A renovação do ar da nave de piscinas cobertas

Transcrição

A renovação do ar da nave de piscinas cobertas
Boletim Informativo da Associação
Portuguesa de Profissionais de Piscinas,
Instalações Desportivas e Lazer
Janeiro - Fevereiro - Março
2012
Av. Brasil, 1 • 6.º • 1749-008 LISBOA
Tel.: 217 923 776
E-mail: [email protected]
Web: www.apppages.com
.: EDITORIAL :.
N
este início de ano todos desejamos que consigamos ultrapassar a crise que
se instalou no nosso país e que nos preocupa a todos.
E que tal se começássemos por deixar de falar de crise e passar sim a
falar de termos à nossa frente, na situação actual, uma nova oportunidade
de motivarmos os nossos colaboradores e nós próprios a trabalharmos
mais e melhor, concentrando-nos nos objectivos de cada empresa para
melhor beneficiar os nosso clientes e pagar em devido tempo aos nossos
fornecedores.
José Tavares dos Santos
Secretário-Geral da APP
Feliz Ano
Novo com o
apoio da APP
Reunião de Direcção
da APP
Regra dos 60-30-10
Reunião da EUSA
em Paris
Almoço de Natal
1
SUMÁRIO
Editorial
2
2
3
4
A renovação do ar da nave
de piscinas cobertas
6
É aqui que a APP através da sua palavra positiva e motivadora vai contribuir
para melhorarmos a eficácia das nossas empresas através de um conjunto de
palestras que irão ser realizadas por profissionais qualificados que nos irão
mostrar caminhos a seguir para que este ano a vida corra melhor nos nossos
negócios.
Necessário ainda que apoiemos a formação de cada um dos nossos colaboradores e melhoremos os seus conhecimentos técnicos na área das piscinas
inscrevendo-os nos Cursos Técnicos de Piscinas dados no seio da APP.
Por sua vez a APP está a trabalhar a nível internacional com a Federação Europeia de Associações Nacionais de Piscinas e Spas (EUSA) contribuindo com os
seus projectos e a sua votação para uma uniformização a nível europeu de equipamentos e normativos técnicos para piscinas, salvaguardando principalmente
a qualidade e as boas práticas em piscinas de uso familiar, incomparavelmente
em muito maior número que as piscinas de uso público.
Para tal foi constituído no Comité Europeu de Normalização (CEN) uma comissão
técnica a TC 402 da qual a EUSA faz parte e onde a APP tem sido representada
pelo nosso ex-presidente Godinho de Oliveira.
Importante que todas as empresas do sector, sócias ou não da APP, se inscrevam
no CATIM para ajudarem, em conjunto, à criação de projectos de norma para
as piscinas e procederem, quando for caso disso, à votação na Subcomissão
Técnica de Piscinas (SC1) quer de projectos próprios quer dos elaborados pelo
CEN em Bruxelas, contribuindo desta forma para a defesa dos seus próprios
interesses e dos da classe que aqui representam.
Ainda uma palavra de apreço para o nosso associado Rui Neto Pereira que está
a envidar todos os esforços para que a APP tenha uma palavra a dizer sobre
aspectos normativos no que respeita às questões energéticas em todas as
piscinas cobertas no nosso país abrindo também uma janela de oportunidades
para os nossos associados.
E já pensou aplicar na sua empresa a regra 60-30-10?
À semelhança dos anos anteriores decorreu com muita alegria o almoço
de Natal da APP organizado pelo nosso presidente António Candeias num
restaurante na Comporta e que contou com uma boa representação dos nossos
associados e seus familiares bem como do presidente da Câmara Municipal de
Grândola, Carlos Beato.
Que este ano seja um Bom Ano para todos os empresários e profissionais do
sector, sócios e amigos da APP, são os nossos votos.
