotas de fundo das valas deverão ser verificadas tubo a tubo, para que sejam obedecidas às cotas de projeto, quer sejam nos trechos planos com aclives ou declives. Logo após o assentamento do tubo, deverá ser feita a verificação da cota da geratriz superior da tubulação. A verificação dessas cotas indicará possíveis recalques da tubulação, possibilitando assim, quando for o caso, as correções necessárias. Todas as obras subterrâneas encontradas e que não constam dos cadastros ou desenhos fornecidos a Contratada, serão locadas e cadastradas. Os trabalhos topográficos efetuados pela Contratada serão verificados pela Fiscalização e aqueles encontrados fora das tolerâncias estabelecidas serão obrigatoriamente refeitos. Uma vez locado e nivelado o eixo da tubulação e colocadas estacas de amarração e RN fora da área de trabalho, será iniciada a escavação para o assentamento dos tubos, a ser efetuada de acordo com as dimensões e detalhes indicados no projeto. 8.3.3. MOVIMENTO DE TERRA 8.3.3.1. ESCAVAÇÃO DE VALAS As valas deverão ser escavadas segundo a linha de eixo, respeitando o alinhamento e cotas indicados no projeto e/ou determinações da Fiscalização. Em todos os casos, a cota de projeto deverá ser aprofundada de uma altura variável, em função da espessura Página 23 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 do tubo e do embasamento necessário à tubulação. As valas deverão ser suficientemente largas para permitir uma adequada colocação e compactação do preenchimento ao redor do tubo de acordo com as especificações do projeto. A extensão máxima de abertura de vala deverá observar as limitações do local de trabalho, condições de produção da Empreiteira nas operações de assentamento, reaterro, etc. Visto que as obras são usualmente localizadas em áreas de passagem públicas, deverão ser observados os aspectos de segurança dos transeuntes e veículos. Os locais de trabalho deverão ser sinalizados, de modo a preservar a integridade tanto do público em geral, como dos operários e equipamentos utilizados. Deverão ser definidos e mantidos acessos alternativos, evitando-se a total obstrução da passagem de pedestres e/ou veículos. Caso ocorra a presença de água nas valas, a Contratada deverá executar sistemas de controle e captação de águas superficiais e subterrâneas convergentes às valas abertas, para que: • A vala permaneça seca, durante a escavação e assentamento dos tubos. • As juntas dos tubos possam ser mantidas limpas antes da sua ligação. Em especial no primeiro metro de profundidade da escavação, esta deverá ser realizada cuidadosamente para identificação e proteção de interferências não assinaladas no projeto. Todas as interferências localizadas deverão ser identificadas e cadastradas, atualizando-se os desenhos de projeto. Deverão ser seguidas as orientações de projeto ou da Fiscalização para escoramento e / ou remanejamento das interferências localizadas. Os serviços de escavação, reaterro e remoção de material escavado deverão ser executados seguindo os seguintes critérios: 1) Os materiais provenientes da escavação que serão utilizados como reaterro, deverão ficar contidos em recipientes apropriados de modo a evitar seu espalhamento. Quando necessário, poderá ser exigido o transporte do material a ser utilizado no reaterro para depósito anteriormente preparado. 2) Ao final do dia de trabalho, o material a ser reaproveitado para reaterro, que ficará depositado ao lado da vala, deverá ser coberto por lona plástica para que no caso de chuvas intensas o material não seja carreado nem perca suas características plásticas. 3) Todo o material resultante das escavações, que não puder ser utilizado como material para reaterro deverá ser imediatamente removido, transportado e depositado em área de bota fora anteriormente definida pelo órgão responsável do município. 8.3.3.2. ESCORAMENTO O tipo de escoramento a ser utilizado será definido de acordo com a categoria do material a ser escavado e de acordo com a profundidade da vala a escavar, conforme especificado em projeto. Será obrigatório, no mínimo, o escoramento de valas de talude vertical com profundidade superior a 1,30 m. A medição e pagamento serão por metro quadrado de parede de vala efetivamente escorada. 8.3.3.3. ATERRO/REATERRO DAS VALAS As valas só poderão ser reaterradas depois que o assentamento da tubulação for aprovado pela Fiscalização. O recobrimento deverá ser feito alternadamente de ambos os lados do tubo, em camadas de 20 cm, tomando os devidos cuidados durante a compactação a fim de evitar o deslocamento dos tubos e danos nas juntas. Um adequado preenchimento lateral proporciona a maior parte da resistência e estabilidade do tubo. O material a ser utilizado no reaterro, até 30 cm acima da geratriz superior do tubo, não deverá conter pedras, detritos vegetais ou outros materiais que possam afetar os tubos quando sobre eles for lançado, bem como deverá ser de textura homogênea (solo de 1ª categoria). Quando o material escavado for inconveniente ao reaterro, a critério da Fiscalização, deverá ser substituído por material de boa qualidade. No caso de áreas onde houver necessidade de aterros, o solo a ser utilizado deverá vir, Página 24 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 preferencialmente, de áreas próximas de corte; materiais orgânicos ou contaminados com restos orgânicos (raízes, folhas, etc.) ou entulhos de qualquer tipo (resto de demolições, matacões, madeira, etc.) não são aceitáveis devido ao seu baixo suporte, alta compressibilidade, volume, deterioração, etc. O material de aterro na origem deve ter características previamente estudadas visando conhecimento do tipo de solo, quantidade disponível, homogeneidade, capeamento a ser descartado, compactação, umidade, suporte, expansibilidade e compressibilidade, entre outras. 8.3.3.4. COMPACTAÇÃO EM VALAS A compactação de aterros/reaterros em valas será executada manualmente, em camadas de 20 cm, até uma altura mínima de 30 cm acima da geratriz superior das tubulações. O restante do aterro até a superfície do terreno com a sub-base da respectiva pavimentação será compactado mecanicamente, com o emprego de sapo mecânico ou rolo compressor com material da própria escavação ou importado, a juízo da Fiscalização. Esse material será adensado em camadas de 20 cm até atingir compactação que corresponda a 95% da obtida no ensaio proctor normal. Quando o desmonte de rocha ultrapassar os limites fixados, a Contratada deverá efetuar o aterro de todo o vazio formado pela retirada do material, adotando as mesmas prescrições técnicas. O volume em excesso não será considerado, para efeito de pagamento. Os defeitos surgidos na pavimentação executada sobre o reaterro, causados por compactação inadequada, serão de total responsabilidade da contratada. O processo a ser adotado na compactação de valas, bem como as espessuras máximas das camadas, está sujeito à aprovação da Fiscalização. As eventuais exigências de alteração do processo de trabalho não significarão ônus adicionais a este Departamento. 8.3.4. TRAVESSIAIS DO CANAL E NÃO DESTRUTIVAS 8.3.4.1. M.N.D. TUBO CAMISA TIPO TUNNEL LINE Dentre os métodos não destrutivos existentes para a execução de túneis em áreas urbanas, o adotado para esta obra foi o sistema "Tunnel Liner". Trata-se da execução de túneis em vários diâmetros através da "escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente em chapas desmontadas e fabricadas em anéis com 0,46 metros de comprimento e dimensionada de acordo com a AASHTO, e AISI, (drenagem pluvial, esgotamento sanitário, galerias técnicas etc.). Este sistema permite a execução de obras em áreas urbanas sem a interrupção do trânsito, facilita a transposição de interferências e evita desapropriações de terrenos e edificações. Posteriormente a execução do tubo camisa, serão instalados, no interior do Tunnel Liner, os tubos de PEAD (polietileno de alta densidade) de diâmetro indicado em projeto, soldados por termofusão a topo, para condução dos efluentes. 8.3.4.2 TRAVESSIAS DE CANAL CÓRREGO DA GRAMA E ÁGUA DO SOBRADO A execução das travessias dos canais do Córrego da Grama e do Água do Sobrado deverão ser em tubos de concreto armado para esgoto sanitário em diâmetros de 1.200 e 700 mm. Os tubos serão assentados sobre lastro de brita e pedra rachão, para estabilização do leito, e envolvidos por uma estrutura de concreto armado, conforme projeto. Para contenção do aterro na margem do Córrego da Grama serão executados muros de Terra Armada com aproximadamente 4,0 metros de altura conforme projeto. 8.3.4.3 TRAVESSIAS DE CANAL CÓRREGO ÁGUA DO CASTELO A execução da travessia do canal Água do Castelo deverá ser em tubos de ferro dúctil em diâmetros de 1.200 mm. A tubulação passara pela galeria existente que deverá ser redimensionada devido à perda de área da seção ocupada pela tubulação de esgoto. A Contratada deverá elaborar o projeto estrutural da galeria a ser executada em concreto armado em conformidade com o projeto nº 6187. Página 25 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 8.3.5. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Os serviços de pavimentação asfáltica consistem no fornecimento, carga, transporte e descarga dos materiais, e de mão-de-obra e equipamentos necessários à execução de sub-bases, bases e camada de rolamento de concreto asfáltico usinado a quente, de conformidade com os detalhes executivos contidos no projeto. 8.3.5.1. SUB-BASE E BASE DE SOLO CIMENTO As sub-bases e bases serão executadas sobre a superfície resultante dos serviços de reaterro de valas com reaproveitamento de solo, compactado mecanicamente, conforme projeto. A espessura da camada acabada (sub-base e base) será de 25 cm, sendo 10 cm de subbase com solo de 1ª categoria, compactado com rolo tipo pé de carneiro, e 15 cm de base em solo cimento compactado, com 10% de Cimento Portland CP II-E-32 (resistência: 32,00 MPa). No início dos serviços, os materiais a ser aplicado para as camadas de sub-base e base deverão ser homogêneo em teor de umidade e granulometria. O teor de umidade deverá ser igual à umidade ótima, para fins de compactação, acrescida da porcentagem correspondente à perda por evaporação. A distribuição dos materiais será realizada com equipamentos específicos para este fim, de modo a assegurar uniformidade decomposição, umidade, espessura e adensamento na camada solta. Será permitida a distribuição manual nas áreas em que, em virtude da sua forma ou dimensões, não for possível ou conveniente a movimentação do distribuidor. A compactação será sempre iniciada pelas bordas, tomando-se o cuidado de, nas primeiras passadas, fazer com que os rolos compactadores se apóiem metade na subbase ou base em construção e metade fora da área da vala. Nos trechos em tangente, a compactação prosseguirá das duas bordas para o centro, em percursos eqüidistantes da linha do eixo. As passadas de cada rolo compactador serão distanciadas entre si de forma que, em cada percurso, seja coberta metade do rastro deixado no percurso anterior. As passadas sucessivas de um mesmo rolo compactador serão executadas de modo a evitar que o retorno ocorra sempre na mesma seção transversal. Não será permitida a manobra dos rolos compactadores sobre as sub-bases e bases que estão sendo compactadas. 