Edital - Celesc

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Edital - Celesc
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
CONCORRÊNCIA
OBJETO: ADM CENTRAL - Contratação de empresa especializada para fornecimento de todos os bens,
execução das obras civis, montagem eletromecânica e apoio ao comissionamento da LT 138 kV Usina Pery
– Subestação Curitibanos.
A Celesc Geração S.A, doravante denominada Celesc Geração, com sede na Av. Itamarati, n.º 160, Térreo,
Bloco A1, Itacorubi, FLORIANOPOLIS - SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.804/0001-78, torna público que
realizará a licitação acima referenciada, sob regime de empreitada por preço unitário, do tipo Menor Preço,
com vencimento às 17 horas do dia 02 de maio de 2012.
A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 10 horas do dia
03 de maio de 2012.
Os envelopes referentes à esta licitação deverão ser entregues na Secretaria Geral da Celesc Geração, na Av.
Itamarati, n.º 160, Térreo, Bloco A1, Itacorubi, CEP 88034-900 - FLORIANOPOLIS - SC, em envelope
fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa.
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o
preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.
Os recursos orçamentários para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento
aprovado e disponível da própria empresa.
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na
forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "suprimentos e
licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento
convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer
momento.
Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento de
Engenharia e Projeto, até 03 (três) dias anteriores ao vencimento da licitação, através do fac-símile nº (48)
3231-6035 e pelo e-mail [email protected].
A Celesc Geração informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro
de 2006.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela
Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações
complementares.
Fazem parte deste edital os seguintes documentos:
- Instrução às Proponentes;
Anexo I - Projeto executivo;
Anexo II – Planilha Orcamentária
Anexo III – Modelo de Proposta e Quadro de Preços;
Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V - Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional;
Anexo VI - Minuta de Declaração – Menor Trabalhador;
Anexo VII - Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo VIII -Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
FLORIANOPOLIS - SC, 28 de março de 2012.
Rafael Boechat de Jesus
Assistente Técnico da Diretoria de Geração e Transmissão
Elaboração
Aprovado
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Advogado
Aprovado
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Visto
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
DIRETORIA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E PROJETO – DPEG
INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE TODOS OS
BENS, EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS, MONTAGEM ELETROMECÂNICA E APOIO AO
COMISSIONAMENTO DA LT 138 kV – USINA PERY – SUBESTAÇÃO CURITIBANOS
CONCORRÊNCIA
Elaboração
Aprovado
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DPEG/DVEG
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Advogado
Aprovado
DPEG
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
ÍNDICE
1. INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DOS LOCAIS DAS OBRAS..............................................
..................
6
2.
OBJETO
DA
LICITAÇÃO..............................................
......................................................................................
3.
CONDIÇÕES
GERAIS
DE
7
FORNECIMENTO
E
CONSTRUÇÃO..............................................
......................
4.
8
PARTICIPAÇÃO
NA
LICITAÇÃO..............................................
........................................................................
5.
9
HABILITAÇÃO
E
DA............................................1
PROPOSTA........................................................................
6.
DOCUMENTAÇÃO
0
DE
HABILITAÇÃO............................................1
..............................................................
0
7. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA............................................1
....
4
8. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA............................................1
............
5
9.
CRITÉRIOS
DE
JULGAMENTO............................................1
...........................................................................
10.
FATURAMENTOS,
PAGAMENTOS
6
E
REAJUSTE
DE
....................
11.
8
CONTRATAÇÃO,
GARANTIAS
E
PENALIDADES............................................1
.........................................
12.
ADITAMENTOS
8
E
SOLICITAÇÃO
DE
ESCLARECIMENTOS............................................1
.......................
13.
ANEXOS
9
–
DOCUMENTOS
DO
..........................................................
14.
PREÇOS............................................1
0
DISPOSIÇÕES
FINAIS............................................2
.........................................................................................
Elaboração
Aprovado
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Advogado
EDITAL............................................2
0
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CONSIDERAÇÕES GERAIS
Estas instruções às proponentes estabelecem as condições para:
a) habilitação das proponentes;
b) os requisitos para apresentação de propostas;
c) as condições, os critérios e os procedimentos da licitação;
d) as condições para formalização do futuro contrato, para fornecimento de estruturas, cabos, isoladores,
ferragens e acessórios e demais materiais e serviços, para a construção da obra denominada LT 138 kV
USINA PERY – SUBESTAÇÃO CURITIBANOS, caracterizando as responsabilidades e obrigações dos
participantes.
Esta licitação será do tipo "menor preço", na modalidade de Concorrência, sob o regime de empreitada por
preço unitário, em conformidade com os critérios definidos nestas instruções às proponentes.
A CELESC GERAÇÃO admitirá que o texto destas instruções às proponentes, bem como dos demais
documentos do processo licitatório, foi cuidadosa e detalhadamente examinado pelas proponentes, e não
eximirá a responsabilidade de nenhuma proponente por omissão ou negligência oriunda do
desconhecimento ou interpretação de quaisquer itens destas instruções e dos demais documentos.
TERMINOLOGIA
A CELESC GERAÇÃO adotou, no conjunto de documentos que compõem este edital, os termos técnicos e
expressões, no singular ou no plural, exceto onde for especificado em contrário, cujos significados
correspondem às seguintes definições:
• BENS
São considerados bens as estruturas, os cabos condutores, cabos pára-raios e fios para aterramentos, a serem
fornecidos pela CONTRATADA.
• CONTRATADA
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Designação genérica usada para identificar a empresa CONTRATADA pela CELESC GERAÇÃO para
execução dos objetos do contrato.
• CONTRATO
Documento subscrito pela CELESC GERAÇÃO e pela CONTRATADA, de acordo com as leis e
regulamentos em vigor, que define os direitos e obrigações de ambas as partes com relação à execução do
objeto e que integra os documentos de contrato.
• OBRAS
Compreende os levantamentos preliminares, construções civis, montagem eletromecânica, movimentação e
armazenagem de equipamentos e materiais, testes e apoio ao comissionamento previstos nas especificações
técnicas, ou necessários à perfeita e completa execução do objeto do contrato.
• CONTROLE DE QUALIDADE
Atividade de responsabilidade da CELESC GERAÇÃO e da CONTRATADA, para garantir que as
especificações técnicas dos bens e serviços a serem fornecidos durante as fases de projeto, fornecimento,
construção e comissionamento do empreendimento, sejam cumpridas em conformidade com os documentos
do contrato.
• DOCUMENTAÇÃO
Compreende o fornecimento, pela CONTRATADA, de todos os desenhos, documentos técnicos e manuais,
conforme definido nos documentos do contrato, necessários ao completo e perfeito cumprimento do objeto
do contrato.
• DOCUMENTOS DE CONTRATO
Documentos que definem e explicam todas as condições baseadas nas quais o empreendimento deve ser
executado.
• EDITAL
Conjunto de documentos de convocação aos interessados, constituídos conforme descrito no item 14 –
Anexos/documentos do edital”, que estabelece a forma de preparação e apresentação da Documentação de
Habilitação e da proposta, bem como as responsabilidades das partes.
• EMPREENDIMENTO
Compreende o fornecimento de todos os bens e a realização de todos os serviços necessários à perfeita e
completa execução do objeto do contrato, em conformidade com os documentos de contrato.
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• ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Documentos emitidos pela CELESC GERAÇÃO que são parte integrante dos documentos do contrato, onde
são estabelecidos os requisitos e os procedimentos técnicos necessários ao fornecimento de bens e materiais,
à execução das obras civis e da montagem eletromecânica e à realização das inspeções e do apoio ao
comissionamento a serem observados pela CONTRATADA.
• FORNECIMENTO
Inclui projetos complementares, projetos na versão “as built”, desenhos, memórias de cálculo, manuais de
manuseio, instalação, operação, manutenção, fabricação, inspeção, ensaios, embalagem, transporte e entrega
dos bens e demais materiais necessários à perfeita e completa execução do objeto deste contrato.
• ORDEM DE SERVIÇO
Documento emitido pela CELESC GERAÇÃO, que passa a fazer parte integrante do contrato e que autoriza
o início de uma atividade contratual, marcando o início da contagem de seu prazo de execução.
• PROJETO EXECUTIVO
Conjunto dos documentos e especificações técnicas da CELESC GERAÇÃO, caracterizando o objeto do
contrato e fornecendo os dados específicos para a implantação do empreendimento.
• PROPONENTE
Empresa que apresentar documentos de habilitação e proposta, com a finalidade de participar desta
licitação.
• PROPOSTA
Conjunto completo de documentos, compreendendo todos os dados e informações relacionado com o objeto
deste contrato, incluindo Quadro de Preços, cronogramas físico e financeiro, dados comerciais, dados
técnicos, apêndices e anexos, diagramas, desenhos, catálogos e outras informações complementares
apresentadas pela proponente.
• SERVIÇOS
Toda atividade destinada a obter determinada utilidade, em atendimento às condições estabelecidas nos
documentos do contrato.
1. INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DOS LOCAIS DAS OBRAS
1.1. A presente licitação é realizada sob supervisão técnica da Diretoria de Geração e Transmissão da
CELESC GERAÇÃO;
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1.2. Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob coordenação técnica do Departamento de
Engenharia e Projeto - DPEG, localizado no edifício sede da CELESC GERAÇÃO, sito à Avenida
Itamarati, nº 160, Térreo, Bloco A1, bairro Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88.034-900, telefone: (48)
3231-5590.
1.3. As proponentes que julgarem conveniente poderão visitar os locais de execução das obras, para melhor
conhecimento das condições em que as mesmas serão executadas.
1.3.1. Para tal, deverão solicitar junto ao DPGE, pelo fax (48) 3231-6035, a programação da visita técnica
de um de seus representantes à obra, a ser acompanhado por um empregado da CELESC GERAÇÃO
1.3.2. A data da visita será definida pela CELESC GERAÇÃO e será feita pelas empresas que
encaminharam a solicitação conforme o item 1.3.1.
1.3.3. O desconhecimento das condições dos locais onde serão realizadas as obras não poderá ser alegado
pela proponente, a qualquer tempo, como motivo para quaisquer reivindicações durante a vigência do
contrato.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. OBJETO
2.1.1 .Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos
os bens, execução das obras civis, montagem eletromecânica e apoio ao comissionamento, sob o regime de
empreitada por preço unitário, para a perfeita e completa execução do empreendimento de implantação da
LT 138 kV Usina Pery – Subestação Curitibanos, com aproximadamente 19,2 (dezenove vírgula dois) km
de extensão, conforme definido nos documentos do Contrato.
2.1.2. Todos os BENS que compõem o objeto do CONTRATO devem ser entregues no local da
CONSTRUÇÃO pela CONTRATADA. É responsabilidade da CONTRATADA a descarga, a guarda e o
manuseio dos mesmos.
2.1.3. A caracterização sumária do OBJETO DO CONTRATO apresentada nesta Cláusula não limita a
responsabilidade da CONTRATADA em fornecer todos os BENS, executar todos os SERVIÇOS, mais
também fornecer todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramental e documentação requeridos
nos DOCUMENTOS DE CONTRATO, de forma a se obter um perfeito acabamento e desempenho de todo
o EMPREENDIMENTO.
2.1.4. A CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão
executados os SERVIÇOS objeto do presente CONTRATO. Não será considerada pela CELESC
GERAÇÃO qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de
conhecimento dessas condições.
2.1.5. O CONTRATO vigorará, no máximo, por 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir
da data de sua assinatura. Neste prazo estão computados os 150 (cento e cinquenta) dias para execução da
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obra e os 90 (noventa) dias necessários para a conclusão de todo o empreendimento; com sinalização,
identificação de torres e linha, recuperação de praças de lançamento e acessos, desmatamento seletivo,
limpeza de faixas, retirada de pendências, desmobilização e entrega dos desenhos “Como Construído”.
2.2. DESCRIÇÃO GERAL DAS OBRAS
2.2.1. O Quadro de Preços, memoriais descritivos, especificações técnicas e os demais dados que fazem
parte dos documentos, contêm os detalhamentos e caracterizações das obras e fornecimentos a serem
executados. Os itens a seguir apresentam a descrição geral dos fornecimentos dos insumos, prevalecendo,
para fins de proposta, as descrições constantes da documentação técnica, que faz parte dos documentos:
a) Estruturas, cabos, isoladores, ferragens e acessórios;
b) Materiais e execução das obras civis necessárias;
c) Execução da montagem eletromecânica;
d) Apoio ao comissionamento.
2.2.2. A CELESC GERAÇÃO poderá a qualquer tempo, na vigência do futuro contrato, autorizar o
fornecimento de estruturas, cabos e materiais e/ou a execução de obras ou serviços, em quantidade
suplementar, para emprego na obra objeto do respectivo contrato, utilizando-se dos preços unitários
constantes do Quadro de Preços.
2.3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A presente licitação terá como recursos orçamentários as dotações consignadas nas ações conforme a Lei nº
15.433, de 28 de dezembro de 2010, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2012. Os recursos orçamentários que irão assegurar o pagamento das obrigações decorrentes
da execução do objeto deste contrato estão previstos na Unidade Orçamentária n ° 132905, Programa de
Geração de Energia n° 0160, Sub-ação n° 160.0067.009746.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E CONSTRUÇÃO
3.1. PROJETOS EXECUTIVOS
3.1.1. A CELESC GERAÇÃO fornecerá à CONTRATADA os desenhos executivos relativos aos projetos
em meio magnético. Os custos de plotagem, impressões, serviços gráficos, correrão por conta da
CONTRATADA;
3.1.2. Os desenhos executivos, após impressos em 03 (três) vias pela CONTRATADA, serão
disponibilizados para a CELESC GERAÇÃO, que fará a aprovação dos mesmos mediante carimbo
"Liberado para Execução" e entregues a CONTRATADA para início da respectiva atividade.
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3.2. DESENHOS "COMO CONSTRUÍDO"
3.2.1. Após a conclusão de cada obra ou etapa de obra a CONTRATADA deverá entregar a CELESC
GERAÇÃO uma coleção completa de todos os desenhos executivos com anotações referentes a todas as
modificações introduzidas de modo que represente, fielmente, os serviços executados.
3.2.2. No caso dos serviços terem sido executados exatamente como previsto nos desenhos executivos, a
CONTRATADA deverá carimbar o desenho com a indicação "Construído sem Modificação".
