2014 - Sudene
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2014 - Sudene
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) Recife, 2015 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) Relatório de Gestão do exercício de 2014 apresentado aos órgãos de controle interno e externo e à sociedade como prestação de contas anual a que esta Unidade Jurisdicionada está obrigada nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010, da DN TCU nº 134/2013 e alterações e da Portaria TCU nº 90/2014, da DN TCU nº 143/2015 e das orientações do órgão de controle interno conforme a Portaria CGU nº 522/2015. COORDENAÇÃO-GERAL DE FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO E FINANCIAMENTO Recife, 2015 LISTA DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SUDENE NO EXERCÍCIO DE 2014 Nome Cargo Ocupado Superintendente Período 03/05/2012 a 21/03/2014 Superintendente 22/04/2014 (em atividade) Diretor de Administração 16/02/2012 (em atividade) Guilherme Maia Rebouças Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas 27/02/2009 a 21/05/2014 Sérgio Antônio Alencar Guimarães Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas 21/05/2014 (em atividade) Luiz Gonzaga Paes Landim José Márcio de Medeiros Maia Marcos Antônio Otaviano Robalinho de Barros Diretor de Gestão de Fundos, Henrique Jorge Tinoco de Aguiar Incentivos e de Atração de Investimentos Fonte: Coordenação Geral de Administração e Finanças/DAD/SUDENE Referência da informação: 31/12/2014 03/05/2012 (em atividade) 2 LISTA DE SIGLAS AUD BB BNB CEP CEF CFD CGAF CGDF CGGI CGU CMN CNAE CNF COC CONDEL CGGP DAD DFIN DOU FDA FDNE FDCO OGU PNDR PPA PRDNE SIAFI SIASG SIORG SOF SUDENE TCE TCU UG UJ UO Auditoria Banco do Brasil S/A Banco do Nordeste do Brasil S/A Código de Endereçamento Postal Caixa Econômica Federal Coordenação de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento Coordenação-Geral de Gestão Institucional Controladoria-Geral da União Conselho Monetário Nacional Classificação Nacional de Atividades Econômicas Coordenação de Normatização de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento Coordenação de Orçamento Contabilidade e Finanças Conselho Deliberativo da SUDENE Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Diretoria de Administração Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos Diário Oficial a União Fundo de Desenvolvimento da Amazônia Fundo de Desenvolvimento do Nordeste Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste Orçamento Geral da União Política Nacional de Desenvolvimento Regional Plano Plurianual do Governo Federal Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Sistema Integrado da Administração de Serviços Gerais Sistema de Informações Organizacionais Secretaria de Orçamento Federal Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste Tomada de Contas Especial Tribunal de Contas da União Unidade de Gestão Unidade Jurisdicionada Unidade Orçamentária 3 LISTA DE QUADROS Quadro Quadro 1 Quadro 2 Quadro 3 Quadro 4 Quadro 5 Quadro 6 Quadro 7 Quadro 8 Quadro 9 Quadro 10 Quadro 11 Quadro 12 Quadro 13 Quadro 14 Quadro 15 Quadro 16 Quadro 17 Nome do Quadro Página IDENTIFICAÇÃO DA UJ – RELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUAL 14 ENCARGOS FINANCEIROS DO FDNE OPERAÇÕES COM RISCO 23 COMPARTILHADO (DECRETO Nº 6.952/2009) ENCARGOS FINANCEIROS DO FDNE OPERAÇÕES COM RISCO 23 INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR (DECRETO Nº 7.838/2012) LIMITES DE PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS DO FDNE 24 AÇÃO 0355 – FINANCIAMENTO DE PROJETOS DO SETOR PRODUTIVO NO ÂMBITO DO FUNDO DE 26 DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) PROJETOS APROVADOS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO 30 COMPARTILHADO – DECRETO Nº 6.952/2009) FINANCIAMENTOS APROVADOS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO 31 INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR – DECRETO Nº 7.838/2012) OPERAÇÕES CONTRATADAS E LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014(RISCO COMPARTILHADO – DECRETO Nº 32 6.952/2009) AGENTE OPERADOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE 33 OPERADOR – DECRETO Nº 7.838/2012) AGENTE OPERADOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE 33 OPERADOR – DECRETO 7.838/2012) AGENTE OPERADOR: BANCO DO BRASIL S/A OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE 33 OPERADOR – DECRETO 7.838/2012) AGENTE OPERADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DEMONSTRATIVO DOS RETORNOS REALIZADOS EM 2014 38 (OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO) DEMONSTRATIVO DOS RETORNOS REALIZADOS ACUMULADOS ATÉ 2014 (OPERAÇÕES COM RISCO 39 COMPARTILHADO) PROJETOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA (OPERAÇÕES 40 COM RISCO COMPARTILHADO) POSIÇÃO EM 31/12/2014 DEMONSTRATIVOS DOS RETORNOS REALIZADOS EM 2014 (OPERAÇÕES COM RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR) 41 AGENTE OPERADOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A CONSULTAS PRÉVIAS APRESENTADAS EM 2014 41 CONSULTAS PRÉVIAS ANALISADAS EM 2014 42 4 Quadro 18 Quadro 19 Quadro 20 Quadro 21 Quadro 22 Quadro 23 Quadro 24 Quadro 25 Quadro 26 Quadro 27 Quadro 28 Quadro 29 Quadro 30 CONSULTAS PRÉVIAS APROVADAS EM 2014 PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS DESPESAS POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA - CRÉDITOS ORIGINÁRIOS – TOTAL DESPESAS POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA – CRÉDITOS DE MOVIMENTAÇÃO RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DECLARAÇÃO DO CONTADOR AFIRMATIVA DA FIDEGNIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS BALANÇO PATRIMONIAL DO FUNDO ORÇAMENTO DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RESTOS A PAGAR DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 RECURSOS LIBERADOS DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNDO DEMONSTRATIVO DE VALORES EMPENHADOS, LIBERADOS E DE RESTOS A PAGAR ANO 2014 42 47 49 51 53 58 59 60 61 62 62 63 67 5 SUMÁRIO SUMÁRIO............................................................................................................................................6 INTRODUÇÃO..................................................................................................................................10 1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS CUJAS GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO............................................................................................................14 1.1. Identificação da Unidade Jurisdicionada................................................................................14 1.2. Finalidade e Competências Institucionais da Unidade...........................................................15 1.3. Organograma Funcional.........................................................................................................16 1.4. Macroprocessos Finalísticos...................................................................................................17 2. INFORMAÇÕES SOBRE A GOVERNANÇA.............................................................................18 2.1. Estrutura de Governança........................................................................................................18 2.2. Atuação da Unidade de Auditoria Interna..............................................................................18 2.3. Sistema de Correição..............................................................................................................18 2.4. Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos............................................................18 2.5. Remuneração Paga a Administradores...................................................................................18 3. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE.............................................................................19 3.1. Canais de Acesso do Cidadão.................................................................................................19 3.2. Carta de Serviço ao Cidadão..................................................................................................19 3.3. Mecanismos Para Medir a Satisfação dos Produtos e Serviços.............................................19 3.4. Acesso às Informações da Unidade Jurisdicionada................................................................19 3.5. Avaliação do Desempenho da Unidade Jurisdicionada..........................................................19 3.6. Medidas Relativas à Acessibilidade.......................................................................................20 4. AMBIENTE DE ATUAÇÃO.........................................................................................................21 5. PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS....................................22 5.1. Planejamento da Unidade.......................................................................................................22 5.2. Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados.......................................24 5.2.1. Programa Temático...........................................................................................................25 5.2.2. Objetivo.............................................................................................................................24 5.2.3. Ações.................................................................................................................................26 5.2.3.1. Ações – OFSS...............................................................................................................26 5.2.3.2. Ações/Subtítulos – OFSS.............................................................................................26 6 5.2.3.3. Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos a Pagar não Processados – OFSS..........26 5.2.3.4. Ações – Orçamento de Investimento – OI...................................................................26 5.2.3.5. Análise Situacional.......................................................................................................27 5.3. Informações Sobre Outros Resultados da Gestão..................................................................27 5.3.1. Relação dos Projetos de Maior Materialidade, Discriminando a Finalidade, Objetivos, Beneficiários e Investimentos Previstos de Cada Um........................................................................27 5.3.1.1. Operações com Risco Compartilhado..........................................................................27 5.3.1.2. Operações com Risco Integral do Agente Operador....................................................28 5.3.2. Número de Operações e Valores Aplicados por Programa/Setor Econômico e por Unidade da Federação........................................................................................................................32 5.3.3. Número de Operações e Valores dos Investimentos, dos Incentivos e dos Recursos Liberados e Aprovados no Exercício em Relação ao Total do Programa/Setor Econômico e ao Total por Unidade da Federação.........................................................................................................34 5.3.3.1. Operações com Risco Compartilhado..........................................................................34 5.3.3.2. Operações com Risco Integral do Agente Operador....................................................34 5.3.4. Legislação Pertinente.........................................................................................................35 5.3.5. Remuneração dos Bancos Operadores (valor e fundamento legal) ..................................35 5.3.6. Retorno das Operações de Financiamento do FDNE e Inadimplemento..........................38 5.3.6.1. Operações com Risco Compartilhado..........................................................................38 5.3.6.2. Operações com Risco Integral do Agente Operador....................................................40 5.4. Informações Sobre Indicadores de Desempenho Operacional...............................................42 5.5. Informações Sobre Custos de Produtos e Serviços................................................................45 6. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.......................46 6.1. Programação e Execução das Despesas.................................................................................46 6.1.1. Programação das Despesas................................................................................................47 6.1.1.1. Análise Crítica..............................................................................................................47 6.1.2. Movimentação de Créditos Interna e Externa...................................................................47 6.1.3. Realização de Despesa......................................................................................................48 6.1.3.1. Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Total.......48 6.1.3.2. Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Executados Diretamente pela UJ...........................................................................................................................48 6.1.3.3. Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Total..............49 6.1.3.4. Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Valores Executados Diretamente pela UJ........................................................................................................50 7 6.1.3.5. Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos de Movimentação.........50 6.1.3.6. Despesas Totais por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos de Movimentação.....50 6.1.3.7. Análise Crítica da Realização da Despesa....................................................................52 6.2. Despesas com Ações de Publicidade e Propaganda...............................................................52 6.3. Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de Créditos ou Recursos..............................53 6.4. Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores...............................53 6.4.1. Análise Crítica...................................................................................................................53 6.5. Transferência de Recursos......................................................................................................53 6.6. Suprimento de Fundos............................................................................................................53 6.7. Renúncias sob Gestão da UJ...................................................................................................53 6.8. Gestão de Precatórios.............................................................................................................53 7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS.............................................................................................................................54 8. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO....................................................................55 9. ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE ......................................56 9.1. Tratamento de Deliberações Exaradas em Acórdão do TCU.................................................56 9.2. Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno..............................................56 9.3. Declaração de Bens e Rendas Estabelecida na Lei nº 8.730/93.............................................57 9.4. Medidas Adotadas em Caso de Dano ao Erário.....................................................................57 9.5. Alimentação SIASG e SICONV............................................................................................57 10. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS .................................................................................................58 10.1. Medidas Adotadas para Adoção de Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público..................................................................58 10.2. Apuração dos Custos dos Programas e das Unidades Administrativas................................58 10.3. Conformidade Contábil........................................................................................................58 10.4. Declaração do Contador Atestando a Conformidade das Demonstrações Contábeis..........58 10.5. Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas Exigidas pela Lei nº. 4.320/1964 e pela NBC T 16.6 Aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008..............................................................59 10.5.1. Balanço Patrimonial do Fundo........................................................................................59 10.5.2. Nota Explicativa..............................................................................................................60 10.5.3. Variação Patrimonial do Fundo.......................................................................................63 10.6. Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas Exigidas pela Lei nº 6.404/1976..............64 10.7. Composição Acionária das Empresas Estatais.....................................................................64 8 10.8. Relatório de Auditoria Independente....................................................................................64 11. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO......................................................................65 11.1. Outras Informações Consideradas Relevantes pela UJ........................................................65 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................................66 ANEXO A..........................................................................................................................................67 ANEXO B..........................................................................................................................................70 ANEXO C..........................................................................................................................................84 ANEXO D........................................................................................................................................103 9 INTRODUÇÃO Este Relatório de Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, referente ao exercício de 2014, é parte integrante da Prestação de Contas Anual desta Unidade Jurisdicionada, e tem por objetivo apresentar ao Tribunal de Contas da União - TCU e à sociedade as atividades desempenhadas e os resultados alcançados por este Fundo, cuja gestão é de competência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. O FDNE é um instrumento de financiamento criado em 2001 pelo Governo Federal, tendo como finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos em infraestrutura, serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas na área de atuação da SUDENE. Compete à SUDENE enquadrar os pleitos e aprovar os financiamentos dos empreendimentos que se coadunem com o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste PRDNE e a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR. Ao Conselho Deliberativo desta Autarquia cabe a aprovação das prioridades, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, no financiamento aos empreendimentos de grande relevância para a economia regional. A estrutura do presente relatório segue as indicações da Portaria TCU nº 90/2014 e da Decisão Normativa - DN TCU nº 134/2013, que definem o seu conteúdo e formato, para fins de prestação de contas. Os seguintes itens da Portaria TCU nº 90/2014 não se aplicam à estrutura do FDNE, mas estão respondidos no Relatório de Gestão da SUDENE: Item 1.4-Macroprocessos finalísticos: O FDNE é gerido pela SUDENE, sendo esta autarquia responsável pela definição das diretrizes estratégicas e dos objetivos, bem como dos macroprocessos envolvidos, de forma esse as informações desse subitem se encontram no Relatório de Gestão da SUDENE, a Unidade Coordenadora. Item 2.1-Estrutura de governança: O FDNE é gerido pela SUDENE, sendo esta autarquia responsável pela estrutura de governança do fundo. De forma que as informações desse subitem se encontram no Relatório de Gestão da SUDENE, a Unidade Coordenadora. Item 2.3-Sistema de correição: A SUDENE como gestora do FDNE é responsável pelo sistema de correição, de forma que as informações desse subitem se encontram no Relatório de Gestão da SUDENE, a Unidade Coordenadora. Item 2.5-Remuneração paga a administradores: O FDNE é gerido pela SUDENE, autarquia especial do poder executivo federal, de forma que seus administradores, no sentido amplo, não percebem remuneração especial. Item 3.2-Carta de serviços ao cidadão: O FDNE não possui Carta de Serviço ao Cidadão, e esse assunto está tratado no Relatório de Gestão da SUDENE. Item 3.3-Mecanismos Para Medir a Satisfação dos Produtos e Serviços (originalmente denominado item 3.2 na Portaria supracitada): O FDNE, pela sua natureza, não possui mecanismos para medir a satisfação dos produtos e serviços. 10 Item 4-Ambiente de atuação: O FDNE é um instrumento da SUDENE para que a mesma cumpra sua missão. Apesar da apresentação deste item não ser obrigatória no Relatório de Gestão do FDNE de acordo com a DN TCU nº 134/2013 (Quadro A1) e o mesmo inexistir no sistema de prestação de contas ao TCU, o e-Contas, apresentamos o seu conteúdo seguindo orientações do TCU – Secretaria de Controle Externo em Pernambuco. Item 5.5-Informações sobre custos de produtos e serviços: Não se aplica ao FDNE, instrumento sob a responsabilidade da SUDENE, da mesma forma que o item não se aplica à Autarquia, haja vista a natureza de suas atividades. Item 6.2-Despesas com ações de publicidade e propaganda: O FDNE não teve despesas com ações de publicidade e propaganda. Item 6.3-reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos: O FDNE não teve passivos por insuficiência de créditos ou recursos no exercício de 2014. Item 6.5-Transferências de recursos: Não houve transferência de recursos no exercício de 2014. Item 6.6-Suprimento de fundos: O FDNE não tem suprimento de fundos. Item 6.7-Renúncias sobre gestão da UJ: O FDNE não trabalha com renúncias. Item 6.8-Gestão de precatórios: O FDNE não faz gestão de precatórios. Item 8-Gestão do Patrimônio Mobiliário e Imobiliário: A gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário está respondida no relatório de gestão da SUDENE. Item 9-Gestão da Tecnologia da Informação: A gestão da tecnologia da informação é de responsabilidade da SUDENE. Item 10-Gestão do Uso dos Recursos Renováveis e Sustentabilidade Ambiental: As informações desse item encontram-se no Relatório de Gestão da SUDENE, a Unidade Coordenadora. Item 11.3-Declaração de bens e rendas: Encontra-se respondido no Relatório de Gestão da SUDENE. Item 11.4-Medidas Adotadas em Caso de Dano ao Erário: A SUDENE como órgão gestor do FDNE é responsável por adotar medidas em caso de dano ao erário. Item 11.5-Alimentação SIASG e SICONV: O FDNE não utiliza tais sistemas. Item 12.2-Apuração dos custos dos programas e das unidades administrativas: A gestão do FDNE é realizada por uma unidade administrativa da SUDENE, órgão gestor do fundo. 11 Item 12.6-Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas exigidas pela Lei nº 6.404/1976: O FDNE não é uma Sociedade Anônima. Item 12.7-Composição Acionária das Empresas Estatais: O FDNE não é empresa estatal. Para os seguintes itens da Portaria TCU nº 90/2014 não há informações a serem prestadas para o exercício de 2014: Item 2.4-Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos: O FDNE é um instrumento financeiro submetido aos controles internos da SUDENE, razão pela qual essa resposta será obtida na leitura do relatório de gestão daquela Autarquia. Item 3.6-Medidas Relativas à acessibilidade: A SUDENE, órgão gestor do FDNE, é responsável pelas medidas relativas à acessibilidade. Item 5.2.1-Programa Temático: Não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE. Item 5.2.2- Objetivo: Não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE. Item 5.2.3.2-Ações/Subtítulos OFSS: Não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE. Item 5.2.3.3-Ações não Previstas na LOA 2014 Restos a Pagar não Processados - OFSS: Não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE. Item 5.2.3.4-Ações - Orçamento de Investimento - OI: Não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE. Item 6.1.2- Movimentação de Créditos Interna e Externa: Não há informações a serem prestadas. Item 6.1.3.1-Despesas Totais Por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Total: Não há informações a serem prestadas. Item 6.1.3.2-Despesas Totais Por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Executados Diretamente pela UJ: Não há informações a serem prestadas. Item 6.1.3.4-Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Valores executados Diretamente pela UJ: Não há informações a serem prestadas. Item 6.1.3.5- Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos de Movimentação: Não há informações a serem prestadas. Item 11.1-Tratamento de deliberações exaradas em acórdão do TCU: Durante o exercício de 2014 não houve deliberação exarada em acórdão do TCU. 12 Item 12.8-Relatório de Auditoria Independente: Não foi realizada auditoria independente no FDNE e não há exigência legal neste sentido. O FDNE apresentou em 2014 o seu melhor desempenho em termos de execução financeira, tendo sido desembolsado mais de R$ 2,75 bilhões para os projetos e para atender às despesas acessório-legais, tal valor representa 44% de todos os recursos liberados por este fundo desde 2008, quando ocorreram as primeiras liberações. Do montante total, R$ 2,67 bilhões foram repassados às empresas, o restante foi destinado ao pagamento das despesas acessório-legais, instituídas pelos Decretos nºs 6.952/2008 e 7.838/2012. Esse número expressivo comprova o resultado positivo da alteração do Regulamento do FDNE, instituída pela Lei nº 12.712/2012 e pelo Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, complementado pela Resolução nº 4.171/2012 do CMN. O resultado apresentado é decorrente, entre outros fatores, do aumento no número de projetos contratados nos dois anos anteriores e do fato de que ao longo do tempo ocorre uma maior especialização e conhecimento dos processos e métodos inerentes às operações do FDNE, especialmente a partir do Decreto nº 7.838/2012. Também merece destaque o aumento do número de agentes operadores, especificamente o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal, ampliando consideravelmente o número de agências para a realização de novas operações, bem como ampliando a capacidade de assunção do risco dos financiamentos deste fundo. Cabe, ainda, ressaltar a importância da contratação de novos servidores pela SUDENE a partir de junho, o que agilizou os processos de operacionalização do FDNE, tendo ocorrido um significativo aumento do número de colaboradores da DFIN/CFD, unidade responsável pela operacionalização do Fundo, que mais dobrou em 2014, passando de 3 (três) para 7 (sete) técnicos. Esse bom desempenho também é fruto de uma constante melhoria na comunicação entre SUDENE, agentes operadores e empresas. Em novembro de 2014 foi realizado um encontro na sede da Autarquia, em Recife, que reuniu técnicos dos três fundos de desenvolvimento regional (FDNE, FDA e FDCO), representantes dos agentes operadores e membros do Ministério da Integração e de outros Ministérios. Este encontro permitiu uma maior aproximação entre os principais atores que operacionalizam o FDNE, estreitando uma relação que possibilita o alinhamento de procedimentos e de controles. O número de projetos contratados sofreu uma redução em relação ao exercício de 2013, o que pode ser explicado pela própria situação da economia nacional, bem como pelo fato ocorrido no exercício anterior, quando muitos projetos esperavam a edição do novo Regulamento do FDNE, aprovado no final de 2012, para obterem financiamento do Fundo. Em 2014 o FDNE teve parte dos seus recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) bloqueada pelo Tesouro Nacional, sendo impedido de realizar novos empenhos. Dessa forma, dois projetos ficaram com despesas a empenhar no exercício subsequente, um da empresa Cone S/A, que teve o financiamento aprovado no final do ano, e outro da Transnordestina Logística S/A, que teve seu projeto adequado, com aumento da participação do FDNE. O montante bloqueado, por frustração das expectativas de receita do FDNE (fontes 250 e 280), foi de R$ 132.931.489,00. Isto mostra que as dotações deste instrumento em 2014 foram insuficientes para financiar todos os pleitos apresentados. Para o exercício seguinte, o valor dos recursos desembolsados, bem como a quantidade de consultas prévias analisadas, depende do desempenho econômico do país. No final de 2014 a carteira do FDNE apresentava pleitos com expectativa de demanda de recursos superior à dotação prevista para o exercício subsequente. 