8.3.5.2. IMPRIMADURA BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE E LIGANTE A imprimação impermeabilizante consiste na aplicação de uma película de material betuminoso, sobre a superfície concluída de uma camada de base ou de sub-base. Visa aumentar a coesão da superfície imprimada, pela penetração do material betuminoso empregado, impermeabilizar a camada subjacente e, quando necessário, promover condições de aderência com a camada sobrejacente. A imprimação ligante betuminosa consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a camada do pavimento existente, visando promover a aderência da mesma com a camada de revestimento subseqüente. Antes da aplicação do material betuminoso deve-se proceder a limpeza da superfície. A limpeza será executada com emprego de vassoura mecânica e lavagem, se necessário. Devem ser removidos todos os materiais soltos e nocivos, encontrados sobre a superfície da camada. No caso de aplicação sobre a base ou sub-base, estas deverão ser convenientemente umedecidas após a limpeza, conforme o material a ser aplicado. Aplica-se, a seguir, o material betuminoso adequado, na temperatura compatível com seu tipo, na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver iminente. As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 25 e 100 segundos Saybolt-Furol para emulsão asfálticas. Deve-se imprimar a via inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível fechada ao trânsito. Quando isso não for possível, trabalhar-se á em meia pista, fazendo-se a imprimação da adjacente, assim que for permitida a abertura ao trânsito da área já tratada. Página 26 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel transversalmente, na pista, de modo que o inicio e o termino da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas faixas, as quais serão, a seguir, retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida. Após a aplicação o material betuminoso permanecerá em repouso até que se verifiquem as condições ideais de penetração, ruptura e cura de acordo com a natureza e tipo do material betuminoso empregado. Até o recobrimento pela camada subseqüente a película deve ser protegida. A película de imprimação não se destina a receber o tráfego diretamente. 8.3.5.3. CAMADA DE ROLAMENTO BETUMINOSA USINADA A QUENTE Sobre a base ou sobre os revestimentos antigos (recapeamento), depois de feita à imprimadura cabível, impermeabilizante e/ou ligante, a mistura asfáltica será distribuída, com a acabadora. Deverá à acabadora operar independentemente do veículo que estiver descarregando. Enquanto durar a descarga, o veículo transportador deverá ficar em contacto permanente com a acabadora, sem que sejam usados freios para manter tal contato. A vibro - acabadora deverá deslocar-se dentro do intervalo de velocidade indicado por seu fabricante, que permita a distribuição da mistura de maneira contínua e uniforme, reduzindo-se ao mínimo o numero e o tempo das paradas. A temperatura da mistura, no momento da distribuição, não deverá ser inferior a 125°C. Logo após a distribuição da mistura asfáltica na pista, será iniciada a sua compactação. A temperatura mais recomendável é aquele em que o CAP apresente viscosidade SayboltFurol de 140 ± 15 segundos. A rolagem será iniciada com o rolo de pneus com baixa pressão a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas. O acabamento final da superfície será feito com os rolos tipo também. A compactação nos trechos em tangente será iniciada nas bordas e prosseguirá para o centro da pista, tomando-se o cuidado de fazer com que os rolos percorram trajetórias paralelas à linha do eixo. Essas trajetórias serão distanciadas entre si de tal forma que, em cada passada, seja recoberta metade da faixa coberta pela passada imediatamente anterior. Para evitar que os rolos retornem sempre da mesma seção transversal, as passadas sucessivas de cada um deles terão comprimentos diferentes. As passadas serão realizadas sucessivamente em marcha à vante e em marcha à ré, não sendo permitida a manobra dos rolos sobre a camada que está compactada. As rodas dos rolos deverão ser molhadas com quantidade de água apenas suficiente para evitar a sua adesão ao ligante utilizado na mistura. Não será permitida a correção de defeitos, mediante aplicação de quantidades adicionais de mistura à camada acabada. As correções, quando necessárias, serão executadas mediante remoção da parte defeituosa, em toda a espessura da camada, em área retangular ou quadrada, de lados paralelos e normais ao eixo da pista, abrangendo a totalidade do defeito, e substituição por mistura fresca, à temperatura adequada de aplicação, a qual será compactada até que adquira massa específica aparente igual à do material adjacente com o qual deverá ficar intimamente ligada, de forma que o serviço acabado não tenha aspecto de remendo. Durante todo o tempo necessário à execução das camadas previstas no projeto e até o seu recebimento, os materiais e os serviços concluídos ou em execução deverão ser protegidos contra a ação destrutiva das águas pluviais, do trânsito e de outros agentes que possam sujá-los ou danificá-los. 8.3.5.4. PINTURA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Após a execução da camada asfáltica será realizada a pintura da sinalização horizontal com termoplástico de alto relevo na cor branca, para fluxos de veículos no mesmo sentido. As faixas na borda da via serão em linhas continuas de 10 cm de largura. As faixas centrais serão em linhas simples seccionadas de 10 cm de largura e segmento de 2,0 m de comprimento com cadência a cada 6,0 m. Página 27 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 Nos cruzamentos entre duas vias serão executadas as faixas de travessia de pedestres. As faixas são formadas por segmentos longitudinais à pista com largura de 40 cm, afastadas de 60 cm uma das outras, com comprimento de 4,0 m e deve ocupar toda a largura da via. 8.4. CADASTRO DA OBRA No final da obra os cadastros “as built” das obras dos diversos locais, deverão ser entregues em meio magnético (CD’s), em papel vegetal (plotados) e um jogo de cópias heliografias (dobradas). As pranchas e os selos devem seguir o padrão DAE. Quando da necessidade de compactação dos arquivos, a empresa deverá fornecer o programa e instruções para descompactação. 9. MEDIÇÃO 9.1. Mensalmente, a Fiscalização realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período. 9.2. O fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre o Responsável Técnico e a Fiscalização, antes dos períodos fixados no Calendário de Pagamento fornecido com a Ordem de Serviço e ou no início de cada exercício. 9.3. Somente depois do “de acordo” da Fiscalização é que a Contratada poderá emitir a Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviços, obedecendo aos períodos constantes no Calendário de Pagamento, cima mencionada. Importante: A data de emissão da Nota Fiscal ou Fatura deverá estar compreendida no Período “EMISSÃO E PROTOCOLIZAÇÃO DAS FATURAS” do Calendário de Pagamento. 10. PAGAMENTO 10.1. O pagamento de cada medição ocorrerá até o trigésimo (30°) dia subseqüente ao dia em que a Nota Fiscal ou Fatura foi protocolizada, no Protocolo do Departamento, obedecendo ao calendário de pagamento estabelecido, observado o disposto na alínea “a”, do inciso XIV, do artigo 40, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações. 10.2. O Departamento manterá vínculo apenas com a Contratada, não permitindo, sob qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou totalmente, a outra pessoa jurídica ou física. 10.3. O primeiro pagamento estará condicionado a apresentação de cópia do documento de matrícula da Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação Previdenciária , e condicionado ao cumprimento do Item TERMOS DE GARANTIA. 10.4. PAGAMENTO DA ÚLTIMA NOTA FISCAL OU FATURA 10.4.1. O pagamento da última Nota Fiscal ou Fatura somente será efetuado após o recebimento e aprovação dos cadastros do Objeto executado e a emissão do Termo de Recebimento Provisório. 10.4.2. Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatado pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) na execução do Objeto, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório. 10.4.2.1. Esses itens a reparar serão pagos, após terem sido corrigidos e aceitos pela Fiscalização. 11. RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento do objeto contratado por esta Licitação será efetuado em duas etapas distintas. Página 28 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 11.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO 11.1.1. O Recebimento Provisório será realizado em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita da conclusão do Objeto, pela Contratada, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado pela Fiscalização e pelo Responsável Técnico pela obra. 11.1.2. A contar da data do Termo de Recebimento Provisório, a Contratada terá o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). 11.1.3. Essa comunicação escrita da Contratada não a exime de concluir os serviços quantificados e não executados, arrolados pela Fiscalização, conforme Subitem PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA. 11.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO 11.2.1. O Recebimento Definitivo será realizado em até 90 (noventa) dias, por Comissão designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado por esta Comissão e pela Contratada, após vistoria que comprove a adequação do Objeto aos termos contratuais. 11.2.2. A Comissão designada pelo Departamento fixará o prazo para a conclusão do laudo de vistoria e, se for o caso, assinatura do Termo Definitivo. As garantias ofertadas para assinatura do Contrato somente serão liberadas após o Recebimento Definitivo. 11.2.3. A Comissão poderá exigir da Contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados. A Comissão definirá, de comum acordo com a Contratada, o prazo para a solução de problemas encontrados na vistoria. 11.2.4. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada no que respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto. 11.2.5. Todas as ocorrências que tenham frustrada a boa execução do Objeto contratado, deverão ser arrolados no Termo de Recebimento Definitivo. 11.2.6. Também constitui obrigação da Contratada comprovar a baixa de matrícula no Cadastro Específica no INSS (CEI), conforme Ofício Circular nº 34, de 23 de janeiro de 1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Bauru. 11.2.7. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto executado pelo prazo estabelecido na legislação vigente. 12. ATESTADO Qualquer atestado relativo aos serviços executados pela Contratada no Objeto, somente será emitido pelo Departamento, após o Recebimento Definitivo do mesmo, e de acordo com os itens e quantidades efetivamente realizados. 13. DANOS Serão de responsabilidade da Contratada os eventuais danos causados a terceiros por razões decorrentes da execução do Objeto contratado. Inclui-se também nessa responsabilidade da Contratada o mau uso dos equipamentos e os danos às instalações públicas. 14. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 14.1. É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Página 29 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de revenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluído no preço proposto. 14.2. É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço. 15. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL Todos os funcionários da Contratada deverão obrigatoriamente portar crachá identificador, com o nome e função, durante a execução dos trabalhos do Objeto contratado. 