3.3. COORDENAÇÃO DAS OBRAS
3.3.1. A CONTRATADA deverá montar uma gerência de coordenação que deverá planejar, programar e
controlar todas as atividades referentes ao fornecimento dos materiais, aprovação de desenhos, aquisição de
materiais para as obras, transporte de equipamentos e materiais para os locais das obras, contratação e
manutenção de pessoal, execução das obras e apoio ao comissionamento, com eliminação de pendências
elencadas pela equipe da CELESC GERAÇÃO. Além disso, deverá manter em campo, em tempo integral,
um engenheiro eletricista, mecânico ou civil, que deverá ser o responsável técnico pelo serviço de
construção da linha.
3.3.2. Para cada uma das obras ou etapa de obra a serem contratadas deverá ser elaborado, diariamente, e
encaminhado à CELESC GERAÇÃO, um relatório diário de obra, vistado pelo responsável pela
CONTRATADA.
3.3.3. A CELESC GERAÇÃO sempre que possível e desde que seja do seu interesse para execução das
obras, poderá designar técnicos do seu quadro de pessoal para participar e acompanhar a sua execução.
3.4. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.
3.4.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, ônus e despesas relativas ao
fornecimento, transporte, seguro, carga, descarga e manutenção de todos os equipamentos, ferramentas e
materiais necessários à execução das obras.
3.4.2. Os materiais a serem empregados nas obras serão aqueles adequados aos fins a que se destinam e
devidamente especificados nos projetos e demais documentos.
3.4.3. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC GERAÇÃO os catálogos, desenhos,
diagramas, resultados de testes e ensaios, e demais dados informativos sobre os materiais e equipamentos a
serem empregados nas obras, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e
procedência. Na falta do atendimento desta condição a CELESC GERAÇÃO poderá determinar a rejeição
do material ou equipamento.
3.4.4. Para a execução eficiente da obra, a CONTRATADA somente poderá empregar pessoal habilitado e
qualificado, com experiência na realização dos serviços e obras similares ao objeto da licitação,
especificamente para a construção de linhas na tensão de 138kV ou superior.
4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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4.1. Poderá participar desta licitação qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto.
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, proponentes que se enquadrem em uma
ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE
SANTA CATARINA S.A., CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e CELESC GERAÇÃO S.A., ou ainda,
penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no
artigo 88, da Lei n° 8.666/93;
b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do governo;
c) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) estejam constituídas sob forma de consórcio.
4.3. Quando a empresa for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão adotados procedimentos em
conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5. HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1. Os documentos de habilitação e da proposta deverão ser apresentados, em envelopes distintos e
separados, indicando claramente em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE “A” - Documentação de Habilitação
Nome da proponente:
Data e hora limite para entrega:
Concorrência Nº:
ENVELOPE “B” - Proposta
Nome da proponente:
Data e hora limite para entrega:
Concorrência Nº:
5.2. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta das proponentes da licitação deverão
ser entregues e protocolados na Secretaria Geral da CELESC GERAÇÃO, em seu edifício sede, sito à
Avenida Itamarati, nº 160, Térreo, Bloco A1, Itacorubi, Florianópolis - SC, CEP 88.034-900, até a data e
hora marcada.
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5.3. A documentação e a proposta não serão aceitas pela CELESC GERAÇÃO, em hipótese alguma, após a
data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas
por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
5.4. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado
automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em uma via, no original, ou por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
6.1. EMPRESA CADASTRADA
A proponente cadastrada deverá apresentar os documentos constantes dos subitens 6.2.2, alíneas “c”, “d”,
“e” e “f”, 6.2.3, 6.2.4, alínea “b” e 6.2.5 e 6.2.6 (quando couber).
6.2. EMPRESA NÃO CADASTRADA
6.2.1. Habilitação jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial, e, no caso e sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
6.2.2. Da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade com o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto à Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela
Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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6.2.3 Comprovação da capacidade técnica
a) A proponente deverá apresentar comprovação de capacitação técnica para execução das obras objeto da
licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove a
execução pela proponente de obras de construção de linhas de transmissão de energia elétrica na tensão de,
no mínimo, 138kV;
b) A proponente deverá apresentar registro de inscrição no CREA do Estado em que estiver sediada. Deverá
também apresentar Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, com validade na data desta licitação,
comprovando que possui como responsável técnico pelo menos um profissional de engenharia com
formação em engenharia elétrica, mecânica ou civil;
c) A proponente deverá apresentar relação do pessoal do seu quadro a ser alocado para execução das obras
objeto da licitação, devendo constar, no mínimo, um engenheiro eletricista, mecânico ou civil, profissional
este, integrante do quadro de responsabilidade técnica da proponente devidamente registrado no CREA.
d) A proponente deverá apresentar comprovação, através de acervo técnico expedido pelo CREA, de que os
responsáveis técnicos da empresa, individualmente ou em conjunto, detém atestado de responsabilidade
técnica pela execução de obras de construção de linhas de transmissão de energia na tensão de, no mínimo,
138kV.
e) A proponente deverá comprovar que os profissionais fazem parte do seu quadro técnico, mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
I- registro na Carteira Profissional de Trabalho;
II- ficha de registro de empregados, devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho;
III- certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado, na hipótese do responsável técnico ser
sócio da empresa;
IV- contrato de prestação de serviços ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do
atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
6.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) competente(s) para este tipo de ação, da
sede da pessoa jurídica. Caso os distribuidores estejam interligados, bastará a certidão de um deles. Caso
haja um distribuidor que centralize para a comarca, bastará a deste. Estes fatos deverão estar mencionados
na certidão ou constar de declaração do distribuidor anexa à mesma. Em não se verificando nenhumas das
hipóteses anteriores, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os distribuidores.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2011), já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de
3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do
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ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação
Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
b.1.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
I - publicados em Diário Oficial; ou
II - publicados em jornal de grande circulação; ou
III - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
b.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
I - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente ou em outro órgão equivalente; ou
II - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na
Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
b.1.3) sociedade criada no exercício em curso:
I - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio do proponente.
b.1.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
c) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e
Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
a. ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP);
b. ILC = AC / PC;
c. ISG = AT / (PC + ELP).
Onde:
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
ELP - Exigível a Longo Prazo;
AT - Ativo Total.
c.1) As empresas receberão os seguintes conceitos:
A– as empresas que obtiveram três índices acima de 01 (um);
B – as empresas que obtiveram dois índices acima de 01 (um);
C – as empresas que obtiveram um índice acima de 01 (um);
D – as empresas que não tiveram nenhum índice acima de 01 (um) ou apresentaram o balanço de abertura;
E – as que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômicofinanceira.
c.2) Nesta licitação, a proponente que obter conceito “D” ou “E” será inabilitada.
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d) Comprovação de recolhimento de garantia de proposta, no valor de 01% (um por cento) do valor fixado
pela CELESC GERAÇÃO S.A. para o empreendimento, correspondente, neste caso, a R$ 60.962,13
(sessenta mil novecentos e sessenta e dois reais e treze centavos).
d.1) A garantia da proposta, com validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data estabelecida para a
apresentação das propostas, será prestada em uma das modalidades abaixo, a critério da proponente:
I - Fiança bancária com firma reconhecida;
II - Seguro garantia;
III - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
d.2) A garantia deverá ser entregue na Secretaria da CELESC GERAÇÃO S.A., sito à Avenida
Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1, Itacorubi, Florianópolis - SC, que emitirá o recibo correspondente. Será
este recibo o documento a apresentar como prova de recolhimento da garantia.
d.2.1) Caso a garantia da proposta seja feita na modalidade de caução em dinheiro, a proponente deverá
assim proceder:
I - efetuar o depósito do valor correspondente, no Banco do Brasil, Agência 3.125-9, Conta Corrente nº
5125-X.
II - entregar o comprovante do depósito ao DPEF/DVFG, que emitirá o recibo da garantia de proposta, tão
logo haja confirmação do citado depósito bancário.
d.3) A garantia da proposta permanecerá recolhida enquanto a proponente participar desta licitação, sendo
devolvida:
I - ao licitante adjudicatário, após a assinatura do contrato;
II - aos licitantes cujas propostas não foram vencedoras após a homologação da licitação.
d.4) A garantia prestada pelos proponentes será liberada ou restituída, conforme disposto na alínea anterior,
mediante solicitação por escrito.
d.5) A garantia será atualizada monetariamente quando se tratar de garantia prestada em dinheiro. Essa
atualização dar-se-á através do IGP-M no período.
d.6) Não será devolvida a garantia da proposta, por imputação de sanção, dela se apropriando a CELESC
GERAÇÃO S.A., caso a proponente vencedora:
I - recusar-se a assinar o contrato, após convocação legal, no prazo fixado, sem motivo justificável e aceito
pela CELESC GERAÇÃO S.A.; ou
II - se a proponente, após a fase de habilitação, desistir de sua proposta, embora ainda não esgotado o seu
prazo de validade.
6.2.5. Outras Comprovações
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a) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na
observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal e inciso V,
do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme
anexo VI.
b) Declaração da licitante de que inexistem fatos que impeçam a participação da mesma neste certame
licitatório, conforme anexo VII.
c) No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos relacionados no
item 12, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de
Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP,
bem como a Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos termos
do Anexo VIII, acompanhado da opção do SIMPLES Nacional homologado pela Secretária da Receita
Federal.
6.2.6. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
a) Além dos documentos citados nos subitens anteriores, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial
ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando a sua condição de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentação de regularidade fiscal com
restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a
critério da CELESC GERAÇÃO. O prazo será contado a partir da data em que a CELESC GERAÇÃO
convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 9.2.2, letra “b”.
d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
6.2.7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Os documentos necessários deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou ainda por servidor da Administração ou publicação em órgão da
imprensa oficial;
b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou
em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação
internet ou junto ao órgão emissor;
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c) Os documentos constantes no subitem 6.2.2, 6.2.3, letra “a”, 6.2.4 e 6.2.5, letra “c”, sem prazo de
validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.
7. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Apresentação da PROPOSTA
A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, impressa,
devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal, sem emendas e rasuras.
7.2. Validade da PROPOSTA
A proponente deverá indicar a condição de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados
a partir da data fixada para vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado caso haja omissão;
7.3. Elaboração da PROPOSTA
A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos documentos, e deverá
compreender a totalidade dos fornecimentos de materiais e serviços. A proposta deverá ser clara e objetiva,
de modo a não deixar dúvidas de interpretação, devendo todas as informações nela pertinentes ser
referenciada na documentação técnica que a acompanha.
7.3.1. A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos documentos da licitação,
e deverá compreender a totalidade do objeto da licitação, não sendo aceita proposta para fornecimento ou
execução parcial do mesmo.
7.3.2. Com a proposta, deverá ser apresentado o prazo de execução da obra, que não poderá exceder o prazo
indicado no item 2.1.5.
7.3.3. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e a proponente inadimplente, serão aplicadas
pela CELESC GERAÇÃO as penalidades previstas neste Edital.
7.4. Declaração de atendimento às especificações técnicas
Na apresentação da proposta, deverá o proponente declarar formalmente o pleno atendimento a todos os
requisitos das especificações técnicas constantes neste edital.
7.5. Preço e Quadro de Preços
7.5.1. Para a obra objeto da licitação, a proponente deverá apresentar o respectivo Quadro de Preços
constante do Modelo de Proposta, devendo constar os preços unitários e preços totais de acordo com os
quantitativos, expressos por item, em reais (R$), básicos para o dia de vencimento da licitação.
7.5.2. Deverá ser cotado o preço total para a execução do objeto desta licitação, cujo valor não poderá ser
superior a soma do Quadro de Preços apresentados no edital.
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7.5.3. O Quadro de Preços abrange todos os equipamentos, materiais e serviços necessários ao completo e
perfeito atendimento do objeto do contrato, em conformidade com os documentos de contrato.
7.5.4. No Quadro de Preços que é integrante dos documentos da licitação, deverão constar os preços
unitários e preços totais de acordo com os quantitativos, expressos por item, em R$ (reais), básicos para o
dia de vencimento da licitação, pelos quais a proponente se obriga a executar a obra e fornecer os materiais
solicitados, de acordo com as especificações e dados técnicos fornecidos pela CELESC GERAÇÃO.
7.5.5. Os valores indicados na planilha orçamentária estão com todos os impostos inclusos.
7.5.6. No caso de divergência entre os preços unitários e totais no Quadro de Preços, prevalecerá a soma dos
preços unitários, sendo o total corrigido pela CELESC GERAÇÃO.
7.5.7. O transporte, seguro, carga e descarga dos bens e materiais fornecidos pela CONTRATADA,
aplicados na obra ou devolvidos a CELESC GERAÇÃO, deverão ter seus custos diluídos no preço global
deste contrato.
7.5.8. Os preços ofertados deverão incluir o lucro e todos os custos, despesas e tributos, incidentes sobre o
objeto desta licitação.
7.5.9. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma, os
preços unitários cotados para cada um dos itens que compõem o Quadro de Preços não deverão, sob pena de
desclassificação, ser superiores àqueles indicados pela CELESC GERAÇÃO em sua planilha orçamentária.
O Preço cotado, não poderá ser superior a R$ 6.096.213,48 (seis milhões noventa e seis mil, duzentos e
treze reais e quarenta e oito centavos).
7.5.10. O proponente deverá apresentar obrigatoriamente com sua proposta, sob pena de desclassificação, a
composição de bonificações e despesas indiretas – BDI e de leis sociais, consideradas na composição de sua
proposta.
7.5.11. A proposta com valor superior ao máximo estimado pela CELESC GERAÇÃO, conforme item
7.5.9, será desclassificada.
8. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
8.1. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.1. A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, será realizada na sala de reuniões
da CELESC GERAÇÃO, no edifício sede localizado na Avenida Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1,
Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900;
8.1.2. Os envelopes “B”– PROPOSTA serão mantidos fechados, e deverão ser rubricados pelos membros da
comissão de abertura e pelos representantes das proponentes presentes, no ato de abertura dos envelopes de
habilitação.
8.2. ABERTURA DAS PROPOSTAS
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8.2.1. Após a divulgação do resultado da habilitação, a CELESC GERAÇÃO marcará, com antecedência de
02 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope “B” - PROPOSTA.
8.2.2. Somente serão abertos os envelopes “B” das proponentes habilitadas.
8.2.3. A abertura da proposta será efetuada em sessão pública, no mesmo local mencionado no subitem
8.1.1, com presença ou não das proponentes habilitadas.
8.2.4. Se cumprido o estabelecido nas condições a seguir, a sessão de abertura do envelope “B” – Proposta,
será realizada imediatamente após a abertura do envelope “A” – Documentação de Habilitação, e neste caso
não se aplicarão as disposições do subitem 8.2.1, desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:
a) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura;
b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;
c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.1. A falta, invalidade, ou o não atendimento da condição solicitada, de qualquer um dos documentos de
habilitação relacionados no item 6 destas instruções às proponentes, implicará a inabilitação da proponente;
9.1.2. O resultado da fase de habilitação desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina, salvo se forem atendidos os requisitos previstos no item 8.2.4.