13 1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE O item 1.4 “Macroprocessos Finalísticos da Portaria” TCU nº 90/2013 não se aplica ao FDNE, pois a SUDENE, órgão gestor do fundo, é responsável pela definição das diretrizes estratégicas e objetivos, e dos macroprocessos envolvidos. 1.1. Identificação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) QUADRO 1– IDENTIFICAÇÃO DO FDNE – RELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUAL Poder e Órgão de Vinculação Poder: Executivo Órgão de Vinculação: Ministério da Integração Nacional Código SIORG: 073883 Identificação da Unidade Jurisdicionada Denominação Completa: Fundo de Desenvolvimento do Nordeste Denominação Abreviada: FDNE Código SIORG: 053182 Código na LOA: 53207 Código SIAFI: 533009 Situação: Ativa Natureza Jurídica: Fundo CNPJ: Não Possui Principal Atividade: Agência de Fomento Código CNAE: 64.34-4 Telefones/Fax de Contato: (81) 2102-2108 (81) 2102-2495 (81) 2102-2727 Endereço Eletrônico: [email protected] Página na Internet: http://www. sudene.gov.br Endereço Postal: Praça Ministro João Gonçalves de Souza, s/n – Ed. SUDENE, 13º Andar – Ala Norte, Sala 13N-004, Engenho do Meio, CEP 50670-900, Recife – PE. Normas Relacionadas às Unidade Jurisdicionada Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada O FDNE foi criado pela Medida Provisória Nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001. A Lei Complementar Nº 125, de 03 de janeiro de 2007, alterou alguns dispositivos normativos do FDNE, e delegou competências ao Conselho Deliberativo da SUDENE para estabelecer normas complementares. A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, alterou a Medida Provisória Nº 2.156-5/2001 e acrescentou outros dispositivos normativos ao Regulamento do Fundo. Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da Unidade Jurisdicionada Na condução de suas atividades, o FDNE também adota como marco legal o Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). O Regulamento do FDNE foi aprovado pelo Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002, posteriormente alterado pelo Decreto nº 5.592, de 23 de novembro de 2005 e pelo Decreto nº 6.383, de 27 de fevereiro de 2008. Em 2009, por intermédio do Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, foram revogados os Decretos anteriores e estabelecido um novo Regulamento. Por meio do Decreto nº 7.564, de 15 de setembro de 2011, o Regulamento do FDNE passou por novas alterações. Em face do disposto na Lei nº 12.712/2012, foi aprovado pelo Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, um novo Regulamento deste Fundo, mas foi mantido em vigor o Decreto nº 6.952/2012 com suas respectivas atualizações. A Resolução nº 4.171 e alterações, de 20 de dezembro de 2012, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabeleceu os critérios, condições e prazos para a concessão dos financiamentos, com base Lei 12.712/2012 e Decreto nº 7.838/2012. De forma complementar, são expedidas normas por Resoluções do CMN, do Conselho Deliberativo da SUDENE (CONDEL), da Diretoria Colegiada da SUDENE e Portarias do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Fazenda, para a gestão e operacionalização do FDNE. Manuais e publicações relacionadas às atividades da Unidade Jurisdicionada 1. Instrução de procedimentos para apresentação e análise de Carta-Consulta (Decreto nº 6.952/2009) ; 2. Instrução de procedimentos para apresentação e análise de Consulta Prévia (Decreto nº 7.838/2012); 3. Instruções para preenchimento do Roteiro de Projeto (Decreto nº 6.952/2009); 4. Instruções para Confecção de Placas Indicativas de Financiamentos do FDNE; 5. Manual de Procedimentos e Operacionalização de projetos de investimentos concernentes ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE. 14 Unidades Gestoras e Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada Unidades Gestoras Relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI Nome 533009 Fundo de Desenvolvimento do NordesteGestões Relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI Nome 53203 Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões Código SIAFI da Unidade Gestora Código SIAFI da Gestão 533009 53203 Unidades Orçamentárias Relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI Nome 74918 Fundo de Desenvolvimento do Nordeste Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD 1.2. Finalidade e Competências Institucionais da Unidade A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 3º, inciso III, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, em associação com o Art. 43, § 1º, o qual expressa que lei complementar disporá sobre as condições para integração de regiões em desenvolvimento e a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes. Com base nestes dispositivos Constitucionais, por meio da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, foi recriada a SUDENE, que é fruto da preocupação do governo federal com relação às ações de estruturação do planejamento regional e de sua gestão, tendo como foco principal o combate às desigualdades regionais que se traduzem em desequilíbrios nos indicadores socioeconômicos no Brasil. Órgão que se insere nas ações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, tem como missão, promover o desenvolvimento sustentável, de sua área de atuação, e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional. Compete a SUDENE, como um dos órgãos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), propor e coordenar a implantação de planos e diretrizes voltados ao desenvolvimento regional, em especial, a formulação do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Nordeste, em consonância com as políticas do governo federal, em sintonia com os planos nacionais, estaduais e locais; gerir o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste FDNE; estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em sua área de atuação; implementar estudos e pesquisas destinados à identificação das potencialidades e vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais; Assessorar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na elaboração do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral da União, em relação aos projetos previstos para sua área de atuação; estipular estratégias e ações para o espaço regional e avaliar os impactos na região; fortalecer as estruturas produtivas da região, a partir da mobilização do seu potencial; apoiar, em caráter complementar, os investimentos públicos e privados nas áreas de infraestrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional; promover programas de assistência técnica e de financiamento internacional em sua área de atuação; apresentar diretrizes para definir a regionalização da política industrial que considerem as 15 potencialidades e especificidades de sua área de atuação; promover a cooperação técnica, tecnológica e financeira com organismos nacionais ou internacionais, voltados à integração e ao desenvolvimento regional; implementar programas de capacitação gerencial e qualificação de recursos humanos; promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental do semiárido, por meio da adoção de políticas diferenciadas para esta sub-região. Para a consecução dos seus objetivos e cumprimento de sua missão institucional, a SUDENE dispõe de uma série de instrumentos, dentre os quais se destacam: o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), articulado com os planos federais, estaduais e locais; o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE; o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE; os instrumentos de redução do imposto sobre a renda (pessoa jurídica) para novos empreendimentos e para empreendimentos existentes, reinvestimento do imposto sobre a renda (pessoa jurídica), isenção do adicional ao frete para renovação da marinha mercante – AFRMM e depreciação acelerada incentivada. Tem, ainda, no âmbito de sua programação anual, ações de apoio ao desenvolvimento sustentável local e de apoio à pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional. A administração do FDNE é exercida pela Diretoria Colegiada desta Autarquia, cabendo à Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos exercer os demais atos de gestão, incluindo a proposição de diretrizes, prioridades e de normas gerais de funcionamento deste Fundo. Para a gestão deste Fundo, esta Diretoria conta com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento, a qual pertencem a Coordenação de Normatização de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento – CNF e a Coordenação de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento – CFD. O FDNE tem por finalidade assegurar recursos para investimentos, na área de atuação da SUDENE, em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas, para implantação, diversificação, modernização e/ou ampliação. A área de atuação do FDNE abrange totalmente os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo (art. 2º da Lei Complementar nº 125/2007). Um novo ciclo de desenvolvimento da Região Nordeste, baseado numa maior integração competitiva em âmbito nacional e internacional, atrelado a um processo de diversificação da economia, requer a realização crescente de novos investimentos pela iniciativa privada. Portanto, diante da carência de financiamentos de longo prazo, adequados ao porte dos investimentos necessários e compatíveis com a realidade desta Região, o FDNE apresenta-se como instrumento de relevante importância na atração e viabilização de empreendimentos de porte significativo, geradores de emprego e renda. Com prazo de financiamento de até 20 anos e encargos financeiros diferenciados, o FDNE oferece condições de financiamento favoráveis para as empresas que pretendem investir na área de atuação da SUDENE, o que tem propiciado uma demanda por financiamentos superior ao volume de recursos orçamentários disponibilizados. 1.3. Organograma Funcional A responsabilidade de gestão do FDNE é de competência da Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos da SUDENE, especificamente da Coordenação-Geral de 16 de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento (DFIN/CGDF), com duas Unidades Administrativas subordinadas: Coordenação de Normatização de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento (DFIN/CGDF/CNF) e a Coordenação de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento (DFIN/CGDF/CFD), conforme adiante.. As competências e responsabilidades dessas Unidades estão detalhadas no Relatório de Gestão da SUDENE. Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos Coordenação-Geral de Gestão de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento Coordenação de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros Coordenação de Normatização de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento 1.4. Macroprocessos Finalísticos Não se aplica. 17 2. INFORMAÇÕES SOBRE A GOVERNANÇA O item 2.1 da Portaria TCU nº 90/2013 “Estrutura de Governança” encontra-se respondido no Relatório de Gestão da SUDENE, como gestora do instrumento. O item 2.3 do mesmo dispositivo, intitulado “Sistema de Correição” não se aplica ao FDNE, haja vista que se trata de um instrumento cuja gestão está sob o mesmo marco correcional da SUDENE. Para o item 2.4 da citada norma, “Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos” não há informações a serem prestadas, visto que o FDNE é um instrumento cujo funcionamento obedece aos mesmos marcos gerenciais da SUDENE. Aliás, a resposta a esse item encontra-se no relatório de gestão desta Autarquia. O item 2.5 da Portaria TCU nº 90/2013 “Remuneração Paga a Administradores” não se aplica, pois o FDNE não paga remuneração aos seus administradores. 2.1- Estrutura de Governança Não se aplica. 2.2- Atuação da Unidade de Auditoria Interna A Auditoria Interna da SUDENE é responsável pela auditoria e fiscalização dos projetos apoiados pelo FDNE e dos procedimentos da DFIN na gestão do fundo. As informações sobre a estratégia de atuação, informações quantitativas e qualitativas, plano anual de auditoria e estrutura organizacional da unidade de auditoria se encontram no Relatório de Gestão da SUDENE. 2.3- Sistema de Correição Não se aplica. 2.4- Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos Fazemos remissão ao Relatório de Gestão da SUDENE. 2.5- Remuneração Paga a Administradores Não se aplica. 18 3. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE Nesse capítulo alguns itens tiveram a sua numeração ajustada em relação à sequência mostrada na Portaria TCU nº 90/2014. O item 3.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Carta de Serviço ao Cidadão”, não se aplica ao FDNE. O item 3.3, citado naquele dispositivo igualmente como 3.2, “Mecanismos Para Medir a Satisfação dos Produtos e Serviços” também não se aplica ao FDNE. O item 3.6 da Portaria TCU nº 90/2014 “Medidas Relativas à Acessibilidade”, citado como 3.5 na mencionada portaria, não se aplica a este Relatório, porém está respondido em detalhe no Relatório de Gestão da SUDENE. 3.1- Canais de Acesso do Cidadão A sociedade dispõe de dois canais institucionais para solicitar informações acerca do FDNE, por meio da Ouvidoria da SUDENE e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Merece destaque, também, que no sítio www.sudene.gov.br são disponibilizadas informações, formulários, normas, manual de procedimentos e operacionalização, inclusive registros gerenciais e estatísticos, além dos Relatórios de Gestão da SUDENE e deste Fundo. 3.2- Carta de Serviço ao Cidadão Não se aplica. 3.3- Mecanismos Para Medir a Satisfação dos Produtos e Serviços Não se aplica. 3.4- Acesso às Informações da Unidade Jurisdicionada O Decreto nº 6.952/2009, que regulamente as operações financeiras do FDNE contratadas até o final de 2012, determina no seu artigo 14 que a SUDENE deverá elaborar anualmente o Relatório de Gestão do Fundo – RGF, devendo ser divulgado até o último dia útil do mês de março do ano subsequente. Também é exigida a elaboração da Previsão das Receitas, das Despesas, das Disponibilidades e dos Comprometimentos Financeiros – RDC (art. 14) para cada exercício e do Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro (art. 39), ambos devendo ser publicados até o último dia útil do mês de outubro. A aprovação dos projetos do FDNE fica condicionada à apresentação do Atestado de Disponibilidade Financeira – ADF, instituído no artigo 14, cuja divulgação deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da aprovação do projeto. De forma semelhante, o Decreto nº 7.838/2012 determina a elaboração dos mesmos instrumentos para os projetos contratados na modalidade RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR. Os Apêndices desses decretos definem os modelos de RGF, RDC, MDF e ADF. Toda essa documentação é divulgada no sítio www.sudene.gov.br, na forma estabelecida nos regulamentos aprovados por esses decretos. A SUDENE divulga, ainda, por meio eletrônico, informações acerca da liberação de recursos do FDNE, da situação de tramitação de consultas prévias e projetos que demandam apoio financeiro deste instrumento, bem como os relatórios anuais de gestão da instituição e deste Fundo. 19 3.5- Avaliação do Desempenho da Unidade Jurisdicionada O ano de 2014 foi marcante para o desempenho do FDNE, considerando que houve recorde no valor de recursos liberados para os projetos por ele apoiados, o que contribuiu para um novo olhar dos investidores sobre a atuação e o desempenho do Fundo. Comparativamente ao exercício de 2013, houve um aumento de 158% nos desembolsos do Fundo, chegando-se ao montante de R$2.671.425.231,31 (dois bilhões seiscentos e setenta e um milhões quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), contra R$1.037.000.000,00 (um bilhão e trinta e sete milhões de reais) do ano anterior. Foi intensificado, também no exercício de 2014, o relacionamento entre a equipe do FDNE e os Agentes Operadores do Fundo, com promoção de eventos para apresentação de suas características e vantagens, fazendo com que os Bancos definitivamente passassem a enxergar o FDNE como uma alternativa atrativa para seus clientes e contribuindo também para o bom desempenho do Fundo. 3.6- Medidas Relativas à Acessibilidade Não se aplica. A SUDENE, órgão gestor do FDNE, é responsável pelas medidas relativas à acessibilidade, pelo que fazemos remissão ao Relatório de Gestão da Autarquia. 20 4 - AMBIENTE DE ATUAÇÃO Este item não se aplica ao FDNE, tendo em vista que se trata de instrumento da SUDENE para dar cumprimento ao que está descrito na sua missão, ou seja, ser a instituição de referência na promoção do desenvolvimento regional, detentora de credibilidade e do conhecimento da realidade socioeconômica e ambiental de sua área de atuação, com suficiente autonomia financeira para atender às demandas regionais. Fazemos remissão, portanto, ao Relatório de Gestão da Autarquia. 21 5. PLANEJAMENTO DO FDNE E RESULTADOS ALCANÇADOS Para o item 5.2.1 da Portaria TCU nº 90/2014 “Programa Temático” não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE. Para o item 5.2.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Objetivo” não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE. Para o item 5.2.3.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Ações/Subtítulos – OFSS” não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE. Para o item 5.2.3.3 da Portaria TCU nº 90/2014 “Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos a Pagar não Processados – OFSS” não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE. Para o item 5.2.3.4 da Portaria TCU nº 90/2014 “Ações – Orçamento de Investimento – OI” não há informações a serem prestadas devido à natureza do FDNE. Para o item 5.5 da Portaria TCU nº 90/2014 “Informações Sobre Custos de Produtos e Serviços”, fazemos remissão ao Relatório de Gestão da SUDENE. 5.1. Planejamento da Unidade O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE insere-se no contexto da formulação de mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, criada pelo Decreto Nº 6.047, de 22/02/2007, tendo por objetivo a redução das desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da equidade no acesso às oportunidades de desenvolvimento. O FDNE, no âmbito do planejamento estratégico do Ministério da Integração Nacional, está inserido no macro objetivo “Superar Desigualdades Regionais e Erradicar a Miséria”, que visa: Elevar a Política Nacional de Desenvolvimento à condição de política de Estado, de forma coordenada e articulada com a agenda de desenvolvimento do País; e Fortalecer cadeias e arranjos produtivos locais, articulando-os a investimentos estruturadores, nas regiões de menor dinamismo econômico e social. Anualmente são estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional as diretrizes e orientações gerais balizadoras das operações do FDNE, cabendo a SUDENE, por intermédio do seu Conselho Deliberativo, a definição das prioridades de financiamentos no âmbito do FDNE, mantendo a aderência deste instrumento a PNDR. A SUDENE, quando definiu encargos financeiros diferenciados para os financiamentos do FDNE, por setor econômico e por localização espacial, conferindo prioridade aos empreendimentos de infraestrutura, bem como àqueles localizados no semiárido e em outras áreas prioritárias, conforme QUADRO 2, tem por objetivo assegurar o direcionamento das operações do FDNE para a efetiva colimação dos seus objetivos. 22 QUADRO 2 - ENCARGOS FINANCEIROS DO FDNE OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO (DECRETO Nº 6.952/2009) Em percentual Outros Encargos Encargos Totais Enquadramento Caracterização do Juros Antes da data Depois da data Item Del Projeto Efetivos TJLP prevista para prevista para Credere operação operação Prioridades Espaciais e Setoriais, A 0,40 Variável 0,60 TJLP + 0,60 TJLP + 0,40 desde que Infraestrutura. Prioridades Espaciais e Setoriais, B 0,55 Variável 0,60 TJLP + 0,60 TJLP + 1,15 exceto Infraestrutura. Prioridades Setoriais, desde que C Infraestrutura e fora das Prioridades 1,05 Variável 0,60 TJLP + 0,60 TJLP + 1,65 Espaciais. Prioridades Setoriais, exceto D Infraestrutura, e fora das Prioridades 2,40 Variável 0,60 TJLP + 0,60 TJLP + 3,00 Espaciais. Fonte: SUDENE/ Diretoria Colegiada/Resolução nº 035/2010. A partir da edição da Medida Provisória nº 564/2012, de 03 de abril de 2012, convertida na Lei nº 12.712/2012, de 30 de agosto de 2012, foram promovidas importantes alterações no Regulamento do FDNE, destacando-se a assunção integral do risco das operações de financiamento pelos agentes operadores, a redefinição dos encargos financeiros, a participação de outras instituições financeiras nos financiamentos deste instrumento, além do Banco do Nordeste do Brasil S/A, e alterações nas competências da SUDENE e dos agentes operadores. As alterações normativas do FDNE supracitadas exigiam que fosse estabelecido um novo regulamento para este instrumento, o que veio a acontecer com a edição do Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, complementado pela Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e alterações. No QUADRO 3 são apresentadas as novas faixas de encargos financeiros para as operações contratadas com risco integral dos agentes operadores, cabendo destacar, ainda, que não contemplam a emissão de debêntures, o que representa uma simplificação dos procedimentos operacionais e proporciona maior rapidez na liberação dos recursos contratados. QUADRO 3 - ENCARGOS FINANCEIROS DO FDNE OPERAÇÕES COM RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR (DECRETO Nº 7.838/2012) Tipo de Prioridade Setorial Prioridade Espacial Projeto da SUDENE da SUDENE A x x B x x C x D x Fonte: BACEN/CMN/Resolução nº 4.171/2012 e alterações. Infraestrutura x x Encargo Final ao Tomador Até 20/01/2014 A partir de 21/01/2014 5,0% a.a. 6,0% a.a. 5,5% a.a. 6,5% a.a. 6,0% a.a. 7,0% a.a. 6,5% a.a. 7,5% a.a. Além disso, para assegurar que as aplicações do FDNE estejam alinhadas a sua finalidade, a SUDENE restringiu os financiamentos apoiados, com base no porte dos empreendimentos, de modo que só terão acesso aos recursos deste instrumento projetos com valor mínimo dos investimentos totais projetados iguais ou superiores a R$ 50 milhões ou previsão de receita operacional bruta anual de no mínimo R$ 35 milhões. Também merece destaque a definição pela SUDENE de limites de participação dos recursos do FDNE segundo a localização dos empreendimentos e setores da economia apoiados, conforme 23 QUADRO 4 a seguir. Referidos limites foram mantidos pelo CMN, conforme Anexo II da Resolução nº 4.171/2012 e alterações. QUADRO 4 - LIMITES DE PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS DO FDNE Em percentual Setores da Economia Localização Infraestrutura Serviço Público Estruturador Outros Setores Áreas prioritárias 60 60 55 50 Demais áreas 50 50 45 40 Fonte: SUDENE/CONDEL/Resolução nº24/2009 e BACEN/CMN/Resolução nº 4.171/2012 e alterações. O monitoramento e controle das operações do FDNE, cuja aprovação dos projetos e liberação de recursos, é precedida de vistorias aos empreendimentos, pelos agentes operadores, também constituem importante segmento da estratégia operacional, com a finalidade de garantir que os empreendimentos financiados atinjam seus objetivos e proporcionem os impactos econômicos e sociais esperados. Outro aspecto importante a destacar é que as principais decisões de gestão do FDNE são tomadas por órgãos colegiados, tanto na SUDENE quanto nos Agentes Operadores. Não menos importante é a transparência dessas decisões, cujos resultados são divulgados via internet e/ou pela imprensa oficial. O FDNE tem contribuído efetivamente para a atração de investimentos na área de atuação da SUDENE, inclusive de grupos internacionais, sendo este um dos seus objetivos. Tal fato reforça que a estratégia operacional adotada tem produzido resultados positivos, embora a busca por aperfeiçoamento seja um objetivo permanente. O instrumento é relativamente novo, em termos operacionais, haja vista que só em 2007 é que foi contratado o primeiro projeto e algumas etapas ainda não foram realizadas, tais como a conversão de debêntures em ações e a negociação de títulos no mercado de capitais, para obtenção de recursos com vistas ao financiamento de novos projetos. Também ainda falta completar os ciclos dos projetos e a certificação de implantação da maior parte dos empreendimentos. O exercício de 2014 foi marcado pelo melhor desempenho em termos de execução financeira do Fundo até o momento, tendo sido liberado aproximadamente R$ 2,7 bilhões, maior marca desde a sua criação. Esse fato deve-se a uma melhora na sua operacionalização, pois o novo regulamento destravou a liberação de recursos, assim como a análise e aprovação de consultas prévias e projetos teve um melhor desempenho, sendo oportuno destacar a inserção de dois novos agentes operadores, Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, com uma maior rede de agências disponíveis para as operações do instrumento e captação de novas operações. Deve-se destacar, ainda, o aperfeiçoamento dos trâmites internos por parte da equipe que gerencia e controla o FDNE na SUDENE. A ampliação do número de servidores na Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, especialmente na Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento, via concurso público, foi de relevante importância para se atingir esse patamar, dando mais agilidade e confiança aos processos. 