16. MESTRE E ENGENHEIRO 16.1 MESTRE RESIDENTE 16.1.1. A Contratada manterá obrigatoriamente “RESIDENTE”, em cada um dos locais do Objeto, um Mestre encarregado, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços. 16.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO O Engenheiro Responsável Técnico e o Corresponsável, quando for o caso, comprovado por Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) (apresentação da mesma, ao Departamento, 3 (três) dias, no máximo, após a Ordem de Serviço), prestará à Fiscalização, juntamente com o Mestre, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado. 17. DIÁRIO DE OBRA Deverá ser mantido, num local de fácil acesso, um Diário de Obra, cujo modelo será aprovado pela Fiscalização. O mesmo será preenchido em três (3) vias, sendo uma para Fiscalização, uma para a Contratada e uma para a obra, e assinado, desde o início dos serviços, pela Fiscalização e pela Contratada, através de seu responsável técnico e ou co-responsável, indicado pela respectiva ART. 18. CADASTRO DA OBRA 18.1. Na conclusão do Objeto será obrigação da Contratada a entrega do cadastro dos serviços executados na Obra à Fiscalização, sendo uma cópia em meio magnético AutoCad 14 ou 2000 gravadas em CD (regravável), e outra cópia plotada em papel vegetal, conforme padrão usual do Departamento. 18.2. O Departamento fornecerá à Contratada, na Ordem de Serviço, o Manual do padrão usual para o cadastro do Objeto. 19. TERMOS DE GARANTIA 19.1. A Contratada deverá apresentar ao Departamento, no ato da assinatura do Contrato, os Termos de Garantia de Desempenho de Execução da Tubulação. Os Termos de Garantia de Desempenho do Material da Tubulação deverão ser entregues até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, ficando o pagamento da primeira fatura condicionado a entrega e aceitação dos mesmos. 19.1.1. Esses Termos deverão obedecer aos Modelos anexos na Parte D deste Edital. 20. LICENÇAS As autorizações especiais para intervenções em vias públicas e ou no meio ambiente, uso de explosivos, etc., deverão ser providenciadas, pela Contratada, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Secretaria Municipal do Meio Ambiente Página 30 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 (SEMMA), Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Exército Brasileiro, ou qualquer órgão gestor ou fiscalizador da atividade especial. Página 31 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO INTERCEPTOR CÓRREGO ÁGUA COMPRIDA EM PEAD CORRUGADO 1. INTRODUÇÃO O Objeto será a construção de interceptores em tubo de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) corrugado, para esgotamento sanitário com emprego de mão-de-obra e equipamentos necessários à completa execução, inclusive com fornecimento de todos os materiais necessários e especificados neste memorial. Os conceitos, dimensionamentos, especificações, posicionamentos, etc., definidos no Projeto Executivo, referentes à solução escolhida, deverão ser compreendidos e acatados pela empresa contratada como se por ela tivessem sido emitidos. Para tanto, a empresa contratada poderá propor alterações em detalhes que não firam a concepção e os princípios da solução adotada no projeto em questão. A obra está dividida em dois trechos, sendo um na Margem Direita e outro na Margem Esquerda do Córrego Água Comprida. O projeto da Margem Direita compreende a instalação de tubos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) corrugados, para esgotamento sanitário (ASTM D3350/ AASHTO M294/ ASTM 2306), em diâmetros nominais de 750 mm, 600 mm e 450 mm, cujo assentamento será executado pelo método tradicional destrutivo (escavação de vala escorada), exceto a transposição do trecho ferroviário e das avenidas que serão executados pelo método não destrutivo de escavação manual e montagem de chapas de aço corrugadas tipo “TUNNEL LINER” com diâmetro de 1200 mm, que servirá de tubo camisa para receber o tubo de PEAD que conduzirá efetivamente o esgoto em seu sentido. O projeto da Margem Esquerda compreende a instalação de tubos de tubos de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) corrugados, para esgotamento sanitário (ASTM D3350/ AASHTO M294/ ASTM 2306), no diâmetro nominal de 450 mm, cujo assentamento será executado pelo método tradicional destrutivo (escavação de vala escorada), exceto a transposição das avenidas que serão executados pelo método não destrutivo de escavação manual e montagem de chapas de aço corrugadas tipo “TUNNEL LINER” com diâmetro de 1200 mm que servirá de tubo camisa para receber o tubo de PEAD que conduzirá efetivamente o esgoto em seu sentido. As caixas de passagem serão confeccionadas em blocos de concreto estrutural de 19x19x39 cm, com lajes pré-moldadas em concreto armado nas dimensões de 1,20X1,40x1,20 m para tubos de DN 750 mm e 1,0x1,0x1,0 m para os demais diâmetros, conforme projeto em anexo. As chaminés de inspeção serão executadas em aduelas/cones pré-moldadas em concreto armado e assentados até a cota estabelecida em projeto. Está compreendida também nesta contratação a execução de obras complementares como remanejamento de galerias de águas pluviais em tubos de concreto armado, classe PA-2, interligações de rede de esgoto em tubo PVC ocre para esgoto sanitário (NBR 7362/2005) com a confecção de poços de visitas quando necessários, etc. Maiores detalhes estão definidos nos projetos apresentados. 1.1. A obra será rigorosamente acompanhada e fiscalizada pelo Departamento através da Fiscalização indicada na Ordem de Serviço. 1.2. As especificações aqui apresentadas complementam o Projeto Executivo deste Edital a ser fornecido por este Departamento. 1.3. Os serviços serão executados, naquilo que não contrariem o descrito nestas especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 1.4. A execução das obras deverá obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes do Projeto Executivo, fornecido por este Departamento, e as recomendações específicas dos fabricantes dos materiais a serem empregados e os demais elementos que Página 32 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 a Fiscalização venha a fornecer. 1.5. Na Hipótese de surgirem serviços não contratados, a Contratada não poderá executá-los, sem a anuência e avaliação deste Departamento. 1.6. A Contratada proporcionará acompanhamento adequado da obra através de equipe habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá os equipamentos necessários em quantidades suficientes para atender às exigências da obra, dentro do prazo previsto pelo Contrato. 1.7. O Departamento se reserva no direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja contemplado no Projeto Executivo apresentado. 1.8. A omissão de qualquer procedimento destas especificações ou do Projeto Executivo, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados. 1.9. Em caso de divergências entre cotas dos desenhos e suas medidas em escala, serão de relevância sempre as primeiras, assim como prevalecerão às especificações em relação aos desenhos. No caso de haver dúvida na interpretação de qualquer documento, deverá ser esclarecida pela Fiscalização ou pela Equipe de Projeto do Departamento. 1.10. Os serviços deverão obedecer aos traçados, seções transversais, dimensões, tolerâncias e exigências de qualidade de materiais indicados nos projetos e nas especificações. 1.11. Fazem parte do Projeto Executivo as seguintes pranchas: ._Desenho nº 6375 folhas 01/03, 02/03 e 03/03 – Interceptor do Córrego Água Comprida – margem esquerda- trecho entre a Av. Rodrigues Alves e o Jd. Marambá ._Desenho nº 6376 folha 06/06 – Interceptor do Córrego Água Comprida – margem esquerda – trecho entre a Avenida Nações Unidas e a Chácaras Odete. ._Desenho nº 6376 folhas 01/06, 02/06, 03/06, 04/06 e 05/06 – Interceptor Córrego Água Comprida – margem direita trecho entre o Rio Bauru. Até a Av. Nações Unidas ._Desenho nº 6085 - Travessia não destrutiva sob os trilhos da ferrovia Itirapina Panorama km 334+740 m para atender o Interceptor Água Comprida travessia 1 ._Desenho nº 6129 - Travessia não destrutiva para atender o Interceptor Córrego Água Comprida margem direita Av. Cruzeiro do Sul Travessia 3 ._Desenho nº 6130 - Travessia não destrutiva para atender o Interceptor Córrego Água Comprida margem esquerda Av. Cruzeiro do Sul Travessia 4 ._Desenho nº 6131 - Travessia não destrutiva para atender o Interceptor Córrego Água Comprida margem esquerda Av. Nações Unidas Travessia 5 ._Desenho nº 6132 - Travessia não destrutiva para atender o Interceptor Córrego Água Comprida margem direita Av. Rodrigues Alves Travessia 2 ._Desenho nº 6377 folhas 01/04, 02/04, 03/04 e 04/04 – Interceptor do Córrego Água Comprida – margem esquerda / margem direita pranchas de detalhes ._Desenho nº 6378 - Interceptor Córrego Água Comprida M.D. e M.E. trecho entre o Rio Página 33 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 Bauru e Chácara Odete - Detalhe de assentamento de tubos, dreno e Interceptor sobre a galeria passagem do 2. MATERIAIS A Contratada fornecerá todos os materiais necessários à execução das obras bem como carga, transporte e descarga da sua totalidade. 2.1. TUBO PEAD CORRUGADO PARA ESGOTO SANITÁRIO Os tubos corrugados serão de dupla parede em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) tipo ponta e bolsa. O diâmetro nominal para o tubo é baseado no diâmetro interno, tubo extrudado em compostos de Polietileno de Alta Densidade - PEAD virgem, que atendam aos requisitos da norma ASTM D3350. Deverá ser na cor preta, pigmentada com negro de fumo conforme ASTM D4218. Os tubos devem atender as especificações descritas na norma AASHTO M294/ASTM 2306, e possuírem duplo anel de vedação (gaxeta), em conformidade com a ASTM F477. Submetido a ensaios de índice de fluidez conforme norma AASHTO M294, rigidez e deflexão conforme norma ASTM D2412. Submetido a resistência ao impacto e defeitos visuais conforme norma ASTM D244. Resistência ao crescimento lento de rachadura de compostos de resina (environmental stress cracking of finished pipe) conforme norma ASTM D1693. Todos os tubos deverão estar claramente marcados em intervalos não Superiores a 3,5 m da seguinte forma: a) nome ou marca registrada do fabricante; b) tamanho nominal; c) designação dessa especificação, M 294; d) código de designação da planta; e) a data de fabricação ou um código apropriado. Se for utilizado um Código de data, deverá ser colada na parte interna de cada Comprimento de tubo uma etiqueta durável do fabricante que Identifique a data real de fabricação. 2.2. TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA ÁGUAS PLUVIAIS 2.2.1. Os tubos de concreto armado para águas pluviais serão de junta ponta e bolsa, ou juntas macho-fêmea, classe PA-2, fabricadas segundo as normas da ABNT, NBR 8890/07 (Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e métodos de ensaios). 2.3. PEÇA EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO 2.3.1. As peças em concreto armado pré-moldado tais como: anéis/aduelas, cones, tampas, etc., deverão ser fabricadas segundo as normas da ABNT, NBR 15396/06 Aduelas (galerias celulares) de concreto armado pré-fabricadas - Requisitos e métodos de ensaios, de forma que assegure a obtenção do concreto homogêneo e compacto. 2.4. INSPEÇÃO DOS MATERIAIS 2.4.1. Todos os materiais a serem fornecidos para as obras deverão ser inspecionados conforme determinam as normas vigentes da ABNT ou outras pertinentes, para cada material, as expensas da Contratada. O Departamento indicará os laboratórios credenciados para a realização dos testes para aprovação dos lotes. 