Que cada casa com piscina coloque pelo menos 1 dos 4 sistemas de segurança: alarme • cobertura de segurança • abrigo • vedação
Execução Gráfica: Grafilipe - Sociedade de Artes Gráficas, Lda. - Cadaval
1
Reunião
de direcção
da APP
R
ealizou-se no dia 12 de Janeiro a primeira reunião de
direcção deste ano.
Estiveram presentes para além do presidente, António
Candeias, os directores Francisco Godinho de Oliveira e
Filipa Santos, o presidente do Conselho Fiscal Martins
Bacalhau e os associados Vitorino de Matos Beleza e
Rui Lino Neto. Esteve ainda presente o secretário-geral
José Tavares dos Santos que informou a impossibilidade
do vice-presidente, Francisco do Carmo participar nesta
reunião.
Foram apresentados e discutidos os temas da ordem de
trabalhos, dos quais destacamos:
- Situação financeira da APP e suas consequências;
“A reunião
decorreu com
muito empenho
e entusiasmo...”
- Pagamento de quotas por débito direto e angariação de
novos associados;
- As relações e trabalho desenvolvido pela APP no seio da
EUSA;
- Colaboração com a ADENE e o Instituto Superior de
Engenharia do Porto;
- Possibilidade de acreditar a APP na área da formação;
A reunião decorreu com muito empenho e entusiasmo de
- Como aproveitar o Projecto de Regulamento Técnico
todos os presentes sobre os assuntos focados tendo sido
Sanitário de Piscinas de Uso Público;
- Programa de trabalho, acções e palestras para este ano.
tomadas decisões para implementar as acções propostas,
pelo que, há medida que que forem sendo realizadas, serão
Regra dos 60-30-10
Gestão de empresas e do negócio:
Passe 60 por cento ocupado com o marketing e as vendas;
30 por cento a produzir ou a fornecer os produtos e os serviços;
10 por cento a tratar da gestão e da administração.
Assim: comercialize, produza, administre… por essa ordem de prioridades.
Jeffrey J. Fox
2
Reunião
da EUSA
em Paris
A
12 e 13 de Dezembro reuniu-se o comité da EUSA em
Paris que contou com as presenças das associações
nacionais representativas da Alemanha, Áustria,
Espanha, França, Grécia, Itália, Portugal, Reino-Unido e
Suécia.
Portugal esteve representado, como habitualmente, pelo
nosso director Francisco Godinho de Oliveira que nos
transmitiu o seguinte:
Cada país expôs a situação do mercado em 2011 e a
actividade desenvolvida pela sua associação. Daqui resultou
o ter-se constatado que os mercados reagiram de forma
“...os mercados reagiram
de forma diferente à
situação económica que
se vive actualmente na
Europa...”
diferente à situação económica que se vive actualmente na
Europa, sendo que a França e a Alemanha viram o seu
mercado de piscinas aumentar enquanto este diminuiu nos
restantes países.
Sobre o trabalho desenvolvido pelas associações presentes,
constatou-se, uma vez mais, que a associação francesa
(FPP) é a que tem melhor organização e melhor informação,
contribuindo para esta, o elevado número de telefonemas
que é feito para as empresas associadas colocando seis
ou sete perguntas das quais destacamos “o número de
orçamentos emitidos e a quantidade de contratos efectivos
resultante desses orçamentos”.
Sobre a participação dos membros da EUSA no CEN TC
402, foi referido que continuam a discutir-se aspectos
relacionados com as piscinas enterradas e as acima do
solo, não se tendo ainda chegado a um consenso sobre as
várias matérias correspondentes a estes tipos de piscinas.
Sobre a segurança das piscinas, concluiu-se não ser poder
dizer que estas são 100% seguras, mas sim que são seguros
Ficou a saber-se que a EUSA passou a ser registada em
os equipamentos e acessórios que as compõem, pelo que a
Bruxelas, pelo que será aberta uma conta bancária nesta
segurança nas piscinas de uso público e de uso familiar é a
cidade.
mesma, varia é a maneira de a obter.