5.2- Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados O FDNE está inserido no Plano de Ação da SUDENE para 2014, no âmbito do Programa 2029-Desenvolvimento Regional Territorial Sustentável e Economia Solidária, na Ação 0355 – 24 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo, tendo como objetivo reduzir a desigualdade econômica e social entre o Nordeste e as demais regiões do Brasil. A meta global do Plano de Ação de 2014 era de comprometer o total de recursos alocados ao FDNE na Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo recursos no montante de R$ 2,02 bilhões. Durante este ano, o montante de R$ 132.931,5 mil foi bloqueado em face da insuficiência de arrecadação de receitas do FDNE (retornos das operações/aplicações financeiras) em relação ao previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) – 2014. Todo o valor disponível foi empenhado e ainda faltaram recursos para um projeto aprovado no final do exercício, cujo empenho será realizado em 2015 e parte do aditivo para o projeto da Ferrovia Transnordestina. Para suprir essa necessidade serão necessários recursos do orçamento de 2015 no montante de R$ 257.145.223,88 (duzentos e cinquenta e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), tanto para investimento nos projetos quanto para as despesas acessório-legais. 5.2.1.Programa Temático Nada a declarar. 5.2.2. Objetivo Nada a declarar. 25 5.2.3. Ações 5.2.3.1. Ações - OFSS QUADRO 5 – AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA UJ Em R$ 1,00 Identificação da Ação Código 0355 Título Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP Nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001). Programa 2029 - Desenvolvimento Regional Territorial e Economia Solidária. Unidade Orçamentária 74918 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE – Min Integração Nacional. Ação Prioritária ( x ) Sim ( ) Não Caso positivo: ( x )PAC ( ) Brasil sem Miséria ( ) Outras Nota: Parte dos empreendimentos enquadra-se como ação prioritária. Lei Orçamentária 2014 Execução Orçamentária e Financeira Dotação Despesa Restos a Pagar Inscritos 2013 Inicial Final Empenhada Liquidada Paga Processados Não Processados 2.022.481.635 2.022.481.635 1.889.550.146 465.304.480 465.304.480 - 2.022.481.635 Restos a Pagar Não processados - Exercícios Anteriores Execução Orçamentária e Financeira Valor em 1/1/2014 Valor Liquidado Valor Cancelado 4.285.089.387 2.002.288.647 Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD Notas: 1) O Quadro acima foi devidamente ajustado às especificidades e características do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, resultando na supressão de linhas e de campos conforme as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU); 2) Não foi possível empenhar a totalidade da dotação, pois o montante de R$ 132.931.489,00 foi bloqueado em face da insuficiência de arrecadação de receitas do FDNE (retornos das operações/aplicações financeiras) em relação ao previsto na LOA – 2014; 3) Cumpre observar que foram liquidados em 2014 Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores, no montante de R$ 285.260.608,00 (ver Quadro 22). 5.2.3.2- Ações/Subtítulos – OFSS Nada a declarar. 5.2.3.3- Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos a Pagar não Processados – OFSS Nada a declarar. 5.2.3.4- Ações – Orçamento de Investimento – OI Nada a declarar. 26 5.2.3.5. Análise Situacional Em termos de execução orçamentária, quase a totalidade dos recursos alocados ao FDNE na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014 foi empenhada. O que não foi empenhado foi por bloqueio em face da frustração da expectativa de receitas das fontes 250 e 280. Assim, registramos, por oportuno, que apenas foi utilizada a dotação relativa aos recursos próprios até o montante da receita arrecadada, conforme orientação contida na macrofunção 02.03.17, elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN/MF (Norma de Encerramento do Exercício – Restos a Pagar) e, por consequência, foi inscrito em restos a pagar somente os empenhos cuja disponibilidade de caixa em 31/12/2014 garantia o pagamento no exercício ou exercício(s) seguinte(s). Diante do fato supracitado, o FDNE deixou de empenhar o valor de R$ 131.495.023,42 para o financiamento do projeto da Ferrovia Transnordestina, bem como a totalidade do projeto da empresa Cone S/A, no montante de R$ 125.650..200,45, incluindo a remuneração da SUDENE. A demanda de recursos do FDNE pelas Consultas Prévias aprovadas supera a dotação do Fundo em 2014, com perspectivas positivas de crescimento da sua carteira de operações (QUADRO 18). O valor inscrito em restos a pagar é maior do que a dotação, pois a aprovação dos financiamentos está atrelada à disponibilidade de recursos orçamentários para tal fim. Assim, os empenhos são realizados com base no valor total das operações aprovadas enquanto os desembolsos ficam atrelados ao ritmo de implantação dos empreendimentos, sendo comuns as adequações de cronogramas. Contudo, é possível observar uma significativa melhora nos índices de execução financeira do Fundo quando se faz uma análise comparativa com os exercícios anteriores. 5.3- Informações Sobre Outros Resultados da Gestão 5.3.1-Relação dos Projetos de Maior Materialidade, Discriminando a Finalidade, Objetivos, Beneficiários e Investimentos Previstos de Cada Um Em face das profundas alterações no Regulamento do FDNE em 2012, faz-se necessário distinguir as operações contratadas com RISCO COMPARTILHADO, amparadas pelo Decreto nº 6.952/2009 e alterações, envolvendo a emissão de debêntures e condições de financiamento bastante diferente dos financiamentos contratados ao amparo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, com RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR e condições de financiamento estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 5.3.1.1- Operações com Risco Compartilhado Na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, a carteira de projetos aprovados no âmbito do FDNE conta com oito empreendimentos (QUADRO 6), sendo: a) cinco do setor de infraestrutura – geração de energia, relativos à implantação e operacionalização de quatro usinas de geração de energia eólica e duas unidades termoelétricas – num único projeto. Todos em fase de operação comercial; b) um do setor de infraestrutura – transporte, tendo por objeto a implantação da Ferrovia Transnordestina; c) um do setor de infraestrutura – energia, tendo por objeto a ampliação e modernização de rede de distribuição de energia elétrica do Estado do Maranhão; d) um do setor de minerais não metálicos, tendo por objeto a produção de revestimentos cerâmicos (porcelanato). 27 A capacidade instalada das Usinas Eólicas, no conjunto, é de 206 MW. Esses projetos, já concretizados, ofereceram, no período de construção, 1.069 empregos (diretos e indiretos), e ora, já em operação, mantêm 121 postos de trabalho. Já as unidades termoelétricas tem capacidade instalada de 297,6 MW. Conforme Atestado de Regularidade apresentado pelo agente operador do FDNE (BNB), as unidades termoelétricas geram, em conjunto, 130 empregos diretos. Dentre os projetos em implantação, destaca-se a Ferrovia Transnordestina, que foi objeto de uma adequação em 2014, com o investimento total projetado passando de R$ 5,34 bilhões para R$ 7,54 bilhões e a participação desse Fundo de R$ 2,67 bilhões para R$ 3,87 bilhões, tendo sido liberados, até dezembro de 2014, recursos no montante de R$ 3,06 bilhões. Espera-se, como resultado da implantação deste empreendimento, a construção de um processo logístico de integração entre diversos ambientes e espaços econômicos da região e estima-se que, na fase de construção, sejam gerados em torno de 500 mil empregos diretos e indiretos. Em operação estimase que serão gerados 2.317 empregos diretos permanentes. Em 2014, como já citado, houve aprovação da adequação do projeto da Transnordestina, que foi comtemplado com aporte adicional de recursos do FDNE, bem como mudanças no cronograma de desembolso e reembolso. Não houve aprovação ou contratação de novos projetos com RISCO COMPARTILHADO. No QUADRO 6 estão relacionados todos os financiamentos aprovados entre o ano de 2007, quando foi contratado o primeiro financiamento, até o ano de 2014, sendo todas essas operações contratadas pelo BNB, que era o único agente operador do FDNE até 2012. No que se refere à CEMAR, a liberação de recursos para o projeto foi inviabilizada em 2014 em face da manifestação de parte dos acionistas dessa empresa em subscrever e integralizar as debêntures que seriam emitidas ao FDNE. A empresa, assim como o agente operador, mostrou interesse em migrar para o novo Regulamento do FDNE, aprovado pelo Decreto 7.838/2012, tendo este último emitido Termo de Aprovação do Projeto. O financiamento do projeto com novo embasamento legal, assim como o aditivo ao contrato de agente operador, estava, ainda, em análise pela SUDENE ao final de 2014. Todos os projetos analisados em 2014 foram enquadrados no novo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012. 5.3.1.2- Operações com Risco Integral do Agente Operador A partir do novo Regulamento do FDNE, aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a responsabilidade pela análise dos projetos passou a ser dos agentes operadores, aos quais foi permitida a cobrança de uma comissão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do financiamento deste Fundo, para cobertura dos custos de análise de viabilidade econômica e financeira dos projetos (limitada ao valor de R$ 500 mil). Em 2014 foram aprovados 4 (quatro) novos financiamentos no âmbito do FDNE, sendo 2 (dois) com Banco do Brasil S/A e 2 (dois) pela Caixa Econômica Federal. Apesar do número inferior ao exercício anterior, é importante ressaltar que os projetos aprovados são de enorme capacidade germinativa, totalizando investimentos de R$ 3,71 bilhões, com participação do Fundo no montante de R$ 1,66 bilhão. O crescimento significativo e a diversificação da carteira de operações do FDNE refletem em grande parte o sucesso das alterações normativas realizadas pelo Governo Federal neste instrumento, sendo oportuno ressaltar a ampliação da rede de agências bancárias envolvidas nas operações deste instrumento com o ingresso de novos agentes operadores. No QUADRO 7 são apresentadas informações desses novos financiamentos, que totalizam investimentos totais da 28 ordem de R$ 17,4 bilhões, com participação de recursos do FDNE no valor de R$ 5,3 bilhões. Assim, cumpre ressaltar que o instrumento passa a contribuir de forma mais efetiva com o papel de atrair novos investimentos para a área de atuação da SUDENE, inclusive de origem externa. 29 QUADRO 6 - PROJETOS APROVADOS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO COMPARTILHADO – DECRETO Nº 6.952/2009) Empresa Setor UF Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A Minerais não Metálicos RN Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE Eólica Paracuru Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE Eólica Formosa Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE Siif Cinco Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE Transnordestina Logística S/A Transporte (1) Companhia Energética do Maranhão S/A - CEMAR Energia MA Candeias Energia S/A Energia BA TOTAL Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD. (1) Abrange os Estados de Alagoas (AL), Ceará (CE), Pernambuco (PE) e Piauí (PI). Data da Aprovação 09/04/2007 24/09/2008 26/06/2008 15/07/2008 29/10/2008 24/11/2008 15/12/2010 15/08/2011 Data de Valor Global do Contratação Projeto 22/08/2007 92.893.450,00 22/10/2008 255.860.691,39 22/10/2008 101.805.053,98 13/11/2008 429.435.357,21 19/11/2008 99.504.024,59 03/04/2009 7.541.642.373,08 10/03/2011 429.435.357,21 18/10/2011 591.065.604,06 9.112.206.554,31 Em R$ 1,00 Participação do FDNE 47.987.358,00 151.845.238,00 60.352.043,49 256.870.957,00 59.580.836,00 3.876.491.700,00 256.870.957,00 61.728.156,00 4.514.856.288,49 30 QUADRO 7 - FINANCIAMENTOS APROVADOS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR – DECRETO Nº 7.838/2012) R$ 1,00 Data da Data Valor Global do Participação do Empresa Setor UF Aprovação Contratação Projeto FDNE Companhia de Cimento da Paraíba – CCP Minerais não Metálicos PB 19/04/2013 31/05/2013 701.131.477,00 303.000.000,00 Aratu Empreendimentos Ltda. Logística BA 19/04/2013 29/05/2013 548.262.603,00 270.582.240,00 Fiat Automóveis Ltda. (1) Ind. Automotiva PE 22/05/2013 28/03/2013 10.366.000.000,00 1.959.000.000,00 Natulab Laboratórios S/A Ind. Química BA 20/06/2013 27/11/2013 63.051.003,61 23.855.042,00 Deten Química S/A Ind. Química BA 10/09/2013 30/05/2014 78.140.000,00 31.256.000,00 Shineray do Brasil S/A Ind. Automotiva PE 27/11/2013 07/03/2014 128.207.603,00 61.867.350,00 Braskem S/A Ind. Química BA 12/05/2014 10/07/2014 478.494.548,00 50.000.000,00 Cone S/A Logística PE 12/11/2014 Em Contratação 357.142.406,97 123.186.471,23 SUBTOTAL - BANCO DO BRASIL S/A 12.720.429.640,58 2.822.747.103,03 Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A Energia BA 15/05/2013 27/05/2013 61.107.977,00 29.040.000,00 Eólica Pedra do Reino S/A Energia BA 15/05/2013 27/05/2013 127.613.439,00 53.959.000,00 Gestamp Eólica Moxotó S/A Energia RN 15/05/2013 27/05/2013 85.684.069,03 46.701.999,96 Eólica Gestamp Baixa Verde S/A Energia RN 15/05/2013 27/05/2013 94.474.032,62 49.690.000,03 Eólica Faísa I Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE 15/05/2013 27/05/2013 111.845.737,70 64.439.000,00 Eólica Faísa II Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE 15/05/2013 27/05/2013 103.767.630,90 59.864.000,00 Eólica Faísa III Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE 15/05/2013 27/05/2013 96.211.685,60 55.278.000,00 Eólica Faísa IV Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE 15/05/2013 27/05/2013 97.724.438,55 55.273.000,00 Eólica Faísa V Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE 15/05/2013 27/05/2013 110.812.435,83 64.455.000,00 Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE 22/05/2013 27/05/2013 79.486.000,00 33.900.000,00 Eólica Mar e Terra Geração e Comercialização de Energia S/A Energia RN 22/05/2013 27/05/2013 98.445.000,00 50.000.000,00 Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE 22/05/2013 29/05/2013 174.770.000,00 99.970.000,00 Eólica Bela Vista Geração e Comercialização de Energia S/A Energia RN 22/05/2013 27/05/2013 111.820.000,00 54.900.000,00 Embuaca Geração e Comercialização de Energia S/A Energia CE 22/05/2013 27/05/2013 111.433.000,00 59.700.000,00 SUBTOTAL - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A 1.465.195.446,23 777.169.999,99 Cone Multicenter Ltda. Logística/Turismo PE 28/06/2013 28/06/2013 347.706.225,00 191.238.424,00 Odebrecht Ambiental Região Metropolitana do Recife/Goiana Infraestrutura/ PE 12/02/2014 22/08/2014 960.220.031,88 415.582.562,52 SPE S/A (2) Saneamento Companhia Siderúrgica Suape S/A Siderurgia PE 27/06/2014 Em Contratação 1.936.601.489,00 1.075.935.159,00 SUBTOTAL – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3.244.527.745,88 1.682.756.145,52 TOTAL GERAL 17.430.152.832,69 5.282.673.248,54 Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD. (1) Antiga TCA Tecnologia em Componentes Automotivos S/A. (2) Antiga Foz do Atlântico Saneamento S/A. 31 No final de 2014 estavam em análise no Banco do Brasil S/A 2 (dois) projetos, com pleito de aporte de recursos do FDNE no montante de R$ 51 milhões e investimento total da ordem de R$ 170,3 milhões. No BNB não havia nenhum projeto em análise em dezembro/2014, enquanto que na Caixa Econômica Federal havia 1 (um) projeto em análise, para financiamento do metrô de Salvador Lauro de Freitas, na Bahia, demandando investimento do FDNE no valor de R$ 738,5 milhões e total de R$ 2,5 bilhões. 5.3.2-Número de Operações e Valores Aplicados por Programa/Setor Econômico e por Unidade da Federação Foram aplicados, em 2014, recursos no montante de R$ 2.752.853.735,94 (dois bilhões, setecentos e cinquenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 2.671.425.231,31 (dois bilhões, seiscentos e setenta e um milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) destinados a investimentos e R$ 81.428.504,64 (oitenta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para a cobertura das despesas operacionais pertinentes às remunerações do agente operador e da gestora do FDNE – SUDENE, e, assim como, a parcela destinada à pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional. Referidos recursos foram destinados a 21 (vinte e um) projetos, sendo 1 (um) contratado com risco compartilhado (Decreto 6.952/2009) e 20 (vinte) contratados com integral do agente operador (Decreto 7.838/2012). No QUADRO 8 estão relacionadas as operações com RISCO COMPARTILHADO e nos QUADROS 9, 10 e 11 as OPERAÇÕES COM RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR. QUADRO 8 - OPERAÇÕES CONTRATADAS E LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014(RISCO COMPARTILHADO – DECRETO Nº 6.952/2009) AGENTE OPERADOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Em R$ mil Valor Liberado Liberado Risco do Ag. Empresa UF Setor Contratado 2014 Acumulado Operador Porcellanati RN Minerais não Metálicos 47.987,36 0,00 47.987,36 2,5% Eólica Icaraizinho CE Energia 151.845,24 0,00 151.845,24 2,5% Eólica Paracuru CE Energia 60.352,04 0,00 60.352,04 2,5% Eólica Formosa CE Energia 256.870,96 0,00 256.870,96 2,5% Siif Cinco CE Energia 59.580,84 0,00 59.580,84 2,5% Transnordestina (1) Transporte 3.876.491,70 800.000,00 3.065.105,67 2,5% CEMAR MA Energia 53.576,48 0,00 0,00 10,0% Candeias BA Energia 61.728,16 0,00 61.728,16 10,0% TOTAL 4.586.432,78 800.000,00 3.703.470,26 Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD. Obs.: sem incluir despesas acessório-legais. (1) Abrange os Estados de Alagoas (AL), Ceará (CE), Pernambuco (PE) e Piauí (PI). 32 QUADRO 9 – OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR – DECRETO Nº 7.838/2012) AGENTE OPERADOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Em R$ mil Valor Liberado Liberado Empresa UF Setor Contratado 2014 Acumulado Eólica Faísa I CE Energia 64.439,00 63.942,86 63.942,86 Eólica Faísa II CE Energia 59.864,00 59.435,32 59.435,32 Eólica Faísa III CE Energia 55.278,00 54.848,91 54.848,91 Eólica Faísa IV CE Energia 55.273,00 54.216,45 54.216,45 Eólica Baixa Verde RN Energia 49.690,00 49.687,71 49.687,71 Eólica Moxotó RN Energia 46.702,00 34.986,87 34.986,87 Eólica Pedra do Reino BA Energia 53.959,00 53.959,00 53.959,00 Eolicatec Sobradinho BA Energia 29.040,00 29.040,00 29.040,00 Embuaca CE Energia 59.700,00 42.723,78 42.723,78 Eólica Mar e Terra RN Energia 50.000,00 46.786,08 46.786,08 Eólica Icaraí CE Energia 33.900,00 28.688,70 28.688,70 Eólica Bela Vista RN Energia 54.900,00 53.635,94 53.635,94 Ventos Brasil CE Energia 99.970,00 96.407,19 96.407,19 TOTAL Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD. Obs.: sem incluir despesas acessório-legais. 777.170,00 668.358,82 668.358,82 QUADRO 10 – OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR – DECRETO 7.838/2012) AGENTE OPERADOR: BANCO DO BRASIL S/A Em R$ mil Valor Liberado Liberado Empresa UF Setor Contratado 2014 Acumulado CCP PB Minerais não Metálicos 303.000,00 197.811,05 197.811,05 Fiat (1) PE Ind. Automotiva 1.959.000,00 793.925,39 1.180.925,39 Natulab BA Ind. Química 23.855,00 13.862,20 13.862,20 Deten BA Ind. Química 31.256,00 15.447,60 15.447,60 Shineray PE Ind. Automotiva 61.867,35 61.867,35 61.867,35 Braskem BA Petroquímico 50.000,00 50.000,00 50.000,00 TOTAL 11.815.024,63 1.132.913,59 1.519.913,59 Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD. Obs.: sem incluir despesas acessório-legais. (1) Antiga TCA Tecnologia em Componentes Automotivos S/A. QUADRO 11 – OPERAÇÕES CONTRATADAS COM LIBERAÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO/2014 (RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR – DECRETO 7.838/2012) AGENTE OPERADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Em R$ mil Valor Liberado Liberado Empresa UF Setor Contratado 2014 Acumulado Odebrecht Ambiental (1) PE Infraestrutura/Saneamento 415.582,56 70.152,82 70.152,82 TOTAL Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD. Obs.: sem incluir as despesas acessório-legais. (1) Antiga Foz do Atlântico Saneamento S/A. 415.582,56 70.152,82 70.152,82 33 5.3.3-Número de Operações e Valores dos Investimentos, dos Incentivos e dos Recursos Liberados e Aprovados no Exercício em Relação ao Total do Programa/Setor Econômico e ao Total por Unidade da Federação 5.3.3.1- Operações com Risco Compartilhado Em 2014 não houve análise, aprovação ou contratação de novos projetos com RISCO COMPARTILHADO, apenas a aprovação da adequação do projeto da Ferrovia Transnordestina, como já citado no item 4.1 – A. No QUADRO 6 estão relacionados todos os financiamentos aprovados desde o ano de 2007, quando foi contratado o primeiro financiamento, até o ano de 2013, sendo todas essas operações, num total de oito (8), contratadas pelo BNB, o único agente operador do FDNE até 2012. Foram liberados em 2014, nesta modalidade de RISCO COMPARTILHADO, recursos no montante de R$ 844.000.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro milhões de reais), sendo R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) destinados a investimentos (QUADRO 8) e R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) para a cobertura das despesas operacionais pertinentes às remunerações do agente operador - BNB e da gestora do FDNE – SUDENE, e, bem assim, a parcela destinada à pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional – SUDENE. Referidos recursos estão relacionados ao Projeto da Ferrovia Transnordestina, integrante do PAC. 5.3.3.2- Operações com Risco Integral do Agente Operador Em 2014 foram aprovados 4 (quatro) novos financiamentos, todos na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, totalizando recursos do FDNE no valor de R$ 1.664.704,19, resultando ao final desse exercício, na carteira do FDNE, 25 (vinte e cinco) operações aprovadas nessa modalidade, conforme QUADRO 7. Dos projetos aprovados em 2014, 2 (dois) tiveram seus contratos assinados no mesmo período, totalizando recursos no valor de R$ 465.582.56 mil, enquanto os outros 2 (dois) projetos encontravam-se em fase de contratação, totalizando R$ 1.199.121.63 mil. Neste ano ainda foram contratados 2 (dois) projetos cuja aprovação ocorreu do exercício anterior, sendo a participação do FDNE nestes empreendimentos correspondente a R$ 93.123,35 mil, conforme QUADRO 7. Foram liberados em 2014, nesta nova sistemática operacional, recursos no valor global de R$ 1.908.853,74 mil, sendo R$ 1.871.425,23 mil para investimento (QUADROS 9, 10 e 11) e R$ 37.428,50 mil para remuneração da SUDENE como gestora do Fundo. O resultado de 2014 foi bastante expressivo, 484% maior em relação ao exercício anterior, fruto das alterações normativas, da maturidade do Fundo e das constantes melhorias no fluxo processual de análise de novos projetos e de pedidos de liberação de recursos. Vale ressaltar que nesta nova modalidade operacional, a remuneração do agente operador não mais ocorre quando do desembolso das parcelas, bem como os recursos destinados à pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, passando a ser calculado sobre o valor do reembolso das operações. O saldo de restos a pagar ao final do exercício de 2014 era de R$ 3.763.569,59 mil, comprometidos com projetos dos setores de infraestrutura de transporte, de geração e distribuição de energia elétrica, logística, indústria automotiva, siderurgia, turismo e outros segmentos do setor industrial.(Anexo A). 34 5.3.4-Legislação Pertinente O FDNE foi criado pela Medida Provisória Nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 e regulamentado pelo Decreto Nº 4.253, de 31 de maio de 2002, posteriormente alterado pelo Decreto Nº 5.592, de 23 de novembro de 2005 e pelo Decreto No 6.383, de 27 de fevereiro de 2008. A Lei Complementar Nº 125, de 03 de janeiro de 2007, alterou alguns dispositivos normativos do FDNE e delegou competências ao Conselho Deliberativo da SUDENE para estabelecer normas complementares. Em 2009, por intermédio do Decreto Nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, foram revogados os Decretos supracitados e estabelecido um novo Regulamento. Por meio do Decreto Nº 7.564, de 15 de setembro de 2011, o Regulamento do FDNE passou por novas alterações. Em 2012 ocorreram profundas alterações no Regulamento do FDNE e na sistemática operacional deste instrumento, a partir da edição da Medida Provisória (MP) nº 564, de 3 de abril de 2012, convertida na Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012. Com base na Lei nº 12.712/2012, o Governo Federal editou o Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, estabelecendo um novo Regulamento para o FDNE, mas não revogou o Decreto nº 6.952/2009. A MP 594, de 6 de dezembro de 2012, alterou a Lei nº 12.712/2012, cujo §2º do art. 13 passou a ter a seguinte redação: “A subvenção econômica corresponderá ao diferencial entre custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração a que farão jus as instituições financeiras oficiais federais, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.” Por meio da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012 e alterações, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do FDNE, inclusive aqueles passíveis de subvenção econômica pela União a instituições financeiras oficiais federais, definiu a remuneração dessas instituições enquanto agentes operadores do Fundo e regulamentou a assunção de risco integral pelos agentes operadores em financiamentos já contratados. No item 2.1 do presente relatório destacamos os pontos mais relevantes das alterações normativas do FDNE ocorridas em 2012 e que afetaram positivamente o resultado operacional em 2013 e 2014, notadamente quanto à aprovação Consultas Prévias e contratação de novos financiamentos. O Decreto nº 7.838/2012 e a Resolução nº 4.171/2012 e alterações compreendem, atualmente, os principais marcos regulatórios para a aplicação dos recursos do FDNE. O Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Portaria nº 380, de 20 de agosto de 2013, estabeleceu as Diretrizes e Orientações Gerais, para o exercício de 2014, relativas ao FDNE, as quais são norteadoras da definição das prioridades para a aplicação dos recursos deste Fundo. Enquanto que o Conselho Deliberativo da SUDENE, por meio da Resolução nº 073/2013, de 23 de agosto de 2013, aprovou a Proposição nº 071/2013, elaborada pela SUDENE, definindo as prioridades para a aplicação dos recursos do FDNE em 2014. Estes atos normativos são determinantes quanto ao enquadramento das consultas prévias e projetos que demandam apoio financeiro deste Fundo. O Conselho Deliberativo da SUDENE por meio da Resolução Nº 029/2010, de 29 de abril de 2010, aprovou a proposição nº 028/2009, regulamentando a contrapartida de Estados e Municípios nos projetos de investimento apoiados pelo FDNE, em atendimento ao que determina a 35 Lei Complementar Nº 125/2007 (art 19, que deu nova redação ao art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24.08.2001). Dentre as normas complementares para a gestão e operacionalização do FDNE, destacam-se as Resoluções da Diretoria Colegiada da SUDENE a seguir relacionadas: a) Resolução nº 36/2010, de 04 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos para a emissão de Certificado de Conclusão de Projeto, a ser emitido pelo agente operador do FDNE; b) Resolução nº 120/2012, de 7 de dezembro de 2012, que aprovou a Instrução e o Modelo de Procedimentos para apresentação e análise de Consulta Prévia e modelo de Termo de Enquadramento relacionados a projetos de financiamento ao amparo dos recursos do FDNE; c) Resolução nº 136/2013, de 11 de abril de 2013, que aprovou o Modelo de Relatório de Resultado de Análise e altera o Modelo de Termo de Enquadramento relacionado a projetos de financiamento apoiados pelo FDNE; d) Resolução nº 170/2013, de 27 de setembro de 2013, que aprova procedimentos quanto à cronologia sobre o exame e decisão pela Diretoria Colegiada da SUDENE quanto à participação do FDNE em projetos de investimentos; e) Resolução nº 173/2013, de 15 de outubro de 2013, que estabelece procedimentos para segregação das fontes de financiamentos e sua classificação nos demonstrativos contábeis dos projetos de investimentos apoiados pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE; f) Resolução nº 178/2013, de 06 de dezembro de 2013, que estabelece orientação para efeito de cálculo do principal e/ou saldo devedor no âmbito de contrato de financiamento de projetos de investimentos apoiados pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE; g) Resolução nº 180/2013, de 26 de dezembro de 2013, que disciplina as operações de financiamento e repasse aos beneficiários e estabelece condições de reembolsos ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE pelos Agentes Operadores; h) Resolução nº 191/2014, de 3 de julho de 2014, que define a participação e encargos financeiros do FDNE em projetos com investimentos em áreas de domínio operacional em mais de um município; i) Resolução nº 193/2014, de 23 de julho de 2014, que estabelece procedimentos para apresentação de cronograma de desembolso de recursos do FDNE, adequação do cronograma físico-financeiro e cancelamento de financiamento de projetos apoiados por esse Fundo; e j) Resolução nº 195/2014, de 06 de agosto de 2014, que estabelece sindicalização de operações de créditos e de contrato de financiamento a projetos apoiados com recursos do FDNE. Ainda no que se refere à legislação complementar, cabe ressaltar o disposto na Resolução nº 24/2009, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Deliberativo da SUDENE, que estabeleceu limites de participação do FDNE no financiamento de projetos, por setor econômico e por localização espacial (QUADRO 3), e restringiu os financiamentos a projetos cujo investimento total seja igual ou superior a R$50 milhões ou que tenham receita operacional bruta anual de no mínimo R$35 milhões. 