2016 CON 16-010-Discos-OTG-mar - Superintendência de Água e
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2016 CON 16-010-Discos-OTG-mar - Superintendência de Água e
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTO Av. Hugo Alessi, 50 – B. Industrial – Cep 38.442.028 – Cx. P. 218 – Fone 0XX 34 3246-6697 R. 236 CNPJ 16.829.475/0001-25 – e-mail – [email protected] CCL/RCS 1 DISPENSA 009/2016 – PROCESSO 0031/2016 CONTRATO: 010/2016 VALIDADE ENTRE: 16/03/2016 E 16/04/2016 PREÂMBULO Pelo presente instrumento, a SAE - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO, Autarquia Municipal Autônoma, concessionária dos serviços públicos de saneamento básico, criada pela Lei Municipal 1.333 de 28-06-68, alterada pela Lei Nº 2.625 em 28-11-90, inscrita no CNPJ sob o nº 16.829.475/0001-25, com sede a Av. Hugo Alessi Nº 50, Bairro Industrial, neste ato representado pelo Superintendente o Sr. JOSÉ FLÁVIO DE LIMA NETO, identidade nº M- 1.653.363 SSP-MG e CPF nº 322.680.846-04, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Felício dos Santos nº 254, bairro Bosque, Araguari-MG, doravante denominada CONTRATANTE, resolve contratar a empresa abaixo identificada, para o(s) fornecimento(s)/prestação de serviço(s), objeto do presente instrumento, com integral observância de Legislação vigente, mediante cláusulas e condições seguintes: CONTRATADA ENDEREÇO CNPJ UXOPEN SOLUTION INVENT COMPANY LTDA RUA COMENDADOR HERMELINO MATARAZZO, 1355 – SOROCABA – SP – CEP 18080-001 04.903.083/0001-80 Nome FÁBIO APARECIDO GOMES REPRESENTANTE Cargo/Função GERENTE ADMINISTRATIVO LEGAL RUA COMENDADOR HERMELINO MATARAZZO, 1355 – SOROCABA – SP – CEP Endereço 18080-001 RG 23.316.458-3 CPF 245.976.348-43 EMAIL PARA ENVIO CONTRATO [email protected] TEL. 15. 2102.2600 REFERÊNCIA BANCÁRIA BANCO ITAÚ CONTA 59423-4 AG 0513 CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) DISCOS RÍGIDOS (ULTRA-2 SCSI – 18GB - 10.000 RPM - PARA HP 9000 L1000), o objetivo da aquisição se dá pelo fato de que todos os discos rígidos já se encontram sem espaço suficiente para continuar OBJETO armazenando os dados da SAE, ocasionando assim, alguns travamentos na hora da gravação e perda de informações. FICHA 716-03.02.20.00.17.122.0002.01.2.064.3.3.90.30.00.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA 716-03.02.20.00.17.122.0002.01.2.064.3.3.90.30.00.00 VALOR GLOBAL DO CONTRATO 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO 1.1- O presente Instrumento Contratual terá vigência pelo período compreendido entre 16 de março e 16 de abril de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1- Atribui-se ao presente Instrumento Contratual, para realização da totalidade do fornecimento/serviço previstos em seu Objeto, o valor global estimado discriminado no PREÂMBULO, conforme Dispensa de Licitação 009/2016 e partes integrantes desse instrumento, incluídos aí todos os custos diretos e indiretos, tais como o fornecimento/mão-de-obra com seus respectivos salários, os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, os custos de reposição de peças, o frete JOSÉ FLÁVIO DE LIMA NETO Superintendente – SAE LUCIANO PINTO DE RESENDE Assessor Jurídico – SAE - OAB/MG 70744 FÁBIO APARECIDO GOMES Contratada SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTO Av. Hugo Alessi, 50 – B. Industrial – Cep 38.442.028 – Cx. P. 218 – Fone 0XX 34 3246-6697 R. 236 CNPJ 16.829.475/0001-25 – e-mail – [email protected] CCL/RCS 2 dos materiais, tanto para a coleta, quanto para a entrega dos equipamentos/produtos/materiais/serviços, etc. à SAE, conforme o caso. 2.2- O pagamento do valor global de cada Autorização de Compras/Serviços será realizado pela SAE com até 10 (dez) dias da data da liquidação do Objeto contratado em conseqüência do recebimento e aceite da SAE através do Setor ou Responsável(eis) competente(s) concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, toda documentação exigida no Instrumento Contratual ou outro hábil deverá ser entregue na Coordenação Contábil e Financeira, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto. 2,4- Os valores acordados são estimativas de consumo/serviços, não se obrigando a Administração à aquisição/serviços parcial ou total. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1- Os EQUIPAMENTOS/MATERIAIS/PRODUTOSP/PEÇAS serão recebidos e liquidados pela COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA SAE, OS SERVIÇOS COMUNS, primeiramente pelo SETOR OU SERVIDOR LIGADO DIRETAMENTE AO OBJETO CONTRATADO E RESPONSÁVEL PELA SUA EXECUÇÃO, OU PELO SETOR REQUISINTANTE QUE É RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO. OS SERVIÇOS DE OBRAS/ENGENHARIA OU TÉCNICOS serão acompanhados, recebidos e liquidados, inclusive, no que diz respeito à documentação a ser anexada ao processo licitatório PELA COMISSÃO NOMEADA ATRAVÉS DE PORTARIA INTERNA DA SAE, devidamente assinada pelo Superintendente e publicada, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 3.2- O não cumprimento pela CONTRATADA dos prazos de entrega dos equipamentos/materiais/produtos/serviços comuns, de obras/engenharia e técnicos, deverão ser comunicados, por escrito, através do(s) responsável(eis) pelo recebimento, conforme descrito no subitem 3.1 à COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, que, por sua vez, encaminhará o Processo à ASSESSSORIA JURÍDICA para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 3.3- O(s) fornecimento(s)/serviço(s) serão realizados mediante Autorização(ões) específica(s), emitida(s) por pessoa designada pela SAE, em conformidade com o Objeto contratado. 3.4- Os materiais/produtos/serviços deverão ser entregues na Sede Administrativa da SAE no prazo de 05 (CINCO) dias CORRIDOS da emissão e recebimento pela CONTRATADA das referidas Requisições/Autorizações/documento hábil, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO 4.1- Os preços dos fornecimentos/serviços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Instrumento Contratual. CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME LEGAL 5.1- Este Instrumento Contratual é regido pela Lei 8.666/93, com as devidas alterações, pelas suas cláusulas e os princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado. JOSÉ FLÁVIO DE LIMA NETO Superintendente – SAE LUCIANO PINTO DE RESENDE Assessor Jurídico – SAE - OAB/MG 70744 FÁBIO APARECIDO GOMES Contratada SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTO Av. Hugo Alessi, 50 – B. Industrial – Cep 38.442.028 – Cx. P. 218 – Fone 0XX 34 3246-6697 R. 236 CNPJ 16.829.475/0001-25 – e-mail – [email protected] CCL/RCS 3 CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES 6.1- O não cumprimento por parte da CONTRATADA do presente contrato, incidirá em multa de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, além da mesma ficar impedida de participar de qualquer processo licitatório realizado por este Órgão. 6.2- Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Produtos/Serviços, na data do seu vencimento, obriga a CONTRATANTE a multa por atraso estipulada em 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, ou o percentual máximo fixado em lei específica, mais juros de mora legais, sem prejuízo da exigência do débito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. O valor correspondente a qualquer multa incidente deverá ser cobrado de uma única vez à parte imputada. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1- O Foro do presente Contrato é o da cidade de ARAGUARI/MG, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários. Araguari – MG, 16 de março de 2016. Pela Contratante: JOSÉ FLÁVIO DE LIMA NETO Superintendente – SAE LUCIANO PINTO DE RESENDE Assessor Jurídico – SAE - OAB/MG 70744 Pela Contratada: FÁBIO APARECIDO GOMES Gerente Administrativo Testemunhas: NOME RG JOSÉ FLÁVIO DE LIMA NETO Superintendente – SAE NOME RG LUCIANO PINTO DE RESENDE Assessor Jurídico – SAE - OAB/MG 70744 FÁBIO APARECIDO GOMES Contratada