Foi decidido manter o valor das quotas para 2012 igual ao
Relativamente a aspectos relacionados com a administra-
de 2011 e que a nova presidência será efectuada pelo Reino
ção, gestão e financiamento da EUSA foi reafirmado que as
Unido.
presidências deverão assegurar o secretariado sem qual-
A próxima reunião do comité da EUSA será realizada em
quer encargo para a EUSA, à semelhança do que já havia
Abril ou Maio de 2012 em local a determinar depois de
sido acordado em Roma.
conhecidas as datas das reuniões do CEN.
3
Convívio de Natal
da APP
R
ealizou-se no dia 17 de Dezembro no restaurante
Comporta Café na Comporta, o habitual almoço de
Natal da APP, este ano num restaurante elegido pelo
presidente António Candeias e que contou, como já vem
sendo tradição, com a presença de muitos associados e
seus familiares.
Foi toda uma tarde de festa e salutar convívio que se
prolongou noite dentro e que, para além de um bom repasto,
foi ainda abrilhantado com a surpreendente atuação do
Grupo de Cantares Alentejanos e de um jovem com uma
boa voz que cantou e tocou a solo durante toda a festa.
Francisco Godinho de Oliveira referiu-se ao trabalho
que está a ser desenvolvido no seio da EUSA no qual é o
representante da APP e na pressão que aquela exerceu
para que fosse criado um Comité Técnico Internacional
exclusivo para piscinas de uso familiar, privadas, e, Rui
Lino Neto referiu a parceria que está a ser constituída com
a ADENE no âmbito da poupança de energia em piscinas
cobertas e a criação de técnicos especializados nesta área
da qual podem beneficiar todos os nossos associados.
De realçar ainda a simpática presença do presidente da
Câmara Municipal de Grândola, Carlos Beato, amigo do
presidente da APP, que proferiu palavras de agradecimento
pela presença de todos neste local que os romanos adoravam,
tendo referido ter a costa da Comporta a maior extensão de
praia sem interrupção de toda a Europa, sendo por isso um
local único e privilegiado que merece ser visitado muitas
vezes pelos turistas nacionais e estrangeiros onde podem
usufruir de boas instalações e gastronomia rica e variada
que apresentam os vários restaurantes nesta zona.
No final António Candeias fez questão de oferece a todos
os presentes lembranças pessoais agradecendo a sua
presença amiga, reforçando a necessidade de unirmos
esforços para mantermos os nossos associados e
angariarmos ainda muitos mais através de várias acções
que a APP irá desenvolver no futuro, certo que, se assim o
fizermos, poderemos melhorar as nossas vidas pessoais e
profissionais. Encerrou este agradável convívio com votos de
um Feliz Natal e um Bom Ano Novo para todos os presentes
e seus familiares e ainda para todos os associados da APP
e seus colaboradores.
Foi mais uma jornada ímpar que fortalece o espírito
de união entre os associados no objectivo comum do
engrandecimento da APP.
4
Foi mais uma jornada
ímpar que fortalece
o espírito de união
entre os associados
no objectivo comum
do engrandecimento
da APP.
“....como já vem
sendo tradição,
com a presença de
muitos associados e
seus familiares.”
“....abrilhantado com
a surpreendente
atuação do Grupo
de Cantares
Alentejanos...”
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.: TEMA TÉCNICO :.