9.2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.2.1. Entre as proponentes que apresentarem proposta de acordo com as especificações destas instruções às
proponentes e demais documentos da licitação será considerada vencedora da licitação a proposta que
apresentar o menor Preço Global, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários.
9.2.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à
classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias
após a convocação formal da comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em
primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
b) Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que passou a condição de detentora da proposta de
menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a comissão,
por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem
6.2.6, letra “c”.
c) Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem 9.2.2, letra
“a” não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que
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porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no
subitem 9.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) Na hipótese da não adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos previstos nos
subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou
originalmente o menor preço.
f) Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no art. 17 da Lei nº
123/06, as proponentes (ME ou EPP) deverão renunciar aos benefícios tributários do regime a que fazem juz
por serem optantes do Simples Nacional, declarando expressamente que comunicarão o Órgão Fazendário
competente, para fins de sua exclusão e enquadramento no regime tributário apropriado de acordo com a
natureza do objeto licitado, conforme Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
(Anexo VI).
9.2.3. O resultado do julgamento da proposta desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de
Santa Catarina.
9.3. RECURSOS
9.3.1. As proponentes poderão interpor recurso à diretoria da CELESC GERAÇÃO, com efeito suspensivo,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação;
b) Julgamento das propostas.
9.3.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo
fac símile ou similar. Para que esta não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser
protocolado na Secretaria Geral de CELESC GERAÇÃO, até o término do prazo recursal.
9.4. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.4.1. Caso seja declarada vencedora da presente licitação, a proponente deverá apresentar para aprovação
da CELESC GERAÇÃO, antes da assinatura do contrato, todas as informações técnicas solicitadas. Deverá
apresentar registro de inscrição no CREA do estado em que estiver sediada com visto no CREA-SC.
9.4.2. Da Subcontratação
Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação dos serviços descritos no objeto da presente
Licitação.
9.4.3. Cronogramas físicos-financeiros das obras.
Para os fornecimentos e serviços objeto desta licitação, a proponente que for declarada vencedora deverá
apresentar, para aprovação da CELESC GERAÇÃO, antes da assinatura do contrato, um cronograma
físico-financeiro detalhado.
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9.4.3.1. Os Cronogramas Financeiros deverão estar vinculados aos Cronogramas Físicos.
9.4.4. Benefício do REIDI
Caso a CELESC GERAÇÃO obtenha, antes da celebração do contrato, a aprovação para usufruir o
benefício estabelecido pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, alterado pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007, e Portaria do Ministério de Minas e Energia
263, de 17 de setembro de 2007, que suspende a exigência da contribuição PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS:
a) fica estabelecido que todos os preços a serem pagos pelo objeto do contrato deverão ser reduzidos
na mesma proporção dos benefícios que venham a ser auferidos pelo REIDI;
b) a proponente vencedora deverá apresentar num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a(s) Lista(s) de
Quantidades e Preços com o benefício do REIDI, para análise e aceitação da CELESC GERAÇÃO;
c) o preço total do objeto do contrato a ser celebrado, e que constará da Cláusula Sétima – Valor Total do
Contrato, passará a ser o preço total com o benefício do REIDI.
10. FATURAMENTOS, PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
Os faturamentos, pagamentos e reajuste de preços serão efetuados conforme estipulado nas Cláusulas Nona,
Décima e Décima da Minuta de Contrato, respectivamente.
11. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Os prazos de execução e vigência do contrato serão estipulados conforme a Cláusula Sexta da Minuta de
Contrato.
12. CONTRATAÇÃO, GARANTIAS E PENALIDADES
12.1. CONTRATAÇÃO
12.1.1. Com a proponente considerada vencedora da licitação será assinado um contrato, cuja minuta é
parte integrante deste edital;
12.1.2. A proponente será convocada por escrito para este fim no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir do ato da adjudicação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após
convocação, para assinar o contrato;
12.1.3. Na data da assinatura do contrato e durante toda a execução deste, a CONTRATADA deverá manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
12.2. GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
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12.2.1. Na ocasião da assinatura do contrato será exigido da proponente vencedora da Licitação, garantia de
execução do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das seguintes
modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
12.2.2. A garantia prestada pela proponente CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do
contrato, mediante solicitação por escrito pela mesma, e será atualizada monetariamente quando se tratar de
garantia prestada em dinheiro. Esta atualização dar-se-á através da variação do IGP-M no período.
12.2.3. A garantia prestada através de carta de fiança bancária deverá estar com as firmas reconhecidas e
acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes
para praticar tal ato.
12.3. PENALIDADES
À proponente vencedora da licitação que recusar a contratação dentro do prazo de validade da proposta será
aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, e serão aplicadas as sanções a seguir,
observado o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CELESC GERAÇÃO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
13. ADITAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
13.1. ADITAMENTOS AO EDITAL
13.1.1. Qualquer modificação neste edital será formalizada através de aditamento, observado o disposto no
artigo 21, parágrafo quarto, da lei 8.666/93.
13.1.2. As PROPONENTES deverão acompanhar as modificações do edital, disponibilizadas na forma de
aditamentos, no site www.celesc.com.br, link “Celesc Geração” > “Licitações”. Portanto, fica sob a inteira
responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações
efetuadas pela CELESC GERAÇÃO , que poderão ocorrer a qualquer momento.
13.2. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
13.2.1. É de responsabilidade da proponente a verificação de que a documentação que compõe este edital
esteja completa.
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13.2.2. Caso a proponente constate discrepância ou omissões nos documentos que compõem o edital, deverá
dirigir-se à CELESC GERAÇÃO, solicitando a interpretação, esclarecimento, complementação ou
elucidação da dúvida surgida, antes da apresentação de sua proposta.
13.2.3. Eventuais solicitações de esclarecimentos relativas a este edital deverão ser feitas, por escrito,
endereçada à CELESC GERAÇÃO aos cuidados do Departamento de Engenharia e Projeto ou pelo fax (48)
3231–6035, mencionando como referência o número e o título desta licitação.
13.2.4. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no site www.celesc.com.br,
link “Celesc Geração” > “Licitações”. Ficando sob responsabilidade da interessada que retirou o
instrumento convocatório, o acompanhamento das atualizações efetuadas pela CELESC GERAÇÃO, que
poderão ocorrer a qualquer momento.
13.2.5. As proponentes não deverão considerar quaisquer outras informações e esclarecimentos obtidos de
forma diferente do estabelecido nestas instruções.
14. ANEXOS – DOCUMENTOS DO EDITAL
Este edital é composto pelos seguintes documentos:
Anexo I - Projeto executivo;
Anexo II – Planilha Orçamentária;
Anexo III – Modelo de Proposta e Quadro de Preços;
Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V - Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional;
Anexo VI - Minuta de Declaração – Menor Trabalhador;
Anexo VII - Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo VIII -Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade superior
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação. A Celesc Geração poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou
a inverdade das informações nele contida implicará a imediata desclassificação da Proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
15.3. Esta Licitação será regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar.
Elaboração
Aprovado
_________________
DPEG/DVEG
_____________________
Advogado
Aprovado
DPEG
Visto
____________________
DPEF/DVFG
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
ANEXO I - PROJETO EXECUTIVO
ESPECIFICAÇÕES DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM
SISTEMÁTICA DE MEDIÇÃO
TABELA DE ESTICAMENTO
PLANTA DO TRAÇADO
PLANTA E PERFIL
DESENHOS DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS
LISTA DE FIOS E CABOS
LISTA DE ISOLADORES
LISTA DE ESTRUTURAS DE CONCRETO
RELAÇÃO DE FUNDAÇÕES – PRÉVIA
DESENHO DE ESTRUTURA TIPO EAGD
DESENHO DE ESTRUTURA TIPO EAMD
DESENHO DE ESTRUTURA TIPO ESD2
LISTA DE ESTRUTURAS METÁLICAS
RELAÇÃO DE MATERIAIS DA ESTRUTURAS METÁLICAS
DESENHO DE ESTRUTURA TIPO ADCE
DESENHO DE ESTRUTURA TIPO SDCE
CADEIAS DE ISOLADORES
PESO DAS ESTRUTURAS METÁLICAS
Elaboração
Aprovado
_________________
DPEG/DVEG
_____________________
Advogado
Aprovado
DPEG
Visto
____________________
DPEF/DVFG
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DIRETORIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
LT 138 kV PERY - CURITIBANOS
COMPRIMENTO = 19,2 km
ESTRUTURAS AUTOPORTANTES
DESCRIÇÃO DO ITEM
UN
QUANT
Preço Unitário
Material
Serviço
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
ESTRUTURAS METÁLICAS E DE CONCRETO
Autoportante Suspensão S1 (32 torres)
Autoportante Suspensão S2 (13 torres)
Autoportante Ancoragem A30 (8 torres)
Autoportante Ancoragem TA60 (2 torres)
Poste Circular de Concreto - 10m - CN 600 kgf
Poste Circular de Concreto - 22m - CN 1500 kgf
Poste Circular de Concreto - 22m - CN 2500 kgf
kg
kg
kg
kg
un
un
un
105000
54000
28000
10000
1
1
1
8,22
8,22
8,22
8,22
1.527,22
36.146,17
48.729,04
863.100,00
443.880,00
230.160,00
82.200,00
1.527,22
36.146,17
48.729,04
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
CADEIAS DE ISOLADORES E ACESSÓRIOS - CABO CONDUTOR
Cadeia de suspensão I - 80 kN
Cadeia de jumper I - 80 kN
Cadeia de ancoragem simples - 120 kN
Ferragem para Fixação da Cadeia em Poste
Amortecedor Stockbridge para Cabo CAA - Hawk
Luva de Emenda para Cabo CAA - Hawk
Reparo Preformado para Cabo CAA - Hawk
un
un
un
un
un
un
un
135
26
80
14
354
30
2
349,22
287,05
395,45
197,56
134,81
96,72
80,00
47.144,70
7.463,30
31.636,00
2.765,84
47.722,74
2.901,60
160,00
3
3.1
3.2
ISOLADORES
Isolador Tipo Disco 80 kN - 254 X 146 mm
Isolador Tipo Disco 120 kN - 254 X 146 mm
un
un
1449
800
46,13
101,66
66.842,37
81.328,00
4
4.1
4.2
4.3
CABOS CONDUTOR E PÁRA-RAIOS, CONTRAPESO E ESTAIS
Cabo Condutor CAA 477 - Hawk
Cabo Pára Raios OPGW 55 mm²
Cabo Contrapeso de Aço SM 5/16"
kg
km
kg
58000
20
1830
11,20
22.540,00
8,73
649.658,00
450.800,00
15.975,90
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
FERRAGENS E ACESSÓRIOS - CABOS PÁRA-RAIOS /
CONTRAPESO
Ferragem de Suspensão para Cabo OPGW 55 mm²
Ferragem de Ancoragem para Cabo OPGW 55 mm²
Ferragem para Fixação em Poste Circular para Cabo OPGW 55mm²
Caixa de Emenda para Cabo OPGW 55 mm²
Luva de Emenda para Cabo Contrapeso SM 5/16"
Reparo Preformado para Cabo OPGW 55 mm²
Amortecedor Stockbridge para Cabo OPGW 55 mm²
Conjunto Guia de Descida para Cabo OPGW 55 mm²
Esfera de Sinalização para Cabo OPGW 55 mm²
un
un
un
un
un
un
un
cj
cj
40
34
2
5
46
2
118
100
3
906,58
1.372,34
510,96
18.263,00
92,00
6.208,50
98,56
2.037,67
550,10
36.263,00
46.659,59
1.021,91
91.315,00
4.232,00
12.417,00
11.630,08
203.767,47
1.650,31
6
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
CONSTRUÇÃO
Abertura de Faixa
Locação de estruturas
Concreto (fornecimento, transporte, forma, aplicação)
Escavação
Reaterro
Armação (fornecimento, transporte, aplicação)
Montagem de Estruturas Metálicas
Montagem de Estruturas de Concreto
Lançamento, Nivelamento e Grampeamento dos Cabos Condutores
Lançamento, Nivelamento e Grampeamento dos Cabos Pára-raios
Instalação de Cabo Contrapeso com fornecimento das luvas de emenda
m²
un
m3
m3
m3
kg
kg
un
km
km
km
48125
58
599
606
100
21000
197000
3
19,2
19,2
6
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
ATERRAMENTO, SUPORTES, CERCAS E ACESSÓRIOS
Conector Simples para Aterramento do Contrapeso (Fix. na Torre)
Placa de Identificação de Fases
Placa de Sinalização Completa com Numeração (Conjunto)
Placa de Sinalização de Perigo
Placa de Identificação da LT
Placa de Deflexão, Cruzamento e Paralelismo
Seccionamento e Aterramento de Cercas
Cantoneira Galvanizada para Aterramento de Cerca
un
un
un
un
un
un
un
un
226
12
58
58
4
4
5
100
8
8.1
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
Mobilização, Manutenção do Canteiro e Desmobilização
gl
1
ITEM
5
PREÇO
TOTAL
0,90
272,75
357,44
112,48
35,26
2,88
2,04
5.819,18
17.601,04
14.960,74
8.655,24
43.312,50
15.819,50
502.267,49
150.475,86
8.012,00
282.555,00
401.840,60
17.457,54
337.940,06
287.246,20
51.931,43
27,60
103,50
82,80
75,90
103,50
117,30
345,00
51,75
18,40
69,00
55,20
50,60
69,00
78,20
230,00
34,50
10.396,00
2.070,00
8.004,00
7.337,00
690,00
782,00
2.875,00
8.625,00
61.096,84
376.382,22
437.479,06
481,07
135,83
44,86
10,58
6.096.213,48
TOTAL
Elaboração
Aprovado
_________________
DPEG/DVEG
_____________________
Advogado
Aprovado
DPEG
Visto
____________________
DPEF/DVFG
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA E QUADRO DE PREÇOS
(OBS: apresentar em papel timbrado do PROPONENTE)
Á
CELESC GERAÇÃO S.A.
Departamento de Engenharia e Projeto - DPEG
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº …../2012 –
EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: LT 138 kV – USINA PERY – SUBESTAÇÃO CURITIBANOS
Prezados Senhores,
Após examinarmos toda a documentação, com a qual concordamos integralmente, e tendo conhecimento
das condições que possam afetar o seu custo e o prazo de execução, apresentamos, através desta, nossa
PROPOSTA para a execução do EMPREENDIMENTO de Implantação da Linha de Transmissão 138 kV –
Usina Pery – Subestação Curitibanos, com aproximadamente 19,2 km de extensão, conforme condições
estabelecidas no EDITAL.
