Inexigibilidade 016/2014 - Prefeitura Municipal de Restinga Sêca
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Inexigibilidade 016/2014 - Prefeitura Municipal de Restinga Sêca
PROCESSO Nº 0828/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2014 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente inexigibilidade de licitação a contratação de serviços técnicoprofissionais visando o licenciamento ambiental e licenciamento no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de 3 áreas de exploração de recursos minerais. 2. CONTRATADA: 2.1. CONSUBIO – ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME, CNPJ nº 13.146.316/0001-38. Endereço: Rua Tenente Coronel Brito, nº 585, sala 306, bairro Centro, Município de Santa Cruz do Sul (RS), CEP 96.810-020. 3. VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1. O valor contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 29.020,00 (vinte e nove mil e vinte reais); 3.2. O pagamento se dará em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor contratado no momento da apresentação dos protocolos e a segunda correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor contratado no momento da apresentação das Licenças de Operação (Ambiental e DNPM). O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal e conferência dos serviços pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. 4. ORÇAMENTO: 4.1. As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária: Classificação Institucional 18.541.0035.2080 – Manutenção do Meio Ambiente Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 3º Pessoa Jurídica Recursos Financeiros: 001 – Livre Inexigibilidade de Licitação 016/2014 1 5. JUSTIFICATIVA: 5.1. A presente Inexigibilidade de Licitação justifica-se pela necessidade de realização do licenciamento de 3 áreas de recursos minerais, sendo 2 pedreiras e 1 areeira. Os serviços visam a emissão de Licença de Operação ambiental e licenciamento no Departamento Nacional de Produção Mineral para funcionamento dos empreendimentos com fins de extração de recursos para manutenção de estradas municipais. O município não possui no quadro de servidores nenhum profissional com capacidade técnica para a execução deste serviço. A contratada trata-se de empresa com experiência no ramo, com foco em elaboração e desenvolvimento de projetos na área de gestão ambiental, devidamente legalizada junto aos conselhos fiscalizadores, já tendo prestado serviços de forma satisfatória para outras Prefeituras como a de Silveira Martins e de Chuvisca, ambas no RS, e empreendimentos importantes como a Associação dos Fumicultores do Brasil, AFUBRA, informações que foram confirmadas pelas entidades quando contatadas por telefone (foram contatados os departamentos de Meio Ambiente das duas Prefeituras e o Departamento Financeiro da AFUBRA Matriz). Possui em seu quadro profissionais experientes e detentores de atestados de capacitação técnica registrados nos seus conselhos de classe competentes, comprovando total condição de executar o objeto contratado com eficiência e eficácia, sendo que disponibilizou para a execução dos trabalhos em questão 01 (um) Geólogo, 01 (um) Engenheiro Florestal e 01 (um) Biólogo. 6. JUSTIFICATIVA DE PREÇO: 6.1. O preço ofertado pela empresa para a prestação dos serviços é o menor dentre os pesquisados e é compatível com os preços praticados no mercado. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações combinado com o inciso I do Art. 13 da mesma Lei. Restinga Sêca, 21 de março de 2014. Com base no Artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. MAURO SCHÜNKE Prefeito Municipal TATIELE DE ABREU ALMEIDA Assessora Jurídica OAB/RS 90.031 Inexigibilidade de Licitação 016/2014 2