Encerramento Projeto de Lei 068-2015

Transcrição

Encerramento Projeto de Lei 068-2015
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• :
PROJETO DE LEI.£fc&/2016
RECEBIDO EM:).H../x3Pi/AS.
EXECUTIVO ( ) LEGISLATIVO
PLENÁRIO EMtW;./cP»./JÍ?.
PARA: CC
•
DATA:
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ASSINATURA
ASoINATURA
DE:
PARA: CG P
PARA:
DATA:
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03..../J.O.../J.S
ífflft.
ATURA
...3Q/...VO../.JS
ASSINATURA
DE:
DATA:
ASSINATURA
DE:
DE:
PARA:
PAF:A:
DATA:
DATA:
ASSINATURA
ASSINATURA
Estado rio Rio Grande do Sul
Prefeiti;M Municipal de Capão do Leão
Av. N-TCISO Silva. 1620 CEP 96.160 OOC
retefone: (53) í! /'• \27>\x (53} 3275 1043
MENS/V ,EM G8/201Í
Excelentíssima Senhora Presidenta
Ilustríssimos Vereadores
Ao
cumprimentar-lhes
cordialmente. encaminho
para
apreciação dessa Colenda Casa, o Projoto de Lei n° 68/15, que altera dispositivo da
Lei Municipal n° 1280/2009, acresr.ontando nova varia de estagiário de nível médio.
Tal vaga se í;iz necessária tendo em vista que atuará no SINE,
órgão este vinculado a Secretaria do Arp-cultura. Indústria e Comércio - SMAIC.
Justifica só ,1 piosí-?nle criação devido ao grande fluxo de
trabalho e o pequeno númoro d«: soi^idores no qundrc, <iiual do referido setor,
portanto, sendo a contratação d os!,if;inrio rie extrema importância no apoio ao
setor
Em anexo.
Administração n° 1775/2015
'•
>iando
da
Secretária
Municipal
de
Contando mnis ima vez com
espírito público e a
compreensão que sempre norteou n oeoisao suprema desse Poder Legislativo,
aprovando o mesmo.
Capão do Leão. 1 l d^sateinbro de 2015.
CLÁUDIO WS'S. V^ORIA
Prefeito Municij
Exma Sra.
Presidente da Câmara Munir..; -i d \/-y-:.i-loies
Jane Gomes
l de
ESTADO DO U I O C K A N D K IH> SUL
iM<i;i-T.in RA M i i M c i r . M . DL: CATÃO DO u:Ào
C A U I M I I D O PKEKKITO
Av. NIMTÍSM SUv:i. 1620 - (T.l* % 160-000
•4; i i) i i n t tví/íc; i i>aotioleaoi£s.goy. l >r
CNIM-87.691.507/0001-17
PROJETODE LEI N° 68/2015, de 11 de setembro de 2015.
Altera o Artigo 12, inciso IX da Lei n°
1280/2009, acrescentando uma vaga, e dá
outras providências.
OJb
Art. 1°. O Art 12 da Lei 1280/2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. O numere, máximo de estagiários deverá atender às seguintes
proporções.
_
V-..,
VI - ...
VII VIII - Curso de Nutrição - 01 (um) estagiário;
IX - Educação Profissional de Nivel Médio e do Ensino Médio Regular - 56
(cinquenta e seis) Estagiários senrir: SMA - 02, SMF - 03, SMOUMA - 06; SMECD - 20;
SMAIC-05; SMSBES-21).
Parágrafo Único Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o
percentual de 10% (dez por cento) cl^s vagas oferecidas pelo Município."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO. em 11 de setembro de 2015.
Cláudio Luis Vitoria
Prefeito Municipal
Gilnei Martins Vasconcelos
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Registre-se e Publique-se
Luís Carlos Schmidt
Secretário de Governo
Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Secretaria Municipal de Administração
Av. narciso Silva, 1195
MEMORANDO
DASMA
A í » GABINETE DO 1'REFEITO
M l - M . N° 1775/2015
Capão do Leão, 27 de agosto de 2015
Venho através deste, solicitar que seja realizado Projeto de Lei para o aumento de 01
vaga de estagiário de nível médio para a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio,
para atuar junto SINE. A presente solicitação justifica-se devido ao grande fluxo de trabalho e o
pequeno número no quadro atual de servidores do setor citado. A contratação) pó estagiário será de
grande importância no apoio a este setor.
Atenciosamente
losèUbi
Secreta"
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gabinete do Vereador Hugo Alexandre - PDT
CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
(C C J)
Processo n° 090/2015
Requerente: Poder Executivo
Assunto: Projeto de Lei 068/2015
Parecer do Relator ADMISSIBILIDADE CONSTITUCIONAL
Secretário: De acordo com o Parecer
Sala das Sessões,
Ver. Marco
^Secretário
VerTlÊmersoni Brito
Relator \. Hugo Alexandre^
Presidente
toes
eside
( A M A R A D E VEREADORES
DO C A P Ã O DO LEÃO
ESTADO i)O RIO G R A N D E DO SUL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(C O F)
PROCESSO: 59/2015
REQUERENTE: Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei n° 068/2015.
PARECER: Favorável a Votação.
Saía das Sessões, 20 de Outubro de 2015.
Ailton Nliran
Relator
FONES/FAX: O
AV, \i iso Ml \O
5 1 I W c -^ l 1 '^
HS
< ( -( 87.507/0002-06
-^v_^
CAMARÁ MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(e o 9)
PROCESSO: 059/20
RFQUERENTÍÍ: 1'odt
Executivo M u n i c i p a l
ASSUNTO: 1'rojeto d, Lei 068/2015
P A R E C H R : Favorável
Sala das Sessões, 20 cie Outubro de
UI.SIDKMK
ÍMA
SI-;CKK'/AKI<)
A I I / I O N MIK'1KM)A
RELATA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Termo de Encerramento do Processo
PROJETO DE LEI N° 068/2015
Protocolado na casa em: 14/09/2015
Enviado para CCJ em: 22/09/2015
Pareceres do Projeto:
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): 25/09/2015
Comissão de Orçamento e Finanças (COF): 20/10/2015
Votação em Plenário do Projeto:
22/10/2015: Vistas Vereador Fernando Enfermeiro: A/U
27/10/2015: Rejeitado por maioria (a favor: Vereador Valdecir Lima)
Processo autuado em 07 páginas
Câmara Municipal de Capão do Leão, em 28 de outubro de 2015.
JANE D
LM ELO GOMES
Preslderltle

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