O valor total de nossa PROPOSTA, é de R$ _______________ (___________________________), a preços
de (indicar o mês de apresentação da proposta) /2012, conforme Quadro de Preços abaixo:
Elaboração
Aprovado
_________________
DPEG/DVEG
_____________________
Advogado
Aprovado
DPEG
Visto
____________________
DPEF/DVFG
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
DIRETORIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
LT 138 kV PERY - CURITIBANOS
COMPRIMENTO = 19,2 km
ESTRUTURAS AUTOPORTANTES
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
UN
QUANT
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
ESTRUTURAS METÁLICAS E DE CONCRETO
Autoportante Suspensão S1 (32 torres)
Autoportante Suspensão S2 (13 torres)
Autoportante Ancoragem A30 (8 torres)
Autoportante Ancoragem TA60 (2 torres)
Poste Circular de Concreto - 10m - CN 600 kgf
Poste Circular de Concreto - 22m - CN 1500 kgf
Poste Circular de Concreto - 22m - CN 2500 kgf
kg
kg
kg
kg
un
un
un
105000
54000
28000
10000
1
1
1
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
CADEIAS DE ISOLADORES E ACESSÓRIOS - CABO CONDUTOR
Cadeia de suspensão I - 80 kN
Cadeia de jumper I - 80 kN
Cadeia de ancoragem simples - 120 kN
Ferragem para Fixação da Cadeia em Poste
Amortecedor Stockbridge para Cabo CAA - Hawk
Luva de Emenda para Cabo CAA - Hawk
Reparo Preformado para Cabo CAA - Hawk
un
un
un
un
un
un
un
135
26
80
14
354
30
2
3
3.1
3.2
ISOLADORES
Isolador Tipo Disco 80 kN - 254 X 146 mm
Isolador Tipo Disco 120 kN - 254 X 146 mm
un
un
1449
800
4
4.1
4.2
4.3
CABOS CONDUTOR E PÁRA-RAIOS, CONTRAPESO E ESTAIS
Cabo Condutor CAA 477 - Hawk
Cabo Pára Raios OPGW 55 mm²
Cabo Contrapeso de Aço SM 5/16"
kg
km
kg
58000
20
1830
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
FERRAGENS E ACESSÓRIOS - CABOS PÁRA-RAIOS /
CONTRAPESO
Ferragem de Suspensão para Cabo OPGW 55 mm²
Ferragem de Ancoragem para Cabo OPGW 55 mm²
Ferragem para Fixação em Poste Circular para Cabo OPGW 55mm²
Caixa de Emenda para Cabo OPGW 55 mm²
Luva de Emenda para Cabo Contrapeso SM 5/16"
Reparo Preformado para Cabo OPGW 55 mm²
Amortecedor Stockbridge para Cabo OPGW 55 mm²
Conjunto Guia de Descida para Cabo OPGW 55 mm²
Esfera de Sinalização para Cabo OPGW 55 mm²
un
un
un
un
un
un
un
cj
cj
40
34
2
5
46
2
118
100
3
6
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
CONSTRUÇÃO
Abertura de Faixa
Locação de estruturas
Concreto (fornecimento, transporte, forma, aplicação)
Escavação
Reaterro
Armação (fornecimento, transporte, aplicação)
Montagem de Estruturas Metálicas
Montagem de Estruturas de Concreto
Lançamento, Nivelamento e Grampeamento dos Cabos Condutores
Lançamento, Nivelamento e Grampeamento dos Cabos Pára-raios
Instalação de Cabo Contrapeso com fornecimento das luvas de emenda
m²
un
m3
m3
m3
kg
kg
un
km
km
km
48125
58
599
606
100
21000
197000
3
19,2
19,2
6
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
ATERRAMENTO, SUPORTES, CERCAS E ACESSÓRIOS
Conector Simples para Aterramento do Contrapeso (Fix. na Torre)
Placa de Identificação de Fases
Placa de Sinalização Completa com Numeração (Conjunto)
Placa de Sinalização de Perigo
Placa de Identificação da LT
Placa de Deflexão, Cruzamento e Paralelismo
Seccionamento e Aterramento de Cercas
Cantoneira Galvanizada para Aterramento de Cerca
un
un
un
un
un
un
un
un
226
12
58
58
4
4
5
100
8
8.1
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
Mobilização, Manutenção do Canteiro e Desmobilização
gl
1
5
Preço Unitário
Material
Serviço
PREÇO
TOTAL
TOTAL
Elaboração
Aprovado
_________________
DPEG/DVEG
_____________________
Advogado
Aprovado
DPEG
Visto
____________________
DPEF/DVFG
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
DIRETORIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
LT 138kV PCH PERY - CURITIBANOS
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QUANT
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
mês
8,00
m²
380,00
un
3,00
un
1,00
un
1,00
mês
8,00
mês
8,00
mês
8,00
mês
8,00
10740.5.1 Administrativo
mês
8,00
10740.5.2 Almoxarife
mês
8,00
10740.5.4 Engenheiro
mês
8,00
10740.5.5 Supervisor de Campo A
mês
8,00
10740.5.7 Pick-up 4x4 (locação de 1 unidades)
mês
8,00
10740.5.8 Veículo de passeio (locação de 1 unidades)
mês
8,00
un
1,00
mês
8,00
PREÇO UNITÁRIO
MATERIAL
SERVIÇO
PREÇO TOTAL
DESPESAS LEGAIS
10740.1.1
Despesas legais com a obra (ART e licenças de
utilização)
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Deslocamento de equipes da sede da
construtora para o canteiro
Deslocamento de máquinas e equipamentos da
10740.2.2
sede da construtora para o canteiro
Deslocamento de equipes do canteiro para sede
10740.2.3
da construtora
Deslocamento de máquinas e equipamentos do
10740.2.4
canteiro para sede da construtora
10740.2.1
10740.3.1
10740.3.2
10740.3.3
10740.3.4
INSTALAÇÕES
Locação de galpão para instalação de
alojamento / almoxarifado/ escritorio / refeitório
(aluguel para período de 8 meses)
Construção e montagem de alojamento /
almoxarifado / escritório / refeitório / instalações
sanitárias
Locação de banheiros químicos portáteis para a
frente de trabalho (6 meses)
Instalação provisória de energia elétrica
10740.3.5 Instalação provisória de água
MANUTENÇÃO DO CANTEIRO
Material e serviço de limpeza e conservação do
canteiro
Material de escritório, cópias heliográficas e
10740.4.2
reproduções
10740.4.3 Contas de Água e Esgoto do canteiro
10740.4.1
10740.4.4 Contas de Energia Elétrica do canteiro
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
OUTROS
Fornecimento e instalação de placa de obra com
10740.5.1 dimensões 1,5m x 4,5m, conforme modelo
padrão Celesc
Deslocamento diário equipes do canteiro para
10740.5.2
frente de trabalho
TOTAL
Elaboração
Aprovado
_________________
DPEG/DVEG
_____________________
Advogado
Aprovado
DPEG
Visto
____________________
DPEF/DVFG
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
A) A presente PROPOSTA é válida por um período de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
Sessão Pública de seu recebimento, pelo que nos declaramos obrigados em todos os seus termos, condições e
valores, durante esse período.
B) Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o Instrumento Contratual oriundo do certame licitatório em
referência, a substituir qualquer um dos documentos citados no Edital no Item 6 – Documentação de
Habilitação, que esteja com o prazo de validade vencido nesta oportunidade, bem como assiná-lo dentro do
prazo estabelecido pela CELESC GERAÇÃO e atender todas as condições prévias à sua celebração.
C) Obrigamo-nos, ainda, a aceitar a decisão que for tomada pela CELESC GERAÇÃO relativamente à
escolha da proposta vencedora, e reconhecemos que não nos caberá nenhum direito de indenização ou
compensação caso venha a ser rejeitada nossa proposta, ou anulada ou revogada esta licitação.
D) Declaramos que atenderemos, integralmente, todas as Espedificações Técnicas e demais condições
constantes nos Documentos do Contrato.
E) Atestamos que recebemos, examinamos e concordamos com os termos das Instruções as Proponentes e
dos documentos de contrato, assim como foram conferidas cuidadosamente todas as cifras do Quadro de
Preços em anexo, e que assumimos plena responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação
da presente PROPOSTA.
F) Certificamos que, se nos for adjudicado o contrato, começaremos, de imediato, a execução do
empreendimento visando atender os prazos estabelecidos na Cláusula Sexta – Prazos de Execução, Vigência
e Prorrogação, da Minuta de Contrato.
Por final, declaramos que foram consideradas na preparação desta proposta todas as condições constantes
nos Documentos do Edital, aditamentos nºs..... e esclarecimentos nºs.......
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal)
Nome (por extenso e legível):
Cargo:
Empresa:
Elaboração
Aprovado
_________________
DPEG/DVEG
_____________________
Advogado
Aprovado
DPEG
Visto
____________________
DPEF/DVFG
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
A Celesc Geração S.A, subsidiária integral de sociedade de economia mista
estadual, concessionária de geração de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº
08.336.804/0001-78, inscrição estadual nº255.267.177, com sede na Av.
Itamarati, 160, Bairro Itacorubi, Florianópolis – Santa Catarina, neste ato
representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante
denominada CELESC e a empresa ................................................ com sede a
Rua ......................................, município ......................................, estado de
.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o no ......................,
por seu representante devidamente credenciado, doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Fornecimento de todos os bens, execução das obras civis, montagem eletromecânica e apoio ao
comissionamento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a perfeita e completa execução do
empreendimento de implantação da LT 138 kV Usina Pery – Subestação Curitibanos, com
aproximadamente 19,2 (dezenove vírgula dois) km de extensão, conforme definido nos documentos do
Contrato.
§1º Todos os BENS que compõem o objeto do CONTRATO devem ser entregues no local da
CONSTRUÇÃO pela CONTRATADA. É responsabilidade da CONTRATADA a descarga, a guarda e o
manuseio dos mesmos
§ 2º A caracterização sumária do OBJETO DO CONTRATO apresentada nesta Cláusula não limita a
responsabilidade da CONTRATADA em fornecer todos os BENS, executar todos os SERVIÇOS, mais
também fornecer todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramental e documentação requeridos
nos DOCUMENTOS DE CONTRATO, de forma a se obter um perfeito acabamento e desempenho de todo
o EMPREENDIMENTO
§ 3º A CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão
executados os SERVIÇOS objeto do presente CONTRATO. Não será considerada pela Celesc qualquer
Elaboração
Aprovado
_________________
DPEG/DVEG
_____________________
Advogado
Aprovado
DPEG
Visto
____________________
DPEF/DVFG
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012
CONCORRÊNCIA N.º 001/2012
reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas
condições.
§ 4º O Quadro de Preços, memoriais descritivos, especificações técnicas e os demais dados que fazem parte
dos documentos, contêm os detalhamentos e caracterizações das obras e fornecimentos a serem executados.
Os itens a seguir apresentam a descrição geral dos fornecimentos dos insumos, prevalecendo, para fins de
proposta, as descrições constantes da documentação técnica, que faz parte dos documentos:
a) Estruturas, cabos, isoladores, ferragens e acessórios;
b) Materiais e execução das obras civis necessárias;
c) Execução da montagem eletromecânica;
d) Apoio ao comissionamento.
§ 5º As obras objeto deste contrato serão realizadas pela CONTRATADA, após a assinatura do contrato,
nos termos deste contrato e dos documentos do processo licitatório, devendo ficar expressamente claro à
CONTRATADA que a CELESC não terá qualquer obrigação de manter continuidade ou nível determinado
de atividade durante a vigência do respectivo contrato.
§ 6º A caracterização sumária do objeto do contrato, apresentada nos itens anteriores desta cláusula, não
limita a responsabilidade da CONTRATADA em executar todos os serviços e fornecer todos os bens,
instalações, equipamentos, materiais e mão de obra requeridos nos documentos de contrato, de forma a se
obter um perfeito acabamento e desempenho do empreendimento contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato é proveniente do Processo de Licitação nº. ____/_____, na modalidade Concorrência,
Tipo Menor Preço, com fundamento no art. 22, Inc. I, da Lei 8.666/93, sob regime de empreitada por preço
unitário, vinculando-se ao respectivo edital e anexos, bem como à proposta da contratada datada de
_____/_____/_____.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A presente licitação terá como recursos orçamentários as dotações consignadas nas ações conforme a Lei nº
15.433, de 28 de dezembro de 2010, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2012. Os recursos orçamentários que irão assegurar o pagamento das obrigações decorrentes
da execução do objeto deste contrato estão previstos na Unidade Orçamentária n ° 132905, Programa de
Geração de Energia n° 0160, Sub-ação n° 160.0067.009746.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA:
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§1º A CONTRATADA deverá montar uma gerência de coordenação dos empreendimentos que deverá
planejar, programar e controlar todas as atividades referentes à aquisição bens e materiais para as obras,
transporte dos mesmos e dos demais equipamentos necessários para os locais das obras, contratação e
manutenção de pessoal, e a efetiva execução dos serviços.
§2º Dirigir tecnicamente as obras e executá-las com rigorosa observância ao estabelecido no presente
contrato, nas especificações técnicas e demais normas que dele fazem parte integrante, bem como na forma
da Lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras respondendo civilmente por
quaisquer erros ou imperícias.
§3º Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste contrato, a manter, em caráter permanente, à
frente das obras, além de um engenheiro eletricista, mecânico ou civil, pessoal técnico e de administração,
os quais, além de possuírem os conhecimentos e a capacitação profissional necessários, deverão ter
autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com
as obras e fornecimentos contratados. A habilitação do pessoal técnico, inclusive do engenheiro deve ser
compatível com a(s) etapa(s) das obras em andamento.
§4º Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste contrato, a utilizar-se somente de pessoal
habilitado e treinado, atendendo no mínimo ao disposto na NR-10, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com
eletricidade.
§5º Obriga-se a CONTRATADA a cumprir integralmente as exigências do documento Diretrizes de
Segurança e Saúde Ocupacional, anexo ao presente edital. A CONTRATADA deve dispor, em caráter
permanente, de um engenheiro eletricista, registrado no CREA/SC, como responsável junto a CELESC,
com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, sendo 40 (quarenta) semanais, em horário comercial. As
atividades deste engenheiro não deverão ficar restritas àquelas realizadas no escritório sede da
CONTRATADA, sendo sua obrigação acompanhar a execução das obras, para garantia da segurança e
perfeição técnica, do cumprimento da legislação profissional vigente e da responsabilidade exigida no item
10.8.3, letra b, da NR-10.