A renovação do ar da nave de piscinas cobertas
A renovação do ar da nave de piscinas cobertas
2
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Vitorino
de Matos Beleza1, Rosária
Santos Costa
, Marta Pinto Baptista
, Sofia Fernandes1
Vitorino de Matos Beleza1
Rosária Santos Costa2
Marta Pinto Baptista2
Sofia Fernandes1
Numa piscina coberta os reagentes usados no tratamento de água e os
banhistas são os principais responsáveis pela introdução de contaminantes no
sistema ar/água. Das reações desses compostos com os desinfetantes à base de
cloro ou de bromo resultam subprodutos de desinfeção (SPD) que incomodam e
afetam a saúde dos banhistas e, por isso, devem ser removidos do meio. Para o
fazer, a renovação do ar e da água são as ferramentas mais utilizadas e sugeridas
por diversos documentos normativos e legais. A redução na quantidade de
contaminantes introduzidos é a solução mais interessante e a mais económica. A
diminuição no consumo de reagentes, a promoção da higiene dos banhistas e o uso
de processos avançados de oxidação são métodos eficazes para redução das
concentrações de SPD. A tricloramina, um dos principais SPD presentes no ar da
nave de piscinas cobertas, pode ser extraída por um processo de transferência de
massa que se apresenta como uma boa solução técnica, embora com custos
energéticos elevados.
A gestão da energia é uma das grandes preocupações do gestor de uma
piscina coberta. O custo deste fator está sempre dependente de duas variáveis:
temperatura da água e taxa de renovação de ar fresco. As duas variáveis
condicionam a concentração de SPD no ar da nave. Temperaturas mais elevadas
promovem a formação de maiores quantidades de SPD. Taxas de renovação
elevadas favorecem a sua extração para o exterior. Como as temperaturas da água
da piscina mais baixas podem afastar irremediavelmente banhistas, afetando
negativamente as receitas da piscina, a sua definição deve ser feita pela direção da
piscina, tendo em atenção o tipo de utilizador e, obviamente, o custo que aquela
decisão acarreta e que pode ser refletido no preço a pagar pelo banhista (Beleza e
Costa, 2005).
1
2
6
Osminergia, Projectos, Equipamentos e Sistema, Lda
Centro de Estudos de Águas da Fundação Politécnico do Porto
1
A renovação do ar da nave de piscinas cobertas
.: TEMA TÉCNICO :.
Não tem sido dada muita atenção ao controlo da qualidade do ar das piscinas
cobertas. A temperatura e a humidade são, praticamente, os únicos parâmetros
controlados e muitas vezes mal. Na realidade a comodidade e a saúde pública
dependem de outras variáveis, nomeadamente das concentrações de cloro e dos
SPD, particularmente a tricloramina e os trihalometanos.
Para piscinas cobertas as autoridades de saúde francesas sugerem como
limite para a concentração de tricloramina no ar o valor de 0,5 mg/m 3 (AFSSET,
2010). A legislação portuguesa (Decreto-Lei 240/2001) limita, para exposição
profissional, a concentração de clorofórmio a 10 mg/m 3 medido ou calculado em
referência ao período de oito horas em média ponderada. Este limite dificilmente é
alcançado no ar das naves de piscinas, pois o valor mais alto, de um grande conjunto
de dados obtidos por vários autores de diversos países é de 1,6 mg/m3 (WHO, 2006,
p. 72). A OSHA (Occupational Safety and Health Administration – USA) apresenta
para o cloro um limite de exposição de 3 mg/m3 e o NIOSH (National Institute for
Occupational Safety and Health – USA) recomenda um valor limite de exposição de
1,5 mg/m3 para um período de 8 horas. Para o ozono a OSHA limita, ao período de 8
horas, uma exposição a uma média pesada de 0,2 mg/m3.
O Decreto-Lei 79/2006 de 4 de Abril (RSECE) considera que, nos edifícios
abrangidos por aquele documento, e nos quais se incluem as piscinas cobertas,
devem ser consideradas as concentrações máximas de referência a fixar por portaria
e que podem ser as indicadas no nº 8 do art.º 29º e nos quadros do nº 2 do Anexo V
e do anexo VII do referido decreto. Tendo em consideração as características
próprias das piscinas cobertas, consideramos, com base na literatura específica e na
experiência, que os requisitos para controlo da qualidade do ar das naves de
piscinas devem ser os apresentados no quadro 1. A avaliação dos parâmetros
selecionados deve ser feita de acordo com a frequência indicada nesse quadro,
devendo, sempre, ser acompanhada por ações de amostragem e caracterização de
água do tanque para que seja possível relacionar a qualidade da água com a
qualidade do ar. Entendemos que a Autoridade de Saúde deve ter a competência
para exercer e vigiar a qualidade do ar das piscinas cobertas, cabendo à direção da
piscina a responsabilidade de efetuar o necessário controlo.
