Encerramento Projeto de Lei 068-2015
Transcrição
Encerramento Projeto de Lei 068-2015
. .•> • : PROJETO DE LEI.£fc&/2016 RECEBIDO EM:).H../x3Pi/AS. EXECUTIVO ( ) LEGISLATIVO PLENÁRIO EMtW;./cP»./JÍ?. PARA: CC • DATA: DATA: ASSINATURA ASoINATURA DE: PARA: CG P PARA: DATA: DATA: 03..../J.O.../J.S ífflft. ATURA ...3Q/...VO../.JS ASSINATURA DE: DATA: ASSINATURA DE: DE: PARA: PAF:A: DATA: DATA: ASSINATURA ASSINATURA Estado rio Rio Grande do Sul Prefeiti;M Municipal de Capão do Leão Av. N-TCISO Silva. 1620 CEP 96.160 OOC retefone: (53) í! /'• \27>\x (53} 3275 1043 MENS/V ,EM G8/201Í Excelentíssima Senhora Presidenta Ilustríssimos Vereadores Ao cumprimentar-lhes cordialmente. encaminho para apreciação dessa Colenda Casa, o Projoto de Lei n° 68/15, que altera dispositivo da Lei Municipal n° 1280/2009, acresr.ontando nova varia de estagiário de nível médio. Tal vaga se í;iz necessária tendo em vista que atuará no SINE, órgão este vinculado a Secretaria do Arp-cultura. Indústria e Comércio - SMAIC. Justifica só ,1 piosí-?nle criação devido ao grande fluxo de trabalho e o pequeno númoro d«: soi^idores no qundrc, <iiual do referido setor, portanto, sendo a contratação d os!,if;inrio rie extrema importância no apoio ao setor Em anexo. Administração n° 1775/2015 '• >iando da Secretária Municipal de Contando mnis ima vez com espírito público e a compreensão que sempre norteou n oeoisao suprema desse Poder Legislativo, aprovando o mesmo. Capão do Leão. 1 l d^sateinbro de 2015. CLÁUDIO WS'S. V^ORIA Prefeito Municij Exma Sra. Presidente da Câmara Munir..; -i d \/-y-:.i-loies Jane Gomes l de ESTADO DO U I O C K A N D K IH> SUL iM<i;i-T.in RA M i i M c i r . M . DL: CATÃO DO u:Ào C A U I M I I D O PKEKKITO Av. NIMTÍSM SUv:i. 1620 - (T.l* % 160-000 •4; i i) i i n t tví/íc; i i>aotioleaoi£s.goy. l >r CNIM-87.691.507/0001-17 PROJETODE LEI N° 68/2015, de 11 de setembro de 2015. Altera o Artigo 12, inciso IX da Lei n° 1280/2009, acrescentando uma vaga, e dá outras providências. OJb Art. 1°. O Art 12 da Lei 1280/2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. O numere, máximo de estagiários deverá atender às seguintes proporções. _ V-.., VI - ... VII VIII - Curso de Nutrição - 01 (um) estagiário; IX - Educação Profissional de Nivel Médio e do Ensino Médio Regular - 56 (cinquenta e seis) Estagiários senrir: SMA - 02, SMF - 03, SMOUMA - 06; SMECD - 20; SMAIC-05; SMSBES-21). Parágrafo Único Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) cl^s vagas oferecidas pelo Município." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO. em 11 de setembro de 2015. Cláudio Luis Vitoria Prefeito Municipal Gilnei Martins Vasconcelos Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio Registre-se e Publique-se Luís Carlos Schmidt Secretário de Governo Prefeitura Municipal de Capão do Leão Secretaria Municipal de Administração Av. narciso Silva, 1195 MEMORANDO DASMA A í » GABINETE DO 1'REFEITO M l - M . N° 1775/2015 Capão do Leão, 27 de agosto de 2015 Venho através deste, solicitar que seja realizado Projeto de Lei para o aumento de 01 vaga de estagiário de nível médio para a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, para atuar junto SINE. A presente solicitação justifica-se devido ao grande fluxo de trabalho e o pequeno número no quadro atual de servidores do setor citado. A contratação) pó estagiário será de grande importância no apoio a este setor. Atenciosamente losèUbi Secreta" CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Gabinete do Vereador Hugo Alexandre - PDT CCJ - Comissão de Constituição e Justiça (C C J) Processo n° 090/2015 Requerente: Poder Executivo Assunto: Projeto de Lei 068/2015 Parecer do Relator ADMISSIBILIDADE CONSTITUCIONAL Secretário: De acordo com o Parecer Sala das Sessões, Ver. Marco ^Secretário VerTlÊmersoni Brito Relator \. Hugo Alexandre^ Presidente toes eside ( A M A R A D E VEREADORES DO C A P Ã O DO LEÃO ESTADO i)O RIO G R A N D E DO SUL COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (C O F) PROCESSO: 59/2015 REQUERENTE: Poder Executivo Municipal Projeto de Lei n° 068/2015. PARECER: Favorável a Votação. Saía das Sessões, 20 de Outubro de 2015. Ailton Nliran Relator FONES/FAX: O AV, \i iso Ml \O 5 1 I W c -^ l 1 '^ HS < ( -( 87.507/0002-06 -^v_^ CAMARÁ MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (e o 9) PROCESSO: 059/20 RFQUERENTÍÍ: 1'odt Executivo M u n i c i p a l ASSUNTO: 1'rojeto d, Lei 068/2015 P A R E C H R : Favorável Sala das Sessões, 20 cie Outubro de UI.SIDKMK ÍMA SI-;CKK'/AKI<) A I I / I O N MIK'1KM)A RELATA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Termo de Encerramento do Processo PROJETO DE LEI N° 068/2015 Protocolado na casa em: 14/09/2015 Enviado para CCJ em: 22/09/2015 Pareceres do Projeto: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): 25/09/2015 Comissão de Orçamento e Finanças (COF): 20/10/2015 Votação em Plenário do Projeto: 22/10/2015: Vistas Vereador Fernando Enfermeiro: A/U 27/10/2015: Rejeitado por maioria (a favor: Vereador Valdecir Lima) Processo autuado em 07 páginas Câmara Municipal de Capão do Leão, em 28 de outubro de 2015. JANE D LM ELO GOMES Preslderltle
Documentos relacionados
Resposta ao Pedido de Informação nº417-2015
divergência quanto à demarcação poligonal de sua autorização emitida peio DNPM. Diante destas informações preliminares e dentro de nossas possibilidades técnicas, iniciamos uma vistoria "in loco" o...
Leia mais