§6º A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das especificações técnicas e demais documentos de
contrato, bem como das condições de realização do empreendimento, inclusive no que se refere aos locais,
vias de acesso, as quais são de responsabilidade da CONTRATADA e clima onde serão realizadas as obras.
A falta de conhecimento, por parte da CONTRATADA, destas condições e de outras delas decorrentes,
vinculadas direta ou indiretamente à execução do empreendimento, mesmo que sem estarem explicitamente
citadas, não serão consideradas razões válidas para reclamações ou reivindicações posteriores de qualquer
espécie.
§7º Obriga-se a CONTRATADA a afastar da obra qualquer de seus empregados ou prepostos, quando
solicitado pela CELESC mediante pedido devidamente fundamentado, em situações que provoquem riscos
à segurança do pessoal locado na obra e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio da CELESC e/ou de terceiros; ou
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também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos
serviços, não estejam sendo obedecidas.
§8º À CONTRATADA incumbe a obrigação de, durante todo o prazo contratual, observar com rigor as Leis
Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, sob pena de rescisão deste contrato.
§9º A CONTRATADA deverá informar mensalmente relação contendo o nome dos empregados e a função,
para fins de controle de acidente de trabalho. Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus
empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CELESC, comprovando através de cópia
do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
§10º A CONTRATADA deverá manter, durante toda execução deste contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§11º A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC os desenhos dos fabricantes dos
materiais de seu fornecimento, bem como submeter tais materiais e equipamentos à inspeção feita
diretamente ou através de terceiros ou de entidades credenciadas pela CELESC para tal finalidade.
§12º Obriga-se a CONTRATADA a substituir, sem qualquer custo adicional para a CELESC e sem
prorrogação do prazo contratual, todo material que for rejeitado pela inspeção.
§13º O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais e equipamentos, a partir dos pontos de entrega
indicados nos documentos da licitação, assim como a devolução dos materiais e equipamentos ao final da
obra, serão executados por conta e risco da CONTRATADA, estando seu custo incluído no preço global
deste contrato.
§14º A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em
razão deste contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham a ser causadas à CELESC ou a terceiros,
por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos
causados a terceiros, poderá a CELESC, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde
logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim
despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.
§15º A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviço,
edificações, de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato.
I. O fornecimento deverá ser segurado pela CONTRATADA em importância equivalente ao seu valor de
reposição, no momento em que ocorrerem quaisquer perdas ou danos.
II. Se qualquer medida securitária for negligenciada, a CONTRATADA estará, de pleno direito, assumindo
a exclusiva responsabilidade pelas perdas ou danos que os materiais e bens destinados à CELESC venham a
sofrer.
III. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as obrigações e
responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força da Lei, ficando a
CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro.
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§16º Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, ônus e despesas relativas ao
fornecimento, transporte, seguro e manutenção de todos os equipamentos, ferramentas e materiais
necessários à execução das obras.
§17º Os materiais a serem empregados na obra serão aqueles adequados aos fins a que se destinam e
devidamente especificados nos projetos e demais documentos da licitação.
§18º A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC os catálogos, informativos sobre os bens
e materiais a serem empregados nas obras, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade
e procedência. Na falta do atendimento desta condição a CELESC poderá determinar a rejeição do material
ou bem.
§19º Para perfeito conhecimento da rotina de execução dos serviços, a CONTRATADA deve reportar-se as
especificações técnicas e memorial descritivo.
§20º A CONTRATADA deverá apresentar à CELESC, ao término da montagem dos canteiros de obras,
comprovante do órgão municipal de meio ambiente ou da Fundação de Meio Ambiente – FATMA, que suas
instalações estão de acordo com legislação Ambiental, no que se refere ao destino dos resíduos sólidos,
efluentes sanitários e óleo e graxas.
§21º Providenciar os contatos com os órgãos de trânsito, segurança e prefeitura municipal, no sentido de
obterem-se as condições de segurança e logística necessárias, especialmente para execução das obras que
serão realizadas junto às vias públicas.
§22º Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade
no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 10 (dez) dias contados da solicitação pela CELESC,
quais sejam; Livro de Registro, Carteiras de Trabalho, certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados – CAGED, comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou
contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados, Guias de
Recolhimento do INSS, FGTS e a GFIP (com discriminação dos recolhimentos de INSS e FGTS por
empregado), e a listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação
e do vale-transporte.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CELESC
São responsabilidades da CELESC:
§1º Providenciar a liberação de entrada aos locais onde serão executados os serviços;
§2º Prover a necessária fiscalização dos serviços.
§3º Efetuar os pagamentos devidos.
§4º Será de responsabilidade da CELESC as atividades de inspeção e ensaios nos materiais a serem
fornecidos para atendimento ao presente contrato. Para isto, deverá ser observado por cada parte os
seguintes procedimentos:
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I. Todos os bens e materiais destinados à incorporação no fornecimento, assim como a qualidade de
fabricação, estarão sujeitos à inspeção e ensaios por parte da CELESC, a qualquer momento antes da
entrega, correndo por conta da CELESC os custos de deslocamento do seu pessoal, ou pessoal de terceiros
por ela contratados para essa finalidade. A CELESC terá o direito, independentemente de qualquer inspeção
prévia, de renunciar à mesma, aceitando relatórios de ensaios autenticados segundo se especifica nos
documentos da licitação, de rejeitar os materiais defeituosos e de exigir a correção do defeito sem dar direito
à CONTRATADA de prorrogação do prazo para conclusão do fornecimento ou a pagamento de qualquer
adicional.
II. A menos que a CELESC, por escrito, especificamente renuncie à inspeção e ensaios em fábrica e
instalações de terceiros, subfornecedores da CONTRATADA, nenhum material será embarcado antes de
terem sido efetuadas todas as inspeções e ensaios necessários, e aprovados pela CELESC os relatórios
referentes aos mesmos. A realização, ou não, da inspeção e ensaios pela CELESC, não exime a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
III. À CELESC caberá o direito de solicitar a repetição parcial ou total de cada um dos ensaios e inspeção,
objeto do relatório da CONTRATADA ou de terceiros subfornecedores, caso julgue que os resultados
apresentados no mesmo não sejam satisfatórios.
IV. A CONTRATADA deverá avisar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas para a
realização da inspeção ou dos ensaios, e deverá enviar o correspondente relatório a CELESC até 15 (quinze)
dias após a realização dos mesmos.
V. Quando da convocação para inspeção, a CONTRATADA informará o nome da pessoa de contato, o
telefone e o local de realização dos ensaios. Deverá, ainda, enviar um programa detalhado contendo data de
início/término da inspeção, relação de ensaios na seqüência da sua realização e duração estimada de cada
um.
VI. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com transporte e diárias que o inspetor da
CELESC, ou de terceiro contratado para essa finalidade, venha a efetuar decorrente da não realização dos
ensaios na data prevista, por culpa da CONTRATADA.
VII. No caso de algum material apresentar qualquer falha na ocasião da realização dos ensaios que resulte
em rejeição, os custos de transporte, diárias e horas trabalhadas referentes à reinspeção a ser realizada, serão
debitados à CONTRATADA.
VIII. Tudo que for rejeitado pelo inspetor da CELESC deverá ser reparado às expensas da CONTRATADA,
estando sujeitos a novos ensaios e inspeções.
IX. No caso de impossibilidade de comparecimento do representante da CELESC na data combinada com a
CONTRATADA, a CELESC fará comunicação, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ficando a
nova data de inspeção a ser estabelecida de comum acordo entre as partes.
X. A postergação pela CELESC de datas de ensaios, dará à CONTRATADA o direito de prorrogar as
entregas, por período igual ao da prorrogação dos ensaios. No caso da CELESC não realizar a inspeção e
não proceder de conformidade com o disposto no inciso IX, a CONTRATADA terá o direito de realizar os
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ensaios previstos no plano de inspeção e prosseguir na fabricação do material não inspecionado. Após a
realização destes ensaios, a CONTRATADA deverá encaminhar para a aprovação da CELESC relatório de
ensaio, correndo por sua conta os custos decorrentes da não aprovação dos mesmos.
XI. Se a inspeção e ensaios, tanto preliminares quanto finais, forem executados nas dependências da
CONTRATADA, ou de subfornecedores, a CONTRATADA deverá colocar à disposição, sem ônus
adicionais para a CELESC, todos os meios disponíveis, bem como toda a assistência necessária para
execução segura e conveniente da inspeção. O inspetor poderá negar-se a realizar a inspeção caso entenda
que as instalações postas a sua disposição estejam, de alguma forma, colocando em risco sua segurança.
Neste caso, o material e/ou equipamento não será inspecionado até que a CONTRATADA providencie o
restabelecimento de condições seguras para inspeção.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
§1º A CONTRATADA deverá concluir o FORNECIMENTO dos BENS e a execução dos SERVIÇOS
previstos nos DOCUMENTOS DE CONTRATO nos prazos a seguir definidos, contados a partir da data das
ORDENS DE SERVIÇO, abaixo indicadas, emitidas pela CELESC, para os seguintes itens:
ORDEM DE SERVIÇO N° 1.
I. Conclusão da entrega dos materiais no canteiro de obras, pela CONTRATADA, no prazo de até 120
(cento e vite) dias.
ORDEM DE SERVIÇO N° 2.
II. Conclusão da montagem eletromecânica da linha de transmissão no prazo de até 150 (cento e cinquenta)
dias;
III. Conclusão de todo o EMPREENDIMENTO; com sinalização, identificação das torres e linha,
recuperação de praças de lançamento e acessos, desmatamento seletivo, limpeza de faixas, retirada de
pendências, desmobilização e entrega dos desenhos “Como Construído” no prazo de até 240 (duzentos e
quarenta) dias.
§2º A ORDEM DE SERVIÇO nº 1 será emitida juntamente com a assinatura do contrato.
§3º A ORDEM DE SERVIÇO n° 2 será emitida pela CELESC, após à obtenção da Licença de Instalação e
da Licença de Supressão de Vegetação da referida linha de transmissão, junto a FATMA, a qualquer tempo
durante a vigência do contrato.
§4º No caso da CONTRATADA vir a ser comunicada pela fiscalização da necessidade de alterações
significativas nos serviços ou fornecimentos, ou de acréscimos expressivos de serviços e fornecimentos
adicionais, a CONTRATADA se obriga a readequar o cronograma e apresentá-los em 07 (sete) dias, a partir
da referida comunicação, para análise da fiscalização e posterior autorização oficial da CELESC. A
readequação dos cronogramas só será aplicável aos serviços e/ou fornecimentos que ainda não tenham sido
objeto de medição/faturamento.
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§5º O prazo de execução do objeto deste contrato poderá ser prorrogado, mediante solicitação por escrito da
CONTRATADA, em até 10 (dez) dias da ocorrência do fato, e a aprovação da CELESC, nos casos de:
a) Alterações do projeto ou especificações impostas pela CELESC, desde que estas alterações impliquem na
paralisação ou retardamento na execução de serviços ou fornecimentos julgados críticos para efeito de
manutenção dos prazos pré – estabelecidos.
b) Acréscimo expressivo de serviços e fornecimentos adicionais.
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e interesse da
CELESC.
d) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato.
e) Impedimento da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CELESC em
documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) Se ocorrer atraso por motivo de caso fortuito ou de força maior, como definido no parágrafo único, do
artigo 393 do Código Civil Brasileiro, o prazo de execução do empreendimento será prorrogado por tempo
igual ao da interrupção, assim como, caso necessário, será prorrogado por igual período o prazo de vigência
deste contrato.
g) Restrições operacionais no sistema de potência que impeçam a realização dos desligamentos das SE´s e
LT´s envolvidas, nas datas programadas em conjunto com a coordenação da obra e a CONTRATADA.
h) Eventual atraso na execução da obra pela ocorrência de chuvas e/ou por responsabilidade da CELESC, ou
por motivo que a juízo da CELESC seja considerado justo.
§6º As causas citadas no §5º desta cláusula somente serão consideradas pela CELESC quando forem
anotadas no diário de obras.
§7º A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização, no mês de ocorrência do atraso, o levantamento
detalhado dos serviços e causas dos atrasos, conforme o §5º e alíneas, caracterizando perfeitamente sua
incidência, a fim de possibilitar a identificação de eventuais ocorrências simultâneas, e mencionando os dias
pleiteados de acréscimo no prazo de execução previsto.
§8º A CELESC examinará a procedência de cada solicitação, e comunicará sua decisão à CONTRATADA,
elaborando o termo aditivo contratual.
§9º Não serão considerados como motivos justificadores de atrasos:
a) Falta de mão-de-obra.
b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais ou bens a serem fornecidos pela CONTRATADA.
c) Falta de meios de transporte.
d) Substituição de materiais e equipamentos rejeitados pela fiscalização.
e) Erros de execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR TOTAL DO CONTRATO
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Dá-se ao presente contrato o valor total de R$.......... (.............................................................), conforme
proposta da CONTRATADA.
Caso a CONTRATANTE venha a obter antes da celebração do contrato, a aprovação para usufruir o
benefício do REIDI, substituir por:
Dá-se ao presente contrato o valor total de R$.......... (.............................................................), com o
benefício do REIDI, baseado na aprovação e enquadramento deste objeto no benefício estabelecido pela Lei
11.488/2007, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI,
e
no
preço
total
da
proposta
da
CONTRATADA,
de
R$
............
(...........................................................), sem o benefício do REIDI.
§1º Fica esclarecido que nos preços unitários e totais constantes do Quadro de Preços estão incluídas as
despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e despesas relativas à prestação de serviços, materiais,
veículos e equipamentos de qualquer natureza; máquinas, operadores, ferramentas destinadas às diversas
categorias profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à boa execução das
obras, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da CONTRATADA, seus imprevistos, lucros e
ônus fiscais.
§2º As quantidades a serem faturadas pela CONTRATADA serão as constantes do Quadro de Preços de
fornecimento de cabos, isoladores, estruturas, materiais, ferragens, acessórias e serviços, não cabendo à
CONTRATADA qualquer reivindicação ou compensação por serviços executados a maior, sejam para
cobertura de custos diretos ou indiretos.
§3º É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura
venham a ser constatadas em sua proposta e aceita pela CELESC, para a perfeita e completa execução da
obra, em conformidade com os documentos de contrato.
CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS
Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato,
relacionados ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC na fonte todos os
impostos devido pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA NONA – FATURAMENTO
Os procedimentos para pagamentos das obrigações decorrentes do presente contrato são apresentados a
seguir:
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§1º A CONTRATADA deverá elaborar os boletins mensais de medição relativos às etapas concluídas entre
os dias 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, com exceção da medição final, conforme descrito na
cláusula décima primeira e posteriormente submetê-los à aprovação da CELESC;
§2º As Notas Fiscais/Faturas de serviços serão emitidas pela CONTRATADA após a assinatura, pela
CELESC, do boletim mensal de medição, atestando o cumprimento dos eventos geradores de pagamentos
referentes à entrega de bens e a execução de serviços;
§3º As Notas Fiscais/Faturas relativos ao objeto contratado deverão ser emitidas em conformidade com a
legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue na Secretaria Geral da CELESC, em
Florianópolis - SC;
§4º Não serão aceitos documentos de cobrança emitidos por terceiros;
§5º À CELESC reserva-se o direito de reter Notas Fiscais/Faturas referente de serviços, caso venham a ser
constatados problemas não solucionados em tempo hábil;
§6º Deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas de serviços, o número do contrato em local de fácil
identificação;
§7º A Nota Fiscal/Fatura de serviço deverá discriminar as parcelas correspondentes aos itens de
fornecimento de bens e serviços, destacando-se os valores correspondentes à mão de obra, quando
pertinente.
§8° Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e fiscal
separadas, cuja condição de pagamento será igual a do principal.
§ 9º Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá especificar o motivo de
mudança, citando o documento legal que a originou.
Caso a CONTRATANTE venha a obter antes da celebração do contrato, a aprovação para usufruir o
benefício do REIDI, acrescentar:
§ 10º Considerando a aprovação e o enquadramento do objeto do contrato para usufruir o benefício do
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, fica estabelecido que:
a) A CONTRATADA poderá usufruir do regime REIDI, mediante co-habilitação a ser requerida na
Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme parágrafo único da Art. 4º, parágrafo 2º do Art. 5º e Art.
7º do Decreto nº 6.144.
b) A CONTRATADA deverá fazer constar nas notas fiscais o número da portaria que aprovou o projeto, o
número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao REIDI à pessoa jurídica adquirente e, de
acordo com o caso, a expressão:
I - “Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”,
com a especificação do dispositivo legal correspondente; ou
II - “Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.
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c) Não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificação dos valores deste
contrato, pela adesão ou não ao REIDI, ou pela fruição parcial ou total do benefício, independente das
razões que tenham levado a isso, em especial quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Caso a CONTRATANTE não tenha obtido até a data de celebração do contrato, a aprovação para
usufruir o benefício do REIDI, substituir por:
§ 10º Caso o objeto do contrato, ou parte dele, venha a ser enquadrado e aprovado para usufruir o benefício
estabelecido pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
alterado pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007, e Portaria do Ministério de Minas e Energia 263, de
17 de setembro de 2007, que suspende a exigência da contribuição PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sobre a receita decorrente da venda de máquinas,
aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, assim como, da prestação de
serviços, destinado à obra de infraestrutura e à incorporação ao ativo imobilizado, os preços cobrados pela
CONTRATADA deverão ser reduzidos na mesma proporção dos benefícios que venham a ser auferidos
pelo REIDI.
a) A CONTRATADA poderá usufruir do regime REIDI, mediante co-habilitação a ser requerida na
Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme parágrafo único da Art. 4º, parágrafo 2º do Art. 5º e Art.
7º do Decreto nº 6.144.
b) Nos casos de suspensão de que trata a legislação mencionada, a CONTRATADA deverá fazer constar nas
notas fiscais o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a
co-habilitação ao REIDI à pessoa jurídica adquirente e, de acordo com o caso, a expressão:
I - “Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”,
com a especificação do dispositivo legal correspondente; ou
II - “Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.
c) Não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificação dos valores deste
contrato, pela adesão ou não ao REIDI, ou pela fruição parcial ou total do benefício, independente das
razões que tenham levado a isso, em especial quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota
Fiscal/Fatura na Secretaria Geral da CELESC, localizada na Av. Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1,
Itacorubi, Florianópolis/SC – CEP 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de
pagamento.
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§1º Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento,
os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações
tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual.
§2º O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente bancário normal, na cidade de
Florianópolis - SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
§3º Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento poderá ser reduzido desde que seja
concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio
deverá ser no mínimo equivalente 140% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa
de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
§4º A CONTRATADA deverá informar por escrito o nome do banco, agência e número da conta corrente.
§5º A CONTRATADA deverá anexar, obrigatoriamente, junto à Nota Fiscal/Fatura, os documentos a seguir
relacionados no original ou em fotocópia autenticada:
a) Comprovação da conformidade do serviço executado mediante certificação pelo gestor ou fiscal do
contrato;
b) Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND e Certificado de
Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal (Certidão quanto à dívida ativa, emitida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de quitação de Tributos e Contribuições Federais;
emitida pela Delegacia da Receita Federal), Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar,
também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Comprovante de registro de execução do objeto do contrato no CREA-SC, sob a forma de Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso;
f) Relação mensal com os nomes e categorias do pessoal na execução das obras, quando for o caso.
g) Comprovantes de recolhimento das contribuições sociais, INSS, ISS e do FGTS (cópia da GPRS, ISS do
INSS e GR do FGTS).
h) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução das obras.
i) Comprovante de matrícula das obras no INSS e Alvará de Construção, quando for aplicável e conforme
determinação da Legislação específica.
j) Apresentar com a última Nota Fiscal/Fatura de serviço, cópia da última guia de recolhimento e certidão
de quitação, expedidos pelo INSS e habite-se das instalações, quando for o caso.
l) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
§6º Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na nota fiscal/fatura,
o município onde está prestando os serviços. Quanto ao serviço prestado em município do Estado de Santa
Catarina, a CELESC fará o recolhimento nos casos previstos em lei, cabendo a CONTRATADA efetuá-lo
nos demais municípios, devendo solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada..
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§7º Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última Nota Fiscal/Fatura devido à
CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos
citados no §5º, inclusive verbas rescisórias comprovadas através de termo de rescisão de contrato de
trabalho e o comprovante verbas rescisórias (cheque ou recibo). Caso contrário, apresentar declaração
autenticada de que não houve demissão de pessoal empregado alocado nas obras durante o período de sua
execução.
§8º O não cumprimento dos parágrafos 5º, 6º e 7º implicará na sustação do pagamento, que só será
processado após a regularização da documentação faltante. Neste caso o prazo para pagamento será de 15
(quinze) dias contados a partir da entrada dos documentos no protocolo da Secretaria Geral da CELESC.
§9º A CELESC reterá no pagamento a contribuição previdenciária conforme estabelece a Lei 9711/98 e
legislações complementares, devendo a CONTRATADA destacar o valor da retenção após a descrição dos
serviços prestados a título de retenção para a Seguridade Social, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL
Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista que o prazo de execução e
vigência do contrato é inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EVENTOS GERADORES DE PAGAMENTO
Para que os SERVIÇOS e os BENS a seguir descritos, originários do Quadro de Preços da proposta, sejam
considerados como eventos geradores de pagamentos, deverão estar totalmente concluídos, em
conformidade com os DOCUMENTOS DE CONTRATO. A verificação da conformidade e respectiva
aprovação são de atribuição exclusiva da CELESC, conforme documento constante no Anexo I –
Sistemática de Medição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação dos serviços descritos no objeto do presente
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
A CELESC poderá considerar rescindido o presente contrato nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei
8.666 de 21/06/93, independentemente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
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§1º A CELESC poderá considerar rescindido o presente contrato pela paralisação dos serviços por mais de
10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado, cabendo neste caso a aplicação de multa prevista na
cláusula décima quinta.
§2º Caso a CELESC não use o direito de rescindir o contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou
suspender a execução dos serviços referentes ao mesmo e sustar o pagamento das faturas até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
§3º Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos nesta cláusula, a CELESC pagará a
CONTRATADA somente os valores correspondentes aos serviços executados e aos materiais fornecidos ou
que tenham sido comprovadamente adquiridos até a data da rescisão, deduzindo destes valores o valor
correspondente a 05% (cinco por cento), calculado sobre o saldo dos materiais a serem aplicados e os
serviços a serem executados, para conclusão da obra, independentemente de outros valores decorrentes de
infrações anteriores.
§4º Se for imputada à CONTRATADA a culpa da rescisão, a CELESC não pagará a desmobilização do
canteiro de obras.
§5º A CONTRATADA poderá ainda ser penalizada com as sanções previstas na cláusula décima quinta
deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
Caso a CONTRATADA não cumpra com qualquer um dos dispositivos contratuais, poderão ser aplicadas as
seguintes penalidades, observado o contraditório e a ampla defesa.
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CELESC, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
§1º Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de términos estabelecidos na Cláusula Sexta, esta
sujeita-se ao pagamento de multa diária, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a
seguir definidas:
a) multa diária de R$ 1.000,00 caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de término estabelecidos nos
subitens I e III do §1º da Cláusula Sexta;
b) multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do contrato, caso a CONTRATADA
não cumpra o prazo de término estabelecido no subitem II do §1º da Cláusula Sexta.
§2º A multa a ser aplicada será incluída no Boletim Mensal de Medição, sendo o respectivo valor deduzido
dos créditos a serem pagos à CONTRATADA ou da Garantia de Fiel Cumprimento.
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§3º Para manter um saldo contratual de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a CELESC se
reserva o direito de reter valores correspondentes aos créditos da CONTRATADA das últimas medições
liberadas pela CELESC, para cobrir eventuais aplicações de multas contratuais.
§4º As multas serão cumulativas até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO.
§5º Caso o montante das multas aplicadas ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, a
CELESC se reserva no direito de rescindir o presente CONTRATO, aplicando o disposto na Cláusula
Décima Quarta, e a execução integral da Garantia de Fiel Cumprimento, sem prejuízo de outras sanções
previstas na Lei n° 8.666/93.
§6º Caso a CONTRATADA não possa, por motivo de sua responsabilidade, concluir o objeto do
CONTRATO em conformidade com as condições contratuais estabelecidas, estará ainda sujeita a uma outra
multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, sem prejuízo das penalizações já
aplicadas anteriormente em relação a este CONTRATO.
§7º As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não diminuem as responsabilidades da CONTRATADA
previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CELESC, que anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, fiscalizando a fiel observância das
disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados e
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§1º A fiscalização e gerenciamento do contrato será realizado por empregado designado através de
Resolução da Diretoria competente, após indicação do Chefe de Departamento respectivo.
§2º A fiscalização realizada pela CELESC, ou por quem esta indicar, não desobriga a CONTRATADA de
ser a única e exclusiva responsável, independente da presença da fiscalização, pela perfeita execução das
mesmas, obedecendo aos preceitos da melhor técnica, a fim de dar às obras absoluta segurança e perfeito
acabamento.
§3º Deverá a CONTRATADA manter no local das obras um “diário de obras”, destinado às anotações
diárias por ambas as partes, referentes ao andamento dos serviços, pessoal lotado na obra, providências ou
problemas que requeiram solução por parte da CELESC ou da CONTRATADA, ou outras que se fizerem
necessárias. Todas as anotações efetuadas no “diário de obras” deverão conter o visto da fiscalização da
CELESC e da CONTRATADA.
§4º Fica assegurado à CELESC o direito de recusar os serviços inadequadamente executados, obrigando-se
a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC,
dentro do prazo estabelecido neste contrato para a conclusão das obras.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO
No caso das obras ou fornecimentos de bens e materiais apresentarem defeitos, falhas, omissões, diferenças,
deficiências ou irregularidades, ou estiverem em desacordo com o memorial descritivo, ou com o projeto
executivo e/ou especificações técnicas, a CONTRATADA deverá refazê-los, corrigi-los ou substituí-los, sem
ônus para a CELESC e dentro dos prazos estipulados pela mesma, sem prejuízo do prazo contratual.
§1º Todos os custos e danos causados pelos equipamentos, estruturas, cabos, isoladores, materiais, ferragens
e acessórios fornecidos ou pelos serviços realizados nos termos dos documentos de contrato, gerando ônus
para a CELESC, serão deduzidos das quantias devidas à CONTRATADA e ou da garantia de execução do
contrato definida na cláusula décima terceira, ou ainda reavidas através de medidas judiciais cabíveis;
§2º As obras serão garantidas por um período de 60 (sessenta) meses a contar da data do relatório de
recepção definitiva das obras, relativamente à obediência dos projetos, acabamentos, qualidade de materiais
e funcionamento, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Os trabalhos exigidos em função da garantia
serão executados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CELESC e imediatamente após
reclamação por escrito;
§3º A CELESC, num prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da declaração de término das obras, e
desde que não haja ressalvas quanto aos serviços executados, emitirá um relatório de recepção definitiva da
mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Na assinatura deste contrato, a CONTRATADA apresenta a CELESC uma garantia de execução do
contrato,
no
valor
de
R$
..............................................................................
(.............................................................), equivalente a 05% (cinco por cento) da contratação, na
modalidade ...........................
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou ao acompanhamento pela CELESC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CASOS OMISSOS
Este contrato será regido pelas disposições constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e,
ainda pelo Código Civil Brasileiro.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para definir qualquer questão
resultante deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja, aplicando-se aos casos
omissos deste contrato as disposições constantes da Lei 8.666, de 2l de junho de 1993, e legislação
complementar.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam as partes este contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas capazes, obrigando-se a cumpri-lo como nele se contém e
declara.
Florianópolis,
Pela CELESC GERAÇÃO S.A.:
_______________________
_______________________
Pela CONTRATADA:
_______________________
_______________________
Nome
Nome
Cargo
Cargo
Testemunhas
_______________________
_______________________
Nome
Nome
CPF
CPF
ANEXO V
DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
1. OBJETIVO
1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional
estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras presentes na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), a serem cumpridos pela CONTRATADA durante a execução de qualquer atividade,
trabalho ou serviços de manutenção e construção na rede de transmissão de energia elétrica da CELESC
GERAÇÃO e que devem fazer parte do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, de acordo
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com o item 3 destas diretrizes. O programa é extensivo a profissionais avulsos ou denominados como
terceiros.
1.2. A exigência destes requisitos destina-se a prevenir e evitar a ocorrência de acidentes, incidentes do
trabalho, eventos que possam resultar em ferimentos ou morte de pessoal da CELESC GERAÇÃO, da
CONTRATADA ou terceiro(s), e/ou danos a equipamentos ou materiais da CELESC GERAÇÃO e a
patrimônios da população.
1.3. É responsabilidade da CONTRATADA assegurar e exigir que todos os seus empregados cumpram
todos os requisitos aqui descritos.