2.4.2. Os lotes de materiais deverão ser entregues no canteiro de obras com as respectivas Notas Fiscais fornecidas pelo fabricante, juntamente com os Laudos de Inspeção. Todos os materiais liberados deverão estar identificados com o sinete padrão do laboratório que realizou os ensaios. 2.4.3. Os materiais somente poderão ser utilizados na obra, após a comprovação da referida inspeção, conferência e autorização da Fiscalização. Página 34 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 2.4.4. As coletas de amostras para ensaio também serão efetuadas conforme determinam as normas da ABNT ou outras pertinentes. 2.4.5. No laudo de inspeção deverão estar identificados plenamente: a) o fabricante; b) o lote, com a quantidade e tipos de materiais; c) destinatário; d) os ensaios a que foram submetidos; e) data da liberação; f) relação das notas fiscais fornecidas pelo fabricante que se referem ao lote inspecionado. 2.4.6. Os materiais deverão ser submetidos no mínimo aos seguintes ensaios: a) Tubos de PEAD Corrugado: ensaios de permeabilidade, compressão diametral, estanqueidade da junta elástica, e as inspeções visual, de percussão e dimensional; b) Caixa adicional de passeio: ensaio de resistência e inspeções visual e dimensional; c) Peças em concreto pré-moldado: ensaio de resistência à compressão diametral, índice de absorção de água, inspeções visual e dimensional; d) Tampões de concreto: ensaio de pressão simples, ensaio mecânico e inspeções visuais e dimensionais. 2.4.7. Em materiais a serem fornecidos com qualquer tipo de revestimento, a inspeção deverá ser realizada antes e após a aplicação do mesmo. 2.4.8. O prazo de entrega deverá incluir o tempo necessário para a realização dos testes e ensaios exigidos. Não será admitido atraso em função de eventual reprovação dos materiais. 2.4.9. O Departamento ao seu critério, quando julgar necessária a realização de testes do material entregue, para comprovar a sua qualidade, poderá, às suas expensas, realizar a inspeção do material, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou outro que julgar conveniente, tais como IPT, normas Americanas ou ainda da Sabesp, etc. 3. SEQÜENCIA DOS SERVIÇOS A Contratada de posse da Ordem de Serviço, e já devidamente instalada, deverá executar o serviço seqüencialmente da seguinte forma: 3.1. Instalação das placas da obra; 3.2. Lançamento da rede auxiliar de Referência de Nível (RN); 3.3. Apresentação à Fiscalização de rede RN´s, de acordo com o Plano de Trabalho constante do cronograma físico; 3.4. Definição das frentes de serviço, e eixos de assentamento, em comum acordo com a Fiscalização; 3.5. Início dos serviços de topografia específicos de cada trecho; 3.6. Marcação das valas e elaboração das Notas de Serviço; 3.7. Sinalização; Segurança e Medicina do Trabalho; 3.8. Carga, transporte e descarga de materiais; 3.9. Escavação, para lançamento das redes de esgoto, com separação dos materiais reempregáveis, e imediata remoção dos não utilizáveis; Página 35 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 3.10. Escoramento da vala e proteção de benfeitorias; 3.11. Obras, serviços e providências para proteção, sustentação, reconstrução ou desvio, quando indispensáveis, de canalizações de água potável, águas pluviais, cabos elétricos, cabos telefônicos, postes, edificações e de outras eventuais instalações, que possam sofrer danos em conseqüência da execução das obras; 3.12. Rebaixamento do lençol freático e esgotamento das valas quando necessário; 3.13. Regularização do fundo das valas; 3.14. Execução de estaqueamento, enrocamento, lastros, radier, berços, etc., quando for o caso; 3.15. Assentamento das tubulações; 3.16. Construção de poços de visita, tubos de queda, inspeções e eventuais obras complementares ao longo das redes; 3.17. Reaterro e compactação das valas das redes de esgoto e das eventuais obras complementares; 3.18. Testes e ensaios de funcionamento; 3.19. Retirada do escoramento; 3.20. Medição dos serviços executados; 3.21. Entrega dos cadastros da rede lançada ao Departamento. SERVIÇOS PRELIMINARES 4.1. Limpeza da faixa onde será implantado o interceptor com transporte dos resíduos em locais autorizados pelos órgãos ambientais 4.2. A locação da obra e nivelamentos fica a cargo da Contratada referenciando aos marcos existentes indicados pela Fiscalização, reservando-se ao Departamento o direito de efetuar a conferência dos mesmos. 4.3. Todas as interferências encontradas e que não constem na planta do projeto deverão ser levantadas e registradas. 4.4. Para instalação das tubulações a partir de seu eixo correspondente, serão marcadas as bordas das valas que serão abertas. As cotas de fundo (das valas) deverão ser marcadas de tubo a tubo, antes de assentar a tubulação para que sejam obedecidas as cotas do projeto. 4.5. As cotas da geratriz superior da tubulação deverão ser verificadas imediatamente após o assentamento, e também antes do reaterro das valas, para eventuais correções no nivelamento. 5. PLACAS DE OBRAS 5.1. GENERALIDADES A Contratada providenciará a execução de três painéis, (conforme croquis descritos em subitem a seguir), onde serão colocadas as placas da Prefeitura Municipal de BAURU/DAE/Contratada. 5.1.1. Os painéis de placas serão instalados em local a ser determinado pela Fiscalização. No canteiro de obras, só poderão ser colocadas outras placas de eventuais Página 36 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 firmas fornecedoras, após prévio consentimento do Departamento. 5.1.2. As correções gráficas e ortográficas das legendas, implantação, conservação, retirada das placas e demais cuidados necessários à sua preservação serão de responsabilidade da Contratada, de acordo com a orientação da Fiscalização. 5.1.3. As placas deverão estar instaladas até 5 (cinco) dias após ser dada a Ordem de Serviço da respectiva obra. 5.1.4. O custo das placas deverá estar incluído no custo da verba para instalação do canteiro de obras. 5.2 PLACAS DA PREFEITURA Serão confeccionadas três placas conforme padrão da Prefeitura de Bauru/ DAE, nas dimensões de 3,00 x 2,00m, em folhas de zinco 24 e estruturas em quadro de madeira de lei, conforme croquis apresentado em anexo. 5.3. PLACA DA CONTRATADA 5.3.1. Serão confeccionadas três placas na dimensão de 1,50 x 3,00m no padrão da Empresa. 5.3.2. As placas da Prefeitura, no final da obra, serão retiradas e entregues ao Departamento, no Almoxarifado Central, situada na Alameda das Acácias nº3-79, Parque São Geraldo. 5.4. PAINEL DE PLACAS As placas deverão ser dispostas em painel, conforme croqui apresentado ao Departamento para aprovação. 6. SINALIZAÇÃO 6.1. No trajeto, caso o serviço se desenvolva em zona de tráfego de veículos, a Contratada deverá zelar de modo especial pela obediência à sinalização e à normalidade do trânsito. 6.2. A Contratada deverá usar também placas sinalizadoras em cavaletes com os seguintes dizeres: “obra a 100 metros”, “obra a 50 metros”, “obra a 10 metros”. 6.3. Caso para execução da obra for necessária a interrupção do tráfego, e como tal assunto diz respeito à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Bauru (EMDURB), a Contratada deverá acatar as decisões daquele órgão, no que lhe compete, sem qualquer tipo de ressarcimento posterior. Para tanto, recomenda-se prever trabalho ininterrupto, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.4. A inobservância da sinalização recomendada poderá, a critério da Fiscalização, acarretar na paralisação total ou parcial das obras, até que a sinalização seja estabelecida regularmente. Tal ocorrência não implicará na prorrogação dos prazos previstos no Contrato nem na dispensa das penalidades previstas no Edital. 7. CANTEIRO DE OBRAS 7.1. Antes da execução do Canteiro, a Contratada, deverá submeter à Fiscalização do Departamento, o “lay-out” do mesmo para aprovação ou re-estudo, caso a Fiscalização julgue necessário. 7.2. Todos os componentes do canteiro de obras deverão ser executados de forma a apresentarem um conjunto uniforme, ou seja, os escritórios e barracos deverão ser construídos com o mesmo tipo de material, e pintados na mesma cor. 7.3. O canteiro de obras deverá ser instalado em terreno, o mais próximo possível das Página 37 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 obras, com área suficiente para construção de todas as unidades necessárias. 7.4. A Contratada deverá executar os serviços de desmatamento, limpeza, terraplanagem, ou outro qualquer necessário para a execução do escritório e galpões dentro da área reservada para canteiro de obras. O mesmo deverá ser projetado e executado levando-se em consideração as proporções e características da obra. Devem ser previstos locais próprios para o depósito de todo material pertinente a obra, bem como instalações sanitárias compatíveis com o número de operários. 7.5. Ao longo da obra, nos locais distantes do canteiro de obras, deverá ser prevista a execução de um módulo sanitário, em local a ser escolhido pela Contratada, e com a concordância da Fiscalização, de maneira a atender as necessidades dos funcionários da frente de obra. 7.6. O escritório para a Fiscalização terá uma área mínima de 8,0m², com dimensão mínima de 2,50m, com porta e janelas e climatizador. Esse escritório deverá ter como mobiliário uma mesa, duas cadeiras, local para guardar documentos. Junto a este escritório deverá ser construído um banheiro (com pia e vaso) para uso exclusivo da Fiscalização. 7.7. A ligação de energia elétrica é de responsabilidade única da Contratada, cabendo ao Departamento o fornecimento de uma ligação de água e esgoto sanitário quando houver possibilidade técnica, sendo que o consumo será medido e cobrado da Contratada. 7.8. O canteiro de obras deverá ser mantido e administrado de acordo com a regulamentação e legislação em vigor, cumprindo-se sempre as determinações das autoridades sanitárias e trabalhistas. Deverão ser mantidas até o final da obra uma adequada manutenção, conservação, limpeza e eventual renovação da pintura de todas as instalações, como tapumes, barracos, escritórios, etc.. 8. DESCRIÇÃO DA OBRA Este Projeto Executivo trata da complementação dos Interceptores da cidade de Bauru, trecho compreendido entre o interceptor existente no Rio Bauru Margem Direita até na altura da Chácara Odete. O interceptor projetado foi previsto em tubos DN 750, 600 e 450 mm em PEAD Corrugado para esgoto sanitário, com extensão de aproximadamente 6400 metros e irá interligar os lançamentos existentes ao longo de sua extensão contemplando o Distrito Industrial, Jd. Redentor, parte do Jd. Carolina, parte do Res.Ernesto Geisel, parte do jd. Cruzeiro do Sul, jd. Marambá, Res. Camélias / Flamboyant, Jd. Nicéia e adjacências. 8.1. CARACTERÍSTICAS LOCAIS 8.1.1. ASPECTOS TOPOGRÁFICOS E GEOLÓGICOS As condições topográficas da bacia são favoráveis ao escoamento natural dos esgotos com relevo ondulado, apresentando declividades suaves em direção a ETE. Deste modo o Interceptor ficará localizado sempre próximo ao corpo d’água para favorecer o escoamento por gravidade, minimizando as escavações e possíveis bombeamentos. A composição geológica predominante no trajeto do Interceptor é de argila com areia de textura variada e pedregulhos, argilas siltosas com areia fina e areia fina argilosa com a presença de minas e trechos alagados. 