I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09 II
Transcrição
Projeto Desenvolvendo o Arcabouço Normativo do SUS - 2005-2011 Parceria CONASEMS/IDISA Financiado pela OPAS/OMS- BR/LOA 1100043.00001 PORTARIA Nº 743, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT- tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder autorização para estabelecimento de saúde abaixo identificado: realizar retirada e transplante de fígado ao FÍGADO: 24.09 DISTRITO FEDERAL I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CGC: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N°, Bairro :Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.658-700. Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PERNAMBUCO I - Nº do SNT: 2 11 07 PE 06 II - denominação: Clínica de Olhos de Caruaru LTDA; III - CGC: 04.482.140/0001-02; IV - CNES: Projeto Desenvolvendo o Arcabouço Normativo do SUS - 2005-2011 Parceria CONASEMS/IDISA Financiado pela OPAS/OMS- BR/LOA 1100043.00001 3719278; V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, n° 732, Bairro: Mauricio de Nassau, Caruaru/PE, CEP: 55.014-000. Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada: FÍGADO: 24.09 DISTRITO FEDERAL I - Nº do SNT 1 02 11 DF 09 II- responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 18637;III -membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã gastroenterologista, CRM 18635;IV membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM18634;V - membro: Regina Gomes dos Santos, clínica gastroenterologista, CRM 18636; VI - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 16476; VII - membro: Roland Montenegro Silva, cirurgião geral, CRM3469; VII - membro: Lúcio Lucas Pereira, cirurgião geral, CRM 11033; IX membro: José Eduardo Trevizoli, hepatologista, CRM 4472; X - membro: Ricardo Zambonato Freitas, anestesiologista, CRM: 14026. Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 DISTRITO FEDERAL I - Nº do SNT 1 21 11 DF 08 II-responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista, CRM 7597; III - membro: Barbara Wosnjuk Projeto Desenvolvendo o Arcabouço Normativo do SUS - 2005-2011 Parceria CONASEMS/IDISA Financiado pela OPAS/OMS- BR/LOA 1100043.00001 Calaça, hematologista, CRM 14923; IV - membro: Claudia Pereira Faria, hematologista, CRM 9743; V membro: Tokude Maezoe, hematologista, CRM, 8523. Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada: RIM: 24.08 PERNAMBUCO I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01 II - responsável técnico: Alexandre de Souza Guedes, cirurgião vascular, CRM 8844; III - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934; IV membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM4330;V -membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM5073; VI - membro: Filipe Garrilho de Aguiar, nefrologista, CRM13080; VII - membro: Guilherme Gouveia Danzi, nefrologista, CRM 15163; VIII - membro: Fábio de Oliveira Vilar, urologista, CRM 11447. Art. 6º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Documentos relacionados
Veja a publicação completa
ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgão...
Leia maisNº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2013 ISSN 1677
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Est...
Leia maisPORTARIA Nº 810, DE 1º DE JULHO DE 2016 Concede
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,...
Leia maisPORTARIA Nº 943, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especi...
Leia maisPAG 70/71/72 PT SAS 326 30 DE MAIO DE 2007
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabeleci...
Leia maisJamil Atallah
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº ...
Leia mais