I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09 II

Transcrição

I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09 II
Projeto Desenvolvendo o Arcabouço Normativo do SUS - 2005-2011
Parceria CONASEMS/IDISA
Financiado pela OPAS/OMS- BR/LOA 1100043.00001
PORTARIA Nº 743, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de
30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o
regulamento técnico do SNT- tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos
de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de
Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para
estabelecimento de saúde abaixo identificado:
realizar
retirada
e
transplante
de
fígado
ao
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09
II - denominação: Instituto de
Cardiologia do Distrito Federal;
III - CGC: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678;
V- endereço: Estrada Parque
Contorno do Bosque, S/N°, Bairro
:Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP:
70.658-700.
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido
ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 07 PE 06
II - denominação: Clínica de Olhos de
Caruaru LTDA;
III - CGC: 04.482.140/0001-02; IV - CNES:
Projeto Desenvolvendo o Arcabouço Normativo do SUS - 2005-2011
Parceria CONASEMS/IDISA
Financiado pela OPAS/OMS- BR/LOA 1100043.00001
3719278;
V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães,
n° 732, Bairro: Mauricio de Nassau,
Caruaru/PE, CEP: 55.014-000.
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde
abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 02 11 DF 09
II- responsável técnico: Marcelo Perosa de
Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM
18637;III -membro: Huda Maria Noujaim,
cirurgiã gastroenterologista, CRM 18635;IV membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião
geral, CRM18634;V - membro: Regina
Gomes dos Santos, clínica
gastroenterologista, CRM 18636;
VI - membro: Alexandre Teruya,
anestesiologista, CRM 16476; VII - membro:
Roland Montenegro Silva, cirurgião geral,
CRM3469; VII - membro: Lúcio Lucas
Pereira, cirurgião geral, CRM 11033; IX membro: José Eduardo Trevizoli,
hepatologista, CRM 4472; X - membro:
Ricardo Zambonato Freitas, anestesiologista,
CRM: 14026.
Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico
à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 21 11 DF 08
II-responsável técnico: Alexandre
Barbosa Sotero Caio, hematologista,
CRM 7597;
III - membro: Barbara Wosnjuk
Projeto Desenvolvendo o Arcabouço Normativo do SUS - 2005-2011
Parceria CONASEMS/IDISA
Financiado pela OPAS/OMS- BR/LOA 1100043.00001
Calaça, hematologista, CRM 14923;
IV - membro: Claudia Pereira Faria,
hematologista, CRM 9743; V membro: Tokude Maezoe,
hematologista, CRM, 8523.
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à
equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01
II - responsável técnico: Alexandre de Souza
Guedes, cirurgião vascular, CRM 8844;
III - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros
Filho, cirurgião vascular, CRM 1934; IV membro: Amaro Medeiros de Andrade,
nefrologista, CRM4330;V -membro: Ruy de
Lima Cavalcanti Neto, nefrologista,
CRM5073;
VI - membro: Filipe Garrilho de Aguiar,
nefrologista, CRM13080; VII - membro:
Guilherme Gouveia Danzi, nefrologista,
CRM 15163; VIII - membro: Fábio de
Oliveira Vilar, urologista, CRM 11447.
Art. 6º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e
8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de
outubro de 2009.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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