5.3.5-Remuneração dos Bancos Operadores (valor e fundamento legal) Com base na Lei nº 12.712/2012, o Governo Federal editou o Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, estabelecendo um novo Regulamento para o FDNE, mas não revogou o Decreto nº 6.952/2009. 36 A MP 594, de 6 de dezembro de 2012, convertida na Lei nº 12.814/2013, alterou a Lei nº 12.712/2012, cujo §2º do art. 13 passou a ter a seguinte redação: “A subvenção econômica corresponderá ao diferencial entre o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração a que farão jus as instituições financeiras oficiais federais, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.” Por meio da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012 e alterações, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do FDNE, inclusive aqueles passíveis de subvenção econômica pela União a instituições financeiras oficiais federais, definiu a remuneração dessas instituições, enquanto agentes operadores do Fundo, e regulamentou a assunção de risco integral pelos agentes operadores em financiamentos já contratados. Apenas um dos agentes operadores do FDNE, o BNB, possui 2 (dois) contratos de financiamento com liberações a serem realizadas na sistemática de RISCO COMPARTILHADO, com base no Decreto nº 6.952/2009 e alterações ou nos Decretos anteriores revogados por este. Como já explicado, um desses projetos, de titularidade da CEMAR, migrará para o Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, passando o Banco a assumir integralmente o risco da operação. A migração já foi aprovada pelo referido agente operador, aguardando parecer favorável da SUDENE. Em 2014 houve liberação de recursos para um desses projetos, especificamente a Ferrovia Transnordestina, tendo o BNB percebido a título de remuneração, a importância de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), correspondentes a 2% (dois por cento) do total liberado para a empresa beneficiária, conforme estabelece a alínea “a” do Inciso II do art. 3º do Regulamento deste Fundo, aprovado pelo Decreto nº. 4.253/2002 (e alterações posteriores). O agente operador, antes da edição do Decreto nº 6.952/2009, fazia jus a uma remuneração adicional de 1,5% ao ano sobre o saldo devedor das operações de valor contratado inferior a R$ 50 milhões. Apenas um projeto, de titularidade da empresa Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A, enquadrava-se neste critério, mas não efetivou até dezembro/2014 nenhuma amortização, tendo sido formalizada a declaração de vencimento antecipado dessa dívida (debêntures) em 2012, por motivo de inadimplência. A partir da edição do Decreto nº 6.952/2009, o agente operador (BNB) passou a fazer jus, adicionalmente, à remuneração de 1,5% ao ano sobre o saldo devedor de qualquer operação, limitada à incidência sobre a base de R$ 50 milhões, mesmo que o saldo devedor seja superior (art. 3º, inciso II, aliena “b”). Essa remuneração será cobrada quando do retorno dos financiamentos concedidos e será, ainda, limitada ao valor da parcela paga. Apenas duas operações foram contratadas com possibilidade de aplicação desse procedimento (Empresas CEMAR e Candeias), sendo que apenas uma delas – Candeias Energia efetuou reembolso em 2014. A remuneração adicional do agente operador (BNB) foi de R$ 757.566,75 (setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) em 2014. No cômputo geral, o BNB percebeu em 2014 uma remuneração de R$ 16.757.566,75 (dezesseis milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), relativa aos projetos contratados sob a sistemática de RISCO COMPARTILHADO entre o FDNE e o agente operador. Para as operações do FDNE contratadas na sistemática de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, com base no Decreto nº 7.838/2012, com regulamentação subsequente da Resolução nº 4.171/2012 e alterações do CMN (art. 4º), a remuneração dos agentes operadores foi fixada em 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) e será composta pela taxa equalização, a ser paga pelo Tesouro Nacional, se houver, e pelo diferencial entre a taxa paga pelo 37 mutuário e a taxa de remuneração dos recursos do FDNE (inciso II do art. 3º e o parágrafo único do art. 5º). No exercício de 2014, o BNB recebeu remuneração no valor de R$ 2.629.085,48 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), deduzida dos reembolsos dessas operações de financiamento. Considerando as duas modalidades de aplicação dos recursos do FDNE, o BNB obteve em 2014 uma remuneração total de R$ 19.386.619,24 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) por conta das operações deste Fundo. 5.3.6-Retorno das Operações de Financiamento do FDNE e Inadimplemento 5.3.6.1- Operações com Risco Compartilhado Quando foram iniciadas as operações do FDNE havia apenas um agente operador, que era o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB). Todas as operações sob a modalidade de RISCO COMPARTILHADO foram contratadas pelo BNB. Até a edição do Decreto nº 6.952/2009, o risco assumido pelo agente operador era de apenas 2,5% (dois inteiros e cinco décimos percentuais), a partir daí o risco foi elevado para 10,0% (dez por cento). Portanto, a maior parcela de risco das operações era do FDNE (QUADRO 6). Ao todo foram contratadas 8 (oito) operações pelo BNB, sendo que uma delas encontra-se em processo de migração para as condições estabelecidas pelo Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto 7.838/2012 (CEMAR), embora a contratação do financiamento tenha ocorrido em 10/03/2011, e para outra, ainda existe um saldo a ser liberado, estando o projeto em fase de implantação (Ferrovia Transnordestina), havendo o registro de apenas um inadimplemento (QUADRO 14). Os primeiros reembolsos das operações de financiamento do FDNE ocorreram a partir de 2009, registrando-se em 2014 retornos (reembolsos) no montante global de R$ 44,28 milhões, para as operações com RISCO COMPARTILHADO, sendo R$ 31,06 milhões correspondente ao principal, R$ 8,4 milhões de encargos básicos (TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo) e R$ 4,81 milhões de juros. Descontada a remuneração adicional do BNB, referente ao contrato de financiamento com a empresa Candeias Energia S/A, no valor de R$ 757,57 mil (despesa do Fundo – art. 3º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 6.952/2009), temos um retorno (reembolso) total líquido para o FDNE no montante de R$ 43,52 milhões (QUADRO 12). QUADRO 12 – DEMONSTRATIVO DOS RETORNOS REALIZADOS EM 2014 (OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO) Em R$ mil Empresa Eólica Paracuru Eólica Icaraizinho Siif Cinco Eólica Formosa Candeias Energia Total Fonte: BNB. UF CE CE CE CE BA Principal (A) 3.116,86 7.833,10 3.055,43 13.884,92 3.167,63 31.057,94 Custos Básicos TJLP (B) 1.073,98 2.447,69 992,51 3.511,35 383,25 8.408,78 Juros (C) 531,50 1.303,85 513,37 2.206,22 254,62 4.809,56 Remuneração Agente Operador (D) 0,00 0,00 0,00 0,00 757,57 757,57 Retorno Líquido (A + B + C – D) 4.722,34 11.584,64 4.561,31 19.602,49 3.047,93 43.518,71 38 QUADRO 13 – DEMONSTRATIVO DOS RETORNOS REALIZADOS ACUMULADOS ATÉ 2014 (OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO) Em R$ mil Custos Básicos Remuneração Principal Juros Retorno Líquido Empresa UF TJLP Agente Operador (A) (C) (A + B + C – D) (B) (D) Eólica Paracuru CE 16.716,07 3.377,54 3.000,16 0,00 23.093,77 Eólica Icaraizinho CE 42.181,82 7.262,35 6.832,08 0,00 56.276,26 Siif Cinco CE 16.804,85 3.018,43 2.779,70 0,00 22.602,99 Eólica Formosa CE 64.663,37 9.356,26 10.071,37 0,00 84.091,00 Candeias Energia BA 7.878,46 638,48 638,81 1.893,94 7.261,81 Total Fonte: BNB. 148.244,57 23.653,06 23.322,12 1.893,94 193.325,83 Até dezembro de 2014 foram efetivados retornos (reembolsos) no montante global de R$ 195,22 milhões, para as operações com RISCO COMPARTILHADO, sendo R$ 148,24 milhões correspondente ao principal, R$ 23,65 milhões de encargos básicos (TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo) e R$ 23,32 milhões de juros. Descontada a remuneração adicional do BNB, referente ao contrato de financiamento com a empresa Candeias Energia S/A, no valor de R$ 1.893,94 mil (despesa do Fundo – art. 3º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 6.952/2009), temos um retorno (reembolso) total líquido para o FDNE no montante de R$ 193,33 milhões (QUADRO 13). Inadimplemento (Inadimplência) Apenas uma operação do FDNE encontra-se em situação de inadimplência total, uma vez que não reembolsou nenhuma parcela do financiamento contraído. No QUADRO 14 apresentamos a posição dessa operação, segundo o Relatório de Gestão do Agente Operador – BNB. Sobre o assunto, cumpre registrar que o BNB ressarciu ao FDNE o valor correspondente ao risco de 2,5% referente às 3 (três) primeiras parcelas vencidas em 01/12/2010, 01/06/2011 e 01/12/2011, nos valores, respectivamente, de R$ 41.076,94, R$ 38.252,34 e R$39.242,44 totalizando o valor de R$ 118.575,72 (cento e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). A SUDENE, por decisão de sua Diretoria Colegiada, declarou o vencimento antecipado da dívida em 14/09/2011, tendo oficializado ao Banco em 10/01/2012, por meio do Ofício nº 007/2012/DFIN/SUDENE, conforme consta do Relatório de Gestão do Agente Operador (BNB). Diferentemente do procedimento adotado após o vencimento das 3 (três) primeiras parcelas, quando efetivamente recolheu à conta do FDNE a parcela do risco assumido, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos percentuais), o agente operador (BNB) decidiu, unilateralmente, que poderia efetuar uma compensação do valor que deveria ressarcir, incidente sobre a dívida total remanescente, declarada vencida, com a parcela de remuneração de 1,5 % a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano) a que faria jus quando do reembolso das parcelas do financiamento. Em face da divergência de entendimento sobre o assunto, o processo pertinente a essa operação poderá ser encaminhado para execução da cobrança relativa à assunção do risco pelo agente operador, conforme orientação da Procuradoria Federal junto à SUDENE, atendendo recomendação constante do Parecer nº 153/2013/PRF-5ª REGIÃO/PGF/AGU, uma vez que as solicitações da SUDENE para recolhimento do valor devido não foram atendidas. 39 No exercício de 2014, o BNB, por meio do Ofício DIRET-2014/046, de 27.02.2014, apresentou à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF pleito de arbitramento de controvérsia jurídica firmada no âmbito do FDNE sobre este assunto. Então, para dirimir a questão controvertida, a CCAF remeteu os autos à Consultoria-Geral da União, para o exame de admissibilidade da matéria, se for o caso, e emissão de parecer para solução da divergência, encerrando-se o exercício sem que tenha havido pronunciamento deste Órgão sobre o assunto. Considerando que não houve nenhum reembolso dessa operação e que a mesma encontra-se em fase de execução judicial, não sendo certo qual será a decisão judicial sobre o assunto e se os valores obtidos com a execução serão suficientes para efetivamente cobrir os prejuízos dessa operação, não há possibilidade de se aplicar procedimento de compensação na forma aplicada pelo agente operador. Ressalte-se, ainda, que o procedimento adotado pelo agente operador representa um descumprimento da norma quanto à assunção do risco da operação e tem reflexos tanto no Balanço Patrimonial do Fundo, de forma negativa, quanto no Balanço Patrimonial do Banco, de forma positiva. QUADRO 14 - PROJETOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA (OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO) POSIÇÃO EM 31/12/2014 Em R$ 1,00 Custos Multa Saldo Ressarcimento ao FDNE Empresa UF Principal Básicos Juros (Principal + Devedor – Proporcional ao Risco TJLP TJLP + Juros) Total do Agente Operador Porcelanatti RN 54.747,88 9.350,53 2.022,33 6.612,07 72.732,81 1.398,69 Total 54.747,88 9.350,53 2.022,33 6.612,07 72.732,81 1.398,69 Fonte: BNB. O Regulamento do FDNE estabelece que o agente operador “deverá ressarcir ao FDNE os valores equivalentes à proporção do risco por ele assumido, em até seis meses a contar dos respectivos vencimentos das parcelas inadimplidas ou, na hipótese de vencimento antecipado das debêntures, a contar da data em que a operação seja declarada vencida antecipadamente”. As parcelas vencidas e sobre as quais é efetuado controle em separado não constam do demonstrativo do agente operador e, pelas razões expostas, os valores acima não representam de fato o valor total da dívida da Empresa, salvo melhor juízo. 5.3.6.2- Operações com Risco Integral do Agente Operador As primeiras operações de financiamento do FDNE regulamentadas pelo Decreto nº 7.838/2012 foram contratadas em 2013, na modalidade RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, sendo suas bases e condições determinadas pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução nº 4.171/2012 e alterações, que define, dentre outros, o limite de participação de recursos do FDNE nos projetos, o prazo máximo de carência das operações, a periodicidade dos pagamentos, o prazo máximo do financiamento, a taxa de juros e a remuneração dos agentes operadores, essa última composta pela taxa de equalização a ser paga pelo Tesouro Nacional, se houver, e por uma parte da parcela paga pela empresa tomadora de recursos do FDNE, conforme disposto no art. 4º da resolução supracitada. Em 2014 tiveram início os primeiros reembolsos ao FDNE das operações contratadas na modalidade RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR. Foi reembolsado ao Fundo o valor 40 total de R$ 12.738,63 mil (QUADRO 15), entre principal e encargos. Todas essas operações tem como agente operador o BNB. A posição acumulada é igual à do exercício de 2014, tendo em vista que não houve reembolso nos anos anteriores. QUADRO 15 – DEMONSTRATIVOS DOS RETORNOS REALIZADOS EM 2014 (OPERAÇÕES COM RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR) AGENTE OPERADOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Em R$ mil Empresa UF Principal Juros Total Embuaca CE 614,54 327,37 941,91 Eólica Faísa I CE 652,20 379,28 1.031,49 ‘Eólica Faísa III CE 600,83 325,34 926,17 Eólica Faísa IV CE 550,79 190,93 741,72 Eólica Icaraí CE 173,41 361,58 534,99 Eólica Pedra do Reino BA 805,34 510,00 1.315,34 Eólica Baixa Verde RN 1.323,52 508,48 1.832,00 Eólica Moxotó RN 1.074,71 436,87 1.511,58 Eolicatec Sobradinho BA 805,34 272,39 1.077,72 Ventos Brasil CE 1.972,91 852,80 2.825,71 Total 8.573,59 8.573,59 12.738,63 Fonte: BNB. Em 2014 foram apresentadas 24 (vinte e quatro) consultas prévias, incluindo as reapresentações, contemplando diversos setores, entre os quais agroindústria, indústria automotiva, metalurgia e turismo. A demanda por aporte de recursos do FDNE foi de R$ 6,1 bilhões e os empreendimentos envolviam investimentos no montante de R$ 14,16 bilhões (QUADRO 16). QUADRO 16 - CONSULTAS PRÉVIAS APRESENTADAS EM 2014 Especificação Agroindústria Indústria Automotiva Indústria de Embalagens Infraestrutura Logística Setor Metalurgia Mineração Pecuária/Agroindústria Química Turismo Total Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD. Obs.: incluindo as reapresentações. Quantidade 4 3 1 3 2 3 1 2 1 4 24 Participação FDNE 164.555,52 170.430,42 35.684,22 1.287.944,04 242.536,06 206.624,02 2.588.883,58 1.030.000,00 20.373,00 343.645,04 6.090.675,90 Em R$ mil Investimento Total 318.888,88 405.079,75 92.429,93 4.957.300,80 403.170,09 445.223,34 4.707.061,06 2.080.800,00 51.694,00 702.467,85 14.164.115,70 Em alguns casos, as empresas ao terem sua consulta prévia devolvida ou arquivada voltam a apresentar o mesmo pleito. Desconsideradas as reapresentações de consultas prévias, chega-se ao total de R$ 5,4 bilhões demandados ao FDNE e R$ 12,7 bilhões de investimento total em 2014, para 19 empreendimentos diferentes. 41 Foram analisadas 25 (vinte e cinco) consultas prévias, das quais uma foi apresentada em dezembro de 2013, totalizando investimentos no valor de R$ 14,4 bilhões, com participação do FDNE no montante de R$ 6,22 bilhões (QUADRO 17), incluindo as reapresentações. QUADRO 17 - CONSULTAS PRÉVIAS ANALISADAS EM 2014 Especificação Agroindústria Indústria Automotiva Indústria de Embalagens Infraestrutura Logística Setor Metalurgia Mineração Pecuária/Agroindústria Química Turismo Total Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD. Obs.: incluindo as reapresentações. Quantidade 4 3 1 3 2 3 1 2 1 5 25 Participação FDNE 164.555,52 170.430,42 35.684,22 1.287.944,04 242.536,06 206.624,02 2.588.883,58 1.030.000,00 20.373,00 481.334,82 6.228.365,68 Em R$ mil Investimento Total 318.888,88 405.079,75 92.429,93 4.957.300,80 403.170,09 445.223,34 4.707.061,06 2.080.800,00 51.694,00 952.812,91 14.414.460,75 Foram aprovadas 11 (onze) consultas prévias em 2014, sendo que houve um arquivamento de projeto, sendo reapresentada e aprovada nova consulta prévia para o mesmo empreendimento. Portanto, consta ao final desse ano um saldo de 10 (dez) pleitos aprovados, totalizando investimentos no valor de R$ 11,6 bilhões, com participação do FDNE no montante de R$ 4,77 bilhões (QUADRO 18). QUADRO 18 – CONSULTAS PRÉVIAS APROVADAS EM 2014 Setor Especificação Indústria Automotiva Infraestrutura Metalurgia Mineração Pecuária/Agroindústria Química Turismo Quantidade 1 2 2 1 1 1 2 Participação FDNE 30.713,79 1.238.535,00 174.102,18 2.588.883,58 Em R$ mil Investimento Total 118.625,00 4.899.172,51 362.611,67 4.707.061,06 530.000,00 20.373,00 193.472,51 1.072.500,00 51.694,00 402.122,80 Total 10 4.776.080,07 Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD. Obs.: sem computar o arquivamento devido à perda de prazo. 11.613.787,04 5.4- Informações Sobre Indicadores de Desempenho Operacional A SUDENE, órgão gestor do FDNE, apura anualmente os indicadores de desempenho do FDNE. Mais informações sobre este item podem ser encontradas no Relatório de Gestão desta autarquia. 42 Capacidade de Análise de Consultas-Prévias do FDNE (CACP, ex-CACC) Fórmula: Consultas Prévias Analisadas x 100 = Consultas Prévias Protocoladas 25 x 100 25 = 100% Objetivo: Aferir o desempenho da unidade na análise de Consultas Prévias no período de monitoramento. Resultado Ideal (%): 100% (quanto maior melhor). Produtividade da Análise de Consultas Prévias do FDNE (PACP, ex-PACC) Fórmula: Consultas Prévias Analisadas Nº de Técnicos = 25 7 = 3,57 análises/técnicos Objetivo: Aferir a produtividade da equipe técnica na análise de Consultas Prévias no período de monitoramento. Resultado Ideal (índice): quanto maior melhor. Consistência das Consultas Prévias Apresentadas ao FDNE (CCPA, ex-CCCA) Fórmula: Consultas Prévias Devolvidas x 100 Consultas Prévias Protocoladas = 10 x 100 25 = 40% Objetivo: Aferir a qualidade técnica dos pleitos apresentados, ou seja, o quanto, em termos relativos, de consultas prévias protocoladas foi rejeitada (consideradas fora dos critérios técnicos estabelecidos pela SUDENE). Resultado ideal (%): 0,00% (quanto menor melhor). Tempo Médio de Análise de Projetos do FDNE pelo Banco Operador (TAP-Banco Operador) Fórmula: Tempo médio de análise (dias) 90 dias a) Banco do Nordeste do Brasil - BNB: b) Banco do Brasil - BB: 117 90 0 90 = 0 (não há projetos em análise) = 1,30 c) Caixa Econômica Federal - CEF: 136,5 90 = 1,52 Objetivo: Aferir o tempo médio de análise pelo Banco Operador em relação ao limite regulamentar. Resultado ideal (índice): ..... (igual ou menor que 1 (um). 43 Inconsistências dos Projetos do FDNE Apresentados aos Bancos Operadores (IPA, exIPEP) Fórmula: Projetos Arquivados x 100 Projetos Apresentados a) Banco do Nordeste do Brasil - BNB: b) Banco do Brasil - BB: 4 x 100 6 1 x 100 1 = 100% = 66,67% c) Caixa Econômica Federal - CEF: 1 x 100 3 = 33,33% Objetivo: aferir a inconsistência dos projetos apresentados e analisados. Resultado ideal (%): 0,00 % (quanto menor melhor). Execução Orçamentária do FDNE (EORÇ-FDNE) Fórmula: Valor empenhado x 100 Dotação LOA = 1.889.550.145,85 x 100 1.889.550.145,85 = 100% Objetivo: aferir, em termos relativos, o quanto de recursos foram empenhados no período considerado, face à dotação do FDNE na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício. Resultado Ideal (%):100,00 % (quanto maior melhor). Execução Financeira do FDNE (EFIN-FDNE) Fórmula: Recursos Liberados x 100 Recursos Empenhados = 2.671.425.231,31 x 100 6.516.423.328,14 = 41,00% Objetivo: Aferir, em termos relativos, o quanto de recursos foi liberado no exercício ou no período considerado, para os projetos do FDNE face aos recursos empenhados (incluídos os inscritos em Restos a Pagar). Resultado Ideal (%): 100,00 % (quanto maior melhor). Tempo Médio para Aprovação dos Projetos do FDNE pela Diretoria Colegiada após aprovação pelos Bancos Operadores (TDDC-FDNE) Fórmula: M1 30 dias = 19 30 =0,63 Objetivo: Aferir o índice que representa o quanto, em média, do tempo legal foi utilizado entre a aprovação dos projetos pelos Bancos Operadores e a aprovação pela Diretoria Colegiada da SUDENE. Resultado Ideal (índice): < 1 (aprovação dentro do prazo legal). 44 Tempo Médio decorrido entre o Protocolo da Consulta Prévia aprovada e a aprovação do financiamento do Projeto pela Diretoria Colegiada da SUDENE (TMCP-FDNE) T Fórmula: N = 1161 4 = 290,25 dias/financiamento aprovado Objetivo: Aferir o tempo médio decorrido entre o protocolo da consulta prévia aprovada e a aprovação do financiamento do projeto pela Diretoria Colegiada da SUDENE no exercício. Resultado Ideal: 300 dias (igual ou menor que 300 dias e quanto menor, melhor). Índice de Aprovação de Financiamento do FDNE pela Diretoria Colegiada no Exercício (IAF-FDNE, ex-IAPDC-FDNE) Fórmula: Qtde. de financ. aprov. no período pela Dir. Colegiada Qtde.de proj.aprov.no período pelo Agente Operador = 4 4 = 1,00 Objetivo: Identificar o índice de aprovação de projetos pela Diretoria Colegiada. Resultado ideal (índice): 1,00 (Quanto mais próximo de 1 (um) melhor). 5.5- Informações Sobre Custos de Produtos e Serviços Para este item, fazemos remissão ao Relatório de Gestão da SUDENE. 45 6 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Para o item 6.1.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Movimentação de Créditos Interna e Externa” não há informações a serem prestadas. Para o item 6.1.3.1 da Portaria TCU nº 90/2014 “Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Total” não há informações a serem prestadas. Para o item 6.1.3.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Executados Diretamente pela UJ” não há informações a serem prestadas. Para o item 6.1.3.4 da Portaria TCU nº 90/2014 “Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Valores Executados Diretamente pela UJ” não há informações a serem prestadas. Para o item 6.1.3.5 da Portaria TCU nº 90/2014 “Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos de Movimentação” não há informações a serem prestadas. O item 6.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Despesas com Ações de Publicidade e Propaganda” não se aplica pois não houve em 2014 despesas desse tipo. O item 6.3 da Portaria TCU nº 90/2014 “Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de Créditos ou Recursos” não se aplica pois em 2014 não houve passivo por tais motivos. O item 6.5 da Portaria TCU nº 90/2014 “Transferência de Recursos” não se aplica ao FDNE. O item 6.6 da Portaria TCU nº 90/2014 “Suprimento de Fundos” não se aplica ao FDNE. O item 6.7 da Portaria TCU nº 90/2014 “Renúncias sob Gestão da UJ” não se aplica ao FDNE. O item 6.8 da Portaria TCU nº 90/2014 “Gestão de Precatórios” não se aplica ao FDNE. 6.1- Programação e Execução das Despesas Nos seguintes quadros da Portaria TCU nº 90/2014 não há nada a declarar: A.6.1.2.1, A.6.1.2.2, A.6.1.3.1, A.6.1.3.2, A.6.1.3.4 e A.6.1.3.5. 