1.4. A CONTRATADA levará em consideração na elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene
do Trabalho as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de
1977, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e, normas,
diretrizes, instruções, orientações, especificações e instruções de Segurança e Saúde Ocupacional da
CELESC GERAÇÃO.
1.5. A CONTRATADA deverá observar com rigor as leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, bem
como estas Diretrizes durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato.
2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
2.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade pela Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional durante
a realização dos serviços. A organização da Segurança e Saúde pela CONTRATADA deve ser estabelecida
de forma a obter o envolvimento e participação de todos os empregados, incluindo terceiro(s), nas atividades
de Segurança e Saúde, e reconhecer que a prevenção de acidentes e dos danos acidentais as instalações e
equipamentos é parte essencial de todo trabalho a ser feito.
2.2. Após a assinatura do contrato pelas pessoas autorizadas da CONTRATADA, e pelo menos 10 (dez)
dias antes do início dos serviços, a CONTRATADA, deverá apresentar à CELESC GERAÇÃO o(s)
profissional(is) habilitado(s) e credenciado(s) na área de Segurança do Trabalho, bem como o Programa de
Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho e as diretrizes para sua implantação e assim garantir-se que todas
as instalações e as frentes de serviços, onde se realizam as atividades, sejam atendidas adequadamente.
2.2.1. O responsável pela Segurança do Trabalho em sua área de atuação deverá desenvolver atividades tais
como, mas não limitadas a:
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a) Comparecer, quando requisitado, às reuniões com a CELESC GERAÇÃO;
b) Coordenar a elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho de acordo com o item
3;
c) Inspecionar semanalmente ou quando for necessário, registrando os resultados em relatório técnico, sobre
as frentes de serviços, os equipamentos em utilização, as instalações diversas, as áreas de armazenamento de
materiais, o(s) almoxarifado(s), alojamento(s), locais de lazer, o(s) refeitório(s), a fim de garantir condições
e práticas seguras, incluindo as instalações e equipamentos da CONTRATADA e da CELESC GERAÇÃO;
d) Comunicar de imediato, verbalmente e por escrito, por meio rápido e seguro, à CELESC GERAÇÃO,
qualquer acidente envolvendo seus empregados, empregados da CELESC GERAÇÃO e/ou terceiros e
ainda qualquer dano à propriedade, inclusive de terceiros ou da União, do Estado, Município ou da
população;
e) Promover programas periódicos de treinamento e execução de procedimento de Segurança e primeiros
socorros com registro evidenciado;
f) Disponibilizar para utilização os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), que
atendam as especificações da CELESC GERAÇÃO, substituindo os quando necessário, controlando e
registrando o fornecimento, através de ficha individual por empregado e mantendo estoque para
fornecimento rápido.
2.2.2. A CONTRATADA manterá o(s) profissional(is) de Segurança do Trabalho até a conclusão total das
atividades para a CELESC GERAÇÃO.
3. PROGRAMA DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO
3.1. Caberá à CONTRATADA apresentar para aprovação dos Serviços Especializados em Engenharia,
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CELESC GERAÇÃO, no mínimo 10 (dez) dias antes do
início dos serviços, seu Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, composto dos seguintes
documentos: RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS, PLANO DE CONTINGÊNCIA, PPRA,
PCMAT, PCMSO, PLANEJAMENTO CIPA e MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
em reunião técnica sobre Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), onde mostrará as formas
de operação e de atendimento, responsabilidades, sistemática de comunicação e de transporte físico, bem
como os responsáveis pela execução.
3.1.1. RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS
A CONTRATADA deverá repassar lista de empregados com os respectivos certificados dos cursos exigidos
pela NR-10, Básico e Complementar, bem como autorização formal no modelo da CELESC GERAÇÃO
para cada empregado assinada por profissional legalmente habilitado, conforme a NR-10 e com registro no
CREA-SC. Nos serviços executados nas redes de energia elétrica da CELESC GERAÇÃO a
CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória da formação dos seus profissionais de
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acordo com a atividade a ser executada. Deverá também apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional
(ASO) para cada empregado com APTO para a função.
3.1.2. PLANO DE CONTINGÊNCIA
Deve descrever como a CONTRATADA conduzirá seus serviços de modo a evitar a ocorrência de acidentes
e/ou emergências envolvendo a população e propriedade de terceiros existente na área respectiva e, em caso
de ocorrência, como irão atender as demandas. Esse plano deverá prever:
a) Hipóteses e tipos de acidentes, sua prevenção e atendimento emergencial;
b) As atribuições e responsabilidades dos empregados envolvidos nos atendimentos;
c) Plano de treinamento e conscientização de todos os envolvidos, com datas, horários e carga horária;
d) Relação dos dispositivos para o primeiro atendimento em caso de acidentes e/ou emergências;
e) Listagem das clínicas e hospitais para prestarem os atendimentos emergenciais aos acidentados e o meio
de transporte a ser utilizado.
3.1.3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
A CONTRATADA deverá apresentar o PPRA, de acordo com os requisitos da NR-09, sendo elaborado e
assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado.
3.1.4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO (PCMAT)
A CONTRATADA deverá apresentar este programa, elaborado e assinado por profissional de Segurança do
Trabalho habilitado e registrado, que deverá conter, obrigatoriamente:
a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;
b) Projeto e medidas para execução das proteções coletivas, principalmente para trabalhos em altura,
utilização de máquinas, guindauto/munk, sinalização e isolamentos de áreas e locais;
c) Especificações técnicas e de aplicação dos equipamentos aprovados para proteção coletiva (EPC) e
individual (EPI) que devem possuir Certificado de Aprovação (CA);
d) Cronograma de trabalho;
e) Layout do canteiro de obras e sua sinalização e das frentes de serviços, especialmente quanto a isolamento
e proteção física, se houverem;
f) Plano de Treinamento, com os tipos de treinamentos, carga horária, conteúdo, periodicidade e registro;
g) Procedimentos Operacionais passo a passo conforme a NR-10 para as atividades da empresa.
3.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
A CONTRATADA deverá apresentar este programa de acordo com as exigências da NR-7, sendo elaborado
e assinado por Médico do Trabalho.
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3.1.6. PLANEJAMENTO CIPA
A CONTRATADA deve fornecer à CELESC GERAÇÃO cópia de toda a sua documentação comprobatória
de regularidade em relação à NR-05 (CIPA). Caso a CONTRATADA não se enquadre para a implantação
de uma CIPA, deverá apresentar um empregado a ser designado para tais responsabilidades e devidamente
treinado para tal, de acordo com as exigências da NR-05. Os cipeiros ou empregado designado da
CONTRATADA deverão obrigatoriamente participar das reuniões de CIPA no estabelecimento mais
próximo da CELESC GERAÇÃO devendo isso constar em ata de reunião.
3.1.7. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A CONTRATADA deve fornecer em treinamento, a TODOS os empregados uma cópia do Manual de
Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado em linguagem acessível e de fácil entendimento, contendo no
mínimo:
a) Política de Segurança e Saúde da empresa;
b) Segurança em serviços no Sistema Elétrico de Potência;
c) Riscos de acidentes do trabalho na atividade e sua prevenção;
d) Informações básicas sobre o plano de contingência e como proceder em emergências;
e) Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como sua utilização;
f) Riscos ambientais e sua prevenção;
g) Atribuições e responsabilidades de todos, nas instalações laborais e junto à população.
3.2. A CONTRATADA somente poderá iniciar seus trabalhos após a análise da CELESC GERAÇÃO dos
documentos aqui citados. A CELESC GERAÇÃO reserva-se o direito de exigir as modificações que achar
convenientes nos documentos citados e a retardar o início das atividades se entender que a não adequação
dos mesmos possa prejudicar a segurança dos serviços.
4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO (SESMT)
4.1. A CONTRATADA dimensionará seu SESMT para Grau de Risco 3, conforme estabelecido na NR-4 e
manterá em todos os períodos de trabalho o mesmo nível de supervisão e de profissionais exigidos em lei.
Designará um Técnico de Segurança do Trabalho qualificado com envolvimento de tempo integral, com
responsabilidade e autoridade para dar assistência técnica na implantação, manutenção e monitoração do
Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho.
4.2. Ainda que a CONTRATADA não tenha enquadramento na NR-4 para a manutenção de Profissional
em Segurança do Trabalho por motivo de ser o número de empregados inferior a 50, a CELESC
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GERAÇÃO se reserva o direito de exigir a presença do referido profissional, desde o inicio das atividades,
e, na quantidade que achar conveniente.
5. PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
5.1. Os requisitos de Segurança e Saúde Ocupacional deverão ser conhecidos por todos os empregados da
CONTRATADA que prestarão serviços à CELESC GERAÇÃO, devendo ser enfatizado permanentemente,
a todos os empregados, nos locais de realização dos serviços.
5.2. A CONTRATADA deverá selecionar seus empregados de forma que todos possuam habilitação para ler
e interpretar textos, mensagens e avisos de segurança e saúde.
5.3. Quanto ao canteiro de obras, frentes de serviços, instalações provisórias, materiais e equipamentos:
5.3.1. O programa de divulgação de Instruções de Segurança no canteiro de obras deve ser planejado.
Cartazes, recursos visuais, sinais de segurança, sinais de tráfego e outros devem ser dispostos de forma
adequada.
5.3.2. Manter o fornecimento de água potável em quantidade suficiente, à temperatura adequada em relação
à temperatura ambiente local, em recipientes fechados de fácil limpeza interna e externa, para todas as
frentes de trabalho, incluindo copos descartáveis ou copos de uso individual.
5.3.3. A CONTRATADA deverá manter, sempre que necessário, banheiro químico nos locais e frentes de
obra em que tal medida seja necessária.
5.4. A CONTRATADA deverá manter disponível, a seu custo, os equipamentos e materiais necessários ao
atendimento dos acidentes e/ou emergências, conforme estabelecido no seu Plano de Contingência que
submeterá à apreciação e aprovação da CELESC GERAÇÃO.
5.5. A CONTRATADA deverá promover reuniões mensais de segurança com seus empregados e abertas à
segurança, fiscalização e CIPA da CELESC GERAÇÃO, devendo encaminhar as atas destas reuniões à
CELESC GERAÇÃO.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar suas Ordens de Serviço de Segurança (OSS), em cumprimento à
NR-01, item 1.7, “b” e respectivos subitens I a VI, devidamente assinadas por seus empregados.
6. IDENTIFICAÇÃO E CONTROLES DE ACESSO AOS LOCAIS DE SERVICOS
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6.1. A CONTRATADA permitirá somente o acesso aos canteiros de obras e às frentes de serviço a
empregados, visitantes autorizados e empregados da CELESC GERAÇÃO, incluindo respectivos veículos.
Existindo a necessidade de outras pessoas acessarem deverá ser feita prévia identificação.
6.2. A CONTRATADA deve incluir em seu PCMAT medidas para orientar e/ou evitar o acesso indevido de
terceiros às áreas de trabalho, prevenindo assim acidentes com os mesmos.
6.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada empregado com acesso a rede de transmissão da
CELESC GERAÇÃO uma carteira conforme modelo abaixo:
6.4 Fica ciente a CONTRATADA que empregados cuja carteira acima não esteja disponível no local do
trabalho serão retirados imediatamente da obra ou serviço, assim como aqueles que apresentam prazos de
treinamento vencidos ou dados incorretos.
6.5 A CONTRATADA é responsável pela veracidade das informações preenchidas no documento acima.
Estão informação estarão sujeitas a auditagem pela CELESC GERAÇÃO sendo qualquer irregularidade
passível de sanções.
Logo da empresa
NOME DA EMPRESA
Foto empregado 3 x 4
Nome do empregado:
Cargo:
Data ASO: ___/___/___
Nome do Médico:________________
Reg. CRM:______________________
Nome do Autorizador:___________________________
Registro no CREA/SC: __________________________
Assinatura Autorizador:__________________________
NR-10 Básica realizado em ___/___/___
NR-10 Complementar realizado em ___/__/___
1.ª Reciclagem realizado em ___/__/___
7. ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
7.1. A CONTRATADA deverá implantar e praticar para todos os seus empregados o Diálogo Diário de
Segurança (DDS), que é uma ferramenta que se desenvolve no início de cada dia de trabalho e também por
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ocasião da execução de atividades laborais especiais e que gerem riscos de acidentes. O DDS deve ser
evidenciado com assinatura do participante em formulário próprio a ser aplicado nas equipes de serviços por
cada encarregado ou supervisor e ter duração máxima de 10 (dez) minutos, abordando e relembrando
aspectos de Segurança.
7.2. Cada empregado, antes de iniciar os seus serviços, deve receber orientações de Segurança do Trabalho
que devem incluir a familiarização com o local de realização das atividades, a natureza dos serviços, os
riscos reais e potenciais que ele pode encontrar no seu trabalho, e os equipamentos e práticas que devem ser
usados para minimizar acidentes.
7.3. Os supervisores e os encarregados da CONTRATADA devem ter pleno conhecimento dos riscos
potenciais envolvidos nos serviços que eles supervisionam e das práticas de segurança e saúde a serem
seguidas nestes serviços.
7.4. Antes de designar um empregado para qualquer trabalho o supervisor ou encarregado, assumirá a
responsabilidade de mostrar e explicar as precauções de segurança e ações a serem tomadas antes que ele
prossiga com a tarefa. A CONTRATADA deve assegurar-se de que seus supervisores ou encarregados
tenham treinamento adequado para desempenhar corretamente esta função.
7.5. A CONTRATADA deve providenciar publicidade apropriada da segurança do trabalho e seu progresso,
através do uso de cartazes, sinalizações, quadro de avisos e filmes, dentre outros.
8. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
8.1. A CELESC GERAÇÃO, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o direito de praticar, a qualquer
momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que
tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, riscos ao
patrimônio da CELESC GERAÇÃO ou à segurança da comunidade local. A suspensão das atividades por
falta de segurança do trabalho será registrado pela FISCALIZAÇÃO no Registro Diário de Obras (RDO).
8.2. A CELESC GERAÇÃO, através de sua área de SEGURANÇA, reserva-se o direito de praticar, a
qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços
que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, realizar
constantemente auditorias e inspeções de Segurança e Saúde no Trabalho nas instalações, canteiros e frentes
de serviços da CONTRATADA ou nos locais onde cedido(s) realizem atividades, emitindo relatórios de
conformidade e estabelecendo, se necessário, prazos para as correções.
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8.3. A suspensão dos serviços motivada por quaisquer condições de insegurança não exime a
CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a prazos e
multas.