2
7
.: TEMA TÉCNICO :.
A renovação do ar da nave de piscinas cobertas
Quadro 1 – Requisitos propostos para a qualidade do ar da nave de piscinas
cobertas
Parâmetro
Unidade
Concentração
máxima de
referência
Observações
mg/m
3
1,5
Periodicidade: semestral
mg/m
3
0,5
Periodicidade: semestral
mg/m
3
10
Periodicidade: anual
Ozono
mg/m
3
0,2
A realizar sempre que se use ozono no
tratamento da água da piscina
Legionella spp.
UFC/L
1000
Legionella
Pneumophila
UFC/L
0
A realizar sempre que a formação de
aerossóis seja possível (tanques de
hidromassagem, chuveiros, parques
aquáticos, etc.)
Humidade relativa
-
60 % a 70 %
-
Temperatura
do
termómetro seco
-
1ºC a 2 ºC acima da
temperatura do tanque
com água mais fria
A temperatura do ar da nave não deve
exceder 30 ºC
Cloro
Tricloramina
Clorofórmio
A renovação do ar da piscina deve garantir o cumprimento dos requisitos
definidos no quadro 1. No entanto, na fase de projeto é necessário fixar o caudal de
renovação mínimo. A Diretiva do Conselho Nacional da Qualidade CNQ 23/93 fixava
esse caudal em 6 L/s por banhista (22 m3/(h.banhista)). Como essa Diretiva definia a
lotação máxima instantânea para aquele tipo de piscinas em 1 banhista por cada 2
m2 de área de plano de água e a lotação máxima diária de 2 banhistas por cada m 2,
o caudal de renovação de ar equivalente é de 11 m 3/(h.m2) durante o pico de
frequência da piscina, e de 4,3 m3/(h.m2) se considerarmos a frequência média
horária para 10 horas de operação da piscina.
Disposições francesas de 1969 (“Dispositions Communes aux Piscines
Couverts et en Plein Air” - Ministère de la Jeunesse et des Sports (MJS))
recomendavam uma taxa de renovação de ar, de 30 a 40 m 3/(h.m2), com base na
superfície do plano de água. Por outro lado, a Organização Mundial de Saúde
recomenda 36 m3/(h.m2) (WHO, 2006). Estes valores são bastante superiores ao
recomendado pela Diretiva CNQ 23/93 e mesmo pelo Decreto-Lei 79/2006 que
corresponde a 20 m3/(h.m2) se se considerar que, numa piscina coberta, a área do
cais é semelhante à área do plano de água.
A tricloramina, por ser excecionalmente mais volátil que os produtos presentes
na água da piscina, é, sem dúvida, o principal poluente do ar (Henry et al., 1994,
3
8
.: TEMA TÉCNICO :.
A renovação do ar da nave de piscinas cobertas
Marshal, 2000) e o mais importante, sob o ponto de vista de saúde pública, para os
utilizadores de piscinas cobertas, sobretudo para aqueles que nela trabalham. A sua
produção depende das condições de operação de uma piscina e da sua frequência.
A limitação da concentração de tricloramina no ar da piscina deve ser considerada
como essencial no processo de renovação do ar (Marshal, 2000), isto é, as piscinas
devem ser consideradas numa categoria de estabelecimentos de poluição específica,
não usando para efeito a definição da taxa de renovação a quantidade de anidrido
carbónico rejeitado pelos utilizadores da piscina, como o faz a Diretiva CNQ 23/93.