46 6.1.1-Programação das Despesas QUADRO 19 – PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS Em R$ 1,00 Unidade Orçamentária: Desenvolvimento do Nordeste Fundo de Origem dos Créditos Orçamentários CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL Suplementares Especiais Extraordinários Abertos Reabertos Abertos Reabertos Créditos Cancelados Outras Operações Dotação final 2014 (A) Dotação final 2013(B) Variação (A/B-1)*100 Origem dos Créditos Orçamentários CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL Suplementares Especiais Extraordinários Abertos Reabertos Abertos Reabertos Créditos Cancelados Outras Operações Dotação final 2014 (A) Dotação final 2013 (B) Variação (A/B-1)*100 Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC. Código UO: 74918 UGO: 533009 Grupos de Despesa Correntes 1 – Pessoal e Encargos 2 – Juros e 3- Outras Despesas Sociais Encargos da Dívida Correntes Grupos de Despesa Capital 9 - Reserva de 64– 5 – Inversões Contingência Amortização Investimentos Financeiras da Dívida 2.022.481.635 2.022.481.635 2.022.481.635 0,00 - 6.1.1.1- Análise Crítica Em 2014 não houve alteração da dotação inicial ao longo do ano, entretanto ocorreu um bloqueio em face da frustração da expectativa de receitas das fontes 250 e 280 no valor de R$ 133 milhões. Assim, registramos, por oportuno, que apenas foi utilizada a dotação relativa aos recursos próprios até o montante da receita arrecadada, conforme orientação contida na macrofunção 02.03.17, elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN/MF (Norma de Encerramento do Exercício – Restos a Pagar). No que se refere à alocação de recursos previstos para o FDNE em 2014, não houve alteração em relação ao exercício anterior. Em que pese ter havido um acréscimo nos retornos das contratadas em outros exercícios. 6.1.2-Movimentação de Créditos Interna e Externa Nada a declarar. 47 6.1.3-Realização de Despesa 6.1.3.1- Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Total Nada a declarar. 6.1.3.2- Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Executados Diretamente pela UJ Nada a declarar. 48 6.1.3.3-Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Total QUADRO 20 – DESPESAS POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA - CRÉDITOS ORIGINÁRIOS TOTAL Unidade Orçamentária: Grupos de Despesa 1. Despesas de Pessoal Nome 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo 2. Juros e Encargos da Dívida 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo 3. Outras Despesas Correntes 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo Grupos de Despesa Em R$ 1,00 Código UO: UGO: DESPESAS CORRENTES Empenhada Liquidada RP não processados Valores Pagos 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 DESPESAS DE CAPITAL Liquidada Empenhada 2014 4. Investimentos 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo 5. Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e 1.889.550.146 Financiamentos 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo 6. Amortização da Dívida 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC. 2013 2014 2.022.481.635 465.304.480 2013 RP não Processados 2014 2013 Valores Pagos 2014 1.424.245.666 2.022.481.635 465.304.840 49 2013 6.1.3.4- Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Valores Executados Diretamente pela UJ Nada a declarar. 6.1.3.5- Despesas Totais por Modalidade de Contratação – Créditos de Movimentação Nada a declarar 6.1.3.6- Despesas Totais por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos de Movimentação Ver QUADRO 21 na página a seguir. 50 QUADRO 21 - DESPESAS POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA – CRÉDITOS DE MOVIMENTAÇÃO Em R$1,00 DESPESAS CORRENTES Grupos de Despesa Empenhada Liquidada RP não processados Valores Pagos 1. Despesas de Pessoal 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 Nome 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo 2. Juros e Encargos da Dívida 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo 3. Outras Despesas Correntes 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo DESPESAS DE CAPITAL Grupos de Despesa Empenhada Liquidada RP não Processados Valores Pagos 4. Investimentos 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo 5. Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e 1.889.550.146 2.022.481.635 465.304.480 1.424.245.666 2.022.481.635 465.304.840 Financiamentos 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo 6. Amortização da Dívida 1º elemento de despesa 2º elemento de despesa 3º elemento de despesa Demais elementos do grupo Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC. 51 6.1.3.7- Análise Crítica da Realização da Despesa Em termos de execução orçamentária, quase a totalidade dos recursos alocados ao FDNE na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014 foi empenhada. O que não foi empenhado foi por bloqueio em face da frustração da expectativa de receitas das fontes 250 e 280. Assim, registramos, por oportuno, que apenas foi utilizada a dotação relativa aos recursos próprios até o montante da receita arrecadada, conforme orientação contida na macrofunção 02.03.17, elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN/MF (Norma de Encerramento do Exercício – Restos a Pagar) e, por consequência, foi inscrito em restos a pagar somente os empenhos cuja disponibilidade de caixa em 31/12/2014 garantia o pagamento no exercício ou exercício(s) seguinte(s). Diante do fato supracitado, o FDNE deixou de empenhar o valor de R$ 131.495.023,42 para o financiamento do projeto da Ferrovia Transnordestina. A demanda de recursos do FDNE pelas Consultas Prévias aprovadas supera a dotação do Fundo em 2014, com perspectivas positivas de crescimento da sua carteira de operações (QUADRO 18). O FDNE apresentou em 2014 o seu melhor desempenho em termos de execução financeira, tendo sido desembolsado mais de R$ 2,75 bilhões para os projetos e para atender às despesas acessório-legais, tal valor representa 44% de todos os recursos liberados por este fundo desde 2008, quando ocorreram as primeiras liberações. Do montante total, R$ 2,67 bilhões foram repassados às empresas, o restante foi destinado ao pagamento das despesas acessório-legais, instituídas pelos Decretos nºs 6.952/2008 e 7.838/2012. Esse número expressivo comprova o resultado positivo da alteração do Regulamento do FDNE, instituída pela Lei nº 12.712/2012 e pelo Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, complementado pela Resolução nº 4.171/2012 do CMN. Do total liberado, R$ 465,3 milhões tem origem na dotação orçamentária de 2014. Somando-se aos financiamentos aprovados com risco integral dos agentes operadores o aditivo de valor ao projeto da Ferrovia Transnordestina, o valor superou a dotação do Fundo para este exercício, atingindo o montante de R$ 3,0 bilhões. A assunção integral do risco das operações pelos agentes operadores eliminou o impacto das liberações dos recursos do FDNE sobre as contas de resultado primário do Tesouro Nacional (superávit primário), facilitando a disponibilização dos recursos. Assim, em 2014 não houve demora na liberação de recursos pelo Tesouro Nacional. A disponibilização dos recursos pelo Tesouro Nacional tem sido mais célere do que na sistemática de risco compartilhado. Não menos importantes foram as adequações dos grandes projetos, a exemplo da Ferrovia Transnordestina e da Fábrica de Automóveis da FIAT em Pernambuco, além de problemas na implantação de outros projetos, o que retardou os desembolsos previstos, que poderiam ter apresentado um melhor desempenho. Não menos importante são expectativas sobre o desempenho da economia nacional e a conjuntura política, que poderá afetar os planos de investimento em curso de diversos setores da economia. A expectativa de recessão e a elevação dos juros poderão impactar negativamente os resultados deste instrumento financeiro no próximo exercício e pode, em parte, ter influenciado para que não fosse obtido um melhor resultados mesmo no exercício de 2014. 6.2- Despesas com Ações de Publicidade e Propaganda Não se aplica. 52 6.3- Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de Créditos ou Recursos Não se aplica. 6.4- Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores QUADRO 22 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Em R$ 1,00 Restos a Pagar não Processados Ano de Inscrição Montante 01/01/2014 Pagamento Cancelamento 2013 2.022.481.635 358.211.914 2012 1.610.341.635 1.058.039.301 2011 652.266.117 586.037.432 Restos a Pagar Processados Ano de Inscrição Montante 01/01/2014 Pagamento Cancelamento 2010 341.783.796 285.260.608 Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC. Saldo a pagar 31/12/2014 1.664.269.721 552.302.334 66.228.684 Saldo a pagar 31/12/2014 56.523.187 6.4.1-Análise Crítica Do total das liberações do FDNE em 2014, no montante de R$ 2,75 bilhões, 83% foram oriundos de restos a pagar de exercícios anteriores, conforme se observar no QUADRO 22, cujos pagamentos de restos a pagar processados e não processados totaliza R$ 2,29 bilhões. Trata-se de uma característica deste instrumento financeiro, haja vista que a aprovação dos financiamentos está atrelada à disponibilidade de recursos orçamentários para tal fim. Assim, os empenhos são realizados com base nos valores das operações aprovadas enquanto que os desembolsos ficam atrelados ao ritmo de implantação dos empreendimentos, sendo comuns as adequações de cronogramas. Contudo, é possível observar uma significativa melhora nos índices de execução financeira do Fundo quando se faz uma análise comparativa com os exercícios anteriores. 6.5- Transferência de Recursos Não se aplica. 6.6- Suprimento de Fundos Não se aplica. 6.7- Renúncias sob Gestão da UJ Não se aplica. 6.8- Gestão de Precatórios Não se aplica. 53 7-GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS Neste tópico, fazemos remissão ao Relatório de Gestão da SUDENE, tendo em vista que o quadro de pessoal do FDNE está contido no quadro da própria Autarquia. 54 8 - GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A resposta ao item 9 da Portaria TCU nº 90/2014, Gestão da Tecnologia da Informação encontra-se no relatório de gestão da SUDENE, sendo o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), apenas um usuário dos recursos de TI. 55 9 - ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE Para o item 11.1 da Portaria TCU n 90/2014 “Tratamento de Deliberações Exaradas em Acórdão do TCU”, não há informações a serem dadas, pois não houve deliberações exaradas em Acórdão do Tribunal referentes ao FDNE. O item 11.3 da citada portaria, “Declaração de Bens e Rendas Estabelecida na Lei nº 8.730/93” está respondido no relatório de gestão da SUDENE. O item 11.4, do mesmo dispositivo legal, intitulado “Medidas Adotadas em Caso de Dano ao Erário” não se aplica ao FDNE, pois tais medidas são adotadas pela SUDENE, órgão gestor do fundo. O item 11.5 da referida portaria, “Alimentação SIASG e SICONV” não se aplica ao FDNE, pois tais sistemas não fazem parte do escopo operacional deste Fundo. 9.1- Tratamento de Deliberações Exaradas em Acórdão do TCU Não houve deliberações exaradas em Acórdão do Tribunal de Contas da União referentes ao FDNE. 9.2- Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno Em 2014 foram realizadas 02 (duas) SAI – Solicitação de Auditoria Interna pela Auditoria da SUDENE, a Ordem de Serviço (OS) 012/2014 FDNE, referente ao projeto da empresa Shineray do Brasil S/A, e a OS 032/2014 FDNE, que trata do empreendimento da Transnordestina Logística S/A. Até o final do exercício de 2014 não houve nenhum encaminhamento adicional. A Auditoria Interna da SUDENE realizou auditoria no projeto da empresa Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, e por meio do RAUDINT – Relatório de Auditoria Interna Preliminar nº 011/2014, de 24 de outubro de 2014, constatou o fato de que a liberação de recursos do FDNE à empresa estava suspensa e recomendou que a CGDF enviasse ofício ao agente operador solicitando informações quanto ao andamento da migração do projeto para o regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto 7.838/2012, na modalidade RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR. Ainda em 2014 o BNB apresentou parecer favorável à migração da operação, sendo o respectivo processo encaminhado à Procuradoria Federal junto à SUDENE, com parecer técnico elaborado pela DFIN/CGDF aprovando este procedimento, acompanhado de minuta do termo aditivo ao contrato entre a SUDENE e o Agente Operador (BNB). Encerrado o exercício, aguardava-se o parecer da Procuradoria para dar continuidade aos trâmites de migração da operação para o novo marco regulatório. O RAUDINT Preliminar nº 012/2014, de 31 de outubro de 2014, referente ao projeto da Companhia de Cimento da Paraíba – CCP apresenta a constatação dos seguintes fatos: a) Diferença entre os valores no cronograma de desembolso de recursos do FDNE; b) Aplicação Financeira em conta de livre movimentação vinculada ao projeto; c) Aporte e Aplicação de Recursos Próprios realizados fora da conta vinculada ao projeto. No mesmo Relatório são apresentadas as seguintes recomendações: 56 i) Que a coordenação Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento, apresente justificativas para a existência de valores divergentes entre o liberado e o ADF, esclarecendo se é derivada de motivação externa ou interna, como também efetuar uma revisão no Atestado de Disponibilidade Financeira com a finalidade de aprimorar os controles internos do setor; ii) Que a coordenação Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento proceda consulta à Procuradoria Federal junto à SUDENE quanto à implicação legal pertinente aos fatos relacionados nos itens “b” e “c”, e que após a análise da Procuradoria, o assunto seja encaminhado à Diretoria Colegiada para apreciação e deliberação quanto às providências a serem adotadas. A SUDENE solicitou esclarecimentos tanto ao Agente Operador, Banco do Brasil S/A, quanto à empresa, por meio dos Ofícios nºs 0395 e 0396 – GAB/SUDENE, respectivamente. O Banco respondeu em ofício datado de 1º de outubro de 2014. A CCP enviou ofício com as explicações em 29 de setembro de 2014. A CGDF elaborou Nota Técnica sobre as constatações de auditoria em 5 de novembro de 2014, tendo solicitado consulta jurídica à Procuradoria Federal junto à SUDENE em 5 de dezembro de 2014, não havendo resposta até o final do exercício. Portanto, aguarda-se o parecer jurídico acerca dos aspectos legais acima referenciados para dar novos encaminhamentos ao processo. Cabe registrar que foram iniciados em 2014 mais 2 (dois) procedimentos pela Auditoria Geral da SUDENE em projetos apoiados pelo FDNE, de titularidade das empresas Gestamp Eólica Baixa Verde S/A e Eólica Bela Vista Geração e Comercialização de Energia S/A. Contudo, até o final do exercício não há registro de constatações a serem aqui relatadas. Observar ainda os quadros constantes no Relatório de Gestão da Unidade Coordenadora, a SUDENE, apresentados pela Auditoria Geral (quadros referentes ao Relatório de Cumprimento das Recomendações do OCI). 9.3- Declaração de Bens e Rendas Estabelecida na Lei nº 8.730/93 Os servidores que atuam na gestão do FDNE são vinculados à SUDENE. O conteúdo deste item encontra-se no Relatório de Gestão da autarquia. 9.4- Medidas Adotadas em Caso de Dano ao Erário Não se aplica. 9.5- Alimentação SIASG e SICONV Não se aplica. 57 10-INFORMAÇÕES CONTÁBEIS O item 12.2 da Portaria TCU nº 90/2014 “Apuração dos Custos dos Programas e das Unidades Administrativas” não se aplica ao FDNE, pois a gestão do fundo é realizada por uma unidade administrativa da SUDENE, órgão gestor. O item 12.6 da Portaria TCU nº 90/2014 “Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas Exigidas pela Lei nº 6.404/1976” não se aplica ao FDNE, pois o fundo não é uma Sociedade Anônima. O item 12.7 da Portaria TCU nº 90/2014 “Composição Acionária das Empresas Estatais” não se aplica ao FDNE, pois o fundo não e uma empresa estatal. Para o item 12.8 da Portaria TCU nº 90/2014 “Relatório de Auditoria Independente”, informamos que não foi realizada auditoria independente no FDNE. 10.1- Medidas Adotadas para Adoção de Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Os registros contábeis do FDNE são realizados pela SUDENE, órgão gestor do fundo. 10.2- Apuração dos Custos dos Programas e das Unidades Administrativas Não se aplica. 10.3- Conformidade Contábil Os registros contábeis do FDNE são realizados pela SUDENE, órgão gestor do fundo. 10.4- Declaração do Contador Atestando a Conformidade das Demonstrações Contábeis QUADRO 23 - DECLARAÇÃO DO CONTADOR AFIRMATIVA DA FIDEGNIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DECLARAÇÃO DO CONTADOR Denominação completa (UJ) Código da UG Fundo de Desenvolvimento do Nordeste 533009 Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFI (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, do Fluxo de Caixa e do Resultado Econômico), regidos pela Lei n.º 4.320/1964, relativos ao exercício de 2014, refletem adequada e integralmente a situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Relatório de Gestão. Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração. Local Recife Data 26 de março de 2015 Contador Responsável Brivaldo José de Vasconcelos Soares CRC nº 11.685-PE ORIGINAL ASSINADO. 58 10.5- Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas Exigidas pela Lei nº. 4.320/1964 e pela NBC T 16.6 Aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008 10.5.1-Balanço Patrimonial do Fundo QUADRO 24 – Balanço Patrimonial do Fundo Descrição ATIVO ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL DISPONIVEL EM MOEDA NACIONAL CREDITOS EM CIRCULACAO CREDITOS A RECEBER LIMITE DE SAQUE C/VINC. DE PAGAMENTO RECURSOS A RECEBER PARA PAGAMEMENTO DE RP ATIVO NÃO FINANCEIRO REALIZAVEL A CURTO PRAZO CREDITOS EM CIRCULACAO RECURSOS A RECEBER P/ PAGTO DE RP-RETIFIC EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS REALIZAVEL A LONGO PRAZO CREDITOS REALIZAVEIS A LONGO PRAZO EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS ATIVO REAL ATIVO COMPÉNSADO COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS OUTRAS COMPENSACOES R$ 7.568.591.406,61 1.111.002.953,75 253.568.426,93 253.568.426,93 857.434.526,82 812.620.851,88 44.813.674,94 0,00 6.385.222.606,20 137.416.197,84 137.416.197,84 0,00 137.416.197,84 6.247.806.408,36 6.247.806.408,36 6.247.806.408,36 7.496.225.559,95 72.365.846,66 72.365.846,66 72.365.846,66 PASSIVO PASSIVO FINANCEIRO OBRIGACOES EM CIRCULACAO ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR CREDORES DIVERSOS PASSIVO NÃO FINANCEIRO OBRIGACOES EM CIRCULACAO ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER RETIFICACAO DE RP NÃO PROCESSADOS A LIQUID PASSIVO REAL PATRIMONIO LIQUIDO PATRIMONIO/CAPITAL PATRIMONIO AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES AJUSTES DO PATRIMONIO/CAPITAL RESULTADO DO PERIODO SITUACAO PATRIMONIAL ATIVA SITUACAO PATRIMONIAL PASSIVA PASSIVO COMPENSADO COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS COMPENSACOES DIVERSAS 7.568.591.406,61 3.763.569.592,20 3.763.569.592,20 0,00 3.707.046.404,74 3.707.046.404,74 56.523.187,46 3.707.046.404,74 3.707.046.404,74 0,00 3.707.046.404,74 56.523.187,46 7.439.702.372,49 6.290.257.263,60 6.290.257.263,60 500.256,79 0,00 1.149.945.365,68 7.496.225.559,95 6.346.280.194,27 72.365.846,66 72.365.846,66 72.365.846,66 Contador Responsável: Brivaldo José de Vasconcelos Soares ORIGINAL ASSINADO. 59 10.5.2-Nota Explicativa MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDRESTE FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – FDNE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2014 NOTA EXPLICATIVA A presente Nota Explicativa tem por objetivo esclarecer os atos e fatos de natureza orçamentária e financeira ocorridos no exercício de 2014 no que diz respeito ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste-FDNE. 1) Do orçamento aprovado na LOA e alterações Identificação das fontes de recursos: 100 – Recursos do Tesouro Nacional (Recursos Ordinários); 250 – Recursos Próprios (Recursos não Financeiros Diretamente Arrecadados). Receitas oriundas de juros quando do reembolso realizado pelas empresas recebedoras dos financiamentos do FDNE; 280 – Recursos Próprios (Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados). Receitas oriundas do principal quando do reembolso realizado pelas empresas recebedoras dos financiamentos do FDNE e, também, receitas oriundas dos recursos próprios aplicados na conta única do Tesouro Nacional; 650 – Recursos Próprios oriundos do superávit financeiro apurado em exercícios anteriores (a origem desse superávit financeiro é da fonte 250); e 680 – Recursos Próprios oriundos do superávit financeiro apurado em exercícios anteriores (a origem desse superávit financeiro é da fonte 280). QUADRO 25 - ORÇAMENTO DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 Em R$ 1,00 FONTES DE RECURSOS LOA* 100 1.680.020.276 250 85.119.442 280 257.341.917 650 0 680 0 TOTAL 2.022.481.635 Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC. *LOA – Lei Orçamentária Anual PROPOSTA DE ALTERAÇÕES DE FONTES +/(-) 133.531.973 (67.542.595) (197.518.066) 21.615.134 109.913.554 0 PROPOSTA ATENDIDA PELA SOF 0 (21.615.000) (109.913.554) 21.615.000 109.913.554 0 ORÇAMENTO ATUALIZADO 1.680.020.276 63.504.442 147.428.363 21.615.000 109.913.554 2.022.481.635 Comentários No final do mês de julho de 2014 foi verificado, segundo projeção ou estimativa feita pela Unidade do FDNE na SUDENE, que haveria frustração na arrecadação da receita própria 60 orçamentária e, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento-SIOP, foi solicitada a alteração de fontes de recursos. A Secretaria de Orçamento Federal-SOF/MP não atendeu totalmente a solicitação feita e a justificativa dada informalmente pela Coordenação Geral de Orçamento Finanças do Ministério da Integração Nacional, foi de que o governo federal não estaria apurando excesso de arrecadação. 2) Da execução orçamentária e financeira da receita e despesa QUADRO 26 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 Em R$ 1,00 FONTES DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA REALIZADA % DESPESA FIXADA DESPESA EMPENHADA % SALDO DE DOTAÇÃO 100* 1.680.020.276 465.304.479 27,7 1.680.020.276 1.680.020.276 100,0 0 250 63.504.442 16.764.939 26,4 63.504.442 16.764.939 26,4 46.739.503 280 147.428.363 61.236.377 41,5 147.428.363 61.236.377 41,5 86.191.986 650** 21.615.000 21.615.134 100,0 21.615.000 21.615.000 100,0 0 680** 109.913.554 109.913.554 100,0 109.913.554 109.913.554 100,0 0 TOTAL 2.022.481.635 674.834.483 33,3 2.022.481.635 1.889.550.145 93,4 132.931.489 Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC. * Fonte 100 – inclusa na previsão e realização da receita para composição do orçamento; e ** Fontes 650 e 680 - inclusa na previsão e realização da receita para composição do orçamento. Esses recursos já existiam em Caixa. Comentários Composição dos recursos arrecadados na fonte 280: R$ 39.511.830,00 relativos ao reembolso (principal) dos financiamentos concedidos (64,5%) e R$ 21.724.547,00 relativos ao resultado dos recursos próprios aplicados na conta única do Tesouro Nacional (35,5%). Do montante da despesa empenhada, R$ 1.132.821.720,08 referem-se ao projeto da Ferrovia Transnordestina, portanto, 60,2% do total. Ainda considerando o total da despesa empenhada, informamos que foi liberado no exercício R$ 465.304.479,75. Desse montante, R$ 414.304.479,75 foi destinado ao financiamento do projeto da Ferrovia Transnordestina e R$ 51.000.000,00 para o projeto a ser executado pela BRASKEM S.A. Registramos, por oportuno, que apenas foi utilizada a dotação relativa aos recursos próprios até o montante da receita arrecadada, conforme orientação contida na macrofunção 02.03.17, elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN/MF (Norma de Encerramento do Exercício – Restos a Pagar) e, por consequência, foi inscrito em restos a pagar somente os empenhos cuja disponibilidade de caixa em 31/12/2014 garantia o pagamento no exercício ou exercício(s) seguinte(s). Diante do fato apontado anteriormente, o FDNE deixou de empenhar o valor de 131.495.023,42 para o financiamento do projeto da Ferrovia Transnordestina. 61 3) Da execução financeira dos restos a pagar QUADRO 27 - EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RESTOS A PAGAR DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 Em R$ 1,00 RESTOS A PAGAR VALORES VALORES RESTOS A PAGAR EXERCÍCIOS EM 31/12/2013 PAGOS CANCELADOS EM 31/12/2014 2010 341.783.795 285.260.608 0 56.523.187 2011 652.266.117 586.037.432 0 66.228.684 2012 1.610.341.635 1.058.039.301 0 552.302.334 2013 2.022.481.635 358.211.915 0 1.664.269.721 2014 0 0 0 1.424.245.666 TOTAL 4.626.873.182 2.287.549.256 0 3.763.569.592 Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC. 4) Do montante dos recursos do FDNE liberados no exercício de 2014 QUADRO 28 - RECURSOS LIBERADOS DO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 DESCRIÇÃO VALOR BRUTO RECEITA 2,0% *RECEITA 1,5 Em R$ 1,00 VALOR LÍQUIDO - PROJETOS 2.238.243.808 RESTOS A PAGAR 2.287.549.256 43.185.448 6.120.000 EMPENHADO NO 465.304.479 8.840.000 5.880.000 450.584.479 EXERCÍCIO TOTAL 2.752.853.735 52.025.448 12.000.000 2.688.828.287 Fonte: SUDENE/DAD/CGAF/COC. * A receita relativa ao 1,5% está relacionada à liberação de recursos para o projeto da Ferrovia Transnordestina. Desmembramos essa receita de forma proporcional ao montante dos empenhos utilizados/liquidados no exercício (empenho relativos a restos a pagar - 51,0% - e empenhos relativos ao orçamento de 2014 – 49,0%). Do montante dos recursos liberados, (97,7%) estão relacionados ao financiamento dos projetos, (1,9%) a receita orçamentária da SUDENE referente aos 2,0% e restante (0,4%), a receita do Tesouro Nacional referente a 1,5%. Contador Responsável: Brivaldo José de Vasconcelos Soares ORIGINAL ASSINADO. 62 10.5.3-Variação Patrimonial do Fundo QUADRO 29 – Variação Patrimonial do Fundo Descrição VARIACOES ATIVAS ORCAMENTARIAS RECEITAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL AMORTIZACOES DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO INTERFERENCIAS ATIVAS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS REPASSE RECEBIDO MUTACOES ATIVAS INCORPORACOES DE ATIVOS INCORPORACAO DE CREDITOS DESINCORPORACAO DE PASSIVOS RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO ACRESCIMOS PATRIMONIAIS INCORPORACOES DE ATIVOS INCORPORACAO DE DIREITOS AJUSTES DE BENS, VALORES E CREDITOS AJUSTES DE CREDITOS DESINCORPORACAO DE PASSIVOS DEFICIT R$ 7.967.690.746,76 2.432.855.941,45 38.489.485,21 21.724.546,41 16.764.938,80 39.511.830,64 39.511.830,64 465.304.479,75 465.304.479,75 465.304.479,75 1.889.550.145,85 465.304.479,75 465.304.479,75 1.424.245.666,10 5.534.834.805,31 5.534.834.805,31 5.376.696.603,93 5.376.696.603,93 158.138.201,38 158.138.201,38 0,00 0,00 VARIACOES PASSIVAS ORCAMENTARIAS DESPESAS DE CAPITAL INVERSOES FINANCEIRAS RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO DECRESCIMOS PATRIMONIAIS DESINCORPORACOES DE ATIVOS BAIXA DE DIREITOS INCORPORACAO DE PASSIVOS RESULTADO PATRIMONIAL SUPERAVIT 7.967.690.746,76 1.889.550.145,85 1.889.550.145,85 1.889.550.145,85 4.928.195.235,23 4.928.195.235,23 2.925.906.587,21 2.925.906.587,21 2.002.288.648,02 1.149.945.365,68 1.149.945.365,68 Contador Responsável: Brivaldo José de Vasconcelos Soares ORIGINAL ASSINADO. 63 10.6- Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas Exigidas pela Lei nº 6.404/1976 Não se aplica. 10.7- Composição Acionária das Empresas Estatais Não se aplica. 