8.2. PROJETO DA REDE 8.2.1. CONCEPÇÃO O Interceptor de esgoto sanitário foi projetado para operar de forma separadora absoluta, isto é, para receber exclusivamente os despejos domésticos e conduzi-los ao ponto de lançamento previsto, ou seja, na ETE Vargem Limpa projetada para o local. O interceptor será lançado de acordo com a planta baixa, conforme definido em campo, com o objetivo de permitir a condução dos efluentes de forma gravitacional, Página 38 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 acompanhando a declividade do terreno em direção ao ponto de lançamento, observandose os recobrimentos necessários. Nos locais com deflexões, mudança de diâmetro das tubulações, na reunião de mais de dois trechos de coletor e nos trechos retilíneos longos, foram previstos Poços de Visita (caixas) Padrão DAE. 8.2.2. MATERIAIS Os materiais utilizados nas tubulações serão: ._ Tubos corrugados de dupla parede em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) tipo ponta e bolsa DN 750, 600 e 450mm. 8.2.3. SERVIÇOS COMPLEMENTARES - GENERALIDADES Estas Especificações Técnicas referem-se aos serviços e aos materiais a serem fornecidos para a execução dos Interceptores de Esgotos Sanitários da Bacia do Rio Bauru. Todos os serviços serão executados conforme os projetos, as presentes Especificações Técnicas, as Normas Técnicas da ABNT e outras tais como: NBR 9.649/1986: Elaboração de Projetos de Redes de Esgotos Sanitários; NBR 8.160/1986: Instalações Prediais de Esgotos Sanitários; NBR 8890/07 - Tubo de concreto de seção circular para águas pluviais e esgotos sanitários - Requisitos e métodos de ensaios Normas de Desenho Técnico. 8.3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.3.1. DESCARGA E MANUSEIO DOS TUBOS DE PEAD CORRUGADOS Para a descarga dos tubos, deverão ser utilizados dispositivos de levantamento adequado, içados em dois pontos na posição horizontal através de cintas de nylon, guiando-os no início e final da manobra. Evitar balanço, choques com as laterais do veículo ou com outros tubos. Nunca se deve: • Arrastar os tubos no chão. • Atirar os tubos no chão, mesmo em cima de pneus ou areia. No canteiro de obras, os tubos serão dispostos ao longo da vala do lado oposto à terra removida, com as bolsas dirigidas a montante do sentido do fluxo. Se os tubos precisarem ser mudados de lugar após serem descarregados, as unidades só poderão ser roladas ou içadas, nunca arrastadas. Independentemente do método de manuseio dos tubos, a Empreiteira deverá tomar as devidas precauções para evitar danos aos tubos e para assegurar que os mesmos estejam sendo manuseados com segurança. 8.3.2. ARMAZENAMENTO DOS TUBOS DE PEAD CORRUGADOS Para garantir que os tubos não sofram nenhum dano durante o armazenamento, recomenda-se as seguintes instruções: A tubulação deve ser armazenada em terreno limpo e plano e, caso deseje-se empilhar, deve-se bloquear a dois metros de cada extremidade a fim de se evitar o deslizamento da pilha. As pilhas deverão ter o formado de pirâmides com uma altura máxima de 1,80 m. A tubulação empilhada deve ser disposta com as bolsas alternadas em camadas sucessivas. As bolsas devem sobressair à camada inferior para evitar a deformação. A envoltura protetora (plástico branco ou verde) sobre as borrachas ou embalagens do extremo da ponta do tubo não deve ser retirada, em hipótese alguma, até o momento da instalação da tubulação. Os lubrificantes devem ser armazenados sempre em lugares seguros (não expor ao sol). No transporto e/ou movimentação dos tubos, os mesmos não podem ser arrastados e nem sofrerem impactos sobre o chão ou outra extremidade, a fim de ser evitar danos nas bolsas e pontas. 8.3.3. TOPOGRAFIA Os trabalhos topográficos objetivam a fixação das obras no terreno de acordo com os Página 39 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 Projetos Executivos, estes trabalhos dizem respeito à locação e conferência de cotas das tubulações a serem assentadas, obras especiais e cadastramento de obras executadas ou remanejadas. A Contratada deverá dispor de equipe topográfica, com profissionais experientes e instrumentos adequados para os serviços de locação e acompanhamento da obra. Quando não existir na RN’s área a ser trabalhada, deverá ser feito transporte de cotas com nivelamento e contranivelamento e implantar novos RN’s, os quais deverão ser numerados para a inclusão no cadastro já existente. A Contratada fará a locação da poligonal correspondente ao eixo da rede e marcará os dois bordos das valas a serem abertas. As cotas de fundo das valas deverão ser verificadas tubo a tubo, para que sejam obedecidas às cotas de projeto, quer sejam nos trechos planos com aclives ou declives. Logo após o assentamento do tubo, deverá ser feita a verificação da cota da geratriz superior da tubulação. A verificação dessas cotas indicará possíveis recalques da tubulação, possibilitando assim, quando for o caso, de correções necessárias. Todas as obras subterrâneas encontradas e que não constam dos cadastros ou desenhos fornecidos a Contratada, serão locadas e cadastradas. Os trabalhos topográficos efetuados pela Contratada serão verificados pela Fiscalização e aqueles encontrados fora das tolerâncias estabelecidas serão obrigatoriamente refeitos. Uma vez locado e nivelado o eixo da tubulação e colocadas estacas de amarração e RN fora da área de trabalho, será iniciada a escavação para o assentamento dos tubos, a ser efetuada de acordo com as dimensões e detalhes indicados no projeto. 8.3.4. MOVIMENTO DE TERRA 8.3.4.1. ESCAVAÇÃO DE VALAS As valas deverão ser escavadas segundo a linha de eixo, respeitando o alinhamento e cotas indicados no projeto e/ou determinações da Fiscalização. Em todos os casos, a cota de projeto deverá ser aprofundada de uma altura variável, em função da espessura do tubo e do embasamento necessário à tubulação. As valas deverão ser suficientemente largas para permitir uma adequada colocação e compactação do preenchimento ao redor do tubo de acordo com as especificações do projeto. A extensão máxima de abertura de vala deverá observar as limitações do local de trabalho, condições de produção da Empreiteira nas operações de assentamento, reaterro, etc. Os locais de trabalho deverão ser sinalizados, de modo a preservar a integridade tanto do público em geral, como dos operários e equipamentos utilizados. Caso ocorra a presença de água nas valas, a Contratada deverá executar sistemas de controle e captação de águas superficiais e subterrâneas convergentes às valas abertas, para que: • A vala permaneça seca, durante a escavação e assentamento dos tubos. • As juntas dos tubos possam ser mantidas limpas antes da sua ligação. Em especial no primeiro metro de profundidade da escavação, esta deverá ser realizada cuidadosamente para identificação e proteção de interferências não assinaladas no projeto. Todas as interferências localizadas deverão ser identificadas e cadastradas, atualizando-se os desenhos de projeto. Deverão ser seguidas as orientações de projeto ou da Fiscalização para escoramento e / ou remanejamento das interferências localizadas. Os serviços de escavação, reaterro e remoção de material escavado deverão ser executados seguindo os seguintes critérios: 1) Os materiais provenientes da escavação que serão utilizados como reaterro, deverão ficar contidos em recipientes apropriados de modo a evitar seu espalhamento. Quando necessário, poderá ser exigido o transporte do material a ser utilizado no reaterro para depósito anteriormente preparado. 2) Ao final do dia de trabalho, o material a ser reaproveitado para reaterro, que ficará depositado ao lado da vala, deverá ser coberto por lona plástica para que no caso de chuvas intensas o material não seja carreado nem perca suas características plásticas. 3) Todo o material resultante das escavações, que não puder ser utilizado como material Página 40 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 para reaterro deverá ser imediatamente removido, transportado e depositado em área de bota fora anteriormente definida pelo órgão responsável do município. 8.3.4.2. ESCORAMENTO O tipo de escoramento a ser utilizado será definido de acordo com a categoria do material a ser escavado e de acordo com a profundidade da vala a escavar, conforme especificado em projeto. Será obrigatório, no mínimo, o escoramento de valas de talude vertical com profundidade superior a 1,30 m. A medição e pagamento serão por metro quadrado de parede de vala efetivamente escorada. 8.3.4.3. FUNDAÇÃO/BERÇO O fundo da vala deve se apresentar estável e uniforme, de modo a garantir que se obtenha um perfeito alinhamento e declividade das tubulação. Para garantir tal estabilidade o solo imediatamente abaixo da geratriz inferior do tubo deverá ser substituído por camadas de pedra rachão, brita 4 e brita 1, nas espessuras especificadas no projeto, formando um berço estável e uniforme para o assentamento adequado das tubulação. 8.3.4.4. ATERRO/REATERRO DAS VALAS As valas só poderão ser reaterradas depois que o assentamento da tubulação for aprovado pela Fiscalização. O recobrimento deverá ser feito alternadamente de ambos os lados do tubo, em camadas de 20 cm, tomando os devidos cuidados durante a compactação a fim de evitar o deslocamento dos tubos e danos nas juntas. Um adequado preenchimento lateral proporciona a maior parte da resistência e estabilidade do tubo. O material a ser utilizado no reaterro, até 15 cm acima da geratriz superior do tubo, não deverá conter pedras, detritos vegetais ou outros materiais que possam afetar os tubos quando sobre eles for lançado, bem como deverá ser de textura homogênea (solo de 1ª categoria). Quando o material escavado for inconveniente ao reaterro, a critério da Fiscalização, deverá ser substituído por material de boa qualidade. No caso de áreas onde houver necessidade de aterros, o solo a ser utilizado deverá vir, preferencialmente, de áreas próximas de corte; materiais orgânicos ou contaminados com restos orgânicos (raízes, folhas, etc.) ou entulhos de qualquer tipo (resto de demolições, matacões, madeira, etc.) não são aceitáveis devido ao seu baixo suporte, alta compressibilidade, volume, deterioração, etc. O material de aterro na origem deve ter características previamente estudadas visando conhecimento do tipo de solo, quantidade disponível, homogeneidade, capeamento a ser descartado, compactação, umidade, suporte, expansibilidade e compressibilidade, entre outras. 8.3.4.5. COMPACTAÇÃO EM VALAS A compactação de aterros/reaterros em valas será executada manualmente, em camadas de 20 cm, até uma altura mínima de 15 cm acima da geratriz superior das tubulações. O restante do aterro até a superfície do terreno será reaterrado com reaproveitamento de material, mecanicamente com compactação sem controle de GC. 8.3.4.6. CONEXÕES COM OS POÇOS DE VISITA Os poços de visita ou outras estruturas de concreto são usados quando existem mudanças no tipo de material, diâmetro, inclinação, direção do fluxo, longitude do trecho, elevações e outros. As junções entre a parede do poço de visita e a tubulação de esgoto deverão ser preenchidas com argamassa (Grout) suficiente para envolver completamente o anel e o contorno da tubulação. A bolsa do tubo nunca deverá estar inserida na parede do poço de visita, esta deverá ser previamente eliminada. Página 41 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 8.3.5. TRAVESSIAIS AEREAS E NÃO DESTRUTIVAS 8.3.5.1. M.N.D. TUBO CAMISA TIPO TUNNEL LINE Dentre os métodos não destrutivos existentes para a execução de túneis em áreas urbanas, o adotado para esta obra foi o sistema "Tunnel Liner". Trata-se da execução de túneis em vários diâmetros através da "escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente em chapas desmontadas e fabricadas em anéis com 0,46 metros de comprimento e dimensionada de acordo com a AASHTO, e AISI, (drenagem pluvial, esgotamento sanitário, galerias técnicas etc.). Este sistema permite a execução de obras em áreas urbanas sem a interrupção do trânsito, facilita a transposição de interferências e evita desapropriações de terrenos e edificações. Posteriormente a execução do tubo camisa será instalada no interior do Tunnel Liner sobre uma camada de argamassa a ser executado no interior do túnel (meia cana), os tubos de PEAD (polietileno de alta densidade) nos diâmetro indicado em projeto, soldados por termofusão a topo, para condução dos efluentes. 