8.4. Nos serviços executados em áreas urbanas haverá a necessidade de permissão de atividades de trabalho
em via pública, bem como poderão ocorrer paralisações em decorrência de situações adversas próprias do
local, devendo a CONTRATADA criar rotina junto às autoridades locais de modo a evitar ociosidade da
equipe de produção, sendo que, caso ocorra, será assumida integralmente pela CONTRATADA.
8.5. À CONTRATADA compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as
irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho pela CELESC GERAÇÃO sem vínculo por
atraso no cronograma de execução da obra.
9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
9.1. A CONTRATADA deverá, com base no PPRA e PCMAT, planejar, especificar, adquirir e fornecer os
EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar-se medidas de eliminação dos riscos.
O fornecimento e controle de EPIs deverão estar de acordo com a NR-6 e NR-10, obedecendo aos padrões
mínimos estabelecidos pela CELESC GERAÇÃO. Para quaisquer situações de risco de acidentes do
trabalho nos Canteiros e nas Frentes de serviços é obrigatório o uso dos EPI.
9.1.1. Os EPI mínimos necessários ao trabalho em redes elétricas desligadas serão os listados abaixo:
a) Conjunto cinto tipo pára-quedista com linha de vida, trava-quedas, talabarte de posicionamento e em
“Y”;
b) Capacete aba total classe “B” com jugular;
c) Botina com isolamento elétrico;
d) Bota cano longo de couro com isolamento elétrico;
e) Luvas isolantes (BT ou AT);
f) Luvas de cobertura de vaqueta;
g) Luvas de raspa e/ou vaqueta;
h) Óculos de segurança;
i) Protetor solar;
j) Vestimentas anti-chama;
l) Conjunto impermeável.
9.1.1.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo e podendo
a qualquer tempo, ser acrescida e/ou adaptada dos equipamentos necessários para outros serviços como em
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“Linha Viva”, ao potencial, roçada, construção de linhas de transmissão, construção e/ou manutenção em
subestações e outros.
9.2. Caso a CONTRATADA opte pela reutilização de EPI, estes deverão ser adequadamente higienizados e
inspecionados para detectarem-se danos físicos. Deverão ser protegidos com sacos plásticos e verificadas as
validades dos Certificados de Aprovação (CA), antes de serem reutilizados.
9.2.1 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para utilização das vestimentas anti-chama:
a) Utilização em redes de transmissão integrantes do sistema elétrico de potência – SEP energizadas ou
desenergizadas.
- A utilização é obrigatória nas Zonas de Risco e Controlada e sempre que houver interação com o Sistema
ainda que o empregado esteja na chamada Zona Livre de acordo com Anexo I da NR-10.
b) Serviços em subestações energizadas ou desenergizadas.
- Serviços realizados em Zona Livre de acordo com o Anexo I da NR-10. Uso facultativo a partir de Análise
de Risco no local. A área de trabalho deverá ser cercada e sinalizada.
- Serviços realizados nas Zonas de Risco e Controlada de acordo com o Anexo I da NR-10 – Uso
Obrigatório.
c) Construção de novas redes de transmissão
- Etapa de obra civil sem presença de energia elétrica – Uso Facultativo
- Etapa de obra elétrica
- Lançamento de condutor
Se não houver redes energizadas próximas, sem risco de indução e/ou energização acidental – Uso
facultativo.
- Lançamento de condutor e demais etapas
Se houver redes energizadas próximas, risco de indução e/ou energização acidental – Uso Obrigatório.
d) Construção de novas linhas de transmissão
- Etapa de obra civil sem presença de energia elétrica – uso facultativo
- Etapa de lançamento de condutor – poderá ser liberado o uso mediante análise de risco elaborada pelo
executor, assinada por profissional habilitado e aprovada pela CELESC GERAÇÃO.
e) Construção de novas subestações
- Etapa de obra civil e montagem eletromecânica sem presença de energia elétrica – uso facultativo
- Etapa de energização – uso obrigatório
Lançamento de novos circuitos em redes de transmissão existentes.
- Uso obrigatório.
f) Serviços de poda e roçada.
- Serviços de poda no Sistema Elétrico de Potência na Zona de Risco e/ou Zona Controlada de acordo com o
- Serviços de roçada na Zona Livre de acordo com o Anexo I da Nr-10 – Uso facultativo
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g) Serviços realizados no grupo “b” (consumidores de baixa tensão)
- Serviço de leitura visual – Uso facultativo
- Todas as demais atividades – Uso obrigatório.
OBS – Dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados ao Departamento de Engenharia e Projeto, na
Administração Central, para resolução.
9.3. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes em número mínimo de 03 (três) para cada empregado
com logotipo e na quantidade e qualidade que permita o conforto térmico do corpo e que sejam lavados
sempre que necessário.
10. PROTEÇÃO COLETIVA
10.1. A CONTRATADA é responsável pelos aspectos de proteção coletiva aos riscos com eletricidade.
Deve-se prever em todas as suas normas e procedimentos a correta seqüência de trabalho nos serviços no
Sistema Elétrico de Potência de acordo com as normas técnicas da CELESC GERAÇÃO e NR-10.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, por escrito a TODOS OS SEUS EMPREGADOS, seu
procedimento de trabalho nas redes transmissão da CELESC GERAÇÃO que deverá estar de acordo com as
Instruções Normativas da mesma.
Desenergizar, Testar, Aterrar, Sinalizar e Trabalhar. A não execução desta seqüência é considerada FALTA
GRAVE, passível de suspensão imediata das atividades. Deverá também, quando for o caso, apresentar seus
procedimentos para outros tipos de serviço, como “Linha Viva” e outros.
10.3. As instruções a respeito das ações a serem tomadas para a desenergização de redes, sinalização e teste
devem estar disponíveis nos escritórios e áreas de serviços.
10.4. Os empregados deverão receber instruções sobre a seqüência correta de procedimentos de forma a
evitar acidentes.
10.4.1. Quando for o caso a CONTRATADA deverá apresentar seus procedimentos para os chamados
trabalhos de “Linha Viva”.
10.5. A CONTRATADA deverá dispor no mínimo dos seguintes equipamentos, mas não restrito a estes:
a) Detector de Tensão;
b) Conjunto de Aterramento adequado à tensão de trabalho;
c) Vara de manobra;
d) Dispositivo para impedimento de reenergização;
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e) Dispositivos de comunicação;
f) Placas de Sinalização “não ligue homens trabalhando” para sinalizar chaves abertas;
g) Cones, fitas isolantes e outros dispositivos de sinalização;
h) Escadas adequadas com cordas para amarração, com linha de vida;
i) Cesto aéreo;
j) Andaimes metálicos ou de fibra de vidro, conforme o caso.
10.5.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo e podendo
ser acrescida e/ou adaptada a qualquer tempo com equipamentos necessários para outros serviços como em
“Linha Viva”, ao potencial, roçada, Construção de Linhas de Transmissão, Construção e/ou manutenção em
Subestações e outros.
11. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) e ORDEM DE SERVIÇO (OS)
11.1. A APR deverá ser elaborada pela CONTRATADA, espelhando o mais próximo possível a realidade da
execução das atividades e seguindo preferencialmente modelo da CELESC GERAÇÃO. Cópia da APR será
mantida à disposição para esclarecimentos, pela CONTRATADA, no local durante a execução das
atividades. A CELESC GERAÇÃO reserva-se o direito de solicitar modificações na APR, elaborada pela
CONTRATADA, sempre no sentido de garantir maior segurança.
11.2. A ORDEM DE SERVIÇO será elaborada pela CONTRATADA, de acordo com a NR-10 e modelo da
CELESC GERAÇÃO, encaminhada à FISCALIZAÇÃO da CELESC GERAÇÃO, antes do início das
atividades, sendo requisito para sua aceitação, a existência de Análise Preliminar de Risco (APR) e a
realização de DDS. A abertura e o fechamento da ORDEM DE SERVIÇO serão realizados,
obrigatoriamente, pela FISCALIZAÇÃO da CELESC GERAÇÃO envolvida com a atividade
preferencialmente “in loco”.
12. REGISTRO COMUNICACAO E CONTROLE DE ACIDENTES
12.1. A CONTRATADA comunicará à CELESC GERAÇÃO, pelo meio mais rápido e confiável, a
ocorrência de qualquer acidente do trabalho, seguido de um relatório preliminar com cópia da Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT), dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas seguintes à ocorrência do
acidente. Envolvendo danos graves sofridos por empregados, bem como ao patrimônio, à propriedade e a
equipamentos ou qualquer outra ocorrência grave, a comunicação deverá ser imediata seguida de relatório
de levantamento de causas e plano de ação após os atendimentos legais e obrigatórios.
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12.2. A CONTRATADA, até o dia 03 (três) de cada mês, elaborará, enviando para a CELESC GERAÇÃO,
através da FISCALIZAÇÃO, relatório estatístico de acidentes do trabalho mensal, relativo ao mês anterior,
abrangendo inclusive prestadores de serviço avulso. O mesmo deve ser disponibilizado e ser entregue pela
CONTRATADA junto com o Boletim de Medição dos Serviços de cada mês calendário.
12.3. A CONTRATADA deverá informar, em relatório escrito, quaisquer acidentes que venham ocorrer,
dando as seguintes informações:
a) Identificação da CONTRATADA;
b) Local do trabalho ou local onde ocorreu o acidente, ou a ocorrência grave;
c) Data e hora do acidente;
d) Identificação do acidentado;
e) Cargo e data de nascimento do acidentado;
f) Natureza do ferimento;
g) Data e hora da entrada no hospital;
h) Descrição completa da ocorrência sob ótica da Segurança do Trabalho;
i) Causa ou natureza do acidente ou da ocorrência grave;
j) Providências tomadas;
l) Plano de Ação para evitar a repetição da ocorrência.
12.4. Todos os registros relativos à Segurança e Saúde no Trabalho das atividades de obras serão arquivados
pela CONTRATADA durante o prazo legal previsto em Lei, cientificando a CELESC GERAÇÃO da
localização dos mesmos. No final das atividades laborais, a CONTRATADA fornecerá em meio digital para
a CELESC GERAÇÃO todos estes registros.
13. PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTE FATAL
13.1. Caso ocorram, durante a vigência do contrato, acidentes fatais com empregado(s) da CONTRATADA
ou com empregados sob a sua responsabilidade ou mesmo pessoas da comunidade, a mesma deverá:
a) Isolar a área e manter o local intacto, se necessário até por 72 (setenta e duas) horas, aguardando a
autoridade policial para a realização de perícia técnica;
b) Solicitar a Polícia Civil local, o respectivo registro e a emissão do Boletim de Ocorrência detalhado;
c) Providenciar para que com a máxima urgência os familiares sejam avisados da ocorrência, fornecendo
devido apoio social;
d) Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO da CELESC GERAÇÃO, à Polícia Civil, ao
INSS local, e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima;
e) Instituir, formalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, uma Comissão de Sindicância,
para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, identifique em relatório conclusivo por que ocorreu o fato;
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f) Assumir todas as responsabilidades pela ocorrência e atendimentos decorrentes;
g) Em casos de pessoas ou empregados sob a sua responsabilidade, que prestem serviços à CONTRATADA,
nas suas instalações ou sob a sua orientação e responsabilidade, a mesma assumirá a co-responsabilidade
pelo evento ocorrido, prestará todas as atenções e atendimentos que forem necessários;
h) O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente:
- Ocorrência em detalhes sucintos;
- Data, horário, situação do tempo, contratante;
- Identificação do acidentado, das testemunhas ou pessoas que se relacionem com a ocorrência;
- Tempo de função, preparação profissional, experiência ou prática comprovada;
- Endereço do acidentado e de seus familiares;
- Descrição da ocorrência pormenorizando-se os detalhes de forma clara e precisa;
- Variantes que concorreram para efetivação da ocorrência;
- Circunstâncias que concorreram para a efetivação do acidente;
- Atendimentos de primeiros socorros e médicos especializados;
- Recomendações para evitar a repetição do fato e o que poderia e/ou deveria ter sido feito que evitasse a
ocorrência e não foi executado;
- Deficiências, providências e atendimentos;
- Depoimentos dos envolvidos e testemunhas da empresa com a devida assinatura.
13.2. A CONTRATADA deverá garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as
investigações sem quaisquer restrições. Da Comissão deverão participar empregados da CELESC
GERAÇÃO, das áreas de Segurança, e Saúde no Trabalho e dos setores de construção e/ou operação,
quando for o caso, respectivamente.
13.3. A CONTRATADA, imediatamente após a ocorrência de acidente grave ou fatal, reunirá seus
empregados, apresentará detalhadamente em linguagem clara a ocorrência, as falhas que ocorreram, o que
poderia e/ou deveria ter sido feito e não foi e seus motivos, os atendimentos praticados e a devida assistência
à vítima e familiares.
14. TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
14.1. A CONTRATADA se obriga a atender as diretrizes, exigências e recomendações estabelecidas pelo
Código Nacional de Trânsito e NR-18, providenciando que todos os seus empregados que dirijam veículos,
tenham curso de direção defensiva.
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14.2. CONTRATADA se obriga a realizar o transporte de seus empregados em veículos adequados para
essa finalidade, que atendam à legislação vigente, sejam conduzidos por profissionais habilitados, com a
documentação em dia e treinados em direção defensiva.
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ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO - MENOR TRABALHADOR
DECLARAÇÃO
Ref.: identificação da licitação
.......................................................... inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no
.............................. e do CPF no ...................................
DECLARA, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.
9.854, de 27 de outubro de 1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...................................................
(Local e Data)
....................................................................
(representante legal)
Observações:
1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número
do CNPJ.
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ANEXOVII
MINUTA DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Ref.: identificação da licitação
...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no
.............................. e do CPF no ...................................
DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...................................................
(Local e Data)
....................................................................
(representante legal)
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número
do CNPJ.
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________________________________________ empresário ou sócios da empresa,
_____________________________, com sede na ....... (endereço completo), em constituição nessa Junta
Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual da empresa não
excederá, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e
que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada
lei.
Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações do art. 17 da Lei n.º 123/06,
declara(m) também a renúncia aos benefícios tributários do regime diferenciado a que faz(em) juz por
ser(em) optante do Simples Nacional, assumindo a responsabilidade de comunicar o Órgão Fazendário
competente, para fins de exclusão e enquadramento no regime tributário apropriado.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/06, a microempresa adotará em seu nome
empresarial a expressão ME.
....................................................................
(Representante legal) – nome legível
Observações Complementares para a Proponente:
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1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Empresa Proponente, assinada pelo seu
responsável e carimbada com o número do CNPJ.
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