10.8- Relatório de Auditoria Independente Informamos que não houve Auditoria Independente no FDNE. 64 11- OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO 11.1 - Outras Informações Consideradas Relevantes pela UJ As informações apresentadas no presente Relatório revelam os progressos obtidos na gestão do FNDE e a consolidação deste Fundo como alternativa vantajosa para os empreendimentos que pretendem investir na área de atuação da SUDENE. 65 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS Em 2014 foram desembolsados mais de R$ 2,75 bilhões, sendo R$ 2,67 para os projetos apoiados pelo FDNE, valor que representa 44% de todos os recursos liberados desde a sua criação e mais do que 2,5 vezes o montante do ano anterior. No mesmo período foram aprovadas 10 consultas prévias e 4 projetos, que devido ao montante dos investimentos previstos indicam desembolsos de expressiva magnitude no futuro. A CGDF vem se especializando cada vez mais na nova regulamentação do FDNE, melhorando a gestão e operacionalização do fundo. O ingresso de novos servidores em junho e em setembro ampliou a capacidade de trabalho, e é natural que o desempenho melhore à medida que os procedimentos se tornem mais familiares (learning-by-doing). A coordenação também tem se empenhado em melhorar a comunicação com os agentes operadores e empresas para alinhar procedimentos e controles. Essa especialização, aumento da mão de obra e melhoria na comunicação torna a gestão do FDNE mais segura, e possibilita uma tomada de decisão mais ágil e confiável. Tendo em vista a perspectiva de recessão econômica com retração do emprego e consequente queda do investimento (público e privado), o desafio do FDNE para 2015 é captar novos projetos de investimento. Nesse sentido, o primeiro passo é aprimorar a interação com as empresas e agentes operadores para divulgar o diferencial do Fundo em relação às opções existentes no mercado. Paralelamente, o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos internos diminuirá a burocracia e o período de tramitação de todas as fases do processo. Dessa forma, o FDNE poderá se consolidar no mercado de capitais como instrumento financeiro diferenciado, atraindo novos investimentos para o Nordeste com o intuito alavancar o crescimento e reduzir as disparidades regionais. 66 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE RELATÓRIO DE GESTÃO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) EXERCÍCIO 2014 ANEXO A Demonstrativo de Valores Empenhados, Liberados e de Restos a Pagar ano 2014 Recife, 2015 67 QUADRO 30 – DEMONSTRATIVO DE VALORES EMPENHADOS, LIBERADOS E DE RESTOS A PAGAR ANO 2014 Nº Empenho 2010NE000005 2010NE000006 2011NE000002 2011NE000003 2011NE000004 2011NE000005 2011NE000006 2011NE000007 2011NE000008 2011NE000009 2011NE000010 2011NE000011 2012NE000003 2012NE000004 2012NE000005 2012NE000006 2012NE000007 2012NE000010 2012NE000011 2013NE000001 2013NE000002 2013NE000003 2013NE000004 2013NE000005 Empresa Setor Transnordestina Transporte CEMAR Energia Subtotal – 2010 Transnordestina Transporte Ventos Brasil Energia Embuaca Energia Eólica Bela Vista Energia Eólica Mar e Terra Energia Eólica Icaraí Energia Eólicatec Sobradinho Energia Eólica Moxotó Energia Eólica Baixa Verde Energia Eólica Pedra do Reino Energia Subtotal – 2011 Eólica Faísa I Energia Eólica Faísa II Energia Eólica Faísa III Energia Eólica Faísa IV Energia Eólica Faísa V Energia Fiat (3) Ind. Automotiva Natulab Ind. Química Subtotal – 2012 CCP Minerais não Metálicos Aratu Logística Eólica Faísa I Energia Aratu Logística CCP Minerais não Metálicos UF (2) MA (2) CE CE RN RN CE BA RN RN BA CE CE CE CE CE PE BA PB BA CE BA PB Valor Empenhado (A) (1) 285.260.608,17 56.523.187,46 341.783.795,63 144.434.912,08 111.968.738,83 63.521.513,08 60.700.247,90 53.250.116,42 35.941.867,66 30.677.680,35 49.082.461,30 48.866.636,79 53.821.942,25 652.266.116,66 63.240.000,00 60.087.792,00 55.467.396,00 55.469.844,00 64.706.658,00 1.287.037.801,14 24.332.143,86 1.610.341.635,00 303.000.000,00 270.582.240,00 2.487.780,00 5.411.645,00 6.060.000,00 Total Liberado (B) 285.260.608,17 0,00 285.260.608,17 144.434.912,08 98.335.338,86 43.578.261,28 54.708.662,75 47.721.807,10 29.262.470,84 29.620.800,00 35.686.600,22 48.866.636,79 53.821.942,25 586.037.432,17 63.240.000,00 60.087.792,00 55.467.396,00 55.300.776,55 0,00 809.803.895,91 14.139.440,94 1.058.039.301,40 201.767.270,38 0,00 1.981.719,84 0,00 0,00 Em R$ 1,00 Restos a Pagar (A – B) 0,00 56.523.187,46 56.523.187,46 0,00 13.633.399,97 19.943.251,80 5.991.585,15 5.528.309,32 6.679.396,82 1.056.880,35 13.395.861,08 0,00 0,00 66.228.684,49 0,00 0,00 0,00 169.067,45 64.706.658,00 477.233.905,23 10.192.702,92 552.302.333,60 101.232.729,62 270.582.240,00 506.060,16 5.411.645,00 6.060.000,00 68 Nº Empenho 2013NE000006 2013NE000007 2013NE000008 2013NE000009 2013NE000010 2013NE000011 2013NE000012 2013NE000015 2013NE000018 2013NE000020 2013NE000021 2013NE000022 2013NE000023 2013NE000024 2013NE000027 Empresa Setor UF Valor Empenhado (A) (1) Eólica Faísa IV Energia CE 908.616,00 Eólica Faísa V Energia CE 1.037.442,00 Eólica Baixa Verde Energia RN 1.817.163,24 Eólica Pedra do Reino Energia BA 1.216.237,75 Eólica Faísa III Energia CE 916.164,00 Eólica Faísa II Energia CE 973.488,00 Fiat (3) Ind. Automotiva PE 316.402.198,86 Cone Multicenter Turismo PE 195.063.192,48 Deten Ind. Química BA 31.881.120,00 Shineray Ind. Automotiva PE 63.104.697,00 Odebrecht Ambiental (4) Infraestrutura/Saneamento PE 423.894.214,26 CSS Siderurgia PE 353.687.014,41 CSS Siderurgia PE 17.280,00 CSS Siderurgia PE 43.621.142,00 CSS Siderurgia PE 400.000,00 Subtotal – 2013 2.022.481.635,00 2014NE000001 Braskem Ind. Química BA 51.000.000,00 2014NE000002 CSS Siderurgia PE 699.728.425,77 2014NE000003 Transnordestina Transporte (2) 929.291.850,23 2014NE000004 Transnordestina Transporte (2) 16.764.938,80 2014NE000005 Transnordestina Transporte (2) 61.236.377,05 2014NE000008 Transnordestina Transporte (2) 21.615.000,00 2014NE000009 Transnordestina Transporte (2) 109.913.554,00 Subtotal – 2014 1.889.550.145,85 TOTAL 6.516.423.328,14 Fonte: SUDENE/DFIN/CGDF/CFD Obs.: Os valores incluem as despesas acessório-legais. (1) Valor empenhado no Exercício ou Saldo de Empenho (Restos a Pagar), conforme o caso. (2) Abrange os Estados de Alagoas (AL), Ceará (CE), Pernambuco (PE) e Piauí (PI). (3) Antiga TCA Tecnologia em Componentes Automotivos S/A. (4) Antiga Foz do Atlântico Saneamento S/A. Total Liberado (B) 0,00 0,00 1.814.830,64 1.216.237,75 478.492,08 536.235,71 0,00 0,00 15.756.552,00 63.104.697,00 71.555.879,05 0,00 0,00 0,00 0,00 358.211.914,45 51.000.000,00 0,00 414.304.479,75 0,00 0,00 0,00 0,00 465.304.479,75 2.752.853.735,94 Restos a Pagar (A – B) 908.616,00 1.037.442,00 2.332,60 0,00 437.671,92 437.252,29 316.402.198,86 195.063.192,48 16.124.568,00 63.104.697,00 352.338.335,21 353.687.014,41 17.280,00 43.621.142,00 400.000,00 1.664.269.720,55 0,00 699.728.425,77 514.987.370,48 16.764.938,80 61.236.377,05 21.615.000,00 109.913.554,00 1.424.245.666,10 3.763.569.592,20 69 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE RELATÓRIO DE GESTÃO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) EXERCÍCIO 2014 ANEXO B Relatório de Gestão do Agente Operador Banco do Brasil S.A. Recife, 2015 70 Banco do Brasil S. A. Diretoria de Governo RELATÓRIO DE GESTÃO AGENTE OPERADOR FDNE - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste Período: Jan – Dez de 2014 Brasília - DF, Março/2015 71 1. Identificação do Agente Operador QUADRO A.1 - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE OPERADOR Dados Identificadores Banco do Brasil S.A. Nome Completo do Agente Operador Sociedade de Economia Mista Natureza Jurídica Ministério da Fazenda Vinculação Ministerial Normativos de criação, definição de competências e Decreto nº 1.455, de 30 de dezembro de 1905; estrutura organizacional e respectiva data de Estatuto Social do Banco do Brasil, de 19 de dezembro de 2013. publicação no Diário Oficial da União. Autorização Bacen, de 21 de janeiro de 2014. 00.000.000/0001-91 CNPJ/MF SAUN, Quadra 5, lote B - Torre I - Ed.BB – Endereço Completo da Sede CEP: 70.040-912 - Brasília (DF) Fone: (61) 3493-1000 www.bb.com.br Endereço Eletrônico (Sítio) Ativa Situação da Unidade quanto ao Funcionamento Administração Função de Governo Predominante Banco múltiplo, com carteira comercial. Tipo de Atividade Fonte: BB 2. Responsabilidades Institucionais 2.1. Papel da Unidade na Execução das Políticas Públicas No âmbito de Fundos e Programas, o Banco do Brasil atua em diferentes funções, segundo previsão legal ou relação contratual com entes governamentais alocadores de recursos: a) Agente Financeiro - promovendo aplicação dos recursos alocados em diversos setores da economia, geradores de emprego e renda, em atendimento a políticas de estado; b) Gestor/Administrador gerindo os ativos financeiros, fazendo a gestão orçamentária, contábil e financeira dos recursos, além da prestação de contas aos órgãos vinculados e às entidades de controle e; c) Agente Operador – no caso do FDNE, cujas atribuições legais são promover aplicação dos recursos alocados, administrar o fluxo financeiro e acompanhar/fiscalizar a execução dos projetos financiados. Os Fundos e Programas são internamente classificados em: a) Fundos de Funding aqueles cujos recursos alocados se destinam à realização de operações de crédito, sendo o Banco um dos agentes financeiros, podendo o risco de crédito dos empréstimos e/ou financiamentos ser do BB ou do alocador; b) Fundos Garantidores – aqueles que objetivam prestar garantia às instituições financeiras e parceiros em relação às operações de crédito e; c) Fundos Contábeis – aqueles constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra o caixa do Tesouro Nacional (Decreto 93.872/86, Art. 71). A estrutura de governança do Banco do Brasil utilizada para condução das atividades relacionadas a Fundos e Programas em que o Banco do Brasil exerce as funções de gestor/administrador, assim como de agente operador, é a mesma Governança Corporativa dedicada para todo o Conglomerado e que se encontra alinhada aos princípios de governança corporativa do Novo Mercado, do qual o BB passou integrar desde 2006. Essa forma de gestão da organização visa garantir às partes interessadas transparência dos atos de gestão, equidade no tratamento da prestação de contas, cumprimento de leis e regulamentos, além da eficácia e eficiência operacional. A Diretoria de Governo - Digov, por suas Gerências Executivas Fundos e Programas Gefup e Negócios com o Executivo Federal – Genef é responsável pela gestão do passivo dos 72 Fundos e Programas e pelo relacionamento institucional com os alocadores, apoiando-se nas premissas/orientações de várias áreas e subsidiárias, como Coger (Contabilidade), Dijur (Assessoria Jurídica), Dicoi (Controles Internos), Diges (Gestão da Segurança), Difin (Assessoria Financeira) e Disat (Soluções de Atacado) , entre outras. Como facilitador das políticas públicas, o Banco do Brasil conta com uma estrutura de agências que busca viabilizar a convergência em relação às demandas e características do mercado, garantindo a efetiva divulgação das estratégias globais e específicas e o esforço conjunto e coordenado na busca de soluções e resultados, para aplicação em projetos e programas de interesse nacional. 2.2. Papel da Unidade na Operação do FDNE Destacam-se dentre as competências e responsabilidades do Banco do Brasil, enquanto Agente Operador do FDNE, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares: I. identificar e orientar à preparação de projetos de investimentos a serem submetidos à aprovação da SUDENE; II. efetuar a análise da viabilidade econômico-financeira do PROJETO que demanda o apoio financeiro do FDNE, responsabilizando-se pelas informações e opiniões emitidas em seu parecer; III. negociar os aspectos de contratação da operação de apoio financeiro do FDNE, observados os critérios e condições definidos pelo Conselho Monetário Nacional e os limites estabelecidos pelo Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e por normas complementares expedidas pela SUDENE e Conselho Deliberativo da SUDENE; IV. decidir pela contratação da operação com o apoio financeiro do FDNE no PROJETO, observadas as suas normas internas aplicáveis ao assunto; V. creditar ao FDNE, nas datas correspondentes, os valores devidos ao Fundo, de acordo com as condições estabelecidas no art. 3º da Resolução nº 4.171/2012 do CMN e alterações; VI. acompanhar e supervisionar o PROJETO beneficiado com recursos do FDNE; VII. exercer outras atividades relativas à aplicação dos recursos e à recuperação dos créditos, inclusive a de renegociar dívidas, observadas as regras específicas de sua política de crédito; VIII. fiscalizar e atestar as informações apresentadas pela EMPRESA e, mediante proposta da SUDENE, aquelas constantes do parecer de análise do PROJETO; IX. decidir se há interesse em atuar como agente operador e assumir o risco de crédito em cada operação; X. fiscalizar e atestar a regularidade física, financeira, econômica e contábil da EMPRESA e do PROJETO durante sua implantação e execução; XI. solicitar a liberação de recursos financeiros para os projetos contemplados no Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro - MDF do FDNE, de acordo com o cronograma físicofinanceiro e os desembolsos previstos e aprovados, desde que esteja em situação de regularidade e haja solicitação do interessado; XII. encaminhar à SUDENE, até o segundo dia útil de cada mês, informações sobre as operações contratadas no âmbito do FDNE, relativas ao mês anterior, no modelo e formato definido pela SUDENE, para compor o Balanço Patrimonial deste Fundo, cujos registros serão lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, mensalmente; XIII. efetuar controle em separado dos valores das prestações inadimplidas, acrescidos dos encargos previstos nos arts. 42 e 43 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012; 73 XIV. XV. XVI. 3. encaminhar à SUDENE, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades do AGENTE OPERADOR no âmbito do FDNE, no formato e modelo a ser definido pela SUDENE; efetuar controle em separado para as despesas do FDNE previstas no Inciso II do art. 3º do Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, com destinação específica para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma a ser definida pela SUDENE;e emitir os certificados de conclusão dos empreendimentos financiados, quando atendidas as condicionantes pertinentes. Desempenho Operacional 3.1. Atividades Relacionadas à Análise de Projetos 3.1.1. Projetos Analisados No exercício de 2014 foram analisados 05 projetos com pleitos de financiamento pelo FDNE, conforme Quadro A.2, a seguir, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, compreendendo aporte de recursos no montante de R$ 303.318 mil, para um investimento total estimado em R$ 1.063.830 mil. O tempo médio de análise dos projetos foi de 115 dias. QUADRO A.2 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Empresa BRASKEM S.A. Investimento Total (a) Financiament o FDNE (b) % FDNE (b/a) % Juros 478.494 50.000 10,45% 6,50% a.a. 51.694 20.373 39,41% 7,50% a.a. 357.142 123.186 34,49% 6,00% a.a. Hoteleiro 176.500 83.00 47,03% 5,50% a.a. Hoteleiro N/A* 26.759 N/A* N/A* 1.063.830 303.318 28,51% Setor Petroquímico PRECON INDUSTRIAL S.A. CONE S.A. ENOTEL – HOTEL & RESORTS S.A. ARVOREDO FLY-IN PARTICIPAÇÕES LTDA Construção Civil Condomínio Logístico TOTAL Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil *Informação não disponível. No exercício de 2014 não foram analisados projetos na modalidade de risco compartilhado, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Portanto, não há informações a serem registradas no QUADRO A.3. 74 QUADRO A.3 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Empresa Setor - TOTAL 3.1.2. Investimento Total (a) Financiamento FDNE (b) - - % FDNE (b/a) - % Juros % Risco - - Projetos Arquivados/Cancelados No exercício de 2014 foram arquivados/cancelados 03 projetos com pleitos de financiamento pelo FDNE, conforme detalhamento a seguir. QUADRO A.4 - PROJETO ANALISADO Em R$ mil EMPRESA: PRECON INDISTRIAL S.A. SETOR Construção Civil OBJETIVO DO PLEITO Implantação da fábrica para produção de telhas de PVC. INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) Próprios FDNE Outros LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO Marechal Deodoro UF AL TEMPO DE ANÁLISE Data Início Data Arquivamento Não informado 20.373 51.694 (X) Arquivado durante a Análise (X) Arquivado por Desistência SITUAÇÃO DO PROJETO: COMENTÁRIO SOBRE AS PENDÊNCIAS QUE DERAM CAUSA AO ARQUIVAMENTO Total Cliente desistiu do financiamento com recursos do FDNE em função da perda de prazo da operação e contratou operações comerciais para atendimento do projeto junto ao Banco do Nordeste e ao Banco do Brasil. Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil QUADRO A.5 - PROJETO ANALISADO Em R$ mil EMPRESA: ENOTEL – HOTEL & RESORTS S.A. SETOR Hotelaria OBJETIVO DO PLEITO Expansão do complexo hoteleiro. INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) Próprios FDNE Outros LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO Ipojuca UF PE TEMPO DE ANÁLISE Data Início Data Arquivamento 43.500 83.000 50.000 176.500 13/12/2013 22/07/2014 SITUAÇÃO DO PROJETO: (X) Arquivado durante a Análise ( ) Arquivado por Desistência COMENTÁRIO SOBRE AS PENDÊNCIAS QUE DERAM CAUSA AO ARQUIVAMENTO Total Analisando os documentos contábeis apresentados pela empresa, juntamente com o projeto entregue, este agente operador concluiu que o retorno esperado era menor e em tempo menor o que o projetado pela empresa. Além disso, boa parte das despesas operacionais do projeto, diluídos durante o período de execução, na verdade eram pré-operacionais e comprometiam o fluxo de caixa, inviabilizando-o. No quesito garantias, a empresa propôs dar o imóvel objeto da expansão em segundo grau, considerando que em primeiro estava o BNB. Tal proposta não foi aceita por este Banco. Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil 75 QUADRO A.6 - PROJETO ANALISADO Em R$ mil EMPRESA: ARVOREDO FLY-IN COMMUNITY PARTICIPAÇÕES LOCALIZAÇÃO LTDA. SETOR MUNICÍPIO UF Hotelaria Cascavel CE OBJETIVO DO PLEITO Implantação de um resort no município de Cascavel – CE. INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) TEMPO DE ANÁLISE Próprios FDNE Outros Total Data Início Data Arquivamento Não informado 26.759 Não informado Não informado SITUAÇÃO DO PROJETO: () Arquivado durante a Análise ( X) Arquivado por Desistência COMENTÁRIO SOBRE AS PENDÊNCIAS QUE DERAM CAUSA AO ARQUIVAMENTO Cliente desistiu da operação por não concordar com as condições oferecidas pelo Banco. Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil 3.1.3. Projetos em Análise Em 31 de dezembro de 2014 encontravam-se em análise nesta Instituição Financeira 04 projetos, conforme informações a seguir especificadas. QUADRO A.7 - PROJETO EM ANÁLISE Em R$ mil EMPRESA: SAUIPE S.A. SETOR Hotelaria OBJETO DO PLEITO Reforma e ampliação. INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) Próprios FDNE Outros LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO Mata de São João UF BA TEMPO DE ANÁLISE Data Início Data Prevista Conclusão (1) 39.350 68.300 44.128 151.778 10/12/2014 06/03/2015 SITUAÇÃO DO PROJETO: ( ) Aguardando Análise (X) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( ) COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE A operação encontra-se aprovada pela Sudene e aguarda autorização da Diretoria de Crédito. Total (1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise. Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências adotadas junto à empresa proponente. Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil 76 QUADRO A.8 - PROJETO EM ANÁLISE Em R$ mil EMPRESA: LOCALIZAÇÃO IRAETA BRASIL S.A. SETOR MUNICÍPIO UF Industrial/Infraestrutura Cabo de Santo Agostinho PE OBJETO DO PLEITO Implantação de fábrica de flanges eólicas no Complexo Portuário de Sauípe. INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) TEMPO DE ANÁLISE Próprios FDNE Outros Total Data Início Data Prevista Conclusão (1) 30.641 34.102 17.869 82.612 SITUAÇÃO DO PROJETO: (X) Aguardando Análise ( ) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( ) COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE Consulta prévia aprovada por meio da Resolução Sudene nº 204/2014, de 24/10/2014. Limite de crédito estabelecido. Aguardando documentação necessária à contratação da operação. (1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise. Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências adotadas junto à empresa proponente. Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil QUADRO A.9 - PROJETO EM ANÁLISE Em R$ mil EMPRESA: TDPG Empreendimentos Imobiliários e Hoteleiros Ltda. SETOR Hoteleiro/Infraestrutura OBJETO DO PLEITO Implantação de empreendimento hoteleiro. INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) Próprios FDNE Outros LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO Porto de Galinhas – Ipojuca UF PE TEMPO DE ANÁLISE Data Início Data Prevista Conclusão (1) 125.176 125.173 0 250.345 SITUAÇÃO DO PROJETO: (X) Aguardando Análise ( ) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( ) COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE Total Carta Consulta aprovada por meio da Resolução Sudene nº 194/2014, de 30/06/2014. Documentação para análise de projeto entregue na agência de relacionamento – Empresarial Boa Viagem – PE em 26/02/2015. (1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise. Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências adotadas junto à empresa proponente. Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil 77 QUADRO A.10 - PROJETO EM ANÁLISE Em R$ mil EMPRESA: Tiberina Automotive PE – Componentes Metálicos para a LOCALIZAÇÃO Indústria Automotiva Ltda. SETOR MUNICÍPIO UF Automotivo Goiana PE OBJETO DO PLEITO Instalação de uma nova planta industrial para fornecimento de partes e peças voltadas ao segmento automobilístico. INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) TEMPO DE ANÁLISE Próprios FDNE Outros Total Data Início Data Prevista Conclusão (1) 20.062 30.713 96.132 146.907 17/11/2014 31/03/2015 SITUAÇÃO DO PROJETO: (X) Aguardando Análise ( ) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( ) COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE Pleito foi enviado à Diretoria de Crédito na forma de estudo de limite de crédito em novembro de 2014, contudo não foi possível concluir o processo de análise. Foi solicitado encaminhamento a área de estruturação de projeto. Houve atualização por parte do cliente e o projeto já concluído pela área estruturada. Projeto encontra-se na área de crédito em análise. (1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise. Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências adotadas junto à empresa proponente. Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil 3.2. Atividades Relacionadas à Contratação das Operações e demais Procedimentos 3.2.1. Operações Contratadas em 2014 No exercício de 2014, no âmbito desta Instituição Financeira, foram formalizados 03 contratos de financiamento com recursos do FDNE, conforme QUADRO A.11, a seguir, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, compreendendo aporte de recursos no montante de R$ 127.314 mil, para um investimento total estimado em R$ 143.123 mil. QUADRO A.11 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Projeto SHINERAY DO BRASIL S.A. DETEN QUÍMICA S.A. BRASKEM S.A. Setor Automobilístico Químico Petroquímico UF Data da Contratação % Juros PE 07/03/2014 5,50 % a.a. 61.867 61.867 BA 30/05/2014 6,50% a.a. 31.256 15.447 BA 10/07/2014 6,50% a.a. 50.000 50.000 143.123 127.314 TOTAL Valor Contratado Valor Liberado Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil No exercício de 2014 não foram contratados projetos na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Portanto, não há informações a serem registradas no QUADRO A.12. 78 QUADRO A.12 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Operação de Investimento Empresa UF Data da Contratação TOTAL - % Risco - Valor Contratado - Escritura de Debêntures Data da Escritura - Valor Liberado - Operações Contratadas – Posição Acumulada 3.2.2. O QUADRO A.13 refere-se às operações do FDNE contratadas até 31 de dezembro de 2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em ações, conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Em 2014 não houve contratação de operações desta natureza nesta Instituição Financeira. QUADRO A.13 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Operação de Investimento Empresa - UF TOTAL Data da Contratação - % Risco - Valor Contratado - Escritura de Debêntures Data de Assinatura - Total Liberado - No QUADRO A.14 são apresentadas as operações do FDNE contratadas até 31 de dezembro de 2014, na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, conforme previsto no Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares. QUADRO A.14 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Setor UF Data da Contratação % Juros Valor Contratado FIAT AUTOMÓVEIS LTDA Automobilístico PE 28/03/2013 2,50% a.a. 1.959.000 1.180.925 ARATU EMPREENDIMENTOS S.A. COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA – CCP NATULAB LABORATÓRIO S.A. Condominio Logístico PE 29/05/2013 2,50% a.a. 270.582 - Construção Civíl PB 31/05/2013 2,50% a.a. 303.000 197.811 Farmacêutico BA 27/11/2013 5,50% a.a. 23.855 13.862 SHINERAY DO BRASIL S.A. Automobilístico PE 07/03/2014 5,5% a.a. 61.867 61.867 Químico BA 30/05/2014 6,50% a.a. 31.256 15.447 Petroquímico BA 10/07/2014 6,50% a.a. 50.000 50.000 2.699.560 1.519.912 Projeto DETEN QUÍMICA S.A. BRASKEM S.A. TOTAL Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil Valor Liberado 79 3.2.3. Contratação de Financiamentos em Andamento O QUADRO A.15 refere-se às operações do FDNE em fase de contratação em 31 de dezembro de 2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em ações, conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Não havia projetos em fase de contratação nesta Instituição Financeira, em 31/12/2014, nesta modalidade. QUADRO A.15 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014 - RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Empresa Setor UF - - - Invest. Total (a) Financ. FDNE (b) - - TOTAL % FDNE (b/a) - % Juros % Risco - - Em 31 de dezembro de 2014, no âmbito desta Instituição Financeira, estava em fase de contratação 01 operação com recursos do FDNE, conforme QUADRO A.16, a seguir, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, compreendendo aporte de recursos no montante de R$ 123.186 mil, para um investimento total estimado em R$ 357.142 mil. QUADRO A.16 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014 - RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Empresa CONE S.A. Setor UF Invest. Total (a) Condomínio Logístico PE 357.142 TOTAL 357.142 Fonte: Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil 3.3. Financ. FDNE (b) 123.186 123.186 % FDNE (b/a) 34% 34% % Juros 6,00% a.a. Certificados de Conclusão de Empreendimento Emitidos - Operações com Risco Integral do Agente Operador Não há registro de emissão de Certificados de Conclusão de Empreendimentos para as operações contratadas na forma prevista no Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012. 