8.3.5.2 TRAVESSIAS AEREAS EM TUBO DE FERRO DÚCTIL As travessias aéreas serão executadas em tubos de FERRO DÚCTIL para esgoto sanitário, com diâmetros indicados em projeto, sobre córregos e galerias existentes ao longo de todo trecho da obra. Para instalação dos tubos serão construídos muros de contenção nas margens dos córregos em alvenaria de blocos de concreto estrutural 19x19x39cm, revestidos com argamassa de cimento e areia de espessura de 2,0 cm. A fundação será em estaca prémoldada de madeira com 6,0 metros de profundidade conforme projeto. 8.4. CADASTRO DA OBRA No final da obra os cadastros “as built” das obras dos diversos locais, deverão ser entregues em arquivos digital formato (dwg) e em papel sulfite (plotados) e um jogo de cópias heliografias (dobradas). As pranchas e os selos devem seguir o padrão DAE. Quando da necessidade de compactação dos arquivos, a empresa deverá fornecer o programa e instruções para descompactação. 9. MEDIÇÃO 9.1. Mensalmente, a Fiscalização realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período. 9.2. O fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre o Responsável Técnico e a Fiscalização. 9.3. Somente depois do “de acordo” da Fiscalização é que a Contratada poderá emitir a Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviços. 10. PAGAMENTO 10.1. O pagamento de cada medição ocorrerá até o trigésimo (30°) dia subseqüente ao dia em que a Nota Fiscal ou Fatura foi protocolizada, no Protocolo do Departamento, obedecendo ao calendário de pagamento estabelecido, observado o disposto na alínea “a”, do inciso XIV, do artigo 40, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações. 10.2. O Departamento manterá vínculo apenas com a Contratada, não permitindo, sob qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou totalmente, a outra pessoa jurídica ou física. 10.3. O primeiro pagamento estará condicionado à apresentação de cópia do documento de matrícula da Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação Previdenciária, e condicionado ao cumprimento do Item TERMOS DE GARANTIA. Página 42 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 10.4. PAGAMENTO DA ÚLTIMA NOTA FISCAL OU FATURA 10.4.1. O pagamento da última Nota Fiscal ou Fatura somente será efetuado após o recebimento e aprovação dos cadastros do Objeto executado e a emissão do Termo de Recebimento Provisório. 10.4.2. Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatado pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) na execução do Objeto, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório. 10.4.3. Esses valores referentes a estes itens ficarão retidos, sendo liberados, após terem sido corrigidos e aceitos pela Fiscalização. 11. RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento do objeto contratado por esta Licitação será efetuado em duas etapas distintas. 11.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO 11.1.1. O Recebimento Provisório será realizado em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita da conclusão do Objeto, pela Contratada, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado pela Fiscalização e pelo Responsável Técnico pela obra. 11.1.2. A contar da data do Termo de Recebimento Provisório, a Contratada terá o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). 11.1.3. Essa comunicação escrita da Contratada não a exime de concluir os serviços quantificados e não executados, arrolados pela Fiscalização, conforme Subitem PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA. 11.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO 11.2.1. O Recebimento Definitivo será realizado em até 90 (noventa) dias, por Comissão designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado por esta Comissão e pela Contratada, após vistoria que comprove a adequação do Objeto aos termos contratuais. 11.2.2. A Comissão designada pelo Departamento fixará o prazo para a conclusão do laudo de vistoria e, se for o caso, assinatura do Termo Definitivo. As garantias ofertadas para assinatura do Contrato somente serão liberadas após o Recebimento Definitivo. 11.2.3. A Comissão poderá exigir da Contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados. A Comissão definirá, de comum acordo com a Contratada, o prazo para a solução de problemas encontrados na vistoria. 11.2.4. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada no que respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto. 11.2.5. Todas as ocorrências que tenham frustrado a boa execução do Objeto contratado deverão ser arroladas no Termo de Recebimento Definitivo. 11.2.6. Também constitui obrigação da Contratada comprovar a baixa de matrícula no Cadastro Específico no INSS (CEI), conforme Ofício Circular nº 34, de 23 de janeiro de 1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Bauru. 11.2.7. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto executado pelo prazo estabelecido na legislação vigente. Página 43 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 12. ATESTADO Qualquer atestado relativo aos serviços executados pela Contratada no Objeto, somente será emitido pelo Departamento, após o Recebimento Definitivo do mesmo, e de acordo com os itens e quantidades efetivamente realizados. 13. DANOS Serão de responsabilidade da Contratada os eventuais danos causados a terceiros por razões decorrentes da execução do Objeto contratado. Inclui-se também nessa responsabilidade da Contratada o mau uso dos equipamentos e os danos às instalações públicas. 14. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 14.1. É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de prevenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluídos no preço proposto. 14.2. É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço. 15. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL Todos os funcionários da Contratada deverão obrigatoriamente portar crachá identificador, com o nome e função, durante a execução dos trabalhos do Objeto contratado. 16. MESTRE E ENGENHEIRO 16.1 MESTRE RESIDENTE 16.1.1. A Contratada manterá obrigatoriamente “RESIDENTE”, em cada um dos locais do Objeto, um Mestre encarregado, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços. 16.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO O Engenheiro Responsável Técnico, devidamente comprovado por ART emitida, cuja apresentação desta ao Departamento deverá ser no prazo máximo de 3 (três) dias após a Ordem de Serviço, prestará à Fiscalização, juntamente com o Mestre, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado. 17. DIÁRIO DE OBRA Deverá ser mantido, num local de fácil acesso, um Diário de Obra, cujo modelo será aprovado pela Fiscalização. O mesmo será preenchido em três (3) vias, sendo uma para Fiscalização, uma para a Contratada e uma para a obra, e assinado, desde o início dos serviços, pela Fiscalização e pela Contratada, através de seu responsável técnico e ou co-responsável, indicado pela respectiva ART. 18. CADASTRO DA OBRA 18.1. Na conclusão do Objeto será obrigação da Contratada a entrega do cadastro dos serviços executados na Obra à Fiscalização, sendo uma cópia em meio magnético AutoCAD 2007 gravadas em CD (regravável), e outra cópia plotada em papel vegetal, conforme padrão usual do Departamento. Página 44 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 18.2. O Departamento fornecerá à Contratada, na Ordem de Serviço, o Manual do padrão usual para o cadastro do Objeto. 19. TERMOS DE GARANTIA 19.1. A Contratada deverá apresentar ao Departamento, no ato da assinatura do Contrato, os Termos de Garantia de Desempenho de Execução dos Serviços. Os Termos de Garantia de Desempenho do Material da Tubulação deverão ser entregues junto com as medições mensais. 20. LICENÇAS As autorizações especiais para intervenções em vias públicas e ou no meio ambiente, uso de explosivos, etc., deverão ser providenciadas, pela Contratada, junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Bauru (EMDURB), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA), Secretaria Municipal de Obras (SMO), Exército Brasileiro, ou qualquer órgão gestor ou fiscalizador da atividade especial. Página 45 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MATERIAIS FORNECIDOS PELO DAE RIO BAURU TRECHO 2 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU OBRA : INTERCEPTOR DE ESGOTO MATERIAIS : TUBO DE CONCRETO E TUBO PEAD LOCAL : RIO BAURU TRECHO 2 - RESUMO GERAL CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT./ COEF. 1 Fornecimento pelo DAE de tubos de concreto armado para esgoto sanitário 1.1 TUBO DE CONCRETO armado classe EA-2 PB NBR-8890/2007 DN 700mm com junta elástica, para esgoto sanitário M 230,61 1.2 TUBO DE CONCRETO armado classe EA-2 PB NBR-8890/2007 DN 1000mm com junta elástica, para esgoto sanitário M 1.785,83 1.3 TUBO DE CONCRETO armado classe EA-2 PB NBR-8890/2007 DN 1200mm com junta elástica, para esgoto sanitário M 2.581,10 2 Fornecimento pelo DAE de tubos de PEAD para travessias não destrutivas 2.1 TUBO PEAD DN 900 PN4 PE80 para esgoto sanitário (NBR 15561) barra 12 metros M 24,00 2.2 TUBO PEAD DN 900 PN4 PE80 para esgoto sanitário (NBR 15561) barra 6 metros M 6,00 2.3 TUBO PEAD DN 1000 PN4 PE80 para esgoto sanitário (NBR 15561) barra 12 metros M 168,00 2.4 TUBO PEAD DN 1200 PN4 PE80 para esgoto sanitário (NBR 15561) barra 12 metros M 192,00 2.5 TUBO PEAD DN 1200 PN4 PE80 para esgoto sanitário (NBR 15561) barra 6 metros M 6,00 Página 46 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MATERIAIS FORNECIDOS PELO DAE ÁGUA COMPRIDA DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU OBRA : INTERCEPTOR DE ESGOTO MATERIAIS : TUBO DE PEAD CORRUGADO LOCAL : ÁGUA COMPRIDA - RESUMO GERAL CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT./ COEF. 1 Fornecimento pelo DAE de aduela e cones de concreto armado para poço de visita 1.1 Anel ou aduela concreto armado d = 1,00m, h = 0,50m UN 221,00 1.2 Tubo cônico concreto armado d = 1,00m, h = 0,50m UN 121,00 Página 47 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 ANEXO V PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RIO BAURU TRECHO 2 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU OBRA : INTERCEPTOR DE ESGOTO ORÇAMENTO : TUBO DE CONCRETO LOCAL : RIO BAURU TRECHO 2 - DATA BASE: MAR/13 RESUMO GERAL TAXAS: BDI=30,00% |LS=124,86% UN. QUANT./ COEF. VB 1,00 50.000,00 50.000,00 VB 3,00 5.000,00 15.000,00 M2 5.554,76 1,97 10.942,88 PASSADIÇOS de madeira para pedestres, com tábua M2 100,00 63,53 6.353,00 TRAVESSIA de chapa metálica para veículos M2 150,00 322,78 48.417,00 CÓDIGO DESCRIÇÃO 1 Canteiro-de-Obra e Materiais Básicos 1.1 Canteiro de Obras 1.1.1 Montagem Obras 1.2 Sinalização