Henry et al., 1994, avaliaram a produção de tricloramina em piscinas públicas
francesas. Com base nos valores por eles obtidos, construiu-se o quadro 2 que
considera três condições distintas em piscinas cobertas, em que uma delas opera em
situação extrema (caso C).
Quadro 2 – Determinação da taxa de renovação do ar em piscinas cobertas com
base no balanço material da tricloramina
Parâmetro
Concentração de tricloramina na água, mg/L
Concentração de tricloramina na interface, mg/m
Concentração de conforto no ar da nave, mg/m
Concentração máxima no ar da nave, mg/m
3
Caso A
Caso B
Caso C
Média
0,007
0,034
0,061
0,034
2,8
13,6
24,4
13,6
3
0,3
3
0,5
Coeficiente de transferência, m/h
0,93
0,44
0,60
0,66
Transferência de tricloramina da água para o ar
por unidade de área do plano de água na
2
situação de conforto, mg/(h.m )
2,3
5,9
14,5
7,5
Transferência de tricloramina da água para o ar
por unidade de área do plano de água na
2
situação de máximo, mg/(h.m )
2,1
5,8
14,3
7,4
Caudal de ar a renovar na situação de conforto
3
(concentração de tricloramina no ar – 0,3 mg/m ),
3
m /h
8
20
48
25
Caudal de ar a renovar na situação de
concentração máxima (concentração de
3
3
tricloramina no ar – 0,5 mg/m ), m /h
4
12
29
15
A fixação de um valor para o caudal de renovação do ar com base na
concentração da tricloramina pode exigir um valor próximo de 30 m 3/(m2.h),
manifestamente excessivo para a grande maioria dos casos. A fixação de
4
9
.: TEMA TÉCNICO :.
A renovação do ar da nave de piscinas cobertas
20 m3/(m2.h) como valor mínimo de projeto parece-nos razoável. Assim, julgamos
que, para além de considerar a obrigação do cumprimento dos requisitos
apresentados no quadro 1, é oportuno propor a seguinte solução para a fixação de
condições de projeto para a circulação e renovação do ar da nave de uma piscina:
A.
O ar da nave de uma piscina deve ser renovado a uma taxa suficiente
para garantir concentrações de tricloramina no ar da nave inferiores a
0,5 mg/m3, com um caudal de projeto mínimo equivalente a
20 m3/(h.m2) com base na área do plano de água;
B.
A instalação de renovação de ar da nave deve dispor de um sistema de
controlo que regule automaticamente a entrada de ar fresco de modo a
que as condições do ar da nave satisfaçam o pleno cumprimento dos
requisitos definidos no quadro 1 e garanta o consumo mínimo de
energia.
Bibliografia
AFSSET. (2010). L’evaluation des risques sanitaires lies aux piscine – partie 1:
piscines règlement. Agence Française de Securité Sanitaire de l’environnement et du
travail. Saisine Afsset nº 2006711.
Beleza, V. M. Santos, R. M. S. (2005). Temperatura da água de piscina: que valor?
Revista Portuguesa de Gestão de Desporto. Ano 2 Nº 1:71-74.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. (2006). DecretoLei 79/2006 de 4 de Abril. Diário da República. 1ª Série-A, nº 67, 2416-2468
CNQ 23/93. (1993). A qualidade nas piscinas de uso público. Directiva do Conselho
Nacional da Qualidade. Instituto Português da Qualidade. Lisboa
Héry, M., Hecht, G., Gerber, J. M., Gendre, J. C., Hubert, G., Blachere, V.,
Rebuffaud J. et Dorotte, M. (1994). Exposition aux chloramines dans les
atmosphres des halls de piscine. Cahier de Notes Documentaires - Institut National
de Recherches Scientifiques 156, ND 1963.
Marshal, B. (2000). Recherche dês chloramines dans l’áir dês piscines couvertes et
enquete sur le gene occasionnee chez les maitres nageurs. Tese apresentada para
obtenção do grau de doutoramento na Faculdade de Farmácia da Universidade de
Nancy.
5
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