3.4. Certificados de Conclusão de Empreendimentos Emitidos - Operações com Risco Compartilhado Não operações contratadas na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. 80 QUADRO A.17 – SITUAÇÃO DOS PROJETOS QUANTO A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE EMPREENDIMENTO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Empresa UF - - Data Contrato - Valor Contratado - Valor Liberado - Certificado (Sim ou Não) - Outras Atividades Desenvolvidas pelo Agente Operador Este Agente Operador não possui informações sobre outras atividades desenvolvidas com relação às operações contratadas com recursos do FDNE. 3.5. Dados Relevantes 3.5.1. Desembolsos Realizados em 2014 QUADRO A.18 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 PARA CONTRATOS COM RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Valor Valor Liberado Remuneração Empresa UF Contratado Projeto SUDENE Empresa FIAT AUTOMÓVEIS LTDA PE 1.959.000 793.925 15.879 ARATU EMPREENDIMENTOS PE 270.582 S.A. COMPANHIA DE CIMENTO DA 3.956 PB 303.000 197.811 PARAÍBA – CCP NATULAB LABORATÓRIO S.A. BA 23.855 13.862 277 SHINERAY DO BRASIL S.A. PE 61.867 61.867 1.237 DETEN QUÍMICA S.A. BA 31.256 15.447 309 BRASKEM S.A. BA 50.000 50.000 1.000 TOTAL 2.699.560 1.132.912 22.658 Fonte: Diretoria de Governo/Diretoria Soluções de Atacado-Banco do Brasil QUADRO A.19 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 CONTRATOS COM RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Empresa TOTAL 3.5.2. UF - Valor Contratado Empresa - Risco (%) - Valor Liberado Projeto - Remuneração SUDENE - Remuneração Agente Operador - Custeio P&D - Reembolsos Realizados em 2014 Não há registro de reembolsos no exercício de 2014 para as operações contratadas na forma prevista no Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012. 81 QUADRO A.20 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Empresa Total Principal - Juros - Multa - Total - QUADRO A.21 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Empresa Total 3.5.3. Principal - TJLP - Juros - Multa - Total - Reembolsos Realizados – Posição Acumulada até 31/12/2014 Para as operações do FDNE contratadas sob a égide do Decreto nº 7.838/2012, com RISCO INTEGRAL dos Agentes Operadores, não será apresentada a posição acumulada até 31/12/2014, uma vez que não há registro de reembolsos em exercícios anteriores. O QUADRO A.22 refere-se às operações do FDNE contratadas anteriormente ao Decreto nº 7.838/2012, com emissão de debêntures e risco compartilhado, onde é apresentada a posição acumulada dos reembolsos efetuados até 31/12/2014. Não houve contratação de operações desta natureza nesta Instituição Financeira, portanto não informações a serem registradas neste quadro. QUADRO A.22 – VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO 2014 - RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Projeto Total 3.6. Principal - TJLP - Juros - Multa - Total - Operações Inadimplidas 3.6.1. Inadimplência com Risco Integral do Agente Operador Para as operações do FDNE contratadas sob a égide do Decreto nº 7.838/2012, com risco integral dos Agentes Operadores, não há registro de inadimplência. 3.6.2. Inadimplência com Risco Compartilhado O QUADRO A.23, a seguir, refere-se às informações sobre os registros de inadimplência até 31/12/2014 para as operações com recursos do FDNE contratadas anteriormente à vigência do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 (Decreto nº 4253/2002 e alterações, revogado e substituído pelo Decreto nº 6.952/2009 e alterações), ou seja, com RISCO COMPARTILHADO entre o FDNE e o Agente Operador, incluindo a emissão de debêntures 82 conversíveis em ações. Não houve contratação de operações desta natureza nesta Instituição Financeira, portanto não informações a serem registradas neste quadro. QUADRO A.23 – PROJETOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA POSIÇÃO EM 31/12/2014 RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Projeto Principal TJLP Juros TOTAL - - - 3.7. Saldo Devedor Total - Risco do Agente Operador (%) Ressarcimento ao FDNE – Proporcional ao Risco do Agente Operador - - Legislação Aplicável 3.8. Multa (Principal + TJLP + Juros) - IN (Instrução Normativa) TCU 63/2010 DN (Decisão Normativa) TCU 134/2013 PORTARIA TCU 90/2014 Conteúdos Específicos Anexo A – Demonstrativo de Tomadas de Contas Especiais Relativas ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”. Anexo B – Recomendações de Perdas, Extravios ou de outras Irregularidades Relativas ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”. Anexo C – Recomendações de Órgãos de Controle Relativas ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO”. 3.9. Responsáveis pela Elaboração do Relatório Diretoria de Governo Gerência Fundos e Programas - GEFUP Divisão de Administração de Fundos e Programas Federais I – DIFUP I Cassiano Rodrigo Marques Gerente Leonardo Davi Silva Aprigio Assessor ORIGINAL ASSINADO. 83 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE RELATÓRIO DE GESTÃO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) EXERCÍCIO 2014 ANEXO C Relatório de Gestão do Agente Operador Banco do Nordeste do Brasil S.A. Recife, 2015 84 Banco do Nordeste do Brasil S.A. Diretoria de Negócios Superintendência de Atacado e Governo Ambiente de Negócios Empresariais e Governo RELATÓRIO DE GESTÃO AGENTE OPERADOR FDNE - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste Período: Jan – Dez de 2014 Fortaleza, Março/2014 85 1. Identificação do Agente Operador QUADRO B.1 – IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE OPERADOR Dados Identificadores Banco do Nordeste do Brasil S.A. Nome Completo do Agente Operador Sociedade de Economia Mista Natureza Jurídica Ministério da Fazenda Vinculação Ministerial Normativos de criação, definição de competências e O BNB foi criado pela Lei Federal nº 1649 de estrutura organizacional e respectiva data de 19.09.1952. Sua missão institucional é “atuar na promoção do desenvolvimento regional sustentável, publicação no Diário Oficial da União. como banco público competitivo e rentável”. 07.237.373/0001-20 CNPJ/MF Av. Dr. Silas Munguba, 5700 – Passaré, Fortaleza-Ce. Endereço Completo da Sede CEP: 60.743-902 PABX: (85) 3299 Fone: (85) Endereço Eletrônico (Sítio) Situação da Unidade quanto ao Funcionamento Função de Governo Predominante Tipo de Atividade Fonte: BNB www.bnb.gov.br Ativa Empresa de Economia Mista Instituição Financeira 2. Responsabilidades Institucionais 2.1. Papel da Unidade na Execução das Políticas Públicas 2.2. Papel da Unidade na Operação do FDNE Destacam-se dentre as competências e responsabilidades do Banco do Nordeste do Brasil S.A, enquanto Agente Operador do FDNE, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares: I. identificar e orientar à preparação de projetos de investimentos a serem submetidos à aprovação da SUDENE; II. efetuar a análise da viabilidade econômico-financeira do PROJETO que demanda o apoio financeiro do FDNE, responsabilizando-se pelas informações e opiniões emitidas em seu parecer; III. negociar os aspectos de contratação da operação de apoio financeiro do FDNE, observados os critérios e condições definidos pelo Conselho Monetário Nacional e os limites estabelecidos pelo Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e por normas complementares expedidas pela SUDENE e Conselho Deliberativo da SUDENE; IV. decidir pela contratação da operação com o apoio financeiro do FDNE no PROJETO, observadas as suas normas internas aplicáveis ao assunto; V. creditar ao FDNE, nas datas correspondentes, os valores devidos ao Fundo, de acordo com as condições estabelecidas no art. 3º da Resolução nº 4.171/2012 do CMN e alterações; VI. acompanhar e supervisionar o PROJETO beneficiado com recursos do FDNE; VII. exercer outras atividades relativas à aplicação dos recursos e à recuperação dos créditos, inclusive a de renegociar dívidas, observadas as regras específicas de sua política de crédito; VIII. fiscalizar e atestar as informações apresentadas pela EMPRESA e, mediante proposta da SUDENE, aquelas constantes do parecer de análise do PROJETO; IX. decidir se há interesse em atuar como agente operador e assumir o risco de crédito em cada operação; 86 X. fiscalizar e atestar a regularidade física, financeira, econômica e contábil da EMPRESA e do PROJETO durante sua implantação e execução; solicitar a liberação de recursos financeiros para os projetos contemplados no Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro - MDF do FDNE, de acordo com o cronograma físicofinanceiro e os desembolsos previstos e aprovados, desde que esteja em situação de regularidade e haja solicitação do interessado; encaminhar à SUDENE, até o segundo dia útil de cada mês, informações sobre as operações contratadas no âmbito do FDNE, relativas ao mês anterior, no modelo e formato definido pela SUDENE, para compor o Balanço Patrimonial deste Fundo, cujos registros serão lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, mensalmente; efetuar controle em separado dos valores das prestações inadimplidas, acrescidos dos encargos previstos nos arts. 42 e 43 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012; encaminhar à SUDENE, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades do AGENTE OPERADOR no âmbito do FDNE, no formato e modelo a ser definido pela SUDENE; e efetuar controle em separado para as despesas do FDNE previstas no Inciso II do art. 3º do Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, com destinação específica para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma a ser definida pela SUDENE.; emitir os certificados de conclusão dos empreendimentos financiados, quando atendidas as condicionantes pertinentes. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. 3. Desempenho Operacional 3.1 Atividades Relacionadas à Análise de Projetos 3.1.1 Projetos Analisados O QUADRO B.12, a seguir, refere-se à análise de projetos com pleitos de financiamento pelo FDNE, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, com RISCO INTEGRAL do Agente Operador. Cabe registrar que em 2014 não foram analisados pelo BNB projetos a serem contratados com a opção de risco integral do Agente Operador com recursos deste Fundo. 87 QUADRO B.2 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Empresa Setor Investimento Total (a) Financiamento FDNE (b) % FDNE (b/a) % Juros Não há informações a serem registradas neste quadro TOTAL Fonte: No exercício de 2014 não foram analisados projetos na modalidade de risco compartilhado, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Registramos, entretanto, a análise de um aditivo de valor ao financiamento do Projeto da Ferrovia Transnordestina, no valor de R$ 1.204.091.700,00. No QUADRO B.13, a seguir, são registradas as informações pertinentes ao referido projeto, contemplando os valores do Investimento Total e do Financiamento do FDNE após a respectiva adequação. QUADRO B.3 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO Valores em R$ 1.000,00 % Investimento Financiamento % % Empresa Setor FDNE Total (a) FDNE (b) Juros Risco (b/a) Transnordestina Transporte 7.541.642,37 3.876.491,70 51,40 0,85 97,5 Logística S.A. TOTAL 7.541.642,37 3.876.491,70 51,40 Fontes: Ministério dos Transportes / SUDENE / BNB 3.2 Projetos Arquivados/Cancelados No exercício de 2014 não foram arquivados/cancelados projetos com pleitos de financiamento pelo FDNE no BNB. QUADRO B.4 – PROJETO ANALISADO EMPRESA: LOCALIZAÇÃO SETOR MUNICÍPIO - - UF - OBJETIVO DO PLEITO INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) Próprios FDNE Outros TEMPO DE ANÁLISE Data Início Data Arquivamento ( ) Arquivado durante a Análise ( ) Arquivado por Desistência SITUAÇÃO DO PROJETO: COMENTÁRIO SOBRE AS PENDÊNCIAS QUE DERAM CAUSA AO ARQUIVAMENTO Total Não há informações a serem registradas neste quadro. 3.3 Projetos em Análise Em 31 de dezembro de 2014 não há registro de projetos em análise no BNB. 88 QUADRO B.5 – PROJETO EM ANÁLISE EMPRESA: LOCALIZAÇÃO SETOR MUNICÍPIO - UF - - OBJETO DO PLEITO INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) Próprios FDNE Outros TEMPO DE ANÁLISE Data Início Data Prevista Conclusão (1) SITUAÇÃO DO PROJETO: ( ) Aguardando Análise ( ) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( ) COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE Total Não há informações a serem registradas neste quadro (1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise. Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências adotadas junto à empresa proponente. 3.4 Atividades Relacionadas à Contratação das Operações e demais Procedimentos 3.4.1 Operações Contratadas em 2014 No exercício de 2014, no âmbito desta Instituição Financeira, não foram formalizados contratos de financiamento com recursos do FDNE, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares. Portanto, não há informações a serem registradas, a seguir, no QUADRO B.16. QUADRO B.6 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Projeto Setor UF Data da Contratação % Juros Valor Contratado Valor Liberado Não há informações a serem registradas neste quadro. TOTAL Fonte: No exercício de 2014 não foram contratados financiamentos na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Registramos, entretanto, a contratação de um aditivo ao financiamento do Projeto da Ferrovia Transnordestina, no valor de R$ 1.204.091.700,00. Portanto, no QUADRO B.17 são registradas as informações pertinentes ao Aditivo. 89 QUADRO B.7 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO Valores em R$ 1.000,00 Empresa Transnordestina Logística S.A. UF PE Operação de Investimento Data da Valor % Contratação Contratado Risco (*) (*) 01/08/2014 97,5 1.204.091,70 Escritura de Debêntures Data da Escritura (*) Valor Liberado 04/08/2014 - TOTAL 1.204.091,70 Fonte: BNB (*) Data de Contratação do Aditivo, Valor Contratado por Aditamento, Data do Aditivo à Escritura de Emissão de Debêntures. Obs.: por se tratar de um aditivo, a coluna valor liberado não será preenchida. No QUADRO 64 são apresentadas informações sobre os desembolsos realizados até 31.12.2014 para a implantação do Projeto. 3.4.2 Operações Contratadas – Posição Acumulada O QUADRO B.18 refere-se às operações do FDNE contratadas até 31 de dezembro de 2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em ações, conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Em 2014 não houve contratação de operações desta natureza nesta Instituição Financeira. Cumpre ressaltar que em relação ao Projeto da Ferrovia Transnordestina, de Titularidade da Empresa Transnordestina Logística S/A (TLSA), na coluna valor contratado está incluído o aditivo do financiamento do FDNE. 90 QUADRO B.8 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO COMPARTILHADO Valores em R$ 1.000,00 Operação de Investimento Empresa Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia S/A Eólica Paracuru Geração e Comercialização de Energia S/A Eólica Formosa Geração e Comercialização de Energia S/A Siif Cinco Geração e Comercialização de Energia S/A Transnordestina Logística S/A Candeias Energia S/A Companhia Energética do Maranhão – CEMAR (*) Escritura de Debêntures UF Data da Contratação % Risco Valor Contratado Data de Assinatura Total Liberado RN 22/08/2007 2,5 47.987,36 08/05/08 47.987,36 CE 22/10/2008 2,5 151.845,24 18/12/08 151.845,24 CE 22/10/2008 2,5 60.352,04 10/12/08 60.352,04 CE 13/11/2008 2,5 256.870,96 04/05/09 256.870,96 CE 19/11/2008 2,5 59.580,84 08/01/09 59.580,84 03/04/2009 2,5 3.876.491,70 09/03/10 3.876.491,70 18/10/2011 10,0 61.728,16 13/12/11 61.728,16 10/03/2011 10,0 53.576,48 - 0,00 PE/ CE/ PI BA MA TOTAL 4.568.432,78 3.703.470,27 Fonte: BNB (*) Até dezembro de 2014, a Empresa Companhia Energética do Maranhão – CEMAR não emitiu a escritura de debêntures, tendo optado pela migração da operação para as condições do Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012. No QUADRO B.19 são apresentadas as operações do FDNE contratadas até 31 de dezembro de 2014, na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, conforme previsto no Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares. 91 QUADRO B.9 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Projeto Embuaca Geração e Comercialização de Energia S/A Eólica Bela Vista Geração e Comercialização de Energia S/A Eólica Faísa I Geração e Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa II Geração e Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa III Geração e Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa IV Geração e Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa V Geração e Comercialização de Energia LTDA Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S/A Eólica Mar e Terra Geração e Comercialização de Energia S/A Eólica Pedra do Reino S/A Gestamp Eólica Baixa Verde S/A Gestamp Eólica Moxotó S/A Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia S/A TOTAL Fonte: BNB Setor UF Data da Contratação % Juros Valor Contratado Valor Liberado Energia CE 27/05/2013 2,5 59.700,00 42.723,79 Energia RN 27/05/2013 2,5 54.900,00 53.635,94 Energia CE 27/05/2013 2,5 64.439,00 63.942,86 Energia CE 27/05/2013 2,5 59.864,00 59.435,32 Energia CE 27/05/2013 2,5 55.278,00 54.848,91 Energia CE 27/05/2013 2,5 55.273,00 54.216,45 Energia CE 27/05/2013 2,5 64.455,00 0,00 Energia CE 27/05/2013 2,5 33.900,00 28.688,70 Energia RN 27/05/2013 2,5 50.000,00 46.786,09 Energia Energia Energia Energia BA RN RN BA 27/05/2013 27/05/2013 27/05/2013 27/05/2013 2,5 2,5 2,5 2,5 53.959,00 49.690,00 46.701,99 29.040,00 53.959,00 49.687,71 34.986,86 29.040,00 Energia CE 29/05/2013 2,5 99.970,00 96.407,19 777.169,99 668.358,82 3.4.3 Contratação de Financiamentos em Andamento O QUADRO B.10 refere-se às operações do FDNE em fase de contratação em 31 de dezembro de 2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em ações, conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Não havia projetos em fase de contratação nesta Instituição Financeira, em 31.12.2014, nesta modalidade. QUADRO B.10 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014 - RISCO COMPARTILHADO Empresa Setor UF Invest. Total (a) Financ. FDNE (b) % FDNE (b/a) % Juros % Risco Não há informações a serem registradas neste quadro. TOTAL Fonte: O QUADRO B.11 refere-se às operações do FDNE em fase de contratação em 31.12.2014, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR. Não havia projetos em fase de contratação nesta Instituição Financeira, em 31.12.2014, nesta modalidade. 92 QUADRO B.11 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014 - RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Empresa Setor UF Invest. Total (a) Financ. FDNE (b) % FDNE (b/a) % Juros Não há informações a serem registradas neste quadro. TOTAL Fonte: 3.5 Certificados de Conclusão de Empreendimento Emitidos - Operações com Risco Integral do Agente Operador Não há registro de emissão de Certificados de Conclusão de Empreendimentos para as operações contratadas na forma prevista no Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012. 3.6 Certificados de Conclusão de Empreendimentos Emitidos - Operações com Risco Compartilhado Relacionar os projetos contratados, cujos desembolsos já foram concluídos, especificando se os Certificados de Conclusão de Empreendimento já foram emitidos, conforme QUADRO B.12, a seguir. QUADRO B.12 – SITUAÇÃO DOS PROJETOS QUANTO A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE EMPREENDIMENTO Valores em R$ 1.000,00 Data Valor Valor Certificado Empresa UF Contrato Contratado Liberado (Sim ou Não) Porcellanati Revestimentos RN 22/08/2007 47.987,36 47.987,36 Não Cerâmicos S/A Eólica Icaraizinho Geração e CE 22/10/2008 151.845,24 151.845,24 Não Comercialização de Energia S/A Eólica Paracuru Geração e CE 22/10/2008 60.352,04 60.352,04 Não Comercialização de Energia S/A Eólica Formosa Geração e CE 13/11/2008 256.870,96 256.870,96 Não Comercialização de Energia S/A Siif Cinco Geração e Comercialização de CE 19/11/2008 59.580,84 59.580,84 Não Energia S/A Candeias Energia S/A BA 18/10/2011 61.728,16 61.728,16 Não Fonte: BNB Apresentar esclarecimentos ou justificativas quanto à ausência de emissão dos certificados desses projetos. 93 3.7 Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A: a empresa se encontra em cobrança judicial, tendo sido visitada pelo Banco em 25/08/2014. Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia S/A, Eólica Paracuru Geração e Comercialização de Energia S/A., Eólica Formosa Geração e Comercialização de Energia S/A e Siif Cinco Geração e Comercialização de Energia S/A: Destacam-se pendências relacionadas com a apresentação de certidões municipais e federais; comprovação de garantias em percentual mínimo de 125%; comprovação do estágio atual de produção. Candeias Energia S/A: Pendência de Avaliação de bens e apresentação de certidões negativas de débitos. Outras Atividades Desenvolvidas pelo Agente Operador Especificar o número de vistorias realizadas pelo Banco previamente à apresentação das Propostas de Liberação de recursos para os projetos apoiados pelo FDNE e relacionar as atividades de maior relevância pertinentes à operação deste instrumento. 94 QUADRO B.13 – OUTRAS ATIVIDADES Valores em R$ 1.000,00 Data dos Empresa Relatórios / Observações Laudos Não identificação ou vistoria de algumas máquinas e equipamentos, já que alguns itens não foram localizados ou mesmo não existiam, outros estavam em manutenção. Contudo, ficou entendido que o Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A 25/08/2014 maquinário presente na fábrica, constituindo as duas linhas de produção, preserva-se em sua essência, caracterizando a não ocorrência de desmonte e/ou transferência para outro local. 29/01/2014 10/04/2014 26/06/2014 Foram realizadas 12 visitas para 02/07/2014(*) comprovação físico-financeira, crítica de 02/07/2014(*) orçamento, análise de RDE, tendo em 03/07/2014 Transnordestina Logística S/A vista a elevação de crédito com recursos 11/07/2014(*) do FDNE na ordem de R$ 1,2 bilhão. 11/07/2014(*) (*) Visitas realizadas na mesma data por 21/07/2014 técnicos diferentes, em locais distintos. 26/08/2014 23/10/2014 27/10/2014 Embuaca Geração e Comercialização de Energia S/A Eólica Faísa I Geração e Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa II Geração e Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa III Geração e Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa IV Geração e Comercialização de Energia LTDA 13/02/2014 12/12/2014 Eólica Pedra do Reino S/A 06/11/2014 Gestamp Eólica Baixa Verde S/A 30/05/2014 Gestamp Eólica Moxotó S/A 30/05/2014 Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A 12/09/2014 Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia S/A Fonte: BNB 17/02/2014 21/08/2014 16/06/2014 06/08/2014 07/02/2014 16/04/2014 Realizadas 02 visitas prévias à proposta da liberação. Realizada 01 visita prévia à proposta da liberação. Realizada 01 visita prévia à proposta da liberação. Realizada 01 visita prévia à proposta da liberação. Realizada 01 visita prévia à proposta da liberação. Realizada 01 visita prévia à proposta da liberação. Realizada 01 visita prévia à proposta da liberação. Realizada 01 visita prévia à proposta da liberação. Houve redução no valor do projeto financiado pelo FDNE, ocasionando a necessidade de aditivo ao contrato. Aguardando retorno do aditivo com os registros cartorários devidos. Realizada 01 visita prévia à proposta da liberação. Realizadas 02 visitas prévias à proposta da liberação. 95 3.8 Indicadores Relevantes 3.8.1 Desembolsos Realizados em 2014 QUADRO B.14 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 PARA CONTRATOS COM RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Valor Valor Liberado Remuneração Empresa UF Contratado Projeto SUDENE Empresa Embuaca Geração e Comercialização de Energia S/A CE 59.700,00 42.723,79 854,48 Eólica Bela Vista Geração e Comercialização de Energia RN 54.900,00 53.635,94 1.072,72 S/A Eólica Faísa I Geração e Comercialização de Energia CE 64.439,00 63.942,86 1.278,86 LTDA Eólica Faísa II Geração e Comercialização de Energia CE 59.864,00 59.435,32 1.188,71 LTDA Eólica Faísa III Geração e Comercialização de Energia CE 55.278,00 54.848,91 1.096,98 LTDA Eólica Faísa IV Geração e Comercialização de Energia CE 55.273,00 54.216,45 1.084,33 LTDA Eólica Faísa V Geração e Comercialização de Energia CE 64.455,00 0,00 0,00 LTDA Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S/A CE 33.900,00 28.688,70 573,77 Eólica Mar e Terra Geração e Comercialização de Energia RN 50.000,00 46.786,09 935,72 S/A Eólica Pedra do Reino S/A BA 53.959,00 53.959,00 1.079,18 Gestamp Eólica Baixa Verde S/A RN 49.690,00 49.687,71 993,75 Gestamp Eólica Moxotó S/A RN 46.701,99 34.986,86 699,74 Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A BA 29.040,00 29.040,00 580,80 Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia S/A CE 99.970,00 96.407,19 1.928,14 TOTAL 777.169,99 668.358,82 13.367,18 Fonte: BNB 96 QUADRO B.15 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 - CONTRATOS COM RISCO COMPARTILHADO Empresa Transnordestina Logística S/A TOTAL Fonte: BNB UF PE/CE/PI Valor Contratado Empresa 3.876.491,70 3.876.491,70 Risco (%) 97,5 97,5 Valor Liberado Projeto 800.000,00 800.000,00 Remuneração SUDENE 16.000,00 16.000,00 Valores em R$ 1.000,00 Remuneração Custeio P&D Agente Operador 16.000,00 12.000,00 16.000,00 12.000,00 97 3.8.2 Reembolsos Realizados em 2014 QUADRO B.16 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 - RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Empresa Principal Juros Multa Total Embuaca Geração e Comercialização 614,54 548,19 0,00 1.162,73 de Energia S/A Eólica Bela Vista Geração e 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização de Energia S/A Eólica Faísa I Geração e 652,20 616,98 0,00 1.269,18 Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa II Geração e 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa III Geração e 600,83 529,23 0,00 1.130,06 Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa IV Geração e 550,79 298,32 0,00 849,11 Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa V Geração e 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização de Energia LTDA Eólica Icaraí Geração e 173,41 594,94 0,00 768,35 Comercialização de Energia S/A Eólica Mar e Terra Geração e 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização de Energia S/A Eólica Pedra do Reino S/A 805,34 822,22 0,00 1.627,56 Gestamp Eólica Baixa Verde S/A 1.323,52 836,15 0,00 2.159,66 Gestamp Eólica Moxotó S/A 1.074,71 718,51 0,00 1.793,23 Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A 805,34 438,92 0,00 1.244,26 Ventos Brasil Geração e 1.972,91 1.390,66 0,00 3.363,57 Comercialização de Energia S/A 0,00 Total 8.573,59 6.794,12 15.367,71 Fonte: BNB QUADRO B.17 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 RISCO COMPARTILHADO Valores em R$ 1.000,00 Empresa Principal TJLP Juros Multa Total Eólica Paracuru Geração e Comerc. 