das obras e vias, incluindo taxas de interdições 1.3 Proteção das obras e vias 1.3.1 TAPUME com tela reaproveitamento 1/3 1.3.3 1.3.4 e desmontagem de de Canteiro do polietileno, com PREÇO (R$) total do item 1 2 Serviços Preliminares 2.1 LOCAÇÃO DE OBRA 2.1.1 LOCAÇÃO DE EIXO implantação da obra 2.1.2 TRANSPORTE DE COTA DE REFERÊNCIA DE NÍVEL p/ assentamento de tubo a tubo 2.2 CADASTRO 2.2.1 CADASTRO especial de rede (1:500) 2.3 DEMOLIÇÃO de pavimentação 2.3.1 DEMOLIÇÃO de pavimentação asfáltica com utilização de martelo rompedor de referência para Escoramento de vala 3.1 ESCORAMENTO de vala tipo contínuo empregando pranchas e longarinas de peroba 130.712,88 M 5.049,78 4,50 22.724,01 M 5.049,78 1,70 8.584,63 M 5.049,78 8,56 43.226,12 11.424,76 9,19 104.993,54 M2 total do item 2 3 PREÇO TOTAL (R$) M2 26.185,44 59,00 179.528,30 1.544.940,96 Página 48 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 3.2 ESCORAMENTO de vala tipo descontínuo empregando pranchas e longarinas de peroba M2 1.296,76 38,00 total do item 3 49.276,88 1.594.217,84 4 Escavação e aterro 4.1 ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 2 m M3 3.168,00 7,79 24.678,72 4.2 ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 4 m M3 31.055,41 9,89 307.138,00 4.3 ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 6 m M3 13.613,31 11,65 158.595,06 4.4 ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 8 m M3 5.082,22 13,86 70.439,57 4.5 DESMONTE de rocha branda incluindo perfuração, carga de explosivos e detonação, com aplicação de malha convencional M3 0,00 96,30 0,00 4.6 DESMONTE de rocha dura incluindo perfuração, carga de explosivos e detonação, com aplicação de malha convencional M3 0,00 63,51 0,00 4.7 CARGA mecanizada basculante M3 30.584,63 2,03 62.086,80 4.8 TRANSPORTE e descarga de solo escavada utilizando caminhão basculante capacidade 6 m³, distância média acima de 10 km (bota fora) M3 30.584,63 22,37 684.178,17 4.9 TRANSPORTE, carga e descarga de solo brejoso escavada direto em caminhão basculante capacidade 6 m³, distância média acima de 10 km (bota fora) M3 8.042,51 22,37 179.910,95 4.10 TRANSPORTE e descarga de terra em caminhão basculante de 6 m³, distância até 2 km (compensatório escavação/aterro) M3 0,00 7,06 0,00 4.11 FORNECIMENTO DE SOLO de 1ª categoria para aterro de vala posto em obra M3 16.378,00 20,15 330.016,70 4.12 ATERRO APILOADO (MANUAL) em camadas de 20cm com material de empréstimo M3 16.378,00 61,00 999.058,00 4.13 ATERRO MECANIZADO de reaproveitamento de material M3 18.444,50 7,05 130.033,73 4.14 REATERRO E COMPACTACAO MECANICO DE VALA compactador manual tipo soquete vibratório c/ reaproveitamento de material (sapo mecânico) M3 7.553,26 26,25 198.273,08 de terra em caminhão vala com total do item 4 5 Rebaixamento de Lençol Freático 5.1 ESGOTAMENTO com bomba elétrica de imersão potência 1,2 kW, até 8,00 m de profundidade H 1.400,00 0,48 3.144.408,78 672,00 Página 49 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 5.2 ESGOTAMENTO com ponteiras de imersão, até 8,00 m de profundidade UN 5.3 DRENOS e coletores de águas, com geotêxtil usado como filtro envolvendo o material drenante, com tubo dreno DN 150 M 0,00 272,55 0,00 300,00 170,05 51.015,00 total do item 5 51.687,00 6 Bases e lastros para assentamento dos tubos 6.1 LASTRO de pedra britada M3 3.622,76 92,82 336.264,58 6.2 LASTRO de pedra de mão / rachão M3 4.821,89 133,13 641.938,22 6.3 LASTRO DE AREIA com areia grossa M3 0,00 169,17 total do item 6 7 7.1 Assentamento de tubo de concreto armado para esgoto sanitário ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBO DE CONCRETO armado para esgoto sanitário M 230,61 diâmetro 700mm com junta elástica. 0,00 978.202,80 36,75 8.474,92 7.2 ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBO DE CONCRETO armado para esgoto sanitário diâmetro 1000mm com junta elástica. M 1.785,83 51,05 91.166,62 7.3 ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBO DE CONCRETO armado para esgoto sanitário diâmetro 1200mm com junta elástica. M 2.581,10 81,91 211.417,90 total do item 7 8 8.1 311.059,44 Poço de visita de anel de concreto armado e caixa em alvenaria de bloco estrutural para esgoto sanitário CAIXA P/ POÇO DE VISITA em alvenaria de bloco estrutural 19X19X39cm - 1,60X2,00 UN 34,00 4.003,91 136.132,94 X1,60M 8.2 CAIXA P/ POÇO DE VISITA em alvenaria de bloco estrutural 19X19X39cm - 1,60X2,40 X1,80M UN 71,00 5.004,88 355.346,48 8.3 CHAMINÉ de poço de visita, pf=0,70m, em anel ou aduela e tubo conico de concreto armado D= 1,00 m E H= 0,50 m UN 12,00 223,69 2.684,28 8.4 CHAMINÉ de poço de visita, pf=1,20m, em anel ou aduela e tubo conico de concreto armado D= 1,00 m E H= 0,50 m UN 39,00 422,39 16.473,21 8.5 CHAMINÉ de poço de visita, pf=1,70m, em anel ou aduela e tubo conico de concreto armado D= 1,00 m E H= 0,50 m UN 31,00 621,09 19.253,79 8.6 CHAMINÉ de poço de visita, pf=2,20m, em anel ou aduela e tubo conico de concreto armado D= 1,00 m E H= 0,50 m UN 4,00 819,79 3.279,16 8.7 CHAMINÉ de poço de visita, pf=2,70m, em anel ou aduela e tubo conico de concreto armado D= 1,00 m E H= 0,50 m UN 6,00 1.018,49 6.110,94 8.8 CHAMINÉ de poço de visita, pf=3,20m, em anel ou aduela e tubo conico de concreto armado D= 1,00 m E H= 0,50 m UN 4,00 1.217,18 4.868,72 8.9 CHAMINÉ de poço de visita, pf=3,70m, em anel ou aduela e tubo conico de concreto armado D= 1,00 m E H= 0,50 m UN 4,00 1.415,88 5.663,52 Página 50 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 8.10 CHAMINÉ de poço de visita, pf=4,20m, em anel ou aduela e tubo conico de concreto armado D= 1,00 m E H= 0,50 m UN 1,00 1.614,58 1.614,58 8.11 CHAMINÉ de poço de visita, pf=4,70m, em anel ou aduela e tubo conico de concreto armado D= 1,00 m E H= 0,50 m UN 2,00 1.813,28 3.626,56 8.12 CHAMINÉ de poço de visita, pf=5,20m, em anel ou aduela e tubo conico de concreto armado D= 1,00 m E H= 0,50 m UN 1,00 2.011,98 2.011,98 total do item 8 557.066,16 9 Fornecimento e assentamento de tampões de concreto e ferro fundido para poços de visita 9.1 FORNECIMENTO de tampão de concreto para poço de visita de rede de esgoto sanitário, e=5 cm UN 36,00 138,02 4.968,72 9.2 FORNECIMENTO de tampão articulado de ferro fundido, classe mínima D400, carga de controle 400 KN / 40 t, diametro abertura 610mm p/ poço de visita de rede de esgoto sanitário UN 69,00 508,82 35.108,58 9.3 ASSENTAMENTO de tampão de concreto para poço de visita empregando argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3. UN 36,00 47,52 1.710,72 9.4 ASSENTAMENTO de tampão de ferro fundido diametro abertura 610 mm UN 69,00 65,88 4.545,72 total do item 9 46.333,74 10 Reposição de pavimentação asfaltica 10.1 Execução de serviços na seção da valeta aberta 10.1.1 SUB-BASE - Regularização e Substituição de 0,10 m do solo existente na seção da valeta aberta por solo de 1º categoria, compactado com rolo tipo pé de carneiro. M3 1.127,40 20,00 22.548,00 BASE - Aplicação de 0,15 m de base de solo cimento compactado, sendo o traço da mistura de 10% de Cimento Portland CP II-E-32 (resistência: 32,00 MPa), na seção da valeta aberta. M3 1.691,09 132,58 224.204,71 PINTURA IMPERMEABILIZANTE - Aplicação de pintura impermeabilizante do tipo CM 30, sobre a base de solo cimento, na seção da valeta aberta. M2 11.273,88 3,25 36.640,11 REGULARIZAÇÃO COM C.B.U.Q. - Aplicação de uma camada de 0,03 m de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado a quente) para a regularização da seção da valeta aberta. M3 338,22 458,64 155.121,22 M2 29.593,94 1,22 36.104,61 10.1.2 10.1.3 10.1.4 10.2 Execução de serviços na seção da via 10.2.1 PINTURA LIGANTE - Aplicação de pintura ligante do tipo RR – 2C sobre toda a pista incluindo a seção da valeta aberta. Página 51 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 10.2.2 10.2.3 RECAPEAMENTO DA PISTA COM C.B.U.Q. Aplicação de uma camada de 0,03 m de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado a quente) sobre toda a pista à ser recapeada, incluindo a seção da valeta aberta. M3 887,82 458,64 407.189,76 PINTURA DA SINALIZACAO HORIZONTAL com termplastico de alto relevo na cor branca M2 616,85 121,34 74.848,58 total do item 10 956.656,99 11 Fornecimento de tubos de concreto armado para águas pluviais 11.1 FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO armado classe PA-3 PB NBR-8890/2007 DN 400mm p/ águas pluviais M 619,00 102,50 63.447,50 11.2 FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO armado classe PA-3 PB NBR-8890/2007 DN 600mm p/ águas pluviais M 726,00 156,84 113.865,84 11.3 FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO armado classe PA-3 PB NBR-8890/2007 DN 800mm p/ águas pluviais M 183,00 260,37 47.647,71 11.4 FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO armado classe PA-3 PB NBR-8890/2007 DN 1000mm p/ águas pluviais M 56,00 434,64 24.339,84 total do item 11 249.300,89 12 Assentamento de tubo de concreto armado para águas pluviais 12.1 ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DIAMETRO = 400MM, simples ou armada, junta em argamassa 1:3 cimento:areia, c/ adequação das bocas de lobo M 619,00 7,58 4.692,02 12.2 ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DIAMETRO = 600MM, simples ou armada, junta em argamassa 1:3 cimento:areia, c/ adequação das bocas de lobo M 726,00 15,95 11.579,70 12.3 ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DIAMETRO = 800MM, simples ou armada, junta em argamassa 1:3 cimento:areia, c/ adequação das bocas de lobo M 183,00 27,49 5.030,67 12.4 ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DIAMETRO = 1000MM, simples ou armada, junta em argamassa 1:3 cimento:areia, c/ adequação das bocas de lobo M 56,00 46,14 2.583,84 total do item 12 13 Travessias não destrutivas TUNNEL LINER 13.1 INSTALAÇÃO E SOLDAGEM DE TUBO PEAD, em sistema de termofusão a topo, com fornecimento de equipamentos e mão de obras necessários - 14 soldas DN1200mm, 14 soldas DN1000mm e 02 soldas DN900mm, SER CG 1,00 69.973,80 23.886,23 69.973,80 Página 52 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 13.2 TRAVESSIA 1, SOB FERROVIA, km 339+575m – RIO BAURU, MARGEM DIREITA - fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO, e AISI. M 31,20 4.239,30 132.266,16 13.3 TRAVESSIA 2, SOB FERROVIA, PATIO ALL – RIO BAURU, MARGEM DIREITA - fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO, e AISI. M 19,10 4.239,30 80.970,63 13.4 TRAVESSIA 3, SOB FERROVIA – PATIO ALL KM 000+168m - RIO BAURU, MARGEM DIREITA fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO e AISI. M 99,55 4.239,30 422.022,32 13.5 TRAVESSIA 4, SOB FERROVIA – KM 387+067m – RIO BAURU, MARGEM DIREITA fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,20 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO e AISI. M 24,10 3.532,75 85.139,28 13.6 TRAVESSIA 5, SOB FERROVIA – KM 339+795,51m – RIO BAURU, MARGEM ESQUERDA fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO e AISI. M 16,72 4.239,30 70.881,10 13.7 TRAVESSIA 6, SOB FERROVIA – SEC. DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO – RIO BAURU, MARGEM ESQUERDA fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO, e AISI. M 17,00 4.239,30 72.068,10 Página 53 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 13.8 TRAVESSIA 7, SOB FERROVIA – PATIO ALL – RIO BAURU, MARGEM ESQUERDA fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO, e AISI. M 43,10 4.239,30 182.713,83 13.9 TRAVESSIA 8, SOB FERROVIA – PATIO ALL KM 000+402,15m – RIO BAURU, MARGEM ESQUERDA fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,60 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO, e AISI. M 94,10 4.239,30 398.918,13 total do item 13 1.514.953,34 14 Travessia de canal 14.1 TRAVESSIA DE CANAL - CÓRREGO DA GRAMA fornecimento de materiais e mão de obra especializada para execução de terra armada para contenção de aterro e assentamento da tubulação conforme projeto des. 6122 VB 1,00 288.862,38 288.862,38 14.2 TRAVESSIA DE CANAL - ÁGUA DO SOBRADO fornecimento de materiais e mão de obra para assentamento da tubulação conforme projeto VB 1,00 12.935,05 12.935,05 14.3 TRAVESSIA DE GALERIA - ÁGUA DO CASTELO elaboração de projeto estrutural e execução da travessia, incluindo todos os materiais e equipamentos necessários, conforme projeto des. 6187 VB 1,00 465.000,00 465.000,00 total do item 14 15 Obras Complementares 15.1 INTERLIGAÇÕES DE ESGOTO - tubulação em PVC OCRE para esgoto, com poços de visita VB 1,00 221.000,00 total do item 15 TOTAL GERAL: 766.797,43 221.000,00 221.000,00 10.725.811,81 SINAPI / PINI / PREFEITURA SP Página 54 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 ANEXO VI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ÁGUA COMPRIDA DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU OBRA : INTERCEPTOR DE ESGOTO ORÇAMENTO : TUBO PEAD CORRUGADO LOCAL : ÁGUA COMPRIDA - DATA BASE: RESUMO GERAL MAR/13 TAXAS: BDI=30,00% |LS=124,86% CÓDIGO DESCRIÇÃO UN. 1 Canteiro-de-Obra e Materiais Básicos 1.1 Canteiro de Obras 1.1.1 Montagem e desmontagem Canteiro de Obras de VB QUANT./ COEF. 1,00 PREÇO (R$) 50.000,00 total do item 1 2 2.1 Serviços Preliminares LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO, inclusive retirada de arvore entre 0,05 e 0,15 m de diâmetro M2 PREÇO TOTAL (R$) 50.000,00 50.000,00 36.566,40 0,45 16.454,88 2.2 LOCAÇÃO DE OBRA 2.2.1 LOCAÇÃO DE EIXO de referência para implantação da obra M 6.404,00 4,50 28.818,00 2.3 TRANSPORTE DE COTA REFERÊNCIA DE NÍVEL assentamento de tubo a tubo. M 6.404,00 1,70 10.886,80 2.4 CADASTRO 2.4.1 CADASTRO especial de rede (1:500) M 6.404,00 8,56 DE p/ total do item 2 3 3.1 3.2 Escoramento de vala ESCORAMENTO de vala tipo contínuo empregando pranchas e longarinas de peroba ESCORAMENTO de vala tipo descontínuo empregando pranchas e longarinas de peroba M2 3.397,38 59,00 200.445,42 M2 21.062,07 38,00 800.358,66 total do item 3 4 4.1 4.2 Escavação e aterro ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 2 m ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 4 m 54.818,24 110.977,92 1.000.804,08 M3 5.497,47 7,79 42.825,29 M3 10.270,75 9,89 101.577,72 Página 55 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 4.3 ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 6 m M3 0,00 11,65 0,00 4.4 ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala escorada em solo de 1ª categoria, profundidade 0 até 8 m M3 0,00 13,86 0,00 4.5 DESMONTE de rocha branda incluindo perfuração, carga de explosivos e detonação, com aplicação de malha convencional M3 0,00 96,30 0,00 4.6 DESMONTE de rocha dura incluindo perfuração, carga de explosivos e detonação, com aplicação de malha convencional M3 0,00 63,51 0,00 4.7 CARGA mecanizada caminhão basculante M3 12.016,56 2,03 24.393,62 4.8 TRANSPORTE e descarga de solo escavada utilizando caminhão basculante capacidade 6 m³, distância até de 2 km (bota fora) M3 0,00 7,06 0,00 4.9 TRANSPORTE e descarga de terra em caminhão basculante de 6 m³, distância até 2 km (compensatório escavação/aterro) M3 12.016,56 7,06 84.836,91 4.10 FORNECIMENTO DE SOLO de 1ª categoria para aterro de vala posto em obra M3 7.903,30 20,15 159.251,50 4.11 ATERRO APILOADO (MANUAL) em camadas de 20cm com material de empréstimo M3 7.903,30 61,00 482.101,30 4.12 ATERRO MECANIZADO de vala com reaproveitamento de material M3 5.330,92 7,05 37.582,99 4.13 COMPACTACAO MECANICO de aterro, sem controle de GC (compactador tipo sapo) M3 1.178,61 11,92 14.049,03 de terra em total do item 4 5 5.1 Rebaixamento de Lençol Freático ESGOTAMENTO com bomba elétrica de imersão potência 1,2 kW, até 8,00 m de profundidade H 5.2 ESGOTAMENTO com ponteiras de imersão, até 8,00 m de profundidade UN 5.3 DRENOS e coletores de águas, com geotêxtil usado como filtro envolvendo o material drenante, com tubo dreno DN 150 M 1.200,00 0,48 576,00 0,00 272,55 0,00 400,00 170,05 68.020,00 total do item 5 6 Bases e lastros para assentamento dos tubos 6.1 LASTRO de pedra britada M3 946.618,35 2.398,67 92,82 68.596,00 222.644,40 Página 56 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 6.2 LASTRO de pedra de mão / rachão M3 2.872,25 133,13 382.382,64 6.3 LASTRO DE AREIA com areia grossa M3 0,00 169,17 0,00 total do item 6 7 7.1 Fornecimento de tubo de PEAD Corrugado para esgoto sanitário FORNECIMENTO TUBO PEAD CORRUGADO de dupla parede, ponta e bolsa de diâmetro interno 450 mm M 3.757,14 177,76 (ASTM D3350/ AASHTO M294/ ASTM 2306) 605.027,04 667.869,21 7.2 FORNECIMENTO TUBO PEAD CORRUGADO de dupla parede, ponta e bolsa de diâmetro interno 600 mm (ASTM D3350/ AASHTO M294/ ASTM 2306) M 1.122,49 347,64 390.222,42 7.3 FORNECIMENTO TUBO PEAD CORRUGADO de dupla parede, ponta e bolsa de diâmetro interno 750 mm (ASTM D3350/ AASHTO M294/ ASTM 2306) M 1.232,99 427,83 527.510,11 total do item 7 8 8.1 Assentamento de tubo de PEAD Corrugado para esgoto sanitário ASSENTAMENTO TUBO PEAD CORRUGADO de dupla parede, ponta e M 3.757,14 bolsa de diâmetro interno 450 mm (ASTM D2321) 1.585.601,74 7,07 26.562,98 8.2 ASSENTAMENTO TUBO PEAD CORRUGADO de dupla parede, ponta e bolsa de diâmetro interno 600 mm (ASTM D2321) M 1.122,49 8,72 9.788,11 8.3 ASSENTAMENTO TUBO PEAD CORRUGADO de dupla parede, ponta e bolsa de diâmetro interno 750 mm (ASTM D2321) M 1.232,99 10,38 12.798,44 total do item 8 49.149,53 9 Assentamento de aduelas e tubos cônicos e execução de caixas de passagens para poço de visita 9.1 CAIXA P/ POÇO DE VISITA em alvenaria de bloco estrutural 19X19X39cm - 1,20X1,40 X1,20M, com revestimento interno e externo em argamassa UN 45,00 3.110,30 139.963,50 9.2 CAIXA P/ POÇO DE VISITA em alvenaria de bloco estrutural 19X19X39cm - 1,00X1,00X1,00M, com revestimento interno e externo em argamassa UN 76,00 2.221,65 168.845,40 9.3 ASSENTAMENTO de anel/ aduela tubo conico de concreto armado d = 1,00m e h=0,50m, junta em argamassa 1:3 cimento:areia M 134,70 136,70 18.413,49 total do item 9 327.222,39 Página 57 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 10 10.1 10.2 Fornecimento e assentamento de tampões de concreto e ferro fundido para poços de visita FORNECIMENTO de tampão de concreto para poço de visita de rede UN 121,00 138,02 16.700,42 de esgoto sanitário, e=5 cm ASSENTAMENTO de tampão de concreto para poço de visita empregando argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3. UN 121,00 47,52 total do item 10 5.749,92 22.450,34 11 Travessias em tubo de ferro dúctil 11.1 Fornecimento de tubo de ferro dúctil 11.1.1 FORNECIMENTO DE TUBO FERRO DÚCTIL p/ esgoto sanitário, ponta e flange TFP10, L=5800mm, PN10, DN 400mm UN 2,00 5.473,33 10.946,66 11.1.2 FORNECIMENTO DE TUBO FERRO DÚCTIL p/ esgoto sanitário, ponta e flange TFP10, L=5800mm, PN10, DN 500mm UN 2,00 7.806,31 15.612,62 11.1.3 FORNECIMENTO DE TUBO FERRO DÚCTIL p/ esgoto sanitário flange e flange TFL10, L=5800mm, PN10, DN 400mm UN 1,00 6.446,74 6.446,74 11.1.4 FORNECIMENTO DE TUBO FERRO DÚCTIL p/ esgoto sanitário, flange e flange TFL10, L=5800mm, PN10, DN 500mm UN 1,00 8.478,72 8.478,72 11.1.5 FORNECIMENTO DE TUBO FERRO DÚCTIL p/ esgoto sanitário, cilíndrico TK9CL, L=5800mm, PN10, DN 600mm UN 1,00 10.815,60 10.815,60 11.2 Assentamento de tubo de ferro dúctil 11.2.1 ASSENTAMENTO, tubo de ferro dúctil ponta e flange TFP10, L=5800mm, PN10, DN 400mm M 12,00 13,75 165,00 11.2.2 ASSENTAMENTO, tubo de ferro dúctil ponta e flange TFP10, L=5800mm, PN10, DN 500mm M 12,00 17,13 205,56 11.2.3 ASSENTAMENTO, tubo de ferro dúctil flange e flange TFL10, L=5800mm, PN10, DN 400mm M 6,00 13,75 82,50 11.2.4 ASSENTAMENTO, tubo de ferro dúctil flange e flange TFL10, L=5800mm, PN10, DN 500mm M 6,00 17,13 102,78 11.2.5 ASSENTAMENTO, tubo de ferro dúctil cilindrico TFL10, L=5800mm, PN10, DN 600mm M 6,00 20,65 123,90 11.3 MURO DE CONTENÇÃO em alvenaria de bloco estrutural 19X19X39cm com revestimento em argamassa de cimento e areia M2 105,00 157,30 16.516,50 Página 58 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 11.4 11.5 ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala em solo de 1ª categoria, profundidade de até 4 m³ M3 24,00 5,28 126,72 ATERRO MECANIZADO de vala com reaproveitamento de material M3 220,00 7,05 1.551,00 total do item 11 71.174,30 12 Travessias não destrutivas TUNNEL LINER 12.1 FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DN 450 PN4 PE80 para esgoto sanitário (NBR 15561) barra 12 metros M 36,00 347,11 12.495,96 12.2 FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DN 450 PN4 PE80 para esgoto sanitário (NBR 15561) barra 6 metros M 6,00 304,81 1.828,86 12.3 FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DN 560 PN4 PE80 para esgoto sanitário (NBR 15561) barra 12 metros M 84,00 537,25 45.129,00 12.4 FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DN 680 PN4 PE80 para esgoto sanitário (NBR 15561) barra 6 e 12 metros M 42,00 853,58 35.850,36 12.5 FORNECIMENTO DE TUBO PEAD DN 800 PN4 PE80 para esgoto sanitário (NBR 15561) barra 12 metros M 96,00 1.179,88 113.268,48 12.6 INSTALAÇÃO E SOLDAGEM DE TUBO PEAD, em sistema de termofusão a topo, com fornecimento de equipamentos e mão de obras SERCG necessários - 07 soldas DN 800mm, 03 soldas DN 680mm, 06 soldas DN 560mm e 03 soldas DN 450mm 1,00 9.282,00 9.282,00 12.7 TRAVESSIA 1, SOB FERROVIA, km 333+740m – ÁGUA COMPRIDA, MARGEM DIREITA - fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,70 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,20 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO, e AISI. M 24,00 3.532,75 84.786,00 12.8 TRAVESSIA 2, SOB AV. RODRIGUES ALVES – ÁGUA COMPRIDA, MARGEM DIREITA - fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,20 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,20 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO, e AISI. M 60,00 3.272,75 196.365,00 Página 59 de 60 Departamento de Água e Esgoto de Bauru Processo Administrativo n.º 4132/2012 - Contrato nº 060/2014 12.9 TRAVESSIA 3, SOB AV. CRUZEIRO DO SUL, MARGEM DIREITA - fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,20 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,20 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO e AISI. M 35,00 3.272,75 114.546,25 12.10 TRAVESSIA 4, SOB AV. CRUZEIRO DO SUL, MARGEM ESQUERDA fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,20 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,20 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO e AISI. M 35,00 3.272,75 114.546,25 12.11 TRAVESSIA 5, SOB AV. NAÇÕES UNIDAS, MARGEM ESQUERDA fornecimento de material, escavação manual e montagem dos tubos de aço corrugado circular, galvanizado por imersão a quente, em chapas desmontadas, espessura (aço + revest.) 2,20 mm, fabricadas em anéis com 0,46 m de comprimento e diâmetro interno 1,20 m, dimensionadas de acordo com a AASHTO e AISI. M 75,00 3.272,75 245.456,25 total do item 12 13 Obras Complementares 13.1 INTERLIGAÇÕES DE ESGOTO E GALERIAS DE ÁGUA PLUVIAIS tubulação em PVC OCRE para esgoto e concreto armado para água pluviais, com poços de visita, caixa e dissipador VB 1,00 221.485,94 total do item 13 TOTAL GERAL: 973.554,41 221.485,94 221.485,94 6.032.662,19 SINAPI / PINI / PREFEITURA SP Página 60 de 60