3.116,86 1.073,98 531,50 0,00 4.722,34 de Energia S.A Icaraizinho Geração e Comerc. 7.833,10 2.447,69 1.303,85 0,00 11.584,64 de Energia S.A Transnordestina 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Logística S/A SIIF5 Cinco Geração e Comerc. 3.055,43 992,51 513,37 0,00 4.561,30 de Energia S.A. Formosa Geração e Comercialização 13.884,92 3.511,35 2.206,22 0,00 19.602,49 de Energia S/A Candeias Energia 3.167,63 383,25 254,62 0,00 3.805,50 S/A Total 31.057,94 8.408,78 4.809,56 0,00 44.276,27 Fonte: BNB 98 3.8.3 Reembolsos Realizados – Posição Acumulada até 31/12/2014 No QUADRO B.18, a seguir, apresenta-se a posição acumulada até 31/12/2014 dos valores reembolsados ao FDNE para as operações contratadas sob a égide do Decreto nº 7.838/2012, com RISCO INTEGRAL do Agente Operador. QUADRO B.18 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 - RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Em R$ mil Empresa Principal Juros Multa Total Embuaca Geração e Comercialização 614,54 327,37 0,00 941,91 de Energia S/A Eólica Bela Vista Geração e 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização de Energia S/A Eólica Faísa I Geração e 652,20 379,28 0,00 1.031,49 Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa II Geração e 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa III Geração e 600,83 325,34 0,00 926,17 Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa IV Geração e 550,79 190,93 0,00 741,72 Comercialização de Energia LTDA Eólica Faísa V Geração e 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização de Energia LTDA Eólica Icaraí Geração e 173,41 361,58 0,00 534,99 Comercialização de Energia S/A Eólica Mar e Terra Geração e 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização de Energia S/A Eólica Pedra do Reino S/A 805,34 510,00 0,00 1.315,34 Gestamp Eólica Baixa Verde S/A 1.323,52 508,48 0,00 1.832,00 Gestamp Eólica Moxotó S/A 1.074,71 436,87 0,00 1.511,58 Gestamp Eolicatec Sobradinho S/A 805,34 272,39 0,00 1.077,72 Ventos Brasil Geração e 1.972,91 852,80 0,00 2.825,71 Comercialização de Energia S/A Total 8.573,59 4.165,03 0,00 12.738,63 Fonte: BNB O QUADRO B.19 refere-se às operações do FDNE contratadas anteriormente ao Decreto nº 7.838/2012, com emissão de debêntures e RISCO COMPARTILHADO, onde é apresentada a posição acumulada dos reembolsos efetuados até 31/12/2014. 99 QUADRO B.19 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO 2014 - RISCO COMPARTILHADO Valores em R$ 1.000,00 Projeto Principal TJLP Juros Multa Total Candeias Energia 7.878,46 638,49 638,81 0,00 9.155,76 S/A Eólica Formosa Geração e 64.663,37 9.356,26 10.071,38 0,00 84.091,00 Comercialização de Energia S/A Eólica Paracuru Geração e Comerc. 16.716,06 3.377,54 3.000,17 0,00 23.093,77 de Energia S.A Icaraizinho Geração e Comerc. 42.181,82 7.262,35 6.832,09 0,00 56.276,26 de Energia S.A SIIF5 Cinco Geração e Comerc. 16.804,85 3.018,43 2.779,70 0,00 22.602,98 de Energia S.A Transnordestina 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Logística S/A Total 148.244,56 23.653,07 23.322,15 0,00 195.219,77 Fonte: BNB 3.9 Operações Inadimplidas 3.9.1 Inadimplência com Risco Integral do Agente Operador Para as operações do FDNE contratadas sob a égide do Decreto nº 7.838/2012, com RISCO INTEGRAL dos Agentes Operadores, não há registro de inadimplência até 31/12/2014. 3.9.2 Inadimplência com Risco Compartilhado Registrar as informações sobre a situação de inadimplência das empresas beneficiadas com recursos do FDNE para as operações contratadas com risco compartilhado entre o Fundo e o Agente Operador. O QUADRO B.20, a seguir, refere-se às informações sobre os registros de inadimplência até 31/12/2014 para as operações com recursos do FDNE contratadas anteriormente à vigência do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 (Decreto nº 4253/2002 e alterações, revogado e substituído pelo Decreto nº 6.952/2009 e alterações), ou seja, com RISCO COMPARTILHADO entre o FDNE e o Agente Operador, incluindo a emissão de debêntures conversíveis em ações. 100 QUADRO B.20 - PROJETOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA POSIÇÃO EM 31/12/2014 - RISCO COMPARTILHADO Valores em R$ 1.000,00 Multa Risco do Saldo Ressarcimento ao FDNE – (Principal + Agente Projeto Principal TJLP Juros Devedor Proporcional ao Risco do TJLP + Operador Total Agente Operador Juros) (%) 2,5 Porcellanati 1.398,69 Revestimentos 54.747,88 9.350,53 2.022,33 6.612,07 72.732,81 Cerâmicos S.A. TOTAL 1.398,69 54.747,88 9.350,53 2.022,33 6.612,07 72.732,81 Fonte: BNB Obs.: Para o cumprimento do § 2º do Art. 12 do anexo ao Decreto nº 6.952/2009, esta Instituição Financeira, ressarciu e compensou ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, o equivalente a R$ 1,39 milhão, referente ao risco assumido na operação com a Porcellanati. Em 14/09/2011, a dívida foi considerada vencida antecipadamente pela SUDENE, tendo sido informado ao Banco em 10/01/2012, através do Ofício nº 007/2012/DFIN/SUDENE. Com relação ao ressarcimento ao FDNE, correspondente ao percentual do risco assumido pelo Banco sobre o saldo devedor remanescente da dívida, houve o entendimento, amparado no inciso II – “b”, do Art. 3º do Regulamento do FDNE, de que poderia haver uma compensação de valores entre o BNB e o FDNE, cujo assunto encontra-se aguardando parecer da Advocacia Geral da União - AGU. 101 3.10 Legislação Aplicável IN (Instrução Normativa) TCU 63/2010 DN (Decisão Normativa) TCU 134/2013 PORTARIA TCU 90/2014 3.11 Conteúdos Específicos Anexo A – Demonstrativo de Tomadas de Contas Especiais Relativas ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO” Anexo B – Recomendações de Perdas, Extravios ou de outras Irregularidades Relativas ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO” Anexo C – Recomendações de Órgãos de Controle Relativas ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO” (NÃO HAVENDO REGISTROS DESSES CONTEÚDOS, ACRESCENTAR AO FINAL DA DENOMINAÇÃO: “NÃO HÁ REGISTRO”) 3.12 Responsáveis pela Elaboração do Relatório Banco do Nordeste do Brasil S/A JEOVAH Linhares Lopes Gerente do Ambiente de Negócios Empresariais e Governo e.e. ZERBINI Guerra de Medeiros Gerente da Central de Crédito de Clientes de Grande Porte ORIGINAL ASSINADO. 102 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE RELATÓRIO DE GESTÃO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) EXERCÍCIO 2014 ANEXO D Relatório de Gestão do Agente Operador Caixa Econômica Federal Recife, 2015 103 Caixa Econômica Federal GESAN - GN Financiamento Para Saneamento e Infraestrutura RELATÓRIO DE GESTÃO AGENTE OPERADOR FDNE - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste Período: Jan – Dez de 2014 Brasília, 31 de março de 2015 104 1. Identificação do Agente Operador QUADRO C.1 - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE OPERADOR Dados Identificadores Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda. Ministério da Fazenda Vinculação Ministerial Normativos de criação, definição de competências e Criada por autorização do Decreto-lei nº 759, de 12 de estrutura organizacional e respectiva data de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº publicação no Diário Oficial da União. 66.303, de 06 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973 de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2013 e retificado em 05 de abril de 2013. 00.360.305/0001-04 CNPJ/MF SBS QUADRA 4 Lotes 3/4 12 ANDAR ED MZ I Endereço Completo da Sede BRASILIA/DF CEP 70070 140 Fone: (61) 32069404 [email protected] Endereço Eletrônico (Sítio) ATIVA Situação da Unidade quanto ao Funcionamento NA Função de Governo Predominante A CAIXA é instituição integrante do sistema Tipo de Atividade financeiro nacional e auxiliar da execução da política de crédito do Governo Federal, e sujeita-se às normas e decisões dos órgãos competentes e à fiscalização do Banco Central do Brasil. Fonte: CEF Nome Completo do Agente Operador Natureza Jurídica 2. Responsabilidades Institucionais 2.3. Papel da Unidade na Execução das Políticas Públicas Segue o papel da unidade na execução das políticas publicas: Atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e saneamento e como principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do Governo federal, e operar como sociedade de crédito imobiliário para promover o acesso à moradia, especialmente para a população de menor renda; atuar como agente operador e financeiro do FGTS; administrar fundos e programas delegados pelo Governo Federal; Conceder empréstimos e financiamentos de natureza social de acordo com a política do Governo federal, observadas as condições de retorno, que deverão, no mínimo, ressarcir os custos operacionais, de captação e de capital alocado; realizar, na qualidade de agente do Governo federal, por conta e ordem deste, quaisquer operações ou serviços que lhe forem delegados, nos mercados financeiro e de capitais; prestar serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas, de políticas públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas a sua área de atuação, diretamente ou mediante convênio ou consórcio com órgãos, entidades ou empresas. 105 2.4. Papel da Unidade na Operação do FDNE Destacam-se dentre as competências e responsabilidades da Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador do FDNE, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares: XVII. identificar e orientar à preparação de projetos de investimentos a serem submetidos à aprovação da SUDENE; XVIII. efetuar a análise da viabilidade econômico-financeira do PROJETO que demanda o apoio financeiro do FDNE, responsabilizando-se pelas informações e opiniões emitidas em seu parecer; XIX. negociar os aspectos de contratação da operação de apoio financeiro do FDNE, observados os critérios e condições definidos pelo Conselho Monetário Nacional e os limites estabelecidos pelo Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e por normas complementares expedidas pela SUDENE e Conselho Deliberativo da SUDENE; XX. decidir pela contratação da operação com o apoio financeiro do FDNE no PROJETO, observadas as suas normas internas aplicáveis ao assunto; XXI. creditar ao FDNE, nas datas correspondentes, os valores devidos ao Fundo, de acordo com as condições estabelecidas no art. 3º da Resolução nº 4.171/2012 do CMN e alterações; XXII. acompanhar e supervisionar o PROJETO beneficiado com recursos do FDNE; XXIII. exercer outras atividades relativas à aplicação dos recursos e à recuperação dos créditos, inclusive a de renegociar dívidas, observadas as regras específicas de sua política de crédito; XXIV. fiscalizar e atestar as informações apresentadas pela EMPRESA e, mediante proposta da SUDENE, aquelas constantes do parecer de análise do PROJETO; XXV. decidir se há interesse em atuar como agente operador e assumir o risco de crédito em cada operação; XXVI. fiscalizar e atestar a regularidade física, financeira, econômica e contábil da EMPRESA e do PROJETO durante sua implantação e execução; XXVII. solicitar a liberação de recursos financeiros para os projetos contemplados no Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro - MDF do FDNE, de acordo com o cronograma físicofinanceiro e os desembolsos previstos e aprovados, desde que esteja em situação de regularidade e haja solicitação do interessado; XXVIII. encaminhar à SUDENE, até o segundo dia útil de cada mês, informações sobre as operações contratadas no âmbito do FDNE, relativas ao mês anterior, no modelo e formato definido pela SUDENE, para compor o Balanço Patrimonial deste Fundo, cujos registros serão lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, mensalmente; XXIX. efetuar controle em separado dos valores das prestações inadimplidas, acrescidos dos encargos previstos nos arts. 42 e 43 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012; XXX. encaminhar à SUDENE, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal de atividades do AGENTE OPERADOR no âmbito do FDNE, no formato e modelo a ser definido pela SUDENE; XXXI. efetuar controle em separado para as despesas do FDNE previstas no Inciso II do art. 3º do Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, com destinação específica para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma a ser definida pela SUDENE.;e XXXII. emitir os certificados de conclusão dos empreendimentos financiados, quando atendidas as condicionantes pertinentes. 106 3. Desempenho Operacional 3.1 Atividades Relacionadas à Análise de Projetos 3.1.1 Projetos Analisados No exercício de 2014 foram analisados 02 (dois) projetos com pleitos de financiamento pelo FDNE, sendo que um projeto está dividido em 02 (dois) subcréditos, conforme Quadro C.2, a seguir, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, compreendendo aporte de recursos no montante de R$ 1.491.517.721,52, para um investimento total estimado em R$ 1.943.560.046,99. O tempo médio de análise dos projetos foi de 180 dias, sujeito a alteração caso as informações não sejam suficientes para análise da operação. QUADRO C.2 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Empresa Companhia Siderúrgica SUAPE Foz do Atlântico - 1 Foz do Atlântico - 2 Setor Siderurgia Investimento Total (a) 1.351.130.436,00 Financiamento FDNE (b) % FDNE (b/a) % Juros 1.075.935.159,00 80 5,5 Saneamento 44.381.392,67 31.133.036,82 70 5,0 Saneamento 548.048.218,32 384.449.525,70 70 6,0 1.943.560.046,99 1.491.517.721,52 TOTAL Fonte: Sistema Corporativo CAIXA (SIAPF) No exercício de 2014 não foram analisados projetos na modalidade de risco compartilhado, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Portanto, não há informações a serem registradas no QUADRO C.3. QUADRO C.3 - OPERAÇÕES DO FDNE ANALISADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Empresa Setor Investimento Total (a) Financiamento FDNE (b) % FDNE (b/a) % Juros % Risco TOTAL Fonte: 3.2 Projetos Arquivados/Cancelados No exercício de 2014 nenhum projeto com pleito de financiamento pelo FDNE foi arquivado/cancelado, conforme detalhamento a seguir. 107 QUADRO C.4 - PROJETO ANALISADO EMPRESA: LOCALIZAÇÃO SETOR MUNICÍPIO UF OBJETIVO DO PLEITO INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) Próprios FDNE Outros Total TEMPO DE ANÁLISE Data Início Data Arquivamento ( ) Arquivado durante a Análise ( ) Arquivado por Desistência SITUAÇÃO DO PROJETO: COMENTÁRIO SOBRE AS PENDÊNCIAS QUE DERAM CAUSA AO ARQUIVAMENTO 3.3 Projetos em Análise Em 31 de dezembro de 2014, encontravam-se dois projetos em análise nesta Instituição Financeira, conforme informações a seguir especificadas. QUADRO C.5 - PROJETO EM ANÁLISE Em R$ EMPRESA: LOCALIZAÇÃO MANABI LOGÍSTICA S.A. SETOR MUNICÍPIO UF ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE LINHARES ES CARGA OBJETO DO PLEITO IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL PORTUÁRIO NA COSTA DO MUNICÍPIO DE LINHARES INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) TEMPO DE ANÁLISE Próprios FDNE Outros Total Data Data Prevista Início Conclusão (1) 952.174.204,81 500.000.000,00 1.721.739.811,23 3.173.914.016,04 (*) Out/2015 SITUAÇÃO DO PROJETO: ( ) Aguardando Análise ( ) Em Análise (x ) Aguardado Dados COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE A Empresa teve o projeto enquadrado pela SUDENE em 24/10/2014, conforme resolução 202/2014. Em 15/01/2015 foi protocolado na CAIXA o pedido de autorização para elaboração do projeto definitivo, por meio do Oficio Manabi S/N, datado de 07/01/2015. A CAIXA enviou, em 28/01/2015, oficio SUSAN/GESAN nº 19/2015 à SUDENE, e oficio GESAN nº 04/2015 à MANABI, concordando em ser o Agente Operador dos recursos do projeto. (*) aguardando entrega de toda a documentação do projeto definitivo, conforme prazo definido no Art. 18 § 13 do Decreto 7.838/2012. (1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise. Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências adotadas junto à empresa proponente. Fonte: CEF 108 QUADRO C.6 - PROJETO EM ANÁLISE Em R$ EMPRESA: LOCALIZAÇÃO Companhia do Metrô da Bahia SETOR MUNICÍPIO UF Transporte Metroviário Salvador BA OBJETO DO PLEITO Disponibilização de recursos para a implantação, adequação e reforma de terminais de integração rodoviária, linhas metroviárias e estações metroviárias nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas INVESTIMENTOS POR FONTE (R$ 1.000,00) TEMPO DE ANÁLISE Próprios FDNE Outros Total Data Início Data Prevista Conclusão (1) 1.305.719 738.535 2.283.089 4.327.343 01/04/2014 30/04/2015 SITUAÇÃO DO PROJETO: ( ) Aguardando Análise (X) Em Análise ( ) Aguardado Dados ( ) COMENTÁRIOS SOBRE O ESTÁGIO DA ANÁLISE Atualmente a proposta está em análise na área de Risco de Crédito da CAIXA para posterior aprovação nas estâncias competentes. (1) Estimar a data prevista para a conclusão da análise. Comentar sobre o estágio da análise do projeto, relacionando as eventuais pendências e as providências adotadas junto à empresa proponente. Fonte: CEF 3.4 Atividades Relacionadas à Contratação das Operações e demais Procedimentos 3.4.1 Operações Contratadas em 2014 No exercício de 2014, no âmbito desta Instituição Financeira, foram formalizados 03 (três) contratos de financiamento com recursos do FDNE, conforme QUADRO C.7, a seguir, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, compreendendo aporte de recursos no montante de R$ 1.491.517.721,52, para um investimento total estimado em R$ 1.943.560.046,99. QUADRO C.7 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Projeto Companhia Siderúrgica SUAPE Odebrecht Ambiental Região Metropolitana Recife/Goiana –1 Odebrecht Ambiental Região Metropolitana Recife/Goiana –2 Setor UF Data da Contrataçã o % Juros Valor Contratado Valor Liberado Siderurgia PE 19/12/2014 5,5 1.075.935.159,00 0,00 Saneamento PE 22/08/2014 5,0 31.133.036,82 11.548.939,60 Saneamento PE 22/08/2014 6,0 384.449.525,70 58.603.883,00 TOTAL 1.491.517.721,52 Fonte: Sistema Corporativo CAIXA (SIAPF) 109 No exercício de 2014 não foram contratados projetos na modalidade de risco compartilhado, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Portanto, não há informações a serem registradas no QUADRO C.8. QUADRO C.8 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS EM 2014 RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Operação de Investimento Empresa UF Data da Contratação % Risco Escritura de Debêntures Valor Contratado Data da Escritura Valor Liberado TOTAL Fonte: 3.4.2 Operações Contratadas – Posição Acumulada O QUADRO C.9 refere-se às operações do FDNE contratadas até 31 de dezembro de 2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em ações, conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Em 2014 não houve contratação de operações desta natureza nesta Instituição Financeira. QUADRO C.9 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Operação de Investimento Empresa UF Data da Contratação % Risco Valor Contratado Escritura de Debêntures Data de Assinatura Total Liberado TOTAL Fonte: No QUADRO C.10 são apresentadas as operações do FDNE contratadas até 31 de dezembro de 2014, na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR, conforme previsto no Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares. 110 QUADRO C.10 - OPERAÇÕES DO FDNE CONTRATADAS ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO/2014 - RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Setor UF Data da Contrataç ão % Juros Valor Contratado Valor Liberado Hotelaria PE 28/06/2013 2,5 191.238.424,00 0,00 Siderurgia PE 19/12/2014 5,5 1.075.935.159,00 0,00 Saneamento PE 22/08/2014 5,0 31.133.036,82 11.548.939,60 Saneamento PE 22/08/2014 6,0 384.449.525,70 58.603.883,00 Projeto Cone Multicenter Companhia Siderúrgica SUAPE Odebrecht Ambiental Região Metropolitana Recife/Goiana -1 Odebrecht Ambiental Região Metropolitana Recife/Goiana -2 1.682.756.145,52 TOTAL Fonte: Sistema Corporativo CAIXA (SIAPF) 3.4.3 Contratação de Financiamentos em Andamento O QUADRO C.11 refere-se às operações do FDNE em fase de contratação em 31 de dezembro de 2014, na modalidade de RISCO COMPARTILHADO, conforme previsto no Decreto nº 6.952/2009 e alterações. Operações estas realizadas com emissão de debêntures conversíveis em ações, conforme os limites estabelecidos no Regulamento deste Fundo. Não havia projetos em fase de contratação nesta Instituição Financeira, em 31.12.2014, nesta modalidade. QUADRO C.11 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014 - RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Empresa Setor UF Invest. Total (a) Financ. FDNE (b) % FDNE (b/a) % Juros % Risco TOTAL Fonte: Em 31 de dezembro de 2014, no âmbito desta Instituição Financeira, nenhuma operação estava em fase de contratação com recursos do FDNE, conforme QUADRO C.12, a seguir, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 e normas complementares, na modalidade de RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR. 111 QUADRO C.12 - OPERAÇÕES DO FDNE EM FASE DE CONTRATAÇÃO POSIÇÃO EM DEZEMBRO/2014 - RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Empresa Setor UF Invest. Total (a) Financ. FDNE (b) % FDNE (b/a) % Juros TOTAL Fonte: 3.5 Certificados de Conclusão de Empreendimento Emitidos - Operações com Risco Integral do Agente Operador Não há registro de emissão de Certificados de Conclusão de Empreendimentos para as operações contratadas na forma prevista no Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012. 3.6 Certificados de Conclusão de Empreendimentos Emitidos - Operações com Risco Compartilhado Não houve ainda desembolsos concluídos, e nem emissão Certificados de Conclusão de Empreendimento. Portanto, não há informações a serem registradas no QUADRO C.13. QUADRO C.13 – SITUAÇÃO DOS PROJETOS QUANTO A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE EMPREENDIMENTO Empresa UF Data Contrato Valor Contratado Valor Liberado Certificado (Sim ou Não) Apresentar esclarecimentos ou justificativas quanto à ausência de emissão dos certificados desses projetos. 3.7 Outras Atividades Desenvolvidas pelo Agente Operador Referente à operação firmada com o Tomador Odebrecht Ambiental Região Metropolitana de Recife/Goiana, contratos de financiamento nº 0426.597-27 e 0421.180-80, não foram realizadas vistorias anteriores ao desembolso. Para a liberação dos recursos referente à primeira parcela para ambos os contratos foi feito pedido de antecipação de recursos. Dessa forma, a vistoria será realizada para a comprovação de utilização dos recursos antes da liberação da 2ª parcela. As principais atividades realizadas para estes contratos são: Acompanhamento das covenants; Verificação da utilização das contas vinculadas; Avaliação do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida; Verificação das Apólices de Seguros; Acompanhamento da execução física do projeto; Verificação da manutenção das garantias; 112 3.8 Indicadores Relevantes 3.8.1 Desembolsos Realizados em 2014 QUADRO C.14 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 PARA CONTRATOS COM RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Valores em R$ 1.000,00 Valor Valor Liberado Remuneração Empresa UF Contratado Projeto SUDENE Empresa Odebrecht Ambiental Região PE 31.133.036,82 11.548.939,60 230.978,79 Metropolitana Recife/Goiana – 1 Odebrecht Ambiental Região PE 384.449.525,70 58.603.883,00 1.172.077,66 Metropolitana Recife/Goiana - 2 TOTAL 415.582.562,52 70.152.822,60 1.403.056,45 Fonte: Sistema Corporativo CAIXA (SIAPF) QUADRO C.15 – DESEMBOLSOS REALIZADOS EM 2014 - CONTRATOS COM RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Empresa UF Valor Contratado Empresa Risco (%) Valor Liberado Projeto Remuneração SUDENE Remuneração Agente Operador Custeio P&D TOTAL Fonte: 3.8.2 Reembolsos Realizados em 2014 QUADRO C.16 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 - RISCO INTEGRAL DO AGENTE OPERADOR Empresa Principal Juros Multa Total Total Não houve valores reembolsados no exercício de 2014. QUADRO C.17 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE NO EXERCÍCIO DE 2014 RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Empresa Principal TJLP Juros Multa Total Total Fonte: 3.8.3 Reembolsos Realizados – Posição Acumulada até 31/12/2014 Para as operações do FDNE contratadas sob a égide do Decreto nº 7.838/2012, com RISCO INTEGRAL dos Agentes Operadores, não será apresentada a posição acumulada até 31/12/2014, uma vez que não há registro de reembolsos em exercícios anteriores. O QUADRO C.18 refere-se às operações do FDNE contratadas anteriormente ao Decreto nº 7.838/2012, com emissão de debêntures e risco compartilhado, onde é apresentada a 113 posição acumulada dos reembolsos efetuados até 31/12/2014. Não houve contratação de operações desta natureza nesta Instituição Financeira, portanto não há informações a serem registradas neste quadro. QUADRO C.18 - VALORES REEMBOLSADOS AO FDNE ACUMULADO ATÉ DEZEMBRO 2014 - RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Projeto Principal TJLP Juros Multa Total Total Fonte: 3.9 Operações Inadimplidas 3.9.1 Inadimplência com Risco Integral do Agente Operador Para as operações do FDNE contratadas sob a égide do Decreto nº 7.838/2012, com risco integral dos Agentes Operadores, não há registro de inadimplência. 3.9.2 Inadimplência com Risco Compartilhado Registrar as informações sobre a situação de inadimplência das empresas beneficiadas com recursos do FDNE para as operações contratadas com risco compartilhado entre o Fundo e o Agente Operador. O QUADRO C.19, a seguir, refere-se às informações sobre os registros de inadimplência até 31/12/2014 para as operações com recursos do FDNE contratadas anteriormente à vigência do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012 (Decreto nº 4253/2002 e alterações, revogado e substituído pelo Decreto nº 6.952/2009 e alterações), ou seja, com RISCO COMPARTILHADO entre o FDNE e o Agente Operador, incluindo a emissão de debêntures conversíveis em ações. Não houve contratação de operações desta natureza nesta Instituição Financeira, portanto não há informações a serem registradas neste quadro. QUADRO C.19 – PROJETOS EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA POSIÇÃO EM 31/12/2014 – RISCO COMPARTILHADO *NÃO HÁ INFORMAÇÕES A SEREM REGISTRADAS NESTE QUADRO* Projeto Principal TJLP Juros Multa (Principal + TJLP + Juros) Saldo Devedor Total Risco do Agente Operador (%) Ressarcimento ao FDNE – Proporcional ao Risco do Agente Operador TOTAL Fonte: 3.10 Legislação Aplicável IN (Instrução Normativa) TCU 63/2010 DN (Decisão Normativa) TCU 134/2013 PORTARIA TCU 90/2014 114 3.11 Conteúdos Específicos Anexo A – Demonstrativo de Tomadas de Contas Especiais Relativas ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO” Anexo B – Recomendações de Perdas, Extravios ou de outras Irregularidades Relativas ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO” Anexo C – Recomendações de Órgãos de Controle Relativas ao Agente Operador no âmbito do FDNE. “NÃO HÁ REGISTRO” 3.12 Responsáveis pela Elaboração do Relatório GESAN - GN Financiamento Para Saneamento e Infraestrutura Ronaldo Aniceto Gerente Nacional GESAN - GN Financiamento para Saneamento e Infraestrutura Adailton Ferreira Trindade Superintendente Nacional SUSAN –SN Saneamento e Infra-estrutura ORIGINAL ASSINADO. 115